ISSN 1677-7069 - Liquigás Distribuidora SA
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Nº 33, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010 INSTITUTO CIA DO TURISMO AVISO DE LICITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA N o- 1/2010 Tipo de Seleção: Melhor Técnica e Preço Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de promoção comercial, dos produtos turísticos brasileiros. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.790/09, Decreto 6.170/2007, Portaria Interministerial n° 127/2008. O presente Edital poderá retirado na sede do Instituto CIA DO TURISMO, sito no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Bloco F, no 79, sala 320, Asa Norte, Brasília / DF, até dia anterior do recebimento e abertura dos envelopes, no período das 8:30 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas. Recebimento dos envelopes: 02/03/2010 às 09:00 horas e Abertura às 09:30 horas. Brasilia, 12 de fevereiro de 2010. JORGE NICOLAU MEIRA Presidente do Instituto LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A CNPJ 60.886.413/0001- 47 EDITAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 Processo Seletivo Público N o- 1/2007 A Liquigás Distribuidora S.A., torna pública, nesta data, a prorrogação por dois anos, do prazo de validade do Processo Seletivo Público 01/2007, regido pelo Edital nº 01/2007 de 10/10/2007 (publicado no D.O.U. de 15/10/2007) a contar de 23/02/2010, especificamente para os cargos/localidades a seguir listados, cuja homologação foi publicada no D.O.U. de 22/02/2008: Assistente Administrativo I (Localidades de Trabalho: Belém/PA, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Capuava/SP, Cascavel/PR, Caxias do Sul/RS, Duque de Caxias/RJ, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Governador Valadares/MG, Guarulhos/SP, Gurupi/TO, Itajaí/SC, Jequié/BA, João Pessoa/PB, Joinvile/SC, Londrina/PR, Macaé/RJ, Macapá/AP, Mataripe/ BA, Montes Claros/MG, Natal/RN, Osasco/SP, Passo Fundo/ RS, Pelotas/RS, Ponta Grossa/PR, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria/RS, Santos/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São José/SC, São Luiz do Maranhão/MA, São Paulo/SP, Serra/ES, Sorocaba/SP, Suape/PE, Teresina/PI e Uberlândia/MG), Consultor Comercial I (Localidades de Trabalho: Bauru/SP, Belém/PA, Betim/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cascavel/PR, Governador Valadares/MG, Londrina/PR, Macaé/RJ, Montes Claros/MG, Paulínia/SP, Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São José do Rio Preto/SP, São Luiz/MA, São Paulo/SP, Sede - São Paulo/SP e Sorocaba/SP), Desenhista Projetista na área Civil - São Paulo/SP, Oficial de Manutenção I (Localidades de Trabalho: Araucária/PR, Belém/PA, Betim/MG, Brasília/DF, Capuava/SP, Cuiabá/MT, Duque de Caxias/RJ, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Gurupi/TO, Macaé/RJ, Mataripe/BA, Natal/RN, Osasco/SP, Paulínia/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz/MA, Suape/PE e Uberlândia/MG), Profissional JR. com formação em Administração (Localidades de Trabalho: Araucária/PR, Belém/PA, Betim/MG, Brasília/DF, Canoas/RS, Capuava/SP, Cascavel/PR, Caxias do Sul/RS, Cuiabá/MT, Duque de Caxias/RJ, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Governador Valadares/MG, Gurupi/TO, Itajaí/SC, João Pessoa/PB, Macaé/RJ, Macapá/AP, Mataripe/BA, Natal/RN, Osasco/SP, Passo Fundo/RS, Paulínia/SP, Pelotas/RS, Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Luis/MA, São Paulo/SP, Serra/ES, Suape/PE e Uberlândia/MG), Profissional JR. área Auditoria - São Paulo/SP, Profissional JR. com formação em Ciências Contábeis - São Paulo/SP, Profissional JR. com formação em Ciências Econômicas - São Paulo/SP, Profissional JR. com formação em Comunicação Social - São Paulo/SP, Profissional JR. para atuar em Informática - Análise de Sistemas - São Paulo/SP, Profissional JR. para atuar em Informática - Desenvolvimento de Aplicações - São Paulo/SP, Profissional JR. para atuar em Informática - Análise de Infraestrutura - São Paulo/SP, Profissional JR. para atuar em Informática - Administração de Banco de Dados - São Paulo/SP, Profissional JR. com formação em Psicologia - São Paulo/SP, Profissional JR. com formação em Serviço Social - Araucária/PR, Betim/MG, Canoas/RS, São Paulo/SP e Suape/PE, Profissional PL. com formação em Ciências