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PASSAPORTE PARA ANGOLA Samuel Fernandes de Almeida 17 e 18 de Fevereiro TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS Distribuição de dividendos está sujeita a Imposto sobre a Aplicação de Capitais (Rendimentos derivados da aplicação de capitais produzidos em Angola) Desde que o respectivo devedor tenha sede ou direcção efectiva em Angola Taxa – 10% Liquidação e Pagamento As entidades que procedam ao pagamento das importâncias sujeitas a imposto ficam obrigadas a efectuar retenção na fonte à taxa aplicável e entrega do imposto retido até ao final do mês seguinte à ocorrência dos factos tributáveis, por meio de guia 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS Isenção de IAC Lucros atribuídos aos sócios de sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de títulos, até ao montante dos juros e dividendos de títulos nacionais recebidos por essas sociedades ou creditados a seu favor durante o ano da gerência a que respeita a atribuição Lucros atribuídos aos sócios de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, na proporção em que a parte dos lucros recebidos das segundas pelas primeiras e sobre a qual tenha sido liquidado imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, esteja para a totalidade dos lucros apurados pelas segundas 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS Regime português de eliminação da dupla tributação económica sobre dividendos – Artigo 42.º EBF (i) (ii) (iii) Casa-Mãe PT Deve estar sujeita e não isenta de IRC Tem de deter, directamente, pelo menos 25% da subsidiária nos PALOP Por período não inferior a 2 anos (anterior à distribuição dos lucros) Distribuição de lucros e dividendos (i) (ii) (iii) Subsidiária PALOP Sujeita e não isenta a Imposto sobre o Rendimento A uma taxa não inferior a 10% Lucros não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA 0% em sede de IRC em PT na distribuição de lucros e dividendos 10% em sede de Imposto sobre a Aplicação de Capitais em Angola na distribuição de lucros e dividendos TRTAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRATAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO Tributação de mútuos 1. Imposto do Selo Sujeição a Imposto do Selo em Angola, à taxa de 0,3% sobre o valor do mesmo (escrito de confissão ou constituição de dívida), desde que: O contrato seja celebrado em Angola; ou Sendo celebrado fora de Angola, seja apresentado para qualquer efeito perante uma autoridade pública Angolana e diga respeito a bens situados em território Angolano Acresce Kz 10 por cada página e Kz 50 por cada exemplar selado do contrato 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRATAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO Tributação de mútuos 1. Imposto do Selo Os juros cobrados por instituições financeiras residentes em Angola estão sujeitos a IS à taxa de 1% sobre o respectivo montante e na data do pagamento, sendo encargo do cliente Juros cobrados entre instituições financeiras estão isentos 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRATAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO Tributação de mútuos 1. Imposto do Selo Hipotecas, fianças e garantias bancárias – estão sujeitas a IS à taxa de 0,3% sobre o respectivo valor Acresce Kz 10 por cada meia folha e Kz 50 por cada exemplar As demais garantias não estão sujeitas a IS (apenas ao IS sobre o escrito) As garantias associadas a um contrato de financiamento sujeito a IS estão excluídas de tributação Recibos de juros – 2% 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRATAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO Tributação de mútuos 2. Imposto sobre a Aplicação de Capitais Juros – IAC 15% Regra Geral: o imposto é liquidado e pago pelo beneficiário do rendimento, salvo se for uma entidade não residente sem estabelecimento estável em Angola (caso em que é a entidade devedora que entrega o imposto – mas não se trata de retenção na fonte) São tributados os capitais aplicados/produzidos em Angola (pagos por residentes ou entidades com EE, sendo que se presumem aplicados os actos celebrados em Angola ou garantidos por bens localizados no território) 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA TRATAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO Imposto sobre a aplicação de capitais Incidência objectiva Mútuos e aberturas de crédito Presunção do vencimento de juros à taxa de 6%, se não for aplicável taxa superior nos termos do contrato celebrado Ilidível por decisão judicial proferida em acção intentada nos tribunais comuns pelo contribuinte contra o Estado 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA OBRIGADO [email protected] 17 e 18 de Fevereiro PASSAPORTE PARA ANGOLA
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