Resolução RDC nº 359/2003
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Resolução RDC nº 359/2003
título: Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ementa não oficial: Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de dezembro de 2003 órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos relacionamento(s): atos relacionados: • Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 RESOLUÇÃO - RDC Nº. 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2003 considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução GMC nº.47/03; considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e composição nutricional dos alimentos que adquirem; considerando a necessidade de estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional; considerando que este Regulamento Técnico orientará e facilitará os responsáveis (fabricante, processador, fracionador e importador) dos alimentos para declaração de rotulagem nutricional; considerando que este Regulamento Técnico complementa o Regulamento Técnico sobre “Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados”. adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, conforme o Anexo. Art. 2º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma. Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. O presente Regulamento Técnico se aplica sem prejuízo das disposições estabelecidas em Regulamentos Técnicos vigentes sobre Rotulagem de Alimentos Embalados e/ou em qualquer outro Regulamento Técnico específico. 2. DEFINIÇÕES Para fins deste Regulamento Técnico se define como: 2.1. Porção: é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável. 2.2. Medida Caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos. 2.3. Unidade: cada um dos produtos alimentícios iguais ou similares contidos em uma mesma embalagem. 2.4. Fração: parte de um todo. 2.5. Fatia ou rodela: fração de espessura uniforme que se obtém de um alimento. 2.6. Prato preparado semi-pronto ou pronto: alimento preparado, cozido ou pré-cozido que não requer adição de ingredientes para seu consumo. 3. MEDIDAS CASEIRAS 3.1. Para fins deste Regulamento Técnico e para efeito de declaração na rotulagem nutricional, estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas conforme consta da tabela abaixo: Medida caseira Capacidade ou dimensão Xícara de chá 200cm3 ou ml Copo 200 cm3 ou ml Colher de sopa 10 cm3 ou ml Colher de chá 5 cm3 ou ml Prato raso 22 cm de diâmetro Prato fundo 250 cm3 ou ml 3.2. As outras formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas na tabela do Anexo (fatia, rodela, fração ou unidade) devem ser as mais apropriadas para o produto específico. A indicação quantitativa da porção (g ou ml) será declarada segundo o estabelecido no Regulamento Técnico específico. 3.3. A porção, expressa em medidas caseiras, deve ser indicada em valores inteiros ou suas frações de acordo ao estabelecido nas seguintes tabelas: Para valores menores ou iguais que a unidade de medida caseira: PERCENTUAL DE MEDIDA CASEIRA FRAÇÃO A INDICAR até 30% 1/4 de ....... (medida caseira) de 31% a 70% 1/2 de ....... (medida caseira) de 71% a 130% 1 ............... (medida caseira) Para valores maiores que a unidade de medida caseira: de 131% a 170% 1 1/2 de .... (medida caseira) de 171% a 230% 2 ............... (medida caseira) 4. METODOLOGIA A SER EMPREGADA PARA DETERMINAR O TAMANHO DA PORÇÃO 4.1. Para fins de estabelecer o tamanho da porção deve ser considerado: a) que se tomou como base uma alimentação diária de 2000 Kcal ou 8400 kJ. Os alimentos foram classificados em níveis e grupos DE ALIMENTOS, determinando-se o VALOR ENERGÉTICO MÉDIO que contém cada grupo, o NÚMERO DE PORÇÕES recomendadas e o VALOR ENERGÉTICO MÉDIO que corresponder para cada porção. b) que para os alimentos de consumo ocasional dentro de uma alimentação saudável correspondente ao Grupo VII, não será considerado o valor energético médio estabelecido para o grupo. c) Que outros produtos alimentícios não classificados nos 4 níveis estão incluídos no Grupo VIII denominado de "Molhos, temperos prontos, caldos, sopas e pratos