- Prefeitura Municipal de João Monlevade
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LEI Nº 324/72 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDER INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÕES A Câmara Municipal de João Monlevade decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares necessários para atender insuficiência de dotações do orçamento vigente. Art. 2º - Constituem recursos para cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior anulação total e/ou parcial de dotações do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal na obrigação de indicar o recurso para cobertura de cada crédito aberto. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de Dezembro de 1972. ANTÔNIO GONÇALVES Prefeito Municipal
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