PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
Transcrição
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ. Pelo presente Edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, em obediência ao art. 22 da Lei 6.830/80, bem como ao art. 686 do CPC, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão, em primeira e segunda praças, o(s)- bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) RAILDA APARECIDA DA SILVA MORAES, com possibilidade de arrematação(ões), na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 30 de março do ano de 2016, às 14:00 horas, que se realizará por lance não inferior ao valor da avaliação. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 13 de abril do ano de 2016, às 14:00 horas, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, 60% da avaliação. LOCAL: Átrio do Fórum, Travessa Itororó nº 300. PROCESSO: Autos n.º 0007343-96.2012.8.16.0069, de Carta Precatória, oriunda dos autos 5007361-54.2012.404.7003 da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em desfavor de RAILDA APARECIDA DA SILVA MORAES. BEM: 01 (UM) VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PAS/AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO FORD/ESCORT 1.0, HOBBY, ANO/MODELO 1994, COR AZUL, PLACAS BOJ-4160, CHASSI Nº 9BFZZZ54ZRB505226, RENAVAM 61752582-0. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.795,00 (cinco mil setecentos e noventa e cinco reais), realizada em 30/11/2015. ÔNUS: Conforme Certidão do Depositário Público de 17/12/2015: inexistem constrições sobre o bem penhorado. Conforme Extrato do DETRAN de 11/02/2016: contam débitos de Seguro Obrigatório DPVAT no valor de R$ 105,65. Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior à data da Certidão do Cartório Distribuidor. VALOR DO DÉBITO: R$ 63.329,24, atualizado em 15/12/2015, que poderá ser acrescido das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. DEPÓSITO: Em mãos da Executada, Sra. Railda Aparecida da Silva Moraes, Rua João Francisco da Silva, nº 1318, Jd. Santa Mônica, Cianorte/PR. LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. FORMA DE PAGAMENTO: No caso de existir possibilidade de parcelamento, mediante a anuência do credor, este será limitado ao valor atualizado da dívida, podendo ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo necessário, porém, o caução mínimo de 30% (trinta por cento) do lance vencedor, à vista. A diferença da arrematação que ultrapassar o valor atualizado da dívida (parcelada), quando for o caso, deve ser paga à vista, no ato da arrematação até o limite mínimo de 30% (trinta por cento); e o saldo restante em até 15 (quinze) dias contados da arrematação. O parcelamento não abrangerá as execuções trabalhistas ou outras de caráter alimentar. Não havendo possibilidade de parcelamento, deverá o arrematante realizar o caução de 30% (trinta por cento) da arrematação à vista e o saldo (70%) em até 15 dias, contados da arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações “proter rem” (débitos de condomínio), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fato geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, conforme art. 4º, III da Portaria n.º 03/2012 deste Juízo. No caso de bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (art. 703 do CPC). CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação de bens imóveis 6% (seis por cento) sobre o valor do lance vencedor, já em caso de arrematação de bens móveis 10% (dez por cento) sobre o valor do bem arrematado; e em caso de remição, adjudicação, pagamento, acordo, parcelamento do débito, suspensão da hasta pública ou qualquer dilação da mesma, no prazo de dez dias úteis que antecedem ao leilão, serão devidos 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação, a ser pago pela parte Executada, devendo ser depositado em juízo como forma condicionante à retirada do bem do leilão, conforme Portaria n.º 03/2012 deste juízo, comissões estas devidas para cobrir as despesas na preparação da praça/leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro. AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) RAILDA APARECIDA DA SILVA MORAES, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, ressaltando que caso possuam procurador constituído nos autos, a intimação se dará por meio deles por publicação através do Diário da Justiça do Estado do Paraná. OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Cianorte, 11 de fevereiro de 2016. Eu ___________ Fabio Shinohara, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. SÂMYA YABUSAME TERRUEL ZARPELLON JUÍZA DE DIREITO
Documentos relacionados
EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.10323
licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceit...
Leia maisEXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.03.005314
seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado ...
Leia mais