Resolução RDC nº 359/2003

Transcrição

Resolução RDC nº 359/2003
título: Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003
ementa não oficial: Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de
Rotulagem Nutricional.
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de dezembro de
2003
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
alcance do ato: federal - Brasil
área de atuação: Alimentos
relacionamento(s):
atos relacionados:
• Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
RESOLUÇÃO - RDC Nº. 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11
inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso
I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2003
considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos
visando a proteção à saúde da população;
considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no
Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução GMC nº.47/03;
considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e composição nutricional dos
alimentos que adquirem;
considerando a necessidade de estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de
rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico orientará e facilitará os responsáveis (fabricante, processador,
fracionador e importador) dos alimentos para declaração de rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico complementa o Regulamento Técnico sobre “Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados”.
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua
publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional,
conforme o Anexo.
Art. 2º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº
6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados,
qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
O presente Regulamento Técnico se aplica sem prejuízo das disposições estabelecidas em Regulamentos Técnicos
vigentes sobre Rotulagem de Alimentos Embalados e/ou em qualquer outro Regulamento Técnico específico.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento Técnico se define como:
2.1. Porção: é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses
de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável.
2.2. Medida Caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos.
2.3. Unidade: cada um dos produtos alimentícios iguais ou similares contidos em uma mesma embalagem.
2.4. Fração: parte de um todo.
2.5. Fatia ou rodela: fração de espessura uniforme que se obtém de um alimento.
2.6. Prato preparado semi-pronto ou pronto: alimento preparado, cozido ou pré-cozido que não requer adição de
ingredientes para seu consumo.
3. MEDIDAS CASEIRAS
3.1. Para fins deste Regulamento Técnico e para efeito de declaração na rotulagem nutricional, estabeleceu-se a
medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios
geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas conforme consta da tabela abaixo:
Medida caseira
Capacidade ou dimensão
Xícara de chá
200cm3 ou ml
Copo
200 cm3 ou ml
Colher de sopa
10 cm3 ou ml
Colher de chá
5 cm3 ou ml
Prato raso
22 cm de diâmetro
Prato fundo
250 cm3 ou ml
3.2. As outras formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas na tabela do Anexo (fatia, rodela, fração ou
unidade) devem ser as mais apropriadas para o produto específico. A indicação quantitativa da porção (g ou ml) será
declarada segundo o estabelecido no Regulamento Técnico específico.
3.3. A porção, expressa em medidas caseiras, deve ser indicada em valores inteiros ou suas frações de acordo ao
estabelecido nas seguintes tabelas:
Para valores menores ou iguais que a unidade de medida caseira:
PERCENTUAL DE MEDIDA CASEIRA
FRAÇÃO A INDICAR
até 30%
1/4 de ....... (medida caseira)
de 31% a 70%
1/2 de ....... (medida caseira)
de 71% a 130%
1 ............... (medida caseira)
Para valores maiores que a unidade de medida caseira:
de 131% a 170%
1 1/2 de .... (medida caseira)
de 171% a 230%
2 ............... (medida caseira)
4. METODOLOGIA A SER EMPREGADA PARA DETERMINAR O TAMANHO DA PORÇÃO
4.1. Para fins de estabelecer o tamanho da porção deve ser considerado:
a) que se tomou como base uma alimentação diária de 2000 Kcal ou 8400 kJ. Os alimentos foram classificados em
níveis e grupos DE ALIMENTOS, determinando-se o VALOR ENERGÉTICO MÉDIO que contém cada grupo, o NÚMERO
DE PORÇÕES recomendadas e o VALOR ENERGÉTICO MÉDIO que corresponder para cada porção.
b) que para os alimentos de consumo ocasional dentro de uma alimentação saudável correspondente ao Grupo VII,
não será considerado o valor energético médio estabelecido para o grupo.
c) Que outros produtos alimentícios não classificados nos 4 níveis estão incluídos no Grupo VIII denominado de
"Molhos, temperos prontos, caldos, sopas e pratos preparados”.
NÍVEL
GRUPOS
DE VALOR ENERGÉTICO MÉDIO NÚMERO
ALIMENTOS
(VE)
kcal
1
I
-
Produtos
de 900
panificação, cereais,
PORÇÕES
kJ
3800
6
DE VALOR ENERGÉTICO MÉDIO
POR PORÇÃO
kcal
kJ
150
630
leguminosas, raízes,
tubérculos
e
seus
derivados
2
II
-
Verduras, 300
hortaliças
1260
3
30
125
3
70
295
2
125
525
2
125
525
2
100
420
1
100
420
-------
--------
e
conservas vegetais
III - Frutas, sucos,
néctares e refrescos
de frutas
3
IV
-
Leite
e 500
2100
derivados
V - Carnes e ovos
4
VI - Óleos, gorduras, 300
e
1260
sementes
oleaginosas
VII
-
Açúcares
e
produtos
que
fornecem
energia
provenientes
de
carboidratos
e
gorduras
--
VIII
-
Molhos, ---------
temperos
caldos,
prontos,
sopas
e
pratos preparados
5) INSTRUÇÕES PARA O USO DA TABELA DE PORÇÕES E CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO NA ROTULAGEM
NUTRICIONAL
A porção harmonizada e a medida caseira correspondente devem ser utilizadas para a declaração de valor energético
e nutrientes, em função do alimento ou grupo de alimentos, de acordo com a tabela de porções anexa ao presente
Regulamento.
