Proposta da Administração: AGE de 12 de setembro de
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Proposta da Administração: AGE de 12 de setembro de
Manual de Participação em Assembleia Geral e Proposta da Administração Assembleia Geral Extraordinária Data: 12 de setembro de 2016 Horário: 9h00min Divulgação dos documentos conforme Instrução CVM nº 481/09 São Caetano do Sul, 11 de agosto de 2016 ÍNDICE 1. Edital de Convocação da AGE 2. Orientações para participação dos acionistas na AGE 3. Proposta da Administração 4. Anexo A: Informações sobre a Reorganização 5. Anexo B: Informações sobre as Demonstrações Financeiras republicadas 6. Anexo I: Atividades da Cnova Brasil 7. Anexo II: Grupo Econômico da Cnova Brasil 8. Anexo III: Informações sobre Partes Relacionadas 9. Anexo IV: Apresentação para investidores 10. Anexo V: Opinião do Comitê Especial da Via Varejo 11. Anexo VI: Fato Relevante sobre a Reorganização 12. Anexo VII: Atas de reuniões do Conselho de Administração e do Comitê Especial da Companhia 13. Anexo VIII: Relatório do Assessor Financeiro do Comitê Especial da Via Varejo 14. Anexo IX: Acordo de Reorganização 15. Anexo X: Disposição estatutária transitória 16. Anexo XI Fatores de Risco 17. Anexo XII: Cópia do Plano de Remuneração 18. Anexo XIII: Descrição do Plano de Remuneração 19. Anexo XIV - Proposta de Destinação do Lucro Líquido do Exercício 20. Anexo XV - Comentários dos Administradores sobre a Situação Financeira da Companhia VIA VAREJO S.A. COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO CNPJ/MF no 33.041.260/0652-90 NIRE no 35.300.394.925 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2016 Ficam convocados os senhores acionistas da VIA VAREJO S.A., companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.041.260/0652-90 e com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 83, Centro, CEP 09520-010 (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada no dia 12 de setembro de 2016, às 9h00min, na sede da Companhia, localizada na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa nº 83, Centro, CEP 09520-010, cuja ordem do dia é a seguinte: (i) deliberar sobre inclusão de disposição transitória no Estatuto Social da Companhia, para conferir direito de um voto para cada ação preferencial de emissão da Companhia na deliberação sobre a Reorganização, constante do item (ii) da Ordem do Dia dessa AGE; (ii) deliberar sobre a proposta de reorganização societária, conforme recomendada pelo Comitê Especial do Conselho de Administração da Companhia, da qual resultará a integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova N.V. (“Cnova NV”), aos negócios desenvolvidos pela Companhia (“Reorganização”), bem como a autorização e ratificação de todos os atos dos administradores da Companhia necessários à implementação da Reorganização; (iii) deliberar sobre um novo plano de remuneração em opção de compra de ações da Companhia destinado aos colaboradores da Cnova Brasil (“Plano de Remuneração”); (iv) deliberar sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, reapresentadas e republicadas em 29 de julho de 2016 para refletir os ajustes contábeis realizados pela Cnova NV, em decorrência dos resultados do processo de investigação realizado na sua subsidiária Cnova Brasil, conforme informado em aviso de fato relevante divulgado em 26 de julho de 2016 pela Companhia; e (v) deliberar sobre a proposta da administração para a destinação dos resultados da Companhia do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, com base nas demonstrações financeiras reapresentadas e republicadas em 29 de julho de 2016. Esclarecimentos: Conforme informado por meio dos avisos de fato relevante divulgados em 11 de maio e 8 de agosto de 2016, a Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), acionista controladora da Companhia, não participará na deliberação sobre a Reorganização, item (ii) da Ordem do Dia da AGE, de forma a garantir aos acionistas minoritários da Via Varejo o poder decisório sobre a implementação da Reorganização. A eficácia das deliberações que aprovarem a Reorganização e o Plano de Remuneração, itens (ii) e (iii) da Ordem do Dia da AGE, respectivamente, estarão condicionadas à aprovação da Reorganização pelos acionistas da Cnova NV reunidos em assembleia geral a ser realizada oportunamente. Informações Gerais: Os acionistas e seus representantes legais deverão comparecer à AGE munidos de documento de identidade e comprovante atualizado de titularidade das ações de emissão da Companhia expedido por instituição financeira prestadora dos serviços de ações escriturais ou agente de custódia em até 3 (três) dias antecedentes à data de realização da AGE. Aos acionistas que se farão representar por meio de procuração, a fim de possibilitar que os trabalhos da AGE transcorram de forma célere e organizada, requeremos o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei em via original ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Rua João Pessoa, nº 83, piso mezanino, Centro, na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, até o dia 9 de setembro de 2016, às 15:00h. As orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam da proposta da administração. Os acionistas que comparecerem à AGE, até o momento da abertura dos trabalhos, munidos dos documentos exigidos, poderão participar da AGE, ainda que não tenham realizado o depósito prévio dos documentos, conforme o disposto no § único do art. 13 do Estatuto Social da Companhia e no artigo 5º §2º da Instrução CVM 481/09. Encontra-se à disposição dos senhores acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (www.viavarejo.com.br/ri), da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial a proposta da administração, contendo todas as informações e documentos relativos às matérias constantes da ordem do dia da AGE, cuja leitura atenta é recomendada aos acionistas para instrução de um voto devidamente informado. São Caetano do Sul, 11 de agosto de 2016. Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira Presidente do Conselho de Administração ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS NA AGE Poderão participar da AGE os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, conforme o disposto no artigo 126 da Lei 6.404/76. Os acionistas deverão apresentar-se com antecedência ao horário de início indicado no Edital de Convocação da AGE, portando comprovante atualizado de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de custódia, bem como os seguintes documentos: (i) pessoas físicas: documento hábil de identificação com foto; (ii) pessoas jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento hábil de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e (iii) fundos de investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento hábil de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Aos acionistas que se farão representar por meio de procuração, requeremos o envio de via original do instrumento de mandato outorgado na forma da lei ao Departamento Jurídico Societário da Companhia, na Rua João Pessoa, 83, Centro, Piso Mezanino, cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, até o dia 9 de setembro de 2016, às 15h00min. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES À ASSEMBLEIA Em atendimento ao disposto no artigo 133 da Lei nº 6.404/76 e no artigo 9º da Instrução CVM 481/09, informamos que as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independente relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 26 de julho de 2016. Adicionalmente, o Conselho de Administração, em reunião realizada em 8 de agosto de 2016, aprovou o novo plano de remuneração em opção de compra de ações da Companhia (“Plano de Remuneração”) e, com base na recomendação recebida do Comitê Especial da Via Varejo, aprovou a Reorganização. As atas dessas Reuniões do Conselho de Administração foram disponibilizadas, respectivamente em 26 de julho de 2016 e em 8 de agosto de 2016, no Sistema IPE (www.cvm.gov.br) e no site da Companhia (www.viavarejo.com.br/ri). As Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes foram disponibilizadas em 27 de julho de 2016 no Sistema IPE (www.cvm.gov.br) e no site da Companhia (www.viavarejo.com.br/ri). As Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes foram publicados no jornal Valor Econômico (páginas C9 a C13) em 29 de julho de 2016 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (páginas 5 a 15) em 29 de julho de 2016. O Conselho Fiscal da Companhia emitiu parecer favorável às Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 em reunião realizada em 22 de julho de 2016, tendo sido disponibilizado o seu parecer junto com as Demonstrações Financeiros em 27 de julho de 2016 no Sistema IPE (www.cvm.gov.br) e no site da Companhia (www.vivavarejo.com.br/ri). O Formulário DFP relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 foi disponibilizado em 27 de julho de 2016 no Sistema IPE (www.cvm.gov.br) e no site da Companhia (www.vivavarejo.com.br/ri). A proposta da administração de destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, contendo as informações indicadas no Anexo 9-1-II da Instrução CVM 481/09, e a cópia do Plano de Remuneração encontram-se em anexo a esta Proposta da Administração. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO A administração da Via Varejo S.A. (“Companhia” ou “Via Varejo”), nos termos da Lei no 6.404/76, e da Instrução CVM 481/09, vem pela presente submeter à apreciação de V.Sas., reunidos em assembleia geral extraordinária, a realizar-se no dia 12 de setembro de 2016, às 9h00min, na sede social da Companhia, localizada na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, nº 83, Centro, CEP 09520-010 (“AGE”), a presente proposta da Administração (“Proposta”). Esta Proposta trata dos seguintes assuntos constantes da Ordem do Dia da AGE: (a) a proposta de reorganização para integração aos negócios desenvolvidos pela Companhia dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A., sociedade brasileira anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.170.938/0001-07, com sede na cidade de São Paulo, SP (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova N.V., companhia pública de responsabilidade limitada (naamloze vennootschap) sob as lei holandesa, com sede na Holanda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.536.473/0001-15 (“Cnova NV”) (“Reorganização”), sujeito à aprovação também pelos acionistas da Cnova NV, com a inclusão de disposição transitória no Estatuto Social da Companhia, para conferir direito de um voto para cada ação preferencial de emissão da Companhia na deliberação sobre a Reorganização; (b) o novo plano de remuneração em opção de compra de ações da Companhia destinado aos colaboradores da Cnova Brasil, sujeito à aprovação e implementação da Reorganização (“Plano de Remuneração”); (c) as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, reapresentadas e republicadas em 29 de julho de 2016 para refletir os ajustes contábeis realizados pela Cnova NV, em decorrência dos resultados do processo de investigação realizado na sua subsidiária Cnova Brasil, conforme informado em aviso de fato relevante divulgado em 26 de julho de 2016 pela Companhia; e (d) a proposta da administração para a destinação dos resultados da Companhia do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, com base nas demonstrações financeiras reapresentadas e republicadas em 29 de julho de 2016. 1. Reorganização A Cnova Brasil é atualmente a segunda maior companhia de comércio eletrônico de eletrônicos e eletrodomésticos no Brasil, responsável pela operação dos websites “casasbahia.com.br”, “pontofrio.com.br” e “extra.com.br” e pela prestação de serviços de marketplace. As descrições completas das atividades desenvolvidas pela Cnova Brasil e do grupo econômico em que ela está inserida podem ser encontradas, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Proposta. A administração da Companhia entende que a Reorganização está alinhada com a estratégia de otimização da estrutura do grupo econômico e atende ao melhor interesse da Companhia e de seus acionistas, tendo em vista que, com a implementação da Reorganização, a Via Varejo se tornará uma companhia integrada de varejo de lojas físicas e comércio eletrônico no Brasil, deixando de deter participação no capital social da Cnova NV, a qual continuará com seus negócios de comércio eletrônico fora do Brasil. Na visão da administração da Companhia, a Reorganização, caso implementada, criará valor para as companhias e seus acionistas, gerando vantagens frente a competidores tanto para as atividades de comércio eletrônico quanto para as lojas físicas, notadamente (a) pela simplificação da estrutura de governança e das relações comerciais existentes entre Cnova Brasil e Via Varejo; (b) pelo aproveitamento de sinergias entre as operações de integração de estratégia comercial e de plataforma de logística (modelo de transporte, network e gestão de estoque); (c) pela otimização de custos de pessoal e sede administrativa; e (d) pelo desenvolvimento de um multicanal de propaganda. Em cumprimento ao art. 6º da Instrução CVM 481/09, os principais termos e condições da Reorganização encontram-se descritos no Anexo A desta Proposta, contendo todas as informações e documentos relevantes para o exercício do seu direito de voto na assembleia geral ora convocada. As informações exigidas pelo artigo 8º da Instrução CVM 481/09, pelo fato de a Reorganização proposta envolver partes relacionadas, estão disponibilizadas no Anexo III à presente Proposta. A apresentação para investidores disponibilizada pela Companhia em 8 de agosto de 2016, contendo um sumário de informações importantes sobre a Reorganização, se encontra no Anexo IV à presente Proposta. Ressaltamos que a Reorganização, caso aprovada pelos acionistas da Via Varejo, estará sujeita ainda à aprovação pelos acionistas da Cnova NV, em assembleia geral a ser realizada em data não definida ainda. 2. Plano de Remuneração A criação de um novo Plano de Remuneração, cuja minuta se encontra no Anexo XII e as principais informações, descritas nos termos do Anexo 13 da Instrução CVM 481/09, se encontram no Anexo XIII desta Proposta, será destinado a determinados colaboradores da Cnova Brasil que atualmente fazem jus a um plano de remuneração baseado em ações da Cnova NV, e que serão transferidos para a Companhia, caso a Reorganização seja aprovada e implementada. O novo Plano de Remuneração tem como objetivo dar continuidade e reforçar o compromisso de estimular a expansão e a consecução dos objetivos da Companhia, bem como alinhar os interesses dos diretores e colaboradores da Companhia, assumidos em decorrência da Reorganização, com os interesses de seus acionistas. 3. Demonstrações Financeiras republicadas A reapresentação e da republicação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, foi realizada de modo a refletir, nos termos do fato relevante divulgado em 26 de julho de 2016, os ajustes contábeis decorrentes (i) dos ajustes realizados pela Cnova NV, diante dos resultados da investigação conduzida na sua subsidiária brasileira, Cnova Brasil; e (b) da decisão da Companhia de atender parcialmente às exigências constantes do Ofício nº 18/2016CVM/SEP/GEA5, notadamente quanto à alteração do lançamento contábil da venda da participação da Companhia na Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. (“NPC”) para a Companhia Brasileira de Distribuição, ocorrida em 2013 (“Transação NPC”). Diante dos ajustes realizados e seus impactos no Lucro Liquido da Companhia para o exercício social de 2015, a administração da Companhia vem apresentar nova proposta de destinação do lucro líquido do exercício, constante do Anexo XIV, bem como os comentários dos administradores sobre a situação financeira da companhia refletindo esses ajustes, no Anexo XV. Mais informações sobre a reapresentação e republicação das Demonstrações Financeiras da Companhia se encontram no Anexo B desta Proposta 4. Destinação de Resultados Como resultado da aprovação dos ajustes a serem realizados nas demonstrações financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, o lucro líquido de tal exercício sofrerá um acréscimo no valor de R$ 11.228.042,01 (onze milhões, duzentos e vinte e oito mil, quarenta e dois reais e um centavo), de modo que o dividendo mínimo obrigatório declarado na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 26 de abril de 2016 restará inferior ao valor total de dividendos pagos em relação ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, calculado na forma do Estatuto Social da Companhia, com base nos números das demonstrações financeiras publicadas originalmente em 25 de fevereiro de 2016. Dessa forma, tendo em vista que já houve o pagamento do montante total de R$ 678.659,87 (seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove Reais e oitenta e sete centavos), a administração propõe a distribuição de dividendos adicionais no valor de total de R$2.666.659,98 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), correspondentes a R$0,00206570235 adicionais, por cada ação ordinária e por ação preferencial, o que significa o valor de R$0,00619710704 por Unit da Companhia. A Companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração desse dividendo complementar, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação. 5. Conclusão A administração da Companhia recomenda a leitura atenta e detalhada de todos os termos desta Proposta e entende que esta Proposta contém as informações necessárias e suficientes para que os acionistas da Companhia possam deliberar de maneira devidamente informada sobre todos os itens constantes da Ordem do Dia da AGE a realizar-se no dia 12 de setembro de 2016. Por fim, a administração informa que esta Proposta encontra‐se disponível para consulta na sede social da Companhia e nas respectivas páginas eletrônicas da Companhia (www.viavarejo.com.br/ri), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br). ANEXO A Informações sobre a Reorganização 1. Histórico e aprovações societárias da Reorganização Em 11 de maio de 2016, a Companhia celebrou, com a Cnova NV e com a Cnova Brasil, um memorando de entendimentos, no qual foram estabelecidos os termos e condições preliminares para a Reorganização. Na mesma data, o Conselho de Administração da Companhia deliberou, nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia e do Parecer de Orientação CVM n o 35/2008, a criação de um comitê especial, formado, em sua maioria, por conselheiros independentes, para analisar e negociar os termos e condições da Reorganização e emitir ao Conselho de Administração da Companhia uma recomendação quanto à implementação da Reorganização (“Comitê Especial da Via Varejo”). O Comitê Especial da Via Varejo, assessorado por assessores legal e financeiro, externos e independentes, e após realizar uma auditoria legal da Cnova Brasil, deliberou recomendar ao Conselho de Administração da Companhia a aprovação da Reorganização. A opinião do Comitê Especial da Via Varejo, por meio da qual este submeteu suas recomendações ao Conselho de Administração da Companhia, encontra-se no Anexo V desta Proposta. Diante disso, em linha com a recomendação do Comitê Especial da Via Varejo, o Conselho de Administração da Via Varejo deliberou, em reunião realizada em 8 de agosto de 2016, aprovar a assinatura de um Acordo de Reorganização com a Cnova NV, no qual estão previstos os termos e condições para implementação da Reorganização (“Acordo de Reorganização”), bem como a convocação da AGE para submeter a Reorganização à aprovação dos acionistas minoritários da Companhia, conforme informado no aviso de Fato Relevante divulgado pela Companhia em 8 de agosto de 2016, reproduzido no Anexo VI desta Proposta. Na mesma data, o Conselho de Administração de Cnova NV, representado pelo seu comitê especial constituído para analisar e negociar os termos da Reorganização (“Comitê de Transação da Cnova”), aprovou a assinatura do Acordo de Reorganização e a convocação de uma assembleia de acionistas da Cnova NV para deliberar sobre a Reorganização, a realizarse em data a ser definida ainda, que se espera que ocorra durante o quarto trimestre de 2016. Todas as etapas da Reorganização estão condicionadas à aprovação (i) pelos acionistas minoritários da Via Varejo, titulares de ações ordinárias e preferenciais, na AGE; e (ii) pelos acionistas da Cnova NV, reunidos em assembleia geral. Adicionalmente, também em 8 de agosto de 2016, o Conselho de Administração da Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) deliberou, em linha com a recomendação do comitê especial formado em atenção à Política para Transações com Partes Relacionadas de CBD (“Comitê Especial da CBD”), aprovar (i) o voto favorável à Reorganização a ser proferido por CBD na assembleia de acionistas de Cnova NV que vier a deliberar sobre a mesma; (ii) a não alienação das ações de emissão da Cnova NV de titularidade de CBD no âmbito da Oferta (conforme abaixo definida); e (iii) a assinatura do Novo Acordo Operacional (conforme definido abaixo), que deverá entrar em vigor quando da implementação da Reorganização. As atas das reuniões do Conselho de Administração e do Comitê Especial da Via Varejo, que discutiram os termos da Reorganização, encontram-se no Anexo VII desta Proposta, e o relatório preparado pelo assessor financeiro do comitê encontra-se no Anexo VIII desta Proposta. Referidas atas estão também disponíveis na sede da Companhia e respectivas páginas eletrônicas da Companhia (ri.viavarejo.com.br/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br). 2. Acordo de Reorganização O Acordo de Reorganização é fruto das negociações havidas entre o Comitê Especial da Via Varejo e o Comitê de Transação da Cnova NV, e estabelece os termos e condições financeiros e econômicos da Reorganização. Conforme adiantado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 11 de maio de 2016, a Reorganização, se aprovada pelos acionistas na AGE de Via Varejo e na assembleia de acionistas de Cnova NV, será implementada de forma a não gerar qualquer diluição da participação dos acionistas da Via Varejo, por meio da transferência a uma subsidiária integral da Via Varejo, VV Part Participações S.A. (“VV Part”) da participação total indireta da Via Varejo em Cnova NV (equivalente a aproximadamente 22% do capital social de Cnova NV) e de um montante de aproximadamente R$ 16,5 milhões (sujeito a ajuste), sendo HoldCo, em seguida, incorporada pela Cnova Brasil (“Primeira Incorporação”). A relação de substituição de ações para a Primeira Incorporação decorrerá do valor (equity value) acordado para a Cnova NV de aproximadamente R$ 7,23 bilhões e para a Cnova Brasil de aproximadamente R$ 1,6 bilhões, conforme ajustado na forma do Acordo de Reorganização. Essa relação de substituição foi negociada entre o Comitê Especial da Via Varejo e o Comitê de Transação da Cnova NV, já considerados os efeitos decorrentes da investigação interna na Cnova Brasil, cujos resultados foram divulgados por meio do Fato Relevante da Companhia do dia 26 de julho de 2016. Em seguida, a fim de eliminar a participação recíproca entre Cnova Brasil e Cnova NV resultante da Primeira Incorporação, a Cnova Brasil receberá parte das ações de sua emissão de titularidade da Cnova NV por meio de operação de devolução de capital e a parcela remanescente será recomprada pela Cnova Brasil, de modo que o capital social da Cnova Brasil passe a ser detido exclusivamente por Via Varejo. Ato contínuo, e tão logo seja obtida junto ao Estado do Rio de Janeiro a autorização para transferência do regime tributário diferenciado da Cnova Brasil para a Via Varejo, a Via Varejo deverá convocar nova assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a incorporação da Cnova Brasil, concluindo assim a Reorganização (“Segunda Incorporação”). Tendo em vista as premissas essenciais da Reorganização, descritas no próximo item, na opinião da administração da Companhia, não existem alternativas a essa estrutura que poderiam ser utilizadas para atingir exatamente os mesmos objetivos que se espera atingir com a implementação da Reorganização nos termos descritos acima. Uma cópia integral do Acordo de Reorganização se encontra no Anexo IX desta proposta, onde podem ser verificados todos os seus termos e condições. 3. Premissas da Reorganização A Reorganização proposta pela administração da Companhia foi negociada e estruturada tendo por base três premissas essenciais, quais sejam: (i) Não diluição dos acionistas da Via Varejo A Reorganização foi estruturada de modo a não causar qualquer diluição aos acionistas da Via Varejo. Assim sendo, caso a Reorganização seja aprovada e as etapas descritas no item 2.1 (a) a (c) acima sejam implementadas com sucesso, a participação dos acionistas no capital social da Via Varejo não sofrerá alterações. Ademais, a Companhia convocará posteriormente nova assembleia geral para deliberar sobre a Segunda Incorporação. Tendo em vista que, a essa altura, a Cnova Brasil será uma subsidiária integral da Via Varejo, não haverá aumento de capital ou emissão de novas ações pela Via Varejo, nem tampouco relação de substituição de ações, no âmbito da Segunda Incorporação. Deste modo, o investimento que Via Varejo deterá na Cnova Brasil, equivalente à totalidade das ações de sua emissão, será cancelado e substituído pelos ativos e passivos da incorporada, sem que haja, portanto, qualquer diluição. (ii) Aprovação pelos acionistas minoritários da Via Varejo A Reorganização foi negociada sob a premissa de que a decisão quanto à aprovação da Reorganização será submetida, na AGE, aos acionistas minoritários da Via Varejo, titulares de ações ordinárias e preferenciais, sem a participação da CBD, acionista controlador da Companhia, na deliberação. As regras de governança corporativa da Companhia, em especial o Estatuto Social e a Política para Transações com Partes Relacionadas, em conjunto com os preceitos legais de deveres e responsabilidades dos administradores, promovem a independência e transparência da análise, negociação e aprovação de transações como a Reorganização, bem como visam a assegurar que termos justos e comutativos serão observados pelas partes envolvidas. Nesse sentido e em cumprimento a tais regras, o Conselho de Administração da Companhia e o acionista controlador, CBD, resolveram submeter aos acionistas minoritários reunidos em assembleia geral a decisão final sobre Reorganização, com base na recomendação recebida do Comitê Especial da Via Varejo, visando a conferir ainda maior transparência, independência e poder aos acionistas minoritários no processo decisório de uma transação relevante para a Companhia. Nesse sentido, propõe-se ainda que seja incluída disposição transitória no Estatuto Social da Companhia para conferir direito de um voto para cada ação preferencial de emissão da Companhia na deliberação a ser tomada sobre a Reorganização. As informações sobre a inclusão dessa disposição transitória no Estatuto Social da Companhia estão descritas no Anexo X. Adicionalmente, tendo em vista a recomendação unânime do Comitê Especial da Via Varejo para a aprovação da Reorganização, conforme divulgado no Fato Relevante de 11 de maio de 2016, o Grupo CB (formado pelo Sr. Michael Klein e pelas empresas EK VV Limited, Bahia VV RK Limited, Bahia VV NK Limited, Altara RK Investments Limited, Altara NK Investments Limited e Twinsk Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Investimento no Exterior), titular de 117.512.135 ações ordinárias e 235.024.264 ações preferenciais de emissão da Companhia, nos termos da Reunião Prévia do acordo de acionistas da Companhia então vigente, se comprometeu a votar favoravelmente à Reorganização na AGE. (iii) Oferta pública para acionistas da Cnova NV A Reorganização foi negociada também sob a premissa de que Casino Guichard-Perrachon (“Casino”) formulará uma oferta pública para a aquisição de até a totalidade das ações de titularidade de acionistas minoritários de Cnova NV (“Oferta”), ao preço de US$ 5,50 por ação ordinária de emissão de Cnova NV, desde que (i) a Reorganização seja aprovada; e (ii) haja o compromisso firme e irrevogável da CBD de não alienar as ações de emissão da Cnova NV de sua titularidade no âmbito da Oferta. A esse respeito, conforme mencionado acima, o Conselho de Administração decidiu aprovar a não alienação das ações de emissão da Cnova NV de titularidade de CBD no âmbito da Oferta. Dessa forma, caso a Reorganização seja aprovada na AGE e na assembleia de acionistas da Cnova NV e implementada, Casino realizará a Oferta para aquisição de ações de emissão da Cnova NV detidas apenas pelos acionistas minoritários da Cnova NV, sendo certo que, quando for lançada a Oferta, a Via Varejo não deterá mais participação em Cnova NV. 4. Planos da Companhia para condução dos negócios após a Reorganização Caso seja aprovada a Reorganização, durante e após a sua implementação, a Via Varejo e a Cnova Brasil continuarão a se dedicar às suas atividades e iniciarão processo paulatino de integração de suas operações. Adicionalmente, foi celebrado um novo acordo operacional entre CBD e Via Varejo que estabelece os termos e condições para o alinhamento comercial e estratégico das suas atividades de varejo e comércio eletrônico, principalmente no que se refere às compras conjuntas de produtos comuns e atividades de comércio eletrônico da marca “Extra”, e que deverá entrar em vigor quando da implementação da Reorganização (“Novo Acordo Operacional”). 5. Outros aspectos relevantes da Reorganização (i) Pagamento antecipado de empréstimos De acordo com os termos e condições dos contratos de empréstimo existentes entre Cnova Brasil, Cnova Finança BV (subsidiária integral da Cnova Brasil) e Cnova NV (avaliados em aproximadamente US$ 156 milhões em final de julho de 2016), tal evento resultará na obrigação de pagamento antecipado de tais empréstimos, que deverão então ser pagos à Cnova NV pela Via Varejo. (ii) Direitos das ações da Via Varejo A Reorganização não afetará os direitos, vantagens e restrições aplicáveis às ações de emissão da Companhia. Com a Primeira Incorporação, a totalidade das ações de emissão da VV Part serão canceladas e as ações de emissão de Cnova Brasil preservarão os mesmos direitos e vantagens que possuíam anteriormente a tal evento, sendo que referidas ações não estão sujeitas a qualquer restrição, além das previstas em lei, para que a Companhia exerça de forma plena o controle sobre a Cnova Brasil. Quando vier a ser implementada a Segunda Incorporação, as ações de emissão da Cnova Brasil serão canceladas e as ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia preservarão os mesmos direitos, vantagens e restrições. Tanto a VV Part quanto a Cnova Brasil não têm intenção de obter registro de emissor de valores mobiliários. Não haverá alteração da estrutura de capital e controle da Companhia em decorrência da Reorganização. (iii) Aprovações por credores da Companhia Não há necessidade de aprovação da Reorganização por nenhum dos credores da Companhia. (iv) Custos da Reorganização Estima-se que os custos de realização da Reorganização serão da ordem de, aproximadamente, R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), incluídas as despesas com publicações, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais contratados para assessoria na Reorganização 6. Fatores de risco Os fatores de risco relacionados à Reorganização, à Cnova Brasil e à VV Part, estão listados no Anexo XI desta Proposta. ANEXO B Informações sobre a reapresentação e republicação das Demonstrações Financeiras de 2015 e do ITR 1T2016 1. Investigações na Cnova Brasil Conforme o Comunicado ao Mercado divulgado pela CBD, em 18 de dezembro de 2015, posteriormente complementado pelos Comunicados ao Mercado divulgados pela CBD em 12 de janeiro e 24 de fevereiro de 2016, a Cnova NV realizou, com o auxílio de assessores jurídicos e contadores externos, uma investigação na sua subsidiária brasileira, Cnova Brasil, para apurar possíveis irregularidades na conduta de colaboradores da companhia em relação à gestão de estoques, bem como os seus possíveis impactos nas demonstrações financeiras da Cnova NV. Dessa forma, nos termos do fato relevante divulgado pela Companhia em 26 de julho de 2016, a Cnova NV comunicou, em 22 de julho de 2016, a conclusão das investigações na Cnova Brasil, que resultaram em ajustes nas demonstrações financeiras da Cnova NV referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013. Em síntese, os ajustes em Cnova NV totalizaram (a) R$ 357 milhões referentes ao processo de investigação instaurado em 18 de dezembro de 2015, principalmente relacionados (i) à supervalorização nas receitas de vendas e contas a receber; (ii) às inconsistências na avaliação de produtos danificados e/ou retornados nos estoques; (iii) aos lançamentos contábeis inadequados nos saldos de contas a pagar; (iv) às reconciliações contábeis inadequadas preparadas pelo staff contábil da Cnova Brasil; (v) ao tratamento indevido na capitalização de custos no desenvolvimento de software – ativo intangível; (vi) às provisões sobre fretes; e (vii) a outros ajustes; (b) R$ 18 milhões referentes a efeitos por mudança de práticas contábeis, notadamente relacionadas a custos de armazenagem contabilizados nos estoques da Cnova NV; e (c) R$ 182 milhões referentes à reavaliação da recuperabilidade dos ativos de tributos diferidos na Cnova NV, Cnova Brasil e Cdiscount, sendo R$ 45 milhões diretamente contra patrimônio líquido e R$ 137 milhões no resultado. Consequentemente, a administração da Companhia propõe que sejam realizados determinados ajustes retrospectivamente às suas demonstrações financeiras, do exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, para refletir as alterações descritas acima realizadas na Cnova NV. Esses ajustados são calculados na proporção da participação indireta da Companhia na Cnova NV e, quando aplicável, na Cnova Brasil, totalizando um impacto negativo total de R$ 126 milhões registrados na rubrica de investimentos, sendo R$ 114 milhões em equivalência patrimonial e R$ 12 milhões no patrimônio líquido. 2. Transação NPC Em 18 de fevereiro de 2016, a Companhia recebeu o Ofício nº 18/2016-CVM/SEP/GEA-5 (“Ofício”) contendo o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários quanto a certos lançamentos contábeis relacionados a operações societárias realizadas pela Companhia no exercício social de 2013. A área técnica da CVM manifestou entendimento diverso daquele adotado pela Companhia nas demonstrações financeiras daquele exercício no que se refere ao (i) ganho da reavaliação do investimento detido em Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A., decorrente da Transação NPC; e (ii) tratamento contábil aplicado na aquisição de 75% do capital social da Indústria de Móveis Bartira. Nesse sentido, conforme o fato relevante divulgado em 26 de julho de 2016, a Companhia decidiu atender parcialmente às exigências do Ofício, notadamente quanto ao item “(ii)” citado acima, referente ao lançamento contábil da Transação NPC. Não obstante, o recurso apresentado pela Companhia permanece pendente de julgamento quanto às demais questões levantadas no Ofício, referentes ao lançamento contábil da aquisição de participação societária pela Companhia na Indústria de Móveis Bartira Ltda. 3. Readequação dos números apresentados nos exercícios anteriores Por conta das readequações acima trazidas, será submetido à aprovação, conforme as demonstrações financeiras publicadas nas datas informadas, os seguintes saldos: (i) Para o saldo de abertura do exercício social de 2014 (01/01/2014) a. Considerando a Reserva de Investimentos anteriormente informada de R$120.899.887,70, aprovar a absorção da reserva devido aos ajustes no saldo de partida, no valor de R$120.899.887,70; b. Considerando a Reserva Legal anteriormente informada de R$58.964.570,93, aprovar a absorção da reserva devido aos ajustes de partida no valor de R$4.668.898,07; c. Aprovar a redução da reserva de orçamento de capital em R$358.658.343,78, restando um saldo de R$157.343.755,83; (ii) Para o exercício social de 2014 a. Aprovar a adequação do valor do lucro líquido de R$937.658.526,42 para R$871.045.668,43; b. Aprovar a adequação da reserva legal constituída no exercício de R$46.882.926,32 para R$43.552.283,42, com uma redução de R$3.330.642,90; c. Aprovar a readequação do valor de constituição da reserva de investimentos no exercício para R$604.799.484,99, representando uma redução de R$63.282.215,08 (iii) Para o exercício social de 2015 a. Aprovar a adequação do valor do lucro líquido de R$2.857.515,24 para R$14.085.557,25; b. Aprovar a adequação da reserva legal de R$142.875,76 para R$704.277,86, com um aumento de R$561.402,10; c. Aprovar a readequação do valor da reserva de investimentos do exercício para R$10.035.959,54; d. Aprovar a distribuição adicional de dividendos no valor de R$2.666.659,98, em complemento aos R$678.659,87, totalizando R$3.345.319,85. As demonstrações financeiras da Companhia ajustadas foram publicadas no Jornal Valor Econômico e no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP e foram reapresentadas, junto com o ITR relativo ao primeiro trimestre de 2016, no site de Relações com Investidores da Companhia (www.gpari.com.br), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br). ANEXO I Atividades da Cnova Brasil Segue abaixo a descrição das atividades desenvolvidas pela Cnova Brasil, preparada com base nas informações públicas disponíveis sobre a empresa. Para facilitar a organização da informação disponibilizada neste item, a descrição das atividades da Cnova Brasil foi organizada no formato dos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 de um formulário de referência. Descrição sumária das atividades principais desenvolvidas pela Cnova Brasil e suas controladas A Cnova Brasil é a segunda maior empresa de comércio eletrônico no Brasil, operando tanto por meio de vendas diretas, no âmbito dos domínios próprios, quanto por meio do oferecimento de estruturas de marketplace para terceiros. A Cnova Brasil atinge uma gama extensa de consumidores, buscando oferecer preços atrativos em uma grande variedade de categorias de produtos, incluindo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, computadores, mobiliário doméstico, lazer e bens de uso pessoal. A operação de vendas diretas da Cnova Brasil é conduzida por meio de domínios relacionados às marcas Extra, Casas Bahia e Ponto Frio, e a operação de marketplace, por sua vez, é conduzida diretamente pela Cnova Brasil, e atualmente inclui revendedores como Nike e HewlettPackard. Em relação a cada segmento operacional que tenha sido divulgado nas últimas demonstrações financeiras de encerramento de exercício social ou, quando houver, nas demonstrações financeiras consolidadas, indicar as seguintes informações: a. produtos e serviços comercializados A Cnova Brasil, por meio do comércio eletrônico, oferece uma grande variedade de categorias de produtos, incluindo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, computadores, mobiliário doméstico, lazer e bens de uso pessoal. b. receita proveniente do segmento e sua participação na receita líquida do emissor R$ 6.230.501.373,00 (em 31.12.2015) c. lucro ou prejuízo resultante do segmento e sua participação no lucro líquido do emissor Prejuízo de R$ 615.139.706,00 (em 31.12.2015) Em relação aos produtos e serviços que correspondam aos segmentos operacionais divulgados no item 2 acima, descrever: a. características do processo de produção Não há que se falar em processo de produção visto que a Cnova é uma empresa de varejo. b. características do processo de distribuição Para viabilizar a disponibilização de seus produtos aos seus clientes a Cnova Brasil possui 7 centros de distribuição, com uma área total de aproximadamente 347 mil m². Para o envio de produtos para os clientes a Cnova Brasil utiliza os serviços do correio, que respondem por 27% dos envios de produtos feitos pela Cnova Brasil, bem como o de outras 25 empresas. O tempo médio de entrega dos produtos varia em função da região, sendo que no sudeste, região que respondeu, no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, por 67% das vendas da Cnova Brasil, o tempo médio de entrega é de três a quatro dias para itens pequenos e quatro a seis dias para itens grandes. Além da opção de entrega em casa, a Cnova Brasil disponibiliza aos clientes a possibilidade de retirar determinados produtos nas lojas físicas das marcas, operadas por CBD e Via Varejo. c. características dos mercados de atuação, em especial: i. participação em cada um dos mercados A sociedade ocupa o segundo lugar no mercado de e-commerce no Brasil, com 18% de marketshare. ii. condições de competição nos mercados Os principais concorrentes da Companhia são: B2W Companhia Digital, Walmart Stores, Inc., Magazine Luiza S.A., Fastshop S.A., e RN Comércio Varejista S.A. d. eventual sazonalidade As vendas da Cnova Brasil refletem a sazonalidade particularmente em certos momentos do ano: nos meses de maio (Dia das Mães), agosto (Dia dos Pais) e dezembro (Natal). Esses meses são períodos de forte elevação nas vendas em razão do aumento do consumo em geral. Além disso, a Cnova Brasil criou em suas lojas eventos promocionais sazonais, tais como (i) a “Primeira Grande Liquidação do Ano”, em janeiro de todos os anos, e (ii) o “Black Friday”, no final do mês de novembro, os quais também geram aumento nas vendas em relação à média de vendas nos demais meses, excluídos os meses de maio, agosto e dezembro. Por fim, em anos de Copa do Mundo, as vendas de determinados produtos também experimentam crescimento sazonal, especialmente os televisores. e. principais insumos e matérias primas, informando: i. descrição das relações mantidas com fornecedores, inclusive se estão sujeitas a controle ou regulamentação governamental, com indicação dos órgãos e da respectiva legislação aplicável A Cnova Brasil conta com uma base amplamente diversificada de produtos e, consequentemente, de fornecedores. Não há um principal insumo ou matéria-prima que esteja relacionado à parcela significativa dos produtos comercializados nas lojas da Cnova Brasil ou que gere grande impacto na sua receita. A Cnova Brasil mantém bom relacionamento com seus fornecedores. Porém, a Cnova Brasil não possui acordos de longo prazo que garantam o fornecimento de produtos, condições de pagamento ou a extensão dos limites de crédito, com a maior parte de seus fornecedores. ii. eventual dependência de poucos fornecedores A Cnova Brasil não apresenta dependência em relação a nenhum fornecedor isoladamente. iii. eventual volatilidade em seus preços A Cnova Brasil conta com uma base amplamente diversificada de produtos e, consequentemente, de fornecedores. Como não há um insumo ou matéria-prima principal que esteja relacionado à parcela significativa dos produtos comercializados pela Cnova Brasil ou que possa gerar grande impacto na sua receita, os preços de seus produtos não apresentam volatilidade. Uma parcela relevante de sua cadeia de fornecedores tem sua atuação concentrada no Brasil, e, portanto o efeito devido à exposição cambial é reduzido. Identificar se há clientes que sejam responsáveis por mais de 10% da receita líquida total do emissor, informando: a. montante total de receitas provenientes do cliente N/A b. segmentos operacionais afetados pelas receitas provenientes do cliente N/A ANEXO II Grupo econômico da Cnova Brasil Seguem abaixo informações e descrição do grupo econômico em que a Cnova Brasil está inserida. Para facilitar a organização da informação disponibilizada neste item, a descrição grupo econômico em que a Cnova Brasil está inserida foi organizada no formato do item 15 de um formulário de referência. A. Posição acionária Cnova Brasil ACIONISTAS AÇÕES ON % CNOVA N.V. (Holanda) 74.924.846 99,999999% CDISCOUNT GROUP S.A.S. (França) 1 0,000001% TOTAL 74.924.847 100,00% Cnova NV ACIONISTAS AÇÕES ON 190.974.069 % 43,28% 117.303.664 Companhia Brasileira de Distribuição Netherlands Holding B.V. (Holanda) 96.790.798 Via Varejo Netherlands Holding B.V. (Holanda) 6.002.981 QE Participações Netherlands Holding B.V. 26,58% 659.383 0,15% Casino Guichard-Perrachon S.A. (França) (Holanda) Almacenes Exito S.A. (Colômbia) Free Float 29.541.384 TOTAL 441.272.279 21,93% 1,36% 6,69% 100,00% B. Descrição do capital social da Cnova Brasil: C. Distribuição do capital, conforme apurado na última assembleia geral de acionistas CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A ACIONISTAS CNOVA N.V. (Holanda) CDISCOUNT GROUP S.A.S. (França) TOTAL AÇÕES ON 74.924.846 % 99,999999% 1 0,000001% 74.924.847 100,00% D. Inserir organograma dos acionistas do emissor e do grupo econômico em que se insere E. Com relação a qualquer acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja parte, regulando o exercício do direito de voto ou a transferência de ações de emissão do emissor, indicar: Não há. F. Indicar alterações relevantes nas participações dos membros do grupo de controle e administradores do emissor Não há. G. Descrever as principais operações societárias ocorridas no grupo que tenham tido efeito relevante para o emissor, tais como incorporações, fusões, cisões, incorporações de ações, alienações e aquisições de controle societário, aquisições e alienações de ativos importantes, indicando, quando envolver o emissor ou qualquer de suas controladas ou coligadas Não há. H. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes Não há. ANEXO III Informações sobre Partes Relacionadas 1 Nome e qualificação da parte relacionada interessada: (i) Cnova N.V., sociedade constituída sob as leis da Holanda, com sede na cidade Amsterdã, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.536.473/0001-15, com escritório em Schiphol Boulevard 273 1118 BH Schipol (“Cnova NV”); (ii) Cnova Comércio Eletrônico S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.170.938/0001-07, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1609, 3º ao 7º andares, Vila Olímpia, CEP 04547-006 (“Cnova Brasil”); (iii) Companhia Brasileira de Distribuição, sociedade por ações aberta, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Luis Antônio, nº 3.142, CEP 01402-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56 (“CBD”); e (iv) Casino Guichard Perrachon, sociedade anônima, constituída sob as leis da República da França, com sede na Esplanade de France, Saint Etienne, nº 1, 42000, França, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.572.014/0001-91 (“Casino”). 2 Natureza da relação da parte relacionada interessada com a Companhia: A Cnova NV é uma empresa do Grupo Casino, na qual a Companhia detém participação indireta equivalente a aproximadamente 22% do seu capital social. Exceto por uma ação detida pela Cdiscount S.A.S., uma sociedade do Grupo Casino, o restante do capital social da Cnova Brasil é detido pela Cnova NV. A CBD é acionista controladora da Companhia, detentora de participação direta de aproximadamente 62,6% do capital votante e 43,3% do seu capital social total. A CBD é acionista da Cnova NV, detentora de participação indireta de aproximadamente 26,6% do seu capital social total. A Companhia é acionista da Cnova NV, detentora de participação indireta de aproximadamente 21,9% do seu capital social total. O Casino é o acionista controlador da CBD, com participação indireta de aproximadamente 99,94% do capital votante e 41,6% do seu capital social. 3 Quantidade de ações e outros valores mobiliários emitidos pela Companhia que sejam de titularidade da parte relacionada interessada, direta ou indiretamente: A CBD detém 410.352.691 ações ordinárias e 149.168.394 ações preferenciais de emissão da Companhia. 4 Eventuais saldos existentes, a pagar e a receber, entre as partes envolvidas: Contratos de empréstimo existentes entre Cnova Brasil, Cnova Finança BV (subsidiária integral da Cnova Brasil) e Cnova NV, avaliados no final de julho de 2016 em aproximadamente US$ 156 milhões. Via Varejo tem um saldo a receber da Cnova NV no montante avaliado no final de junho de 2016 em aproximadamente R$ 59,9 milhões 5 Descrição detalhada da natureza e extensão do interesse em questão: A assembleia geral extraordinária a realizar-se no dia 12 de setembro de 2016 (“AGE”) foi convocada para deliberar sobre a aprovação da implementação de uma reorganização societária para a integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Brasil aos negócios desenvolvidos pela Companhia (“Reorganização”). Como resultado da Reorganização, Via Varejo deixará de deter participação no capital social da Cnova NV, a qual poderá centralizar esforços na continuidade dos seus negócios de comércio eletrônico fora do Brasil. Casino formulará uma oferta pública para a aquisição de até a totalidade das ações de titularidade de acionistas minoritários de Cnova NV, desde que a Reorganização seja aprovada (“Oferta”); e CBD manifestou seu compromisso firme de não alienar as ações de emissão da Cnova NV de sua titularidade no âmbito da Oferta. Nesse contexto. O Casino garantiu à CBD determinados direitos de governança e liquidez em relação à participação que CBD manterá na Cnova NV. A administração da Companhia entende que a Reorganização trará benefícios significativos para Via Varejo, criando vantagens frente aos competidores tanto para as atividades de comércio eletrônico quanto para as lojas físicas, e gerando valor para seus acionistas diretos e indiretos, como CBD e Casino, cujas demonstrações financeiras consolidam os números da Via Varejo. 6 Recomendação da administração acerca da proposta, destacando as vantagens e desvantagens da operação para a Companhia: Caso aprovada, a Reorganização permitirá que a Via Varejo se torne uma companhia integrada de varejo de lojas físicas e comércio eletrônico no Brasil, o que, na visão da administração da Companhia, criará valor para a Companhia e seus acionistas e gerará vantagens frente a competidores tanto para as atividades de comércio eletrônico quanto para as lojas físicas, notadamente (a) pela simplificação da estrutura de governança e das relações comerciais existentes entre Cnova Brasil e a Via Varejo; (b) pelo aproveitamento de sinergias entre as operações de integração de estratégia comercial e de plataforma de logística (modelo de transporte, network e gestão de estoque); (c) pela otimização de custos de pessoal e sede administrativa; e (d) pelo desenvolvimento de um multicanal de propaganda. Ademais, a Reorganização não causará qualquer diluição da participação atualmente detida pelos acionistas no capital social da Companhia. O Comitê Especial da Via Varejo, tendo sido assessorado por consultores externos e independentes, de reputação internacional, e tendo sido realizada uma auditoria (due diligencie) na Cnova Brasil, deliberou recomendar ao Conselho de Administração da Companhia a aprovação da Reorganização. Em linha com a recomendação do Comitê Especial da Via Varejo, o Conselho de Administração da Via Varejo deliberou, em reunião ocorrida em 8 de agosto de 2016, aprovar a Reorganização e convocar a AGE para submetê-la à aprovação dos acionistas minoritários da Companhia. 7 Caso a matéria submetida à aprovação da assembleia seja um contrato sujeito às regras do artigo 245 da Lei 6.404/76: a) demonstração pormenorizada, elaborada pelos administradores, de que o contrato observa condições comutativas, ou prevê pagamento compensatório adequado; e A Reorganização foi negociada, avaliada e recomendada por comitês especiais, instituídos pelos Conselhos de Administração da Companhia e da Cnova NV e formados em sua maioria, por conselheiros independentes, em cumprimento às regras de governança corporativa e regimes legais aplicáveis aos administradores das duas companhias. Essas medidas, em linha com a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, visam a assegurar a independência e transparência da análise e negociação da transação e, dessa forma, que as partes envolvidas busquem uma transação em termos justos e comutativos, tal como negociados entre partes independentes. Nesse caso, extraordinariamente, além do cumprimento dessas regras mencionadas acima, está sendo conferido poder aos acionistas minoritários da Companhia de tomar a decisão final sobre a Reorganização. b) análise dos termos e condições do contrato à luz dos termos e condições que prevalecem no mercado. A Reorganização é uma transação com termos e condições específicos para atender as suas premissas. Não há transações que possam ser comparáveis, nem termos e condições que costumam prevalecer no mercado. ANEXO IV Apresentação para Investidores Reorganização das operações de Via Varejo e Cnova Brasil 8 de agosto de 2016 0 Disclaimer As afirmações prospectivas contidas nesta apresentação se baseiam nas hipóteses e perspectivas atuais da administração da Companhia que poderiam ocasionar variações materiais entre os resultados, performance e eventos futuros. Estas perspectivas incluem resultados futuros que podem ser influenciados por resultados históricos, investimentos. Os resultados reais, desempenho e eventos podem diferir significativamente daqueles expressos ou implicados por essas afirmações, como um resultado de diversos fatores, tais como condições gerais e econômicas no Brasil e outros países; níveis de taxa de juros e de câmbio, renegociações futuras ou pré-pagamento de obrigações ou créditos denominados em moeda estrangeira, mudanças em leis e regulamentos e fatores competitivos gerais, em base global, regional ou nacional. | 1 Visão geral da transação ESTRUTURA ATUAL DESTAQUES DA TRANSAÇÃO (1) ▪ ▪ ▪ Reorganização: os negócios da Cnova Brasil serão integrados na Via Varejo para criar a varejista multicanal líder no mercado brasileiro não-alimentar Free float(2) 43.3% Como contrapartida à transação, Via Varejo entregará para Cnova N.V. (i) as ações de Cnova N.V. detidas por Via Varejo (participação de 21,9%) e (ii) um montante de R$ 16 milhões. 26.6% ▪ 8.1% 100.0% 99.8% Não haverá alteração na estrutura societária de Via Varejo – não haverá diluição dos acionistas existentes Cnova Brasil ESTRUTURA FINAL CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ▪ 21.9% Equity value: – Cnova Brasil: R$ 1.602 milhões – 99% ações de Cnova N.V. e 1% pagamento em Cnova Brasil Free float(3) dinheiro Avaliação do valor de Cnova Brasil: – Valor do negócio: R$ 2.697 milhões – Múltiplos de venda implícitos: ● 2017e: 0,43x ● 2018e: 0,35x 55.4% - 65.8% (0% to 100% tender to offer) 34.0.% (1) De titularidade do GPA (43,3%), da Família Klein (27,3%) e ações em circulação (29,3%); (2) Incluindo a participação de 1,4% detida pelos fundadores (1,9% após o cancelamento das ações), (3) 0,15% inicialmente detida pelo Exito na Cnova passaria a ser de 0,19% após o cancelamento das ações 10.3% - 0% (0% to 100% tender to offer) Companhia fechada Companhia aberta X% Interesse econômico | 2 Uma operação com forte racional estratégico para Via Varejo 1 2 Criação do player integrado multicanal líder do Brasil com maior competitividade e flexibilidade de modelo que combina propostas de lojas físicas e comércio eletrônico em uma indústria em transformação Sinergias relevantes identificadas com alavancagem dos pontos fortes da companhia integrada: sinergias logísticas, comerciais, de capital de giro e de custos 3 Melhoria na expectativa de crescimento e rentabilidade de Via Varejo com pouco impacto no balanço 4 Simplificação da gestão dos negócios 5 Alto padrão de governança corporativa, conduzido por comitês independentes e aprovação final por acionistas minoritários | 3 1 Criação do player integrado multicanal líder no Brasil Varejista multicanal líder no mercado brasileiro não-alimentar Reorganização do comércio eletrônico com alto potencial de criação de valor Player integrado com maior vantagem competitiva (1) Estimado para 2017. Criação do líder varejista integrado de lojas físicas e online do setor não-alimentar no mercado brasileiro com R$ 26-28 bi1 em vendas Fortalecimento do perfil do negócio, com pleno alinhamento da força de vendas e criação de uma rede Click & Collect perfeita Melhor posicionamento para o longo prazo no setor varejista com o fortalecimento dos canais de dispositivos móveis e online Estratégia comercial unificada na oferta de produtos, precificação, promoções e canais varejistas Impulsionado por uma forte lógica industrial e criação de sinergias através da reorganização das operacões no Brasil Aprimoramento do modelo de negócios para melhor enfrentar o ambiente de negócios desafiador Modelo multicanal provendo não apenas melhoria da competitividade de cada canal individual, mas também uma proposta verdadeiramente multicanal, em linha com as tendências do mercado Melhoria da experiência de consumo gerando aumento de satisfação, fidelidade e suporte de clientes Melhor posicionado para “calibrar” as vendas e margens vis-à-vis às lojas físicas e canal online Redução dos custos de logística reversa e complexidade associados às operações online, por possibilitar devoluções nos pontos físicos de venda – Modelo de lojas físicas com uma rede já estabelecida de lojas e ampla base de clientes – Modelo online com maior perspectiva de crescimento futuro Combinação das estratégias de marketing aumentando a eficácia dos investimentos em mídia Aumento da base de clientes para fornecer serviços financeiros | 4 Sinergias relevantes com alavancagem dos pontos fortes da companhia integrada 2 Sinergias ▪ Sinergias de capital de giro – Otimização dos estoques duplicados resultando na redução da necessidade financeira associada ao capital de giro ▪ ▪ Sinergias na cadeia de suprimentos / logística – Eficiência do custo de transporte – Otimização do processo de compras – Compartilhamento de centros de distribuição – Racionalização da organização Sinergias de vendas – Aceleração do Click & Collect – Redução dos índices de ruptura – Benefícios no marketing multicanal – Implementação de quiosques ▪ Sinergias de custos – Redução dos custos de processos – cíveis com clientes na Cnova Brasil Racionalização da sede da Nova Implementação das iniciativas Realização prevista (1) ▪ Otimização de estoque: Implementação integral até o final de 2016 Impacto financeiro: Assim que a otimização de estoque for implementada ▪ ▪ Implementação integral até o final de 2016 ▪ ▪ Click & Collect : Implementação integral até o final de 2016 Redução dos índices de ruptura, marketing otimizado e omni-channel: A partir do primeiro dia Implementação de quiosques: Durante 2017 ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ Processos cíveis: A partir do primeiro dia Sede e despesas gerais: Implementação integral até o fim de 2016 ▪ ▪ ▪ ▪ Impacto one-time da otimização de estoque esperado até o fim de 2016 Run-rate alcançada em 2017 para impacto financeiro One-time Run-rate(2) ~ R$325 milhões Run-rate alcançada em 2017 Run-rate alcançada em 2017 para o Click & Collect, índices de ruptura e marketing Run-rate alcançada em 2018 para os quiosques ~ R$ 245 milhões Run-rate alcançada em 2017 Comitê de Integração já instalado para monitorar a implementação das sinergias (1) Assumindo que a operação seja concluída antes do fim de 2016. (2) Corresponde ao impacto estimado antes da tributação. | 5 3 Impactos pro forma – Reduzido impacto no balanço Desembolso limitado de caixa Impacto no balanço controlado Desembolso de caixa limitado a R$ 16 milhões Somente 1% da contrapartida em caixa Aumento da dívida líquida financeira consolidada após a integração da Cnova Brasil compensado substancialmente pela imediata redução da necessidade de capital de giro na conclusão da operação: – Otimização do capital de giro graças à redução dos estoques duplicados entre Cnova Brasil e Via Varejo Caixa líquido (dívida)(1) / EBITDA(2) Dívida pro formaposição em 30/06/2016 (R$ mi) (1) (2) (3) (4) (1.51)x 1,227 (0.63)x (1,104) 123 Caixa Dívida líq. Caixa líquido Via Cnova líquido pro Varejo Brasil forma (16) 325 162 594 325 Pagto. Redução Sinergias Caixa caixa (3) capital de após líquido pro (4) (4) giro imposto forma Dívida exclui CDCI. EBITDA 2016e da Via Varejo de BRL813m de acordo com consenso de analistas. EBITDA combinado de BRL940m includindo run-rate de sinergias estimadas. Representa contrapartida em caixa pelo equity de Cnova Brasil. Assume captura de sinergias após imposto (34%) em run-rate, incluindo sinergias financeiras, para fins ilustrativos. Sinergias estimadas pelos times da administração de Via Varejo e Cnova. | 6 4 Simplificação da gestão de negócios Pré-transação Pós-transação Reorganização Simplificação do processo decisório permitindo maior eficiência Decisões comerciais feitas à luz de um racional estratégico multicanal, centrado no cliente Complexidade na tomada de decisões comerciais no dia-a-dia Equipe dedicada a garantir o cumprimento do (“antigo”) Acordo Operacional reduz a agilidade e eficiência do processo decisório Aprimoramento da estrutura societária e de governança corporativa Novo Acordo Operacional simplificado entre Via Varejo e GPA para alinhamento comercial e estratégico das suas atividades | 7 5 Alto padrão de governança corporativa, conduzido por comitês independentes e aprovação final por acionistas minoritários Negociação do Acordo de Reorganização Comitê Independente de Via Varejo Negociação do Acordo Operacional (Renato Carvalho, Alberto Guth, Christophe Hidalgo) Comitê Independente de Cnova (Bernard Oppetit, Silvio Genesini, Emmanuel Grenier) Auxiliado por assessores financeiros e legais externos e independentes na análise do projeto Auxiliado por assessores financeiros e legais externos e independentes na análise do projeto Comitê Independente de GPA (Maria H. Santana, Luiz A. C. do Lago, Eleazar de Carvalho) Auxiliado por assessores financeiros e legais externos e independentes na análise do projeto Processo da transação conduzido por Via Varejo, Cnova e GPA Governança da operação voltada a garantir a independência do processo decisório pelos comitês independentes Foco na preservação dos interesses dos acionistas minoritários das sociedades envolvidas no processo GPA não exercerá seu direito de voto na AGE para garantir independência no processo de aprovação Apoio do Casino à transação | 8 5 Alto padrão de governança corporativa, conduzido por comitês independentes e aprovação final por acionistas minoritários (cont.) Passo 1 Criação de Comitês • Criação de comitês independentes após o anúncio do acordo não vinculante em 11 de maio de 2016 • Via Varejo: Comitê Independente • Cnova N.V.: Comitê de Transação • GPA: Comitê Independente Passo 2 Indicação de assesores independentes • • • Via Varejo: Santander (financeiro), Yazbek Advogados e Campos Mello (jurídico) Cnova: BNPP (financeiro), 8 Advisory (financeiro /expert), Freshfields (jurídico) GPA: Bradesco (financeiro), Chediak Advogados (jurídico) Passo 3 Passo 4 Relatórios de avaliação e negociações • Santander preparou relatório de avaliação • BNPP e 8 Advisory atualizaram seus respectivos relatórios de avaliação • Via Varejo, Cnova e seus respectivos assessores negociaram os termos finais da transação • Aprovação do Conselho • Aprovação pelos Conselhos de Administração dos documentos da transação: • Via Varejo: Acordo de Reorganização e Acordo Operacional (com GPA) • Cnova: Acordo de Reorganização Bradesco e Chediak • interagiram com os assessores de Via Varejo e Cnova para preparar um parecer sobre os méritos estratégicos da operação para GPA GPA: Acordo Operacional (com Via Varejo) e Engagement Letter (com Casino) Passo 5 Aprovação dos acionistas minoritários • CBD, acionista controlador de Via Varejo, voluntariamente decidiu não exercer seu direito de voto na deliberação sobre a Reorganização na AGE de Via Varejo • Acionistas minoritários (detentores de ONs e PNs) de Via Varejo serão os responsáveis pela decisão final sobre a Reorganização | 9 Principais etapas HOJE ▪ ▪ ▪ Revisão e aprovação pelo Conselho de Administração da Via Varejo com base na recomendação do Comitê Independente Revisão e aprovação pelo Conselho de Administração de Cnova Revisão e aprovação pelo Conselho de Administração do GPA com base na recomendação do Comitê Independente (Reorganização e Acordo Operacional) 3T / 4T 2016 ▪ ▪ ▪ Assembleia de Acionistas de Via Varejo Assembleia de Acionistas de Cnova N.V. Implementação da Reorganização Comitê de Sinergias já instalado garantirá a rápida implementação das sinergias | 10 ANEXO V Parecer do Comitê Especial da Via Varejo PARECER DO COMITÊ ESPECIAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA VIA VAREJO S.A. São Caetano do Sul, 8 de agosto de 2016. Ao Conselho de Administração da Via Varejo S.A. Em mãos At.: Sr. Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira Presidente do Conselho de Administração Ref.: Parecer do Comitê Especial sobre a reorganização societária por meio da qual as operações de comércio eletrônico da Cnova Brasil serão incorporadas pela Via Varejo, conforme divulgado em fato relevante da Companhia datado de 11 de maio de 2016 Prezados Senhores, O Comitê Especial estabelecido em 11 de maio de 2016 pelo conselho de administração da Via Varejo S.A. (“Via Varejo” ou “Companhia”) para analisar e negociar os termos e condições da operação em epígrafe, vem, pela presente, informar a V. Sas. que concluiu suas atividades, motivo pelo qual submete, abaixo, sua recomendação na forma do presente parecer (“Parecer”). I. Histórico e premissas da Reorganização Em 11 de maio de 2016, a Via Varejo celebrou com a Cnova N.V. (“Cnova”) e com a Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova, um memorando de entendimentos (“Memorando”), no qual foram estabelecidos os termos e condições preliminares para a potencial integração aos negócios da Companhia, líder nacional no varejo de eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Brasil, segunda maior companhia de comércio eletrônico de eletrônicos e eletrodomésticos no Brasil (“Reorganização”). Com a Reorganização, a Via Varejo se tornará uma companhia integrada de varejo de lojas físicas e comércio eletrônico no Brasil, deixando, ainda, de deter participação no capital social da Cnova. Esta, por sua vez, continuará com seus negócios de comércio eletrônico fora do Brasil. A Reorganização prevista no Memorando, acordada entre a diretoria da Via Varejo e um comitê de assessoramento do conselho de administração da Cnova (“Comitê de Transação da Cnova”), tem por base três premissas, quais sejam: (a) Casino GuichardPerrachon (“Casino”) formulará uma oferta pública para a aquisição das ações de titularidade de acionistas minoritários de Cnova uma vez concluída a Reorganização, conforme detalhado no Memorando; (b) da Reorganização não decorrerá a diluição da participação dos acionistas da Via Varejo; e (c) a decisão quanto à implementação da Reorganização será submetida aos acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais da Via Varejo, sem a participação do acionista controlador Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) na deliberação. Estrutura da Reorganização Nos termos do Memorando, se aprovada pelos órgãos competentes das partes envolvidas, a Reorganização será implementada por meio da criação de uma subsidiária integral da Via Varejo (“HoldCo”), detendo a participação total indireta da Via Varejo em Cnova (equivalente a aproximadamente 22% do capital social de Cnova) e um montante em reais compreendido no intervalo entre US$32 milhões e US$49 milhões. A HoldCo será, em seguida, incorporada pela Cnova Brasil (“Primeira Incorporação”). O Memorando também prevê que a relação de substituição de ações para a Primeira Incorporação deve estar contida em um intervalo de valor (equity value) de Cnova de US$2.090 bilhões a US$2.323 bilhões e de Cnova Brasil de US$492 milhões a US$557 milhões. Ato contínuo, a fim de eliminar a participação recíproca entre Cnova Brasil e Cnova resultante da Primeira Incorporação, a Cnova Brasil receberá parte das ações de sua emissão de titularidade da Cnova por meio de operação de devolução de capital e a parcela remanescente será recomprada pela Cnova Brasil, de modo que o capital social da Cnova Brasil passe a ser detido exclusivamente por Via Varejo. De acordo com os termos e condições dos contratos de empréstimo existentes entre Cnova Brasil e Cnova, tal evento disparará a obrigação de pagamento antecipado de um montante de aproximado de US$127 milhões (à época da assinatura do Memorando), que deverá então ser pago à Cnova pela Via Varejo. Em seguida, e tão logo sejam obtidas as autorizações aplicáveis para transferência dos regimes tributários diferenciados e benefícios fiscais da Cnova Brasil para a Via Varejo, a Via Varejo deverá incorporar a Cnova Brasil, concluindo assim a Reorganização (“Segunda Incorporação”). Na Segunda Incorporação não haverá a emissão de novas ações pela Via Varejo, tendo em vista que, quando for implementada, Cnova Brasil será uma subsidiária integral da Via Varejo. Novo Acordo Operacional A aprovação da Reorganização também contempla a celebração de um novo acordo operacional entre CBD e Via Varejo, que estabelecerá os termos e condições para o alinhamento comercial e estratégico das atividades de varejo e comércio eletrônico das duas companhias, principalmente no que se refere às compras conjuntas de produtos comuns e atividades de comércio eletrônico da marca “Extra” (“Novo Acordo Operacional”). II. Comitê Especial da Via Varejo Tendo em vista que a Reorganização compreende transações entre partes relacionadas, a Via Varejo, a Cnova e a CBD deliberaram constituir comitês especiais formados em sua maioria por conselheiros independentes e com notória capacidade técnica. Assim, em reunião realizada em 11 de maio de 2016, o conselho de administração da Via Varejo deliberou constituir, nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, um comitê especial para analisar e negociar os termos e condições e emitir uma recomendação sobre a Reorganização (“Comitê Especial da Via Varejo”). O Comitê Especial da Via Varejo é composto pelos conselheiros Alberto Ribeiro Guth, Christophe Jose Hidalgo e Renato Carvalho do Nascimento. Para assessorar seus trabalhos, o Comitê Especial da Via Varejo contratou como consultores externos o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Banco Santander”) e os escritórios de advocacia Yazbek Advogados e Campos Mello Advogados. O Comitê Especial da Via Varejo também contratou o escritório de advocacia Davis Polk & Wardwell LLP, para suporte técnico em questões relacionadas ao direito norte- americano, e o escritório De Brauw Blackstone Westbroek, para suporte técnico em questões relacionadas ao direito holandês. O Comitê Especial da Via Varejo desenvolveu seus trabalhos de maneira independente juntamente com seus assessores, utilizando-se para tanto de materiais e informações preparados por seus assessores e pelas administrações das companhias envolvidas na Reorganização. As atas de todas as reuniões do Comitê Especial da Via Varejo seguem anexas ao presente Parecer na forma do Anexo I. III. Considerações sobre a Reorganização Na avaliação da Reorganização, o Comitê Especial da Via Varejo levou em consideração e discutiu os seguintes aspectos, dentre outros: a) b) c) d) e) f) as justificativas comerciais, financeiras e estratégicas para sua implementação; o pressuposto de que a Reorganização, por envolver partes relacionadas, deve apresentar para a Via Varejo termos e condições compatíveis com aqueles que seriam acordados com uma terceira parte independente; o Relatório de Análises Financeiras preparado pelo Banco Santander (“Relatório de Análises Financeiras”); a estrutura jurídica da Reorganização; os interesses da Via Varejo e de seus acionistas na concretização da Reorganização e as possíveis vantagens daí advindas; e o potencial para criação de valor para a Via Varejo e seus acionistas decorrentes da implementação da Reorganização, inclusive em razão de potenciais sinergias. O Comitê Especial da Via Varejo também analisou e discutiu com seus assessores legais os termos e condições considerados mínimos para a implementação da Reorganização, a saber: a) b) a realização de avaliações da Cnova e da Cnova Brasil consideradas adequadas aos olhos do Comitê Especial da Via Varejo, com o consequente reflexo sobre os valores negociados; a proteção, em bases razoáveis, da Via Varejo, contra eventuais efeitos e desdobramentos da investigação a que foi submetida a Cnova Brasil (“Investigação”); e c) IV. o aperfeiçoamento da relação existente entre a Via Varejo e a CBD, notadamente por meio da celebração do Novo Acordo Operacional, garantindo a preservação das sinergias existentes, a correção de potenciais distorções e a integração entre os negócios de comércio eletrônico e de lojas físicas. Avaliações econômico-financeiras Dentre outras atribuições, o Comitê Especial da Via Varejo recebeu do conselho de administração da Compahia a competência para analisar e negociar os termos e condições para a possível implementação da Reorganização. Este mandato inclui a avaliação, por parte do Comitê, da adequação dos intervalos de valor constantes do Memorando e, com base nesta avaliação, a negociação tanto da relação de substituição de ações para a Primeira Incorporação, quanto o valor a ser integralizado na HoldCo pela Via Varejo. Durante o processo de negociação, o Comitê Especial contou com a assessoria do Banco Santander, que produziu, de modo independente, um Relatório de Análises Financeiras indicando um intervalo de avaliação das ações da Cnova e um intervalo de avaliação para o capital da Cnova Brasil, tomando por base as metodologias de fluxo de caixa descontado, e avaliação por múltiplos implícitos de mercado e múltiplos de transações de empresas comparáveis. Dentre as metodologias apresentadas no Relatório de Análises Financeiras, o Comitê Especial da Via Varejo acredita que a metodologia do fluxo de caixa descontado é a mais apropriada para avaliar a Cnova e a Cnova Brasil, pois leva em consideração as informações econômico-financeiras e os planos de negócios apresentados pela administração de cada companhia, descontados por seus respectivos custos de capital próprio. O processo de construção e revisão, pelo Banco Santander, das premissas utilizadas na elaboração do Relatório de Análises Financeiras foi explicado para os membros do Comitê Especial da Via Varejo, que tiveram a oportunidade de debatê-las com os representantes do Banco Santander à luz dos planos de negócios das companhias avaliadas. O Relatório de Análises Financeiras com as conclusões do Banco Santander segue anexo ao presente Parecer na forma do Anexo II. As tabelas abaixo contêm um resumo das conclusões do Banco Santander no Relatório de Análises Financeiras, tomando por base três cenários diferentes (a) standalone; (b) considerando 50% das sinergias identificadas pela consultoria M.M. Friedrich, Heilbronn & Fiszer (“Sinergias FH&F”); e (c) considerando 50% das Sinergias FH&F e 50% da redução do estoque combinado de Via Varejo e Cnova Brasil: (Em milhões de dólares) CENÁRIOS CNOVA CNOVA BRASIL PARTICIPAÇÃO DE VVAR EM CNOVA (21,9%) CAIXA A (RECEBER)(1) PAGAR Standalone 2.122 431 465 (34) Considerando 50% das Sinergias FH&F (incremento de valor de Cnova Brasil e Cnova) 2.245 554 492 62 Considerando 50% das Sinergias FH&F e 50% da redução do estoque combinado de Via Varejo e Cnova Brasil (incremento de valor de Cnova Brasil e Cnova) 2.312 622 507 114 (1) Saldo de caixa a pagar já líquido do saldo de intercompany loan em 30/06/2016. CENÁRIOS CNOVA CNOVA BRASIL PARTICIPAÇÃO DE VVAR EM CNOVA (21,9%) CAIXA A (RECEBER)(1) PAGAR Standalone 6.952 1.413 1.525 (112) Considerando 50% das Sinergias FH&F (incremento de valor de Cnova Brasil e Cnova) 7.356 1.816 1.613 203 Considerando 50% das Sinergias FH&F e 50% da redução do estoque combinado de Via Varejo e Cnova Brasil (incremento de valor de Cnova Brasil e Cnova) 7.576 2.037 1.662 375 (Em milhões de reais)² (1) Saldo de caixa a pagar já líquido do saldo de intercompany loan em 30/06/2016. Valores convertidos pela taxa de câmbio de R$3,2763/US$1,00 (média de 30 dias em 29/07/2016). Além de entrevistas com representantes da Cnova e da Via Varejo, a análise do Banco Santander levou em consideração as seguintes informações, que não estavam disponíveis à época da assinatura do Memorando: (a) as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Cnova para os exercícios fiscais encerrados em 31/12 de 2013, 2014 e de 2015 e as demonstrações financeiras não auditadas para o período findo em 30/06/2016 (as “Demonstrações Financeiras Reportadas”); (b) o plano de negócios da Cnova e da Cnova Brasil para os anos fiscais de 2016 a 2018, elaborado e revisado pelas administrações das respectivas companhias e aprovado pelo conselho de administração da Cnova (“Plano de Negócios Revisado”); e (c) certas informações públicas relacionadas à Investigação. Tendo por base (a) as discussões havidas com representantes da Cnova e do Casino; (b) o Relatório de Análises Financeiras e as interações com o Banco Santander; e (c) as análises realizadas pelo próprio Comitê Especial da Via Varejo, incluindo das Demonstrações Financeiras Reportadas e do Plano de Negócios Revisado, o Comitê Especial da Via Varejo entendeu que a avaliação das ações (equity value) da Cnova e da Cnova Brasil para fins da Reorganização deve ser a seguinte: 100% EQUITY VALUE(1) Cnova R$7.229.120.664 Cnova Brasil R$1.602.048.758 (1) Valores em consonância com o Reorganization Agreement datado de 08/08/2016. Valores convertidos pela taxa de câmbio de R$3,2763/US$1,00. Nesse sentido, o Comitê Especial da Via Varejo recomenda a realização da Reorganização por meio da qual a Companhia receberá 100% das ações da Cnova Brasil, em troca da entrega de (a) 21,9% da participação da Via Varejo na Cnova (avaliada em R$1.585.578.457 em 30/06/2016); acrescida (b) de parcela a ser integralizada na HoldCo (subsidiária integral a ser incorporada pela Cnova Brasil) no valor de R$16.470.301; e (c) da assunção do intercompany loan (atualizado em 30/07/2016), nos termos do Reorganization Agreement. Sem prejuízo dos esforços do Comitê Especial da Via Varejo, cabe advertir que tanto as perspectivas de médio e longo prazo da Cnova e da Cnova Brasil, quanto as premissas utilizadas no Relatório de Análises Financeiras e pelo Comitê Especial da Via Varejo refletem estimativas e perspectivas sobre o futuro que estão sujeitas a riscos e incertezas relativas a negócios e aspectos econômicos, concorrenciais e legais, e podem vir a não se concretizar ou a se provar incorretas V. Estrutura Jurídica da Reorganização Em conjunto com seus assessores legais, o Comitê Especial da Via Varejo discutiu, analisou e comentou a estrutura jurídica da Reorganização, contemplada nas etapas descritas na Seção I acima e no Memorando, e as minutas dos documentos que a ela dão suporte. À luz das justificativas e dos termos e condições mínimos elencados na Seção III acima, o Comitê Especial da Via Varejo entendeu que a estrutura jurídica da Reorganização, nos termos acordados no Reorganization Agreement, é adequada e atende aos interesses da Via Varejo e de seus acionistas. VI. Recomendação Por todo o exposto, o Comitê Especial da Via Varejo submete ao conselho de administração da Companhia sua recomendação para a realização da Reorganização, nos termos e condições acima definidos. Atenciosamente, Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento ANEXO VI Fato Relevante sobre a Reorganização VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.401.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 FATO RELEVANTE Via Varejo S.A. (“Via Varejo” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e em complemento ao Fato Relevante divulgado em 11 de maio de 2016, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: Recomendação Favorável do Comitê Especial Após a análise e negociação do projeto de reorganização para integração dos negócios de comércio eletrônico operados pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova N.V. (“Cnova NV”), aos negócios da Companhia (“Reorganização”), o Comitê Especial da Via Varejo, constituído em 11 de maio de 2016 (“Comitê Especial da Via Varejo”), apresentou suas considerações e conclusões ao Conselho de Administração da Companhia. O Comitê Especial da Via Varejo contou com a assessoria de consultor financeiro e consultor legal externos e independentes durante as negociações e na análise do projeto, e apresentou ao Conselho de Administração sua recomendação unânime favorável à implementação da Reorganização, considerando, em resumo, (i) o mérito industrial e estratégico da Reorganização, (ii) o potencial para criação de valor para a Companhia e seus acionistas decorrentes da simplificação da estrutura de governança e das relações comerciais existentes, e (iii) o aproveitamento de sinergias entre as duas empresas, resultantes da integração das atividades de comércio eletrônico ao varejo em lojas físicas. A Reorganização permitirá a criação de uma plataforma online e de lojas físicas integrada, líder no mercado de eletroeletrônicos no Brasil, que proporcionará à Via Varejo maior competitividade e melhor posicionamento estratégico no longo prazo. As análises preliminares da Diretoria da Companhia identificaram potenciais sinergias recorrentes no montante total estimado de cerca de R$ 245 milhões 1 , decorrentes principalmente de logística, práticas comerciais, custos administrativos e de pessoal e redução de custos financeiros. Além disso, a Diretoria espera que se obtenha um ganho não recorrente no montante de cerca de R$ 325 milhões, como resultado da otimização e racionalização dos estoques combinados da Via Varejo e da Cnova Brasil após a Reorganização. Com a conclusão da Reorganização, os clientes da Companhia passarão a ter uma melhor experiência de compra, garantida por vantagens geradas pela plataforma multicanal e por uma gestão comercial unificada. Reuniões dos Conselhos de Administração e Convocação de Assembleias Diante da recomendação favorável do Comitê Especial da Via Varejo, o Conselho de Administração da Companhia deliberou, em reunião realizada nesta data, aprovar (i) a assinatura de um acordo de reorganização com a Cnova Brasil e a Cnova NV, no qual estão estabelecidos os termos e condições para a implementação da Reorganização (“Acordo de Reorganização”), bem como (ii) a convocação de uma assembleia geral extraordinária (“AGE de Via Varejo”) para submeter a Reorganização à aprovação dos acionistas minoritários da Companhia, titulares de ações ordinárias e preferenciais. O edital de convocação da AGE de Via Varejo e a respectiva proposta da administração, contendo todas as informações necessárias para a tomada de uma decisão informada pelos acionistas, serão publicados oportunamente pela Companhia. A Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) reiterou que não exercerá o seu direito de voto na deliberação a respeito da Reorganização na AGE de Via Varejo, de forma a maximizar a independência do processo de aprovação da Reorganização e assim garantir aos acionistas minoritários da Via Varejo, titulares de ações ordinárias e preferenciais, o poder decisório sobre a sua implementação. Adicionalmente, tendo em vista a recomendação unânime do Comitê Especial da Via Varejo para a aprovação da Reorganização, conforme divulgado no Fato Relevante de 11 de maio de 2016, o Grupo CB (formado pelo Sr. Michael Klein e pelas empresas EK VV Limited, Bahia VV RK Limited, Bahia VV NK Limited, Altara RK Investments Limited, Altara NK Investments Limited e Twinsk Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Investimento no Exterior), titular de 117.512.135 ações ordinárias e 235.024.264 ações preferenciais de emissão da Companhia, nos termos da Reunião Prévia do acordo de acionistas da Companhia então vigente, se comprometeu a votar favoravelmente à Reorganização na AGE de Via Varejo. Também nesta data, o Conselho de Administração da Cnova NV aprovou o Acordo de Reorganização, sendo certo que todas as etapas da Reorganização estão 1 Valor anual, assumindo ramp-up total após implementação. condicionadas à aprovação (i) pelos acionistas minoritários da Via Varejo, titulares de ações ordinárias e preferenciais, na AGE de Via Varejo; e (ii) pelos acionistas da Cnova NV, na assembleia de acionistas da Cnova NV que deliberar sobre a Reorganização (“AGE de Cnova NV”), que se espera que ocorra durante o quarto trimestre de 2016. Acordo de Reorganização O Acordo de Reorganização é fruto das negociações havidas entre o Comitê Especial da Via Varejo e o comitê especial constituído na Cnova NV para analisar e negociar os termos da Reorganização (“Comitê de Transação da Cnova NV”) e estabelece os termos e condições financeiros e econômicos da Reorganização. Conforme adiantado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 11 de maio de 2016, a Reorganização, se aprovada pelos acionistas na AGE de Via Varejo e na AGE de Cnova NV, será implementada de forma a não gerar qualquer diluição da participação dos acionistas da Via Varejo, por meio da transferência a uma subsidiária integral da Via Varejo (“HoldCo”) da participação total indireta da Via Varejo em Cnova NV (equivalente a aproximadamente 22% do capital social de Cnova NV) e de um montante de aproximadamente R$ 16,5 milhões (sujeito a ajuste), sendo HoldCo, em seguida, incorporada pela Cnova Brasil (“Primeira Incorporação”). A relação de substituição de ações para a Primeira Incorporação decorrerá do valor (equity value) acordado para a Cnova NV de aproximadamente R$ 7,23 bilhões e para a Cnova Brasil de aproximadamente R$ 1,6 bilhões, conforme ajustado na forma do Acordo de Reorganização. Essa relação de substituição foi negociada entre o Comitê Especial da Via Varejo e o Comitê de Transação da Cnova NV, já considerados os efeitos decorrentes da investigação interna na Cnova Brasil, cujos resultados foram divulgados por meio do Fato Relevante da Companhia do dia 26 de julho de 2016. Em seguida, a fim de eliminar a participação recíproca entre Cnova Brasil e Cnova NV resultante da Primeira Incorporação, a Cnova Brasil receberá parte das ações de sua emissão de titularidade da Cnova NV por meio de operação de devolução de capital e a parcela remanescente será recomprada pela Cnova Brasil, de modo que o capital social da Cnova Brasil passe a ser detido exclusivamente por Via Varejo. De acordo com os termos e condições dos contratos de empréstimo existentes entre Cnova Brasil e Cnova NV (avaliados em aproximadamente US$ 156 milhões em final de julho de 2016), tal evento resultará na obrigação de pagamento antecipado de tais empréstimos, que deverão então ser pagos à Cnova NV pela Via Varejo. Ato contínuo, e tão logo seja obtida junto ao Estado do Rio de Janeiro a autorização para transferência do regime tributário diferenciado da Cnova Brasil para a Via Varejo, a Via Varejo deverá convocar nova assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a incorporação da Cnova Brasil, concluindo assim a Reorganização (“Segunda Incorporação”). Oferta do Casino para adquirir ações de emissão de Cnova NV Conforme informado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 11 de maio de 2016, em atendimento à condição imposta pelo Comitê de Transação da Cnova NV, Casino Guichard-Perrachon (“Casino”) se comprometeu a formular uma oferta pública para a aquisição das ações de titularidade de acionistas minoritários de Cnova NV (“Oferta”), oferecendo US$ 5,50 por ação ordinária de emissão de Cnova NV desde que (i) a Reorganização seja aprovada e implementada; e (ii) haja o compromisso firme da CBD de não alienar as ações de emissão da Cnova NV de sua titularidade no âmbito da Oferta. A esse respeito, conforme divulgado em Fato Relevante também nesta data pela CBD, o seu Conselho de Administração decidiu hoje, em linha com a recomendação do seu comitê especial (“Comitê Especial da CBD”), aprovar (i) o voto favorável à Reorganização a ser proferido pela CBD na AGE de Cnova NV, e (ii) a não alienação das ações de emissão da Cnova NV de titularidade de CBD no âmbito da Oferta. Dessa forma, caso a Reorganização seja aprovada na AGE de Via Varejo e na AGE de Cnova NV e implementada, Casino realizará a Oferta para aquisição de ações de emissão da Cnova NV detidas apenas pelos acionistas minoritários da Cnova NV, sendo certo que, quando for lançada a Oferta, a Via Varejo não deterá mais participação em Cnova NV. Novo Acordo Operacional Adicionalmente, os Conselhos de Administração da Via Varejo e da CBD aprovaram, conforme recomendação dos respectivos Comitês Especiais, a assinatura de um novo acordo operacional entre CBD e Via Varejo que estabelece os termos e condições para o alinhamento comercial e estratégico das suas atividades de varejo e comércio eletrônico, principalmente no que se refere às compras conjuntas de produtos comuns e atividades de comércio eletrônico da marca “Extra”, e que deverá entrar em vigor quando da implementação da Reorganização (“Novo Acordo Operacional”). A Companhia adotará os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas pelo Conselho de Administração e oportunamente informará aos seus acionistas e ao mercado quaisquer fatos relevantes subsequentes relacionados à Reorganização. O parecer do Comitê Especial de Via Varejo e o relatório do seu consultor financeiro, bem como a ata da reunião do Conselho de Administração da Companhia e o Acordo de Reorganização estão disponíveis a partir desta data para consulta dos acionistas da Via Varejo em sua sede social e em seu website (www.viavarejo.com.br/ri), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br). São Caetano do Sul, 8 de agosto de 2016. Alexandre Gonçalves Diretor de Relações com Investidores ANEXO VII Atas de Reuniões do Conselho de Administração e do Comitê Especial da Companhia VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2016 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 11 dias do mês de maio de 2016, às 10:00 horas, na sede social da Via Varejo S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Joao Pessoa, 83, Centro, São Caetano do Sul, Estado de São Paulo. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira; Secretária: Ana Paula Tarossi Silva. 3. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Tendo em vista a presença de todos os membros do Conselho de Administração em exercício, a convocação foi dispensada nos termos do artigo 21, § 3º do Estatuto Social da Companhia. Presentes os conselheiros Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Arnaud Daniel Charles Walter Joachim Strasser, Alberto Ribeiro Guth, Christophe José Hidalgo, Hervé Daudin, Líbano Miranda Barroso, Michael Klein, Renato Carvalho do Nascimento e Roberto Fulcherberguer. Presentes também os diretores Peter Paul Lorenço Estermann e Felipe Negrão. 4. ORDEM DO DIA: Tomar conhecimento e analisar o projeto para potencial integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária de Cnova N.V. (“Cnova NV”), aos negócios desenvolvidos pela Companhia (“Reorganização”). 5. DELIBERAÇÃO: Dando início aos trabalhos, os diretores Peter Estermann e Felipe Negrão apresentaram o projeto de Reorganização e os termos do Memorando de Entendimentos celebrado entre a Companhia, a Cnova NV e a Cnova Brasil, no qual foram estabelecidos os termos e condições preliminares para implementação da Reorganização. A diretoria da Companhia entende, com base nos seus estudos e nos entendimento mantidos com os representantes da Cnova NV e da Cnova Brasil, que a Reorganização tem méritos e pode trazer benefícios às companhias envolvidas, notadamente pela simplificação da relação comercial e o ganho de sinergias decorrentes da integração dos negócios de comércio eletrônico e lojas físicas no Brasil e, por esse motivo, decidiram submete-lo à apreciação desse Conselho de Administração. Feita a apresentação e após questionamentos e debates sobre a Reorganização, os membros do Conselho de Administração, deliberaram, por unanimidade, nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia, (i) criar um comitê especial independente nos termos do Parecer de Orientação CVM nº 35, a ser composto pelos conselheiros Alberto Ribeiro Guth, Renato Carvalho do Nascimento e Christophe José Hidalgo, para analisar e negociar os termos e condições para a possível implementação da Reorganização e posteriormente emitir um parecer a este Conselho de Administração (“Comitê Especial”) e (ii) com a abstenção dos conselheiros indicados para o Comitê Especial, fixar a remuneração extraordinária a que tais conselheiros farão jus na qualidade de membros do Comitê Especial. O Comitê Especial foi autorizado a, se for o caso, contratar consultores externos e independentes para assessorar seus trabalhos, bem como interagir com a diretoria da Companhia para realização de análises e estudos específicos sobre a Reorganização. Por fim, o Conselho de Administração da Companhia determinou que as decisões tomadas nessa reunião fossem tornadas públicas por meio de aviso de fato relevante a ser divulgado nessa data. 6. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. São Caetano do Sul, 11 de maio de 2016. Assinaturas: Presidente: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Secretária: Ana Paula Tarossi Silva. Membros presentes do Conselho de Administração: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Arnaud Daniel Charles Walter Joachim Strasser, Alberto Ribeiro Guth, Christophe José Hidalgo, Hervé Daudin, Líbano Miranda Barroso, Michael Klein, Renato Carvalho do Nascimento e Roberto Fulcherberguer Certifico, para os devidos fins, que o presente documento é um extrato da ata lavrada em livro próprio, nos termos do parágrafo 3º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada. Ana Paula Tarossi Silva Secretária VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 08 DE AGOSTO DE 2016 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 08 dias do mês de agosto de 2016, às 10:30 horas, na sede social da Via Varejo S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Joao Pessoa, 83, Centro, São Caetano do Sul, Estado de São Paulo. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira; Secretária: Ana Paula Tarossi Silva. 3. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação realizada em 05 de agosto de 2016, com dispensa por todos os membros do Conselho de Administração do prazo de antecedência da convocação, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia. Presentes os conselheiros Srs. Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Arnaud Strasser, Alberto Ribeiro Guth, Christophe José Hidalgo, Líbano Miranda Barroso, Michael Klein, Renato Carvalho do Nascimento e Roberto Fulcherberguer. Presentes também os Srs. Sérgio Brasil, sócio do escritório Campos Mello Advogados, e Otavio Yazbek e Marina Copola de Carvalho, sócios do escritório Yazbek Advogados, assessores legais do Comitê Especial do Conselho de Administração da Companhia, constituído por deliberação do Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de maio de 2016 (“Comitê Especial”), bem como representantes do assessor financeiro do Comitê Especial, Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”). 4. ORDEM DO DIA: (i) Tomar conhecimento das considerações e conclusões do Comitê Especial e deliberar sobre (a) o projeto de reorganização para integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária da Cnova N.V. (“Cnova NV”), aos negócios desenvolvidos pela Companhia (“Reorganização”); e (b) os termos e condições do novo acordo operacional a ser celebrado entre a Companhia e a Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), caso seja aprovada a Reorganização (“Novo Acordo Operacional”); e (ii) Analisar e deliberar sobre a proposta de novo plano de remuneração em opções de compra de ações de emissão da Companhia (“Plano de Remuneração”). 5. DELIBERAÇÃO: Dando início aos trabalhos, os Srs. Conselheiros examinaram os itens constantes da Ordem do Dia e inicialmente deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas, a lavratura desta ata em forma sumária. Em seguida, os membros do Comitê Especial relataram as discussões e análises havidas acerca do projeto de Reorganização e os assessores legais e os representantes do assessor financeiro do Comitê Especial apresentaram suas avaliações e conclusões sobre o tema, tendo estes últimos apresentado ainda seu relatório de análises financeiras (“Anexo I”). Foram relatados ainda os resultados da auditoria de contingências fiscais e trabalhistas da Cnova Brasil contratada pela Companhia e realizada pela PricewaterhouseCoopers. Os membros do Comitê Especial apresentaram, então, os termos e condições estabelecidos na minuta de acordo de reorganização (“Acordo de Reorganização”) (“Anexo II”) discutida e negociada com o comitê especial do Conselho de Administração da Cnova NV (“Comitê de Transação da Cnova NV”). O Acordo de Reorganização estabelece os passos societários e regulamentares para a implementação da Reorganização, bem como os seus termos e condições financeiros e econômicos, inclusive quanto à incorporação, pela Cnova Brasil, da subsidiária integral da Companhia, à qual deverão ser previamente transferidos a participação total indireta da Companhia na Cnova NV e um montante total de R$ 16.470.301,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta mil e trezentos e um reais). A relação de troca dessa incorporação decorrerá do valor (equity value) atribuído à Cnova NV de US$ 2.206.489.230,00 (dois bilhões, duzentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e trinta dólares) e à Cnova Brasil de R$ 1.602.048.758,00 (um bilhão, seiscentos e dois milhões, quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais), conforme previsto no Acordo de Reorganização. Diante disso, os membros do Comitê Especial apresentaram seu parecer (“Anexo III”), contendo recomendação unânime favorável à celebração do Acordo de Reorganização, visando à implementação da Reorganização nos termos ali previstos. Por fim, o Comitê Especial apresentou também sua recomendação unânime favorável à celebração do Novo Acordo Operacional. Em seguida, o Presidente do Conselho de Administração da Companhia, Sr. Ronaldo Iabrudi, passou a palavra ao Sr. Christophe José Hidalgo, que apresentou as conclusões das discussões havidas na reunião do Comitê Financeiro da Companhia, favoráveis à aprovação da Reorganização. Após questionamentos e debates, diante da recomendação favorável do Comitê Especial e do Comitê Financeiro da Companhia, os membros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade de votos (com abstenção dos legalmente impedidos), aprovar: (a) a assinatura do Acordo de Reorganização considerando, em resumo (i) o mérito operacional e estratégico da Reorganização, (ii) o potencial para criação de valor para a Companhia e seus acionistas decorrentes da simplificação da estrutura de governança e das relações comerciais existentes, e (iii) o aproveitamento de sinergias entre as duas empresas, resultantes da integração das atividades de comércio eletrônico ao varejo em lojas físicas, decorrentes da Reorganização; e (b) a celebração do Novo Acordo Operacional, sujeito à aprovação da Reorganização, que estabelece os termos e condições para o alinhamento comercial e estratégico das atividades de varejo e comércio eletrônico, principalmente no que se refere às compras conjuntas de produtos comuns e atividades de comércio eletrônico da marca “Extra”, garantindo a continuidade das sinergias entre as duas companhias. Na sequência, o Presidente do Conselho de Administração da Companhia, Sr. Ronaldo Iabrudi apresentou as conclusões das discussões havidas na reunião do Comitê de Recursos Humanos e Remuneração da Companhia, favoráveis à aprovação do novo Plano de Remuneração. Após questionamentos e debates, diante da recomendação favorável do Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, os membros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade de votos, aprovar (c) o novo Plano de Remuneração. Adicionalmente, os conselheiros aprovaram por unanimidade (d) a convocação de assembleia geral de acionistas da Companhia para deliberar sobre as matérias dos itens “a” e “c” acima. Por fim, o Conselho de Administração autorizou a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências necessárias à implementação das deliberações ora aprovadas, nos termos aqui estabelecidos. 6. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. São Caetano do Sul, 08 de agosto de 2016. Composição da Mesa: Presidente - Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira; Secretária - Ana Paula Tarossi Silva. Membros presentes do Conselho de Administração: Srs. Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Arnaud Strasser, Alberto Ribeiro Guth, Christophe José Hidalgo, Líbano Miranda Barroso, Michael Klein, Renato Carvalho do Nascimento e Roberto Fulcherberguer. 7. CERTIDÃO: Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada no livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia. _________________________________ Ana Paula Tarossi Silva Secretária VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 20 de maio de 2016, às 18:00 horas, via conferência telefônica. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião, realizada na forma de conferência telefônica, a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Participaram ainda os Srs. Peter Estermann, Diretor Presidente, e André Rizk, Diretor Jurídico da Companhia. III. CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE: Os membros do Comitê, os Srs. Alberto Ribeiro Guth, Christophe Jose Hidalgo e Renato Carvalho do Nascimento, foram indicados em reunião do Conselho de Administração da Companhia, datada de 11 de maio de 2016, para compor o Comitê, com a finalidade de analisar e negociar os termos e condições para a possível integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos por Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária de Cnova N.V., sociedade controlada pela Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), aos negócios desenvolvidos pela Companhia (“Reorganização”) e posteriormente emitir um parecer ao Conselho de Administração. IV. ASSUNTOS TRATADOS: Os membros do Comitê deram início à reunião apresentando suas considerações acerca dos trabalhos que têm sido realizados, informando a administração da Companhia sobre a abordagem para a contratação do escritório Yazbek Advogados, como assessor legal do Comitê, e do escritório Campos Mello Advogados para a realização de due diligence e negociação dos documentos relacionados à Reorganização, restando ainda indefinida a contratação de instituição financeira para assessorar o Comitê frente às avaliações necessárias do ativo. 