Remessa à venda com NF-e
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Remessa à venda com NF-e
Operações com Remessa à Venda Usando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nas operações com remessa a venda, o estabelecimento adotará o mesmo procedimento feito atualmente com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1 A, ou seja, ao emitir uma NF-e com operação de remessa à venda, deverá fazer constar no campo informações complementares da NF-e, a numeração dos talões e respectivos modelos que seguirão junto na operação para serem emitidos nas vendas sem destinatário certo. Quando ocorrer o retorno da operação de remessa à venda, havendo mercadorias que não foram vendidas, será emitida uma outra NF-e de retorno, com a quantidade e especificação dos produtos não vendidos. Ressaltamos que Empresas obrigadas ao uso da NF-e na Paraíba só serão autorizadas a obter AIDF para uso de modelo 1, para uso exclusivo em operações de remessa à venda, desde que preencham o Formulário Eletrônico para voluntários e de remessa à venda, assinalando o campo “Operações de Remessa à Venda”.
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