Para fins da declaração do valor energético e de nutrientes devem ser consideradas as seguintes situações, em
função da forma de apresentação, uso e ou comercialização dos alimentos.
5.1. Critérios de Tolerância
5.1.1. Alimentos apresentados em embalagem individual
Considera-se embalagem individual aquela cujo conteúdo corresponde a uma porção usualmente consumida em cada
ocasião de consumo. É aceita uma variação máxima de ± 30% em relação ao valor em gramas ou mililitros
estabelecido para a porção do alimento, de acordo com a tabela anexa ao presente Regulamento. Para aqueles
alimentos cujo conteúdo exceda essa variação, deve ser informado o número de porções contidas na embalagem
individual, de acordo com o estabelecido na seguinte tabela:
Conteúdo inferior ou igual a 70% da Conteúdo entre 71 % e 130% da Conteúdo entre 131% e 170% da
porção estabelecida
A
declaração
nutricional
deve
porção estabelecida
da
informação A
corresponder
conteúdo líquido da embalagem.
A
porção
a
ser
declarada
declaração
ao nutricional
deve
porção estabelecida
da
informação A
corresponder
conteúdo líquido da embalagem.
declaração
ao nutricional
deve
da
informação
corresponder
ao
conteúdo líquido da embalagem.
deve Deve ser declarada 1 (uma) seguido Deve ser declarada 1½ (uma e meia)
atender:
da medida caseira correspondente.
seguido
da
medida
caseira
correspondente.
- Quando o conteúdo líquido for
inferior a 30%, será declarado 1/4
(um
quarto)
seguido
da
medida
caseira correspondente;
- Quando o conteúdo líquido estiver
entre 31% e 70% será declarado 1/2
(meia) seguido da medida caseira
correspondente
5.1.2. Produtos apresentados em unidades de consumo ou fracionados
São aceitas variações máximas de ± 30% com relação aos valores em gramas ou mililitros estabelecidos para a
porção de alimentos para os quais a medida foi estabelecida como “X unidades correspondentes” ou “fração
correspondente”.
5.2. Alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo
O tamanho da porção deve ser estabelecido considerando o máximo de 500 kcal ou 2100 kJ, exceto para aqueles
alimentos incluídos na tabela anexa ao presente Regulamento.
5.3. Alimentos concentrados, em pó ou desidratados para preparar alimentos que necessitem reconstituição, com ou
sem adição de outros ingredientes
A porção a ser declarada deve ser a quantidade suficiente do produto, tal como se oferece ao consumidor, para
preparar a quantidade estabelecida de produto final indicado na tabela anexa em cada caso particular. Pode também
ser declarada a porção do alimento preparado quando forem indicadas as instruções específicas de preparo e as
informações referentes aos alimentos prontos para o consumo.
5.4. Alimentos utilizados usualmente como ingredientes
A porção deve corresponder à quantidade de produto usualmente utilizada nas preparações mais comuns, não
devendo ultrapassar o valor energético por porção correspondente ao grupo a que pertence.
5.5. Alimentos com duas fases separáveis
A porção deve corresponder à fase drenada ou escorrida, exceto para aqueles alimentos onde tanto a parte sólida
quanto a líquida são habitualmente consumidas. A informação nutricional deve informar claramente sobre qual ou
quais partes do alimento se refere à declaração.
5.6. Alimentos que se apresentam com partes não comestíveis
A porção se aplica a parte comestível. A informação nutricional deve informar claramente que a mesma se refere à
parte comestível.
5.7. Alimentos apresentados em embalagens com várias unidades
Para fins de aplicação das seguintes situações, se entende por unidades idênticas ou de natureza similar, aquelas que
por sua composição nutricional, ingredientes utilizados e características mais destacáveis podem ser consideradas,
em termos gerais, como alimentos similares e comparáveis. Quando essas condições não ocorrerem, se considera
que as unidades são de diferente natureza ou diferentes tipos de alimentos.