1 Na sequência, o Sr. Renato Carvalho informou que os trabalhos do Comitê abordarão quatro frentes: (a) elaboração do laudo de avaliação a ser emitido por instituição financeira, que deverá contemplar quatro semanas de trabalhos e estar finalizado idealmente até a semana de 26 de junho, sendo que esta frente será de inteira responsabilidade dos membros do Comitê; (b) elaboração dos contratos finais para a Reorganização, que deverá contemplar três semanas de trabalhos e estar finalizada idealmente até a semana de 17 de junho, a depender dos assessores legais, e também estará sob responsabilidade exclusiva dos membros do Comitê; (c) realização de due diligence a ser conduzida pelo escritório Campos Mello Advogados, o qual ainda deverá apresentar proposta de honorários e um cronograma estimativo para a conclusão dos trabalhos (esta frente estará sob responsabilidade do Dr. André Rizk); e (d) elaboração do novo acordo operacional (“Acordo Operacional”), sob responsabilidade do Sr. Peter Estermann, o qual idealmente terá uma versão final até a semana de 17 de junho, para discussões com a CBD. Ainda sobre as frentes de atuação do Comitê, acrescentou-se que, com base nos trabalhos a serem realizados, este também deverá emitir uma opinião acerca das vantagens para a Companhia advindas da Reorganização. Por fim, restou decidido que a administração da Companhia apresentará, no dia 31 de maio, por meio de conferência telefônica, as principais cláusulas a serem propostas para o novo Acordo Operacional, bem como um comparativo com o atual Acordo Operacional, visando o melhor entendimento do tema. V. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 20 de maio de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Ana Paula Tarossi Secretária 2 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 31 de maio de 2016, às 12:00 horas, na sede da Via Vareja S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 83, Centro, CEP 09520-010. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade1 dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda os Srs. Peter Estermann, Diretor Presidente; André Rizk, Diretor Jurídico da Companhia; Otavio Yazbek e Sergio Brasil, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: Inicialmente, o Sr. André Rizk comentou que a minuta sob análise do acordo operacional (“Acordo Operacional”) a ser celebrado entre a Companhia e a Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) decorre de alinhamentos iniciais realizados entre as duas empresas. A minuta reflete o entendimento de que o Acordo Operacional deve ser mais simplificado, com escopo reduzido e principiológico. Na sequência, o Sr. André Rizk iniciou a apresentação com um comparativo entre o Acordo Operacional vigente e o proposto, justificando as alterações. Seguiram-se questionamentos e comentários dos membros do Comitê, que foram respondidos um a um pelo Sr. André Rizk. Por fim, alinhou-se que os comentários realizados seriam incorporados à minuta do Acordo Operacional pelo Sr. Sergio Brasil, para posterior envio aos membros do Comitê. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. 1 O Sr. Alberto Guth participou por conferência telefônica. 3 São Paulo, 31 de maio de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Ana Paula Tarossi Secretária 4 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 20 de junho de 2016, às 10:00 horas, por videoconferência. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presente ainda o Sr. Sergio Brasil, assessor legal do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: Os membros do Comitê, levando em consideração as discussões realizadas ao longo das últimas semanas acerca da reorganização societária por meio da qual as operações de comércio eletrônico da Cnova Comercio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”) serão incorporadas pela Companhia (“Reorganização”), deliberaram: a) o escopo da due diligence a ser conduzida pelo assessor legal Campos Mello Advogados; b) a contratação de uma consultoria para que esta realize uma auditoria contábil e financeira na Cnova Brasil; e c) a contratação do escritório de advocacia Davis Polk & Wardwell LLP para suporte técnico em questões relacionadas a direito norte-americano e, em especial, compreensão e análise das class actions propostas contra a Cnova N.V. (“Cnova”), e para a revisão do Reorganization Agreement. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 20 de junho de 2016. 5 Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Ana Paula Tarossi Secretária 6 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 21 de junho de 2016, às 15:00 horas, no escritório de White and Case LLP Consultores em Direito Estrangeiro/Norte-Americano, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.277, 4º Andar, Jardim Paulista, CEP 01452-000. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda o Sr. André Rizk, Diretor Jurídico da Companhia; a Sra. Marina Copola de Carvalho e o Sr. Sergio Brasil, assessores legais do Comitê; os Srs. Luis Enrique Devis, Rafael Russowsky, Pedro Testa e Rodrigo Junqueira. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo atualizar os membros do Comitê quantos aos assuntos relativos à investigação (“Investigação”) em andamento na Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”) e às ações movidas nos Estados Unidos (class actions) contra a Cnova N.V. (“Cnova”) por seus acionistas. Wayne M. Carlin, do escritório de advocacia norte-americano Wachtell, Lipton, Rosen & Katz (“Wachtell Lipton”), assessor legal da Cnova, apresentou a pauta da reunião e concedeu a palavra a Giovanni Falcetta, de Tozzini Freire Advogados e Maria Beguiristain, do escritório White and Case, os quais fizeram uma apresentação (i) da amplitude e da metodologia adotada na coleta de informações e documentos da Cnova Brasil, (ii) das equipes envolvidas na Investigação; e (iii) do cronograma para conclusão dos trabalhos. Na sequência, Giovanni Falcetta, Maria Beguiristain e Ana Escobar, da KPMG, esta última representando os auditores forenses contratados, fizeram uma apresentação sobre o andamento da Investigação. Foram apresentados exemplos de materiais coletados, como tabelas, e-mails, canais de discussão eletrônica, etc. Os membros do Comitê apresentaram questionamentos acerca de cada uma das condutas citadas e da forma de 7 contabilização dos ajustes nos períodos afetados. Encerrada esta fase, os assessores legais do Comitê questionaram John L. Robinson, do Wachtell Lipton, a respeito do status das class actions e das interações dos assessores legais da Cnova com os reguladores e autorreguladores norte-americanos e franceses. O Comitê também questionou os representantes do Wachtell Lipton acerca de aspectos relacionados ao seguro D&O dos administradores da Cnova. Ao cabo, os representantes do Wachtell Lipton reiteraram a expectativa de que a Cnova publique demonstrações financeiras auditadas até o começo de julho deste ano. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 21 de junho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 8 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 22 de junho de 2016, às 09:30 horas, via conferência telefônica. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião, realizada na forma de conferência telefônica, a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Participaram ainda, o Sr. André Rizk, Diretor Jurídico da Companhia; a Sra. Marina Copola de Carvalho e o Sr. Sergio Brasil, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo discutir a minuta do acordo operacional (“Acordo Operacional”) a ser celebrado entre a Companhia e a Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), à luz dos comentários previamente circulados pelos membros do Comitê via e-mail. Os membros do Comitê discutiram as cláusulas 2 (período de vigência), 4.1 (processo de compra), 4.2 (definições relacionadas a produtos de marca própria e produtos no name), 4.3 (viabilidade de definição de uma nova taxa para as compras), 5.2 (custos de logística), 7.3 (serviços click&collect) e 9.3 (projetos de pós-venda) da minuta. Em especial na cláusula 4.1, o Sr. Christophe Jose Hidalgo sugeriu uma redação mais genérica, que não foi incorporada. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 22 de junho de 2016. 9 Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 10 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 23 de junho de 2016, às 17:00 horas, no escritório de Lefosse Advogados, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.355, CEP 04538-133. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda, a Sra. Marina Copola de Carvalho e o Sr. Sergio Brasil, assessores legais do Comitê; os Srs. Luis Enrique Devis, Rafael Russowsky, Pedro Testa e Rodrigo Junqueira. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo discutir os principais pontos negociais do Reorganization Agreement. O Sr. Pedro Testa abriu os trabalhos tratando da proposta de limitação temporal para a cláusula de indenização. Os Srs. Renato Carvalho e Alberto Guth manifestaram desconforto com a solução, em especial tendo em vista a atual base de investidores de Companhia. Discutiu-se também a questão do limite (cap) para indenização. Por fim, o Sr. Sergio Brasil e o Sr. Pedro Testa teceram considerações sobre outros temas relacionados, direta ou indiretamente, à cláusula de indenização e às investigações em andamento. Por fim, o Comitê solicitou informações a respeito dos planos de stock option da Cnova Comércio Eletrônico S.A. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 23 de junho de 2016. 11 Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 12 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 24 de junho de 2016, às 15:00 horas, na sede do Banco Santander (Brasil) S.A., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2.041, 27° andar, CEP 04543-011 (“Banco Santander”). II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda, o Sr. Ricardo Bellissi do Banco Santander, os Srs. Otavio Yazbek e Sergio Brasil, e a Sra. Marina Copola de Carvalho, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: Foi analisada a minuta de Relatório de Análises Financeiras (“Relatório”) preparada pela equipe do Banco Santander. O Sr. Ricardo Bellissi apresentou em detalhe cada um dos itens do Relatório, e foi questionado pelos membros do Comitê acerca das premissas e projeções operacionais e financeiras adotadas pelo Banco Santander. Seguiu-se uma discussão acerca de aspectos relacionados às avaliações. Foram também discutidos outros aspectos relacionados (a) à adequação dos valores discutidos pelo Comitê; e (b) à validação dos valores a serem pagos ou recebidos pela Companhia em razão do disposto no Reorganization Agreement. Os membros do Comitê passaram então a analisar as potenciais sinergias da reorganização, conforme apontadas pelo Banco Santander. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. 13 São Paulo, 24 de junho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 14 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 12 DE JULHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 12 de julho de 2016, às 09:00 horas, no escritório de Lefosse Advogados, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.355, CEP 04538-133. II. PRESENÇA: Compareceram à reunião os Srs. Renato Carvalho do Nascimento e Alberto Ribeiro Guth, membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Ausente o Sr. Christophe José Hidalgo, membro do Comitê. Presentes ainda os Srs. Sergio Brasil e Manuel Garciadiaz, e as Sras. Marina Copola de Carvalho e Natasha Najman, assessores legais do Comitê; os Srs. Luis Enrique Devis, Pedro Testa, Rodrigo Junqueira e a Sra. Laura Affonso. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo dar seguimento à discussão do Reorganization Agreement que regerá a reorganização societária por meio da qual as operações de comércio eletrônico da Cnova Comercio Eletrônico S.A. serão incorporadas pela Companhia (“Reorganização”). O Sr. Pedro Testa abriu os trabalhos fazendo uma breve explanação sobre a proposta de cronograma da Reorganização e o status de todas as frentes de trabalho, notadamente: (a) o Relatório de Análises Financeiras a ser preparado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., (b) o Reorganization Agreement e a auditoria legal a ele relacionada; e (c) o Acordo Operacional. Discutiu-se também o cronograma para finalização das demonstrações financeiras da Cnova N.V. (“Cnova”) e para o protocolo da documentação relacionada à Reorganização na U.S. Securities and Exchange Commission. Os membros do Comitê questionaram os Srs. Pedro Testa, Rodrigo Junqueira e Sergio Brasil sobre o andamento da auditoria legal, ao que o Sr. Sergio Brasil informou que algumas solicitações ainda se encontravam pendentes. 15 Os Srs. Pedro Testa e Rodrigo Junqueira passaram então a percorrer cada um dos itens ainda em aberto na negociação do Reorganization Agreement, tendo sido questionados sobre as propostas pelos membros do Comitê. Os membros do Comitê foram então deixados a sós com seus assessores legais para que pudessem discutir a adequação das propostas submetidas aos interesses da Companhia e de seus acionistas. Concluída esta etapa, os membros do Comitê voltaram a se reunir com os demais participantes da reunião a fim de discutir os posicionamentos do Comitê sobre cada um dos temas. Em seguida, a reunião foi encerrada. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 12 de julho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 16 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 25 de julho de 2016, às 14:00 horas, no escritório de Lefosse Advogados, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.355, CEP 04538-133. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda o Sr. Silvio Genesini, conselheiro da Cnova N.V. (“Cnova”); o Sr. Sergio Brasil e as Sras. Marina Copola de Carvalho e Natasha Najman, assessores legais do Comitê; os Srs. Luis Enrique Devis e Rafael Russowsky; os Srs. Philippe de Medeiros, Olivier Huyghues Despointes, Forrest G. Alogna, Rodrigo Junqueira e Sybren de Beurs, e a Sra. Laura Affonso. Os Srs. John Amorosi e Reid Fitzgerald, assessores legais do Comitê, e o Sr. John L. Robinson participaram por conferência telefônica. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo dar seguimento à discussão do Reorganization Agreement que regerá a reorganização societária por meio da qual as operações de comércio eletrônico da Cnova Comercio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”) serão incorporadas pela Companhia (“Reorganização”). O Sr. Rodrigo Junqueira abriu os trabalhos fazendo uma breve explanação sobre os últimos andamentos do da proposta de cronograma, inclusive no que diz respeito à entrega das demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Cnova N.V. (“Cnova”) para os exercícios fiscais encerrados em 31 de dezembro de 2013, 2014 e de 2015 e as demonstrações financeiras não auditadas para o período findo em 30 de junho de 2016, medida que permitiria a finalização do Relatório de Análises Financeiras pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Banco Santander”) e a continuidade das análises e discussões do Comitê com 17 representantes da Cnova. Foi discutido também o protocolo da documentação relacionada à Reorganização na U.S. Securities and Exchange Commission. Os presentes passaram então a recapitular as conclusões da última reunião e a percorrer cada um dos itens da issues list circulada no dia anterior, contendo as contrapropostas da Cnova para as posições manifestadas pelo Comitê na reunião de 12/07/2016. Foi marcada uma conferência telefônica para o dia seguinte entre o Banco Santander, os assessores financeiros da Cnova e os assessores dos membros do Comitê para discussão do plano de negócios da Cnova e a proposta de cláusula de ajuste de preço. O Comitê ouviu os argumentos dos representantes da Cnova, e manifestou que as contrapropostas da Cnova em alguns pontos ainda não estavam alinhadas com as condições definidas pelo Comitê para a aprovação da Reorganização. Por fim, os representantes da Cnova comprometeram-se a enviar uma nova minuta do Reorganization Agreement para apreciação e comentários. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 25 de julho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 18 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 28 de julho de 2016, às 15:00 horas, no escritório da Angra Partners, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.308, 7º andar, Conj. 72, CEP 04548-00. II. PRESENÇA: Compareceu à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, tendo o Sr. Alberto Ribeiro Guth participado por videoconferência e os Srs. Renato Carvalho do Nascimento e Christophe Jose Hidalgo participado por telefone. Presentes ainda o Sr. Sergio Brasil e as Sras. Marina Copola de Carvalho e Natasha Najman, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo discutir e alinhar, entre os membros do Comitê, os principais pontos negociais relacionados ao Reorganization Agreement, incluindo questões relacionadas à prestação de garantia pelo Casino Guichard-Perrachon, ajuste de preço e indenização. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 28 de julho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo 19 Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 20 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 28 de julho de 2016, às 15:00 horas, no escritório da Angra Partners, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.308, 7º andar, Conj. 72, CEP 04548-00. II. PRESENÇA: Participaram da reunião por telefone e videoconferência, respectivamente, os Srs. Renato Carvalho e Alberto Ribeiro Guth, membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Ausente o Sr. Christophe José Hidalgo, membro do Comitê. Presentes ainda o Sr. Silvio Genesini, conselheiro da Cnova N.V. (“Cnova”); o Sr. Sergio Brasil e as Sras. Marina Copola de Carvalho e Natasha Najman, assessores legais do Comitê; os Srs. Luis Enrique Devis e Rafael Russowsky; os Srs. Pedro Testa, Philippe de Medeiros, Rodrigo Junqueira e a Sra. Laura Affonso. A Sra. Francesca Campbell e o Sr. Reid Fitzgerald, assessores legais do Comitê; e os Srs. Olivier Huyghues Despointes, Forrest G. Alogna e John L. Robinson, participaram por conferência telefônica. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo dar seguimento à discussão dos principais pontos negociais do Reorganization Agreement. Os representantes da Cnova ofereceram contrapropostas para algumas das posições manifestadas pelo Comitê, relacionadas, em especial, ao tipo de garantia a ser prestada pelo Casino, à questão da eventual limitação do escopo das indenizações e a uma nova metodologia de cálculo para o ajuste de preço. Tendo sido debatidos cada um dos pontos em aberto do Reorganization Agreement, o Comitê ficou de analisar a nova minuta do documento encaminhada pelos representantes da Cnova e as contrapropostas apresentadas, bem como as informações solicitadas à Cnova para fins de discussão da cláusula de ajuste de preço, e retornar com uma nova minuta comentada do Reorganization Agreement no começo da semana seguinte. 21 IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 28 de julho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 22 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 30 de julho de 2016, às 14:00 horas, por conferência telefônica. II. PRESENÇA: Compareceu a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda o Sr. Sergio Brasil e as Sras. Natasha Najman e Marina Copola de Carvalho, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: Os membros do Comitê, levando em consideração as discussões realizadas ao longo das últimas semanas, e por entenderem que as contrapropostas da Cnova N.V. (“Cnova”) estão em linha com os interesses dos acionistas da Companhia, deliberaram aceitar as contrapropostas relativas à prestação de garantia e à metodologia de cálculo do ajuste de preço, estando tal aceitação condicionada a determinados pontos que entendem ser necessário assegurar. Na sequência, os membros do Comitê passaram a discutir certos aspectos relacionados ao Reorganization Agreement e à mecânica de aplicação das cláusulas de indenização. O Sr. Sergio Brasil teceu algumas considerações sobre a drafting session realizada no dia anterior entres os assessores legais do Comitê no escritório Davis Polk & Wardwell – Consultores em Direito Estrangeiro/Norte-Americano e Inglês e sobre as conclusões da auditoria jurídica. Foram discutidas algumas sugestões para a redação das cláusulas de indenização do Reorganization Agreement. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. 23 São Paulo, 30 de julho de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 24 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 3 de agosto de 2016, às 10:30 horas, por conferência telefônica. II. PRESENÇA: Compareceu a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda os Srs. Sergio Brasil e John Amorosi e as Sras. Natasha Najman, Marina Copola de Carvalho e Francesca Campbell, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo discutir os comentários dos membros do Comitê ao Reorganization Agreement. Foi decidido que os assessores legais do Comitê preparariam e encaminhariam uma versão comentada do Reorganization Agreement aos assessores legais da Cnova N.V. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 3 de agosto de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 25 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 4 DE AGOSTO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 24 de junho de 2016, às 15:00 horas, na sede do Banco Santander (Brasil) S.A., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 2.041, 27° andar, CEP 04543-011 (“Banco Santander”). II. PRESENÇA: Compareceram à reunião a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Os Srs. Renato Carvalho do Nascimento e Alberto Ribeiro Guth participaram por conferência telefônica. Presentes ainda o Sr. Ricardo Bellissi do Banco Santander; e o Sr. Otavio Yazbek e a Sra. Marina Copola de Carvalho (por conferência telefônica), assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: Foi analisada a minuta de Relatório de Análises Financeiras (“Relatório”) preparada pela equipe do Banco Santander. O Sr. Ricardo Bellissi apresentou a versão revisada do Relatório conforme as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Cnova N.V. (“Cnova N.V.”) para os exercícios fiscais encerrados em 31/12/2013, 2014 e de 2015 e as demonstrações financeiras não auditadas para 30/06/2016, o plano de negócios revisado da Cnova e da Cnova Comercio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”) para os anos fiscais de 2016 a 2018, e algumas informações públicas relacionadas à investigação na Cnova Brasil (“Investigação”). O Comitê questionou o Banco Santander acerca dos ajustes realizados relacionados à Investigação e às sinergias. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. 26 São Paulo, 4 de agosto de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 27 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 05 DE AGOSTO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 5 de agosto de 2016, às 10:30 horas, por conferência telefônica. II. PRESENÇA: Compareceu a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo (“Companhia”) e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Presentes ainda os Srs. Sergio Brasil e John Amorosi e as Sras. Marina Copola de Carvalho e Francesca Campbell, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo discutir os últimos pontos negociais em aberto no Reorganization Agreement. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 5 de agosto de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 28 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 4 DE AGOSTO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 4 de agosto de 2016, às 12:00 horas, no escritório de Wachtell, Lipton, Rosen & Katz na Cidade de Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, 51 W 52nd St, New York, NY 10019. II. PRESENÇA: Compareceu a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Todos os membros do Comitê participaram por conferência telefônica. Presentes ainda os Srs. Sergio Brasil, John Amorosi e as Sras. Natasha Najman (por conferência telefônica), Marina Copola de Carvalho e Francesca Campbell, assessores legais do Comitê. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo alinhar o entendimento dos membros do Comitê acerca de certos pontos negociais e redacionais do Reorganization Agreement, oriundos da minuta distribuída e comentada pelos assessores legais da Cnova N.V. (“Cnova”). Foi decidido que os assessores legais do Comitê transmitiriam os comentários do Comitê aos assessores legais da Cnova. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 4 de agosto de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo 29 Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 30 VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ ESPECIAL REALIZADA EM 4 DE AGOSTO DE 2016 I. DATA, HORA E LOCAL: 4 de agosto de 2016, às 14:45 horas, no escritório de Wachtell, Lipton, Rosen & Katz na Cidade de Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, 51 W 52nd St, New York, NY 10019. II. PRESENÇA: Compareceu a totalidade dos membros do Comitê Especial (“Comitê”), instituído nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas da Via Varejo e do Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008. Todos os membros do Comitê participaram por conferência telefônica. Presentes ainda os Srs. John Amorosi e Sergio Brasil e as Sras. Marina Copola de Carvalho e Francesca Campbell, assessores legais do Comitê; os Srs. John Robinson, Pedro Testa, Rodrigo Junqueira, Sybren de Beurs, Olivier Huyghues Despointes e Bertrand Cardi. Participaram por conferência telefônica os Srs. Luis Enrique Devis e Rafael Russowsky. III. ASSUNTOS TRATADOS: A reunião teve por objetivo discutir as contrapropostas da Cnova N.V. aos comentários do Comitê sobre o Reorganization Agreement. Ficou decidido que as partes trabalhariam para a confecção de uma versão final do documento para apreciação do Comitê. IV. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada. São Paulo, 4 de agosto de 2016. Alberto Ribeiro Guth Christophe Jose Hidalgo 31 Renato Carvalho do Nascimento Marina Copola de Carvalho Secretária 32 ANEXO VIII Relatório do Assessor Financeiro do Comitê Especial da Via Varejo Projeto Delphes Relatório de Análises Financeiras CONFIDENCIAL | São Paulo, 05 de agosto de 2016 Nota Importante p.1 1. O Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) foi contratado pela Via Varejo S.A. (“Via Varejo” ou “Companhia”), a pedido do comitê especial da Via Varejo (“Comitê Especial da Via Varejo”), formado com a finalidade de atendimento ao disposto no Parecer de Orientação n° 35 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 1° de setembro de 2008 (“POCVM35”), no contexto da integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária integral da Cnova N.V. (“Cnova”), aos negócios da Via Varejo conforme Fato Relevante da Via Varejo divulgado em 11 de maio de 2016 (“Reorganização”). 2. O objetivo da contratação do Santander é auxiliar o Comitê Especial da Via Varejo em seus trabalhos e preparar um relatório de análises financeiras ("Relatório de Análises Financeiras") consolidando as análises efetuadas dentro deste escopo de trabalho e indicando, com base em tais análises, um intervalo de avaliação das ações da Cnova e um intervalo de avaliação para o capital da Cnova Brasil. 3. Este Relatório de Análises Financeiras é de propriedade intelectual do Santander e foi preparado pelo Santander exclusivamente para servir como um dos subsídios para que o Comitê Especial da Via Varejo analise a Reorganização. O presente Relatório de Análises Financeiras é fornecido ao Comitê Especial da Via Varejo de forma confidencial e não poderá ser divulgado pela Companhia ou pelo Comitê Especial da Via Varejo a terceiros, ou distribuído, reproduzido ou utilizado para qualquer outra finalidade, sem a autorização prévia e por escrito do Santander. Não obstante, este Relatório de Análises Financeiras poderá ser disponibilizado para a Via Varejo, para o seu Conselho de Administração, e seus acionistas, e ou, conforme cumprimento de exigências legais relacionadas à Reorganização. 4. Caso seja necessária a divulgação do Relatório de Análises Financeiras de acordo com a lei e/ou regulamentação aplicável, este material somente poderá ser divulgado se reproduzido em seu conteúdo integral, e qualquer descrição ou referência ao Santander deverá ser feita de forma razoável e expressamente aceita pelo Santander e seus consultores. Exceto mediante autorização prévia e expressa por escrito do Santander, nenhuma pessoa além dos membros do Comitê Especial da Via Varejo e do Conselho de Administração da Companhia está autorizada a utilizar quaisquer declarações, conselhos, opiniões ou conduta do Santander, e a Companhia não irá divulgar tais declarações, conselhos, opiniões ou conduta para terceiros, exceto na forma requerida pela lei e regulamentação aplicáveis. 5. Este Relatório de Análises Financeiras foi preparado exclusivamente em português, e caso venha a ser traduzido para outro idioma, a versão em português deverá sempre prevalecer. 6. O Relatório de Análises Financeiras deve ser lido e interpretado à luz das premissas, restrições, qualificações e outras condições aqui mencionadas. Qualquer pessoa que se utilizar deste Relatório de Análises Financeiras, desde que devidamente autorizada para tal, deve levar em consideração em sua análise as restrições e características das fontes das informações aqui utilizadas. Nota Importante (cont.) p.2 7. Este Relatório de Análises Financeiras não constitui julgamento, opinião, proposta, solicitação, sugestão ou recomendação, explícita ou implícita, ao Comitê Especial da Via Varejo, ao Conselho de Administração ou acionistas da Companhia, ou a qualquer terceiro, a respeito dos termos e condições da Reorganização, inclusive, mas não limitado a, seus termos contratuais, definição do valor ou relação de troca entre as ações de emissão da Cnova por Cnova Brasil no âmbito da Reorganização, ou quaisquer outros valores envolvidos ou a estrutura da Reorganização. 8. Este Relatório de Análises Financeiras não tem o objetivo de ser a única base para avaliação dos méritos da Reorganização pelo Comitê Especial da Via Varejo, pelo Conselho de Administração da Companhia e por seus acionistas, assim como não contém toda a informação necessária para tal. Quaisquer decisões que forem tomadas pela Comitê Especial da Via Varejo, pelo Conselho de Administração da Companhia e seus acionistas são de suas únicas e exclusivas responsabilidades. A análise dos riscos e benefícios envolvidos na implementação e aprovação da Reorganização deverá ser conduzida exclusiva e independentemente pelo Comitê Especial da Via Varejo, pelo Conselho de Administração da Companhia e por seus acionistas, conforme o caso. 9. A Cnova e Cnova Brasil, incluindo suas respectivas controladas e coligadas, foram avaliadas como operações independentes ("standalone") e o eventual sucesso ou insucesso de qualquer operação no contexto da Reorganização não foi considerado no resultado do intervalo de avaliação de ambas as companhias. 10. Não obstante o acima exposto, o Santander foi solicitado pelo Comitê Especial da Via Varejo a analisar, estritamente sob o ângulo econômico-financeiro, as potenciais sinergias que a Companhia poderia capturar como resultado da Reorganização. Os estudos e as análises sobre as potenciais frentes de sinergia, seus respectivos impactos financeiros e curva de realização (“Estudos de Sinergias”) foram preparados por consultores externos contratados e revisados e/ou discutidos junto às equipes de Via Varejo e Cnova Brasil. Adicionalmente, foi preparado pela Via Varejo um estudo sobre os impactos financeiros da potencial redução do nível de estoque combinado das operações de Via Varejo e Cnova Brasil após a Reorganização. Estes Estudos de Sinergias serviram de base para as análises conduzidas pelo Santander. O Santander não conduziu nenhuma investigação, verificação independente ou auditoria sobre os Estudos de Sinergias e viabilidade. Portanto, o Santander presume que esses Estudos de Sinergias são completos e precisos e refletem as melhores estimativas das companhias no momento. O Santander não expressa qualquer opinião sobre os efeitos que eventualmente possam ser gerados para a Companhia e não assume qualquer responsabilidade como resultado da Reorganização. 11. Os resultados apresentados neste Relatório de Análises Financeiras, exceto no que tange às potenciais sinergias, referem-se às companhias (de forma individual, ou seja, standalone) e não se aplicam a qualquer outra questão ou operação, presente ou futura, relativa à Companhia, Cnova Brasil e Cnova ou aos grupos econômicos dos quais elas fazem parte ou ao setor em em que atuam. Adicionalmente, este Relatório de Análises Financeiras não trata dos méritos estratégicos e comerciais da Reorganização, nem trata da eventual decisão estratégica e comercial da Companhia ou de seus acionistas de participar, analisar ou realizar a Reorganização, ou de quaisquer outras estratégias ou outras transações que podem estar disponíveis para a Companhia. A utilização dos valores determinados no Relatório de Análises Financeiras para qualquer outra avaliação relativa à Cnova e Cnova Brasil, ou para qualquer outra finalidade não contemplada neste Relatório de Análises Financeiras, é de responsabilidade única e exclusiva da do Conselho de Administração, da Companhia e/ou de seus acionistas. Nota Importante (cont.) p.3 12. O Santander não expressa qualquer opinião sobre os efeitos que eventualmente possam ser gerados para a Companhia a partir da consumação da Reorganização ou por qualquer operação envolvendo a Companhia, ou qualquer de suas controladas ou coligadas. Este Relatório de Análises Financeiras não levou em consideração quaisquer avaliações prévias das companhias, ou de suas subsidiárias, controladas e coligadas diretas e indiretas ou de quaisquer valores mobiliários de emissão destas sociedades, efetuadas pelo Santander ou por qualquer outra instituição, no contexto de quaisquer operações, ofertas ou negociações passadas envolvendo estas companhias. Ao elaborar este Relatório de Análises Financeiras, o Santander realizou uma avaliação exclusivamente econômico-financeira das companhias. 13. Dentre as metodologias apresentadas no Relatório de Análises Financeiras para fins informativos e de referência, o Santander acredita que a metodologia do fluxo de caixa descontado (FCD) é a metodologia mais apropriada para avaliar as companhias, pois leva em consideração os fluxos de caixa operacional de Cnova e Cnova Brasil com base em seus respectivos aspectos operacionais e especificidades descontado por seus respectivos custos de capital próprio. Dessa forma, o perfil de risco e o potencial de geração de caixa dessas companhias são projetados com maior detalhamento. Adicionalmente, o Santander efetuou a análise com base em metodologias de análises de múltiplos implícitos de mercado e de transações de empresas comparáveis. Para se aferir o valor econômico-financeiro por ação da Cnova e da Cnova Brasil, o Santander considerou o número de ações emitidas e em circulação da Companhia em 30 de junho de 2016. 14. A data base de avaliação utilizada para este Relatório de Análises Financeiras é de 30 de junho de 2016. 15. O Relatório de Análises Financeiras foi elaborado pelo Santander com base em informações elaboradas e/ou disponibilizadas pelas companhias e/ou discutidas com os representantes das companhias, seus consultores externos e com representantes da Companhia que foram indicados ao Santander, bem como outras informações públicas disponíveis, além de projeções, estimativas e análises que decorrem da expertise e experiência do Santander. 16. Para a elaboração do Relatório de Análises Financeiras, o Santander utilizou como base, dentre outras, as seguintes informações ou documentos que foram disponibilizados pela Companhia ao Santander até 29 de julho de 2016, os quais, em conjunto com informações públicas, estimativas, projeções, planos de negócio, orçamentos, discussões e demais informações referidas nos itens a seguir e utilizadas na Avaliação, são doravante designadas em conjunto as “Informações”: (i) demonstrações financeiras consolidadas auditadas, e republicadas em 22 de julho de 2016, das companhias dos exercícios fiscais encerrados em 31 de dezembro de 2013, 2014 e de 2015 e demonstrações financeiras revisadas por auditor para o período findo em 30 de junho de 2016 (as “Demonstrações Financeiras Reportadas”); (ii) informações públicas sobre o setor de atuação das companhias; (iii) plano de negócios das companhias para o os anos fiscais de 2016 a 2018, elaborado e revisado pelas administrações das respectivas companhias e aprovado pelo conselho de administração da Cnova (“Plano de Negócios”); (iv) discussões com os representantes das companhias e seus consultores externos que foram indicados ao Santander em relação ao desempenho passado e às expectativas para o futuro dos negócios das companhias; e (v) Estudos de Sinergias, conforme supracitado. 17. Na elaboração do Relatório de Análises Financeiras, o Santander revisou outros estudos e análises financeiras e de mercado e levou em consideração outros aspectos que entendeu necessários, incluindo o julgamento das condições econômicas, monetárias e de mercado, sem, contudo, realizar qualquer verificação independente. Nota Importante (cont.) p.4 18. As Informações demográficas, macroeconômicas, regulatórias, do mercado de ações da Nasdaq e dos mercados de atuação das companhias, suas controladas e coligadas mencionadas no Relatório de Análises Financeiras, quando não fornecidas pelas companhias, foram baseadas, dentre outras, em fontes públicas reconhecidas e consideradas confiáveis (entidades de classe, órgãos governamentais e publicações especializadas), e quando aplicáveis, tais como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Bloomberg, Thomson Reuters, Ibbotson, Economática, Ibarra, e Departamento Econômico do Santander. 19. Exceto quando outra data for expressamente indicada, o Relatório de Análises Financeiras reflete as condições financeiras e contábeis da Companhia, suas controladas e coligadas conforme Informações até 29 de julho de 2016, de modo que qualquer alteração nestas condições ou nas Informações posteriormente a esta data poderá alterar os resultados ora apresentados. O Santander não está obrigado a, a qualquer tempo, atualizar, revisar, corrigir ou reafirmar qualquer informação contida no Relatório de Análises Financeiras ou a fornecer qualquer informação adicional relacionada ao Relatório de Análises Financeiras. 20. O Santander presume e confia na exatidão, veracidade, integridade, consistência, suficiência e precisão de todas as Informações, seja por escrito ou por meio de discussão com os representantes das companhias e seus consultores externos que foram indicados ao Santander, seja por se encontrarem publicamente disponíveis, e não assume qualquer responsabilidade pela exatidão, veracidade, integridade, consistência, suficiência e precisão das Informações, tampouco em relação à forma como elas foram elaboradas. O Santander assume que todas as Informações fornecidas ao Santander ou de alguma forma disponibilizadas pelas companhias ou discutidas com os representantes das companhias que foram indicados ao Santander são completas, corretas e suficientes para fins deste Relatório de Análises Financeiras, e que, desde a data da entrega das Informações e até o presente momento, de acordo com os melhores conhecimentos do Santander, não houve qualquer alteração material no negócio, na situação financeira, nos ativos, passivos, nas perspectivas de negócio, transações comerciais ou no número de ações das companhias, bem como não houve qualquer outro fato significativo que pudesse alterar as Informações, ou torná-las incorretas ou imprecisas em quaisquer aspectos materiais ou que poderia causar um efeito material nos resultados do Relatório de Análises Financeiras. 21. O Santander não assume e não assumiu, com a permissão da Companhia, responsabilidade por qualquer investigação independente, e não verificou de forma independente, ou foi solicitado a verificar, qualquer informação, seja de conhecimento público ou de outra forma fornecida ao Santander, relativa às companhias, ou de outra forma utilizada neste Relatório de Análises Financeiras, incluindo, sem limitação, quaisquer informações operacionais ou financeiras, previsões, estimativas ou projeções, considerados na preparação da avaliação financeira das companhias, incluindo o Estudo de Sinergias. Deste modo, ao preparar este Relatório de Análises Financeiras, o Santander, com a permissão da Companhia, assumiu e considerou tais informações verdadeiras, precisas e completas. O Santander não conduziu (i) qualquer avaliação dos ativos e passivos (incluindo qualquer contingência, responsabilidade ou dívida não contabilizadas) das companhias, de suas controladas e coligadas; (ii) revisão ou auditoria das demonstrações financeiras das companhias, de suas controladas e coligadas; (iii) auditoria técnica das operações das companhias, de suas controladas e coligadas; (iv) avaliação da solvência das companhias, de suas controladas e coligadas, de acordo com qualquer legislação relacionada à falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou questões similares; ou (v) qualquer inspeção física das propriedades, instalações ou ativos da Companhia, de suas controladas e coligadas. Nota Importante (cont.) p.5 22. Com base nas afirmações das companhias e dos seus representantes que foram indicados ao Santander, o Santander adota as premissas de que (i) as projeções financeiras contidas nos Planos de Negócios a ele fornecidos pelas companhias refletem as melhores estimativas à época em que foram disponibilizadas, bem como o melhor julgamento da administração das companhias quanto às expectativas de desempenho futuro das companhias, e (ii) as estimativas e projeções que foram fornecidas ao Santander pelas companhias ou discutidas entre o Santander e os representantes indicados das companhias, especialmente aquelas cuja ocorrência depende de eventos futuros e incertos (incluindo projeções de receitas, despesas, investimentos, lucro operacional ou lucro líquido) foram baseadas no melhor julgamento da administração das companhias. 23. O Santander assumiu, com sua permissão, que todas as autorizações governamentais, regulatórias ou quaisquer outras anuências necessárias e relevantes com relação à consumação do negócio proposto neste Relatório de Análises Financeiras serão obtidas e que, em relação à obtenção das referidas autorizações e anuências, ou quaisquer alterações, modificações ou renúncias a quaisquer contratos, instrumentos ou ordem em que a Companhia ou Cnova seja parte ou esteja sujeita ou que esteja vinculada, nenhuma limitação, restrição, termo ou condição, que seria relevante para nossa análise, será imposta. 24. O Santander, bem como quaisquer diretores, membros do conselho de administração, empregados, consultores, agentes, representantes ou qualquer outra pessoa relacionada ao Santander não fazem, nem farão, expressa ou implicitamente, qualquer representação, declaração ou garantia em relação à completude, exatidão, veracidade, integridade, consistência, suficiência, razoabilidade e precisão das informações fornecidas, incluindo estudos, projeções ou previsões das companhias, ou premissas e estimativas nas quais essas projeções e previsões se basearam, utilizadas para a elaboração deste Relatório de Análises Financeiras, tampouco assumem qualquer responsabilidade ou obrigação de indenizar relacionada ao conteúdo, exatidão, veracidade, integralidade, consistência, suficiência e precisão dessas Informações, as quais são de única e exclusiva responsabilidade das companhias. Nesse sentido, no que se refere aos passivos e contingências de Cnova, vale esclarecer que o Santander considerou apenas os valores provisionados nas Demonstrações Financeiras Reportadas bem como os saldos informados com base nos resultados das investigações, sendo certo que não considerou a possibilidade de sua eventual incorreção ou insuficiência nem tampouco os efeitos de quaisquer outras potenciais contingências em curso envolvendo tais companhias. 25. Considerando que, como é de conhecimento público, a Cnova passou por uma investigação conduzida por assessores jurídicos e contadores externos, contratados para averiguar possíveis irregularidades potencialmente cometidas na gestão de estoques em seus centros de distribuição no Brasil, o Santander não fez nenhuma verificação a respeito de potenciais contingências decorrentes de tais fatos e o Relatório de Análises Financeiras não contempla nenhuma análise a esse respeito. 26. O Santander não presta serviços de auditoria, de contabilidade ou jurídicos (incluindo tributários, concorrenciais, fiscais ou regulatórios) e a elaboração do Relatório de Análises Financeiras pelo Santander não inclui qualquer serviço ou aconselhamento desta natureza. 27. O Santander não se responsabiliza por perdas diretas ou indiretas ou lucros cessantes eventualmente decorrentes do uso do Relatório de Análises Financeiras. Nota Importante (cont.) p.6 28. A elaboração de avaliações econômico-financeiras é um processo complexo que envolve julgamentos subjetivos e não é suscetível a uma análise parcial ou descrição resumida. O Santander não atribuiu importância específica a determinados fatores considerados no Relatório de Análises Financeiras, mas, pelo contrário, realizou uma análise qualitativa da importância e relevância de todos os fatores aqui considerados. O Santander chegou a uma conclusão final com base nos resultados de toda a análise realizada, considerada como um todo, e não chegou a conclusões baseadas em, ou relacionadas a, quaisquer dos fatores ou métodos utilizados isoladamente na análise. Desse modo, o Relatório de Análises Financeiras deve ser analisado como um todo e a análise de partes selecionadas, sumários, ou aspectos específicos do Relatório de Análises Financeiras, sem o conhecimento e análise do Relatório de Análises Financeiras em sua totalidade, podem resultar num entendimento incompleto e incorreto da análise realizada pelo Santander e das conclusões contidas no Relatório de Análises Financeiras. 29. As estimativas e projeções presentes na Avaliação são intrinsecamente sujeitas a incertezas e diversos eventos ou fatores que estão além do controle da Companhia, assim como do Santander, especialmente àqueles cuja ocorrência depende de eventos futuros e incertos. Não há como garantir que as estimativas e projeções utilizadas no Relatório de Análises Financeiras sejam efetivamente alcançadas. Os resultados reais futuramente verificados podem divergir significativamente daqueles sugeridos no Relatório de Análises Financeiras. Dessa forma, o Santander não assume qualquer responsabilidade ou obrigação de indenizar caso os resultados futuros sejam diferentes das estimativas e projeções apresentadas no Relatório de Análises Financeiras e não presta qualquer declaração ou garantia em relação a tais estimativas e projeções. O Santander não assume qualquer responsabilidade em relação às referidas estimativas e projeções, tampouco em relação à forma como elas foram elaboradas. 30. Nada que esteja neste material é, ou pode ser considerado, como uma promessa, garantia ou declaração com relação ao passado ou ao futuro. 31. A função do Santander na elaboração deste Relatório de Análises Financeiras é de um contratado independente e nenhuma disposição contida no presente criará ou poderá ser interpretada como criação de uma relação fiduciária entre o Santander, a Companhia e Cnova, quaisquer de seus acionistas, terceiros interessados ou dos titulares de valores mobiliários de emissão das companhias. 32. Outras avaliações de empresas e setores elaborados também pelo Santander poderão tratar premissas de mercado de modo diferente da abordagem feita no Relatório de Análises Financeiras, de forma que os departamentos de pesquisa (“research”) e outros departamentos do Santander e empresas relacionadas podem utilizar em suas análises, relatórios e publicações, estimativas, projeções e metodologias diferentes daquelas utilizadas no Relatório de Análises Financeiras, podendo tais análises, relatórios e publicações conter conclusões diversas das descritas no Relatório de Análises Financeiras. 33. O Santander prestou, diretamente ou através de empresas relacionadas, determinados serviços financeiros e de banco de investimento para a Companhia, suas controladas e coligadas, assim como para suas controladoras, pelos quais recebeu remuneração, continua a prestá-los e pode, a qualquer momento, prestá-los novamente. O Santander, diretamente ou através de empresas relacionadas, é ou poderá se tornar credor da Companhia, de suas controladas e coligadas, assim como de suas controladoras em determinadas operações financeiras, bem como aumentar ou reduzir o volume de suas operações financeiras com estas sociedades. Nota Importante (cont.) p.7 34. No curso normal de suas atividades, o Santander poderá fornecer serviços de banco de investimento e outros serviços financeiros para as companhias e suas afiliadas, bem como vir a negociar, diretamente ou por meio de empresas relacionadas, valores mobiliários das companhias, de suas controladas e coligadas, assim como de suas controladoras, em nome próprio ou em nome de seus clientes e, consequentemente, poderá, a qualquer tempo, deter posições compradas ou vendidas com relação aos referidos valores mobiliários. Além disso, os profissionais de seus departamentos de análise de valores mobiliários (equity research) e de outras divisões podem basear suas análises e publicações em diferentes premissas operacionais e de mercado e em diferentes metodologias de análise quando comparadas com aquelas empregadas na preparação deste Relatório de Análises Financeiras, de forma que os relatórios de pesquisa e outras publicações preparados por eles podem conter resultados e conclusões diferentes daqueles aqui apresentados. O Santander adota políticas e procedimentos para preservar a independência de seus analistas de valores mobiliários, os quais podem ter visões diferentes daquelas do seu departamento de banco de investimento. Também adota políticas e procedimentos para preservar a independência entre o banco de investimento e demais áreas e departamentos do Santander, incluindo, mas não se limitando, a administração de recursos (asset management), mesa proprietária de negociação de ações, instrumentos de dívida, valores mobiliários e demais instrumentos financeiros. Outras empresas relacionadas ao Santander podem também possuir direta ou indiretamente, via fundos por elas geridos e/ou administrados, ações e/ou outros valores mobiliários de emissão das companhias. 35. O Santander não tem ciência de conflito de interesses que possa afetar a elaboração do Relatório de Análises Financeiras. Para fins da prestação dos serviços referentes ao Relatório de Análises Financeiras, o Santander será remunerado pela Companhia independentemente da efetivação da Reorganização, sendo que tal remuneração não é baseada e não tem qualquer relação, direta ou indireta, com os valores aqui reportados. 36. O Santander declara que o Comitê Especial da Via Varejo, o Conselho de Administração da Companhia, seus acionistas e seus administradores não direcionaram, interferiram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das conclusões ora apresentadas, ou tampouco determinaram ou restringiram a capacidade do Santander de determinar as metodologias por ele utilizadas para alcançar as conclusões apresentadas no Relatório de Análises Financeiras, ou restringiram a capacidade do Santander de determinar as conclusões apresentadas no Relatório de Análises Financeiras. 37. O Santander será remunerado pela Companhia pela prestação dos serviços referentes à elaboração deste Relatório de Análises Financeiras. A Companhia concordou em indenizar o Santander por determinadas obrigações e responsabilidades que possam advir da contratação dos serviços referentes à prestação de serviços que resultou neste Relatório de Análises Financeiras. 38. O Santander declara, ainda, que não é parte relacionada, conforme definido pela Deliberação CVM nº 642 de 07 de outubro de 2010, à Companhia ou aos seus acionistas e administradores. 39. Por fim, alguns cálculos apresentados neste Relatório de Análises Financeiras podem não resultar em valor exato, devido ao arredondamento dos números. Índice p.8 1. Sumário Executivo 2. Cnova Brasil I. Visão geral p.18 II. Comparação com principais peers p.21 III. Avaliação 3. p.9 p.25 Cdiscount I. Visão geral p.42 II. Comparação com principais peers p.46 III. Avaliação p.48 4. Potenciais sinergias p.65 5. Anexos I. Premissas macroeconômicas p.73 II. Custo médio ponderado de capital p.75 III. Ajustes EV – Equity p.88 IV. Ajustes de capital de giro p.90 V. Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) p.93 VI. Conclusão do Relatório de Análises Financeiras p.95 VII. Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 p.98 VIII. Informações recebidas e interações com partes envolvidas p.102 p.9 Seção 1 Sumário Executivo Introdução p.10 Considerações iniciais Conforme fato relevante divulgado em 11 de maio de 2016 (“Fato Relevante”), a Via Varejo S.A. (“Via Varejo”) informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nessa data, celebrou com a Cnova N.V. (“Cnova”) e com a Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária brasileira da Cnova, um memorando de entendimentos no qual foram estabelecidos os termos e condições preliminares para a potencial integração aos negócios da Via Varejo dos negócios da Cnova Brasil Ficou estabelecido pelo memorando de entendimentos que esta reorganização societária, se aprovada pelos órgãos competentes das partes envolvidas, será implementada por meio da criação de uma subsidiária integral da Via Varejo (“HoldCo”), detendo a participação total indireta da Via Varejo em Cnova (equivalente a 22%) e um montante em reais compreendido no intervalo entre USD 32 milhões e USD 49 milhões, sendo HoldCo, em seguida incorporada pela Cnova Brasil (“Primeira Incorporação”) Em seguida, a Cnova Brasil receberá parte das ações de sua emissão de titularidade da Cnova por meio de operação de devolução de capital e a parcela remanescente será recomprada pela Cnova Brasil, de modo que o capital social da Cnova Brasil passe a ser detido exclusivamente por Via Varejo. Ainda, de acordo com os termos e condições dos contratos de empréstimo existentes entre Cnova Brasil e Cnova, tal evento disparará a obrigação de pagamento antecipado de um montante de aproximadamente USD 127 milhões, que deverá ser pago à Cnova pela Via Varejo Ato contínuo, e tão logo seja obtida junto ao Estado do Rio de Janeiro a autorização para transferência do regime tributário diferenciado da Cnova Brasil para a Via Varejo, a Via Varejo deverá incorporar a Cnova Brasil (“Segunda Incorporação”), concluindo assim a reorganização societária proposta O Conselho de Administração da Via Varejo deliberou a criação de um comitê especial formado, em sua maioria, por conselheiros independentes (“Comitê Especial da Via Varejo”), que deverá emitir ao Conselho de Administração uma recomendação sobre a reestruturação societária O Comitê Especial da Via Varejo contratou o Santander com o objetivo auxiliá-lo em seus trabalhos e preparar um relatório de análises financeiras ("Relatório de Análises Financeiras") consolidando as análises efetuadas dentro deste escopo de trabalho e indicando, com base em tais análises, um intervalo de avaliação das ações da Cnova e um intervalo de avaliação para o capital da Cnova Brasil Na Avaliação foram utilizadas as metodologias listadas abaixo para o cálculo do valor econômico das companhias: – Avaliação por Fluxo de Caixa Descontado (“FCD”) – Avaliação por Múltiplos de Negociação em Bolsa de Valores de Empresas Comparáveis – Avaliação por Múltiplos de Transação envolvendo Empresas Comparáveis Entendimento da Reorganização p.11 Via Varejo transfere sua participação de 22% em Cnova para uma nova companhia (HoldCo) Estrutura atual simplificada 54,8% Free float 22,5% 18,7% 58,7% Klein 43,3% Free float 54,8% 22,5% 18,7% Free float Klein 29,3% 27,3% 58,7% 43,3% Free float 27,3% 29,3% Free float 100,0% 43,3% 26,2% 21,9% HoldCo 8,5% 43,3% Subsidiária listada do Casino 21,9% 8,5% Subsidiária listada do Casino Subsidiária privada do Casino 98,8% Fonte: Informações públicas 26,2% 100,0% Subsidiária privada do Casino 98,8% Free float 100,0% Entendimento da Reorganização (cont.) Restituição de capital da Cnova NV + recompra de ações de Cnova Brasil + pré-pagamento de dívida entre partes relacionadas HoldCo é incorporada pela Cnova Brasil Free float 54,8% 22,5% 18,7% Klein 43,3% 27,3% HoldCo + Nova 43,3% p.12 26,2% 21,9% 58,7% Free float 54,8% 22,5% 18,7% Free float Klein 29,3% 43,3% + Cnova Brasil Free float 8,5% 55,5% 33,6% 98,8% Subsidiária listada do Casino Subsidiária privada do Casino Subsidiária privada do Casino Free float 29,3% Free float 10,9% 98,8% Subsidiária listada do Casino Fonte: Informações públicas 27,3% 58,7% Metodologias de avaliação adotadas p.13 Descrição das metodologias de avaliação utilizadas no Relatório de Análises Financeiras Metodologia Fluxo de Caixa Descontado Avaliação por Múltiplos de Negociação Avaliação por Múltiplos de Transação Descrição e Informações Utilizadas Análise fundamentalista com base em projeções econômico-financeiras de longo prazo das companhias Análise suportada por plano de negócios de longo prazo desenvolvido pela administração da Cnova para Cnova Brasil e Cdiscount (“Plano de Negócios) Avaliação com base nos múltiplos implícitos de empresas comparáveis listadas em bolsa Preços de mercado refletem as expectativas dos investidores a respeito da performance futura da indústria Múltiplos aplicados sobre resultados históricos e/ou projetados das companhias Avaliação com base nos múltiplos de transação de fusões e aquisições de companhias o mais comparáveis possíveis Reflete fatores como prêmio de controle, valor estratégico e demanda/oferta Múltiplos aplicados sobre resultados históricos e/ou projetados para cada uma das companhias Considerações Reflete as melhores estimativas da administração da Cnova quanto ao desempenho financeiro futuro (standalone) esperado para as companhias Captura as perspectivas de crescimento de longo prazo Identifica os principais fatores de criação de valor e permite mensurar a sensibilidade do valor a cada um desses fatores Projeções podem ser afetadas por considerações subjetivas Metodologia simples e amplamente utilizada Assume que a companhia a ser avaliada apresenta perspectivas de crescimento, eficiência operacional, custo de capital etc. semelhantes aos das companhias comparáveis Dificuldade de obtenção de companhias realmente comparáveis Universo relativamente restrito de empresas prejudica qualidade da análise Metodologia simples e amplamente utilizada Limitação de informações sobre aspectos específicos das transações, como avaliações subjetivas, sinergias, escrow accounts, condições de pagamento, entre outros Reflete as condições de mercado e da indústria, bem como o posicionamento das partes e suas motivações no momento da transação Dificuldade de obtenção de transações realmente comparáveis e informações completas Santander favoreceu a metodologia de fluxo de caixa descontado por acreditar que esta é a que melhor captura o desempenho futuro de Cnova Brasil e Cnova, em linha com as melhores estimativas da administração da Cnova Resumo da avaliação p.14 Com base na metodologia de Fluxo de Caixa Descontado, o Equity Value de Cnova foi avaliado em USD 2.122 MM, valor obtido pela soma das avaliações de Cnova Brasil, Cdiscount e Holding (Holding Cnova) Equity Value (USD MM)¹ Fluxo de Caixa Descontado² Múltiplos de Negociação² Múltiplos de Transação² Cnova Brasil Cdiscount Holding (Holding Cnova) 0,51x 0,92x n.a. 431 1.663 28 410 453 1.580 1.746 26 Cnova 0,75x 2.122 29 0,72x 0,51x n.a. 0,61x 310 643 28 980 294 325 611 675 26 29 2.228 2.016 931 1.029 1,06x 0,68x n.a. 0,84x 813 979 28 1.819 772 854 930 1.028 26 29 1.728 x (1) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 e EUR/USD de 1,1066 (média do último mês com data base em 29/07/2016) (2) Para a análise de múltiplos, foi considerado um ajuste refletindo o que seria a dívida implícita em função das operações de factoring. O ajuste “EV – Equity” para análise de FCD equivale a USD 340 MM para Cnova Brasil, USD 206 MM para a Cdiscount e USD (127) MM para Holding (Holding possui posição de caixa líquido), enquanto que para a análise de múltiplos, o ajuste equivale a USD 774 MM para Cnova Brasil, USD 397 MM para a Cdiscount e USD (127) MM para Holding (Holding Cnova) 1.910 EV/Sales 2016E implícito Potenciais sinergias p.15 Análise das potenciais sinergias baseada no relatório da FH&F e em estudos internos conduzidos pela Via Varejo indicam um valor base de USD 381 MM Considerações A consultoria M.M. Friedrich, Heilbronn & Fiszer (FH&F) foi contratada para identificar e quantificar as potenciais sinergias resultantes da incorporação da operação da Cnova Brasil pela Via Varejo Foram identificadas diversas potenciais sinergias como redução de despesas com mão de obra, otimização da estrutura logística, redução de ruptura de estoque, dentre outras Estimativas foram realizadas para o período de 2016 – 2018 até a linha do EBITDA A equipe da Via Varejo, através de estudos realizados internamente, estima uma redução de aproximadamente 22,3% no nível de estoque de segurança do estoque sobreposto da operação combinada Estimativas Santander O Santander, em conversas pautadas com o management da Via Varejo e Cnova Brasil, estimou também impactos adicionais causados pelas potenciais sinergias: - Custo de factoring sobre as novas receitas - Impactos no capital de giro decorrentes de vendas e custos adicionais 2016E 2017E 2018E Perpetuidade 205 - 885 331,3% 1.421 60,5% 1.486 4,5% (197) 20 (851) 123 (1.364) 167 (1.426) 175 28 13,6% 158 17,8% 225 15,8% 235 15,8% (11) (43) (64) (67) 17 8,2% 115 12,9% 161 11,3% 168 11,3% Receita Líquida Crescimento (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA Margem EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado Margem EBITDA Ajustada (-) D&A (0) (1) (1) (1) 17 8,2% 114 12,9% 159 11,2% 167 11,2% (6) (39) (54) (57) (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX 11 0 307 (2) 75 1 90 (4) 105 1 81 (1) 110 1 22 (1) (=) FCFF 316 162 187 132 (=) VPL FCFF 303 137 133 675 (=) EBIT Ajustado Margem EBIT Ajustado (-) Impostos Análise de sensibilidade (USD MM) - Prêmio WACC Cnova Brasil Sumário da avaliação WACC Crescimento perpetuidade (g)¹ VPL - Fluxo explícito 45,9% VPL - Perpetuidade 54,1% EqV BRL MM 100,0% Tx câmbio - USD/BRL (média mensal)² EqV USD MM 18,4% 4,5% 573 675 1.248 3,28 381 Redução estoque sobreposto (%) Estimativas FH&F e Via Varejo Estimativas FH&F + Redução Estoque BRL MM WACC Cnova Brasil 0,0% +10% +20% +30% 15,4% 16,9% 18,4% 20,0% 312 275 247 223 381 354 ∆ 134 22,3% 458 415 Foi considerado prêmio de 20% sobre o WACC de Cnova Brasil para o cenário base de sinergias devido ao risco de execução (1) Em BRL nominais (considera crescimento real igual a zero na perpetuidade) (2) Data base de 29/07/2016 Fonte: Bloomberg, Via Varejo, Cnova, FH&F e estimativas Santander Conclusão do exercício de avaliação p.16 Análise financeira da Reorganização considerando cenário com 50% das sinergias Equity Value (USD MM)¹ A 20,3% Análise financeira da Reorganização (USD MM)¹ 78,4% 1,3% 4,81 1.663 28 2.122 Cenários 100% de Cnova Brasil 22% de Cnova Caixa a pagar (receber) Standalone 431 465 (34) Considerando 50% das sinergias FH&F (incremento de valor de Cnova Brasil e Cnova) 554 492 62 Considerando 50% das sinergias FH&F e 50% da redução do estoque combinado de Via Varejo e Cnova Brasil (incremento de valor de Cnova Brasil e Cnova) 622 507 114 A 431 Cnova Brasil B Cdiscount Cnova standalone Cenário base da Reorganização 2.245 123 Cnova standalone 50% de sinergias FH&F Cnova com 50% sinergias FH&F 5,24 4,81 123 2.122 Cnova standalone % B 5,09 4,81 2.122 C Holding 50% de sinergias FH&F % do Equity Value Cnova 2.312 67 50% da redução do estoque combinado # Cnova com 50% de sinergias FH&F e 50% redução estoque C Preço por ação (1) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 e EUR/USD de 1,1066 (média do último mês com data base em 29/07/2016) Comparação da avaliação vs. termos da Reorganização anunciada p.17 Considerando o cenário base da avaliação, a Via Varejo captura mais de 50% do valor das potenciais sinergias independentemente do desembolso total anunciado e acordado entre as partes (entre USD 159 MM e USD 176 MM) Avaliação de Cnova Brasil (USD MM)¹ Avaliação de Cnova (USD MM)¹ 622 67 123 Máx 557 Min 492 431 Standalone 50% Sinergias FH&F 50% redução estoque combinado Equity Value Total Desembolso total Via Varejo (USD MM)¹ 123 67 2.312 50% Sinergias FH&F 50% redução estoque combinado Equity Value Total Máx 2.323 Min 2.090 2.122 Standalone Valor de sinergia capturado pela Via Varejo (USD MM)¹ Desembolso total consiste na soma do pré-pagamento da dívida intercompany ² e do pagamento adicional Valor de sinergia capturado consiste na subtração do desembolso total calculado no Relatório de Análises Financeiras do Santander e do desembolso total anunciado no Fato Relevante 269 216 110 Máx 176 Min 159 120 247 57 123 Sinergias Sinergia FH&F capturada Via Varejo Standalone Sinergias FH&F Sinergias FH&F e redução de estoque combinado 28,8% 381 23,2% 50,0% 190 50,0% Sinergias Sinergia FH&F e capturada estoque Via Varejo Considerando desembolso total de USD 159 MM (1) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 e EUR/USD de 1,1066 (média do último mês com data base em 29/07/2016) (2) Dívida intercompany de BRL 505 MM considerando taxa de câmbio de USD/BRL 3,2763 (USD 154 MM) Fonte: Informações públicas e análise Santander 93 24,3% 190 50,0% 381 247 40 16,3% 123 50,0% Sinergias Sinergia FH&F capturada Via Varejo Sinergias Sinergia FH&F e capturada estoque Via Varejo Considerando desembolso total de USD 176 MM Máx: ponto máximo do range anunciado no Fato Relevante Mín: ponto máximo do range anunciado no Fato Relevante p.18 Seção 2 Cnova Brasil I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Visão geral p.19 Com operações de varejo e marketplace, a Cnova Brasil destaca-se como uma das maiores companhias de e-commerce no Brasil com 904 milhões de acessos em 2015 Visão geral Estrutura societária Fundada em 2008, iniciou suas operações através do Pontofrio.com, varejo de produtos eletrônicos online e o eHub, soluções em e-commerce para terceiros Atualmente possui 7 sites em seu portfólio – sendo que 4 atuam como plataforma de marketplace – totalizando 904 milhões de acessos em 2015, crescimento de 22,8% frente 2014 Click-&-Collect: 1.300 pontos físicos de retirada de produtos, com mais de 4.000 colaboradores Free float 43,3% 26,2% 21,9% Marketplace conta com 2.300 vendedores cadastrados representando 10,8% do GMV¹ em 2015 Crescimento acelerado 2008 Inicio das operações no Brasil com os eCommerce Pontofrio.com e eHub 2010 Expansão dos negócio com introdução de 3 novas marcas (1) GMV – Gross Merchandise Value Fonte:Companhia 2012 Extra.com.br recebe o marketplace brasileiro Inicio do Barateiro.com 2015 Expansão dos serviços de Click-&Collect no Brasil, atingindo mais de 1.000 pontos de retirada 99,8% 100,0% 8,5% Lojas online em operação p.20 Possui um portfólio de sites operando em todos os segmentos de mercado online, com itens de primeira linha, itens de segunda linha, e o segmento B2B, via atacado e serviços para e-commerce Sites da companhia Marca tradicional no mercado brasileiro devido às lojas físicas operadas pela Via Varejo Oferece produtos em mais de 30 categorias no mercado online Possui marketplace Fonte:Companhia Focado na venda com desconto de produtos reempacotados ou com avarias mínimas Marca tradicional sob o Grupo Pão de Açúcar, lançou seu marketplace em 2012 Todos os produtos são revisados pelo fabricante e com garantia inclusa Também participa do programa de fidelidade Clube Extra Atua no segmento de serviços às plataformas online de indústrias e lojas brasileiras (fullcommerce) Conta com serviços de logística, marketing, atendimento ao consumidor entre outros Lançado em 2014, oferece uma linha de produtos de qualidade com desconto, além da plataforma de marketplace Conta com mais de 50.000 produtos em oferta Criado como uma extensão do Pontofrio, operado pela Via Varejo Reconhecido por seus produtos eletrônicos e a oferta de produtos recém lançados no mercado Oferece serviço de marketplace Opera no segmento de atacado online, ofertando produtos para pequenas e médias empresas nos segmentos de eletroeletrônicos e celulares p.21 Seção 2 Cnova Brasil I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Cnova Brasil vs. B2W p.22 A B2W é a companhia com atuação no Brasil mais comparável à Cnova Brasil em termos de presença geográfica, segmentos de atuação e exposição do marketplace como % do GMV Números de 2015 Brasil Principais negócios E-commerce com 4 marketplaces e serviços para plataformas de vendas on-line E-commerce com 3 markerplaces, serviços para plataformas de vendas on-line e serviços financeiros R$ 7,7 bi R$ 11,2 bi Números operacionais Sites no portfólio GMV % Market share 18% 26% Cnova¹ B2W Marketplace Crescimento do marketplace (como % do GMV) Outros¹ R$ 837 mm R$ 860 mm 10.8% 3.6% + 7,2 p.p. 2014 2.300 Tráfego por dispositivos móveis 31% 69% Desktop 1.0% 2015 # de associados ao marketplace (1) Valores implícitos calculados a partir do market share divulgado pela B2W Fonte:Companhias e Informações Públicas 57% Dispositivo móvel + 6,6 p.p. 2014 7.6% 2015 2.500 34% Desktop 66% Dispositivo móvel Cnova Brasil vs. B2W (cont.) p.23 Apesar de serem verdadeiros comparáveis, as duas empresas possuem grandes diferenças no que tange seu modelo de negócio e, consequentemente, margens operacionais e níveis de investimento Brasil CAGR 15-18E 8,3% Crescimento anual da receita líquida 7% Números financeiros 2015 Margem bruta (21%) 2016E 11% 13% 2015 2016E (6%) (1%) 2015 2016E Margem EBITDA¹ CAGR 15-18E 7,6% 28% 24% 2017E 2018E 17% 2017E 3% 2017E 13% (3%) (1) EBITDA utilizado desconsidera custos com factoring Fonte:Companhias, informações públicas e estimativas de analistas 15% 2015 2016E 2017E 2018E 18% 22% 22% 23% 21% 2018E 2015 2016E 2017E 2018E 5% 7% 7% 2018E 2015 2016E 9% CAPEX como % da Receita líquida 12% 2% 1% 2% 2% 2015 2016E 2017E 2018E 2015 7% 2016E 8% 9% 2017E 2018E 5% 5% 2017E 2018E Cnova Brasil vs. comparáveis p.24 Comparação das principais métricas financeiras da Cnova Brasil em relação à companhias comparáveis do setor Crescimento anual da receita líquida 51% 7% 13% 28% 26% 20% (21%) 20% 37% 28% (3%) 2015 2016E 33% 35% 22% 12% 11% 13% n.a. 13% 22% 17% 15% 24% 15% 21% 2018E 36% 37% 23% 16% n.a. 2015 33% 2017E Margem Bruta 22% 22% 18% 21% 26% 16% n.a. 2016E 25% n.a. 2017E 2018E Margem EBITDA¹ 7% 10% 7% (6%) (1%) (1%) 11% 0% (1%) 2015 2016E 9% 4% 1% 3% Nova Brazil Brasil 1% (1) EBITDA utilizado desconsidera custos com factoring Fonte: Companhias e FactSet, em 29 de julho de 2016 5% 1% 2% 5% 14% 3% 2% 2018E 5% 4% 2% 2016E B2W 1% 2017E 4% 2015 2% 9% CAPEX como % da Receita líquida 7% 2% 3% 1% 12% 8% 1% 1% 2017E Amazon 4% 2% 1% 2018E AO World JD.com 1% p.25 Seção 2 Cnova Brasil I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Metodologia de avaliação por Fluxo de Caixa Descontado p.26 Visão geral dos critérios adotados na avaliação Descrição Metodologia de Fluxo de Caixa Descontado A metodologia do FCD consiste em calcular o valor de uma empresa como o valor presente dos seus respectivos fluxos de caixa livres futuros, descontados por uma taxa que representa seu custo médio ponderado de capital (“WACC”) Para a avaliação do FCD agrupou-se as projeções fornecidas no Plano de Negócios da Companhia Para a análise de FCD, o Santander utilizou projeções econômico-financeiras para a operação da Cnova Brasil: − O fluxo de caixa livre para a firma foi obtido a partir do Plano de Negócios desenvolvido pela administração da Cnova para o período de 2016 a 2018 o Em função dos resultados realizados no primeiro semestre do ano de 2016, que apresentaram distorções significativas quando comparado às projeções iniciais, a Cnova enviou ao Santander um Plano de Negócios revisado para Cnova Brasil, com novas estimativas de crescimento de GMV, representatividade de marketplace, receita líquida e margem bruta Plano de Negócios (2016-2018) Extrapolação do plano de negócios (2019-2025) Σ Fluxo de Caixa Livre Operacional o Para o restante das projeções (i.e. despesas variáveis, despesas fixas, custos com factoring, capex) foram mantidas as mesmas métricas e margens das projeções iniciais − Para a projeção do fluxo de caixa do período de 2019 a 2025 o Santander utilizou-se de premissas de mercado e drivers de crescimento condizentes com a operação e plano de negócios fornecidos pela Cnova para a Cnova Brasil Para o cálculo do ponto médio da avaliação, utilizou-se uma taxa de desconto (WACC), em Reais nominais, tomando como base parâmetros de mercado e informações de empresas comparáveis à Cnova Brasil Os fluxos de caixa foram descontados e ajustados à data-base de 30 de junho de 2016 com base no resultado realizado até este mês Avaliação considera fluxos de caixa no meio do ano (“mid-year convention”) WACC EV Ajustes EV Equity Equity Value Taxa de desconto - WACC p.27 WACC em BRL nominais Custo de Capital Próprio (Ke) Taxa Livre de Risco 1,9% - Retorno médio do bond de 10 anos dos EUA (últimos 12 meses) Prêmio de Risco de Mercado 7,0% - Spread entre o retorno do S&P-500 e o retorno dos títulos de longo prazo do governo americano de 1926 a 2014 (Ibbotson 2015) Beta Desalavancado 0,97 Alíquota Imposto 34,0% - Média dos betas desalavancados de empresas comparáveis (5 anos semanais) - Alíquota de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido no Brasil Alavancagem Alvo - D/E 8,3% - Alavancagem média de empresas comparáveis Beta Alavancado 1,03 - Média dos betas desalavancados de empresas comparáveis ajustado pela alavancagem alvo Ke, USD Nominal 9,1% Prêmio de Risco País 4,2% Ke, USD Nominal Ajustado Brasil 13,3% - Risco Brasil (média últimos 12 meses para JPMorgan Brazil EMBI+) Inflação Brasil 4,5% - Projeção de inflação de longo prazo para o Brasil (FMI) Inflação EUA 2,1% - Projeção de inflação de longo prazo para os EUA (FMI) Diferencial de Inflação 2,3% - Diferencial entre as projeções de inflação de longo prazo para Brasil e EUA Ke, BRL Nominal 15,9% Custo de Dívida (Kd) Kd, USD Pré-Imposto 8,4% Kd, USD Pós-Imposto 5,5% Diferencial Inflação (%) 2,3% Kd, BRL Pré-Imposto 10,8% Kd, BRL Pós-Imposto - Custo de antecipação médio projetado para o período entre 2016 e 2025 (108% do CDI médio do período) 7,1% WACC Alavancagem Alvo - E/(D+E) 93,8% Alavancagem Alvo - D/(D+E) 6,2% WACC USD Nominal Ajustado Brasil 12,9% WACC BRL Nominal 15,4% Fonte: Bloomberg, Ibbotson 2015, FMI e Santander (projeções macroeconômicas em 29/07/2016) Fluxo de Caixa Descontado p.28 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – BRL MM Plano de Negócios Mercado de e-commerce Brasileiro Projeção do mercado de e-commerce Brasileiro para o período do Plano de Negócios foi feita com base em estimativas da E-bit / Buscapé e da própria Cnova Para o período de extrapolação do Plano de Negócios, pela natureza e histórico de altas taxas de crescimento do segmento de internet no país, assumimos uma curva de crescimento real que começa em 2019 com um prêmio sobre o PIB Brasileiro, até convergir para o mesmo em 2025 8% Para o período de extrapolação do Plano de Negócios, a projeção do GMV foi feita assumindo a manutenção do market share das operações próprias, e um crescimento mais acelerado para o marketplace, o que justifica o ganho de market share apresentado nas projeções 10% 10% 41.300 44.600 49.506 54.457 59.811 65.463 2015 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E 9% 8% 8% 7% 7% 77.369 83.541 89.796 96.079 71.328 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E Mercado E-commerce Brasil Plano de Negócios CAGR 15-25E 19% 16% 20% 24% 7.869 754 7.115 7.343 1.221 6.122 10.064 2.400 7.664 12.827 3.500 9.327 2015 2016E 2017E 2018E Crescimento Extrapolação 26% 15.322 28% 18.209 30% 21.407 32% 32% 32% 32% 26.778 29.016 31.046 24.388 13.636 14.590 5.077 6.996 9.190 11.136 12.469 10.244 11.212 12.217 13.252 14.309 15.380 16.456 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E GMV operação própria Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, E-bit / Buscapé e estimativas Santander 9% 8,8% GMV da Cnova Brasil Crescimento do GMV estimado pela própria companhia em seu Plano de Negócios 11% Extrapolação GMV Marketplace Market share CAGR 15-25E 14,7% 34,5% 8,7% Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.29 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – BRL MM Plano de Negócios Receita líquida 28% Projeção de receita líquida assume manutenção dos descontos com relação ao GMV para todos os segmentos, de acordo com o Plano de Negócios Taxas de cobrança de marketplace em linha com o Plano de Negócios da Cnova Brasil 24% Extrapolação 12% 12% 6.231 82 6.149 4.920 165 4.755 6.287 324 5.963 2015 2016E 2017E Lucro bruto 8% 8% 7% 12.883 1.683 13.879 1.841 14.850 1.970 7.773 473 8.704 685 9.721 945 10.803 1.241 11.875 1.503 7.301 8.018 8.776 9.562 10.372 11.200 12.038 12.880 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E Receita Marketplace Plano de Negócios 11% 13% Ganho de margem é justificado pelo crescimento mais acelerado do marketplace, que apresenta margem bruta de 100% 684 629 2015 2016E 17% 1.037 2017E 18% CAGR 15-25E 9,1% 37,4% 7,7% Crescimento Extrapolação 20% 22% 23% 24% 25% 25% 25% CAGR 15-25E 18,3% 1.438 1.746 2018E 2019E 2.105 2020E Lucro bruto Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, E-bit / Buscapé e estimativas Santander 10% -21% Receita operação própria Manutenção da margem projetada no Plano de Negócios para todas as linhas de custos operacionais 11% 2.505 2021E 2.875 3.164 3.433 3.673 2022E 2023E 2024E 2025E Margem brura Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.30 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – BRL MM Plano de Negócios Despesas operacionais Maior parte das despesas operacionais, como Pagamentos, Marketing e Tecnologia, foram projetadas como um percentual do GMV Para despesas gerais e administrativas considerou-se crescimento atrelado à inflação (IPCA) Para despesas com Fulfillment assumiuse o mesmo percentual de receitas líquidas dos segmentos B2C, wholesales e B2B projetado no Plano de Negócios 25% Plano de Negócios assume 100% de desconto do GMV proveniente de vendas diretas (B2C) e marketplace, 33% do GMV de wholesales e apenas 8,3% do GMV de vendas B2B Plano de Negócios assume um prazo médio de 6 parcelas, considerou-se uma redução para 4 parcelas a partir de 2019 14% 14% 14% 11% 9% 8% 7% 1.415 267 255 286 505 1.607 107 314 299 336 550 1.790 111 358 341 383 597 1.949 117 393 374 421 644 2.102 122 426 406 456 692 2.246 127 456 434 488 741 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E -22% 901 702 878 158 344 179 202 420 2015 119 275 2016E 1.239 225 214 241 461 2017E 2018E 2019E Fulfillment Custos com factoring Custos com factoring projetados considerando um spread de 108% do CDI 23% Extrapolação 1.082 Pagamento Marketing Tecnologia Plano de Negócios 3,0% 3,6% 239 265 2015 2016E 3,1% 2,7% 9,6% Crescimento Extrapolação 2,3% 1,9% 1,8% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% 521 2025E 359 354 408 449 308 350 388 487 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E Custos com factoring Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, E-bit / Buscapé e estimativas Santander Geral e Administrativa CAGR 15-25E % do GMV CAGR 15-25E 8,1% Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.31 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – BRL MM Plano de Negócios EBITDA ajustado EBITDA ajustado considera custos com factoring n.a. n.a. n.a. Ganho de margem EBITDA ajustada pode ser justificada pelo crescimento mais acelerado do marketplace 0,1% 6 (456) (338) 2015 2016E Extrapolação 1,7% 4,7% 3,5% 510 336 148 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E 766 844 906 2022E 2023E 2024E 2025E CAGR 15-25E n.a. Extrapolação 52% 44% 41% 52 54 54 58 61 2015 2016E 2017E 2018E 2019E 51% 46% 95 77 2020E 2021E Depreciação e amortização Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, E-bit / Buscapé e estimativas Santander 676 76% 49% 6,1% Margem EBITDA ajustada Plano de Negócios Foi considerada uma taxa de depreciação em linha com o histórico 6,1% (149) EBITDA ajustado Depreciação e amortização 5,9% 5,7% 56% 61% 135 114 2022E 2023E % do capex 67% 158 2024E 72% CAGR 15-25E n.a. 183 2025E Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.32 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – BRL MM Plano de Negócios EBIT ajustado EBIT ajustado considera custos com factoring n.a. n.a. n.a. n.a. Ganho de margem EBIT ajustada pode ser justificada pelo crescimento mais acelerado do marketplace Extrapolação 2,7% 1,0% 259 87 (508) (392) 2015 2016E (202) 2017E Capex projetado como 1,7% da receita líquida, condizente com o Plano de Negócios fornecido pela companhia 415 2018E 2019E 2020E 2021E 1,4% 1,6% 4,9% 4,9% 4,9% 562 631 685 723 2022E 2023E 2024E 2025E 1,7% 1,7% CAGR 15-25E n.a. Margem EBIT ajustada Plano de Negócios 1,7% 4,7% (52) EBIT ajustado Capex 3,8% 1,7% Extrapolação 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% CAGR 15-25E 9,1% 106 2015 71 2016E 102 2017E 133 149 167 2018E 2019E 2020E Capex Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, E-bit / Buscapé e estimativas Santander 185 204 221 238 255 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E % da receita líquida Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.33 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – BRL MM Normalização do capital de giro Posição de capital de giro de 30/06/2016 normalizada para a média dos 12 meses do ano de 2015 em função da grande distorção vista no capital de giro mensal (565) (475) (555) (347) (835) (312) Média: (621) (398) (314) (473) (596) (687) (849) Ajuste: 25 (1.645) jan/15 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15 Capital de giro Variação do capital de giro Projeção de capital de giro normalizado Plano de Negócios da companhia mantém o prazo médio de recebíveis e de contas a pagar histórico, e assume uma ligeira redução no prazo médio de giro de estoque -1,7% 2,0% 1,8% nov/15 dez/15 jun/16 Extrapolação 0,7% 0,7% 0,6% 0,6% 0,6% 0,6% 0,6% 2015 CAGR 15-25E n.a. 506 Para o período de extrapolação, assumiu-se os mesmos prazos médios do último ano do Plano de Negócios 2016E (85) 123 136 2017E 2018E 65 65 66 71 80 83 86 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E Variação de capital de giro Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, E-bit / Buscapé e estimativas Santander out/15 Capital de giro normalizado Plano de Negócios 8,1% set/15 % da receita líquida Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.34 Resumo da avaliação por FCD Realizado BRL MM Plano de Negócios Jan-Jun 16 Jul-Dez 16 Extrapolação do plano de negócios 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E Perpetuidade Receita Líquida Crescimento 2.256 2.664 (21,0%) 6.287 27,8% 7.773 23,6% 8.704 12,0% 9.721 11,7% 10.803 11,1% 11.875 9,9% 12.883 8,5% 13.879 7,7% 14.850 7,0% 15.821 6,5% (-) CMV e SG&A (2.507) (2.486) (6.128) (7.417) (8.197) (9.030) (9.904) (10.791) (11.668) (12.548) (13.423) (14.301) (=) EBITDA Margem EBITDA (252) (11,2%) 178 6,7% 159 2,5% 356 4,6% 507 5,8% 690 7,1% 899 8,3% 1.085 9,1% 1.215 9,4% 1.331 9,6% 1.427 9,6% 1.520 9,6% (101) (163) (308) (350) (359) (354) (388) (408) (449) (487) (521) (555) (353) (15,6%) 15 0,6% (149) (2,4%) 6 0,1% 148 1,7% 336 3,5% 510 4,7% 676 5,7% 766 5,9% 844 6,1% 906 6,1% 965 6,1% (29) (25) (54) (58) (61) (77) (95) (114) (135) (158) (183) (195) (382) (16,9%) (10) (0,4%) (202) (3,2%) (52) (0,7%) 87 1,0% 259 2,7% 415 3,8% 562 4,7% 631 4,9% 685 4,9% 723 4,9% 770 4,9% - - - (29) (88) (141) (191) (214) (233) (246) (262) (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (10) 25 (85) (25) (202) 54 123 (102) (52) 58 136 (133) 57 61 65 (149) 171 77 65 (167) 274 95 66 (185) 371 114 71 (204) 416 135 80 (221) 452 158 83 (238) 477 183 86 (255) 508 195 86 (208) (=) FCFF (95) (128) 8 34 147 249 353 411 456 491 581 (=) VPL FCFF (92) (111) 6 22 83 122 150 151 145 136 1.816 (=) FCFF Crédito Fiscal - - - 9 26 42 57 64 36 - - (=) VPL FCFF Crédito Fiscal - - - 6 15 21 24 24 11 - - (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado Margem EBITDA Ajustada (-) D&A (=) EBIT Ajustado Margem EBIT Ajustada (-) Impostos Sumário da avaliação WACC Crescimento perpetuidade (g)¹ VPL - Fluxo explícito 24,2% VPL - Crédito fiscal 4,0% VPL - Perpetuidade 71,8% EV BRL MM 100,0% Tx câmbio - USD/BRL (média mensal)² EV USD MM Múltiplos implícitos 15,4% 6,5% 611 101 1.816 2.528 3,28 772 (1) Em BRL nominais (considera crescimento real de 2,0% na perpetuidade) (2) Data base de 29/07/2016 Fonte: Bloomberg e estimativas Santander Análise de sensibilidade do EV (USD MM) EV / Sales 16E EV / Sales 17E 0,51x 0,40x Múltiplo de saída (Perpetuidade) EV / Sales 0,44x 5,5% 6,0% g 6,5% 7,0% 7,5% 14,4% 816 860 909 965 1.029 14,9% 756 794 836 884 938 WACC 15,4% 702 735 772 813 859 15,9% 653 682 714 750 790 16,4% 609 635 663 694 729 Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.35 Ajustes necessários para o cálculo do Equity Value Ajustes EV - Equity Considerações: Para se chegar ao Equity Value da Cnova Brasil, foram necessários os seguintes ajustes: Em 30/06/2016 Enterprise Value Caixa líquido / (Dívida líquida) - Cálculo da posição de dívida líquida Ajuste de Capital de giro (normalização) - Ajuste de capital de giro com base na normalização do saldo de junho de 2016 frente ao saldo médio dos 12 meses do ano de 2015 Ativos disponíveis para venda - - Provisões para fraudes (fee dos assessores) estimadas pela Cnova Brasil em BRL 169 MM, dos quais ainda faltam pagar BRL 83 MM Valor USD MM¹ 2.528 772 (1.022) (312) 25 8 (997) (304) 0 0 Provisões para Fraude (83) (25) Demais Provisões (36) (11) (118) (36) - - (1.115) (340) 1.413 431 Ajuste de Dívida líquida Provisões Outras provisões apresentadas no balanço patrimonial da Cnova Brasil, bem como custos estimados para fechamento dos centros de distribuição de Cajamar e Campo Grande Minoritários Com base nos ajustes acima mencionados, o Santander avaliou o valor do Equity da Cnova Brasil em BRL 1.413 MM (USD 431 MM) Equity Value (1) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 (média mensal com data base de 29/07/2016) Valor BRL MM Total de Ajustes p.36 Seção 2 Cnova Brasil I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Múltiplos de negociação p.37 Múltiplos de negociação das empresas comparáveis selecionadas; critério de análise com base em EV/Sales dado o diferente perfil de ramp-up de EBITDA de Cnova Brasil EV / Sales Sales EV / EBITDA Enteprise Value (LC) Market Cap Enteprise Value 2016E 2017E 2018E CAGR 16-18 2016E 2017E Cnova - Pré Anúncio da Reorganização¹ 1.065 1.349 1.065 0,29x 0,26x 0,23x 11,7% n.a. Cnova 2.483 2.162 2.483 0,68x 0,61x 0,54x 11,7% n.a. btow3-br 5.883 4.415 5.883 0,67x 0,67x 0,67x 0,60x 0,60x 0,60x 0,52x 0,52x 0,52x 13,4% amzn-us 355.423 359.732 355.423 2,60x 2,60x 2,60x 2,13x 2,13x 2,13x 1,77x 1,77x 1,77x ao-gb dex-de srp-fr verk-fi banz-it qlro-se 593 189 525 281 104 1.708 619 184 607 302 120 1.444 593 189 525 281 104 1.708 0,82x 0,30x 0,97x 0,73x 0,40x 0,36x 0,60x 0,57x 0,68x 0,28x 0,81x 0,64x 0,33x 0,36x 0,52x 0,50x jd-us vips-us dang-us 26.415 8.324 342 29.962 8.344 513 26.415 8.324 342 0,69x 1,01x 0,17x 0,62x 0,69x 1,12x 0,68x Companhias EBITDA P/E EPS 2018E CAGR 16-18 2016E 2017E 2018E CAGR 27,3x 9,4x n.a. n.a. n.a. n.a. -54,4% 63,7x 22,0x n.a. n.a. n.a. n.a. -54,4% 9,4x 9,4x 9,4x 7,3x 7,3x 7,3x 5,7x 5,7x 5,7x 29,1% n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. -48,1% 21,3% 23,1x 23,1x 23,1x 17,5x 17,5x 17,5x 12,4x 12,4x 12,4x 36,4% 125,4x 125,4x 125,4x 70,6x 70,6x 70,6x 43,3x 43,3x 43,3x 70,2% 0,54x 0,26x 0,71x 0,58x 0,27x 0,34x 0,45x 0,44x 23,3% 8,1% 17,0% 12,4% 21,8% 2,6% 658,5x 11,6x 17,3x 18,5x n.a. 58,7x 26,5x 17,9x 43,1x 10,0x 12,0x 13,9x 70,0x 12,2x 23,6x 12,2x 18,3x 9,1x 9,4x 11,1x 14,8x 9,9x 10,9x 9,9x 499,5% 12,8% 35,9% 28,9% n.a. 143,3% n.a. 34,6x 54,2x 26,1x n.a. n.a. 38,3x 34,6x 178,1x 26,3x 29,2x 19,9x n.a. 23,8x 24,8x 25,0x 43,6x 23,7x 22,0x 15,7x 236,1x 16,7x 62,8x 22,0x n.a. 20,7% 56,9% 28,9% n.a. n.a. 0,52x 0,79x 0,14x 0,48x 0,52x 0,41x 0,66x n.a. 0,54x 0,54x 29,0% 23,3% n.a. 63,1x 16,0x 6,1x 28,4x 16,0x 39,5x 12,2x 3,7x 18,5x 12,2x 18,7x 9,8x n.a. 14,3x 14,3x 83,8% 27,4% n.a. n.a. 20,0x 15,9x 17,9x 17,9x 2.913,1x 14,6x 8,8x 978,8x 14,6x 84,2x 11,5x 11,1x 35,6x 11,5x n.a. 31,6% 19,8% 0,93x 0,56x 0,82x 0,53x 21,9x 16,9x 16,7x 12,2x 10,8x 11,2x 60,5x 34,6x 358,1x 25,0x 47,2x 22,0x America Latina B2W Média Mediana America do Norte Amazon Com Média Mediana Europa AO World Plc Delticom AG SRP Groupe SA Verkkokauppa.com Oyj Banzai S.p.A Qliro Group AB Média2 Mediana2 Asia JD.com Inc. Vipshop Holdings Dangdang Média Mediana Média Global Mediana Global Em BRL MM Desconto³ de 39,2% 0,41x 0,37x Cnova Brasil Receita Líquida EBITDA Capex Mg. EBITDA Capex % rec. Líquida Proxy FCF yield % 2018 7.773 356 135 4,6% 1,7% 2,8% Em BRL MM B2W Receita Líquida EBITDA Capex Mg. EBITDA Capex % rec. Líquida Proxy FCF yield % (1) Considera média de preços da ação do mês que antecedeu o Fato Relevante para o cálculo do Market Cap da companhia (2) Média e mediana para EV/EBITDA e P/E desconsideram a AO World Plc em função dos seus múltiplos implícitos destoarem muito dos demais players comparáveis (3) Desconto aplicado com base na relação de FCF yield entre Cnova Brasil/B2W. Considera ano de 2018, quando a Cnova Brasil já terá passado por uma fase inicial de ramp-up em sua operação Fonte: Reuters, Bloomberg em 29/07/2016 2018 11.227 1.041 517 9,3% 4,6% 4,7% Avaliação por múltiplos de negociação p.38 Com base na metodologia de múltiplos de negociação o Equity Value da Cnova Brasil foi avaliado em aproximadamente BRL 1,0 bi (USD 0,3 bi) Enterprise Value (BRL MM) Equity Value (BRL MM) 1 Mínimo 1 2016E 3.277 3.356 Médio Máximo Múltiplos implícitos no valor Médio EV / Sales 2016 2017 743 782 821 0,67x 0,53x 1.184 1.247 1.309 0,77x 0,60x Múltiplos EV / Sales 3.719 2017E 3.843 2 1.989 2016E 2.041 (545) (519) (493) 0,41x 0,32x (249) (237) (225) 0,47x 0,37x 964 1.014 1.065 0,72x 0,56x Múltiplos EV / Sales Ajustado² 2.286 2017E 3.498 Intervalo Médio (BRL MM) Intervalo Médio (USD MM)³ 2.309 1.068 3.599 1.099 (1) Intervalo de valores construído aplicando variações de +/- 5% no Equity Value (2) Considera desconto de 39,2% sobre múltiplo EV/Sales de B2W (3) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 (média mensal com data base de 29/07/2016) (4) Detalhamento do ajuste de EV para Equity Value no Anexo III Fonte: Santander, Reuters, Bloomberg 294 310 325 Comentários Metodologia baseada em comparáveis de mercado Enterprise Value resulta de aplicar múltiplos EV/Sales dos comparáveis selecionados à receita líquida projetada para Cnova Brasil no Plano de Negócios Avaliação por múltiplo EV/EBITDA foi considerada não aplicável dado que a Cnova Brasil possui EBITDA negativo em 2016 e apenas atinge margens condizentes com sua operação a partir de 2022 Intervalo médio construído a partir da média dos pontos médios de Enterprise Value da avaliação por múltiplos EV/Sales não ajustados Assume um total de ajustes de Enterprise Value para Equity Value para a Cnova Brasil de BRL 2.534 milhões4 p.39 Seção 2 Cnova Brasil I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Múltiplos de transação p.40 Múltiplos de transações comparáveis selecionadas Data Comprador Alvo País % adquirida EV (R$ MM) EV / Sales EV / EBITDA Acionistas B2W IFC / Riverwood Capital Naspers Ltd / Tiger Global Naspers Ltd / Tiger Global IRSA Propriedades Comerciales Lojas Americanas / Tiger Global Magazine Luiza Naspers Carrefour Naspers Ahold Altarea Cogedim CDON Group B2W Netshoes Avenida.com Avenida.com Avenida.com B2W Campos Floridos Buscapé Rue du Commerce Dante International Bol.com Rue du Commerce Tretti AB Brasil Brasil Argentina Argentina Argentina Brasil Brasil Brasil França Romania Netherlands França Suécia 24,2% n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 100,0% 91,0% n.a. 70,0% 100,0% 96,0% 97,0% 4.864 n.a. n.a. n.a. n.a. 5.677 26 613 117 252 800 327 88 0,54x n.a. n.a. n.a. n.a. 0,93x 1,61x n.a. 0,09x 0,69x 0,99x 0,31x 0,76x 1,03x 8,0x n.a. n.a. n.a. n.a. 13,2x n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 15,4x n.a. 10,6x Mediana Brasil 0,93x 10,6x Média Europa 0,57x 15,4x Mediana Europa 0,69x 15,4x Média Global 0,74x 12,2x Mediana Global 0,73x 13,2x Mai-16 Mar-16 Nov-15 Sep-14 Feb-14 Jan-14 Aug-13 Sep-09 Jan-16 Jul-12 Feb-12 Oct-11 Apr-11 Média Brasil Fonte: Reuters, Bloomberg, Factset, Santander Equity Research, informações públicas Avaliação por múltiplos de transação p.41 Com base na metodologia de múltiplos de transação o Equity Value da Cnova Brasil foi avaliado em aproximadamente BRL 2,7 bi (USD 0,8 bi) Enterprise Value (BRL MM) Equity Value (BRL MM) 1 Mínimo 5.646 2015 5.973 3.111 Médio 3.275 Máximo 3.439 Múltiplos implícitos no valor Médio sobre ’16 EV / Sales 1,18x Múltiplos EV / Sales 2016E 4.485 Intervalo Médio (BRL MM) Intervalo Médio (USD MM)² 5.065 1.546 4.690 5.332 1.627 (1) Intervalo de valores construído aplicando variações de +/- 5% no Equity Value (2) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 (média mensal com data base de 29/07/2016) (3) Detalhamento do ajuste de EV para Equity Value no Anexo III Fonte: Santander, Reuters, Bloomberg, Factset, informações públicas 1.950 2.053 2.156 0,93x 2.531 2.664 2.797 1,06x 772 813 854 Comentários Metodologia baseada em transações comparáveis Enterprise Value resulta de aplicar múltiplo EV/Sales das transações comparáveis selecionadas à receita líquida da Cnova Brasil Avaliação por múltiplo EV/EBITDA foi considerada não aplicável dado que a Cnova Brasil possui EBITDA negativo em 2016 e apenas atinge margens condizentes com sua operação a partir de 2022 Intervalo médio construído a partir da média dos pontos médios de Enterprise Value Assume um total de ajustes de Enterprise Value para Equity Value para a Cnova Brasil de BRL 2.534 milhões3 p.42 Seção 3 Cdiscount I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Visão geral p.43 A Cdiscount é o segundo maior e-commerce francês, com 760 milhões de acessos em 2015 e mais de 16 milhões de clientes cadastrados Visão geral Fundada em 1999 e atualmente sob o grupo Casino, a Cdiscount já registrou mais de 16 milhões clientes desde a sua criação Conta com operações na França, Senegal, República de Camarões, Costa do Marfim e Colômbia Oferece mais de 100.000 produtos em cerca de 40 diferentes categorias, além do marketplace que conta com a oferta de outros 10 milhões de itens pelos parceiros selecionados Conta com a opção de retirada de mercadoria em loja, com 18 mil pontos em operação, distribuídos entre parceiros cadastrados e hipermercados da rede Casino Média diária de 900 mil visitantes, com um pico de 2,5 milhões no primeiro dia da promoção de inverno 2 centros de distribuição na França, com 100 mil m² disponíveis e mais de 1.200 colaboradores Estrutura societária Free float 43,3% 26,2% 21,9% Presença internacional 99,8% Fonte:Companhia 100,0% 8,5% Carteira de e-commerce diversificada p.44 Com 8 lojas online e um site focado em serviços de marketing, a Cdiscount mantem operações em 5 países, com e-commerces de saúde, beleza, decoração e produtos eletrônicos em geral Sites da companhia Iniciou suas operações em 1998 Atualmente oferece uma vasta diversidade de produtos, além de um market place a seus clientes Fonte:Companhia Companhia focada em serviços de marketing para ecommerce Atualmente conta com os principais varejistas online em sua carteira Lançada em 2014 na Colômbia, oferece produtos em diversas categorias, com enfoque em eletrônicos Marketplace em desenvolvimento E-commerce francês lançado em 2012 Focado na venda de móveis e itens de decoração Atende desde o mercado popular à itens de design Atuando na Costa do Marfim desde 2014, conta com a parceria da Bolloré Africa Logistics no suporte da plataforma de ecommerce Iniciou suas operações no Senegal em 2014, com o suporte da Bolloré Africa Logistics Lançado em 2011 na França, atua no comércio online de produtos de beleza e saúde Loja online com enfoque em produtos de ponta Conta com um blog online para a divulgação de produtos exclusivos de marca própria Atua no segmento de preços baixos Lançada em 2014, na Republica de Camarões, oferece mais de 50,000 produtos online Conta com o suporte da Bolloré Africa Logistics Destaques operacionais p.45 A companhia opera mais de 200 mil m² de área de armazenagem, capaz de processar mais de 125 mil pacotes Capacidade de armazenagem Principais números Conta com 3 centrais de distribuição: em Bordeaux, para itens leves, Blanquefort, com uma adega de vinhos e destilados, e Saint-Ettiénne, para itens pesados ou à granel – com uma área total disponível de 201.000 m² Localizado em Blanquefort, conta com 5.000 m² destinados à armazenagem de vinhos e destilados em geral Mais de 1.300 colaboradores 100.000 itens próprios em oferta 900.000 visitantes diários 18.000 pontos de entrega na França 16 milhões de consumidores Espaço disponível de estocagem de cadastrados Média de 30.000 vendas diárias 201 mil m² Capacidade de processar mais de 125 mil pacotes diários Paris Marketplace • Responsável por 27,5% do GMV da Cdiscount em 2015 • Dividido em 2 segmentos para melhor atender seus clientes: Principal centro de distribuição, localizado em Bordeaux, conta com 110.000 m² e capacidade para processar 125 mil pacotes por dia Fonte:Companhia Localizado em SaintEttiénne, conta com 86.000 m² para armazenagem e distribuição de itens pesados Plataforma B2C - conta com mais de 10 milhões de ofertas cadastradas Plataforma B2B – marketplace com produtos e serviços que atendem vasto numero de negócios p.46 Seção 3 Cdiscount I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Cdiscount vs. comparáveis p.47 Comparação das principais métricas financeiras da Cdiscount em relação à companhias comparáveis do setor 26% 25% 12% 11% Crescimento anual da receita líquida 27% 20% 4% 3% 11% 11% 22% 9% 9% 7% (9%) 2015 2016E 14% 25% 24% 9% 9% 1% 2017E 5% 11% 20% 2018E Margem Bruta 25% 13% 14% 15% 19% 25% 15% n.a. 20% 15% 14% n.a. 2015 25% 16% 17% 15% 16% n.a. 2016E 24% 18% 18% 15% 16% n.a. 2017E 2018E Margem EBITDA¹ 3% 3% (1%) (1%) (2%) (3%) 1% 3% 0% 2015 4% 1% 3% (3%) 2% 2016E 3% 3% 5% 4% 3% 0% 2017E 3% 3% 5% 2% 2018E CAPEX como % da Receita líquida 6% 3% 1% 2% 2% 0% 5% 0% 2015 Cdiscount (1) EBITDA utilizado desconsidera custos com factoring Fonte: Companhias e FactSet, em 29 de julho de 2016 1% 1% 2% 2% 0% 1% 2016E AO Worlds 1% 2% 0% 2% 2% 2017E Delticom Qliro 1% 1% 2% 0% 2018E Verkkokauppa Banzai 2% p.48 Seção 3 Cdiscount I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Metodologia de avaliação por Fluxo de Caixa Descontado p.49 Visão geral dos critérios adotados na avaliação Descrição Metodologia de Fluxo de Caixa Descontado A metodologia do FCD consiste em calcular o valor de uma empresa como o valor presente dos seus respectivos fluxos de caixa livres futuros, descontados por uma taxa que representa seu custo médio ponderado de capital (“WACC”) Para a avaliação do FCD agrupou-se as projeções fornecidas no Plano de Negócios da Companhia Para a análise de FCD, o Santander utilizou projeções econômicofinanceiras para a operação da Cnova Brasil: Plano de Negócios (2016-2018) Extrapolação do plano de negócios (2019-2025) − O fluxo de caixa livre para a firma foi obtido a partir do Plano de Negócios desenvolvido pela administração da Cnova para o período de 2016 a 2018 − Para a projeção do fluxo de caixa do período de 2019 a 2025 o Santander utilizou-se de premissas de mercado e drivers de crescimento condizentes com a operação e plano de negócios fornecidos pela Cnova para a Cdiscount Para o cálculo do ponto médio da avaliação, utilizou-se uma taxa de desconto (WACC), em Euros nominais, tomando como base parâmetros de mercado e informações de empresas comparáveis à Cdiscount Σ Fluxo de Caixa Livre Operacional WACC EV Ajustes EV Equity Os fluxos de caixa foram descontados e ajustados à data-base de 30 de junho de 2016 com base no resultado realizado até este mês Avaliação considera fluxos de caixa no meio do ano (“mid-year convention”) Equity Value Taxa de desconto - WACC p.50 WACC em EUR nominais Custo de Capital Próprio (Ke) Taxa Livre de Risco 1,9% - Retorno médio do bond de 10 anos dos EUA (últimos 12 meses) Prêmio de Risco de Mercado 7,0% - Spread entre o retorno do S&P-500 e o retorno dos títulos de longo prazo do governo americano de 1926 a 2014 (Ibbotson 2015) Beta Desalavancado 0,73 - Média dos betas desalavancados de empresas comparáveis (5 anos semanais) Alíquota Imposto 34,4% - Alíquota de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido na França Alavancagem Alvo - D/E 2,5% - Alavancagem média de empresas comparáveis Beta Alavancado 0,74 - Média dos betas desalavancados de empresas comparáveis ajustado pela alavancagem alvo Ke, USD Nominal 7,1% Prêmio de Risco País 0,7% Ke, USD Nominal Ajustado Brasil 7,8% - Risco França (média últimos 12 meses para CDS França de 10 anos em USD) Inflação França 2,1% - Projeção de inflação de longo prazo para a França (FMI) Inflação EUA 2,1% - Projeção de inflação de longo prazo para os EUA (FMI) Diferencial de Inflação -0,1% - Diferencial entre as projeções de inflação de longo prazo para França e EUA Ke, EUR Nominal 7,7% Custo de Dívida (Kd) Kd, USD Pré-Imposto 3,6% Kd, USD Pós-Imposto 2,4% Diferencial Inflação (%) -0,1% Kd, EUR Pré-Imposto 3,5% Kd, EUR Pós-Imposto 2,3% WACC Alavancagem Alvo - E/(D+E) 97,8% Alavancagem Alvo - D/(D+E) 2,2% WACC USD Nominal Ajustado França 7,7% WACC EUR Nominal 7,6% Fonte: Bloomberg, FMI, Ibbotson 2015, Santander (projeções macroeconômicas em 29/07/2016) - Custo estimado da dívida para Cdiscount Fluxo de Caixa Descontado p.51 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – EUR MM Plano de Negócios Mercado de e-commerce Francês Para o período do Plano de Negócios, utilizou-se como fonte para a projeção do mercado de e-commerce na França o relatório do eMarketer Para o período de extrapolação do Plano de Negócios, pela natureza e histórico de altas taxas de crescimento do segmento de internet no mundo, assumimos uma curva de crescimento real que começa em 2016 com um prêmio sobre o PIB Europeu, até convergir para o mesmo em 2025 8% - - Projeção do GMV França assume a manutenção de market share para as operações próprias da companhia, e um crescimento real para o marketplace Premissa de crescimento real para o GMV do restante dos países de atuação da Cdiscount Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, eMarketer e estimativas Santander 7% 8% 8% 8% 7% 6% 5% 4% CAGR 15-25E 6,6% 35.100 37.900 40.900 43.900 47.213 2015 2016E 2017E 2018E 2019E 50.775 54.607 58.207 61.490 64.372 66.775 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E 11% 11% 11% 7.006 247 7.360 284 7.653 312 CAGR 15-25E 10,8% 25,5% 3.098 3.243 3.364 18,9% 6,5% Mercado E-commerce França GMV da Cdiscount GMV total da Cdiscount considera soma da projeção do GMV França e GMV internacional: 8% Extrapolação Plano de Negócios 8% 8% 8% 2.742 32 596 2.113 3.107 30 862 2.216 3.515 44 1.068 2.404 2015 2016E 2017E GMV operação própria França 9% Crescimento Extrapolação 10% 10% 10% 11% 4.059 67 1.377 4.594 94 1.689 5.190 127 2.039 5.841 165 2.424 6.456 206 2.784 2.614 2.812 3.024 3.252 3.466 3.662 3.834 3.977 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E GMV Marketplace França GMV Internacional Market share França Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.52 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – EUR MM Plano de Negócios Receita líquida Projeção de receita líquida assume manutenção dos descontos com relação ao GMV para todos os segmentos, de acordo com o Plano de Negócios - Mesma premissa adotada, tanto para a operação Francesa quanto para as operações dos outros países de atuação 4% 9% 9% 9% 8% 7% 5% 4% 3.093 138 371 3.308 165 413 3.480 190 432 3.622 209 448 22,4% 2.584 2.730 2.858 2.965 6,0% 2022E 2023E 2024E 2025E 1.841 23 115 1.703 2.000 33 142 1.825 2.178 45 184 1.949 2.384 63 225 2.096 2.611 85 272 2.254 2015 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E Receita Marketplace Receita Internacional Plano de Negócios 13% 15% 227 268 2015 2016E 16% 327 2017E 18% 391 2018E CAGR 15-25E 7,5% 19,7% Crescimento Extrapolação 20% 19% 518 451 2019E 2020E Lucro bruto Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, eMarketer e estimativas Santander 10% 1.765 28 74 1.663 Lucro bruto Ganho de margem é justificado pelo crescimento mais acelerado do marketplace, que apresenta margem bruta de 100% 9% 2.858 110 323 2.425 Receita operação própria Manutenção da margem projetada no Plano de Negócios para todas as linhas de custos operacionais tanto para França como para os demais países de atuação Extrapolação 21% 591 2021E 21% 660 2022E Margem brura 22% 22% 22% 722 759 790 2023E 2024E 2025E CAGR 15-25E 13,3% Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.53 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – EUR MM Plano de Negócios Despesas operacionais Maior parte das despesas operacionais, como Pagamentos, Marketing e Tecnologia, foram projetadas como um percentual do GMV Para despesas gerais e administrativas assumimos crescimento atrelado à inflação Para despesas com Fulfillment assumiuse o mesmo percentual de receitas líquidas de venda direta 6% 231 2015 Para o período do Plano de Negócios foi considerada a estimativa de custos com factoring apresentada Para o período de extrapolação considerou-se custos de factoring como percentual do GMV da operação própria da França 9% 10% 10% 10% 9% 7% 5% 4% 388 39 74 52 38 186 422 40 84 58 41 199 453 41 92 64 45 211 477 41 99 68 47 222 496 42 104 71 49 231 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E 245 270 294 20 117 33 23 133 34 26 147 56 40 30 159 354 38 65 45 34 172 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E Fulfillment Custos com factoring 10% Extrapolação Pagamento 322 Marketing Tecnologia Plano de Negócios 0,6% 1,0% 1,0% 0,9% Geral e Administrativa Crescimento Extrapolação 0,9% 0,9% 0,9% 0,9% 0,9% 0,9% 0,9% CAGR 15-25E 10,5% 23 23 23 25 2016E 2017E 2018E 2019E 29 30 32 34 35 27 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E 13 Operação internacional não antecipa recebíveis 2015 Custos com factoring Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, eMarketer e estimativas Santander CAGR 15-25E 7,9% % do GMV operação própria Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.54 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – EUR MM Plano de Negócios EBITDA ajustado EBITDA ajustado considera custos com factoring Ganho de margem EBITDA ajustada pode ser justificada pelo crescimento mais acelerado do marketplace n.a. n.a. 1,7% 34 (17) (0) 2015 2016E 2017E Extrapolação 3,4% 4,4% 104 74 2018E 2019E 5,3% 2020E Depreciação e amortização 46% 57% 61% 62% 22 25 30 31 2015 2016E 2017E 2018E 7,2% 7,1% 237 249 258 2022E 2023E 2024E 2025E CAGR 15-25E n.a. Margem EBITDA ajustada Extrapolação 71% 40 2019E 84% 51 2020E Depreciação e amortização Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, eMarketer e estimativas Santander 2021E Plano de Negócios Foi considerada uma taxa de depreciação em linha com o histórico 7,2% 6,7% 208 174 138 EBITDA ajustado 6,1% 89% 89% 90% 92% 94% 75 60 69 80 64 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E % do capex CAGR 15-25E n.a. Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.55 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – EUR MM Plano de Negócios EBIT ajustado EBIT ajustado considera custos com factoring Ganho de margem EBIT ajustada pode ser justificada pelo crescimento mais acelerado do marketplace n.a. n.a. 0,2% 4 (39) (25) 2015 2016E 2017E Extrapolação 2,7% 2,0% 65 43 2018E 2019E 3,3% 86 2020E EBIT ajustado Capex Premissa de capex como % da receita líquida, condizente com o Plano de Negócios fornecido pela companhia: - - 2,7% 2,4% 2,4% 2,3% 5,1% 5,0% 4,9% 168 174 179 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E 2,3% 2,3% CAGR 15-25E n.a. Margem EBITajustada Extrapolação 2,3% 2,3% 2,3% 2,3% 2,3% CAGR 15-25E 6,1% 47 44 48 51 56 61 2015 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E Capex Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, eMarketer e estimativas Santander 4,6% 144 114 Plano de Negócios 2,3% da receita líquida para a operação Francesa 2,6% para as operações internacionais 4,0% 67 72 77 81 85 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E % da receita líquida Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.56 Principais premissas operacionais com base no Plano de Negócios Premissas Informações financeiras – EUR MM Normalização do capital de giro Posição de capital de giro de 30/06/2016 normalizada para a média dos 12 meses do ano de 2015 em função da grande distorção vista no capital de giro mensal (29) (102) (9) (4) (35) (70) (60) (63) (88) (100) (134) (148) Média: (82) Ajuste: (51) (277) jan/15 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15 Capital de giro Variação do capital de giro Projeção de capital de giro normalizado, conforme explicado abaixo Plano de Negócios da companhia mantém o prazo médio de contas a pagar histórico, e assume uma ligeira redução no prazo médio de recebíveis e de giro de estoque Para o período de extrapolação, assumimos os mesmos prazos médios do último ano do Plano de Negócios 1,2% 1,5% 0,7% nov/15 dez/15 jun/16 Extrapolação 0,4% 0,4% 0,4% 0,4% 0,3% 0,3% 0,2% 11 11 12 12 11 11 9 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E 29 18 2015 22 2016E 16 2017E 2018E Variação de capital de giro Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F, eMarketer e estimativas Santander out/15 Capital de giro normalizado Plano de Negócios 1,0% set/15 % da receita líquida CAGR 15-25E n.a. Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.57 Resumo da avaliação por FCD Realizado EUR MM Plano de Negócios Jan-Jun 16 Jul-Dez 16 Extrapolação do plano de negócios 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E Perpetuidade Receita Líquida Crescimento 858 983 4,3% 2.000 8,7% 2.178 8,9% 2.384 9,5% 2.611 9,5% 2.858 9,5% 3.093 8,2% 3.308 7,0% 3.480 5,2% 3.622 4,1% 3.713 2,5% (-) CMV e SG&A (852) (967) (1.943) (2.080) (2.255) (2.447) (2.655) (2.854) (3.039) (3.198) (3.329) (3.412) (=) EBITDA Margem EBITDA 7 0,8% 16 1,6% 57 2,9% 97 4,5% 129 5,4% 164 6,3% 203 7,1% 239 7,7% 270 8,1% 283 8,1% 293 8,1% 301 8,1% (18) (5) (23) (23) (25) (27) (29) (30) (32) (34) (35) (36) (11) (1,3%) 11 1,1% 34 1,7% 74 3,4% 104 4,4% 138 5,3% 174 6,1% 208 6,7% 237 7,2% 249 7,2% 258 7,1% 265 7,1% (10) (14) (30) (31) (40) (51) (60) (64) (69) (75) (80) (82) (22) (2,5%) (3) (0,3%) 4 0,2% 43 2,0% 65 2,7% 86 3,3% 114 4,0% 144 4,6% 168 5,1% 174 5,0% 179 4,9% 183 4,9% (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado Margem EBITDA Ajustada (-) D&A (=) EBIT Ajustado Margem EBIT Ajustada (-) Impostos - (2) (15) (22) (30) (39) (49) (58) (60) (62) (63) (3) 14 22 (28) 3 30 29 (48) 28 31 16 (51) 42 40 11 (56) 57 51 11 (61) 75 60 12 (67) 94 64 12 (72) 110 69 11 (77) 114 75 11 (81) 117 80 9 (85) 120 82 6 (84) (=) FCFF 4 13 25 37 58 80 98 113 118 121 124 (=) VPL FCFF 4 13 22 30 44 56 63 68 66 63 1.252 (=) FCFF Crédito Fiscal - 1 8 4 - - - - - - - (=) VPL FCFF Crédito Fiscal - 1 7 3 - - - - - - - (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX Sumário da avaliação Múltiplos implícitos WACC Crescimento perpetuidade (g)¹ 7,6% 2,5% EV / Sales 16E EV / Sales 17E VPL - Fluxo explícito 25,3% VPL - Crédito fiscal 0,6% VPL - Perpetuidade 74,1% EV EUR MM 100,0% Tx câmbio - EUR/USD (média mensal)² EV USD MM 427 10 1.252 1.689 1,11 1.869 Múltiplo de saída (Perpetuidade) EV / Sales (1) Em EUR nominais (considera crescimento real de 0,5% na perpetuidade) (2) Data base de 29/07/2016 Fonte: Bloomberg e estimativas Santander Análise de sensibilidade (USD MM) 0,92x 0,84x g 0,67x 1,5% 2,0% 2,5% 3,0% 3,5% 6,6% 1.986 2.164 2.384 2.666 3.039 7,1% 1.785 1.927 2.098 2.312 2.585 WACC 7,6% 1.618 1.732 1.869 2.035 2.242 8,1% 1.476 1.570 1.681 1.813 1.974 8,6% 1.355 1.433 1.524 1.632 1.760 Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.58 Ajustes necessários para o cálculo do Equity Value Ajustes EV - Equity Considerações: Para se chegar ao Equity Value da Cdiscount, foram necessários os seguintes ajustes: Em 30/06/2016 Valor EUR MM Valor USD MM¹ Enterprise Value 1.689 1.869 Caixa líquido / (Dívida líquida) (116) (129) - Cálculo da posição de dívida líquida Ajuste de Capital de giro (normalização) - Ajuste de capital de giro com base na normalização do saldo de junho de 2016 frente ao saldo médio dos 12 meses do ano de 2015 - Outras provisões apresentadas no balanço patrimonial da Cnova Brasil, bem como custos de fechamento de website da operação internacional de Cdiscount Com base nos ajustes acima mencionados, o Santander avaliou o valor do Equity da Cdiscount em EUR 1.503 MM (USD 1.663 MM) (1) Taxa de câmbio utilizada: EUR/USD de 1,1066 (média mensal com data base de 29/07/2016) (51) (57) (168) (186) Ativos disponíveis para venda 0 0 Provisões para Fraude - - Demais Provisões (17) (19) Provisões (17) (19) Minoritários (2) (2) Total de Ajustes (186) (206) Equity Value 1.503 1.663 Ajuste de Dívida líquida p.59 Seção 3 Cdiscount I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Múltiplos de negociação p.60 Múltiplos de negociação das empresas comparáveis selecionadas; critério de análise com base em EV/Sales dado o diferente perfil de ramp-up de EBITDA de Cdiscount EV / Sales Sales EV / EBITDA Enteprise Value (LC) Market Cap Enteprise Value 2016E 2017E 2018E CAGR 16-18 2016E 2017E Cnova - Pré Anúncio da Reorganização¹ 1.065 1.349 1.065 0,29x 0,26x 0,23x 11,7% n.a. Cnova 2.483 2.162 2.483 0,68x 0,61x 0,54x 11,7% n.a. btow3-br 5.883 4.415 5.883 0,67x 0,67x 0,67x 0,60x 0,60x 0,60x 0,52x 0,52x 0,52x 13,4% amzn-us 355.423 359.732 355.423 2,60x 2,60x 2,60x 2,13x 2,13x 2,13x 1,77x 1,77x 1,77x ao-gb dex-de srp-fr verk-fi banz-it qlro-se 593 189 525 281 104 1.708 619 184 607 302 120 1.444 593 189 525 281 104 1.708 0,82x 0,30x 0,97x 0,73x 0,40x 0,36x 0,60x 0,57x 0,68x 0,28x 0,81x 0,64x 0,33x 0,36x 0,52x 0,50x jd-us vips-us dang-us 26.415 8.324 342 29.962 8.344 513 26.415 8.324 342 0,69x 1,01x 0,17x 0,62x 0,69x Companhias EBITDA P/E EPS 2018E CAGR 16-18 2016E 2017E 2018E CAGR 27,3x 9,4x n.a. n.a. n.a. n.a. -54,4% 63,7x 22,0x n.a. n.a. n.a. n.a. -54,4% 9,4x 9,4x 9,4x 7,3x 7,3x 7,3x 5,7x 5,7x 5,7x 29,1% n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. -48,1% 21,3% 23,1x 23,1x 23,1x 17,5x 17,5x 17,5x 12,4x 12,4x 12,4x 36,4% 125,4x 125,4x 125,4x 70,6x 70,6x 70,6x 43,3x 43,3x 43,3x 70,2% 0,54x 0,26x 0,71x 0,58x 0,27x 0,34x 0,45x 0,44x 23,3% 8,1% 17,0% 12,4% 21,8% 2,6% 658,5x 11,6x 17,3x 18,5x n.a. 58,7x 26,5x 17,9x 43,1x 10,0x 12,0x 13,9x 70,0x 12,2x 23,6x 12,2x 18,3x 9,1x 9,4x 11,1x 14,8x 9,9x 10,9x 9,9x 499,5% 12,8% 35,9% 28,9% n.a. 143,3% n.a. 34,6x 54,2x 26,1x n.a. n.a. 38,3x 34,6x 178,1x 26,3x 29,2x 19,9x n.a. 23,8x 24,8x 25,0x 43,6x 23,7x 22,0x 15,7x 236,1x 16,7x 62,8x 22,0x n.a. 20,7% 56,9% 28,9% n.a. n.a. 0,52x 0,79x 0,14x 0,48x 0,52x 0,41x 0,66x n.a. 0,54x 0,54x 29,0% 23,3% n.a. 63,1x 16,0x 6,1x 28,4x 16,0x 39,5x 12,2x 3,7x 18,5x 12,2x 18,7x 9,8x n.a. 14,3x 14,3x 83,8% 27,4% n.a. n.a. 20,0x 15,9x 17,9x 17,9x 2.913,1x 14,6x 8,8x 978,8x 14,6x 84,2x 11,5x 11,1x 35,6x 11,5x n.a. 31,6% 19,8% 1,12x 0,68x 0,93x 0,56x 0,82x 0,53x 21,9x 16,9x 16,7x 12,2x 10,8x 11,2x 60,5x 34,6x 358,1x 25,0x 47,2x 22,0x 0,45x 0,39x America Latina B2W Média Mediana America do Norte Amazon Com Média Mediana Europa AO World Plc Delticom AG SRP Groupe SA Verkkokauppa.com Oyj Banzai S.p.A Qliro Group AB Média 2 Mediana 2 Asia JD.com Inc. Vipshop Holdings Dangdang Média Mediana Média Global Mediana Global Desconto³ de 24,2% (1) Considera média de preços da ação do mês que antecedeu o Fato Relevante para o cálculo do Market Cap da companhia (2) Média e mediana para EV/EBITDA e P/E desconsideram a AO World Plc em função dos seus múltiplos implícitos destoarem muito dos demais players comparáveis (3) Desconto aplicado com base na relação de FCF yield entre Cdiscount/Peers europeus Fonte: Reuters, Bloomberg em 29/07/2016 Avaliação por Múltiplos de Negociação p.61 Com base na metodologia de múltiplos de negociação o Equity Value da Cdiscount foi avaliado em aproximadamente EUR 580 MM (USD 645 MM) Enterprise Value (EUR MM) Equity Value (EUR MM) 1 Mínimo 1 Médio Máximo Múltiplos implícitos no valor Médio EV / Sales 2016 2016E 1.066 1.140 2017 707 744 781 0,60x 0,55x 643 676 710 0,56x 0,52x 453 477 501 0,45x 0,42x 405 426 447 0,43x 0,39x 552 581 610 0,51x 0,47x 611 643 675 Múltiplos EV / Sales 2017E 1.001 1.069 2 2016E 812 860 Múltiplos EV / Sales Ajustado² 2017E 764 806 Intervalo Médio (EUR MM) 911 Intervalo Médio (USD MM)³ 1.008 969 1.072 (1) Intervalo de valores construído aplicando variações de +/- 5% no Equity Value (2) Considera desconto de 24,2% sobre múltiplo EV/Sales dos comparáveis europeus (3) Taxa de câmbio utilizada: EUR/USD de 1,1066 (média mensal com data base de 29/07/2016) (4) Detalhamento do ajuste de EV para Equity Value no Anexo III Fonte: Santander, Reuters, Bloomberg Comentários Metodologia baseada em comparáveis de mercado Enterprise Value resulta de aplicar múltiplos EV/Sales dos comparáveis selecionados à receita líquida da Cdiscount Avaliação por múltiplo EV/EBITDA foi considerada não aplicável dado que a Cdiscount possui CAGR 2016E-18E extremamente alto (107% vs. 25,9% da média dos players europeus) por partir de uma base bastante baixa em 2016 Intervalo médio construído a partir da média dos pontos médios de Enterprise Value Assume um total de ajustes de Enterprise Value para Equity Value para a Cnova Brasil de EUR 359 milhões4 p.62 Seção 3 Cdiscount I. Visão geral II. Comparação com principais peers III. Avaliação a) Fluxo de caixa descontado b) Múltiplos de negociação c) Múltiplos de transação Múltiplos de transação p.63 Múltiplos de transações comparáveis selecionadas Data Comprador Alvo País % adquirida EV (R$ MM) EV / Sales EV / EBITDA Acionistas B2W IFC / Riverwood Capital Naspers Ltd / Tiger Global Naspers Ltd / Tiger Global IRSA Propriedades Comerciales Lojas Americanas / Tiger Global Magazine Luiza Naspers Carrefour Naspers Ahold Altarea Cogedim CDON Group B2W Netshoes Avenida.com Avenida.com Avenida.com B2W Campos Floridos Buscapé Rue du Commerce Dante International Bol.com Rue du Commerce Tretti AB Brasil Brasil Argentina Argentina Argentina Brasil Brasil Brasil França Romania Netherlands França Suécia 24,2% n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 100,0% 91,0% n.a. 70,0% 100,0% 96,0% 97,0% 4.864 n.a. n.a. n.a. n.a. 5.677 26 613 117 252 800 327 88 0,54x n.a. n.a. n.a. n.a. 0,93x 1,61x n.a. 0,09x 0,69x 0,99x 0,31x 0,76x 1,03x 8,0x n.a. n.a. n.a. n.a. 13,2x n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 15,4x n.a. 10,6x Mediana Brasil 0,93x 10,6x Média Europa 0,57x 15,4x Mediana Europa 0,69x 15,4x Média Global 0,74x 12,2x Mediana Global 0,73x 13,2x Mai-16 Mar-16 Nov-15 Sep-14 Feb-14 Jan-14 Aug-13 Sep-09 Jan-16 Jul-12 Feb-12 Oct-11 Apr-11 Média Brasil Fonte: Reuters, Bloomberg, Factset, Santander Equity Research, informações públicas Avaliação por múltiplos de transação p.64 Com base na metodologia de múltiplos de transação o Equity Value da Cdiscount foi avaliado em aproximadamente EUR 0,9 bi (USD 1,0 bi) Enterprise Value (EUR MM) Equity Value (EUR MM) 1 Mínimo 2015 1.174 1.260 Médio Máximo Múltiplos implícitos no valor Médio sobre ’16 EV / Sales 815 858 901 0,66x 865 911 956 0,69x Múltiplos EV / Sales 2016E Intervalo Médio (EUR MM) Intervalo Médio (USD MM)² 1.224 1.199 1.327 1.315 1.287 1.425 (1) Intervalo de valores construído aplicando variações de +/- 5% no Equity Value (2) Taxa de câmbio utilizada: EUR/USD de 1,1066 (média mensal com data base de 29/07/2016) (3) Detalhamento do ajuste de EV para Equity Value no Anexo III Fonte: Santander, Reuters, Bloomberg, Factset, informações públicas 840 884 929 930 979 1.028 0,68x Comentários Metodologia baseada em transações comparáveis Enterprise Value resulta de aplicar múltiplos EV/EBITDA e EV/Sales das transações comparáveis selecionados ao EBITDA e à receita líquida da Cdiscount Intervalo médio construído a partir da média dos pontos médios de Enterprise Value Assume um total de ajustes de Enterprise Value para Equity Value para a Cnova Brasil de EUR 359 milhões³ p.65 Seção 4 Potenciais sinergias Potenciais sinergias p.66 Resumo das potenciais sinergias resultantes da integração dos negócios da Cnova Brasil aos negócios da Via Varejo Considerações Visão geral das potenciais sinergias Integração das operações logísticas das duas empresas, possibilitando a otimização do uso de caminhões e carretas, renegociação de contratos considerando novo volume consolidado, FOB para fluxos inbound, otimização do uso de CDs reduzindo custos de aluguel A consultoria M.M. Friedrich, Heilbronn & Fiszer (FH&F) foi contratada para identificar e quantificar as potenciais sinergias resultantes da incorporação da operação da Cnova Brasil pela Via Varejo Redução de custos logísticos Foram identificadas diversas potenciais sinergias como redução de despesas com mão de obra, otimização da estrutura logística, redução de ruptura de estoque, dentre outras Quiosques nas lojas da VV Implementação de Quiosques da Cnova Brasil nas lojas da Via Varejo, oferecendo produtos não disponíveis nas lojas aos clientes Vendas de serviços adicionais como garantia estendida, cartão próprio, entre outros Desenvolvimento de Click & Collect Aumento de 419 para 650 pontos de entrega para todos os produtos, gerando vendas adicionais Estimativas foram realizadas para o período de 2016 – 2018, até a linha de EBITDA A FH&F utilizou como premissa uma curva de ramp-up para cada uma das sinergias apontadas - Como a transação se concretizará apenas no segundo semestre de 2016, estimou-se uma curva de ramp-up mais conservadora do que a estimada pela FH&F para o ano de 2016¹ A Via Varejo, através de estudos realizados internamente, também estimou uma redução de c. 8,75% do seu nível atual de estoque, devido à diminuição dos níveis de estoque de segurança dos itens comuns entre VV e Cnova nos mercados onde existe sobreposição de estoque (SP e RJ, principalmente) - Estoque comum das duas empresas representa 73,3% do estoque atual da VV - A VV adota uma política de 53,6% de estoque de segurança - A companhia estima uma redução de 22,3% dos níveis atuais de estoque de segurança dos itens em comum com a Cnova Brasil O Santander, em conversas pautadas com o management da Via Varejo e Cnova Brasil, estimou também impactos adicionais causados pelas potenciais sinergias: - Custo de factoring sobre as novas receitas - Impactos no capital de giro decorrentes de vendas e custos adicionais (1) Estimativa 50% mais conservadora para o percentual de ramp-up de 2016 Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F e Santander Redução de ruptura de estoque Diminuição de ruptura de estoque devido ao planejamento integrado de estoque entre as empresas, garantindo um melhor mix de produtos de acordo com a demanda de mercado Publicidade por múltiplos canais Estratégia de publicidade multicanal sem despesas adicionais de propaganda Cnova beneficiaria de propagandas televisivas da Via Varejo Via Varejo se beneficiaria de publicidade online através dos sites da Cnova Perda de vendas Cross-border Cnova não se beneficiaria de vendas cross-border para fornecedores internacionais, gerando perda de sinergia atual com a Cdiscount Única perda de sinergia estimada pela FH&F como resultado da transação Redução de custos com litígio Melhoria de serviços logísticos reduziriam custos com litígio a partir do ano de 2017 Otimização de custos com sede Redimensionamento do headcount da empresa, reduzindo despesas com pessoal Redução do nível de estoque atual da VV Potencial redução de c. 8,75% do nível de estoque atual da Via Varejo devido a um melhor planejamento da empresa combinada, eliminando superdimensionamento de estoque Potenciais sinergias (cont.) p.67 Resumo das principais premissas utilizadas na quantificação das sinergias resultantes da integração dos negócios da Cnova Brasil aos negócios da Via Varejo, e seus respectivos impactos no fluxo de caixa da Via Varejo após a Reorganização Premissas Redução de custos logísticos Estima-se que hoje a empresa tem um custo de R$ 716 MM (data base ano de 2016) com logística e aluguéis de CDs que poderiam ser otimizados com a integração da operação da Cnova Brasil pela Via Varejo Assume uma redução de 12 – 16% dessas despesas, com uma curva de ramp-up de 21% em 2016, 76% em 2017 e 100% em 2018 Impactos no fluxo de caixa da empresa combinada BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Quiosques nas lojas da Via Varejo Estima-se vendas incrementais para a VV de R$ 665 MM, R$ 450 MM e R$ 450 MM para o período de 2016-18 (valores potenciais antes de efeito “ramp-up” esperado de 9%, 50% e 100%) Assume que Quiosques gerariam também vendas adicionais de serviços - Taxa de vendas de serviços: 9% - Taxa de conversão de Quiosques: 60% BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado Margem média de 4,7% para o período de 2016 a 2018 (-) Impostos Capex de 5K por loja para equipá-las com tablet (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX - 996 lojas - Taxa de depreciação de 20% e capex de manutenção igual à depreciação Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F e Santander (=) NOPLAT (=) FCFF 2016E 2017E 2018E 20 20 20 20 (7) 13 13 79 79 79 79 (27) 52 52 109 109 109 109 (37) 72 72 2016E 2017E 2018E 119 (114) 5 (6) (1) (0) (2) 1 (1) 0 8 (2) 5 237 (225) 12 (12) 0 (1) (0) 0 (0) 1 7 (4) 4 474 (451) 23 (21) 2 (1) 1 (0) 0 1 15 (1) 16 Potenciais sinergias (cont.) p.68 Resumo das principais premissas utilizadas na quantificação das sinergias resultantes da integração dos negócios da Cnova Brasil aos negócios da Via Varejo, e seus respectivos impactos no fluxo de caixa da Via Varejo após a Reorganização Premissas Desenvolvimento de Click & Collect Estima-se 5% de vendas adicionais para a Cnova Brasil Assume que aumento do número de pontos de entrega gerariam também vendas adicionais de serviços - Taxa de vendas de serviços: 9% - Taxa de conversão de Click & Collect: 30% Impactos no fluxo de caixa da empresa combinada BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A Curva de ramp-up de 10%, 60% e 100% (=) EBIT Ajustado Margem média de 4,0% para o período de 2016 a 2018 (=) NOPLAT (-) Impostos (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Redução de ruptura de estoque Companhia apresentou em 2015 aproximadamente 17% de ruptura de estoques nos seus top 350 SKUs (c. 50% de suas vendas) FH&F assume que sinergias levariam esse patamar para 9%, o que geraria 4,2% de vendas adicionais para a Cnova Brasil Curva de ramp-up de 17% para 2016 e 100% para os anos seguintes Margem média de 3,0% para o período de 2016 a 2018 BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F e Santander 2016E 2017E 2018E 25 (24) 1 (1) (0) (0) 0 (0) 2 1 194 (186) 8 (9) (2) (2) 1 (1) 11 10 399 (384) 15 (18) (3) (3) 1 (2) 14 12 2016E 2017E 2018E 34 (33) 1 (2) (1) (1) 0 (0) 2 2 267 (260) 8 (13) (5) (5) 2 (4) 16 12 330 (321) 10 (15) (5) (5) 2 (3) 4 1 Potenciais sinergias (cont.) p.69 Resumo das principais premissas utilizadas na quantificação das sinergias resultantes da integração dos negócios da Cnova Brasil aos negócios da Via Varejo, e seus respectivos impactos no fluxo de caixa da Via Varejo após a Reorganização Premissas Publicidade por múltiplos canais Publicidade multicanal geraria um aumento de 0,5% nas vendas de Via Varejo, e de 1,5% nas vendas de Cnova Brasil Estimam curva de ramp-up de 17% para o ano de 2016 e de 100% para 2017 e 2018 Margem média de 6,3% para o período de 2016 a 2018 Impactos no fluxo de caixa da empresa combinada BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Perdas de vendas cross-border Estima-se que hoje a empresa tem uma receita de R$ 4,3 MM ao ano de vendas cross-border para fornecedores internacionais Assume curva de ramp-up de 16,7% para 2016 (apenas 2 meses do ano) e de 100% para os anos seguintes BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F e Santander 2016E 2017E 2018E 27 (25) 2 (1) 0 0 (0) 0 2 2 192 (180) 12 (9) 3 3 (1) 2 10 12 223 (208) 14 (10) 4 4 (1) 3 2 5 2016E 2017E 2018E (1) (1) 0 (1) (1) 0 (0) 0 (0) (5) (5) 0 (5) (5) 2 (3) 0 (3) (5) (5) 0 (5) (5) 2 (3) 0 (3) Potenciais sinergias (cont.) p.70 Resumo das principais premissas utilizadas na quantificação das sinergias resultantes da integração dos negócios da Cnova Brasil aos negócios da Via Varejo, e seus respectivos impactos no fluxo de caixa da Via Varejo após a Reorganização Premissas Redução de custos com litígio Estima-se que hoje a empresa tem um custo de R$ 50 MM ao ano com custos relacionados à litígio Assume redução de 50% desse custo de 2017 em diante Impactos no fluxo de caixa da empresa combinada BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Otimização de custos com sede Estima-se que a empresa terá uma economia de 20% em seus despesas com pessoal Despesas com mão-de-obra foram estimadas em R$ 116 MM para o ano de 2015 Curva de ramp-up de 6% para 2016 e 100% para os anos seguintes Assume custo de reestruturação de R$ 2 MM para 2016 e de R$ 7 MM para 2017 BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F e Santander 2016E 2017E 2018E - 25 25 25 25 (9) 17 17 31 31 31 31 (11) 21 21 2016E 2017E 2018E (1) (1) (1) (1) 0 (0) (0) 19 19 19 19 (7) 13 13 27 27 27 27 (9) 18 18 Potenciais sinergias (cont.) p.71 Resumo das principais premissas utilizadas na quantificação das sinergias resultantes da integração dos negócios da Cnova Brasil aos negócios da Via Varejo, e seus respectivos impactos no fluxo de caixa da Via Varejo após a Reorganização Premissas Redução de estoque A Via Varejo, através de estudos realizados internamente, também estimou uma redução de c. 8,75% do seu nível atual de estoque, devido à diminuição dos níveis de estoque de segurança dos itens comuns entre VV e Cnova nos mercados onde existe sobreposição de estoque (SP e RJ, principalmente) - Estoque comum das duas empresas representa 73,3% do estoque atual da VV - A VV adota uma política de 53,6% de estoque de segurança - A companhia estima uma redução de 22,3% dos níveis atuais de estoque de segurança dos itens em comum com a Cnova Brasil Fonte: Via Varejo, Cnova, FH&F e Santander Impactos no fluxo de caixa da empresa combinada BRL MM Receita Líquida (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado (-) D&A (=) EBIT Ajustado (-) Impostos (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (=) FCFF 2016E 2017E 2018E 293 293 44 44 46 46 Potenciais sinergias (cont.) p.72 Valor presente dos fluxos de caixa adicionais gerados pelas potenciais sinergias estimadas pela FH&F, Via Varejo e estimativas do Santander Estimativas FH&F + Redução Estoque BRL MM 2016E 2017E 2018E Perpetuidade 205 - 885 331,3% 1.421 60,5% 1.486 4,5% (197) 20 (851) 123 (1.364) 167 (1.426) 175 28 13,6% 158 17,8% 225 15,8% 235 15,8% (11) (43) (64) (67) 17 8,2% 115 12,9% 161 11,3% 168 11,3% (0) (1) (1) (1) 17 8,2% 114 12,9% 159 11,2% 167 11,2% Receita Líquida Crescimento (-) CMV (-) SG&A (=) EBITDA Margem EBITDA (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado Margem EBITDA Ajustada (-) D&A (=) EBIT Ajustado Margem EBIT Ajustado (-) Impostos (6) (39) (54) (57) (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX 11 0 307 (2) 75 1 90 (4) 105 1 81 (1) 110 1 22 (1) (=) FCFF 316 162 187 132 (=) VPL FCFF 303 137 133 675 WACC¹ Crescimento perpetuidade (g)² VPL - Fluxo explícito 45,9% VPL - Perpetuidade 54,1% EqV BRL MM 100,0% Tx câmbio - USD/BRL (média último mensal)³ EqV USD MM Análise de sensibilidade (USD MM) - Prêmio WACC Cnova Brasil 18,4% 4,5% 573 675 1.248 3,28 381 Redução estoque sobreposto (%) Sumário da avaliação WACC Cnova Brasil 0,0% +10% +20% +30% 15,4% 16,9% 18,4% 20,0% 312 275 247 223 381 354 ∆ 134 22,3% (1) Foi considerado prêmio de 20% sobre o WACC de Cnova Brasil para o cenário base de sinergias devido ao risco de execução (2) Em BRL nominais (considera crescimento real igual a zero na perpetuidade) (3) Data base de 29/07/2016 Fonte: Bloomberg, Via Varejo, Cnova, FH&F e estimativas Santander 458 415 p.73 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Fluxo de Caixa Descontado (cont.) p.74 Principais premissas macroeconômicas Premissas Macroeconômicas Projeções Macroeconômicas 2014 2015 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E 2025E PIB 0,1% -3,8% -3,2% 1,1% 2,1% 2,3% 2,4% 2,4% 2,4% 2,4% 2,4% 2,4% IPCA 6,4% 10,7% 7,2% 5,3% 4,8% 4,6% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% IGP-M 3,7% 10,5% 8,6% 5,7% 5,2% 4,9% 4,7% 4,7% 4,7% 4,7% 4,7% 4,7% Selic (fim de ano)¹ 11,8% 14,3% 13,5% 11,1% 10,4% 10,0% 9,8% 9,2% 8,5% 8,5% 8,5% 8,5% Selic (média)¹ 10,9% 13,3% 14,1% 11,9% 10,6% 10,1% 9,9% 9,1% 8,4% 8,4% 8,4% 8,4% Brasil 6 meses 2,74% Europa Inflação Zona do Euro -0,2% 0,2% 1,2% 1,6% 1,8% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% Crescimento real Zona do Euro 0,9% 1,6% 2,0% 2,0% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% 1,7% Inflação EUA 1,6% 2,1% 1,9% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0% Crescimento real EUA 2,4% 2,4% 2,8% 3,0% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% 3,4% (1) Para a projeção de Selic foi realizada uma normalização da taxa de juros com base em relatórios de mercado (Focus só apresenta projeção até o ano de 2020) Fonte: BACEN (Relatório Focus em 29 de julho de 2016), projeções da equipe econômica do Santander e relatório de analistas p.75 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Custo médio ponderado de capital | Cnova Brasil p.76 Custo médio ponderado de capital (WACC) Descrição O WACC é determinado pela média ponderada dos custos de capital próprio e capital de terceiros da Companhia Estimamos o WACC da Companhia por geografia, refletindo o risco-país, o custo da dívida e a capacidade de endividamento, de forma a determinar uma estrutura ótima de capital Esses custos são ponderados pelas respectivas proporções de capital próprio e capital de terceiros na estrutura de capital da Companhia, de acordo com a fórmula abaixo: E D WACC Ke Kd D E D E D : Valor da Dívida Líquida E : Valor Econômico do Capital Próprio Ke : Custo do Capital Próprio Kd : Custo da Dívida Líquida depois de Impostos Nossos cálculos de custo do capital próprio são derivados da fórmula do CAPM: Ke Rf β (Rm - Rf) Z Fonte: Santander Ke : Custo do Capital Próprio Rf : Taxa de retorno de investimento livre de risco Rm – Rf : Prêmio de risco de mercado ß : Beta estimado, corresponde ao risco não diversificável de uma determinada empresa e medido pela correlação do seu retorno em relação ao retorno do mercado Z : Risco país Custo médio ponderado de capital | Cnova Brasil (cont.) p.77 Taxa livre de risco (Rf) Taxa livre de risco (Rf) Acreditamos que o rendimento dos títulos de dívida do governo norte-americano é a melhor estimativa para a taxa de retorno de um ativo livre de risco. Usamos o US Treasury Bond (T-Bond) de 10 anos pelas seguintes razões: – É um título de renda fixa de longo prazo cujo rendimento reflete expectativas dos investidores quanto a rentabilidade futura esperada – O T-Bond de 10 anos, diferentemente da T-Bill, não é utilizado como instrumento de política monetária – Seu rendimento é menos afetado por mudanças na inflação esperada do que o T-Bond de 30 anos Utilizou-se a data base de 29/07/2016 para a estimativa Nos 12 meses prévios à data base, a média do rendimento do US Treasury Bond de 10 anos foi de 1,9% a.a. Retorno¹ do US Treasury Bond (T-Bond) - 10 anos (%) 12 meses 1,9% Retorno Título de 10 anos do Tesouro Americano (%) 2,5% 2,0% 1,5% 1,0% 0,5% 0,0% jul-15 ago-15 (1) Yield to maturity Fonte: Santander e Bloomberg em 29 de julho de 2016 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jan-16 fev-16 mar-16 abr-16 mai-16 jun-16 Custo médio ponderado de capital | Cnova Brasil (cont.) p.78 Risco país (Z) Risco país (Z) Acreditamos que a melhor estimativa para o Risco País é o spread médio entre uma carteira diversificada de ativos brasileiros e os títulos do tesouro norteamericanos (US Treasury Bond) Esse spread é a melhor representação do risco percebido pela comunidade internacional de investidores a qualquer data, diferentemente de classificações de risco-país que são ajustadas anualmente. Tal premissa se alinha com o fato de que o custo de capital de uma companhia deveria refletir, a qualquer momento, o custo de oportunidade do investidor de investir em ativos com risco similar a qualquer momento Utilizou-se o índice JPMorgan Brazil EMBI+ na data base de 29/07/2016 para a estimativa, o qual corresponde à média ponderada dos prêmios pagos por títulos da dívida externa brasileira em relação a papéis de prazo equivalente do Tesouro dos Estados Unidos, que são considerados livres de risco Nos 12 meses prévios à data base, a média do prêmio de risco Brasil foi de 4,2% Prêmio de risco país (%) 12 meses 4,2% JPMorgan Brazil EMBI+ Sovereign Spread (%) 8,0% 7,0% 6,0% 5,0% 4,0% 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% jul-15 ago-15 Fonte: Santander e Bloomberg em 29 de julho de 2016 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jan-16 fev-16 mar-16 abr-16 mai-16 jun-16 Custo médio ponderado de capital | Cnova Brasil (cont.) p.79 Prêmio de Risco de Mercado (Rm - Rf) Prêmio de Risco de Mercado O Prêmio de Risco de Mercado se refere ao retorno adicional exigido pelo investidor para compensar o maior grau de risco envolvido em investimentos em ações, vis-à-vis os investimentos em títulos do tesouro norte-americano, US Treasury Bond (investimento livre de risco) Uma estimativa do Prêmio de Risco de Mercado é a média histórica do spread entre o retorno do índice Standard&Poors – 500 (S&P-500) e o retorno dos títulos de longo prazo do governo americano durante o período entre 1926 e 2014 Preferimos uma abordagem histórica em detrimento de previsões do comportamento futuro, uma vez que não acreditamos que o Prêmio de Risco de Mercado seja previsível além de um período de três a quatro anos. Como o Prêmio de Risco de Mercado apresenta um comportamento aleatório, as informações históricas são consideradas as melhores estimativas para o futuro Utilizamos dados históricos desde 1926, visto que: − Neste período estão refletidos acontecimentos que impactaram o cenário econômico, tais como guerras, depressões e “booms”, o que não aconteceria se utilizássemos períodos mais curtos − As variações do prêmio de risco são aleatórias. Sendo assim, utilizar dados históricos de longo prazo é considerada a melhor forma de se estimar o comportamento futuro Utilizou-se Prêmio de Risco de Mercado de Fonte dos dados: Ibbotson 2015 Fonte: Ibbotson e Santander 7,0% (média aritmética do período) Custo médio ponderado de capital | Cnova Brasil (cont.) p.80 Definição do Beta (β) Descrição O beta mede o risco de mercado/ risco sistemático/ risco não diversificável. É um coeficiente que pretende indicar em que medida a volatilidade dos preços das ações de uma companhia pode ser explicada pela volatilidade da carteira de mercado É calculado de acordo com uma regressão linear entre as séries de variações de preço de ações e as séries de variações da carteira de mercado (Índice) O beta é composto de risco financeiro e operacional. Para computar o risco operacional do negócio, o beta “completo” (ßL) é desalavancado com base na estrutura de capital e na alíquota de imposto de renda e contribuição social de companhias comparáveis O beta desalavancado (ßU) médio do conjunto de companhias comparáveis é posteriormente alavancado de acordo com a estrutura alvo de capital e na alíquota de imposto de renda e contribuição social estimados para a companhia avaliada ßU = ßL / [1+(1 - Alíquota Marginal de Impostos)*(Dívida/Cap. Próprio)] ßL = ßU * [1+(1 - Alíquota Marginal de Impostos)*(Dívida/Cap. Próprio)] Fonte: Santander Custo médio ponderado de capital | Cnova Brasil (cont.) p.81 Cálculo do Beta (β) Companhias comparáveis para efeito de cálculo do β O Santander acredita que a metodologia mais adequada para determinar o risco não diversificável da Companhia é através de utilização do Beta de mercado de empresas comparáveis atuantes no mesmo setor da Cnova Brasil Foi considerado o beta em Reais para o período de 5 anos com variação semanal País Market Cap (BRL MM) Dívida Líquida (BRL MM) Dívida Líquida/Equity B2W Cia Digital Brasil 4.415 1.468 Amazon.com Inc Estados Unidos 1.276.742 Reino Unido China Empresas Comparáveis Beta Alavancado Desalavancado 33,3% 0,94 0,77 (15.293) 0,0% 1,24 1,24 3.189 (131) 0,0% 0,38 0,38 106.341 (12.668) 0,0% 1,50 1,50 Média 8,3% 1,02 0,97 Mediana 0,0% 1,09 1,01 AO World PLC JD.com Inc Fonte: Companhias, Facset e Bloomberg em 29 de julho de 2016 Custo médio ponderado de capital | Cdiscount p.82 Custo médio ponderado de capital (WACC) Descrição O WACC é determinado pela média ponderada dos custos de capital próprio e capital de terceiros da Companhia Estimamos o WACC da Companhia por geografia, refletindo o risco-país, o custo da dívida e a capacidade de endividamento, de forma a determinar uma estrutura ótima de capital Esses custos são ponderados pelas respectivas proporções de capital próprio e capital de terceiros na estrutura de capital da Companhia, de acordo com a fórmula abaixo: E D WACC Ke Kd D E D E D : Valor da Dívida Líquida E : Valor Econômico do Capital Próprio Ke : Custo do Capital Próprio Kd : Custo da Dívida Líquida depois de Impostos Nossos cálculos de custo do capital próprio são derivados da fórmula do CAPM: Ke Rf β (Rm - Rf) Z Fonte: Santander Ke : Custo do Capital Próprio Rf : Taxa de retorno de investimento livre de risco Rm – Rf : Prêmio de risco de mercado ß : Beta estimado, corresponde ao risco não diversificável de uma determinada empresa e medido pela correlação do seu retorno em relação ao retorno do mercado Z : Risco país Custo médio ponderado de capital | Cdiscount (cont.) p.83 Taxa livre de risco (Rf) Taxa livre de risco (Rf) Acreditamos que o rendimento dos títulos de dívida do governo norte-americano é a melhor estimativa para a taxa de retorno de um ativo livre de risco. Usamos o US Treasury Bond (T-Bond) de 10 anos pelas seguintes razões: – É um título de renda fixa de longo prazo cujo rendimento reflete expectativas dos investidores quanto a rentabilidade futura esperada – O T-Bond de 10 anos, diferentemente da T-Bill, não é utilizado como instrumento de política monetária – Seu rendimento é menos afetado por mudanças na inflação esperada do que o T-Bond de 30 anos Utilizou-se a data base de 29/07/2016 para a estimativa Nos 12 meses prévios à data base, a média do rendimento do US Treasury Bond de 10 anos foi de 1,9% a.a. Retorno¹ do US Treasury Bond (T-Bond) - 10 anos (%) 12 meses 1,9% Retorno Título de 10 anos do Tesouro Americano (%) 2,5% 2,0% 1,5% 1,0% 0,5% 0,0% jul-15 ago-15 (1) Yield to maturity Fonte: Santander e Bloomberg em 29 de julho de 2016 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jan-16 fev-16 mar-16 abr-16 mai-16 jun-16 Custo médio ponderado de capital | Cdiscount (cont.) p.84 Risco país (Z) Risco país (Z) Acreditamos que a melhor estimativa para o Risco País é o spread médio entre uma carteira diversificada de ativos franceses e os títulos do tesouro norteamericanos (US Treasury Bond) Esse spread é a melhor representação do risco percebido pela comunidade internacional de investidores a qualquer data, diferentemente de classificações de risco-país que são ajustadas anualmente. Tal premissa se alinha com o fato de que o custo de capital de uma companhia deveria refletir, a qualquer momento, o custo de oportunidade do investidor de investir em ativos com risco similar a qualquer momento Utilizou-se o CDS França 10Y na data base de 29/07/2016 para a estimativa, o qual corresponde à média ponderada dos prêmios pagos por títulos da dívida externa francesa em relação a papéis de prazo equivalente do Tesouro dos Estados Unidos, que são considerados livres de risco Nos 12 meses prévios à data base, a média do prêmio de risco França foi de 0,7% Prêmio de risco país (%) 12 meses 0,7% 1,00% France 10Y CDS spread Sovereign Spread (%) 0,90% 0,80% 0,70% 0,60% 0,50% 0,40% 0,30% 0,20% jul-15 ago-15 Fonte: Santander e Bloomberg em 29 de julho de 2016 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jan-16 fev-16 mar-16 abr-16 mai-16 jun-16 jul-16 Custo médio ponderado de capital | Cdiscount (cont.) p.85 Prêmio de risco de mercado (Rm - Rf) Prêmio de risco de mercado O Prêmio de Risco de Mercado se refere ao retorno adicional exigido pelo investidor para compensar o maior grau de risco envolvido em investimentos em ações, vis-à-vis os investimentos em títulos do tesouro norte-americano, US Treasury Bond (investimento livre de risco) Uma estimativa do Prêmio de Risco de Mercado é a média histórica do spread entre o retorno do índice Standard&Poors – 500 (S&P-500) e o retorno dos títulos de longo prazo do governo americano durante o período entre 1926 e 2014 Preferimos uma abordagem histórica em detrimento de previsões do comportamento futuro, uma vez que não acreditamos que o Prêmio de Risco de Mercado seja previsível além de um período de três a quatro anos. Como o Prêmio de Risco de Mercado apresenta um comportamento aleatório, as informações históricas são consideradas as melhores estimativas para o futuro Utilizamos dados históricos desde 1926, visto que: − Neste período estão refletidos acontecimentos que impactaram o cenário econômico, tais como guerras, depressões e “booms”, o que não aconteceria se utilizássemos períodos mais curtos − As variações do prêmio de risco são aleatórias. Sendo assim, utilizar dados históricos de longo prazo é considerada a melhor forma de se estimar o comportamento futuro Utilizou-se Prêmio de Risco de Mercado de Fonte dos dados: Ibbotson 2015 Fonte: Ibbotson e Santander 7,0% (média aritmética do período) Custo médio ponderado de capital | Cdiscount (cont.) p.86 Definição do Beta (β) Descrição O beta mede o risco de mercado/ risco sistemático/ risco não diversificável. É um coeficiente que pretende indicar em que medida a volatilidade dos preços das ações de uma companhia pode ser explicada pela volatilidade da carteira de mercado É calculado de acordo com uma regressão linear entre as séries de variações de preço de ações e as séries de variações da carteira de mercado (Índice) O beta é composto de risco financeiro e operacional. Para computar o risco operacional do negócio, o beta “completo” (ßL) é desalavancado com base na estrutura de capital e na alíquota de imposto de renda e contribuição social de companhias comparáveis O beta desalavancado (ßU) médio do conjunto de companhias comparáveis é posteriormente alavancado de acordo com a estrutura alvo de capital e na alíquota de imposto de renda e contribuição social estimados para a companhia avaliada ßU = ßL / [1+(1 - Alíquota Marginal de Impostos)*(Dívida/Cap. Próprio)] ßL = ßU * [1+(1 - Alíquota Marginal de Impostos)*(Dívida/Cap. Próprio)] Fonte: Santander Custo médio ponderado de capital | Cdiscount (cont.) p.87 Cálculo do Beta (β) Companhias comparáveis para efeito de cálculo do β O Santander acredita que a metodologia mais adequada para determinar o risco não diversificável da Companhia é através de utilização do Beta de mercado de empresas comparáveis atuantes no mesmo setor da Cdiscount Foi considerado o beta em Reais para o período de 5 anos com variação semanal Empresas Comparáveis País Delticom AG Market Cap (BRL MM) Dívida Líquida (BRL MM) Dívida Líquida/Equity Beta Alavancado Desalavancado Alemanha 738 15 2,0% 0,49 0,48 Estados Unidos 1.276.742 (15.293) 0,0% 1,24 1,24 Reino Unido 2.489 (102) 0,0% 0,38 0,38 China 106.341 (12.668) 0,0% 1,50 1,50 SRP Group S.A. França 2.443 (333) 0,0% 0,31 0,31 Verkkokauppa.com Oyj Grécia 1.214 (84) 0,0% 0,22 0,22 Banzai S.p.A. Itália 482 (64) 0,0% 0,80 0,80 Qliro Group AB Suécia 5.809 1.061 18,3% 1,01 0,88 Média 2,5% 0,74 0,73 Mediana 0,0% 0,64 0,64 Amazon.com Inc AO World PLC JD.com Inc Fonte: Companhias, Facset e Bloomberg em 29 de julho de 2016 p.88 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Ajuste EV – Equity p.89 Detalhamento dos ajustes de EV – Equity para avaliações por FCD (considerando factoring) e por múltiplos (desconsiderando factoring) Cnova Brasil Em 30/06/2016 - BRL milhões Dívida líquida Caixa líquido / (Dívida líquida) Ajuste de Capital de giro (normalização) Aumento da dívida caso não haja factoring Ativos disponíveis para venda Provisões Provisões para Fraude (fees ) Demais Provisões Minoritários Total de ajustes Considerando factoring Desconsiderando factoring (997) (1.022) 25 - (2.416) (1.022) (80) (1.314) 0 0 (118) (83) (36) (118) (83) (36) - - (1.115) (2.534) Considerando factoring Desconsiderando factoring (168) (116) (51) - (341) (116) (14) (210) Em 30/06/2016 - USD milhões Dívida líquida Caixa líquido / (Dívida líquida) Ajuste de Capital de giro (normalização) Aumento da dívida caso não haja factoring Ativos disponíveis para venda Provisões Provisões para Fraude (fees ) Demais Provisões Minoritários Total de ajustes Considerando factoring Desconsiderando factoring (304) (312) 8 - (737) (312) (24) (401) 0 0 (36) (25) (11) (36) (25) (11) - - (340) (774) Considerando factoring Desconsiderando factoring (186) (129) (57) - (377) (129) (16) (232) Cdiscount Em 30/06/2016 - EUR milhões Dívida líquida Caixa líquido / (Dívida líquida) Ajuste de Capital de giro (normalização) Aumento da dívida caso não haja factoring Ativos disponíveis para venda Provisões Provisões para Fraude (fees ) Demais Provisões Minoritários Total de ajustes Em 30/06/2016 - USD milhões Dívida líquida Caixa líquido / (Dívida líquida) Ajuste de Capital de giro (normalização) Aumento da dívida caso não haja factoring 0 0 (17) (17) (17) (17) Provisões Provisões para Fraude (fees ) Demais Provisões Minoritários (2) (2) (186) (359) Considerando factoring Desconsiderando factoring 115 115 Ativos disponíveis para venda Total de ajustes 0 0 (19) (19) (19) (19) (2) (2) (206) (397) Considerando factoring Desconsiderando factoring 127 127 Holding Em 30/06/2016 - EUR milhões Caixa líquido Em 30/06/2016 - USD milhões Caixa líquido p.90 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Ajustes de capital de giro | Cnova Brasil Capital de Giro considerando factoring - BRL MM jan-15 fev-15 mar-15 abr-15 p.91 mai-15 jun-15 jul-15 ago-15 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jun-16 Norm. Contas a receber 501 251 166 453 442 190 297 349 233 296 861 160 285 350 Estoque 588 660 842 707 646 729 804 750 825 929 1.004 714 708 767 Contas a pagar (1.679) (1.562) (2.012) (57) (4) (0) Exceto produtos 82 99 169 Capital de Giro (565) (555) (835) Outros (1.795) (1.565) (1.954) (1.576) (1.558) (1.932) (26) (24) (41) (38) (7) 160 155 211 204 183 194 (475) (347) (849) (312) (314) (687) 1 (1.794) (2.302) (2.552) (185) (112) 9 (41) 166 149 144 43 160 (398) (473) (596) (621) 5 (1.645) (1.641) Ajuste de capital de Giro Capital de Giro desconsiderando factoring - BRL MM (1.857) 25 jan-15 fev-15 mar-15 abr-15 mai-15 jun-15 jul-15 ago-15 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jun-16 Norm. Contas a receber 563 890 794 658 906 923 751 781 782 692 1.005 1.075 648 818 Estoque 588 660 842 707 646 729 804 750 825 929 1.004 714 708 767 Contas a pagar (1.679) (1.562) (2.012) (57) (4) (0) Exceto produtos 82 99 169 Capital de Giro (502) 84 (207) Outros (1.795) (1.565) (1.954) (1.576) (1.558) (1.932) (26) (24) (41) (38) (7) 160 155 211 204 183 194 (270) 117 (116) 142 117 (138) 1 (1.794) 5 166 (2) (2.302) (2.552) (185) (112) 9 (41) 149 144 43 160 (329) (730) (233) (153) (1.641) Ajuste de capital de Giro Montante mensal de factoring em jun-16 Fator de desconto para jun-2016 Montante acumulado de factoring em jun-16 (1.857) (80) 62 639 628 205 464 733 454 432 549 395 143 915 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% - - - - - - - - - - - - 363 100,0% 1.314 (1.314) Em função da relevante variação do saldo de capital de giro quando analisado mensalmente, considerou-se um ajuste com base no capital de giro normalizado, que foi calculado como o saldo médio dos 12 meses do ano de 2015 Considerou-se um ajuste diferente no caso da avaliação por múltiplos de modo a desconsiderar a operação de factoring (impacto em recebíveis). Neste caso, além do ajuste de capital de giro, foi necessário considerar um incremento de dívida de forma a ajustar a necessidade de caixa da companhia (estimou-se a dívida adicional considerando o prazo médio de antecipação de 6 parcelas) Ajustes de capital de giro | Cdiscount Capital de Giro considerando factoring - EUR MM jan-15 fev-15 mar-15 p.92 abr-15 mai-15 jun-15 jul-15 ago-15 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jun-16 Norm. Contas a receber 135 92 95 78 83 79 74 74 99 97 85 108 62 92 Estoque 217 209 208 225 212 219 217 208 224 257 294 241 231 228 (474) (403) (422) (368) (336) (426) (388) (372) (426) (386) (518) (594) (404) (426) 8 70 55 54 38 41 37 42 37 33 39 53 24 42 Exceto produtos 11 4 (5) 2 (1) (1) (4) (13) (35) (36) (48) (85) (47) (18) Capital de Giro (102) (29) (70) (9) (4) (88) (63) (60) (100) (35) (148) (277) (134) (82) Contas a pagar Outros Ajuste de capital de Giro Capital de Giro desconsiderando factoring - EUR MM (51) jan-15 fev-15 mar-15 abr-15 mai-15 jun-15 jul-15 ago-15 set-15 out-15 nov-15 dez-15 jun-16 Norm. Contas a receber 135 92 95 78 83 79 74 110 130 145 147 194 121 114 Estoque 217 209 208 225 212 219 217 208 224 257 294 241 231 228 (474) (403) (422) (368) (336) (426) (388) (372) (426) (386) (518) (594) (404) (426) 8 70 55 54 38 41 37 42 37 33 39 53 24 42 Exceto produtos 11 4 (5) 2 (1) (1) (4) (13) (35) (36) (48) (85) (47) (18) Capital de Giro (102) (29) (70) (9) (4) (88) (63) (24) (69) 13 (86) (190) (75) (60) Contas a pagar Outros Ajuste de capital de Giro Montante mensal de factoring em jun-16 Fator de desconto para jun-2016 Montante acumulado de factoring em jun-16 (14) 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 0,0% - 36 31 48 63 87 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% - - - - - 59 100,0% 210 (210) Em função da relevante variação do saldo de capital de giro quando analisado mensalmente, considerou-se um ajuste com base no capital de giro normalizado, que foi calculado como o saldo médio dos 12 meses do ano de 2015 Considerou-se um ajuste diferente no caso da avaliação por múltiplos de modo a desconsiderar a operação de factoring (impacto em recebíveis). Neste caso, além do ajuste de capital de giro, foi necessário considerar um incremento de dívida de forma a ajustar a necessidade de caixa da companhia (estimou-se a dívida adicional considerando o prazo médio de antecipação de 6 parcelas) p.93 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Plano de Negócios EUR MM p.94 Extrapolação do plano de negócios 2016E 2017E 2018E 2019E 2020E 2021E 2022E 2023E 2024E Receita Líquida Crescimento - n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. (-) CMV e SG&A (15) (7) (7) (7) (7) (7) (8) (8) (8) (8) (8) (=) EBITDA Margem EBITDA (15) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. - - - - - - - - - - - (15) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. - - - - - - - - - - - (15) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (7) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (8) n.a. (-) Custos com Factoring (=) EBITDA Ajustado Margem EBITDA Ajustada (-) D&A (=) EBIT Ajustado Margem EBIT Ajustada (-) Impostos 2025E Perpetuidade 5 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 (=) NOPLAT (+) Depreciação e Amortização (+/–) Variação no Capital de Giro (-) CAPEX (10) - (5) - (5) - (5) - (5) - (5) - (5) - (5) - (5) - (5) - (5) - (=) FCFF (10) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (=) VPL FCFF (10) (4) (4) (4) (4) (3) (3) (3) (3) (3) (50) Sumário da avaliação WACC Crescimento perpetuidade (g)¹ VPL - Fluxo explícito 45,0% VPL - Perpetuidade 55,0% EV EUR MM 100,0% Caixa líquido EqV EUR MM Tx câmbio - EUR/USD (média mensal)² EqV USD MM 7,6% 2,0% (41) (50) (90) 115 25 1,11 28 (1) Em EUR nominais (considera crescimento real igual a zero na perpetuidade) (2) Data base de 29/07/2016 Fonte: Bloomberg e estimativas Santander p.95 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Conclusão p.96 Análise financeira da Reorganização Análise da Reorganização desconsiderando sinergias Avaliação de Cnova Análise da Reorganização USD milhões USD milhões Cnova Brasil Cdiscount Holding Sinergias Equity value de Cnova sem sinergias # de ações em circulação pré Reorganização Preço por ação (USD) 431 1.663 28 2.122 441 4,81 USD milhões Cnova Brasil Sinergias Equity value de Cnova Brasil sem sinergias % do Equity value de Cnova sem sinergias 431 431 20,3% Equity value de Cnova sem sinergias Participação de Via Varejo em Cnova Equity value participação de VV em Cnova 2.122 21,9% 465 Pagamento adicional por Via Varejo Cenário base da Reorganização Equity Value de Cnova / Cdiscount após a Reorganização Cdiscount Holding Pagamento adicional Via Varejo Equity value de Cnova # de ações em circulação após Reorganização Preço por ação (USD) 1.663 28 (34) 1.656 345 4,81 (34) Análise da Reorganização considerando 50% das sinergias levantadas pela FH&F Avaliação de Cnova Análise da Reorganização USD milhões USD milhões Cnova Brasil Cdiscount Holding Sinergias (50% FH&F) Equity value de Cnova com sinergias # de ações em circulação pré Reorganização Preço por ação (USD) 431 1.663 28 123 2.245 441 5,09 Equity Value de Cnova / Cdiscount após a Reorganização USD milhões Cnova Brasil Sinergias (50% FH&F) Equity value Cnova Brasil com sinergias % do Equity value de Cnova com sinergias 431 123 554 24,7% Equity value de Cnova com sinergias Participação de Via Varejo em Cnova Equity value participação de VV em Cnova 2.245 21,9% 492 Pagamento adicional por Via Varejo Cdiscount Holding Pagamento adicional Via Varejo Equity value de Cnova # de ações em circulação após Reorganização Preço por ação (USD) 1.663 28 62 1.753 345 5,09 62 Análise da Reorganização considerando 50% das sinergias levantadas pela FH&F + 50% do valor da redução do estoque combinado de Via Varejo e Cnova Brasil Avaliação standalone de Cnova Análise da Reorganização USD milhões USD milhões Cnova Brasil Cdiscount Holding Sinergias (50% FH&F + 50% redução estoque) Equity value de Cnova com sinergias # de ações em circulação pré Reorganização Preço por ação (USD) 431 1.663 28 190 2.312 441 5,24 Equity Value de Cnova / Cdiscount após a Reorganização USD milhões Cnova Brasil Sinergias (50% FH&F + 50% redução estoque) Equity value Cnova Brasil com sinergias % do Equity value de Cnova com sinergias 431 190 622 26,9% Equity value de Cnova com sinergias Participação de Via Varejo em Cnova Equity value participação de VV em Cnova 2.312 21,9% 507 Pagamento adicional por Via Varejo (1) Taxa de câmbio utilizada: USD/BRL de 3,2763 e EUR/USD de 1,1066 (média do último mês com data base em 29/07/2016) 114 Cdiscount Holding Pagamento adicional Via Varejo Equity value de Cnova # de ações em circulação após Reorganização Preço por ação (USD) 1.663 28 114 1.805 345 5,24 Comparação da avaliação vs. termos da Reorganização anunciada p.97 Considerando o cenário base da avaliação, a Via Varejo captura mais de 50% do valor das potenciais sinergias independentemente do desembolso total anunciado e acordado entre as partes (entre USD 159 MM e USD 176 MM) USD MM Equity Value de Cnova Brasil (-) Equity Value de 22% de Cnova Avaliação Santander Standalone Sinergias FH&F Transação anunciada Sinergias totais Mínimo Médio Máximo 431 554 622 492 525 557 (465) (492) (507) (458) (484) (510) (=) Pagamento adicional de Via Varejo (34) 62 114 34 41 47 (+) Pagamento antecipado de dívida intercompany 154 154 154 127 127 127 (=) Desembolso total de Via Varejo 120 216 269 161 168 174 Análise da Reorganização considerando ponto mínimo Desembolso total de Via Varejo considerando avaliação Santander 120 216 269 (159) (159) (159) (39) 57 110 - 123 190 (=) Valor total retido pela Via Varejo (39) 180 300 % das sinergias totais n.a. 73,2% 78,8% (-) Pagamento efetivo adicional de Via Varejo (=) Valor retido pela Via Varejo (+) Sinergias retidas Via Varejo (50%) Análise da Reorganização considerando ponto médio Desembolso total de Via Varejo considerando avaliação Santander 120 216 269 (168) (168) (168) (48) 49 101 - 123 190 (=) Valor total retido pela Via Varejo (48) 172 292 % das sinergias totais n.a. 69,7% 76,5% (-) Pagamento efetivo adicional de Via Varejo (=) Valor retido pela Via Varejo (+) Sinergias retidas Via Varejo (50%) Análise da Reorganização considerando ponto máximo Desembolso total de Via Varejo considerando avaliação Santander (-) Pagamento efetivo adicional de Via Varejo (=) Valor retido pela Via Varejo (+) Sinergias retidas Via Varejo (50%) 120 216 269 (176) (176) (176) (56) 40 93 - 123 190 (=) Valor total retido pela Via Varejo (56) 163 283 % das sinergias totais n.a. 66,3% 74,3% Cenário base da Reorganização Fonte: Informações públicas e análise Santander Obs: considerando os valores anunciados para Equity Value de Cnova e Cnova Brasil atingimos um pagamento adicional marginalmente diferente do montante anunciado (entre USD 34 MM e USD 47 MM). Para comparação entre avaliação e termos da Reorganização foram considerados os valores anunciados de pagamento adicional (entre USD 32 MM e USD 49 MM). p.98 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Plano de negócios vs. Resultado 1S16 | Cnova Brasil p.99 Apesar de o ano de 2016 estar se provando um ano desafiador em termos de resultado para a Cnova Brasil, a companhia crê ser factível cumprir o seu Plano de Negócios revisado para este ano Considerações Exercício de comparação entre o resultado realizado 1S16 vs. o projetado pelo Plano de Negócios revisado da Cnova Brasil para o ano de 2016 Quando comparado com o ano de 2015, a companhia terá que apresentar desempenho superior ao mesmo período do ano anterior para entregar os resultados previstos no Plano de Negócios Entretanto, o Management de Cnova Brasil acredita que com a definitiva implementação e estabilidade do ERP e fim do processo das investigações, a companhia terá melhores condições de atuar no mercado Adicionalmente, dada a perspectiva de melhor atividade econômica no 2S16 (e a importância dele em termos de sazonalidade), e que 2S15 consistiu em, talvez, o pior ponto do ciclo, a base de comparação tende a ser negativamente impactada Em termos de análise de avaliação, destaca-se que o peso importante da composição de valor refere-se ao longo prazo Visão geral do desempenho 1S16 das principais métricas da empresa vis à vis Plano de Negócios GMV e market share de marketplace - BRL MM 49,9% 7,6% 50,1% 44,9% 11,6% 9,6% 16,6% 3.945 7.869 3.924 Jan-Jun 2015 55,1% 16,6% 16,6% 4.047 7.343 Jul-Dez 2016 FY 2016E 3.296 Jul-Dez 2015 FY 2015 Jan-Jun 2016 Receita líquida - BRL MM 51,1% 48,9% 45,8% 3.048 6.231 3.182 Jan-Jun 2015 54,2% 2.664 4.920 Jul-Dez 2016 FY 2016E 62,3% 14,7% 12,8% 392 629 Jul-Dez 2016 FY 2016E 2.256 Jul-Dez 2015 FY 2015 Jan-Jun 2016 Lucro bruto e margem bruta - BRL MM 54,0% 46,0% 11,6% 10,3% 11,0% 37,7% 314 684 10,5% 369 Jan-Jun 2015 237 Jul-Dez 2015 FY 2015 Jan-Jun 2016 % % do resultado anual Plano de negócios vs. Resultado 1S16 | Cnova Brasil (cont.) p.100 Em termos de análise de avaliação, destaca-se que o peso importante da composição de valor refere-se ao longo prazo Plano de negócios vs. Resultado 1S16 Análise de sensibilidade da avaliação de Cnova standalone USD MM jul/16 - dez/16 2016E 2.256 2.664 4.920 (2.019) (2.273) (4.291) 237 392 629 10,5% 14,7% 12,8% (-) SG&A (488) (213) (702) (=) EBITDA (252) 178 (73) (11,2%) 6,7% (1,5%) (-) Custos com Factoring (101) (163) (265) (=) EBITDA Ajustado (353) 15 (338) (15,6%) 0,6% (6,9%) (29) (25) (54) (382) (10) (392) (16,9%) (0,4%) (8,0%) Receita Líquida (-) CMV (=) Lucro Bruto Margem Bruta Margem EBITDA Margem EBITDA Ajustada (-) D&A (=) EBIT Ajustado Margem EBIT Ajustada (1) Considerando cenário base da Reorganização (50% de sinergias) Incremento de Receita líquida (BRL MM) Margem Bruta jan/16 - jun/16 (500) (250) - 250 500 10,2% 404 402 401 399 398 12,5% 416 416 416 416 416 14,7% 428 430 431 433 434 16,9% 441 444 446 449 452 19,2% 453 457 461 466 470 Análise de sensibilidade do caixa a pagar / (receber)¹ USD MM Incremento de Receita líquida (BRL MM) Margem Bruta R$ milhões (500) (250) - 250 500 10,2% 41 39 38 37 36 12,5% 50 50 50 50 50 14,7% 60 61 62 63 64 16,9% 70 72 74 76 78 19,2% 79 82 86 89 92 Plano de negócios vs. Resultados 1S16 | Cdiscount p.101 No caso da Cdiscount, vemos que a companhia vem performando em linha com o histórico e dentro do previsto em seu Plano de Negócios Considerações Exercício de comparação entre o resultado realizado 1S16 vs. o projetado pelo Plano de Negócios da Cdiscount para o ano de 2016 Quando comparado com o ano de 2015, vemos que a companhia performou dentro do esperado pelo Plano de Negócios, e tudo indica que ela será capaz de cumpri-lo Visão geral do desempenho 1S16 das principais métricas da empresa vis à vis Plano de Negócios GMV e market share de marketplace – EUR MM 44,4% 55,6% 21,9% 22,1% 22,0% 1.525 2.742 44,1% 32,4% 24,5% 28,0% 1.737 3.107 Jul-Dez 2016 FY 2016E 1.371 1.217 Jan-Jun 2015 55,9% Jul-Dez 2015 FY 2015 Jan-Jun 2016 Receita líquida – EUR MM 44,8% 55,2% 46,6% 1.765 975 983 1.841 Jul-Dez 2016 FY 2016E 858 790 Jan-Jun 2015 53,4% Jul-Dez 2015 FY 2015 Jan-Jun 2016 Lucro bruto e margem bruta – EUR MM 46,1% 53,9% 13,3% 12,6% 12,9% 122 227 54,6% 14,2% 14,9% 14,5% 146 268 Jul-Dez 2016 FY 2016E 122 105 Jan-Jun 2015 45,4% Jul-Dez 2015 FY 2015 Jan-Jun 2016 % % do resultado anual p.102 Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Premissas macroeconômicas Custo médio ponderado de capital Ajustes EV – Equity Ajustes de capital de giro Fluxo de Caixa Descontado da Holding (Holding Cnova) Conclusão do Relatório de Análises Financeiras Plano de Negócios vs. Resultado 1S16 Informações recebidas e interações com partes envolvidas Informações recebidas e interações com partes envolvidas p.103 Abaixo, listamos as interações entre o Santander e a Cnova / Comitê Especial, bem como as principais informações financeiras recebidas que serviram como suporte para a realização do Relatório de Análises Financeiras Principais informações fornecidas pela Cnova Plano de Negócios de 3 anos (2016 – 2018) fornecido pela Cnova, que serviu como base para a extrapolação das projeções financeiras de Cnova Brasil e Cdiscount Arquivos contendo a evolução da posição de capital de giro das companhias para o ano de 2015 e primeiros 4 meses de 2016, posição de dívida/caixa líquido, e outras provisões a serem consideradas no cálculo do ajuste de EV – Equity Relatório produzido pela consultoria FH&F sobre potenciais sinergias resultantes da incorporação da Cnova Brasil pela Via Varejo Arquivo com P&L da Holding (Holding Cnova) a ser considerado nas projeções Arquivos com resultados realizados do ano de 2016 até o mês de junho Arquivo com estimativa de potencias reduções no estoque combinado das operações de Via Varejo e Cnova Brasil após Reorganização Arquivo com atualização do Plano de Negócios de 3 anos (2016 – 2018) para Cnova Brasil, levando em consideração os resultados realizados do primeiro semestre e decisões estratégicas do management da companhia Demonstrativos financeiros auditados de 2015 e não auditados do 1S16 Relatório considerando potenciais impactos dos demonstrativos financeiros auditados de 2015 na avaliação Arquivos contendo a evolução da posição de capital de giro das companhias para o ano de 2015 e primeiros 6 meses de 2016, posição de dívida/caixa líquido, e outras provisões a serem consideradas no cálculo do ajuste de EV – Equity Relatório com metodologia de ajuste de preço e projeção da dívida financeira e capital de giro na data do fechamento Interações entre Santander, Cnova e Comitê Especial Data Evento Considerações 02-jun-16 Reunião de Kick-off Reunião de kick-off do Projeto Delphes entre Santander, Cnova e Comitê Especial 14-jun-16 Reunião Sinergias Reunião entre Santander, Cnova Brasil e Via Varejo, para discutir relatório da FH&F sobre potenciais sinergias resultantes da incorporação da operação da Cnova Brasil pela Via Varejo. Foram discutidos também potenciais outros impactos, não considerados pela FH&F, que serviram como base para a análise do Santander 17-jun-16 Call sobre informações pendentes Conference call com a Cnova para esclarecer quais pontos ainda estavam pendentes de resposta e confirmação, e esclarecimento de dúvidas adicionais 23-jun-16 Call para recebimento de resultados YTD Call com Cnova para reforçar pedido de recebimento do resultados abril YTD 24-jun-16 Reunião Santander e Comitê Especial Reunião entre Santander e Comitê Especial para apresentação de versão preliminar do Relatório de Análises Financeiras 04-jul-16 Call com management de VV Call para entendimento das potenciais sinergias de redução de estoque combinado após recebimento da projeção realizada pela equipe da Via Varejo 06-jul-16 Call com management de Cnova Brasil Call para discutir os resultados preliminares de 2016 e potencias impactos na estratégia da companhia para Black Friday e Natal, bem como impactos no Plano de Negócios. Foi discutido também a decisão estratégica da companhia em reduzir o seu volume de vendas em contrapartida de aumento de margem 26-jul-16 Call com management de Cnova Call para discutir impactos dos demonstrativos financeiros auditados de 2015 e não auditados de junho de 2016 na avaliação 28-jul-16 Call com CEO de VV Call para discutir a manutenção da viabilidade das sinergias levantadas após divulgação dos resultados e confirmação de novo Plano de Negócios para Cnova Brasil 02-ago-16 Call com management de Cnova e BNP Paribas Call para discutir os ajustes EV – Equity considerando a alteração da data base da avaliação de abril para junho 04-ago-16 Apresentação do Relatório de Análises Financeiras Reunião com o Comitê Especial para apresentação do Relatório de Análises Financeiras 05-ago-16 Comitê de Laudos Santander Reunião do Comitê de Laudos do Santander para aprovação do Relatório de Análises Financeiras (Investment Banking, Jurídico e Compliance) 05-ago-16 Emissão do Relatório de Análises Financeiras - ANEXO IX Acordo de Reorganização EXECUTION VERSION REORGANIZATION AGREEMENT AMONG VIA VAREJO S.A., CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. AND CNOVA N.V. _______________________________ DATED AS OF AUGUST 8, 2016 ________________________________ W/2720024 TABLE OF CONTENTS CHAPTER I DEFINITIONS AND RULES FOR CONSTRUAL ................................................. 2 1.1 Definitions..................................................................................................................... 2 1.2 Terms Defined Elsewhere ............................................................................................. 8 1.3 Rules for Construal ..................................................................................................... 10 CHAPTER II PURPOSE, BENEFITS AND ECONOMIC BASIS OF THE REORGANIZATION ........................................................................................... 11 2.1 Purpose of the Reorganization Agreement ................................................................. 11 2.2 Reorganization Benefits .............................................................................................. 11 2.3 Economic Basis of Reorganization ............................................................................. 12 2.4 Valuation Adjustment ................................................................................................. 12 CHAPTER III PRE-CLOSING STEPS; CLOSING AND IMPLEMENTATION ...................... 14 3.1 Pre-Closing Steps ........................................................................................................ 14 3.2 Closing of the Reorganization .................................................................................... 15 3.3 Post-Closing Measures................................................................................................ 18 3.4 Transactions Interdependent ....................................................................................... 20 3.5 Further Assurances...................................................................................................... 20 CHAPTER IV CONDITIONS PRECEDENT TO THE CLOSING ............................................ 20 4.1 Conditions to Each Party’s Obligations to Consummate the Reorganization ............ 20 4.2 Conditions Precedent to Via Varejo’s Obligation to Consummate the Reorganization ...................................................................................................... 21 4.3 Conditions Precedent to Cnova NV’s and Cnova Brazil’s Obligation to Consummate the Reorganization .......................................................................... 21 CHAPTER V DUE DILIGENCE ................................................................................................. 22 5.1 Due Diligence ............................................................................................................. 22 CHAPTER VI REPRESENTATIONS AND WARRANTIES .................................................... 22 6.1 Representations and Warranties by the Parties ........................................................... 22 6.2 Representations and Warranties of Cnova NV ........................................................... 23 CHAPTER VII INDEMNIFICATION OBLIGATIONS ............................................................. 30 7.1 Indemnification by Cnova NV .................................................................................... 30 7.2 Indemnification by Via Varejo ................................................................................... 31 7.3 Limitations .................................................................................................................. 32 7.4 Exceptions to the Limitations of Liability .................................................................. 34 7.5 Indemnification Procedure .......................................................................................... 34 7.6 Exclusivity; No Double Recovery .............................................................................. 36 -i- 7.7 Manner of Payment ..................................................................................................... 36 CHAPTER VIII OTHER OBLIGATIONS .................................................................................. 36 8.1 Approvals/Authorizations ........................................................................................... 36 8.2 Shareholders Meetings ................................................................................................ 37 8.3 Transfer of Operations and Personnel......................................................................... 37 8.4 Ordinary Course of Business ...................................................................................... 37 8.5 Confidentiality and Disclosure Requirements ............................................................ 39 8.6 Schedule 13E-3 ........................................................................................................... 40 8.7 Access and Information .............................................................................................. 41 8.8 Cnova Finança Restructuring ...................................................................................... 41 8.9 Cnova Brazil Books and Records ............................................................................... 41 8.10 Release of Escrow Funds ............................................................................................ 41 8.11 Optional Guarantees and Related Matters .................................................................. 42 8.12 Cnova Enforcement Obligation .................................................................................. 43 CHAPTER IX TERM AND TERMINATION............................................................................. 43 9.1 Term and Termination ................................................................................................ 43 CHAPTER X MISCELLANEOUS .............................................................................................. 44 10.1 Tax Matters. ................................................................................................................ 44 10.2 Governing Law and Dispute Resolution ..................................................................... 45 10.3 Deadlines..................................................................................................................... 46 10.4 Costs and Expenses ..................................................................................................... 46 10.5 Binding Agreement ..................................................................................................... 46 10.6 Forbearance ................................................................................................................. 46 10.7 Independent Sections .................................................................................................. 46 10.8 Specific Performance .................................................................................................. 47 10.9 Notices ........................................................................................................................ 47 10.10 Entire Agreement ........................................................................................................ 47 10.11 Schedules .................................................................................................................... 48 10.12 Amendments ............................................................................................................... 48 10.13 Language ..................................................................................................................... 48 - ii - REORGANIZATION AGREEMENT This private instrument is entered into by and among: I. VIA VAREJO S.A., a company organized and existing under the Laws of Brazil, enrolled with the CNPJ/MF under number 33.041.260/0652-90 and headquartered in the City of São Caetano do Sul, State of São Paulo, at Rua João Pessoa, 83, Centro, CEP 09520-010 (“Via Varejo”); II. CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., a company organized and existing under the Laws of Brazil, enrolled with the CNPJ/MF under number 07.170.938/0001-07 and headquartered in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Rua Gomes de Carvalho, 1609, 3rd to 7th floors, Vila Olímpia, CEP 04547-006 (“Cnova Brazil”); and III. CNOVA N.V., a company organized and existing under the Laws of the Netherlands, enrolled with the CNPJ/MF under number 20.536.473/0001-15, whose corporate seat is at Amsterdam, the Netherlands, with registered office at Schiphol Boulevard 273 1118 BH Schiphol (“Cnova NV”) (Via Varejo, Cnova Brazil and Cnova NV are referred to herein, collectively, as the “Parties” and, each individually, as a “Party”). WHEREAS Via Varejo is a leading Brazilian retailer of electronics, home appliances and furniture, with brick and mortar stores operating under the brands “Casas Bahia” and “Ponto Frio”; WHEREAS Via Varejo is a publicly held company, with 43.35% of its shares held by Companhia Brasileira De Distribuição (“CBD”) and the remaining 56.65% of its shares held by other shareholders that are not affiliated with CBD; WHEREAS Cnova Brazil is the second largest Brazilian e-commerce retailer of electronics and home appliances, operating through the websites “casasbahia.com.br,” “pontofrio.com.br” and “extra.com.br” as well as in providing marketplace services; WHEREAS Cnova Brazil is a Brazilian company with its corporate capital totaling R$37,226,947, divided into 74,924,847 shares, with 99.99% of its shares held by Cnova NV; WHEREAS Cnova NV is a Dutch company with its issued ordinary share capital totalling EUR 22,064,892.30, divided into 441,297,846 ordinary shares, with 43.28% of the ordinary shares held by Casino, 26.58% of the ordinary shares (indirectly) held CBD and 21.93% of the ordinary shares (indirectly) held by Via Varejo; WHEREAS the Parties are mutually interested in implementing a transaction, pursuant to which Via Varejo and Cnova Brazil will reorganize their businesses through a series of steps, as provided in Chapter III of this Reorganization Agreement (the “Reorganization”); WHEREAS the Cnova NV board of directors resolved on March 3, 2016 to create a Transaction Committee of the Cnova NV board of directors, consisting of Mr. Emmanuel Grenier, 1 / 48 Mr. Bernard Oppetit and Mr. Silvio Genesini (the “Transaction Committee”), and the other board members of Cnova NV have each concluded that they have a conflict of interest with respect to the Reorganization and therefore resolved to abstain from the decision-making process of the Cnova NV board of directors with regard to the Reorganization; WHEREAS the board of directors of Via Varejo resolved on May 11, 2016 to create an independent special committee in accordance with Via Varejo’s related-party transaction policy (the “Special Committee”) to review, analyze and consider the terms and conditions of the Reorganization and to issue a report to the board of directors of Via Varejo with its recommendation about the Reorganization; WHEREAS the board of directors of Cnova NV has received an irrevocable commitment letter from Casino, dated August 8, 2016 (the “Casino Support Letter”) setting forth, among other things, Casino’s commitment to launch a cash offer (which may be structured as one or more parallel cash tender offers, as may be required pursuant to applicable Law) after completion of the Reorganization (the “Tender Offer”) to acquire any and all outstanding ordinary shares, par value €0.05, of Cnova NV (other than the shares held by CBD (the “CNV Ordinary Shares”), which shares are listed on the NASDAQ and traded on the regulated market of EURONEXT Paris, at a price of US$5.50 per share (or the equivalent amount in EUR) according to the terms and conditions set out in this Reorganization Agreement; WHEREAS on May 11, 2016, the Parties entered into a Memorandum of Understanding to establish basic principles with respect to the Reorganization, which have been further developed and negotiated by the Transaction Committee and the Special Committee; and WHEREAS the board of directors of CBD has resolved that (a) CBD will abstain from voting at the general meeting of shareholders of Via Varejo that decides upon the Reorganization, (b) CBD will vote in favor of the Reorganization at the general meeting of shareholders of Cnova NV and (c) CBD will not tender any of its CNV Ordinary Shares in the Tender Offer. NOW, THEREFORE, in consideration of the mutual promises, covenants and agreements set forth herein, the Parties agree to enter into this Reorganization Agreement (this “Reorganization Agreement”), which sets forth the terms and conditions of and the steps necessary to implement the Reorganization, which comprises the combination of the e-commerce business currently operated by Cnova Brazil with the brick and mortar activities currently developed by Via Varejo, pursuant to the following terms and conditions: CHAPTER I DEFINITIONS AND RULES FOR CONSTRUAL 1.1 Definitions. The following terms, when used in this Reorganization Agreement, shall apply equally in both the singular and plural forms, in the masculine and feminine genders, and shall have the meanings ascribed to them below: “Adjustment Amount” means an amount, which may be a positive or negative number, equal to (a) if the Pre-Collar Adjustment Amount is positive, the greater of (i) the Pre-Collar Adjustment Amount minus the Collar Amount and (ii) zero or (b) if the Pre-Collar Adjustment Amount is 2 / 48 negative, the lesser of (i) the Pre-Collar Adjustment Amount plus the Collar Amount and (ii) zero. “Bank Guarantee” means a guarantee, letter of credit or similar instrument issued by a bank, insurance company or other financial institution, which guarantee, letter of credit, similar instrument, bank, insurance company and/or financial institution must be mutually agreed by Via Varejo and Cnova NV, acting reasonably. “Books and Records” means all minute books (in respect of any board meetings (or committees thereof), shareholder meetings or officers meetings), stock record books, books of registry of shareholders’ attendance at meetings, ledgers, files, reports, plans, records, manuals and test results to be transferred by Cnova NV to Via Varejo in connection with the Reorganization that relate to Cnova Brazil and its Subsidiaries and the businesses of Cnova Brazil which are in existence on the Closing Date, in each case other than Cnova Finança. “Business Day” means any day other than a Saturday, Sunday or any other day on which commercial banks in São Paulo, Brazil, New York, United States or Amsterdam, the Netherlands are authorized or required by Law to close. “Cash and Cash Equivalents” means the cash and cash equivalents of Cnova Brazil and its Subsidiaries, on a consolidated basis, as determined in accordance with IFRS consistently applied with the Applicable Accounting Principles. For the avoidance of doubt, Cash and Cash Equivalents shall be calculated net of issued, but uncleared, checks, drafts and wires and restricted cash balances, and shall include checks, drafts and wires available for deposit into the account of Cnova NV or any of its Subsidiaries. For the avoidance of doubt, the calculation of Cash and Cash Equivalents will not take into account any actions taken by, or at the written direction of, Via Varejo or VV Part in connection with the consummation of the transactions contemplated by this Agreement. “Cash Purchase Price” means Sixteen Million Four Hundred Seventy Thousand Three Hundred One Reals (R$16,470,301). “Casino Guarantee” means a limited guarantee given by Casino, Guichard-Perrachon, a company organized and existing under the Laws of France, in form and substance reasonably satisfactory to Via Varejo (and otherwise consistent with the terms and conditions set forth in Exhibit E, together with any changes thereto mutually agreed between the Parties). “Closing Amount” means an amount, which may be a positive or negative number, equal to (a) Closing Working Capital minus (b) Closing Net Debt. “Closing Net Debt” means the amount of Indebtedness of Cnova Brazil and its Subsidiaries, on a consolidated basis, less Cash and Cash Equivalents, in each case as of 12:01 a.m. (São Paulo time) on the Closing Date, calculated in accordance with the example calculation set forth in Exhibit A and the Applicable Accounting Principles. “Closing Working Capital” means (a) the working capital assets of Cnova Brazil and its Subsidiaries, on a consolidated basis, consisting of trade receivables, inventory and other 3 / 48 specified working capital assets described in Exhibit A, minus (b) the working capital liabilities of Cnova Brazil and its Subsidiaries, on a consolidated basis, consisting of trade payables, certain tax liabilities and other specified working capital liabilities described in Exhibit A, in each case as of 12:01 a.m. (São Paulo time) on the Closing Date, calculated in accordance with the example calculation set forth in Exhibit A and the Applicable Accounting Principles; provided, that, for purposes of the definition of “Closing Working Capital,” in no event shall (i) the working capital liabilities of Cnova Brazil and its Subsidiaries include any Indebtedness of Cnova Brazil and its Subsidiaries or (ii) the working capital assets of Cnova Brazil and its Subsidiaries includes any Cash and Cash Equivalents. “Cnova Finança” means Cnova Finança B.V., a private company with limited liability organized under the laws of the Netherlands, having its corporate seat in Amsterdam, the Netherlands, with address at 1118BH Schiphol, the Netherlands, Schiphol Boulevard 273, WTC, Trade Register number 61920037. “Cnova SEC Documents” means all forms, documents and reports filed or furnished by Cnova NV with the SEC (including under the Securities Act and the Exchange Act) since January 1, 2014. “Collar Amount” means an amount equal to the absolute value of five percent (5.0%) of the Target Amount. “Covered Tax” means any Tax of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries related to a Pre-Closing Tax Period. “Escrow Account” means an account established and maintained by the Escrow Agent in accordance with the Escrow Agreement. “Escrow Agent” means the JPMorgan Chase Bank, N.A. or any other escrow agent as mutually agreed by the Parties, and any successor thereto in accordance with the Escrow Agreement. “Escrow Agreement” means the escrow agreement to be entered into at or prior to the Closing, by and among Cnova NV, Via Varejo and the Escrow Agent, in a form mutually agreed by the Parties and containing customary terms and conditions for such an agreement and reflecting the agreement between the Parties pursuant to Sections 8.10 and 8.11. “Estimated Adjustment Amount” means an amount, which may be a positive or negative number, equal to (a) if the Estimated Pre-Collar Adjustment Amount is positive, the greater of (i) the Estimated Pre-Collar Adjustment Amount minus the Collar Amount and (ii) zero or (b) if the Estimated Pre-Collar Adjustment Amount is negative, the lesser of (i) the Estimated PreCollar Adjustment Amount plus the Collar Amount and (ii) zero. “Estimated Closing Amount” means an amount, which may be a positive or negative number, equal to (a) Estimated Closing Working Capital minus (b) Estimated Closing Net Debt. “Estimated Pre-Collar Adjustment Amount” means an amount, which may be a positive or negative number, equal to (a) the Estimated Closing Amount minus (b) the Target Amount. 4 / 48 “Exchange Act” means the U.S. Securities Exchange Act of 1934, as amended, and the rules promulgated thereunder. “Governmental Entity” means, in any jurisdiction, any (a) federal, state, local, foreign or international government, (b) court, arbitral or other tribunal, (c) governmental or quasigovernmental authority of any nature (including any political subdivision, instrumentality, branch, department, official or entity) or (d) agency, commission, authority or body exercising or entitled to exercise, any administrative, executive, judicial, legislative, police, regulatory or taxing authority or power of any nature. “IFRS” means International Financial Reporting Standards as issued by the International Accounting Standards Board. “Indebtedness” means, with respect to any person, without duplication, as of the date of determination, all obligations of such person in respect of (a) any indebtedness for borrowed money, (b) indebtedness evidenced by bonds, debentures, notes or similar instruments, (c) the deferred purchase price of property (including any potential future earn-out, purchase price adjustment, release of “holdback” or similar payment, but excluding obligations of such person incurred in the ordinary course of business consistent with past practice), (d) under any leases that are required to be capitalized in accordance with the Applicable Accounting Principles on the books and records of such person, (e) payment obligations under interest rate, currency or commodity derivatives or hedging transactions or similar arrangements (valued at the termination value thereof), (f) for the reimbursement of any obligor on any letter of credit, bankers’ acceptance, surety bond or other financial guaranty, to the extent drawn upon and not repaid or reimbursed, (g) in the nature of guarantees of the obligations of other Persons of the type referred to in clauses (a) through (f) and (h) interest, premium (including make-whole premium), penalties, breakage costs and other amounts owing in respect of the items described in clauses (a) through (g) (including, for the avoidance of doubt, any pre-payment or similar penalties with respect to the prepayment of any of the foregoing or amounts that become payable as a result of the Reorganization). “Intellectual Property Rights” means all intellectual property rights and other similar proprietary rights, in any jurisdiction throughout the world, whether registered or unregistered, including all patents, patent applications and patentable inventions (including all divisions, continuations, renewals, reissuances and extensions of the foregoing), trademarks, service marks, logos and trade names (and all goodwill associated therewith and all registrations and applications therefor), original works of authorship, copyrights (and all registrations and applications therefor), Internet domain names, trade secrets, know-how and other confidential business or technical information, rights in software, and data and database rights. “knowledge” means, with respect to Cnova NV, the actual knowledge, after due inquiry, of any of Emmanuel Grenier, Stéphane Brunel, Eric Maurice or Steven Geers. “Law” means any applicable international, national, provincial, state, municipal, local and common laws, treaties, statutes, decrees, rules, regulations or other requirements, legally binding guidance, Orders, consent decrees or licenses of any Governmental Entity, in each case, having the force of law. 5 / 48 “Material Adverse Effect” means any change, event, occurrence or development (an “Effect”) that, individually or when combined together with all other Effects, (a) has had, or would reasonably be expected to have, a material adverse effect on the business, financial condition or results of operations of Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, and (b) that would cause, or would reasonably be expected to cause, individually or when combined together with all other Effects which have occurred in the 12-month period immediately preceding such Effect, an adverse impact on Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, of greater than Three Hundred Sixteen Million Five Hundred Fifty Thousand Reals (R$316,550,000); provided, that no Effect shall be taken into account, either alone or in combination, in determining whether there is or would reasonably be expected to occur a Material Adverse Effect to the extent arising from: (i) changes or proposed changes in applicable Laws, IFRS or the interpretation or enforcement thereof, (ii) changes in conditions generally affecting the securities, credit or other financial markets in Brazil or other jurisdictions in which the Parties have material operations, including interest rates or exchange rates, (iii) changes in general economic, business, labor or regulatory conditions generally applicable to the industries or markets in which the Parties have material operations, (iv) changes in political conditions in the jurisdictions in which the Parties have material operations (including the outbreak or escalation of war (whether or not declared), military action, sabotage or acts of terrorism), (v) changes due to natural disasters or changes in the weather or changes due to the outbreak or worsening of an epidemic, pandemic or other health crisis, (vi) actions expressly required of Cnova Brazil under this Reorganization Agreement or taken or not taken at the written request of or with the written consent of Via Varejo, (vii) any breach, violation or non-performance of any provision of this Reorganization Agreement by Via Varejo, (viii) the announcement, pendency or consummation of this Reorganization Agreement and the transactions contemplated hereby, including by reason of the identity of, or the effect of any fact or circumstance relating to, Via Varejo or any of its affiliates or any communication by Via Varejo or any of its affiliates regarding plans, proposals or projections with respect to Cnova Brazil, its Subsidiaries or their respective employees (including any impact on the relationships of Cnova Brazil or its Subsidiaries (other than Cnova Finança), contractual or otherwise, with their respective customers, suppliers, distributors, vendors, licensors, licensees, lenders, employees or partners), (ix) any proceeding arising from allegations of breach of fiduciary duty or violation of Law or otherwise relating to this Agreement or the transactions contemplated hereby, (x) changes in the trading price or trading volume of Shares or any suspension of trading (provided that the underlying cause of such changes may be taken into account in determining whether a Material Adverse Effect has occurred (except to the extent subject to any other exception)), (xi) the expiration or termination by its terms of any Contract to which Cnova Brazil or any of its Subsidiaries is a party or (xii) any failure by Cnova Brazil or any of its Subsidiaries to meet any revenue, earnings or other financial projections or forecasts (provided that the underlying cause of such failure may be taken into account in determining whether a Material Adverse Effect has occurred (except to the extent subject to any other exception)); provided, however, that Effects arising with respect to or in connection with the changes set forth in each of clauses (i) through (v) of the preceding proviso shall be taken into account in determining whether a Material Adverse Effect has occurred to the extent such Effects have a disproportionate effect on Cnova Brazil or any of its Subsidiaries compared to the effect on other participants in the industries in which Cnova Brazil or any of its Subsidiaries operate. The Parties further agree that any casualty, destruction or other loss with respect to any long-term 6 / 48 tangible asset(s) of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança), which casualty, destruction or loss would be required (in accordance with the Applicable Accounting Principles) to be recorded on the consolidated balance sheet of Cnova Brazil as an impairment of the value of the consolidated long-term tangible assets of Cnova Brazil, shall constitute a “Material Adverse Effect” with respect to Cnova Brazil if the amount of such impairment exceeds Three Hundred Sixteen Million Five Hundred Fifty Thousand Reals (R$316,550,000), after applying any proceeds of any insurance policy to which Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança) is entitled; provided, however, that such casualty, destruction or loss shall not constitute a “Material Adverse Effect” if Cnova NV elects to reduce the cash proceeds of the Reorganization by the same net amount. “Noticed and Pending Claims” means, as of any date, any outstanding and unpaid or unresolved claims by any Via Varejo Indemnified Party as of such date for indemnification under Section 7.1 made in accordance with Section 7.5. “Order” means any judgment, order, decision, writ, injunction, decree, stipulation, assessment, legal or arbitration award, ruling or other finding or agency requirement or settlement or consent agreement. “person” means an individual, a corporation, a partnership, a limited liability company, an association, a trust or any other entity, group (as such term is used in Section 13 of the Exchange Act) or organization, including a Governmental Entity, and any permitted successors and assigns of such person. “Post-Closing Tax Period” means any Tax period beginning after the Closing Date and, with respect to a Straddle Tax Period, the portion of such Tax period beginning after the Closing Date. “Pre-Closing Tax Period” means any Tax period ending on or before the Closing Date and, with respect to a Straddle Tax Period, the portion of such Tax period ending on the Closing Date. “Pre-Collar Adjustment Amount” means an amount, which may be a positive or negative number, equal to (a) the Closing Amount minus (b) the Target Amount. “Reals” means the lawful currency of the Federative Republic of Brazil. “SEC” means the U.S. Securities and Exchange Commission. “Securities Act” means the U.S. Securities Act of 1933, as amended, and the rules promulgated thereunder. “Straddle Tax Period” means a Tax period that begins on or before the Closing Date and ends thereafter. “Subsidiary” means, with respect to any person, any corporation, partnership, joint venture or other legal entity of which such person (either alone or through or together with any other Subsidiary of such person), owns, directly or indirectly, a majority of the capital stock or other equity interests the holders of which are generally entitled to vote for the election of the board of directors or other governing body of such corporation, limited liability company, partnership, 7 / 48 joint venture or other legal entity, or otherwise owns, directly or indirectly, such capital stock or other equity interests that would confer control of any such corporation, limited liability company, partnership, joint venture or other legal entity, or any person that would otherwise be deemed a “subsidiary” under Rule 12b-2 promulgated under the Exchange Act. “Target Amount” means the applicable amount set forth in Exhibit B in (a) the column labeled “Applicable Target Amount” and (b) the row corresponding to the Closing Date. “Tax” means any federal, state, local or foreign tax, custom, impost, levy, duty, fee or other assessment or charge of any nature whatsoever imposed by any Governmental Entity (including any income, gross receipts, capital, sales, use, ad valorem, value added, transfer, franchise, profits, inventory, capital stock, license, withholding, payroll, employment, social security, unemployment, excise, severance, stamp, license, recording, occupation, environmental, escheat, abandoned or unclaimed property, real or personal property and estimated tax, alternative or addon minimum tax, customs duty, or other tax), together with any interest, penalties, additions to tax or additional amounts imposed with respect thereto. “Tax Return” means any return, report, information return, claim for refund, election, estimated Tax filing or declaration or similar filing (including any attached schedules, supplements and additional or supporting material) filed or required to be filed with respect to Taxes, including any amendments thereof. “VV Capital Shortfall Amount” means an amount in Reals equal to the absolute value of Via Varejo’s interest in LuxCo as reflected on Via Varejo’s accounting books and records as of the date of the financial statements used for purposes of the Indirectly Held Cnova Shares Appraisal Report. “VV Part Cash Amount” means an amount in cash equal to the sum of (a) the Cash Purchase Price plus (b) the Estimated Adjustment Amount (which, for avoidance of doubt, may be a negative number) plus (c) the VV Capital Shortfall Amount. 1.2 Terms Defined Elsewhere. Reorganization Agreement: The following terms are defined elsewhere in this Applicable Accounting Principles ............................................................................................ 2.4.1 Auditor ................................................................................................................................... 