Regulamento de Prescrições
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Regulamento de Prescrições
(y/ a :) OJ,v t[yos ORDEM SERVIQO N" 6/2011 Regulamento de Prescrigdes na lJniversidade de Evora A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n" 3712003 de 22 Agosto com as alteragdes introduzidas pela Lei n" 49/2005 de 30 de Agosto, determina, no seu art." 5' que as instituigdes do Ensino Superior devem definir um conjunto de prescrig6es adequado promogdo do m6rito dos esfudantes e fixa um regime de exig€ncia minima, a aplicar nos casos em que aquela determinagio nio seja cumprida. i Desta forma, e com o objectivo de dar cumprimento ao estatuido, a Universidade de Evora ouvido o Senado na sessdo de 22 de Junho de 2011, estabelece o Regulamento de Prescrig6es na Universidade de Evora, que ora 6 posto em vigor. REGULAMENTO DE PRESCRICoES NA UNIVERSIDADE DE 6VONA Artigo l' (Ambito) O presente regulamento define o regime de prescrigdo dos estudantes da Universidade de Evora e aplica-se aos estudantes que se tenham matriculado e inscrito em cursos de licenciatura e de mestrado integrado. Este regime de prescrig6es adopta como refer0ncia o nirmero de ECTS, estando o grau de licenciado conferido pela Universidade de Evora organizado em seis ou oito semestres curriculares e 180 ou 240 cr6ditos ECTS, respectivamente, e o grau de mestrado integrado organizado em l0 semestres curriculares e 300 ECTS. Artigo 2' (No9no) Entende-se por prescrigio a perda do direito d matricula e inscrigdo anual em qualquer um dos ciclos de estudo acima referidos quando o aluno nio cumpra os crit6rios de aproveitamento fixados no artigo 3' deste regulamento. Neste caso o aluno ficar6 impedido de se candidatar de novo a esse ou a outro curso na Universidade de Evora, pelo periodo de dois semestres consecutivos, de acordo com a alinea b) do n. 3 do artigo 5' da Lei n" 37 /2003 de 22 de Asosto. lt4 /' Artigo 3' (Regime de prescrig6o) l. O regime de prescriqdo aplica-se aos alunos que n5o cumpram os crit6rios definidos na tabela sesuinte: Quadro Total de ECTS obtidos n' I Nfmero m6ximo de Inscric6es 0a59 3 60 a 119 120 a 179 180 a 239 ) 240 a359 360 b 8 9 2. Os limites definidos no nfmero anterior nao se aplicam aos trabalhadores-estudantes, por forga do disposto no artigo 12'da Lei n' 105/09, de 14 de Setembro, nem aos militares que beneficiam do estatuto legal de trabalhador-estudante, nos termos do disposto no artigo 2" do Decreto-Lei n' 320-N2000 de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n' ll8/2004 de 2l de Maio. 3. Usulruem ainda de um regime especial de prescrigdo de acordo com o no 4 do artigo 5o da Lei n' 37 /2003 (contabilizagSo de 0,5 por cada inscrigao) os estudantes que se encontrem nas seguintes condig6es e usufruam dos respectivos estatutos: a) Estudante a tempo parcial; b) Estudantes com necessidades educativas especiais, devidamente comprovadas pelos servrgos competentes; c) Estudante com doenga transmissivel ou infecto-contagiosa, comprovada pelos servigos m6dicos competentes, que seja impeditiva, por um periodo superior a trOs meses, de aproveitamento escolar; d) Estudante com doenga grave ou de recuperagdo prolongada, comprovada pelos servigos m6dicos competentes, que seja impeditiva, por um periodo superior a tr6s meses, de aproveitamento escolar; e) Estudantes da Universidade de Evora que sejam Presidente de Associagdes ou de Ntcleos Estudantis; f) Estudantes detentores do Estatuto de Atleta de Alta Competigao. 2/4 14 Artigo 5' (Mudanga de curso, transfer6ncia, reingresso e concursos especiais) 1. Inicia-se a contagem de um novo prazo de prescrigdg mas considerando o nrimero de ECTS em falta para efeito da aplicagdo do Quadro no l, para os estudantes que se matriculem e inscrevam num curso da Universidade de Evora em resultado de reingresso, mudanga de curso ou intermpgSo por um periodo de, pelo menos, dois semestres lectivos; 2. Aos alunos que ingressem pela primeira vez na Universidade de Evora, provenientes de outro estabelecimento de ensino superior e da mesma licenciatura, quer tenham obtido ou ndo equivalOncia a disciplinas ministradas na Universidade de Evora, ser6 contabilizado o percurso anterior, considerando para efeitos de contagem do tempo, as inscrigdes feitas no outro estabelecimento de ensino superior, de acordo com o definido pelo no 7 do art. 5' da Lei n' 3712003. Artigo 6' (Regresso) 1. Ap6s o cumprimento do prazo de prescrigio, o aluno pode matricular-se e inscrever- se num curso da Universidade de Evora por reingresso, mudanga de curso ou transfer6ncia; 2. No caso de reingresso o aluno n5o estar6 sujeito a vagas. No caso de mudanga de curso ou de transferdncia ser6 sujeito is condig6es estipuladas no Regulamento para os Regimes de Mudanga de Curso, Transferdncia e Reingtesso da Universidade de Evora; 3. Em qualquer dos casos o aluno deveri apresentar a sua candidatura nos moldes prazos definidos pela Universidade. e Artigo 7' (Informagiio aos estudantes) No acto de inscrigdo cada estudante ser6 informado do nrimero minimo de ECTS que terA de completar nesse ano lectivo para n6o prescrever no final desse ano. Artigo 8' (Alunos externos) A prescrig5o ndo impede a inscrigdo ao abrigo do Estatuto do Estudante Extemo (Ordem de Servigo no 3/2007 de 9 de Janeiro). 3/4 Artigo 9e (Aplicagio do regime de prescrigdes) O regime de prescrig6es entrou em vigor no ano lectivo de 2M712008 com a Ordem de Servigo no 812007 de 4 de Abril. Para todos os alunos j6 inscritos na Universidade de Evora esse ano contou como ano 0 e aplica-se o regime vigente. Artigo 10' @{vides e casoc omircos) As drividas suscitadas na aplicagEo do presente Regulamento e os casos omissos ser6o objecto de apreciagflo e decisno pelo Reitor. E revogada a Ordem de Servigo no 8/2007 de 4 de Abril. Universidade de Evora 24 de lunho de 201I O Reitor 4 4, z--.---.* Carlos Braumann 4t4
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