5.7.1. Unidades idênticas ou de natureza similar
A porção do alimento que se apresente na embalagem que contenha unidades idênticas ou de natureza similar
disponíveis para consumo individual, é aquela estabelecida na tabela anexa. A informação nutricional deve
corresponder ao valor médio das unidades.
5.7.2. Unidades de diferente natureza
A porção do alimento que se apresente em uma embalagem que contenha unidades de diferente natureza,
disponíveis para consumo individual, é a correspondente, segundo a tabela, a cada um dos alimentos presentes na
embalagem. Deve ser declarado o valor energético e o conteúdo de nutrientes de cada uma das unidades.
5.8. Alimentos compostos
Considera-se alimento composto aquele cuja apresentação inclua dois ou mais alimentos embalados separadamente
com instruções de preparo ou cujo uso habitual sugira seu consumo conjunto. A informação nutricional deve referirse a porção do alimento combinado, ou seja, a soma das porções de cada um dos produtos individuais. A informação
relativa à medida caseira deve ser correspondente ao produto principal estabelecida na tabela anexa ao presente
Regulamento.
TABELA
I
-
PRODUTOS
DE
PANIFICAÇÃO,
CEREAIS`,
LEGUMINOSAS, RAIZES E TUBÉRCULOS, E SEUS DERIVADOS
(1 porção aproximadamente 150 Kcal)
TABLA I - PRODUCTOS DE PANIFICACIÓN, CEREALES,
LEGUMINOSAS, RAICES, TUBÉRCULOS, Y SUS DERIVADOS (1
porción aproximadamente 150 Kcal)
Produtos
Productos
porção
porción
porção
porción
Português
Español
(g/ml)
(g/ml)
medida caseira
medidas caseras
y 20
20
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
50
50
1/4 de xícara
1/4 de taza
em Avena arrollada 30
30
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
Amidos
e Almidones
féculas
féculas
Arroz cru
Arroz crudo
Aveia
flocos
sem sin
outros
otros
ingredientes
ingredientes
Barra
cereais
de Barra
com cereales
de 30
con
30
X
unidades
correspondam
que X
unidades
corresponda
que
até
10%
de hasta 10% de
gordura
grasa
Batata,
Papa, mandioca 150
mandioca
ey
outros
150
otros
X
unidades
que X
unidades/tazas
que
corresponda ou X xícaras correspondan
tubérculos
tubérculos,
cozidos
cocidos en agua,
em envasados
água,
al
vacío
embalados
à
vácuo
e Papa y mandioca 85
Batata
85
mandioca pré- pre-frita
X
unidades/xícaras
corresponda
que X
unidades/tazas
que
correspondan
frita congelada congelada
Produtos
a Productos
base
de base
tubérculos
cereais
fritos
a 85
de
e tubérculos
correspondam
Biscoito
Galletitas
salgados,
saladas,
integrais
e integrales
grissines
grisines
30
30
X
unidades
corresponda
unidades
que
corresponda
que X
unidades
que
corresponda
y
todos Bizcochuelos,
60
60
os tipos sem budines y tortas,
Canjica
que X
y/o
congelados
recheio
unidades
pre-
ou fritos
congelados
Bolos,
X
y
pré- cereales
e
85
1
fatia/
fracão
que 1 rebanada/fracción que
corresponda
corresponda
50
1/3 xícara
1/3 taza
30
X
sin relleno
(grão Maíz
cru)
blanco, 50
locro (crudo)
Cereal matinal Cereales
pesando
para 30
até desayuno
que
xícaras
correspondam
que x
tazas
que
correspondan
45g por xícara pesan hasta 45
- leves
g
por
taza
-
livianos
Cereal matinal Cereales
pesando mais desayuno
para 40
40
que
X
xícaras
correspondam
que x
tazas
que
correspondan
do que 45 g pesan más de 45
por xícara
g por taza
Cereais
cereales
45
45
integrais crus integrales crudos
Farinhas
cereais
tubérculos,
de Harinas
e cereales
de 50
X
xícaras
que x
tazas
correspondam
correspondan
50
X xícara
X taza
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
y
tubérculos,
todos os tipos todos los tipos
Farelo
de Salvado
y 10
que
cereais
e germen de trigo
germe de trigo
Farinha Láctea Harina láctea
farofa pronta Harina
de
30
30
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
gruesa 35
35
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
80
X