2.4.3.3 Cap Amount .............................................................................................................................. 7.3.3 Casino Support Letter .......................................................................................................... Recitals CBD ..................................................................................................................................... Recitals Claims Notice............................................................................................................................ 7.5.1 Closing ......................................................................................................................................... 3.2 Closing Date................................................................................................................................. 3.2 Closing Statement ..................................................................................................................... 2.4.2 Cnova Brazil ...................................................................................................................... Preamble Cnova Brazil Appraisal Report .......................................................................................... 3.3.7.2(a) Cnova Brazil IP ....................................................................................................................... 6.2.17 Cnova Brazil Management Accounts ....................................................................................... 6.2.4 8 / 48 Cnova Brazil Permits ................................................................................................................ 6.2.3 Cnova Brazil Post-Closing Resolutions .................................................................................... 3.3.4 Cnova Brazil Protocol of Merger ....................................................................................... 3.3.7.2(a) Cnova Brazil Share Acquisition............................................................................................. 3.2.3.1 Cnova Brazil Share Distribution ............................................................................................ 3.2.2.1 Cnova Disclosure Schedule ......................................................................................................... 6.2 Cnova Finança Restructuring ....................................................................................................... 8.8 Cnova Fundamental Representations ........................................................................................... 7.3 Cnova Indemnified Parties ........................................................................................................... 7.2 Cnova NV .......................................................................................................................... Preamble Cnova Shareholder Approval ................................................................................................... 4.1(a) Cnova Shareholders Meeting .................................................................................................... 8.2.2 CNV Ordinary Shares .......................................................................................................... Recitals Confidentiality Obligation ........................................................................................................... 8.4 Confidentiality Period .................................................................................................................. 8.4 Consumer Claims ...................................................................................................................... 7.1.3 Consumer Claims Deductible ................................................................................................... 7.3.2 De Minimis Amount ................................................................................................................. 7.3.4 Disputed Amounts ................................................................................................................. 2.4.3.3 Due Diligence .............................................................................................................................. 5.1 DutchCo ................................................................................................................................. 3.2.2.1 Environmental Laws ............................................................................................................... 6.2.18 Equity Plans ......................................................................................................................... 6.2.12.2 Estimated Closing Net Debt...................................................................................................... 2.4.1 Estimated Closing Statement .................................................................................................... 2.4.1 Estimated Closing Working Capital ......................................................................................... 2.4.1 First Anniversary Date ............................................................................................................ 8.10.2 General Deductible ................................................................................................................... 7.3.2 ICC Rules ................................................................................................................................ 10.2.1 Indemnified Party...................................................................................................................... 7.5.1 Indemnifying Party ................................................................................................................... 7.5.1 Indirectly Held Cnova Shares ...................................................................................................... 3.1 Investigation.............................................................................................................................. 7.1.3 IOF .......................................................................................................................................... 10.1.1 Labor Claims Deductible .......................................................................................................... 7.3.2 Loans ......................................................................................................................................... 3.3.6 Losses........................................................................................................................................... 7.1 LuxCo .......................................................................................................................................... 3.1 Merger of Cnova Brazil ......................................................................................................... 3.3.7.1 Merger of VV Part ................................................................................................................. 3.2.1.1 Merger of VV Part Exchange Ratio ....................................................................................... 3.2.1.1 Parties................................................................................................................................. Preamble Party ................................................................................................................................... Preamble Post-Closing Adjustment ....................................................................................................... 2.4.3.5 Relevant Agreements ........................................................................................................... 6.2.11.1 Reorganization ..................................................................................................................... Recitals 9 / 48 Reorganization Agreement .................................................................................................. Recitals Repayment Amount .................................................................................................................. 3.3.6 Resolution Period ................................................................................................................... 2.4.3.3 Review Period ........................................................................................................................ 2.4.3.1 Schedule 13E-3 ......................................................................................................................... 8.6.1 Second Anniversary Date ....................................................................................................... 8.10.3 Sixth Anniversary Date ........................................................................................................... 8.10.4 Special Cnova Brazil Shares .............................................................................................. 3.2.2.1(b) Special Committee ............................................................................................................... Recitals Special Distribution Shares ................................................................................................ 3.2.2.1(a) Statement of Objections ......................................................................................................... 2.4.3.2 Tender Offer......................................................................................................................... Recitals Third Anniversary Date .......................................................................................................... 8.11.3 Third-Party Claim ..................................................................................................................... 7.5.1 Transaction Committee ........................................................................................................ Recitals Via Varejo .......................................................................................................................... Preamble Via Varejo Indemnified Parties ................................................................................................... 7.1 Via Varejo Shareholder Approval ........................................................................................... 4.1(a) Via Varejo Shareholders Meeting ............................................................................................. 8.2.1 VV Part ........................................................................................................................................ 3.1 VV Part Appraisal Reports ................................................................................................ 3.2.1.2(b) VV Part Capital Increase ............................................................................................................. 3.1 VV Part Protocol of Merger............................................................................................... 3.2.1.2(b) 1.3 Rules for Construal. 1.3.1 The headings and titles of the Sections contained herein are merely for referential purpose, and thus are irrelevant for the construal or analysis of the content of this Reorganization Agreement. 1.3.2 All references contained herein to Chapters, Sections, Parties, Recitals, Preamble and Schedules refer to chapters, sections, parties, recitals, preamble and schedules of this Reorganization Agreement, unless otherwise provided. 1.3.3 The terms “included,” “include,” “including” and any analogous terms shall be construed as if they were followed by the phrase “but not limited to.” 1.3.4 References to any documents or instruments include all relevant amendments, alterations, substitutions, restatements and supplementations, unless otherwise provided. 1.3.5 References to provisions of a Law shall be construed as references to such provisions as amended, expanded, restated or re-enacted, or as their application may be amended from time to time by other rules or by any successor Law, and shall include any provisions from which they originate (with or without modifications) and any decisions, regulations, instruments or legal rules subordinated to them. 10 / 48 1.3.6 assignees. All the references to persons include their successors, beneficiaries and permitted 1.3.7 If a term is defined as one part of speech (such as a noun), it shall have a corresponding meaning when used as another part of speech (such as a verb). Terms defined in the singular have the corresponding meanings in the plural, and vice versa. Unless the context of this Reorganization Agreement clearly requires otherwise, words importing the masculine gender shall include the feminine and neutral genders and vice versa. 1.3.8 Whenever this Reorganization Agreement refers to a number of days, such number shall refer to calendar days unless Business Days are specified. Whenever any action must be taken hereunder on or by a day that is not a Business Day, then such action may be validly taken on or by the next day that is a Business Day. 1.3.9 Reference to a given agreement, instrument or document is a reference to that agreement, instrument or document as modified, amended, supplemented and restated through the date as of which such reference is made. 1.3.10 The Parties acknowledge that each Party and their respective attorneys have reviewed this Reorganization Agreement and that any rule of construction to the effect that any ambiguities are to be resolved against the drafting Party, or any similar rule operating against the drafter of an agreement, shall not be applicable to the construction or interpretation of this Reorganization Agreement. 1.3.11 All accounting terms used herein and not expressly defined herein shall have the meanings given to them under IFRS. CHAPTER II PURPOSE, BENEFITS AND ECONOMIC BASIS OF THE REORGANIZATION 2.1 Purpose of the Reorganization Agreement. This Reorganization Agreement sets forth the terms and conditions and the steps necessary to implement the Reorganization, which comprises the merger of the e-commerce business currently operated by Cnova Brazil with the brick and mortar activities currently developed by Via Varejo. 2.2 Reorganization Benefits. The Reorganization is expected to generate value to the stakeholders of all companies involved, notably by (a) simplifying governance, (b) promoting the synergies between the operations with the integration of the commercial strategy, the logistics platform (transportation model, rationalized network, improved logistics service), (c) achieving the optimization of headquarter costs, (d) promoting omnichannel advertising (mutualization of advertising strategy with the same advertising expenditures), thus bringing competitive advantages to the online and brick and mortar businesses towards their competitors in the benefit of all stakeholders and (e) achieving such other benefits as may be described by the Parties in their communications to their respective shareholders in connection with the proposed transaction. 11 / 48 2.3 Economic Basis of Reorganization. For purposes of this Reorganization Agreement, the Parties agree to use the following valuations for the equity of Cnova Brazil (before the impact of the Adjustment Amount) and Cnova NV: (a) The value of 100% of Cnova Brazil’s equity is equal to One Billion Six Hundred Two Million Forty-Eight Thousand Seven Hundred Fifty-Eight Reals (R$1,602,048,758) and the value of each ordinary share of Cnova Brazil is equal to Twenty-One Reals and Thirty-Eight cents (R$21.38); (b) The value of 100% of Cnova NV’s equity is equal to Two Billion Two Hundred Six Million Four Hundred Eighty-Nine Thousand Two Hundred Thirty Dollars (US$2,206,489,230) and the value of each ordinary share of Cnova NV is equal to Five Dollars (US$5.00). Except as otherwise provided herein, for each step contemplated under the Reorganization, the applicable R$/US$ exchange rate shall be R$3.2763/US$1.00. 2.4 Valuation Adjustment. 2.4.1 Calculation of the Estimated Adjustment Amount. No later than five (5) Business Days prior to the anticipated Closing Date, Cnova NV shall deliver to Via Varejo a statement, certified by an officer of Cnova NV, setting forth Cnova NV’s good-faith estimates of the following amounts: (a) an estimated calculation of Closing Net Debt (“Estimated Closing Net Debt”), (b) an estimated calculation of Closing Working Capital (“Estimated Closing Working Capital”), (c) the calculation of the Estimated Closing Amount, (d) the calculation of the Estimated Adjustment Amount and (e) assuming that Via Varejo has provided Cnova NV with an estimate of the VV Capital Shortfall Amount, an estimated calculation of the VV Part Cash Amount. Via Varejo may submit any objections in writing to Cnova NV until 5:00 PM, São Paulo time, on the Business Day prior to the anticipated Closing Date and Cnova NV will cooperate in good faith with Via Varejo to revise the draft statement to reflect the mutual agreement of Cnova NV and Via Varejo with respect to the estimated amounts set forth in the preceding sentence (as so revised and agreed, the “Estimated Closing Statement”); provided, that if Cnova NV and Via Varejo cannot reach an agreement with respect to the amounts set forth in the preceding sentence prior to the Closing Date, the Estimated Closing Statement will reflect Cnova NV’s good faith estimates with respect to such amounts. The Estimated Closing Statement will be prepared in accordance with the accounting principles, practices and methodologies set forth in Exhibit C (the “Applicable Accounting Principles”). 2.4.2 Preparation of Closing Statement. Within thirty (30) Business Days after the Closing Date, Via Varejo shall prepare and deliver to Cnova NV a statement substantially in the form of Exhibit D (the “Closing Statement”) setting forth: (a) the calculation of Closing Net Debt, (b) the calculation of Closing Working Capital, (c) the calculation of the Closing Amount, (d) the calculation of the Adjustment Amount and (e) the calculation of the Post-Closing Adjustment. The Closing Statement will be prepared in accordance with the Applicable Accounting Principles. 12 / 48 2.4.3 Examination and Review. 2.4.3.1 Examination. Cnova NV shall have thirty (30) Business Days after Via Varejo’s delivery of the Closing Statement (the “Review Period”) to review, at its sole cost and expense, the Closing Statement and the resulting Closing Net Debt, Closing Working Capital, Closing Amount, Adjustment Amount and Post-Closing Adjustment. During the Review Period, Cnova NV and its advisors shall be permitted to review (during normal business hours and upon reasonable prior notice) the books, records, and back-up materials of Via Varejo, Cnova Brazil and its Subsidiaries to the extent that they relate to the calculation of any amount set forth in the Closing Statement. 2.4.3.2 Objection. On or prior to the last day of the Review Period, Cnova NV may object to any amount set forth in the Closing Statement by delivering to Via Varejo a written statement setting forth any such objections in reasonable detail, indicating each disputed item, the basis for its disagreement therewith and the amount of each such disagreement (the “Statement of Objections”). If Cnova NV fails to deliver the Statement of Objections on or before 5:00PM, São Paulo time, on the last day of the Review Period, the Closing Statement, and the resulting Closing Net Debt, Closing Working Capital, Closing Amount, Adjustment Amount and Post-Closing Adjustment shall be deemed to have been accepted by Cnova NV and shall be deemed final and binding upon Cnova NV. Any determination set forth in the Closing Statement that is not specifically objected to in the Statement of Objections will be deemed accepted by Cnova NV and will be final and binding upon all Parties upon delivery of the Statement of Objections. 2.4.3.3 Resolution of Disputes. If Cnova NV delivers the Statement of Objections before the expiration of the Review Period, the Parties shall negotiate in good faith to resolve such objections within twenty (20) Business Days after the delivery of the Statement of Objections (the “Resolution Period”), and, if the same are so resolved within the Resolution Period, the Closing Statement and resulting calculation of Closing Net Debt, Closing Working Capital, Closing Amount, Adjustment Amount and the Post-Closing Adjustment, with such changes as may have been agreed in writing by the Parties, shall be final and binding on the Parties. If Cnova NV and Via Varejo fail to reach an agreement with respect to all of the matters set forth in the Statement of Objections before expiration of the Resolution Period, then Cnova NV and Via Varejo shall within ten (10) Business Days following the end of the Resolution Period refer any amounts remaining in dispute (the “Disputed Amounts”) for resolution to one of the “big four” auditing firms (PriceWaterhouseCoopers LLP, Ernst & Young, Deloitte or KPMG), to be jointly selected in good faith by Cnova NV and Via Varejo (the “Auditor”). Cnova NV and Via Varejo shall execute a customary engagement letter, shall cooperate with the Auditor during the term of the engagement, and shall provide the Auditor, at the time of such referral, with the Closing Statement and the Statement of Objections. Cnova NV and Via Varejo shall also furnish the Auditor with such other information and documents as the Auditor may reasonably request in order for it to resolve the Disputed Amounts. The Parties shall direct the Auditor to make a final, written determination as to the Disputed Amounts no later than twenty (20) Business Days after the date on which the Parties referred to the Disputed Amounts to the Auditor. No Party shall have or conduct any communications, whether written or oral, with the Auditor without the other Parties either being present or concurrently receiving a written copy of any such communications. Cnova NV and Via Varejo shall instruct the Auditor to resolve only 13 / 48 the Disputed Amounts and the decision of the Auditor for each Disputed Amount must be at a value or within the range of values assigned to each such item in the Closing Statement and the Statement of Objections, respectively. The Auditor shall be instructed to make its determination based solely on written submissions by Cnova NV and Via Varejo that are in accordance with this Reorganization Agreement (i.e., not on the basis of an independent review). The Closing Statement and the resulting calculations of Closing Net Debt, Closing Working Capital, Closing Amount, Adjustment Amount and the Post-Closing Adjustment, in each case, as determined by the Auditor in accordance with this Section 2.4.3.3, shall be final and binding upon all Parties, absent manifest error, on the date the Auditor delivers its final determination in writing to Cnova NV and Via Varejo. 2.4.3.4 Fees and Expenses. The fees, costs and expenses of the Auditor incurred in the resolution of the Disputed Amounts shall be allocated and paid by Cnova NV, on the one hand, and by Via Varejo, on the other hand, in the same proportion that the aggregate amount of the disputed items so submitted to the Auditor that is unsuccessfully disputed by such Party (as finally determined by the Auditor) bears to the total amount of disputed items submitted. For example, if Cnova NV submits a Statement of Objections, Via Varejo contests only R$500 of the amount claimed by Cnova NV, and the Auditor ultimately resolves the dispute by awarding Cnova NV R$300 of the R$500 contested, then the costs and expenses of the Auditor will be allocated 60% (i.e., 300/500) to Via Varejo and 40% (i.e., 200/500) to Cnova NV. 2.4.3.5 Post-Closing Adjustment. If the Adjustment Amount as finally determined pursuant to this Section 2.4 is greater than the Estimated Adjustment Amount, Via Varejo shall pay the absolute value of the amount of such difference to Cnova NV within five (5) Business Days following the final determination of the Adjustment Amount, by wire transfer of immediately available funds in Reals to an account designated by Cnova NV. If the Estimated Adjustment Amount is greater than the Adjustment Amount as finally determined pursuant to this Section 2.4, Cnova NV shall pay the absolute value of the amount of such difference to Via Varejo within five (5) Business Days following the final determination of the Adjustment Amount, by wire transfer of immediately available funds in Reals to an account designated by Via Varejo. The payment pursuant to this Section 2.4.3.5 is referred to in this Reorganization Agreement as the “Post-Closing Adjustment.” The amount of any payment to be made pursuant to this Section 2.4.3.5 shall bear interest from and including the Closing Date to but excluding the date of payment at a rate per annum equal to the rate of interest per annum publicly announced by JPMorgan Chase Bank from time to time as its prime rate in effect at its office located at 270 Park Avenue, New York, New York in effect from time to time during the period from the Closing Date to the date of payment. Such interest shall be payable at the same time as the payment to which it relates and shall be calculated daily on the basis of a year of 365 days and the actual number of days elapsed. CHAPTER III PRE-CLOSING STEPS; CLOSING AND IMPLEMENTATION 3.1 Pre-Closing Steps. As promptly as practicable after satisfaction of the conditions to Closing set forth in Chapter IV (other than those conditions that by their nature are to be satisfied at the Closing), and, in any event, prior to the Closing, Via Varejo shall approve and shall cause 14 / 48 a capital increase of VV Part Participações S.A., a newly incorporated, non-operational holding, wholly-owned subsidiary of Via Varejo (“VV Part”), upon the issuance of new shares, which shall be fully subscribed by Via Varejo and paid up with: (a) the contribution of all the shares issued by Via Varejo Luxembourg Holding S.à.r.l., a company organized under the Laws of Luxembourg, having its registered office at 15 rue Edward Steichen, L-2540 Luxembourg (Luxembourg) (“LuxCo”), that indirectly owns ninety six million, seven hundred and ninety thousand, seven hundred and ninety eight (96,790,798) ordinary shares, representing approximately 22% of the capital of Cnova NV (the “Indirectly Held Cnova Shares”), which shall be valued at book value based on an appraisal report to be prepared prior to Closing (“Indirectly Held Cnova Shares Appraisal Report”); and (b) the VV Part Cash Amount (the preceding clauses (a) and (b), the “VV Part Capital Increase”). 3.2 Closing of the Reorganization. The closing of the Reorganization (the “Closing”) shall occur on the last Business Day of the month during which the conditions to Closing set forth in Chapter IV (other than those conditions that by their nature are to be satisfied at Closing, but subject to the satisfaction (or waiver, if permissible under Law) of those conditions that by their nature are to be satisfied at the Closing) are satisfied, or on such other date the Parties may agree in writing, at the offices of Lefosse Advogados, in the City and State of São Paulo, Brazil, at Rua Tabapuã, 1227, 14th floor or elsewhere if the Parties may so agree in advance; provided, however, that if the date on which such satisfaction occurs is fewer than five (5) Business Days prior to the last Business Day of the month, then the Closing shall occur on the last Business Day of the following month, unless the Parties mutually agree that the Closing can take place on the last Business Day of the current month. The date on which the Closing actually takes place is referred to in this Reorganization Agreement as the “Closing Date.” On the Closing Date, the following actions shall be taken by the Parties: 3.2.1 Merger of VV Part. At the Closing, VV Part shall be merged with and into Cnova Brazil, with Cnova Brazil as the surviving entity in the merger (the “Merger of VV Part”). The Parties agree that for purposes of the Merger of VV Part, the ratio of the equity value of Cnova Brazil to the equity value of VV Part (following the completion of the VV Part Capital Increase) shall be equal to the result of (x) the sum of the agreed value of the Indirectly Held Cnova Shares (based on the valuation set forth in Section 2.3(b)) plus the Cash Purchase Price plus the Estimated Adjustment Amount (which, for avoidance of doubt, may be a negative number) divided by (y) the sum of the agreed value of the Indirectly Held Cnova Shares (based on the valuation set forth in Section 2.3(b)) plus the VV Part Cash Amount (“Merger of VV Part Exchange Ratio”). At the effective time of the Merger of VV Part, by virtue of the Merger of VV Part, Cnova NV shall approve (a) the cancelling of the outstanding shares of VV Part, all held by Via Varejo, (b) a capital increase of Cnova Brazil as a result of the Merger of VV Part, upon the issuance of a number of new shares of Cnova Brazil equal to (i) the total number of shares of VV Part immediately prior to the Merger of VV Part multiplied by (ii) the Merger of VV Part Exchange Ratio and (c) the subscription by Cnova Brazil’s management on behalf of Via Varejo of the newly issued shares of Cnova Brazil, which shall be paid up by Via Varejo upon the contribution of VV Part’s net assets, as set forth in the VV Part Protocol of Merger. Concurrently with the Merger of VV Part, the special voting depositary receipts held by DutchCo shall be cancelled by the Stichting Cnova Special Voting Shares, a foundation organized under the Laws of the Netherlands, as from that moment, DutchCo no longer meets the requirements for holding special voting depositary receipts. 15 / 48 3.2.1.2 Implementation of the Merger of VV Part. The Parties shall cause the following actions to be taken in order to implement the Merger of VV Part: (a) VV Part shall hold a general shareholders meeting to approve the VV Part Capital Increase; (b) The management of VV Part and the management of Cnova Brazil shall execute a Protocol of Merger setting forth the basic terms and conditions of the Merger of VV Part (“VV Part Protocol of Merger”) and including the appraisal report of VV Part at book value as well as the appraisal reports described in article 264 of Brazilian Law No. 6,404/1976 (the “VV Part Appraisal Reports”); (c) VV Part shall hold a general shareholders meeting, in which Via Varejo shall: (i) ratify the execution of the VV Part Protocol of Merger; and (ii) approve the Merger of VV Part; and (d) Cnova Brazil shall hold a general shareholders meeting in which Cnova NV shall: (i) ratify the hiring of the company responsible for preparing the VV Part Appraisal Reports; (ii) approve the VV Part Appraisal Reports; (iii) ratify the execution of the VV Part Protocol of Merger; (iv) approve the Merger of VV Part; (v) approve the capital increase of Cnova Brazil resulting from the Merger of VV Part upon the issuance of new shares, which shall be subscribed by Cnova Brazil’s management on behalf of Via Varejo and paid up by Via Varejo upon the contribution of VV Part’s net assets, as set forth in the VV Part Protocol of Merger; and (vi) amend the Bylaws of Cnova Brazil to reflect the capital increase described in clause (v). 3.2.1.3 Immediately Following the Merger of VV Part. Immediately following the Merger of VV Part, the Parties shall cause the following actions to be taken: 3.2.2 (a) Cnova Brazil shall file the corporate documents described in Sections 3.2.1.2(a), (c) and (d) for registration with the Board of Trade; (b) Cnova Brazil shall update its corporate books as well as VV Part’s corporate books to reflect the Merger of VV Part; and (c) Cnova NV shall transfer the Books and Records to Via Varejo. Elimination of Cross-Shareholding. 3.2.2.1 Completion of the Merger of VV Part shall result in an indirect crossshareholding equity participation between Cnova Brazil (through LuxCo and Via Varejo Holding Netherlands B.V. a private company with limited liability under Dutch Law, having its corporate seat in Amsterdam, at 1118 BH Schiphol, Schiphol Boulevard 231, the Netherlands (“DutchCo”)) and Cnova NV, which, pursuant to Brazilian Law No. 6,404/1976, must be eliminated within one (1) year of the completion of the Merger of VV Part. For this purpose, the 16 / 48 Parties agree to, and Via Varejo agrees to cause LuxCo and DutchCo to, carry out the following actions (collectively, the “Cnova Brazil Share Distribution”): (a) Immediately following the Merger of VV Part, the articles of association of Cnova NV shall be amended in order to convert the Indirectly Held Cnova Shares into a separate class of shares (“Special Distribution Shares”) in order to allow Cnova NV to make a one-time restitution of equity in the form of a distribution in kind to DutchCo. (b) Immediately following the completion of the actions described in clause (a) but prior to the commencement of the actions described in clause (c), Cnova NV shall distribute to DutchCo at book value the Cnova Brazil special shares (the “Special Cnova Brazil Shares”) as a one-time restitution of the total equity in Cnova NV held by DutchCo in the form of a distribution in kind. (c) Immediately following the completion of the actions described in clause (b) but prior to the commencement of the actions described in clause (d), DutchCo shall transfer the Special Distribution Shares to Cnova NV for no consideration. (d) Immediately following the completion of the actions described in clause (c) but prior to the commencement of the actions described in clause (e), DutchCo shall distribute the Special Cnova Brazil Shares to LuxCo. (e) Immediately following the completion of the actions described in clause (d) but prior to the commencement of the actions described in Section 3.2.3, LuxCo by its turn shall distribute the Special Cnova Brazil Shares to Cnova Brazil. 3.2.2.2 Implementation of the Cnova Brazil Share Distribution. The Parties shall cause the following actions to be taken prior to the Cnova Brazil Share Distribution: (a) Cnova NV shall hold a general meeting of shareholders to, among other matters, (i) approve the Reorganization (in accordance with section 2:107a Dutch Civil Code), (ii) amend its articles of association in order to convert the Indirectly Held Cnova Shares into the Special Distribution Shares, (iii) reallocate share premium from Cnova NV’s general share premium reserve to the special distribution reserve, (iv) distribute the Special Cnova Brazil Shares from Cnova NV’s share premium reserve, (v) cancel the Special Distribution Shares and (vi) grant, subject to the occurrence of the Closing, discharge to Mr. Peter Estermann from all liability in relation to the performance of his duties as non-executive director of Cnova NV through the Closing. (b) The board of Cnova NV shall resolve to acquire the Special Distribution Shares for no consideration. 17 / 48 3.2.3 (c) Via Varejo shall (i) cause LuxCo to execute a written resolution as sole shareholder of DutchCo to declare the distribution of the Special Cnova Brazil Shares to LuxCo and (ii) cause the board of DutchCo to approve such resolution and make the distribution. (d) Via Varejo shall (i) hold a shareholders meeting of LuxCo to approve the distribution of the Special Distribution Shares by LuxCo to Cnova Brazil and (ii) cause the board of LuxCo to make the distribution. Cnova Brazil Share Acquisition. 3.2.3.1 Immediately following completion of the Cnova Brazil Share Distribution, Cnova Brazil shall (a) acquire the remaining Cnova Brazil shares held by Cnova NV and (b) shall pay to Cnova NV in consideration thereof cash in immediately available funds equal to the sum of (i) the Cash Purchase Price plus (ii) the Estimated Adjustment Amount (which, for avoidance of doubt, may be a negative number) (the actions referred to in clauses (a) and (b), collectively, the “Cnova Brazil Share Acquisition”). 3.2.3.2 Implementation of the Cnova Brazil Share Acquisition. Prior to the Cnova Brazil Share Acquisition, Via Varejo shall hold a general shareholders meeting pursuant to which Via Varejo shall approve the Cnova Brazil Share Acquisition. 3.3 Post-Closing Measures. After the Closing, in addition to the other post-Closing actions set forth elsewhere in this Reorganization Agreement, the Parties shall take the following actions: 3.3.1 On the Closing Date, Cnova NV and Cnova Brazil shall sign the relevant entries in Cnova Brazil’s book of share transfer (livro de transferência de ações nominativas) to reflect the Cnova Brazil Share Acquisition and Cnova Brazil shall update its book of shares registry (livro de registro de ações nominativas) accordingly. 3.3.2 On the Closing Date, promptly following the Closing, each officer of Cnova Brazil appointed by Cnova NV shall tender his or her resignation from the applicable position in the management of Cnova Brazil. 3.3.3 On the Closing Date, promptly following the Closing, Via Varejo will cause Peter Estermann to tender his resignation as a director of Cnova NV with immediate effect. 3.3.4 Promptly following the resignations described in Section 3.3.2, Via Varejo, as the sole shareholder of Cnova Brazil, shall hold a general shareholders meeting pursuant to which Via Varejo shall (a) acknowledge the resignation of the officers appointed by Cnova NV and (b) appoint new officers of Cnova Brazil selected by Via Varejo among reputable and experienced professionals (such acknowledgement and appointment, together with the approval described in Section 3.2.3.2, the “Cnova Brazil Post-Closing Resolutions”). 3.3.5 The Parties shall collaborate with Cnova Brazil to ensure proper filing of the Cnova Brazil Post-Closing Resolutions with the Board of Trade of São Paolo, if it is ascertained that any pending items (exigências) exist that could hinder or delay regular, full and effective 18 / 48 processing of such filings. This collaboration shall include, but is not limited to, the signature and/or presentation of any and all documents that may be deemed necessary or convenient for completion of such registration. Via Varejo shall provide Cnova NV with copies of the documents that evidence the registration of the Cnova Brazil Post-Closing Resolutions within ten (10) Business Days after the date on which such registration is completed. 3.3.6 Repayment of Cnova Brazil Shareholders’ Loans. In accordance with the respective loan agreements entered into between Cnova NV, Cnova Brazil and Cnova Finança BV, amounting to Five Hundred Eleven Million Thirteen Thousand Eight Nine Hundred NinetyNine Reals and Thirty-Six cents (R$511,013,999.36) as of July 31, 2016, set forth in Section 3.3.6 of the Cnova Disclosure Schedule (the “Loans”), the implementation of the Reorganization is a triggering event for the acceleration of the repayment of the full amount of the Loans, including interest and any other accrued amounts. Therefore, as per the terms of those agreements, no later than five (5) Business Days following the Closing Date, Via Varejo shall cause Cnova Brazil to repay the full amount of the Loans, together with all interest and any other accrued amounts up to that date (such principal amount, interest and other accrued amounts, the “Repayment Amount”) by (i) paying to the Escrow Agent by wire transfer of immediately available funds an amount equal to US$60,000,000, to be held by the Escrow Agent pursuant to the Escrow Agreement, and (ii) paying to Cnova NV by wire transfer of immediately available funds an amount equal to the Repayment Amount minus an amount equal to US$60,000,000 converted into Reals at the then-current exchange rate. 3.3.7 Merger of Cnova Brazil. 3.3.7.1 Promptly following the Closing, Via Varejo shall cause Cnova Brazil, at this stage a wholly-owned subsidiary of Via Varejo, to be merged with and into Via Varejo, with Via Varejo as the surviving corporation in the merger (“Merger of Cnova Brazil”), without the issuance of any shares of Via Varejo; provided, that Via Varejo shall not be required to, and shall not, cause the Merger of Cnova Brazil unless the transfer of all special Tax regime and Tax benefits from Cnova Brazil to Via Varejo has been approved by the applicable municipal, state and federal Governmental Entities, if such approval is necessary. 3.3.7.2 Implementation of the Merger of Cnova Brazil. Via Varejo shall cause the following actions to be taken prior to the Merger of Cnova Brazil: (a) The management of Cnova Brazil and the management of Via Varejo shall execute a Protocol of Merger setting forth the basic terms and conditions of the Merger of Cnova Brazil (the “Cnova Brazil Protocol of Merger”) and including the appraisal report of Cnova Brazil at book value (the “Cnova Brazil Appraisal Report”); (b) The board of directors of Via Varejo shall hold a meeting in order to (i) ratify the hiring of the company responsible for preparing the Cnova Brazil Appraisal Report; (ii) approve the Cnova Brazil Appraisal Report; (iii) ratify the execution of the Cnova Brazil Protocol of Merger; (iv) approve the submission of the Merger of VV Part to the shareholders of Via Varejo; and (v) call the shareholders general meeting of Via Varejo 19 / 48 to approve the Merger of Cnova Brazil and such other matters as may be required in connection with the completion of the Reorganization; (c) Via Varejo shall release a material fact (fato relevante) relating to the approval of the Merger of Cnova Brazil by the board of directors of Via Varejo; (d) Cnova Brazil shall hold a general shareholders meeting, in which Via Varejo shall: (i) ratify the execution of the Cnova Brazil Protocol of Merger; and (ii) approve the Merger of Cnova Brazil; and (e) Via Varejo shall hold a general shareholders meeting in order to: (i) ratify the hiring of the company responsible for preparing the Cnova Brazil Appraisal Report; (ii) approve the Cnova Brazil Appraisal Report; (iii) ratify the execution of the Cnova Brazil Protocol of Merger; and (iv) approve the Merger of Cnova Brazil. 3.3.7.3 Actions Following the Merger of Cnova Brazil. Immediately following the Merger of Cnova Brazil, the Parties shall cause the following actions to be taken: (a) Via Varejo shall file the corporate documents mentioned in Sections 3.3.7.2(b), (c) and (d) for registration with the Board of Trade; (b) Via Varejo shall take any necessary actions to perform the updates related to the Merger of Cnova Brazil with the competent authorities; and (c) Via Varejo shall update Cnova Brazil’s corporate books to reflect the Merger of Cnova Brazil. 3.4 Transactions Interdependent. All deliveries, eventual payments, and other transactions and documents relating to the Closing shall be interdependent and none shall be effective unless and until all are effective (except to the extent that the Party entitled to the benefit thereof has waived satisfaction or performance thereof), and they shall be considered as being taken simultaneously for all purposes. 3.5 Further Assurances. Except as otherwise expressly set forth in this Reorganization Agreement, the Parties hereby undertake to vote favorably and, as the case may be, take any necessary actions to cause the relevant parties to vote favorably, to implement the Reorganization. CHAPTER IV CONDITIONS PRECEDENT TO THE CLOSING 4.1 Conditions to Each Party’s Obligations to Consummate the Reorganization. Notwithstanding other provisions in this Reorganization Agreement, the respective obligations of each Party to consummate the Reorganization shall be subject to the satisfaction (or waiver, if permissible under Law), pursuant to Article 125 of the Brazilian Civil Code, of each of the following conditions precedent: 20 / 48 (a) The Reorganization shall have been approved by (i) Via Varejo’s shareholders at a general meeting (the “Via Varejo Shareholder Approval”) and (ii) Cnova NV’s shareholders at a general meeting and the resolutions referred to in Section 3.2.2.2(a) shall have been delivered to the other Parties (the “Cnova Shareholder Approval”); (b) Cnova NV shall have delivered to Via Varejo (i) audited financial statements of Cnova Brazil for the fiscal year ended December 31, 2015 (the “Cnova Brazil Audited Accounts”) and (ii) unaudited financial statements of Cnova Brazil as of and for June 30, 2016, which unaudited financial statements shall have been subject to a limited review; and (c) The consummation of the Reorganization shall not have been restrained or prohibited by any Order of any Governmental Entity and there shall not be any statute, rule or regulation enacted or promulgated by any Governmental Entity that prevents or would reasonably be expected to prevent the consummation of the Reorganization. 4.2 Conditions Precedent to Via Varejo’s Obligation to Consummate the Reorganization. The obligations of Via Varejo to consummate the Reorganization shall be subject to the satisfaction (or waiver by Via Varejo, if permissible under Law) of each of the following additional conditions precedent: (a) Each of Cnova NV and Cnova Brazil shall have performed or complied in all material respects with the covenants and agreements required to be performed or complied with by it under this Reorganization Agreement at or prior to the Closing Date; (b) The Cnova Finança Restructuring shall have been completed; (c) No Material Adverse Effect shall have arisen or occurred since the date hereof; (d) Via Varejo shall have received a certificate signed on behalf of Cnova NV by an executive officer of Cnova NV and dated as of the Closing Date to the effect that the conditions set forth in Sections 4.2(a) and 4.2(b) have been satisfied; and (e) Via Varejo shall have received a copy of the Escrow Agreement, duly executed by Cnova NV and the Escrow Agent. 4.3 Conditions Precedent to Cnova NV’s and Cnova Brazil’s Obligation to Consummate the Reorganization. The obligations of each of Cnova NV and Cnova Brazil to consummate the Reorganization shall be subject to the satisfaction (or waiver by Cnova NV, if permissible under Law) of each of the following additional conditions precedent: 21 / 48 (a) Via Varejo shall have performed or complied in all material respects with the covenants and agreements required to be performed or complied with by it under this Reorganization Agreement at or prior to the Closing Date; (b) Cnova NV shall have received a certificate signed on behalf of Via Varejo by an officer of Via Varejo and dated as of the Closing Date to the effect that the condition set forth in Section 4.3(a) has been satisfied; and (c) Cnova NV shall have received a copy of the Escrow Agreement, duly executed by Via Varejo and the Escrow Agent. CHAPTER V DUE DILIGENCE 5.1 Due Diligence. Via Varejo has conducted legal due diligence on the relevant aspects of Cnova Brazil’s business in order to assess the legal situation of Cnova Brazil, including, but not limited to, potential liabilities arising from, or related exclusively to, labor, tax and litigation matters (but excluding, for the avoidance of doubt, all matters relating to Cnova Finança) (“Due Diligence”). All the information disclosed by Cnova Brazil or any of its affiliates in the course of the Due Diligence shall be subject to the Confidentiality Obligation set forth in Section 8.4 below and the Non-Disclosure Agreement entered into between Via Varejo and Cnova Brazil in connection with the Reorganization. Notwithstanding the foregoing, Via Varejo’s Due Diligence shall not impact in any way any representation, warranties or covenants of Cnova Brazil or Cnova NV or any indemnification obligations relating thereto. CHAPTER VI REPRESENTATIONS AND WARRANTIES 6.1 Representations and Warranties by the Parties. Each Party represents and warrants to the other Parties that the following representations and warranties are true, accurate and not misleading in all respects on the date hereof and shall be true, accurate and not misleading in all respects on the Closing Date: 6.1.1 Incorporation. Such Party validly exists and is a company duly incorporated or organized, registered and, to the extent such notion exists under applicable Law, in good standing under all applicable Laws. 6.1.2 Authority to Enter into this Reorganization Agreement. Each Party has full right, power and authority to enter into this Reorganization Agreement, to carry out all transactions to be performed by such Party hereunder, to perform all of its obligations hereunder and to make the representations and warranties contained herein. 6.1.3 Authorizations. Except as set forth in this Reorganization Agreement, no consent, approval, authorization or declaration from or filing with any Governmental Entity or person (including shareholder, investment committee or similar body) is necessary or shall be obtained for it to enter into this Reorganization Agreement, to perform its obligations hereunder and to make the representations and warranties contained herein. 22 / 48 6.1.4 Enforceability. This Reorganization Agreement and all other documents necessary to implement the Reorganization constitute its legal, valid and binding obligations, enforceable against it in accordance with their respective terms and conditions. 6.1.5 Insolvency. There has not been at any time since its incorporation, nor are there presently, any proceedings concerning it in relation to any compromise or arrangement with creditors or any winding up, bankruptcy or insolvency proceedings, and no events have occurred which would justify such proceedings. 6.1.6 No Conflict. Neither the execution nor compliance with or the performance of this Reorganization Agreement and of all other documents necessary to implement the Reorganization conflict or will conflict with, or result in, any breach of any provision of its articles of association or similar documents, constitute a violation of or default under any Law from any Governmental Entity with jurisdiction over it. 6.2 Representations and Warranties of Cnova NV. Except as set forth in (a) the Cnova SEC Documents filed and publicly available prior to the date hereof (but excluding any disclosures set forth in any “risk factors” section, any “forward-looking statements” section or any similar section, in each case to the extent they are predictive or forward-looking in nature) or (b) the disclosure schedule delivered by Cnova NV to Via Varejo concurrent with the execution of this Reorganization Agreement (the “Cnova Disclosure Schedule”) (it being acknowledged and agreed that disclosure in any section or subsection of the Cnova Disclosure Schedule shall be deemed disclosed with respect to (i) the representations and warranties (or covenants, as applicable) of Cnova NV or Cnova Brazil, as applicable, that are contained in the corresponding section or subsection of this Reorganization Agreement and (ii) such other representations and warranties in Section 6.2 if the relevance of that reference as an exception to (or a disclosure for purposes of) such representations and warranties is reasonably apparent from the face of such disclosure), Cnova NV represents and warrants to Via Varejo that the following representations and warranties are true, accurate and not misleading on the date hereof and on the Closing Date; provided, however, that Cnova NV makes no representations or warranties with respect to the assets, liabilities or operations of Cnova Finança, which will be transferred to Cnova NV prior to the Closing pursuant to the Cnova Finança Restructuring (regardless of whether or not Cnova Finança is expressly excluded from the representations and warranties of Cnova NV): 6.2.1 Title of Shares. As of the date hereof and as of immediately prior to the Closing, Cnova NV holds all the shares issued by Cnova Brazil, which are free and unencumbered of any burden, debts, issue, lien, claim, warranty, interest, restriction, participation or charge or any other ownership limitation (other than any restrictions on transfer arising under applicable securities Laws), and Cnova NV has valid and effective title of the shares. Cnova NV holds the exclusive voting rights, power and authority in relation to such shares, which have been fully and properly paid up. Cnova Brazil has not issued any other shares, commercial paper, bond, note or any title that may entitle any third party to subscribe to or that grants any third party any right to acquire any shares, interest or participation in the capital stock of Cnova Brazil. There is no preemptive right, right of first offer or first refusal or any right whatsoever to acquire, assign or transfer any share issued by Cnova Brazil to any third party. 23 / 48 6.2.2 Organization, Existence, Information. Cnova Brazil and its Subsidiaries are duly organized and validly existing in accordance with the Laws of the Federative Republic of Brazil or such other jurisdiction as indicated in Section 6.2.2 of the Cnova Disclosure Schedule, with full capacity and legal authority to conduct all of their activities and to hold and operate all of their assets. Section 6.2.2 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth a copy of the current Bylaws of Cnova Brazil. 6.2.3 Government Permits and Consents. Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança) hold all the licenses, records, registrations, permits and consents required by applicable Laws for the carrying out of its activities as currently conducted (the “Cnova Brazil Permits”), except where the failure to hold or to comply with, or the suspension or cancellation of, or failure to be valid or to be in full force and effect of, any of the Cnova Brazil Permits, would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. The consummation of the Reorganization will not result in any termination or limitation of any right of Cnova Brazil with respect to any Cnova Brazil Permit, except for customary updates of public or governmental registries which may be necessary as a result of the change of Cnova Brazil’s ownership and management arising from such Reorganization or as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. 6.2.4 Unaudited Financial Statements of Cnova Brazil. The unaudited management accounts of the Cnova Brazil business of and for the period ended as of June 30, 2016 (“Cnova Brazil Management Accounts”) fairly present in all material respects, in conformity with IFRS applied on a consistent basis by Cnova Brazil (as adjusted to reflect the outcome of the Investigation) during the periods involved (subject to the absence of footnote disclosures and other presentation items and normal year-end audit adjustments), the consolidated financial position of Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança) as of the dates thereof and their results of operations and cash flows for the periods then ended. 6.2.5 Compliance with Laws and Regulations and Litigation. 6.2.5.1 Except as set forth in Section 6.2.5 of the Cnova Disclosure Schedule, Cnova Brazil and its Subsidiaries are, to the extent it may affect the implementation of the Reorganization contemplated under this Reorganization Agreement and the compliance with the provisions hereunder in compliance with the Laws applicable to them, except where such noncompliance would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. As of the date hereof, there is no pending judicial or administrative lawsuit, action, claim, arbitration, mediation or, the knowledge of Cnova NV, inquiry, investigation or other proceeding of civil, tax, labor, environmental, criminal, regulatory or any other nature pending against, commenced by or, to the knowledge of Cnova NV, threatened against or involving Cnova Brazil or any of its Subsidiaries and/or their assets that would reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. 6.2.5.2 Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, to the knowledge of Cnova NV, none of the respective directors, officers, representatives of Cnova Brazil or any of 24 / 48 its Subsidiaries has, acting on behalf of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries, directly or indirectly, (a) used corporate funds for any unlawful contribution, gift, entertainment or other unlawful expense relating to political activity; (b) made any direct or indirect unlawful payment to any official, officer, employee or representative of any Governmental Entity; or (c) made any bribe, payoff, rebate, influence payment, kickback or other unlawful payment. Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, Cnova Brazil and its Subsidiaries are, to the extent applicable, in compliance with any applicable Law, whether foreign or domestic, governing corrupt practices, money laundering, anti-bribery or anticorruption. Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, since January 1, 2014, neither Cnova Brazil nor any of its Subsidiaries has, in connection with or relating to the business of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries, received any written notice alleging any such violation. 6.2.6 Ordinary Course of Business. From June 30, 2016 to the date hereof, (a) Cnova Brazil and its Subsidiaries have conducted their businesses in the ordinary course of business in all material respects, in a manner consistent with the provisions of their respective organizational documents and (b) there has not been any event, change, Effect, condition, development, occurrence, state of circumstances or fact that has had or would reasonably be expect to have, individually or in the aggregate, a Material Adverse Effect on Cnova Brazil. 6.2.7 Subsidiaries. Except as set forth in Section 6.2.7 of the Cnova Disclosure Schedule, Cnova Brazil does not own, directly or indirectly, any stock of, any other equity interest in, or any securities convertible into equity interest in, any other person and it has no obligation to acquire any of the foregoing (except for the obligations to acquire shares as set out in this Reorganization Agreement). Section 6.2.7 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth the jurisdiction of organization of each Subsidiary of Cnova Brazil and the number of authorized, issued and outstanding shares of capital stock or other equity interests of such Subsidiary, and all holder(s) thereof. Cnova NV has made available to Via Varejo prior to the date hereof complete and correct copies of the articles of incorporation, bylaws or other comparable organizational documents of each Subsidiary of Cnova Brazil, each as amended to the date of this Reorganization Agreement. 6.2.8 Branches. Section 6.2.8 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth all branches and establishments of Cnova Brazil and its Subsidiaries existing on the date hereof. Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as whole, all establishments and branches of Cnova Brazil and its subsidiaries were duly opened, validly exist, are in good standing in all aspects under all applicable Laws and are duly registered with the applicable Governmental Entities. 6.2.9 Properties. 6.2.9.1 Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, Cnova Brazil or one of its Subsidiaries is the legal owner and holds legitimate, peaceable and uncontested possession to all the fixed or movable goods and rights representing the assets required to enable Cnova Brazil and its Subsidiaries to conduct their business as currently conducted in all material respects. 25 / 48 Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, (a) the assets of Cnova Brazil and its Subsidiaries are free and unencumbered of any mortgages, charges, issues, burdens, liens, retention rights, attachments, chattel mortgages, obligations, fines or pledges of any nature; (b) Cnova Brazil and its Subsidiaries are entitled to use, enjoy and dispose of such goods and rights at any time, as legally permitted, without such usage, enjoyment or disposal affecting the rights or interests of third parties; and (c) except for normal wear and tear, such assets are in usable condition for the operation of the business of Cnova Brazil and its Subsidiaries as currently conducted. 6.2.9.2 Except for the real estate properties set forth in Section 6.2.9.2 of the Cnova Disclosure Schedule, which are leased or owned by Cnova Brazil or its Subsidiaries, none of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries is the owner, lessor and/or lessee of any material real estate property. Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, Cnova Brazil and its Subsidiaries have paid and currently pay any and all rents, Taxes and assessments due by them in connection with the lease of the real estate properties in which it conducts its activities in all periods for which liability could still be imposed from under any applicable statutes of limitation, including but not limited to Municipal Real Property Tax – IPTU. 6.2.9.3 There is no property and assets (whether real, personal, tangible or intangible), used or held for use in connection with the businesses of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries, that is owned by Cnova NV or any of its Subsidiaries (other than Cnova Brazil and its Subsidiaries). 6.2.10 No Undisclosed Liabilities. There is no Indebtedness and there are no liabilities, contingencies or obligations of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries of any kind, other than those (a) not required by IFRS, as consistently applied by Cnova Brazil (as adjusted to reflect the outcome of the Investigation), to be reflected on a consolidated balance sheet of Cnova Brazil (or the notes thereto), (b) reflected or reserved against (provisionadas) on the Cnova Brazil Management Accounts, (c) incurred in the ordinary course of business consistent with past practice, (d) for Taxes, which are the subject of Section 6.2.13, (e) incurred pursuant to the terms of this Reorganization Agreement or (f) that otherwise would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. 6.2.11 Agreements. 6.2.11.1 Section 6.2.11.1 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth the contracts, agreements, arrangements, understandings and commitments to which Cnova Brazil or any of its Subsidiaries is a party that: (a) are material to the operation of the business of Cnova Brazil and its Subsidiaries, taken as a whole; or (b) relate to Indebtedness or loans (including intercompany loans) or other financing agreements or arrangements (other than trade payables incurred in the ordinary course) in excess of One Million Reals (R$1,000,000) (“Relevant Agreements”). 6.2.11.2 Each Relevant Agreement has been entered into by Cnova Brazil or its applicable Subsidiary on arm’s-length terms. 26 / 48 6.2.11.3 Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, (a) Cnova Brazil and its Subsidiaries, as the case may be, have complied with all material terms and conditions and have been paying all amounts due in a timely manner with the parties to the Relevant Agreements and (b) to the knowledge of Cnova NV, no party to any Relevant Agreement is in breach of or default in any material respect thereunder or has communicated in writing its intention to terminate that Relevant Agreement. 6.2.11.4 Except as set forth in Section 6.2.11.4 of the Cnova Disclosure Schedule and in this Reorganization Agreement, the execution, performance and compliance by Cnova Brazil and its Subsidiaries, as the case may be, of/with the Reorganization Agreement and the other documents related to its implementation will not (a) result, according to the terms of the Relevant Agreements, in the early termination/revocation of any Relevant Agreement, (b) assuming compliance with the matters referred to in Section 6.1.3, require any consent or other action by any person under, constitute a default (with or without notice or lapse of time, or both) under any provision of, result in any loss, or suspension, limitation or impairment of any right of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries to own or use any assets required for the conduct of their respective businesses, or give rise to any right of termination, cancellation, first offer, first refusal, modification or acceleration of any right, obligation or loss of a benefit under, any contract to which Cnova Brazil or any of its Subsidiaries is a party or by which any of their respective properties or assets is bound or (c) result in the creation or imposition of any material lien on any asset or property of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries, in each case, with only such exceptions as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. 6.2.12 Labor and Employee Matters. 6.2.12.1 Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole: (a) Cnova Brazil and its Subsidiaries have complied in all respects with (i) all applicable Laws governing its employees and representatives, (ii) all obligations in connection with their employees and representatives, including, without limitation, payment of wages, salaries, commissions, bonuses, benefits, as well as any other kind of compensation and calculation and payment of Taxes related to these employees and representatives and (iii) all employment agreements and applicable Laws, including, but not limited to, employment contracts, management contracts, employment practices, salaries, wages and working hours regulations, employment benefits, severance payments, social security contributions and collective bargaining agreements; (b) there are no bonuses, profit sharing or similar special benefits in existence for employees, representatives or third parties for the account of Cnova Brazil and its Subsidiaries, including share purchase or profit-sharing agreements or plans for any of their businesses, except the benefits 27 / 48 required by the relevant employment agreements, Law, court settlements or collective bargaining agreements; and (c) Cnova Brazil and its Subsidiaries: (i) have not engaged in any unfair labor practice, including unlawful discrimination, slavery work, unhealthy or unsafe labor environment in violation of Law, moral harassment or unlawful reduction in employees’ compensation, salaries or benefits; and (ii) have not outsourced any of the activities related to their core business and have no relationship of subordination with any outsourced employee nor with any of the employees, personnel or staff of their service providers. 6.2.12.2 Section 6.2.12.2 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth all plans, agreements, arrangements, programs or policies providing for equity or equity-based compensation (the “Equity Plans”) (a) that are sponsored, administered, maintained, contributed to or entered into by Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or (b) for which Cnova Brazil or any of its Subsidiaries has any direct or indirect liability. 6.2.12.3 Section 6.2.12.3 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth, for each outstanding equity award granted to any current or former service provider to Cnova Brazil or its Subsidiaries, the holder, type of award, grant date, number of shares and vesting schedule. Five (5) days prior to the Closing Date, Cnova NV will provide Buyer with a revised version of Section 6.2.12.2 of the Cnova Disclosure Schedule, updated as of the most recent practicable date. 6.2.13 Taxation. 6.2.13.1 Except as set forth in Section 6.2.13.1 of the Cnova Disclosure Schedule: (a) Cnova Brazil and its Subsidiaries’ Tax credits as reflected in the Cnova Brazil Management Accounts are valid and existing; (b) Cnova Brazil and its Subsidiaries have (i) timely paid, withheld, collected or remitted to the relevant Governmental Entity, as the case may be, all applicable Taxes, (ii) complied with all applicable Tax Laws and Tax incentive programs, (iii) timely submitted all income Tax Returns required by Law to the relevant Governmental Entity, and all such Tax Returns were true, accurate and complete in all material respects at the time they were filed, (iv) fulfilled all ancillary obligations relating to Taxes required by Law, (v) provided statements, reports and other informational documents (including, among others, declarations or supporting information) using IFRS and required by Law and (vi) made adequate provision to pay all Taxes due for the periods covered by said declarations. 6.2.13.2 Except as reflected in Cnova Brazil Management Accounts: (a) none of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries has been notified that it is currently under audit or any administrative proceeding involving Taxes and, to the knowledge of Cnova NV, there is no ongoing, pending or threatened audit or investigation process relating to the Tax affairs of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries and (b) none of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries has received from any Governmental Entity an assessment notice or notification concerning the scheduling of inspections or Tax procedures. 28 / 48 6.2.13.3 No adjustment that would increase the Tax liability, or reduce any Tax asset, of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries has been threatened in writing, proposed or made by a Governmental Entity during any audit of a Pre-Closing Tax Period which could reasonably be expected to be threatened, proposed or made in an audit of any subsequent Tax period. 6.2.13.4 There are no requests for rulings or determinations in respect of any Tax or Tax asset pending between Cnova Brazil or any of its Subsidiaries and any Governmental Entity. 6.2.13.5 No claim has been made by any Governmental Entity in a jurisdiction where Cnova Brazil and/or Cnova Brazil 's Subsidiaries do not file Tax Returns that Cnova Brazil or any of its Subsidiaries is or may be subject to taxation by, or required to file any Tax Return in, that jurisdiction. 6.2.13.6 Since the end of the last period for when Cnova Brazil and its Subsidiaries ordinarily record items on their respective books, none of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries incurred any material Tax liability other than in the ordinary course of business. 6.2.13.7 Each of Cnova Brazil and its Subsidiaries has fulfilled all legal requirements necessary to maintain the Tax regime and Tax incentives currently used thereby in the ordinary course of its business. 6.2.14 Insurance. All material insurance policies contracted by Cnova Brazil and its Subsidiaries are in full force and effect and all corresponding premiums or installment payments have been paid. Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, (a) Cnova Brazil and its Subsidiaries have not failed to inform the insurance companies of any event or claim in a timely fashion, according to the rules of the aforementioned insurance policies, and full payment of any indemnity set forth in the aforementioned policies has not been affected or rejected as a result of any act, omission or negligence and (b) Cnova Brazil and its Subsidiaries have not presented any insurance claims pursuant to the aforementioned policies in which an insurer has claimed exemption from liability or presented a defense based on reservation of rights or related provision. 6.2.15 Guarantees. There is no guarantee, collateral, indemnity or security (whether secured or unsecured, including fiança, caução, penhor and alienação fiduciária) given by Cnova Brazil or any of its Subsidiaries in relation to Cnova Brazil and its Subsidiaries or a substantial part of its/their assets or activities, or for their benefit, in respect of which obligations or liabilities are still outstanding. 6.2.16 Powers of Attorney. Section 6.2.16 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth a complete list of powers of attorney granted by Cnova Brazil and its Subsidiaries which are in force as of the date hereof, indicating in each case, the names of the grantees, the validity and the powers granted. 6.2.17 Intellectual Property Rights. Section 6.2.17 of the Cnova Disclosure Schedule sets forth a list of (a) all domain names owned by Cnova Brazil or any of its Subsidiaries, which are duly registered with the Coordination and Information of the Br Point Nucleus (NIC.br), 29 / 48 through Registro.br or other relevant bodies and (b) all trademarks, patents and other Intellectual Property Rights owned or in process of being obtained by Cnova Brazil and its subsidiaries or licensed or in process of being licensed to them, in each case of clause (a) and (b), that are material to the business of Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole (collectively, the “Cnova Brazil IP”). None of the Cnova Brazil IP is subject to any encumbrance and there is no written agreement that results in any encumbrance to any such Cnova Brazil IP that adversely affects its free use, possession and/or disposal by Cnova Brazil and its Subsidiaries, except for customary encumbrances and restrictions affecting Intellectual Property Rights licensed by third parties to Cnova Brazil in the ordinary course of business or as has not had and would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole. Except for Cnova Brazil and its Subsidiaries, no person has the right to use any mark of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries. Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, there are no pending or, to the knowledge of Cnova NV, threatened claims involving Cnova Brazil or any of its Subsidiaries that: (i) challenge the ownership, validity or enforceability of any Cnova Brazil IP; (ii) seek to restrict the use by Cnova Brazil and its Subsidiaries of any Cnova Brazil IP; or (iii) allege that Cnova Brazil or any of its Subsidiaries infringes or violates the Intellectual Property Rights of any person. To the knowledge of Cnova NV, no third party has infringed upon or otherwise violated any Cnova Brazil IP. 6.2.18 Environmental Matters. Except would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), taken as a whole, since commencement of their business activities, Cnova Brazil and its Subsidiaries have not performed any activities which are detrimental to the environment or that may cause it to pay fines or incur any other costs including, but not limited to, remediation costs in respect to any environmental contamination. Cnova Brazil and its Subsidiaries and all services and products provided by Cnova Brazil and its Subsidiaries have complied and currently comply in all material respects with all applicable Laws and regulations governing environmental protection and labor safety (“Environmental Laws”). Except as would not reasonably be expected to be material to Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), Cnova Brazil and each of its Subsidiaries, in the exercise of its activities, has not disposed of, emitted, discharged, disseminated, spilled or released any dangerous or toxic substance in the air, soil or water or stored or deposited any dangerous or toxic substance, in each case in violation of any Environmental Law. None of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries has received written notice of any existing or potential breach of any Environmental Law. CHAPTER VII INDEMNIFICATION OBLIGATIONS 7.1 Indemnification by Cnova NV. Subject to the limitations set forth in this Chapter VII, from and after the Closing, Cnova NV hereby undertakes to indemnify and hold harmless Via Varejo, its affiliates, Cnova Brazil and any of their respective successors and assigns (the “Via Varejo Indemnified Parties”) from and against any and all losses, damages, penalties, liabilities, costs, charges and expenses (including reasonable attorney’s fees, as well as administrative and judicial fees incurred in enforcing any right to indemnification pursuant to 30 / 48 this Section 7.1) (“Losses”) that are actually incurred by any Via Varejo Indemnified Party, directly or indirectly caused by, arising out of or resulting from: 7.1.1 any breach or inaccuracy, as of the Closing Date, of any representation or warranty made by Cnova NV or Cnova Brazil in Section 6.1 or 6.2; 7.1.2 any breach of any covenant or any other obligation of Cnova NV or, prior to the Closing, Cnova Brazil under this Reorganization Agreement; 7.1.3 (a) actions, suits, investigations or any proceedings by third persons arising in connection with or related to the accounting practices and employee misconduct relating thereto of Cnova Brazil that were identified by the investigation described in Item 15 of Cnova NV’s Annual Report on Form 20-F filed with the SEC on July 22, 2016 (the “Investigation”), (b) the consolidated federal securities class action styled In re Cnova N.V. Securities Litigation, No. 16cv-444 (LTS) (S.D.N.Y. filed Jan. 20, 2016), as it may be amended from time to time (including to add any additional claims related to or arising from the Investigation), (c) the Cnova Finança Restructuring or any claim arising from facts, acts, events or omissions related to Cnova Finança or the ownership by Cnova Brazil of Cnova Finança, in each case at any time prior to the Closing, (d) actions, suits or proceedings against Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança) relating to any claim by any customer of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança) in connection with products sold by Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança) prior to the Closing Date (collectively, “Consumer Claims”) or (e) actions, suits or proceedings against Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança) relating to labor, employee or employment claims with respect to any conduct that occurred prior to the Closing Date, but excluding any such action, suit or proceeding brought by or on behalf of any employee of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries (other than Cnova Finança) who is terminated by Via Varejo or any of its Subsidiaries (including, from and after the Closing, Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança)) upon or following the Closing (collectively, “Labor Claims”); provided, however, that Cnova NV shall not be required to indemnify and hold harmless any Via Varejo Indemnified Party for any Loss pursuant to clauses (a) and (b) of this Section 7.1.3 if, and only to the extent, that such Loss is determined by a Governmental Entity to have been caused by, arise out of or result from such Via Varejo Indemnified Party’s status as a shareholder of Cnova NV prior to the Closing; and 7.1.4 Covered Taxes. 7.2 Indemnification by Via Varejo. Subject to the limitations set forth in this Chapter VII, from and after the Closing, Via Varejo hereby undertakes to indemnify and hold Cnova NV, its affiliates (other than Via Varejo and its Subsidiaries, including Cnova Brazil from and after the Closing) and any of their respective successors and assigns (the “Cnova Indemnified Parties”) harmless from and against any and all Losses that are actually incurred by Cnova Indemnified Parties, directly or indirectly caused by, arising out of or resulting from: 7.2.1 any breach or inaccuracy, as of the Closing Date, of any representation or warranty made by Via Varejo in Section 6.1; and 31 / 48 7.2.2 breach of any covenant or any other obligation of Via Varejo or, from and after the Closing, Cnova Brazil under this Reorganization Agreement. 7.3 Limitations. Cnova NV’s obligation to indemnify and hold harmless pursuant to pursuant to Section 7.1.1 (except in respect of each of the representations and warranties set forth in any of Sections 6.1, 6.2.1 and 6.2.2 (such representations, the “Cnova Fundamental Representations”)), Section 7.1.3 (except as otherwise provided in Sections 7.3.2 and 7.3.3) and Section 7.1.4 shall be subject to the following limitations and exceptions: 7.3.1 Term. Cnova NV’s obligation to indemnify pursuant to Section 7.1 shall remain valid and effective until the expiration of the statute of limitations applicable to the relevant matter giving rise to the Loss or Covered Tax, as applicable; provided, that Cnova NV’s obligation to indemnify pursuant to Section 7.1 with respect to any indemnity claim submitted by any of the Via Varejo Indemnified Parties within the applicable statute of limitations shall survive until such indemnity claim is definitively resolved and/or the Via Varejo Indemnified Parties are indemnified, whichever occurs later. 7.3.2 Deductibles. None of Via Varejo Indemnified Parties shall be entitled to indemnification for Losses pursuant to Sections 7.1.1 (except in respect of the Cnova Fundamental Representations) and 7.1.4 unless and until the total amount of all outstanding Losses in respect thereof collectively exceeds Twenty-Five Million Three Hundred Twenty-Four Thousand Reals (R$25,324,000) and thereafter only to the extent such Losses exceed the General Deductible (the “General Deductible”). None of the Via Varejo Indemnified Parties shall be entitled to indemnification for Losses pursuant to (a) Section 7.1.3(d) unless and until the total amount of all Losses in respect thereof exceeds Twenty Million Four Hundred Eighty-Three Thousand Five Hundred Eighty-Five Reals (R$20,483,585) (the “Consumer Claims Deductible”), and thereafter only to the extent that such Losses exceed the Consumer Claims Deductible or (b) Section 7.1.3(e) unless and until the total amount of all Losses in respect thereof exceeds Twenty-Two Thousand Two Hundred Ninety-Eight Reals (R$22,298) (the “Labor Claims Deductible”), and thereafter only to the extent that such Losses exceed the Labor Claims Deductible. 7.3.3 Cap Amount. Subject to the last sentence of this Section 7.3.3, indemnification shall only be available under Sections 7.1.1 (except in respect of the Cnova Fundamental Representations), 7.1.3(a) (except as set forth in the last sentence of this Section 7.3.3), 7.1.3(d), 7.1.3(e) and 7.1.4 collectively, for Losses up to an aggregate amount of One Hundred EightyNine Million Nine Hundred Thirty Thousand Reals (R$189,930,000) (the “Cap Amount”). Subject to the last sentence of this Section 7.3.3, in no event shall Cnova NV or any of its affiliates have any liability pursuant to Section 7.1 (except in respect of the Cnova Fundamental Representations) for any Loss that exceeds the Cap Amount. Notwithstanding anything in this Section 7.3.3 to the contrary, Cnova NV’s indemnification obligations for the Cnova Fundamental Representations, for Taxes indemnifiable pursuant to Section 7.1.3(a), or pursuant to any of Sections 7.1.2, 7.1.3(b) or 7.1.3(c) shall not be subject to the Cap Amount. 7.3.4 De Minimis Amounts; Materiality Qualifications. No Via Varejo Indemnified Party shall be entitled to indemnification under Section 7.1.1 unless the Losses caused by or resulting from the breach or inaccuracy (or aggregated Losses resulting from the same or similar 32 / 48 facts, events or circumstances) are greater than (a) in the case of the Cnova Fundamental Representations, Fifteen Thousand Eight Hundred Twenty-Eight Reals (R$15,828), or (b) in the case of any other representation or warranty set forth in this Reorganization Agreement, One Hundred Fifty-Eight Thousand, Two Hundred Seventy-Five Reals (R$158,275) (the threshold set forth in clause (a) or (b), as applicable, the “De Minimis Amount”); it being understood that any claims for amounts less than the De Minimis Amount shall be disregarded in determining whether the General Deductible or the Cap Amount have been exceeded. For purposes of determining the amount of Losses resulting from any breach or inaccuracy of the representations and warranties set forth in Section 6.2 (other than Section 6.2.6(b), the first sentence of Section 6.2.9.2, Section 6.2.11.1 and the first sentence of Section 6.2.17) and whether any such inaccuracy or breach of any such representation or warranty has occurred, the terms “material,” “materially,” “material adverse effect” or other similar qualifications as to materiality (including specific monetary thresholds) contained or incorporated in any such representation or warranty shall be disregarded. 7.3.5 Via Varejo Contribution. The Parties agree that, considering that Via Varejo holds twenty-two percent (22%) of the share capital of Cnova NV as of the date hereof, and is therefore exposed to twenty-two percent (22%) of any Loss suffered by Cnova Brazil, the Via Varejo Indemnified Parties shall only be entitled to indemnification for seventy-eight percent (78%) of the total amount of each indemnifiable Loss pursuant to Section 7.1.1, Section 7.1.3 or Section 7.1.4. The limitation set forth in this Section 7.3.5 shall be applied to the amount of each Loss for purposes that this Chapter VII, including in determining whether Losses in the aggregate amount of the General Deductible, the Cap Amount or the De Minimis Amount have been incurred for purposes of Sections 7.3.2, 7.3.3 and 7.3.4. 7.3.6 Non-Indemnifiable Losses and Events; Effective Amount to Be Indemnified. Cnova NV shall not be held liable for and shall not indemnify the Via Varejo Indemnified Parties for Losses arising from or related to (a) any act, omission or occurrence occurring after the Closing or (b) acts necessary to comply with the terms of this Reorganization Agreement. Furthermore, any indemnification to be provided by Cnova NV under this Reorganization Agreement shall be calculated so as to be the net amount of (i) (without duplication of the Consumer Claims Deductible or the Labor Claims Deductible) any proper allowance, provision or reserve which exists and is recorded in the Cnova Brazil Management Accounts or the Cnova Brazil Audited Accounts and provisioned in the balance sheet in respect of the matter giving rise to the Loss; (ii) any indemnification received under an insurance policy then in force in favor of Cnova Brazil and its Subsidiaries; and (iii) any amount of such Losses which has been recovered from third parties by the Via Varejo Indemnified Parties. 7.3.7 Mitigation. Each Party shall take commercially reasonable steps to mitigate its Losses (including by using such efforts to recover any insurance as may be available with respect to such Loss) upon and after becoming aware of any event which would reasonably be expected to give rise to any Losses; provided, that the foregoing shall not be deemed to impose on any Indemnified Party any obligation or duty to initiate legal proceedings to seek such recovery. All Losses will be determined, and any indemnification in respect of Losses will be made, net of any cash Tax benefits actually realized but including any Tax costs actually incurred in connection with the facts or matters giving rise to such Losses. 33 / 48 7.3.8 NOTWITHSTANDING ANYTHING TO THE CONTRARY IN THIS REORGANIZATION AGREEMENT, IN NO EVENT SHALL ANY PARTY BE LIABLE FOR (a) ANY EXEMPLARY, PUNITIVE, SPECIAL OR INDIRECT DAMAGES OR (b) CONSEQUENTIAL, DIMINUTION IN VALUE, LOSS OF FUTURE PROFITS, REVENUE OR INCOME (OR ANY AMOUNT CALCULATED ON ANY SUCH BASIS) OR LOSS OF BUSINESS REPUTATION OR OPPORTUNITY OR OTHER SIMILAR DAMAGES OR ITEMS, IN EACH CASE IN THIS CLAUSE (b) EXCEPT TO THE EXTENT THAT ANY OF THE FOREGOING ARE REASONABLY FORESEEABLE; provided, that if an Indemnified Party is held liable to a third party in respect of a Third-Party Claim for any such Losses and the applicable Indemnifying Party is obligated to indemnify such Indemnified Party for the matter that gave rise to such Losses, then such Indemnifying Party shall be liable for, and obligated to reimburse such Indemnified Party for, such Losses (subject to the limitations set forth in this Chapter VII). 7.3.9 For purposes of determining the amount of Losses in connection with this Section 7.3, the exchange rate as of the date immediately preceding payment as published in the Wall Street Journal on such date. 7.4 Exceptions to the Limitations of Liability. None of the limitations provided in this Chapter VII shall apply to any Loss to the extent that such Loss arises as a result of fraud; provided that, for the avoidance of doubt, this Section 7.4 does not limit Cnova’s indemnification obligations pursuant to Section 7.1.3(a) or Section 7.1.3(b). 7.5 Indemnification Procedure. 7.5.1 Notice of Claim. In the event one Party (the “Indemnified Party”) intends to seek indemnification under this Chapter VII, it shall promptly (and in any event within five (5) Business Days) notify the other Party (the “Indemnifying Party”) in writing of such claim (such notice, a “Claims Notice) describing such claim in reasonable detail to the extent known, the basis on which indemnification is sought and the amount or estimated amount (if known or estimable) of such Losses and the method of computation thereof, and containing a reference to the provisions of this Reorganization Agreement in respect of which such right of indemnification is claimed or arises, and in the case of a claim by a third party against the Indemnified Party (a “Third-Party Claim”), contain (by attachment or otherwise) all such other material information as such Indemnified Party shall have received concerning such Third-Party Claim including the amount (estimated, if necessary) of the damages sought under such ThirdParty Claim, any other remedy sought thereunder, any relevant time constraints relating thereto and, to the extent practicable, any other material details pertaining thereto, provided, that the failure to provide a Claims Notice regarding a Third-Party Claim shall not relieve the Indemnifying Party of its obligations hereunder, except to the extent that the Indemnifying Party is actually prejudiced thereby. Notwithstanding the foregoing, with respect to claims for indemnification pursuant to Section 7.1.3(d) and (e), Via Varejo shall submit no more than one Claims Notice per month and the time period referred to in the first sentence of this Section 7.5.1 shall be forty (40) Business Days rather than five (5) Business Days. 7.5.2 Third-Party Claims. The Indemnifying Party is entitled to participate in the defense of and control the Third-Party Claim and, if such Indemnifying Party wishes to control 34 / 48 the defense thereof, such Indemnifying Party shall provide written notice to the Indemnified Party that the Indemnifying Party intends to undertake such defense at the Indemnifying Party’s sole cost and expense and that the Indemnifying Party will indemnify the Indemnified Party against Losses resulting from or relating to such Third-Party Claim, as applicable, to the extent such Losses are subject to indemnification pursuant to this Chapter VII. If the Indemnifying Party elects to control the defense of the Third-Party Claim, the Indemnified Party (a) shall at all times have the right to fully participate in the defense of such Third-Party Claim with its own counsel and at its own expense (except as set forth below in this section) and (b) shall cooperate with the Indemnifying Party in such defense and make available to the Indemnifying Party, at the Indemnifying Party’s expense, all witnesses, pertinent records, materials and information in the Indemnified Party’s possession or under its control relating thereto as are reasonably requested by the Indemnifying Party. If notice is given to an Indemnifying Party of the commencement of a Third-Party Claim in accordance with Section 7.5.1, and such Indemnifying Party does not, within twenty (20) Business Days after receiving notice of the Third-Party Claim from the Indemnified Party, give notice to the Indemnified Party of such Indemnifying Party’s election to control the defense thereof, the Indemnified Party will have the right to conduct the defense of the Third-Party Claim with reputable legal counsel at the Indemnifying Party’s sole cost and expense and the Indemnifying Party will be bound by any determination made in such action or any compromise or settlement thereof effected by the Indemnified Party so long as the prior written consent of the Indemnifying Party to such compromise or settlement has been obtained (which consent will not be unreasonably withheld, delayed or conditioned). Notwithstanding anything to the contrary, if the Indemnifying Party assumes control of the defense of the ThirdParty Claim and the Indemnified Party reasonably concludes, based on advice of counsel, that the Indemnifying Party and the Indemnified Party have conflicting interests with respect to such Third-Party Claim or that there are legal defenses available to the Indemnified Party that are different from or additional to those available to the Indemnifying Party, the reasonable fees and expenses of counsel to the Indemnified Party will be borne by the Indemnifying Party. Regardless of which Party assumes the defense of a Third-Party Claim, the Indemnifying Party and the Indemnified Party agree to cooperate fully with one another in connection therewith and to keep each other reasonably informed of the status of the claim and any related proceeding. 7.5.3 Settlement of Third-Party Claims. Notwithstanding anything else in this Chapter VII, no compromise or settlement may be effected by the Indemnifying Party without the Indemnified Party’s consent (which consent shall not be unreasonably withheld, delayed or conditioned) unless (a) there is no finding or admission of any violation of Law or any violation of the rights of any person and no effect on any other claims, if any, that may be made against the Indemnified Party, (b) the sole relief provided is monetary damages that are paid in full by the Indemnifying Party and (c) such compromise or settlement contains or serves to effect an unconditional release by the person(s) asserting such Third-Party Claim to all Indemnified Parties from all Losses with respect to such Third-Party Claim. 7.5.4 Attachment of Cnova Brazil Assets. If (a) any asset of Cnova Brazil is attached (penhorado) by any Government Entity with respect to a Third-Party Claim or (b) Cnova Brazil is prevented from obtaining any clearance certificate (certidão negativa or a certidão positiva com efeitos de negativa) from any Government Entity due to a Third-Party Claim, then Cnova NV shall promptly, but no later than ten (10) Business Days following receipt of the applicable Claims Notice from Via Varejo, take commercially reasonable measures to provide for 35 / 48 acceptable guarantees to the applicable Government Entities so that either the asset is unattached or the impediment for the issuance of the certificate is cleared, as the case may be; provided, that under no circumstance shall Cnova NV be obliged to admit guilt and/or wrongdoing, agree to settlement or otherwise waive any rights under such third party claim). If Cnova NV fails to provide for acceptable guarantees within ten (10) Business Days following receipt of the applicable Claims Notice from Via Varejo, Via Varejo may provide the applicable Government Entity with an acceptable guarantee at Cnova NV’s sole cost. 7.6 Exclusivity; No Double Recovery. The indemnification obligation set forth in this Chapter VII shall, other than with respect to claims of fraud or willful and material breach of this Reorganization Agreement, be the exclusive means by which the Parties may assert any remedy (including any claim for monetary relief) against any of the Parties or any of their affiliates in respect of the Reorganization or the subject matter of the Reorganization Agreement. In any case where the Indemnified Party recovers any part of any Loss in respect of a matter with respect to which indemnification was provided by the Indemnifying Party (including any recovery from insurance policies), the Indemnified Party shall promptly pay over to the Indemnifying Party the amount so recovered (after deducting therefrom the full amount of any expenses incurred by the Indemnified Party in procuring such recovery), to avoid double recovery for the same Loss, but not in excess of any amount previously so paid by the Indemnifying Party in respect of such matter. 7.7 Manner of Payment. Any indemnification of any Via Varejo Indemnified Party of a Loss pursuant to this Chapter VII shall be effected by wire transfer of immediately available funds from Cnova NV to an account designated in writing by the applicable Via Varejo Indemnified Party within ten (10) Business Days after the final determination thereof. Any indemnification of any Cnova Indemnified Party of a Loss pursuant to this Chapter VII shall be effected by wire transfer of immediately available funds from Via Varejo to an account designated in writing by the applicable Cnova Indemnified Party within ten (10) Business Days after the final determination thereof. Any indemnification obligation of a Loss hereunder shall be deemed to be “finally determined” for purposes of this Chapter VII when the parties to such action have so determined by mutual agreement or, if disputed, when a final order shall have been entered after which at least ten (10) Business Days have elapsed and such order is not subject to pending appeal. CHAPTER VIII OTHER OBLIGATIONS 8.1 Approvals/Authorizations. Each of the Parties agrees to cooperate and to diligently proceed with any actions required and more generally to do whatever is or would reasonably be expected to be necessary, proper or advisable under applicable Law in order to obtain any regulatory authorization, permit or approval (including, as the case may be, the transfer of such authorizations, permits or approvals to Via Varejo) that would be required or advisable to implement the Reorganization. 36 / 48 8.2 Shareholders Meetings. 8.2.1 As soon as reasonably practicable following the date hereof, Via Varejo, acting through its board of directors, shall (a) take all actions necessary to duly call, give notice of, convene and hold a meeting of its shareholders for the purpose of adopting this Reorganization Agreement (the “Via Varejo Shareholders Meeting”), (b) include in any shareholders circular required to be prepared and distributed by Via Varejo in connection with the Via Varejo Shareholders Meeting the recommendation of the board of directors of Via Varejo that the shareholders of Via Varejo vote in favor of the adoption of this Reorganization Agreement and (c) use its reasonable best efforts to obtain the Via Varejo Shareholder Approval. 8.2.2 As soon as reasonably practicable following the date hereof, Cnova NV, acting through its board of directors, shall (a) take all actions necessary to duly call, give notice of, convene and hold a meeting of its shareholders for the purpose of adopting this Reorganization Agreement (the “Cnova Shareholders Meeting”), (b) include in any stockholders circular required to be prepared and distributed by Cnova NV in connection with the Cnova Shareholders Meeting the unanimous recommendation of the board of directors of Cnova NV that the shareholders of Cnova NV vote in favor of the adoption of this Reorganization Agreement and (c) use its reasonable best efforts to obtain the Cnova Shareholder Approval. 8.3 Transfer of Operations and Personnel. 8.3.1 Each of the Parties agrees, to the extent within its powers and subject to applicable Law, to cooperate with the other Parties, to diligently proceed with any actions required and, more generally, to do whatever is or would reasonably be expected to be necessary to implement (a) the transfer of the assets and liabilities of Cnova Brazil to Via Varejo (e.g., obtaining waivers from third parties, termination of agreements etc.); and (b) the transfer of personnel from Cnova Brazil to Via Varejo, including the analysis of the most appropriate structure to implement such transfer in light of the applicable labor legislation. 8.3.2 Via Varejo agrees with the treatment of the long-term incentive plan benefitting the personnel of Cnova Brazil as set forth in Section 8.3.2 of the Cnova Disclosure Schedule. Upon completion of the Reorganization, Via Varejo will (a) issue to such employees of Cnova Brazil securities replacing the differed stock units in accordance with the replacement ratio set forth in Section 8.3.2 of the Cnova Disclosure Schedule, and (b) enter into amendments to the “cash long term investment plans” in order to reflect the adjustments provided in Section 8.3.2 of the Cnova Disclosure Schedule. 8.4 Ordinary Course of Business. 8.4.1 Ordinary Course of Business. From the date hereof until the Closing, except as required by applicable Law or this Reorganization Agreement, Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança) shall (a) preserve intact its business organization, (b) maintain its relationships with its employees, customers, suppliers and others having material business relationships with it and (c) continue to conduct its activities in the ordinary course of business consistent with past practice and, without the prior consent of Via Varejo (which shall not be 37 / 48 unreasonably withheld, conditioned or delayed), shall not and shall not propose, offer, negotiate or agree to: (i) purchase, transfer, lease or sell a portion of its assets or properties corresponding to Five Million Reals (R$5,000,000.00) or more in a single or a series of related transactions, other than in the ordinary course of business consistent with past practice; (ii) enter into any merger, amalgamation, acquisition or other business combination or reorganization other than the one contemplated herein; (iii) participate in any recapitalization, restructuring, liquidation or dissolution; (iv) declare, set-aside or pay any dividend or other distribution in respect of the capital stock; (v) dispose of any of their properties or rights; (vi) modify or amend any of their articles of incorporation, bylaws or other comparable organizational documents; (vii) issue, sell, pledge, encumber, grant or otherwise deliver any securities of Cnova Brazil or its Subsidiaries; (viii) split, combine or reclassify any securities of Cnova Brazil or its Subsidiaries or redeem, repurchase or otherwise acquire or offer to redeem, repurchase or otherwise acquire any Company securities of Cnova Brazil or its Subsidiaries; (ix) change its material accounting principles, methods, policies or procedures, except to the extent required to conform with IFRS or applicable Law; (x) settle, or offer or propose to settle any proceeding, litigation or dispute (other than any Consumer Claim and other routine proceedings in the ordinary course of business); (xi) grant or announce any severance, equity, retention, transaction-related or change in control payments or awards or the increase in the salaries, bonuses or other compensation and benefits payable by Cnova Brazil or its Subsidiaries to any employee; (xii) (I) take any action to accelerate any rights or benefits under any employee benefit plan, or (II) adopt, amend, materially increase benefits under, or terminate any employee benefit plan; (xiii) make or change any Tax election, change any annual Tax accounting period, adopt or change any method of Tax accounting, file any amended Tax Return, settle any Tax claim or assessment, surrender any right to claim a Tax refund, 38 / 48 offset or other reduction in Tax Liability or consent to any extension or waiver of the limitations period applicable to any Tax claim or assessment; or (xiv) enter into any agreement or commitment by them to do any of the foregoing. 