Pregão Eletrônico nº 048-2012 - Instituto Leônidas e Maria Deane
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Pregão Eletrônico nº 048-2012 - Instituto Leônidas e Maria Deane
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO DATA HORÁRIO (horário de Brasília-DF) 25792.000158/2012-83 048/2012-CPqLMD 06/12/2012 09:00 OBJETO Prestação de Serviços de Execução de Jardins do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, na forma do Termo de Referência (Anexo IV). REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO www.comprasnet.gov.br PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), por intermédio do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para Prestação de Serviços de Execução de Jardins do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, através da Pregoeira Heloisa Maria Lopes Veiga, designada pela Portaria nº 028/2012GAB/CPqLMD, de 29/06/2012. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário do certame. 1. DO SUPORTE LEGAL 1.1. A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MPOG nº 02/09, IN MPOG nº 02/2010, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais Normas e Legislações pertinentes ao objeto a ser contratado. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 2.1. Pessoas jurídicas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação. 2.2. Pessoas jurídicas não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. CPC-11/2012 Página 1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 2.3. Pessoas jurídicas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02. 2.4. Pessoas jurídicas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos ou entidades públicas federal, estadual, distrital ou municipal. 2.5. Pessoas jurídicas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.6. Pessoas jurídicas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 12 da IN MPOG nº 02/2010. 2.7. Instituições sem fins lucrativos que detenham objetivo social ou estatutário compatível com o objeto do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União. 3.2. A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. 3.3. O presente Edital encontra-se disponibilizado nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.amazonia.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas nos referidos sítios. O Edital também poderá ser solicitado através do e-mail [email protected]. 3.4. O Edital de Pregão e seus anexos estão disponíveis para leitura no CPqLMD/Fiocruz, sala 06, situada a Rua Teresina, nº 476, Adrianópolis, Manaus, Amazonas, no horário das 09h00min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3°, §1º, do Decreto nº 5.450/05). 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, §6°, do Decreto nº 5.450/05. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FIOCRUZ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto nº 5.450/05). 5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br ou [email protected]. 5.1.1. CPC-11/2012 A solicitação de esclarecimentos poderá ser apresentada até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Página 2 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 5.1.2. A impugnação poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a mesma até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento. 5.2. Os esclarecimentos, a impugnação e as respectivas respostas serão divulgados no COMPRASNET e, no caso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.3. Este Edital será disponibilizado, www.amazonia.fiocruz.br. 5.4. Após a apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 6.1. A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 6.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. A proposta deverá atender fielmente ao serviço especificado no Termo de Referência (Anexo IV) e os preços deverão ser expressos em Real, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01). 6.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre o serviço. na íntegra, nos sítios www.comprasnet.gov.br e 6.4.1. No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº 1.234/2012. 6.4.2. Para que a retenção mencionada no subitem 6.4.1 não ocorra, a contratada optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II). 6.4.3. Quando a proposta for apresentada por instituição sem fins lucrativos, a mesma deverá verificar se o percentual de isenção a que tem direito, relativo aos encargos incidentes sobre o serviço, está em consonância com o regime tributário de regência. 6.4.4. Caso não ocorra a hipótese de isenção prevista no subitem 6.4.3, a licitante deverá apresentar a proposta com os mesmos gravames que oneram as demais licitantes. 6.5. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.6. Prazo de execução: 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE (Informações Complementares à Nota de Empenho), conforme estabelecido no Termo de Referência. 6.7. Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, §4º, do Decreto nº 5.450/05. CPC-11/2012 Página 3 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 6.8. A planilha de custos e formação de preços deverá ser preenchida de acordo com o Anexo V e seus componentes serão analisados para efeito de aceitação. 6.9. A licitante deverá declarar no sistema, em campo próprio, a inexistência de fato superveniente, que não emprega menor, a elaboração independente de proposta, que concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação. 6.10. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.11. Qualquer declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.12. Apresentar no ato da habilitação atestado de Visita Técnica (Anexo VI) do Edital, na forma do subitem 20, devidamente assinado pelo representante legal da empresa licitante e pelo servidor designado pelo CPqLMD sob pena de recusa do item. 6.13. O Termo de Referência e seus anexos estão disponíveis em mídia na Sala 06 do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, pois os arquivos estão em tamanho não suportado para visualização em tela cheia. 7. DA ETAPA COMPETITIVA 7.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas neste Edital. 7.2. As licitantes não poderão se identificar durante o oferecimento das propostas e dos lances e a comunicação será realizada somente através do “chat”, sob pena de desclassificação. 7.3. As licitantes serão imediatamente informadas sobre o recebimento de cada lance, o horário de seu registro e o seu valor. 7.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat. 7.5. As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 7.6. O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da detentora do lance consoante art. 24, §5º, do Decreto nº 5.450/05. 7.8. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.8.1. CPC-11/2012 A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Página 4 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 7.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do COMPRASNET. 7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. 7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.14. A Pregoeira anunciará a licitante provisoriamente em primeiro lugar imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.15. Encerrada a etapa de lances e/ou a negociação, a Pregoeira iniciará a fase de aceitabilidade da proposta, verificando o cumprimento do disposto no item 8. 7.15.1. Juntamente com os requisitos do item 8, a Pregoeira verificará também o cumprimento das exigências contidas nos subitens 6.9 e 6.10. 7.15.2. Caso haja a necessidade de encaminhamento de documento de aceitabilidade da proposta pela licitante, o mesmo deverá ser anexado ao sistema, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira. Caso haja indisponibilidade do sistema, o encaminhamento poderá ser realizado através do endereço eletrônico [email protected] ou do fax (92) 3621-2406, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira. 7.15.3. A planilha de custos e formação de preços será enviada na forma do subitem 7.15.2 e analisada somente no momento da aceitação do lance vencedor. 