mandioca
tostada
Massa
Fideos y Pastas 80
alimentícia
secas
prato/
xícara
correspondam
que X
plato/
taza
que
taza
que
taza
que
correspondan
seca
Massa
Fideos y Pastas 70
desidratada
deshidratadas
com recheio
con relleno
e
100
sem frescas con o sin
recheios
relleno
Pães
Panes
fatiados
prato/
xícara
X
prato/
xícara
correspondam
50
50
envasados
embalados
X
correspondam
Massas frescas Fideos y Pastas 100
com
70
X
unidades/fatias
corresponda
que X
plato/
correspondan
que X
plato/
correspondan
que X
unidades/fetas
que
corresponda
ou feteados o no,
não, com ou con o sin relleno
sem recheio
Pães
50
Panes
embalados de envasados
50
de
consumo
consumo
individual,
individual, chipa
chipa
paraguaya
X
unidades
corresponda
que X
unidades
que
corresponda
paraguaia
Pão doce sem Pan
frutas
endulzado 40
40
sin frutas
y 40
productos
produtos
40
de
X
unidades
corresponda
que X
unidades
que
corresponda
que X
unidades
que
corresponda
de pastelería,
panificação,
salgados
doces
unidades
corresponda
Pão croissant, Facturas
outros
X
salados o dulces
ou sin relleno
sem
recheio
Pão de batata, Pan
de
papa, 40
40
pão de queijo pan de queso y
e
outros otros
resfriados
unidades/fatias
que X
unidades/rebanadas
que corresponda
panes
e enfriados
congelados
X
corresponda
congelados
o
con
com recheio e relleno y masas
massas
para para panes
pães
Pão de batata, Pan
de
papa, 50
pão de queijo pan de queso y
50
X
unidades/fatias
corresponda
que X
unidades/rebanadas
que corresponda
e
outros otros
resfriados
congelados
sem
panes
e enfriados
o
congelados
recheio, relleno,
chipa
sin
chipa
paraguaya
paraguaia
Pipoca
Pororó,
25
25
1 xícara
30
30
X
1 taza
pochoclo,
palomitas dulces
o saladas
Torradas
Tostadas
tofu
Trigo
Tofu
unidades
que X
unidades
corresponda
corresponda
40
40
1 fatia
1 rebanada
para Trigo para kibe y 50
50
1/3 xícara
1/3 taza
60
X
que
kibe e proteína proteína de soja
texturizada de texturizada
soja
Leguminosas
Leguminosas
secas, todas
secas, todas
Pós
para Polvos
60
xícaras
correspondam
para quantidade
cantidad
x
colheres
preparar flans preparar flanes y suficiente para suficiente para correspondam
e sobremesas postres
preparar 120 g preparar
que X
tazas
que
correspondan
que X
cucharas
que
correspondan
120
g
sagu
massas
Tapioca
para Masa
pasteis
30
30
2 colheres de sopa
para 30
30
X
e empanadas,
panquecas
unidades
corresponda
pasteles
2 cucharas de sopa
que x
unidades
que
corresponda
y
panqueques
massa
para Masa para tarta 30
30
x fração que corresponda x
tortas
fracción
que
corresponda
salgadas
massa
para Masa para pizza 40
40
X fatias que corresponda x
pizza
fracción
que
corresponda
farinha
rallado, 30
de Pan
rosca
30
3 colheres de sopa
80
x
3 cucharas de sopa
galleta molida y
rebozador
Preparações a Preparaciones a 80
base de soja base
de
soja
unidades
que X
unidades
correspondam
corresponda
1 fatia
1 rebanada
que
tipo: milanesa, (tipo: milanesa,
almôndegas e albóndiga
y
hambúrguer) hamburguesa)
Mistura
para Mezcla
sopa
paraguaia
para quantidade
sopa paraguaya suficiente para suficiente para
y y chipaguazú
preparar 150 g preparar
chipaguazú
Pré-mistura
cantidad
150
g
Pre-mezcla para quantidade
para preparar preparar
cantidad
x
colheres
bori- suficiente para suficiente para correspondam
que x
cucharadas
correspondan
que
bori-bori
bori
preparar 80 g preparar 80 g
Pré-mistura
Pre-mezcla para quantidade
para preparar preparar
chipa
cantidad
x
colheres
que x
chipa suficiente para suficiente para correspondam
paraguaya
cucharadas
que
correspondan
y preparar 50 g preparar 50 g
paraguaia
e mbeyu y otros
mbeyu
e panes
outros pães
Preparado
Preparados
quantidade
desidratados
deshidratados
suficiente para suficiente para sopa que correspondam
para purês de para
tubérculos
pós
purés
de 150 g
preparar
tubérculos
sopa que correspondan