preparados”. NÍVEL GRUPOS DE VALOR ENERGÉTICO MÉDIO NÚMERO ALIMENTOS (VE) kcal 1 I - Produtos de 900 panificação, cereais, PORÇÕES kJ 3800 6 DE VALOR ENERGÉTICO MÉDIO POR PORÇÃO kcal kJ 150 630 leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados 2 II - Verduras, 300 hortaliças 1260 3 30 125 3 70 295 2 125 525 2 125 525 2 100 420 1 100 420 ------- -------- e conservas vegetais III - Frutas, sucos, néctares e refrescos de frutas 3 IV - Leite e 500 2100 derivados V - Carnes e ovos 4 VI - Óleos, gorduras, 300 e 1260 sementes oleaginosas VII - Açúcares e produtos que fornecem energia provenientes de carboidratos e gorduras -- VIII - Molhos, --------- temperos caldos, prontos, sopas e pratos preparados 5) INSTRUÇÕES PARA O USO DA TABELA DE PORÇÕES E CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO NA ROTULAGEM NUTRICIONAL A porção harmonizada e a medida caseira correspondente devem ser utilizadas para a declaração de valor energético e nutrientes, em função do alimento ou grupo de alimentos, de acordo com a tabela de porções anexa ao presente Regulamento. Para fins da declaração do valor energético e de nutrientes devem ser consideradas as seguintes situações, em função da forma de apresentação, uso e ou comercialização dos alimentos. 5.1. Critérios de Tolerância 5.1.1. Alimentos apresentados em embalagem individual Considera-se embalagem individual aquela cujo conteúdo corresponde a uma porção usualmente consumida em cada ocasião de consumo. É aceita uma variação máxima de ± 30% em relação ao valor em gramas ou mililitros estabelecido para a porção do alimento, de acordo com a tabela anexa ao presente Regulamento. Para aqueles alimentos cujo conteúdo exceda essa variação, deve ser informado o número de porções contidas na embalagem individual, de acordo com o estabelecido na seguinte tabela: Conteúdo inferior ou igual a 70% da Conteúdo entre 71 % e 130% da Conteúdo entre 131% e 170% da porção estabelecida A declaração nutricional deve porção estabelecida da informação A corresponder conteúdo líquido da embalagem. A porção a ser declarada declaração ao nutricional deve porção estabelecida da informação A corresponder conteúdo líquido da embalagem. declaração ao nutricional deve da informação corresponder ao conteúdo líquido da embalagem. deve Deve ser declarada 1 (uma) seguido Deve ser declarada 1½ (uma e meia) atender: da medida caseira correspondente. seguido da medida caseira correspondente. - Quando o conteúdo líquido for inferior a 30%, será declarado 1/4 (um quarto) seguido da medida caseira correspondente; - Quando o conteúdo líquido estiver entre 31% e 70% será declarado 1/2 (meia) seguido da medida caseira correspondente 5.1.2. Produtos apresentados em unidades de consumo ou fracionados São aceitas variações máximas de ± 30% com relação aos valores em gramas ou mililitros estabelecidos para a porção de alimentos para os quais a medida foi estabelecida como “X unidades correspondentes” ou “fração correspondente”. 5.2. Alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo O tamanho da porção deve ser estabelecido considerando o máximo de 500 kcal ou 2100 kJ, exceto para aqueles alimentos incluídos na tabela anexa ao presente Regulamento. 5.3. Alimentos concentrados, em pó ou desidratados para preparar alimentos que necessitem reconstituição, com ou sem adição de outros ingredientes A porção a ser declarada deve ser a quantidade suficiente do produto, tal como se oferece ao consumidor, para preparar a quantidade estabelecida de produto final indicado na tabela anexa em cada caso particular. Pode também ser declarada a porção do alimento preparado quando forem indicadas as instruções específicas de preparo e as informações referentes aos alimentos prontos para o consumo. 5.4. Alimentos utilizados usualmente como ingredientes A porção deve corresponder à quantidade de produto usualmente utilizada nas preparações mais comuns, não devendo ultrapassar o valor energético por porção correspondente ao grupo a que pertence. 