8.4.2 Ordinary Course of Business (Subject to Consent Procedure). From the date hereof until the Closing, except as required by applicable Law or this Reorganization Agreement, Cnova Brazil and its Subsidiaries (other than Cnova Finança), without the prior consent of Via Varejo (which shall not be unreasonably withheld, conditioned or delayed and which shall be sought pursuant to Section 8.4.3), shall not and shall not propose, offer, negotiate or agree to: (i) incur any Indebtedness, borrow any funds, issue any debt securities or enter into any credit facility or other financing of Five Million Reals (R$5,000,000.00) or more, in a single or a series of related transactions (except with the respect to the Loans); (ii) create any liens or encumbrances on any of their assets; (iii) (I) amend or modify, in each case, in any material respect, or renew, terminate (prior to the end of its term) or grant any release or relinquishment of any material right under, any Relevant Agreement (or any contract that would have been a Relevant Agreement if entered into prior to the date hereof) or (II) enter into any new contract that would have been a Relevant Agreement if entered into prior to the date hereof; (iv) waive, release or assign any material claims, rights or benefits; or (v) (I) hire any new employee with a monthly salary in excess of R$60,000, other than to fill any vacancies arising due to terminations of employment or engagement of any employees, or (II) terminate the employment or engagement of any employee that has a monthly salary in excess of R$60,000, other than for cause. 8.4.4 In the event Cnova Brazil wishes to seek the consent of Via Varejo as contemplated in Section 8.4.2, such requests shall be submitted to Via Varejo via email to Peter Estermann (or such other individual as agreed between the Parties). If Cnova Brazil submits a request to Via Varejo pursuant to this Section 8.4.4, Via Varejo shall respond in writing or via email to Cnova Brazil within two (2) Business Days of such request being transmitted, and such response may be a request for one additional Business Day to consider the final response. Cnova Brazil shall use its reasonable efforts to provide any information reasonably requested by Via Varejo in connection with its consideration of the action or matter. If Via Varejo fails to respond in writing or via email to Cnova Brazil within the applicable time period set forth in the preceding sentence, the consent of Via Varejo shall be deemed to have been given in respect of the relevant action or matter. 8.5 Confidentiality and Disclosure Requirements. From the date hereof and for a period of 24 months thereafter (the “Confidentiality Period”), each Party hereby undertakes to keep in strict confidence and not disclose to any third party any and all strategic information related to 39 / 48 the other Parties which such Party becomes aware of as a result of the transactions contemplated in this Reorganization Agreement, including in the Due Diligence (the “Confidentiality Obligation”). The Confidentiality Obligation shall not apply to any information which (a) is or becomes available in the public domain without a breach of the Confidentiality Obligation; (b) was already in the possession of the Party receiving it from the other Party(ies) prior to such receipt; (c) the relevant Party receives from third parties which are not under any confidentiality obligation to the other Party(ies); or (d) to the extent required by applicable Laws and regulations or any competent regulatory body or recognized stock exchange. Each Party shall cause its officers, employees, agents and representatives to comply, during the Confidentiality Period, with the Confidentiality Obligation. The Parties agree that any disclosure of the Reorganization itself or of its terms and conditions, whether to comply with applicable Laws and regulations or not, shall, to the extent lawful and reasonably practicable to do so, first be agreed in form and content by all Parties acting reasonably. 8.6 Schedule 13E-3. 8.6.1 Via Varejo and Cnova NV agree to cooperate, and to cause their respective financial advisors to cooperate, in the preparation of a transaction statement under Rule 13e-3 under the Exchange Act (the “Schedule 13E-3”) to be jointly filed with the SEC by Via Varejo, Cnova NV, Casino and CBD. Each of Via Varejo and Cnova NV agrees to furnish, and to cause its financial advisors to furnish, to the other Party all applicable information concerning Via Varejo and its Subsidiaries, officers, directors, stockholders and affiliates or Cnova NV and its Subsidiaries, officers, directors, stockholders and affiliates, as applicable, and to take such other actions, as may be reasonably requested in connection with the foregoing. No filing of the Schedule 13E-3 will be made by Via Varejo or Cnova NV without providing the other Party a reasonable opportunity to review and comment thereon. 8.6.2 Each of Via Varejo and Cnova NV agrees, as to itself and its Subsidiaries, that the Schedule 13E-3 will, at the time the Schedule 13E-3, or any amendment or supplement thereto, is filed with the SEC, not contain any untrue statement of a material fact or omit to state any material fact necessary in order to make the statements therein, in light of the circumstances under which they are made, not misleading. Each of Via Varejo and Cnova NV further agrees that, if it shall become aware prior to the Closing Date of any information that would cause any of the statements in the Schedule 13E-3 to be false or misleading with respect to any material fact, or omit to state any material fact necessary to make the statements therein, in the light of the circumstances under which they were made, not false or misleading, it shall promptly inform the other Party thereof and take the necessary steps to correct such information in an amendment or supplement to the Schedule 13E-3. No amendment or supplement to the Schedule 13E-3 shall be made by Via Varejo or Cnova NV without providing the other party a reasonable opportunity to review and comment thereon. 8.6.3 Via Varejo and Cnova NV shall notify each other promptly of the receipt of any comments from the SEC or the staff of the SEC and of any request by the SEC or the staff of the SEC for amendments or supplements to the Schedule 13E-3 or for additional information and shall supply each other with copies of all correspondence between it or any of its representatives, on the one hand, and the SEC or the staff of the SEC, on the other hand, with respect to the Schedule 13E-3. 40 / 48 8.7 Access and Information. For a period of seven (7) years after the Closing Date, Via Varejo shall retain all Books and Records, and, to the extent permitted by Law and by confidentiality obligations existing as of the Closing Date, grant to the other party and its representatives during regular business hours and upon reasonable advance notice the right (a) to inspect and copy the books and records of such Party to the extent they relate to periods prior to the Closing Date and (b) to have personnel of such party and its affiliates made available to them during normal business hours in a manner so as not to disrupt their other responsibilities, in each case in connection with (i) preparing and filing Tax Returns or any Tax inquiry, audit, investigation or dispute relating to pre-Closing periods and (ii) any investigation or any litigation by a third party relating to pre-Closing actions, omissions or events against or involving Cnova NV or Cnova Brazil or any of their respective Subsidiaries. 8.8 Cnova Finança Restructuring. Prior to the Closing Date, Cnova Brazil shall sell and transfer to Cnova NV, and Cnova NV shall purchase and accept the transfer from Cnova NV, all shares that Cnova Brazil holds in the share capital of Cnova Finança, free and clear of all liens, as further described in Section 8.8 of the Cnova Disclosure Schedule (the “Cnova Finança Restructuring”), such that, following the completion of the Cnova Finança Restructuring, Cnova Brazil shall no longer have any interest in Cnova Finança. 8.9 Cnova Brazil Books and Records. On or prior to the Closing Date, Cnova NV shall ensure that the minute books (in respect of any board meetings (or committees thereof), shareholder meetings or officers meetings), stock record books, books of registry of shareholders’ attendance at meetings, in each case of Cnova Brazil and its Subsidiaries are true and complete in all material respects. 8.10 Release of Escrow Funds. In connection with the Cnova indemnification obligations set forth in Section 7.1, the Parties agree as follows: 8.10.1 Promptly following the date hereof, Cnova NV and Via Varejo shall negotiate in good faith to agree on the terms of the Escrow Agreement, and shall enter into the Escrow Agreement at or prior to the Closing. The Escrow Agreement shall be governed by the Laws of the State of New York or any other Law mutually agreed among the Parties. The Escrow Account shall be the first source of recovery for any indemnification obligations of Cnova NV pursuant to Section 7.1. 8.10.2 On the first (1st) anniversary of the Closing Date (the “First Anniversary Date”), Via Varejo and Cnova NV shall deliver joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV all funds, if any, then-remaining in the Escrow Account in excess of the sum of (i) $50,000,000 plus (ii) any amounts on account of Noticed and Pending Claims existing as of the First Anniversary Date. The amounts of any Noticed and Pending Claims referred to in the prior sentence shall be paid to Via Varejo as and when required in accordance with the terms hereof and of the Escrow Agreement and after the resolution and payment of any of such claims, Via Varejo and Cnova NV shall provide joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV any funds remaining in the Escrow Account in excess of $50,000,000 that were previously not released on account of such claim. 41 / 48 8.10.3 On the second (2nd) anniversary of the Closing Date (the “Second Anniversary Date”), Via Varejo and Cnova NV shall deliver joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV all funds, if any, then-remaining in the Escrow Account in excess of the sum (a) $40,000,000 plus (b) any amounts on account of Noticed and Pending Claims existing as of the Second Anniversary Date. Without duplication of the last sentence of Section 8.10.2, the amounts of any Noticed and Pending Claims referred to in the prior sentence shall be paid to Via Varejo as and when required in accordance with the terms hereof and of the Escrow Agreement, and after the resolution and payment of any of such claims, Via Varejo and Cnova NV shall provide joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV all funds remaining in the Escrow Account in excess of $40,000,000 that were previously not released on account of such claim. 8.10.4 On the sixth (6th) anniversary of the Closing Date (the “Sixth Anniversary Date”), Via Varejo and Cnova NV shall deliver joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV all funds, if any, remaining in the Escrow Account less the aggregate of amount of Noticed and Pending Claims existing as of the Sixth Anniversary Date. After the resolution and payment of such Noticed and Pending claims, Via Varejo and Cnova NV shall provide joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV all funds remaining in the Escrow Account. 8.10.5 In valuing any Noticed and Pending Claim for purposes of this Section 8.10, the value of any Noticed and Pending Claim the amount of which is denominated in anything other than U.S. Dollars shall be converted to U.S. dollars at the then-current exchange ratio published in the Wall Street Journal as of the applicable anniversary date. 8.11 Optional Guarantees and Related Matters. 8.11.1 (a) At any time before the Sixth Anniversary Date, if Cnova provides a Bank Guarantee or a Casino Guarantee to Via Varejo in an amount equal to then-remaining funds in the escrow account, Via Varejo and Cnova NV shall deliver joint written instructions to the Escrow Agent directing it to release to Cnova NV all funds, if any, remaining in the Escrow Account. Until the Sixth Anniversary Date, the maximum liability at any time pursuant to such Bank Guarantee or Casino Guarantee shall equal the amount that would have otherwise been in the Escrow Account at such time pursuant to Section 8.10. (b) By its terms, such Bank Guarantee or Casino Guarantee shall remain in force until immediately prior to the Sixth Anniversary Date unless such Bank Guarantee or Casino Guarantee is replaced by a separate Bank Guarantee or Casino Guarantee in accordance with the terms of this Section 8.11. (c) Promptly following the release to Cnova NV of all funds, if any, remaining in the Escrow Account pursuant to this subsection, Via Varejo and Cnova shall jointly consent to termination of and shall cause the termination of the Escrow Agreement and the Escrow Agreement shall be of no continuing force and effect. 8.11.2 At the Sixth Anniversary Date, any Bank Guarantee or Casino Guarantee then in force and effect shall terminate and be of no continuing force and effect, except in respect of any Noticed and Pending Claims as of such date, and Via Varejo and Cnova NV shall take all actions necessary to cause the termination of any Bank Guarantees or Casino Guarantees in force and effect as of immediately prior to the Sixth Anniversary Date. 42 / 48 8.11.3 On the third (3rd) anniversary of the Closing (the “Third Anniversary Date”), the parties shall discuss in good faith whether, as a result of Cnova NV’s then-current financial position as compared to the expected financial position of Cnova NV as of immediately following the Closing of the Reorganization, the indemnification obligations of Cnova NV pursuant to Section 7.1 would reasonably be expected to present an unacceptable risk of nonpayment, taking into account such matters that the respective boards of directors of Via Varejo and Cnova NV deem relevant and appropriate. Following such discussions, if the Parties, acting in good faith, agree to do so, they may instruct the Escrow Agent to release all or part of the funds then-held in the Escrow Account or otherwise modify the terms of Section 8.10 or this Section 8.11. 8.11.4 From and after the Sixth Anniversary Date, except for Noticed and Pending Claims as of such date and subject to the limitations and qualifications contained in Sections 8.10 and 8.11, in no event shall Cnova NV be required to provide any guarantee of its indemnification obligations pursuant to Chapter VII of this Reorganization Agreement, unless mutually agreed by Via Varejo and Cnova NV. 8.12 Cnova Enforcement Obligation. At the request of Via Varejo, Cnova NV (a) agrees to take all actions reasonably required to enforce Section 4 of the Casino Support Letter or to otherwise compel Casino’s performance of its obligations under Section 4 of the Casino Support Letter, as a shareholder of Cnova NV in support of the Reorganization and (b) shall not agree to any amendment or waiver of Section 4 of the Casino Support Letter that would be adverse to Via Varejo. CHAPTER IX TERM AND TERMINATION 9.1 Term and Termination. 9.1.1 This Reorganization Agreement enters into force from the date hereof and shall remain valid and binding upon the Parties for the term necessary for the fulfillment of the obligations set forth hereunder, unless terminated earlier as provided by this Chapter IX. 9.1.2 This Reorganization Agreement may be terminated at any time prior to the Closing Date: (a) by mutual written consent of the Parties; (b) by either Cnova NV or Via Varejo, if either the Via Varejo Shareholders Meeting or the Cnova NV Shareholders Meeting (or, in each case, any adjournment or postponement thereof) fails to approve the Reorganization; (c) by Via Varejo, if a Material Adverse Effect has occurred since the date hereof; (d) by either Cnova NV or Via Varejo, if the Closing of the Reorganization has not occurred on or before February 1, 2016; or 43 / 48 (e) by Via Varejo, if during the period between the date of the Via Varejo Shareholders Meeting (or, if later, any adjournment or postponement thereof) and the earlier of (i) ninety (90) calendar days after the date of the Via Varejo Shareholders Meeting (or, if later, any adjournment or postponement thereof) and (ii) the Closing Date, the shareholders of Via Varejo resolve, by a majority vote of the shareholders of Via Varejo, to terminate the Reorganization Agreement. 9.1.3 In the event of termination of this Reorganization Agreement as provided in this Section 9.1, this Reorganization Agreement shall forthwith become void and have no effect, without any liability or obligation on the part of any Party; provided, however, that no such termination shall relieve any Party hereto from its confidentiality obligations under Section 8.4 or from any liability or damages resulting from a willful and material breach by such Party of any of its agreements set forth in this Reorganization Agreement, and all rights and remedies of such non-breaching Party under this Reorganization Agreement in the case of any such breach shall be preserved. CHAPTER X MISCELLANEOUS 10.1 Tax Matters. 10.1.1 The Parties agree that any Taxes due as a result of the Cnova Brazil Share Acquisition shall be shared equally between Via Varejo and Cnova NV. In order to settle the obligation set forth in this Section 10.1.1, Via Varejo shall inform Cnova NV, within ten (10) Business Days after Closing, of the total amount of Taxes that Cnova NV shall be entitled to receive, which amount is equal to 50% of (a) the amount withheld by Cnova Brazil and paid to the Brazilian Federal Revenue as capital gains tax of Cnova NV due to the Cnova Brazil Share Acquisition minus (b) the amount paid by Cnova Brazil as Tax on Financial Operations (“IOF”) on the foreign exchange agreement necessary for the remittance to Cnova NV of the Cnova Brazil Share Acquisition. 10.1.2 Cnova NV shall cause Cnova Brazil and its Subsidiaries to timely prepare and file with the relevant tax authorities all Tax Returns for which the due date for filing is on or before the Closing Date. Such Tax Returns shall be prepared on a basis consistent with applicable Law. 10.1.3 Via Varejo shall cause Cnova Brazil and its Subsidiaries to timely prepare and file with the relevant tax authorities all Tax Returns for which the due date for filing is after the Closing Date. Via Varejo shall permit the management of Cnova NV to review and comment on each such Tax Return that is related to a Pre-Closing Tax Period prior to filing such Tax Return to the extent that such Tax Return could result in a Tax liability for which Via Varejo could be entitled to indemnity pursuant to Section 7.1, and Via Varejo shall reasonably and in good faith consider such revisions to such Tax Returns requested by Cnova NV that relate to any Covered Taxes. 10.1.4 For purposes of the determination of the Covered Tax in respect of a Straddle Tax Period, (a) in the case of any Taxes other than gross receipts, sales or use Taxes and Taxes based 44 / 48 upon or related to income, the definition of Covered Tax shall be deemed to include the amount of such Tax for the entire Tax period multiplied by a fraction, the numerator of which is the number of days in the Tax period ending on and including the Closing Date and the denominator of which is the number of days in the entire Tax period and (b) in the case of any Tax based upon or related to income and any gross receipts, sales or use Tax, the definition of Covered Tax shall be deemed to include the amount that would be payable if the relevant Tax period ended on and included the Closing Date. 10.1.5 Any refund, repayment or credit (including any interest received in respect of any period before Closing) in respect of Taxes of Cnova Brazil or any of its Subsidiaries for any PreClosing Tax Period arising in connection with or related to the Investigation shall be attributed to Cnova NV. 10.1.5.1 If Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or Via Varejo receives an amount of a refund, repayment or credit to which Cnova NV is entitled pursuant to Section 10.1.5, Cnova Brazil or Via Varejo shall pay, or shall cause the applicable Subsidiary to pay, such amount to Cnova NV within ten (10) Business Days after such refund or repayment is received or, in respect of any credit, within ten (10) Business Days after the credit is effectively used or monetized; provided, that the payee shall be entitled to (a) withhold any applicable Tax as required by Law and (b) deduct any IOF on the foreign exchange agreement necessary for the remittance of funds. 10.1.5.2 Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or Via Varejo may deduct from the amount of any refund, repayment or credit due to Cnova NV any costs and expenses necessary to obtain such refund, repayment or credit dully approved by Cnova NV. 10.1.5.3 In the event that the refund, repayment or credit is subsequently withdrawn or denied by the relevant tax authority Cnova NV, within 10 (ten) Business Days after being notified of the withdrawal or denial, may either (a) refund the amount received as per Section 10.1.5.1 to Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or Via Varejo plus an amount equal to any interest, fine or penalty arising as a result of the withdrawal or denial or (b) request that Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or Via Varejo take any and all necessary action to pursue, dispute, appeal or contest the withdrawal or denial of the refund, repayment or credit, subject to Cnova NV indemnifying Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or Via Varejo upon an unappealable decision before administrative or judicial courts, as the case may be, (i) against the amount referred to in (a) above plus (ii) any costs and expenses incurred by Cnova Brazil or any of its Subsidiaries or Via Varejo to litigate dully approved by Cnova NV; provided, that Cnova NV shall be entitled to (A) withhold any applicable Tax as required by Law and (B) deduct any Tax applicable for the remittance of funds. 10.2 Governing Law and Dispute Resolution. This Reorganization Agreement shall be governed and construed pursuant to the Laws of the Federative Republic of Brazil. 10.2.1 Any dispute arising from or related to this Reorganization Agreement shall be notified in writing by one Party to the other(s), and the Parties shall use their best efforts to settle the dispute on an amicable basis within fifteen (15) days from the date of receipt of the latter notification. If an agreement cannot be reached on an amicable basis, any dispute arising out of 45 / 48 or in connection with this Reorganization Agreement shall be submitted to arbitration in accordance with the Rules of Arbitration of the International Chamber of Commerce (“ICC Rules”) in force at the date of the request for arbitration. The place of arbitration shall be the City of São Paulo, Brazil. The arbitral tribunal shall consist of three (3) arbitrators, of whom one shall be nominated by the Claimant(s) and one shall be nominated by the respondent(s). The third arbitrator acting as president of the arbitral tribunal shall be nominated jointly by the two Party-appointed arbitrators within fifteen (15) days from the confirmation of the second arbitrator, failing which the ICC shall appoint the president of the arbitral tribunal pursuant to the ICC Rules. The language of the arbitration shall be English. Any Party may submit evidence in any other language provided that it is accompanied by translations into Portuguese and English. The decision of the arbitral tribunal shall be final and binding upon the Parties and may be enforced in any court of competent jurisdiction. Each Party retains the right to seek judicial assistance notably (a) to compel arbitration; (b) to obtain interim measures of protection rights prior to instruction of pending arbitration and any such action shall not be construed as a waiver of the arbitration proceeding by the Party; or (c) to enforce any decision of the arbitrators including the final award. If a Party seeks judicial assistance, the Courts of the City of São Paulo, Brazil, shall have jurisdiction. The Parties agree that the arbitration shall be kept strictly confidential, along with the information thereon, except if such disclosure is required so as to satisfy obligations set out by Law or by any competent Governmental Entity. 10.3 Deadlines. When any number of days is prescribed in this Reorganization Agreement, it shall be calculated excluding the initial day and including the last day. All deadlines set forth in this Reorganization Agreement ending on Saturdays, Sundays or national holidays in Brazil or in the Netherlands shall automatically be extended to the following business day in Brazil and the Netherlands. 10.4 Costs and Expenses. Each Party shall be liable for its costs and expenses arising from this Reorganization Agreement, including the costs of accounting auditors, attorneys, brokers, forwarding agents and consultants 10.5 Binding Agreement. This Reorganization Agreement is irrevocable and irreversible and shall be discharged by the Parties and shall be binding upon them and their respective assigns; provided that neither of the Parties shall assign this Reorganization Agreement or any of the rights and obligations arising hereunder without the prior written consent of the other Parties. 10.6 Forbearance. Either Party’s tolerance in case of breach of the provisions set forth in this Reorganization Agreement, or in relation to any acts or procedures not expressly established hereunder, shall be construed as forbearance and shall not be deemed precedent or novation hereof. Either Party’s delay enforcing or failure to enforce their respective rights pursuant to this Reorganization Agreement shall not be construed as waiver of such rights. Any and all waiver of rights set forth in this Reorganization Agreement shall only be valid when issued in writing and signed by the respective Party. 10.7 Independent Sections. If any of the section in this Reorganization Agreement is, for any reason, declared void in a final court ruling, this shall not affect the surviving terms and conditions of this Reorganization Agreement, which shall remain binding on the Parties and third parties, to the extent that, given this Reorganization Agreement's substance and purpose, such 46 / 48 remainder is not inextricably related to the void provision. The Parties shall make every effort to reach agreement on a new provision which differs as little as possible from the void provision, taking into account the substance and purpose of this Reorganization Agreement. 10.8 Specific Performance. The Parties hereby agree that they are entitled to seek specific performance of the obligations set forth in this Reorganization Agreement in accordance with Brazilian Code of Civil Procedure, without prejudice to reimbursement for losses and damages incurred by the enforcing Party as a result of the other Party’s failure to comply with such obligations. 10.9 Notices. Notices and/or communications sent to either of the Parties pursuant to this Reorganization Agreement shall be issued in writing and sent by email and/or mail, with receipt for delivery, to the following addresses: (a) to Cnova NV: Cnova N.V. Schiphol Boulevard 273 1118 BH Schiphol Amsterdam The Netherlands Attention: Chief Executive Officer Email: [email protected] (b) to Cnova Brazil: Cnova Comércio Eletrônico S.A. Rua Gomes de Carvalho, No. 1609/1617, 3°-7° andares São Paulo, SP Brazil Attention: Chief Executive Officer Email: [email protected] (c) to Via Varejo: Via Varejo S.A. Rua João Pessoa, 83 Centro, São Caetano do Sul, SP Brazil Attention: Chief Executive Officer Email: [email protected] 10.10 Entire Agreement. This Reorganization Agreement (including its Schedules) represents the entire agreement between the Parties in relation to the Reorganization and the subject matter of this Reorganization Agreement, replacing any and all previous oral or written agreements in relation thereto. 47 / 48 10.11 Schedules. The Parties agree that any information disclosed in a section of the Cnova Disclosure Schedule shall only be deemed to be an exception to (or, as applicable, a disclosure for purposes of) (a) the representations and warranties (or covenants, as applicable) of Cnova NV or Cnova Brazil, as applicable, that are contained in the corresponding section of this Reorganization Agreement and (b) such other representations and warranties in Section 6.2 if the relevance of that reference as an exception to (or a disclosure for purposes of) such representations and warranties is reasonably apparent from the face of such disclosure. 10.12 Amendments. This Reorganization Agreement may be amended only upon the written consent of the Parties. 10.13 Language. This Reorganization Agreement has been negotiated and is being executed in the English language. For the purposes of Article 148 of Law No. 6.015/73 and Article 224 of the Brazilian Civil Code, the Parties shall agree, prior to Closing, on a Portuguese translation of this Reorganization Agreement, which shall have been prepared and certified by a sworn translator. The English version shall prevail over the Portuguese translation, including, but not limited to, for the purposes of any discussion, construction or arbitration procedure initiated hereunder. [Signature Page Follows] 48 / 48 DISCLAIMER This is a free translation of an original English document for information purposes only. In the event of any discrepancy between this translation and the original English document, the original English document shall prevail. This free translation is not, and does not substitute, the Portuguese translation mentioned in Section 10.13 of the original document, which shall be prepared and certified by a sworn translator and agreed by the Parties prior to Closing. AVISO Esta é uma tradução livre de um documento original em inglês para fins exclusivamente informacionais. Em caso de discrepância entre esta tradução e o documento original em inglês, o original em inglês deverá prevalecer. Esta tradução não é, e não substitui, a tradução para o português mencionada na cláusula 10.3 do documento original, que deverá ser preparada e certificada por tradutor juramentado e acordada pelas Partes antes do Fechamento. ACORDO DE REORGANIZAÇÃO ENTRE VIA VAREJO S.A., CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. E CNOVA N.V. _______________________________ DATADO DE 8 DE AGOSTO DE 2016 ________________________________ W/2720024 Tradução livre ÍNDICE CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO .............................................. 2 1.1 Definições ..................................................................................................................... 2 1.2 Termos Definidos em Outros Lugares .......................................................................... 9 1.3 Normas de Interpretação ............................................................................................. 10 CAPÍTULO II FINALIDADE, BENEFÍCIOS E BASE ECONÔMICA DA REORGANIZAÇÃO .................................................................................................................... 12 2.1 Finalidade do Acordo de Reorganização .................................................................... 12 2.2 Benefícios da Reorganização ...................................................................................... 12 2.3 Base Econômica da Reorganização ............................................................................ 12 2.4 Ajuste de Avaliação .................................................................................................... 12 CAPÍTULO III ETAPAS ANTERIORES AO FECHAMENTO; FECHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO .................................................................................................................... 15 3.1 Etapas Anteriores ao Fechamento ............................................................................... 15 3.2 Transações Interdependentes ...................................................................................... 21 3.3 Garantias Adicionais ................................................................................................... 21 CAPÍTULO IV CONDIÇÕES PRECEDENTES PARA O FECHAMENTO ............................. 21 4.1 Condições para as Obrigações de Cada Parte de Consumar a Reorganização ........... 21 4.2 Condições Precedentes para a Obrigação da Via Varejo de Implementar a Reorganização ....................................................................................................... 22 4.3 Condições Precedentes para a Obrigação da Cnova NV e da Cnova Brasil de Implementar a Reorganização............................................................................... 22 CAPÍTULO V AUDITORIA LEGAL.......................................................................................... 23 5.1 Auditoria Legal ........................................................................................................... 23 CAPÍTULO VI DECLARAÇÕES E GARANTIAS .................................................................... 23 6.1 Declarações e Garantias das Partes ............................................................................. 23 6.2. Declarações e Garantias da Cnova .............................................................................. 24 CAPÍTULO VII OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO ............................................................... 32 7.1 Indenização pela Cnova NV ....................................................................................... 32 7.2 Indenização pela Via Varejo ....................................................................................... 33 7.3 Limitações ................................................................................................................... 33 7.4 Exceções às Limitações de Responsabilidade ............................................................ 36 7.5 Procedimento de Indenização ..................................................................................... 36 7.6 Exclusividade; Inexistência de Dupla Recuperação ................................................... 38 7.7 Forma de Pagamento................................................................................................... 38 -i- #88718039v9 Tradução livre CAPÍTULO VIII OUTRAS OBRIGAÇÕES ............................................................................... 38 8.1 Aprovações/Autorizações ........................................................................................... 38 8.2 Assembleias de Acionistas .......................................................................................... 38 8.3 Transferência de Operações e Pessoal ........................................................................ 39 8.4 Curso Normal dos Negócios ....................................................................................... 39 8.5 Confidencialidade e Exigências de Divulgação .......................................................... 42 8.6 Formulário 13E-3 ........................................................................................................ 42 8.7 Acesso e Informações ................................................................................................. 43 8.8 Reorganização da Cnova Finança ............................................................................... 43 8.9 Livros e Registros da Cnova Brasil ............................................................................ 43 8.10 Liberação de Fundos de Custódia ............................................................................... 43 8.11 Garantias Opcionais e Questões Relacionadas ........................................................... 45 8.12 Obrigação .................................................................................................................... 46 CAPÍTULO IX PRAZO E RESCISÃO ........................................................................................ 46 9.1 Prazo e Rescisão ......................................................................................................... 46 CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 47 10.1 Questões Fiscais. ......................................................................................................... 47 10.2. Leis Aplicáveis e Solução de Controvérsias ............................................................... 48 10.3. Prazos Finais ............................................................................................................... 49 10.4. Custos e Despesas ....................................................................................................... 49 10.5. Contrato Vinculante .................................................................................................... 49 10.6. Tolerância ................................................................................................................... 49 10.7. Cláusulas Independentes ............................................................................................. 49 10.8. Execução Específica ................................................................................................... 50 10.9. Notificações ................................................................................................................ 50 10.10. Acordo Integral ........................................................................................................... 50 10.11. Anexos ........................................................................................................................ 50 10.12. Alterações ................................................................................................................... 51 10.13. Idioma ......................................................................................................................... 51 - ii #88718039v9 Tradução livre ACORDO DE REORGANIZAÇÃO O presente instrumento particular é celebrado entre: I. VIA VAREJO S.A., sociedade constituída e existente de acordo com as Leis do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.041.260/0652-90 e com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 83, Centro, CEP 09520-010 (“Via Varejo”); II. CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., sociedade constituída e existente de acordo com as Leis do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.170.938/0001-07 e com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1609, 3o a 7o andares, Vila Olímpia, CEP 04547-006 (“Cnova Brasil”); e III. CNOVA N.V., sociedade constituída e existente de acordo com as Leis dos Países Baixos, inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.536.473/0001-15, cuja sede social está localizada em Amsterdã, Países Baixos, com escritório em Schiphol Boulevard 273 1118 BH Schiphol (“Cnova NV”) (Via Varejo, Cnova Brasil e Cnova NV são doravante denominadas neste instrumento, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”). CONSIDERANDO que a Via Varejo é a varejista líder no Brasil de eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, com lojas físicas operando sob as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio”; CONSIDERANDO que a Via Varejo é uma companhia aberta, com 43,35% de suas ações detidas pela Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”) e os restantes 56,65% de suas ações detidas por outros acionistas que não são afiliados à CBD; CONSIDERANDO que a Cnova Brasil é a segunda maior varejista no Brasil de comércio eletrônico de eletrônicos e eletrodomésticos, operando por meio dos sites “casasbahia.com.br”, “pontofrio.com.br” e “extra.com.br” bem como na prestação de serviços de marketplace; CONSIDERANDO que a Cnova Brasil é uma sociedade brasileira com capital social totalizando R$ 37.226.947,00, dividido em 74.924.847 ações, com 99,99% de suas ações detidas pela Cnova NV; CONSIDERANDO que a Cnova NV é uma sociedade holandesa com capital social emitido totalizando EUR 22.064.892,30, dividido em 441.297.846 ações ordinárias, com 43,28% das ações ordinárias detidas pelo Casino, 26,58% das ações ordinárias (indiretamente) detidas pela CBD e 21,93% das ações ordinárias (indiretamente) detidas pela Via Varejo; CONSIDERANDO que as Partes estão mutuamente interessadas na implementação de uma transação, de acordo com a qual a Via Varejo e a Cnova Brasil reorganizarão seus negócios por meio de uma série de etapas, conforme previsto no CAPÍTULO III deste Acordo de Reorganização (“Reorganização”); 1 / 51 Tradução livre CONSIDERANDO que o conselho de administração da Cnova NV deliberou em 3 de março de 2016 criar um Comitê de Transação do conselho de administração da Cnova NV, formado pelo Sr. Emmanuel Grenier, Sr. Bernard Oppetit e Sr. Silvio Genesini (“Comitê de Transação”), tendo cada um dos demais membros do conselho da Cnova NV concluído que eles têm um conflito de interesse com relação à Reorganização e, portanto, deliberado se abster do processo decisório do conselho de administração da Cnova NV a respeito da Reorganização; CONSIDERANDO que o conselho de administração da Via Varejo deliberou em 11 de maio de 2016 criar um comitê independente especial de acordo com a política de transação com partes relacionadas da Via Varejo (“Comitê Especial”) para revisar, analisar e considerar os termos e condições da Reorganização e emitir um parecer ao conselho de administração da Via Varejo com sua recomendação sobre a Reorganização; CONSIDERANDO que o conselho de administração da Cnova NV recebeu uma carta de compromisso irrevogável do Casino, datada de 8 de agosto de 2016 (“Carta de Compromisso”) contendo, dentre outros, o compromisso do Casino de lançar uma oferta pública em dinheiro (que poderá ser estruturada como uma ou mais ofertas públicas em dinheiro paralelas, conforme vier a ser exigido de acordo com as Leis aplicáveis) após a conclusão da Reorganização (“Oferta”) para adquirir todas e quaisquer ações ordinárias emitidas, com valor nominal de €0,05, da Cnova NV (exceto as ações mantidas pela CBD (“Ações Ordinárias da Cnova”), ações essas que são listadas na NASDAQ e negociadas no mercado regulamentado da EURONEXT Paris, a um preço de US$5,50 por ação (ou o valor equivalente em EUR) de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Acordo de Reorganização; CONSIDERANDO que em 11 de maio de 2016, as Partes celebraram um Memorando de Entendimentos para estabelecer os princípios básicos a respeito da Reorganização, que foram então desenvolvidos e negociados pelo Comitê de Transação e pelo Comitê Especial; e CONSIDERANDO que o conselho de administração da CBD deliberou que (a) CBD se absterá de votar na assembleia geral de acionistas da Via Varejo que decidir sobre a Reorganização, (b) CBD deverá votar a favor da Reorganização na assembleia geral de acionistas da Cnova NV e (c) a CBD não alienará qualquer de suas Ações Ordinárias CNV na Oferta. ISTO POSTO, tendo em vista os compromissos, avenças e acordos previstos neste instrumento, as Partes concordam em celebrar este Acordo de Reorganização (“Acordo de Reorganização”), o qual estabelece os termos e condições e as etapas necessárias para a implementação da Reorganização, que consiste na integração dos negócios de comércio eletrônico atualmente operados pela Cnova Brasil com as atividades de lojas físicas atualmente desenvolvidas pela Via Varejo, de acordo com os seguintes termos e condições: CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 1.1 Definições. Os seguintes termos, quando usados neste Acordo de Reorganização, deverão ser aplicáveis igualmente tanto na forma singular quanto na forma plural, nos gêneros masculino e feminino, e deverão ter os significados atribuídos a eles abaixo: 2 / 51 Tradução livre “Valor de Ajuste” significa um valor, que poderá ser positivo ou negativo, igual a (a) se o Valor de Ajuste Anterior ao Limite for positivo, o maior entre (i) o Valor de Ajuste Anterior ao Limite menos o Valor Limite e (ii) zero ou (b) se o Valor de Ajuste Anterior ao Limite for negativo, o menor entre (i) o Valor de Ajuste Anterior ao Limite mais o Valor Limite e (ii) zero. “Garantia Bancária” significa uma garantia, carta de crédito ou instrumento similar emitido por um banco, sociedade seguradora ou outra instituição financeira, sendo que a garantia, carta de crédito ou instrumento similar, o banco, sociedade seguradora e/ou outra instituição financeira deverá ser mutuamente acordada pela Via Varejo e pela Cnova NV, agindo razoavelmente. “Livros e Registros” significa todos os livros de atas (a respeito de quaisquer reuniões do conselho de administração (ou dos respectivos comitês), assembleias de acionista ou reuniões de diretoria), livros de registro de ações, livros de presença em assembleias, livros razão, arquivos, relatórios, planos, registros, manuais e resultados de teste a serem transferidos pela Cnova NV para a Via Varejo em função da Reorganização que se refiram à Cnova Brasil e às suas Subsidiárias e aos negócios da Cnova Brasil existentes na Data de Fechamento, em cada caso com exceção da Cnova Finança. “Dia Útil” significa qualquer dia, exceto sábados, domingos ou quaisquer outros dias nos quais os bancos comerciais em São Paulo, Brasil, Nova York, Estados Unidos ou Amsterdã, Países Baixos, são autorizados ou exigidos por Lei a permanecerem fechados. “Caixa e Equivalentes de Caixa” significa o caixa e os equivalentes de caixa da Cnova Brasil e suas Subsidiárias, em base consolidada, conforme determinado de acordo com os IFRS aplicados de forma consistente com os Princípios Contábeis Aplicáveis. Para evitar dúvida, Caixa e Equivalentes de Caixa deverão ser calculados líquidos de cheques emitidos, mas não compensados, ordens de pagamento e transferências eletrônicas e saldos de caixa restritos, e deverão incluir cheques, ordens de pagamento e transferências eletrônicas disponíveis para depósito na conta da Cnova NV ou de qualquer uma de suas Subsidiárias. Para evitar dúvida, o cálculo do Caixa e Equivalentes de Caixa não considerará quaisquer atos praticados pela, ou mediante instrução por escrito, da Via Varejo ou da VV Part em função da consumação das transações previstas no presente Acordo. “Preço de Aquisição em Dinheiro” significa R$ 16.470.301,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e um reais). “Garantia do Casino” significa uma garantia limitada outorgada pelo Casino, GuichardPerrachon, sociedade constituída e existente de acordo com as Leis da França, de forma e conteúdo razoavelmente satisfatórios para a Via Varejo (e consistente com os termos e condições previstos no Anexo E, juntamente com quaisquer alterações mutuamente acordadas entre as Partes). “Valor de Fechamento” significa um valor, que poderá ser positivo ou negativo, igual (a) ao Capital de Giro no Fechamento menos (b) a Dívida Líquida no Fechamento. “Dívida Líquida no Fechamento” significa o valor de Dívida da Cnova Brasil e suas Subsidiárias, em base consolidada, menos Caixa e Equivalentes de Caixa, em cada caso às 3 / 51 Tradução livre 00h01min (horário de São Paulo) na Data de Fechamento, calculado de acordo com o cálculo exemplificativo apresentado no Anexo A e os Princípios Contábeis Aplicáveis. “Capital de Giro no Fechamento” significa (a) os ativos de capital de giro da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias, em base consolidada, consistindo em contas a receber, estoque e outros ativos de capital de giro específicos descritos no Anexo A, menos (b) os passivos do capital de giro da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias, em base consolidada, consistindo em contas a pagar, determinados passivos fiscais e outros passivos de capital de giro específicos descritos no Anexo A, em cada caso às 00h01min (horário de São Paulo) da Data de Fechamento, calculados de acordo com cálculo exemplificativo apresentado no Anexo A e os Princípios Contábeis Aplicáveis; sendo que, para fins de definição de “Capital de Giro no Fechamento”, em nenhuma hipótese (i) os passivos do capital de giro da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias deverão incluir qualquer Dívida da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias e (ii) os ativos de capital de giro da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias deverão incluir qualquer Caixa e Equivalentes de Caixa. “Cnova Finança” significa a Cnova Finança B.V., sociedade de responsabilidade limitada de capital fechado constituída em conformidade com as leis dos Países Baixos, com sede social em Amsterdã, Países Baixos, com endereço em 1118BH Schiphol, Países Baixos, Schiphol Boulevard 273, WTC, registrada na Junta Comercial sob o número 61920037. “Documentos da SEC da Cnova” significa todos os formulários, documentos e relatórios apresentados ou fornecidos pela Cnova NV à SEC (inclusive de acordo com o Securities Act e o Exchange Act) desde 1º de janeiro de 2014. “Valor Limite” significa um valor igual ao valor absoluto de 5,0% (cinco por cento) do Valor Alvo. “Tributo Coberto” significa qualquer Tributo da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias relacionado a um Período Tributário Anterior ao Fechamento. “Conta de Depósito em Garantia” significa uma conta estabelecida e mantida pelo Agente de Depósito em Garantia de acordo com o Contrato de Depósito em Garantia. “Agente de Depósito em Garantia” significa o JPMorgan Chase Bank, N.A. ou qualquer outro agente de depósito em garantia mutuamente acordado pelas Partes, e qualquer respectivo sucessor de acordo com o Contrato de Depósito em Garantia. “Contrato de Depósito em Garantia” significa o contrato de depósito em garantia a ser celebrado até o Fechamento, entre a Cnova NV, a Via Varejo e o Agente de Depósito em Garantia, de forma mutuamente acordada pelas Partes e contendo termos e condições costumeiros para esse tipo de contrato e refletindo o acordo entre as Partes de acordo com as Cláusulas 8.10 e 8.11. “Valor de Ajuste Estimado” significa um valor, que poderá ser positivo ou negativo, igual a (a) se o Valor de Ajuste Estimado Anterior ao Limite for positivo, o maior entre (i) o Valor de Ajuste Estimado Anterior ao Limite menos o Valor Limite e (ii) zero ou (b) se o Valor de Ajuste Estimado Anterior ao Limite for negativo, o menor entre (i) o Valor de Ajuste Estimado Anterior ao Limite mais o Valor Limite e (ii) zero. 4 / 51 Tradução livre “Valor Estimado de Fechamento” significa um valor, que poderá ser positivo ou negativo, igual (a) ao Capital de Giro Estimado no Fechamento menos (b) a Dívida Líquida Estimada no Fechamento. “Valor de Ajuste Estimado Anterior ao Limite” significa um valor, que poderá ser positivo ou negativo, igual (a) ao Valor Estimado de Fechamento menos (b) o Valor Alvo. “Exchange Act” significa o U.S. Securities Exchange Act de 1934, conforme alterado, e as normas promulgadas em seus termos. “Órgão Governamental” significa, em qualquer jurisdição, qualquer (a) governo federal, estadual, local, estrangeiro ou internacional, (b) juízo, tribunal arbitral ou outro, (c) autoridade governamental ou quase governamental de qualquer natureza (inclusive qualquer subdivisão política, repartição, filial, departamento, oficial ou entidade) ou (d) agência, comissão, autoridade ou órgão que exercer ou tiver o direito de exercer, qualquer autoridade administrativa, executiva, judicial, legislativa, policial, regulamentar ou fiscal ou poder de qualquer natureza. “IFRS” significam as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade. (International Accounting Standards Board). “Dívida” significa, com relação a qualquer pessoa, sem duplicação, na data de determinação, todas as obrigações dessa pessoa com relação a (a) qualquer dívida por dinheiro tomado em empréstimo, (b) dívida comprovada por títulos, debêntures, notas ou instrumentos similares, (c) o preço diferido de compra de bens (inclusive qualquer potenciais pagamentos futuros (earn out), ajuste de preço de aquisição, liberação de “retenção” ou pagamento similar, mas excluindo obrigações dessa pessoa incorridas no curso normal dos negócios consistente com a prática anterior), (d) de acordo com quaisquer arrendamentos que devam ser capitalizados de acordo com os Princípios Contábeis Aplicáveis nos livros e registros dessa pessoa, (e) obrigações de pagamento de acordo com operações com derivativos ou de hedge de taxa de juros, moeda ou commodity ou acordos similares (avaliados ao respectivo valor de encerramento), (f) para o reembolso de qualquer devedor em qualquer carta de crédito, aceite bancário, seguro caução ou outra garantia financeira, na medida em que sacada e não amortizada ou reembolsada, (g) da natureza de garantias das obrigações de outras Pessoas do tipo previsto nas cláusulas (a) a (f) e (h) juros, prêmio (inclusive prêmio de compensação), multas, custos de rescisão e outros valores devidos em decorrência dos itens descritos nas cláusulas (a) a (g) (inclusive, para evitar dúvida, qualquer pagamento antecipado ou multas similares a respeito do pagamento antecipado de qualquer um dos mencionados acima ou valores que se tornarem devidos como resultado da Reorganização). “Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual e outros direitos de exclusividade similares, em qualquer jurisdição do mundo, sejam registrados ou não registrados, inclusive todas as patentes, solicitações de patente e invenções patenteáveis (inclusive todas as divisões, continuidades, renovações, reemissões e prorrogações do mencionado acima), marcas, marcas de serviço, logos e nomes fantasia (e todo fundo de comércio associado a tais itens e todos os registros e respectivas solicitações), obras autorais originais, direitos autorais (e todos os registros e respectivas solicitações), nomes de domínio de 5 / 51 Tradução livre Internet, segredos de negócio, know-how e outras informações comerciais ou técnicas confidenciais, direitos de software, e dados e direitos em bancos de dados. “conhecimento” significa, em relação à Cnova NV, o conhecimento real, após a devida averiguação, de qualquer um dentre Emmanuel Grenier, Stéphane Brunel, Eric Maurice ou Steven Geers. “Lei” significa quaisquer leis, tratados, estatutos, decretos, normas, regulamentos ou outras exigências, internacionais, nacionais, provinciais, estaduais, municipais, locais e costumeiras aplicáveis, orientação legalmente vinculante, Determinações, termos de compromisso ou licenças de qualquer Órgão Governamental, em cada caso, tendo força de lei. “Efeito Adverso Relevante” significa qualquer alteração, evento, ocorrência ou desenvolvimento (“Efeito”) que, individualmente ou quando combinado juntamente com todos os outros Efeitos, (a) tiver tido, ou for razoavelmente esperado que tenha, um efeito adverso relevante nos negócios, situação financeira ou resultados operacionais da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, e (b) que causaria, ou seja razoavelmente esperado que cause, individualmente ou quando combinado juntamente com todos os outros Efeitos que tiverem ocorrido no período de 12 meses imediatamente anteriores a esse Efeito, um impacto adverso em Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), cujo montante global seja superior a R$316.550.000,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta mil reais); sendo que nenhum Efeito deverá ser considerado, individualmente ou em conjunto, na determinação de se há ou seria razoavelmente esperado que ocorra um Efeito Adverso Relevante na medida em que decorrente de: (i) alterações ou alterações propostas nas Leis aplicáveis, IFRS ou na respectiva interpretação ou aplicação, (ii) alterações nas condições em geral que afetem os mercados de valores mobiliários, crédito ou outros mercados financeiros no Brasil ou em outras jurisdições nas quais as Partes tiverem operações substanciais, inclusive taxas de juros ou taxas de câmbio, (iii) alterações nas condições econômicas, comerciais, trabalhistas ou regulatórias em geral aplicáveis aos setores ou mercados nos quais as Partes têm operações substanciais, (iv) alterações nas condições políticas nas jurisdições nas quais as Partes têm operações substanciais (inclusive a eclosão ou o agravamento de guerra (declarada ou não), ação militar, sabotagem ou atos de terrorismo), (v) alterações devido a desastres naturais ou alterações no clima ou alterações devido a surto ou piora de uma crise epidêmica, pandêmica ou outra crise de saúde, (vi) atos expressamente exigidos da Cnova Brasil de acordo com este Acordo de Reorganização ou praticados ou não praticados mediante solicitação por escrito ou com autorização por escrito da Via Varejo, (vii) qualquer violação, inadimplemento ou descumprimento de qualquer disposição deste Acordo de Reorganização pela Via Varejo, (viii) o anúncio, pendência ou consumação deste Acordo de Reorganização e das transações previstas neste instrumento, inclusive em virtude da identidade de, ou o efeito de qualquer fato ou circunstância em relação à Via Varejo ou qualquer uma de suas afiliadas ou qualquer comunicação pela Via Varejo ou por qualquer um de suas afiliadas a respeito de planos, propostas ou projeções em relação à Cnova Brasil, às suas Subsidiárias ou seus respectivos funcionários (inclusive qualquer impacto nos relacionamentos da Cnova Brasil ou de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), contratuais ou de outra natureza, com seus respectivos clientes, fornecedores, distribuidores, licenciantes, licenciados, credores, empregados ou parceiros), (ix) qualquer procedimento originado de alegações de violação de dever fiduciário ou violação da Lei ou de outro modo relacionado ao presente Acordo ou às transações nele contempladas, (x) alterações no preço de negociação ou 6 / 51 Tradução livre volume de negociação de Ações ou qualquer suspensão de negociação (sendo que a causa subjacente dessas alterações poderá ser considerada na determinação de se um Efeito Adverso Relevante ocorreu (exceto na medida em que sujeito a qualquer outra exceção), (xi) o vencimento ou a rescisão por seus termos de qualquer Contrato do qual a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias seja parte ou (xii) qualquer falha pela Cnova Brasil ou por qualquer uma de suas Subsidiárias em cumprir quaisquer projeções de receitas, rendimentos ou outras projeções ou previsões financeiras (sendo que a causa subjacente dessa omissão poderá ser considerada na determinação de se um Efeito Adverso Relevante ocorreu (exceto na medida em que estiver sujeito a qualquer outra exceção); ficando ressalvado, entretanto, que os Efeitos decorrentes ou relacionados às alterações previstas em cada uma das cláusulas (i) a (v) das disposições acima deverão ser considerados na determinação de se um Efeito Adverso Relevante ocorreu na medida em que esses Efeitos tiverem um efeito desproporcional na Cnova Brasil ou em qualquer uma de suas Subsidiárias comparado ao efeito em outros participantes nos setores nos quais a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias opera. As Partes acordam ainda que qualquer acidente, destruição ou outra perda em relação a qualquer/quaisquer ativo(s) tangível(is) de longo prazo da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), tendo (de acordo com os Princípios Contábeis Aplicáveis) tal acidente, destruição ou perda que ser registrado no balanço patrimonial consolidado da Cnova Brasil como uma perda do valor dos ativos tangíveis consolidados de longo prazo da Cnova Brasil, deverá constituir um “Efeito Adverso Relevante” com relação à Cnova Brasil se o valor dessa perda exceder R$316.550.000,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), após a aplicação de quaisquer receitas de qualquer apólice de seguro às quais a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) tiver direito; ficando ressalvado, entretanto, que esse acidente, destruição ou perda não deverá constituir um “Efeito Adverso Relevante” se a Cnova NV optar por reduzir as receitas em dinheiro da Reorganização pelo mesmo valor líquido. “Processos Pendentes Identificados” significa, em qualquer data, quaisquer processos pendentes e não pagos ou não resolvidos por quaisquer Partes Indenizadas da Via Varejo quando da data para indenização nos termos da Cláusula 7.1 feitas de acordo com a Cláusula 7.5. “Determinação” significa qualquer sentença, ordem, decisão, mandado, liminar, decreto, estipulação, determinação, decisão judicial ou arbitral, julgamento ou outra exigência de descoberta ou agência ou acordo ou termo de compromisso. “pessoa” significa uma pessoa física, sociedade por ações, sociedade de pessoas, sociedade de responsabilidade limitada, associação, fundo ou qualquer outra entidade, grupo (conforme esse termo é usado no Artigo 13 do Exchange Act) ou organização, inclusive um Órgão Governamental, e quaisquer sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa. “Período Tributário Posterior ao Fechamento” significa qualquer período Tributário com início após a Data de Fechamento; e, a respeito de um Período Tributário Intercorrente, a parte desse período Tributário que iniciar após a Data de Fechamento. “Período Tributário Anterior ao Fechamento” significa qualquer período Tributário encerrado até a Data de Fechamento e, a respeito de um Período Tributário Intercorrente, a parte desse período Tributário encerrado na Data de Fechamento. 7 / 51 Tradução livre “Valor de Ajuste Anterior ao Limite” significa um valor, que poderá ser positivo ou negativo, igual (a) ao Valor de Fechamento menos (b) o Valor Alvo. “Reais” significa a moeda oficial da República Federativa do Brasil “SEC” significa a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana. “Securities Act” significa o U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado, e as normas promulgadas em seus termos. “Período Tributário Intercorrente” significa um período Tributário que se iniciar até a Data de Fechamento e se encerrar posteriormente. “Subsidiária” significa, com relação a qualquer pessoa, qualquer sociedade por ações, sociedade de pessoas, joint venture ou outra pessoa jurídica da qual essa pessoa (individualmente ou por meio de ou juntamente com qualquer outra Subsidiária dessa pessoa), detiver, direta ou indiretamente, a maioria do capital social ou outros títulos patrimoniais cujos titulares detiverem em geral direito de voto na eleição do conselho de administração ou outro órgão de administração dessa sociedade por ações, sociedade limitada, sociedade de pessoas, joint venture ou outra pessoa jurídica, ou de outro modo detiver, direta ou indiretamente, participação no capital social ou outros títulos patrimoniais que confiram o controle da referida sociedade por ações, sociedade limitada, sociedade de pessoas, joint venture ou outra pessoa jurídica, ou qualquer pessoa que de outro modo for considerada uma “subsidiária” de acordo com a Regra 12b-2 promulgada nos termos do Exchange Act. “Valor Alvo” significa o valor aplicável previsto no Anexo B (a) na coluna denominada “Valor Alvo Aplicável” e (b) na linha correspondente à Data de Fechamento. “Tributo” significa qualquer imposto, tributo alfandegário, tributação, lançamento, direito alfandegário, taxa ou outro lançamento ou encargo de qualquer natureza, federal, estadual, local ou estrangeiro, lançado por qualquer Órgão Governamental (inclusive qualquer tributo sobre renda, receitas brutas, capital, vendas, uso, ad valorem, valor agregado, transferência, franquia, lucros, estoque, capital social, licença, retido na fonte, folha de pagamento, verbas empregatícias, seguro social, seguro-desemprego, consumo, verbas rescisórias, selo, licença, registro, ocupação, ambiental, confisco, bens abandonados ou não reivindicados, bens imóveis ou móveis e imposto estimado, imposto mínimo alternativo ou adicional, direito aduaneiro, ou outro imposto), juntamente com quaisquer juros, multas, acréscimos a tributo ou valores adicionais lançados a esse respeito. “Declaração de Tributo” significa qualquer declaração, relatório, declaração de informação, reivindicação de restituição, eleição, relatório ou declaração de Tributo estimado ou similar (inclusive quaisquer respectivos anexos, complementos e material adicional ou de suporte) apresentado ou exigido a ser apresentado com relação a Tributos, inclusive quaisquer respectivas alterações. “Valor de Deficiência de Capital da VV” significa um valor em Reais igual ao valor absoluto da participação da Via Varejo em LuxCo conforme refletido nos livros e registros contábeis da Via 8 / 51 Tradução livre Varejo na data das demonstrações financeiras usadas para os fins do Laudo de Avaliação de Ações da Cnova Detidas Indiretamente. “Montante em Dinheiro da VV Part” significa um montante em dinheiro igual à soma (a) do Preço de Aquisição em Dinheiro mais (b) o Valor de Ajuste Estimado (que, para evitar dúvida, poderá ser um número negativo) mais (c) o Valor de Deficiência de Capital da VV. 1.2 Termos Definidos em Outros Lugares. Os seguintes termos são definidos em outra parte neste Acordo de Reorganização: Princípios Contábeis Aplicáveis Auditor Valor Máximo Carta de Compromisso CBD Notificação de Demandas Fechamento Data de Fechamento Demonstração de Fechamento Cnova Brasil Laudo de Avaliação da Cnova Brasil PI da Cnova Brasil Contas da Administração da Cnova Brasil Licenças da Cnova Brasil Deliberações Posteriores ao Fechamento da Cnova Brasil Protocolo e Justificação de Incorporação da Cnova Brasil Aquisição de Ações da Cnova Brasil Distribuição de Ações da Cnova Brasil Anexo de Divulgação da Cnova Reorganização da Cnova Finança Declarações Fundamentais da Cnova Partes Indenizadas da Cnova Cnova NV Aprovação de Acionistas da Cnova Assembleia de Acionistas da Cnova Ações Ordinárias da Cnova Dever de Confidencialidade Período de Confidencialidade Demandas de Consumidores Franquia de Demandas de Consumidor Valor Mínimo Valores Controversos Auditoria Legal DutchCo Leis Ambientais Planos de Ações Dívida Líquida Estimada no Fechamento 9 / 51 2.4.1 2.4.3.3 Considerandos 7.3.3 Preâmbulo 7.5.1 3.2 3.2 2.4.2 Preâmbulo 3.3.7.2(a) 6.2.17 6.2.4 6.2.3 3.3.4 3.3.7.2(a) 3.2.3.1 3.2.2.1 6.2 8.8 7.2 Preâmbulo 4.1(a) 8.2.2 Considerandos 8.5 8.5 7.1.3 7.3.2 7.3.4 2.4.3.3 5.1 3.2.2.1 6.2.18 6.2.12.26.2.17 2.4.1 Tradução livre Demonstração de Fechamento Estimada Capital de Giro Estimado no Fechamento Data do Primeiro Aniversário Regulamento da CCI Parte Indenizada Parte Indenizadora Ações da Cnova Detidas Indiretamente Investigação IOF Franquia de Demandas Trabalhistas Empréstimos Perdas LuxCo Incorporação da Cnova Brasil Incorporação da VV Part Relação de Troca da Incorporação da VV Part Partes Parte Ajuste Posterior ao Fechamento Contratos Pertinentes Reorganização Acordo de Reorganização Valor de Reembolso Período de Resolução Período de Revisão Anexo 13E-3 Data do Segundo Aniversário Data do Sexto Aniversário Ações Especiais da Cnova Brasil Comitê Especial Ações Especiais da Distribuição Declaração de Objeções Oferta Data do Terceiro Aniversário Demandas de Terceiros Comitê de Transação Via Varejo Partes Indenizadas da Via Varejo Aprovação de Acionistas da Via Varejo Assembleia de Acionistas da Via Varejo VV Part Laudos de Avaliação da VV Part Aumento de Capital da VV Part Protocolo e Justificação de Incorporação da VV Part 1.3 Regras de Interpretação. 10 / 51 2.4.1 2.4.1 8.10.2 10.2.1 7.5.1 7.5.1 3.1 7.1.3 10.1.1 7.3.2 3.3.6 7.1 3.1 3.3.7.1 3.2.1.1 3.2.1.1 Preâmbulo Preâmbulo 2.4.3.5 6.2.11.1 Considerandos Considerandos 3.3.6 2.4.3.3 2.4.3.1 8.6.1 8.10.3 8.10.4 3.2.2.1(b) Considerandos 3.2.2.1(a) 2.4.3.2 Considerandos 8.11.3 7.5.1 Considerandos Preâmbulo 7.1 4.1(a) 8.2.1 3.1 3.2.1.2(b) 3.1 3.2.1.2(b) Tradução livre 1.3.1 Os títulos e cabeçalhos das Cláusulas contidas neste instrumento se destinam apenas a fins de referência, e dessa forma são irrelevantes para a interpretação ou análise do teor deste Acordo de Reorganização. 1.3.2 Todas as referências contidas neste instrumento a Capítulos, Cláusulas, Partes, Considerandos, Preâmbulo e Anexos se referem aos capítulos, cláusulas, partes, considerandos, preâmbulo e anexos deste Acordo de Reorganização, exceto se previsto de outro modo. 1.3.3 Os termos “incluído”, “incluir”, “inclusive” e quaisquer termos análogos deverão ser interpretados como se eles fossem seguidos da expressão “mas não se limitando a”. 1.3.4 As referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todas as alterações, modificações, substituições, consolidações e complementos pertinentes, exceto se que previsto de outro modo. 1.3.5 As referências às disposições de uma Lei deverão ser interpretadas como referências a essas disposições e conforme alteradas, expandidas, consolidadas ou republicadas, ou conforme sua aplicação vier a ser alterada periodicamente por outras normas ou por qualquer Lei superveniente, e deverão incluir quaisquer disposições a partir das quais elas se originaram (com ou sem modificações) e quaisquer decisões, regulamentações, instrumentos ou normas legais a elas subordinadas. 1.3.6 Todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados. 1.3.7 Se um termo for definido como categoria gramatical (tal como um substantivo), deverá ter um significado correspondente quando usado como outra categoria gramatical (tal como um verbo). Os termos definidos no singular têm os significados correspondentes no plural, e vice-versa. Exceto se o contexto deste Acordo de Reorganização exija claramente de outro modo, as palavras com significado no gênero masculino deverão incluir os gêneros feminino e neutro e vice-versa. 1.3.8 Sempre que este Acordo de Reorganização se referir a um número de dias, esse número deverá se referir a dias civis exceto se for especificado que se refere a Dias Úteis. Sempre que qualquer ato tiver que ser praticado de acordo com os termos deste instrumento em ou até um dia que não for um Dia Útil, esse ato poderá então ser validamente praticado no ou até o dia seguinte que for um Dia Útil. 1.3.9 Uma referência a um determinado contrato, instrumento ou documento é uma referência a esse contrato, instrumento ou documento conforme modificado, alterado, complementado e consolidado até a data em relação à qual a referência for feita. 1.3.10 As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos advogados revisaram este Acordo de Reorganização e que qualquer regra de interpretação para o efeito que quaisquer ambiguidades deverão ser resolvidas contra a Parte redatora, ou qualquer regra similar que operar contra a parte redatora de um contrato, não deverá ser aplicável à interpretação deste Acordo de Reorganização. 11 / 51 Tradução livre 1.3.11 Todos os termos contábeis usados neste instrumento e não definidos expressamente neste instrumento deverão ter os significados atribuídos a eles de acordo com as IFRS. CAPÍTULO II FINALIDADE, BENEFÍCIOS E BASE ECONÔMICA DA REORGANIZAÇÃO 2.1 Finalidade do Acordo de Reorganização. Este Acordo de Reorganização estabelece os termos e condições e as medidas necessárias para a implementação da Reorganização, que consiste na integração dos negócios de comércio eletrônico atualmente operados pela Cnova Brasil com as atividades de varejo de lojas físicas atualmente desenvolvidas pela Via Varejo. 2.2 Benefícios da Reorganização. Espera-se que a Reorganização gere valor para as partes interessadas de todas as sociedades envolvidas, notadamente por meio (a) da simplificação da governança, (b) da promoção de sinergias entre as operações com a integração da estratégia comercial, a plataforma de logística (modelo de transporte, racionalização da rede, serviço de logística aprimorado), (c) atingindo a otimização de custos da sede, (d) promoção de publicidade multicanal (compartilhamento de estratégia de publicidade com as mesmas despesas de publicidade), dessa forma trazendo vantagens competitivas para os negócios online e de lojas físicas em relação aos seus concorrentes em benefício de todas as partes interessadas e (e) a consecução de outros benefícios que vierem a ser descritos pelas Partes em suas comunicações para seus respectivos acionistas a respeito da transação proposta. 2.3 Base Econômica da Reorganização. Para os fins deste Acordo de Reorganização, as Partes concordam em usar as seguintes avaliações do patrimônio da Cnova Brasil (antes do impacto do Valor de Ajuste) e da Cnova NV: (a) O valor de 100% do patrimônio da Cnova Brasil é igual a R$ 1.602.048.758,00 (um bilhão, seiscentos e dois milhões, quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais) e o valor de cada ação ordinária da Cnova Brasil é igual a R$ 21,38 (vinte e um reais e trinta e oito centavos); (b) O valor de 100% do patrimônio da Cnova NV é igual a US$ 2.206.489.230,00 (dois bilhões, duzentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta reais) e o valor de cada ação ordinária da Cnova NV é igual a US$ 5,00 (cinco dólares). Exceto conforme disposto em contrário neste ato, para cada etapa contemplada no âmbito da Reorganização, a taxa de câmbio R$/US$ aplicável deverá ser R$ 3,2763/US$1,00. 2.4 Ajuste de Avaliação. 2.4.1 Cálculo do Valor de Ajuste Estimado. Com no mínimo 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da Data de Fechamento prevista, a Cnova NV deverá entregar para a Via Varejo uma demonstração, certificada por um diretor da Cnova NV, contendo as estimativas de boa-fé da Cnova NV dos seguintes valores: (a) um cálculo estimado da Dívida Líquida no Fechamento (“Dívida Líquida Estimada no Fechamento”), (b) um cálculo estimado do Capital de Giro no Fechamento (“Capital de Giro Estimado no Fechamento”), (c) o cálculo do Valor Estimado do 12 / 51 Tradução livre Fechamento, (d) o cálculo do Valor de Ajuste Estimado e (e) assumindo que a Via Varejo terá fornecido à Cnova NV uma estimativa do Valor de Deficiência de Capital da VV, um cálculo estimado do Montante em Dinheiro da VV Part. A Via Varejo poderá apresentar quaisquer objeções por escrito para a Cnova NV até às 17h00, horário de São Paulo, no Dia Útil anterior à Data de Fechamento prevista e a Cnova NV deverá cooperar de boa-fé com a Via Varejo para revisar a minuta de demonstração para refletir o acordo mútuo da Cnova NV e da Via Varejo a respeito dos valores estimados previstos na sentença anterior (conforme revisada e acordada, “Demonstração de Fechamento Estimada”); ficando ressalvado que se a Cnova NV e a Via Varejo não chegarem a um acordo a respeito dos valores previstos na sentença anterior antes da Data de Fechamento, a Demonstração de Fechamento Estimada deverá refletir as estimativas de boa-fé da Cnova NV a respeito desses valores. A Demonstração de Fechamento Estimada será preparada de acordo com os princípios, práticas e metodologias contábeis previstos no Anexo C (“Princípios Contábeis Aplicáveis”). 2.4.2 Preparação da Demonstração de Fechamento. Em até 30 (trinta) Dias Úteis após a Data de Fechamento, a Via Varejo deverá preparar e entregar para a Cnova NV uma demonstração substancialmente na forma do Anexo D (“Demonstração de Fechamento”) contendo: (a) o cálculo da Dívida Líquida no Fechamento, (b) o cálculo do Capital de Giro no Fechamento, (c) o cálculo do Valor de Fechamento, (d) o cálculo do Valor de Ajuste e (e) o cálculo do Ajuste Posterior ao Fechamento. A Demonstração de Fechamento deverá ser preparada de acordo com os Princípios Contábeis Aplicáveis. 2.4.3 Exame e Revisão. 2.4.3.1 Exame. A Cnova NV deverá ter 30 (trinta) Dias Úteis após a entrega pela Via Varejo da Demonstração de Fechamento (“Período de Revisão”) para revisar, às suas expensas e custos, a Demonstração de Fechamento e a Dívida Líquida no Fechamento, o Capital de Giro no Fechamento, o Valor de Fechamento, o Valor de Ajuste e o Ajuste Posterior ao Fechamento resultantes. Durante o Período de Revisão, a Cnova NV e seus consultores serão autorizados a revisar (durante o horário comercial normal e mediante notificação prévia razoável) os livros, registros, e materiais de back-up da Via Varejo, da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias na medida em que eles se relacionarem ao cálculo de qualquer valor previsto na Demonstração de Fechamento. 2.4.3.2 Objeção. No ou até o último dia do Período de Revisão, a Cnova NV poderá formular uma objeção a qualquer valor previsto na Demonstração do Fechamento por meio da entrega para a Via Varejo de uma declaração por escrito contendo quaisquer referidas objeções em detalhes razoáveis, indicando cada item contestado, a base para sua divergência e o valor de cada referida divergência (“Declaração de Objeções”). Se a Cnova NV não entregar a Declaração de Objeções até às 17h00, horário de São Paulo, do último dia do Período de Revisão, a Demonstração de Fechamento, e a Dívida Líquida no Fechamento, o Capital de Giro no Fechamento, o Valor de Fechamento, o Valor de Ajuste e o Ajuste Posterior ao Fechamento resultantes serão considerados como tendo sido aceitos pela Cnova NV e serão considerados finais e vinculantes para a Cnova NV. Qualquer determinação prevista na Demonstração de Fechamento que não for especificamente contestada na Declaração de Objeções será considerada aceita pela Cnova NV e será final e vinculante para todas as Partes mediante a entrega da Declaração de Objeções. 13 / 51 Tradução livre 2.4.3.3 Resolução de Controvérsias. Se a Cnova NV entregar a Declaração de Objeções antes do término do Período de Revisão, as Partes deverão negociar de boa-fé para resolver as objeções em 20 (vinte) Dias Úteis após a entrega da Declaração de Objeções (“Período de Resolução”), e, se tais objeções forem dessa forma resolvidas durante o Período de Resolução, a Demonstração de Fechamento e o cálculo resultante da Dívida Líquida no Fechamento, do Capital de Giro no Fechamento, do Valor de Fechamento, do Valor de Ajuste e do Ajuste Posterior ao Fechamento, com as alterações que tiverem sido acordadas por escrito pelas Partes, deverão ser finais e vinculantes para as Partes. Se a Cnova NV e a Via Varejo não chegarem a um acordo a respeito de todas as questões previstas na Declaração de Objeções antes do término do Período de Resolução, então, a Cnova NV e a Via Varejo deverão dentro de 10 (dez) Dias Úteis após o final do Período de Resolução encaminhar quaisquer valores que permaneçam controversos (“Valores Controversos”) para resolução para uma das empresas de auditorias “big four” (PriceWaterhouseCoopers LLP, Ernst & Young, Deloitte ou KPMG), a ser selecionada em conjunto de boa-fé pela Cnova NV e pela Via Varejo (“Auditor”). A Cnova NV e a Via Varejo deverão assinar uma carta de contratação padrão, deverão cooperar com o Auditor durante o prazo da contratação, e deverão fornecer ao Auditor, no momento desse encaminhamento, a Demonstração de Fechamento e a Declaração de Objeções. A Cnova NV e a Via Varejo deverão também fornecer ao Auditor quaisquer outras informações e documentos que o Auditor venha a razoavelmente solicitar a fim de resolver os Valores Controversos. As Partes deverão instruir o Auditor a emitir uma decisão final por escrito quanto aos Valores Controversos no máximo 20 (vinte) Dias Úteis após a data na qual as Partes encaminharam os Valores Controversos ao Auditor. Nenhuma Parte deverá manter ou conduzir quaisquer comunicações, escrita ou verbal, com o Auditor sem que as outras Partes estejam presentes ou simultaneamente recebam uma cópia por escrito de quaisquer referidas comunicações. A Cnova NV e a Via Varejo deverão instruir o Auditor a decidir somente sobre os Valores Controversos e a decisão do Auditor para cada Valor Controverso deverá ser um valor ou dentro da faixa de valores atribuídos ao referido item na Demonstração de Fechamento e na Declaração de Objeções, respectivamente. O Auditor deverá ser instruído a tomar sua decisão com base exclusivamente na documentação escrita apresentada pela Cnova NV e pela Via Varejo que tenha sido elaborada de acordo com este Acordo de Reorganização (ou seja, não com base em uma revisão independente). A Demonstração de Fechamento e os cálculos resultantes da Dívida Líquida no Fechamento, do Capital de Giro no Fechamento, do Valor de Fechamento, do Valor de Ajuste e do Ajuste Posterior ao Fechamento, em cada caso, conforme determinado pelo Auditor de acordo com esta Cláusula 2.4.3.3, deverá ser final e vinculante para todas as Partes, na ausência de erro manifesto, na data em que o Auditor entregar sua decisão final por escrito para a Cnova NV e a Via Varejo. 2.4.3.4 Taxas e Despesas. As taxas, custos e despesas do Auditor incorridos na resolução dos Valores Controversos deverão ser alocados e pagos pela Cnova NV, de um lado, e pela Via Varejo, de outro lado, na proporção que o valor total dos itens disputados submetidos ao Auditor que sejam disputados sem sucesso por tal Parte (conforme decisão final do Auditor) represente em relação ao valor total dos itens controversos submetidos. Por exemplo, se a Cnova NV apresentar uma Declaração de Objeções, a Via Varejo contestar somente R$500,00 do valor reivindicado pela Cnova NV, e o Auditor resolver finalmente a controvérsia conferindo R$300,00 para a Cnova NV dos R$500,00 contestados, então, os custos e despesas do Auditor serão alocados 60% (ou seja, 300/500) para a Via Varejo e 40% (ou seja, 200/500) para a Cnova NV. 14 / 51 Tradução livre 2.4.3.5 Ajuste Posterior ao Fechamento. Se o Valor de Ajuste final determinado de acordo com esta Cláusula 2.4 for superior ao Valor de Ajuste Estimado, a Via Varejo deverá pagar o valor absoluto do montante dessa diferença para a Cnova NV em 5 (cinco) Dias Úteis após a determinação final do Valor de Ajuste, mediante transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis em Reais para uma conta designada pela Cnova NV. Se o Valor de Ajuste Estimado for superior ao Valor de Ajuste final determinado de acordo com esta Cláusula 2.4, a Cnova NV deverá pagar o valor absoluto do montante desta diferença para a Via Varejo em 5 (cinco) Dias Úteis após a determinação final do Valor de Ajuste, mediante transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis em Reais para uma conta designada pela Via Varejo. O pagamento de acordo com esta Cláusula 2.4.3.5 é doravante designado neste Acordo de Reorganização como “Ajuste Posterior ao Fechamento”. O montante de qualquer pagamento a ser efetuado de acordo com esta Cláusula 2.4.3.5 estará sujeito a juros a partir da Data de Fechamento, inclusive, até, mas excluindo, a data de pagamento, a uma taxa anual igual à taxa de juros anual anunciada publicamente pelo JPMorgan Chase Bank periodicamente como sua taxa prime em vigor em seu escritório localizado em 270 Park Avenue, Nova York, Nova York em vigor periodicamente durante o período a partir da Data de Fechamento até a data de pagamento. Esses juros deverão ser pagos no momento em que o pagamento ao qual eles se relacionarem o for e deverão ser calculados diariamente com base em um ano de 365 dias e no número real de dias decorridos. CAPÍTULO III ETAPAS ANTERIORES AO FECHAMENTO; FECHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO 3.1 Etapas Anteriores ao Fechamento. Assim que possível imediatamente após o cumprimento das condições para o Fechamento previstas no Capítulo IV (exceto as condições que por sua natureza serão cumpridas no Fechamento), e, em qualquer caso, antes do Fechamento, a Via Varejo deverá aprovar e deverá realizar um aumento de capital na VV Part Participações S.A., uma holding recém-constituída, não operacional, subsidiária integral da Via Varejo (“VV Part”), mediante a emissão de novas ações, que deverão ser totalmente subscritas pela Via Varejo e integralizadas com: (a) a contribuição de todas as ações emitidas pela Via Varejo Luxembourg Holding S.à.r.l., sociedade constituída de acordo com as Leis de Luxemburgo, tendo sua sede social localizada em 15 rue Edward Steichen, L-2540 Luxemburgo (Luxemburgo) (“LuxCo”), que indiretamente detém 96.790.798 (noventa e seis milhões, setecentas e noventa mil, setecentas e noventa e oito) ações ordinárias, representando aproximadamente 22% do capital da Cnova NV (“Ações da Cnova Detidas Indiretamente”), que deverão ser avaliadas a valor contábil com base em um laudo de avaliação a ser preparado antes do Fechamento (“Laudo de Avaliação das Ações da Cnova Detidas Indiretamente”); e (b) o Montante em Dinheiro da VV Part (os itens (a) e (b) acima, “Aumento de Capital da VV Part”). 3.2 Fechamento da Reorganização O fechamento da Reorganização (“Fechamento”) deverá ocorrer no último Dia Útil do mês durante o qual as condições para o Fechamento previstas no Capítulo IV (exceto as condições que por sua natureza serão cumpridas no Fechamento, mas sujeito ao cumprimento (ou renúncia, se permitida de acordo com a Lei) de tais condições que, por sua natureza, tiverem que ser cumpridas no Fechamento) forem cumpridas, ou em outra data que as Partes vierem a acordar por escrito, no escritório Lefosse Advogados, na Cidade e Estado de São Paulo, Brasil, na Rua Tabapuã, 1227, 14º andar ou em outro local que as Partes vierem a previamente acordar; ficando ressalvado, entretanto, que, se a data na qual tal 15 / 51 Tradução livre cumprimento ocorrer for inferior a 5 (cinco) Dias Úteis antes do último Dia Útil do mês, então, o Fechamento deverá ocorrer no último Dia Útil do mês seguinte, a menos que as Partes acordem mutuamente que o Fechamento poderá ocorrer no último Dia Útil do mês vigente. A data na qual o Fechamento de fato ocorrer é doravante designada neste Acordo de Reorganização “Data de Fechamento”. Na Data de Fechamento, os seguintes atos deverão ser praticados pelas Partes: 3.2.1 Incorporação da VV Part. No Fechamento, a VV Part deverá ser incorporada pela Cnova Brasil, de modo que a Cnova Brasil a suceda após a incorporação (“Incorporação da VV Part”). As Partes concordam que, para o fim da Incorporação da VV Part, a relação entre o valor patrimonial da Cnova Brasil e o valor patrimonial da VV Part (após a conclusão do Aumento de Capital da VV Part) deverá ser igual ao resultado (x) da soma do valor acordado das Ações da Cnova Detidas Indiretamente (baseada na avaliação prevista na Cláusula 2.3(b)) mais o Preço de Aquisição em Dinheiro mais o Valor de Ajuste Estimado (que, para evitar dúvida, poderá ser um número negativo) dividido (y) pela soma do valor acordado das Ações da Cnova Detidas Indiretamente (baseada na avaliação prevista na Cláusula 2.3(b)) mais o Montante em Dinheiro da VV Part (“Relação de Troca da Incorporação da VV Part”). No momento da conclusão da Incorporação da VV Part, em virtude da Incorporação da VV Part, a Cnova NV deverá aprovar (a) o cancelamento das ações de emissão da VV Part, todas detidas pela Via Varejo, (b) um aumento de capital da Cnova Brasil como resultado da Incorporação da VV Part, mediante a emissão de quantidade de novas ações da Cnova Brasil igual (i) ao número total de ações da VV Part imediatamente antes da Incorporação da VV Part multiplicado (ii) pela Relação de Troca da Incorporação da VV Part e (c) a subscrição pela administração da Cnova Brasil em nome da Via Varejo das ações recém-emitidas da Cnova Brasil, que deverão ser integralizadas pela Via Varejo mediante a versão do acervo líquido da VV Part, conforme previsto no Protocolo e Justificação de Incorporação da VV Part. Simultaneamente à Incorporação da VV Part, os certificados de depósito especiais com direito a voto detidos pela DutchCo deverão ser cancelados pela Stichting Cnova Ações Especiais com Direito a Voto, fundação constituída de acordo com as Leis dos Países Baixos, e a partir desse momento, a DutchCo não cumprirá mais as exigências para manter certificados de depósito especiais com direito a voto. 3.2.1.2 Implementação da Incorporação da VV Part. As Partes deverão fazer com que os seguintes atos sejam realizados para implementar a Incorporação da VV Part: (a) A VV Part deverá realizar uma assembleia geral de acionistas para aprovar o Aumento de Capital da VV Part; (b) A administração da VV Part e a administração da Cnova Brasil deverão assinar um Protocolo e Justificação de Incorporação estabelecendo os termos e condições básicos da Incorporação da VV Part (“Protocolo e Justificação de Incorporação da VV Part”), incluindo o laudo de avaliação da VV Part a valor contábil, bem como os laudos de avaliação descritos no Artigo 264 da Lei no 6.404/1976 (“Laudos de Avaliação da VV Part”); (c) A VV Part deverá realizar uma assembleia geral de acionistas, na qual a Via Varejo deverá: (i) ratificar a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação da VV Part; e (ii) aprovar a Incorporação da VV Part; e 16 / 51 Tradução livre (d) A Cnova Brasil deverá realizar uma assembleia geral de acionistas na qual a Cnova NV deverá: (i) ratificar a contratação do avaliador responsável por preparar os Laudos de Avaliação da VV Part; (ii) aprovar os Laudos de Avaliação da VV Part; (iii) ratificar a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação da VV Part; (iv) aprovar a Incorporação da VV Part; (v) aprovar o aumento de capital da Cnova Brasil resultante da Incorporação da VV Part mediante a emissão de novas ações, que deverão ser subscritas pela administração da Cnova Brasil em nome da Via Varejo e integralizadas pela Via Varejo mediante a versão do acervo líquido da VV Part, conforme previsto no Protocolo e Justificação de Incorporação da VV Part; e (vi) alterar o Estatuto Social da Cnova Brasil para refletir o aumento de capital descrito no item (v). 3.2.1.3 Imediatamente Após a Incorporação da VV Part. Imediatamente após a Incorporação da VV Part, as Partes deverão fazer com que os seguintes atos sejam praticados: (a) A Cnova Brasil deverá apresentar os documentos societários descritos nas Cláusulas 3.2.1(a), (c) e (d) para registro na Junta Comercial; (b) A Cnova Brasil deverá atualizar seus livros societários, bem como os livros societários da VV Part, para refletir a Incorporação da VV Part; e (c) A Cnova NV deverá transferir os Livros e Registros para a Via Varejo. 3.2.2 Eliminação de Participação Recíproca. 3.2.2.1 A conclusão da Incorporação da VV Part deverá resultar em uma participação recíproca indireta entre a Cnova Brasil (por meio da LuxCo e da Via Varejo Holding Netherlands B.V., sociedade de responsabilidade limitada de capital fechado constituída de acordo com a Lei holandesa, tendo sua sede localizada em Amsterdã, em 1118 BH Schiphol, Schiphol Boulevard 231, Países Baixos (“DutchCo”)) e a Cnova NV, que, de acordo com a Lei brasileira no 6.404/1976, deverá ser eliminada em 1 (um) ano da conclusão da Incorporação da VV Part. Para tanto, as Partes concordam em realizar, e a Via Varejo concorda fazer com que a LuxCo e a DutchCo realizem, os seguintes atos (coletivamente, “Distribuição de Ações da Cnova Brasil”): (a) Imediatamente após a Incorporação da VV Part, o estatuto social da Cnova NV deverá ser alterado para converter as Ações da Cnova Detidas Indiretamente em uma classe separada de ações (“Ações Especiais da Distribuição”) para permitir que a Cnova NV faça uma restituição única de capital mediante uma distribuição in natura para a DutchCo. (b) Imediatamente após a conclusão dos atos descritos no item (a) mas antes do início dos atos descritos no item (c), a Cnova NV deverá distribuir para a DutchCo a valor contábil as ações especiais da Cnova Brasil (“Ações Especiais da Cnova Brasil”) como uma restituição única do capital total detido pela DutchCo na Cnova NV mediante uma distribuição in natura. 17 / 51 Tradução livre (c) Imediatamente após a conclusão dos atos descritos no item (b), mas antes do início dos atos descritos no item (d), a DutchCo deverá transferir as Ações Especiais da Distribuição para a Cnova NV sem contraprestação. (d) Imediatamente após a conclusão dos atos descritos no item (c), mas antes do início dos atos descritos no item (e), a DutchCo deverá distribuir as Ações Especiais da Cnova Brasil para a LuxCo. (e) Imediatamente após a conclusão dos atos descritos no item (d), mas antes do início dos atos descritos na Cláusula 3.2.3, a LuxCo, por sua vez, deverá distribuir as Ações Especiais da Cnova Brasil para a Cnova Brasil. 3.2.2.2 Implementação da Distribuição de Ações da Cnova Brasil. As Partes deverão fazer com que os seguintes atos sejam praticados antes da Distribuição de Ações da Cnova Brasil: (a) A Cnova NV deverá realizar uma assembleia geral de acionistas para, entre outras matérias, (i) aprovar a Reorganização (de acordo com o artigo 2:107a do Código Civil Holandês), (ii) alterar seu estatuto social para converter as Ações da Cnova Detidas Indiretamente nas Ações Especiais da Distribuição, (iii) realocar o ágio de ação da reserva de ágio geral da Cnova NV para a reserva da distribuição especial, (iv) distribuir as Ações Especiais da Cnova Brasil da reserva de ágio da Cnova NV, (v) cancelar as Ações Especiais da Distribuição e (vi) conferir, sujeito à ocorrência do Fechamento, a dispensa do Sr. Peter Estermann de toda a responsabilidade relacionada a seus deveres na qualidade de diretor não executivo da Cnova NV durante o Fechamento. (b) O conselho da Cnova NV deverá deliberar a aquisição das Ações Especiais da Distribuição sem contraprestação. (c) A Via Varejo deverá (i) fazer com que a LuxCo assine uma deliberação por escrito na qualidade de única acionista da DutchCo para declarar a distribuição das Ações Especiais da Cnova Brasil para a LuxCo e (ii) fazer com que o conselho da DutchCo aprove essa deliberação e faça a distribuição. (d) A Via Varejo deverá (i) realizar uma assembleia de acionistas da LuxCo para aprovar a distribuição das Ações Especiais da Distribuição pela LuxCo para a Cnova Brasil e (ii) fazer com que o conselho da LuxCo faça a distribuição. 3.2.3 Aquisição de Ações da Cnova Brasil. 3.2.3.1 Imediatamente após a conclusão da Distribuição de Ações da Cnova Brasil, a Cnova Brasil deverá (a) adquirir as ações remanescentes da Cnova Brasil mantidas pela Cnova NV e (b) pagar para a Cnova NV, como contraprestação, um montante em fundos imediatamente disponíveis igual à soma do (i) o Preço de Aquisição em Dinheiro mais (ii) o Valor de Ajuste Estimado (que, para evitar dúvida, poderá ser um número negativo) (os atos previstos nos itens (a) e (b), em conjunto, “Aquisição de Ações da Cnova Brasil”). 18 / 51 Tradução livre 3.2.3.2 Implementação da Aquisição de Ações da Cnova Brasil. Antes da Aquisição de Ações da Cnova Brasil, a Via Varejo deverá realizar uma assembleia geral de acionistas na qual a Via Varejo deverá aprovar a Aquisição de Ações da Cnova Brasil. 3.3 Medidas Pós Fechamento. Após o Fechamento, além dos outros atos posteriores ao Fechamento previstos em outros lugares deste Acordo de Reorganização, as Partes deverão realizar os seguintes atos: 3.3.1 Na Data de Fechamento, a Cnova NV e a Cnova Brasil deverão realizar os lançamentos pertinentes no livro de transferência de ações nominativas da Cnova Brasil para refletir a Aquisição de Ações da Cnova Brasil e a Cnova Brasil deverá atualizar seu livro de registro de ações nominativas de forma correspondente. 3.3.2 Na Data de Fechamento, imediatamente após o Fechamento, cada diretor da Cnova Brasil nomeado pela Cnova NV deverá renunciar a seu cargo na administração da Cnova Brasil. 3.3.3 Na Data de Fechamento, imediatamente após o Fechamento, a Via Varejo deverá fazer com que Peter Estermann renuncie à sua posição de conselheiro da Cnova NV, com efeito imediato. 3.3.4 Imediatamente após as renúncias descritas na Cláusula 3.3.2, a Via Varejo, na qualidade de única acionista da Cnova Brasil, deverá realizar uma assembleia geral de acionistas na qual a Via Varejo deverá (a) reconhecer a renúncia dos diretores nomeados pela Cnova NV e (b) nomear novos diretores da Cnova Brasil selecionados pela Via Varejo dentre profissionais de reputação e experiência reconhecidas (esse reconhecimento e nomeação, juntamente com a aprovação descrita na Cláusula 3.2.3.2, doravante denominados “Deliberações Pós-Fechamento da Cnova Brasil”). 3.3.5 As Partes deverão colaborar com a Cnova Brasil para garantir o devido registro das Deliberações Pós-Fechamento da Cnova Brasil na Junta Comercial de São Paulo, se for verificado que existem quaisquer exigências que possam impedir ou adiar o processo regular, completo e efetivo desses registros. Essa colaboração deverá incluir, entre outros, a assinatura e/ou apresentação de todos e quaisquer documentos que vierem a ser considerados necessários ou convenientes para a conclusão desse registro. A Via Varejo deverá fornecer à Cnova NV cópias dos documentos que comprovem o registro das Deliberações Pós-Fechamento da Cnova Brasil em até 10 (dez) Dias Úteis após a data na qual esse registro for concluído. 3.3.6 Repagamento dos Empréstimos da Cnova Brasil. De acordo com os respectivos contratos de empréstimo celebrados entre a Cnova NV, a Cnova Brasil e a Cnova Finança BV, totalizando R$ 511.013.999,36 (quinhentos e onze milhões, treze mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) em 31 de julho de 2016, conforme previsto na Cláusula 3.3.5 do Anexo de Divulgação da Cnova (“Empréstimos”), a implementação da Reorganização é um evento que resultará no vencimento antecipado do pagamento do valor integral dos Empréstimos, inclusive juros e quaisquer outros valores acumulados. Portanto, de acordo com os termos daqueles contratos, em até no máximo 5 (cinco) Dias Úteis após a Data de Fechamento, a Via Varejo deverá fazer com que a Cnova Brasil reembolse o valor integral dos Empréstimos, 19 / 51 Tradução livre juntamente com todos os juros e quaisquer outros valores acumulados até tal data (esse valor de principal, juros e outros valores acumulados, doravante denominados “Valor de Repagamento”) (i) pelo pagamento ao Agente de Depósito em Garantia por transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis em valor igual a US$60.000.000, a ser mantido pelo Agente de Depósito em Garantia de acordo com o Contrato de Depósito em Garantia, e (ii) pelo pagamento para a Cnova NV mediante transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis em valor igual ao Valor de Repagamento menos o valor de US$60.000.000, convertido em Reais à taxa de conversão vigente à época. 3.3.7 Incorporação da Cnova Brasil. 3.3.7.1 Imediatamente após o Fechamento, a Via Varejo deverá fazer com que a Cnova Brasil, a essa altura uma subsidiária integral da Via Varejo, seja incorporada pela Via Varejo, de modo que a Via Varejo suceda a Cnova Brasil na incorporação (“Incorporação da Cnova Brasil”), sem a emissão de quaisquer ações da Via Varejo; ficando ressalvado que a Via Varejo não será obrigada a, e não deverá, realizar a Incorporação da Cnova Brasil a menos que a transferência de todos os regimes Fiscais especial e benefícios Fiscais da Cnova Brasil para a Via Varejo tenha sido aprovada pelos Órgãos Governamentais municipais, estaduais e federais competentes, na medida em que tais aprovações forem necessária. 3.3.7.2 Implementação da Incorporação da Cnova Brasil. A Via Varejo deverá fazer com que os seguintes atos sejam praticados antes da Incorporação da Cnova Brasil: (a) A administração da Cnova Brasil e a administração da Via Varejo deverão assinar um Protocolo e Justificação de Incorporação contendo os termos e condições básicos da Incorporação da Cnova Brasil (“Protocolo e Justificação de Incorporação da Cnova Brasil”), incluindo o laudo de avaliação da Cnova Brasil a valor contábil (“Laudo de Avaliação da Cnova Brasil”); (b) O conselho de administração da Via Varejo deverá realizar uma reunião para (i) ratificar a contratação do avaliador responsável por preparar o Laudo de Avaliação da Cnova Brasil; (ii) aprovar o Laudo de Avaliação da Cnova Brasil; (iii) ratificar a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação da Cnova Brasil; (iv) aprovar submeter a Incorporação da VV Part aos acionistas da Via Varejo; e (v) convocar a assembleia geral de acionistas da Via Varejo para aprovar a Incorporação da Cnova Brasil e quaisquer outras matérias que venham a ser necessárias à conclusão da Reorganização; (c) A Via Varejo deverá publicar um fato relevante referente à aprovação da Incorporação da Cnova Brasil pelo conselho de administração da Via Varejo; (d) A Cnova Brasil deverá realizar uma assembleia geral de acionistas, na qual a Via Varejo deverá: (i) ratificar a assinatura do Protocolo e Justificação de Incorporação da Cnova Brasil; e (ii) aprovar a Incorporação da Cnova Brasil; e (e) A Via Varejo deverá realizar uma assembleia geral de acionistas para: (i) ratificar a contratação do avaliador responsável por preparar o Laudo de Avaliação da Cnova Brasil; (ii) aprovar o Laudo de Avaliação da Cnova Brasil; (iii) ratificar a assinatura 20 / 51 Tradução livre do Protocolo e Justificação da Incorporação da Cnova Brasil; e (iv) aprovar a Incorporação da Cnova Brasil. 3.3.7.3 Atos Subsequentes à Incorporação da Cnova Brasil. Imediatamente após a Incorporação da Cnova Brasil, as Partes deverão fazer com que os seguintes atos sejam praticados: (a) A Via Varejo deverá apresentar os documentos societários mencionados nas Cláusulas III(b), (c) e 3.3.7.2 para registro na Junta Comercial; (b) A Via Varejo deverá praticar quaisquer atos necessários para realizar as atualizações relacionadas à Incorporação da Cnova Brasil junto às autoridades competentes; e (c) A Via Varejo deverá atualizar os livros societários da Cnova Brasil para refletir a Incorporação da Cnova Brasil. 