150
g
para Polvos
para quantidade
preparar bolos tortas,
e tortas
X xícaras/ colheres de X tazas/ cucharas de
cantidad
cantidad
x
colheres
suficiente para suficiente para correspondam
bizcochuelos
que X
cucharas
que
correspondan
y preparar 60 g preparar 60g
budines
TABELA
II
-
VERDURAS,
HORTALIÇAS
E
CONSERVAS
VEGETAIS (1 porção aproximadamente 30 kcal)
TABLA II - HORTALIZAS Y CONSERVAS VEGETALES (1 porción
aproximadamente 30 kcal)
Produtos
Productos
Português
Español
Concentrado
Concentrado de 30
de
vegetais vegetales
triplo,
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
30
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
60
3 colheres de sopa
3 cucharas de sopa
60
3 colheres de sopa
3 cucharas de sopa
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
200 ml
1 copo
1 vaso
40
x
triple
(extracto)
(extrato)
Concentrado
Concentrado de 15
de vegetais
vegetales
Purê ou polpa Puré o pulpa de 60
de
vegetais, vegetales
incluindo
incluido tomate
tomate
Molho
de Salsa de tomate 60
tomate ou a o
base
a
base
de
de tomate y otros
tomate
e vegetales
outros
vegetais
Picles
e Pickles
alcaparras
Sucos
y 15
alcaparras
de Jugos vegetales, 200 ml
vegetais,
frutas y soja
frutas e sojas
Vegetais
Vegetales
40
colheres
que x
cucharas
que
desidratados
em
correspondam
deshidratados
conserva en
correspondan
conserva
(tomate seco) (tomate seco)
Vegetais
Vegetales
40
40
x
colheres
desidratados
deshidratados
para sopa
para sopa
Vegetais
Vegetales
quantidade
desidratados
deshidratados
suficiente para suficiente para correspondam
para purê
para puré
preparar 150 g preparar
correspondam
cantidad
x
colheres
que x
cucharas
que
correspondan
que x
cucharas
que
correspondan
150
g
Vegetais
em Vegetales
en 50
conserva
conserva
(alcachofra,
(alcaucil,
aspargo,
espárrago,
cogumelos,
hongos,
pimentão,
pepino
y
e palmitos)
en
pepino
palmito)
50
X
unidades/xícaras
corresponda
que X
unidades/tazas
que
corresponda
ajíes,
em salmuera,
salmoura,
vinagre y aceites
vinagre
e
azeite
Jardineira
e Jardineras
outras
y 130
130
X xícara que corresponda X taza que corresponda
80
x
otras conservas
conservas
de de vegetales y
vegetais
e legumbres
legumes
(zanahorias,
(cenouras,
arvejas, choclo,
ervilhas,
tomate pelado y
milho, tomate otros)
pelado
e
outros)
vegetais
Milanesas
empanados
vegetales
de 80
unidades
correspondam
que x
unidades
que
correspondan
TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE
FRUTAS (1 porção aproximadamente 70 kcal)
TABLA III - FRUTAS, JUGOS, NECTARES Y REFRESCOS DE
FRUTAS (1 porción aproximadamente 70 kcal)
Produtos
Productos
Português
Español
Polpa
frutas
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
de Pulpa de frutas quantidade
para para
x
cantidad
colheres
refrescos, suficiente para suficiente para correspondam
refresco,
jugos
sucos
concentrados de ml
preparar
200 preparar
ml
200
medidas caseras
que x
cucharas
correspondan
que
concentrados frutas
de
frutas
y
e deshidratados
desidratados
Polpa
de Pulpa de frutas 50
frutas
50
x
para para postres
colheres
que x
cucharas
correspondam
correspondan
200 ml
1 copo
1 vaso
50
X unidades/ colheres que X
que
sobremesas
Suco, néctar e Jugo, néctar y 200 ml
bebidas
de refrescos
frutas
bebidas
de
frutas
50
Frutas
Frutas
desidratadas
deshidratadas
(peras,
(peras,
pêssegos,
duraznos,
abacaxi,
ananá, ciruelas,
ameixas,
parte
partes
comestible)
corresponda
unidades/
cucharas
que corresponda
comestíveis)
uva passa
pasas de uva
30
30
x
colheres
correspondam
fruta
em Frutas
conserva,
conserva,
incluindo
incluido
salada
en 140
cucharas
que
correspondan
X unidades/ colheres que X
corresponda
de ensalada
frutas
140
que x
unidades/
cucharas
que corresponda
y
cóctel de frutas
TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção aproximadamente
125 kcal)