5.5. Alimentos com duas fases separáveis A porção deve corresponder à fase drenada ou escorrida, exceto para aqueles alimentos onde tanto a parte sólida quanto a líquida são habitualmente consumidas. A informação nutricional deve informar claramente sobre qual ou quais partes do alimento se refere à declaração. 5.6. Alimentos que se apresentam com partes não comestíveis A porção se aplica a parte comestível. A informação nutricional deve informar claramente que a mesma se refere à parte comestível. 5.7. Alimentos apresentados em embalagens com várias unidades Para fins de aplicação das seguintes situações, se entende por unidades idênticas ou de natureza similar, aquelas que por sua composição nutricional, ingredientes utilizados e características mais destacáveis podem ser consideradas, em termos gerais, como alimentos similares e comparáveis. Quando essas condições não ocorrerem, se considera que as unidades são de diferente natureza ou diferentes tipos de alimentos. 5.7.1. Unidades idênticas ou de natureza similar A porção do alimento que se apresente na embalagem que contenha unidades idênticas ou de natureza similar disponíveis para consumo individual, é aquela estabelecida na tabela anexa. A informação nutricional deve corresponder ao valor médio das unidades. 5.7.2. Unidades de diferente natureza A porção do alimento que se apresente em uma embalagem que contenha unidades de diferente natureza, disponíveis para consumo individual, é a correspondente, segundo a tabela, a cada um dos alimentos presentes na embalagem. Deve ser declarado o valor energético e o conteúdo de nutrientes de cada uma das unidades. 5.8. Alimentos compostos Considera-se alimento composto aquele cuja apresentação inclua dois ou mais alimentos embalados separadamente com instruções de preparo ou cujo uso habitual sugira seu consumo conjunto. A informação nutricional deve referirse a porção do alimento combinado, ou seja, a soma das porções de cada um dos produtos individuais. A informação relativa à medida caseira deve ser correspondente ao produto principal estabelecida na tabela anexa ao presente Regulamento. TABELA I - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CEREAIS`, LEGUMINOSAS, RAIZES E TUBÉRCULOS, E SEUS DERIVADOS (1 porção aproximadamente 150 Kcal) TABLA I - PRODUCTOS DE PANIFICACIÓN, CEREALES, LEGUMINOSAS, RAICES, TUBÉRCULOS, Y SUS DERIVADOS (1 porción aproximadamente 150 Kcal) Produtos Productos porção porción porção porción Português Español (g/ml) (g/ml) medida caseira medidas caseras y 20 20 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 50 50 1/4 de xícara 1/4 de taza em Avena arrollada 30 30 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa Amidos e Almidones féculas féculas Arroz cru Arroz crudo Aveia flocos sem sin outros otros ingredientes ingredientes Barra cereais de Barra com cereales de 30 con 30 X unidades correspondam que X unidades corresponda que até 10% de hasta 10% de gordura grasa Batata, Papa, mandioca 150 mandioca ey outros 150 otros X unidades que X unidades/tazas que corresponda ou X xícaras correspondan tubérculos tubérculos, cozidos cocidos en agua, em envasados água, al vacío embalados à vácuo e Papa y mandioca 85 Batata 85 mandioca pré- pre-frita X unidades/xícaras corresponda que X unidades/tazas que correspondan frita congelada congelada Produtos a Productos base de base tubérculos cereais fritos a 85 de e tubérculos correspondam Biscoito Galletitas salgados, saladas, integrais e integrales grissines grisines 30 30 X unidades corresponda unidades que corresponda que X unidades que corresponda y todos Bizcochuelos, 60 60 os tipos sem budines y tortas, Canjica que X y/o congelados recheio unidades pre- ou fritos congelados Bolos, X y pré- cereales e 85 1 fatia/ fracão que 1 rebanada/fracción que corresponda corresponda 50 1/3 xícara 1/3 taza 30 X sin relleno (grão Maíz cru) blanco, 50 locro (crudo) Cereal matinal Cereales pesando para 30 até desayuno que xícaras correspondam que x tazas que correspondan 45g por xícara pesan hasta 45 - leves g por taza - livianos Cereal matinal Cereales pesando mais desayuno para 40 40 que X xícaras correspondam que x tazas que correspondan do que 45 g pesan más