normatização do setor de avaliação, condicionamento
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normatização do setor de avaliação, condicionamento
CEPE - Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício – http://www.cepebr.org NORMATIZAÇÃO DO SETOR DE AVALIAÇÃO, CONDICIONAMENTO FÍSICO E SETOR ACADÊMICO* * Avaliação física, psicológica, nutricional e fisioterápica do exercício físico, atividade física e do esporte. Introdução 3 1. INTRODUÇÃO Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) (http://www.unifesp.br) A Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina (UNIFESP/EPM) é uma universidade temática na área da saúde, dedicada à educação, à pesquisa e ao atendimento ao paciente. O seu campus inclui, entre outros, centros de ensino, de pesquisa, de especialização para o treinamento de profissionais da saúde, hospitais e bibliotecas. O seu corpo docente e técnico, altamente qualificado, a coloca como um centro de referência na área da saúde. A história da UNIFESP/EPM teve início na década de 30. À época só havia na cidade de São Paulo somente uma Faculdade de Medicina. Em 1933, em uma casa situada na Rua Coronel Oscar Porto, ocorreu então a "fundação de uma incipiente e promissora Escola Médica por um grupo de destacados jovens médicos, criativos, com alma de pioneiros, dotados de invulgar dose de entusiasmo, possuidores do desejado espírito de luta e imbuídos do continuado amor ao trabalho, que tiveram a ventura de transmitir as gerações que os sucederam, essa excelente soma de virtudes e idealismo" (Escola Paulista de Medicina, 60 anos de História, Prof. Dr. Octavio Ribeiro Ratto). O discurso de posse do primeiro diretor, o Prof. Octavio de Carvalho, proferido a 15 de julho de 1933, começou assim: "Qual as nascentes cabeceiras que, uma a uma, afluem e se confluem para formar o Amazonas, o Nilo ou as catadupas do Niagara, arrastando barreiras, lutando contra obstáculos intransponíveis, porém avançando sempre, nasceu a Escola Paulista de Medicina, oriunda, por sua vez, de acontecimentos sociais inelutáveis... A Escola Paulista de Medicina não é aventura, nem leviandade daqueles que assumiram a responsabilidade de sua ereção. Ela se ergue pobre na simplicidade de suas instalações, porém suficientes; modesta na parcimônia justa de seus instrumentários, porém soberba na majestade de seu idealismo desinteressado". A EPM, que nasceu do pioneirismo de um grupo de jovens, tem mantido esse espírito inovador desde a sua criação em 1933. A visão dos professores tem sido, desde a sua fundação, de que a eficiência na área da saúde só será alcançada Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 4 se houver uma diversificação na formação de pessoal competente atuando em conjunto nas várias especialidades. A Escola começou com o curso de Medicina, seguindo-se, anos depois, a criação da Escola de Enfermagem (1939). A federalização da Escola ocorreu pelo Decreto Presidencial de 21 de janeiro de 1956. A UNIFESP/EPM foi uma das pioneiras na implantação dos Programas de Residência Médica no Brasil, iniciados em 1957, visando adequar a formação do médico aos avanços da medicina e às necessidades da sociedade. Atualmente são oferecidos 35 programas para mais de 400 médicos. O curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica (1966) foi criado visando a formação de docentes e pesquisadores nas áreas básicas da Medicina. Em seguida criaram-se os cursos de Fonoaudiologia (1968), visando a formação de profissionais habilitados no Processo de Comunicação Humana e de Tecnologia Oftálmica (1970) em diferentes técnicas e exames diagnósticos, integrando uma equipe de atendimento oftalmológico. Atualmente foi fundado o Campus Baixada Santista, que contém 5 cursos de graduação (Educação Física, Nutrição, Teoria Ocupacional, Fisioterapia e Psicologia), cujas atividades se iniciaram no primeiro semestre de 2006. O primeiro programa de pós-graduação da UNIFESP/EPM foi criado em 1970 e, hoje a universidade conta com cinco cursos de graduação com cerca de 1400 alunos, 38 programas de pós-graduação com o nível de mestrado e 37 de doutorado, aprovados pela CAPES, com cerca de 2100 alunos. Além disso existem cerca de 1500 alunos de especialização distribuídos por quase 100 programas de extensão. Todos estes contribuem com uma significativa produção científica na área da saúde. Atualmente a UNIFESP é a instituição de ensino que mais publica artigos científicos no Brasil por docente na área da saúde. A qualidade dos alunos titulados fica clara pela sua competência no mercado de trabalho, exercida pelos profissionais formados na instituição. As avaliações feitas por órgãos governamentais como a CAPES ou pela iniciativa privada, como, por exemplo, pela Folha de São Paulo, a coloca entre as melhores instituições do país para o ensino, a pesquisa e a extensão em saúde. Estes aspectos mostram que a UNIFESP/EPM, além de cumprir a sua missão na transmissão do saber, é também uma importante geradora de conhecimento. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 5 A UNIFESP/EPM foi criada a 15 de dezembro de 1994, como o resultado da transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade da área da saúde. Sempre esteve presente na ordem no dia, para a direção da instituição, a responsabilidade para com a ciência e com a comunidade da qual faz parte, tendo como missão o desenvolver, em nível de excelência, as atividades inter-relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, almejando a liderança nacional e internacional na área da saúde. Com base nesta missão, a UNIFESP-EPM está comprometida com: • O Ensino para formar profissionais com espírito crítico, observador e transformador; • A Pesquisa para gerar conhecimento, contribuindo para a aceleração do crescimento do nosso patrimônio cultural e para a redução da dependência externa do conhecimento e dos equipamentos; • A Extensão para, de forma continuada e sistemática, levar o produto do ensino e da pesquisa à sociedade, viabilizando a ação transformadora da Universidade. A missão da UNIFESP-EPM para a graduação é a de formar, com uma perspectiva humanista, indivíduos que, além da aquisição de conhecimentos, adquiram a capacidade de auto-aprendizagem e desenvolvam atitudes e habilidades que lhes possibilitem um desempenho profissional competente, crítico e ético. As diretrizes traçadas para o cumprimento de tais metas podem ser resumidas nas propostas abaixo discriminadas. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 6 ENSINO • Na Graduação garantir a qualidade dos cursos valorizando o ensino prático, a formação humanística e analisando criticamente os resultados por meio de um programa de avaliação permanente; • Na Pós-Graduação stricto e lato sensu manter a alta titulação do corpo docente, a qualidade e a diversidade dos projetos de pesquisa, assegurando a formação de lideranças no campo das Ciências da Saúde; • Na Educação Permanente desenvolver mecanismos internos de atualização sistemática dos seus docentes e funcionários técnicoadministrativos, oferecendo programas de educação continuada aos profissionais da área da saúde; • Nas novas metodologias estimular a adoção crítica de novas metodologias educacionais. PESQUISA • Fortalecer, por ações institucionais, os projetos de pesquisa básica e aplicada, garantindo a sua indissociabilidade do ensino e da extensão; estimular as propostas de ações interdisciplinares e interinstitucionais; prover centros e núcleos de apoio para o desenvolvimento das atividades de investigação; induzir projetos de pesquisa socialmente significativos na área da saúde, incluindo na área da educação específica. EXTENSÃO • Garantir a qualidade dos serviços de atenção à saúde; fomentar outras práticas de extensão, estabelecendo linhas de ação fundamentadas nas necessidades populacionais e no potencial institucional. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 7 AVALIAÇÃO • Manter um sistema institucional de avaliação para garantir a qualidade das suas atividades fim. INFORMAÇÃO • Permanente atualização da sua rede informatizada, ampliando a utilização da informação para o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como subsidiando as atividades de avaliação e de planejamento institucionais. Fonte: www.unifesp.br Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 8 Associação Fundo de Incentivo a Psicofarmacologia (AFIP) ( http://www.afip.com.br) A Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP) foi fundada em 1971 pelos docentes do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e, em 1988, foram criados o Centro de Pesquisa Clínica em Psicobiologia, o Laboratório Científico e o Laboratório de Análises Clínicas. O crescimento da AFIP se intensificou com a criação do Instituto do Sono, do Laboratório de Análises Clínicas, do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas (CEBRID), da Unidade de Dependência de Drogas (UDED), do Laboratório de Bioequivalência (BIOCROM), do Laboratório de Genética e Biologia Molecular, do Centro Paulista de Neuropsicologia e do Centro de Psicobiologia Clínica. Algumas unidades da AFIP estão localizadas também em hospitais na cidade de São Paulo-SP e nos seus arredores. A AFIP é uma entidade filantrópica, fundada e dirigida pelos professores do Departamento de Psicobiologia da UNIFESP/EPM, com o objetivo de promover as condições para o fomento à pesquisa e à atuação profissional no âmbito da psicofarmacologia. Nos dias atuais, a atuação da AFIP se ampliou e a sua principal missão é a de oferecer um serviço de diagnóstico laboratorial humanizado e um de pesquisa científica com ética, excelência técnica e equipamentos de última geração. Com isso, em 1999, foi criado o Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE), cujo objetivo principal é o desenvolvimento de pesquisas científicas na área da Educação Física, Fisioterapia, Medicina Esportiva, Psicologia do Esporte e Nutrição Esportiva, e o secundário é o de avaliar atletas de modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas Também se constituí em um dos objetivos do CEPE o desenvolvimento da pesquisa clínica pela contribuição da iniciativa privada. No caso do desenvolvimento da pesquisa com a solicitação da iniciativa privada (indústrias farmacêuticas, materiais esportivos e outros setores afins) todos os custos deverão ser legalmente pagos ou custeados pela solicitante, de acordo com os orçamentos apresentados pelo CEPE/AFIP. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 9 O nome CEPE é uma designação fantasia, pois a sua atuação formal se dá por meio da pessoa jurídica da AFIP, já tendo sido solicitada o registro da sua logomarca. O CEPE possui vinculo acadêmico com o Departamento de Psicobiologia da UNIFESP. Tal divisão se fez necessária devido ao objetivo principal do CEPE ser o desenvolvimento de projetos de pesquisas que em geral são originados de teses de doutorados e dissertações de mestrado, supervisionadas por Pós-Doutorando do programa de Pós-Graduação em Psicobiologia. Fonte: www.afip.com.br Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 10 Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) (http://www.cepebr.org) O Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) foi idealizado e fundado, em 1999, pelo Prof. Dr. Sérgio Tufik e pelo Prof. Dr. Marco Túlio de Mello que é licenciado em Educação Física, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e desenvolveu, na sua tese de Doutorado, um estudo sobre o padrão e as queixas de sono nos indivíduos com lesão medular e a relação do exercício físico com os Movimentos Periódicos de Pernas nessa população. Além disso, os idealizadores do CEPE contaram com o apoio do seu grupo de alunos e colaboradores. O CEPE está localizado na Vila Clementino, no prédio do Instituto do Sono/AFIP na Rua Marselhesa, 500, ocupando o 9º andar do mesmo, estando academicamente vinculado ao Departamento de Psicobiologia/ UNIFESP e juridicamente à AFIP. O CEPE tem por missão o realizar estudos multidisciplinares sobre a prática dos diferentes tipos e intensidades de exercícios físicos e a sua relação com os aspectos psicobiológicos, como os ritmos biológicos, o padrão e os distúrbios do sono, as funções cognitivas (memória e aprendizagem), o estado de humor/motivação e os seus transtornos (ansiedade, depressão, TOC, manias etc), a obesidade, o uso de esteróides anabolizantes, os comportamentos abusivos (exercício físico, drogas psicotrópicas, alimento, atividade sexual, etc) e o sistema imunológico. No Centro também são desenvolvidos estudos com atletas e paratletas de alta performance de esportes individuais e coletivos, que incluem, além do treinamento físico, a avaliação antropométrica, a da composição corporal, a nutricional, a ergoespirométrica, a clínica e a psicológica. Para tanto estão envolvidos, ou trabalham no CEPE, profissionais das diferentes áreas da saúde, como professores de educação física, nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos, médicos e biólogos. O CEPE conta com uma estrutura física, equipamentos de ponta e uma equipe de profissionais para o apoio ao desenvolvimento dos estudos relacionados ao exercício físico, que o leva a ser considerado um dos maiores laboratórios de Fisiologia do Exercício da América Latina. Como resultado dos estudos já realizados no CEPE, o mesmo tem um rol de publicações científicas que incluem livros e artigos Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 11 científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais. Para tanto conta com o apoio de diversas agências de fomento a pesquisa, em especial a FAPESP e o CNPq. O CEPE também participa da maior estrutura governamental já montada na área de Ciências do Esporte e Detecção de Talentos Desportivos – a rede CENESP que esta implantada em 12 Universidades de todo país. Dentre os estudos e os projetos, alguns ainda em fase de desenvolvimento por estagiários e pós-graduandos do CEPE, junto aos programas de pós-graduação em Psicobiologia, em Nutrição e em Medicina da UNIFESP, destacam-se as seguintes linhas de pesquisa na Psicobiologia e no Exercício Físico ligados à atividade física, a qual se correlaciona com: • O sono, a privação do sono e os seus distúrbios; • O transtorno do humor; • A obesidade; • Os ritmos biológicos; • O trabalho por turnos; • A dependência e os comportamentos abusivos; • A cognição e a memória. Além dos projetos de pesquisa, também é realizado no CEPE a avaliação física, a prescrição e o acompanhamento do treinamento dos atletas paraolímpicos, dos olímpicos e dos atletas de corridas de aventura (em anexo modelos de convênio para a cooperação técnica e/ou científica). A maioria das pesquisas é clínica, ou seja, realizada com seres humanos, embora, na busca da resposta para algumas questões fundamentais sobre os efeitos do exercício, também sejam desenvolvidos estudos com animais. Os estudos com os aspectos psicobiológicos relacionados ao exercício físico são muito recentes, especialmente no Brasil. Neste sentido, o CEPE é pioneiro Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 12 na área por entender que o estudo destas questões é de grande relevância para a melhor compreensão dos aspectos que afetam a nossa vida, especialmente em termos da qualidade desta. Os ritmos diários que controlam as nossas funções fisiológicas, assim como o seu desempenho, são conhecidos como circadianos, o que significa terem cerca de um dia ou de aproximadamente 24 ± 4 horas. Varias funções orgânicas exibem ritmicidade circadiana, cujos valores máximos e mínimos ocorrem em horários diferentes ao longo do dia. Esses ritmos, como por exemplo, as alterações hormonais e o ciclo sono-vigília, podem ser influenciados pelo exercício físico. A relação volume versus intensidade pode, por exemplo, influenciar diretamente na melhora da eficiência e da qualidade do sono, observando-se que os extremos podem não produzir os efeitos positivos esperados ou até mesmo serem prejudiciais ao sono. A atividade física regular contribui para a melhora das funções cognitivas, demonstrando um potencial efeito protetor no sentido de reduzir o ritmo das perdas cognitivas durante o envelhecimento. Outro aspecto dessa prática é o de ser uma alternativa de tratamento não-farmacológico para os distúrbios de humor, como ansiedade e a depressão. Contudo, paradoxalmente, deve-se relatar a existência de alguns indivíduos que, ao se envolverem na prática de exercícios físicos com muita intensidade e/ou freqüência, podem sofrer prejuízos à sua saúde, pois a dependência do exercício físico e a sua prática abusiva é muito semelhante, em alguns aspectos, à dependência de drogas. O exercício físico de moderada intensidade provoca alterações fisiológicas, bioquímicas e psicológicas, por estar associado à diminuição de episódios de infecção devido aos benefícios que gera ao sistema imunológico. A execução de um programa de exercícios deve, sempre que possível, ser indicado para indivíduos que estejam em recuperação do abuso de álcool, uma vez que essa prática, além de induzir a uma melhora generalizada do funcionamento do organismo, melhora as funções corporais diretamente prejudicadas pelo uso crônico Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 13 do álcool, como o metabolismo hepático e as funções cognitivas. Assim, o propósito das nossas pesquisas é o de fornecer subsídios para um melhor estilo e uma melhor qualidade de vida. O CEPE conta com a seguinte estrutura hierárquica e organizacional: Coordenador Geral Presidente AFIP Coordenador Supervisor Setor de Avaliação Física Estagiários 1 Setor de Antropometria e Composição Corporal Estagiários 1 Setor de Treinamento Físico Estagiários 1 Setor de Medicina Esportiva Residentes 2 Setor de Fisioterapia Estagiários 1 Setor de Nutrição Esportiva Estagiários 1 Setor de Psicologia do Esporte Estagiários 1 Apoio Administrativo Rcepcionistas Setor de Manutenção e Limpeza 1. Normas e modelos de convênio em anexo, estágio que compreende a formação do aluno e do profissional sendo obrigatoriamente vinculado a atividades acadêmicas e de pesquisa; 2. Ainda não implementado. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Introdução 14 No aspecto acadêmico (Pós-graduação) o CEPE está vinculado ao Departamento de Psicobiologia, inserindo-se na seguinte estrutura hierárquica: Reitoria UNIFESP Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa Programa de Pós-graduação em Psicobiologia Disciplina de Medicina e Biologia do Sono (DMBS) Linha de Pesquisa: Psicobiologia e Exercício Prof. Dr. Marco Túlio de Mello Prof. Dr. Sergio Tufik Profa. Dra. Lia Rita Azeredo Bittencourt Profa. Dra. Monica Levy Andersen Alunos matriculados no Pós-doutorado 1 Alunos matriculados no Doutorado 1 Alunos matriculados no Mestrado 1 Estagiários Acadêmicos 1 1. Normas e/ou modelos de convênio em anexo O CEPE também possui parcerias com diversas instituições de ensino e de pesquisa, no Brasil e no exterior, com o intuito de aprimorar e desenvolver as atividades de pesquisa (Anexos 1 e 2). Além disso, possui parcerias com o Comitê Paraolímpico Brasileiro, sendo possível a viabilização de convênios com outras instituições ligadas ao esporte (confederações, comitês olímpicos e federações) (Anexo 3). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Estrutura Física do CEPE 15 2. ESTRUTURA FÍSICA DO CEPE • 01 centro de atividade, de reabilitação e de condicionamento físico; • 02 salas para avaliação ergoespirométrica; • 01 sala para a avaliação da composição corporal; • 01 piscina; • 07 consultórios para os médicos, os nutricionistas, os psicólogos e os fisioterapeutas; • 01 sala para RPG; • 01 espaço para avaliação isocinética; • 01 espaço livre de 43m2 para os exercícios livres, os alongamentos e a fisioterapia; • 01 sala para a supervisão; • 01 sala para a prescrição do treinamento; • 01 espaço destinado para a recepção; • 01 almoxarifado. O setor de condicionamento físico e treinamento desportivo do Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) compreendem uma área de 243 m2 dividida entre ela. Na área principal encontra-se uma sala de 167 m2 composta por equipamentos da empresa italiana Techonogym® (máquinas de musculação e ergômetros de braço) e da americana Life Fitness® (esteiras, bicicletas e elíptico). Dentro desta, ocupando 43 m2, encontram-se instalados pesos livres da empresa Nimitz® (dumbells, anilhas, tornozeleiras, banco e barras). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Estrutura Física do CEPE 16 2 Além desta existe uma sala com 76 m onde se encontra uma piscina com as dimensões de 7,2 x 5,0m equipada com swimming flume (gerador de correnteza) e esteira subaquática com uma velocidade máxima de 14 km/h (Aquafit) e pesagem hidrostática. Com a sua comprovada qualidade de água fornecida por filtros altamente eficientes, esta piscina também possui um controle térmico que tanto pode aquecer e/ou resfriar em espaço curto de tempo, permitindo alterações na temperatura da água no decorrer de uma sessão de treinamento. No setor da avaliação física encontram-se, entre outros, aparelhos de última ® geração para a avaliação da composição corporal por Pletismografia (Bod-Pod ), para ® ® ® a ergoespirometria (Quark -Cosmed, Vista Mini CPX -Vacumed e Vmax-ST -Cortex), ® um analisador sangüíneo de lactato e glicose (Yellow Springs 2300 e Analox) e um ® cicloergômetro para a avaliação anaeróbica (Monark com software CEFISE). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Estrutura Física do CEPE 17 No setor de fisioterapia estão os aparelhos de eletroterapia, o dinamômetro isocinético (Byodex® - com todos os acessórios), a sala com materiais para a cinesioterapia, para o treinamento propriocetivo e o pliométrico, além de um Tanque de Hubbard (EWAC). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Estrutura Física do CEPE 18 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Disponibilização do Espaço Físico 19 3. DISPONIBILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO O CEPE não disponibiliza nenhum tipo de sala e ou espaço físico que não seja para a coleta de dados do projeto em questão. As outras atividades, decorrentes do desenvolvimento de qualquer projeto de pesquisa, tais como análise dos dados e compilação dos dados, revisão de bibliografia, entre outras, deverão ser efetuadas em outro local, pois as atividades desenvolvidas na estrutura do CEPE (prédio do Instituto do Sono, 9º andar) são exclusivamente para coleta de dados. Tal ação se torna uma necessidade, uma vez que o CEPE desenvolve diversos projetos de pesquisa simultaneamente, não tendo assim condições físicas para ceder salas e os computadores e demais materiais permanentes para tais finalidades. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 20 4. PROTOCOLOS DE AVALIAÇÃO FÍSICA 4.1. Conduta Inicial Antes do início de qualquer projeto de pesquisa no CEPE o mesmo deve, obrigatoriamente, ser submetido à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (Anexos 4 e 5). Após a devida aprovação, todos os voluntários devem ser esclarecidos quanto a todos os procedimentos aos quais serão submetidos e, posteriormente, assinar o termo de consentimento livre esclarecido (Anexo 6). Além disso, avaliações gerais como eletrocardiograma de repouso e de esforço e a anamnese geral devem ser realizadas em todos os voluntários e anexadas à aprovação e à liberação do médico responsável pelo projeto antes do início de qualquer intervenção. Durante a fase experimental, os voluntários devem passar por um período de adaptação aos procedimentos e equipamentos. Após essa fase de adaptação, os voluntários serão submetidos a avaliações constantes e pré-determinadas (de acordo com os protocolos de cada projeto) para a determinação dos ajustes necessários aos parâmetros de cada intervenção (treinamento e/ou tratamento). 4.2. Avaliação Médica Além de uma consulta especializada composta de uma boa anamnese e um cuidadoso exame físico (Anexos 7, 8, 9 e 10), deve-se complementar a rotina dos voluntários e dos atletas com exames laboratoriais com o intuito de verificar possíveis deficiências na saúde, as quais com certeza prejudicam o desempenho físico. Uma das principais preocupações, tanto dos atletas quanto da população em geral, se refere ao coração, visto que recentemente ocorreram várias mortes entre os atletas. Na avaliação cardiológica, os exames de rotina são o eletrocardiograma de repouso o teste de esforço com análise eletrocardiográfica e o de gases espirados (ergoespirometria). Cabe ressaltar que esses exames atestam a saúde cardíaca na grande maioria dos casos e fornecem dados essenciais ao treinamento, como os limiares anaeróbios, as velocidades e os gastos calóricos com medição direta. Com Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 21 esses dados a atividade física prescrita é bem mais efetiva e segura. A avaliação médica inicial é obrigatória para todos. Além disso, conforme os critérios do médico, uma anamnese mais extensa, direcionada e com cuidados especiais deverá ser realizada nos homens com mais de 40 anos, nas mulheres com mais de 50, nos portadores de doenças crônicas (tal como doença coronariana, pulmonar, diabetes) ou nos que possuam fatores de riscos cardiovasculares (diabetes, hipertensão, tabagismo, dislipidemia e outros)* (Anexo 11). Já todos os indivíduos com 60 anos ou mais devem ser submetidos a uma avaliação médica periódica e o clínico ou geriatra que os acompanha deve estar apto a liberar e a recomendar a atividade física. Nas demais faixas etárias é aconselhada uma avaliação para o início de uma atividade física regular. 4.3. Avaliação Aeróbia A capacidade do ser humano para realizar exercícios de média e de longa duração depende principalmente do seu metabolismo aeróbio. Um dos índices mais utilizados para avaliar esta capacidade é o Consumo Máximo de Oxigênio (VO2 max) (Denadai, 1999). O VO2 max é conceituado como sendo a capacidade máxima de captar, transportar e utilizar o O2 (Astrand, 1952). Muitos programas de treinamento utilizam um determinado percentual do VO2 max ou da Freqüência Cardíaca Máxima (FCM) para a prescrição do treinamento aeróbio (Denadai, 1999). Durante o exercício, a necessidade de oxigênio para os músculos ativos pode aumentar até 20 vezes em relação à situação de repouso. O VO2 max pode ser expresso em valores absolutos (l/min) ou em valores relativos à massa corporal (ml/kg/min) (Noakes, 1988; Armstrong et al., 1998). O maior valor de consumo de O2 atingido em um teste de esforço máximo é denominado de VO2 pico. O VO2 aumenta na mesma proporção do aumento da intensidade do esforço, até que se atinja uma intensidade crítica a partir da qual não ocorre mais aumento do VO2 (platô de VO2), independente da intensidade. * Diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte (SBME) (Anexo 11). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 22 Aproximadamente metade de todos os indivíduos testados apresentam um verdadeiro platô de VO2 durante o exercício máximo (ou seja na fase estável). Deste modo, o termo consumo de oxigênio de pico (VO2 pico), que representa o maior consumo de oxigênio obtido durante exercício realizado até à exaustão, é mais apropriado do que o termo VO2 max, o qual convencionalmente implica na existência de um platô de VO2 (Hill e Lupton, 1923; Nokaes, 1988). Quando se analisam os valores de VO2 max dos indivíduos pertencentes a grupos heterogêneos podem-se encontrar valores entre os 20 e os 85 ml/kg/min. Quando os grupos são mais homogêneos, as variações dos valores de VO2 max entre os avaliados são bem menores , situando-se entre os 15 e os 20% (Astrand, 1956). Outra variável muito utilizada na determinação da capacidade aeróbia é o Limiar Anaeróbio, o qual se baseia no comportamento das concentrações do lactato sanguíneo. No início do exercício a concentração do lactato permanece próxima aos níveis de repouso. Quando a intensidade do exercício provoca um aumento exponencial do lactato sanguíneo, ocorre um desequilíbrio na relação de produção e na remoção do mesmo, proporcionando o seu acúmulo. Pode-se dizer que o limiar anaeróbio encontra-se na intensidade do exercício em que o nível do lactato sanguíneo apresenta um ponto de inflexão da sua linearidade, ocorrendo o acúmulo de forma mais intensa (Wasserman e Mcllory, 1964). No entanto, essa é uma avaliação invasiva em que é necessária a coleta de uma pequena amostra de sangue, a qual pode ser retirada da ponta do dedo ou do lóbulo da orelha, para que se possa determinar a quantidade do lactato circulante (Denadai, 1999). Pode-se verificar o limiar anaeróbio de maneira não invasiva por meio de parâmetros ventilatórios, como o propuseram Wasserman e Mcllory (1964). Pela análise de variáveis como a Ventilação (VE), a ventilação do CO2 (VCO2), o coeficiente respiratório (R), o equivalente ventilatório do O2 (VE/VO2), e o do CO2 (VE/CO2), a pressão do O2 (PETO2) e do CO2 (PET CO2) (Wasserman e Koike, 1992; Wasserman, 1973). A intensidade do esforço que provoca um aumento do VE/VO2 e da PETO2, sem que ocorra um outro semelhante do VE/CO2 e da PETCO2, sugere a existência Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 23 do tamponamento do ácido lático e esta intensidade do exercício pode ser denominada como limiar ventilatório 1 (LV1) (Mclellan, 1985). Quando a intensidade do exercício aumenta acima do LV1 ocorre um aumento da acidose metabólica, que acarretam um aumento do VE/CO2 e em uma diminuição da PETCO2. Esta intensidade do exercício pode ser denominada de limiar ventilatório 2 (LV2) (Mclellan, 1985). As figuras abaixo demonstram os pontos de determinação do LV1 e do LV2: LV2 VE (L/min) 120 100 LV1 80 60 40 20 0 LV1 Equivalentes ventilatórios 50 LV2 40 VE/VO2 VE/VCO2 30 20 10 0 0 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 Intensidade do exercício (watts) Adaptados de Denadai (1999) 4.3.1. Ergômetros 4.3.1.1. Cicloergômetro A bicicleta ergométrica, quando comparada à esteira, é mais acessível ecomomicamente, mais compacta, silenciosa e segura, além de ocasionar menor movimentação do tronco e dos membros superiores (MMSS). As desvantagens podem estar ligadas ao fato da falta de hábito de pedalar, notadamente em algumas populações como as dos idosos e dos obesos. O desconforto do selim também pode prejudicar o desempenho no teste. O selim deve ser ajustado de maneira a que os membros inferiores (MMII) fiquem quase estendidos no ponto mais distal da excursão Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 24 dos pedais. Existem dois tipos de frenagem cicloergométrica, a mecânica e a eletrônica ou eletromagnética. A mecânica é mais simples, no qual a resistência é obtida pela fricção entre a superfície externa da roda livre e a faixa de resistência manualmente ajustável (a potência não depende linearmente da freqüência da pedalagem). A eletrônica é controlada por um campo magnético controlado por um computador que varia a resistência da roda livre de acordo com a velocidade da clivagem, aumentando a resistência quando a freqüência da pedalada diminui e viceversa, permitindo que a potência seja largamente independente da freqüência da pedalada (Neder e Nery, 2003). 4.3.1.2. Esteira Ergométrica A esteira possui vantagens por exigir maior demanda metabólica (VO2 máx 6-11% maior que na bicicleta) e maior estresse cardíaco e ventilatório, além de representar os movimentos naturais como os da caminhada. As esteiras são mais caras, imóveis, volumosas e a variabilidade nas medidas metabólicas é apreciavelmente maior, embora, por exemplo, a aferição da PA seja mais difícil. Também se recomenda a familiarização com a esteira (Neder e Nery, 2003). 