Jurídicas - São Paulo/SP, Técnico de Contabilidade I - São Paulo/SP, Técnico de Instalações I (Localidades de Trabalho: Betim/MG, Canoas/RS, Curitiba/PR, Goiânia/GO, Itajaí/SC, Mataripe/BA, Paulínia/SP, Recife/PE, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São José dos Campos/SP e São Paulo/SP) e Técnico de Segurança do Trabalho I (Localidades de Trabalho: Aracaju/SE, Araucária/PR, Belém/PA, Betim/MG, Brasília/DF, Canoas/RS, Capuava/SP, Cascavel/PR, Cuiabá/MT, Duque de Caxias/RJ, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Gurupi/TO, Macaé/RJ, Mataripe/BA, Natal/RN, Osasco/SP, Passo Fundo/RS, Paulínia/SP, São José dos Campos/SP, São Luis/MA, São Paulo/SP, Suape/PE e Uberlândia/MG). VERA REGINA BENEDET BARREIROS Gerente Corporativo de Recursos Humanos ONG PARCEIROS VOLUNTÁRIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Convocamos os Srs. associados da ONG Parceiros Voluntários, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 1º março do corrente mês e ano, às 10 horas, tendo como local o Edifício Palácio do Comércio, sito no 3 Largo Visconde do Cairú, n° 17 -5° andar, sala n° 509, Porto Alegre, RS, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Em Assembléia Geral Ordinária: Relatório das atividades e demonstrações financeiras do ano de 2009; Eleição dos membros do Conselho Deliberativo para o biênio 2010 e 2011; Eleição da Diretoria para o biênio 2010 e 2011. Em Assembléia Geral Extraordinária: Alterações e reforma do Estatuto; Outros assuntos de interesse do quadro social. Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2010. MARIA ELENA PEREIRA JOHANNPETER Presidente Executiva MACAÚBAS MEIO AMBIENTE S/A CNPJ/MF nº. 03.299.837/0001-71 - NIRE 3130002770-8. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 6 DE JULHO DE 2009 A Companhia Macaúbas Meio Ambiente S/A. Realizada em 06 de Julho de 2009 (lavrada na forma de sumário como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76). Data, Hora e Local da Assembléia: Dia 06 de julho de 2009, às 10 horas, na sede social da Companhia, na Rodovia MG 5, s/nº, Km 8,1, parte, General Carneiro, em Sabará/MG, CEP 34710-210. Convocação e Presença: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro Presença de Acionistas, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Mesa: Presidente: Marcos de Queiroz Galvão. Secretário: Edivaldo Mendonça. Ordem do Dia: Apreciação e deliberação das seguintes matérias: (i) alterar a administração da Companhia, criando o Conselho de Administração; (ii) alterar o Capítulo V - Assembléia Geral - do Estatuto Social; (iii) Eleger os membros do Conselho de Administração; (iv) Consolidar o Estatuto Social; Deliberações: Por unanimidade, os acionistas aprovaram: (i) a alteração da Administração da Companhia, através da criação do Conselho de Administração, com as suas competências e limitações de acordo com o Capítulo XII da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Diante das alterações supra mencionadas, o Capítulo III - Administração da Sociedade - do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: "Capítulo III - Administração da Sociedade - Seção I - Artigo 6º - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. Parágrafo Único - Cabe à Assembléia Geral fixar a remuneração global ou individual dos administradores da Companhia. Se fixada globalmente, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua distribuição individual. Seção II - Do Conselho de Administração - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) Conselheiros, todos acionistas, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, a qualquer tempo. Parágrafo 1º - Fica assegurada a participação no Conselho de Administração de representante dos debenturistas, escolhido em Assembleia Geral de Debenturistas, realizada em conformidade com a Lei nº. 6.404/76 e com as regras definidas por ocasião da emissão das debêntures. Parágrafo 2º - O Conselho reunir-se-á em todas as ocasiões exigidas por lei. Parágrafo 3º - Cada acionista eleito terá direito a 1 (um) voto nas deliberações do Conselho de Administração, cujos membros escolherão seu Presidente. Parágrafo 4º - O prazo de gestão dos Conselheiros será de 1 (um) ano, permitida a recondução. Parágrafo 5º Findo o prazo da gestão, os membros do Conselho de Administração permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a