3.4 Transações Interdependentes. Todas as entregas, pagamentos eventuais e outras transações e documentos em relação ao Fechamento serão interdependentes e nenhum deles deverá ser válido a menos e até que todos sejam válidos (exceto na medida em que a Parte com direito ao respectivo benefício tiver renunciado ao seu cumprimento ou satisfação), e eles deverão ser considerados como sendo praticados simultaneamente para todos os fins. 3.5 Garantias Adicionais Exceto conforme previsto de outro modo expressamente neste Acordo de Reorganização, as Partes, neste ato, se comprometem a votar favoravelmente e, conforme for o caso, praticar quaisquer atos necessários para fazer com que as partes pertinentes votem favoravelmente pela implementação da Reorganização. CAPÍTULO IV CONDIÇÕES PRECEDENTES PARA O FECHAMENTO 4.1 Condições para as Obrigações de Cada Parte de Consumar a Reorganização. Não obstante as outras disposições deste Acordo de Reorganização, as respectivas obrigações de cada Parte de implementar a Reorganização estarão sujeitas ao cumprimento (ou dispensa, se permitida pela legislação aplicável), nos termos do Artigo 125 do Código Civil Brasileiro, de cada uma das seguintes condições precedentes: (a) A Reorganização deverá ter sido aprovada (i) pelos acionistas da Via Varejo em assembleia geral (“Aprovação de Acionistas da Via Varejo”) e (ii) pelos acionistas da Cnova NV em assembleia geral e as deliberações previstas na Cláusula (a) deverão ter sido entregues para as outras Partes (“Aprovação de Acionistas da Cnova”); (b) A Cnova NV deverá ter entregue para a Via Varejo (i) as demonstrações financeiras auditadas da Cnova Brasil referentes ao exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2015 (“Demonstrações Auditadas da Cnova Brasil”) e (ii) as demonstrações financeiras não auditadas da Cnova Brasil datadas de 30 de junho de 2016, que deverão ter sido sujeitas a revisão limitada; e 21 / 51 Tradução livre (c) A implementação da Reorganização não deverá ter sido restrita ou proibida por qualquer Ordem de qualquer Órgão Governamental, bem como não deverá haver qualquer estatuto, norma ou regulamento emitido ou promulgado por qualquer Órgão Governamental que impeça ou seja razoavelmente esperado que impeça a implementação da Reorganização. 4.2 Condições Precedentes para a Obrigação da Via Varejo de Implementar a Reorganização. As obrigações da Via Varejo de implementar a Reorganização estarão sujeitas ao cumprimento (ou à dispensa pela Via Varejo, se permitida pela legislação aplicável) de cada uma das seguintes condições precedentes adicionais: (a) A Cnova NV e a Cnova Brasil deverão ter cumprido ou satisfeito, cada uma, em todos os aspectos substanciais, as avenças e acordos a serem por elas cumpridos ou satisfeitos nos termos deste Acordo de Reorganização até ou na Data de Fechamento; (b) A Reorganização da Cnova Finança deverá ter sido concluída; (c) Nenhum Efeito Material Adverso deverá ter surgido ou ocorrido desde a data deste instrumento; (d) A Via Varejo deverá ter recebido um certificado assinado em nome da Cnova NV por um diretor executivo da Cnova NV e datado da Data de Fechamento para atestar que as condições previstas nas Cláusulas (a) e (b) foram cumpridas; e (e) A Via Varejo deverá ter recebido uma cópia do Contrato de Depósito em Garantia, devidamente assinada pela Cnova NV e pelo Agente de Depósito em Garantia. 4.3 Condições Precedentes para a Obrigação da Cnova NV e da Cnova Brasil de Implementar a Reorganização. As obrigações da Cnova NV e da Cnova Brasil de implementar a Reorganização estarão sujeitas ao cumprimento (ou à dispensa pela Cnova NV, se permitida pela legislação aplicável) de cada uma das seguintes condições precedentes adicionais: (a) A Via Varejo deverá ter cumprido ou satisfeito, individualmente, em todos os aspectos substanciais, as avenças e acordos a serem por ela cumpridos ou satisfeitos nos termos deste Acordo de Reorganização até ou na Data de Fechamento; e (b) A Cnova NV deverá ter recebido um certificado assinado em nome da Via Varejo por um diretor da Via Varejo e datado da Data de Fechamento para atestar que a condição prevista na Cláusula (a) foi cumprida; e (c) A Cnova NV deverá ter recebido uma cópia do Contrato de Depósito em Garantia, devidamente assinada pela Via Varejo e pelo Agente de Depósito em Garantia. 22 / 51 Tradução livre CAPÍTULO V AUDITORIA LEGAL 5.1 Auditoria Legal. A Via Varejo conduziu a auditoria legal dos aspectos pertinentes dos negócios da Cnova Brasil para avaliar a situação jurídica da Cnova Brasil, inclusive, mas não se limitando a, os passivos em potencial originados, ou relacionadas exclusivamente a questões trabalhistas, fiscais e de contencioso (mas excluindo, para evitar dúvida, todas as questões relacionadas à Cnova Finança) (“Auditoria Legal”). Todas as informações divulgadas pela Cnova Brasil ou por qualquer uma de suas afiliadas no curso da Auditoria Legal deverão estar sujeitas à Obrigação de Confidencialidade prevista na Cláusula 8.4 abaixo e ao Acordo de Não Divulgação celebrado entre a Via Varejo e a Cnova Brasil a respeito da Reorganização. Não obstante o mencionado acima, a Auditoria Legal da Via Varejo não deverá impactar de forma alguma qualquer declaração, garantia ou avença da Cnova Brasil ou da Cnova NV ou de quaisquer obrigações de indenização relacionadas a tanto. CAPÍTULO VI DECLARAÇÕES E GARANTIAS 6.1 Declarações e Garantias das Partes. Cada Parte declara e garante para as outras Partes que as seguintes declarações e garantias são verdadeiras, precisas e não enganosas em todos os aspectos na data deste instrumento e deverão ser verdadeiras, precisas e não enganosas em todos os aspectos na Data de Fechamento: 6.1.1 Constituição. Essa Parte existe validamente e é uma sociedade devidamente constituída ou estabelecida, registrada e, na medida em que essa noção existir de acordo com as Leis aplicáveis, está em situação regular de acordo com todas as Leis aplicáveis. 6.1.2 Autoridade para Celebrar este Acordo de Reorganização. Cada Parte tem pleno direito, poder e autoridade para celebrar este Acordo de Reorganização, conduzir todas as transações a serem conduzidas por essa Parte nos termos deste instrumento, para cumprir todas as suas obrigações nos termos deste instrumento e fazer as declarações e garantias contidas neste instrumento. 6.1.3 Autorizações. Exceto conforme previsto neste Acordo de Reorganização, nenhum consentimento, aprovação, autorização ou declaração de ou registro em qualquer Órgão Governamental ou pessoa (inclusive acionista, comitê de investimento ou órgão similar) é necessário ou deverá ser obtido para ela celebrar este Acordo de Reorganização, cumprir suas obrigações nos termos deste instrumento e fazer as declarações e garantias contidas neste instrumento. 6.1.4 Exequibilidade. Este Acordo de Reorganização e todos os outros documentos necessários para implementação da Reorganização constituem obrigações legais, válidas e vinculativas, exequíveis contra ela de acordo com seus respectivos termos e condições. 6.1.5 Insolvência. Não houve, em nenhum momento desde sua constituição, nem há atualmente, nenhum processo a seu respeito em relação a qualquer compromisso ou acordo com credores ou qualquer processo de liquidação, falência ou insolvência, e não ocorreu nenhum evento que justificaria esses processos. 23 / 51 Tradução livre 6.1.6 Inexistência de Conflito. A assinatura, o cumprimento ou execução deste Acordo de Reorganização e de todos os outros documentos necessários para implementar a Reorganização não estão e nem estarão em conflito, nem resultam em qualquer violação de qualquer disposição de seu contrato social ou documentos similares, nem constituem uma violação ou inadimplemento a respeito de qualquer Lei de qualquer Órgão Governamental com jurisdição sobre ela. 6.2 Declarações e Garantias da Cnova. Exceto conforme previsto (a) nos Documentos da SEC da Cnova apresentados e disponibilizados publicamente antes da data deste instrumento (porém, excluindo quaisquer divulgações previstas em qualquer cláusula de “fatores de risco”, qualquer cláusula de “declaração sobre operações futuras” ou qualquer cláusula similar, em cada caso na medida em que elas tiverem natureza de provisão ou projeção) ou (b) no anexo de divulgação entregue pela Cnova NV para a Via Varejo simultaneamente à assinatura deste Acordo de Reorganização (“Anexo de Divulgação da Cnova”) (ficando reconhecido e acordado que a divulgação em qualquer cláusula ou parágrafo do Anexo de Divulgação da Cnova deverá ser considerada divulgada a respeito (i) das declarações e garantias (ou obrigações, conforme aplicável) da Cnova NV ou da Cnova Brasil, conforme aplicável, que estiverem contidas na cláusula ou parágrafo correspondente deste Acordo de Reorganização e (ii) as outras declarações e garantias contidas na Cláusula 6.2 se a relevância dessa referência como uma exceção a essas (ou uma divulgação para o fim dessas) declarações e garantias for razoavelmente aparente em tal divulgação), a Cnova NV declara e garante para a Via Varejo que as seguintes declarações e garantias são verdadeiras, precisas e não enganosas na data deste instrumento e na Data de Fechamento; ficando ressalvado, entretanto, que a Cnova NV não faz declarações ou garantias a respeito dos ativos, passivos ou operações da Cnova Finança, que serão transferidos para a Cnova NV antes do Fechamento de acordo com a Reorganização da Cnova Finança (independentemente de se a Cnova Finança for ou não expressamente excluída das declarações e garantias da Cnova NV): 6.2.1 Titularidade das Ações. Na data deste instrumento e imediatamente antes do Fechamento, a Cnova NV detém todas as ações emitidas pela Cnova Brasil, que são livres e desembaraçadas de qualquer ônus, dívida, questão, encargo, reivindicação, garantia, juros, restrição, participação ou encargo ou qualquer outra limitação de titularidade (exceto quaisquer restrições sobre transferência originada nos termos das leis de valores mobiliários aplicáveis), e a Cnova NV tem a titularidade válida e efetiva das ações. A Cnova NV detém os direitos a voto, poder e autoridade exclusivos em relação a essas ações, que foram total e adequadamente integralizadas. A Cnova Brasil não emitiu nenhuma outra ação, título negociável, bônus, promissória ou qualquer outro título que possa conferir a qualquer terceiro o direito de subscrever ou que conceda a qualquer terceiro qualquer direito de adquirir quaisquer ações, ou participação no capital social da Cnova Brasil. Não há nenhum direito de preferência para subscrição, direito de preferência para alienação ou de preferência para aquisição ou qualquer direito de qualquer tipo de adquirir, ceder ou transferir qualquer ação emitida pela Cnova Brasil para qualquer terceiro. 6.2.2 Constituição, Existência, Informações. A Cnova Brasil e suas Subsidiárias foram devidamente constituídas e são validamente existentes de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil ou de outra jurisdição indicada na Cláusula 6.2.2 do Anexo de Divulgação da Cnova, com plena capacidade e autoridade legal para conduzir todas as suas atividades e para 24 / 51 Tradução livre manter e operar todos os seus ativos. A Cláusula 6.2.2 do Anexo de Divulgação da Cnova contém uma cópia do atual Estatuto Social da Cnova Brasil. 6.2.3 Licenças e Autorizações Governamentais. A Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) detêm todas as licenças, registros, inscrições, alvarás e consentimentos exigidos pelas Leis aplicáveis para a condução de suas atividades conforme são conduzidas atualmente (“Licenças da Cnova Brasil”), exceto quando a omissão em manter ou cumprir, ou a suspensão ou cancelamento de, ou a falha de não ser válido ou estar em pleno vigor e efeito de, qualquer uma das Licenças da Cnova Brasil, não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. A consumação da Reorganização não resultará em qualquer rescisão ou limitação de qualquer direito da Cnova Brasil a respeito de qualquer Alvará da Cnova Brasil, exceto as atualizações habituais de registros públicos ou governamentais que vierem a ser necessários como resultado da alteração do controle e da administração da Cnova Brasil decorrente dessa Reorganização ou conforme não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. 6.2.4 Demonstrações Financeiras Não Auditadas da Cnova Brasil. As contas da administração não auditadas dos negócios da Cnova Brasil para o período encerrado em 30 de junho de 2016 (“Contas da Administração da Cnova Brasil”) apresentam de forma justa em todos os aspectos substanciais, em conformidade com as IFRS aplicadas de forma consistente pela Cnova Brasil (ajustadas para refletir o resultado da Investigação) durante os períodos envolvidos (sujeito à ausência de notas explicativas e outros itens de apresentação e ajustes de auditoria de final de exercício normais), a situação financeira consolidada da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) nas respectivas datas e seus resultados operacionais e fluxos de caixa para os períodos então encerrados. 6.2.5 Conformidade com as Leis e Regulamentação e Litígios. 6.2.5.1 Exceto conforme previsto na Cláusula 6.2.5 do Anexo de Divulgação da Cnova, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias estão, na medida em que possa vir a afetar a implementação da Reorganização contemplada neste Acordo de Reorganização e a conformidade com as disposições deste instrumento, em conformidade com as Leis aplicáveis a elas, exceto quando for razoavelmente esperado que essa não conformidade não será substancial para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. Na data deste instrumento, não há ações judiciais ou administrativas, processos, reivindicação, arbitragem, mediação ou, no conhecimento da Cnova NV, averiguação, investigação ou outro procedimento pendente de natureza civil, fiscal, trabalhista, ambiental, criminal, regulamentar ou qualquer outra natureza em andamento contra, iniciado por ou, no conhecimento da Cnova NV, ameaçado contra ou que envolva a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias e/ou seus ativos que sejam razoavelmente esperados que sejam substanciais para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. 6.2.5.2 No conhecimento da Cnova NV, nenhum dos respectivos conselheiros, diretores, representantes da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias, agindo em nome da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias, direta ou indiretamente, (a) usou fundos corporativos para qualquer contribuição ilegal, doação, entretenimento ou outra despesa 25 / 51 Tradução livre ilegal em relação à atividade política; (b) fez qualquer pagamento ilegal direto ou indireto para qualquer oficial, diretor, funcionário ou representante de qualquer Órgão Governamental; ou (c) fez qualquer pagamento de suborno, propina, desconto, pagamento de influência ou outro pagamento ilegal, exceto quando for razoavelmente esperado que não seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. A Cnova Brasil e suas Subsidiárias estão, na medida em que for aplicável, em conformidade com quaisquer Leis aplicáveis, estrangeiras e nacionais, que regem práticas de corrupção, lavagem de dinheiro, combate ao suborno ou combate à corrupção, exceto quando for razoavelmente esperado que não seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. Desde 1º de janeiro de 2014, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não receberam, a respeito ou acerca dos negócios da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias, nenhuma notificação por escrito alegando qualquer referida violação, exceto quando for razoavelmente esperado que não seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. 6.2.6 Curso Normal dos Negócios. A partir de 30 de junho de 2016 até a data deste instrumento, (a) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias conduziram seus negócios no curso normal dos negócios em todos os aspectos substanciais, de uma forma consistente com as disposições de seus respectivos atos constitutivos e (b) não houve nenhum evento, alteração, Efeito, condição, desenvolvimento, ocorrência, circunstâncias ou fato que tenha tido ou seja razoavelmente esperado que tenha, individual ou coletivamente, um Efeito Adverso Material na Cnova Brasil. 6.2.7 Subsidiárias. Exceto conforme previsto na Cláusula 6.2.7 do Anexo de Divulgação da Cnova, a Cnova Brasil não detém, direta ou indiretamente, nenhuma ação ou qualquer outra participação patrimonial em, ou quaisquer títulos conversíveis em participação patrimonial em qualquer outra pessoa e ela não tem obrigação de adquirir nenhum dos mencionados acima (exceto as obrigações de adquirir ações conforme estabelecido neste Acordo de Reorganização). A Cláusula 6.2.7 do Anexo de Divulgação da Cnova contém a jurisdição de constituição de cada Subsidiária da Cnova Brasil e o número de ações autorizadas, emitidas e em circulação do capital social ou outras participações patrimoniais dessa Subsidiária, e todo(s) o(s) respectivo(s) detentor(es). A Cnova NV disponibilizou para a Via Varejo antes da data deste instrumento cópias completas e corretas do contrato social, estatuto social ou outros atos constitutivos comparáveis de cada Subsidiária da Cnova Brasil, cada um com as respectivas alterações posteriores até a data deste Acordo de Reorganização. 6.2.8 Filiais. A Cláusula 6.2.8 do Anexo de Divulgação da Cnova contém todas as filiais e estabelecimentos da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias existentes na data deste instrumento. Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante à Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, todos os estabelecimentos e filiais da Cnova Brasil e de suas subsidiárias foram devidamente abertos, existem validamente, estão em situação regular em todos os aspectos de acordo com todas as Leis aplicáveis e estão devidamente registrados nos Órgãos Governamentais aplicáveis. 6.2.9 Bens. 6.2.9.1 Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, a 26 / 51 Tradução livre Cnova Brasil ou uma de suas Subsidiárias é a proprietária legal e detém a posse legítima, pacífica e incontestável de todas as mercadorias fixas ou móveis e direitos representando os ativos exigidos para possibilitar que a Cnova Brasil e suas Subsidiárias conduzam seus negócios conforme são atualmente conduzidos em todos os aspectos substanciais. Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, (a) os ativos da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias estão livres e desembaraçados de quaisquer hipotecas, encargos, emissões, encargos, ônus, direitos de retenção, confiscos, hipotecas, obrigações, multas ou penhores de qualquer natureza; (b) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias têm o direito de usar, desfrutar e alienar essas mercadorias e direitos a qualquer momento, conforme legalmente autorizado, sem esse uso, usufruto ou alienação afetar os direitos ou participações de terceiros; e (c) exceto pelo desgaste por uso normal, esses ativos estão em condição usável para a operação dos negócios da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias conforme são conduzidos atualmente. 6.2.9.2 Com exceção dos bens imóveis previstos na Cláusula 6.2.9.2 do Anexo de Divulgação da Cnova, que forem locados ou detidos pela Cnova Brasil ou por suas Subsidiárias, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não são proprietárias, locadoras e/ou locatárias de nenhum imóvel relevante. Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, Cnova Brasil e suas Subsidiárias pagaram e atualmente pagam todos e quaisquer aluguéis, Tributos e lançamentos devidos por elas a respeito da locação dos imóveis nos quais elas conduzem suas atividades em todos os períodos para os quais a responsabilidade puder ainda ser imposta por quaisquer prazos prescricionais aplicáveis, inclusive, entre outros Imposto Predial territorial Urbano – IPTU. 6.2.9.3 Não há nenhum bem e ativo (seja imóvel, móvel, tangível ou intangível), usado ou mantido para uso relativo aos negócios da Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias, que seja detido pela Cnova NV ou por qualquer uma de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Brasil e suas Subsidiárias). 6.2.10 Inexistência de Passivos Não Divulgados. Não há nenhuma Dívida e não há nenhum passivo, contingência ou obrigação da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias de qualquer tipo, exceto aqueles (a) não exigidos pelas IFRS, conforme aplicados de forma consistente pela Cnova Brasil (conforme ajustados para refletir o resultado da Investigação), a serem refletidos em um balanço patrimonial consolidado da Cnova Brasil (ou as respectivas notas explicativas), (b) refletidos ou provisionados nas Contas da Administração da Cnova Brasil, (c) incorridos no curso normal dos negócios consistente com a prática anterior, (d) a respeito de Tributos, que forem o objeto da Cláusula 6.2.13, (e) incorridos de acordo com os termos deste Acordo de Reorganização ou (f) que de outro modo não seria razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. 6.2.11 Contratos. 6.2.11.1 A Cláusula 6.2.11.1 do Anexo de Divulgação da Cnova contém os contratos, acordos, arranjos, entendimentos e compromissos dos quais a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias são parte que: (a) sejam substanciais para a operação dos 27 / 51 Tradução livre negócios da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias, consideradas como um todo; ou (b) se relacionem a Dívidas ou aos empréstimos (inclusive empréstimos entre empresas do grupo) ou outros contratos ou acordos de financiamento (exceto contas a pagar a fornecedores incorridas no curso normal dos negócios) acima de R$1.000.000,00 (um milhão de Reais) (“Contratos Relevantes”). 6.2.11.2 Cada Contrato Relevante foi celebrado pela Cnova Brasil ou por sua Subsidiária aplicável em condições normais de mercado. 6.2.11.3 Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, (a) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias, conforme for o caso, cumpriram todos os termos e condições substanciais e estão pagando todos os valores devidos de forma oportuna às partes dos Contratos Relevantes e (b) no conhecimento da Cnova NV, nenhuma parte de qualquer Contrato Relevante está em violação ou em inadimplemento em qualquer aspecto relevante em seus termos ou comunicou por escrito sua intenção de rescindir esse Contrato Relevante. 6.2.11.4 Exceto conforme previsto na Cláusula 6.2.11.4 do Anexo de Divulgação da Cnova e neste Acordo de Reorganização, a assinatura, cumprimento e conformidade pela Cnova Brasil e por suas Subsidiárias, conforme for o caso, de/com o Acordo de Reorganização e os outros documentos relacionados à sua implementação (a) não resultarão, de acordo com os termos dos Contratos Relevantes, na rescisão antecipada/revogação de qualquer Contrato Relevante, (b) supondo a conformidade com as questões previstas na Cláusula 6.1.3, não exigirão nenhum consentimento ou outro ato por qualquer pessoa nos termos, nem constituirão em um inadimplemento (com ou sem notificação ou decurso de prazo, ou ambos) de acordo com qualquer disposição de, nem resultarão em qualquer perda, ou suspensão, limitação ou prejuízo de qualquer direito da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias de deter ou usar quaisquer ativos exigidos para a condução de seus respectivos negócios, ou darão origem a qualquer direito de rescisão, cancelamento, primeira oferta, preferência, modificação ou antecipação de qualquer direito, obrigação ou perda de um benefício nos termos de qualquer contrato do qual a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias for parte ou pelo qual qualquer um de seus respectivos bens ou ativos estiver vinculado e (c) não resultarão na criação ou imposição de qualquer ônus substancial sobre qualquer ativo ou bem da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias, em cada caso, exceto somente por aqueles que não forem razoavelmente esperadas que sejam materiais para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. 6.2.12 Questões Trabalhistas e de Funcionários. 6.2.12.1 Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo: (a) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias cumpriram em todos os aspectos (i) todas as Leis aplicáveis que regem seus funcionários e representantes, (ii) todas as obrigações a respeito de seus funcionários e representantes, inclusive, entre outros, pagamento de salários, vencimentos, comissões, bônus, benefícios, bem como qualquer outro tipo de remuneração e cálculo e pagamento de Tributos relacionados a esses 28 / 51 Tradução livre funcionários e representantes e (iii) todos os contratos de trabalho e Leis aplicáveis, inclusive, entre outros, contratos de trabalho, contratos de administração, práticas empregatícias, regulamentos sobre salários, vencimentos e jornada de trabalho, benefícios empregatícios, pagamentos de verbas rescisórias, contribuições de seguridade social e acordos coletivos; (b) não existem bônus, participações nos lucros ou benefícios especiais similares existentes para funcionários, representantes ou terceiros a respeito da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias, inclusive contratos de compra de ações ou participação nos lucros ou planos para qualquer um de seus negócios, exceto os benefícios exigidos pelos contratos de trabalho pertinentes, Lei, acordos judiciais ou acordos coletivos; e (c) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias: (i) não conduziram nenhuma prática de trabalho injusto, inclusive discriminação ilegal, trabalho escravo, ambiente de trabalho insalubre ou inseguro em violação à Lei, assédio moral ou redução ilegal na remuneração de funcionários, salários ou benefícios; e (ii) não terceirizaram nenhuma das atividades relacionadas aos seus negócios essenciais e não têm nenhum relacionamento de subordinação com qualquer funcionário terceirizado nem com qualquer um dos funcionários, pessoal ou equipe de seus prestadores de serviço. 6.2.12.2 A Cláusula 6.2.12.2 do Anexo de Divulgação da Cnova contém todos os planos, contratos, acordos, programas ou políticas estipulando remuneração em ações ou com base em ações (“Planos de Ações”) (a) que sejam patrocinados, administrados, mantidos, contribuídos ou celebrados pela Cnova Brasil ou por qualquer uma de suas Subsidiárias ou (b) pelos quais a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias tenha qualquer responsabilidade direta ou indireta. 6.2.12.3 A Cláusula 6.2.12.3 do Anexo de Divulgação da Cnova contém, para cada concessão de remuneração em ações pendente a qualquer atual ou ex-prestador de serviço da Cnova Brasil ou de suas Subsidiárias, o detentor, tipo de remuneração, data de concessão, número de ações e cronograma de atribuição de direito. A Cnova NV deverá fornecer à Compradora, 5 (cinco) dias antes da Data de Fechamento, uma versão revisada da Cláusula 6.2.12.2 do Anexo de Divulgação da Cnova, atualizada na data mais recente possível. 6.2.13 Tributação. 6.2.13.1 Exceto conforme previsto na Cláusula 6.2.13.1 do Anexo de Divulgação da Cnova: (a) os créditos Fiscais da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias refletidas nas Contas da Administração da Cnova Brasil são válidos e existentes; (b) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (i) oportunamente, pagaram, retiveram, arrecadaram ou enviaram para o Órgão Governamental competente, conforme for o caso, todos os Tributos aplicáveis, (ii) cumpriram todas as leis Fiscais aplicáveis e programas de incentivo Tributário, (iii) apresentaram oportunamente todas as Declarações de Imposto de renda exigidas por Lei ao Órgão Governamental competente, e todas essas Declarações de Imposto eram verdadeiras, precisas e completas em todos os aspectos substanciais no momento em que foram apresentadas, 29 / 51 Tradução livre (iv) cumpriram todas as obrigações complementares em relação a Tributos exigidas por Lei, (v) forneceram declarações, relatórios e outros documentos de informação (inclusive, entre outros, declarações ou informações de suporte) usando as IFRS e exigidos por Lei e (vi) fizeram provisão adequada para pagar todos os Tributos devidos dos períodos cobertos pelas referidas declarações. 6.2.13.2 Exceto conforme refletido nas Contas da Administração da Cnova Brasil: (a) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não foram notificadas que elas estão atualmente sob auditoria ou qualquer procedimento administrativo envolvendo Tributos e, no conhecimento da Cnova NV, não há em andamento, pendente ou iminente auditoria ou processo de investigação em relação aos assuntos Tributários da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias e (b) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não receberam de nenhum Órgão Governamental uma notificação de lançamento ou notificação a respeito da programação de inspeções ou procedimentos Tributários. 6.2.13.3 Nenhum ajuste que aumente a obrigação Tributária, ou reduza qualquer ativo Tributário, da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias foi ameaçado por escrito, proposto ou feito por um Órgão Governamental durante qualquer auditoria durante um Período Tributário Anterior ao Fechamento que possa ser razoavelmente esperado que seja iminente, proposto ou feito em uma auditoria de qualquer período Tributário subsequente. 6.2.13.4 Não há solicitações de instruções ou determinações a respeito de qualquer Tributo ou ativo Tributário pendente entre a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias e qualquer Órgão Governamental. 6.2.13.5 Nenhuma reivindicação foi feita por qualquer Órgão Governamental em uma jurisdição na qual a Cnova Brasil e/ou as Subsidiárias da Cnova Brasil não apresentem Declarações de Tributo que a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias está ou pode estar sujeita à tributação por, ou seja obrigada a apresentar qualquer Declaração de Tributo nessa jurisdição. 6.2.13.6 Desde o final do último período em relação ao qual a Cnova Brasil e suas Subsidiárias registraram normalmente itens em seus respectivos livros, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não incorreram em nenhuma obrigação Tributário substancial, exceto no curso normal dos negócios. 6.2.13.7 A Cnova Brasil e suas Subsidiárias, individualmente, cumpriram todas as exigências legais necessárias para manter o regime Tributário e os incentivos Fiscais atualmente usados por elas no curso normal de seus negócios. 6.2.14 Seguro. Todas as apólices de seguro substanciais contratadas pela Cnova Brasil e por suas Subsidiárias estão em pleno vigor e efeito e todos os prêmios correspondentes ou pagamentos parcelados foram pagos. Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, (a) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não deixaram de informar as seguradoras sobre qualquer evento ou reivindicação de forma oportuna, de acordo com as normas das apólices de 30 / 51 Tradução livre seguro mencionadas acima, e o pagamento integral de qualquer indenização prevista nas apólices mencionadas acima não foi afetado ou rejeitado como resultado de qualquer ato, omissão ou negligência e (b) a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não apresentaram nenhum pedido de indenização de seguro de acordo com as apólices mencionadas acima no qual uma seguradora tenha alegado isenção de responsabilidade ou apresentado uma defesa com base em reserva de direitos ou provisão relacionada. 6.2.15 Avais. Não há nenhum aval, bem em garantia, indenização ou garantia (quer seja garantido ou não garantido, inclusive fiança, caução, penhor e alienação fiduciária) fornecido pela Cnova Brasil ou por qualquer uma de suas Subsidiárias em relação à Cnova Brasil e suas Subsidiárias ou uma parte substancial de seus ativos ou atividades, ou para seu benefício, a respeito das quais obrigações ou responsabilidades ainda estejam pendentes. 6.2.16 Procurações. A Cláusula 6..2.16 do Anexo de Divulgação da Cnova contém uma lista completa das procurações outorgadas pela Cnova Brasil e suas Subsidiárias que estão em vigor na data deste instrumento, indicando em cada caso, os nomes dos outorgantes, a validade e os poderes outorgados. 6.2.17 Direitos de Propriedade Intelectual. A Cláusula 6.2.17 do Anexo de Divulgação da Cnova contém uma lista de (a) todos os nomes de domínio detidos pela Cnova Brasil ou por qualquer uma de suas Subsidiárias, que estão devidamente registrados na Coordenação e Informações da Br Point Nucleus (NIC.br), por meio do Registro.br ou outros órgãos competentes e (b) todas as marcas, patentes e outros Direitos de Propriedade Intelectual detidos ou em processo de serem obtidos pela Cnova Brasil e por suas subsidiárias ou licenciados ou em processo de serem licenciados para elas, em cada caso dos itens (a) e (b), que sejam substanciais para os negócios da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo (coletivamente, “PI da Cnova Brasil”). Nenhuma PI da Cnova Brasil está sujeita a qualquer gravame e não há nenhum acordo por escrito que resulte em qualquer gravame para qualquer referida PI da Cnova Brasil que afete adversamente seu livre uso, posse e/ou alienação pela Cnova Brasil e por suas Subsidiárias, exceto os gravames e restrições habituais que afetam os Direitos de Propriedade Intelectual licenciados por terceiros para a Cnova Brasil no curso normal dos negócios ou conforme não tiver tido e não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo. Exceto a Cnova Brasil e suas Subsidiárias, nenhuma pessoa tem o direito de usar qualquer marca da Cnova Brasil ou de qualquer uma de suas Subsidiárias. Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, não há reivindicações pendentes ou, no conhecimento da Cnova NV, iminentes envolvendo a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias que: (i) conteste a titularidade, validade ou exequibilidade de qualquer PI da Cnova Brasil; (ii) tente restringir o uso pela Cnova Brasil e por suas Subsidiárias de qualquer PI da Cnova Brasil; ou (iii) alegue que a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias infrinja ou viole os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer pessoa. No conhecimento da Cnova NV, nenhum terceiro infringiu ou de outro modo violou qualquer PI da Cnova Brasil. 6.2.18 Questões Ambientais. Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), consideradas como um todo, desde o início de suas atividades comerciais, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias não 31 / 51 Tradução livre praticaram quaisquer atividades que forem prejudiciais ao meio ambiente ou que possa fazer com que ela pague multas ou incorra em quaisquer outros custos inclusive, entre outros, custos de remediação a respeito de qualquer contaminação ambiental. A Cnova Brasil e suas Subsidiárias e todos os serviços e produtos fornecidos pela Cnova Brasil e por suas Subsidiárias cumpriram e atualmente cumprem em todos os aspectos substanciais todas as Leis e regulamentos aplicáveis que regem a proteção ambiental e segurança trabalhista (“Leis Ambientais”). Exceto quando não for razoavelmente esperado que seja relevante para a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), a Cnova Brasil e cada uma de suas Subsidiárias, no exercício de suas atividades, não alienaram, emitiram, quitaram, disseminaram, derramaram ou liberaram qualquer substância perigosa ou tóxica no ar, solo ou água ou armazenou ou depositaram qualquer substância perigosa ou tóxica, em cada caso em violação de qualquer Lei Ambiental. A Cnova Brasil e suas Subsidiárias não receberam notificação por escrito de qualquer violação existente ou em potencial de qualquer Lei Ambiental. CAPÍTULO VII OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO 7.1 Indenização pela Cnova NV. Observadas as limitações previstas neste Erro! Fonte de referência não encontrada., a partir do Fechamento, a Cnova NV, neste ato, se compromete a indenizar e isentar de responsabilidade a Via Varejo e suas afiliadas, a Cnova Brasil e qualquer um de seus respectivos sucessores e cessionários (“Partes Indenizadas da Via Varejo”) de e contra todas e quaisquer perdas, danos, multas, responsabilidades, custos, encargos e despesas (inclusive honorários advocatícios razoáveis, bem como taxas administrativas e judiciais incorridas na execução de qualquer direito à indenização de acordo com esta Cláusula 7.1) (“Perdas”) que forem incorridas por qualquer Parte Indenizada da Via Varejo, direta ou indiretamente causadas por, originadas ou resultantes de: 7.1.1 qualquer violação ou imprecisão, na Data de Fechamento, de qualquer declaração ou garantia feita pela Cnova NV ou Cnova Brasil nas Cláusulas 6.1 ou Erro! Fonte de referência não encontrada.; 7.1.2 qualquer violação de qualquer avença ou qualquer outra obrigação da Cnova NV ou, antes do Fechamento, Cnova Brasil de acordo com este Acordo de Reorganização; 7.1.3 (a) ações, processos, investigações ou quaisquer procedimentos por terceiros originados a respeito ou acerca de práticas contábeis e má conduta de funcionários em relação à Cnova Brasil que foram identificados pela investigação descrita no Item 15 do Relatório Anual da Cnova NV do Formulário 20-F apresentado na SEC em 22 de julho de 2016 (“Investigação”), (b) a ação federal coletiva (class action) de valores mobiliários consolidada denominada In re Cnova N.V. Securities Litigation, no 16-cv-444 (LTS) (S.D.N.Y. protocolada em 20 de janeiro de 2016), incluindo as possíveis alterações feitas de tempos em tempos (inclusive a juntada de quaisquer reivindicações adicionais a respeito ou em decorrência da Investigação), (c) a Reorganização Cnova Finança ou quaisquer demandas decorrente de fatos, atos, eventos ou omissões relacionados à Cnova Finança ou à titularidade pela Cnova Brasil da Cnova Finança, em cada caso a qualquer momento antes do Fechamento ou (d) ações, processos ou procedimentos contra a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) em relação a qualquer demanda de qualquer consumidor da Cnova Brasil ou de 32 / 51 Tradução livre qualquer uma de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) com relação a produtos vendidos pela Cnova Brasil ou qualquer de suas Subsidiárias (exceto Cnova Finança) antes da Data de Fechamento (em conjunto, “Demandas de Consumidor”) ou (e) ações, processos ou procedimentos contra a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) relativos a demandas trabalhistas, de empregados ou de emprego sobre qualquer conduta ocorrida antes da Data de Fechamento, mas excluindo quaisquer dessas ações, processos ou procedimentos movidos por ou em nome de qualquer empregado da Cnova Brasil ou qualquer de suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) que seja demitido pela Via Varejo ou qualquer de suas Subsidiárias (incluindo, a partir e após do Fechamento, Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança)) quando do ou após o Fechamento (em conjunto, “Demandas Trabalhistas”); ficando ressalvado, entretanto, que a Cnova NV não deverá ser obrigada a indenizar e isentar de responsabilidade qualquer Parte Indenizada da Via Varejo por qualquer Perda de acordo com os itens (a) e (b) desta Cláusula 7.1.3 se, e somente na medida em que, essa Perda for determinada por um Órgão Governamental como tendo sido causada por, decorrente ou resultante do status dessa Parte Indenizada Via Varejo de acionista da Cnova NV antes do Fechamento; e 7.1.4 Tributos Cobertos. 7.2 Indenização pela Via Varejo. Sujeito às limitações previstas neste Erro! Fonte de referência não encontrada., a partir do Fechamento, a Via Varejo, neste ato, se compromete a indenizar e manter a Cnova NV e suas afiliadas (exceto a Via Varejo e suas Subsidiárias, inclusive a Cnova Brasil a partir do Fechamento) e qualquer um de seus respectivos sucessores e cessionários (“Partes Indenizadas da Cnova”) de responsabilidade por todas e quaisquer Perdas que forem de fato incorridas pelas Partes Indenizadas da Cnova, direta ou indiretamente causadas, originadas ou resultantes de: 7.2.1 qualquer violação ou imprecisão, na Data de Fechamento, de qualquer declaração ou garantia feita pela Via Varejo na Cláusula 6.1; e 7.2.2 violação de qualquer avença ou qualquer outra obrigação da Via Varejo ou, a partir do Fechamento, da Cnova Brasil de acordo com este Acordo de Reorganização. 7.3 Limitações. A obrigação da Cnova NV de indenizar e isentar de responsabilidade de acordo com a Cláusula 7.1.1 (exceto a respeito de cada uma das declarações e garantias previstas em qualquer uma das Cláusulas 6.1, 6.2.1 e 6.2.2 (essas declarações, “Declarações Fundamentais da Cnova”)), Cláusula 7.1.3 (exceto conforme previsto de outro modo nas Cláusulas 7.3.2 e 7.3.3) e Cláusula 7.1.4 deverão estar sujeitas às seguintes limitações e exceções: 7.3.1 Prazo. A obrigação da Cnova NV de indenizar de acordo com a Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. deverá permanecer válida e efetiva até o vencimento do prazo prescricional aplicável à questão pertinente que der origem à Perda ou Tributo Coberto, conforme for aplicável; ficando ressalvado que a obrigação da Cnova NV de indenização de acordo com a Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. a respeito de qualquer demandas de indenização apresentada por qualquer uma das Partes Indenizadas da Via Varejo em um prazo prescricional aplicável deverá subsistir até essa demanda de indenização ser 33 / 51 Tradução livre definitivamente resolvida e/ou as Partes Indenizadas da Via Varejo serem indenizadas, o que ocorrer por último. 7.3.2 Dedutíveis. Nenhuma das Partes Indenizadas da Via Varejo deverá ter direito a indenização por Perdas de acordo com a Cláusula 7.1.1 (exceto a respeito das Declarações Fundamentais da Cnova) e 7.1.4 a menos e até que o valor total de todas as Perdas pendentes a esse respeito em conjunto exceda R$25.234.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil Reais) e posteriormente somente na medida em que essas Perdas excederem o Dedutível Geral (“Dedutível Geral”). Nenhuma das Partes Indenizadas da Via Varejo deverá ter direito à indenização por Perdas de acordo com a (a) Cláusula 7.1.3(d) a menos e até que o valor total de todas as Perdas a esse respeito exceda R$ 20.483.585,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco Reais) (“Dedutível de Demandas de Consumidor”), e posteriormente somente na medida em que essas Perdas excederem o Dedutível de Demandas de Consumidor ou (b) Cláusula 7.1.3(e) a menos e até que o valor total de todas as Perdas a esse respeito exceda R$22.298,00 (vinte e dois mil e duzentos e noventa e oito reais) (“Dedutível de Demandas Trabalhistas”), e posteriormente somente na medida em que essas Perdas excederem o Dedutível de Demandas Trabalhistas. 7.3.3 Valor Máximo. Sujeito à última frase desta Cláusula 7.3.3, a Indenização somente será disponível de acordo com as Cláusulas 7.1.1 (exceto a respeito das Declarações Fundamentais da Cnova), 7.1.3(a) (exceto conforme previsto na última frase desta Cláusula 7.3.3), 7.1.3(d), 7.1.3(e) e 7.1.4 coletivamente, para Perdas até um valor total de R$ 189.930.000,00 (cento e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta mil Reais) (“Valor Máximo”). Sujeito à última frase desta Cláusula 7.3.3, em nenhum caso a Cnova NV ou qualquer uma de suas afiliadas deverá ter qualquer responsabilidade de acordo com a Cláusula 7.1 (exceto a respeito das Declarações Fundamentais da Cnova) por qualquer Perda que exceder o Valor Máximo. Não obstante qualquer disposição nesta Cláusula 7.3.3 em contrário, as obrigações de indenização da Cnova NV para as Declarações Fundamentais da Cnova, por Tributos indenizáveis de acordo com a Cláusula 7.1.3(a), ou de acordo com qualquer uma das Cláusulas 7.1.2, 7.1.3(b) ou 7.1.3(c) não deverão estar sujeitas ao Valor Máximo. 7.3.4 Valores Mínimos; Qualificações de Materialidade. Nenhuma Parte Indenizada da Via Varejo deverá ter direito à indenização de acordo com a Cláusula 7.1.1 a menos que as Perdas causadas por ou resultantes da violação ou imprecisão (ou Perdas agregadas resultantes dos mesmos fatos, eventos ou circunstâncias, ou similares) sejam superiores a (a) no caso das Declarações Fundamentais da Cnova, R$15.828,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e oito reais), ou (b) no caso de qualquer outra declaração ou garantia prevista neste Acordo de Reorganização, R$158.275,00 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais) (os limites previstos no item (a) ou (b), conforme for aplicável, “Valor Mínimo”); ficando entendido que quaisquer demandas por valores inferiores ao Valor Mínimo deverão ser desconsideradas na determinação de se o Dedutível Geral ou o Valor Máximo foram excedidos. Para fins de se determinar o valor de Perdas resultantes de qualquer violação ou imprecisão das declarações e garantias previstas na Cláusula 6.2 (exceto a Cláusula 6.2.6(b) , a primeira frase da Cláusula 6.2.9.2, Cláusula 6.2.11.1 e a primeira frase da Cláusula 6.2.17) e se qualquer referida imprecisão ou violação de qualquer referida declaração e garantia ocorreu, os termos “material”, “materialidade”, “efeito adverso material” ou outras qualificações similares quanto à relevância (inclusive limites monetários 34 / 51 Tradução livre específicos) contidas ou incorporadas em qualquer referida declaração ou garantia deverá ser desconsiderada. 7.3.5 Contribuição da Via Varejo. As Partes concordam que, considerando que a Via Varejo detém 22% (vinte e dois por cento) do capital social da Cnova NV na data deste instrumento, e está, portanto, exposta a 22% (vinte e dois por cento) de qualquer Perda sofrida pela Cnova Brasil, as Partes Indenizadas da Via Varejo deverão somente ter direito à indenização por 78% (setenta e oito por cento) do valor total de cada Perda indenizável de acordo com a Cláusula 7.1.1, Cláusula 7.1.3 ou Cláusula 7.1.4. A limitação prevista nesta Cláusula 7.3.4 deverá ser aplicada ao valor de cada Perda para os fins de que este Erro! Fonte de referência não encontrada., inclusive na determinação de se as Perdas no valor total do Dedutível Geral, do Valor Máximo ou do Valor Mínimo foram incorridas para os fins das Cláusulas 7.3.2, 7.3.3 e Erro! Fonte de referência não encontrada.. 7.3.6 Perdas Não Indenizáveis e Eventos; Valor Efetivo a Ser Indenizado. A Cnova NV não deverá ser considerada responsável e não deverá indenizar as Partes Indenizadas da Via Varejo por Perdas originadas ou a respeito de (a) qualquer ato, omissão ou ocorrência que ocorrer após o Fechamento ou (b) atos necessários para cumprir os termos deste Acordo de Reorganização. Além disso, qualquer indenização a ser fornecida pela Cnova NV de acordo com este Acordo de Reorganização deverá ser calculada de forma a ser o valor líquido de (i) (sem a duplicação do Dedutível de Demandas Trabalhistas e do Dedutível de Demandas de Consumidor) qualquer subsídio, provisão ou reserva adequada que exista e for registrada nas Contas da Administração da Cnova Brasil ou nas Demonstrações Auditadas da Cnova Brasil e provisionadas no balanço patrimonial a respeito da questão que der origem à Perda; (ii) qualquer indenização recebida de acordo com uma apólice de seguro em vigor na época a favor da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias; e (iii) qualquer valor dessas Perdas que tiver sido recuperado de terceiros pelas Partes Indenizadas da Via Varejo. 7.3.7 Mitigação. Cada Parte deverá tomar medidas comercialmente razoáveis para reduzir suas Perdas (inclusive pelo uso dos esforços para recuperar qualquer seguro que vier a estar disponível a respeito dessa Perda) mediante e após tomar conhecimento de qualquer evento que for razoavelmente esperado que dê origem a quaisquer Perdas; ficando ressalvado que o mencionado acima não deverá ser considerado para impor a qualquer Parte Indenizada qualquer obrigação ou dever de iniciar processos judiciais para pleitear essa recuperação. Todas as Perdas serão determinadas, e qualquer indenização a respeito de Perdas será feita, líquida de quaisquer benefícios Fiscais em dinheiro realmente realizados, mas inclusive quaisquer custos de Tributo realmente incorridos a respeito dos fatos ou das questões que derem origem a essas Perdas. 7.3.8 NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE ACORDO DE REORGANIZAÇÃO, EM NENHUM CASO QUALQUER PARTE SERÁ RESPONSÁVEL POR (a) QUALQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS DE NATUREZA EXEMPLAR, PUNITIVA, ESPECIAL OU INDIRETA OU (b) IMPREVISTO, DIMINUIÇÃO NO VALOR, PERDA DE LUCROS FUTUROS, RECEITAS OU RENDA (OU QUALQUER VALOR CALCULADO SOBRE QUALQUER REFERIDA BASE) OU PERDA DE REPUTAÇÃO COMERCIAL OU OPORTUNIDADE OU OUTROS DANOS OU ITENS SIMILARES, EM CADA CASO NESTE ITEM (b) EXCETO À MEDIDA QUE QUALQUER UM DOS MENCIONADOS ACIMA FOR RAZOAVELMENTE PREVISÍVEL; sendo que se 35 / 51 Tradução livre uma Parte Indenizada for considerada responsável para com um terceiro a respeito de uma Demanda de Terceiro por quaisquer referidas Perdas e a Parte Indenizadora aplicável for obrigada a indenizar essa Parte Indenizada pela questão que deu origem a essas Perdas, então, essa Parte Indenizadora deverá ser responsável por, e obrigada a reembolsar essa Parte Indenizada por essas Perdas (sujeito às limitações previstas neste Erro! Fonte de referência não encontrada.). 7.3.9 Para os fins de determinar o valor de Perdas a respeito desta Cláusula 7.3, a taxa de câmbio na data imediatamente anterior ao pagamento publicada no Wall Street Journal nessa data. 7.4 Exceções às Limitações de Responsabilidade. Nenhuma das limitações previstas neste Erro! Fonte de referência não encontrada. deverá ser aplicável a qualquer Perda na medida em que essa Perda surgir como resultado de fraude; sendo que, para evitar dúvida, esta Cláusula 7.4 não limita as obrigações de indenização Cnova de acordo com a Cláusula 7.1.3(a) ou Cláusula 7.1.3(b). 7.5 Procedimento de Indenização. 7.5.1 Notificação de Demandas. Caso uma Parte (“Parte Indenizada”) pretenda requerer indenização de acordo com este Erro! Fonte de referência não encontrada., ela deverá imediatamente (e em qualquer caso em até 5 (cinco) Dias Úteis) notificar a outra Parte (“Parte Indenizadora”) por escrito sobre essa demanda (essa notificação, “Notificação de Demandas”) descrevendo essa demanda de forma razoavelmente detalhada, na medida em que seja conhecida, a base sobre a qual a indenização é pleiteada e o valor ou valor estimado (se conhecido ou estimável) dessas Perdas e o método de cálculo utilizado, e contendo uma referência às disposições deste Acordo de Reorganização a respeito das quais esse direito de indenização for alegado ou surgir, e no caso de uma demanda por um terceiro contra a Parte Indenizada (“Demandas de Terceiro”), contém (por anexo ou de outro modo) todas as outras informações substanciais que essa Parte Indenizada tiver recebido a respeito dessa Demanda de Terceiro inclusive o valor (estimado, se necessário) dos danos pleiteados de acordo com essa Demanda de Terceiro, qualquer outro recurso pleiteado em seus termos, quaisquer restrições de prazo pertinentes relacionadas a isso e, na medida do possível, quaisquer outros detalhes substanciais relacionados a isso, sendo que a omissão em entregar uma Notificação de Demanda a respeito de uma Demanda de Terceiro não deverá liberar a Parte Indenizadora de suas obrigações nos termos deste instrumento, exceto na medida em que a Parte Indenizadora for realmente prejudicada por isso. Não obstante o disposto acima, no que diz respeito a pedidos de indenização nos termos da Cláusula 7.1.3(d) e (e), a Via Varejo deverá apresentar não mais do que uma Notificação de Demanda por mês e o prazo mencionado na primeira frase desta Cláusula 7.5.1 será de 40 (quarenta) Dias Úteis, ao invés de 5 (cinco) Dias Úteis. 7.5.2 Demandas de terceiros. A Parte Indenizadora tem o direito de participar da defesa e controlar a Demandas de Terceiro e, se essa Parte Indenizadora desejar controlar a respectiva defesa, essa Parte Indenizadora deverá entregar uma notificação por escrito para a Parte Indenizada, informando que a Parte Indenizadora pretende assumir essa defesa às custas e despesas exclusivas da Parte Indenizadora e que a Parte Indenizadora indenizará a Parte Indenizada contra Perdas resultantes ou a respeito dessa Demanda de Terceiro, conforme 36 / 51 Tradução livre aplicável, na medida em que essas Perdas estiverem sujeitas à indenização de acordo com este Erro! Fonte de referência não encontrada.. Se a Parte Indenizadora escolher controlar a defesa da Demanda de Terceiro, a Parte Indenizada (a) deverá em todos os momentos ter o direito de participar totalmente da defesa dessa Demanda de Terceiro com seu próprio advogado e à sua própria custa (exceto conforme previsto abaixo nesta cláusula) e (b) deverá cooperar com a Parte Indenizadora nessa defesa e disponibilizar para a Parte Indenizadora, à custa da Parte Indenizadora, todas as testemunhas, registros pertinentes, materiais e informações em posse da Parte Indenizada ou sob seu controle em relação a isso conforme for razoavelmente solicitado pela Parte Indenizadora. Se uma notificação for entregue a uma Parte Indenizadora do início de uma Demanda de Terceiro de acordo com a Cláusula 7.5.1, e essa Parte Indenizadora, em 20 (vinte) Dias Úteis após o recebimento da notificação da Demanda de Terceiro da Parte Indenizada, não entregar uma notificação para a Parte Indenizada sobre a escolha dessa Parte Indenizadora de controlar a respectiva defesa, a Parte Indenizada deverá ter o direito de conduzir a defesa da Demanda de Terceiro com um advogado de reputação reconhecida às custas e despesas exclusivas da Parte Indenizadora e a Parte Indenizadora será obrigada por qualquer determinação feita nessa ação ou qualquer respectiva transigência ou liquidação efetuada pela Parte Indenizada desde que o consentimento prévio por escrito da Parte Indenizadora com essa transigência ou liquidação tenha sido obtido (consentimento esse que não deverá ser negado, adiado ou condicionado sem motivo razoável). Não obstante qualquer disposição em contrário, se a Parte Indenizadora assumir o controle da defesa da Demanda de Terceiro e a Parte Indenizada concluir razoavelmente, com base em conselho jurídico, que a Parte Indenizadora e a Parte Indenizada têm interesses em conflito a respeito dessa Demanda de Terceiro ou que há defesas legais disponíveis para a Parte Indenizada que são diferentes ou adicionais àquelas disponíveis para a Parte Indenizadora, as taxas e despesas razoáveis do advogado da Parte Indenizada serão arcadas pela Parte Indenizadora. Independentemente de qual Parte assumir a defesa de uma Demanda de Terceiro, a Parte Indenizadora e a Parte Indenizada concordam em cooperar totalmente uma com a outra a esse respeito e manter uma à outra razoavelmente informada sobre o status da demanda e qualquer procedimento relacionado. 7.5.3 Liquidação de Demanda de Terceiros. Não obstante qualquer outra disposição prevista neste Erro! Fonte de referência não encontrada., nenhuma transigência ou liquidação poderá ser efetuada pela Parte Indenizadora sem o consentimento da Parte Indenizada (consentimento esse que não deverá ser negado, adiado ou condicionado sem motivo razoável) a menos que (a) não haja descoberta ou admissão de qualquer violação da Lei ou qualquer violação dos direitos de qualquer pessoa e nenhum efeito sobre quaisquer outras demandas, se houver, que vierem a ser feitas contra a Parte Indenizada, (b) o único recurso previsto seja indenização em dinheiro que seja paga integralmente pela Parte Indenizadora e (c) essa transigência ou liquidação contenha ou sirva para efetuar uma liberação incondicional pela(s) pessoa(s) que alegar essa Demanda de Terceiro a todas as Partes Indenizadas de todas as Perdas a respeito dessa Demanda de Terceiro. 7.5.4 Penhor dos Ativos da Cnova Brasil. Se (a) qualquer ativo da Cnova Brasil for penhorado por qualquer Órgão Governamental a respeito de uma Demanda de Terceiro ou (b) a Cnova Brasil for obter qualquer certidão negativa ou a certidão positiva com efeitos de negativa de qualquer Órgão Governamental devido a uma Demanda de Terceiro, então, a Cnova NV deverá imediatamente, em até 10 (dez) Dias Úteis após o recebimento da Notificação de Demandas da Via Varejo aplicável, tomar medidas comercialmente razoáveis para fornecer 37 / 51 Tradução livre garantias aceitáveis para os Órgãos Governamentais competentes para que o ativo seja liberado ou o impedimento para a emissão da certidão seja liberado, conforme for o caso; sendo que em nenhuma circunstância a Cnova NV será obrigada a admitir culpa e/ou delito, concordar em acordar ou de outro modo renunciar a quaisquer direitos nos termos dessa demanda de terceiro. Se a Cnova NV não fornecer garantias aceitáveis em até 10 (dez) Dias Úteis após o recebimento da Notificação de Demanda da Via Varejo aplicável, a Via Varejo poderá fornecer ao Órgão Governamental competente uma garantia aceitável à custa exclusiva da Cnova NV. 7.6 Exclusividade; Inexistência de Dupla Recuperação. A obrigação de indenização prevista neste Erro! Fonte de referência não encontrada. deverá, exceto a respeito de demandas de fraude ou violação intencional e substancial deste Acordo de Reorganização, ser o único meio exclusivo pelo qual as Partes poderão reivindicar qualquer recurso (inclusive qualquer reivindicação de recurso monetário) contra qualquer uma das Partes ou qualquer uma de suas afiliadas a respeito da Reorganização ou da questão objeto do Acordo de Reorganização. Em qualquer caso no qual a Parte Indenizada recuperar qualquer parte de qualquer Perda a respeito de uma questão em relação à qual uma indenização foi fornecida pela Parte Indenizadora (inclusive qualquer recuperação de apólices de seguro), a Parte Indenizada deverá pagar imediatamente para a Parte Indenizadora o valor dessa forma recuperado (após a dedução dele do valor integral de quaisquer despesas incorridas pela Parte Indenizada na obtenção dessa recuperação), para evitar dupla recuperação para a mesma Perda, mas não além de qualquer valor previamente pago dessa forma pela Parte Indenizadora a respeito dessa questão. 7.7 Forma de Pagamento. Qualquer indenização de qualquer Parte Indenizada da Via Varejo de uma Perda de acordo com este Erro! Fonte de referência não encontrada. deverá ser efetuada por transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis da Cnova NV para uma conta designada por escrito pela Parte Indenizada da Via Varejo aplicável em até 10 (dez) Dias Úteis após sua determinação final. Qualquer indenização de qualquer Parte Indenizada da Cnova de uma Perda de acordo com este Erro! Fonte de referência não encontrada. deverá ser efetuada por transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis da Via Varejo para uma conta designada por escrito pela Parte Indenizada da Cnova aplicável em até 10 (dez) Dias Úteis após sua determinação final. Qualquer obrigação de indenização de uma Perda nos termos deste instrumento deverá ser considerada como sendo “finalmente determinada” para o fim deste Erro! Fonte de referência não encontrada. quando as partes desse ato tiverem dessa forma determinado por acordo mútuo ou, se contestado, quando uma ordem final tiver sido emitida após a qual no mínimo 10 (dez) Dias Úteis tiverem decorrido e essa ordem não estiver mais sujeita a recurso pendente. CAPÍTULO VIII OUTRAS OBRIGAÇÕES 8.1 Aprovações/Autorizações. Cada uma das Partes concorda em cooperar e proceder diligentemente com quaisquer atos exigidos e mais em geral praticar qualquer ato que for ou seria razoavelmente esperado que fosse necessário, adequado ou aconselhável de acordo com as Leis aplicáveis para obter qualquer autorização regulamentar, alvará ou aprovação (inclusive, conforme for o caso, a transferência dessas autorizações, alvarás ou aprovações para a Via Varejo) que for exigido ou aconselhável para implementar a Reorganização. 38 / 51 Tradução livre 8.2 Assembleias de Acionistas. 8.2.1 Assim que for razoavelmente possível após a data deste instrumento, a Via Varejo, agindo por meio de seu conselho de administração, deverá (a) praticar todos os atos necessários para devidamente exigir, notificar, convocar e realizar uma assembleia de seus acionistas para o fim de adotar este Acordo de Reorganização (doravante denominada “Assembleia de Acionistas da Via Varejo”), (b) incluir em qualquer comunicação obrigatória aos acionistas a ser preparada e distribuída pela Via Varejo a respeito da Assembleia de Acionistas da Via Varejo a recomendação do conselho de administração da Via Varejo para que os acionistas da Via Varejo votem a favor da adoção deste Acordo de Reorganização e (c) envidar seus razoáveis melhores esforços para obter a Aprovação dos Acionistas da Via Varejo. 8.2.2 Assim que for razoavelmente possível após a data deste instrumento, a Cnova NV, agindo por meio de seu conselho de administração, deverá (a) praticar todos os atos necessários para devidamente notificar, convocar e realizar uma assembleia de seus acionistas para o fim de adotar este Acordo de Reorganização (doravante denominada “Assembleia de Acionistas da Cnova”), (b) incluir em qualquer comunicação obrigatória aos acionistas a ser preparada e distribuída pela Cnova NV a respeito da Assembleia de Acionistas da Cnova a recomendação do conselho de administração da Cnova NV para que os acionistas da Cnova NV votem a favor da adoção deste Acordo de Reorganização e (c) envidar seus melhores esforços razoáveis para obter a Aprovação de Acionistas da Cnova. 8.3 Transferência de Operações e Pessoal. 8.3.1 Cada uma das Partes concorda, na medida em que estiver dentro de seus poderes e observando-se as Leis aplicáveis, em cooperar com as outras Partes, para proceder diligentemente com quaisquer atos exigidos e, mais em geral, praticar qualquer ato que for ou seria razoavelmente esperado que fosse necessário para implementar (a) a transferência dos ativos e passivos da Cnova Brasil para a Via Varejo (por exemplo, obter renúncias de terceiros, rescisão de contratos, etc.); e (b) a transferência de pessoal da Cnova Brasil para a Via Varejo, inclusive a análise da estrutura mais adequada para implementar essa transferência considerando a legislação trabalhista aplicável. 8.3.2 A Via Varejo concorda com o tratamento do plano de incentivo de longo prazo para beneficiar o pessoal da Cnova Brasil conforme previsto na Cláusula 8.3.2 do Anexo de Divulgação da Cnova. Mediante a conclusão da Reorganização, a Via Varejo deverá (a) emitir para esses funcionários da Cnova Brasil valores mobiliários substituindo as units de ações diferidas (diferred stock units) de acordo com a relação de substituição previsto na Cláusula 8.3.2 do Anexo de Divulgação da Cnova, e (b) celebrar alterações aos “planos de investimento de longo prazo em dinheiro” para refletir os ajustes previstos na Cláusula 8.3.2 do Anexo de Divulgação da Cnova. 8.4 Curso Normal dos Negócios. 8.4.1 Curso Normal dos Negócios. A partir da data deste instrumento até o Fechamento, exceto conforme exigido pelas Leis aplicáveis ou por este Acordo de Reorganização, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança) deverão (a) preservar intacta sua 39 / 51 Tradução livre organização comercial, (b) manter seus relacionamentos com seus funcionários, clientes, fornecedores e outros que tiverem relacionamentos comerciais substanciais com ela e (c) continuar a conduzir suas atividades no curso normal dos negócios consistente com a prática anterior e, sem o consentimento prévio da Via Varejo (que não deverá ser negado, condicionado ou adiado sem motivo razoável), não deverá praticar, e não deverá propor, oferecer, negociar ou concordar em praticar, os seguintes atos: (i) comprar, transferir, arrendar ou vender uma parte de seus ativos ou bens correspondendo a R$5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) ou mais em uma única transação ou em uma série de transações relacionadas, exceto no curso normal dos negócios consistente com a prática anterior; (ii) implementar qualquer incorporação, fusão, aquisição ou outra combinação de empresas ou reestruturação, exceto aquela contemplada neste instrumento; (iii) participar em qualquer recapitalização, reestruturação, liquidação ou dissolução; (iv) declarar, separar ou pagar qualquer dividendo ou outra distribuição a respeito do capital social; (v) dispor de qualquer um de seus bens ou direitos; (vi) modificar ou alterar seu contrato social, estatuto social ou outros atos constitutivos semelhantes; (vii) emitir, vender, empenhar, onerar, conceder ou de outro modo entregar quaisquer títulos da Cnova Brasil ou de suas Subsidiárias; (viii) dividir, combinar ou reclassificar quaisquer títulos da Cnova Brasil ou de suas Subsidiárias ou resgatar, recomprar ou de outro modo adquirir ou oferecer resgate, recompra ou aquisição de outro modo de quaisquer títulos da Sociedade da Cnova Brasil ou de suas Subsidiárias; (ix) alterar seus princípios, métodos, políticas ou procedimentos contábeis substanciais, exceto na medida em que exigido para conformidade com as IFRS ou as Leis aplicáveis; (x) liquidar, ou oferecer ou propor a liquidação de qualquer processo, litígio ou controvérsia (exceto qualquer Demanda de Consumidor e outros procedimentos de rotina no curso normal dos negócios); (xi) conceder ou anunciar quaisquer pagamentos de verbas rescisórias, em ações, de retenção, transação relacionada ou modificação nos controles de pagamento ou o aumento nos salários, bônus ou outra remuneração e benefícios pagáveis pela Cnova Brasil ou por suas Subsidiárias a qualquer funcionário; 40 / 51 Tradução livre (xii) (I) praticar qualquer ato para antecipar quaisquer direitos ou benefícios nos termos de qualquer plano de benefícios a funcionários, ou (II) adotar, alterar, aumentar substancialmente os benefícios nos termos, ou rescindir qualquer plano de benefícios a funcionários; (xiii) fazer ou alterar qualquer tratamento Tributário, alterar qualquer período contábil de Tributo anual, adotar ou alterar qualquer método de contabilidade Tributário, apresentar qualquer Declaração de Tributo retificada, liquidar qualquer reivindicação ou lançamento de Tributo, abandonar qualquer direito à reivindicação de uma restituição de Tributo, compensação ou outra redução no Passivo Tributário ou consentir com qualquer prorrogação ou renúncia do prazo aplicável a qualquer reivindicação ou lançamento de Tributo; ou (xiv) celebrar qualquer contrato ou compromisso para praticar qualquer um dos mencionados acima. 8.4.2 Curso Normal dos Negócios (Sujeito ao Procedimento de Consentimento). A partir da data deste instrumento até o Fechamento, exceto conforme exigido pelas Leis aplicáveis ou por este Acordo de Reorganização, a Cnova Brasil e suas Subsidiárias (exceto a Cnova Finança), sem o consentimento prévio da Via Varejo (que não deverá ser negado, condicionado ou adiado sem motivo razoável e que deverá ser requerido de acordo com a Cláusula 8.4.3), não deverá praticar e não deverá propor, oferecer, negociar ou concordar em praticar, os seguintes atos: (i) incorrer em qualquer Dívida, tomar quaisquer fundos em empréstimo, emitir quaisquer títulos de dívida ou celebrar qualquer linha de crédito ou outro financiamento de R$5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) ou mais, em uma única transação ou em uma série de transações relacionadas (exceto a respeito dos Empréstimos); (ii) criar qualquer ônus ou gravames sobre qualquer um de seus ativos; (iii) (I) alterar ou modificar, em cada caso, em qualquer aspecto substancial, ou renovar, rescindir (antes do final de seu prazo) ou conceder qualquer liberação ou abandono de qualquer direito substancial nos termos de qualquer Contrato Pertinente (ou qualquer contrato que teria sido um Contrato Pertinente se celebrado antes da data deste instrumento) ou (II) celebrar qualquer novo contrato que teria sido um Contrato Pertinente se celebrado antes da data deste instrumento; (iv) renunciar, liberar ou ceder quaisquer reivindicações, direitos ou benefícios substanciais; ou (v) (I) contratar qualquer novo funcionário com um salário mensal superior a R$60.000,00, exceto para preencher quaisquer vagas originadas devido a rescisões de contrato de trabalho ou compromisso de quaisquer funcionários, ou (II) rescindir o contrato de trabalho ou compromisso de qualquer 41 / 51 Tradução livre funcionário que tenha o salário mensal superior a R$60.000,00, exceto por justa causa. 8.4.4 No caso de a Cnova Brasil desejar requerer o consentimento da Via Varejo conforme previsto na Cláusula 8.4.2, essas solicitações deverão ser apresentadas para a Via Varejo por e-mail para Peter Estermann (ou outra pessoa acordada entre as Partes). Se a Cnova Brasil apresentar uma solicitação para a Via Varejo de acordo com esta Cláusula 8.4.4, a Via Varejo deverá responder por escrito ou por e-mail para a Cnova Brasil em 2 (dois) Dias Úteis dessa solicitação ser transmitida, e essa resposta poderá ser uma solicitação para um Dia Útil adicional para considerar a resposta final. A Cnova Brasil deverá envidar seus esforços razoáveis para fornecer quaisquer informações razoavelmente solicitadas pela Via Varejo a respeito de sua consideração do ato ou questão. Se a Via Varejo não responder por escrito ou por e-mail para a Cnova Brasil dentro do prazo aplicável previsto na sentença anterior, o consentimento da Via Varejo deverá ser considerado como tendo sido entregue a respeito do ato ou questão pertinente. 8.5 Confidencialidade e Exigências de Divulgação. A partir da data deste instrumento e por um período de 24 meses a partir desta data (doravante denominado “Período de Confidencialidade”), cada Parte, neste ato, se compromete a manter em sigilo rigoroso e não divulgar a qualquer terceiro todas e quaisquer informações estratégicas relacionadas a outras Partes que essa Parte tomar conhecimento como resultado das transações previstas neste Acordo de Reorganização, inclusive na Auditoria Legal (doravante denominada “Obrigação de Confidencialidade”). A Obrigação de Confidencialidade não deverá ser aplicável a quaisquer informações que (a) forem ou se tornarem disponíveis em domínio público sem uma violação da Obrigação de Confidencialidade; (b) já estavam em posse da Parte que as receber da(s) outra(s) Parte(s) antes desse recebimento; (c) a Parte pertinente receber de terceiros que não estiverem sob qualquer obrigação de confidencialidade para com a(s) outra(s) Parte(s); ou (d) na medida em que exigido pelas Leis e regulamentos aplicáveis ou qualquer órgão regulamentar competente ou bolsa de valores reconhecida. Cada Parte deverá providenciar para que seus diretores, funcionários, agentes e representantes cumpram, durante o Período de Confidencialidade, a Obrigação de Confidencialidade. As Partes concordam que qualquer divulgação da Reorganização em si ou de seus termos e condições, quer seja para cumprir as Leis e regulamentos aplicáveis ou não, deverá, na medida em que for legal e razoavelmente possível fazer isso, primeiro ser acordada por todas as Partes, na forma e no teor, agindo razoavelmente. 8.6 Formulário 13E-3. 8.6.1 A Via Varejo e a Cnova NV concordam em cooperar, e providenciar para que seus respectivos consultores financeiros cooperem, na preparação de uma declaração de transação de acordo com a Norma 13e-3 nos termos do Exchange Act (doravante denominada “Formnulário 13E-3”) para ser coletivamente apresentada na SEC pela Via Varejo, pela Cnova NV, pela Casino e pela CBD. A Via Varejo e a Cnova NV, individualmente, concordam em fornecer, e providenciar para que seus consultores financeiros forneçam, para a outra Parte todas as informações aplicáveis a respeito da Via Varejo e de suas Subsidiárias, diretores, conselheiros, acionistas e afiliadas ou da Cnova NV e de suas Subsidiárias, diretores, conselheiros, acionistas e afiliadas, conforme for aplicável, e praticar os outros atos, que vierem a ser razoavelmente solicitados a respeito do mencionado acima. Nenhuma apresentação do Formulário 13E-3 será 42 / 51 Tradução livre feita pela Via Varejo ou pela Cnova NV sem fornecer para a outra Parte uma oportunidade razoável para revisar e comentar sobre ele. 8.6.2 A Via Varejo e a Cnova NV, individualmente, concordam, quanto a elas mesmas e às suas Subsidiárias, que o Formulário 13E-3, no momento em que o Formulário 13E-3, ou qualquer respectiva alteração ou complemento a ele, for apresentado na SEC, não deverá conter nenhuma declaração falsa de um fato substancial ou omitir a declaração de qualquer fato substancial necessário para tornar as declarações contidas nele, considerando as circunstâncias nas quais elas foram feitas, não enganosas. A Via Varejo e a Cnova NV, individualmente, concordam ainda que, se elas tomarem conhecimento antes da Data de Fechamento de quaisquer informações que fariam com que qualquer declaração contida no Formulário Anexo 13E-3 seja falsa ou enganosa a respeito de qualquer fato substancial, ou omita a declaração de qualquer fato substancial necessário para tornar as declarações contidas nele, considerando as circunstâncias nas quais elas foram feitas, não falsas ou não enganosas, deverá informar imediatamente a outra Parte sobre isso e tomar as medidas necessárias para corrigir essas informações em uma alteração ou um complemento ao Formulário 13E-3. Nenhuma alteração ou complemento ao Formulário 13E-3 deverá ser feito pela Via Varejo ou pela Cnova NV sem conceder à outra parte uma oportunidade razoável para revisar e comentar a alteração ou o complemento. 8.6.3 A Via Varejo e a Cnova NV deverão notificar uma à outra imediatamente sobre o recebimento de quaisquer comentários da SEC ou da equipe da SEC e de qualquer solicitação pela SEC ou pela equipe da SEC de alterações ou complementos ao Formulário 13E-3 ou informações adicionais, e deverão fornecer umas às outras cópias de toda correspondência entre elas ou qualquer um de seus representantes, de um lado, e a SEC ou a equipe da SEC, de outro lado, a respeito do Formulário 13E-3. 8.7 Acesso e Informações. Por um período de 7 (sete) anos após a Data de Fechamento, a Via Varejo deverá manter todos os Livros e Registros, e, na medida em que for autorizado por Lei e por obrigações de confidencialidade existentes na Data de Fechamento, conceder para a outra parte e seus representantes durante o horário comercial regular e mediante notificação prévia razoável o direito (a) de inspecionar e copiar os livros e registros dessa Parte na medida em que eles se relacionarem a períodos antes da Data de Fechamento e (b) de ter o pessoal dessa Parte e suas afiliadas disponibilizados a elas durante o horário comercial normal de uma forma a não interromper suas outras responsabilidades, em cada caso a respeito (i) da preparação e apresentação de Declarações de Tributo ou qualquer averiguação, auditoria, investigação ou controvérsia Tributária em relação a períodos anteriores ao Fechamento e (ii) qualquer investigação ou qualquer litígio de um terceiro em relação a atos, omissões ou eventos anteriores ao Fechamento contra ou que envolvam a Cnova NV ou a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas respectivas Subsidiárias. 8.8 Reorganização da Cnova Finança. Antes da Data de Fechamento, a Cnova Brasil deverá vender e transferir para a Cnova NV, e a Cnova NV deverá comprar e aceitar a transferência da Cnova NV, todas as ações que a Cnova Brasil detiver no capital social da Cnova Finança, livre e desembaraçadas de todos os ônus, conforme descrito adicionalmente na Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. do Anexo de Divulgação da Cnova (doravante denominada “Reorganização da Cnova Finança”), de forma que, após a conclusão da 43 / 51 Tradução livre Reorganização da Cnova Finança, a Cnova Brasil não tenha mais qualquer participação na Cnova Finança. 8.9 Livros e Registros da Cnova Brasil. Até a Data de Fechamento, a Cnova NV deverá garantir que os livros de atas (a respeito de quaisquer reuniões do conselho (ou dos respectivos comitês), assembleias de acionista ou reuniões de diretores), livros de registro de ações, livros de registro de participação de acionistas em assembleias, em cada caso da Cnova Brasil e de suas Subsidiárias sejam verdadeiros e completos em todos os aspectos substanciais. 8.10 Liberação de Fundos de Custódia. A respeito das obrigações de indenização da Cnova previstas na Cláusula 7.1, as partes têm entre si justo e acordado o seguinte: 8.10.1 Imediatamente após a data deste instrumento, a Cnova NV e a Via Varejo deverão negociar de boa-fé para acordar os termos do Contrato de Depósito em Garantia, e deverão celebrar o Contrato de Depósito em Garantia até o Fechamento. O Contrato de Depósito em Garantia deverá ser regido pelas Leis do Estado de Nova York ou qualquer outra Lei mutuamente acordada entre as Partes. A Conta de Depósito em Garantia deverá ser a primeira fonte de recuperação para quaisquer obrigações de indenização da Cnova NV de acordo com a Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada.. 8.10.2 No 1º (primeiro) aniversário da Data de Fechamento (“Data do Primeiro Aniversário”), a Via Varejo e a Cnova NV deverão entregar conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV todos os fundos, se houver, remanescentes na época na Conta de Depósito em Garantia além da quantia de (i) $50.000.000,00 mais (ii) quaisquer valores a respeito de Demandas Notificadas e Pendentes existentes na Data do Primeiro Aniversário. Os valores de quaisquer Demandas Notificadas e Pendentes previstos na frase anterior deverão ser pagos para a Via Varejo conforme e quando exigido de acordo com os termos deste instrumento e do Contrato de Depósito em Garantia e após a resolução e pagamento de quaisquer referidas demandas, a Via Varejo e a Cnova NV deverão fornecer conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV quaisquer fundos remanescentes na Conta de Depósito em Garantia acima de $50.000.000,00 que não foram anteriormente liberados a respeito dessa demanda. 8.10.3 No 2º (segundo) aniversário da Data de Fechamento ( “Data do Segundo Aniversário”), a Via Varejo e a Cnova NV deverão entregar conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV todos os fundos, se houver, remanescentes à época na Conta de Depósito em Garantia acima da quantia de (a) $40.000.000,00 mais (b) quaisquer valores a respeito de Demandas Notificadas e Pendentes existentes na Data do Segundo Aniversário. Sem duplicação da última frase da Cláusula 8.10.2, os valores de quaisquer Demandas Notificadas e Pendentes mencionados na frase anterior deverão ser pagos para a Via Varejo conforme e quando exigido de acordo com os termos deste instrumento e do Contrato de Depósito em Garantia, e após a resolução e pagamento de qualquer uma dessas demandas, a Via Varejo e a Cnova NV deverão fornecer conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV todos os fundos remanescentes na Conta de Depósito em Garantia acima de $40.000.000,00 que não foram anteriormente liberados a respeito dessa demanda. 44 / 51 Tradução livre 8.10.4 No 6º (sexto) aniversário da Data de Fechamento (“Data do Sexto Aniversário”), a Via Varejo e a Cnova NV deverão entregar conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV todos os fundos, se houver, remanescentes na Conta de Depósito em Garantia menos o total do valor das Demandas Notificadas e Pendentes existentes na Data do Sexto Aniversário. Após a resolução e pagamento dessas Demandas Notificadas e Pendentes, a Via Varejo e a Cnova NV deverão fornecer conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV todos os fundos remanescentes na Conta de Depósito em Garantia. 8.10.5 Na avaliação de qualquer Demanda Notificada e Pendente para os fins desta Cláusula 8.10, o valor de qualquer Demanda Notificada e Pendente que esteja denominado em qualquer outra moeda que não Dólares Norte Americanos deverá ser convertido para Dólares Norte Americanos de acordo com a taxa de câmbio então publicada no Wall Street Journal na data de aniversário aplicável. 8.11 Garantias Opcionais e Questões Relacionadas. 8.11.1 (a) A qualquer tempo antes da Data do Sexto Aniversário, se a Cnova fornecer uma Garantia Bancária ou uma Garantia da Casino para a Via Varejo em um valor igual aos fundos remanescentes à época na Conta de Depósito em Garantia, a Via Varejo e a Cnova NV deverão entregar conjuntamente instruções por escrito ao Agente de Depósito em Garantia instruindo-o a liberar para a Cnova NV todos os fundos, se houver, remanescentes na Conta de Depósito em Garantia. Até a Data do Sexto Aniversário, a responsabilidade máxima em qualquer momento de acordo com essa Garantia Bancária ou Garantia da Casino deverá ser igual ao valor que teria de outro modo estado na Conta de Depósito em Garantia nesse momento de acordo com a Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada.. (b). Nos seus termos, a referida Garantia Bancária ou Garantia da Casino permaneça em vigor até imediatamente antes da Data do Sexto Aniversário a menos que essa Garantia Bancária ou Garantia da Casino seja substituída por uma Garantia Bancária ou Garantia da Casino separada de acordo com os termos desta Cláusula 8.11. (c) Imediatamente após a liberação para a Cnova NV de todos os fundos, se houver, remanescentes da Conta de Depósito em Garantia de acordo com este parágrafo, a Via Varejo e a Cnova deverão consentir em conjunto quanto à rescisão e deverá fazer com que o Contrato de Depósito em Garantia seja rescindindo, de forma a não mais produzir efeitos. 8.11.2 Na Data do Sexto Aniversário, qualquer Garantia Bancária ou Garantia da Casino em vigor e eficaz à época deverá ser rescindida e não será mais eficaz e nem estará em vigor, exceto a respeito de quaisquer Demandas Notificadas e Pendentes nessa data, e a Via Varejo e a Cnova NV deverão realizar todos os atos necessários para providenciar a rescisão de quaisquer Garantias Bancárias ou Garantidas da Casino em vigor e eficazes imediatamente antes da Data do Sexto Aniversário. 8.11.3 No 3º (terceiro) aniversário do Fechamento (“Data do Terceiro Aniversário”), as partes deverão discutir de boa-fé se, como resultado da situação financeira vigente à época da Cnova NV comparada à situação financeira esperada da Cnova NV imediatamente após o Fechamento da Reorganização, as obrigações de indenização da Cnova NV de acordo com a Cláusula 7.1 se seria razoavelmente esperado que elas apresentem um risco inaceitável de não pagamento, considerando as questões que os respectivos conselhos de administração da Via 45 / 51 Tradução livre Varejo e da Cnova NV considerarem pertinentes e adequadas. Após essas discussões, se as Partes, agindo de boa-fé, concordarem em fazer isso, elas poderão instruir o Agente de Depósito em Garantia a liberar todos ou parte dos fundos mantidos à época na Conta de Depósito em Garantia ou de outro modo modificar os termos da Cláusula 8.10 ou desta Cláusula 8.11. 8.11.4 A partir da Data do Sexto Aniversário, exceto as Demandas Notificadas e Pendentes nessa data e sujeito às limitações e qualificações contidas nas Cláusulas Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., em nenhum caso a Cnova NV deverá ser obrigada a fornecer qualquer garantia de suas obrigações de indenização de acordo com o Capítulo VII deste Acordo de Reorganização, a menos que mutuamente acordado pela Via Varejo e pela Cnova NV. 8.12 Obrigação de Execução da Cnova. Mediante solicitação da Via Varejo, a Cnova NV (a) concorda em praticar todos os atos razoavelmente solicitados para executar a Cláusula 4 da Carta de Compromisso da Casino ou de outro modo obrigar o cumprimento pela Casino de suas obrigações de acordo com a Cláusula 4 da Carta de Compromisso da Casino, na qualidade de acionista da Cnova NV em suporte da Reorganização e (b) não concordará com qualquer aditamento ou renúncia da Cláusula 4 da Carta de Compromisso Casino que seria contrária à Via Varejo. CAPÍTULO IXCAPÍTULO IX PRAZO E RESCISÃO 9.1 Prazo e Rescisão. 9.1.1 Este Acordo de Reorganização entra em vigor a partir da data deste instrumento e deverá permanecer válido e vinculante para as Partes pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a menos que seja rescindido previamente, nos termos deste Erro! Fonte de referência não encontrada.. 9.1.2 Este Acordo de Reorganização poderá ser rescindido em qualquer momento antes da Data de Fechamento: (a) por consentimento mútuo por escrito das Partes; (b) pela Cnova NV ou pela Via Varejo, se a Assembleia Geral de Acionistas da Via Varejo ou a Assembleia Geral de Acionistas da Cnova NV (ou, em cada caso, qualquer adiamento ou postergação delas) não aprovar a Reorganização; (c) pela Via Varejo, se um Efeito Material Adverso tiver ocorrido desde a data deste instrumento; (d) pela Cnova NV ou pela Via Varejo, se o Fechamento da Reorganização não tiver ocorrido até 1º de fevereiro de 2016; ou (e) pela Via Varejo, se durante o período entre a data da Assembleia Geral de Acionistas da Via Varejo (ou, se posterior, qualquer adiamento ou postergação desta) e o 46 / 51 Tradução livre primeiro a ocorrer entre (i) 90 (noventa) dias corridos após a data da Assembleia de Acionistas da Via Varejo (ou, se posterior, qualquer adiamento ou postergação desta) e (ii) a Data de Fechamento, os acionistas da Via Varejo deliberarem, por voto majoritário dos acionistas da Via Varejo, rescindir o Acordo de Reorganização. 9.1.3 No caso de rescisão deste Acordo de Reorganização, nos termos desta Cláusula 9.1, este Acordo de Reorganização se tornará imediatamente nulo e não produzirá mais efeitos, sem qualquer responsabilidade ou obrigação por parte de qualquer Parte; ficando ressalvado, entretanto, que a referida rescisão não liberará qualquer Parte deste instrumento de suas obrigações de confidencialidade de acordo com a Cláusula 8.4 ou de qualquer responsabilidade ou danos resultantes de uma violação intencional e substancial por essa Parte de qualquer um de seus acordos previstos neste Acordo de Reorganização, e todos os direitos e recursos jurídicos dessa Parte não violadora de acordo com este Acordo de Reorganização no caso de qualquer referida violação deverão ser preservados. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Questões Fiscais. 10.1.1 As Partes concordam que quaisquer Tributos devidos como resultado da Aquisição de Ações da Cnova Brasil deverão ser compartilhados igualmente entre a Via Varejo e a Cnova NV. A fim de liquidar a obrigação prevista nesta Cláusula 10.1.1, a Via Varejo deverá informar a Cnova NV, em 10 (dez) Dias Úteis após o Fechamento, sobre o valor total de Tributos que a Cnova NV terá direito de receber, valor esse que é igual a 50% (a) do valor retido pela Cnova Brasil e pago para a Receita Federal Brasileira como imposto sobre ganho de capital da Cnova NV devido à Aquisição de Ações da Cnova Brasil menos (b) o valor pago pela Cnova Brasil como Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) sobre o contrato de câmbio necessário para a remessa para a Cnova NV da Aquisição de Ações da Cnova Brasil. 10.1.2 A Cnova NV deverá fazer com que a Cnova Brasil e suas Subsidiárias preparem e apresentem oportunamente às autoridades fiscais competentes todas as Declarações de Tributo para as quais a data de vencimento para apresentação for até a Data de Fechamento. Essas Declarações de Tributo deverão ser preparadas em uma base consistente com as Leis aplicáveis. 10.1.3 A Via Varejo deverá fazer com que a Cnova Brasil e suas Subsidiárias preparem e apresentem oportunamente às autoridades fiscais competentes todas as Declarações de Tributo para as quais a data de vencimento para apresentação for posterior à Data de Fechamento. A Via Varejo deverá permitir que a administração da Cnova NV revise e comente cada Declaração de Tributo que estiver relacionada a um Período Tributário Anterior ao Fechamento antes de apresentar essa Declaração de Tributo, na medida em que essa Declaração de Tributo puder resultar em uma obrigação Tributário para a qual a Via Varejo poderá ter direito à indenização de acordo com a Cláusula 7.1Erro! Fonte de referência não encontrada., e a Via Varejo deverá razoavelmente e de boa-fé considerar essas revisões a essas Declarações de Tributo solicitadas pela Cnova NV que se relacionarem a quaisquer Tributos Cobertos. 47 / 51 Tradução livre 10.1.4 Para os fins da determinação do Tributo Coberto a respeito de um Período Tributário Intercorrente, (a) no caso de quaisquer Tributos, exceto Tributos sobre receitas brutas, venda ou uso e Tributos com base ou a respeito de renda, a definição de Tributo Coberto deverá ser considerada de forma a incluir o valor desse Tributo para todo o período Tributário multiplicado por uma fração, cujo numerador é o número de dias no período Tributário encerrado na Data de Fechamento, inclusive, e cujo denominador é o número de dias em todo o período Tributário e (b) no caso de qualquer Tributo com base em ou relacionado à renda e quaisquer Tributo sobre receitas brutas, venda ou uso, a definição de Tributo Coberto deverá ser considerada de forma a incluir o valor que seria pagável se o período Tributário pertinente terminasse na Data de Fechamento, incluindo-se a referida Data de Fechamento. 10.1.5 Qualquer restituição, reembolso ou crédito (inclusive quaisquer juros recebidos em referência a qualquer período anterior ao Fechamento) referente a Tributos da Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias de qualquer Período Tributário Anterior ao Fechamento e originada ou relacionada à Investigação deverá ser atribuído à Cnova NV. 10.1.5.1 Se a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias ou a Via Varejo receber um valor de uma restituição, reembolso ou crédito ao qual a Cnova NV tiver direito de acordo com a Cláusula 10.1.5, a Cnova Brasil ou a Via Varejo deverão pagar, ou fazer com que Subsidiária aplicável pague esse valor para a Cnova NV em até 10 (dez) Dias Úteis após essa restituição ou reembolso ser recebido ou, a respeito de qualquer crédito, em 10 (dez) Dias Úteis após o crédito ser efetivamente usado ou monetizado; sendo que o beneficiário do pagamento terá o direito de (a) reter qualquer Tributo aplicável conforme exigido por Lei e (b) deduzir qualquer IOF sobre o contrato de câmbio necessário para a remessa de fundos. 10.1.5.2 A Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias ou a Via Varejo poderá deduzir do valor de qualquer restituição, reembolso ou crédito devido para a Cnova NV quaisquer custos e despesas necessários para obter essa restituição, reembolso ou crédito devidamente aprovado pela Cnova NV. 10.1.5.3 No caso de a restituição, reembolso ou crédito ser subsequentemente retirado ou recusado pela autoridade fiscal pertinente, a Cnova NV, em até 10 (dez) Dias Úteis após ser notificada da retirada ou indeferimento, poderá (a) restituir o valor recebido de acordo com a Cláusula 10.1.5.1 para a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias ou Via Varejo, acrescido deum valor igual a quaisquer juros, multas ou penalidades originados como resultado da retirada ou recusa ou (b) solicitar que a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias ou a Via Varejo pratique todos e quaisquer atos necessários para pleitear, apelar, recorrer ou contestar a retirada ou recusa da restituição, reembolso ou crédito, estando a Cnova NV sujeita a indenizar a Cnova Brasil ou qualquer uma de suas Subsidiárias ou a Via Varejo no caso de uma decisão não sujeita a recurso nos tribunais administrativos ou judiciais, conforme for o caso, (i) no valor previsto no item (a) acima mais (ii) quaisquer custos e despesas incorridos pela Cnova Brasil ou por qualquer uma de suas Subsidiárias ou pela Via Varejo decorridos do litígio devidamente aprovado pela Cnova NV; sendo que a Cnova NV deverá ter o direito de (A) reter qualquer Tributo aplicável conforme exigido por Lei e (B) deduzir qualquer Tributo aplicável para a remessa de fundos e (b) deduzir qualquer Tributo aplicável para a remissão de fundos. 48 / 51 Tradução livre 10.2 Leis Aplicáveis e Solução de Controvérsias. Este Acordo de Reorganização será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 10.2.1 Qualquer controvérsia originada ou relacionada a este Acordo de Reorganização deverá ser notificada por escrito por uma Parte para a(s) outra(s), e as Partes deverão envidar seus melhores esforços para solucionara controvérsia em uma base amigável em 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da mais recente notificação. Se um acordo não puder ser obtido em uma base amigável, qualquer controvérsia originada ou relacionada a este Acordo de Reorganização deverá ser submetida à arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“Regulamento da CCI”) em vigor na data da solicitação de arbitragem. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Brasil. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, dos quais um será nomeado pela(s) Requerente(s) e um será nomeado pela(s) requeridas(s). O terceiro árbitro, agindo como presidente do tribunal, arbitral será nomeado em conjunto pelos dois árbitros nomeados pelas Partes em 15 (quinze) dias a contar da confirmação do segundo árbitro, em cuja ausência a CCI deverá nomear o presidente do tribunal arbitral de acordo com o Regulamento da CCI. O idioma da arbitragem deverá ser o inglês. Qualquer Parte poderá apresentar uma prova em qualquer outro idioma desde que ela seja acompanhada por traduções para o português e inglês. A decisão do tribunal arbitral deverá ser final e vinculante para as Partes e poderá ser executada em qualquer tribunal competente. Cada Parte mantém o direito de requerer assistência judicial especificamente (a) para compelir as partes a participarem da arbitragem; (b) para obter medidas provisórias de proteção de direitos antes da instrução de arbitragem pendente e qualquer, sendo que tal ato não será interpretado como uma renúncia à arbitragem pela Parte; ou (c) para garantir o cumprimento de qualquer decisão dos árbitros, inclusive a sentença final. Se uma Parte requerer assistência judicial, os Tribunais da Cidade de São Paulo, Brasil, deverão ter jurisdição. As Partes concordam que a arbitragem será mantida em rigoroso sigilo, assim como as informações a seu respeito, exceto se essa divulgação for exigida a fim de cumprir obrigações estabelecidas por Lei ou por qualquer Órgão Governamental competente. 10.3 Prazos Finais. Quando qualquer número de dias for determinado neste Acordo de Reorganização, ele deverá ser calculado excluindo o dia inicial e incluindo o dia final. Todos os prazos finais previstos neste Acordo de Reorganização terminando em sábados, domingos ou feriados nacionais no Brasil ou nos Países Baixos deverão ser automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte no Brasil e nos Países Baixos. 10.4 Custos e Despesas. Cada Parte deverá ser responsável por seus custos e despesas decorrentes deste Acordo de Reorganização, inclusive os custos de auditores contábeis, advogados, corretores, despachantes aduaneiros e consultores. 10.5 Contrato Vinculante. Este Acordo de Reorganização é irrevogável e irretratável e deverá ser liberado pelas Partes e será vinculante para elas e seus respectivos cessionários; ficando ressalvado que nenhuma das Partes deverá ceder este Acordo de Reorganização ou qualquer um dos direitos e obrigações decorrentes nos termos deste instrumento sem o consentimento prévio por escrito das outras Partes. 10.6 Tolerância. A tolerância por qualquer Parte em caso de violação das disposições previstas neste Acordo de Reorganização, ou em relação a quaisquer atos ou procedimentos não 49 / 51 Tradução livre expressamente estabelecidos nos termos deste instrumento, deverá ser interpretada como tolerância e não deverá ser considerada precedente ou novação deste instrumento. O atraso ou a falha por qualquer Parte em executar seus respectivos direitos de acordo com este Acordo de Reorganização não deverá ser interpretada como uma renúncia a esses direitos. Toda e qualquer renúncia aos direitos previstos neste Acordo de Reorganização somente será válida quando emitida por escrito e assinada pela respectiva Parte. 10.7 Cláusulas Independentes. Se qualquer uma das cláusulas deste Acordo de Reorganização for, por qualquer motivo, declarada nula em uma instrução judicial final, isso não deverá afetar os termos e condições remanescentes deste Acordo de Reorganização, que permanecerão vinculantes para as Partes e terceiros, na medida em que, considerando o teor e a finalidade deste Acordo de Reorganização, o restante não for inextricavelmente relacionado à disposição nula. As Partes deverão envidar todos os esforços para obter um acordo sobre uma nova disposição, que deverá diferir o mínimo possível da disposição nula, considerado o teor e a finalidade deste Acordo de Reorganização. 10.8 Execução Específica. As Partes, neste ato, concordam que elas têm o direito de requerer a execução específica das obrigações previstas neste Acordo de Reorganização de acordo com o Código do Processo Civil brasileiro, sem prejuízo da indenização de perdas e danos incorridos pela Parte que executar outra Parte em decorrência da falha da outra Parte em cumprir essas obrigações. 10.9 Notificações. As notificações e/ou comunicações enviadas a qualquer uma das Partes de acordo com este Acordo de Reorganização deverão ser emitidas por escrito e enviadas por email e/ou correio, com confirmação de recebimento, para os seguintes endereços: (a) para a Cnova NV: Cnova N.V. Schiphol Boulevard 273 1118 BH Schiphol Amsterdam Países Baixos A/C: Diretor-Presidente E-mail: [email protected] (b) para a Cnova Brasil: Cnova Comércio Eletrônico S.A. Rua Gomes de Carvalho, 1609/1617, 3°-7° andares São Paulo, SP Brasil A/C: Diretor-Presidente E-mail: [email protected] (c) para a Via Varejo: 50 / 51 Tradução livre Via Varejo S.A. Rua João Pessoa, 83 Centro, São Caetano do Sul, SP Brasil A/C: Diretor-Presidente E-mail: [email protected] 10.10 Acordo Integral. Este Acordo de Reorganização (inclusive seus Anexos) representa o acordo integral entre as Partes em relação à Reorganização e à matéria objeto deste Acordo de Reorganização, substituindo todos e quaisquer acordos verbais ou por escrito anteriores sobre o tema. 10.11 Anexos. As Partes concordam que quaisquer informações divulgadas em uma cláusula do Anexo de Divulgação da Cnova somente deverão ser consideradas como sendo uma exceção a (ou, conforme for aplicável, uma divulgação para o fim de) (a) declarações e garantias (ou avenças, conforme for aplicável) da Cnova NV ou da Cnova Brasil, conforme for aplicável, que estiverem contidas na cláusula correspondente deste Acordo de Reorganização e (b) as outras declarações e garantias na Cláusula 6.2 se a relevância dessa referência como uma exceção às (ou a divulgação para o fim das) referidas declarações e garantias for razoavelmente aparente na primeira página dessa divulgação. 10.12 Alterações. Este Acordo de Reorganização somente poderá ser alterado com o consentimento por escrito das Partes. 10.13 Idioma. Este Acordo de Reorganização foi negociado e está sendo celebrado no idioma inglês. Para os fins do Artigo 148 da Lei no 6.015/73 e do Artigo 224 do Código Civil Brasileiro, as Partes deverão acordar, antes do Fechamento, sobre uma tradução para o português deste Acordo de Reorganização, que deverá ter sido preparada e certificada por um tradutor juramentado. A versão em inglês deverá prevalecer sobre a tradução em português, inclusive, mas não se limitando, para os fins de qualquer discussão, interpretação ou procedimento de arbitragem iniciado de acordo com este instrumento. [Página de Assinatura a Seguir] 51 / 51 Tradução livre E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes assinaram este Acordo de Reorganização em 3 (três) vias originais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 8 de agosto de 2016. ___________________________________ _____________________________________ VIA VAREJO S.A. By: VIA VAREJO S.A. By: TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ Nome: RG: 2. ___________________________ Nome: RG: [Página de Assinatura do Acordo de Reorganização] #88718039v9 Tradução livre E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes assinaram este Acordo de Reorganização em 3 (três) vias originais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 8 de agosto de 2016. _____________________________________ CNOVA NV Por: Emmanuel Grenier Diretor Presidente TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ Nome: RG: 2. ___________________________ Nome: RG: [Página de Assinatura do Acordo de Reorganização] #88718039v9 Tradução livre E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes assinaram este Acordo de Reorganização em 3 (três) vias originais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 8 de agosto de 2016. ___________________________________ _____________________________________ CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. By: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. By: TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ Nome: RG: 2. ___________________________ Nome: RG: [Página de Assinatura do Acordo de Reorganização] #88718039v9 ANEXO X Disposição estatutária transitória A proposta ora apresentada visa a incluir uma disposição transitória no Estatuto Social da Companhia para conferir direito de um voto para cada ação preferencial de emissão da Companhia na deliberação a ser tomada sobre a Reorganização na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a se realizar às 9h00min do dia 12 de setembro de 2016, de forma a maximizar a independência do processo de aprovação da Reorganização e assim garantir aos acionistas minoritários da Via Varejo, titulares de ações ordinárias e preferenciais, o poder decisório sobre a sua implementação. Nesse sentido, propõe-se que nenhum artigo da versão atual do Estatuto Social da Companhia seja modificado e que seja incluído o seguinte dispositivo: “CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 50 – As ações preferenciais de emissão da Companhia terão direito de um voto cada, nas mesmas condições que as ações ordinárias, exclusivamente para a deliberação sobre a proposta constante do item (ii) da Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a se realizar às 9h00min do dia 12 de setembro de 2016, acerca da proposta de reorganização societária, conforme recomendada pelo Comitê Especial do Conselho de Administração da Companhia, da qual resultará a integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. aos negócios desenvolvidos pela Companhia, bem como a autorização e ratificação de todos os atos dos administradores da Companhia necessários à implementação dessa reorganização.” Dessa forma, o estatuto social passaria a vigorar de forma consolidada com a seguinte redação, com destaque para a alteração ora proposta: VIA VAREJO S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº. 33.041.260/0652-90 NIRE 35.300.394.925 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO Artigo 1º. VIA VAREJO S.A. (“Companhia”) reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável. §1º. Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nível 2”). §2º. A Companhia, seus administradores e acionistas deverão, ainda, observar o disposto no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, incluindo as regras referentes à retirada e exclusão de negociação de valores mobiliários admitidos à negociação nos Mercados Organizados administrados pela BM&FBOVESPA. Artigo 2º. A Companhia tem por objeto: importação, exportação, comércio e indústria de utilidades eletrodomésticas e de produtos manufaturados, semimanufaturados, matérias primas, materiais secundários e material de construção, destinados a atender no campo de utilidades básicas e complementares, a todas necessidades vitais, úteis ou meramente voluptuárias na órbita pessoal, doméstica, comercial ou industrial; (a) compra, venda, importação, fabricação e aprimoramento de produtos alimentícios, de matérias primas e produtos químicos, vegetais e minerais, de produtos eletrônicos em geral, de produtos de informática e de comunicação de dados, assim como a exploração de serviços de informática e de comunicação de dados; (b) compra, venda, importação, exportação e fabricação de roupas, adornos, enfeites, joia e complementos de uso masculino ou feminino; (c) compra, venda, importação, fabricação, instalação e montagem de móveis próprios e de terceiros, utilidades mecânicas, elétricas e demais complementos e acessórios de uso doméstico, comercial ou industrial, inclusive os destinados a recreação infantil; (d) distribuição, propaganda e promoção de vendas de artigos de fabricação própria ou de terceiros; (e) organização, desenvolvimento e estudos de racionalização de trabalho em centros comerciais, bazares, mercados privados ou outros estabelecimentos destinados a atender toda e qualquer necessidade do consumidor e ainda a prestação de serviços na área de computação; (f) criação, constituição e desenvolvimento de sociedades comerciais, compra e venda de estabelecimentos industriais; (g) (h) prestação de serviços de transporte de carga; prestação de serviços de assistência técnica, bem como compra, venda e importação das peças necessárias para tanto; (i) comércio, indústria, importação e exportação de artigos de ótica, fotografia e filmes fotográficos e cinematográficos, assim como os serviços atinentes a sua revelação; (j) distribuição e comercialização de livros eletrônicos e conteúdos educacionais multimídia, através de intermediação de downloads (cópias) não gratuitas; (k) (l) intermediar e operacionalizar negócios no país e no exterior; prestar consultoria e assessoria de negócios, inclusive para importação e exportação de bens e serviços; e (m) participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como acionista, quotista ou, ainda, consorciada, podendo promover fusões, incorporações, cisões ou outras formas de associação de empresas. (n) §1º. A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo, que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. §2º. As atividades acima descritas poderão ser exercidas diretamente pela Companhia ou através de suas controladas e coligadas. Artigo 3º. A sede e foro da Companhia são na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 83, Centro. Parágrafo Único. A Companhia poderá criar ou extinguir filiais, escritórios ou outros estabelecimentos no país ou no exterior, por deliberação da Diretoria. Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Artigo 5º. O capital social é de R$ 2.895.453.353,50 (dois bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e três Reais e cinquenta centavos), dividido em 1.290.890.281 (um bilhão, duzentas e noventa milhões, oitocentas e noventa mil, duzentas e oitenta e uma) ações, todas escriturais nominativas e sem valor nominal, sendo 655.871.145 (seiscentas e cinquenta e cinco milhões, oitocentas e setenta e uma mil, cento e quarenta e cinco) ações ordinárias e 635.019.136 (seiscentas e trinta e cinco milhões, dezenove mil, cento e trinta e seis) ações preferenciais. §1º. Cada ação ordinária dá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. §2º. As ações da Companhia serão todas escriturais, mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares, junto a instituição financeira por decisão e indicação do Conselho de Administração, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o §3º do artigo 35 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). §3º. É facultado à Companhia suspender os serviços de transferências e desdobramentos de ações e certificados, inclusive Units, para atender a determinação da Assembleia Geral, não podendo fazê-lo, porém, por mais de 90 (noventa) dias intercalados durante o exercício, e tampouco por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. §4º. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias. §5º. A Companhia poderá emitir ações preferenciais, as quais não terão direito a voto, exceto quanto às matérias especificadas no §6º abaixo, e gozarão das seguintes vantagens e preferências: prioridade no reembolso do capital, sem prêmio no caso de liquidação da Companhia; (a) direito de serem incluídas na oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia, nos termos do artigo 38 deste Estatuto Social, ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante; e (b) (c) dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. §6º. Cada ação preferencial confere ao seu titular o direito a voto restrito, exclusivamente nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral; (b) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; (c) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia, conforme §2º do artigo 42 deste Estatuto Social; e (d) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2; ressalvado, no entanto, que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa. (e) §7º. Os acionistas poderão converter ações ordinárias em preferenciais para formação de certificados de depósito de ações (“Units”), à razão de 1 (uma) ação ordinária para 1 (uma) ação preferencial, desde que integralizadas, observado o limite legal e a ordem cronológica dos pedidos. Os pedidos de conversão deverão ser apresentados pelos acionistas, conforme procedimentos e prazos estabelecidos pelo Conselho de Administração. Os pedidos de conversão cuja consecução importe na violação da relação legal entre ações ordinárias e preferenciais serão objeto de rateio ou sorteio a ser estruturado pelo Conselho de Administração. §8º. Excepcionalmente, até a data de publicação do anúncio de início da primeira oferta pública de distribuição de Units da Companhia, os acionistas também poderão converter ações preferenciais em ações ordinárias à razão de uma ação preferencial para uma ação ordinária desde que integralizadas, nos mesmos termos e procedimentos do parágrafo 7º acima. § 9º. O acionista que não fizer o pagamento das prestações correspondentes às ações subscritas ou adquiridas sujeita-se ao pagamento de juros de 12% (doze por cento) ao ano, da atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), ou do índice que vier a substituí-lo até o momento do pagamento, e da multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação atualizada monetariamente. A Companhia poderá cobrar o principal e acréscimos acima aludidos, mediante competente ação de execução, nos moldes preconizados em nossa legislação processual civil, arcando o inadimplente, ainda com despesas de processo e honorários advocatícios. Artigo 6º. A Companhia está autorizada a aumentar o capital social independentemente de reforma estatutária, até o limite de 400.000.000 (quatrocentas milhões) de ações ordinárias e/ou preferenciais, por meio de deliberação do Conselho de Administração que fixará as condições de emissão e de colocação dos referidos valores mobiliários. § 1º. O limite do capital autorizado da Companhia somente poderá ser modificado por deliberação da Assembleia Geral. §2º. A Companhia, dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que lhe prestem serviços. §3º. As emissões de ações, bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações, poderão ser aprovadas pelo Conselho de Administração, observado o limite de capital autorizado, com exclusão ou redução do prazo para exercício do direito de preferência, nos casos previstos no artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações. CAPÍTULO III – UNITS Artigo 7º. A Companhia poderá patrocinar a emissão de Units. §1º. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia e somente será emitida mediante solicitação dos acionistas que o desejarem, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social, no artigo 24 da Lei das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais aplicáveis. §2º. Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. §3º. A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. §4º. A Companhia poderá contratar instituição financeira para emitir Units. Artigo 8º. As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. §1º. O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. §2º. O Conselho de Administração da Companhia poderá, a qualquer tempo, suspender por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no § 1º deste Artigo, na hipótese de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. §3º. As Units que tenham ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Artigo 9º. As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações de emissão da Companhia por elas representadas. §1º. O direito de participar das Assembleias Gerais da Companhia e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. §2º. Os titulares das Units poderão ser representados em Assembleias Gerais da Companhia por procurador constituído na forma do Artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. §3º. Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. (a) caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. (b) §4º. Na hipótese de aumentos de capital por subscrição de ações em que tiver sido concedido o direito de preferência aos acionistas da Companhia, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: (i) caso o aumento de capital seja realizado mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais da Companhia passíveis de constituírem novas Units, os titulares das Units poderão exercer os direitos de preferência que couberem às ações representadas pelas Units, sendo que: (ii) se o acionista subscrever novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária para cada 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu favor novas Units correspondentes às ações por ele subscritas, salvo manifestação em contrário por parte do acionista; e o acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações. (iii) caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais sem a possibilidade de serem formadas novas Units, o titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por cada uma das ações representadas pelas Units, sendo que, neste caso, não poderá ser solicitada a emissão de novas Units. (iv) CAPÍTULO IV – ACIONISTAS Artigo 10. A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos, inclusive de voto, do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela Lei das Sociedades por Ações, sua regulamentação ou por este Estatuto Social. §1º. A suspensão poderá ser deliberada pela Assembleia Geral em qualquer reunião em que a matéria constar da ordem do dia. §2º. Caberá à Assembleia Geral que aprovar a suspensão dos direitos políticos do acionista estabelecer o alcance da suspensão, além de outros aspectos, sendo vedada a suspensão dos direitos de fiscalização e de pedido de informações assegurados em lei. §3º. A suspensão de direitos cessará logo que integralmente cumprida a obrigação. CAPÍTULO V – ASSEMBLEIA GERAL Artigo 11. A Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses de cada ano, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas em sua convocação, instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes. Artigo 12. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo Conselho de Administração, na forma da lei, sendo instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração. Ao Presidente da Assembleia caberá a escolha de um secretário para ajudá-lo nos trabalhos. Parágrafo Único. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, na ausência deste, por outro membro do Conselho de Administração, conforme indicação do Conselho de Administração. Na ausência de todos os membros do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será presidida por acionista ou seu representante indicado pela maioria dos acionistas presentes. Artigo 13. Nas Assembleias Gerais, os acionistas deverão apresentar, na sede da Companhia, além do documento de identidade, comprovante de titularidade de ações de emissão da Companhia, por original ou fac-símile expedido pela instituição depositária, em até 3 (três) dias antecedentes à data de realização da Assembleia Geral. Os acionistas representados por procuradores deverão exibir os instrumentos de mandato, observado o mesmo procedimento previsto para os comprovantes de titularidade de ações de emissão da Companhia, ressalvado, entretanto, que os instrumentos de mandato deverão ser apresentados sempre em original. Paragrafo Único. Sem prejuízo do disposto acima, o acionista que comparecer à assembleia geral munido dos documentos referidos no artigo acima, até o momento da abertura dos trabalhos em assembleia, poderá participar e votar, ainda que tenha deixado de apresentá-los previamente. Artigo 14. À Assembleia Geral compete as atribuições que lhe são conferidas pela Lei das Sociedades por Ações, bem como deliberar sobre as seguintes matérias: (i) redução do capital social da Companhia; deliberar, observadas as disposições legais e estatutárias sobre o aumento do capital social e/ou a emissão de ações ordinárias ou preferenciais acima do limite do capital autorizado e/ou debêntures conversíveis em ações de sua própria emissão ou com garantia real; (ii) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação (incluindo incorporação de ações), cisão da Companhia ou qualquer outra forma de reestruturação da Companhia; (iii) (iv) aprovar ou alterar política de investimentos da Companhia; (v) alterar o estatuto social da Companhia; aprovar a aquisição de qualquer participação societária, direta ou indireta, incluindo, mas não se limitando a valores mobiliários, títulos representativos e/ou conversíveis em participação societária, bem como a aquisição de fundo de comércio, de qualquer forma, incluindo por meio de arrendamento mercantil, em valor igual ou superior, em uma única operação ou em operações relacionadas dentro de um período de 12 (doze) meses, a: (i) R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou (ii) 3% (três por cento) do patrimônio líquido da Companhia no último balanço patrimonial levantado, dentre eles o que for maior; (vi) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Companhia e eleger e destituir liquidante(s); (vii) deliberar sobre pedido de falência ou de recuperação da Companhia, nos termos da legislação aplicável; (viii) deliberar sobre qualquer cancelamento de listagem da Companhia para negociação em Bolsa de Valores, incluindo a saída da Companhia do Nível 2; (ix) decidir sobre o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); e (x) escolher a instituição ou empresa especializada em avaliação econômica de empresas para elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída (xi) do Nível 2, na forma definida no Capítulo IX deste Estatuto Social, dentre aquelas apontadas na lista tríplice definida pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO VI – ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 15. Os órgãos de administração da Companhia são o Conselho de Administração e a Diretoria, conforme previsão no Estatuto Social e legislação aplicável. Artigo 16. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral e os da Diretoria pelo Conselho de Administração. §1º. O mandato dos membros do Conselho de Administração é unificado e de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e inicia-se com a posse mediante termo lavrado em livro próprio e termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido eleito depois dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até a investidura dos novos eleitos. §2º. O mandato dos Diretores é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e inicia-se com a posse mediante termo lavrado em livro próprio e termina sempre simultaneamente, ainda que algum deles tenha sido eleito depois dos demais, mantendo-se no exercício de seus cargos até a investidura dos novos eleitos. §3º. Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. §4º. A posse dos membros do Conselho de Administração e dos membros da Diretoria estará condicionada à prévia assinatura do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Artigo 17. A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral de forma global, cabendo ao Conselho de Administração sua alocação entre os seus membros e os da Diretoria. Artigo 18. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer Administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. SEÇÃO II - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19. O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 17 (dezessete) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral. §1º. O Conselho de Administração terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleito pela maioria de votos de seus membros. §2º. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração, além das atribuições previstas em lei e neste Estatuto Social: (i) presidir as reuniões do Conselho de Administração e as Assembleias Gerais da Companhia; assegurar a eficácia e o bom desempenho do Conselho de Administração; (ii) assegurar e eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação da Diretoria e do próprio Conselho de Administração; (iii) compatibilizar as atividades do Conselho de Administração com os interesses da Companhia, dos seus acionistas e das demais partes interessadas; (iv) organizar e coordenar, com colaboração da secretaria(o) do Conselho de Administração, a pauta das reuniões, ouvidos os outros conselheiros e, se for o caso, o Diretor Presidente e demais Diretores; (v) assegurar que os membros do Conselho de Administração recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões do Conselho de Administração; (vi) propor ao Conselho de Administração, ouvido os comitês competentes, quando existentes e/ou instalados, o orçamento anual do Conselho de Administração, inclusive para a contratação de profissionais externos, a ser submetido a deliberação da Assembleia Geral; e (vii) propor ao Conselho de Administração calendário anual das reuniões do Conselho de Administração (e eventualmente dos comitês, quando existentes e/ou instalados). (viii) §3º. Os acionistas que tenham participado da eleição de membros do Conselho de Administração pelo processo de voto múltiplo não poderão participar com as mesmas ações da eleição de conselheiros na forma prevista no artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações, e viceversa. §4º. No caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração este deverá ser substituído pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração. No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, qualquer dos membros do Conselho de Administração deverá convocar Assembleia Geral no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que foi verificada a vacância, para eleição do novo Presidente, em caráter definitivo, até o término do respectivo mandato. §5º. No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho de Administração, o membro ausente deverá indicar, dentre os demais membros do Conselho de Administração, aquele que o representará. No caso de vacância no cargo de conselheiro, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar Assembleia Geral no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que for verificada a vacância, para preenchimento do cargo em caráter definitivo, até o término do respectivo mandato. Artigo 20. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, nos termos do Regulamento do Nível 2, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) membro(s) do Conselho de Administração eleito(s) mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações. §1º. O Conselheiro Independente caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). §2º. Quando, em decorrência da observância do percentual referido no caput deste Artigo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Nível 2. Artigo 21. O Conselho de Administração reúne-se, em caráter ordinário, 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses, em datas a serem estabelecidas na primeira reunião anual e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, data na qual os documentos que suportarem a ordem do dia, tanto para as reuniões ordinárias como para as extraordinárias, deverão ser encaminhados. §1º. O Presidente deverá convocar o Conselho de Administração por iniciativa própria ou mediante solicitação escrita de qualquer membro do Conselho de Administração. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por qualquer membro do Conselho de Administração quando o Presidente do Conselho de Administração não atender, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, solicitação de convocação apresentada por conselheiro. §2º. As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas por escrito via fax, carta ou correio eletrônico, com comprovante de recebimento, especificando hora, local e ordem do dia detalhada. §3º. Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a reunião do Conselho de Administração a que comparecerem pessoalmente todos os seus membros. §4º. O Conselho de Administração terá um Secretário Executivo, não membro do Conselho de Administração, eleito pela maioria dos conselheiros, cujas atribuições serão definidas na reunião que o eleger. Artigo 22. As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de 75% dos seus membros, e, em segunda convocação, com a presença da maioria dos seus membros. Em qualquer hipótese, as deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes. §1º. O Diretor Presidente poderá participar na qualidade de convidado das reuniões do Conselho de Administração. §2º. Os membros do Conselho de Administração poderão participar das reuniões do Conselho de Administração por intermédio de conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico, sendo neste caso considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente da mesa por carta, fax ou correio eletrônico, logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente da mesa ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do conselheiro. Artigo 23. Compete ao Conselho de Administração: eleger e destituir os Diretores da Companhia e de suas controladas, fixando-lhes as designações e atribuições que não sejam expressamente previstas neste Estatuto Social; (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas aprovando previamente suas políticas empresariais de comercialização, incluindo aquelas relacionadas a precificação e sortimento de produtos, promoções (produto, preço, condições de financiamento ao consumidor e prazo de recebimento) e compras (planejamento e negociação), gestão administrativa de pessoal e financeira, de aplicação de incentivos fiscais e zelar pelo estrito cumprimento das mesmas; (ii) aprovar planos, projetos e orçamentos anuais e plurianuais da Companhia e de suas controladas; (iii) deliberar sobre qualquer operação financeira que envolva a Companhia, inclusive a concessão ou tomada de empréstimos e a emissão de debêntures não conversíveis em ações, que resulte em a dívida líquida da Companhia que supere em 2 (duas) vezes o LAJIDA (para fins deste item, “LAJIDA” significa lucro bruto, deduzido das despesas gerais, administrativas e de vendas, excluídas as despesa de depreciação, amortização e de resultados extraordinárias não recorrentes, com base em demonstração financeiras elaboradas pela Companhia conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil e aprovadas pela CVM) referente aos 12 (doze) meses anteriores, a partir de 2012; “Dívida Líquida” significa dívida financeira menos (a) caixa, (b) aplicações financeiras e (c) recebíveis; (iv) autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para efeito de cancelamento ou manutenção em tesouraria; (v) deliberar sobre a emissão de ações de qualquer espécie ou classe, ou debêntures conversíveis em ações, até o limite do capital autorizado, fixando o respectivo preço e as condições de integralização; (vi) autorizar contribuições da Companhia e suas controladas para associações de empregados, fundos de previdência, entidades assistenciais ou recreativas; (vii) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, as atas, livros e papéis da Companhia e de suas controladas, solicitando informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos; (viii) (ix) convocar a Assembleia Geral; manifestar-se sobre o Relatório de Administração e demonstrações financeiras e propor a destinação do lucro líquido de cada exercício; (x) autorizar a negociação pela Companhia e por suas controladas de ações de sua respectiva emissão, e a emissão, conversão, resgate antecipado e demais condições de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, e demais títulos cuja emissão não dependa de deliberação da Assembleia Geral; (xi) deliberar sobre a emissão de notas promissórias comerciais para distribuição pública, nos termos da Instrução da CVM n.º 134/90; (xii) (xiii) destituir ou substituir os auditores independentes; deliberar sobre a aquisição de qualquer ativo pela Companhia ou suas controladas ou a realização de qualquer investimento pela Companhia ou suas controladas em valor igual ou superior, em uma única operação ou em operações relacionadas dentro de um período de 12 (doze) meses, a (i) R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), ou (ii) 3% (três por cento) do patrimônio líquido da Companhia no último balanço patrimonial levantado, dentre eles o que for maior; (xiv) deliberar sobre a alienação de ativos ou a constituição de quaisquer ônus, prestação de fianças, caução, avais ou quaisquer outras garantias em operações da Companhia ou de suas controladas, direta ou indiretamente, que envolvam valor igual ou superior, em uma única operação ou em operações relacionadas dentro de um período de 12 (doze) meses, a (i) R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ou (ii) 3% (três por cento) do patrimônio líquido da Companhia no último balanço patrimonial levantado, dentre eles o que for maior; (xv) aprovar qualquer associação da Companhia ou de suas controladas com terceiros que envolva investimento ou celebrar qualquer contrato não operacional em valor igual ou superior, em uma única operação ou em operações relacionadas dentro de um período de 12 (doze) meses, a (i) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), ou (ii) 3% (três por cento) do patrimônio líquido da Companhia no último balanço patrimonial levantado, dentre eles o que for maior; (xvi) aprovar a proposta, a ser apresentada e apreciada em Assembleira Geral, relativa a alteração do Estatuto Social da Companhia ou de suas controladas; (xvii) fixar as condições gerais de celebração de contratos de qualquer natureza entre a Companhia e qualquer de seus acionistas controladores ou sociedades controladas ou controladoras de seus acionistas controladores, qualquer que seja o valor, ou autorizar a celebração dos contratos que não atendam a estas condições, exceto nos casos previstos em lei ou regulamento como de competência da Assembleia Geral; (xviii) aprovar propostas, a serem encaminhadas e deliberadas em Assembleia Geral, de incorporação (inclusive incorporação de ações), cisão, transformação ou qualquer outra forma de reorganização societária da Companhia ou de suas controladas; (xix) autorizar atos que importem em outorga de garantias de qualquer espécie em favor de terceiros ou que importem em renúncia de direito; (xx) pronunciar-se sobre os assuntos que a Diretoria lhe apresente para sua deliberação ou para serem submetidos à Assembleia Geral; (xxi) deliberar sobre a constituição de sociedades ou a participação da Companhia e de suas controladas em outras entidades, bem como sobre quaisquer participações ou investimentos em negócios estranhos ao objeto social, inclusive através de consórcio ou sociedade em conta de participação, (xxii) que representem um investimento individual ou acumulado ao longo de um exercício social, superior a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); deliberar sobre a suspensão das atividades da Companhia e suas controladas; (xxiii) definir a lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de realização de oferta pública de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Nível 2; (xxiv) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgada em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM; (xxv) desenvolver em conjunto com a Diretoria e aprovar plano de participação dos empregados e administradores nos resultados da Companhia ou de suas controladas e de concessão de benefícios adicionais a empregados e administradores vinculados aos resultados da Companhia ou de suas controladas (xxvi) aprovar os programas periódicos para a outorga de opções objeto do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia previamente aprovado pela Assembleia Geral; (xxvii) avocar a qualquer tempo o exame de qualquer assunto referente aos negócios da Companhia e suas controladas, ainda que não compreendido na enumeração acima, e sobre ele proferir decisão a ser obrigatoriamente executada pela Diretoria; (xxviii) aprovar o exercício de voto a ser proferido pelo(s) representante(s) legais da Companhia em Assembleias Gerais ou Reuniões de Sócios das sociedades nas quais a Companhia detenha participação societária, bem como a assinatura de quaisquer acordos de acionistas com relação tais sociedades; (xxix) aprovar a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços financeiros aos clientes da Companhia e/ou de suas controladas; (xxx) aprovar a exploração, pela Companhia e/ou suas controladas, de oportunidades de negócios no setor de varejo de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis no Brasil apresentados por quaisquer de suas acionistas; (xxxi) exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei e pelo presente Estatuto Social; (xxxii) autorizar a utilização pela Companhia das marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio“ para ramo diverso ao do varejo e varejo eletrônico; (xxxiii) fixar as regras do plano de Units da Companhia, incluindo regras sobre a emissão e o cancelamento de Units; (xxxiv) fixar as regras para emissão e cancelamento de Units e aprovar a contratação de instituição prestadora dos serviços de escrituração de ações e Units; e (xxxv) resolver os casos omissos neste Estatuto Social e exercer outras atribuições que a lei ou este Estatuto Social não confiram a outro órgão da Companhia (xxxvi) Artigo 24. A Companhia poderá ter Comitês Especiais, criados pelo Conselho de Administração, tais como: (i) Comitê de Recursos Humanos e Remuneração; e (ii) Comitê Financeiro, os quais terão a função de elaborar propostas ou efetuar recomendações ao Conselho de Administração, em suas específicas áreas de atuação. §1º. Cada Comitê Especial será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Os membros de cada Comitê Especial serão nomeados pelo Conselho de Administração, exclusivamente entre seus membros. O Conselho de Administração também designará o Presidente de cada Comitê Especial. §2º. Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro de qualquer dos Comitês Especiais, o membro ausente deverá indicar, dentre os demais membros do Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar reunião do Conselho no prazo de até 7 (sete) dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo membro do Comitê Especial, para o término do respectivo mandato. Não haverá vedação para a nomeação de membro para mais de um Comitê Especial em um mesmo período de gestão. §3º. Os Comitês Especiais realizarão reuniões sempre que convocados pelo Presidente do Conselho de Administração, por iniciativa própria ou por solicitação escrita de qualquer membro dos Comitês Especiais. As reuniões dos Comitês Especiais poderão ser convocadas por qualquer membro do respectivo Comitê, quando o Presidente do Conselho de Administração não atender, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento de tal solicitação, a solicitação de convocação apresentada por tal membro. §4º. As atribuições de cada um dos Comitês Especiais serão estabelecidas pelo Conselho de Administração. SEÇÃO III – DIRETORIA Artigo 25. A Diretoria é composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 9 (nove) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo um designado obrigatoriamente como Diretor-Presidente, e os demais como Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretor de Relações com Investidores. Parágrafo Único. A designação dos cargos referida no caput deste artigo e as respectivas atribuições de cada diretor serão definidas pelo Conselho de Administração, com exceção das atribuições do Diretor Presidente que foram definidas no §1º do artigo 30 deste Estatuto Social. Artigo 26. A Diretoria reúne-se sempre que convocada, mediante convocação por escrito, expedida com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo dela constar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem do dia. A convocação poderá ser dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos Diretores em exercício. O quórum de instalação das reuniões da Diretoria é o da maioria dos membros em exercício. §1º. As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos Diretores presentes à reunião. §2º. O Diretor Presidente deverá convocar a Diretoria por iniciativa própria ou mediante solicitação escrita de qualquer Diretor. As reuniões da Diretoria poderão ser convocadas por qualquer Diretor quando o Diretor Presidente não atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, solicitação de convocação apresentada por Diretor. Artigo 27. Nos atos e instrumentos que acarretem responsabilidade para a Companhia ou a exoneram de terceiros para com ela, inclusive sua representação ativa e passiva, judicial ou extrajudicial, em suas relações com entidades governamentais ou privadas, será ela representada (i) por 2 (dois) Diretores, em conjunto, ou (ii) por 1 (um) Diretor agindo em conjunto com um procurador, ou (iii) por 2 (dois) procuradores agindo em conjunto, dentro dos limites expressos nos respectivos mandatos, observado o disposto no §2º, abaixo. §1º. A Diretoria poderá delegar, a 1 (um) só Diretor ou a 1 (um) procurador, a representação da Companhia, nos termos e limites que a Diretoria vier a fixar, nos seguintes casos: atos de administração perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias, empresas públicas ou mistas; (c) (d) firmar correspondências; com exceção das atribuições do Diretor Presidente que foram definidas no §1º do artigo 30 deste Estatuto Social; e (e) (f) representação da Companhia em juízo e prestação de depoimento. §2º. As procurações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas por 2 (dois) Diretores e conterão os poderes específicos e prazo de vigência não superior a 1 (um) ano, ressalvada a outorga de poderes para defesa em processos administrativos e judiciais e para o recebimento de citações e notificações dirigidas à Companhia no exterior, caso em que, poderá a respectiva procuração fixar prazo de vigência superior ao acima referido ou não designar prazo determinado. Artigo 28. Compete aos Diretores assegurar a gestão permanente dos negócios sociais e dar execução às deliberações do Conselho de Administração. Artigo 29. Compete, em especial, à Diretoria, atuando em colegiado: submeter ao Conselho de Administração a estrutura básica de organização da Companhia e de suas controladas, bem como definir as atribuições das várias unidades das mesmas; (i) expedir as normas e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços, respeitado o disposto neste Estatuto Social; (ii) manter o controle geral da execução de suas deliberações, bem como da avaliação dos resultados da atividade da Companhia e suas controladas; (iii) preparar e submeter à aprovação do Conselho de Administração os orçamentos anual e plurianual, os projetos de expansão e modernização e os planos de investimento; (iv) submeter ao Conselho de Administração o plano de cargos e salários e o quadro de pessoal da Companhia e suas controladas; (v) submeter ao Conselho de Administração política de recursos humanos e de contratação de prestadores de serviço; (vi) submeter à prévia e expressa aprovação do Conselho de Administração as propostas de operações relativas a investimentos, financiamentos, propostas de associação, joint ventures, aquisições e assemelhadas, no país ou no exterior, (vii) submeter ao Conselho de Administração todos os atos que envolvam responsabilidade para a Companhia, obedecido o limite disposto em delegação específica que, nesse sentido, vier a ser emanada pelo Conselho de Administração; (viii) preparar e propor ao Conselho de Administração os atos que sejam da competência deste e os que deva submeter à Assembleia Geral; (ix) elaborar o Relatório da Administração, as demonstrações financeiras e os demais documentos a apresentar à Assembleia Geral; (x) decidir sobre a abertura, transferência ou encerramento de escritórios, filiais, dependências ou outros estabelecimentos da Companhia; (xi) aprovar as instruções a serem dadas aos representantes da Companhia nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participação acionária; (xii) (xiii) exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto Social; autorizar a alienação, oneração ou a aquisição (de terceiros) de bens do ativo da Companhia e de suas controladas em valor individual ou acumulado ao longo de um exercício social superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (xiv) constituir ônus reais, prestar fianças, caução, avais ou quaisquer outras garantias em operações pela Companhia ou de sociedades de que a Companhia participe, direta ou indiretamente, de forma majoritária, como sócia, acionista ou quotista, que envolvam valor individual ou acumulado ao longo de um exercício social superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (xv) aprovar qualquer operação financeira, incluindo a concessão ou tomada de empréstimo pela Companhia ou suas controladas e emissão de debêntures não conversíveis em ações pela Companhia e suas controladas observados os limites estabelecidos no artigo 23 deste Estatuto Social; e (xvi) aprovar qualquer associação da Companhia ou de suas controladas com terceiros observados os limites estabelecidos no artigo 23 deste Estatuto Social. (xvii) Parágrafo Único. Na hipótese de não aprovação de determinada transação pela Diretoria, será assegurado ao Diretor Presidente o direito de convocar o Conselho de Administração para apreciação da matéria e deliberação em caráter definitivo. Artigo 30. Os Diretores exercerão suas atividades individualmente, de acordo com as competências específicas fixadas neste Estatuto Social, conforme parágrafos a seguir: §1º. Compete ao Diretor Presidente: exercer a direção da Companhia, coordenando as atividades dos Diretores; (i) zelar pela execução das deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria; (ii) coordenar e conduzir o processo de aprovação do orçamento anual e plurianual e do plano de investimento e expansão junto ao Conselho de Administração; (iii) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, estabelecendo-lhe a ordem do dia e dirigindo os respectivos trabalhos; (iv) propor à aprovação da Diretoria a estrutura básica da Companhia e de suas controladas e as atribuições das várias unidades das mesmas; (v) supervisionar, com a colaboração dos demais Diretores, as atividades de todas as unidades da Companhia e de suas controladas; (vi) indicar, para aprovação do Conselho de Administração, os representantes da Companhia nas entidades e nas sociedades e associações das quais a Companhia participe; e (vii) (viii) exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto Social. §2º. No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por outro Diretor indicado pela Diretoria. No caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, este deverá ser substituído interinamente por um Diretor Vice-Presidente por ele indicado. §3º. No caso de vacância de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por outro Diretor indicado pela Diretoria, até o preenchimento do cargo, mediante eleição realizada pelo Conselho de Administração, em reunião que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do evento, devendo o diretor então eleito completar o mandato do diretor substituído. CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL Artigo 31. O Conselho Fiscal, com as atribuições e poderes que a lei lhe confere, terá funcionamento permanente e será composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos. §1º. Os membros do conselho fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo de posse. §2º. A posse nos cargos de membro do Conselho Fiscal está condicionada à prévia assinatura do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. §3º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o limite mínimo legal. §4º. O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente na primeira reunião. §5º. O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o regimento interno aprovado pela primeira Assembleia Geral que deliberar sua instalação, devendo, este se reunir, necessariamente, uma vez por mês. §6º. O Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos presentes. Das reuniões lavrar-se-ão atas, em livro próprio. CAPÍTULO VIII – EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 32. O exercício social coincide com o ano calendário, e as demonstrações financeiras serão levantadas ao término de cada ano, de acordo com o disposto na Lei das Sociedades por Ações e demais dispositivos legais aplicáveis. Artigo 33. Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Artigo 34. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral para aprovação proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que remanescer após as seguintes deduções ou acréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem: 5% (cinco por cento) para a formação da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. A constituição da reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo da mesma, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social; (g) montante destinado à formação de reservas para contingências e reversão das formadas em exercícios anteriores; (h) lucros a realizar e reversão dos lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício; (i) (j) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento do dividendo obrigatório; e a parcela remanescente do lucro líquido ajustado após o pagamento do dividendo obrigatório será destinada à reserva para investimento e expansão, que tem por finalidade (i) assegurar recursos para investimentos em bens do ativo permanente, sem prejuízo de retenção de lucros nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) reforço de capital de giro; podendo ainda (iii) ser utilizada em operações de resgate, reembolso ou aquisição de ações do capital da Companhia, podendo a Assembleia Geral deliberar sua dispensa na hipótese de pagamento de dividendos adicionais ao dividendo obrigatório. (k) Parágrafo Único. O valor que, porventura, venha a ser aprovado pela Assembleia Geral como participação dos administradores no lucro, será rateado entre os administradores a critério do Conselho de Administração. Artigo 35. Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos da lei, e, se não reclamados dentro de 3 (três) anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 36. A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, levantar balanços semestrais, podendo, ainda, levantar balanços em períodos menores e declarar, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício, observadas as limitações previstas em lei. §1º. Os dividendos assim declarados constituirão antecipação do dividendo obrigatório a que se refere o artigo 34 deste Estatuto Social. §2º. Ainda por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser distribuídos dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. O Conselho de Administração poderá, a seu critério, cumprir a obrigação de distribuição do dividendo obrigatório com base nos dividendos que assim forem declarados. §3º. Mediante aprovação do Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, poderá a Companhia pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio, observada a legislação aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas serão imputadas ao valor do dividendo obrigatório. CAPÍTULO IX - ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SAÍDA DO NÍVEL 2 Artigo 37. Para os fins deste Estatuto Social, os termos abaixo, em sua forma plural ou singular, terão os seguintes significados: “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Companhia. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titulare(s), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Companhia. “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Companhia. “Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por Administradores da Companhia e aquelas em tesouraria. “Administradores” significa, quando no singular, os Diretores e membros do Conselho de Administração da Companhia referidos individualmente ou, quando no plural, os Diretores e membros do Conselho de Administração da Companhia referidos conjuntamente. “Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Companhia. “Alienação de Controle da Companhia” significa a transferência a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou por acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladores ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária detida. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao grupo de acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas 3 (três) últimas Assembleias Gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. “Termo de Anuência dos Controladores” significa o termo pelo qual os novos Acionistas Controladores ou o(s) acionista(s) que vier(em) a ingressar no grupo de controle da Companhia se responsabilizam pessoalmente a se submeter e a agir em conformidade com o Contrato de Participação no Nível 2, com o Regulamento do Nível 2, com a Cláusula Compromissória, com o Regulamento de Sanções e com o Regulamento de Arbitragem, conforme modelo constante do Anexo B do Regulamento do Nível 2. “Valor Econômico” significa o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. Artigo 38. A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Nível 2, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo Único. A oferta pública de que trata este artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor. Artigo 39. Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no artigo 38 acima; e (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. Artigo 40. A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2. Artigo 41. Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Companhia enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2. Artigo 42. Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação elaborado nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. §1º. O laudo de avaliação referido no caput deste artigo deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de satisfazer os requisitos do §1° do artigo 8° da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no §6º desse mesmo artigo. §2º. A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, e cabendo a cada ação, independentemente de espécie ou classe, o direito a um voto, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela assembleia, que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Artigo 43. Caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 42 acima, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Único. O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste artigo se a Companhia sair do Nível 2 em razão da celebração do contrato de participação da Companhia no segmento especial da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação. Artigo 44. Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 43 acima. §1º. A referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. §2º. Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 45. A saída da Companhia do Nível 2 em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 42 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. §1º. O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. §2º. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. §3º. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Nível 2. §4º. Caso a Assembleia Geral mencionada no §3º acima delibere pela saída da Companhia do Nível 2, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Artigo 46. As disposições do Regulamento do Nível 2 prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. CAPÍTULO X – LIQUIDAÇÃO Artigo 47. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único. Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários. CAPÍTULO XI - DO JUÍZO ARBITRAL Artigo 48. A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa. CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 49. A Companhia observará os Acordos de Acionistas registrados na forma do artigo 118 da Lei n.º 6.404/76, cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Administração abster-se de computar os votos lançados contra os mesmos acordos. CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 50. As ações preferenciais de emissão da Companhia terão direito de um voto cada, nas mesmas condições que as ações ordinárias, exclusivamente para a deliberação sobre a proposta constante do item (ii) da Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a se realizar às 9h00min do dia 12 de setembro de 2016, acerca da proposta de reorganização societária, conforme recomendada pelo Comitê Especial do Conselho de Administração da Companhia, da qual resultará a integração dos negócios de comércio eletrônico desenvolvidos pela Cnova Comércio Eletrônico S.A. aos negócios desenvolvidos pela Companhia, bem como a autorização e ratificação de todos os atos dos administradores da Companhia necessários à implementação dessa reorganização. ANEXO XI Fatores de Risco A Relacionados à Reorganização Segue abaixo a lista de fatores de riscos relacionados à Reorganização e sua implementação. • O sucesso da Reorganização dependerá, em parte, da habilidade das sociedades envolvidas de realizar as oportunidades de crescimento e as economias de custos resultantes da combinação dos negócios de varejo de lojas físicas da Via Varejo e de comércio eletrônico da Cnova Brasil. Não há certeza, no entanto, que a Companhia terá sucesso na realização de tais oportunidades e economias e que as sinergias esperadas poderão ser obtidas. Se tais objetivos não forem atingidos com sucesso, os benefícios esperados com a Reorganização podem não ocorrer, ou podem demorar mais tempo do que o esperado para ocorrer, o que poderá afetar adversamente a Companhia. • A Via Varejo e a Cnova Brasil operam e, até a potencial consumação da Reorganização, continuarão a operar de forma independente. Ambas terão desafios importantes na integração de seus negócios, podendo esse processo resultar em dificuldades de natureza operacional, comercial, financeira, contratual e tecnológica. A integração das operações exigirá tempo e as administrações de ambas as sociedades terão que dedicar recursos e esforços substanciais à sua implementação. A integração das operações poderá também resultar em perdas ou despesas não previstas. • O processo de implementação do Novo Acordo Operacional, que foi celebrado entre Via Varejo e CBD e entrará em vigor caso a Reorganização seja concluída, poderá gerar desafios, notadamente quanto à execução dos objetivos e da sistemática dispostos neste novo Acordo. No caso de tais desafios não serem solucionados da melhor maneira para a Companhia, a mesma poderá ser adversamente afetada. B Relacionados à Cnova Brasil Segue abaixo a lista de fatores de riscos relacionados à Cnova Brasil e seus negócios, preparada com base nas informações públicas disponíveis sobre a empresa. Para facilitar a organização da informação disponibilizada neste item, a descrição dos fatores de risco relacionados à Cnova Brasil foi organizada no formato dos itens 4.1 e 4.2 de um formulário de referência. Riscos relacionados aos Negócios A fim de aumentar seu desempenho de vendas líquidas e sua lucratividade, a Cnova Brasil deverá manter seus clientes atuais e continuar a atrair novos consumidores, caso contrário seu negócio poderá não crescer. Além disso, para aumentar sua base de clientes, a Cnova Brasil precisa atrair consumidores que historicamente utilizam outros canais de consumo alternativos aos canais por ela disponibilizados, como, por exemplo, lojas físicas, o site próprio dos revendedores ou outros sites de comércio eletrônico de concorrentes da Cnova Brasil. Se os esforços da Cnova Brasil para criar uma melhor experiência de consumo e os seus programas de fidelização de clientes não obtiverem sucesso, Cnova Brasil poderá não ser capaz de manter seus clientes ou atrair novos consumidores para manter o crescimento do negócio. O negócio de comércio eletrônico é altamente competitivo e atrair novos consumidores pode se tornar cada vez mais difícil e custoso. Se a Cnova Brasil for obrigada a aumentar a quantidade de recursos empregados em marketing para atrair novos consumidores, as suas margens de lucro podem diminuir, e os seus negócios podem ser adversamente afetados. Se a Cnova Brasil não operar de forma efetiva e eficiente os seus centros de distribuição, seus negócios podem também ser adversamente afetados e poderá gerar excesso ou insuficiência de capacidade de distribuição, aumento de custos, redução de margem bruta e de vendas. Se a Cnova Brasil não vier a possuir capacidade de distribuição suficiente ou enfrentar problemas para atender os pedidos de seus clientes de maneira tempestiva, em decorrência de, por exemplo, falhas nos equipamentos dos centros de distribuição, ou se determinados produtos estiverem fora de estoque, os clientes poderão enfrentar atrasos no recebimento de suas compras, o que pode afetar de forma negativa a reputação da Cnova Brasil, bem como o relacionamento com seus clientes. Os atuais centros de distribuição da Cnova Brasil são alugados ou de propriedade de terceiros, com os quais a Cnova Brasil – ou seus controladores – tem contratos de locação ou sublocação de longo prazo, que podem ser encerrados antes do término regular ou podem não ser renovados em condições favoráveis à Cnova Brasil. Caso a Cnova Brasil não seja capaz de obter ou renovar os alvarás, autorizações e licenças, a operação de centros de distribuição pode ser adversamente afetada. O negócio de vendas diretas da Cnova Brasil está exposto a um risco de estoque decorrente de fatores como sazonalidade, lançamento de produtos, mudanças rápidas em ciclos de produtos e preços, mercadorias danificadas, mudanças nas demandas de consumo e padrões de consumo, dentre outros. Caso a Cnova Brasil não seja capaz de gerenciar o risco associado a vendas diretas, em especial a gestão de estoques, este pode afetar de forma negativa os seus negócios. O sucesso da Cnova Brasil em dispositivos móveis depende, em parte, da interoperabilidade dos sites por ela operados com sistemas operacionais para dispositivos móveis, que a Cnova Brasil não controla, dentre os quais os sistemas Android, iOS e Windows Phone. Qualquer alteração nos referidos sistemas que prejudique a funcionalidade dos sites da Cnova Brasil, ou que garanta um tratamento preferencial para produtos concorrentes, pode afetar de forma negativa a utilização dos sites da Cnova Brasil em dispositivos móveis, o que pode afetar as vendas da Cnova Brasil. Os resultados da Cnova Brasil podem ainda ser afetados de forma negativa por desastres naturais, crises de saúde pública, crises políticas, greves ou outros eventos fortuitos e de força maior. Este tipo de evento pode impactar a cadeia de fornecimento e distribuição de produtos da Cnova Brasil e a capacidade da Cnova Brasil de operar os seus sites. Adicionalmente, este tipo de eventos pode afetar de forma negativa o consumo nas regiões afetadas ou, a depender da gravidade, o consumo global. A Cnova Brasil depende, ainda, de uma conexão de internet e de uma rede de comunicação confiáveis, com velocidade adequada, capacidade de dados e segurança, bem como do desenvolvimento tempestivo de produtos complementares para fornecer aos clientes da Cnova Brasil acesso confiável aos sites por ela operados. A Cnova Brasil depende, também, de serviços de email fornecidos por terceiros, provedores de internet e de redes móveis, para enviar seus email e comunicações “push” para seus clientes e para os sites. A Cnova Brasil não tem controle sobre provedores ou redes e pode ser adversamente afetada no caso de quaisquer desses serviços apresentar problema. Atualmente, a Cnova Brasil possui um único centro de dados, localizado em Tamboré, São Paulo. A Cnova Brasil faz um backup de suas informações em um centro de dados em nuvem. O centro de dados da Cnova Brasil ou o sistema de backup podem não funcionar corretamente, seja em virtude de falhas de sistema, vírus, violações físicas ou eletrônicas ou outros eventos inesperados, o que pode provocar interrupções no sistema, atrasos, perda de dados críticos, impedindo a Cnova Brasil de prestar serviços tempestivamente ou limitando ou impedindo o acesso aos sites operados pela Cnova Brasil, causando desligamento parcial ou total dos sites, o que pode afetar de forma negativa e substancial os seus negócios. A Cnova Brasil depende da operação eficiente e ininterrupta de diversos sistemas, inclusive de sistemas de informática e softwares, bem como data centers por meio dos quais a Cnova Brasil coleta, mantém, transmite e armazena dados sobre seus clientes, fornecedores, vendedores dos marketplace e outros, incluindo informações de pagamento e informações pessoais identificáveis, bem como outras informações exclusivas e confidenciais. Tendo em vista que os sistemas de tecnologia da Cnova Brasil são extremamente complexos, estes estão sujeitos a eventuais falhas, o que pode afetar de forma negativa e substancial os seus negócios. Eventuais violações das medidas de segurança dos sistemas computadorizados empregadas pela Cnova Brasil podem resultar em acessos não autorizados aos sistemas da Cnova Brasil, apropriação indevida de informações ou dados, exclusão ou modificação de informações de clientes, ou a negação de serviços ou outras interrupções às operações da Cnova Brasil, que poderiam resultar em desativação dos sites por um curto ou longo período de tempo e afetar de forma negativa e substancial os negócios da Cnova Brasil. A Cnova Brasil aceita pagamentos feitos por diversos meios, incluindo pagamentos parcelados, cartão de crédito, cartão de débito, PayPal e serviços similares, cheques, transferências bancárias, cartões das marcas da Cnova Brasil e vale-presentes. Portanto, pode ficar sujeita a regulação adicional, exigência de compliance e fraudes. Para determinados meios de pagamento, incluindo pagamentos parcelados e via cartões de débito e crédito, a Cnova Brasil paga comissões e outras taxas, que podem aumentar ao longo do tempo. A Cnova Brasil continua exposta a perdas significativas decorrentes de tais riscos. A Cnova Brasil atualmente não possui seguro para este tipo de risco. A Cnova Brasil é beneficiária de regime fiscal diferenciado concedido pelo Estado do Rio de Janeiro. A perda ou revogação, por qualquer motivo, deste regime fiscal especial poderia aumentar a tributação dos negócios da companhia de forma relevante, diminuindo sua lucratividade. Riscos relacionados ao Grupo de controle, controladas e coligadas Os negócios da Cnova Brasil dependem em parte da sua capacidade de se beneficiar do reconhecimento das marcas de seus controladores, do conhecimento destes do mercado local, bem como das lojas físicas e da logística e infraestrutura de varejo destes para dar suporte às atividades da Cnova Brasil. Se a Cnova Brasil deixar de integrar o grupo econômico qual atualmente integra, se os contratos que regulam sua relação com tal grupo econômico deixarem de produzir efeitos e não forem substituídos por contratos similares, se os controladores da Cnova Brasil não mais desejarem dar suporte aos negócios da Cnova Brasil por quaisquer motivos ou se os negócios dos controladores da Cnova Brasil se reduzirem, e a Cnova Brasil não for mais capaz de se beneficiar do reconhecimento das marcas, do conhecimento do mercado local, da estrutura de lojas físicas, da logística e da infraestrutura de varejo dos controladores, tal incapacidade acarretará custos significativos para a Cnova Brasil. Caso a Cnova Brasil deixe de poder utilizar qualquer um dos seus quatro principais nomes de domínio, a Cnova Brasil será obrigada a comercializar seus produtos sob outros nomes de domínio, o que pode afetar de forma negativa e relevante seus negócios ou fazer com que esta incorra em custos expressivos para adquirir direitos sobre os nomes de domínio em questão. Riscos relacionados a Fornecedores A Cnova Brasil não possui acordos de longo prazo que garantam o fornecimento de produtos, condições de pagamento ou a extensão dos limites de crédito, com a maior parte de seus fornecedores. Se certos fornecedores pararem de vender ou licenciar seus produtos ou serviços para a Cnova Brasil em termos aceitáveis, ou atrasarem a entrega dos produtos, incluindo por conta da falência de um ou mais fornecedores, condições econômicas desfavoráveis, desastres naturais, ou quaisquer outras razões, a Cnova Brasil pode não possuir estoque suficiente para adimplir tempestivamente os pedidos de seus clientes e não ser capaz de encontrar alternativas de outros fornecedores de maneira tempestiva e eficiente. A Cnova Brasil tem buscado otimizar seu capital de giro, em parte por meio de um aumento gradual dos dias de pagamento dos fornecedores. Se a Cnova Brasil não for capaz de dar continuidade a esta prática ou não for capaz de encontrar outros mecanismos de geração de caixa no futuro, seus fluxos de caixa e resultados operacionais podem ser adversamente afetados. A Cnova Brasil está exposta ao risco de ser responsabilizada pelos produtos por ela comercializados, sendo que os marketplaces operados pela Cnova Brasil aumentam tal exposição. Os fornecedores da Cnova Brasil ou os vendedores dos marketplace podem não ter recursos suficientes ou cobertura para adimplir com eventuais indenizações devidas ou deveres assumidos perante a Cnova Brasil. Clientes A Cnova Brasil pode ser responsabilizada por incidentes com consumidores relacionados aos produtos por ela comercializados. Alguns dos produtos comercializados pela Cnova Brasil estão sujeitos a regras emitidas por agências reguladoras de proteção ao consumidor e outras autoridades regulatórias similares. Como resultado, os produtos comercializados pela Cnova Brasil podem vir a ser objeto de recalls ou de outras medidas corretivas. Ademais, a Cnova Brasil pode, ainda, voluntariamente, remover produtos dos sites de vendas diretas devido a preocupações de segurança. Os recalls e as retiradas voluntárias de produtos podem resultar na redução de vendas, em um potencial dano à reputação da Cnova Brasil bem como maiores custos com atendimento aos clientes e despesas legais, o que pode afetar adversamente os negócios da Cnova Brasil. A despeito de a Cnova Brasil voluntariamente remover determinados produtos dos seus sites de venda direta, esta pode ainda estar exposta a reclamações de responsabilização por danos pessoais, morte ou danos materiais supostamente causados por produtos vendidos pela Cnova Brasil. Ademais, apesar de ter seguro para eventuais reclamações, a Cnova Brasil não pode assegurar que a cobertura contratada será adequada para o volume de obrigações ou que a cobertura continuará disponível para a Cnova Brasil em termos economicamente razoáveis. Riscos Relacionados aos setores da economia em que Cnova Brasil atua A concorrência no setor de atuação da Cnova Brasil é muito forte e pode afetar negativamente o negócio da Cnova Brasil. Atualmente a Cnova Brasil compete, e esperase que progressivamente tal competição se intensifique, com varejistas tanto do segmento de varejo tradicional, quanto do segmento de comércio eletrônico, incluindo lojas físicas e marketplace. A Cnova Brasil compete com alguns participantes globais, como Amazon.com, Inc. (“Amazon”), e outros participantes que atuam exclusivamente no mercado brasileiro, sendo os principais B2W Companhia Digital (“B2W”), Walmart Stores, Inc. (“Walmart”), Magazine Luiza S.A. (“Magazine Luiza”), Fastshop S.A. (“Fastshop”), e RN Comércio Varejista S.A. (“Ricardo Eletro”). Os competidores da Cnova Brasil podem obter melhor desempenho de vendas líquidas e maiores lucros, atraindo novos consumidores a um menor custo ou respondendo mais rápido do que a Cnova Brasil a tecnologias e hábitos de consumo emergentes. Novos participantes do segmento de comércio eletrônico podem também eventualmente reduzir a participação de mercado da Cnova Brasil. O setor de varejo é sensível a reduções do poder aquisitivo dos consumidores e a ciclos econômicos. Condições econômicas desfavoráveis no Brasil ou no mundo refletidas na economia brasileira podem reduzir significativamente o consumo e a disponibilidade de renda, principalmente das classes mais baixas, que têm relativamente menor acesso a crédito, condições de refinanciamento de dívida mais restritas e maior sensibilidade a aumentos na taxa de desemprego. Assim, a redução do poder aquisitivo dos consumidores e condições econômicas adversas podem afetar os resultados da Cnova Brasil de forma negativa e substancial. Vários produtos da Cnova Brasil são vendidos com pequena margem de lucro. Caso a Cnova Brasil não seja capaz de crescer nas suas categorias de negócio que possuem maior margem de lucro, incluindo marketplace e a categoria de mobiliário doméstico, isto pode afetar adversamente os negócios da Cnova Brasil, sua condição financeira e seus resultados operacionais. Ainda, tendo em vista que o segmento de marketplace é um segmento relativamente novo do comércio eletrônico, a Cnova Brasil pode não ser capaz de aumentar sua margem de lucro atual. As políticas comerciais praticadas por varejistas brasileiros, incluindo a Cnova Brasil, notadamente quanto ao parcelamento das vendas, fazem com que o custo financeiro associado ao capital de giro dessas companhias se eleve. Um aumento na taxa de juros no Brasil pode elevar esses custos e impactar negativamente a margem de lucro da Cnova Brasil. Riscos relacionados a regulação dos setores de atuação da Cnova Brasil Caso a Cnova Brasil deixe de cumprir a legislação e regulamentação brasileira sobre privacidade e proteção de dados, a reputação da Cnova Brasil, suas marcas e seus negócios poderão ser adversamente afetados e isto poderá resultar em reclamações, multas, processos de natureza civil ou criminal ou outras medidas contra a Cnova Brasil tomadas por entidades governamentais ou terceiros. A Cnova Brasil está, ainda, sujeita a multas e pode também ser contratualmente obrigada a indenizar terceiros, incluindo seus clientes, em decorrência do não cumprimento da legislação, regulamentação ou outras obrigações legais relacionadas a privacidade ou defesa do consumidor ,ou por qualquer uso ou divulgação inadvertido ou não autorizado de informações armazenadas pela Cnova Brasil como parte da operação dos seus negócios. Qualquer desses eventos referidos acima pode comprometer a capacidade da Cnova Brasil de prosseguir com sua estratégia de crescimento e pode afetar adversamente sua capacidade de manter a atrair consumidores, atrair fornecedores e vendedores para suas operações de marketplace ou afetar adversamente os negócios da Cnova Brasil, suas condições financeiras e seus resultados operacionais. A Cnova Brasil conta com a coleta de dados pessoais de seus clientes para promover efetivamente os seus sites, ofertas de produtos e serviços. A Cnova Brasil lançou em 2014 uma estratégia de monetização de dados por meio do Cosmos, uma iniciativa de análise de dados de mercado. Ademais, a agência de publicidade da Cnova Brasil, Supernova, utiliza dados de clientes, incluindo informações pessoais, para comercializar para terceiros espaços publicitários orientados. O uso, manutenção e compartilhamento de dados de clientes, bem como a publicidade digital, são regulados no Brasil por meio de legislação e regulamentação específica. A legislação e regulamentação relacionada a privacidade, proteção de dados, proteção dos consumidores e o negócio de publicidade digital estão evoluindo e estão potencialmente sujeitas a mudanças de interpretação. Eventuais alterações da legislação e regulamentação referida acima, bem como da interpretação desta, podem gerar custos expressivos para a Cnova Brasil bem como obriga-la a alterar suas práticas de negócios. Autoridades governamentais brasileiras continuam avaliando as implicações para fins de privacidade do uso de “cookies” e outros métodos de monitoramento online utilizados para, dentre outros, publicidade comportamental. As autoridades brasileiras têm trabalhado, ainda, na elaboração de legislação e regulamentação que poderia restringir significativamente a capacidade de companhias e indivíduos de empreender as atividades referidas acima, por meio da regulamentação do nível de notificação e consentimento por parte do usuário exigido para que a Cnova Brasil possa empregar “cookies” ou outros mecanismos de monitoramento online. Ademais, determinados provedores de plataformas de consumo e navegadores de internet vêm implementando, ou anunciaram planos para implementar, meios de facilitar que seus usuários restrinjam a inserção de “cookies” ou bloqueiem outras tecnologias de monitoramento, o que poderia, se amplamente adotado, reduzir significantemente a eficácia do uso de “cookies” de terceiros e de outros mecanismos de monitoramento online. Se um consumidor utiliza um navegador de internet que automaticamente bloqueia todos os “cookies”, não anui com o uso de “cookies” ou opta por não permitir que terceiros monitorem sua atividade de navegação, a capacidade da Cnova Brasil de efetivamente promover seus sites, suas ofertas de produtos e seus serviços pode ser afetada. Além disso, restrições ao uso de “cookies” podem impactar a capacidade da Cnova Brasil de efetivamente empregar serviços que utilizam tais práticas, o que pode afetar adversamente os negócios da Cnova Brasil. A edição de nova legislação ou regulamentação aplicável à Cnova Brasil pode criar obrigações não previstas para a Cnova Brasil, fazendo com que esta incorra em custos adicionais ou tenha suas operações restringidas. Por fim, caso as leis que tratam especificamente de vendas no varejo eletrônico ou os direitos e as proteções aplicáveis aos consumidores que adquirem produtos online se tornem mais rígidas, tal alteração pode fazer com que a Cnova Brasil venha a incorrer em custos adicionais, bem como limitações operacionais às suas práticas de promoção. Riscos relacionados a Questões socioambientais A Cnova Brasil é uma empresa cujo objeto social preponderante é a o comércio varejista por meio de plataformas eletrônicas (comércio eletrônico) e, portanto, seus negócios são de baixo risco de impacto socioambiental. Dentre as atividades realizadas, os principais riscos e impactos que estão relacionados ao seu objeto social são: (a) Gestão e Geração de Resíduos Sólidos; (b) Emissão de Carbono e Gases de Efeito Estufa; (c) Rastreabilidade e certificação da proveniência de matérias primas. Descrição, quantitativa e qualitativa, dos principais riscos de mercado a que a Cnova Brasil está exposta, inclusive em relação a riscos cambiais e a taxas de juros. A Cnova Brasil, como qualquer outra empresa brasileira, está exposta aos riscos de mercado, decorrente dos movimentos de taxas básicas de juros, variação cambial, riscos de liquidez e de crédito. A Cnova Brasil monitora tais riscos e os respectivos impactos nas projeções financeiras. Descrição das principais alterações nos fatores de riscos ocorridas no exercício anterior e expectativas em relação à redução ou aumento na exposição a riscos como resultado da Reorganização A natureza dos principais riscos a que Cnova Brasil está exposta não sofreu alterações significativas no exercício anterior. Entretanto, com um cenário macroeconômico mais desafiador, a previsibilidade do mercado diminuiu, gerando maiores incertezas nos seus indicadores operacionais. Em decorrência da Reorganização, tendo em vista que os negócios da Cnova Brasil passarão a ser integrados pela Via Varejo, é esperada uma diminuição no risco de Cnova Brasil deixar de se beneficiar do reconhecimento das marcas, do conhecimento do mercado local, da estrutura de lojas físicas, da logística e da infraestrutura de varejo dos seus controladores, bem como do risco de deixar de poder utilizar dois dos seus principais nomes de domínio, Casas Bahia e Ponto Frio, que são de titularidade da Via Varejo. C Relacionados à Holding A Holding é uma sociedade não operacional e não possui, nem possuirá quando de sua incorporação pela Cnova Brasil, passivos de qualquer natureza. Desse modo, não há riscos decorrentes de atividades operacionais, nem outros além dos riscos inerentes à existência de qualquer sociedade empresarial constituída sob a lei brasileira. ANEXO XII Cópia do Plano de Remuneração PLANO II DE REMUNERAÇÃO EM OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA VIA VAREJO S.A. 1 OBJETIVOS O Plano estabelece as condições para que a Companhia outorgue opções de compra de ações a seus executivos-chave, empregados e administradores, tendo por objetivos: (a) atrair e manter vinculados à Companhia os executivos e profissionais altamente qualificados; (b) propiciar a participação dos administradores e empregados da Companhia no seu capital e nos acréscimos patrimoniais decorrentes dos resultados para os quais referidos administradores e empregados tenham contribuído; (c) estimular a consecução dos objetivos sociais da Companhia; e (d) alinhar os interesses dos administradores e empregados da Companhia com os acionistas da Companhia, desta forma, incentivando o desempenho desses profissionais e assegurando sua continuidade na administração da Companhia. 2 PARTICIPANTES 2.1 São elegíveis para participar do Plano os empregados e administradores da Companhia que sejam considerados executivos-chave da Companhia (“Participante”), ficando todos eles sujeitos à aprovação do Conselho de Administração da Companhia ou do Comitê (abaixo definido), conforme aplicável. 2.2 A participação do Participante neste Plano não interfere na remuneração a que este faz jus como empregado e/ou administrador da Companhia, tais como salário, honorário, pró-labore, benefício, participação no lucro e/ou qualquer outra vantagem ou remuneração. 3 ADMINISTRAÇÃO DO PLANO 3.1 O Plano será administrado pelo Conselho de Administração da Companhia, o qual deverá, observadas as restrições previstas em lei, constituir um comitê especialmente criado para assessorá-lo na administração deste Plano ou então atribuir tais funções a um comitê da Companhia já constituído (“Comitê”). 3.2 Os membros do Comitê se reunirão para a concessão da outorga das opções das séries do Plano e sempre que for necessário para decidirem sobre as questões suscitadas a respeito deste Plano. 3.3 Obedecidas as condições gerais do Plano e as diretrizes fixadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração da Companhia, o Comitê terá amplos poderes para administrá-lo e interpretá-lo, dispondo, dentre outros, dos poderes necessários para: (a) deliberar sobre as outorgas, preços, datas e as quantidades outorgadas em cada série do Plano, observado o disposto no item 4.1 deste Plano; (b) decidir quanto às datas em que serão outorgadas opções, podendo deixar de outorgá-la sempre que os interesses da Companhia assim determinarem; (c) tomar todas as medidas necessárias e adequadas à administração do Plano, inclusive no que se refere à interpretação, detalhamento e aplicação das normas gerais ora estabelecidas; (d) fazer com que a Companhia tome todas as medidas necessárias e adequadas à emissão de novas ações, no momento apropriado de cada exercício ou à alienação de ações em tesouraria, observada a regulação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), para satisfazer o exercício de opções de compra de ações outorgadas nos termos do Plano; (e) selecionar, dentre as pessoas elegíveis, aquelas que participarão do Plano e a quem serão outorgadas opções para a compra de ações, conforme as atribuições e responsabilidades verificadas até a data da seleção, estabelecendo todas as condições das opções a serem outorgadas, bem como a modificação de tais condições quando necessário para adequar as opções aos termos de lei, norma ou regulamento superveniente; (f) estabelecer as normas apropriadas para a outorga de opção a cada Participante, de forma a estabelecer e definir critérios objetivos para a eleição dos Participantes; (g) aprovar o contrato de outorga de opção de compra a ser celebrado entre a Companhia e cada um dos Participantes, especialmente no que se refere à fixação da quantidade de ações objeto da opção e as condições para a aquisição do direito ao exercício das opções; (h) estabelecer para cada Participante as alternativas, prazos e condições para o exercício da opção de compra de ações, o preço de aquisição das ações e seu respectivo pagamento; (i) analisar casos excepcionais decorrentes de, ou relacionados com, este Plano; e (j) dirimir dúvidas quanto à interpretação das normas gerais estabelecidas neste Plano. 3.4 No exercício de suas respectivas competências, o Conselho de Administração da Companhia e o Comitê estarão sujeito apenas aos limites e prazos estabelecidos em lei, pela regulamentação da CVM e por este Plano, ficando claro que o Comitê poderá tratar de maneira diferenciada executivos da Companhia que se encontrem em situação similar, não estando obrigado, por qualquer regra de isonomia ou analogia, a estender a todos as condições que entenda aplicável apenas a algum ou alguns. 3.5 As deliberações do Conselho de Administração e do Comitê, conforme o caso, têm força vinculante para a Companhia relativamente a todas as matérias relacionadas com o Plano, desde que observados os termos do Plano. 4 AÇÕES OBJETO DESTE PLANO 4.1 O número máximo de ações abrangidas pelo Plano não será superior a 462.687 (quatrocentas e sessenta e duas mil, seiscentas e oitenta e sete) ações de emissão da Companhia. O número total de ações emitidas ou passíveis de serem emitidas nos termos do Plano deverá sempre respeitar o limite do capital autorizado da Companhia, conforme o caso, e está sujeito a ajustes em virtude de desdobramentos, grupamentos e bonificações. 4.2 Com o propósito de satisfazer o exercício de opções de compra de ações outorgadas nos termos do Plano, a Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração: (a) emitir novas ações, dentro do limite do capital autorizado; ou (b) alienar ações mantidas em tesouraria, observada a regulação expedida pela CVM. 4.3 Os acionistas da Companhia não terão direito de preferência na outorga ou no exercício de opção de compra de ações de acordo com o Plano, conforme previsto no artigo 171, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações. 4.4 As ações adquiridas em razão do exercício de opção de compra nos termos do Plano manterão todos os direitos pertinentes à sua espécie bem como eventual disposição em contrário estabelecida pelo Comitê. 5 OUTORGA DA OPÇÃO 5.1 Cada série de outorga de opções de compra receberá a letra “C” seguida de um número. A primeira outorga de opções de compra de ações, sob os termos deste Plano receberá a letra C1 e as séries subsequentes a letra C e o número subsequente. 5.2 Cada opção de compra de ações dará ao Participante o direito a subscrever ou adquirir 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia, sendo que o Participante poderá, a seu exclusivo critério, utilizar tais ações para a formação de Units da Companhia. 5.3 A Companhia irá promover a retenção na fonte de eventuais tributos aplicáveis nos termos da legislação tributária brasileira, deduzindo do número de ações entregues ao Participante quantidade equivalente aos tributos retidos. 5.4 A outorga das opções de compra de ações far-se-á independentemente de pagamento pelo Participante e será formalizada pela assinatura entre a Companhia e o Participante do contrato de opção, o qual deverá especificar o número total de ações objeto da respectiva opção, o prazo e as condições para a efetiva aquisição do direito de exercício da opção, as condições para tal exercício, o preço de aquisição e as condições para seu pagamento, observado o disposto no Plano (“Contrato de Opção”). 5.5 Os Contratos de Opção serão individualmente elaborados para cada Participante, podendo o Comitê estabelecer termos e condições diferenciados para cada Contrato de Opção, sem necessidade de aplicação de qualquer regra de isonomia ou analogia entre os Participantes, mesmo que se encontrem em situações similares ou idênticas. 5.6 A assinatura do Contrato de Opção pelo Participante implicará em sua aceitação de todas as condições nele estipuladas e no presente Plano, cuja cópia será entregue ao Participante na assinatura do Contrato de Opção. 5.7 Para os fins do presente Plano, a data da deliberação pelo Comitê da série de outorga de opções de compra será a data em que as opções deverão ser consideradas outorgadas aos respectivos Participantes, desde que o Participante, ainda que em data posterior à data de deliberação pelo Comitê, aceite integrar o Plano com a formalização do Contrato de Opção nos termos do item 5.4 acima (“Data de Outorga”). 6 EXERCÍCIO DAS OPÇÕES 6.1 As opções concedidas a um Participante não serão exercíveis até o dia 20 de novembro de 2018 (exclusive) (“Período de Carência”), e somente poderão ser exercidas no período que se inicia no dia 20 de novembro de 2018 e se encerra no dia 20 de maio de 2019 (“Período de Exercício”). 6.2 O Participante que desejar exercer suas opções de compra deverá comunicar por escrito à Companhia, no Período de Exercício, a sua intenção de fazê-lo, indicando a quantidade de opções que deseja exercer. Tal comunicação deverá seguir o modelo de termo de exercício anexo ao respectivo Contrato de Opção (“Termo de Exercício de Opção”). 6.3 6.4 6.2.1 O Participante poderá exercer suas opções de compra total ou parcialmente, em uma ou mais vezes, desde que para cada exercício envie o correspondente Termo de Exercício de Opção no Período de Exercício. 6.2.2 Caso o Participante não envie à Companhia o Termo de Exercício de Opção no Período de Exercício, as opções não exercidas serão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem direito a qualquer indenização. Até o dia 30 do mês em que receber o Termo de Exercício da Opção, a Companhia deverá informar por escrito ao respectivo Participante: (i) o preço total de exercício a ser pago, resultante da multiplicação do Preço de Exercício (conforme definido abaixo) pela quantidade de opções informada pelo Participante no Termo de Exercício da Opção; (ii) a data de entrega ao Participante das ações objeto do exercício das opções, a qual deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do Termo de Exercício da Opção (“Data de Aquisição das Ações”); (iii) a quantidade de ações a ser entregue ao Participante, observado o disposto no item 5.3 acima; e (iv) o período em que Participante deverá efetuar o pagamento do preço total de exercício, em moeda corrente, por meio de cheque ou transferência eletrônica disponível para a conta bancária de titularidade da Companhia, observado que a data limite de pagamento será sempre o 10º (décimo) dia que antecede a Data de Aquisição das Ações. Nenhum Participante terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia até que as opções sejam devidamente exercidas e as correspondentes ações entregues a tal Participante, nos termos do Plano e respectivo Contrato de Opção. Nenhuma ação será entregue ao titular em decorrência do exercício da opção a não ser que todas as exigências legais e regulamentares tenham sido integralmente cumpridas. 7 PREÇO DE EXERCÍCIO DAS OPÇÕES DE AÇÕES 7.1 O preço de exercício de cada opção de compra de ações outorgada no âmbito deste Plano deverá ser correspondente a R$0,01 (um centavo) (“Preço de Exercício”). 8 TÉRMINO DA OPÇÃO 8.1 Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário prevista no Plano, as opções outorgadas nos termos do Plano extinguir-se-ão automaticamente, cessando todos os seus efeitos de pleno direito, nos seguintes casos: (i) mediante o seu exercício integral, na forma estabelecida no item 6; (ii) após o decurso do Período de Exercício da opção de compra; (iii) mediante o distrato, por comum acordo entre a Companhia e o Participante, do Contrato de Opção; ou (iv) se a Companhia for dissolvida, liquidada ou tiver sua falência decretada. 9 HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DA COMPANHIA E SEUS EFEITOS 9.1 O desligamento do Participante por demissão, renúncia, com ou sem justa causa, ou destituição ao cargo, aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento, não extinguirá ou modificará os direitos a ele conferidos de acordo com o Plano. 10 PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO 10.1 O Plano entrará em vigor a partir da data e nos termos de sua aprovação pela Assembleia Geral e permanecerá em vigor até 20 de novembro de 2018. O término de vigência do Plano não afetará a eficácia das opções ainda em vigor outorgadas com base nele. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O exercício das opções outorgadas nos termos deste Plano é pessoal e intransferível, não podendo o Participante, ceder, transferir ou de qualquer modo alienar a quaisquer terceiros as opções, nem os direitos e obrigações a elas inerentes, exceto nos casos de desligamento do Participante da Companhia por falecimento ou invalidez permanente, hipóteses nas quais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de falecimento ou declaração de invalidez permanente, conforme o caso, os herdeiros e sucessores legais do Participante, conforme aplicável, poderão exercer todas as opções de compra de acordo com o Contrato de Opção, observadas as disposições do item 6 deste Plano. 11.2 A outorga de opções nos termos do Plano não impedirá a Companhia de se envolver em operações de reorganização societária, tais como transformação, incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações. O Comitê e as sociedades envolvidas em tais operações poderão, a seu critério, determinar, sem prejuízo de outras medidas que decidirem por equidade: (a) a substituição das ações objeto desta opção de aquisição por ações, quotas ou outros valores mobiliários de emissão da sociedade sucessora da Companhia; (b) a antecipação da aquisição do direito ao exercício da opção de aquisição das ações, de forma a assegurar a inclusão das ações correspondentes na operação em questão; e/ou (c) o pagamento em dinheiro da quantia a que o Participante faria jus nos termos do Plano. 11.3 Caso o número, espécie e classe das ações existentes na data da aprovação do Plano venham a ser alterados como resultado de bonificações, desdobramentos, grupamentos, conversão de ações de uma espécie ou classe em outra ou conversão em ações de outros valores mobiliários emitidos pela Companhia, caberá ao Comitê realizar o ajuste correspondente no número e classe das ações objeto das opções outorgadas e seu respectivo preço de exercício, para evitar distorções na aplicação do Plano. 11.4 Nenhuma disposição do Plano ou opção outorgada nos termos do Plano conferirá a qualquer Participante o direito de permanecer em qualquer cargo da Companhia, nem interferirá, de qualquer modo, no direito de a Companhia, a qualquer tempo e sujeito às condições legais e contratuais, rescindir o contrato de trabalho do empregado e/ou interromper o mandato do administrador. 11.5 Cada Participante deverá cumprir expressamente os termos do Plano, mediante declaração escrita, sem qualquer ressalva, nos termos definidos pelo Comitê. 11.6 Os casos omissos serão regulados pelo Comitê, consultado o Administração sempre o que o Comitê o entender conveniente. 11.7 Qualquer opção concedida de acordo com o Plano fica sujeita a todos os termos e condições aqui estabelecidos, termos e condições estes que prevalecerão em caso de inconsistência a respeito de disposições de qualquer contrato ou documento mencionado neste documento. Conselho de ANEXO XIII Descrição do Plano de Remuneração 1 Fornecer cópia do plano proposto A cópia do Plano de Remuneração em Opção de Compra de Ações II de emissão da Companhia (“Plano”) encontra-se no Anexo XII desta Proposta da Administração. 2 Informar as principais características do plano proposto, identificando: (a) Potenciais beneficiários São elegíveis para participar do Plano os administradores e empregados da Companhia que sejam considerados executivos-chave (“Participantes”), ficando todos eles sujeitos à aprovação do Conselho de Administração da Companhia ou de um comitê especialmente criado para assessorá-lo na administração do Plano ou a um comitê já constituído ao qual sejam atribuídas tais funções (“Comitê”), conforme aplicável. A Companhia pretende que o Plano seja destinado aos colaboradores da Cnova Brasil que vierem a ser transferidos para a Via Varejo em decorrência da Reorganização. (b) Número máximo de opções a serem outorgadas O número máximo de opções a serem outorgadas está limitado ao número máximo de ações abrangidas pelo Plano, conforme descrito no item 2 (c) abaixo. Cada opção de compra de ações dará ao Participante o direito de subscrever ou adquirir 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia, sendo que o Participante poderá, a seu exclusivo critério, utilizar tais ações para a formação de Units da Companhia. (c) Número máximo de ações abrangidas pelo plano O número máximo de ações abrangidas pelo Plano não será superior a 154.229 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentas e vinte e nove) ações ordinárias e 308.458 (trezentas e oito mil, quatrocentas e cinquenta e oito) ações preferenciais de emissão da Companhia. O número total de ações emitidas ou passíveis de serem emitidas nos termos do Plano deverá sempre respeitar o limite do capital autorizado da Companhia, conforme o caso, e está sujeito a ajustes em virtude de desdobramentos, grupamentos e bonificações. (d) Condições de aquisição A outorga das opções de compra de ações será formalizada pela assinatura entre a Companhia e o Participante do contrato de opção, o qual deverá especificar o número total de ações objeto da respectiva opção, o prazo e as condições para a efetiva aquisição do direito de exercício da opção, as condições para tal exercício, o preço de aquisição e as condições para seu pagamento, observado o disposto no Plano (“Contrato de Opção”). Para os fins do Plano, a data da deliberação pelo Comitê da série de outorga de opções de compra será a data em que as opções deverão ser consideradas outorgadas aos respectivos Participantes, desde que o Participante, ainda que em data posterior à data de deliberação pelo Comitê, aceite integrar o plano com a formalização do Contrato de Opção (“Data de Outorga”). O Participante que desejar exercer suas opções de compra deverá comunicar por escrito à Companhia, durante o Período de Exercício (conforme definido no item 2 (f) abaixo), a sua intenção de fazê-lo, indicando a quantidade de opções que deseja exercer. Tal comunicação deverá seguir o modelo de termo de exercício anexo ao respectivo Contrato de Opção (“Termo de Exercício de Opção”). O Participante poderá exercer suas opções de compra total ou parcialmente, em uma ou mais vezes, desde que para cada exercício envie o correspondente Termo de Exercício de Opção durante o Período de Exercício. (e) Critérios pormenorizados para fixação do preço de exercício O preço de exercício de cada opção de compra de ações outorgada no âmbito do Plano deverá ser correspondente a R$ 0,01 (um centavo) ("Preço de Exercício"). (f) Critérios para fixação do prazo de exercício As opções concedidas a um Participante não serão exercíveis até o dia 20 de novembro de 2018 (exclusive) (“Período de Carência”), e somente poderão ser exercidas no período que se inicia no dia 20 de novembro de 2018 e se encerra no dia 20 de maio de 2019 (“Período de Exercício”). Caso não exercidas dentro deste prazo, as opções de compra serão consideradas extintas. (g) Forma de liquidação de opções Caso as opções sejam exercidas dentro do Período de Exercício, caberá aos Participantes pagar o Preço de Exercício na forma estabelecida no Contrato de Opção ou determinada pelo Conselho de Administração, conforme o caso, para cada programa, respeitada a realização mínima prevista por lei para a subscrição de ações. A data de entrega ao Participante das ações objeto do exercício das opções deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do Termo de Exercício da Opção (“Data de Aquisição das Ações”). Nenhum Participante terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia até que as opções sejam devidamente exercidas e as correspondentes ações entregues a tal Participante, nos termos do Plano e respectivo Contrato de Opção. Nenhuma ação será entregue ao titular em decorrência do exercício da opção a não ser que todas as exigências legais e regulamentares tenham sido integralmente cumpridas. (h) Critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário prevista no Plano, as opções outorgadas nos termos do Plano extinguir-se-ão automaticamente, cessando todos os seus efeitos de pleno direito, nos seguintes casos: (i) mediante o seu exercício integral, na forma estabelecida no item 6 do Plano; (ii) após o decurso do Período de Exercício da opção de compra; (iii) mediante o distrato, por comum acordo entre a Companhia e o Participante, do Contrato de Opção; (iv) se a Companhia for dissolvida, liquidada ou tiver sua falência decretada; ou É vedado ao Participante, ceder, transferir ou de qualquer modo alienar a quaisquer terceiros as opções, os direitos e as obrigações a elas inerentes, exceto nos casos de desligamento do Participante da Companhia por falecimento ou invalidez permanente, hipóteses nas quais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de falecimento ou declaração de invalidez permanente, conforme o caso, os herdeiros e sucessores legais do Participante, conforme aplicável, poderão exercer todas as opções de compra de acordo com o Contrato de Opção, observadas as disposições do item 6 do Plano. Caso venham a ser feitas modificações na estrutura acionária da Companhia, envolvendo aumento ou redução de capital, desdobramento, grupamento, cisão, incorporação, política de distribuição de dividendos, emissão de ações por capitalização de lucros ou reservas, ou modificação semelhante, os direitos concedidos aos Participantes de acordo com o Plano poderão ser ajustados ou modificados, observado o disposto no item 11.2 do Plano. 3 Justificar o plano proposto, explicando: (a) Os principais objetivos do plano O Plano estabelece as condições para que a Companhia outorgue opções de compra de ações a seus administradores e empregados, transferidos da Cnova Brasil à Companhia em decorrência da Reorganização, tendo por objetivos: (i) atrair e manter vinculados à Companhia os executivos e profissionais altamente qualificados; (ii) propiciar a participação dos administradores e empregados da Companhia no seu capital e nos acréscimos patrimoniais decorrentes dos resultados para os quais referidos administradores e empregados tenham contribuído; (iii) estimular a consecução dos objetivos sociais da Companhia; e (iv) alinhar os interesses dos administradores e empregados da Companhia com os acionistas da Companhia, desta forma, incentivando o desempenho desses profissionais e assegurando sua continuidade na administração da Companhia. (b) A forma como o plano contribui para esses objetivos O Plano contribui para os objetivos da Companhia ao incentivar o alinhamento de seus interesses de longo prazo e dos interesses dos administradores e altos executivos para a obtenção de alta performance e valorização da Companhia. (c) Como o plano se insere na política de remuneração da Companhia A Companhia acredita que, ao atribuir aos Participantes a possibilidade de assumirem a posição de investidor, estimula que a atuação de tais Participantes na gestão da Companhia seja feita com vistas à criação de valor para ela e seus acionistas. (d) Como o plano alinha os interesses dos beneficiários e da companhia a curto, médio e longo prazo Por meio do Plano, a Companhia busca estimular a melhoria em sua gestão, visando a ganhos pelo comprometimento com os resultados em longo prazo. A melhoria dos resultados e valorização das ações de emissão da Companhia, por sua vez, maximizam os ganhos dos Participantes na posição de investidor em conjunto com os demais acionistas da Companhia. 4 Estimar as despesas da companhia decorrentes do plano, conforme as regras contábeis que tratam desse assunto As despesas contábeis serão estimadas através do cálculo do valor justo das opções a cada outorga, conforme estabelecido pela Deliberação CVM nº 650, de 16 de dezembro de 2010, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 10. ANEXO XIV Proposta de Destinação do Lucro Líquido 1. Lucro líquido do exercício Considerando, nos termos da Proposta, os ajustes às demonstrações financeiros referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, o Lucro Líquido da Companhia em 31 de dezembro de 2015 foi de R$14.085.557,25 (quatorze milhões, oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Deste total, R$704.277,86 (setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) serão destinados à Reserva Legal. 2. Montante global e o valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados R$678.659,87 Proposta de Distribuição de Dividendos R$2.666.659,98 R$3.345.319,85 Valor por Ação Ordinária R$0,00052573009 R$0,00206570235 R$0,00259143244 Valor por Ação Preferencial1 Valor por UNIT2 R$0,00052573009 R$0,00206570235 R$0,00259143244 R$0,00157719028 0,00619710704 R$0,00777429732 Dividendos Antecipados Valor Total Bruto 3. TOTAL Percentual do lucro líquido do exercício distribuído Considerando, nos termos da Proposta, os ajustes às demonstrações financeiros referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, notadamente o acréscimo do Lucro Líquido apurado em tal exercício, a administração propõe a distribuição de 25% do Lucro Líquido da Companhia. 4. Montante global e o valor por ação de dividendos distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores Não existe proposta de distribuição de dividendos com base em lucros de exercícios anteriores. 5. Informar, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados a. O valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma segregada, por ação de cada espécie e classe 1 Para esse cálculo, foi considerado o número de ações preferenciais em circulação na presente data. 2 Considerando o disposto no Artigo 9º.do Estatuto Social da Companhia “ As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações de emissão da Companhia por elas representadas.”, bem como o disposto no Artigo 7º, §1º “Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão da Companhia e somente será emitida mediante solicitação dos acionistas que o desejarem, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social, no artigo 24 da Lei das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais aplicáveis.”, o valor apresentado representa o valor do dividendo por ação, conforme apresentado acima, multiplicado por 3”. O valor dos dividendos adicionais proposto é de R$0,00206570235 por ação ordinária e por ação preferencial, e R$0,00619710704 por UNIT. Não houve declaração de juros sobre o capital próprio. b. A forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio A Administração, como faculta o Estatuto Social, propõe que os dividendos sejam pagos em até 60 (sessenta) dias após a sua aprovação em Assembleia. c. Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e juros sobre capital próprio Os dividendos serão pagos no prazo acima, sem qualquer correção monetária entre a data de sua declaração e a data de seu efetivo pagamento. d. Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio considerada para identificação dos acionistas que terão direito ao seu recebimento Base Acionária da Distribuição Data de Início das Negociações Ex Direito Proposta de Distribuição de Dividendos 12/09/2016 13/09/2016 6. Declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores a. Informar o montante dos dividendos ou juros sobre capital próprio já declarados Não houve declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores. b Informar a data dos respectivos pagamentos Não aplicável, conforme informação acima. 7. Tabela comparativa indicando os seguintes valores por ação de cada espécie e classe: Lucro líquido do exercício Dividendo total distribuído Dividendo referente às Ações Ordinárias 3 2013 R$1.159.541.932,27 2014 R$ 937.658.526,42 2015 R$14.085.557,25 R$390.277.658,10 R$ 222.693.900,02 R$3.345.319,85 R$ 0,172530 R$0, 00259143244 a) R$0,644328 3 Distribuição aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 26 de setembro de 2013, com base nos lucros apurados em balanço levantado em 30 de junho de 2013, no montante de R$207.917.000,00, correspondente a R$0,644328 por ação ordinária de emissão da Companhia, com pagamento em 31 de outubro de 2013. Dividendo referente às Ações Preferenciais Dividendo referente às UNITS b) R$0,565130 4 - - R$ 0,172530 R$0, 00259143244 R$ 0,517590 R$0, 00777429732 8. Destinação de lucros à reserva legal a. Identificar o montante destinado à reserva legal Nos termos da Lei 6.404/76, a administração destinará R$704.277,86 (setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seus centavos) para a reserva legal. b. Detalhar a forma de cálculo da reserva legal Lucro líquido do exercício de 2015 Percentual de destinação à Reserva Legal Montante destinado à Reserva legal R$14.085.557,25 5% R$704,277,86 9. Caso a Companhia possua ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos a. Descrever a forma de cálculos dos dividendos fixos ou mínimos Os detentores de ações preferenciais da Companhia terão direito a dividendos em valor pelo menos igual ao das ações ordinárias b. Informar se o lucro do exercício é suficiente para o pagamento integral dos dividendos fixos ou mínimos Sim, é suficiente. c. Informar se eventual parcela não paga é cumulativa Não há parcela não paga de dividendos fixo ou mínimo. d. Identificar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações preferenciais Ações Preferenciais Valor global do dividendo pago R$333.848,67 antecipadamente aos titulares de ações preferenciais Valor global do dividendo pago aos titulares R$333.848,67 de ações preferenciais, conforme deliberação da AGOE de 26.04.2016 Valor global dos dividendos aos titulares de R$1.645.663,46 ações preferenciais 4 Distribuição aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de outubro de 2013, com base nos lucros apurados em balanço levantado em 30 de setembro de 2013, no montante de R$182.360.658,10, correspondente a R$0,565130 por ação ordinária de emissão da Companhia, com pagamento em 8 de novembro 2013. e. Identificar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe Ações Preferenciais Valor do dividendo pago antecipadamente a cada ação preferencial Valor do dividendo pago a cada ação R$0,00052573009 preferencial, conforme deliberação da AGOE de 27.04.2016 Valor dos dividendos a cada ação R$0,00259143244 preferencial 10. Em relação ao dividendo obrigatório a. Descrever a forma de cálculo prevista no Estatuto Nos termos do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia, os acionistas têm direito a receber como dividendos obrigatórios, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido de: (a) 5% destinados para formação da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social, podendo ser dispensada a constituição de Reserva Legal no exercício em que seu saldo, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do capital social; (b) montante destinado à formação de Reserva para Contingências e reversão das formadas em exercícios anteriores; (c) montante do lucro líquido do exercício não realizado e destinado à Reserva de Lucros a Realizar e reversão dos lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. b. Informar se ele está sendo pago integralmente O dividendo obrigatório será pago integralmente. c. Informar o montante eventualmente retido Não aplicável. 11. Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da Companhia: a Informar o montante da retenção Não aplicável. A administração da Companhia não está propondo a retenção do dividendo obrigatório. b Descrever, pormenorizadamente, a situação financeira da Companhia, abordando, inclusive, aspectos relacionados à análise de liquidez, ao capital de giro e fluxos de caixa positivos Não aplicável, conforme exposto acima. c Justificar a retenção dos dividendos. Não aplicável, conforme exposto acima. 12. Destinação de resultado para reserva de contingências a. Identificar o montante destinado à reserva Não aplicável. b. Identificar a perda considerada provável e sua causa Não aplicável. c. Explicar porque a perda foi considerada provável Não aplicável. d. Justificar a constituição da reserva Não aplicável. 13. Destinação de resultado para reserva de lucros a realizar a. Informar o montante destinado à reserva de lucros a realizar A administração da Companhia não propôs a destinação de qualquer resultado para a Reserva de Lucros a Realizar. b. Informar a natureza dos lucros não-realizados que deram origem à reserva A administração da Companhia não propôs a destinação de qualquer resultado para a Reserva de Lucros a Realizar. 14. Destinação de resultado para reservas estatutárias a Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva A Reserva para Investimento e Expansão está prevista no artigo 34(e) do Estatuto Social da Companhia, a saber: “Artigo 34. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral para aprovação proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que 14 remanescer após as seguintes deduções ou acréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem (...) e) a parcela remanescente do lucro líquido ajustado após o pagamento do dividendo obrigatório será destinada à Reserva para Investimento e Expansão, que tem por finalidade (i) assegurar recursos para investimentos em bens do ativo permanente, sem prejuízo de retenção de lucros nos termos do Art. 196 da Lei nº 6.404/76; e (ii) reforço de capital de giro; podendo ainda (iii) ser utilizada em operações de resgate, reembolso ou aquisição de ações do capital da Companhia, podendo a Assembleia Geral deliberar sua dispensa na hipótese de pagamento de dividendos adicionais ao dividendo obrigatório.” b. Identificar o montante destinado à reserva Com base no disposto no artigo 34 do Estatuto Social da Companhia, a administração da Companhia propõe a destinação de R$10.035.959,54 (dez milhões, trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) à Reserva de Investimento e Expansão c. Descrever como o montante foi calculado Lucro Líquido do Exercício R$14.085.557,25 Reserva Legal (5%) R$704.277,86 Base de Cálculo para Dividendos R$13.381.279,39 Dividendos R$3.345.319,85 Lucro Líquido Ajustado R$14.085.557,25 Reserva de Expansão R$10.035.959,54 O montante destinado à Reserva de Investimento e Expansão foi calculado de acordo com o Plano de Investimentos para o exercício de 2016 e exercícios subsequentes, bem como de acordo com a necessidade de capital de giro da Companhia. 15. Retenção de lucros prevista em orçamento de capital a. Identificar o montante da retenção Não aplicável. A administração da Companhia não propôs a retenção de lucros com base em orçamento de capital. b. Fornecer cópia do orçamento de capital Não aplicável. A administração da Companhia não propôs a retenção de lucros com base em orçamento de capital. 16. Destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais a. Informar o montante destinado à reserva Não aplicável. Não haverá destinação para reserva de incentivos fiscais b. Explicar a natureza da destinação Não aplicável. Não haverá destinação para reserva de incentivos fiscais ANEXO XV Comentários dos Administradores sobre a situação financeira da Companhia 10.1 - Condições financeiras e patrimoniais gerais Os comentários a seguir devem ser lidos em conjunto com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas reapresentadas da Companhia, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, arquivadas junto à CVM em 26 de julho de 2016, inclusive as Notas Explicativas a elas relativas, e outras informações financeiras contidas em outras partes do presente documento. Em concordância com as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, os valores financeiros e patrimoniais referentes aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013 estão apresentados neste documento em milhões de reais – R$, exceto quando de outra forma indicada. (a) comentários dos Diretores sobre as condições financeiras e patrimoniais gerais Os Diretores acreditam que a Companhia apresenta condições financeiras e patrimoniais adequadas para a execução dos planos de expansão de capital e de investimento, bem como para atender aos seus requisitos de liquidez e cumprir com suas obrigações de curto e longo prazo. Os Diretores destacam, no entanto, que estas condições estão sujeitas a eventos que estão fora do controle da Companhia, tais como a estabilidade e o crescimento da economia brasileira. A partir do 4º trimestre de 2013, os resultados divulgados de Via Varejo passam a não consolidar os resultados da Nova Pontocom, devido à alienação de seu controle em 30 de setembro de 2013, como detalhado no item 15.7 deste Formulário de Referência. A participação societária de 43,9%5 que a Via Varejo possui na Nova Pontocom passou a ser contabilizada por meio de equivalência patrimonial. Para atender à norma contábil (CPC 31 - Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada), a demonstração dos resultados de 2013 foi reapresentada para desconsolidar os efeitos de Nova Pontocom, sendo os mesmos apresentados líquidos, em uma única linha denominada “operações descontinuadas”. Por sua vez, o balanço patrimonial apenas refletiu a desconsolidação ocorrida na data da alienação do controle. O entendimento dos Diretores acerca das condições financeiras e patrimoniais da Companhia está baseado nos seguintes fundamentos econômico-financeiros, considerando as demonstrações financeiras consolidadas: No exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, a Companhia registrou receita operacional líquida de R$19.268 milhões, apresentando uma queda de 15,0% comparada com o exercício social de 2014, quando a receita operacional líquida foi de R$22.674 milhões, o qual apresentou crescimento de 4,2% comparado ao exercício social de 2013, quando a receita operacional líquida foi de R$21.756 milhões. 5 Em 24 de julho de 2014, foi concluída a reorganização societária envolvendo a Nova Pontocom, com a transferência da totalidade dos negócios de comércio eletrônico para a Cnova, empresa sediada em Amsterdã - Holanda. Após a reorganização societária, a Companhia detém indiretamente 21,93% do capital social da Cnova. Em 22 de dezembro de 2015, a Nova Pontocom foi incorporada pelos seus acionistas, vide capítulo 15.7 deste formulário de referência. No exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, o lucro bruto foi de R$6.173 milhões e a margem bruta de 32,0%, apresentando queda de 0,4 p.p. em relação ao mesmo período de 2014, quando a Companhia apresentou R$7.355 milhões de lucro bruto e margem bruta de 32,4%. Se comparado a 2013, quando o lucro bruto foi de R$6.700 milhões e a margem bruta de 30,8%, houve aumento de 1,6 p.p. No exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, o resultado financeiro líquido foi uma despesa de R$627 milhões, o que equivale a 3,3% da receita operacional líquida e representa redução de 7,7% contra o mesmo período de 2014. A redução das despesas financeiras líquidas ocorreu principalmente pelo menor volume de descontos e vendas dos recebíveis e geração de caixa de 2015, que compensaram o aumento da taxa Selic no mesmo período. O resultado financeiro líquido em 2014 foi uma despesa de R$679 milhões, equivalente a 3,0% da receita operacional líquida, e em 2013 foi uma despesa de R$551 milhões, o equivalente a 2,5% da receita operacional líquida. No exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, o lucro líquido foi de R$14 milhões apresentando uma redução de 98,4% e 3,8 p.p. em relação a 2014. Na opinião dos Diretores da Companhia, esta variação ocorreu principalmente em decorrência da queda de venda do setor e da empresa, associada à alta inflação nos custos fixos. Além disso, despesas com reestruturação, contabilizadas em Outras Receitas e Despesas Operacionais e a piora na Equivalência Patrimonial contribuíram para a redução do Lucro Líquido. O lucro líquido em 2014 foi de R$871 milhões e a margem líquida foi de 3,8%, apresentando uma redução de 18,1% e 1,5 p.p. respectivamente, em relação a 2013, quando o lucro considerando as operações descontinuadas foi de R$1.175 milhões e a margem líquida de 5,4%. Na opinião dos Diretores da Companhia, esta variação ocorreu principalmente em decorrência dos diversos itens não recorrentes em 2013: (i) associação da Companhia e da CBD com a CB; (ii) provisão referente a lojas não vendidas no processo de cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho celebrado com o CADE; (iii) ganhos referentes a avaliação a valor justo de investimentos no processo de alienação do controle da Nova Pontocom e da aquisição da Bartira. Esses itens compõem as outras receitas (despesas) operacionais, que passaram de uma receita de R$609 milhões em 2013 para uma despesa de R$40 milhões em 2014. Vale lembrar que o item (iii) acima foi objeto de reapresentação do saldo incial de 2014, o que constituiria uma reversão de R$ 543 milhões na linha de outras receitas (despesas) operacionais em 2013, e o lucro líquido seria reduzido em R$ 358 milhões, líquido de imposto de renda e contribuição social diferidos. As demonstrações do resultado do exercício de 2013 não foram objeto de reapresentação. (b) comentários dos Diretores sobre a estrutura de capital e possibilidade de resgate de ações ou quotas Estrutura de capital Segue abaixo a composição da estrutura de capital da Companhia para os períodos indicados, considerando (i) como percentual de capital próprio o valor resultante do total do patrimônio líquido dividido pelo total do passivo e do patrimônio líquido, e (ii) como percentual de capital de terceiros o valor resultante do somatório do passivo circulante e não circulante dividido pelo total do passivo e do patrimônio líquido: Em 31 de dezembro de (em R$ milhões, exceto %) 2015 AV 2014 AV 2013 AV Passivo (circulante e não circulante) Total do patrimônio líquido Total do passivo e patrimônio líquido 12.042 73,9% 11.289 72,4% 9.532 72,9% 4.246 26,1% 4.293 27,6% 3.543 27,1% 16.288 100,0% 15.582 100,0% 13.075 100,0% Na avaliação dos Diretores da Companhia, a atual estrutura de capital da Companhia apresenta um nível de alavancagem considerado adequado. Resgate de ações Os Diretores esclarecem que a Companhia não possuiu ações resgatáveis emitidas. i. hipóteses de resgate de ações ou quotas Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possuiu ações resgatáveis emitidas. ii. fórmula de cálculo do valor de resgate de ações ou quotas Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possuiu ações resgatáveis emitidas. (c) capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos Os Diretores da Companhia acreditam que o fluxo de caixa, bem como os recursos atualmente disponíveis fazem com que a Companhia apresente plena capacidade de pagamento de todos os compromissos financeiros de curto e longo prazo. Nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013 a Companhia honrou todos os compromissos financeiros assumidos. (d) fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não circulantes utilizadas. A captação de recursos em 2015, 2014 e 2013 foi realizada por meio de: (A) geração de caixa através de sua operação; (B) contratos financeiros que representam: (i) financiamentos denominados em reais com obrigação de pagamento de principal e de taxa de juros atrelada à Taxa DI; (ii) financiamentos denominados em moeda estrangeira, os quais são imediatamente “trocados” na sua totalidade por obrigações de pagamentos denominadas em reais e com taxa de juros atrelada à Taxa DI, por meio de operações de “swap”; e (iii) financiamentos obtidos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), denominado em reais e acrescidos de juros anuais; (C) captações no mercado de capitais, mediante emissões de debêntures e operações de securitização; e (D) antecipação de recebíveis. Para maiores informações sobre os contratos financeiros celebrados pela Companhia, veja o item 10.1(f) deste Formulário de Referência. (e) fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez Na opinião dos Diretores da Companhia, as fontes de financiamento atualmente utilizadas nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013 são adequadas, e continuarão a ser utilizadas pela Companhia como fontes de financiamento, se necessário. (f) níveis de endividamento e as características de tais dívidas A tabela abaixo apresenta o nível de endividamento da Companhia junto a instituições financeiras e as captações feitas no mercado de capitais em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013: (em R$ milhões) 31/12/2015 31/12/2014 31/12/2013 - 620 816 - 7 27 94 107 118 2.474 2.876 2.867 107 96 93 2.675 3.086 3.105 719 - 55 (135) - (13) 584 - 42 3.259 3.706 3.963 Debêntures Debêntures, líquidas de custo de captação Moeda local BNDES IBM Crédito direto ao consumidor por interveniência – CDCI Arrendamento mercantil financeiro Moeda estrangeira (USD) Capital de giro Contratos de swap Total Em 31 de dezembro de 2015, 100% e da dívida da Companhia estava ligada ao CDI. Portanto, alterações no CDI afetam as despesas da Companhia com juros. A média do CDI foi de 13,24% em 2015, 10,77% em 2014 e 8,0% em 2013; i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes Os contratos abaixo descritos são os contratos de empréstimo e financiamento junto a instituições financeiras e as captações feitas no mercado de capitais nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013 considerados relevantes pelos Diretores da Companhia: Crédito Direto ao consumidor por interveniência - CDCI As operações de crédito direto ao consumidor por interveniência correspondem às atividades de financiamento de vendas a prazo a clientes, por intermédio de uma instituição financeira. Foram formalizadas linhas de crédito entre a Companhia e os bancos Bradesco, Safra e Banco do Brasil que são acionadas na medida em que a Companhia realiza vendas na modalidade CDCI. Os financiamentos relativos às vendas podem ser realizados em até 24 meses, entretanto são substancialmente inferiores a 12 meses. Os encargos financeiros médios cobrados pelos bancos em razão das linhas de crédito mantidas pela Companhia, nas operações em aberto em 31 de dezembro de 2015, foi de 15,57% (12,50% a.a. em 31 de dezembro de 2014). Nas operações de CDCI, a Companhia retém substancialmente os riscos e benefícios atrelados aos créditos financiados pelas instituições financeiras, oferecendo como garantia os seus direitos creditórios. A Companhia assume a responsabilidade final pela liquidação do financiamento e pelo risco de crédito da operação Debêntures A Companhia e suas controladas utilizam a emissão de debêntures para fortalecer o capital de giro e alongamento do perfil de endividamento. As debêntures emitidas não são conversíveis em ações e possuem aval da controladora CBD. Em 26 de dezembro de 2012, a assembleia geral de debenturistas da NCB, incorporada pela Companhia em 2013, aprovou a manutenção da 1ª emissão da NCB em razão da incorporação da NCB pela Companhia. A amortização das debêntures ocorreu na data de vencimento com a seguinte periodicidade: 3ª emissão da Companhia: pagamentos semestrais, com base na data de emissão, sempre nos dias 30 de janeiro e 30 de julho de cada ano, com vencimento final em 30 de julho de 2015. 1ª emissão da NCB: pagamentos semestrais, com base na data de emissão, sempre nos dias 29 de dezembro e 29 de junho de cada ano, com exceção da última parcela da 2ª série, com vencimento no dia 29 de janeiro de 2015. A Companhia possuía o direito de resgatar antecipadamente a 3ª emissão da Companhia a partir do 18º mês, enquanto que a emissão da NCB dava o mesmo direito. A Companhia tinha a obrigação de manter índices financeiros em conexão com as emissões efetuadas. Esses índices eram calculados com base nas demonstrações financeiras consolidadas das companhias, sendo: i) a dívida líquida (dívida menos caixa e equivalentes de caixa e contas a receber e para 1ª emissão da NCB considerar as contas a receber com deságio de 1,5%) não excedente ao patrimônio líquido e; ii) índice dívida líquida consolidada dividido pelo EBITDA menor ou igual a 3,25. Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, todos os índices financeiros da emissão de debêntures haviam sido cumpridos. Em 31 de dezembro de 2015, a Companhia não possui mais saldo de debêntures, conforme quadro do item 10.1 (f). BNDES Os contratos de linha de créditos em moeda local, com o BNDES, são sujeitos à indexação baseada na TJLP, acrescida de spread e taxa de juros, a fim de refletir a carteira de financiamento do BNDES. O financiamento é pago em parcelas mensais depois de um período de carência, como demonstrado no quadro abaixo. Período de carência em meses Emissão Vencimento TJLP + 2,3% a.a. 3 Jun/08 Jun/13 TJLP + 1,9% a.a 6 Mai/11 TJLP + 1,9% a.a +1% a.a. 6 TJLP + 3,5%a.a. + 1% a.a. 6 TJLP + 2,5%a.a 12 Encargos financeiros anuais Total 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2012 - - 1 Jun/14 - 6 17 Mai/11 Jun/14 - 2 7 Mai/11 Jun/14 - 2 6 Set/12 Ago/15 7 17 5 7 27 36 Em 31 de dezembro de 2015, a Companhia não possui mais saldo de BNDES, conforme quadro do item 10.1 (f). Empréstimos em moeda estrangeira e instrumento financeiro derivativo A Companhia contratou empréstimos em moeda estrangeira no exercício com valor principal em dólares norte-americanos. A Companhia faz uso de operações de swap de 100% das captações em dólares norteamericanos e taxas de juros fixas, e juros variáveis quando aplicáveis, trocando estas obrigações pelo Real atrelado às taxas de juros do CDI (flutuante). As operações de swap são contratadas com a mesma contraparte e moeda dos empréstimos correspondentes. Esses contratos possuem os mesmos prazos e datas para pagamento de juros e principal. Na data da contratação Empréstimo em moeda estrangeira (objeto de hedge) 31.12.2015 Contrapart e Valor referência USD milhões Valor referência R$ Data de contratação Data de vencimento Citibank (50) (154) 10/04/2015 10/04/2017 Citibank (30) (92) 14/04/2015 17/04/2017 (117) Bradesco (100) (303) 27/04/2015 27/04/2016 (407) (180) (549) (719) 180 549 720 (180) (549) (585) - - 135 Valor justo R$ (195) Contratos de swap Posição Ativa Posição Passiva Posição swap líquida ii. outras relações de longo prazo mantidas com instituições financeiras Os Diretores informam que, exceto pela sociedade em FIC, junto com o Banco Itaú Unibanco e CBD, e pelo contrato de prestação de serviços financeiros com o Banco Bradesco, não existem relações de longo prazo entre a Companhia e instituições financeiras, referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015, 2014 e 2013, além daquelas já descritas no item 10.1(f)(i) do Formulário de Referência. iii. grau de subordinação entre as dívidas Os Diretores informam que o grau de subordinação entre as dívidas da Companhia é determinado de acordo com as disposições da legislação em vigor. iv. restrições impostas à Companhia, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário, bem como se o emissor vem cumprindo essas restrições O contrato de empréstimo e financiamento celebrado com o Banco IBM e os empréstimos em moeda estrangeira contêm cláusulas restritivas que prevê que o Banco pode declarar o vencimento antecipado da dívida representada pelo contrato na hipótese de mudança do controle acionário da Companhia. Nos exercícios encerrados em 2015, 2014 e 2013 a Companhia não infringiu esta restrição. (g) limites de utilização dos financiamentos já contratados e percentuais já utilizados Embora não apresente financiamentos fixos já contratados, a Companhia celebrou, no ano de 2015, contratos de abertura de crédito no valor de R$ 548,9 milhões. Conforme consta na demonstração financeira apresentada pela Companhia em 2015, os contratos foram efetuados de acordo com as condições praticadas pelo mercado e têm vigência até 2016 e 2017. (h) alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras Não há outros itens que alteraram significativamente as demonstrações financeiras de 2013, 2014, 2015. Balanço patrimonial consolidado (em milhões de reais, exceto %) 31/12/2015 AV AH 2015 x 2014 31/12/2014 AV AH 2014 x 2013 31/12/2013 AV Ativos circulantes Caixa e equivalente de caixa 5.580 34,3% 25,4% 28,5% 26,8% 3.509 26,8% - - 0,0% 0,0% -100,0% 24 0,2% Contas a receber 1.915 11,8% -18,1% 2.338 15,0% 9,5% 2.136 16,3% Estoques 2.578 15,8% -13,6% 2.984 19,2% 27,7% 2.336 17,9% Tributos a recuperar 296 1,8% -39,1% 486 3,1% -16,1% 579 4,4% Partes relacionadas 179 1,1% -45,8% 330 2,1% 42,9% 231 1,8% Despesas antecipadas 33 0,2% -13,2% 38 0,2% -19,1% 47 0,4% Outros ativos 83 0,5% 5,1% 79 0,5% -26,2% 107 0,8% 7 0,0% -50,0% 14 0,1% -6,7% 15 0,1% 10.671 65,5% -0,4% 10.717 68,8% 19,3% 8.984 68,7% 98 0,6% -6,7% 105 0,7% -8,7% 115 0,9% 1.782 10,9% 49,4% 1.193 7,7% 53,7% 776 5,9% Tributos diferidos ativos 286 1,8% 5,1% 272 1,7% -49,2% 535 4,1% Partes relacionadas 408 2,5% 4,3% 391 2,5% 27,8% 306 2,3% Depósitos judiciais 414 2,5% 31,8% 314 2,0% 17,2% 268 2,0% Outros Ativos 20 0,1% 17,6% 17 0,1% -22,7% 22 0,2% Investimentos 122 0,7% -39,6% 202 1,3% 98,0% 102 0,8% Imobilizado 1.407 8,6% 7,2% 1.313 8,4% 14,2% 1.150 8,8% Intangível 1.080 6,6% 2,1% 1.058 6,8% 29,3% 818 6,3% Total dos ativos não circulantes 5.617 34,5% 15,5% 4.865 31,2% 18,9% 4.091 31,3% 16.288 100,0% 4,5% 15.582 100,0% 19,2% 13.075 100,0% Aplicação Financeira Ativos disponíveis à venda Total dos ativos circulantes 4.448 Ativos não circulantes Contas a receber Tributos a recuperar Total dos ativos (em milhões de reais, exceto %) 31/12/2015 AH 2015 x 2014 AV 31/12/2014 AH 2014 x 2013 AV 31/12/2013 AV Passivos circulantes Fornecedores 3.783 23,2% -8,4% 4.132 26,5% 31,2% 3.150 24,1% Fornecedores convênio 1.055 6,5% 0,0% - 0,0% 0,0% - 0,0% Empréstimos e financiamentos 2.679 16,4% -21,4% 3.409 21,9% 11,6% 3.056 23,4% Tributos a pagar 489 3,0% -2,8% 503 3,2% -5,5% 532 4,1% Obrigações Sociais e Trabalhistas 465 2,9% 17,7% 395 2,5% 25,4% 315 2,4% 4 0,0% -98,2% 223 1,4% 0,0% - 0,0% 265 1,6% 63,6% 162 1,0% 107,7% 78 0,6% 95 0,6% 35,7% 70 0,4% 29,6% 54 0,4% 633 3,9% -23,3% 825 5,3% 32,0% 625 4,8% 9.468 58,1% -2,6% 9.719 62,4% 24,4% 7.810 59,7% 580 3,6% 95,3% 297 1,9% -67,3% 907 6,9% 1.188 7,3% 69,5% 701 4,5% 86,9% 375 2,9% Partes relacionadas - 0,0% 0,0% - 0,0% 0,0% - 0,0% Tributos a pagar - 0,0% 0,0% - 0,0% -100,0% 40 0,3% 27 0,2% 800,0% 3 0,0% 0,0% 3 0,0% 554 3,4% -2,6% 569 3,7% 53,0% 372 2,8% 225 1,4% 0,0% - 0,0% -100,0% 25 0,2% 2.574 15,8% 63,9% 1.570 10,1% -8,8% 1.722 13,2% 2.895 17,8% 0,0% 2.895 18,6% 0,0% 2.895 21,5% Reservas de capital 507 3,1% 1,8% 498 3,2% 14,2% 436 2,7% Reservas de lucros 894 5,5% -0,2% 896 5,8% 322,6% 212 5,2% 50 -0,3% -1350,0% 4 0,0% 0,0% - 5,2% 4.246 26,1% -1,1% 4.293 27,6% 21,2% 3.543 27,1% - - - - - - - - Total do patrimônio líquido 4.246 26,1% -1,1% 4.293 27,6% 21,2% 3.543 27,1% Total dos passivos e patrimônio líquido 16.288 100,0% 4,5% 15.582 100,0% 19,2% 13.075 100,0% Dividendos Receitas diferidas Partes relacionadas Outros passivos Total dos passivos circulantes Passivos não circulantes Empréstimos e financiamentos Receitas diferidas Tributos diferidos Provisão para demandas judiciais Provisão para perdas com investimentos Total dos passivos não circulantes Patrimônio líquido Capital social Ajustes acumulados de conversão Total do patrimônio líquido Participação de não controladores Análise comparativa do balanço patrimonial consolidado em 31.12.2014 e em 31.12.2015 Ativo circulante O saldo do ativo circulante apresentou redução de 0,4%, passando de um saldo de R$10.717 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$10.671 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do ativo, o ativo circulante passou de 68,8% em 31 de dezembro de 2014 para 65,5% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia destacam como principais variações dentro do ativo circulante, o aumento de 25,4% do Caixa e equivalentes de caixa e as reduções de 18,1% de Contas a receber, de 13,6% do Estoque, de 39,1% de Impostos a recuperar e de 45,8% de Partes relacionadas. Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa apresentou um aumento de 25,4%, passando de um saldo de R$4.448 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$5.580 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do ativo, o saldo de caixa e equivalentes de caixa passou de 25,4% em 31 de dezembro de 2014 para 34,3% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função da melhoria do ciclo de capital de giro, especialmente na relação de contas a pagar a fornecedores e estoques, e do novo acordo para venda de serviços financeiros com o Banco Bradesco. Contas a receber Contas a receber apresentaram uma redução de 18,1%, passando de um saldo de R$2.338 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$1.915 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de contas a receber passou de 15,0% em 31 de dezembro de 2014 para 11,8% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação ocorreu principalmente devido a redução da venda líquida e aumento de participação nas vendas à vista. Estoques Estoques apresentaram redução de 13,6%, passando de um saldo de R$2.984 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$2.578 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de contas a receber passou de 19,2% em 31 de dezembro de 2014 para 15,8% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação ocorreu em linha com a queda do volume de vendas, tendo a empresa se adequado para manter cobertura de estoque similar a 2014. Tributos a recuperar (circulante e não circulante) Os tributos a recuperar apresentaram um aumento de 23,8%, passando de um saldo de R$1.679 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$2.078 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de tributos a recuperar passou de 10,8% em 31 de dezembro de 2014 para 12,8% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação ocorreu devido, dentre outros, a mudança de regime tributário, saindo de substituído para substituto tributário no estado de São Paulo, o que agilizará a monetização futura dos créditos de ICMS, e a incorporação dos créditos de PIS/COFINS de Nova Pontocom. Partes relacionadas (circulante e não circulante) Partes relacionadas (circulante e não circulante) apresentaram redução de 18,6%, passando de um saldo de R$721 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$587 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de partes relacionadas (circulante e não circulante) passou de 4,6% em 31 de dezembro de 2014 para 3,6% em 31 de dezembro de 2015, principalmente devido aos recebimentos de contas a receber sobre processos judiciais, resultado da avaliação da Companhia sobre a probabilidade de perda de processos, cuja responsabilidade de reembolso é do controlador CBD e antigo controlador CB, e da liquidação de mútuos com empresas ligadas. Ativo não circulante O saldo do ativo não circulante apresentou um aumento de 15,5%, passando de um saldo de R$4.865 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$5.617 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do ativo, o ativo não circulante passou de 31,2% em 31 de dezembro de 2014 para 34,5% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia destacam como principais variações dentro do ativo não circulante, o aumento de 49,4% dos tributos a recuperar e de 31,8% dos depósitos para recursos judiciais e a redução de 39,6% dos investimentos. Tributos diferidos ativos Os tributos diferidos ativos apresentaram um aumento de 5,1%, passando de um saldo de R$272 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$286 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de tributos diferidos ativos passou de 1,7% em 31 de dezembro de 2014 para 1,8% em 31 de dezembro de 2015, apresentando estabilidade no período. Investimentos Os investimentos apresentaram uma redução de 39,6%, passando de um saldo de R$202 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$122 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do ativo, os investimentos passaram de 1,3% em 31 de dezembro de 2014 para 0,7% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função do reconhecimento de R$213 milhões de perda de equivalência patrimonial da Cnova, que passou a ser reconhecida como provisão para perdas com investimento no passivo não circulante. Imobilizado Imobilizado apresentou um aumento de 7,2%, passando de um saldo de R$1.313 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$1.407 milhões em 31 de dezembro de 2015, resultado principalmente de benfeitorias relacionadas à abertura e reforma de lojas realizadas em 2015. Como percentual do total do ativo, o saldo do imobilizado passou de 8,4% em 31 de dezembro de 2014 para 8,6% em 31 de dezembro de 2015. Intangível O intangível apresentou um aumento de 2,1%, passando de um saldo de R$1.058 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$1.080 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do ativo, o saldo do intangível passou de 6,8% em 31 de dezembro de 2014 para 6,6% em 31 de dezembro de 2015. Passivo circulante O saldo do passivo circulante apresentou redução de 2,6%, passando de um saldo de R$9.719 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$9.468 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o passivo circulante passou de 62,4% em 31 de dezembro de 2014 para 58,1% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia destacam como principais variações dentro do passivo circulante, o aumento de 17,1% de fornecedores e fornecedores convenio e de 63,6% das receitas diferidas, assim como a redução de 21,4% nos empréstimos e financiamentos. Fornecedores Fornecedores apresentou um aumento de 17,1%, quando somados as linhas de Fornecedores e Fornecedores convênio, passando de um saldo de R$4.132 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$4.838 milhões em 31 de dezembro de 2015. Fornecedores convênio trata-se de passivos financeiros junto a fornecedores cujos vencimentos foram postergados durante o exercício de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função da estratégia comercial, com aumento no prazo de pagamento a fornecedores. Empréstimos e financiamentos (circulante e não circulante) Empréstimos e financiamentos apresentou uma redução de 12,1%, passando de um saldo de R$3.706 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$3.259 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o saldo de empréstimos e financiamentos (circulante e não circulante) passou de 23,8% em 31 de dezembro de 2014 para 20,0% em 31 de dezembro de 2015. No período, houve redução no saldo de CDCI (Financiamento ao Consumidor), relacionado ao volume de vendas. A relação caixa líquido/EBITDA registrou uma melhora significativa, de 0,33x em 31 de dezembro de 2014 para um caixa líquido/EBITDA de 2,51x em 31 de dezembro de 2015. Obrigações sociais e trabalhistas Obrigações sociais e trabalhistas apresentou um aumento de 17,7%, passando de um saldo de R$395 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$465 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o saldo de salários e encargos sociais a recolher passou de 2,5% em 31 de dezembro de 2014 para 2,9% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveuse também em função da oneração da folha de pagamento, sendo que com o aumento de 1% para 2,5% da alíquota de imposto sobre a receita bruta, a Companhia optou pela tributação direta da folha de pagamentos. Partes relacionadas Partes relacionadas apresentaram um aumento de 35,7%, passando de um saldo de R$70 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$95 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao passivo total e patrimônio líquido, o saldo de partes relacionadas passou de 0,4% em 31 de dezembro de 2014 para 0,6% em 31 de dezembro de 2015. Passivo não circulante O saldo do passivo não circulante apresentou um aumento de 63,9%, passando de um saldo de R$1.570 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$2.574 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o passivo não circulante passou de 10,1% em 31 de dezembro de 2014 para 15,8% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia destacam como principal variação dentro do passivo não circulante, o aumento de receitas diferidas em 69,5%. Provisão para demandas judiciais A provisão para demandas judiciais diminuiu 2,6%, passando de R$569 milhões em 31 de dezembro de 2014 para R$554 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao passivo e patrimônio líquido, o saldo de provisão para demandas judiciais passou de 3,7% para 3,4% entre 31 de dezembro de 2014 e 2015. Os Diretores da Companhia destacam como principal variação a redução de provisões tributárias relacionadas ao PPA Bartira de R$ 100 milhões, líquido do aumento de outras provisões trabalhistas. Receitas diferidas (circulante e não circulante) Receitas diferidas apresentaram um aumento de 68,4%, passando de um saldo de R$863 milhões em 31 de dezembro de 2014 para um saldo de R$1.453 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual em relação ao passivo e patrimônio líquido, o saldo de receitas diferidas passou de 5,5% em 31 de dezembro de 2014 para 8,9% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que a variação deveu-se principalmente em razão do novo contrato de prestação de serviços financeiros com o Banco Bradesco S.A. e o Banco Bradescard S.A. (conjuntamente, “Bradesco”) com vigência até 28 de agosto de 2029. O contrato altera e inclui cláusulas no contrato firmado entre as partes, na época Casa Bahia Comercial Ltda e Bradesco, no dia 10 de novembro de 2006. São partes do acordo (i) disposições sobre a oferta de cartões co-branded e outros serviços financeiros correlatos relacionados à marca “Casas Bahia” e (ii) disposições gerais aplicáveis à prestação de serviços financeiros, correspondente bancário e serviço de crédito direto ao consumidor. Os valores envolvidos na transação montam R$704 e são divididos em antecipação de comissões, no valor de R$550, e remunerações adicionais, no valor de R$154. Patrimônio Líquido O patrimônio líquido apresentou redução de 1,1%, passando de R$4.293 milhões em 31 de dezembro de 2014 para R$4.246 milhões em 31 de dezembro de 2015. Como percentual do total do passivo e patrimônio líquido, o patrimônio líquido passou de 27,6% em 31 de dezembro de 2014 para um percentual de 26,1% em 31 de dezembro de 2015. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função dos ajustes de conversão da equivalência patrimonial de empresas coligadas. Análise comparativa do balanço patrimonial consolidado em 31.12.2013 e em 31.12.2014 Ativo circulante O saldo do ativo circulante apresentou um aumento de 19,3%, passando de um saldo de R$ 8.984 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$ 10.717 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do ativo, o ativo circulante passou de 68,7% em 31 de dezembro de 2013 para 68,8% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia destacam como principais variações dentro do ativo circulante, o aumento de 26,8% do Caixa e equivalente de caixa, de 9,5% de Contas a receber, de 27,7% do Estoque, de 23,9% de Impostos a recuperar e de 34,3% de Partes relacionadas. Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa apresentou um aumento de 26,8%, passando de um saldo de R$3.509 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$4.448 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do ativo, o saldo de caixa e equivalentes de caixa passou de 26,8% em 31 de dezembro de 2013 para 28,5% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função do melhor desempenho operacional com forte lucro líquido gerado na operação e contínua melhoria da relação de contas a pagar a fornecedores e estoques. Contas a receber Contas a receber apresentaram um aumento de 9,5%, passando de um saldo de R$2.136 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$2.338 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de contas a receber passou de 16,3% em 31 de dezembro de 2013 para 15,0% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação ocorreu principalmente devido a constituição dos valores a receber de seguradoras referentes à comissão de seguros em cumprimento a regulamentação da SUSEP no. 297/2013, a qual era anteriormente contabilizada como redutora do respectivo saldo de repasse às companhias de seguros. Estoques Estoques apresentaram um aumento de 27,7%, passando de um saldo de R$2.336 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$2.984 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de contas a receber passou de 17,9% em 31 de dezembro de 2013 para 19,2% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função do aumento no prazo médio de estocagem que foi utilizada como estratégia comercial empregada no quarto trimestre de 2014, para preparar a empresa para as vendas sazonais de início do próximo ano 2015. Tributos a recuperar (circulante e não circulante) Os tributos a recuperar (circulante e não circulante) apresentaram um aumento de 23,9%, passando de um saldo de R$1.355 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$1.679 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de tributos a recuperar (circulante e não circulante) passou de 10,4% em 31 de dezembro de 2013 para 10,8% em 31 de dezembro de 2014. A Companhia toma créditos extemporâneos de tributos, todas as vezes que reúne entendimento jurídico, documental e factual sobre tais créditos que permitam seu reconhecimento, incluindo a estimativa de realização, sendo reconhecido como redutor de “Custo de mercadorias e serviços vendidos” no resultado do exercício. Em 2014, houve crédito extemporâneo no montante de R$302 milhões, cujos elementos que sustentam o registro e sua utilização foram obtidos durante o quarto trimestre de 2014. Partes relacionadas (circulante e não circulante) Partes relacionadas (circulante e não circulante) apresentaram um aumento de 34,3%, passando de um saldo de R$537 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$721 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de partes relacionadas (circulante e não circulante) passou de 4,1% em 31 de dezembro de 2013 para 4,6% em 31 de dezembro de 2014, resultado de adições de contas a receber sobre processos judiciais, resultado da avaliação da Companhia sobre a probabilidade de perda de processos, cuja responsabilidade de reembolso é do controlador CBD e antigo controlador CB. Ativo não circulante O saldo do ativo não circulante apresentou um aumento de 18,9%, passando de um saldo de R$4.091 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$4.865 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do ativo, o ativo não circulante passou de 31,3% em 31 de dezembro de 2013 para 31,2% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia destacam como principais variações dentro do ativo não circulante, o aumento de 53,7% dos tributos a recuperar, de 98,0% dos investimentos, de 29,3% do intangível e 14,2% do imobilizado. Tributos diferidos ativos Os tributos diferidos ativos apresentaram uma redução de 49,2%, passando de um saldo de R$535 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$272 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao ativo total, o saldo de tributos diferidos ativos passou de 4,1% em 31 de dezembro de 2013 para 1,7% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que a variação ocorreu principalmente devido a utilização de prejuízo fiscal e da base negativa para pagamento de REFIS e compensação do lucro apurado no ano. Investimentos Os investimentos apresentaram um aumento de 98,0%, passando de um saldo de R$102 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$202 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do ativo, os investimentos passaram de 0,8% em 31 de dezembro de 2013 para 1,3% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função do reconhecimento da equivalência patrimonial da Nova Pontocom6 e os ganhos referentes à abertura de capital da Cnova. Imobilizado Imobilizado apresentou um aumento de 14,2%, passando de um saldo de R$1.150 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$1.313 milhões em 31 de dezembro de 2014, resultado principalmente de benfeitorias relacionadas a abertura e reforma de lojas realizadas 6 Em 24 de julho de 2014, foi concluída a reorganização societária envolvendo a Nova Pontocom, com a transferência da totalidade dos negócios de comércio eletrônico para a Cnova, empresa sediada em Amsterdã - Holanda. Após a reorganização societária, a Companhia passou a deter indiretamente 21,93% do capital social da Cnova. Em 22 de dezembro de 2015, a Nova Pontocom foi totalmente cindida e seu acerto líquido foi incorporado por suas acionistas (incluindo a Companhia e a CBD), na proporção por elas detida no capital social da Nova Pontocom. Mais informações estão disponíveis no item 6.5 do Formulário de Referência. em 2014. Como percentual do total do ativo, o saldo do imobilizado passou de 8,8% em 31 de dezembro de 2013 para 8,4% em 31 de dezembro de 2014. Intangível O intangível apresentou um aumento de 29,3%, passando de um saldo de R$818 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$1.058 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do ativo, o intangível passou de 6,3% em 31 de dezembro de 2013 para 6,8% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveuse principalmente em função da reaquisição de direitos contratuais para venda de garantia estendida no valor de R$186 milhões. Passivo circulante O saldo do passivo circulante apresentou um aumento de 24,4%, passando de um saldo de R$7.810 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$9.719 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o passivo circulante passou de 59,7% em 31 de dezembro de 2013 para 62,4% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia destacam como principais variações dentro do passivo circulante, o aumento de 31,2% de fornecedores e de 187% das debêntures, com transferência de debentures de longo prazo para o passivo circulante. Fornecedores Fornecedores apresentou um aumento de 31,2%, passando de um saldo de R$3.150 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$4.132 milhões em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função da estratégia comercial, como compras para reforçar o estoque e aumento no prazo de pagamento a fornecedores. Empréstimos e financiamentos (circulante e não circulante) Empréstimos e financiamentos apresentou uma redução de 6,5%, passando de um saldo de R$3.963 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$3.706 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o saldo de empréstimos e financiamentos (circulante e não circulante) passou de 30,3% em 31 de dezembro de 2013 para 23,8% em 31 de dezembro de 2014. No período, houve pagamento de debentures e redução no saldo de R$ 196 milhões. A relação dívida líquida/EBITDA registrou uma redução significativa, de -0,19x em 31 de dezembro de 2013 para um caixa líquido/EBITDA de 0,33x em 31 de dezembro de 2014. Obrigações sociais e trabalhistas Obrigações sociais e trabalhistas apresentou um aumento de 25,4%, passando de um saldo de R$315 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$395 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o saldo de salários e encargos sociais a recolher passou de 2,4% em 31 de dezembro de 2013 para 2,5% em 31 de dezembro de 2014. Partes relacionadas Partes relacionadas apresentaram um aumento de 29,6%, passando de um saldo de R$54 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$70 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao passivo total e patrimônio líquido, o saldo de partes relacionadas ficou estável em 0,4% em 31 de dezembro de 2014. Passivo não circulante O saldo do passivo não circulante apresentou uma redução de 8,8%, passando de um saldo de R$1.722 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$1.570 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do passivo e do patrimônio líquido, o passivo não circulante passou de 13,2% em 31 de dezembro de 2013 para 10,1% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia destacam como principal variação dentro do passivo não circulante, a redução em debêntures, transferidos para o passivo circulante, o aumento da provisão para demandas judiciais em 53,0% e aumento de receitas diferidas em 86,9%. Provisão para demandas judiciais A provisão para demandas judiciais aumentou 53,0%, passando de R$372 milhões em 31 de dezembro de 2013 para R$569 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao passivo e patrimônio líquido, o saldo de provisão para demandas judiciais passou de 2,8% para 3,7% entre 31 de dezembro de 2013 e 2014. Os Diretores da Companhia entendem que a variação deve-se principalmente ao aumento de processos trabalhistas e da avaliação interna da Administração sobre a probabilidade de perda de processos. Receitas diferidas Receitas diferidas apresentaram um aumento de 86,9%, passando de um saldo de R$375 milhões em 31 de dezembro de 2013 para um saldo de R$701 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual em relação ao passivo e patrimônio líquido, o saldo de receitas antecipadas passou de 2,9% em 31 de dezembro de 2013 para 4,5% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que a variação deveu-se em razão do novo contrato para venda de garantias estendidas firmado com a Zurich durante o exercício de 2014 e da rescisão antecipada dos contratos com o antigo provedor desses serviços. Tal contrato firmado com a Zurich tem duração de até oito anos, e a Companhia recebeu a quantia de R$850 a título de antecipação pela angariação de seguros, dos quais R$150 foram recebidos em setembro de 2014 e R$700 em outubro de 2014. O contrato com o antigo provedor foi rescindido, tendo a Companhia acordado o pagamento de R$584 milhões, a título de: (i) recompra do direito concedido ao antigo provedor para explorar sua base de clientes pelo prazo do contrato, reconhecidos no ativo intangível da Companhia (R$186); e (ii) devolução das antecipações realizadas na celebração do contrato devido à sua rescisão antecipada (R$398). Patrimônio Líquido O patrimônio líquido apresentou um aumento de 21,2%, passando de R$3.543 milhões em 31 de dezembro de 2013 para R$4.293 milhões em 31 de dezembro de 2014. Como percentual do total do passivo e patrimônio líquido, o patrimônio líquido passou de 27,1% em 31 de dezembro de 2013 para um percentual de 27,6% em 31 de dezembro de 2014. Os Diretores da Companhia entendem que essa variação deveu-se principalmente em função do lucro líquido apurado em 2014. Demonstração do resultado consolidado (em milhões de reais, exceto %) 2015 AV AH 2015 x 2014 2014 AV AH 2014 x 2013 2013 AV Receita de venda de mercadorias e serviços 19.268 100,0% -15,0% 22.674 100,0% 4,2% 21.756 100,0% -13.095 -68,0% -14,5% -15.319 -67,6% 1,7% -15.056 -69,2% 6.173 32,0% -16,1% 7.355 32,4% 9,8% 6.700 30,8% -4.440 -23,0% -2,6% -4.557 -20,1% 3,1% -4.419 -20,3% Despesas gerais e administrativas -502 -2,6% -5,5% -531 -2,3% -1,1% -537 -2,5% Depreciação e amortização -173 -0,9% 24,5% -139 -0,6% 6,9% -130 -0,6% Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas -166 -0,9% 315,0% -40 -0,2% -106,6% 609 2,8% 892 4,6% -57,3% 2.088 9,2% -6,1% 2.223 10,2% Resultado financeiro, líquido -627 -3,3% -7,7% -679 -3,0% 23,2% -551 -2,5% Resultado de equivalência patrimonial -185 -1,0% 189,1% -64 -0,3% -80,0% 15 0,1% 80 0,4% -94,1% 1.345 5,9% -16,3% 1.687 7,8% -66 -0,3% -86,1% -474 -2,1% -7,4% -512 -2,4% Resultado líquido do período de operações continuadas 14 0,1% -98,4% 871 3,8% -20,2% 1.175 5,4% Resultado líquido do período de operações descontinuadas - - - - - - -30 -0,10% 14 0,07% -98,4% 871 3,84% -18,10% 1.145 5,3% Custo de mercadorias e serviços vendidos Lucro bruto Despesas operacionais Despesas com vendas Lucro operacional Lucro antes dos tributos Imposto de renda e contribuição social Lucro consolidado do período Análise comparativa das demonstrações do resultado consolidado dos exercícios sociais findos em 31.12.2014 e em 31.12.2015 Receita de venda de mercadorias e serviços A receita de venda de mercadorias e serviços da Companhia reduziu 15,0% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, passando de R$22.674 milhões em 2014 para R$19.268 milhões em 2015. Na opinião dos Diretores da Companhia, o desempenho negativo das vendas no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em relação ao mesmo período de 2014 decorreu principalmente pela desaceleração no consumo de móveis e eletroeletrônicos a partir do segundo trimestre e da consequente retração de todo o setor. Vale destacar que os períodos de maior retração aconteceram durante o segundo e terceiro trimestre de 2015, com regressão de 21,7% e 22,7% respectivamente. No último trimestre do ano houve uma recuperação parcial no patamar de vendas, o qual apresentou queda de 14,7% em relação ao quarto trimestre de 2014. Custo de mercadorias e serviços vendidos O custo de mercadorias e serviços vendidos pela Companhia reduziu 14,5% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, passando de R$15.319 milhões em 2014 para R$ 13.095 milhões em 2015. Na opinião dos Diretores da Companhia, essa redução foi em linha com a redução das vendas líquidas. Houve no período um aumento do investimento em competitividade comercial e o impacto da inflação nos custos logísticos e de montagem, porém parcialmente mitigados por iniciativas de redução de custos e melhor desempenho da venda de serviços. Lucro bruto Em razão dos motivos acima expostos, o lucro bruto da Companhia caiu 16,1% em 2015, passando de R$7.355 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 para R$6.173 milhões no mesmo período de 2015. Despesas operacionais Despesas com vendas gerais e administrativas As despesas com vendas gerais e administrativas reduziram 2,9% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, passando de R$5.088 milhões em 2014 para R$4.942 milhões em 2015. Na opinião dos Diretores, essa redução ocorreu principalmente devido a redução no volume de vendas. As despesas com vendas, gerais e administrativas em relação as vendas subiram de 22,4% em 2014 para 25,6% em 2015. A piora é resultado principalmente da menor diluição de despesas associado à alta inflação do ano. O destaque fica por conta das despesas gerais e administrativas, com redução 5,5% frente a 2014, mesmo com inflação dos serviços e dissídio da folha de pessoal. No ano a empresa reduziu seu quadro de funcionário em aproximadamente 13 mil posições, encerrou atividade de 39 lojas de baixa performance, otimizou a malha logística e seus centros de distribuição e renegociou parte da base de contratos de aluguéis. Depreciação e amortização As despesas com depreciação e amortização aumentaram 24,5% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, passando de R$139 milhões em 2014 para R$173 milhões em 2015, principalmente devido ao aumento da amortização de intangível referente ao adiantamento recebido no contrato para venda de garantias estendidas firmado com a Zurich durante o exercício de 2014. Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas As outras receitas (despesas) operacionais passaram de uma despesa de R$40 milhões em 2014 para R$166 milhões em 2015. Na opinião dos Diretores da Companhia, o principal fator para essa variação foram as despesas incorridas com o processo de reestruturação da Companhia, com o objetivo de reduzir as despesas fixas durante um período de menor volume de vendas. Resultado financeiro líquido O resultado financeiro líquido da Companhia reduziu 7,7% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, passando de uma despesa líquida de R$679 milhões em 2014 para uma despesa líquida de R$627 milhões em 2015. Na opinião dos Diretores da Companhia, resultado principalmente devido ao menor volume de descontos e vendas de recebíveis. Essa estratégia permitiu a empresa atingir a relação entre o Resultado Financeiro Líquido e a Receita Líquida de 3,3% em 2015, contra 3,0% em 2014, um aumento inferior ao aumento da SELIC no período. Imposto de renda e contribuição social O imposto de renda e contribuição social da Companhia reduziu 86,1% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, passando de R$474 milhões em 2014 para R$66 milhões no mesmo período de 2015. A redução foi resultado do menor lucro tributável comparado ao exercício de 2014. Lucro líquido consolidado do período Em razão dos motivos acima expostos, o lucro líquido da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 atingiu R$14 milhões, enquanto no mesmo período de 2014 totalizou R$871 milhões. Na opinião dos Diretores da Companhia, os maiores ofensores para a redução do lucro foram a queda de venda do setor e da empresa, associada a alta inflação nos custos fixos. Além disso, despesas com reestruturação, contabilizadas em outras receitas e despesas operacionais e a piora na equivalência patrimonial contribuíram para a redução do lucro líquido. Vale notar que parte destas receitas (R$ 358 milhões) foram revertidas na reapresetação das demonstrações financeiras, realizadas em 26 de julho de 2016. Análise comparativa das demonstrações do resultado consolidado dos exercícios sociais findos em 31.12.2013 e em 31.12.2014 Receita de venda de mercadorias e serviços A receita de venda de mercadorias e serviços da Companhia aumentou 4,2% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de R$21.756 milhões em 2013 para R$22.674 milhões em 2014. Na opinião dos Diretores da Companhia, o desempenho positivo das vendas no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em relação ao mesmo período de 2013 decorreu principalmente por (i) ações realizadas em datas comemorativas, principalmente no Black Friday, que ganhou ainda mais relevância em 2014 e se consolida como parte integrante do calendário promocional anual das categorias de eletroeletrônicos e móveis; (ii) abertura de 88 novas lojas no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014; e (iii) crescimento relevante da categoria de telefonia. As vendas foram impactadas negativamente pelo encerramento da operação de parte das lojas previstas no Termo de Compromisso de Desempenho celebrado conjuntamente com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) após a associação de Ponto Frio e Casas Bahia. Custo de mercadorias e serviços vendidos O custo de mercadorias e serviços vendidos pela Companhia aumentou 1,7% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de R$15.056 milhões em 2013 para R$15.319 milhões em 2014. Na opinião dos Diretores da Companhia, este aumento foi inferior à variação ocorrida na receita operacional líquida em função das iniciativas de melhoria de eficiência logística, de montagem e melhor desempenho de serviços e serviços financeiros, resultados da continuidade de iniciativas iniciadas nos anos anteriores e novos programas de eficiência iniciados em 2014, que proporcionaram em logística uma descentralização das entregas dos fornecedores nos centros de distribuição (CDs), do melhor planejamento de demanda entre os CDs, da terceirização de parte da frota e da melhoria de processos nos CDs. A redução de custos de montagem foi atingida através da otimização de equipes e implementação de ferramenta de roteirização de equipes de montagem. Lucro bruto Em razão dos motivos acima expostos, o lucro bruto da Companhia aumentou 9,8% em 2014, passando de R$6.700 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2013 para R$7.355 milhões no mesmo período de 2014. Despesas operacionais Despesas com vendas gerais e administrativas As despesas com vendas gerais e administrativas aumentaram 2,6% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de R$4.956 milhões em 2013 para R$5.088 milhões em 2014. Na opinião dos Diretores, esse aumento foi inferior ao crescimento da receita operacional líquida, resultado principalmente de uma redução de 0,3 p.p. nas despesas gerais e administrativas e de melhor gestão sobre as despesas da Companhia; otimização de pessoal na sede administrativa; maior eficiência em entregas; renegociações de contratos de TI e redução na contratação de serviços de consultoria. Depreciação e amortização As despesas com depreciação e amortização aumentaram 6,9% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de R$130 milhões em 2013 para R$139 milhões em 2014, principalmente devido ao aumento do imobilizado referente a investimentos em novas lojas, reformas e conversões. Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas As outras receitas (despesas) operacionais passaram de uma receita de R$609 milhões em 2013 para uma despesa de R$40 milhões em 2014. Na opinião dos Diretores da Companhia, o principal fator para essa variação foi os eventos extraordinários ocorridos em 2013, que foram: (i) associação da Companhia e da CBD com a CB; (ii) provisão referente a lojas não vendidas no processo de cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho celebrado com o CADE; (iii) ganhos referentes a avaliação a valor justo de investimentos no processo de alienação do controle da Nova Pontocom e da aquisição da Bartira. Resultado financeiro líquido O resultado financeiro líquido da Companhia aumentou 23,2% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de uma despesa líquida de R$551 milhões em 2013 para uma despesa líquida de R$679 milhões em 2014. Na opinião dos Diretores da Companhia, o aumento foi devido principalmente ao aumento da taxa Selic no mesmo período. Imposto de renda e contribuição social O imposto de renda e contribuição social da Companhia reduziu 7,4% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de R$512 milhões em 2013 para R$474 milhões no mesmo período de 2014. A redução foi resultado do menor lucro tributável comparado ao exercício de 2013 quando outras receitas (despesas) operacionais tiveram um impacto significativo sobre o lucro tributável. Lucro líquido consolidado do período Em razão dos motivos acima expostos, o lucro líquido considerando as operações descontinuadas da Companhia reduziu 20,2% no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 em comparação com o mesmo período de 2013, passando de R$1.145 milhões em 2013 para R$871 milhões no mesmo período de 2014. Na opinião dos Diretores da Companhia, essa redução está ligada aos valores registrados em outras receitas (despesas) operacionais de 2013, no montante de R$609 milhões, conforme acima descrito. Demonstrações de fluxo de caixa Análise comparativa das demonstrações de fluxo de caixa consolidado dos exercícios sociais findos em 31.12.2014 e em 31.12.2015 A tabela a seguir apresenta os valores relativos aos fluxos de caixa consolidados da Companhia nas datas indicadas: Exercício findo em 31 de dezembro de Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais Caixa líquido (aplicado) nas atividades de investimentos Caixa líquido (aplicado) nas atividades de financiamento 2015 2014 AH 15-14 (R$ milhões) (R$ milhões) (R$ milhões) 2.585 2.255 330 (340) (617) 277 (1.113) (699) (414) Fluxo de caixa das atividades operacionais O caixa gerado pelas atividades operacionais totalizou R$2.585 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, comparado a R$2.255 milhões em 31 de dezembro de 2014. Em 2015, o caixa líquido gerado pelas atividades operacionais foi impactado positivamente principalmente pela melhoria no capital de giro, com destaque para a abertura positiva entre Fornecedores a pagar e Estoques. Fluxo de caixa das atividades de investimentos O caixa aplicado nas atividades de investimentos foi de R$340 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, comparado a R$617 milhões em 2014. A variação é associada principalmente ao aumento do intangível pela reaquisição de direitos contratuais para venda de garantias realizada em 2014. Fluxo de caixa das atividades de financiamento O caixa líquido utilizado nas atividades de financiamento foi de R$1.113 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, comparado a R$699 milhões em 2014. A variação é associada principalmente a ausência de desembolso com pagamento de dividendos em 2014, além da menor captação em 2015. Análise comparativa das demonstrações de fluxo de caixa consolidado dos exercícios sociais findos em 31.12.2013 e em 31.12.2014 A tabela a seguir apresenta os valores relativos aos fluxos de caixa consolidados da Companhia nas datas indicadas: Exercício findo em 31 de dezembro de Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais Caixa líquido (aplicado) nas atividades de investimentos Caixa líquido (aplicado) nas atividades de financiamento 2014 2013 AH 14-13 (R$ milhões) (R$ milhões) (R$ milhões) 2.256 2.238 18 (617) (578) (39) (699) (732) 33 Fluxo de caixa das atividades operacionais O caixa gerado pelas atividades operacionais totalizou R$2.256 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014, comparado a R$2.238 milhões em 31 de dezembro de 2013. Em 2014, o caixa líquido gerado pelas atividades operacionais foi impactado positivamente principalmente pelo lucro gerado pela operação. Fluxo de caixa das atividades de investimentos O caixa aplicado nas atividades de investimentos foi de R$617 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014, comparado a R$578 milhões em 2013. O incremento da aplicação do caixa em atividades de investimentos decorreu, principalmente, pelo aumento do intangível pela reaquisição de direitos contratuais para venda de garantia. Fluxo de caixa das atividades de financiamento O caixa líquido utilizado nas atividades de financiamento foi de R$699 milhões no exercício social findo em 31 de dezembro de 2014, comparado a R$732 milhões em 2013. A variação é associada principalmente a ausência de desembolso com pagamento de dividendos, além de maior pagamento de empréstimos e financiamentos (principal e juros), e menor captação. 10.2 - Comentários dos Diretores a respeito do resultado operacional e financeiro (a) resultados das operações da Companhia (i) descrição de quaisquer componentes importantes da receita As principais receitas da Companhia são provenientes das operações de varejo de eletroeletrônicos, produtos de linha branca e móveis. A venda bruta dessas mercadorias representou mais de 85% das vendas brutas da Companhia em 2015. Adicionalmente, a companhia possui receitas de serviços e receitas financeiras operacionais ligadas às atividades de varejo. (ii) fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais De acordo com os Diretores da Companhia, os fatores que afetaram materialmente seus resultados operacionais podem ser assim resumidos: Exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 Ajustes importantes na estrutura de custos ao longo de 2015, incluindo otimização da malha logística, redução de headcount, fechamento de lojas com baixa rentabilidade, renegociação de contratos de aluguéis e redução de despesas gerais; Gestão ativa do capital de giro operacional, com melhoria na relação estoque, fornecedor e contas a receber; Investimentos em tecnologia para aprimorar o processo de aprovação de crédito e cobrança, reduzindo o risco da carteira num ambiente de maior inadimplência; Investimentos em reformas de lojas, que incluem a revitalização das categorias de telefonia e móveis; Implantação de sistemas e processos para realização de vendas ‘Click and Collect’ em todas as lojas da rede, em parceria com a empresa coligada Cnova; Implementação de sinergias logísticas e de back-office com outras empresas do Grupo Pão de Açúcar. Gestão eficiente do Caixa, fortalecendo a companhia em um cenário econômico de maior incerteza e possibilitando uma gestão de tesouraria capaz de mitigar parte do impacto do aumento da Selic nas despesas financeiras da Companhia. Outras Despesas relacionadas à reestruturação da Companhia, piora na equivalência patrimonial e alta inflação impactaram negativamente as despesas no período e a desaceleração do consumo no setor de bens duráveis impactou o volume de vendas da Companhia em 2015. Exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 Desempenho de vendas e consolidação do evento sazonal Black Friday, com grande destaque para a categoria de smartphones. Abertura de 88 novas lojas; Abertura de 3 novos centros de distribuição; Continuidade na implementação e maturação de iniciativas de ganhos de eficiência em despesas e custos, com destaques para os processos logísticos e de montagem de móveis, que impactaram diretamente o custo das mercadorias vendidas; Disciplina no controle de despesas corporativas e de lojas; Implementação de sinergias, especialmente comerciais, com outras empresas do Grupo Pão de Açúcar. Exercício social findo em 31 de dezembro de 2013 Assertividade das campanhas de marketing da Companhia em datas comemorativas como Dia das Crianças, Dia das Mães e especialmente Black Friday, com destaque para as vendas das categorias de smartphones, tablets e televisores de tela grande; Receita bruta totalizando R$24.958 milhões em 2013, representando um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período do ano anterior; Melhorias logísticas que impactaram diretamente o custo das mercadorias vendidas; Redesenho das entregas de produtos pelos fornecedores aos CDs; Otimização da equipe de montagem de móveis; Terceirização de parte da frota; e Menores gastos com publicidade, renegociações relacionadas a TI, redução na contratação de serviços de consultoria e otimizações de pessoal na sede administrativa. (b) variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços Para informações acerca das variações das receitas, vide item 10.1 (h) deste Formulário de Referência. (c) impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro da Companhia, quando relevante A Companhia obtêm empréstimos e financiamentos em moeda nacional com as principais instituições financeiras para fazer frente à necessidade de caixa para investimento e financiamento de clientes. Os empréstimos e financiamentos são captados com taxas pré e pósfixadas. Dessa forma, a Companhia está exposta ao risco de flutuação relevante na taxa de juros pelas dívidas pós-fixadas contraídas referenciadas ao Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”). As aplicações financeiras, também referenciadas pelo CDI, neutralizam parcialmente esse risco. A Companhia obtém empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira (dólares norteamericanos) para fazer frente à necessidade de caixa para investimento. Os empréstimos e financiamentos são captados com taxas pré e pós-fixadas. Dessa forma, a Companhia está exposta ao risco de variação cambial e juros pelas dívidas contraídas referenciadas à taxa USD Libor 3M. A Companhia faz uso de operações de swap de 100% das captações em dólares norteamericanos e taxas de juros fixas, trocando estas obrigações pelo Real atrelado às taxas de juros pré-fixadas acrescidas de variação do CDI. Esses contratos têm o prazo total da dívida e protegem os juros e o principal. 10.3 - Eventos com efeitos relevantes, ocorridos e esperados, nas demonstrações financeiras (a) introdução ou alienação de segmento operacional Conforme detalhado no item 15.7 deste Formulário de Referência, em 17 de outubro de 2013, a Companhia celebrou com a CBD um Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, pelo qual a Companhia vendeu à CBD participação de 6,2 % da Nova Pontocom. Em razão da operação, a Nova Pontocom passou ser controlada diretamente pela CBD. A Nova Pontocom representava a totalidade do segmento operacional de comércio eletrônico da Companhia até as informações financeiras trimestrais consolidadas do período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013. Os Diretores da Companhia entendem que os principais impactos nas demonstrações financeiras da Companhia para o exercício social de 2013 em razão desta alienação de segmento operacional foram: (i) baixa da totalidade dos ativos, passivos, receitas e despesas da Nova Pontocom, nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2013, assim como a participação de acionistas não controladores, também reconhecidos ao valor contábil; (ii) reconhecimento do resultado detido na agora coligada Nova Pontocom (43,9%) pelo método de equivalência patrimonial; (iii) ganho pela alienação do investimento no montante de R$71 milhões nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2013; e (iv) reconhecimento da mais valia do investimento detido na coligada Nova Pontocom pelo valor justo, cujo montante é de R$543 milhões calculado no preço de venda (R$358 milhões, líquido de imposto de renda) nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2013. Este último item foi revertido, conforme explicado no item (c) deste capítulo 10.3. Não houve introdução ou alienação de segmento operacional durante o exercício de 2014 e 2015. (b) constituição, aquisição ou alienação de participação societária Até 31 de outubro de 2013, a Companhia e a CB eram investidores em Bartira, com participações de 25% e 75%, respectivamente. Em data anterior à data da combinação de negócios, a Companhia detinha uma opção de compra dos 75% remanescentes. Em 31 de outubro de 2013, os acionistas da Companhia aprovaram em assembleia geral da Companhia o exercício da opção de compra da participação remanescente na Bartira e, em 1º de novembro de 2013, a Companhia notificou a CB sobre a intenção de exercício da Opção de Compra. O pagamento do preço de exercício, bem como a transferência das quotas do capital social de Bartira, foram realizados em 2 de dezembro de 2013. Após a transação, a Companhia passou a deter a totalidade do capital social e o controle de Bartira. Os Diretores da Companhia entendem que os principais impactos nas demonstrações financeiras da Companhia para o exercício social de 2013 em razão desta combinação de negócio foram: (i) o preço pago pelo exercício da opção de compra no valor de R$212 milhões; (ii) o registro do valor justo da opção de compra no patrimônio líquido da Companhia em contrapartida a conta de ágio no valor de R$314 milhões, sem qualquer efeito no resultado; (iii) o valor justo da remensuração do investimento anteriormente detido comparado ao valor contábil do investimento resultou em um ganho no valor de R$157 milhões; e (iv) a estimativa de que a Companhia terá vantagem competitiva na comercialização de móveis, consolidando a Via Varejo neste segmento. Em 30 de dezembro de 2014, a Companhia alienou a totalidade de sua participação no capital da CBCC para a Atento Brasil S.A. Após o atendimento a todas as condições precedentes contidas no contrato de compra e venda, a Companhia recebeu o valor de R$20 milhões e obteve um ganho de R$16 milhões, que foi reconhecido na demonstração do resultado do exercício. Dessa forma, os saldos patrimoniais da CBCC foram desconsolidados do balanço patrimonial consolidado da Companhia no exercício findo em 31 de dezembro de 2014. Em 22 de dezembro de 2014, a Companhia recebeu como liquidação parcial dos saldos de mútuo com a Nova Pontocom 2,2% de participação do capital total e votante da Marneylectro. Marneylectro é sediada em Luxemburgo e tem como atividade manter investimento indireto de 53,5% do capital total da Cnova. A contraprestação paga pela participação adquirida foi de R$96 milhões, recebendo investimento a valor contábil de R$5 milhões. O excedente do valor pago em relação ao valor contábil de R$91 milhões, foi registrado diretamente ao patrimônio líquido da Companhia. (c) eventos ou operações não usuais Em 22 de dezembro de 2015, a Companhia foi parte integrante no processo de cisão total e incorporação de Nova Pontocom, deliberado em Assembleia Geral Extraordinária. Detalhes vide capítulo 15.7 do formulário de referência. Os Diretores informam que a Companhia não foi parte de outro evento ou operação não usual no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 que já não tenha sido discutido neste documento. A Companhia reapresentou suas demonstrações financeiras de 2015, bem como os saldos comparativos de 2014. Os saldos e efeitos podem ser verificados na nota 1 das demonstrações financeiras reapresentadas de 2015, publicadas em 26 de julho de 2016. Abaixo os motivos da reapresentação: i) Mudança na contabilização da venda de participação acionária na Nova Pontocom em 2013 Em 17 de outubro de 2013, a Companhia celebrou a venda de 6,20% das ações do capital social da Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. (“Nova Pontocom”) para sua controladora Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD”), alterando a participação no capital social de Nova Pontocom detido na época por Via Varejo de 52,10% para 43,90%. Posteriormente, por meio de reorganização societária efetuada em 2014, a participação na coligada Nova Pontocom foi contribuída para a Cnova N.V. (“Cnova”) e a partir da reorganização a Companhia passou a deter participação na Cnova. A transação foi originalmente contabilizada como a transferência do controle da Nova Pontocom pela Companhia para sua controladora CBD e foi reconhecido: (i) um ganho realizado de R$ 71 representado pela diferença entre o preço de venda de R$ 80 e o valor contábil da participação transferida, e (ii) um ganho na remensuração da parcela mantida na Nova Pontocom a valor justo na ordem de R$543 (R$358 líquido de imposto de renda e contribuição social). A Companhia contabilizou o ganho de R$ 543 considerando que o CPC 36(R3) determina que se a controladora perde controle da controlada mantendo uma participação na mesma, a participação remanescente deve ser remensurada ao valor justo. O ganho de remensuração resultou num aumento no valor contábil do investimento na Nova Pontocom de R$ 543 e o efeito no resultado de 2013 de R$ 358, liquido de imposto de renda e contribuição social de R$185, destinado no fechamento do exercício de 2013 para constituição de Reserva de Orçamento de Capital. O aumento no valor contábil do investimento foi atribuído em parte ao valor da carteira de clientes da Nova Pontocom (R$ 31) e a amortização deste valor vinha sendo reconhecida no resultado como parte do resultado de equivalência patrimonial na investida, e o valor remanescente foi reconhecido como uma mais valia de investimento (R$ 512) e não foi objeto de amortização ou de reconhecimento de perda por impairment. Por determinação da CVM através do Ofício CVM/SEP/GEA-5/18 de 17 de fevereiro de 2016 (“Ofício CVM”) reapresentamos as demonstrações financeiras para adotar o entendimento da CVM que não houve transferência de controle na medida em que a CBD já detinha o controle indireto da Nova Pontocom, através do controle da Companhia. Portanto, não deveria ter sido reconhecido o ganho de remensuração no valor de R$ 543. As demonstrações financeiras foram ajustadas para eliminar o aumento no valor contábil do investimento de R$ 543, liquido da amortização acumulada do valor atribuído a carteira de clientes de R$5 até 31 de dezembro de 2015, e o correspondente efeito de imposto diferido assim como para reverter a Reserva de Orçamento de Capital constituída em 2013. Adicionalmente foram ajustadas para reconhecer o ganho realizado de R$ 71 como uma transação de capital e não no resultado considerando que não houve transferência de controles nos termos do Ofício da CVM. ii) Ajustes nas demonstrações financeiras da coligada Cnova Conforme divulgado ao mercado pela coligada Cnova, em 18 de dezembro de 2015, foi instaurada uma investigação conduzida por escritórios de advocacia sobre as práticas de empregados na gestão dos estoques, mantidos nas centrais de distribuição da Cnova Comércio Eletrônico S.A. (“Cnova Brasil”), subsidiária de Cnova. Durante o curso dos trabalhos outros temas relacionados a discrepâncias contábeis nas rubricas de “fornecedores” e “outras contas a receber” foram analisados e divulgados ao mercado em 12 de janeiro de 2016 pela Cnova no valor total de R$177, com efeito de R$39 no investimento sobre esta coligada mantido pela Companhia. Na preparação e divulgação original das demonstrações financeiras, publicada em 23 de fevereiro de 2016, a Companhia considerou todas as informações disponíveis naquela data. Subsequentemente, o escopo da investigação foi expandido para incluir uma avaliação de novos fatos identificados sobre as discrepâncias relacionadas ao contas a pagar, contas a receber/produtos em trânsito com transportadoras, manipulação de provisões de fretes e outras despesas e capitalização indevida de despesas com o desenvolvimento de software. O efeito total dos ajustes apurados na Cnova foi de R$557, compreendendo os ajustes decorrentes do processo de investigação instaurado em 18 de dezembro de 2015, os efeitos por mudança de prática contábil e a reavaliação da recuperabilidade dos ativos de tributos diferidos na Cnova, Cnova Brasil e Cdiscount. Estes valores são capturados por efeito de equivalência patrimonial na Companhia, sendo que nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2015 e divulgadas em 23 de fevereiro de 2016, parte desses efeitos já tinham sido registrados. A tabela abaixo reconcilia os valores finais apurados, os efeitos de equivalência patrimonial adicionais que foram registrados nas demonstrações financeiras reapresentadas: Ajustes decorrentes da investigação Mudança de prática contábil Reavaliação de imposto de renda diferido Cnova Brasil Reavaliação de imposto de renda diferido Cnova e Cdiscount Apuração Final 357 18 84 98 Total dos efeitos na Cnova Efeito de equivalência patrimonial na Companhia (i) Efeito de equivalência patrimonial já registrado em 2015 Ajustes efetuados e divulgados em 31/12/15 (ii) Outros ajustes efetuados (iii) Mudança de prática contábil (iv) Provisão de imposto de renda diferido (v) Efeito adicional reapresentado 557 114 (39) (7) (4) (5) 59 (i) Considerando a participação da Companhia na coligada em cada exercício. Há um efeito adicional de R$12 no patrimônio líquido da Companhia, sendo R$10 na linha de reserva de lucros e R$2 na linha de ajustes acumulados de conversão. (ii) Ajustes identificados pelo time de investigação e registrados nas demonstrações financeiras originalmente publicadas em 23 de fevereiro de 2016, divulgados na nota explicativa nº 1.e. (iii) Ajustes já identificados e realizados em 31 de dezembro de 2015 no curso normal das operações, fora do processo de investigação e já incluídos no cálculo de equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras originalmente apresentadas. (iv) Mudança de prática contábil na apropriação de custos de armazenagem nos estoques, já registrada nas demonstrações financeiras originalmente apresentadas de 31 de dezembro de 2015 da Cnova Brasil e capturada no efeito de equivalência patrimonial da Companhia. (v) Em 31 de dezembro de 2015 a Cnova Brasil já havia realizado baixa parcial do imposto de renda diferido, com base nos fatos e circunstâncias disponíveis à época, cujo efeito já havia sido capturado no cálculo de equivalência patrimonial pela Companhia nas demonstrações financeiras originalmente apresentadas. 10.4 - Mudanças significativas nas práticas contábeis - Ressalvas e ênfases no relatório do auditor (a) mudanças significativas nas práticas contábeis No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 a prática de ajuste a valor presente dos recebíveis de cartão de crédito foi descontinuada, devido sua baixa significância sobre as demonstrações financeiras e irrelevância das informações para compreensão das operações da Companhia. Os Diretores da Companhia informam que não ocorreram alterações nas práticas contábeis relativo aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2014 e 2013. (b) efeitos significativos das alterações em práticas contábeis No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 o efeito da descontinuidade da prática de ajuste a valor presente dos recebíveis de cartão de crédito gerou uma receita de R$ 6 milhões, Os Diretores da Companhia informam que não ocorreram alterações nas práticas contábeis relativo aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2014 e 2013. (c) ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor Demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 Não há ressalvas ou ênfases no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015. Demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2014 Não há ressalvas ou ênfases no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. Demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013 O parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013 apresentou um parágrafo de ênfase relacionado à diferença entre IFRS e CPC para as demonstrações financeiras individuais, conforme transcrito abaixo: “Conforme descrito na nota explicativa 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Via Varejo S.A., essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.” 10.5 - Comentários dos Diretores a respeito das políticas contábeis críticas A elaboração das demonstrações financeiras da Companhia requer que a Administração realize julgamentos, estimativas e utilize premissas que afetem os valores nela demonstrados. Para isso são utilizadas as melhores e mais atualizadas informações disponíveis no momento de sua preparação, porém, pelas incertezas envolvidas em avaliações desse tipo, as premissas e estimativas utilizadas podem se materializar diferentemente do previsto gerando resultados que exijam ajustes substanciais no valor contábil dos ativos ou passivos em exercícios futuros. Seguem os principais julgamentos, estimativas e premissas contábeis utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, que se alteradas, podem gerar um efeito significativo na posição patrimonial e resultados divulgados: a) Expectativa de realização do ICMS a recuperar A expectativa de realização do ICMS a recuperar é baseada na projeção de operações e crescimento, gestão operacional, legislação do ICMS de cada estado e geração de débitos para consumo desses créditos por estado. No exercício de 2015, a Companhia reavaliou as expectativas de realização tendo como base as alterações de seus planos orçamentários, bem como as alterações do Regime Especial do estado de São Paulo. b) Estimativa de perda para o valor recuperável dos estoques A Companhia reconhece seus estoques pelo menor valor entre o custo de aquisição e o valor recuperável líquido. O valor recuperável líquido representa o preço estimado de venda menos os custos estimados e diretamente atribuíveis para trazer a mercadoria em condições de venda, incluindo os ajustes para giro lento de mercadorias, margem negativa e quebras de estoque por roubo, furto e sucateamento, obtidos por meio de análise da perda histórica. c) Provisão para demandas judiciais tributárias, trabalhistas e cíveis A Companhia é parte em diversos processos judiciais e administrativos tributários, trabalhistas e cíveis, sendo as provisões para demandas judiciais constituídas para todos os processos cuja probabilidade de perda seja provável. Essa análise de probabilidade é realizada pela Companhia com auxílio dos assessores legais externos e devidamente corroborada pelo Departamento Jurídico. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, a jurisprudência disponível, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância jurídica, o histórico de ocorrência e os valores envolvidos. d) Perda estimada para créditos de liquidação duvidosa Quando há evidências objetivas de que a Companhia pode não receber os valores reconhecidos em seu “Contas a receber”, a Companhia reconhece PECLD. A métrica que a Companhia julga suficiente para as perdas estimadas de seu principal recebível, as vendas a prazo em carnês, consiste em uma análise histórica dos últimos 24 meses, comparando a carteira de clientes, o faturamento líquido e as inadimplências ocorridas. e) Expectativa de realização de Imposto de renda diferido São reconhecidos o imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos referentes a todos os prejuízos fiscais não utilizados e diferenças temporárias, na medida em que seja provável que haverá um lucro tributável contra o qual os créditos tributários possam ser compensados. A definição do valor do imposto de renda e da contribuição social diferidos ativos que podem ser reconhecidos exige um grau significativo de julgamento por parte da Administração, com base nas estimativas de lucro e no nível de lucro real tributável futuro, de acordo com o planejamento estratégico aprovado pelo Conselho de Administração. f) Estimativa de perda nos saldos de ágio por aquisição de investimentos em controladas A Companhia testa anualmente se o valor contábil do ágio por aquisição de investimentos em controladas deve ser ajustado para trazê-lo ao seu valor recuperável. A Companhia utiliza premissas baseadas em seu planejamento estratégico e nos indicadores de mercado para avaliação da recuperabilidade deste ágio. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015 não foi identificada a necessidade de constituição de perda por desvalorização. g) Redução ao valor recuperável de ativos não financeiros (impairment) Anualmente, a Companhia efetua o teste de recuperação de seus ativos ou grupo de ativos ou Unidade Geradora de Caixa (“UGC”), ou ainda sempre que houver qualquer evidência interna ou externa que o ativo possa apresentar perda do valor recuperável. Em 2015, a Companhia realizou o teste de redução ao valor recuperável e constatou que nenhum de seus ativos ou grupos de ativos ou UGC tem valor recuperável menor que o saldo contábil. As perdas por não recuperação, quando houver, são reconhecidas no resultado do exercício em categorias de despesas consistentes com a função do respectivo ativo não recuperável. A perda por não recuperação reconhecida anteriormente somente é revertida se houver alteração das premissas adotadas para definir o valor recuperável do ativo no seu reconhecimento inicial ou mais recente, exceto no caso do ágio que não pode ser revertido em períodos futuros. O valor recuperável das UGCs foi determinado por meio de cálculo baseado no valor em uso a partir de projeções de caixa para os próximos cinco anos. As premissas utilizadas no cálculo de 2015 foram as seguintes: Crescimento de vendas líquidas Margem EBITDA (*) Taxa de desconto Em 5 anos 2015 6,2% 6,6% 12,5% (*) Certas despesas da Companhia não são alocadas nas demonstrações de resultado das UGCs e, portanto, diferem do EBITDA da Companhia. (i) Testes de redução ao valor recuperável do ativo imobilizado Em 2015, a Companhia realizou o teste de redução ao valor recuperável e constatou que nenhum de seus ativos ou grupos de ativos ou Unidade Geradora de Caixa (“UGC”) tem valor recuperável menor que o já reconhecido. (ii) Testes de redução ao valor recuperável do ativo intangível Para os ativos intangíveis de vida útil definida, a Companhia avalia a existência de evidências que possam indicar que o seu valor contábil não seja mais recuperável pela sua utilização. O valor recuperável foi calculado com base no valor em uso, tendo sido determinado em relação à unidade geradora de caixa. A unidade geradora de caixa consistia nos ativos das lojas. Para determinação do valor em uso da unidade geradora de caixa, os fluxos de caixa foram descontados à taxa de 12,5% antes dos impostos sobre a renda. Em 31 de dezembro de 2015, não houve perda relacionada a redução ao valor recuperável. Para ágio por aquisição de controladas (Bartira), para a determinação de seu valor recuperável, o seu valor foi devidamente alocado ao segmento que ele pertence (Eletro). A aquisição de Bartira foi estratégica e realizada com o objetivo de garantir um fornecimento contínuo de móveis, importante categoria de vendas para a Companhia, bem como alavancar o fluxo de clientes para as lojas, qual beneficia fortemente todas as demais categorias de produtos. Dessa forma, o teste de impairment para o ágio foi realizado tomando os fluxos de caixa futuros da Via Varejo. Em 31 de dezembro de 2015, a Companhia mantém um valor de ágio gerado na aquisição da Bartira, realizada em 2013. Para a determinação do valor recuperável, três principais premissas foram utilizadas na elaboração do teste: (i) taxa de crescimento do triênio 2016-2018, conforme o planejamento estratégico da Companhia; (ii) taxa de crescimento dos resultados projetados de 6,2% ao ano após o terceiro ano; e (iii) taxa de desconto representativa ao custo de capital da Companhia de 12,5% ao ano. Essa análise não indicou a necessidade de provisão para realização desse ativo. Para os demais ativos reconhecidos ao valor justo na data de aquisição (contrato vantajoso, marca Bartira, etc), a Companhia mensurou o valor recuperável do conjunto desses ativos e o comparou com os valores contábeis. Não houve necessidade de ajustes dos valores contábeis ao seu valor recuperável em 31 de dezembro de 2015. h) Valor justo dos derivativos e outros instrumentos financeiros Quando não é possível obtê-los em mercados ativos, o valor justo dos ativos e passivos financeiros registrados nas demonstrações financeiras é apurado conforme a hierarquia estabelecida pelo pronunciamento técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo (IFRS 13), que determina certas técnicas de avaliação. As informações para esses modelos são obtidas, sempre que possível, de mercados observáveis ou informações, de operações e transações comparáveis no mercado. Os julgamentos incluem um exame das informações, tais como risco de liquidez, risco de crédito e volatilidade. Eventuais alterações das premissas referentes a esses fatores podem afetar o valor justo demonstrado dos instrumentos financeiros. O valor justo dos instrumentos financeiros negociados ativamente em mercados organizados é apurado com base em cotações de mercado e nas datas dos balanços. No caso de instrumentos financeiros não negociados ativamente, o valor justo baseia-se em técnicas de avaliação definidas pela Companhia e compatíveis com as práticas usuais do mercado. Essas técnicas incluem a utilização de operações de mercado recentes entre partes independentes, o benchmarking do valor justo de instrumentos financeiros similares, a análise do fluxo de caixa descontado ou outros modelos de avaliação. 10.6 - Comentários dos Diretores acerca dos itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras (a) os ativos e passivos detidos pela Companhia, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items) (i) arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos Pagamentos de arrendamentos mercantis operacionais e benefícios recebidos ou a receber como incentivo para a contratação do arrendamento mercantil operacional são reconhecidos na demonstração do resultado do exercício linearmente conforme o seu prazo contratual. Os valores de arrendamento operacional estão representados como segue: A. Pagamentos mínimos não canceláveis 31.12.2015 51 203 345 Menos de 1 ano De 1 a 5 anos Mais de 5 anos 599 Refere-se a contratos não canceláveis de locação de imóveis até as respectivas datas de vencimento. Os contratos de arrendamento operacional variam de 3 a 20 anos e na tabela acima estão divulgados os valores dos contratos não canceláveis de locação de imóveis até as respectivas datas de vencimento. Há outros contratos de arrendamento operacional que na avaliação da Administração da Companhia são considerados como canceláveis, cuja despesa é registrada pela fluência do prazo. B. Pagamentos mínimos na rescisão de contratos de locação A Companhia avaliou e concluiu que a maioria dos contratos de locação de imóveis são canceláveis durante sua vigência, e na ocorrência de cancelamento do contrato, serão devidos pagamentos mínimos de rescisão que podem variar de 1 a 12 meses do aluguel mensal ou um percentual fixo sobre o saldo contratual. 31.12.2015 Pagamentos mínimos na rescisão 441 (ii) carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos Os Diretores da Companhia esclarecem que não há carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades não evidenciados nos balanços patrimoniais da Companhia de 31 de dezembro de 2015. (iii) contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços Os Diretores da Companhia esclarecem que não há contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços não evidenciados nos balanços patrimoniais da Companhia de 31 de dezembro de 2015. (iv) contratos de construção não terminada Os Diretores da Companhia esclarecem que não há construção não terminada não evidenciada nos balanços patrimoniais da Companhia de 31 de dezembro de 2015. (v) contratos de recebimentos futuros de financiamentos Os Diretores da Companhia esclarecem que não há contratos de recebimentos futuros de financiamentos não evidenciados nos balanços patrimoniais da Companhia de 31 de dezembro de 2015. (b) outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras Os Diretores informam que não há outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras da Companhia relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015 que possam impactar a Companhia. 10.7 - Comentários dos Diretores sobre itens não evidenciados nas demonstrações financeiras (a) como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras do emissor De acordo com as normas contábeis vigentes, a Companhia divulga em suas demonstrações financeiras todas as transações relevantes da qual é parte, ou retenha qualquer risco por conta de participação societária ou contrato. Não há transações ou operações não evidenciadas nas demonstrações financeiras que possam impactar a Companhia significativamente. (b) natureza e o propósito da operação Não aplicável, tendo em vista que não há itens não evidenciados nas demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015. (c) natureza e o montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do emissor em decorrência da operação Não aplicável, tendo em vista que não há itens não evidenciados nas demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015. 10.8 - Comentários dos Diretores sobre o plano de negócios (a) investimentos (i) descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos Os Diretores informam que, no exercício social de 2016, a Companhia pretende incorrer em investimentos no montante aproximado de R$150,7 milhões, a ser aprovado pela assembleia geral de acionistas a ser realizada em 26 de abril de 2016. Este investimento será destinado para (i) ampliação, reforma e conversão de lojas existentes, no valor de aproximadamente R$89,7 milhões; e (ii) infraestrutura em TI, logística e outros, no valor de aproximadamente R$61 milhões. (ii) fontes de financiamento dos investimentos Os Diretores esclarecem que os investimentos serão financiados, principalmente, pela geração de caixa decorrente das operações da Companhia. (iii) desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos A Companhia, seus acionistas CBD e Casa Bahia Comercial Ltda. (“CB”), e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) celebraram em 17 de abril de 2013 o Termo de Compromisso de Desempenho (“TCD”), para aprovação da associação dos negócios Ponto Frio e Casas Bahia celebrada em 2010. Como principal objetivo deste TCD, a Companhia e seus acionistas tinham como obrigação alienar 74 lojas, localizadas em 54 municípios distribuídos em seis estados e no Distrito Federal. Dos 74 pontos comerciais, 32 não foram alienados. Desta forma, em cumprimento ao TCD, essas lojas tiveram suas atividades encerradas entre maio e junho de 2014, com pagamento de multa de R$12, registrado em 2014. Conforme autorização do CADE, após 6 meses fechadas, 16 lojas foram reabertas em novembro de 2014. Com relação aos 42 pontos comerciais restantes, todos foram alienados entre outubro de 2013 e janeiro 2014, mediante vendas diretas para outras empresas e leilões abertos. Tais alienações foram devidamente aprovadas pelo CADE. Em 2015, dessas 42 lojas, 19 vendas não foram concluídas por impedimentos nas negociações entre locadores e compradores, gerando para a Companhia o pagamento de multa ao CADE de R$7 e uma provisão para baixa de imobilizado de R$7. Das 19 lojas, 4 já foram fechadas em 2015 e 15 em 2016. A Companhia concluiu a venda e transferência de 15 lojas, gerando um ganho de R$8, reconhecido no resultado deste exercício. A transferência das 8 lojas finais ainda está em processo de negociação. Este processo tem sido acompanhado pelo CADE, que tem fiscalizado o cumprimento das obrigações assumidas no TCD, estando a Companhia sujeita a apresentar dados e informações que a referida autarquia julgar necessárias. (b) desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva da Companhia Os Diretores informam que não há previsão de aquisições de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva da Companhia no exercício social de 2016. (c) novos produtos e serviços Os Diretores informam que não há previsão de investimento em novos produtos e serviços no exercício social de 2016. (i) descrição das pesquisas em andamento já divulgadas Não aplicável, tendo em vista que não há previsão de investimento em novos produtos e serviços no exercício social de 2016. (ii) montantes totais gastos em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços Não aplicável, tendo em vista que não há previsão de investimento em novos produtos e serviços no exercício social de 2016. (iii) projetos em desenvolvimento já divulgados Não aplicável, tendo em vista que não há previsão de investimento em novos produtos e serviços no exercício social de 2016. (iv) montantes totais gastos no desenvolvimento de novos produtos ou serviços Não aplicável, tendo em vista que não há previsão de investimento em novos produtos e serviços no exercício social de 2016. 10.9 - Outros fatores com influência relevante Não há outras informações que a Companhia julgue relevantes em relação a este item 10.