lei 1616.10 abre credito adicional especial
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lei 1616.10 abre credito adicional especial
LEI Nº 1.616/10, de 28 de abril de 2010. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Públicas e Trânsito e Órgãos Subordinados Projeto: 1044 - PAVIMENT. ASFALT. AV. FARRAPOS E CASTELO BRANCO Elemento: 4490510000 - 1141 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Públicas e Trânsito e Órgãos Subordinados Projeto: 1045 - PAVIMENT. ASFALT. RUA BARÃO DO RIO BRANCO Elemento: 4490510000 - 1142 - Obras e Instalações R$ 98.200,00 Parágrafo Único: Para a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais ora autorizados, servirão de fonte os decorrentes das seguintes fontes: a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Contrato de Repasse n° 315.520-58/2009 Ministério das Cidades/CAIXA; b) R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) do Contrato de Repasse n° 308.556-56/2009 - Ministério das Cidades/CAIXA; Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Públicas e Trânsito e Órgãos Subordinados Projeto: 1046 - Contrap. Paviment. Asfal. Av. Far/Cast. Bran. e Rua B. do Rio Branco Elemento: 4490510000 - 1 - Obras e Instalações R$ 32.000.00 Parágrafo Único: Para a cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado, servirão de fonte os decorrentes do superávit financeiro verificado nos recursos livres do balanço de 2009, no valor de R$ 32.000.00. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 02 - ASPS com Recursos Federais Projeto: 1047 - CONST. DA PRIMEIRA ETAPA DE UNID. BÁSICA DE SAÚDE Elemento: 4490510000 - 4935 - Obras e Instalações R$ 90.000,00 Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 02 - ASPS com Recursos Federais Projeto: 1048 - CONST. DE ETAPA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Elemento: 4490510000 - 4935 - Obras e Instalações R$ 156.000,00 Parágrafo Único: Para a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais ora autorizados, servirão de fonte os decorrentes das seguintes fontes: a) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) proveniente do Convênio nº 589/2007 firmado com a União por intermédio do Ministério da Saúde; a) R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) proveniente do Convênio nº 3371/2007 firmado com a União por intermédio do Ministério da Saúde; Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 01 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Projeto: 1049 - CONTRAPARTIDA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Elemento: 4490510000 - 40 - Obras e Instalações R$ 7.800.00 Parágrafo Único: Para a cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado, servirão de fonte os decorrentes do superávit financeiro verificado nos recursos livres do balanço de 2009, no valor de R$ 7.800,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 03 - ASPS com Recursos Estaduais Projeto: 1050 - Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde do SUS Elemento: 4490520000 – 4265 - Equipamentos e Materiais Permanentes Parágrafo Único: Para a cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado, servirá de fonte o decorrente da seguinte fonte: a) 20.000,00 (vinte mil reais) Repasse da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 01 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS Atividade: 1051 - Contrapartida Aquis. Equip. Unidade Básica de Saúde do SUS Elemento: 4490520000 - 40 - Equipamentos e Materiais Permanentes Parágrafo Único: Para a cobertura dos Créditos Adicionais Especiais ora autorizados, servirão de fonte os decorrentes do superávit financeiro verificado nos recursos livres do balanço de 2009, no valor de R$ 12.900,00 Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, aos 28 dias do mês de abril de 2010. VALDIR JOSÉ ZASSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JARBAS TIAGO DAMIN DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Administração