LEI N 06 DE 01.11.1994
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LEI N 06 DE 01.11.1994
ESTADO DA BAHIA PREFEI丁 URA ' 7 -1 MUNICIPAL DE CAE丁 ITE へ ´ ^い ■ ^ ` ‐ '‐ ^''=` `つ ^ ` , ■ ^^' O PREFEITO rttlcIPAL DE CAETITl _ ESTADO DA BAIII■ , faco sa― ber que a CiFttR■ 1男 NICIPAL aprovぬ e eu sanciOno e pro■ lu■ go a Seguin_ te Lei3 Art. 1e - lica criado o COliS!trIIC LIttl{ICI?3I ー DA III{PEZ.A - Ottf,,, drg6o colegiadc de deliberagSo superior, incubido de estalelecer, ac onpanhar e avaliar as cliretrizes, estratdgias, f',md.areent os e fi:rar as prioriCades da Pc1{tica llr.rni c i.pa 1 da linpeza. Prdgra f o rinic o - lica teminantenente proibido fazer dep6sitcs de lixo n'um reio de 10 (dez) quilinetroe da zona u::bana, ou do Ceatro Industrial do l'lunicfric de Caetitd. ヽ Art. 29 - Ccnpetird ao Conselho lir.rnicipal de Lir.rpeza, insti tuitt o ns for:na d.es'ba lei, aprovar o plano l['u:rrc ipa 1 d.e li-rapezal bem cmo, fisealj.zar a movi-nenta gio dos rec';rscs t6enicos e finaneeircs re passados i livisio lh:nicipal de limleza. Art. 39 -.As dernals conpetEncias clo Conselho llrrnieipal ale lin_ peza, ber como a sue conposigSo e as noru.as cle seu funcionaaento serio estabelecidas en regjrento prodprio aprovado atravds de Deereto tlo Sr. Prefeito Municipalr ?ardgrafo priaeiro - Na eonposigio dc Conselho Mr:nicipal ite limpeza serd essegureda a partleipagio de representantes cle diversas associ.ag6es cle rooradores '"rrbnos iIo ilunic{pio. Pardsra fo s eg-!r.nd.o - 0 sandato dlo Conselho Hr:nicipal d.e li-npeza serd renovaclo a cacla dois anosr Pardgrafo terceiro - A participagao no Conselho l,lunie ipal tte linpeza nio serd renunerad o, m,,s eonsj.dergilo de servigo priEic o relevante. - ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAE丁 IT亡 .{rt. 49 -.As cleeis6es ilo Conselho reverterSo em processo T,e gislativo a fo:mar resolugao, que terd cardter tlel-iberativo ou de rec omentla 96o. .Art. 5s - Fica o Poder kecutivo Llunicipal autcrizado a adg tar no prazo cle 60 (seseenta) dias, os atos regulanentares decorreates clesta lei. .Art. 6e - Esta I,ei entra revogaclas as tlisposig6es em c eE ontririo. vigor na data ale sua publicagSo, ´ヽ