diário oficial do município - Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LUIZ FABRÍCIO DO REGO TORQUATO ANO XI – N° 1389 – PAU DOS FERROS/RN, segunda-feira, 25 de maio de 2015 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO PODER EXECUTIVO LUIZ FABRÍCIO DO RÊGO TORQUATO – Prefeito municipal ZÉLIA MARIA LEITE – Vice-prefeita _________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO PODER JUDICIÁRIO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro Drª. ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA Juizado Titular da 1ª Vara Cível Dr. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz da Vara Criminal Juiz Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES – Presidente FRANCISCO GUTEMBERG B. DE ASSIS – Vice-Presidente FRANCISCO JOSÉ F. DE AQUINO – 1º Secretário ANTÔNIO AVELINO DO NASCIMENTO ERALDO ALVES DE QUEIROZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES DR. MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros KASUMARO KENED DA SILVA RENATO ALVES DA SILVA TÉRCIA MARIA BATALHA 1 - CPL Extrato de Contrato 2 - SECRETARIA DE GOVERNO Decreto Executivo Lei Lei 3 - CÂMARA DE VEREADORES Aviso de Licitação CPL Extrato de Contrato CONTRATO Nº...........: 20150178 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 9/2015-0034 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O).....: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material laboratorial, destinado a suprir as necessidades do Laboratório do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2015, conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do Edital. VALOR TOTAL................: R$ 105.296,65 (cento e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0801.101220001.2.077 Manutenção do Laboratório, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 105.296,65 VIGÊNCIA...................: 22 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Abril de 2015 PAU DOS FERROS, 25 DE MAIO DE 2015. Diário Oficial do Município PÁGINA 2 SECRETARIA DE GOVERNO Decreto Executivo nº 1339/15 CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU DOS FERROS/RN. O Prefeito Municipal de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pau dos Ferros/RN – 5ª CMS -, a se realizar no período de 03 a 04 de julho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro” Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pau dos Ferros/RN, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pau dos Ferros/RN, compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. Art. 4º - O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pau dos Ferros/RN, constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pau dos Ferros/RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Despachos da Prefeitura do Município de Pau dos Ferros – RN, 22 de maio de 2015. Luiz Fabrício do Rêgo Torquato Prefeito Lei n° 1491/15 Denomina a Unidade de Saúde da Família do Bairro João XXIII e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Pau dos Ferros aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de Dr. Aliatá Chaves de Queiroz, a Unidade de Saúde da Família, do Bairro João XXIII. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de despachos da Prefeitura de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, em 21 de maio de 2015. Luiz Fabrício do Rêgo Torquato Prefeito Lei n° 1492/15 Dispõe sobre a doação para Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, da extensão de média tensão (13.8 kv), para interligar subestação de 75 kva, para atender a Creche Municipal Severino de Freitas Rêgo, localizado no Bairro Manoel Deodato em Pau dos Ferros/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de PAU DOS FERROS/RN aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar junto a COSERN (Companhia Energética do Rio Grande do Norte) a Declaração de Propriedade e o Termo de Transferência da Extensão de média tensão, para atender a Creche Municipal Severino de Freitas Rêgo, localizada na Rua Professor Magnaldo Alves, nº 111 – Manoel Deodato em Pau dos Ferros/RN, nos termos da Lei em referência. PARAGRÁFO ÚNICO – Efetivando-se a doação mencionada no artigo anterior a COSERN, tornar-se-á responsável pela sua manutenção de conformidade com a legislação vigente. Art. 2º - O limite de investimento a ser repassado pela COSERN será efetuado para a prefeitura de Pau dos Ferros/RN, pelo pagamento de obra realizada neste Município, conforme contrato celebrado na sua objetividade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAU DOS FERROS, 25 DE MAIO DE 2015. Diário Oficial do Município PÁGINA 3 Sala de despachos da Prefeitura de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de maio de 2015. Luiz Fabrício do Rêgo Torquato Prefeito CÂMARA DE VEREADORES Aviso de Licitação A CAMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do dia 08 de Junho de 215, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Presidência da CAMARA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS - RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PEDRO VELHO, 1291- CENTRO PAU DOS FERROS- RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Pau dos Ferros/RN, 22 de maio de 2014. Nildemarcio Bezerra Pregoeiro Espaço não utilizado EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS PREFEITO Luiz Fabrício do Rego Torquato VICE-PREFEITA Zélia Maria Leite END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000 Fone/Fax: (84) 3351-2316 www.paudosferros.rn.gov.br
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