de 45 por xícara g por taza Cereais cereales 45 45 integrais crus integrales crudos Farinhas cereais tubérculos, de Harinas e cereales de 50 X xícaras que x tazas correspondam correspondan 50 X xícara X taza 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa y tubérculos, todos os tipos todos los tipos Farelo de Salvado y 10 que cereais e germen de trigo germe de trigo Farinha Láctea Harina láctea farofa pronta Harina de 30 30 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa gruesa 35 35 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 80 X mandioca tostada Massa Fideos y Pastas 80 alimentícia secas prato/ xícara correspondam que X plato/ taza que taza que taza que correspondan seca Massa Fideos y Pastas 70 desidratada deshidratadas com recheio con relleno e 100 sem frescas con o sin recheios relleno Pães Panes fatiados prato/ xícara X prato/ xícara correspondam 50 50 envasados embalados X correspondam Massas frescas Fideos y Pastas 100 com 70 X unidades/fatias corresponda que X plato/ correspondan que X plato/ correspondan que X unidades/fetas que corresponda ou feteados o no, não, com ou con o sin relleno sem recheio Pães 50 Panes embalados de envasados 50 de consumo consumo individual, individual, chipa chipa paraguaya X unidades corresponda que X unidades que corresponda paraguaia Pão doce sem Pan frutas endulzado 40 40 sin frutas y 40 productos produtos 40 de X unidades corresponda que X unidades que corresponda que X unidades que corresponda de pastelería, panificação, salgados doces unidades corresponda Pão croissant, Facturas outros X salados o dulces ou sin relleno sem recheio Pão de batata, Pan de papa, 40 40 pão de queijo pan de queso y e outros otros resfriados unidades/fatias que X unidades/rebanadas que corresponda panes e enfriados congelados X corresponda congelados o con com recheio e relleno y masas massas para para panes pães Pão de batata, Pan de papa, 50 pão de queijo pan de queso y 50 X unidades/fatias corresponda que X unidades/rebanadas que corresponda e outros otros resfriados congelados sem panes e enfriados o congelados recheio, relleno, chipa sin chipa paraguaya paraguaia Pipoca Pororó, 25 25 1 xícara 30 30 X 1 taza pochoclo, palomitas dulces o saladas Torradas Tostadas tofu Trigo Tofu unidades que X unidades corresponda corresponda 40 40 1 fatia 1 rebanada para Trigo para kibe y 50 50 1/3 xícara 1/3 taza 60 X que kibe e proteína proteína de soja texturizada de texturizada soja Leguminosas Leguminosas secas, todas secas, todas Pós para Polvos 60 xícaras correspondam para quantidade cantidad x colheres preparar flans preparar flanes y suficiente para suficiente para correspondam e sobremesas postres preparar 120 g preparar que X tazas que correspondan que X cucharas que correspondan 120 g sagu massas Tapioca para Masa pasteis 30 30 2 colheres de sopa para 30 30 X e empanadas, panquecas unidades corresponda pasteles 2 cucharas de sopa que x unidades que corresponda y panqueques massa para Masa para tarta 30 30 x fração que corresponda x tortas fracción que corresponda salgadas massa para Masa para pizza 40 40 X fatias que corresponda x pizza fracción que corresponda farinha rallado, 30 de Pan rosca 30 3 colheres de sopa 80 x 3 cucharas de sopa galleta molida y rebozador Preparações a Preparaciones a 80 base de soja base de soja unidades que X unidades correspondam corresponda 1 fatia 1 rebanada que tipo: milanesa, (tipo: milanesa, almôndegas e albóndiga y hambúrguer) hamburguesa) Mistura para Mezcla sopa paraguaia para quantidade sopa paraguaya suficiente para suficiente para y y chipaguazú preparar 150 g preparar chipaguazú Pré-mistura cantidad 150 g Pre-mezcla para quantidade para preparar preparar cantidad x colheres bori- suficiente para suficiente para correspondam que x cucharadas correspondan que bori-bori bori preparar 80 g preparar 80 g Pré-mistura Pre-mezcla para quantidade para preparar preparar chipa cantidad x colheres que x chipa suficiente para suficiente para correspondam paraguaya cucharadas que correspondan y preparar 50 g preparar 50 g paraguaia e mbeyu y otros mbeyu e