escolha dos sucessores. Parágrafo 6º - Os Conselheiros não necessitarão prestar caução para sua gestão, sendo investidos nas funções através de assinatura do Termo de Posse no Cargo, no "Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração". Parágrafo 7º - Em caso de impedimento temporário ou ocasional de qualquer dos Conselheiros, cabe ao Conselho de Administração designar dentre seus membros o que assumirá as atribuições e o voto do impedido. Na hipótese de impedimento definitivo, haverá vacância do cargo, cabendo aos demais Conselheiros eleger dentre os membros do Conselho um substituto provisório com mandato até a primeira Assembléia Geral, que elegerá o substituto definitivo para exercer o mandato pelo tempo que restava ao substituído. Artigo 8º - As reuniões do Conselho de Administração se realizarão somente na sede da Companhia e serão convocadas por seu Presidente ou, na omissão deste, por qualquer de seus membros. Parágrafo 1º - As convocações serão sempre mediante comunicação escrita entregue pessoalmente, por fac-símile ou correio eletrônico aos Conselheiros contra recibo, com até 3 (três) dias de antecedência, ou por carta registrada postada com pelo menos 6 (seis) dias úteis de antecedência. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho de Administração só se instalarão com a presença da totalidade dos membros, e as deliberações se darão sempre pela maioria dos votos. Parágrafo 3º - Os Conselheiros poderão participar das reuniões por meio de conferência telefônica, sendo ainda admitido o voto por escrito, desde que enviado ao Presidente do Conselho de Administração previamente à reunião. Parágrafo 4º - As formalidades de convocação previstas neste artigo serão dispensadas sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros do Conselho de Administração. Artigo 9º - Compete ao Conselho de Administração: I - fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, atendendo, no que for possível, às sugestões da Diretoria; II - eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições; III - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos. IV - distribuir entre os Conselheiros e Diretores a remuneração global fixada pela Assembléia Geral, bem como fixar os limites e os critérios das despesas e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010021900131 ISSN 1677-7069 131 vantagens de representação dos Administradores; V - convocar Assembléia Geral Extraordinária quando julgar conveniente, e Assembléia Geral Ordinária anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social; VI - manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; VII - autorizar a distribuição dos dividendos aprovados pela Assembléia Geral; VIII deliberar o levantamento de balanços periódicos e declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço; IX - deliberar sobre política de investimentos da Companhia dentro do limite de endividamento fixado pela Assembléia Geral; X - escolher e destituir os auditores externos; XI - designar um ou mais Conselheiros para atuarem pela Companhia junto aos órgãos governamentais, de classe e à imprensa; XII - exercer as atribuições que a Lei e o presente Estatuto lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia. Seção III - Da Diretoria - Artigo 10 - A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) membros, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Parágrafo 1º - Os Diretores, nas suas respectivas áreas, poderão praticar todos os atos de administração ordinária, dentro dos limites fixados pela lei, por este Estatuto e pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º - O prazo de gestão de cada Diretor será de 1 (um) ano, permitida a recondução. Parágrafo 3º - Findo o prazo da gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a escolha da nova Diretoria. Parágrafo 4º - Os Diretores não necessitarão prestar caução para sua gestão, sendo investidos nas funções através de assinatura do Termo de Posse no Cargo, no "Livro de Atas das Reuniões da Diretoria". Parágrafo 5º - Em caso de impedimento temporário ou definitivo de qualquer Diretor, cabe ao Conselho de Administração designar-lhe um substituto, que assumirá as atribuições do Diretor impedido até que cesse o impedimento, se temporário, ou até o término do seu mandato, se definitivo. Artigo 11 Compete à Diretoria exercer