- Prefeitura Municipal de João Monlevade

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LEI Nº 324/72
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
ATENDER INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÕES
A Câmara Municipal de João Monlevade decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares
necessários para atender insuficiência de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º - Constituem recursos para cobertura dos créditos suplementares de que trata o
artigo anterior anulação total e/ou parcial de dotações do orçamento vigente, ficando o
Executivo Municipal na obrigação de indicar o recurso para cobertura de cada
crédito
aberto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de Dezembro de 1972.
ANTÔNIO GONÇALVES
Prefeito Municipal

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