TABLA IV - LECHE Y DERIVADOS (1 porción aproximadamente
125 kcal)
Produtos
Productos
Português
Español
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
medidas caseras
Bebida láctea Bebida láctea
200 ml
200 ml
1 copo
1 vaso
Leites
200
200
1 copo
1 vaso
200 ml
1 copo
1 vaso
cantidad
X
Leche
fermentados, fermentada,
Iogurte, todos yoghurt,
os tipos
Leite
todos
los tipos
fluido, Lecha
fluida, 200 ml
todos os tipos todos los tipos
Leite
Lecha evaporada quantidade
evaporado
preparar
Queijo ralado Queso rallado
colheres
suficiente para suficiente para correspondam
200 preparar
ml
ml
10
10
que X
cucharas
corresponda
200
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
que
Queijo
Quesos cottage, 50
50
2 colheres de sopa
30
X
2 cucharas de sopa
cottage, ricota ricota
desnatado,
queijo
descremada,
minas, queso blanco y
requeijão
untable
desnatado
e descremado
petit-suisse
Outros queijos Otros
(ricota,
quesos 30
semi- (ricota,
colheres/
fatia
que X
correspondam
cucharas/rebanada
que corresponda
duros, branco, semiduros
requeijão,
blanco, untables,
queijo
quesos
cremoso,
cremosos,
fundidos e em fundidos
y
en
pasta)
pasta)
Leite em pó
Leche en polvo
quantidade
cantidad
X
colheres
que X
suficiente para suficiente para correspondam
preparar
Sobremesas
Postres lácteos
200 preparar
cucharas
que
corresponda
200
ml
ml
120
120
1 unidade ou 1/2 xícara
cantidad
X
1 unidad o 1/2 taza
Lácteas
Pós
para Polvos
para quantidade
colheres
preparar
preparar postres suficiente para suficiente para correspondam
sobremesas
lácteos
preparar 120 g preparar
lácteas
Pós
que X
cucharas
que
corresponda
120
g
para quantidade
para Polvo
preparar
helados
cantidad
X
colheres
suficiente para suficiente para correspondam
sorvetes
que X
cucharas
que
corresponda
preparar 50 g preparar 50 g
TABELA V - CARNES E OVOS (1 porção aproximadamente 125
kcal)
TABLA V - CARNES Y HUEVOS (1 porción aproximadamente
125 kcal)
Produtos
Productos
Português
Español
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
Almôndegas a Albóndigas
base
a 80
80
de base de carnes
X
unidades
medidas caseras
que X
unidades
corresponda
corresponda
que
carnes
Anchovas
em Anchoas
conserva
conserva
en 15
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
30
30
1 fatia
1 rebanada
sardina, 60
60
3
Apresuntado e Jamonada,
Corned Beef
Corned Beef
Atum,
Atún,
sardinha,
caballa, y otros
colheres
sopa/unidad
de 3
cucharas
que sopa/unidad
de
que
pescado,
pescados con o
mariscos,
sin salsas
outros
em
corresponda
corresponda
1 cuchara de té
peixes
conserva
com ou sem
molhos
Caviar
Caviar
10
10
1 colher de chá
Charque
Charqui,
30
30
x frações de prato que X fracciones de plato
charque, tasajo.
correspondam
Hambúrguer a Hamburguesas a 80
base
80
X
de base de carnes
unidades
corresponda
que corresponda
que X
unidades
que
corresponda
carnes
Lingüiça,
Chorizos,
50
50
X
salsicha, todos salchichas, todos
os tipos
los tipos
kani-kama
Derivados
corresponda
del 20
20
de
que corresponda
Preparaciones
carnes de
100
X
100
carnes
temperadas,
condimentadas,
defumadas,
ahumadas,
que X unidades/fracción que
corresponda
X unidades ou colheres X unidades o cucharas
Surimi
Preparações
unidade/fração
unidades
corresponda
que corresponda
que X
unidades
que
corresponda
cozidas ou não cocidas o no
Preparações
Preparaciones
de carnes com de carnes
farinhas
130
130
X
con
ou harinas
corresponda
que X
unidades
que
corresponda
o
empanadas
rebozadas
Embutidos,
Embutidos,
40
40
X
e fiambres
fiambre
unidades
unidade/fatia
corresponda
que X
unidades/feta
que
corresponda
presunto
Peito de peru, Blanco de pavita 60
60
X
blanquet
Patês
Patés
(presunto,
hígado, panceta,
fígado
(jamón, 10
10
unidade/fatia
que X
unidades/feta
corresponda
corresponda
1 colher de chá
1 cuchara de té
e etc.)
bacon, etc..)