as atribuições que a Lei, o presente Estatuto e o Conselho de Administração lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia. Artigo 12 - A representação ativa e passiva da Companhia, em quaisquer atos e operações que envolvam a responsabilidade dela, é privativa da Diretoria, e exige sempre a participação conjunta de 2 (dois) Diretores, ou de 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador ou de 2 (dois) Procuradores em conjunto, constituídos na forma o art. 13 deste Estatuto. Artigo 13 - A Diretoria poderá, através de 2 (dois) Diretores, constituir procuradores para representar a Companhia, conjuntamente com 1 (um) Diretor ou com outro procurador, praticando os atos e operações que forem especificados nos respectivos instrumentos, que sempre particularizarão os poderes e o prazo de duração do mandato, dentro dos limites de poderes e atribuições da Diretoria. Parágrafo Único - Os mandatos judiciais serão outorgados por 2 (dois) Diretores ou por 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador, podendo ter prazo indeterminado, e com indicação específica da providência judicial a que se destinam."; (ii) a alteração do Capítulo V Assembléia Geral - o qual passa a ser regido da seguinte forma: "Capítulo V - Assembléia Geral - Artigo 15 - A Assembléia Geral de Acionistas constitui-se no órgão supremo da sociedade, com os poderes e atribuições que lhes são conferidos por esse Estatuto e pelas leis vigentes no país. Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o quarto mês seguinte ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais a exigirem. Parágrafo 1º - Ressalvadas as exceções previstas em lei, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de Acionistas representando, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias, e, em segunda convocação, com acionistas representando o quorum mínimo exigido por lei, os quais farão à indicação, por aclamação, de um Presidente para os trabalhos, o qual, por sua vez, escolherá livremente um ou mais presentes para as funções de Secretário. Parágrafo 2º - O acionista poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador constituído há menos de 01 (um) ano, que seja, acionista, administrador da Companhia ou advogado, devidamente credenciado por instrumento de procuração, depositado na sede da Companhia no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes de qualquer assembléia. Artigo 17 - As deliberações da Assembléia Geral, salvo aquelas para as quais seja exigido quorum especial pela legislação em vigor, serão sempre tomadas por voto afirmativo da maioria dos acionistas com direito a voto, cabendo a cada ação um voto. Artigo 18 - As Assembléias deverão ser convocadas na forma da Lei, devendo, adicionalmente, serem os acionistas convocados pessoalmente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de carta, telegrama, correio eletrônico ou facsímile, com comprovação de entrega. Artigo 19 - Compete privativamente à Assembléia Geral: I - reformar o Estatuto Social; II eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia; III - tomar anualmente as contas dos administradores, e deliberar a respeito das demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV - autorizar a emissão de debêntures ou outros valores mobiliários conversíveis em ações; V - suspender o exercício dos direitos dos acionistas, nos casos previstos em Lei; VI - deliberar sobre a avaliação de bens que o acionista concorrer para a formação do Capital Social; VII - deliberar sobre o resgate de ações, a transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as contas por eles apresentadas; e VIII - autorizar os administradores a confessar falência e requerer concordata, ou ratificar essas deliberações; IX - definir o limite da remuneração global da administração, bem como de benefícios adicionais e outros incentivos para a administração; X - aprovar a realização ou assunção, pela Companhia, de quaisquer investimentos de capital, em operação isolada ou série de operações relacionadas, que excedam um valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em qualquer dado exercício social; XI - aprovar a assunção, pela Companhia, de qualquer responsabilidade, obrigação, dívida e/ou gravame por emprés- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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