4.3.1.3. Ergometria de MMSS A massa muscular envolvida neste tipo de ergômetro é menor, sendo o VO2 de pico e o VO2 máx cerca de 60-70% do encontrado em um cicloergometro de MMII. Porém a FC é de 2-12% menor, embora o estresse metabólico, o ventilatório e o cardiovascular tendam a ser maiores em uma determinada intensidade absoluta de exercício. O limiar do lactato é atingido mais precocemente. A ergometria de MMSS é usada para os deficientes de MMII, para os atletas cuja modalidade esportiva envolva uma atividade contínua de MMSS e para demonstrar a limitação ventilatória nos pacientes com baixa reserva mecânica respiratória (Neder e Nery, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 25 4.3.2. Protocolos utilizados Os protocolos incrementais são úteis para definir a tolerância máxima ao exercício, o VO2max, o limiar anaeróbio e os seus possíveis fatores limitantes. Os protocolos incrementais mais utilizados são os adaptados de Davis (1985) e de Denadai (1999). 4.3.2.1. Protocolos para esteira ergométrica Em geral, as avaliações são realizadas com base em dois protocolos para esteira ergométrica, o A e o B. Protocolo A O protocolo A implica nos seguintes procedimentos: • Aquecimento de 5 min com uma velocidade entre os 5 e os 8 km/h; • Inclinação da esteira fixa em 1%; • Velocidade inicial do teste entre os 6 e os 8 km/h para os sedentários e entre os 10 e os 14 km/h para treinados; • Incremento de 1 km/h a cada 1 min. até à exaustão voluntária ou à apresentação de sinais para a interrupção do teste. Protocolo B O protocolo B implica nos procedimentos abaixo indicados: • Aquecimento de 5 min com uma velocidade entre os 5 e os 8 km/h; • Inclinação da esteira fixa em 1%; • Velocidade inicial do teste entre os 6 e os 8 km/h para os sedentários e entre os 10 e os 14 km/h para os treinados; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 26 • Incremento de 1 km/h a cada 3 min. Até à exaustão voluntária ou à apresentação de sinais para a interrupção do teste; • Coleta de uma amostra de sangue do lóbulo da orelha antes do início do teste e a cada incremento de carga. 4.3.2.2. Protocolos para cicloergômetro de MMII As avaliações realizadas no cicloergômetro de MMII também são baseada em dois protocolos (A e B): Protocolo A O protocolo A implica nos seguintes procedimentos: • Aquecimento de 5 min. com 33-50W, mantendo entre 60-70- rpm; • Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados; • Carga inicial do teste de 33 W para os sedentários e de 75 a 100 para os treinados; • Incremento de 25 W a cada 2 min. até à exaustão voluntária ou à apresentação de sinais para a interrupção do teste. Protocolo B Já o protocolo B implica nos seguintes procedimentos: • Aquecimento de 5 min. com 33 a 50W, mantendo entre 60-70- rpm; • Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados; • Carga inicial do teste de 25 a 50 W para os sedentários e de 75 a 100 para os treinados; • Incremento de 25 W a cada 3 min. até à exaustão voluntária ou à apresentação de sinais para a interrupção do teste. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 27 • Coleta de uma amostra de sangue do lóbulo da orelha antes do início do teste e a cada incremento de carga. 4.3.2.3. Ergômetro de MMSS As avaliações realizadas no ergômetro de MMSS são baseadas em dois protocolos (A e B) Protocolo A O protocolo A implica nos seguintes procedimentos: • Aquecimento de 5 min. com aproximadamente 55 W, mantendo entre 60-70 rpm; • Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados; • Carga inicial do teste de aproximadamente 55 W para os sedentários e 70 para os treinados; • Incremento de carga a cada 2 min. até à exaustão voluntária ou à apresentação de sinais para a interrupção do teste. Protocolo B O protocolo B implica nos procedimentos abaixo indicados: • Aquecimento de 5 min. com aproximadamente 55 W, mantendo entre 60-70 rpm; • Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados; • Carga inicial do teste de aproximadamente 55 W para os sedentários e 70 para os treinados; • Incremento de carga a cada 3 min. até à exaustão voluntária ou à apresentação de sinais para a interrupção do teste; • Coleta de uma amostra de sangue do lóbulo da orelha antes do início do teste e a cada incremento de carga. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 28 4.3.2.4. Protocolos de carga constante No planejamento do protocolo de carga constante deve-se tentar posicionar a carga aplicada o mais precisamente possível, em relação aos domínios de intensidade do esforço, ou seja, relativos ao nível de estresse que o indivíduo tem que enfrentar durante o teste, as depende da carga ser abaixo ou acima do limiar do lactato. Tal procedimento é básico tanto para a interpretação das respostas pré e pósintervenção, como para possibilitar a comparação destas entre os indivíduos. Este teste depende de um teste incremental prévio para que se tenha certeza de que ele está sendo realizado abaixo ou acima do limiar do lactato (Neder e Nery, 2003). Indicações Os testes de carga constante podem estabelecer mais precisamente as demandas metabólicas para uma dada carga (abaixo ou acima do LV1 ou LV2), possibilitando a avaliação das respostas pré e pós-intervenção, auxiliando na detecção da broncoconstrição induzida pelo exercício, permitindo a avaliação das respostas cinéticas na transição repouso-exercício e podem ser utilizados para aferir a necessidade da oxigenioterapia sob os diferentes níveis da demanda metabólica (Neder e Nery, 2003). Os protocolos adotados são adaptados de Neder & Nery (2003). O protocolo de carga constante para a esteira ergométrica implica nos seguintes procedimentos: • Fase de repouso de 2 minutos; • Aquecimento de 3 minutos; • Inclinação fixa de 1%; • Exercício com uma carga constante pré-determinada por 6 minutos; • Recuperação ativa por 3 minutos. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Protocolos de Avaliação Física 29 E o protocolo de carga constante para o cicloergômetro implica nos procedimentos abaixo: • Fase de repouso de 2 minutos; • Aquecimento de 3 minutos; • Exercício com uma carga constante pré-determinada por 6 minutos; • Recuperação ativa por 3 minutos. 4.4.1. Recomendações ao Avaliado • Fazer uma refeição leve entre 60 e 30 min. antes da avaliação; • Estar vestido com roupas adequadas para a prática de exercícios; • Estar calçado com uns tênis confortáveis. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Anaeróbica 30 5. AVALIAÇÃO ANAERÓBIA A avaliação anaeróbia é importante para definir os parâmetros de consumo de energia de curto prazo, que são indispensáveis para prescrição do treinamento. O protocolo de avaliação escolhido deve ser o mais próximo possível da realidade da modalidade praticada, como, por exemplo, para os atletas de voleibol e de basquetebol, a avaliação do salto vertical (McArdle et al., 2003). O fornecimento de energia no exercício explosivo e de curta duração é proveniente do metabolismo anaeróbio. Este sistema não necessita de O2 para que ocorra a transferência de energia química. Quanto mais intensa for a atividade por um curto período de tempo, maior é a demanda energética, aumentando a contribuição anaeróbia da energia. Os exercícios que solicitam a utilização do sistema energético de curto prazo têm uma duração de até 3 minutos (McArdle et al., 2003). 5.1. Teste de Wingate O Teste de Wingate consiste em um teste de esforço de 30 segundos realizado em ciclo ergômetro (membros superiores ou inferiores). Este teste tem a intenção de medir a potência anaeróbia dos membros inferiores e superiores do corpo. A informação resultante é uma medida indireta da habilidade dos membros de um individuo para produzirem altos níveis de potência. Os resultados são divididos em seis períodos iguais de 5 segundos. No teste a carga é ajustada de acordo com o peso corporal, sendo a sua finalidade a avaliação dos parâmetros anaeróbios como a potência pico, a potência pico relativa, a potência média ou a capacidade anaeróbia e o índice de fadiga ou fadiga anaeróbia (Okano et al., 2001; McArdle et al., 2003). A carga utilizada é igual a 7% do peso corporal para a população sedentária. Para os atletas, a carga sobe para 10% da massa corporal, indo até aos 12% para os praticantes de esportes de potência ou velocidade (Okano et al., 2001; McArdle et al., 2003). A Potência Pico é a potência mais alta registrada em um intervalo de 5 segundos e indica “a capacidade geradora de energia dos de energia imediata”, Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Anaeróbica 31 sendo calculada pela fórmula (McArdle et al., 2003). PM = Força (carga total) X Distância (número de rotações X 6 m) Tempo (0,0833 min) A Potência Pico Relativa é a potência relativa a massa corporal do indivíduo, calculada pela fórmula (McArdle et al., 2003). PMR= PM Massa Corporal (kg) O Índice de Fadiga ou Fadiga Anaeróbia descreve o declínio da potência ao longo do teste é calculado pela fórmula (McArdle et al., 2003). IF = PM mais alta – PM mais baixa PM mais alta X 100 A Potência Média ou Capacidade Anaeróbia diz respeito ao trabalho total realizado durante o teste é calculado pela fórmula (McArdle et al., 2003). CA = Força X Distância Total (Soma de toda as PM x 6 metros) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Anaeróbica 32 5.2. Protocolo de Wingate • A altura do selim do individuo é ajustada para produzir de cinco a dez graus de flexão do joelho quando o pé está na posição baixa central nula; • Aquecimento de 3 minutos a 60-120 W; • O indivíduo deve pedalar com a maior velocidade possível e, após 3 segundos, é adicionada a carga referente à sua massa corporal, devendo ele continuar num esforço máximo por mais 30 segundos (adaptado de Mcardle et al., 2003 e Brown e Weir, 2003). 5.3. Recomendações ao Avaliado • Fazer uma refeição leve entre 60 e 30 min. antes da avaliação; • Vestir roupas adequadas para a prática de exercícios; • Calçar uns tênis confortáveis. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Salto Vertical 33 6. SALTO VERTICAL O teste do salto vertical (SV) é o principal teste para avaliar a potência muscular dos MMII. As duas principais formas do teste de SV são a do agachamento com salto (AS) e a do salto contra o movimento (SCM). No AS o avaliado se abaixa numa posição de agachamento e, após uma breve pausa, salta para cima o mais rápido e o mais alto possível. Nenhum movimento para baixo é permitido imediatamente antes de saltar. Já no SCM os indivíduos começam numa posição em pé e caindo para uma posição de agachamento (contra movimento) e, sem pausa, saltam para cima o mais alto possível em relação à posição mais funda do agachamento. Tanto o AS como o SCM podem ser executados com ou sem o uso do movimento dos braços. Quando o movimento de braços é utilizado o avaliado é instruído a movimentá-los para frente e para cima durante o salto. Ele pode também ser instruído a posicionar as mãos nos quadris (ARTEGA et al., 2000) ou a segura-lás atrás das costas (Bobbert et al, 1996). O teste pode ser realizado em plataforma de salto com o software especifico, ou medindo a altura máxima alcançada pela ponta dos pés estendidos, a qual deve ser inserida na equação proposta por Sayer (1999) em que pico de potência (watts) = 60,7 x (altura do salto [cm]) + 45,3 x (massa corporal [Kg]) – 2055. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 34 7. AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA E DA COMPOSIÇÃO CORPORAL A composição corporal refere-se às quantidades absolutas e relativas do que constitui o corpo. Com os métodos atuais, a composição corporal pode ser avaliada em níveis atômicos, químicos, celular e tecidual, com vários níveis de sistema, com a possibilidade de mensuração com 30 componentes de composição humana (Wang et al.,1992). A mensuração da composição corporal é um importante parâmetro para a avaliação da saúde, do estado nutricional, para fornecer dados para a elaboração de uma dieta, para se monitorar as mudanças na composição corporal com o crescimento, para a maturação e o envelhecimento, para estabelecer a massa corporal ideal dos atletas. Além do mais, a avaliação precisa da composição corporal é essencial para a avaliação da eficácia de um programa de treinamento de exercícios, de dietas, ou para a intervenção das drogas designadas para a modificação da massa gorda, da magra, da óssea e da densidade (Lohman, 1998). 7.1. Avaliação Antropométrica 7.1.1. Estatura Os procedimentos para se avaliar a estatura de um indivíduo implicam que o avaliado deva estar descalço (ou com meias finas); com o mínimo de roupas possível, devendo ficar na posição anatômica sobre a base do estadiômetro; a sua massa deve estar distribuída por ambos os pés e a cabeça no plano horizontal; os seus braços devem estar livres ao longo do tronco e com as palmas das mãos voltadas para as coxas; os seus calcanhares devem estar unidos tocando a borda vertical do estadiômetro; e ele tem que manter a posição completamente ereta e realizar uma inspiração profunda (Costa, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 35 7.1.2. Massa corporal A massa corporal é formada por diferentes componentes corporais como a massa gorda, a magra, a óssea e a água corporal. A sua avaliação exige procedimentos como a verificação do nivelamento do local onde está instalada a balança; a aferição da calibração da balança, que poderá ser feita por de anilhas, com padrão definido, ou mesmo utilizando um recurso da própria balança chamado de tara; o avaliado deverá estar vestido com o mínimo de roupa possível de forma a não alterar o resultado; ele deverá ficar totalmente imóvel, posicionado no centro da plataforma na posição anatômica, com a postura ereta, olhando para um ponto fixo à sua frente (Marins e Giannichi, 1996). 7.1.3. Avaliação do diâmetro ósseo O Paquímetro é um instrumento utilizado para a mensuração dos diâmetros ósseos o qual pode ser encontrado em dois tipos, sendo um com o braço reto e o outro curvo. Ele deve ser amplamente empregado principalmente nas crianças, nos estudos longitudinais, pois dessa forma obtem-se a curva do desenvolvimento ósseo (Marins e Giannichi, 1996). Torácico Transverso Acromial Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 36 Bitrocantério Biilíaco Biestilóide Tórax Bicondiliano do Fêmur Bimaleolar Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 37 Tórax Ap. Os pontos mais freqüentes de mensuração com o paquímetro incluem a medida do diâmetro torácico transverso, do diâmetro torácico antero-posterior, dos diâmetros biilíaco transverso, bitrocantérico, biestilóide, do biepicondiliano do úmero, do bicondiliano do fêmur e do bimaleolar (Marins e Giannichi, 1996). De acordo com Marins & Giannichi (1996) as técnicas e os pontos anatômicos específicos de cada mensuração são: Diâmetro torácico transverso: o compasso é colocado na região axilar com as extremidades do paquímetro colocadas entre a segunda e terceira costelas, devendo a mensuração ser feita ao final de uma expiração e para facilitar a mensuração, as mãos do avaliado devem posicionar-se junto à crista ilíaca; Diâmetro torácico antero-posterior: uma das extremidades do paquímetro é colocada junto à vértebra da décima segunda costela e a outra na ponta do processo xifóide, devendo a medida ser registrada ao final de uma expiração e para facilitar o registro, a mão direita do avaliado deve estar posicionada atrás da sua cabeça; Diâmetro biilíaco: as extremidades do paquímetro devem ser posicionadas junto às cristas ilíacas (direita e esquerda) da pelve; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 38 Diâmetro bitrocantérico: em que a mensuração deste ponto tem como referenciais os trocânteres do fêmur que estão situados mais lateralmente e que servem como o ponto de contato para as extremidades do paquímetro; Biestilóide: o registro deve ter como referencial anatômico para fixação das extremidades do paquímetro os processos estilóides do rádio e ulna, estando o antebraço, posicionado em um ângulo de 90º em relação ao braço; Biepicondiliano do úmero: para o registro desse ponto, é necessário que o indivíduo mantenha o braço direito em 90º junto com o antebraço e que se coloquem as hastes do paquímetro nas extremidades dos epicôndilos umerais lateral e medial; Bicondiliano do fêmur: o indivíduo deve estar sentado com a coxa em relação ao tronco e à perna formando um ângulo de 90º. O paquímetro será fixado nos dois côndilos femurais (lateral e medial); Bimaleolar: a referência anatômica para fixação das hastes do paquímetro são os maléolos (lateral e medial), devendo o avaliado posicionar o pé em um ângulo de 90º em relação à perna. 7.1.3.1. Cuidados com o Paquímetro Na utilização de um paquímetro existem alguns cuidados que deverão ser apreciados pelo avaliador. Dentre estes cuidados destacam-se: • A precisão dos valores registrados que devem estar expressos em milímetros; • O posicionamento do aparelho; • O grau de compressão do aparelho não deve ser nem excessivo nem frouxo. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 39 7.1.4. Perimetria Esta avaliação permite obter medidas do perímetro, de diversos segmentos corporais, como o tórax, o abdômen, o braço, o antebraço, a coxa e a perna (Costa, 2001). O instrumento utilizado para a avaliação é a fita métrica e a sua técnica apesar de ser extremamente simples, requer alguns cuidados para se evitarem resultados distorcidos. Por isso, devem ser adotados alguns procedimentos como, a colocação da fita deve ser feita sobre a pele nua, nunca se pôr o dedo entre a pele e a fita; marcar com precisão com de um lápis dermográfico o ponto correto de medida; não exercer pressão excessiva, nem deixar a fita solta; e visualizar a uniformidade do alinhamento da fita. Em seguida relacionam-se, os pontos anatômicos e as técnicas de medidas a serem adotadas (Marins e Gianichi, 1996). Torácico: a medida do perímetro torácico pode ser utilizada de duas formas. A primeira, mais empregada no público masculino, tem como ponto de referência o ponto anatômico denominado meso-esternal. O segundo ponto de mensuração poderá ser empregado em ambos os sexos e tem como ponto de referência o processo xifóide. É possível ainda, independentemente da tomada torácica que esteja sendo empregada, coletar o perímetro com o tórax normal (ao fim de uma inspiração normal), máximo expiratório (ao fim de uma expiração máxima) e máximo inspiratório (ao fim de uma inspiração máxima); Abdominal: o ponto anatômico de referência é a cicatriz umbilical, colocando-se a fita em um plano horizontal; Braço: esse deverá posicionar-se a 90º em relação ao tronco, o mesmo acontecendo em relação ao antebraço, devendo a fita deverá ser colocada no ponto mesoumeral, estando a musculatura do braço relaxada; Antebraço: a fixação da fita deve ser feita no ponto de maior perímetro, com o braço estendido e relaxado; Coxa: com os pés em ligeiro afastamento lateral, a fita deve ser colocada no ponto mesofemoral seguindo o plano horizontal; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 40 Perna: com o indivíduo na posição anatômica básica, a fita deve ser colocada no ponto de maior perímetro da perna. Ombro Tórax Quadril Cintura Abdômen Coxa Perna Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 41 7.1.5. Índice Cintura/Quadril (ICQ) O ICQ é um método indicador da deposição de gordura na região abdominal (não é indicativo direto do conteúdo de gordura), merecendo destaque pela sua ligação entre o acúmulo de gordura na região central, que é associado às doenças crônico-degenerativas (Costa, 2001). Para Costa (2001), esta avaliação é de grande importância, pois indica se o indivíduo possui maior tendência ao acúmulo de gordura na região central, o que pode indicar riscos para a saúde. O procedimento do teste consiste em medir com uma fita flexível a região da cintura e do quadril com o avaliado na posição anatômica e com os pés unidos. São considerados de alto risco para a saúde perímetros abdominais superiores a 102cm e 88cm, para homens e mulheres respectivamente, como ilustrado na tabela abaixo (Costa, 2001): ICQ= Perímetro da cintura em cm Perímetro em quadril em cm Risco Aumentado Risco Muito Aumentado Homens 94 cm 102 cm Mulheres 80 cm 88 cm 7.2. Avaliação da Composição Corporal A composição corporal é a proporção entre os diferentes componentes corporais e a massa corporal total, sendo expressa normalmente pela porcentagem de gordura e de massa magra, resultando da relação entre a quantidade e a distribuição da gordura corporal, sendo também considerada uma componente da aptidão física relacionada à saúde (Costa, 2001). A avaliação da composição corporal é importante para analisar, de forma significativa, a quantidade de gordura corporal em relação à massa corporal total, sabendo-se que a quantidade de gordura corporal está relacionada com a saúde. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 42 Além de determinar componentes do corpo humano como, a massa gorda, a magra e óssea de forma quantitativa, pode detectar o grau do desenvolvimento e crescimento de crianças e dos jovens, verificando o estado dos componentes corporais dos adultos e dos idosos e, com os dados, podemos prescrever exercícios (Nahas, 2001). 7.2.1. Pletismografia A pletismografia (air displacement plethysmography, Bod Pod® body composition system; Life Measurement Instruments, Concord, CA) é um método novo rápido e fácil para a determinação da composição corporal, que utiliza a relação inversa entre pressão (p) e o volume (v) baseado na Lei de Boyle para determinar o volume corporal. Uma vez determinado este volume, é possível aplicar os princípios da densitometria para a determinação da composição corporal pelo cálculo da densidade corporal (D= massa/ volume) (McCrory et al., 1998; Fields et al., 2004). Durante a avaliação é importante que o indivíduo esteja descalço e usando o mínimo de roupa possível para não haver disparidades (Fields et al., 2000) sendo o uso de uma touca de natação também recomenda (Higgins et al., 2001). Outro parâmetro importante é a observação da temperatura corporal e da umidade (Fields et al., 2004). Além disso, durante a avaliação, não se recomenda o uso de objetos metálicos como brincos, anéis, correntes, piercing, etc. Outro aspecto que exalta a importância do Bod Pod® se refere à limitação observada em outros métodos como, por exemplo, as avaliações realizadas por densitometria óssea (DEXA), uma vez que este método não permite avaliações nos indivíduos com obesidade mórbida. Desta forma, a viabilização de um novo método para esta população pode ser um recurso substancial no que se refere tanto à avaliação quanto à prescrição, ao tratamento e ao acompanhamento destes indivíduos (Higgins et al., 2001). Os procedimentos do teste implicam em que, o indivíduo entre no equipamento com a toca de natação, para que o equipamento possa analisar a sua densidade e o seu volume corporal do indivíduo; Após a leitura, o indivíduo deverá colocar um clip nasal para que ele só possa respirar pela boca; serão dados dois sinais, em que no primeiro, o voluntário deverá colocar o tubo na boca e respirar normalmente e no segundo, ainda com o tubo na boca, deverá soprar três vezes Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 43 seguidas. Deste modo, o equipamento fará a análise da composição corporal do indivíduo, pelo deslocamento do ar. As variáveis utilizadas na avaliação do Bod Pod® são a Densidade (kg/L); a Massa corporal total (kg); a Massa magra (kg); a Massa gorda (kg); o % de Massa magra; e o % de Massa gorda. 7.2.2. Dobras cutâneas Aproximadamente metade do conteúdo corporal total de gordura fica localizada nos depósitos adiposos debaixo da pele. Essa gordura está relacionada diretamente com a gordura total. Existem aproximadamente 93 pontos possíveis para se medir uma dobra cutânea (Costa, 2001). A mensuração é feita com compasso de dobras cutâneas, um adipômetro ou um plicômetro, que é formado por uma ou duas molas para exercer uma pressão no ponto da medida 10g. mm-2 variando 2g.mm2 para cima ou para baixo (Giannichi e Marins, 1996). 7.2.2.1. Procedimentos Realizar no lado direito do corpo; Utilizar o dedo indicador e o polegar da mão esquerda para separar o tecido subcutâneo do tecido muscular; Colocar o compasso 1 cm abaixo de onde foi pinçado pelos dedos (aguardar 2 s para fazer a leitura); as hastes do compasso devem estar perpendiculares à superfície da pele no Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 44 local da medida; Executar 3 medidas consecutivas (Costa, 2001). No laboratório é utilizado o adipômetro Lange®. De acordo com Giannichi & Marins (1996), os principais pontos anatômicos a serem analisados são: • Triciptal: prega vertical, na parte posterior do braço, sobre o tríceps, no ponto medial de uma linha imaginária entre o ponto distal e proximal do tríceps; • Subescapular: prega oblíqua, medida abaixo da extremidade do ângulo inferior da escápula; • Suprailíaca: prega oblíqua, medida num ponto médio entre a última costela e a crista ilíaca; • Abdominal: prega vertical ou horizontal, tomada a 2,5 cm a direita da cicatriz umbilical; • Coxa: prega vertical, medida na linha média da coxa, a dois terços da distância entre a patela e o quadril; • Peitoral: prega oblíqua, que em homens é utilizada como referencial a metade da distância entre a linha axilar anterior e o mamilo e nas mulheres, o ponto de mensuração passa a ser a um terço da distância da linha axilar anterior e a mama; • Perna: prega vertical, onde a perna deverá estar posicionada paralela ao solo, sendo feita na parte medial da perna, no ponto de maior circunferência. Seguem abaixo os protocolos utilizados para a identificação da porcentagem de gordura, de acordo com o sexo e faixa etária: • Nas crianças e jovens dos aos 16 anos (Lohman, 1986) são coletadas as dobras, triciptal e subescapular em que D = 1,35 (triceps + subescapular) – 0,012 (triceps + subescapular)2 – C (constante de ajuste por idade e gênero, conforme a tabela) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 45 Gênero/idade • 7 10 13 16 Masculino 3,4 4,4 5,4 6,4 Feminino 1,4 2,4 3,4 4,0 Nos homens adultos (Pollock; Schmidt Et Jackson, 1980) são coletadas as dobras torácica, abdominal e coxa, em que D = 1,10938 – 0,0008267 (torácica + abdominal + coxa) + 0,0000016 (torácica + abdominal + coxa)2 - 0,0002574 (idade em anos); • Nas mulheres adultas (Pollock e Jackson, 1980) são coletadas as dobras triciptal, supra-ilíaca e coxa, em que D = 1,0994921 – 0,0009929 (tríceps + supra-ilíaca + coxa) + 0,0000023 (tríceps + supra-ilíaca + coxa)2 – 0,0001392 (idade em anos). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 46 Peitoral Axilar média Supra-ilíaca Abdominal Bíceps Tríceps Coxa Perna medial Subescapular Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 47 7.2.3. Impedância Bioelétrica A oposição oferecida por um circuito elétrico a uma corrente elétrica alternada é denominada de impedância. A impedância bioelétrica tem como base a medida da resistência total do corpo, com a passagem de uma corrente elétrica de 500 ma e 50 Khz. Os ossos e a gordura, devido à pequena quantidade de água têm baixa condutividade (Costa, 2001). No caso das estruturas biológicas, a impedância deve sofrer a influência de dois componentes, o da resistência apresentada pelos próprios tecidos à condução da corrente elétrica, e o da oposição adicional (reactância) causada pela capacidade de isolamento ou à passagem da corrente elétrica apresentada pelas membranas celulares e pelos tecidos não-iônticos. A técnica da impedância bioelétrica produz informações quanto à impedância que o corpo humano oferece à condução de uma corrente elétrica. Os componentes corporais oferecem uma resistência diferenciada à passagem da corrente elétrica. Os ossos e a gordura, que contém uma pequena quantidade de água, constituem um meio de baixa condutividade, ou seja, de alta resistência à passagem da corrente elétrica. Já a massa muscular e outros tecidos ricos em água e em eletrólitos são bons condutores, o que permite mais facilmente a passagem da corrente elétrica (Costa, 2001). Alguns fatores, como a quantidade de líquidos e alimentos, atividade física e algumas patologias, podem influenciar no resultado do teste (Costa, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 48 A Plenna® é uma balança que possui eletrodos na sua plataforma, para que ocorra a emissão e a recepção da corrente elétrica. É necessário informar a estatura, o sexo, e a faixa etária ao equipamento. Para a avaliação é necessário permanecer por alguns segundos sobre os eletrodos, onde ocorre a passagem da corrente elétrica pelos membros inferiores e abdômen, que mostra no visor da balança a estimativa da porcentagem de gordura (Costa, 2001). Alguns procedimentos devem ser adotados para a realização do teste, Não se pode comer ou beber líquidos quatro horas antes do teste; não podem ser utilizados medicamentos diuréticos nos 7 dias que antecedem o teste; não se pode ingerir bebidas alcoólicas nas 48 horas anteriores ao teste; não se podem realizar atividades físicas extenuantes nas 24 horas anteriores ao teste; e não se pode urinar pelo menos 30 minutos antes do teste. 7.2.4. Pesagem Hidrostática A pesagem hidrostática é um método indireto da avaliação da composição corporal. Ela consiste na determinação do volume corporal por meio da diferença entre o peso corporal do individuo fora e completamente submerso na água. Considerando que os corpos mais densos tendem a afundar e os menos densos a flutuar, quanto mais pesado for um corpo dentro da água em relação a um mesmo volume, maior será a sua densidade. A densidade corporal é influenciada pelo volume de ar pulmonar e pelo ar que permanece no aparelho gastrontestinal (Brozek, 1963). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 49 Determina-se o volume corporal por meio da equação: Volume corporal = (P real – P água) D água Em que o P real é o peso do corpo no meio ambiente determinado em gramas, o P água é o peso do corpo totalmente submerso na água determinado em gramas e o D água é a densidade da água na temperatura vigente. Determina-se a densidade corporal por meio da equação: P real Densidade corporal (g/ml)= P real – P água D água – (VR + 100 ml) Onde P real é o peso do corpo no meio ambiente determinado em gramas, P água é o peso do corpo totalmente submerso n’água determinado em gramas, D água é a densidade da água na temperatura vigente e VR é o volume residual determinado em ml. As Equações mais utilizadas para determinação da porcentagem de gordura corporal são a %G = (4,95/DC – 4,5) x 100 (SIRI,1961) e a %G = ( 4,57/DC – 4,142) x 100 (BROZEK et alii, 1963). 7.2.5. Absortometria de Raios-X de Dupla Energia (DXA) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 50 A DXA é um método de avaliação indireto avançado que tem como objetivo o medir a densidade do osso e o avaliar a composição corporal. Este método permite quantificar a massa magra e a gorda em segmentos isolados e corpo total. A DXA utiliza uma fonte de raios-X com um filtro que converte um feixe de raio X em picos fotoelétricos de baixa e alta energia os quais atravessam o corpo do avaliado. A composição corporal é obtida por meio da atenuação dos picos fototerápicos no corpo. 