EDITAL N.º 6598927 EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL N.º 6598927 EDITAL DE LEILÃO
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU CARTA PRECATÓRIA Nº 2005.70.02.003485-4/PR AUTOR RÉU ADVOGADO RÉU : : : : : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ABDALALIM ALRAI MARIO ESPEDITO OSTROVSKI ARY DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR NURECEL COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL N.º 6598927 2ª VARA FEDERAL E JEF CIVEL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, Avenida Pedro Basso, 920, Alto São Francisco, 85.863-756, telefone 3526-6981, e-mail [email protected]; site: www.jfpr.gov.br. EDITAL DE LEILÃO Datas: 01 de outubro de 2012 e 15 de outubro de 2012. 1ª Designação: por preço não inferior a avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%. Horário: Sempre, às 13:00 horas Local: No Auditório da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, localizado na Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, neste Município, e por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Lote de terras urbano nº 464, da quadra 03, quadrante 10. quadrícula 01, setor 22, situado no quadro urbano deste Município, Rua Carlos Sbaraini, 346, no loteamento denominado POLO CENTRO, com área total de 522,00 m2, sem benfeitorias, com divisas e confrontações constantes da matrícula 10.102 do 1º Ofício do CRI. Avaliação do bem: R$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) em 12/07/2012. Localização do bem: Rua Carlos Sbaraini, 346, Jardim Pólocentro, Foz do IguaçuPR. DDP©/DAJ] 6598927.V004 2005.70.02.003485-4 *200570020034854* Paginas 1 de 4 *6598927.4* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU Depositário: Abdalalim Alrai Valor do débito: R$ 166.192,98 (Cento e sessenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) em 09/2012. Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo Civil. No caso de bens imóveis, possibilidade também de oposição de embargos de terceiro por parte do cônjuge do(a) executado(a), se este (a) for casado (a), no prazo de 05(cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a defesa de sua meação. Recurso pendente de julgamento: Não há. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR (R$1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação; b) eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso; c) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; d) IPTU no valor de R$5.203,24 (Cinco mil, duzentos e três reais e vinte e quatro centavos) em 09/2012. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Ônus do executado: pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou débito, o que for menor, a título de despesas com promoção de leilão, no caso de suspensão de leilão ou remição do(s) bem (ns) ou da dívida; valor devido a partir da intimação do leiloeiro. Valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00. Parcelamento: - 50% do valor da arrematação deverá ser pago à vista, considerando tratar-se de valor referente à meação/co-propriedade. - 50% do valor da arrematação poderão ser parcelados, observando as condições a seguir: Será facultado o pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo, quando necessário. A 1ª (primeira) prestação deverá ser depositada no ato, limitando-se o parcelamento ao crédito do exeqüente. Portanto, se o valor da arrematação superar o débito dos executados, o valor excedente deverá ser depositado no ato da arrematação. As DDP©/DAJ] 6598927.V004 2005.70.02.003485-4 *200570020034854* Paginas 2 de 4 *6598927.4* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU prestações serão mensais, corrigidas pela taxa SELIC (artigo 98 da Lei nº 8.212/91). Não sendo pago o parcelamento pelo arrematante, o saldo devedor vencerá antecipadamente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de multa, inscrito em dívida ativa e executado. Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e Rg e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Venda Direta- Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará autorizado o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta. OBSERVAÇÕES: Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Foz do Iguaçu - PR, 14 de setembro de 2012. DDP©/DAJ] 6598927.V004 2005.70.02.003485-4 *200570020034854* Paginas 3 de 4 *6598927.4* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 02A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU Documento eletrônico assinado por Rony Ferreira, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6598927v4 e, se solicitado, do código CRC BFFFE63C. DDP©/DAJ] 6598927.V004 2005.70.02.003485-4 *200570020034854* Paginas 4 de 4 *6598927.4*
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