7.15.4. Com a aceitação da proposta, os documentos originais deverão ser encaminhados à FIOCRUZ para o endereço Rua Teresina, nº 476, Adrianópolis, Manaus, Amazonas, CEP. 69.057-070, através da remessa postal (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a convocação da Pregoeira. 7.15.5. Os originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório, por servidor da Administração Pública, bem como por publicação em órgão da Imprensa Oficial. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 7.15.6. O descumprimento do disposto nos subitens acima acarretará a desclassificação da licitante e a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 7.16. Realizada a aceitação da proposta, a Pregoeira verificará o cumprimento do disposto no item 9. CPC-11/2012 Página 5 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 7.16.1. Caso haja a necessidade de encaminhamento de documento de habilitação pela licitante, o mesmo deverá ser anexado ao sistema, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira. Caso haja indisponibilidade do sistema, o encaminhamento poderá ser realizado através do endereço eletrônico [email protected] ou do fax (92) 3621-2406, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira. 7.16.2. Com a habilitação da licitante, os documentos originais, com exceção dos emitidos pela internet (art. 35, I, da Lei nº 10.522/02), deverão ser encaminhados à FIOCRUZ para o endereço Rua Teresina, nº 476, Adrianópolis, Manaus, Amazonas, CEP. 69.057-070, através da remessa postal (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a convocação da Pregoeira. 7.16.3. Os originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório, por servidor da Administração Pública, bem como por publicação em órgão da Imprensa Oficial. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 7.16.4. O descumprimento do disposto nos subitens acima acarretará a inabilitação da licitante e a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 7.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.19. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente. 7.20. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da União, nos sítios www.comprasnet.gov.br e, também, afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no Térreo do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane – Fiocruz/Manaus. 8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 8.2. 8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na PróForma e no Termo de Referência (Anexos III e IV). 8.1.2. Conformidade da planilha de custos e formação de preços apresentada pela licitante com o Anexo V. 8.1.3. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL. CPC-11/2012 Página 6 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29 da IN MPOG nº 02/08. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e da documentação complementar especificada neste Edital. 9.2. Será verificada a habilitação jurídica, a regularidade trabalhista e a regularidade fiscal da licitante em relação à Fazenda Nacional, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 9.3. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão comprovadas por meio de cadastro no SICAF. 9.3.1. Caso a documentação relativa à regularidade fiscal federal encontrar-se vencida no SICAF, a Pregoeira verificará, através dos sítios oficiais, a regularidade da documentação relativa à Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), ao sistema da Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 9.3.2. Na impossibilidade de aferição da regularidade na forma prevista no subitem 9.3.1 ou se a documentação relativa à regularidade fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal ou à qualificação econômico-financeira encontrar-se irregular, será concedida a possibilidade de encaminhamento da documentação de acordo com o Manual do SICAF, encontrado no sítio do COMPRASNET, e na forma do subitem 7.16. 9.4. A regularidade trabalhista será comprovada por meio de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao). 9.5. A Pregoeira convocará a licitante para apresentar o seu contrato social ou estatuto na forma do subitem 7.16, para a verificação do cumprimento do disposto no subitem 2.6. 9.6. A Pregoeira realizará consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa para aferir a existência de registros impeditivos da contratação por improbidade administrativa. 9.7. A Pregoeira realizará consultas ao SICAF e ao CEIS (art. 1º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 516/2010) para aferir o impedimento de licitar e contratar com o Poder Público. 9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. CPC-11/2012 Página 7 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 9.11. Para fins de habilitação, a Licitante deverá apresentar, ainda, 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante tenha executado ou executa serviços de Paisagismo, Jardinagem e Projeto de Jardinagem com características ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme preconiza o art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93. 9.11.1. Caso a empresa licitante, apresente somente o atestado de capacidade técnica sem estar registrado na respectiva Entidade de Classe, deverá ter em seu quadro funcional arquiteto ou profissional competente que será responsável pela execução do serviço objeto deste Edital e que possua Certidão de Acervo Técnico ( CAT), em conformidade com a Resolução nº 1.025/2009-CONFEA devidamente registrado no CREA-AM pela execução de serviços similares ao constante no item 9.11 acima mencionado. 9.11.2 A comprovação da documentação dos itens 9.11 e 9.11.1 deverão ser enviadas no ato da habilitação e ainda, encaminhados os documentos comprobatórios do vinculo empregatício vigente a época da contratação. 10. DO RECURSO 10.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade competente. 10.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação após a adjudicação do objeto. 11. DO CONTRATO 11.1. Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação; ao TST, na forma do subitem 9.4, para aferir a regularidade trabalhista; ao CEIS para verificar os impedimentos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 516/2010; e, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa para aferir a existência de registros impeditivos da contratação por improbidade administrativa. 11.1.1. Constatada documentação vencida no SICAF ou irregularidade junto ao TST, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que apresente a documentação atualizada no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. CPC-11/2012 Página 8 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 11.1.2. Caso a documentação vencida no SICAF referir-se à regularidade fiscal federal, a FIOCRUZ poderá verificar, através dos sítios oficiais, a validade da documentação relativa à Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), ao sistema da Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sem prejuízo da apresentação desta documentação pela adjudicatária. 11.2. A ICNE (Anexos I) constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em conformidade com as disposições contidas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta recebida no Pregão Eletrônico. 11.3. A FIOCRUZ convocará a adjudicatária para celebrar o contrato no prazo de 3 (três) dias, contados da sua convocação. 11.4. A assinatura da ICNE ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através do SICAF, TST, CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. 