7.3. Avaliação do Gasto Energético Os fatores que afetam o gasto energético diário incluem a Taxa Metabólica Basal (TMB), a Termogênese Induzida pela Dieta (TID) e a Atividade Física (AF). A TMB é o gasto energético mínimo que uma pessoa necessita para desempenhar as suas funções vitais no estado de vigília e é mensurada sob condições padronizadas. Ela representa 60 a 75% do consumo energético total de uma pessoa sedentária. A Taxa Metabólica de Repouso (TMR) é, em média, ligeiramente mais alta do que a TMB. A TMR foi adotada devido à dificuldade para a obtenção das condições de mensuração da TMB. A TID representa de 10 a 30% do gasto energético diário e a AF é a responsável por 15 a 30% do gasto (Guedes e Guedes, 1988; Powers e Howley, 2000; McArdle et al., 2003). 7.3.1. Calorimetria Indireta A calorimetria indireta é um método de mensuração das trocas gasosas respiratórias com o sistema metabólico computadorizado. Por meio da calorimetria indireta podemos estimar a quantidade de O2 consumido para atender as necessidades metabólicas. Os valores de consumo O2 e de produção de CO2 são convertidos em energia gasta e pode-se também conhecer o substrato energético utilizado por meio do coeficiente respiratório (R). Os valores de R nos permite observar se a predominância do substrato utilizado é o carboidrato ou o lipídio (Nonino, 2002; McArdle et al., 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 51 7.3.2. Protocolo para Avaliação da Taxa Metabólica Basal • Logo depois de acordar (pela manhã); • 12 a 18 horas após uma refeição; • Em uma posição supina em ambiente termicamente neutro, repouso de 10 minutos, registro de 10 minutos para adaptação ao equipamento e 10 minutos Para o cálculo do gasto energético. Recomendações ao avaliado • Vestir roupa confortável; • Jejum de 12 a 18 horas; • Não consumir cafeína ou bebidas estimulantes nas 24 horas antes da avaliação. 7.3.3. Protocolo para Avaliação da Taxa Metabólica de Repouso • 4 a 6 horas após uma refeição leve, independente de a avaliação ser realizada no período da manhã ou no da tarde; • Em uma posição supina em ambiente termicamente neutro, repouso de 20 minutos, registro de 10 minutos para adaptação ao equipamento e 10 minutos de registro para o cálculo do gasto energético. Recomendações ao avaliado • Vestir roupa confortável; • Jejum de 4 a 6 horas; • Não consumir cafeína ou bebidas estimulantes nas 24 horas antes da avaliação; • Não realizar exercícios físicos no dia da avaliação. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 52 8. AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR Os setores de condicionamento físico e de treinamento desportivo do CEPE têm como finalidade oferecer condições de excelência para o desenvolvimento de pesquisas nas áreas da psicobiologia, da nutrição, da fisiologia do exercício, do treinamento desportivo e da medicina esportiva, atendendo voluntários com diferentes características (sedentários, atletas, obesos, idosos, pessoas com distúrbios do sono, entre outros). Após serem submetidos às avaliações obrigatórias e as previstas no projeto, os voluntários aptos à prática do exercício físico podem iniciar o programa de treinamento físico voltado para o início do protocolo específico do projeto de pesquisa. Na fase experimental, os voluntários realizarão um período de adaptação aos equipamentos, em que conhecem as particularidades e as características de execução dos movimentos de cada aparelho. Após a fase de adaptação, os voluntários são submetidos a avaliações dos níveis de força em equipamentos específicos, que determina parâmetros importantes para a prescrição da carga para o treinamento. As avaliações e os procedimentos realizados nesse setor serão descritos a seguir. A força muscular refere-se à tensão que pode ser gerada por um músculo ou grupo muscular (Fleck e Kraemer, 1997). Em geral as razões para mensurar a força muscular iniciam na prescrição, na monitoração e no acompanhamento do progresso dos indivíduos inseridos nos programas de treinamento de resistência muscular (Kraemer e Fry, 1995). Outras razões mais específicas podem estar relacionadas ao planejamento do treinamento esportivo, à determinação do perfil da aptidão muscular geral dos segmentos populacionais, além de acompanhar as alterações ocorridas em programas de prevenção e de reabilitação dos problemas associados à debilidade do sistema músculo-articular (Queiroga, 2005). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 53 8.1. Dinamometria O equipamento para se medir a força nos diferentes segmentos do corpo é chamado de Dinamômetro, o qual pode ser dorsal, dos membros inferiores e de preensão manual (Queiroga, 2005). A dinamometria dorsal e a dos membros inferiores, tem como objetivo medir a força lombar e a dos membros inferiores. O dinamômetro geralmente possui uma escala em Kg que mede de 0 a 1120 Kg. O instrumento é preso em uma plataforma, por uma corrente atada à barra, que o avaliado irá segurar com as mãos para exercer a força. O instrumento é ajustado de acordo com a estatura do mesmo. Os membros inferiores devem estar em posição semiflexionada para o início do teste. O avaliado deverá executar o movimento de extensão da coluna lombar-torácica tracionando a barra com os membros superiores estendidos (Queiroga, 2005). O resultado é identificado pela da leitura no aparelho, sendo computado o melhor resultado da força máxima exercida nas duas tentativas executadas. O dinamômetro de preensão manual tem como objetivo medir a força da mão. Ele é ajustado de acordo com cada mão e para a realização do teste é utilizada a mão dominante do avaliado, a qual deve permanecer ao longo do corpo com o braço em extensão. O instrumento possui uma escala que varia dos 0 aos 100 quilos. Basicamente, existem três formas para administrar o teste de preensão manual. A diferença se encontra em manter o braço em flexão de 90° ou estendê-lo ao longo do corpo durante a execução, ou ainda, realizar o teste em pé ou sentado (Queiroga, 2005). O resultado é identificado pela leitura no aparelho, sendo computado pelo melhor resultado da preensão máxima exercida nas duas tentativas realizadas. 8.2. Força Abdominal Essa avaliação tem como objetivo o medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco. Para a realização do teste há a necessidade de um cronômetro e de um colchão de ginástica (Marins e Giannichi,1998). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 54 O avaliado deve estar em decúbito dorsal (sobre o colchão), com os joelhos flexionados, com os pés apoiados no solo, com os dedos entrelaçados atrás da cabeça e com os cotovelos voltados para frente (Marins e Giannichi,1998). O avaliado deve fazer a flexão do tronco, devendo os cotovelos tocar a patela, então durante 60 segundos, que é a duração total do teste, é feita a contagem dos abdominais executados no tempo determinado (Marins e Giannichi,1998). 8.3. Força dos Membros Superiores (MMSS) O teste adotado para força de membros superiores é a flexão de braço, a qual pode ser executada para ambos os gêneros, diferenciando-se apenas a sua forma de execução. Os avaliados devem se posicionar em decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo a partir da linha dos mamilos, o rosto voltado para o chão, com os dedos voltados para frente, sendo que a distância das mãos não deve superar a da largura dos ombros (Marins e Giannichi,1998). O avaliado, partindo da posição inicial, deve iniciar uma flexão lenta dos braços permitindo a aproximação do corpo com o solo, retornando a posição inicial, com os braços estendidos, sendo então feita a contagem das flexões realizadas durante 60 segundos, que é o tempo total de teste (Marins e Giannichi,1998). Para as mulheres, as modificações são feitas apenas no apoio dos membros inferiores, em que os joelhos estão semi flexionados sobre o colchão de ginástica e com os pés afastados do solo e voltados para baixo (Marins e Giannichi, 1998). Recomendações ao avaliado • Fazer uma refeição leve entre 60 e 30 min. antes da avaliação; • Vestir roupas adequadas para prática de exercícios. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 55 8.4. Testes de Carga para Avaliação dos Níveis de Força Por meio dos testes de carga é possível a avaliação e a reavaliação da força com o intuito da prescrição individual do programa de treinamento, tornando-se então um requisito indispensável para o direcionamento correto e eficiente das variáveis do desempenho físico. Basicamente, têm sido propostos dois diferentes protocolos para a determinação das cargas de esforço. Sendo que um defende a aplicação de cargas máximas para a determinação dos níveis de força e outro que defende a utilização de cargas submáximas, em que por fórmulas matemáticas, seria possível estipular o valor da carga máxima indiretamente. 8.5. Teste de Carga Máxima De acordo com Weineck (1999), o teste de 1 RM (Repetição Máxima) ou Teste de Carga Máxima (Marins e Giannichi,1998), consiste na obtenção da máxima quantidade de peso que pode ser levantada na execução completa de um exercício ou movimento. Algumas diretrizes, que abaixo se recomendam, são preconizadas durante a aplicação deste protocolo. • Devido a necessidade de aprendizagem do movimento e do teste de 1 RM, é simulado 1 teste de carga máxima logo na 6ª sessão do treinamento (período de adaptação), sendo, posteriormente, na última sessão de adaptação (10ª sessão), realizado o teste de 1 RM definitivo, o qual servirá de parâmetro para a prescrição da carga de treinamento para os períodos subseqüentes. • Por fatores metabólicos, psicológicos e de tempo útil da sala de treinamento, o indivíduo terá no máximo 4 a 5 tentativas (Tricoli e Barbanti, 2003) ou aproximadamente 1 (uma) hora de tempo total de teste para que sejam realizados os testes de 1 RM nos diversos equipamentos. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 56 • Se for excedido o tempo máximo de 1 (uma) hora, o teste deve ser dividido em 2 (dois) ou mais dias ou sessões, pelos motivos anteriormente citados. • O intervalo entre as séries deve ser de no mínimo 3 minutos, contemplando a completa restauração do sistema ATP-CP (principal fonte energética no teste de 1 RM) de modo a que não haja interferência da fadiga na tentativa posterior (Tricoli e Barbanti, 2003); • A carga máxima é determinada quando o movimento realizado ainda preserva padrão adequado (completa amplitude articular do exercício ou movimento) e tecnicamente correto. 8.5.1. Procedimentos adotados no teste Na data de avaliação dos níveis de força é necessário seguir um mesmo protocolo para todos os voluntários, o qual consiste em: • Realizar um aquecimento geral (10 a 15 minutos de exercício aeróbio seguido de um breve alongamento sem explorar a amplitude de movimento); • Realizar séries de aquecimento no equipamento ou por meio de exercícios específicos; • Realizar as tentativas com carga crescente até se encontrar a carga que pode ser vencida uma única vez (1 RM). 8.5.2. Recomendações • O teste de 1 RM deve ser executado por indivíduos experientes com o treinamento com pesos ou que já estejam familiarizados com o movimento; • Caso isso não ocorra, sugere-se um período de aprendizagem para evitar um risco acentuado de lesões e que o fator aprendizagem subestime ou superestime o teste (Marins e Giannichi, 1998); Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 57 • Não se devem utilizar, principalmente para crianças e jovens no início da adolescência, os exercícios que exerçam pressão sobre a coluna lombar, devido ao risco de lesões (Weineck, 1999); • É importante avaliar as condições gerais dos equipamentos (cabos, blocos de peso, barras, roldanas, presilhas, etc), aumentando o nível de segurança do teste; • O número de séries de aquecimento específico depende da carga suportada pelo atleta em questão, ou seja, se já é esperado que o atleta consiga um desempenho tido como “alto”, este deve realizar um número maior de séries de aquecimento, mas sem que haja fadiga. 8.6. Teste de Repetições Máximas O Teste de Repetições Máximas ou Teste de Carga por Repetição (MARINS e GIANNICHI, 1998) visa a substituição do teste de 1 RM por um que o estime indiretamente por meio de fórmulas ou tabelas de conversão (Weineck, 1999; Tricoli e Barbanti, 2003), ou ainda por uma forma de teste que avalie a força pela percepção subjetiva de esforço para um determinado número de repetições. Para maior validade dos resultados, Bompa (2002) sugeriu que os indivíduos que realizam o teste submáximo entrem em exaustão até à 10ª (décima) repetição. Abaixo segue a fórmula utilizada para este propósito (Tricoli e Barbanti, 2003): 1 RM = Peso levantado 1,0278 – 0,0278X Onde X = número de repetições ou 100% = 1 Repetição 90% = 3 Repetições 80% = 7 Repetições 70% = 10 Repetições (Weineck, 1999) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 58 8.6.1. Procedimentos do teste • Realizar um aquecimento geral (10 a 15 minutos de exercício aeróbio seguido de um breve alongamento sem explorar amplitude de movimento); • Realizar séries de aquecimento no equipamento ou por meio de exercício específico; • Estipular o número de repetições a utilizadar no treinamento ou uma carga padrão. 8.6.2. Recomendações • O teste de Repetições Máximas deve ser executado, preferencialmente, por pessoas que estejam familiarizadas com o movimento; • Caso isso não ocorra, sugere-se um período de aprendizagem, evitando assim um risco acentuado de lesões e evitando que o fator aprendizagem subestime ou superestime o teste ou o reteste; • Estudos recentes têm mostrado que, embora o teste seja submáximo, os níveis pressóricos se alteram mais nesta condição quando comparados ao teste máximo (1RM). • Avaliar as condições gerais do aparelho (cabos, blocos de peso, barras, roldanas, presilhas, etc), aumentando o nível de segurança do teste; • Este teste pode ser o utilizado para todo tipo de população, pois ele não expõe o sistema locomotor a um estresse excessivo (Marins e Giannichi, 1998; Weineck, 1999), embora ele não se recomende para hipertensos (item 3). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 59 8.7. Características do Trabalho com Pesos para o Desenvolvimento da Resistência Muscular, Hipertrofia, Força Máxima e Potência No treinamento de força, diferentes objetivos podem ser contemplados. Deste modo, os fatores que compõe a sobrecarga (% carga máxima, número de repetições, número de séries e exercícios, tempo de intervalos de recuperação) devem respeitar algumas diretrizes para a obtenção dos objetivos estabelecidos. Segue abaixo, segundo Bompa (2001, 2002), uma breve descrição das fases do treinamento e das suas particularidades. 8.7.1. Adaptação Anatômica O objetivo desta fase é preparar progressivamente o organismo, principalmente o tecido conjuntivo, criando assim uma condição orgânica que ele possa receber, durante as fases posteriores de treinamento, um trabalho com sobrecargas mais elevadas. Assim, a carga total do treinamento deve ser aumentada de forma progressiva para que os indivíduos não corram o risco de lesões, e vindo a sentir grande desconforto. O método utilizado nesta fase deve oferecer uma estrutura organizada, bem como alternância dos grupos musculares enfatizando a técnica de execução do movimento. As características desta fase do treinamento são: • Cargas: 30 a 40% de 1 RM • Forma de Treinamento: Circuito • Número de estações por circuito: 9 a 12 • Número de passagens por sessão: 2 a 3 • Intervalo de descanso entre as passagens: 1 a 2 minutos • Velocidade de Execução: moderada Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 60 • Freqüência por semana: 2 a 3 • Duração da fase de adaptação anatômica: 6 a 8 semanas 8.7.2. Resistência Muscular Esta fase varia de acordo com os objetivos de cada individuo, atendendo as necessidades fisiológicas específicas a serem contempladas. A melhor maneira de aumentar a resistência muscular é enfatizar um programa de treinamento que saliente um alto número de repetições (volume de treinamento alto em relação à intensidade). Os exercícios selecionados e o número de repetições precisam resultar na adaptação desejada, abrangendo as exigências fisiológicas das fases posteriores. As características da fase de resistência muscular são: • Carga: 30 a 40% de 1 RM • Número de exercícios por sessão: 4 a 6 • Número de séries por exercício: 2 a 4 • Número de repetições por série: 20 a 100 • Intervalo de descanso entre as séries: 30 a 60 segundos • Velocidade de Execução: moderada • Freqüência por semana: 2 a 3 • Duração da fase de resistência muscular: 4 a 6 semanas 8.7.3. Hipertrofia O aumento do tamanho muscular (hipertrofia) é uma das adaptações ao treinamento de força mais difundido na literatura (Bompa, 2001, 2002). O método de treinamento que contempla a hipertrofia varia de acordo com os objetivos dos indivíduos a serem treinados (atletas, sedentários, idosos, adolescentes e outros) para que ele seja adaptado às suas necessidades. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 61 O principal objetivo do treinamento da hipertrofia é o promover alterações químicas e físicas (microlesões) nos músculos e, assim, desenvolver a massa muscular como resultado dos elementos da contração das fibras musculares. Características da fase da hipertrofia: • Carga: 70 a 80% de 1 RM • Número de exercícios por sessão: 6 a 9 • Número de séries por exercício: 4 a 6 • Número de repetições por série: 6 a 12 • Intervalo de descanso entre as séries: 1 a 2 minutos • Velocidade de Execução: lenta a moderada • Freqüência por semana: 2 a 4 • Duração da fase de hipertrofia: 4 a 6 semanas 8.7.4. Força Máxima Esta fase tem por objetivo aumentar o nível de força pelo aumento da coordenação intramuscular e da sincronização da ativação das unidades motoras, ou seja, esta fase tem por objetivo o utilizar cargas que resultem em um maior recrutamento das fibras musculares. A força melhora com o resultado da criação de uma alta tensão no músculo, a qual está diretamente relacionada ao método de treinamento empregado. A força máxima aumenta em razão da ativação de um grande número de unidades motoras. Um dos principais objetivos do treinamento é eliminar o efeito inibitório dos órgãos neurotendinosos de Golgi. A redução desta inibição aumentaria o nível de força e resultaria num aumento do potencial da performance do indivíduo treinado. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 62 As características da fase de força máxima são: • Carga: 85 a 105% de 1 RM • Número de exercícios por sessão: 6 a 10 • Número de séries por exercício: 3 a 5 • Número de repetições por série: 1 a 5 • Intervalo de descanso entre as séries: 3 a 5 minutos • Freqüência por semana: 2 a 3 • Velocidade de execução: lento a moderado • Duração da fase de força máxima: 3 a 5 semanas. 8.7.5. Potência A potência é a capacidade do sistema neuromuscular de produzir a maior força possível por unidade de tempo. A potência (P) é simplesmente o produto da força muscular (F) multiplicada pela velocidade (V) do movimento: P= F x V. O treino de potência visa o aumento da velocidade de transmissão dos impulsos do sistema nervoso, estando baseado nas alterações neurais que auxiliam os músculos individuais a adquirirem uma maior capacidade de desempenho. A adaptação neuromuscular ao treinamento de potência também resulta na melhora da coordenação intramuscular e sincronização da ativação das unidades motoras, entretanto, desta vez o músculo tem de ser estimulado ao máximo no menor tempo possível. Este tipo de treinamento maximiza a eficiência das reações de excitação e de inibição dos músculos aos estímulos, tornando as contrações ou os movimentos mais eficientes. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 63 Seguem abaixo as características da fase de potência: • Carga: 40 a 70% de 1 RM • Número de exercícios por sessão: 4 a 7 • Número de séries por exercício: 3 a 5 • Número de repetições por série: 5 a 20 • Intervalo de descanso entre as séries: 2 a 3 minutos • Velocidade de execução: explosiva • Freqüência por semana: 2 a 4 • Duração da fase: 4 a 6 semanas 8.8. Relação dos Equipamentos Disponíveis no Setor de Treinamento O setor de condicionamento físico e treinamento desportivo do CEPE é composto pelos equipamentos mais modernos e sofisticados do mercado. Segue abaixo a relação da quantidade e as características dos equipamentos utilizados pelo CEPE. EQUIPAMENTO QUANTIDADE FABRICANTE MODELO Esteiras 8 LIFE FITNESS 9500 e 9100 Bicicletas 7 LIFE FITNESS 9100 e 9500 Ergômetro de braço 1 TECHNOGYM XT Pro Top 9600 Elíptico 1 LIFE FITNESS 9100 HR Aparelhos de musculação 25 TECHNOGYM Selection Bancada de dumbels 1 par de 12 a 24 kg NIMITZ Torre de halteres 1 par de 1 a 10 Kg. NIMITZ Jogo de Tornozeleiras 2 pares de 0,5 a 6 Kg NIMITZ Jogo de anilhas 2 pares de 1, 2, 5, 10 e 20 Kg NIMITZ Banco regulável 0 a 90º com suporte para barras 1 NIMITZ Barras 3 NIMITZ W, Reta (1,80 metros de comprimento), Romana Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 64 A seguir se apresentam os equipamentos que compõem a sala de musculação, bem como as características do movimento e o grupo muscular recrutado. Aparelho: Leg Press Movimento: Extensão dos Joelhos com Extensão do Quadril Músculos Alvo Principais: Quadríceps e Glúteo Máximo Quantidade: 2 Aparelho: Leg Extension Movimento: Extensão dos Joelhos Músculos Alvo Principais: Quadríceps Quantidade: 2 Aparelho: Leg Curl Movimento: Flexão dos Joelhos Músculos Alvo Principais: Isquiotibiais Quantidade: 1 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 65 Aparelho: Glute Movimento: Extensão do Quadril Músculos Alvo Principais: Glúteo Máximo Quantidade: 1 Aparelho: Adductor Movimento: Adução do Quadril Músculos Alvo Principais: Adutor Adutor Longo, Grácil e Pectíneo Quantidade: 1 Magno, Aparelho: Adductor Movimento: Adução do Quadril Músculos Alvo Principais: Adutor Magno, Adutor Longo, Grácil e Pectíneo Quantidade: 1 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 66 Aparelho: Multi Hip Movimento: Adução do Quadril; Abdução do Quadril; Extensão do Quadril Músculos Alvo Principais: Adutor Magno, Adutor Longo, Grácil; Pectíneo; Glúteo Médio; Glúteo Máximo Quantidade: 1 Aparelho: Rotary Calf Movimento: Flexão Plantar Músculos Alvo Principais: Gastrocnêmios, Sóleos Quantidade: 1 Aparelho: Chest Press Movimento: Adução Horizontal dos Ombros em Rotação Interna com Extensão dos Cotovelos Músculos Alvo Principais: Peitoral Maior, Tríceps, Deltóides Quantidade: 1 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 67 Aparelho: Vertical Traction Movimento: Adução dos Ombros em Rotação Externa com Flexão dos Cotovelos (pegada pronada e pegada intermediária) Músculos Alvo Principais: Grande Dorsal, Braquiorradial, Bíceps Quantidade: 1 Aparelho: Lat Machine Movimento: Adução dos Ombros em Rotação Externa com Flexão dos Cotovelos (pegada pronada); Extensão dos Ombros com Flexão dos Cotovelos (pegada supinada) Músculos Alvo Principais: Grande Dorsal, Braquiorradial, Bíceps Quantidade: 1 Aparelho: Upper Back Movimento: Abdução Horizontal dos Ombros em Rotação Interna com Flexão dos Cotovelos Músculos Alvo Principais: Cintura Escapular, Braquiorradial Quantidade: 1 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 68 Aparelho: Shoulder Press Movimento: Abdução dos Ombros em Rotação Externa com Extensão dos Cotovelos Músculos Alvo Principais: Deltóides, Tríceps Quantidade: 1 Aparelho: Arm Curl Movimento: Flexão dos Cotovelos Músculos Alvo Principais: Bíceps Aparelho: Arm Extension Movimento: Extensão dos Cotovelos Músculos Alvo Principais: Tríceps Quantidade: 1 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Avaliação da Força Muscular 69 Aparelho: Multi Estação Movimento: Extensão dos Cotovelos; Flexão dos Cotovelos; Abdução dos Ombros; Adução dos Ombros; Extensão dos Ombros; Flexão dos Ombros Músculos Alvo Principais: Tríceps; Bíceps; Deltóides; Peitoral Maior; Grande Dorsal Quantidade: 1 Aparelho: Abdominal Crunch Movimento: Flexão Lombar Músculos Alvo Principais: Reto do Abdômen Quantidade: 2 Aparelho: Lower Back Movimento: Extensão Lombar Músculos Alvo Principais: Paravertebrais Quantidade: 1 Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 70 9. NUTRIÇÃO A avaliação do estado nutricional é utilizada para averiguar e investigar o estado de saúde de um indivíduo ou de uma população. A partir do diagnóstico o profissional nutricionista pode prescrever a conduta nutricional adequada para promover uma intervenção dietética e da qualidade de vida. Outros profissionais de saúde, como os fisioterapeutas e os educadores físicos, podem prescrever as suas intervenções a partir da avaliação nutricional ou corporal, integrando as intervenções na melhoria da situação de saúde ou no desempenho esportivo. O atendimento nutricional do 9º andar do CEPE tem por objetivo avaliar e diagnosticar o estado nutricional dos indivíduos saudáveis sedentários, com doenças crônicas não transmissíveis ou praticantes de exercício físico, indicando-se quais os protocolos mais adequados à investigação de acordo com o objetivo da avaliação ou do atendimento nutricional e, se necessário, qual a conduta apropriada ao acompanhamento nutricional. Os protocolos utilizados são reavaliados periodicamente e adaptados segundo os critérios internacionais da avaliação nutricional. O serviço de nutrição é oferecido a todos os parceiros e pesquisadores após o projeto ter sido autorizado pelo CEPE. As atribuições do profissional de nutrição são regulamentadas pela Lei Federal 8234, de 17/09/1991, “são atividades privativas do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dieta para enfermos”. Nesta citação, a prescrição da dieta refere-se à prescrição dietética. E as atribuições são definidas pelo órgão representante da categoria, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) pela Resolução 223/1999 de 13 de julho de 1999, que propõem para a área de nutrição clínica as seguintes ações: • Avaliar o estado nutricional do paciente utilizando-se de métodos de investigação dietética, antropométrica e bioquímica, considerando os aspectos individuais e clínicos do paciente; • Participar, com a equipe multiprofissional, do processo de indicação, evolução e acompanhamento do paciente; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 71 • Efetuar a prescrição da dieta ou dietética baseada no diagnóstico nutricional; • Classificar o atendimento segundo Níveis de Assistência Nutricional, conforme necessidades dietoterápicas e/ou fatores de risco individuais ou de ambiente de vida; • Sistematizar o atendimento em nutrição, efetuando levantamento de dados, diagnósticos e condutas, incluindo as prescrições e as orientações segundo o estado nutricional e os outros fatores que envolvem a dieta durante o tratamento e a alta em nutrição; • Avaliar sistematicamente a aceitação e a adequação nutricional da dieta, a evolução do estado nutricional e clínico do paciente, alterando, se necessário, a prescrição da dieta ou dietética e das demais condutas nutricionais; • Planejar, desenvolver e avaliar o programa de educação nutricional destinado ao paciente; • Participar do desenvolvimento de protocolos de pesquisas. Após a investigação clínica fica o nutricionista responsável pela continuidade ao atendimento nutricional do avaliado, ora chamado de paciente, segundo a Portaria No 272/1998 do MS e a Resolução RCD No 63/2000 da ANVISA, podendo este avaliar o estado nutricional utilizando os recursos de protocolos validados e com significância científica. O serviço de nutrição do 9º andar do CEPE é executado por estagiários de nutrição, previamente selecionados e treinados para realizarem a avaliação nutricional. A interpretação e o diagnóstico é elaborado juntamente com o nutricionista responsável pelo CEPE, referindo-se qual o padrão de normalidade e quais os critérios de avaliação, emitidos por relatório técnico. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 72 9.1. Atribuições do estagiário da Nutrição Fica a critério o desenvolvimento das atividades de estágio ao aluno de nutrição, obrigatoriamente matriculado a partir do terceiro ano de nutrição e tendo cumprido os créditos ou a disciplina de avaliação nutricional: • Avaliar o estado nutricional do paciente utilizando-se de métodos de investigação dietética, antropométrica e corporal, bioquímica ou física, considerando os aspectos individuais e clínicos do paciente; • Elaborar e manter atual o banco de dados dos avaliados; • Aferir e acompanhar a fidedignidade dos materias utilizados; • Redigir textos informativos e resumos orientados de artigos científicos, estudos de caso ou temas previamente propostos; • Participar, com a equipe multiprofissional, do processo de indicação, evolução e acompanhamento do paciente; • Encaminhar ao nutricionista responsável o caso clínico com o intuito do mesmo desenvolver e elaborar a intervenção nutricional terapêutica; • Outros que se fizerem necessários. 9.2. Atendimento Nutricional 9.2.1. Avaliação do Estado Nutricional A avaliação do estado nutricional relaciona o gasto energético, a composição corporal e o tecido metabolicamente ativo, com a alimentação habitualmente consumida que reflete a densidade energética da dieta. É possível avaliar os voluntários e pacientes atendidos a partir da anamnese nutricional, da avaliação bioquímica/laboratorial, da composição corporal obtida pela avaliação antropométrica, da avaliação dietética obtida pelo consumo alimentar e pela interpretação da adequação da dieta. O tempo total de atendimento tem uma duração média de 40 minutos e duração máxima de 1 hora. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 73 O atendimento nutricional é composto por duas fases em que, na primeira, o paciente é submetido à investigação por meio dos instrumentos propostos ou sugeridos, gerando o diagnóstico do seu estado nutricional e, na segunda fase, é elaborado um relatório técnico. Se acordado previamente pode-se dar continuidade ao atendimento, realizando a intervenção nutricional com o acompanhamento de um plano alimentar. 9.2.2. Elementos da Avaliação Nutricional • Anamnese clínica; • Avaliação clínica; • Avaliação antropométrica ou corporal; • Avaliação do condicionamento físico; • Avaliação física ou global subjetiva; • Avaliação do consumo alimentar (dietética); • Avaliação bioquímica (previamente acordada quando necessária). 9.2.3. Público Atendido pelo Serviço de Nutrição São atendidas crianças, adolescentes, adultos e idosos saudáveis ou com doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, osteoporose e obesidade), bem como os praticantes de exercício físico de diferentes modalidades esportivas ou atletas profissionais. 9.2.4. Fases da avaliação Nutricional • Anamnese clínica; • Avaliação nutricional completa ou apenas a avaliação nutricional antropométrica ou corporal; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 74 • Diagnóstico e emissão do relatório técnico; • Prescrição dietoterápica quando previamente acordado. 9.2.5. Serviços • Avaliação nutricional; • Prescrição nutricional, orientação alimentar e plano de dieta; • Acompanhamento para o emagrecimento; • Acompanhamento para o treinamento: avaliação nutricional mais prescrição dietoterápica e/ou de suplementos conforme a necessidade ou o objetivo da intervenção; • Acompanhamento para a melhora do desempenho esportivo: avaliação nutricional mais prescrição dietoterápica e/ou de suplementos conforme a necessidade ou o objetivo da intervenção; • Diagnóstico e emissão de relatório técnico documentado. 