edital - Joyce Ribeiro
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edital - Joyce Ribeiro
CARTA PRECATÓRIA Nº 500263971.2013.404.7122/RS AUTOR : UNIÃO FAZENDA NACIONAL RÉU : HERCULES SA FABRICA DE TALHERES DEPRECANTE : JUSTIÇA FEDERAL OUTRAS REGIÕES EDITAL N.º 12023488 O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ RICARDO PEREIRA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Gravataí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Irmã Madre Marta Maria, nº. 14, Fundos Parcão, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do leilão: 1ª PRAÇA: 04 de março de 2015, às 10:00 horas. 2º PRAÇA: 18 de março de 2015, às 10:00 horas. LOCAL: Átrio da Justiça Federal, situado à Rua Irmã Madre Marta Maria, nº. 14, Fundos Parcão, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br/rs. Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected] e site: www.leiloesjudiciais.com.br/rs. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Prensa de Fricção 010, marca Gutmann, número de patrimônio 2003, a máquina está funcionando e em boas condições de uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 23 de janeiro de 2014. ÔNUS: Nada consta. DEPOSITÁRIO(A): MICHAEL LENN CEITLIN. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do débito, o que for menor. Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. Cotas condominiais). Condições de Pagamento: a) a arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690, caput, e 695, ambos do CPC; as despesas de remoção e transferência do bem arrematado serão de responsabilidade do arrematante. b) A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto na Portaria da Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, observandose que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratandose o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituirseà débito do arrematante. C) Tratandose de bem imóvel, quem estiver interessado em adquirilo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Lei 11.382/06, artigo 690, parágrafo 1.º) CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 50% do valor da avaliação). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Restando negativa a hasta, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados à particular, inclusive pela internet, observandose os delineamentos antes postos e as seguintes condições: a) preço mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) prazo de 90 (noventa) dias. Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será fixado no local de costume. DADO E PASSADO, nesta Cidade de Gravataí/RS, em 11 de fevereiro de 2015. Eu, Egon Mario Siebiger Filho, Técnico Judiciário, digitei o presente edital, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal. Marisa Teresinha Bordin Bento Diretora de Secretaria Documento eletrônico assinado por Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12023488v2 e, se solicitado, do código CRC 4894C0D3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Marisa Teresinha Bordin Bento Data e Hora: 11/02/2015 17:29
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