Regulamento do CAM/CCBC para o Comitê de Controvérsias

Transcrição

Regulamento do CAM/CCBC para o Comitê de Controvérsias
Regulamento do CAM/CCBC
para o Comitê de Controvérsias
Estrutura, Objetivos e
Cláusula Modelo
Frederico J. Straube
Presidente do CAM/CCBC
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1979 Comissão de Arbitragem
1998 Regulamento de Mediação
2010 Comitê de Controvérsias sobre
Registro de Domínio
2011 Regulamento dos Comitês de
Controvérsias, ou Dispute Boards
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Regulamento do CAM/CCBC
Comitês de Controvérsias
4
Principais considerações na elaboração do
Regulamento
1. Confiança
2. Flexibilidade
3. Informalidade
5
Principais Características

Pode ser utilizado em qualquer contrato

Procedimento simplificado
6
Principais Características

Dispute Review Board ou
Comitê de Recomendação

Dispute Adjudication Board ou
Comitê de Decisão
7
Principais Características

Comitê Permanente

Comitê ad hoc
8
Principais Características

CAM/CCBC atuará como autoridade
nomeadora e em eventuais impugnações
aos membros do Comitê

Indicação Bottom-up: Presidente com
formação jurídica
9
Comitês de Controvérsias
Cláusula Modelo CAM/CCBC
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1. Quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas com o
presente Contrato serão obrigatoriamente submetidas
ao Comitê de Controvérsias (“Comitê”), que será
instalado e regido pelo Regulamento para Comitê de
Controvérsias do CAM/CCBC (“Regulamento”), como
etapa preliminar [incluir: à arbitragem ou ao poder
judiciário].
2. O Comitê poderá proferir [incluir: Recomendações ou
Decisões] e funcionará de forma [incluir: permanente
ou “ad hoc”].
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3. O Comitê será composto por [incluir número] membros,
nomeados conjuntamente pelas partes. Caso não haja
concordância sobre os Membros que constituirão o
Comitê, este será formado conforme disposto no
Regulamento.
4. Os trabalhos serão conduzidos em [incluir idioma].
5. Caso, observados os termos do Regulamento, uma das
Partes estiver em desacordo com o provimento do Comitê,
a controvérsia será definitivamente resolvida [incluir: por
arbitragem, administrada pelo CAM/CCBC, regida pelo
seu respectivo Regulamento ou pelo poder judiciário].
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OBRIGADO
Frederico José Straube
[email protected]
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