Regulamento do CAM/CCBC para o Comitê de Controvérsias
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Regulamento do CAM/CCBC para o Comitê de Controvérsias
Regulamento do CAM/CCBC para o Comitê de Controvérsias Estrutura, Objetivos e Cláusula Modelo Frederico J. Straube Presidente do CAM/CCBC 1 1979 Comissão de Arbitragem 1998 Regulamento de Mediação 2010 Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio 2011 Regulamento dos Comitês de Controvérsias, ou Dispute Boards 2 3 Regulamento do CAM/CCBC Comitês de Controvérsias 4 Principais considerações na elaboração do Regulamento 1. Confiança 2. Flexibilidade 3. Informalidade 5 Principais Características Pode ser utilizado em qualquer contrato Procedimento simplificado 6 Principais Características Dispute Review Board ou Comitê de Recomendação Dispute Adjudication Board ou Comitê de Decisão 7 Principais Características Comitê Permanente Comitê ad hoc 8 Principais Características CAM/CCBC atuará como autoridade nomeadora e em eventuais impugnações aos membros do Comitê Indicação Bottom-up: Presidente com formação jurídica 9 Comitês de Controvérsias Cláusula Modelo CAM/CCBC 10 1. Quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas com o presente Contrato serão obrigatoriamente submetidas ao Comitê de Controvérsias (“Comitê”), que será instalado e regido pelo Regulamento para Comitê de Controvérsias do CAM/CCBC (“Regulamento”), como etapa preliminar [incluir: à arbitragem ou ao poder judiciário]. 2. O Comitê poderá proferir [incluir: Recomendações ou Decisões] e funcionará de forma [incluir: permanente ou “ad hoc”]. 11 3. O Comitê será composto por [incluir número] membros, nomeados conjuntamente pelas partes. Caso não haja concordância sobre os Membros que constituirão o Comitê, este será formado conforme disposto no Regulamento. 4. Os trabalhos serão conduzidos em [incluir idioma]. 5. Caso, observados os termos do Regulamento, uma das Partes estiver em desacordo com o provimento do Comitê, a controvérsia será definitivamente resolvida [incluir: por arbitragem, administrada pelo CAM/CCBC, regida pelo seu respectivo Regulamento ou pelo poder judiciário]. 12 OBRIGADO Frederico José Straube [email protected] 13
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