panes outros pães Preparado Preparados quantidade desidratados deshidratados suficiente para suficiente para sopa que correspondam para purês de para tubérculos pós purés de 150 g preparar tubérculos sopa que correspondan 150 g para Polvos para quantidade preparar bolos tortas, e tortas X xícaras/ colheres de X tazas/ cucharas de cantidad cantidad x colheres suficiente para suficiente para correspondam bizcochuelos que X cucharas que correspondan y preparar 60 g preparar 60g budines TABELA II - VERDURAS, HORTALIÇAS E CONSERVAS VEGETAIS (1 porção aproximadamente 30 kcal) TABLA II - HORTALIZAS Y CONSERVAS VEGETALES (1 porción aproximadamente 30 kcal) Produtos Productos Português Español Concentrado Concentrado de 30 de vegetais vegetales triplo, porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira 30 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 60 3 colheres de sopa 3 cucharas de sopa 60 3 colheres de sopa 3 cucharas de sopa 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 200 ml 1 copo 1 vaso 40 x triple (extracto) (extrato) Concentrado Concentrado de 15 de vegetais vegetales Purê ou polpa Puré o pulpa de 60 de vegetais, vegetales incluindo incluido tomate tomate Molho de Salsa de tomate 60 tomate ou a o base a base de de tomate y otros tomate e vegetales outros vegetais Picles e Pickles alcaparras Sucos y 15 alcaparras de Jugos vegetales, 200 ml vegetais, frutas y soja frutas e sojas Vegetais Vegetales 40 colheres que x cucharas que desidratados em correspondam deshidratados conserva en correspondan conserva (tomate seco) (tomate seco) Vegetais Vegetales 40 40 x colheres desidratados deshidratados para sopa para sopa Vegetais Vegetales quantidade desidratados deshidratados suficiente para suficiente para correspondam para purê para puré preparar 150 g preparar correspondam cantidad x colheres que x cucharas que correspondan que x cucharas que correspondan 150 g Vegetais em Vegetales en 50 conserva conserva (alcachofra, (alcaucil, aspargo, espárrago, cogumelos, hongos, pimentão, pepino y e palmitos) en pepino palmito) 50 X unidades/xícaras corresponda que X unidades/tazas que corresponda ajíes, em salmuera, salmoura, vinagre y aceites vinagre e azeite Jardineira e Jardineras outras y 130 130 X xícara que corresponda X taza que corresponda 80 x otras conservas conservas de de vegetales y vegetais e legumbres legumes (zanahorias, (cenouras, arvejas, choclo, ervilhas, tomate pelado y milho, tomate otros) pelado e outros) vegetais Milanesas empanados vegetales de 80 unidades correspondam que x unidades que correspondan TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE FRUTAS (1 porção aproximadamente 70 kcal) TABLA III - FRUTAS, JUGOS, NECTARES Y REFRESCOS DE FRUTAS (1 porción aproximadamente 70 kcal) Produtos Productos Português Español Polpa frutas porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira de Pulpa de frutas quantidade para para x cantidad colheres refrescos, suficiente para suficiente para correspondam refresco, jugos sucos concentrados de ml preparar 200 preparar ml 200 medidas caseras que x cucharas correspondan que concentrados frutas de frutas y e deshidratados desidratados Polpa de Pulpa de frutas 50 frutas 50 x para para postres colheres que x cucharas correspondam correspondan 200 ml 1 copo 1 vaso 50 X unidades/ colheres que X que sobremesas Suco, néctar e Jugo, néctar y 200 ml bebidas de refrescos frutas bebidas de frutas 50 Frutas Frutas desidratadas deshidratadas (peras, (peras, pêssegos, duraznos, abacaxi, ananá, ciruelas, ameixas, parte partes comestible) corresponda unidades/ cucharas que corresponda comestíveis) uva passa pasas de uva 30 30 x colheres correspondam fruta em Frutas conserva, conserva, incluindo incluido salada en 140 cucharas que correspondan X unidades/ colheres que X corresponda de ensalada frutas 140 que x unidades/ cucharas que corresponda y cóctel de frutas TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção aproximadamente 125 kcal) TABLA IV - LECHE Y DERIVADOS (1 porción aproximadamente 125 kcal) Produtos Productos Português Español porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira medidas caseras Bebida láctea Bebida láctea 200 ml 200 ml 1 copo 1 vaso Leites 200 200 1 copo 1 vaso 200 ml 1 copo 1 vaso cantidad X Leche fermentados, fermentada, Iogurte, todos yoghurt, os tipos Leite todos los tipos fluido, Lecha fluida, 200 ml todos os tipos todos los tipos Leite Lecha evaporada quantidade evaporado preparar Queijo ralado Queso rallado colheres suficiente para suficiente para correspondam 200 preparar ml ml 10 10 que X cucharas corresponda 200 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa que Queijo Quesos cottage, 50 50 2 colheres de sopa 30 X 2 cucharas de sopa cottage, ricota ricota desnatado, queijo descremada, minas, queso blanco y requeijão untable desnatado e descremado petit-suisse Outros queijos Otros (ricota, quesos 30 semi- (ricota, colheres/ fatia que X correspondam cucharas/rebanada que corresponda duros, branco, semiduros requeijão, blanco, untables, queijo quesos cremoso, cremosos, fundidos e em fundidos y en pasta) pasta) Leite em pó Leche en polvo quantidade cantidad X colheres que X suficiente para suficiente para correspondam preparar Sobremesas Postres lácteos 200 preparar cucharas que corresponda 200 ml ml 120 120 1 unidade ou 1/2 xícara cantidad X 1 unidad o 1/2 taza Lácteas Pós para Polvos para quantidade colheres preparar preparar postres suficiente para suficiente para correspondam sobremesas lácteos preparar 120 g preparar lácteas Pós que X cucharas que corresponda 120 g para quantidade para Polvo preparar helados cantidad X colheres suficiente para suficiente para correspondam sorvetes que X cucharas que corresponda preparar 50 g preparar 50 g TABELA V - CARNES E OVOS (1 porção aproximadamente 125 kcal) TABLA V - CARNES Y HUEVOS (1 porción aproximadamente 125 kcal) Produtos Productos Português Español porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira Almôndegas a Albóndigas base a 80 80 de base de carnes X unidades medidas caseras que X unidades corresponda corresponda que carnes Anchovas em Anchoas conserva conserva en 15 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 30 30 1 fatia 1 rebanada sardina, 60 60 3 Apresuntado e Jamonada, Corned Beef Corned Beef Atum, Atún, sardinha, caballa, y otros colheres sopa/unidad de 3 cucharas que sopa/unidad de que pescado, pescados con o mariscos, sin salsas outros em corresponda corresponda 1 cuchara de té peixes conserva com ou sem molhos Caviar Caviar 10 10 1 colher de chá Charque Charqui, 30 30 x frações de prato que X fracciones de plato charque, tasajo. correspondam Hambúrguer a Hamburguesas a 80 base 80 X de base de carnes unidades corresponda que corresponda que X unidades que corresponda carnes Lingüiça, Chorizos, 50 50 X salsicha, todos salchichas, todos os tipos los tipos kani-kama Derivados corresponda del 20 20 de que corresponda Preparaciones carnes de 100 X 100 carnes temperadas, condimentadas, defumadas, ahumadas, que X unidades/fracción que corresponda X unidades ou colheres X unidades o cucharas Surimi Preparações unidade/fração unidades corresponda que corresponda que X unidades que corresponda cozidas ou não cocidas o no Preparações Preparaciones de carnes com de carnes farinhas 130 130 X con ou harinas corresponda que X unidades que corresponda o empanadas rebozadas Embutidos, Embutidos, 40 40 X e fiambres fiambre unidades unidade/fatia corresponda que X unidades/feta que corresponda presunto Peito de peru, Blanco de pavita 60 60 X blanquet Patês Patés (presunto, hígado, panceta, fígado (jamón, 10 10 unidade/fatia que X unidades/feta corresponda corresponda 1 colher de chá 1 cuchara de té e etc.) bacon, etc..) ovo Huevo x gramas que x gramos que 1 unidade corresponda TABELA VI - ÓLEOS, GORDURAS corresponda E SEMENTES OLEAGIONOSAS(1 porção aproximadamente 100 kcal) TABLA VI - ACEITES, GRASAS Y SEMILLAS OLEAGINOSAS (1 porción aproximadamente 100 kcal) Produtos Productos 1 unidad que Português Español óleos vegetais, Aceites porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira medidas caseras 13 ml 13 ml 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 