ovo
Huevo
x gramas que x gramos que 1 unidade
corresponda
TABELA
VI
-
ÓLEOS,
GORDURAS
corresponda
E
SEMENTES
OLEAGIONOSAS(1 porção aproximadamente 100 kcal)
TABLA VI - ACEITES, GRASAS Y SEMILLAS OLEAGINOSAS (1
porción aproximadamente 100 kcal)
Produtos
Productos
1 unidad
que
Português
Español
óleos vegetais, Aceites
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
medidas caseras
13 ml
13 ml
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
20
20
x
todos os tipos vegetales, todos
los tipos
Azeitona
Aceituna
unidades
que X
unidades
que
correspondam
corresponda
10
1 fatia
1 rebanada
e Grasas animales 10
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Grasas vegetales 10
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
12
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
13 ml
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Crema Chantilly 20
20
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Creme de leite Crema de leche 15
15
1 colher e 1/2 de sopa
1 cuchara y 1/2 de sopa
Leite de coco Leche de coco
15
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Coco ralado
Coco rallado
12
12
2 colheres de chá
2 cucharas de té
Sementes
Semillas
15
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
oleaginosas
oleaginosas
(misturadas,
(mezcladas,
cortadas,
cortadas,
picadas,
picadas,
inteiras)
enteras)
Bacon
em Panceta
pedaços
en 10
- trozos, ahumada
defumado
ou o fresca
fresco
Banha
gorduras
animais
Gordura
vegetal
Maionese
e Mayonesa
y 12
molhos a base salsas a base de
de maionese
mayonesa
Manteiga,
Manteca,
margarina
e margarina
similares
Molhos
10
y
similares
para Salsas
para 13 ml
saladas a base ensaladas
a
de óleo (todos base de aceite
os tipos)
Chantilly
TABELA VII - AÇÚCARES E PRODUTOS COM ENERGIA
PROVENIENTE DE CARBOIDRATOS E GORDURAS ( 1 porção
aproximadamente 100 kcal )
TABLA VII - AZUCARES Y PRODUCTOS CON ENERGÍA
PROVENIENTE DE CARBOHIDRATOS Y GRASAS ( 1 porción
aproximadamente 100 kcal )
Produtos
Productos
Português
Español
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
Açúcar, todos Azúcar, todos los 5
5
1 colher de chá
1 cuchara de té
20
20
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
em Dulces de corte 40
40
1 fatia
1 rebanada
20
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
y 20
20
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
de Jarabe de maíz, 20
20
x
os tipos
tipos
Achocolatado Polvo
em
medidas caseras
pós achocolatado,
pó,
com base de polvos a base de
cacau,
cacao, chocolate
chocolate
em en polvo y cacao
pó e cacau em en polvo
pó
Doces
corte (goiaba, (guayaba,
marmelo, figo, membrillo, higo,
batata, etc)
batata, etc.)
em Dulces en pasta 20
Doces
pasta
(calabaza,
(abóbora,
guayaba,
goiaba,
leite, leche,
banana,
de
banana,
mocoto)
mocotó),
Geléias
Mermeladas
diversas
jaleas diversas
Glucose
milho,
mel, miel,
melado,
colheres
que x
cuchara
correspondam
correspondan
X colheres de sopa
X cucharas de sopa
1 unidade
1 unidad
de frutas, leche
cobertura
frutas,
cobertura
de condensada
leite otros
y
jarabes
condensado e (cassis, grosella,
outros xaropes frambuesa,
(cassis,
mora,
groselha,
etc.)
guaraná,
framboesa,
amora,
guaraná etc)
pó
gelatina
para Polvo
para quantidade
gelatina y jaleas suficiente para suficiente para
de fantasía
Sobremesa de Postres
gelatina
pronta
cantidad
preparar 120
de 120
preparar 120g
120
gelatina lista y
jaleas
de
fantasía
* OS PRODUTOS ABAIXO SÃO CONSIDERADOS DE CONSUMO OCASIONAL
que
* LOS PRODUCTOS PRESENTADOS A CONTINUACIÓN SON CONSIDERADOS DE CONSUMO OCASIONAL
Frutas inteiras Frutas
em
conserva en
para
enteras 20
adornos para
unidades
correspondem
que x
unidades
que
correspondan
adornos
(cereja
(cerezas
maraschino,
marrasquino,
fambroesa)
frambuesas)
al
Balas, pirulitos Caramelos,
e pastilhas
x
20
conserva
20
chupetines
20
x
y
unidades
correspondem
que x
unidades
que
correspondan
pastillas
Goma
de gomas
mascar
de 3
3
x
mascar
correspondem
Chocolates,
Chocolates,
bombons
e bombones
similares
similares
confeitos
de Confites
chocolate
25
25
x
y
25
que x
correspondam
unidades
que
correspondan
que X unidades/fracción que
corresponden
X colheres/unidades que X
y
drageados em grageados
unidades/fração
correspondem
de 25
e chocolate
geral
unidades
cucharas/unidades
que correspondan
en
general,
garrapiñadas
Sorvetes
de Helados