11.5. A consulta ao CADIN será realizada na forma do Acórdão nº 7.832/2010 da 1ª Câmara do TCU. 11.6. Quando a adjudicatária não atender à convocação, não apresentar situação regular para contratação ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, a FIOCRUZ poderá convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 11.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações na forma do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 11.8. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço. 11.9. Prazo de vigência do contrato: 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE. 11.10. Quando da contratação por instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência por escrito. 12.2.2. Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. CPC-11/2012 Página 9 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4. A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 12.5. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor da parcela em atraso, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial. 12.6. As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. 12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 13.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, conforme cronograma de execução e desembolso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço global. 14.1.1. A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o endereço eletrônico [email protected], conforme disposto no Protocolo ICMS nº 42/09, para comprovação do serviço efetivamente executado, contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento. 14.1.2. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de obra e o material, se for o caso. 14.1.3. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária informada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). 14.2. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST, na forma do subitem 9.4, para aferir as condições de habilitação da contratada definidas neste Edital. CPC-11/2012 Página 10 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 14.2.1. Identificada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento previsto no art. 34-A da IN MPOG nº 02/08 e no Parecer PGFN/CJU nº 401/2000. 14.3. Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os documentos abaixo: 14.3.1. Prova de quitação do salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação; 14.3.2. Cópia da guia de recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, o salário contribuição e o CNPJ do empregador; e, 14.3.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, referente ao mês da última competência vencida. 14.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.5. No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº 1.234/2012. 14.5.1. Para que a retenção mencionada no subitem 14.5 não ocorra, a contratada optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II). 14.6. Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a alíquota correspondente incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do serviço, na forma do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 1.234/2012, excluídos os casos previstos nesta legislação. 14.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 14.7.1. Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será objeto de preclusão. CPC-11/2012 Página 11 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 14.8. O crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá ser transferido a terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2012, a saber: Processo nº 25792.000158/2012-83 Programa de Trabalho 10.571.8315.0001 Elemento de Despesa 33.90.39 Fonte de Recursos 0151000000 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O recebimento definitivo do serviço será realizado pelo fiscal do contrato mediante o aceite, como condição para o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que deverão ser efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da referida Nota, como condição para o pagamento previsto neste Edital. 17. DA FISCALIZAÇÃO 17.1. A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado, em ato formal, pela Direção da Unidade responsável pelo certame, com as competências dos arts. 31 a 35 da IN MPOG nº 02/08, em especial: 17.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais. 17.1.2. Verificar o cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas e a quitação de salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação. 17.1.3. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou providenciar junto à Administração da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as medidas necessárias ao bom andamento dos serviços. 17.1.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções e alterações do contrato. 17.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada. 17.1.6. Adotar medidas para que a mão de obra envolvida na prestação dos serviços não execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas. 17.1.7. Realizar o aceite do serviço executado nas condições previstas neste Edital, de forma a subsidiar o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o pagamento do mesmo. 17.2. É vedado à Administração e ao seu representante exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 18. DA VISITA TÉCNICA CPC-11/2012 Página 12 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 18.1. Programação da visita: A empresa interessada em participar da licitação, deverá vistoriar o Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, localizado à Rua Teresina, nº 476 e 490 - bairro de Adrianópolis em Manaus, Amazonas, em até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se e ter conhecimento real e integral de todas as informações indispensáveis, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Infraestrutura - SEINFRA; 18.1.1 Horário: O horário para realização das visitas será de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (92) 3621-2349 e 3621-2320 (Responsável: Jocelino Rezende). 18.1.2 Comprovação: A Visita Técnica deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante ora identificado, que apresentará no ato da habilitação declaração comprobatória da vistoria efetuada, quando receberá um visto por parte do Chefe do Serviço de Infraestrutura Seinfra - CPqLMD. 18.2. A vistoria é indispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço a ser realizado. Para compor a proposta a licitante deverá ter conhecimento geral do ambiente, como: terra, preparo do solo, vegetação existente e outros fatores para dimensionamento da proposta. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.2. Existindo dúvida acerca da documentação apresentada pelas licitantes, será realizada diligência junto aos órgãos competentes com vistas a verificar a sua autenticidade. 20. DOS ANEXOS 20.1. ICNE (Anexo I) 20.2. Declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 (Anexo II) 20.3. Proposta Pro-forma (Anexo III) 20.4. Termo de Referência (Anexo IV) 20.5. Planilha de Custos (Anexo V) 20.6. Atestado de Visita Técnica (VI) Manaus, __ de _____ de ____. Pregoeira CPC-11/2012 Página 13 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane PROCESSO nº 25792.000158/2012-83 PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD Anexo I - Do Edital Informações Complementares à Nota de Empenho ICNE nº xx/2012 1. O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MPOG nº 02/2010, IN MPOG nº 02/09, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 2. Objeto do contrato: Prestação de Serviços de Execução de Jardins do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane. 3. Regime de execução: Empreitada por preço global. 4. Processo nº 25792.000158/2012-83 Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD 5. Contratada: CNPJ: 6. Prazo de execução: 25 (vinte e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE e 40 (quarenta) dias para acompanhamento. 