20 20 x todos os tipos vegetales, todos los tipos Azeitona Aceituna unidades que X unidades que correspondam corresponda 10 1 fatia 1 rebanada e Grasas animales 10 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Grasas vegetales 10 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 12 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 10 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa 13 ml 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Crema Chantilly 20 20 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Creme de leite Crema de leche 15 15 1 colher e 1/2 de sopa 1 cuchara y 1/2 de sopa Leite de coco Leche de coco 15 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa Coco ralado Coco rallado 12 12 2 colheres de chá 2 cucharas de té Sementes Semillas 15 15 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa oleaginosas oleaginosas (misturadas, (mezcladas, cortadas, cortadas, picadas, picadas, inteiras) enteras) Bacon em Panceta pedaços en 10 - trozos, ahumada defumado ou o fresca fresco Banha gorduras animais Gordura vegetal Maionese e Mayonesa y 12 molhos a base salsas a base de de maionese mayonesa Manteiga, Manteca, margarina e margarina similares Molhos 10 y similares para Salsas para 13 ml saladas a base ensaladas a de óleo (todos base de aceite os tipos) Chantilly TABELA VII - AÇÚCARES E PRODUTOS COM ENERGIA PROVENIENTE DE CARBOIDRATOS E GORDURAS ( 1 porção aproximadamente 100 kcal ) TABLA VII - AZUCARES Y PRODUCTOS CON ENERGÍA PROVENIENTE DE CARBOHIDRATOS Y GRASAS ( 1 porción aproximadamente 100 kcal ) Produtos Productos Português Español porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira Açúcar, todos Azúcar, todos los 5 5 1 colher de chá 1 cuchara de té 20 20 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa em Dulces de corte 40 40 1 fatia 1 rebanada 20 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa y 20 20 1 colher de sopa 1 cuchara de sopa de Jarabe de maíz, 20 20 x os tipos tipos Achocolatado Polvo em medidas caseras pós achocolatado, pó, com base de polvos a base de cacau, cacao, chocolate chocolate em en polvo y cacao pó e cacau em en polvo pó Doces corte (goiaba, (guayaba, marmelo, figo, membrillo, higo, batata, etc) batata, etc.) em Dulces en pasta 20 Doces pasta (calabaza, (abóbora, guayaba, goiaba, leite, leche, banana, de banana, mocoto) mocotó), Geléias Mermeladas diversas jaleas diversas Glucose milho, mel, miel, melado, colheres que x cuchara correspondam correspondan X colheres de sopa X cucharas de sopa 1 unidade 1 unidad de frutas, leche cobertura frutas, cobertura de condensada leite otros y jarabes condensado e (cassis, grosella, outros xaropes frambuesa, (cassis, mora, groselha, etc.) guaraná, framboesa, amora, guaraná etc) pó gelatina para Polvo para quantidade gelatina y jaleas suficiente para suficiente para de fantasía Sobremesa de Postres gelatina pronta cantidad preparar 120 de 120 preparar 120g 120 gelatina lista y jaleas de fantasía * OS PRODUTOS ABAIXO SÃO CONSIDERADOS DE CONSUMO OCASIONAL que * LOS PRODUCTOS PRESENTADOS A CONTINUACIÓN SON CONSIDERADOS DE CONSUMO OCASIONAL Frutas inteiras Frutas em conserva en para enteras 20 adornos para unidades correspondem que x unidades que correspondan adornos (cereja (cerezas maraschino, marrasquino, fambroesa) frambuesas) al Balas, pirulitos Caramelos, e pastilhas x 20 conserva 20 chupetines 20 x y unidades correspondem que x unidades que correspondan pastillas Goma de gomas mascar de 3 3 x mascar correspondem Chocolates, Chocolates, bombons e bombones similares similares confeitos de Confites chocolate 25 25 x y 25 que x correspondam unidades que correspondan que X unidades/fracción que corresponden X colheres/unidades que X y drageados em grageados unidades/fração correspondem de 25 e chocolate geral unidades cucharas/unidades que correspondan en general, garrapiñadas Sorvetes de Helados 60 g ou 130 ml 60 g o 130 ml 1 bola ou unidades que 1 bola o unidades que massa correspondam Sorvetes Helados individuais envase en 60 g ou 130 ml 60 g o 130 ml x unidades correspondem correspondan que