Remax quer dinamizar mercado com garantia de rendas e
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Remax quer dinamizar mercado com garantia de rendas e
23-01-2013 Tiragem: 41360 Pág: 21 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 21,33 x 13,89 cm² Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1 Remax quer dinamizar mercado com garantia de rendas e despejo do inquilino Arrendamento Rosa Soares Acesso à garantia tem um custo equivalente a 4% do valor anual da renda. Solução pretende dinamizar arrendamento A mediadora imobiliária Remax passou a disponibilizar um contrato de arrendamento com garantia de protecção do pagamento de rendas, em caso de incumprimento do inquilino, que inclui ainda uma protecção jurídica, que liberta o proprietário do processo de despejo. A nova solução, anunciada ontem, permite o pagamento das rendas até ao despejo do inquilino, no máximo, de 12 rendas. A solução “renda garantida” tem um custo de 4% do valor da renda anual, o que representa 192 euros (mais IVA) numa renda anual de 4800 euros (400 euros mensais). O pagamento da renda, até três mil euros mensais, é assegurado independentemente da causa de incumprimento do inquilino. A solução apresentada pela Remax resulta de uma associação com a FCC Paragon, do Reino Unido, especializada naquele tipo de garantias. A mediadora imobiliária tem o exclusivo de comercialização da protecção da FCC nos próximos dois anos. Beatriz Rubio, presidente executiva da Remax, explicou ao PÚBLICO que o objectivo do produto é dar confiança e segurança aos actuais proprietários e potenciais investidores no mercado do arrendamento. “Apesar da forte procura de imóveis para arrendamento, ainda há muitas casas fechadas, porque os proprietários têm medo de as co- locar no mercado de arrendamento”, referiu a CEO da mediadora, que adianta que 60% do volume de negócios da empresa já é no segmento do arrendamento. A oferta da solução “renda garantida”, sobre a qual a Remax garante nada rece- 4% É o valor da renda anual que o proprietário tem de pagar para poder beneficiar da garantia de renda e da libertação da tarefa de despejo do inquilino faltoso ber, estava a ser negociada com a FCC Paragon há mais de dois anos, mas a sua disponibilização esteve a aguardar a entrada em vigor da nova Lei do Arrendamento, em especial o novo sistema de despejo, a realizar através do Balcão Nacional do Arren- damento. A solução, que pressupõe uma avaliação prévia da capacidade de pagamento do inquilino por parte da FCC Paragon, inclui a componente de protecção jurídica. A protecção jurídica transfere para a FCC a responsabilidade de cobrar as rendas, até dois meses de atraso, período a partir do qual é accionada, pela empresa, a acção de despejo. O presidente da APEMIP, associação das empresas de mediação imobiliária, considera positiva a solução agora apresentada, admitindo que vão surgir mais iniciativas do género. Em declarações ao PÚBLICO, Luís Lima defende que este tipo de soluções “pode ajudar a dinamizar o mercado de arrendamento”. Neste momento já há algumas soluções parecidas, como é o caso do seguro disponibilizado pela Associação Nacional de Proprietários, que cobre apenas o pagamento de rendas.
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