7. Prazo de vigência: 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE. 8. Dotação Orçamentária Nota de Empenho: Programa de Trabalho: 10.571.1201.8315.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 0151000000 9. Preço e condições de pagamento Item: Total: R$ 9.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, conforme cronograma de execução e desembolso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço global. 9.1.1. CPC-11/2012 A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o endereço eletrônico [email protected], conforme disposto no Protocolo ICMS nº 42/09, para comprovação do serviço efetivamente executado, contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento. Página 14 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 9.1.2. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de obra e o material, se for o caso. 9.1.3. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária informada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). 9.2. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST, na forma do subitem 9.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012, para aferir as condições de habilitação da contratada definidas neste Edital. 9.2.1. Identificada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento previsto no art. 34-A da IN MPOG nº 02/08 e no Parecer PGFN/CJU nº 401/2000. 9.2.2. Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os documentos abaixo. 9.2.3. Prova de quitação do salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação; 9.2.4. Cópia da guia de recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, o salário contribuição e o CNPJ do empregador; e, 9.2.5. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, referente ao mês da última competência vencida. 9.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD. 9.4. No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº 1.234/2012. 9.4.1. Para que a retenção mencionada no subitem 9.4 não ocorra, a contratada optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II). 9.5. Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a alíquota correspondente incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do serviço, na forma do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 1.234/12 excluídos os casos previstos nesta legislação. 9.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 CPC-11/2012 Página 15 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 9.6.1. Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será objeto de preclusão. 9.7. O crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá ser transferido a terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 10. Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº 5.450/05, arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 13 do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD. 11. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93. 12. Obrigação da contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 048/2012CPqLMD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na licitação. 13. Recebimento do objeto: conforme item 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD. 14. Fiscalização: conforme item 18 do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD. 15. O Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD, com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico de __/__/__ e a proposta comercial de __/__/__, integram este instrumento, independente de transcrição. 16. Regularidade da contratada: A regularidade da contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, TST, CEIS, CNJ e CADIN, em _____/_____/_____, anexadas às fls. ________ do processo nº 25792.000158/2012-83. 17. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional. Manaus, __ de _____ de ____. _____________________________________ Autoridade competente CPC-11/2012 ____________________________________ Representante legal Página 16 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane PROCESSO nº 25792.000158/2012-83 PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD Anexo II - Do Edital Declaração nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 Ilmo. Sr. _______________ (pessoa jurídica pagadora) ___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data ______________________ Assinatura do Responsável CPC-11/2012 Página 17 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane PROCESSO nº 25792.000158/2012-83 PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD Anexo III - Do Edital Proposta Pró-Forma DATA DA LICITAÇÃO: HORÁRIO DA LICITAÇÃO:____ de Brasília PROPONENTE: ENDEREÇO: BAIRRO: UF............................ CEP................... CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: e-mail: ....................................... INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( )SIM ( )NÃO ESPECIFICAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE SRV 1 VALOR ANUAL DO CONTRATO Prestação de Serviços de Execução de Jardins do 1 Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, na forma do Termo de Referência. VALOR TOTAL PARA O SERVIÇO: R$......................................................................................... VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. _____________________________________________________ Assinatura do representante legal e respectiva função na empresa CPC-11/2012 Página 18 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane PROCESSO nº 25792.000158/2012-83 PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD Anexo IV - Do Edital Termo de Referência 1. JUSTIFICATIVA 1.1 Motivação da Contratação “O Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD) é a unidade técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz na Amazônia, localizada no Estado do Amazonas, com sede na cidade de Manaus. Sua missão é contribuir para a melhoria das condições de vida e saúde das populações amazônicas e para o desenvolvimento científico regional. Para tanto, são estabelecidas parcerias com instituições de ensino e pesquisa da região que proporcionam o desenvolvimento de projetos de caráter multidisciplinar e interinstitucional, gerando dados essenciais para a criação de políticas públicas que primam pela melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral. A produção de conhecimento científico do ILMD/Fiocruz Amazônia também ocorre através das ações de cooperação técnica, realizadas através da assessoria técnico-científica desenvolvida junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com foco especial no conhecimento das realidades sócio-sanitárias e epidemiológicas da Amazônia. Visando a troca de experiências e de conhecimento, o apoio para pesquisas, o desenvolvimento tecnológico e a capacitação de recursos humanos, o ILMD também estabelece cooperação com instituições nacionais e internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS) por meio do Acordo Multilateral de Cooperação Técnico-Científica em Saúde das i Instituições da Amazônia e a Rede Pan-Amazônica de CT&IS.” In http://www.amazonia.fiocruz.br/br/institucional.html. A partir da solicitação da unidade para revitalização dos canteiros visando a harmonização da área externa cuja circulação de usuários é intensa, o Projeto de Paisagismo realizado pela Área de Projetos Paisagísticos / DGA / DIRAC tem por objetivo revitalizar os canteiros atuais do complexo do Instituto Leônidas e Maria Deane, visando à melhoria da ambiência e a humanização do espaço para os usuários. Com o propósito de diversificar e valorizar a flora e a avifauna nativas foram inseridas nos canteiros diversas espécies, em destaque as da Amazônia, fazendo com que os jardins, além de espaços verdes e esteticamente agradáveis, também sejam vitrines de biodiversidade. Ao todo o jardim contará com 25 espécies, além das existentes, de 17 famílias botânicas, sendo elas Musaceae, Heliconiaceae, Zingiberaceae, Amaryllidaceae, Urticaceae, Commelinaceae, Acanthaceae, Palmae, Araceae, Labiatae / Lamiaceae, Verbenaceae, Rubiaceae, Bromeliaceae, LeguminosaePapilonoideae, Marantaceae, Sapindaceae, Melastomataceae. Para que isso se realize é necessária a contratação do serviço de execução dos jardins, uma vez que não há equipe disponível no ILMD, como no campus Manguinhos. 