x unidades que correspondan individual Barra de Barra cereais de 20 com cereales 20 x con unidades/fração que X unidades/ fracción que correspondem corresponden 200 ml 1 xícara/copo 1 taza/vaso cantidad X colheres de sopa X cucharas de sopa mais de 10% mas de 10% de de gorduras, grasas, turrones, torrones, pé dulce de maní, de moleque e pasta de maní paçoca Bebidas não Bebidas alcoólicas, sin 200 ml alcohol carbonatadas carbonatadas o ou não (chás, no (te, bebidas a bebidas a base base de soja y de soja e refrescos) refrigerantes) Pós para Polvo preparo de preparar refresco refrescos para quantidade suficiente para suficiente para preparar 200 preparar ml ml Biscoito doce, Galletitas dulces, 30 30 com ou sem con o sin relleno 200 x unidades correspondem que x unidades correspondan que recheio Brownies e Brownies alfajores alfajores y 40 Frutas Frutas cristalizadas abrillantadas Panettone Pan Dulce 40 x unidades correspondem 30 30 80 x unidades/fatias correspondem bolo com Tortas, frutas budines 60 60 con frutas bolos e Tortas, unidades/fatias correspondem budines 60 60 similares com con relleno y/o recheio x x unidades/fatias correspondem unidades que corresponden x unidades/colheres que X correspondem 80 que x unidades /cucharas que corresponden que X unidades/rebanadas que corresponden que X unidades/rebanadas que corresponden que X unidades/rebanadas que corresponden e/ou coberturas cobertura 40 Pão croissant, Facturas, produtos de productos panificação, salgados doces 40 de x unidades que x unidades que correspondem corresponden 25 X xícara X taza 20 X colheres de sopa que X cucharas de sopa que pastelería, ou salados o dulces com con relleno y/o recheio e ou cobertura cobertura snacks a base Productos para 25 de cereais e copetín a base farinhas para de petisco cereales y harinas, extruidos o no mistura para Mezcla para la 20 preparo de preparación docinho, rellenos, de correspondam correspondan cobertura para coberturas para bolos, tortas e tortas y helados sorvetes, etc. y otros TABELA VIII - MOLHOS, TEMPEROS PRONTOS, CALDOS, SOPAS E PRATOS PREPARADOS TABLA VIII - SALSAS, ADEREZOS, CALDOS, SOPAS Y PLATOS PREPARADOS Produtos Productos Português Español Caldo (carne, Caldo galinha, porção (g/ml) porción (g/ml) medida caseira (carne, quantidade gallina, cantidad preparar e 250ml para y polvos sopa incluindo sopa para incluye (bori-bori, pirá (bori-bori, caldo, soyo) X cucharas de sopa/ suficiente para suficiente para colheres/fração/unidades fracción /unidades que legumes, etc) legumbres, etc.) 250 ml pós x medidas caseras caldo, soyo) pirá que correspondam correspondan Catchup e Ketchup 1 colher de sopa 1 cucharas de sopa Molhos a base Salsas a base de x gramas que x gramos que 1 colher de sopa 1 cucharas de sopa mostarda y 12 12 mostaza de soja e ou soja y/o vinagre correspondam correspondan vinagre Molhos a base Salsas a base de x gramas que x gramos que 2 colheres de sopa de produtos productos lácteos 2 cucharas de sopa correspondam correspondan ou lácteos o caldos caldos Pós para Polvos preparar para quantidade preparar salsas molhos preparar colheres misso misso missoshiro missoshiro X colheres de sopa que X cucharas de sopa que cantidad suficiente para suficiente para correspondam 2 preparar correspondan 2 de cucharadas de sopa sopa 20 20 1 colher de sopa quantidade cantidad X colheres de sopa que X cucharas de sopa que suficiente para suficiente para correspondam 200 ml 1 cucharas de sopa correspondan preparar 200ml extrato de extracto de soja 30 30 2 colheres de sopa 2 cucharas de sopa soja Pratos Platos preparados preparados listos (máximo de (máximo e y semi-listos no 500 Kcal) 500 Kcal) prontos semi-prontos não incluidos x gramas x gramos x unidades/fração de corresponda que x unidades/fracción que corresponda en incluídos otros ítems de la em outros tabla itens da tabela tempero condimentos completos preparados 5g 5g 1 colher de chá 1 cuchara de té * Onde não aparecem unidades de medida entende-se estarem os valores em gramas * Donde no figuran unidades de medida se entiende que los valores se expresan en gramos.