EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.10323
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.10323-5/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MIGUEL CHUCHENE NETO EXECUTADO : BARQUETTI INDUSTRIA DE MOVEIS LIMITADA ADVOGADO : WALTER ANTONIO COSTA DE TOLEDO VALLE EXECUTADO : LEVI DA SILVA : CAROLINA MARCELINA CONEJO - ESPÓLIO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "A DOUTORA KAREN ÉLER, Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s) o(s) bem(ns) de propriedade do(s) executado(s) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte: 1º Leilão: dia 16 (dezesseis) de abril de 2011, às 14 horas, por lanço igual ou superior ao da (re)avaliação 2º Leilão: dia 30 (trinta) de abril de 2011, às 14 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação Leiloeiro: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (Fone: 44 3026-8008) Local do leilão: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões, localizada na Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, nº 1.174, Parque Industrial 2, Maringá/PR Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR Valor do débito: R$ 11.331,97 (onze mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), atualizado até março/2011. Descrição do(s) bem(ns): 01 (uma) DESENGROSSADEIRA marca Invicta Delta, nº 4714, ano 1987, V-220, "A-21", "phase-3", com boca de 40 cm. Valor da (re)avaliação: R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais). Depositário: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR. Endereço da constatação do(s) bem(ns): Rua João Cera, nº 140, Parque Industrial II, Maringá/PR.[Tab][Tab] Ônus: Outras penhoras: nada consta no processo em epígrafe; Ações/Recursos Pendentes: nada consta no processo em epígrafe. OBSERVAÇÕES: Foi certificado pelo Oficial de Justiça, na data de 09/03/2011, que o bem encontra-se em regular estado de conservação. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Serão admitidos lances virtuais por intermédio do portal eletrônico www.kleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal; (3) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; d) em caso de adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria no 01/2002, expedida conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f) os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); g) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; h) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; i) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Maringá, 22 de março de 2011. Eu, _______________ (Elton Volpato), Técnico Judiciário, digitei, e eu _____________ (Cíntia Lourenço Bento Michelato), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi."
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