1.2 Benefícios Diretos e Indiretos que resultarão da contratação Os benefícios diretos resultantes da contratação serão: o total recobrimento dos canteiros existentes com vegetação nativa da Amazônia, através de uma linguagem harmoniosa na paisagem. Os benefícios indiretos resultantes da contratação serão: a melhoria do ambiente externo utilizado pelos usuários como passagem e como áreas de estar. Cabe ressaltar que os benefícios gerados pelo tratamento da paisagem possibilitam a organização do ambiente, ampliando espaços, minimizando a aridez, embelezando ruas, avenidas, praças e jardins, minimizando a poluição sonora e atmosférica, minimizando a incidência solar (luz e calor), possibilitando o direcionamento dos ventos, proporcionando a preservação da água nos lençóis freáticos através da permeabilidade do solo e trazendo, enfim, segurança física e psicológica. CPC-11/2012 Página 19 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 1.3 Conexão entre a contratação e o planejamento existente No tocante ao planejamento, a dotação orçamentária para a contratação desses serviços é parte integrante do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO da FIOCRUZ, conforme a seguir: AÇÃO 7674 – Modernização de Unidades de Saúde da Fiocruz; INICIATIVA 003 – Modernização das Unidades da Fiocruz FINALIDADE DA AÇÃO 057– Ampliação e Fortalecimento da Infraestrutura da Fiocruz 1.4 Agrupamento de itens em lote A contratação dos serviços está estabelecida em um único item, indivisível, sendo, portanto inaplicável o agrupamento em lotes. 1.5 Critérios Ambientais se houver: O serviço em questão envolve materiais que devem ser obtidos segundo critérios de sustentabilidade, adotando aqueles que oferecerem menor impacto ao meio ambiente. O canteiro de serviços, assim como todo o serviço, deve ser implantado visando ao menor impacto no entorno e o manuseio correto de materiais e produtos, garantindo a qualidade do ar, a acústica ambiental e a integridade do solo e corpos hídricos do entorno. 1.6 Natureza do Serviço Tarefa global, a ser executada no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias, conforme o cronograma no Anexo V. É possível, em caso de intempéries ou de transtornos com as concessionárias locais (chuvas, falta d´água) que o prazo seja estendido sem punições à CONTRATADA. 1.7 Inexigibilidade ou dispensa de licitação Não se aplica. 1.8 Referências a estudos preliminares Para contratação do serviço foram elaborados estudos preliminares – submetidos à aprovação pela Direção da Unidade ILMD - e projeto executivo de paisagismo, conforme o Anexo III. 1.9 Local da Prestação de Serviço O local para prestação do serviço será no Instituto Leônidas e Maria Deane/Fiocruz, situado no endereço Rua Teresina, nº 476 e 490, bairro de Adrianópolis, CEP. 69.057-070, Manaus, Amazonas. 1.10 Forma de Fornecimento Integral. 1.11 Unidade de Medida Serviço. 2. OBJETIVO A presente contratação tem por objetivo a execução dos jardins nos canteiros atuais do complexo do Instituto Leônidas e Maria Deane, visando à melhoria da ambiência e a humanização do espaço para os usuários, e que também sejam vitrines de biodiversidade. 3. OBJETO Contratação de serviço de execução de jardins no Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD) - Fiocruz / Manaus. Ao todo o jardim contará com 25 espécies, além das existentes, de 17 famílias botânicas, sendo elas Musaceae, Heliconiaceae, Zingiberaceae, Amaryllidaceae, Urticaceae, Commelinaceae, Acanthaceae, Palmae, Araceae, Labiatae / Lamiaceae, Verbenaceae, Rubiaceae, Bromeliaceae, LeguminosaePapilonoideae, Marantaceae, Sapindaceae, Melastomataceae. Além do material vivo serão inseridos insumos de infraestrutura do solo e de acessos. 4. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA. CPC-11/2012 Página 20 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane De acordo com o levantamento realizado a partir da visita em abril/2012 verificou-se que a área demandada necessita de revitalização dos canteiros para melhor qualidade do ambiente externo para os usuários, de acordo com o Anexo I. Foram valorizadas as áreas da entrada principal da edificação e de maior fluxo de transeuntes no terreno principal. Já no terreno anexo, onde o fluxo é menos intenso, as áreas tiveram um tratamento mais simples. Tais informações podem ser visualizadas conforme Anexo IV, justificando desta forma a quantidade a ser contratada. 5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS Para minimizar os transtornos entre o acesso e o trânsito de operários e materiais (insumos, vegetação, ferramentas) e usuários da Unidade, a área de trabalho será dividida em 4 setores apresentados no Anexo II. 5.1 Preparo do terreno 5.1.1 Retirada da vegetação existente - Setores 1, 2, 3 e 4 A CONTRATADA deverá retirar e/ou remanejar a vegetação existente no terreno conforme indicação no projeto executivo. Nenhuma árvore ou palmeira deverá ser retirada, contudo deverá ser feita a destoca de troncos e raízes ainda presentes nos canteiros. A CONTRATADA deverá limpar o terreno de todo material prejudicial ao desenvolvimento e manutenção da vegetação, removendo-se materiais não biodegradáveis, materiais ferruginosos e outros. A vegetação daninha deverá ser totalmente erradicada das áreas de plantio de forma mecânica, sendo vetado o uso de herbicida. Todo o material proveniente da limpeza deverá ser destinado conforme orientação da Equipe de Infraestrutura do ILMD. 5.1.2 Limpeza do pára-raios - Setor 1 A execução da limpeza do pára-raios conta com as orientações de segurança, conforme o Serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho, da Equipe de Fiscalização de Obras / DPO / DIRAC. Considerando que o serviço deverá ser executado a uma altura superior a 2,00m, a CONTRATADA deverá seguir o restrito cumprimento da Norma NR-35 – TRABALHO EM ALTURA, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Também foram consideradas as orientações da Equipe de Manutenção de Equipamentos / DIRAC que recomenda a limpeza em dias em que não haja descargas atmosféricas, tomando o cuidado em não usar algum artefato ou ferramenta que cause dano ao cabo. 5.1.3 Retirada da vegetação e limpeza dos vasos decorativos A CONTRATADA deverá providenciar o esvaziamento dos vasos existentes na Unidade, para plantio futuro da vegetação a ser remanejada do Setor 1, conforme o projeto executivo. CPC-11/2012 Página 21 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 5.1.4 Preparo do solo / substrato – Setores 1, 2, 3 e 4 A CONTRATADA deverá providenciar o preparo do solo através da sua escarificação e da inserção de novo substrato para o preenchimento dos canteiros e das covas, enriquecido com adubos orgânicos na seguinte composição: 75% do volume: terra vegetal (horizonte A); 20% do volume: terra neutra (horizonte B); 5% do volume: esterco curtido de curral ou húmus de minhoca. 5.2 Elementos construtivos 5.2.1 Marcação A CONTRATADA deverá efetuar toda marcação dos elementos construtivos de acordo com o projeto de paisagismo, utilizando-se de piquetes (ex: estacas de bambu ou madeira) e limitadores móveis (ex: barbante), que posteriormente serão retirados do terreno. Essa etapa é de suma importância para que a implantação dos elementos construtivos seja feita da forma correta. 