Zimbra [email protected] Resposta aos questionamentos PE 28/2014
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Zimbra Página 1 de 2 Zimbra [email protected] Resposta aos questionamentos PE 28/2014 - Processo Administrativo nº 0003085-13.2014.4.04.8000 De : Divisão de Licitações e Contratos <[email protected]> Ter, 27 de Mai de 2014 18:51 Assunto : Resposta aos questionamentos PE 28/2014 - Processo Administrativo nº 000308513.2014.4.04.8000 Para : Monique - Status Brasil Insurance <[email protected]> Prezada Sra. Monique: Seguem abaixo as respostas aos questionamentos propostos por sua empresa ao PE nº 28/14: 1) Deverão ser apresentados a Apólice e um recibo; 2) Sim, este é o recibo; 3)O prazo refere-se ao nosso pagamento. No item 4.1.b) do edital o prazo para entrega da apólice é de até 30 dias a contar da data da assinatura do Contrato, o que não conflita com a determinação da SUSEP; 4)As informações constantes do edital são baseadas na apólice vigente emitida pela Gente Seguradora S.A., sob o nº39076, conforme item 1.6 do edital. Att. Elimê Fagundes Diretora da Divisão de Licitações e Contratos TRF da 4ª Região (51) 3213-3740 ----- Mensagem original ----De: "Monique - Status Brasil Insurance" <[email protected]> Para: [email protected] Enviadas: Segunda-feira, 26 de maio de 2014 17:33:04 Assunto: ESCLARECIMENTO Pregão Eletrônico 28/2014 - Processo Administrativo nº 0003085-13.2014.4.04.8000 AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 28/2014 - Processo Administrativo nº 0003085-13.2014.4.04.8000 Objeto: Contratação de companhia seguradora para prestação de seguro anual para cobertura de riscos de colisão, roubo, furto, incêndio, acidente, danos materiais e corporais a terceiros (responsabilidade civil), em relação aos veículos que compõem a frota do TRF-4ª Região. Prezados, Boa tarde! Com o intuito de participarmos da licitação em epígrafe, solicitamos esclarecer: QUESTIONAMENTO 01: No ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, subitem 5.5 exige que "A CONTRATADA deve entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação. Informo que, as companhias seguradoras não se caracterizam como prestadoras de serviços, mas como operações financeiras. Elas têm sua atividade de seguradora regulamentada pelo Decreto-lei n.º 73, de 2l/ll/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como pelos atos e normas expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgãos integrantes da Administração Pública Federal e estão desobrigados ao cumprimento das obrigações principais e acessórias (emissão de nota fiscal, DAM recolhimento do ISS, Livro de Apuração e Registro de ISS etc.). O documento emitido para fins de comprovação da prestação de serviço, é a apólice de seguros. Desta forma, solicito alteração deste item. QUESTIONAMENTO 02: No ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO, subitem 8.2 exige que: image Como informado no questionamento anterior, a companhias de seguro são dispensada da apresentação de Nota Fiscal, sendo assim, para podemos atender a esta exigência, podemos apresentar um documento assinado pelo responsável, em papel timbre da Seguradora em conjunto com a Apólice de Seguro, com as informações necessárias solicitadas neste item? QUESTIONAMENTO 03: No ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO, subitem 8.3 diz: image Conforme determinação da SUSEP (Circular nº 251, de 15 de abril de 2004, Art. 9º) o prazo para emissão das apólices é de até 15 (quinze) dias. As operações de seguros são regidas pela SUSEP, estando sujeitos os Segurados e as Companhias Seguradoras http://correio.trf4.jus.br/zimbra/h/printmessage?id=13512 27/05/2014 Zimbra Página 2 de 2 a cumprirem as determinações impostas pelo órgão regulador. Sendo assim, solicito alteração deste item em Edital, ou documento com aceitação da informação acima mencionada. QUESTIONAMENTO 04: No ANEXO IV Planilha de Preços, a coluna de bônus atuais não está clara, pois as classes de bônus vão de “0 a 10” e no edital está discrimidado da seguinte forma: BÔNUS ATUAIS CASCO DM 30/10 30/10 DC 30/10 Podemos entender que o 30 se refere a porcentagem? E o 10, a classe de bônus? Caso negativo, favor esclarecer. Aguardamos retorno! Certa de sua atenção. Atenciosamente, Monique Francine Depto. de Licitações Status Seguros tel 55 (12) 3924.6000 [email protected] www.statusseguros.com.br www.brinsurance.com.br -Divisão de Licitações e Contratos TRF da 4ª Região (51) 3213-3740 http://correio.trf4.jus.br/zimbra/h/printmessage?id=13512 27/05/2014
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