60 g ou 130 ml 60 g o 130 ml 1 bola ou unidades que 1 bola o unidades que
massa
correspondam
Sorvetes
Helados
individuais
envase
en 60 g ou 130 ml 60 g o 130 ml x
unidades
correspondem
correspondan
que x
unidades
que
correspondan
individual
Barra
de Barra
cereais
de 20
com cereales
20
x
con
unidades/fração
que X unidades/ fracción que
correspondem
corresponden
200 ml
1 xícara/copo
1 taza/vaso
cantidad
X colheres de sopa
X cucharas de sopa
mais de 10% mas de 10% de
de
gorduras, grasas, turrones,
torrones,
pé dulce de maní,
de moleque e pasta de maní
paçoca
Bebidas
não Bebidas
alcoólicas,
sin 200 ml
alcohol
carbonatadas carbonatadas
o
ou não (chás, no (te, bebidas a
bebidas a base base de soja y
de
soja
e refrescos)
refrigerantes)
Pós
para Polvo
preparo
de preparar
refresco
refrescos
para quantidade
suficiente para suficiente para
preparar
200 preparar
ml
ml
Biscoito doce, Galletitas dulces, 30
30
com ou sem con o sin relleno
200
x
unidades
correspondem
que x
unidades
correspondan
que
recheio
Brownies
e Brownies
alfajores
alfajores
y 40
Frutas
Frutas
cristalizadas
abrillantadas
Panettone
Pan Dulce
40
x
unidades
correspondem
30
30
80
x
unidades/fatias
correspondem
bolo
com Tortas,
frutas
budines 60
60
con frutas
bolos
e Tortas,
unidades/fatias
correspondem
budines 60
60
similares com con relleno y/o
recheio
x
x
unidades/fatias
correspondem
unidades
que
corresponden
x unidades/colheres que X
correspondem
80
que x
unidades
/cucharas
que corresponden
que X
unidades/rebanadas
que corresponden
que X
unidades/rebanadas
que corresponden
que X
unidades/rebanadas
que corresponden
e/ou coberturas
cobertura
40
Pão croissant, Facturas,
produtos
de productos
panificação,
salgados
doces
40
de
x
unidades
que x
unidades
que
correspondem
corresponden
25
X xícara
X taza
20
X colheres de sopa que X cucharas de sopa que
pastelería,
ou salados o dulces
com con relleno y/o
recheio e ou cobertura
cobertura
snacks a base Productos
para 25
de cereais e copetín a base
farinhas
para de
petisco
cereales
y
harinas,
extruidos o no
mistura
para Mezcla para la 20
preparo
de preparación
docinho,
rellenos,
de
correspondam
correspondan
cobertura para coberturas para
bolos, tortas e tortas y helados
sorvetes, etc. y otros
TABELA VIII - MOLHOS, TEMPEROS PRONTOS, CALDOS,
SOPAS E PRATOS PREPARADOS
TABLA VIII - SALSAS, ADEREZOS, CALDOS, SOPAS Y PLATOS
PREPARADOS
Produtos
Productos
Português
Español
Caldo
(carne, Caldo
galinha,
porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira
(carne, quantidade
gallina,
cantidad
preparar
e
250ml
para y
polvos
sopa incluindo sopa
para
incluye
(bori-bori, pirá (bori-bori,
caldo, soyo)
X cucharas de sopa/
suficiente para suficiente para colheres/fração/unidades fracción /unidades que
legumes, etc) legumbres, etc.) 250 ml
pós
x
medidas caseras
caldo, soyo)
pirá
que correspondam
correspondan
Catchup
e Ketchup
1 colher de sopa
1 cucharas de sopa
Molhos a base Salsas a base de x gramas que x gramos que 1 colher de sopa
1 cucharas de sopa
mostarda
y 12
12
mostaza
de soja e ou soja y/o vinagre correspondam correspondan
vinagre
Molhos a base Salsas a base de x gramas que x gramos que 2 colheres de sopa
de
produtos productos
lácteos
2 cucharas de sopa
correspondam correspondan
ou lácteos o caldos
caldos
Pós
para Polvos
preparar
para quantidade
preparar salsas
molhos
preparar
colheres
misso
misso
missoshiro
missoshiro
X colheres de sopa que X cucharas de sopa que
cantidad
suficiente para suficiente para correspondam
2 preparar
correspondan
2
de cucharadas de
sopa
sopa
20
20
1 colher de sopa
quantidade
cantidad
X colheres de sopa que X cucharas de sopa que
suficiente para suficiente para correspondam
200 ml
1 cucharas de sopa
correspondan
preparar
200ml
extrato
de extracto de soja 30
30
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
soja
Pratos
Platos
preparados
preparados listos (máximo
de (máximo
e y semi-listos no 500 Kcal)
500 Kcal)
prontos
semi-prontos
não
incluidos
x
gramas x
gramos x
unidades/fração
de corresponda
que x unidades/fracción que
corresponda
en
incluídos otros ítems de la
em
outros tabla
itens da tabela
tempero
condimentos
completos
preparados
5g
5g
1 colher de chá
1 cuchara de té
* Onde não aparecem unidades de medida entende-se estarem os valores em gramas
* Donde no figuran unidades de medida se entiende que los valores se expresan en gramos.