5.2.2 Divisão de canteiros - Setores 1, 2 e 4 A CONTRATADA deverá executar os limites entre as espécies, dentro de um mesmo canteiro, conforme o projeto de paisagismo, sendo executados em divisores de canteiros em polietileno, na cor verde, com borda – dimensões: altura 130,0mm, espessura 1,5mm. Nos canteiros com formas regulares (polígonos) as emendas só poderão ser feitas entre as linhas de divisão (quinas). Nos canteiros com formas sinuosas não poderá haver emendas. 5.2.3 Caminho em plaqueado - Setor 2 A CONTRATADA deverá executar o caminho no jardim nos fundos do terreno principal, conforme o projeto de paisagismo, sendo executado em placas de granito trabalhadas / acabadas nas dimensões 0,50m x 0,50m x 0,03m. As placas deverão ser assentadas sobre leito, com profundidade de 0,03m, no traço entre areia e pó de pedra nas proporções 1:1. 5.2.4 Seixos rolados - Setor 2 A CONTRATADA deverá dispor seixos rolados no tamanho aproximado de 0,20m de diâmetro, na cor bege claro como recobrimento e definição de canteiros conforme o projeto. 5.3 Elementos vivos CPC-11/2012 Página 22 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Quando do fornecimento deverá ser verificado o estado das mudas, respectivos torrões e embalagens, para maior garantia do plantio, pela CONTRATANTE. Todas as mudas com má formação, as atacadas por pragas e/ou doenças, bem como aquelas com raizame abalado pela quebra de torrões serão rejeitadas. Se o período de espera das mudas for maior que 2 ou 3 dias para o plantio, essas deverão ser armazenadas em local sombreado e irrigadas diariamente. O fornecimento de espécies deverá atender a especificação do projeto e a boa condição fitossanitária das mudas. O plantio das mudas deverá ser realizado no sentido das de maior porte até as de menor porte – das mais altas para as mais baixas. Ex: primeiro palmeiras, depois arbustivas, bromélias e em seguida as forrações. 5.3.1 Marcação A CONTRATADA deverá efetuar toda marcação dos elementos vivos de acordo com o projeto de paisagismo, utilizando-se de piquetes (ex: estacas de bambu ou madeira) e limitadores móveis (ex: barbante), que posteriormente serão retirados do terreno. Essa etapa é de suma importância para que a implantação dos elementos vivos seja feita da forma correta. 5.3.2 Plantio de palmeiras, arbustos, herbáceas A CONTRATADA deverá entregar os arbustos e as palmeiras-ráfis (Raphis excelsa) em potes com 3 hastes cada, que deverão ser plantadas em covas de 0,40 x 0,40 x 0,40m preenchidas com a terra de plantio. Já as mudas de forrações deverão ser plantadas sobre uma camada de 0,05m da mesma terra de plantio. As mudas deverão ser plantadas seguindo o marco de plantio entre mudas, deverão ter altura de acordo com o projeto e a lista de materiais, e ainda ser adquiridas e entregues em sacos apropriados de produção. 5.3.3 Plantio de bromélias A CONTRATADA deverá entregar as bromélias, que deverão ser plantadas em covas proporcionais às espécies – de 0,20m a 0,40m – conforme o projeto. Estas não precisarão receber tutores. 5.4 Ações estruturadoras - Setores 1, 2, 3 e 4 5.4.1 Tutoramento A CONTRATADA deverá fornecer tutores que deverão ser de bambu verde com diâmetro de 0,03m, cortados longitudinalmente em 4 partes iguais. Deverão ser enterrados 0,30m dentro da cova. De acordo com a espécie o tutor mudará de tamanho, sendo assim: Para a espécie Ixora - 25un com 1,00m (altura) Para as espécies: Alpinia, Dicorisandra, Odontonema e Sanquézia - 97un com 1,50m (altura). 5.4.2 Irrigação e limpeza Após a execução do plantio a CONTRATADA deverá realizar a irrigação das espécies e a limpeza de toda a área de trabalho, deixando em ordem materiais que porventura tenham sobrado. As regas deverão ser feitas de acordo com o tipo de muda, complementando o índice pluviométrico. 5.5 Manutenção de implantação (garantia) O jardim deverá ter acompanhamento da licitante executora por 40( quarenta) dias e deverá apresentar cronograma de serviços. Todos os elementos vegetais que não tiverem sucesso durante esse período de pega deverão ser repostos, respeitando a especificação do projeto. 5.6 Frequência e periodicidade CPC-11/2012 Página 23 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Para a fase de execução a CONTRATADA deverá realizar suas atividades de acordo com o cronograma no Anexo V, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00h. Para a fase de manutenção (40 dias) a CONTRATADA deverá comparecer de 2 a 3 vezes na semana realizando as tarefas necessárias para o sucesso do jardim. 5.7 Ordem de execução A CONTRATADA deverá se orientar pelo cronograma de execução apresentado no Anexo V. 5.8 Procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas Os procedimentos e as metodologias necessários estão descritos dos itens 4.1.1 ao 4.5. No item 4.1.2 será necessário a utilização de tecnologias conforme a NR-35. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 6.1 Executar o serviço discriminado de acordo com o este Termo e Edital de Licitação. 6.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, nos termos desta especificação. O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade. 6.3 Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público. 6.4 Fornecer, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), todos os documentos necessários, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ. 6.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato e os créditos adquiridos em razão deste, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 6.6 Manter durante toda a execução deste contrato as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação que serão exigidas no Pregão Eletrônico, sem prejuízo das demais obrigações previstas na licitação. 5.7 A CONTRATADA se obriga a executar todo o serviço de acordo com o projeto, especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente todos os documentos. 5.8 A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários, na execução dos serviços, devidamente uniformizados, utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e, quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e identificados. 5.9 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 5.10 A CONTRATADA deverá realizar ao longo da execução o registro fotográfico das etapas de trabalho e entregar o relatório em documento Microsoft Word (.doc), Adobe PDF (.pdf) ou Corel Draw (.cdr). 5.11 A CONTRATADA após execução do Projeto deverá esclarecer para o responsável do setor de infraestrutura - SEINFRA de como manter o jardim. 5.12 O jardim deverá ter acompanhamento da licitante executora por 40 (quarenta) dias e deverá CPC-11/2012 Página 24 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane apresentar cronograma de serviços. 5.13 Todos os elementos vegetais que não tiverem sucesso durante esse período de pega deverão ser repostos, respeitando a especificação do projeto. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 7.2 Efetuar o pagamento pelo serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. 8. DO PREPOSTO 8.1 Receber do Representante da Administração, os documentos relativos ao contrato, emitidos pelo CPqLMD. 8.2 Ter pleno conhecimento dos conteúdos do edital de licitações, Termo de Referência, da proposta da Contratada e do contrato firmado, tendo em vista que serão essas as bases de atuação na condução do objeto pactuado e tendo em vista, ainda, sua condição de representante indicado pela Contratada para representá-la em suas obrigações assumidas. 8.3 Responder as demandas do CPqLMD relativas ao contrato. 8.4 Entregar as faturas mensais, juntamente com as guias de recolhimento e respectivos comprovantes, assim como todos e quaisquer documentos e relatórios conexos solicitados. 8.5 Zelar pelo cumprimento das normas previstas no contrato e no Termo de Referência. 8.6 Certificar-se de que os empregados da Contratada não estejam executando tarefas em desacordo com seu posto de trabalho. 8.7 Outras atribuições que possuam conexão com o objeto contratado, em atendimento às determinações regulares do fiscal do contrato. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, conforme cronograma de execução e desembolso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço global. . 9.1.2. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de obra e o material, se for o caso. 9.1.3. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária informada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). 9.2. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST, para aferir as condições de habilitação da contratada definidas neste Edital. CPC-11/2012 Página 25 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 9.2.1. Identificada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento previsto no art. 34-A da IN MPOG nº 02/08 e no Parecer PGFN/CJU nº 401/2000. 9.3. Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os documentos abaixo: 9.3.1. Prova de quitação do salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação; 9.3.2. Cópia da guia de recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, o salário contribuição e o CNPJ do empregador; e, 9.3.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, referente ao mês da última competência vencida. 9.4.O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.5.No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº 1.234/2012. 9.5.1. Para que a retenção mencionada no subitem 9.5 não ocorra, a contratada optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II). 9.6. Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a alíquota correspondente incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do serviço, na forma do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 1.234/2012, excluídos os casos previstos nesta legislação. 9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 9.7.1. Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será objeto de preclusão. 9.8. O crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá ser transferido a terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. CPC-11/2012 Página 26 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado, em ato formal, pela Direção da Unidade responsável pelo certame, com as competências dos arts. 31 a 35 da IN MPOG nº 02/08, em especial: 10.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais. 10.1.2. Verificar o cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas e a quitação de salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação. 10.1.3. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou providenciar junto à Administração da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as medidas necessárias ao bom andamento dos serviços. 10.1.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções e alterações do contrato. 10.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada. 10.1.6. Adotar medidas para que a mão de obra envolvida na prestação dos serviços não execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas. 10.1.7. Realizar o aceite do serviço executado nas condições previstas neste Edital, de forma a subsidiar o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o pagamento do mesmo. 10.2. É vedado à Administração e ao seu representante exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 11. METODOLOGIA EXECUTADOS DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS Para garantia da qualidade dos serviços prestados, o fiscal do contrato, indicado pela Portaria, deverá efetuar o controle da qualidade, compreendendo a seguinte metodologia: a) Acompanhar todas as fases do serviço, no que se refere à execução e manutenção, de modo a assegurar plena aplicação das especificações constantes deste edital. b) Utilizar, sempre que possível, o livro de ocorrências. c) Inspecionar e controlar os materiais e os serviços realizados. 12. DAS PENALIDADES 12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta no ato da Sessão Pública, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: 12.2.1 Advertência por escrito. CPC-11/2012 Página 27 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 12.2.2 Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3 As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4 A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 12.5 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor da parcela em atraso, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial. 12.6 As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. 12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13. VISITA TÉCNICA 13.1 Programação da visita: A empresa interessada em participar da licitação, deverá vistoriar o Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, localizado à Rua Teresina, nº 476 e 490 - bairro de Adrianópolis em Manaus, Amazonas, em até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se e ter conhecimento real e integral de todas as informações indispensáveis, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Infraestrutura - SEINFRA. 13.1.1 Horário: O horário para realização das visitas será de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (92) 3621-2349 e 3621-2320 (Responsável: Jocelino Rezende). 13.1.2 Comprovação: A Visita Técnica deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante ora identificado, que apresentará no ato da habilitação declaração comprobatória da vistoria efetuada, quando receberá um visto por parte do Chefe do Serviço de Infraestrutura - Seinfra - CPqLMD. 13.2 A vistoria é indispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço a ser realizado. Para compor a proposta a licitante deverá ter conhecimento geral do ambiente, como: terra, preparo do solo, vegetação existente e outros fatores para dimensionamento da proposta. 14. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5450/2005. 15. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 15.1 Critério de Julgamento- será utilizado o critério de menor preço global. 15.2 Precificação - As licitantes deverão apresentar os preços propostos expressos em reais (R$), compatíveis com os de mercado, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, insumos, tributos, dentre CPC-11/2012 Página 28 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane outros, e estarão detalhados conforme os formulários que integram o documento Planilha de Custos, conforme orientação estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2008 MPOG e suas atualizações. 15.3 Validade - O prazo de validade da Proposta, deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua formulação. 16. PRAZO DE VIGÊNCIA 16.1 O prazo de vigência será de 65 (sessenta e cinco) dias, após assinatura da ICNE. Manaus, 21 de Setembro de 2012. Elaborado por: Cristian Pereira Castro SEGESCON Requisitante: Jocelino Resende da Silva Serviço de Informática Aprovo: CPC-11/2012 Roberto Sena Rocha Diretor do CPqLMD Página 29 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Anexo I e II- Do Termo de Referência CPC-11/2012 Página 30 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 31 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 32 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 33 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 34 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 35 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Obs: Os anexos I e II foram agrupados em virtude de economicidade de papel e outros insumos, onde o anexo I é o levantamento fotográfico, e o anexo II as por setores. Todavia, se licitante desejar uma mídia removível deverá comparecer ao Segescon/Fiocruz/Manaus para retirada do CD-R um dia antes da licitação. CPC-11/2012 Página 36 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Anexo III - Do Termo de Referência Projeto Executivo CPC-11/2012 Página 37 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 38 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane CPC-11/2012 Página 39 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Obs: O licitante que desejar uma mídia removível deverá comparecer ao Segescon/Fiocruz/Manaus para retirada do CD-R um dia antes da licitação. CPC-11/2012 Página 40 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Anexo IV - Do Termo de Referência Planilha de Divisão de Espécies por Setor nº espécies Tipo Nome Popular Nome Científico Família Porte (m) unidade PP - jd frontal e laterais PP fundos e laterais Anexo - Anexo frente fundos Qtd. projetada (mu) Tutores 1 herbácea acaule broméliaimperial Alcantarea imperialis Bromeliaceae 0,60 muda 5 17 0 0 22 0 2 herbácea rizomatosa gengibreconcha Alpinia zerumbet Zingiberaceae 1,20 muda 25 0 0 0 25 25 3 herbácea gramaamendoim Arachis repens LeguminosaePapilonoideae 0,20 muda 0 350 1630 2690 4.670 0 4 herbácea rizomatosa caetêrosado Calathea rosea-picta Marantaceae 0,30 muda 0 60 0 0 60 0 5 herbácea tinhorãopreto Colocasia esculenta var. illustris (W.Bull) Schott Araceae 0,30 muda 0 15 0 0 15 0 6 herbácea rizomatosa cóstos-defogo Costus cuspidatus Zingiberaceae 0,20 muda 222 0 0 0 222 0 7 arbusto sulento dicorisandr a Dichorisand ra Commelinaceae thyrsifolia 1,20 muda 12 0 0 0 12 12 8 semiherbácea jibóia Epipremnu Araceae m pinnatum 0,20 muda 150 0 0 0 150 0 9 herbácea bulbosa lírio-doamazonas Eucharis grandiflora Amaryllidaceae 0,40 muda 103 0 0 0 103 0 10 herbácea bromélia Guzmania sp. Bromeliaceae 0,30 muda 30 10 0 0 40 0 11 arbusto rizomatoso chapéu-debispo Heliconia episcopalis Musaceae (Heliconiaceae) 0,80 muda 42 0 0 0 42 42 12 arbusto rizomatoso helicôniapapagaio Heliconia psittacorum Musaceae 0,80 muda 40 72 0 0 112 112 13 arbusto ixora-coral Ixora coccinea Rubiaceae 0,80 muda 0 25 0 0 25 25 14 arbusto lantanacambará Lantana camara Verbenaceae 0,20 muda 215 0 105 360 680 0 15 herbácea epífita bromélia Neoregelia sp. Bromeliaceae 0,30 muda 0 60 0 0 60 0 16 arbusto semiherbáceo odontonem a Odontonem Acanthaceae a strictum 1,00 muda 14 32 0 0 46 46 17 arbusto escandente guaraná Paullinia cupana 0,60 muda 0 0 0 3 3 0 CPC-11/2012 Sapindaceae Página 41 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 18 herbácea epífita filodendroroxo Philodendr on erubescens Araceae 0,50 muda 20 0 0 0 20 0 19 herbácea epífita filodendromartharocha Philodendr on melinonii Araceae 0,60 muda 5 0 0 0 5 0 20 herbácea plantaaluminio Pilea cardierei Urticaceae 0,20 muda 130 0 0 0 130 0 21 herbácea reptante hera-sueca / dólar Plectranthu s Labiatae / nummulariu Lamiaceae s 0,20 muda 600 0 150 0 750 0 22 palmeira palmeiraentouceirad ráfia a Raphis excelsa Palmae 1,50 haste 102 0 0 0 102 0 23 arbusto semilenhoso sanquézia Sanchezia nobilis Acanthaceae 1,20 muda 0 0 14 0 14 14 24 herbácea quaresmeir a-rasteira Schizocentr Melastomataceae on elegans 0,20 muda 0 350 0 0 350 0 25 herbácea trapoerabaroxa Tradescanti a pallida Commelinaceae var. purpurea 0,20 muda 0 1090 0 0 1.090 0 26 herbácea prostrada lambari Tradescanti Commelinaceae a zebrina 0,20 muda 1245 0 0 0 1.245 0 276 CPC-11/2012 Página 42 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Anexo V - Do Termo de Referência Cronograma de Execução do Serviço CPC-11/2012 Página 43 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane PROCESSO nº 25792.000158/2012-83 PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD Anexo V - Do Edital Planilha de Custo Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___horas - Bsb Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) CPC-11/2012 A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Página 44 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane Identificação das Espécies Valores nº espécies Tipo Nome Popular Nome Científico Família Porte (m) unidade PP - jd frontal e laterais PP fundos e laterais Anexo frente Anexo fundos Qtd. projetada (mu) 1 herbácea acaule bromélia-imperial Alcantarea imperialis Bromeliaceae 0,60 muda 5 17 0 0 22 0 2 herbácea rizomatosa gengibre-concha Alpinia zerumbet Zingiberaceae 1,20 muda 25 0 0 0 25 25 3 herbácea grama-amendoim Arachis repens LeguminosaePapilonoideae 0,20 muda 0 350 1630 2690 4.670 0 4 herbácea rizomatosa caetê-rosado Calathea rosea-picta Marantaceae 0,30 muda 0 60 0 0 60 0 5 herbácea tinhorão-preto Colocasia esculenta var. illustris (W.Bull) Schott Araceae 0,30 muda 0 15 0 0 15 0 6 herbácea rizomatosa cóstos-de-fogo Costus cuspidatus Zingiberaceae 0,20 muda 222 0 0 0 222 0 7 arbusto sulento dicorisandra Dichorisandra thyrsifolia Commelinaceae 1,20 muda 12 0 0 0 12 12 8 semi-herbácea jibóia Epipremnum pinnatum Araceae 0,20 muda 150 0 0 0 150 0 CPC-11/2012 Página 45 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 9 herbácea bulbosa lírio-do-amazonas Eucharis grandiflora Amaryllidaceae 0,40 muda 103 0 0 0 103 0 10 herbácea bromélia Guzmania sp. Bromeliaceae 0,30 muda 30 10 0 0 40 0 11 arbusto rizomatoso chapéu-de-bispo Heliconia episcopalis Musaceae (Heliconiaceae) 0,80 muda 42 0 0 0 42 42 12 arbusto rizomatoso helicônia-papagaio Heliconia psittacorum Musaceae 0,80 muda 40 72 0 0 112 112 13 arbusto ixora-coral Ixora coccinea Rubiaceae 0,80 muda 0 25 0 0 25 25 14 arbusto lantana-cambará Lantana camara Verbenaceae 0,20 muda 215 0 105 360 680 0 15 herbácea epífita bromélia Neoregelia sp. Bromeliaceae 0,30 muda 0 60 0 0 60 0 16 arbusto semiherbáceo odontonema Odontonema strictum Acanthaceae 1,00 muda 14 32 0 0 46 46 17 arbusto escandente guaraná Paullinia cupana Sapindaceae 0,60 muda 0 0 0 3 3 0 18 herbácea epífita filodendro-roxo Philodendron erubescens Araceae 0,50 muda 20 0 0 0 20 0 19 herbácea epífita filodendro-martharocha Philodendron melinonii Araceae 0,60 muda 5 0 0 0 5 0 20 herbácea planta-aluminio Pilea cardierei Urticaceae 0,20 muda 130 0 0 0 130 0 CPC-11/2012 Página 46 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane 21 herbácea reptante hera-sueca / dólar Plectranthus nummularius Labiatae / Lamiaceae 0,20 muda 600 0 150 0 750 0 22 palmeira entouceirada palmeira-ráfia Raphis excelsa Palmae 1,50 haste 102 0 0 0 102 0 23 arbusto semi-lenhoso sanquézia Sanchezia nobilis Acanthaceae 1,20 muda 0 0 14 0 14 14 24 herbácea quaresmeira-rasteira Schizocentron elegans Melastomataceae 0,20 muda 0 350 0 0 350 0 25 herbácea trapoeraba-roxa Tradescantia pallida var. purpurea Commelinaceae 0,20 muda 0 1090 0 0 1.090 0 26 herbácea prostrada lambari Tradescantia zebrina Commelinaceae 0,20 muda 1245 0 0 0 1.245 0 276 CPC-11/2012 Página 47 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane ANEXO V-A - DO EDITAL MÃO-DE-OBRA INSUMOS E MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à Insumos e Mão-de-obra Insumos Gerais Mão-de-obra para execução do serviço ANEXO V-B - DO EDITAL QUADRO - DEMONSTRATIVO - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global da Proposta Descrição B CPC-11/2012 Valor (R$) Valor Total do Serviço Página 48 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane PROCESSO nº 25792.000158/2012-83 PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD Anexo VI - Do Edital Atestado de Visita Técnica A Administração do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane - CPqLMD/FIOCRUZ, para os fins do disposto no Edital de Licitação, vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que a Empresa _______________________________________________, enviou representante credenciado a este CPqLMD/FIOCRUZ, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos trabalhos a serem adjudicados a firma vencedora da licitação de Execução de Jardins. . Manaus, ____ de ___________ de 2012. ............................................................................(Representante do CPqLMD/FIOCRUZ) Ciente: ..........................................................................(Representante da Empresa) CPC-11/2012 Página 49
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