9.3. Protocolos para Avaliação Nutricional 9.3.1. Avaliação Dietética (Consumo Alimentar) A avaliação do consumo alimentar é realizada por meio da aplicação de um registro alimentar, recordatório de 24h com freqüência alimentar, ou por um questionário de freqüência alimentar. Para os projetos de pesquisa que exijam maior confiabilidade é aplicado o método de registro alimentar de 3 ou 7 dias. A análise da composição de energia e nutrientes da dieta, habitualmente consumida, é calculada por meio do uso de um programa de computador (software), o Nut Win, desenvolvido pela UNIFESP. Todos os alimentos que não constarem no banco de dados original são acrescidos para cálculo posterior, com base nas informações colhidas nas tabelas da composição química dos alimentos, The Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 75 Composition of Foods (McCance & Widdonson’s, 1991); ou Tabela da composição química dos alimentos do Departamento Agrícola dos Estados Unidos (United States Department of Agriculture (USDA) Nutrient Database for Standard Reference); ou Tabela Brasileira de Composição de Alimentos da USP; ou, ainda, Tabela Brasileira de Composição de Alimentos do grupo NEPA da UNICAMP. A adequação nutricional é obtida a partir de cálculos específicos é interpretada segundo ao DRI-NAS/ RDA-NRC. A prescrição da ingestão energética e de outros nutrientes também se basea nessas diretrizes do DRI-NAS. 9.3.2. Avaliação Bioquímica/Laboratorial Esta é prescrita conforme a necessidade de interpretação do diagnóstico nutricional, quando imprescindível à interpretação clínica. São selecionados exames de rotina e/ou complementares – observando que o custo é da responsabilidade do avaliado. Deve-se observar jejum e outros procedimentos quando necessários. Os exames comumente utilizados estão descritos abaixo: • Hemograma completo composto por eritrograma e leucograma. • Homocisteína; • Ferritina registro alimentar; • Transferrina e saturação da transferrina; • Fe sérico; • RGO (resistência globular osmótica) para avaliar a anemia pela hemólise; • Perfil lipídico: colesterol e frações, Lpa; • Creatinina urinária; • Ácido láctico; • Hipoxantina para velocidade de degração de AMP; • Calorimetria indireta; • 3 metil-histidina; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 76 • IGF salivar ou sg; • Insulina plasmática; • Cortisol; • Resistência à insulina estimada pelo modelo de avaliação da homeostase (HOMA), segundo Matthews e colaboradores (1985). Os exames são interpretados conforme o objetivo da investigação clínica. Por exemplo, para exame de rotina pede-se um hemograma completo; se houver suspeita de anemia, além deste pede-se ferritina, transferrina, RGO e ferro sérico. Para avaliação do esportista e atleta é realizado a calorimetria indireta, o ácido láctico, o 3 metil-histidina, a creatinina urinária e a hipoxantina. Para a avaliação do sistema imune pede-se um leucograma completo, uma IGF salivar, citocinas pró e anti-inflamatórias. A avaliação da síndrome plurimetabólica é confirmada pela pressão arterial (> 169/90 mmHg); pelo triacilglicerol plasmático elevado (> 150mg/dL) e /ou níveis reduzidos de HDL-c (<35 mg/dL para homens e < 39 mg/dL para mulheres); pela obesidade por índice cintura; pela microalbuminuria (taxa de excreção urinária de albumina ≥ 20 μg min-1 ou taxa albumina:creatinina ≥ 20 mg g-1, Zimmet, A. 1998). 9.3.3. Avaliação Antropométrica Massa Corporal (MC) • MC – A massa corporal é obtida com o avaliado estando com a postura ereta, em posição anatômica, utilizando-se uma balança de precisão XX (especificar os dados da balança existente). • MC Usual – é utilizada como referência nas mudanças recentes da massa corporal. • MC Ideal – calculada por meio da predição, segundo a OMS e a composição corporal. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 77 • Adequação da massa corporal = à porcentagem de adequação do peso atual em relação ao ideal ou desejável e o estado nutricional é interpretado segundo Blackburn, G.L. & Thornton, P.A., 1979. • MC Ajustada é a massa corporal ideal corrigida para a determinação da necessidade energética e de nutrientes quando a adequação da MC atual for inferior a 95% ou superior a 115% da MC ideal. • Mudança de MC: perda da massa corporal involuntária é dado importante para a avaliação do estado nutricional. A significância da mudança da MC é avaliada segundo Blackburn, G.L. & Bistrian B.R., 1977. Índice de Massa Corporal (IMC) A adequação do estado nutricional, de acordo com o peso e estatura, é calculada por meio do IMC e classificado segundo a OMS (1997). É averiguado o possível risco do desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Para crianças e adolescentes é proposta a avaliação segundo o CDC e o escore Z. Circunferência do Braço e Adequação da CB A Circunferência do braço (CB) representa a soma das áreas constituídas pelos tecidos ósseos, muscular e gorduroso do braço. O resultado obtido é comparado aos valores de referência do NHANES (National Health and Nutrition Examination Survey) demonstrado na tabela de percentil por Frisancho (Anexo X). Área muscular do braço e Adequação da área Muscular do Braço A Circunferência muscular do braço (CMB) avalia a reserva do tecido muscular e para corrigir a massa óssea é calculada a área muscular do braço corrigida e avaliada segundo Frisancho (Anexo X). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Nutrição 78 Ainda na avaliação antropométrica, são realizadas mensurações da estatura, dobras cutâneas, perimetria, índice cintura/quadril (ICQ) e composição corporal (Bod Pod® e DEXA) de acordo com os padrões já descritos anteriormente. Outro fator avaliado também é o gasto energético por meio da calorimetria indireta (já descrito anteriormente). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 79 10. FISIOTERAPIA A Fisioterapia foi regulamentada como profissão pelo Decreto-Lei 938/69. Conforme o Artigo 3º do referido decreto, "É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente". A definição de Fisioterapia dada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) diz que a mesma “É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patológica de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais”. 10.1. Equipamentos e Técnicas Utilizados 10.1.1. Laser Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 80 A palavra laser é acrônimo para Light Amplification By Stimulated Emission of Radiation (amplificação luminosa pela emissão estimulada de radiação). Ela se refere à produção de um feixe de radiação que se diferencia da luz comum pelas seguintes características: • Monocromaticidade; • Coerência; • Colimação (Baxter, 2003; Furini e Longo, 2003). Efeitos A laserterapia de baixa intensidade (LBI) ou de baixo nível reativo (LNBR) é um termo genérico que define a aplicação terapêutica de lasers e de diodos superluminosos monocromáticos com potência relativamente baixa (< 500 mW) para o tratamento de doenças e lesões, utilizando dosagens (normalmente menores que 35 J/cm²) consideradas baixas demais para efetuar qualquer aquecimento detectável nos tecidos irradiados. A laserterapia de baixa intensidade é, portanto, uma modalidade de tratamento atérmica (Baxter, 2003). Os termos “laserterapia no nível baixo reativo” (LNBR) e “laserterapia de baixa intensidade” (LBI) são, às vezes, usados para distinguir as aplicações de baixa energia utilizada em fisioterapia das de alta energia usadas terapeuticamente para a destruição tecidual. São também usados os termos “fotobioestimulação” e “fotobiomodulação” para descrever o mesmo efeito (Baxter, 2003). As 2 áreas principais nas quais a laserterapia é usada são a analgesia e a regeneração dos tecidos (Low & Reed, 2001, Furini e longo, 2003). Dentro destas duas amplas categorias, a laserterapia é largamente usada no tratamento de todos os tipos de lesões de tecidos moles, como rupturas musculares, hematomas e tendinites (Low & Reed, 2001). A “energia laser” é expressa em Joules e a quantidade de energia aplicada a uma superfície é expressa em Joules por metro quadrado (J/m²) ou por centímetro quadrado (J/cm²), sendo freqüentemente utilizado o termo densidade de energia (Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 81 A taxa com a qual a energia é produzida ou absorvida é medida em Joule por segundo, ou seja em Watts (1W = 1J/cm²) e é chamada de potência. A maioria dos lasers usados em fisioterapia têm as saídas de potência em miliwatts. A potência média por unidade de energia pode ser expressa como irradiância ou densidade de potência em W/cm² (Low & Reed, 2001; Baxter, 2003). Tipos de Lasers • Laser de Rubi; • Laser de Hélio – Neônio (He-Ne); • Lasers de diodo – arseneto de gálio e de alumínio (lasers GaAlAs); − de diferentes comprimentos de onda; − emissão contínua ou pulsada. Os dois meios mais comumentes usados nas aplicações da laserterapia de baixa intensidade ou baixa reação são a mistura gasosa do hélio com o neônio (HeNe), operando com um comprimento de onda de 632,8 nm (ou seja, luz vermelha) ou arseneto de gálio (Ga-As) ou semicondutores de arseneto de gálio e de alumínio (GaAIAs), produzindo tipicamente uma radiação a 630-950 nm, (ou seja de vermelho visível até infravermelho próximo) (Baxter, 2003). Método de Aplicação Segundo Low & Reed, 2001 a aplicação da Laserterapia segue as seguintes etapas: Preparo do Paciente em que se lhe explica a natureza do tratamento e a necessidade de usar óculos de proteção; Preparo do Equipamento em que se posiciona o aparelho de laser de forma conveniente, sendo colocados os óculos protetores de modo a evitar qualquer risco de aplicação acidental do feixe de laser nos olhos; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 82 Preparo da parte a ser tratada a qual deve ser limpa com lenço de álcool para remover qualquer material na superfície que possa impedir ou espalhar a radiação. A região é apoiada de modo que qualquer pressão do aplicador do laser não cause movimento ou desconforto; Aplicação em que se mantém em contato o aplicador do laser com os tecidos para que o feixe seja aplicado em ângulo reto de modo a se conseguir uma maior penetração. Indicações • Cicatrização de tecidos; (Baxter, 2003, Furini e longo,2003) • Controle da dor (analgesia); (Baxter, 2003, Furini e longo,2003) • Consolidação de fraturas (Furini e longo,2003); • Ter efeito benéfico nas lesões dos tecidos moles, dos tendões, dos ligamentos e dos músculos (Furini e Longo, 2003). • Condições artríticas (Baxter, 2003) Contra-indicações • Dano ocular se o feixe é aplicado diretamente no olho (queimadura na retina), portanto é obrigatório o uso de óculos protetores pelo paciente e pelo fisioterapeuta; • É recomendado que superfícies refletivas sejam retiradas da área ou cobertas; • O feixe laser só deve ser ligado quando a caneta estiver em contato com a pele; • Tratamentos em tecidos neoplásicos, moleira aberta de crianças e útero gravídico devem ser evitados; • Sempre limpar a caneta antes e depois de a usar (Furini e Longo, 2003). • Hemorragias e tecidos infectados (Low & Reed, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 83 Tempo de Aplicação O tempo de aplicação é variável de acordo com a área a ser tratada, sendo fornecido pelo aparelho (Furini e Longo, 2003). 10.1.2. Corrente Interferencial Nesta terapia são utilizadas duas correntes alternadas de média freqüência, com a sua amplitude modulada para baixa freqüência, para finalidades terapêuticas. A superposição dessas duas correntes alternadas denomina-se interferência (Furini e Longo, 2003). As correntes de média freqüência passarão muito mais facilmente através da pele do que as de baixa freqüência, devido à impedância mais baixa oferecida aos pulsos elétricos muito curtos (Low & Reed, 2001). Efeitos Com este tipo de estímulo da eletroterapia podem ser ativadas de forma seletiva as fibras nervosas aferentes mielinizadas (fibras nervosas grossas), cuja estimulação tem um efeito inibidor ou bloqueante sobre a atividade das fibras finas (amielínicas) e, como conseqüência a sensação de dor diminui ou desaparece por completo – teoria das comportas de Melzack e de Wall (Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 84 Métodos de Aplicação • Bipolar (dois eletrodos); • Tetrapolar (quatro eletrodos); • Tetrapolar utilizando o rastreamento de vetor automático (Furini e Longo, 2003). Contra-indicações • Pacientes com marcapasso; • Pacientes que sofrem de cardiopatia ou de disritmias (sem recomendação médica); • O abdômen durante a gestação; • Região da boca; • Seio carotídeo; • Região com sensibilidade diminuída; • Região dos olhos; • Pacientes nos quais pode ocorrer a movimentação de um trombo, alastramento de infecção ou de células cancerígenas, ou hemorragias. (Palmer & Martin, 2003). Tempo de Aplicação A aplicação varia em torno de 15 a 30 minutos (Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 85 10.1.3. Neuroestimulação Elétrica Transcutânea A estimulação elétrica nervosa transcutânea (Transcutaneous Electrical Neurostimulation – TENS) é uma valiosa técnica clínica não invasiva, em que os estímulos elétricos são aplicados na superfície da pele para promover o alívio sintomático das dores de diferentes origens, tanto para a dor aguda como para a dor crônica de origem benigna (Tribioli, 2003; Johnson, 2003), para a dor causada por doença óssea metastática e pelas neoplasias e, também, para a regeneração de tecidos, embora seja usada com menor freqüência nestas ações. Durante a aplicação da TENS são geradas correntes pulsadas por um gerador de pulso portátil, que são enviadas através da superfície intacta da pele por meio de placas condutoras chamadas de eletrodos (Johnson, 2003). Métodos de Aplicação • Convencional (de alta freqüência); • Baixa freqüência e alta intensidade; • Burst; • TENS breve-intensa (Tribioli, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 86 Indicações A TENS como um tratamento para dor, é singular, pois ela exerce a sua função analgésica pela ativação de mecanismos de controle interno do sistema nervoso central, não sendo invasiva, não induzindo à dependência, não oferecendo riscos e, praticamente, não desencadeando efeitos colaterais (Tribioli, 2003). Contra-indicações As poucas circunstâncias que proíbem ou limitam as aplicações da TENS para certos indivíduos incluem: • Uso de marcapasso; • Região ântero-lateral do pescoço; • No primeiro trimestre da gestação sobre o útero; • Problemas cardíacos; • Patologias evolutivas ou agudas (Tribioli, 2003) • Alteração da sensibilidade; • Seio carotídeo (Johnson, 2003). Tempo de Aplicação É aplicado por aproximadamente 20 minutos (Tribioli, 2003). 10.1.4. Eletroestimulação Funcional A estimulação elétrica funcional (Funcional Electrical Stimulation – FES) é realizada no neurônio motor inferior intacto, com o intuito de iniciar a contração dos músculos paralisados, de modo a produzir um movimento funcional (Low & Reed, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 87 Os estimuladores neuromusculares produzem trens de pulsos elétricos que causam excitação dos nervos periféricos e, subseqüentemente, do tecido muscular (Howe & Trevor, 2003). Indicações • Fortalecimento muscular; • Estimulação do músculo desnervado; • Prevenir atrofia; • Lesão medular; • Poliomielite; • Distrofia muscular em fase inicial; • Acidente vascular encefálico (Clayton, 1998). Contra-indicações • Marcapasso; • Doença vascular periférica com risco de trombo; • Hipertensão arterial sistêmica; • Obesidade; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 88 • Tecidos neoplásicos; • Tecido com área de infecção ativa; • Pele desvitalizada; • Seio carotídeo; • Região torácica; • Nervo frênico; • Gravidez (Clayton, 1998). 10.1.5. Corrente Diadinâmica de Bernard As correntes diadinâmicas de Bernard são senoidais monofásicas, sendo de rede elétrica retificada (Low & Reed, 2001). A principal característica dessas correntes se deve à combinação de uma corrente alternada com uma contínua sobreposta, pela qual se observa uma resposta nos tecidos neuromusculares, de elevação do limiar de dor, ou seja, de um efeito analgésico (Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 89 Formas de correntes diadinâmicas (CDB) • DF (Difásica Fixa): corrente alternada de 100Hz, retificada em onda completa; • MF (Monofásica Fixa): corrente alternada de 50Hz retificada em semionda; • CP (Modulada em curtos períodos): formas da corrente MF e DF em fases sucessivas sem intervalos; • LP (Modulada em longos períodos): forma da corrente MF, mesclada com uma segunda forma da MF, cuja fase está deslocada em uma semionda, variando a sua amplitude entre o zero e o valor estipulado no equipamento; • RS (Ritmo Sincopado): forma da corrente MF com intervalos de 1s (Furini e Longo, 2003). Efeitos fisiológicos e terapêuticos Os principais fenômenos que produzem os efeitos fisiológicos da CDB são: • O Mascaramento que ocorre dentro do sistema nervoso central. Ao excitar com um determinado volume de energia, não se produz uma estimulação do órgão efetor, mas sim uma troca na excitabilidade do mesmo, isto é a excitação não alcança o limiar deste, sendo que ao elevar-se o limiar de excitação pela corrente diadinâmica, há aparentemente um mascaramento (Furini e Longo, 2003); • A Liberação de substância de eficiência vasomotora que ocorre na região onde se aplica este tipo de corrente, gera a vasodilatação e a hiperemia como conseqüência da liberação de substâncias tissulares ativas, particularmente sobre o pólo negativo (histamina, por exemplo). Com a influência direta das correntes diadinâmicas sobre os músculos, a musculatura hipertônica é irrigada de forma mais eficiente e destoniza-se rapidamente, o que ocorre por meio da contração e do relaxamento produzido pelas correntes CP e LP (Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 90 Indicações A seleção da forma de corrente depende da indicação do tratamento. Como há cinco formas distintas de correntes, cada uma delas tem efeitos particulares e podem ser associadas entre si. De forma geral as principais indicações para o uso da CDB são: • Os Transtornos circulatórios periféricos; • Os Estados pós-traumáticos como: as entorses articulares, as lesões ligamentares, a contusão muscular e a distensão muscular; • As alterações tróficas; • As mialgias; • As neuralgias; • As dores de diferentes origens. Contra-Indicações • Pacientes portadores de marcapasso; • Sobre região que haja endoprótese; • Pacientes com idade inferior a oito anos; • Pacientes psiquiátricos; • Sobre dermátomo de útero gravídico e sobre o mesmo; • Pacientes idosos com tecido cutâneo desidratado; • Pacientes com diminuição da sensibilidade e da integridade cutâneas (Furini e Longo, 2003). Tempo de Aplicação Aconselha-se a utilizar 4 minutos para cada tipo de corrente e a nunca ultrapassar 12 minutos no total (Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 91 10.1.6. Biofeedback “Técnica que utiliza equipamentos eletrônicos para revelar ao usuário os eventos fisiológicos normais ou anormais, na forma de sinais visuais e/ou auditivos, com o objetivo de ensiná-lo a manipular estes eventos involuntários ou imperceptíveis através da manipulação dos dados mostrados na tela” (Basmajian, 1989) O biofeedback EMG é utilizado para treinar os pacientes a relaxar os músculos hiperativos ou aumentar a taxa de descarga e o número de unidades motoras ativas para aumentar a força de contração. O sinal eletromiográfico é um instrumento que os fisioterapeutas e os pacientes usam para fornecer informações sobre a atividade elétrica dos músculos (Robinson & Snyder-Marckler, 2001). Indicações Esta modalidade terapêutica, que proporciona dados quantitativos e confiáveis no tratamento de diversas patologias relacionadas às disfunções osteomusculares, neuro-motoras e psico-comportamentais, visa: • O relaxamento dos grupos musculares tensos; • O incremento da atuação muscular; • O recrutamento dos músculos fracos ou pouco atuantes; • O promover o equilíbrio funcional e postural entre os agonistas e os antagonistas; • O facilitar a consciência corporal; • O avaliar e visualizar a fadiga; • O avaliar e modificar as atividades funcionais e os gestos esportivos (Wolf, S.L., 1983, Robinson & Snyder-Marckler, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 92 Vantagens • A sensibilidade, a objetividade, a exatidão e a natureza quantitativa do sinal de feedback são as maiores vantagens do biofeedback EMG; • A velocidade e a continuidade com que a informação é fornecida ao fisioterapeuta e ao paciente; • O biofeedback EMG pode ser quase instantâneo e, deste modo, reflete a existência do estado de contração do músculo; • O fisioterapeuta pode objetivamente observar quais as técnicas ou atividades que realmente auxiliam no recrutamento e quando o paciente está começando a sentir fadiga (Robinson & Snyder-Marckler, 2001). Modo de Aplicação • Os eletrodos gravadores devem ser colocados sobre ou perto do ventre muscular; • O eletrodo de referência deve estar eqüidistante dos dois eletrodos gravadores. Tempo de Aplicação O tempo de aplicação é até a tolerância do paciente. Quando os níveis de recrutamento do EMG começarem a declinar, o paciente está fadigado ou então quando começa a mostrar diminuição na capacidade para recrutar ou relaxar músculos, deve-se terminar o tratamento para impedir que o ele se frustre (Robinson & Snyder-Marckler, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 93 10.1.7. Crioterapia A crioterapia é um termo “guarda-chuva” que cobre um número de técnicas específicas. O termo crioterapia significa, literalmente, "terapia pelo frio". Qualquer tipo de aplicação do frio com objetivos terapêuticos é crioterapia. Em outras palavras, a crioterapia é a aplicação terapêutica de qualquer substância ao corpo, que resulta numa diminuição da temperatura tecidual. Todas as técnicas relacionadas abaixo são consideradas aplicações da crioterapia: • Aplicação de bolsas de gelo; • Massagem com gelo; • Aplicação de "cryomatic"; • Criocinética, que significa aplicação intermitentes de frio e exercícios ativos; • Crioestiramento, que são aplicações intermitentes de frio e estiramento de tecidos moles; • Banhos em água fria, como por exemplo, turbilhão frio ou imersão em balde com água com temperatura baixa. Efeitos Fisiológicos e Terapêuticos Os efeitos fisiológicos e terapêuticos são: • A Atividade celular que é geralmente válida, porém não universalmente, a constatação que os processos químicos e biológicos se tornam mais lentos com a diminuição da temperatura. Como a maioria dos sistemas enzimáticos opera a uma temperatura ideal, o abaixamento da temperatura resulta em uma lenta inativação dos processos químicos. • Fluxo sanguíneo, se desenvolve uma vasoconstrição generalizada na superfície da pele quando um estímulo frio é aplicado. A vasoconstrição da pele e o aumento da viscosidade sanguínea elevam a resistência periférica e produzem um aumento na pressão sanguínea arterial. Os Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 94 termorreceptores na pele são estimulados e produzem uma vasoconstrição reflexa autônoma na superfície do corpo. Além disto, há um efeito constritor direto do frio sobre a musculatura lisa das arteríolas e das vênulas. • Colágeno tende torna-se mais rígido, quando resfriado. Demonstra-se que isso ocorre tanto em condições experimentais, usando tecido colagenoso extraído, como em articulações. Por exemplo, pessoas com artrite reumatóide experimentam um aumento na rigidez à medida que as temperaturas são reduzidas. • Alterações neurológicas e alívio da dor, este efeito da crioterapia parece ser a principal indicação da técnica. Diversos autores estudaram os efeitos da crioterapia na diminuição da dor (Lopes, 2003). O frio aplicado à pele estimula a sensação de frio e de dor. Se o frio é suficientemente intenso, ambas sensações são suprimidas devido à inibição da condução nervosa. A redução da dor que acompanha o resfriamento pode ser devida a fatores diretos e indiretos. O frio pode ser usado como um contra-irritante e, como ocorre com o aquecimento, tem sido sugerido que tais respostas poderiam ser explicadas com base na teoria da comporta de dor. Os efeitos podem ser mediados pelo efeito dos receptores de morfina no SNC e pelo papel das encefalinas e das endorfinas (Doubell, Mannon e Woolf, 1999; Fields e Basbaum, 1999). • Tônus muscular: O frio é com freqüência usado para reduzir o tônus muscular. Os efeitos podem ser devidos às mudanças na atividade dos fusos musculares, aferentes e secundários, neurônios motores α, fibras γ, junções neuromusculares ou do próprio músculo (quando pode ocorrer o aumento da contração e do intervalo de relaxamento). Existem basicamente três hipóteses para a explicação do espasmo muscular pelo uso da crioterapia: 1. A diminuição da transmissão nervosa pelas vias aferentes; 2. O mecanismo reflexo; 3. A quebra do ciclo espasmo-dor (Lopes, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 95 • Processo inflamatório: O uso do gelo nem sempre diminui a reação inflamatória, como muitas vezes se preconiza, pois sabe-se que a resposta inflamatória tem que ocorrer no processo da reparação tecidual. O gelo diminui sinais cardinais da inflamação como o da dor, do edema, da hiperemia, do aumento da temperatura e da diminuição da função. A indicação da fisioterapia em uma fase inflamatória é restrita principalmente a diminuição da dor e do edema não limitando a inflamação (Lopes, 2003). Formas de Aplicação • Bolsas de gelo; • Bolsas de gel; • Bolsas químicas; • Imersão em gelo e água; • Massagem com gelo; • Spray (cloreto étil-líquido ou de fluoromentano) (Lopes, 2003). Indicações • Processos inflamatórios; • Diminuição da dor; • Diminuição dos espasmos musculares (Lopes, 2003); Contra-indicações O uso da crioterapia deve ser evitado nas pessoas que apresentam reações adversas ao uso do gelo (Lopes, 2003). Regiões onde há grandes nervos superficiais, como a da cabeça da fíbula, por onde passa o nervo fibular, devem ser evitadas, assim como nas extremidades das mãos e dos pés, em que o uso deve ser feito com cautela, pois são regiões extremamente sensíveis. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 96 Tempo de Aplicação O tempo de aplicação varia de acordo com o objetivo da aplicação, a profundidade do tecido que se tem como alvo e a análise do metabolismo do paciente (Lopes, 2003). 10.1.8. Termoterapia A termoterapia pode ser definida simplesmente como a produção de calor na superfície corpórea por agentes terapêuticos. Como outras formas de calor, que se distinguem em condução, conversão e convecção, ainda pode ser dividida dependendo do modo como é concedida a transferência de calor. Vale ainda ressaltar que o calor superficial eleva diretamente a temperatura dos tecidos superficiais, mas indiretamente pode causar alterações fisiológicas nos tecidos profundos, por meio dos reflexos orgânicos (Zezza e Garcia, 2003). A. Calor Superficial por Condução Este é caracterizado pelo aumento da temperatura por meio do contato direto. Podendo-se encontrar nas formas abaixo mencionadas. • Compressa quente: as mais sofisticadas são constituídas por gel de silicata em uma bolsa de algodão, sendo previamente aquecidas em água quente, a uma temperatura aproximadamente de 70º C, e envolvidas em tecidos atoalhados e postas em contato com o local desejado; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 97 • Bolsas de água quente: são geralmente constituídas de material emborrachado preenchidas com água quente e da mesma forma que as compressas, devem ser envolvidas em tecidos atoalhados, de preferência úmidos, para uma maior condutibilidade do calor. • Banho de parafina: É utilizada a cera de parafina, com o seu ponto de ebulição em aproximadamente 53º C, devendo o seu recipiente ser controlado por meio de um termostato, mantendo-a sempre no seu ponto de ebulição. (Zezza e Garcia, 2003). B. Calor Superficial por Conversão O calor superficial, conhecido também por calor radiante, eleva a temperatura do meio em questão por meio da transmissão de energia. Suas formas de aplicações terapêuticas mais conhecidas são (Zezza e Garcia, 2003): • O Forno de bier que é um meio de aquecimento por radiação infravermelha não luminosa e, devido a seu comprimento de onda, atinge os tecidos superficiais de forma mais intensa; • O Infravermelho que é um meio de aquecimento por radiação infravermelha luminosa e, devido ao seu menor comprimento de onda, atinge os tecidos mais profundamente. C. Calor Superficial por Convecção O aumento de temperatura nessa modalidade é conseguido por meio do contato direto com o meio fluido. Diferentemente das outras técnicas, estímulos mecânicos podem aumentar a produção de calor local, seja pela movimentação do fluido, seja pela movimentação do membro em questão. As técnicas mais conhecidas dessa modalidade terapêutica incluem (Zezza e Garcia, 2003): • O Turbilhão: que é constituído por um pequeno tanque com a água aquecida entre os 38º e os 41º C, e um jato de água; • O Tanque de Hubbard. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 98 Indicações • Aumento do metabolismo; • Redução dos espasmos musculares; • Alivio da dor; • Pré cinesioterapia (Zezza e Garcia, 2003). Contra-indicações • Alteração da sensibilidade térmica; • Fase inflamatória e/ou regiões hemorrágicas; • Áreas onde a circulação está comprometida; • Feridas abertas; • Alguns distúrbios dermatológicos como os carcinomas cutâneos; • Cardiopatias (Zezza e Garcia, 2003). Tempo de Terapia O tempo varia entre os 15 e os 20 minutos (Zezza e Garcia, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 99 D. Calor Profundo – Ultra-Som O Ultra-som (U.S.) é uma forma de energia mecânica que consiste de vibrações de alta freqüência. As ondas ultra-sônicas são ondas longitudinais e provocam oscilações nas partículas do meio em que se propagam (Furini e Longo, 2003). O U.S. é produzido por uma corrente alternada que flui através de um cristal piezoelétrico, como o quartzo, o titanato de bário ou o zirconato de chumbo, alojado em um transdutor. A vibração dos cristais causa a produção mecânica de ondas sonoras de alta freqüência (Starkey, 2001). O tratamento através das ondas ultra-sônicas ocorre mediante vibrações mecânicas com uma freqüência as 0,7 a 3,0 MHz (Furini e Longo, 2003). Nos Estados Unidos, as freqüências de U.S. mais comumente empregadas são as de 1 e de 3 MHz (Starkey, 2001). Ao contrário da maioria das outras modalidades eletricamente conduzidas, a energia do U.S. não pertence ao espectro eletromagnético, situando-se no aspecto acústico. Dependendo da freqüência das ondas, o U.S. é utilizado para o diagnóstico por imagem, cura terapêutica ou destruição de tecidos (Starkey, 2001). Tradicionalmente, o U.S. terapêutico tem sido empregado na medicina esportiva, principalmente em virtude dos seus efeitos de aquecimento profundo, mas a propriedade que o torna uma modalidade potencialmente útil é a verdadeira variedade dos efeitos biofisiológicos que ele produz (Starkey, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 100 Dependendo dos parâmetros, os efeitos do U.S. podem-se incluir o aumento da velocidade do reparo dos tecidos e da cura das lesões; o aumento do fluxo sangüíneo; o aumento da extensibilidade do tecido; a dissolução dos depósitos de cálcio; a redução da dor e do espasmo muscular por meio da alteração da condução nervosa; e as alterações da permeabilidade da membrana celular (Starkey, 2001, Young, 2003). A energia ultra-sônica também é utilizada para liberar medicamentos nos tecidos subcutâneos e para ajudar à cura de fraturas (Starkey, 2001). O efeito exercido pelo ultra-som sobre as células e tecidos ocorre mediante os mecanismos físico: térmico e atérmico (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003, Young, 2003). Efeitos Não-Térmicos Os mecanismos físicos que parecem estar envolvidos na produção dos efeitos não–térmicos são a cavitações, as correntes acústicas e as ondas estacionárias (Young, 2003). As alterações fisiológicas dentro dos tecidos com a aplicação do U.S. com efeitos não-térmicos, resultam dos efeitos mecânicos da energia ultra-sônica (Starkey, 2001). Efeitos Biológicos • Aumento da permeabilidade das membranas e da difusão celular; • Aumento do transporte dos íons de cálcio através das membranas das células; • Degranulação dos mastócitos; • Liberação da histamina e dos agentes quimiotáxicos; • Aumento da síntese do colágeno; • Aumento da elasticidade do colágeno; • Aumento da taxa de síntese das proteínas; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 101 • Secreção das substâncias quimiotáteis; • Diminuição da atividade elétrica dos tecidos; • Aumento da atividade enzimática nas células; • Promoção da oscilação dos tecidos, movimento dos fluidos e alterações da circulação nos vasos sanguíneos expostos a ondas estáveis (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003). Efeitos Terapêuticos • Regeneração tissular e reparação dos tecidos moles; • Síntese da proteína; • Estimulação do calo ósseo; • Aumento da circulação tissular; • Redução do edema; • Diminuição dos espasmos; • Formação do tecido conjuntivo mais forte e mais deformável; • Normalização do tônus muscular; • Estimulação das fibras nervosas aferentes que podem conduzir à diminuição da dor (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003). Efeitos Térmicos Um efeito térmico biologicamente significativo pode ser obtido se a temperatura do tecido for elevada para cerca de 40 a 45º C por pelo menos, 5 minutos. Quando o U.S. percorre o tecido, uma porcentagem é absorvida, levando à geração de calor dentro daquele tecido (Young, 2003). As alterações fisiológicas dentro dos tecidos com a aplicação do U.S. com efeitos térmicos é o resultado direto da elevação da temperatura do tecido provocada pelo U.S. (Starkey, 2001). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 102 O aquecimento das estruturas constituídas por tecido fibroso, como as cápsulas articulares, os ligamentos, os tendões e o tecido cicatricial, pode causar um aumento temporário na sua extensibilidade e, portanto, uma diminuição na rigidez articular. A vantagem de usar o U.S. para obter esse aquecimento é a ocorrência de aquecimento preferencial do tecido colagenoso e a penetração efetiva dessa energia até as estruturas profundamente localizadas (Low & Reed, 2001). Efeitos Biológicos • Aumento da taxa metabólica dos tecidos; • Promoção das mudanças vasculares concomitantes; • Aumento da extensibilidade do colágeno; • Aumento das propriedades viscoelásticas dos tecidos conjuntivos; • Diminuição da sensibilidade dos elementos neurais com elevação do limiar da dor dos receptores cutâneos, dos mecanoceptores e dos nociceptores; • Diminuição do espasmo muscular; • Aumento da taxa de atividade enzimática (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003). Efeitos Terapêuticos • Aumento da mobilidade articular; • Aumento da circulação sanguínea; • Redução dos espasmos musculares; • Alívio da dor; • Resolução dos processos inflamatórios crônicos (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 103 Indicações A variação de indicações do ultra-som é bem ampla e inclui quase todos os casos que requerem fisioterapia. De uma forma geral podem-se classificar as indicações nos seguintes grupos: • Traumatismos do tecido ósseo, das articulações e dos músculos; • Artrite reumatóide e outras alterações reumáticas; • Anomalias de pele como a do tecido cicatricial, a contratura de Dupuytren e as úlceras abertas (úlceras de decúbito e lesões póstraumáticas) (Furini e Longo, 2003). Contra-indicações • Gravidez, quando aplicada sobre áreas pélvicas ou lombares; • Região das gônadas; • Região dos olhos; • Região cardíaca; • Placas epifisárias; • Tumores; • Tecidos anteriormente tratados por raios-x profundos, ou por outro tipo de radiação; • Anormalidades vasculares; • Infecções agudas; • Área cardíaca; • Gânglio estrelado; • Hemofílicos não tratados pela reposição do fator; • Áreas sobre saliências ósseas subcutâneas; • Placas epifisárias; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 104 • Tromboflebite e varizes; • Medula espinhal em seguida a uma laminectomia; • Grandes nervos subcutâneos; • Crânio; • Áreas que apresentam alteração de sensibilidade; • Endopróteses (Furini e Longo, 2003). Tempo de Aplicação O tempo de tratamento com U.S. varia de 3 a 12 minutos, dependendo do tamanho da área tratada, da intensidade e da meta do tratamento (Starkey, 2001). E. Diatermia Ondas Curtas A diatermia por ondas curtas (DOC) é a radiação não – ionizante da porção da freqüência de rádio do espectro eletromagnético (EM) (Scott, 2003). A aplicação de energia com uma faixa de freqüência de 27,12MHz ± 160KHz, com um comprimento de onda correspondente a cerca de 11,062m com finalidade terapêutica, é conhecida como diatermia por ondas curtas (OC) (Clayton, 1998; Scott, 2003). A energia eletromagnética das ondas curtas tem um efeito muito pequeno no tecido vivo propriamente dito. Contudo, a presença de um campo eletromagnético (como nas OC) cria correntes elétricas diminutas e um campo magnético dentro dos tecidos. São estes os responsáveis por efeitos fisiológicos como o aumento na temperatura dos tecidos. (Scott, 2003). Os campos eletromagnéticos gerados pelas ondas curtas podem ser empregados em Emissão Contínua (OCC) e Pulsada (OCP). (Furini & Longo, 2003; Clayton, 1998). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 105 As Emissões Contínuas ocorrem com a geração de correntes de alta freqüência de maneira ininterrupta, ou seja, o gerador emite oscilações com uma amplitude constante. A Emissão Pulsada é a interrupção da emissão contínua através de um circuito eletrônico de baixa freqüência, gerando-se então uma série de pulsos de curta duração e de grande intensidade, separados por intervalos de repouso de grande duração, pulsada (Clayton, 1998). Efeitos Térmicos e Atérmicos ou Biológicos Estes efeitos se originam pelo aumento da temperatura do sangue, uma estimulação dos termossensores da pele ou um dano térmico no local do tecido. Nestes efeitos intervém o sistema nervoso periférico e, às vezes, também o sistema nervoso central. Os efeitos atérmicos são os efeitos terapêuticos que se produzem devido à influência dos processos metabólicos locais, sem a intervenção do sistema nervoso central nem do hipotálamo (Furini & Longo, 2003). O termo “efeito atérmico” é usado para sugerir que há uma reposta fisiológica à irradiação da OCP que não é devido ao aumento da temperatura no tecido. (Scott, 2003). Os efeitos terapêuticos provocado pela OC com o objetivo térmico são: • O aumento do metabolismo; • O aumento da circulação sangüínea e linfática; • O aumento do suprimento de oxigênio; • A diminuição da dor; • O relaxamento muscular; • O aumento da extensibilidade do colágeno profundo com diminuição da rigidez (Clayton, 1998; Scott, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 106 Os efeitos terapêuticos com objetivo de tratamento atérmicos são: • A cicatrização rápida das feridas; • A diminuição rápida da dor; • A reabsorção dos hematomas e dos edemas; • O aumento da circulação periférica (Clayton, 1998). Indicações • Artrite subaguda e crônica; • Bursites; • Capsulites; • Hematomas; • Luxação / Distensão / Entorse / Ruptura / Contusão; • Fratura; • Hidroartrose; • Aderências na PO; • Lombalgias agudas; • Tendinite; • Espasmo muscular; • Tenosinovite; • Neurite; • Epicondilite; • Nevralgia; • Diminuição das aderências; • Miosites (Clayton, 1998). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 107 Contra-Indicações Absolutas • Tumores malignos; • Tuberculose; • Marcapasso; • Febre; • Gravidez; • Artrite reumatóide (Clayton, 1998); • Metal nos tecidos ou fixadores externos; • Sensação térmica comprometida; • Áreas hemorrágicas; • Tecido isquêmico; • Trombose venosa recente (Scott, 2003; Furini e Longo, 2003). Contra-Indicações Relativas • Implantes metálicos; • Alterações da sensibilidade; • Trauma agudo com hemorragia; • Transtornos cardíacos; • Trombose venosa (Clayton, 1998). Tempo de Aplicação O tempo de aplicação é de no mínimo 20 minutos dependendo da fase da lesão (Clayton, 1998). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 108 10.2. Avaliação da Sensibilidade A sensibilidade é a capacidade do sistema nervoso em identificar um estímulo (consciente ou inconsciente). Os receptores têm contato com o ambiente externo e interno, capazes de perceber diferentes fontes de energia (térmica, luminosa, mecânica, química) e transformá-las em energia elétrica (impulso nervoso) para a transmissão (Gusmão & Campos, 1996). 10.2.1. Divisão da Sensibilidade • Exteroceptiva (área superficial) que compreende toda a superfície externa do corpo podendo ser dividida como epicrítica (fino e discriminativo) ou protopática (grosseira e elementar), em que os exteroceptores são divididos em mecanoreceptores, termoceptores e nociceptores; • Proprioceptiva (área profunda) que compreende os músculos, os tendões, as articulações e o periósteo, em que a percepção é captada por receptores músculo-tendíneos e articulares; • Interoceptiva (superfície interna) que compreende as vísceras. A Sensibilidade Pode Ser Avaliada • Pelo estímulo da dor (objetos pontiagudos ou manobras de estiramento da raiz); • Pela temperatura (quente e frio); • Pelo tato (diferentes texturas); • Pela sensibilidade cinético-postural (posicionamento do membro); • Pela sensibilidade vibratória (diapasão nas saliências ósseas); • Pela discriminação tátil (estimulação simultânea de dois pontos vizinhos); • Pela dupla estimulação simultânea (estímulos simultâneos nas partes simétricas do corpo); Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 109 • Pela estereognosia (identificação de objetos sem auxílio visual); • Pela grafestesia (identificação de letras/ números na pele). 10.3. Avaliação da Força Muscular A Força muscular é uma expressão usada para definir a capacidade músculo-esquelética de produzir tensão, força e torque máximos, a uma dada velocidade. A tensão gerada pelo músculo tende a provocar alguma mudança no seu comprimento e, conseqüentemente, na alteração dos ângulos articulares, possibilitando assim o movimento. A força muscular é uma capacidade muito importante não apenas para o desempenho esportivo, mas também para a saúde, podendo-se manifestar de diferentes maneiras. Para que se possam compreender as suas formas básicas de manifestação deve-se, antes de tudo, conhecer a estrutura e os tipos de ação da fibra muscular. Este conhecimento permite, também, selecionar os meios e os métodos de treinamento mais apropriados para cada necessidade especifica (Moura, 2003). O teste de força muscular é feito para determinar a capacidade dos músculos ou grupos musculares para funcionarem em movimento e a sua habilidade para proverem estabilidade e suporte. O teste de força muscular fornece um meio importante para avaliar a força, mas também pode ser visto como um meio de avaliar a fraqueza muscular. A fraqueza pode ser decorrente do sistema nervoso, da atrofia por desuso, da fraqueza de alongamento, da dor ou da fadiga e devendo ser tratada de acordo com a sua causa básica. Os fatores como a idade, o gênero, a dor, a fadiga, a baixa motivação, o medo, a incompreensão do teste, a presença de doença do neurônio motor inferior ou superior, podem afetar o esforço que o paciente está querendo aplicar no teste. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 110 A graduação de força muscular segue a seguinte tabela: Graduação Muscular Descrição 5. Normal Movimentação completa contra a gravidade e com resistência total. 4. Bom Movimentação completa contra a gravidade e com alguma resistência. 3. Mediano Movimentação completa contra a gravidade. 2. Sofrível Movimentação completa eliminada a gravidade. 1. Dificultado Evidência de pouca contratilidade, não havendo mobilidade articular. 0. Zero Não há evidência de contratilidade muscular. (Hoppenfeld, 2001) 10.4. Avaliação Postural Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 111 A avaliação postural é uma ferramenta fundamental no diagnóstico do alinhamento dos segmentos corporais de um indivíduo, sendo amplamente utilizada por profissionais da fisioterapia e educação física, como um passo inicial e de acompanhamento para a avaliação e para o tratamento fisioterapêutico e para a prescrição da atividade física. Não existe um “padrão ouro” na mensuração da postura (McEvoy, 2005). A forma mais objetiva e fidedigna de avaliação postural consiste no registro de fotografias do corpo inteiro do indivíduo, em diferentes planos, durante a postura ereta e em flexão anterior do tronco, e posterior análise da posição relativa de referências anatômicas dos segmentos corporais por um profissional capacitado. As questões típicas avaliadas estão relacionadas à simetria da posição relativa dos segmentos corporais e aos ângulos articulares comparados a um padrão de referência (SAPO). A despeito da sua importância no diagnóstico, infelizmente são poucos os profissionais no Brasil que dispõem de programas de computador para uso técnicoclínico nesta área (SAPO). SAPO é uminstrumento para avaliação postural tipicamente utilizado pelo profissional de saúde para a mensuração da posição, comprimento, ângulo e alinhamento, entre outras propriedades, dos segmentos corporais de um indivíduo. O SAPO, Software para Avaliação Postural, é um programa de computador que a partir de fotografias digitalizadas do indivíduo permite a mensuração destas propriedades (SAPO). 10.5. Cinesioterapia A cinesioterapia é a aplicação de diferentes modalidades de exercícios baseados em princípios científicos, adaptados para melhorar a força, a resistência e a mobilidade dos indivíduos com limitações funcionais ou aqueles que necessitam de condicionamento físico prolongado (AKTA). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 112 Dentre os principais objetivos da cinesioterapia, estão o tratar ou o prevenir comprometimentos; o melhorar, o restaurar ou o aumentar a força física; o evitar ou o reduzir os fatores de risco relacionados à saúde; o otimizar o estado de saúde geral, o preparo físico ou a sensação de bem-estar (Kisner & Colby, 2005). Exercícios Passivos Estes são utilizados apenas quando o sujeito não está apto a mobilizar ativamente um segmento ou segmentos corporais, como, por exemplo, os atletas que são submetidos a cirurgias e que se encontram com sinais inflamatórios locais, hipotrofias musculares e restrições na amplitude do seu movimento (Paula, 2003). Os objetivos gerais dos exercícios passivos são, entre outros, o prevenir contraturas musculares e as aderências capsulares, o manter a integridade articular ou a do tecido mole, o manter a elasticidade muscular, o estimular o sistema circulatório (auxiliando o processo cicatricial) (Paula, 2003). Exercícios Ativos Os exercícios ativos são realizados voluntariamente pelo sujeito, dentro da amplitude de movimento livre, com a contração do grupo ou grupos musculares em questão (Paula, 2003). Os objetivos gerais destes exercícios são o manter a amplitude de movimento, a flexibilidade e a contratilidade musculares fisiológicas; o estimular o remodelamento ósseo; desenvolver coordenação motora; o aumentar a força, a massa, a potência e a resistência muscular e otimizar o funcionamento dos sistemas cardiovascular e respiratório (Paula, 2003). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 113 10.6. Flexibilidade A flexibilidade é considerada um elemento essencial para o funcionamento biomecânico normal no esporte (Hutson, 1996). A flexibilidade é definida como a amplitude de movimento disponível em uma articulação ou em grupos articulares, sendo um importante elemento para os indivíduos que realizam diferentes tipos de atividade física (Corbin, 1980). Conseqüentemente, a manutenção da flexibilidade e, por vezes, o seu aumento, estão presentes em vários programas de condicionamento ou reabilitação física (Corbin, 1980; Fu, 1994; Anderson, 1991). Pode-se classificar a flexibilidade em estática e dinâmica. A estática é definida como a amplitude de movimento avaliada em uma ou mais articulações quando o indivíduo é instruído a relaxar-se. Já a dinâmica refere-se à resistência oferecida pelo músculo e tecido conjuntivo quando é realizado um movimento ativo dentro da amplitude do movimento (Glein, 1997). As medidas de flexibilidade são obtidas para quantificar a habilidade musculoesquelética e tendínea de alongar-se e não podem ser confundidas com a lassidão articular (instabilidade articular) ou a hipermobilidade articular (movimento além do normal aceito para a maioria das articulações) (Alter, 1999). Variados benefícios são associados com a flexibilidade, incluindo a melhora no desempenho atlético, a diminuição do risco de lesões, a prevenção e a redução da dor pós-exercício e a melhora da coordenação (Hopper, 2005). Existe um senso comum que a flexibilidade é relevante para os esportes de alta performance, contudo a relevância da flexibilidade pode variar entre os diferentes esportes e entre as suas modalidades (Araújo, 1999). Pode-se alterar a flexiblidade por meio de exercícios de alongamento. Estes têm a finalidade de manter e/ou desenvolver a flexibilidade, com o intuito de minimizar os problemas trazidos por desordens mioarticulares, bem como o prevenir lesões. Eles podem ser realizados ao longo do dia, como uma forma de preparar o sistema musculoesquelético para um esforço físico, promovendo uma flexibilidade funcional (Achour Jr., 2004). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 114 Os tipos de exercícios de alongamento mais utilizados são: • O alongamento estático que é um tipo de exercício que utiliza o efeito do relaxamento progressivo nos tecidos moles. O método envolve o alongamento do grupo muscular até à posição de tolerância, ou seja moderado desconforto, que é então mantido por um período (10 a 30 segundos, geralmente) antes de retornar à posição inicial (Bernardes & Guedes, 2003); • O alongamento dinâmico que pode ser feito sob diferentes velocidades, sendo que feito lentamente permite tempo suficiente para perceber a cadeia cinética e a trajetória dos movimentos; se feito com descontração muscular durante toda a trajetória do movimento é bem relaxante e pode ativar o sistema muscular, quando realizado com vigor durante toda a trajetória do movimento (Achour Jr., 2004); • O alongamento balístico que atua como uma seqüência do alongamento dinâmico, com várias insistências na amplitude final do movimento. Ao atingir a amplitude que ofereça resistência ao movimento, faz-se insistências curtas, tentando superar a amplitude do movimento (Achour Jr., 2004). 10.7. Propriocepção A propriocepção consiste em uma modalidade sensorial que proporciona a percepção da sensação de movimento e das posições articulares com base em fontes que não a visual, a auditiva ou a cutânea superficial. Estas fontes são os receptores, pequenos órgãos especializados em internalizar informações obtidas do meio externo ou mesmo de enviar informações Para o Sistema Nervoso Central (SNC) sobre as relações do corpo com ele mesmo ou com o meio externo e são presentes em cápsulas, ligamentos, tendões e músculos (Fonseca, 2003). A diminuição das respostas proprioceptivas ocorre principalmente por lesões articulares envolvendo a ruptura ou a distensão permanente destas, Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 115 constituída por ligamentos, tendões e cápsula, acarretando na perda do senso de posição pela disfunção dos mecanorreceptores periféricos. A melhora da propriocepção, da cinestesia e do controle neuromuscular do indivíduo lesado minimiza reincidências da lesão (Lephart, 2002). Para a melhora do rendimento do aparelho músculo-esquelético há a necessidade de aprimorar a função proprioceptiva do indivíduo por meio de estímulos externos para novas adaptações morfológicas e funcionais (Pastre, 2003). Os programas de propriocepção devem ser realizados com a experimentação de diferentes situações de instabilidade para o aprendizado sobre os efeitos do movimento e das informações ambientais que o próprio movimento gera, desenvolvendo então uma estratégia muscular de acordo com a sua capacidade e à demanda da atividade. É importante a avaliação e a condução progressiva das sessões para que o grau de exigência do treinamento acompanhe a melhora da sua performance (Aquino et al, 2004). 10.8. Hidroterapia Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 116 A Reabilitação Aquática é um tratamento que associa as propriedades da água aquecida ao exercício físico, tendo como objetivo um programa específico para cada patologia, suprindo as necessidades de cada pessoa (Campion, 2000). 10.8.1. Efeitos Fisiológicos (Mano et al, 2003) As alterações fisiológicas que ocorrem em um corpo imerso dependem da temperatura da água que para a reabilitação oscila de 32 a 34 °C. A água aquecida promove um relaxamento global e prepara os músculos, tendões e ligamentos a serem tratados. A imersão terapêutica altera a percepção da dor na região acometida, enviando estímulos para inibi-la. Sistema circulatório • Aumento do retorno venoso • Aumento do débito cardíaco • Diminuição da pressão arterial Sistema pulmonar • Aumento do trabalho respiratório Sistema Renal • Aumento da diurese Sistema Muscular • Relaxamento muscular Sistema Nervoso Central e periférico • Aumento do limiar de dor Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 117 Propriedades Físicas (Mano et al, 2003) As propriedades físicas da água, associadas aos efeitos fisiológicos, propiciam a realização precoce de atividades, sem estresse no sistema musculoesquelético, e diminuindo a incidência de lesões. A densidade relativa é a relação entre massa do objeto e massa de volume que ele deslocará na água. Essa propriedade determina se o objeto flutua ou afunda. Sendo a densidade relativa da água igual a 1, um corpo com densidade menor que 1 flutua. Na Flutuação, a medida que um corpo é submerso na posição vertical, a força gravitacional é reduzida e, conseqüentemente, há uma diminuição da sobrecarga nos músculos,ossos e tecidos adjacentes. A pressão hidrostática é a pressão que a água exerce igualmente sobre todas as áreas da superfície de um corpo imerso. Na reabilitação, o trabalho na piscina mais profunda favorece o retorno venoso já que a pressão hidrostática é diretamente proporcional à profundidade. A viscosidade é o atrito que ocorre entre as moléculas de um líquido, atuando como resistência ao movimento do corpo. Esta resistência é proporcional ao esforço e à velocidade exercida, permitindo a utilização da água para o fortalecimento muscular. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 118 10.9. Tanque de Hubbard É um tanque de proporções muito maiores do que o turbilhão, com o intuito de o paciente ter grande parte do seu corpo imersa, facilitando assim a cinesioterapia. Ele também possui jatos de água e sua temperatura é mantida por volta dos 35 ºC (Zezza e Garcia, 2003). Indicações O calor superficial é indicado segundo as suas diversas formas de aplicação, e o critério de eleição dependerá somente do fisioterapeuta. Geralmente todas as formas de terapia que produzem calor são indicadas para: • O aumento do metabolismo; • A redução de espasmo muscular; • O alívio da dor; • A pré-cinesioterapia (Zezza e Garcia, 2003). Contra-indicações Cada paciente deve ser avaliado de forma individual, para que haja uma diminuição dos riscos da utilização de uma terapia não adequada. Contudo pode-se dizer que o calor superficial é contra indicado nos seguintes casos (Zezza e Garcia, 2003): Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 119 • Alteração da sensibilidade térmica; • Fase inflamatória e ou regiões hemorrágicas; • Área onde a circulação está comprometida; • Feridas abertas; • Alguns distúrbios dermatológicos, como os carcinomas cutâneos; • Cardiopatias. Tempo de Aplicação A terapia dura cerca de 40 minutos. 10.10. Dinamômetro Isocinético O conceito de isocinética foi desenvolvido por James Perrine e introduzido na literatura científica em 1967 por Hislop e Perrine (Hislop & Perrine, 1967; Svelitze, 1991). Ele baseia-se no princípio de que o braço de alavanca se move a uma velocidade angular pré-determinada, por maior que seja o momento aplicado pelo usuário, graças à sua resistência acomodativa, que faz com que o sujeito esteja Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 120 trabalhando com a carga pré-determinada por toda a amplitude do movimento (Dvir, Z. 1995). Isto significa que o exercício isocinético é a única maneira de sobrecarregar um músculo de modo dinâmico, até à sua capacidade máxima, através de cada ponto em toda a extensão da amplitude do movimento. (Bompa, 2001), sendo possível quantificar os valores absolutos do torque (força), do trabalho, da potência e a resistência de grupos musculares, bem como a proporção da força e das demais grandezas da musculatura agonista em relação a antagonista (Terreri et al., 2001). Os dinamômetros isocinéticos possibilitam a mensuração objetiva das capacidades musculares através de todo arco do movimento articular e nas variadas velocidades angulares fisiológicas, desde as mais lentas (1° a 60°/s) até às mais rápidas (chegando a 500°/s), determinando, especificamente, as deficiências nas altas ou nas baixas velocidade, permitindo uma avaliação mais funcional da articulação (Tacani, 1996 apud Paula, 2003). Os aparelhos são adaptados por sistemas de alavancas, para que se possam testar quase todos os segmentos corporais, como o punho, o antebraço, o quadril, o joelho, o tornozelo e o tronco (coluna lombar) (Santi, 2000 apud Paula, 2003). Além das avaliações das articulações isoladas, podem-se avaliar atividades em cadeia cinética fechada e até mesmo as simulações das atividades funcionais (dirigir, levantar cargas, preensão, pinça, etc.). Assim que o membro atinge a velocidade angular pré-determinada, a resistência do mecanismo se adapta automaticamente à força exercida para manter a velocidade constante, o que permite 100% de recrutamento das unidades motoras, sendo que a única característica fundamental do movimento isocinético é a velocidade constante, pois a máxima resistência só é aplicada pelo dinamômetro quando o indivíduo aplica um esforço máximo (Perrin, 1993 apud Dvir, 1995; Dvir, 1995; Biodex, 1999). O momento ou torque é uma medida dada em Newton/metro (N/m) que significa o produto de uma força pelo comprimento do braço de alavanca em que esta força atua. Esta grandeza reflete o componente rotacional de uma força em relação a um sistema de alavancas (Halbach, 1993 apud Dvir, 1995; Shinzato & Battistella, Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 121 1996 apud Kisner & Colby, 2005). O seu pico representa o ponto de maior torque na amplitude do movimento. O torque e a velocidade angular são grandezas inversamente proporcionais, ou seja quanto menor a velocidade angular realizada maior será o torque e quanto maior velocidade menor o torque (Terreri et al., 2001). O trabalho muscular representa a energia despendida durante a contração muscular e é mensurado pelos movimentos determinados pela contração muscular contra resistências externas. Sendo a sua unidade de trabalho o Joule (Shinzato & Battistella, 1996 apud Kisner & Colby, 2005). A Potência é a quantidade de trabalho despendida pela contração muscular (energia), num determinado período de tempo. Quanto maior o trabalho desenvolvido por unidade de tempo, maior será a potência. Sendo a sua unidade expressa em Watt (Halbach, 1993 apud Dvir, 1995). A resistência é a capacidade de manutenção de um trabalho muscular por um período prolongado e está relacionada à porcentagem de força máxima desenvolvida; ao tipo de fibra muscular predominante e ao perfil metabólico; à eficiência do sistema cardiovascular e do transporte de oxigênio; à motivação e à tolerância à fadiga (Halbach, 1993 apud Dvir, 1995). 10.11. Eletromiografia A eletromiografia (EMG) de superfície é uma ferramenta bastante utilizada atualmente na avaliação cinesiológica para o estudo da atividade muscular e no estabelecimento do papel de diversos músculos ou grupos musculares em atividades específicas ou regimes terapêuticos. Dessa maneira, os fisioterapeutas, educadores físicos, médicos e outros profissionais da saúde têm estado cada vez mais envolvidos com esta ferramenta objetiva e não invasiva com o intuito do melhor entendimento em relação aos padrões de resposta muscular, início e cessação da atividade e o nível de resposta muscular em relação ao esforço. Os conhecimentos propiciados por meio desta técnica, justificam o grande crescimento da utilização da EMG de superfície nas pesquisas em biomecânica e cinesiologia, análise de déficit neuromusculares como fraqueza e atrofia, método Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 122 diagnóstico e prognóstico para algumas patologias músculo-esquelética, assim como para a avaliação da eficácia do tratamento e treinamento físico. Algumas extrapolações são permitidas quando analisamos os dados do sinal EMG como, por exemplo, proporções do tipo de fibra muscular, área de secção muscular, velocidade de condução nervosa e outros fatores (De Luca, 1979; Basmajian, De Luca, 1985; Kondraske et al., 1987; Roy et al., 1989; Ng et al., 1996; Soderberg, 2000). A eletromiografia é a representação direta do disparo dos motoneurônios da medula espinhal para o músculo, em resposta a uma ativação reflexa ou voluntária (Turker, 1993). A despolarização das fibras musculares produz atividade elétrica que se manifesta como potencial de ação da unidade motora (PAUM). A somatória dos PAUMs captados (padrão de interferência) é registrada graficamente por meio do eletromiograma (Portney, 1993). 10.11.1. Registro do Sinal Eletromiográfico O registro do sinal eletromiográfico ocorre por meio de algumas etapas. Sendo elas: captação, condicionamento, processamento e análise. Fase de Captação A fase de captação compreende a origem do sinal até a entrada da informação no hardware, ou seja, a captação da atividade elétrica pelos eletrodos e a chegada desta informação no computador. Nessa fase, é necessário o emprego de eletrodos de superfície que são usados para análise de músculos ou grupo musculares superficiais. Esses eletrodos podem ser do tipo passivo ou ativo, dependendo se são fabricados com pré amplificadores que possuem impedância de entrada capazes de minimizar essas interferências indesejadas ou não. Além disso, esses podem ser utilizados em arranjo singular (monopolar) ou em par (bipolar), dependendo da especificidade e musculatura a ser coletada. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 123 Fase de Condicionamento A fase de condicionamento compreende do fim da primeira fase à conversão do sinal analógico em um digital e a amplificação do sinal. Fase de Processamento Essa fase constitui o processamento, no qual, o sinal será observado através de representações gráficas por meio de softwares de interface. Fase de Análise Fase de interpretação da atividade elétrica obtida na coleta dos dados. Muitas são as variáveis que interferem no sinal EMG. Desta forma, se faz necessário a utilização de protocolos bem definidos e cuidados para a utilização da EMG de superfície como os sugeridos nas padronizações realizadas pelos grupos ISEK e SENIAM. Essas formalidades são necessárias para se gerar trabalhos com descrições adequadas que permitam comparações e reprodutibilidade dos resultados obtidos. 10.11.2. Cuidados para a utilização da EMG Dentre os cuidados destacam-se alguns como: • Preparação da pele antes da colocação do eletrodo; • Localização e orientação precisa dos eletrodos no músculo; • Boa fixação do eletrodo no músculo. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 124 10.11.3. Interferências ao Sinal da EMG Algumas interferências podem ser registradas simultaneamente ao sinal eletromiográfico contaminando-o e gerando, muitas vezes, interpretações errôneas da atividade muscular. Entre essas interferências estão: • Artefatos de movimento que podem vir de uma movimentação da pele por debaixo do eletrodo de superfície ou movimentação do próprio eletrodo ou, ainda, pressão sobre os eletrodos que irá produzir uma diferença de potencial que será registrado juntamente à atividade elétrica muscular; • Artefatos de movimento de cabos; • Interferência das linhas de força e de equipamentos elétricos e ocorrem normalmente na freqüência de 60 Hz. Estes artefatos têm sido eliminados por meio da boa fixação dos eletrodos e da utilização da EMG com bateria. Na fase de condicionamento, a principal preocupação é em relação ao amplificador do equipamento, ou seja, a qualidade do eletromiógrafo adquirido. Para tal preocupação é necessário que se conheça as propriedades da resistência, da condutividade e outras características que fazem com que uma marca de equipamento tenha maior qualidade do que outra. Nesse aspecto, colocamos nosso foco em relação à descrição técnica do produto sobre: impedância de entrada, índice de rejeição pelo modo comum (IRMC), relação entre sinal-ruído, ganho, freqüência de amostragem, conversor analógicodigital e tipo de filtro. Para termos uma boa interpretação do sinal eletromiográfico, é necessário a clareza do objetivo do estudo para decidir qual técnica de processamento do sinal trará as respostas aos nossos questionamentos (Soderberg, 2000). Na EMG cinesiológica é freqüentemente desejável a quantificação do sinal para a descrição e comparação das mudanças na magnitude e padrão muscular. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Fisioterapia 125 Com isso, o sinal bruto (analógico) é melhor utilizado para monitorações de mudanças repentinas entre períodos de silêncio e de atividade. O sinal bruto pode sofrer “tratamentos” para melhor interpretação da atividade mioelétrica. A estimação da amplitude do sinal EMG é uma interpretação no domínio do tempo podendo ser avaliada de algumas maneiras: root mean square (RMS), retificação e integração. A estimação da freqüência é uma análise no domínio da freqüência que podem ser avaliadas por meio da: quantificação do espectro de potência e suas variações (freqüência mediana, média e moda ou slope). Esta forma de análise é mais utilizada para estudos sobre fadiga muscular e desordens neuromusculares, além da avaliação dos músculos paravertebrais no diagnóstico de dor lombar, avaliação da evolução do tratamento de reabilitação e das mudanças nas desordens neuromusculares. Normalmente, os sinais EMG são armazenados para posterior análise. São normalmente expressos em microvolts (µV) e milissegundos (mseg). Além disso, existem vários softwares para a análise cinética dos dados EMGs. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 126 11. PSICOLOGIA DO ESPORTE A avaliação psicológica do esporte é utilizada para diagnosticar diversas capacidades cognitivas, comportamentais e sociais na área da atividade física e do esporte nos seus diversos níveis de expressão e áreas de aplicação. A partir do diagnóstico é possível elaborar programas e estratégias de intervenção a fim de otimizar a performance do indivíduo nas áreas de interesse em que o mesmo está envolvido. A Psicologia do Esporte é uma área derivada da psicologia que estuda os aspectos inerentes à participação humana na atividade física e esportes em todos os níveis de envolvimento e desempenho. A psicologia do esporte atua em diversas linhas de pesquisa. Sua principal linha de atuação é o esporte nos diferentes níveis de rendimento, porém a aplicação dos conceitos nas diferentes atividades profissionais é perfeitamente possível. Abaixo é disponibilizada a descrição de algumas linhas de pesquisa que podem ser organizadas em três grandes áreas: a comportamental, a social e a cognitiva. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 127 11.1. Linhas de Pesquisa e Atuação 11.1.1. Linha de Pesquisa dos Processos Comportamentais Diagnóstico e Controle do Estresse: Trata-se de uma linha de projetos na área de análise e controle do estresse psíquico em diferentes modalidades esportivas e ocupações profissionais. Baseando-se nos resultados destes projetos, podem-se desenvolver programas cognitivos e comportamentais de controle do estresse que auxiliarão os indivíduos a lidar com as diferentes situações críticas que envolvem seu ambiente ocupacional, permitindo melhor aproveitamento das capacidades e aumentando a performance. Overtraining: Trata-se de uma sub-linha de pesquisa do estresse que investiga a relação entre estresse e recuperação. O desequilíbrio na relação pode provocar perda de desempenho do atleta e/ou trabalhador, bem como afetar suas relações pessoais e equilíbrio em diferentes áreas. Através desta linha pretende-se monitorar e prevenir a manifestação desta síndrome oferecendo programas ou desenvolvendo estratégias para minimizar o efeito dos agentes estressores diários e otimizar os processos de recuperação. Estados de Humor: Uma outra sub-linha de pesquisa do estresse que investiga a relação entre os estados de humor e desempenho. As variações dos estados de humor podem afetar de forma significativa os processos cognitivos de percepção e decisão. Desta forma, o objetivo desta linha é realizar o monitoramento dos estados de humor em diferentes condições do ambiente ocupacional a fim de desenvolver estratégias para minimizar o efeito de condições negativas e estabilizar a performance. Motivação: Linha de pesquisa que estuda a teoria da motivação nos diferentes segmentos e áreas de atuação no esporte, bem como nas empresas. Estuda os aspectos que levaram uma pessoa a iniciar determinada atividade, bem como os motivos que a mantém e os que possivelmente a levariam ao abandono da atividade. Tem como função, também, auxiliar os indivíduos na seleção e organização de suas atividades diárias, bem como no estabelecimento de metas a curto, médio e longo prazo. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 128 Atividade Física e Qualidade de Vida: Trata-se de uma linha que analisa a base conceitual da qualidade de vida de indivíduos praticantes de atividade física e esporte em diversos níveis. A partir destes, pretende-se desenvolver programas de intervenção que estimulem a prática de atividade física e melhorem a qualidade de vida das pessoas. 11.1.2. Linha de Pesquisa dos Processos Sociais Liderança: Trata-se de uma linha de pesquisa que estuda os processos sociais em diferentes grupos (atletas, técnicos, professores) e níveis de rendimento. Avalia o comportamento e estilos de liderança aplicados por técnicos e professores. Estuda também os processos de comunicação e a interação técnico & atleta ou líder & liderado. A finalidade é melhorar a eficiência do líder e interação do grupo para o alcance das metas. Disciplina: Linha de pesquisa que estuda os conceitos de disciplina, bem como a análise da eficácia das medidas disciplinadoras. Através desta é possível otimizar as relações sociais e a eficácia da liderança em equipes esportivas e instituições. Grupos de trabalho: Linha de pesquisa que estuda, através da técnica sociométrica, a relação dos grupos sociais no ambiente esportivo e sua influencia no rendimento dos grupos de trabalho. Essa linha também pode atender áreas não relacionadas ao ambiente esportivo. A finalidade desta linha é compreender a organização atual dos grupos de trabalho e propor modelos de reestruturação do mesmo a fim de aumentar a eficiência do funcionamento do grupo no alcance das metas estabelecidas. 11.1.3. Linha de Pesquisa dos Processos Cognitivos Diagnóstico das Capacidades Cognitivas: As capacidades cognitivas de uma pessoa são essenciais às diversas tarefas do seu cotidiano. A performance requerida nestas atividades, muitas vezes, é determinante para a manutenção da Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 129 própria saúde e qualidade de vida. A linha de pesquisa tem como objetivo investigar a influência das capacidades cognitivas no comportamento e desempenho laboral dos indivíduos. Análise dos Processos Decisórios: Linha de pesquisa que estuda a influencia das diversas variáveis cognitivas na capacidade de tomada de decisão sob diferentes condições. A tomada de decisão é um aspecto importante no cotidiano de atletas e de pessoas em diversas ocupações profissionais. Esta linha tem o objetivo de diagnosticar as variáveis intervenientes no processo decisório e desenvolver estratégias para aumentar a eficiência da capacidade decisória do indivíduo. 11.2. Diagnóstico O processo de diagnóstico da psicologia do esporte é efetuado basicamente através da psicometria utilizando questionários, entrevistas e sistemas de observação e registro. Contudo existem, atualmente, sistemas informatizados de análise de diversas variáveis psicológicas que as mensuram de forma objetiva e permitem um diagnóstico mais preciso. O Sistema de Testes de Viena é um complexo aparato de testes psicológicos e psicomotores que visa mensurar de forma objetiva estas capacidades. O Sistema de Testes de Viena (SV) tem uma utilização universal, sempre que a experiência e o comportamento humano sejam de importância relevante para o diagnóstico e/ou observação terapêutica. A versatilidade deste sistema, flexível e altamente aperfeiçoado, pode ser comprovada nos seus mais diversos campos de aplicação: • Testes de aptidão • Reabilitação cognitiva • Psicologia de aconselhamento • Psicologia experimental • Neurologia Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 130 • Reabilitação ocupacional • Psicologia educacional • Psicologia esportiva Nos últimos anos, os métodos computadorizados têm vindo a atingir uma crescente importância e implementação no campo da Psicologia e, particularmente, constituem uma nova abordagem e apoio ao psicodiagnóstico. Tal como foi enunciado por Klieme & Stumpf (1990), a utilização do processamento da informação neste domínio, centra-se nas seguintes áreas: • Criação e desenvolvimento de testes • Avaliação e normalização de testes • Testes de performance e simulação • Análise imediata dos resultados Kisser (1987) indica, entre outras, as seguintes vantagens na administração dos testes, através da utilização dos computadores: • Elevado grau de objetividade no método dos testes • Maior quantidade de informação para o diagnóstico, num espaço de tempo mais reduzido, utilizando-se procedimentos mais simples e flexíveis, tais como: instruções individualizadas, adaptação e modificação dos parâmetros dos testes, etc. • Registro automático dos fatores comportamentais, que dificilmente se poderiam incluir nas aplicações de testes convencionais, tais como: tempos de resposta, estratégias de decisão na resolução de problemas, etc. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 131 • Menor pressão psicológica sobre o examinado, devido à situação de exame individualizado, sem necessidade da supervisão direta do examinador. • Maior rigor e economia de meios face à automatização dos procedimentos padronizados, tais como: instruções, apresentação e avaliação dos testes. Uma outra vantagem dos sistemas de testes informatizados e a criação de um banco de dados que poderá ser utilizado na avaliação dos resultados dos sujeitos avaliados. Cadastro dos indivíduos avaliados. Os sistemas informatizados permitem, ainda, maior flexibilidade na seleção e aplicação dos testes, possibilitando também a elaboração de baterias de testes. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 132 Seleção e montagem da bateria de testes Uma grande vantagem do Sistema de Testes de Viena é a sua flexibilidade na aplicação dos testes que permite avaliar os indivíduos em seu próprio ambiente, visto que a bateria de testes pode ser instalada em um notebook. Mobilidade do Sistema de Viena Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 133 Essa flexibilidade na aplicação dos testes é possível visto que muitos testes são totalmente informatizados e outros necessitam de apenas um dispositivo que é o Painel Universal de Respostas. Painel Universal de Respostas A geração de relatórios eletrônicos permite ao avaliador dar um feedback imediato em muitos casos. Essa flexibilidade é importante para realizar orientação “in loco” para equipes e empresas, visto que parte significativa do trabalho nesta área consiste em orientar lideranças em diversos setores (esportivos ou não) a otimizar suas ações. Atendimento local Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Psicologia do Esporte 134 11.3. Atendimento O serviço de psicologia esportiva do CEPE é executado por profissionais capacitados e experientes. Após análise do tipo de diagnóstico a ser realizado, a bateria de testes é preparada e um plano de ação é elaborado. Os resultados observados, bem como as recomendações ou estratégias a serem implementadas são emitidas por relatório técnico. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Participação em Congressos 135 12. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS 12.1. Congressos Internacionais Sugeridos • American College of Nutrition Annual Meeting • American College of Sports Medicine • APSS – Americano do Sono • Congresso Brasileiro de Sono • European College of Sports Medicine • European Nutrition Conference • Europeu do Sono • FESBE • Internacional Congress of Nutrition • Internacional Trab. Turno • Mundial do sono • World Physical Therapy 12.2. Sites para Consulta • American College of Sports Medicine (www.acsm.org) • APSS – Annual Meeting of the Associated Professional Sleep Societies: (www.apss.org) • European College of Sports Medicine (www.ecss.de) • European Nutrition Conference (www.fens2007.org/index.asp) • Internacional Congress of Nutrition (www.icn2009.com) • World Physical Therapy 2007 (http://www.meetingassistant.com/WCPT2007/) • World Sleep Congress (www.worldsleep07.com) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Participação em Congressos 136 12.3. Recomendações Gerais • Lembre-se de ler as normas acadêmicas e do estágio; • Lembre-se que quem cobre os gastos da inscrição, do transporte e da hospedagem da sua viagem, caso seja assim acordado entre as partes, é o coordenador do seu grupo ou orientador e/ou chefe do setor. Assim, subentende-se que o último nome do resumo enviado e da publicação seja essa pessoa; • A participação e a apresentação dos trabalhos nos congressos nacionais (como a FESBE) são imprescindíveis para a participação inicial em um congresso internacional; • Para o envio de qualquer trabalho para congresso o mesmo deve ter sido enviado para publicação em periódico ISI (impacto superior a 1.0). Além disso, o artigo referente à participação de um congresso anterior deverá ter sido publicado; • Qualquer dúvida ou sugestão: [email protected] 12.4. Aspectos Profissionais • Mostre e discuta o seu resumo com o seu orientador 30 dias antes do prazo limite para submissão do mesmo; • Faça uma boa tradução e procure sempre destacar os pontos importantes de seu trabalho (inclusive no título); • Não esqueça de inserir os agradecimentos a quem lhe auxiliou e/ou financiou os seus estudo (obrigatórios: AFIP, CEPID/FAPESP, FAPESP, FADA/UNIFESP, CEPE, CEMSA e CNPq + quem lhe forneceu a bolsa e ou financiou a sua viagem); • Todos os trabalhos submetidos aos congressos internacionais deverão obrigatoriamente ser encaminhados como apresentação oral, se forem alocados como pôster isso é uma conseqüência, mas a proposta inicial indicado pelo pós graduando, deverá ser a apresentação oral, obrigatoriamente; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Participação em Congressos 137 • Caso seja aceito o seu trabalho, mostre e discuta os slides da apresentação oral e ou o pôster ao seu orientador, com pelo menos 30 dias de antecedência da data do congresso e já o envie para confecção (não se esqueça dos agradecimentos, já descritos anteriormente); • Faça um mini-pôster e o deixe para os interessados; • Veja bem o dia da sua apresentação e o do horário. Chegue pelo menos com 20 minutos de antecedência (atualize seu horário com o horário local); • Faça um bom resumo sobre todos os aspectos vistos e observados no congresso para que você o apresente, para todos do grupo, na nossa reunião científica, após o seu retorno. • Caso você esteja com colegas de estudo no mesmo congresso, procure cobrir o máximo de palestras possíveis; 12.5. Aspectos Pessoais • Veja se o país em que o congresso será realizado exige visto. Caso seja necessário, o providencie com o máximo de antecedência possível; • Confira bem a sua passagem e ou o seu roteiro, antes do bilhete ser emitido, pois qualquer alteração no mesmo acarretará custos a você; • Durante o congresso dedique todo o tempo ao mesmo; deixe os passeios pela cidade para após o evento e ou em outra oportunidade. Lembre-se que você esta sendo financiado(a) para participar do congresso e não de um passeio; • Caso você queira passear após o congresso (sempre após, pois a ida do grupo deve ser sempre em conjunto) verifique as questões da hospedagem, do transporte, da alimentação e das demais providências que você deve tomar, pois todos esses custos serão por sua conta; • Veja se a sua reserva no hotel está correta e quem será o seu (sua) colega de quarto; • Faça um seguro de saúde e/ou veja com a sua seguradora se esta oferece cobertura no exterior. Esse seguro é fundamental e importante; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Participação em Congressos 138 não ache que isso é um gasto desnecessário. Essa é a melhor prevenção que podemos fazer, pois qualquer ocorrência médica no exterior tem um custo muito elevado; • Veja como você vai se deslocar entre o aeroporto e o hotel em que você vai ficar hospedado (shutle, táxi, etc); • Leve todos os medicamentos que você geralmente utiliza no Brasil, não deixe para comprar no exterior, pois lá você precisa de uma receita médica de um médico local; • Ao chegar ao país de destino, ligue para seus familiares e forneça a eles o telefone do hotel em que está e qual o número de seu apartamento; • Pegue o número do telefone da operadora brasileira no exterior, isso lhe facilitará nas ligações a cobrar para o Brasil; • Seja cauteloso, educado e tenha um bom relacionamento com seus colegas durante a viagem, lembre-se que é um prazo curto e que estresses acontecem. Você deve ter paciência e companheirismo. Evite andar sozinho no exterior. • Chegue ao aeroporto com 3 horas de antecedência para viagens internacionais e 2 horas de antecedência para viagens nacionais, com essa cautela você terá mais tempo para resolver qualquer problema e/ou imprevisto. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Referências Bibliográficas 139 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACHOUR Jr, A. Flexibilidade e alongamento: saúde e bem estar. 1ª edição. Barueri. Ed. Manole, 2004. AKTA – American Kinesiotherapy Association: http://www.akta.org/; 18 de novembro de 2005. ALTER JA. Ciência da flexibilidade. 2ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1999. ANDERSON, B. BURKE, E.R. Scientific, medical and pratical aspects of stretching. Clin Sports Med, v.10, p. 63-66, 1991. AQUINO CF, VIANA SO, FONSECA, ST, et al. Mecanismos neuromusculares de controle da estabilidade articular. Rev Bras Ci Mov 12 (2): 35-42, 2004. ARAÚJO C. 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Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 146 LISTA DE ANEXOS ANEXO 1 Modelo do Convênio de Parceria para o desenvolvimento de Projetos com Instituições de Ensino e de Pesquisa. ANEXO 2 Termo de Parceria para o Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa no CEPE. ANEXO 3 Modelo do Convênio com Confederações, Comitês Olímpicos e/ou Paraolímpicos e Federações Esportivas. ANEXO 4 Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 196, de 10 de outubro de 1996. ANEXO 5 Declaração de Helsinque. ANEXO 6 Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. ANEXO7 Anamnese Geral. ANEXO 8 Avaliação Médica – Anamnese. ANEXO 9 Questionário – PARQ & Você. ANEXO 10 Avaliação Médica – Exame Clínico. ANEXO 11 Diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte – 16 de Agosto de 2001. ANEXO 12 Normas do CEPE: 12.1. Normas Acadêmicas do CEPE. 12.2. Normas para estagiários do CEPE. 12.3. Normas de Utilização do CEPE. ANEXO 13 Formulários, Prontuários e Fichas de Inscrição do CEPE: 13.1. Formulário Geral de Identificação de Dados de Pesquisa. 13.2. Formulário Interno de Identificação de Pesquisa. 13.3. Formulário para Obtenção de Crachá – Voluntários. 13.4. Prontuário do Voluntário. 13.5. Ficha de Inscrição para o Processo de Seleção para Estagiário Técnico Voluntário no CEPE. 13.6. Ficha de Inscrição para Estágio. ANEXO 14 Resoluções, Leis e Medidas Provisórias: 14.1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução 41/100 – de 28 de Abril de 2000: 14.1.1. Critérios Mínimos Exigidos. 14.1.2. Roteiro de Verificação. 14.2. Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 240, de 05 de junho de 1997. 14.3. Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 292, de 08 de junho de 1999. 14.4. Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 301, de 16 de março de 2000. 14.5. Conselho Nacional de Saúde – Regulamentação da Resolução CNS 292/99 sobre pesquisas com cooperação estrangeira. 14.6. Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 – Imposto de Renda. 14.7. Medida Provisória n° 252 de 15 de junho de 2005 – MP do Bem. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 147 ANEXO 1: Modelo Convênio de Parceria para o Desenvolvimento de Projetos com Instituições de Ensino e de Pesquisa Convênio entre a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia – AFIP, e o(a) (nome da instituição), com o objetivo de estabelecer intercâmbio didático, científico e tecnológico. Aos (XXXXX) do mês de (XXXXXXXX) de (XXXX), a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, instituição sem fins lucrativos, voltada ao desenvolvimento do ensino, pesquisa clínica e científica e extensão, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Napoleão de Barros, 925 – Vila Clementino – São Paulo – SP, inscrita com o CNPJ sob o número 47.673.793/0001-73, reconhecida com Utilidade Pública Municipal pelo Decreto Lei 2.384/80 e Federal pelo Decreto Lei 95.985/88, com certificado de entidade de fins Filantrópicos pelo processo 44.006.000.660/95-01, neste ato representada pelo seu Presidente o Prof. Md Sergio Tufik, Ph.D, doravante denominada de AFIP e o(a) (nome da instituição), entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida à (endereço), (cidade), (estado), neste ato representada por seus diretores e/ou presidente (nomes), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (XXXXXXXXXX), e inscrito no CPF/MF sob o número (XXXXXXXXXXX), doravante simplesmente denominada (sigla). CONSIDERANDO os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução dos objetivos a seguir definidos; CONSIDERANDO o interesse das partes na realização de intercâmbio didático, científico e tecnológico, visando o progresso científico, a formação de recursos humanos para a pesquisa pura e aplicada e a divulgação de conhecimento técnico-científico na área das ciências da saúde; CONSIDERANDO ser a (XXXX) uma instituição de ensino de excelência no primeiro, segundo e terceiro graus e de ensino profissional, desempenhando papel fundamental no ensino, desenvolvimento de pesquisa e atendimento à comunidade por meio de programas assistenciais; CONSIDERANDO que o objetivo estatutário do (XXXX) é proporcionar ao seu corpo discente de graduação e de pós-graduação um elevado nível de ensino e de ampliação do campo para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tenológicas; CONSIDERANDO que o intercâmbio na área da pós-graduação é indispensável para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino e capacitação de pessoal docente; Resolvem celebrar o presente Termo de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 148 CLÁUSULA PRIMEIRA O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento, em regime de colaboração entre os partícipes, de um programa de Cooperação Acadêmico-Científica e Tecnológica compreendendo o desenvolvimento de projetos científicos e pesquisa, a assessoria técnica na área de investigação (inserir a área de investigação e se possível a metodologia reduzida). CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO Para a execução do presente convênio as partes obrigam-se mutuamente, dentro das respectivas responsabilidades, a proporcionar apóio técnico, administrativo, financeiro e operacional às atividades a serem desenvolvidas, especialmente: a) A promover e a estimular o intercâmbio de docentes, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, para a realização de cursos, seminários, estágios, reuniões conjuntas e outras atividades de interesse comum e de acordo com as possibilidades de cada uma das partes contraentes; b) A tornar possível a realização de um programa de trabalho e/ou didáticocientífico para os seus docentes e pesquisadores, bem como para os seus estudantes de graduação e de pós-graduação; c) A colaborar no planejamento e na condução de pesquisas nas áreas da saúde que sejam de interesse recíproco, incluídas nestas eventuais monografias e teses a serem apresentadas no término do curso de graduação e/ou de pósgraduação; d) A promover conjuntamente o intercâmbio de pessoal docente, pesquisadores e de estudantes da graduação e da pós-graduação; dos e) A divulgar conjuntamente os resultados alcançados em decorrência das atividades programadas nos termos do presente Convênio. Parágrafo primeiro: para execução do presente convênio, a AFIP designa o Prof Dr. Marco Túlio de Mello, o qual exercerá a coordenação científica e as demais atividades acima indicadas, na sede da AFIP, do (sigla da instituição) e demais locais de execução do projeto de pesquisa. Parágrafo segundo: o professor acima mencionado e/ou alguém designado por ele se deslocará até a sede do (sigla da instituição) e aos demais locais de coleta de dados, para a realização das atividades, conforme descrito no projeto de pesquisa. Parágrafo terceiro: as despesas decorrentes do deslocamento e da permanência e os outros gastos pertinentes do professor ou do seu substituto, em seu deslocamento seja dentro da cidade de São Paulo e/ou em outras cidades, deverão ser custeadas com recursos advindos do referido projeto (de extensão e/ou de pesquisa), os quais serão repassados à AFIP pelo (sigla da instituição), conforme descrição dos custos apresentada pela (sigla da instituição). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 149 Parágrafo quarto: conforme as despesas apresentadas no projeto, será da responsabilidade da (sigla da instituição), repassar os valores destinados para o custeio do referido projeto para a AFIP, que utilizará os recursos na execução do mesmo. Parágrafo quinto: fica sob responsabilidade do (sigla da instituição) o pagamento das pessoas físicas a serem contratadas para a execução do projeto, conforme os valores e descrição do custeio do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Obrigam-se ainda as partes, a: i) aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, as normatizações e as instruções técnicas e administrativas de cada um dos partícipes; ii) participar, cumprindo as ações e os objetivos constantes do Programa para a consecução do objeto do presente convênio; iii) garantir a execução do programa e a correta aplicação dos recursos a ele destinados; iv) propiciar a integração dos recurso físicos e humanos necessários à execução do programa; v) desenvolver um sistema comum de informações dentro da definição do Programa, compatibilizando-o com as necessidade dos partícipes; vi) respeitar, integralmente, os objetivos estatutários e os regimentos dos partícipes, de modo a preservar os seus direitos e as suas prerrogativas; vii) notificar toda e qualquer irregularidade que eventualmente ocorra durante o desenvolvimento do programa; viii) garantir aos Coordenadores Responsáveis /ou as pessoas indicadas pelos mesmos a verificação do desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS Quaisquer ônus decorrentes do presente convênio de cooperação serão suportados pelas partes, ora conveniadas, no que se refere ao âmbito das suas responsabilidades e eventualmente, por acordo entre as partes, acordo este que deverá ser feito de forma expressa. Tais despesas e gastos deverão estar explícitos no projeto de pesquisa a ser apresentado, bem como na tabela a seguir, e contento o qual será a contrapartida da AFIP e os gastos do (inserir nome do parceiro conveniado). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 150 DESPESA TIPO DE GASTO Energia elétrica Consumo Água Consumo Funcionários PARCEIRO VALOR TOTAL Pessoal Aquisição de novos equipamentos Permanente Aquisição de material de consumo para avaliação e/ou treinamento Serviço de terceiros AFIP Consumo Serviços terceiros Outros Parágrafo único: desde já estipulam as partes que o objeto do presente instrumento não acarretará vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, tributária ou previdenciária, para a AFIP, quando o presente estudo vincular terceiros não pertencentes ao quadro de funcionários e aos bolsistas da AFIP. Os gastos/despesas acima descritos deverão constar do referido projeto de pesquisa e com descrição detalhada de custos e justificativas dos mesmos, bem como se existe algum fomento para os referidos gastos por parte de agências de fomento e/ou de patrocínio. CLÁUSULA SEXTA– VIGÊNCIA O presente convênio entrará em vigor pelo período de 6 (seis) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante a celebração do respectivo termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que a interessada comunique à outras, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das atividades em andamento. CLÁUSULA OITAVA – IRRENUNCIABILIDADE A tolerância por qualquer dos partícipes para o não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente deverá ser entendida como mera liberabilidade, jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste convênio. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 151 CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES Este Termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, sempre devendo respeitar o formalizado por meio do respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste convênio não resolvidas de comum acordo na esfera administrativa. Por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, e para um só efeito. São Paulo, ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA Prof. Md. Sergio Tufik, Ph.D. Presidente (NOME DA INSTITUIÇÃO) (Diretor ou Presidente responsável – nome) (Cargo) Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 152 ANEXO 2: Termo de Parceria para Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa no CEPE O Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercícios (CEPE) da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP) possui uma estrutura física, equipamentos e uma equipe de profissionais (CEPE), para o desenvolvimento de projetos de pesquisa que envolvam a avaliação e o treinamento físico. Em geral, as atividades de pesquisa desenvolvidas pelo CEPE são financiadas por agências de fomento à pesquisa, as quais custeiam os gastos necessários para o desenvolvimento de cada projeto específico. Assim, o CEPE se propõe a desenvolver parcerias com pesquisadores vinculados a instituições de ensino e de pesquisa, que tenham interesse em desenvolver seus projetos de pesquisa no CEPE e publicar os respectivos resultados em revistas ISI. Deste modo, para que sejam desenvolvidas quaisquer atividades de pesquisa no CEPE, devem ser atendidos os seguintes requisitos: − Financiamento com orçamento detalhado do projeto contendo informações sobre a origem dos recursos utilizados para financiar as despesas com os materiais de consumo, o pessoal técnico, a alimentação e as demais despesas pessoais com voluntários e, caso seja necessário, os recursos para a aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes; − Viabilidade metodológica para o desenvolvimento do projeto no CEPE; − Viabilidade da publicação de artigos científicos, em periódicos ISI, utilizando-se os dados do projeto que serão coletados no CEPE; − Submissão de pelo menos 1 (um) artigo para publicação em periódico ISI, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a finalização do protocolo experimental; − Viabilidade de utilização da ajuda dos estagiários do CEPE para o desenvolvimento da pesquisa; − Antes do início das atividades, o pesquisador deve entregar uma cópia do projeto de pesquisa, bem como da sua aprovação em um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) (caso o pesquisador não esteja vinculado à UNIFESP, mesmo que o projeto tenha sido aprovado pelo CEP da sua instituição de origem, o projeto também deverá ser submetido para apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFESP); − Cópia do consentimento livre e esclarecido, assinado por TODOS os voluntários que participem do estudo; − Antes do início da parte prática, os pesquisadores envolvidos e o Coordenador do CEPE, deverão, em acordo, assinar um termo de compromisso entre as partes sobre a autoria, a co-autoria e os agradecimentos, dos manuscritos decorrentes das atividades desenvolvidas no CEPE, ressaltando que, independente deste acordo, TODOS os artigos, trabalhos apresentados em reuniões científicas, livros e capítulo de livros, entre outros, que envolvam em parte ou totalidade dos dados Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 153 coletados no CEPE, deverão conter agradecimentos à AFIP, ao CEPE e à FAPESP/CEPID Sono; − Para participar dos projetos de pesquisa desenvolvidos no CEPE, os voluntários deverão realizar previamente um eletrocardiograma de repouso e de esforço, exame médico clínico no intuito de libera-lo para execução do protocolo para o qual está se voluntariando, sendo da inteira responsabilidade dos pesquisadores a realização destes exames; − Verificar se há disponibilidade de horários para o desenvolvimento das atividades do projeto no CEPE; − Verificação das condições técnicas do CEPE para o desenvolvimento das atividades específicas do projeto, no que respeita a equipamentos, metodologias e qualificação dos funcionários e estagiários; − O pesquisador deverá orientar os funcionários e estagiários do CEPE quanto aos detalhes do seu protocolo, no intuito de minimizar os possíveis erros, considerando também que a coleta de dados é da sua inteira responsabilidade; − Além deste Termo, todos os pesquisadores interessados no desenvolvimento de projetos no CEPE, deverão também, ter conhecimento das normas que regem os trabalhos do CEPE. Diante do exposto, os pesquisadores interessados em desenvolver projetos de pesquisa em parceira com o CEPE deverão encaminhar ofício solicitando a parceria e demonstrando que possuem pleno conhecimento do exposto neste termo e nas normas internas do CEPE, as quais podem ser consultada na home page www.cepebr.org. Prof. Dr. Marco Túlio de Mello Coordenador do CEPE UNIFESP Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 154 ANEXO 3: Modelo Convênio com Confederações, Comitês Olímpicos e/ou Paraolímpicos e Federações Esportivas Convênio entre a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia – AFIP, e o(a) (nome da instituição), com o objetivo de estabelecer intercâmbio didático, científico, tecnológico e de avaliação e treinamento dos atletas confederados (federados). Aos (XXXXX) do mês de (XXXXXXXX) de (XXXX), a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, instituição sem fins lucrativos, voltada ao desenvolvimento do ensino, pesquisa clínica e científica e extensão, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua Napoleão de Barros, 925 – Vila Clementino – São Paulo, inscrita com o CNPJ sob o número 47.673.793/0001-73, reconhecida com Utilidade Pública Municipal pelo Decreto Lei 2.384/80 e Federal pelo Decreto Lei 95.985/88, com certificado de entidade de fins Filantrópicos pelo processo 44.006.000.660/95-01, neste ato representada pelo seu Presidente o Prof. Md Sergio Tufik, Ph.D, doravante denominada de AFIP e o(a) (nome da instituição), entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida à (endereço), (cidade), (estado), neste ato representada por seus diretores e/ou presidente (nomes), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (XXXXXXXXXX), e inscrito no CPF/MF sob o número (XXXXXXXXXXX), doravante simplesmente denominada (sigla). CONSIDERANDO os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução dos objetivos a seguir definidos; CONSIDERANDO o interesse das partes na realização de intercâmbio didático, científico, tecnológico e de avaliação e treinamento físico dos atletas confederados, visando o progresso científico, a formação de recursos humanos para a pesquisa pura e aplicada e a divulgação de conhecimento técnico-científico na área das ciências da saúde; CONSIDERANDO ser a (XXXX) uma instituição de representação nacional (e/ou estadual) de atletas na área (XXXXX), desempenhando papel fundamental no sistema de organização esportiva no calendário nacional esportivo e no desenvolvimento de pesquisa e atendimento à uma comunidade específica por meio de programas próprios, assistenciais ou não; CONSIDERANDO que o objetivo estatutário do (XXXX) é proporcionar aos seus atletas confederados uma boa condições de avaliação e treinamento e saúde física e mental e a ampliação do campo para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas no âmbito esportivo; CONSIDERANDO que o intercâmbio na área da avaliação e do treinamento físico e psicológico do esporte e da saúde é indispensável para o desenvolvimento da pesquisa e do aprimoramento técnico dos atletas e da sua comissão técnica, bem como a capacitação do seu quadro de pessoal; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 155 Resolvem celebrar o presente Termo de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento, em regime de colaboração entre as partes, de um programa de Cooperação Acadêmico-Científica, Tecnológica e de avaliação de atletas confederados, compreendendo o desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, a assessoria técnica na área da avaliação física, psicológica do esporte e dos aspectos relativos à saúde dos seus atletas confederados ou federados, visando assim, propiciar laudos de avaliações físicas, médicas e da área da saúde, que auxiliem o quadro da comissão técnica da (sigla da instituição) a prescrever o treinamento físico adequado para os atletas avaliados. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO Para a execução do presente convênio as partes obrigam-se mutuamente, dentro das suas respectivas responsabilidades, a proporcionar apoio técnica, administrativo, financeiro e operacional às atividades a serem desenvolvidas, especialmente: a) A promover e estimular o intercâmbio de docentes, pesquisadores, técnicos, médicos, psicólogos do esporte, estudante de graduação e pós-graduação, para a realização de cursos, seminários, estágios, reuniões conjuntas e outras atividades de interesse comum, de acordo com as possibilidades de cada uma das partes contraentes; b) A tornar possível a realização de um programa de trabalho e/ou didáticocientífico para os seus docentes, pesquisadores e comissão técnica da confederação, bem como para os seus estudantes de graduação e de pósgraduação; c) A colaborar no planejamento e na condução de pesquisas nas áreas da saúde que sejam de interesse recíproco, incluídas nestas eventuais monografias, publicações científicas e teses a serem apresentadas no término do curso de graduação e/ou de pós-graduação; d) A promover conjuntamente o intercâmbio de pessoal docente, dos pesquisadores, da comissão técnica e dos estudantes da graduação e da pósgraduação; e) A divulgar conjuntamente os resultados alcançados em decorrência das atividades programadas nos termos do presente Convênio (neste caso o nome designado pela AFP para ser divulgado será o de “Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício – CEPE), em toda e qualquer divulgação científica e/ou de publicidade que venha se tornar pública”. Parágrafo primeiro: para execução do presente convênio, a AFIP designa o Prof Dr. Marco Túlio de Mello, o qual exercerá a coordenação científica e as demais atividades acima indicadas, na sede da AFIP, do (sigla da instituição) e demais locais de execução do projeto de pesquisa. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 156 Parágrafo segundo: o professor acima mencionado e/ou alguém designado por ele se deslocará até a sede do (sigla da instituição) e aos demais locais de coleta de dados, para a realização das atividades, conforme descrito no projeto de pesquisa. Parágrafo terceiro: as despesas decorrentes do deslocamento e da permanência e os outros gastos pertinentes do professor ou do seu substituto, em seu deslocamento seja dentro da cidade de São Paulo e/ou em outras cidades, deverão ser custeadas com recursos advindos do referido projeto (de extensão e/ou de pesquisa), os quais serão repassados à AFIP pelo (sigla da instituição), conforme descrição dos custos apresentada pela (sigla da instituição). Parágrafo quarto: conforme as despesas apresentadas no projeto, será da responsabilidade da (sigla da instituição), repassar os valores destinados para o custeio e para 2 (duas) bolsas de aperfeiçoamento (valor CNPq) do referido projeto para a AFIP, que utilizará os recursos na execução do mesmo. Parágrafo quinto: fica sob responsabilidade do (sigla da instituição) o pagamento das pessoas físicas a serem contratadas para a execução do projeto, conforme os valores e descrição do custeio do projeto. Parágrafo sexto: será obrigatório a avaliação médica clínica e a realização dos exames de Eletrocardiograma de repouso e esforço e a liberação do médico responsável (pela AFIP e/ou o médico da sigla da instituição), para que os atletas venham a realizar qualquer tipo de avaliação no CEPE/AFIP. Parágrafo sétimo: todas as atividades desenvolvidas pelo CEPE/AFIP deverão ser obrigatoriamente gratuitas para os beneficiários deste convênio (entende-se os atletas confederados e/ou federados). No entanto, os recurso para a execução destas atividades deverão ser pagos pela confederação e/ou patrocinadores, sob a forma de pagamento ou de doação para a AFIP. Nunca se poderá cobrar nada dos atletas avaliados e/ou que estão em treinamento no CEPE, devendo os mesmo ser custeados pela confederação a que estão ligados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA O presente convênio entrará em vigor pelo período de 6 (seis) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante a celebração do respectivo termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que a interessada comunique à outras, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das atividades em andamento. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 157 CLÁUSULA QUINTA – IRRENUNCIABILIDADE A tolerância por qualquer dos partícipes para o não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente deverá ser entendida como mera liberabilidade, jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste convênio. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES Este Termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, sempre devendo respeitar o formalizado por meio do respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste convênio não resolvidas de comum acordo na esfera administrativa. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 158 ANEXO 4: Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 196, de 10 de outubro de 1996. O Plenário do Conselho Nacional da Saúde em sua Qüinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 a 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos: I. PREÂMBULO A presente Resolução fundamenta-se nos principais documentos internacionais que emanaram declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos: o código de Nuremberg (1947), a Declaração dos Direitos do Homem (1948), a Declaração de Helsinque (1964 e suas versões posteriores de 1975, 1983 e 1989), o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966, aprovado pelo congresso Nacional Brasileiro em 1992), a Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOS/OMS 1982 e 1993) e as Diretrizes Internacionais para Revisão ética de Estudos Epidemiológicos (CIOMS, 1991). Cumpre as disposições da constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata: Código de Direitos do Consumidor, Código Civil e Código Pena, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19/09/90 (dispõe sobre as condições de atenção à saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes), Lei 8.142, de 28/12/90 (participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde), Decreto 99.438, de 07/08/90 (organização e atribuições do conselho Nacional de Saúde), Decreto 98.830 de 15/01/90 (coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil), Lei 8.489, de 18/11/92, e Decreto 879, de 22/07/93 (dispõe sobre retirada de tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins humanitários e científicos), Lei 8.501, de 30/11/92 (utilização de cadáver), Lei 8.974, de 05/01/95 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados), Lei 9.279, de 14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial), e outras. Esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeitos à comunidade científica aos sujeitos da pesquisa e ao Estado. O caráter contextual das considerações aqui desenvolvidas implica em revisões periódicas desta Resolução, conforme necessidades nas áreas tecnocientífica e ética. Ressalta-se, ainda, que cada área temática de investigação e cada modalidade de pesquisa, além de respeitar os princípios emanados deste texto, deve cumprir com as exigência setoriais e regulamentações específicas. II. TERMOS E DEFINIÇÕES A presente Resolução adota no seu âmbito as seguintes definições: II.1. Pesquisa: classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável. O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre as quais estão baseadas, que possam ser corroboradas por métodos científicos aceitos de observação e interferência. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 159 II.2. Pesquisa envolvendo seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. II.3. Protocolo de Pesquisa: documento contemplado a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e à todas as instâncias responsáveis. II.4. Pesquisador responsável: pessoa responsável pela coordenação e realização da pesquisa e pela integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa. II.5. Instituição de pesquisa: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilidade na qual são realizadas investigações científicas. II.6. Promotor: indivíduo ou instituição, responsável pela promoção da pesquisa. II.7. Patrocinador: pessoa física ou jurídica que apóia financeiramente a pesquisa. II.8. Risco da pesquisa: possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente. II.9. Dano associado ou decorrente da pesquisa: agravo imediato ou tardio, ao indivíduo ou à coletividade, com nexo casual comprovado, direto ou indireto, decorrente do estudo científico. II.10. Sujeito a Pesquisa: é o(a) participante pesquisado(a), individual ou coletivamente, de caráter voluntário, vedada qualquer forma de remuneração. II.11. Consentimento livre e esclarecido: anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar, formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária na pesquisa. II.12. Indenização: cobertura material, em reparação a dano imediato ou tardio, causado pela pesquisa ao ser humano a ela submetida. II.13. Ressarcimento: cobertura, em compensação, exclusiva de despesas decorrentes da participação do sujeito na pesquisa. II.14. Comitês de Ética em Pesquisa (CEP): colegiados interdisciplinares e independentes, com “múnus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. II.15. Vulnerabilidade: refere-se a estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido. II.16. Incapacidade: refere-se ao possível sujeito da pesquisa que não tenha capacidade civil para dar o seu consentimento livre e esclarecido, devendo ser assistido ou representado, de acordo com a legislação brasileira vigente. III. ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS As pesquisas envolvendo seres humanos devem atender às exigências éticas e científicas fundamentais: III.1. A eticidade da pesquisa implica em: a) consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes (autonomia), neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos deverá sempre trata-los em sua dignidade, respeita-los em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade; b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos (beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 160 c) garantia de que danos previsíveis serão evitados (não maleficência); d) relevância social da pesquisa com vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária (justiça e eqüidade). III.2. Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente Resolução. Os procedimentos referidos incluem entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física, psíquica ou biológica, sejam ele farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica. III.3. A pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos deverá observar as seguintes exigências: a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas; b) estar fundamentada na experimentação prévia realizada em laboratórios, animais ou em outros fatos científicos; c) ser realizada somente quando o conhecimento que se pretende obter não possa ser obtido por outro meio; d) prevalecer sempre às probabilidades dos benefícios esperados sobre os riscos previsíveis; e) obedecer à metodologia adequada. Se houver necessidade de distribuição aleatória dos sujeitos da pesquisa em grupos experimentais e de controle, assegurar que, a priori, não seja possível estabelecer as vantagens d um procedimento sobre outro através de revisão de literatura, métodos observacionais ou métodos que não envolvam seres humanos; f) ter plenamente justificada, quando for o caso, a utilização de placebo, em termos de não maleficência e de necessidade metodológica; g) contar com o consentimento livre e esclarecido do sujeito da pesquisa e/ou seu representante legal; h) contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do sujeito da pesquisa, devendo ainda haver adequação entre a competência do pesquisador e o projeto proposto; i) prever procedimentos que assegurem a confidenciabilidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de auto-estima, de prestígio e/ou econômico-financeiro; j) ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser sujeitos de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida através de sujeitos com pela autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nestes casos, o direito dos indivíduos ou grupos que queiram participar da pesquisa deve se assegurado, desde que seja garantida a proteção à sua vulnerabilidade e incapacidade legalmente definida; k) respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como os hábitos e costumes quando as pesquisas envolverem comunidades; l) garantir que as pesquisas em comunidades, sempre que possível, traduzir-se-ão em benefícios sujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua conclusão. O projeto deve analisar as necessidades de cada um dos membros da comunidade e analisar as diferenças presentes entre eles, explicando como será assegurado o respeito às mesmas; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 161 m) garantir o retorno dos benefícios obtidos através das pesquisas para as pessoas e as comunidades onde as mesmas forem realizadas. Quando, no interesse da comunidade, houver benefício real em incentivar ou estimular mudanças de costumes ou comportamentos, o protocolo de pesquisa deve incluir, sempre que possível disposições para comunicar tal benefício às pessoas e/ou comunidades; n) comunicar às autoridades sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os mesmos puderem contribuir para a melhoria as condições de saúde da coletividade, preservando, porém, a imagem e assegurando que os sujeitos da pesquisa não sejam estigmatizados ou percam a auto-estima; o) assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa; p) assegurar aos sujeitos da pesquisa às condições de acompanhamento, tratamento ou de orientação, conforme o caso, nas pesquisas de rastreamento, demonstrar a preponderância de benefícios sobre riscos e custos; q) assegurar a inexistência de conflito de interesses entre o pesquisador e os sujeitos da pesquisa ou patrocinador do projeto; r) comprovar, nas pesquisas conduzidas do exterior ou com cooperação estrangeira, os compromissos e as vantagens, para os sujeitos das pesquisas e para o Brasil, decorrentes de sua realização. Nestes casos deve ser identificado o pesquisador e a instituição nacionais co-responsáveis pela pesquisa. O protocolo deverá observar as exigências da Declaração de Helsinque e incluir documento de aprovação, no país de origem, entre os apresentados para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição brasileira, que exigirá o cumprimento de seus próprios referenciais éticos. Os estudos patrocinados do exterior também devem responder às necessidade de treinamento de pessoal no Brasil, para que o país possa desenvolver projetos similares de forma independente; s) utilizar o material biológico e os dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo; t) levar em conta, nas pesquisas realizadas em mulheres em idade fértil ou em mulheres grávidas, a avaliação de riscos e benefícios e as eventuais interferências sobre a fertilidade, a gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a lactação e o recém-nascido; u) considerar que as pesquisas em mulheres grávidas devem, ser precedidas de pesquisas em mulheres fora do período gestacional, exceto quando a gravidez for o objetivo fundamental da pesquisa; v) propiciar, nos estudos multicêntricos, a participação dos pesquisadores que desenvolverão a pesquisa na elaboração do delineamento geral do projeto; e w) descontinuar o estudo somente após análise das razões da descontinuidade pelo CEP que a aprovou. IV. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após consentimento livre e esclarecido dos sujeitos, indivíduos ou grupos que por si e/ou por seus representantes legais manifestem a sua anuência à participação na pesquisa. IV.1. Exige-se que o esclarecimento dos sujeitos se faça em linguagem acessível e que inclua necessariamente os seguintes aspectos: a) a justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa; b) os desconfortos e riscos possíveis e os benefícios esperados; c) os métodos alternativos existentes; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 162 d) a forma de acompanhamentos e assistência, assim como seus responsáveis; e) a garantia de esclarecimentos, antes e durante o curso da pesquisa, sobre a metodologia, informando a possibilidade de inclusão em grupo controle e placebo; f) a liberdade do sujeito se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado; g) a garantia do sigilo que assegura a privacidade dos sujeitos quanto aos dados confidenciais envolvidos na pesquisa; h) as formas de ressarcimentos das despesas decorrentes da participação na pesquisa; e i) as formas de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa. IV.2. O termos de consentimento livre e esclarecido obedecerá aos seguintes requisitos: a) ser elaborado pelo pesquisador responsável, expressando o cumprimento de cada um das exigências acima; b) ser aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa que referenda a investigação; c) ser assinado ou identificado por impressão dactiloscópica, por todos e cada um dos sujeitos da pesquisa ou por seus representantes legais; e d) ser elaborado em duas vias, sendo uma retida pelo sujeito da pesquisa ou por seu representante legal e uma arquivada pelo pesquisador. IV.3. Nos casos em que haja qualquer restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para o adequado consentimento, deve-se ainda observar: a) em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes, portadores de perturbação ou doença mental e sujeitos em situação de substancial diminuição em suas capacidades de consentimento, deverá haver justificação clara da escolha dos sujeitos da pesquisa, especificada no protocolo, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, e cumprir as exigências do consentimento livre e esclarecido, através dos representantes legais dos referidos sujeitos, sem suspensão do direitos de informação do indivíduo, no limite de sua capacidade; b) a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles sujeitos que, embora adultos e capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos ou à influência de autoridade, especialmente estudantes, militares, empregados, presidiários, internos em centros de readaptação, casa-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem quaisquer represálias; c) nos casos em que seja impossível registrar o consentimento livre e esclarecido, tal fato deve ser devidamente documentado, com explicação das causas da impossibilidade, e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa; d) as pesquisas em pessoas com o diagnóstico de morte encefálica só podem ser realizadas desde que estejam preenchidas as seguintes condições: − documento comprobatório da morte encefálica (atestado de óbito); − consentimento explícito dos familiares e/ou do responsável legal, ou manifestação prévia da vontade da pessoa; − respeito total à dignidade do ser humano sem mutilação ou violação do corpo; − sem ônus econômico financeiro adicional à família; − sem prejuízo para outros pacientes aguardando internação ou tratamento; − possibilidade de obter conhecimento científico relevante, novo e que não possa ser obtido de outra maneira; e) em comunidades culturalmente diferenciadas, inclusive indígenas, deve-se contar com a anuência antecipada da comunidade através dos seus próprios líderes, não se dispensando, porém, esforços no sentido de obtenção do consentimento individual; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 163 f) quando o mérito da pesquisa depender de alguma restrição de informações aos sujeitos, tal fato deve ser devidamente explicitado e justificado pelo pesquisador e submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa. Os dados obtidos a partir dos sujeitos da pesquisa não poderão ser usados para outros fins que os não previstos no protocolo e/ou no consentimento. V. RISCOS E BENEFÍCIOS Considera-se que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco. O dano eventual poderá ser imediato ou tardio, comprometendo o indivíduo ou a coletividade. V.1. Não obstante os riscos potenciais, as pesquisas envolvendo seres humanos serão admissíveis quando: a) oferecerem elevada possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar um problema que afete o bem-estar dos sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos; b) o risco se justifique pela importância do benefício esperado; c) o benefício seja maior, ou no mínimo igual, a outras alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento. V.2. As pesquisas sem benefício direto ao indivíduo, devem prever condições de serem bem suportadas pelos sujeitos da pesquisa, considerando sua situação física, psicológica, social e educacional. V.3. O pesquisador responsável é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco ou dano à saúde do sujeito participante da pesquisa, conseqüente à mesma, não previsto no termo de consentimento. Do mesmo modo, tão logo constatada a superioridade de um método em estudo sobre o outro, o projeto deverá ser suspenso, oferecendo-se a todos os sujeitos os benefícios do melhor regime. V.4. O Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição deverá ser informado de todos os efeitos adversos ou fatos relevantes que alterem o curso normal do estudo. V.5. O pesquisador, o patrocinador e a instituição devem assumir a responsabilidade de dar assistência integral às complicações e danos decorrentes dos riscos previstos. V.6. Os sujeitos da pesquisa que vierem a sofrer qualquer tipo de dano previsto ou não no termo de consentimento e resultante de sua participação, ale do direito integral, têm direito à indenização. V.7. Jamais poderá ser exigido do sujeito da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao direito à indenização por dano. O formulário do consentimento livre e esclarecido não deve conter nenhuma ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique ao sujeito da pesquisa abrir mão de seus direitos legais, incluindo o direito de procurar obter indenização por danos eventuais. VI. PROTOCOLO DE PESQUISA O protocolo a ser submetido à revisão ética somente poderá ser apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos, em português: VI.1. folha de rosto: título do projeto, nome, número da carteira de identidade, CPF, telefone e endereço para correspondência do pesquisador responsável e do patrocinador, nome e assinaturas dos dirigentes da instituição e/ou organização; VI.2. descrição da pesquisa, compreendendo os seguintes itens: a) descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas; b) antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa. Se o propósito for testar um novo produto ou dispositivo para a saúde, de procedência estrangeira ou não, deverá ser indicada a situação atual do registro junto a agências regulatórias do país de origem; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 164 c) descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e métodos, casuística, resultados esperados e bibliografia); d) análise crítica de riscos e benefícios e) duração total da pesquisa, a partir da aprovação; f) explicitação das responsabilidades do pesquisador, da instituição, do promotor e do patrocinador; g) explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa; h) local da pesquisa: detalhar as instalações dos serviços, centros, comunidades e instituições nas quais se processarão as várias etapas da pesquisa; i) demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da instituição; j) orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e destinação, bem como a forma e o valor da remuneração do pesquisador; k) explicitação de acordo pré-existente quanto à propriedade das informações geradas, demonstrando a inexistência de qualquer cláusula restritiva quanto à divulgação pública dos resultados, a menos que se trate de caso de obtenção e patenteamento; neste caso, os resultados devem se tornar públicos, tão logo se encerre a etapa de patenteamento. l) declaração de que os resultado da pesquisa serão tornados públicos, sejam eles favoráveis ou não; m) declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados. VI.3. Informações relativas ao sujeito da pesquisa: a) descrever as características da população a estudar: tamanho, faixa etária, sexo, cor (classificação do IBGE), estado geral de saúde, classes e grupos sociais, etc. expor as razões para a utilização de grupos vulneráveis; b) descrever os métodos que afetem diretamente os sujeitos da pesquisa; c) identificar as fontes de material de pesquisa, tais como espécimens, registros e dados a serem obtidos de seres humanos. Indicar se esse material será obtido especificamente para os propósitos da pesquisa ou se será usado para outros fins; d) descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os procedimentos a serem seguidos. Fornecer critérios de inclusão e exclusão; e) apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a pesquisa, para a apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa. Incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, quem irá tratar de obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos sujeitos da pesquisa; f) descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade; g) descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual. Quando apropriado, descrever as medidas para assegurar os necessários cuidados à saúde, no caso de danos aos indivíduos. Descrever também os procedimentos para monitoramento da coleta de dados para prover a segurança dos indivíduos, incluindo as medidas de proteção a confidencialidade; e h) apresentar previsão de ressarcimento de gastos aos sujeitos da pesquisa. A importância referente não poderá ser de tal monta que possa interferir na autonomia da decisão do indivíduo ou responsável de participar ou não da pesquisa. VI.4. Qualificação dos pesquisadores: “Curriculum Vitae” do pesquisador responsável e dos demais participantes. VI.5. Termo de compromisso do pesquisador responsável e da instituição de cumprir os termos desta Resolução. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 165 VII. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – CEP Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa VII.1. As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, conforme suas necessidades. VII.2. Na impossibilidade de se constituir CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação de CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS). VII.3. Organização: a organização e criação do CEP será de competência da instituição, respeitadas as normas desta resolução, assim como o provimento de condições adequadas para o seu funcionamento. VII.4. Composição: o CEP deverá ser constituído por colegiado com número não inferior a 7 (sete) membros. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição. Poderá variar na sua composição, dependendo das especificidades e das linhas de pesquisa a serem analisadas. VII.5. Terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos. Poderá ainda contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos. VII.6. No caso de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser convidado um representante, como membro “ad hoc” do CEP, para participar da análise do projeto específico. VII.7. Nas pesquisas em população indígena deverá participar um consultor familiarizado com os costumes e tradições da comunidade. VII.8. Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise. VII.9. Mandato e escolha dos membros: a composição de cada CEP deverá ser definida a critério da instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada Comitê deverá ser feita pelos membros que compõem o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho. Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida recondução. VII.10. Remuneração: os membros do CEP não poderão ser remunerados no desempenho desta tarefa, sendo recomendável,porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho do Comitê das outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação. VII.11. Arquivo: o CEP deverá manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo. VII.12. Liberdade de trabalho: os membros dos CEPs deverão ter total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão, por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa, devem isentar-se de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflito de interesse. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 166 VII.13. Atribuições do CEP: a) revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas; b) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias: − Aprovado; − Com pendência, quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação, relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores; − Retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente; − Não aprovado: e − Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS, nos casos previstos no capítulo VIII, item 4.c. c) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias; d) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores; e) desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência; f) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como antiética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou; g) requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisa e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias; e h) manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS. VII.14. Atuação do CEP: a) A revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar do respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê; b) Cada CEP deverá elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de trabalho, a exemplo de: elaboração das atas, planejamento anual de suas atividades; periodicidade de reuniões; número mínimo de presentes para início das reuniões; prazos para emissão de pareceres, critérios para solicitação de consultas de experts na área em que se desejam informações técnicas; modelo de tomada de decisão, etc. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 167 VIII. COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA (CONEP/MS) A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para o funcionamento pleno da Comissão e de sua Secretaria Executiva. VIII.1. Composição: a CONEP terá composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos os sexos e deverá ser composta por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) deles personalidades destacadas no campo da ética na pesquisa e da saúde e 8 (oito) personalidades com destacada atuação nos campos teológico, jurídico e outros, assegurando-se que pelo menos um seja da área de gestão da saúde. Os membros serão selecionados, a partir de listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEP registrados na CONEP, sendo que 7 (sete) serão escolhidos pelo Conselho Nacional de Saúde e 6 (seis) serão definidos por sorteio. Poderá contar também com consultores e membros “ad hoc”, assegurada a representação dos usuários. VIII.2. Cada CEP poderá indicar duas personalidades. VIII.3. O mandato dos membros da CONEP será de quatro anos com renovação alternada a cada dois anos, de sete ou seis de seus membros. VIII.4. Atribuições da CONEP: compete à CONEP o exame dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, bem como a adequação e atualização das normas atinentes. A CONEP consultará a sociedade sempre que julgar necessário, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a) estimular a criação de CEPs institucionais e de outras instâncias; b) registrar os CEPs institucionais e de outras instâncias; c) aprovas, no prazo de 60 (sessenta) dias, e acompanhar os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais tais como: 1. Genética humana; 2. Reprodução humana; 3. Fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos novos (fases I, II e III) ou não registrados no país (ainda que fase IV), ou quando a pesquisa for referente a seu uso com modalidades, indicações, doses ou vias de administração diferentes daquelas estabelecidas, incluindo seu emprego em combinações; 4. Equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde novos, ou não registrado no país; 5. Novos procedimentos ainda não consagrados na literatura; 6. Populações indígenas; 7. Projetos que envolvam aspectos de biossegurança; 8. Pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior; e 9. Projetos que a critérios do CEP, devidamente justificado, sejam julgados merecedores de análise pela CONEP. d) prover normas específicas no campo da ética em pesquisa, inclusive na áreas temáticas especiais, bem como recomendações para aplicação das mesmas; e) funcionar como instância final de recursos, a partir de informações fornecidas sistematicamente, em caráter ex-ofício ou a partir de denúncias ou de solicitação de partes interessadas, devendo manifestar-se em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias; f) rever responsabilidades, proibir ou interromper pesquisas, definitiva ou temporariamente, podendo requisitar protocolos para revisão ;ética inclusive, os já aprovados pelo CEP; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 168 g) constituir um sistema de informação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos em todo o território nacional mantendo atualizados os bancos de dados; h) informar e assessorar o Ms, o CNS e outras instâncias do SUS, bem como do governo e da sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos; i) divulgar esta e outras normas relativas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos; j) a CONEP juntamente com outros setores do Ministério da Saúde, estabelecerá normas e critérios para o credenciamento de Centros de Pesquisa. Este credenciamento deverá ser proposto pelos setores do Ministério da Saúde, de acordo com suas necessidades, e aprovado pelo conselho Nacional de Saúde; e k) estabelecer suas próprias normas de funcionamento. VIII.5. A CONEP submeterá ao CNS para sua deliberação: a) propostas de normas gerais a serem aplicadas às pesquisas envolvendo seres humanos, inclusive modificações desta norma; b) plano de trabalho anual; c) relatório anual de suas atividades, incluindo sumário dos CEPs estabelecidos e dos projetos analisados. IX. OPERACIONALIZAÇÃO IX.1. Todo e qualquer projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deverá obedecer às recomendações desta Resolução e dos documentos endossados em seu preâmbulo. A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais. IX.2. Ao pesquisador cabe: a) apresentar o protocolo, devidamente instruído ao CEP, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciar a pesquisa; b) desenvolver o projeto conforme delineado; c) elaborar e apresentar os relatórios parciais e final; d) apresentar dados solicitados pelo CEP, a qualquer momento; e) manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais todos os demais documentos recomendados pelo CEP; f) encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto; g) justificar, perante o CEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados. IX.3. O Comitê de Ética em Pesquisa institucional deverá estar registrado junto à CONEP/MS; IX.4. Uma vez aprovado o projeto, o CEP passa a ser co-responsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa; IX.5. Consideram-se autorizados para execução, os projetos aprovados pelo CEP, exceto os que se enquadrarem nas áreas temáticas especiais, os quais, após aprovação pelo CEP institucional deverão ser enviado à CONEP/MS, que dará o devido encaminhamento; IX.6. Pesquisas com novos medicamentos, vacinas, testes diagnósticos, equipamentos e dispositivos para a saúde deverão ser encaminhados do CEP à CONEP/MS e desta, após parecer, à Secretaria de Vigilância Sanitária; IX.7. As agências de fomento à pesquisa e o corpo editorial das revistas científicas deverão exigir documentação comprobatória de aprovação do projeto pelo CEP e/ou CONEP, quando for o caso; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 169 IX.8. Os CEPs institucionais deverão encaminhar trimestralmente à CONEP/MS a relação dos projetos de pesquisa analisados, aprovados e concluídos, bem como os projetos em andamento e, imediatamente, aqueles suspensos; X. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS X.1. O Grupo Executivo de Trabalho – GET, constituído através da Resolução CNS 170/95, assumirá as atribuições da CONEP até a sua constituição, responsabilizando-se por: a) tomar as medidas necessárias ao processo de criação da CONEP/MS; b) estabelecer normas para registro dos CEPs institucionais; X.2. O GET terá 180 dias para finalizar as suas tarefas; X.3. Os CEPs das instituições devem proceder, no para de 90 (noventa) dias, ao levantamento e análise, se for o caso, dos projetos de pesquisa em seres humanos já em andamento, devendo encaminhar a CONEP/MS, a relação dos mesmos. X.4. Fica revogada a Resolução 01/88. ADIB D. JATENE Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 196, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. ADIB D. JATENE Ministro de Estado da Saúde Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 170 ANEXO 5: Declaração de Helsinque. Associação Médica Mundial Declaração para orientação de médicos quanto a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos. Adotada pela 18ª Assembléia Médica Mundial, Helsinque, Finlândia, em junho de 1964, e corrigida pela 29ª Assembléia Médica, Tóquio, Japão, m outubro de 1975 e 35ª Assembléia Médica Mundial Veneza, Itália, em outubro de 1983 e pela 41ª Assembléia Médica Mundial, Hong Kong, em setembro de 1989. INTRODUCÃO A missão do médico é salvaguardar a saúde das pessoas. Seu conhecimento e sua consciência são dedicados ao cumprimento desta missão. A declaração de Genebra, da Associação Médica Mundial, impõe uma obrigação ao médico por intermédio da frase “a saúde do meu paciente será minha primeira consideração”, e o Código Internacional de Ética Médica declara que “quando estiver prestando cuidados médicos que possa ter o efeito de enfraquecer a condição física e mental do paciente, um médico agirá somente no interesse do paciente”. Os propósitos da pesquisa biomédica envolvendo seres humanos devem ser melhorar os procedimentos diagnósticos, terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia e patogênese da doença. O processo médico é lastreado por pesquisas que, em última análise, devem basear-se parcialmente em experiência envolvendo seres humanos. Na área de pesquisa biomédica, deve-se reconhecer uma distinção fundamental entre a pesquisa médica cuja meta é essencialmente diagnóstica ou terapêutica para um paciente, e a pesquisa médica cujo objetivo essencial é puramente científico e não implica um valor diagnóstico ou terapêutico direto para a pessoa sujeita à pesquisa. Deve-se ter cuidados especiais na condução de pesquisas que possam afetar o meio ambiente, e o bem estar de animais utilização em pesquisas deve ser respeitado. Como é essencial que os resultados de experiência de laboratório sejam aplicados a seres humanos para avançar o conhecimento científico e para ajudar as pessoas que sofrem, a Associação Médica Mundial preparou as recomendações a seguir, como uma orientação para todos os médicos trabalhando em pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Essas recomendações deverão ser revistas no futuro. Deve-se enfatizar que os padrões enunciados são apenas uma orientação para os médicos de todo o mundo, e não os liberam de responsabilidades éticas, civis e criminas à luz das leis de seus próprios países. 1. PRINCÍPIOS BÁSICOS 1.1. A pesquisa biomédicas envolvendo seres humanos deve obedecer princípios científicos, geralmente aceitos e ser baseada em experiências laboratoriais in vitro e em animais, adequadamente realizadas e em um conhecimento profundo da literatura científica. 1.2. O desenho e a realização de cada procedimento experimental envolvendo seres humanos devem ser enunciados claramente em protocolo de experiência que deve ser transmitido, para consideração, comentários e orientação, a um comitê especialmente nomeado, independente do patrocinador, desde que este comitê independente esteja de acordo com as leis e regulamentos do país onde se localiza a pesquisa. 1.3. Pesquisa biomédica envolvendo seres humanos só devem ser conduzida apenas por pessoas cientificamente qualificadas e sob supervisão de um profissional médico clinicamente competente. A responsabilidade pelo participante deve sempre ser de uma pessoa medicamente qualificada, mesmo que este tenha dado seu consentimento. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 171 1.4. Pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos não podem ser legitimamente realizadas a não ser que a importância do objetivo seja proporcional ao risco inerente para o participante. 1.5. Cada projeto de pesquisa biomédica envolvendo seres humanos deve ser antecedido por uma avaliação cuidadosa dos riscos previsíveis em comparação com os benefícios previstos, para o participante ou para terceiros. A preocupação com os interesses do participante devem sempre prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade. 1.6. O direito do participante de pesquisas de salvaguardar sua integridade deve ser sempre respeitada. Devem-se tornar as precauções para respeitar a privacidade do participante e minimizar o impacto do estudo sobre integridade física e mental e sobre sua personalidade. 1.7. Médicos não devem engajar-se em projetos de pesquisas que envolvam seres humanos, a não ser que estejam satisfeitos de que se acredita que os perigos envolvidos podem ser previstos. Os médicos devem interromper qualquer investigação caso se descubra que os perigos ultrapassem os benefícios potenciais. 1.8. Ao publicar os resultados de sua pesquisa, o médico é obrigado a preservar a exatidão dos resultados. Relatórios que não estejam de acordo com os princípios estabelecidos nesta Declaração não devem ser aceitos para publicação. 1.9. Em qualquer pesquisa com seres humanos, cada participante em potencial deve ser adequadamente informado sobre os objetivos, métodos, benefícios previstos e potenciais perigos do estudo, o incomodo que este possa acarretar. Deve ser informado de que é livre para retirar seu consentimento em participar, a qualquer momento. O médico deve então obter o consentimento pós-informação do participante dado livremente, de preferência por escrito. 1.10.Ao obter o consentimento para projeto de pesquisa, o médico deve ser particularmente cuidadoso caso o participante tiver uma relação a ele e possa consentir sob pressão. Nesse caso, o consentimento pós-informação deve ser obtido por um médico que não esteja engajado na investigação e que esteja completamente independente dessa relação oficial. 1.11.Em caso de incompetência legal, deve-se obter o consentimento pós-informação do guardião legal, em conformidade com a legislação nacional. Quando uma incapacidade física e mental impossibilitar a obtenção do consentimento pós-informação, ou quando o participante for menor de idade, a permissão do familiar responsável substitui a do participante, obedecendo-se a legislação nacional. Sempre que o menor for capaz de dar consentimento, o consentimento de seu guardião legal. 1.12.O protocolo de pesquisa deve sempre conter uma declaração sobre as considerações éticas envolvidas e indicar que os princípios enunciados nesta Declaração serão obedecidos. 2. PESQUISAS MÉDICAS COMBINADAS COM CUIDADOS PROFISSIONAIS (PESQUISA CLÍNICA) 2.1. No tratamento da pessoa doente, o médico deve ter liberdade para usar uma nova medida diagnóstica ou terapêutica, em seu julgamento, esta oferta oferecer esperança de salva a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento. 2.2. Os benefícios, perigos e desconforto potenciais de um novo método devem ser pesados em relação as vantagens dos melhores métodos diagnósticos e terapêuticos atuais. 2.3. Em qualquer estudo médico, todos os pacientes – incluindo os do grupo controle, se houver – devem ter assegurados os melhores diagnósticos ou terapêuticos comprovados. 2.4. A recua do paciente em participar de um estudo nunca deve interferi na relação médico-paciente. 2.5. Se o médico considera essencial não obter o consentimento pós-informação, as razões específicas para esta proposta devem ser declaradas no protocolo experimental a ser transmitidos ao comitê independente (1.2.). 2.6. O médico pode combinar pesquisa médica com cuidados profissionais, com o objetivo de adquirir novos conhecimentos médicos, somente a’te onde a pesquisa médica seja justificada por seu potencial valor diagnóstico ou terapêutico para o paciente. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 172 3. PESQUISAS BIOMÉDICAS NÃO-TERAPÊUTICAS ENVOLVENDO SERES HUMANOS – (PESQUISA BIOMÉDICA NÃO CLÍNICA) 3.1. Na aplicação puramente científica das pesquisas médica realizadas em um ser humano, o médico tem o dever de continuar sendo protetor da vida e da saúde daquela pessoa a qual a pesquisa biomédica é realizada. 3.2. Os participantes devem ser voluntários – pessoas sadias ou pacientes, para quais o desenho do estudo não tem relação com a própria doença. 3.3. O investigador ou equipe de investigação deve interromper a pesquisa se em seu julgamento, esta possa ser nociva ao participante, se continuada. 3.4. Em pesquisas sobre o homem o interesse da ciência e da sociedade nunca devem ter precedência sobre considerações relativas ao bem-estar do participante. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 173 ANEXO 6: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. 1. Título do projeto; 2. Desenho do estudo e objetivo(s) “essas informações estão sendo fornecidas para sua participação voluntária neste estudo, que visa ......”; ou “o objetivo do projeto e .....”; 3. Descrição dos procedimentos que serão utilizados, com seus propósitos e identificação dos que foram experimentais e não rotineiros; 4. Relação dos procedimentos rotineiros e como são realizados – coleta de sangue por punção periférica da veia do antebraço; exames radiológicos; 5. Descrição dos desconfortos e riscos esperados nos procedimentos dos itens 3 e 4; 6. Benefícios para o participante (por exemplo: Não há benefício direto para o participante... Trata-se de estudo experimental testando a hipótese de que... Somente no final do estudo poderemos concluir a presença de algum benefício...); 7. Relação de procedimentos alternativos que possam ser vantajosos, pelos quais o paciente pode optar; 8. Garantia de acesso: eu qualquer etapa do estudo, você terá acesso aos profissionais responsáveis pela pesquisa para esclarecimento de eventuais dúvidas. O principal investigador é o Dr. (preencher o nome do pesquisador principal) que pode ser encontrado no endereço (institucional), no(s) telefone(s) ..... Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética da pesquisa, entre em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa (CET) – Rua Botucatu, 572 – 1º andar – Cj 14, Fone: 5571-1062, Fax: 5539-7162, e-mail: [email protected]; 9. É garantida a liberdade da retirada de consentimento a qualquer momento e deixar de participar do estudo, sem qualquer prejuízo à continuidade de seu tratamento na Instituição; 10. Direito de confidencialidade – as informações obtida serão analisadas em conjunto com outros pacientes, não sendo divulgado a identificação de nenhum paciente; 11. Direito de ser mantido atualizado sobre os resultados parciais das pesquisas, quando em estudos abertos, ou de resultados que sejam do conhecimento dos pesquisadores; 12. Despesas e compensações: não há despesas pessoais para o participante em qualquer fase do estudo, incluindo exames e consultas. Também não há compensação financeira relacionada à sua participação. Se existir qualquer despesa adicional, ela será absorvida pelo orçamento da pesquisa; 13. Em caso de dano pessoal, diretamente causado pelos procedimentos ou tratamentos propostos neste estudo (nexo casual comprovado), o participante tem direito a tratamento médico na Instituição, bem como às indenizações legalmente estabelecidas; 14. Compromisso do pesquisador de utilizar os dados e o material coletado somente para esta pesquisa. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 174 Acredito ter sido suficientemente informado a respeito das informações que li ou que foram lidas para mim, descrevendo o estudo “......” Eu discuti com o Dr. (preencher o nome do pesquisador principal) sobre a minha decisão em participar nesse estudo. Ficaram claros para mim quais são os propósitos do estudo, os procedimentos a serem realizados, seus desconfortos e riscos, as garantias de confidencialidade e de esclarecimentos permanentes. Ficou claro também que minha participação é isenta de despesas e que tenho garantia do acesso a tratamento hospitalar quando necessário. Concordo voluntariamente em participar deste estudo e poderei retirar o meu consentimento a qualquer momento, antes ou durante o mesmo, sem penalidades ou prejuízo ou perda de qualquer benefício que eu possa ter adquirido, ou no meu atendimento neste serviço. Data: ____/____/____ Assinatura do paciente / representante legal Data: ____/____/____ Assinatura da testemunha Para casos de pacientes menores d 18 anos, analfabetos, semi-analfabetos ou portadores de deficiência auditiva ou visual. (Somente para o responsável pelo projeto) Declaro que obtive de forma apropriada e voluntária o Consentimento Livre e Esclarecido deste paciente ou representante legal para a participação neste estudo. Data: ____/____/____ Assinatura do responsável pelo estudo Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 175 ANEXO 7: Anamnese Geral Nome: __________________________________________________________ Data ____/____/____ Idade: _______ Sexo: ( Data de nascimento ____/____/____ ) Masculino ( ) Feminino Objetivos: _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Pratica atividade física regular? ( ) Sim ( ) Não Qual? _____________________________________________________________________________ Há quanto tempo? _______________ Se sedentário, há quanto tempo não pratica atividade física regular? _______________ Resultado do eletrocardiograma de repouso e de esforço: __________________ Data da avaliação da composição corporal: ___________________ % de gordura: __________________ % de massa magra: ____________________ Faz uso de medicamentos? ( ) Sim ( ) Não Qual? _____________________________________________________________________________ É fumante? ( ) Sim ( ) Não Pressão arterial: ____________________ Este anexo tem por objetivo verificar as informações subjetivas fornecidas pelos voluntários para projetos de pesquisa ou pelos atletas. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 176 ANEXO 8: Avaliação Médica – Anamnese Nome: Data: Data de Nascimento: Telefones: Idade: Res: Com: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: Cel: CEP: E-mail: Contato alternativo (parente ou amigo): Profissão: Função no emprego atual: Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Desquitado(a) FATORES PESSOAIS TABAGISMO ( ) Nunca fumei ( ) Parei há ____ anos. Fumei por um período de _____ anos. ( ) Fumo. Quantos cigarros por dia ? _____. Fuma há _____ anos. Pretende parar de fumar ? ( ) Sim ( ) Não ALCOOLISMO ( ) Nunca bebo ( ) Raramente ( ) Finais de semana e festas ( ) Freqüentemente Que tipo de bebida e quantidade: ____________________________ ( ) Todos os dias Que tipo de bebida e quantidade: ____________________________ Outras drogas: _________________________________________________________________ PRATICA EXERCÍCIOS FÍSICOS ( ) Não pratica – sedentário ( ) Prática moderada porém irregular ( ) Prática intensa porém irregular ( ) Prática moderada e regular ( ) Prática intensa e regular Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 177 Cirurgias: _________________________________________________________________________ Obesidade: ( ) Não ( ) Sim Hipertensão Arterial: ( ) Não ( ) Sim Por quanto tempo ? ___________________________ Tem casos de hipertensão na família (pais, avos, filhos) ? ___________________________ Diabetes Mellitus: ( ) Não ( ) Sim Problema Ortopédico / Dores: ( ) Não ( ) Sim Doença Renal: ( ) Não ( ) Sim Doença Cerebrovascular (AVC) ( ) Não ( ) Sim Doença Pulmonar: ( ) Não ( ) Sim Outras: ( ) Não ( ) Sim Qual ? _________________________________________________________________________ FATORES FAMILIARES Pai: ________ ( ( ) Falecido ) IAM / ICO Mãe: ________ ( ( ) HAS ( ) CA ( ) AVC ( ) DM ( ) CA ( ) AVC ( ) DM ) Falecido ( ) IAM / ICO ( ) HAS ( ) Saudáveis ( ) Doença Irmãos: I S D A – Sintomas Gerais ( ) Febre ( ) Alteração inexplicável do peso ( ) Fraqueza / Indisposição geral ( ) Sede aumentada (alteração na ingestão de água) ( ) Outro Cabeça / Pescoço ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Respiratório ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Cardiovascular ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Digestivo ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 178 Genito-Urinário ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Neuro ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Ósteoarticular ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Pele ( ) NDN __________________________________________________________________________________ Atualmente faz uso de qualquer medicação ? __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 179 ANEXO 9: Questionário – PARQ & Você Leia cuidadosamente estas questões e responda a cada uma honestamente. Marque SIM ou NÃO 1. Seu médico já disse que você possui um problema cardíaco e recomendou atividades física apenas sob supervisão médica? ( ) SIM ( ) NÃO 2. Você sente dor no peito provocada por atividades físicas ? ( ) SIM ( ) NÃO 3. Você sentiu dor no peito no último mês ? ( ) SIM ( ) NÃO 4. Você já perdeu a consciência em alguma ocasião ou sofreu alguma queda em virtude de tontura ? ( ) SIM ( ) NÃO 5. Você sente algum problema ósseo ou articular que poderia agravar-se com a prática de atividade física ? ( ) SIM ( ) NÃO 6. Algum médico já lhe prescreveu medicamento para pressão arterial ou para o coração ? ( ) SIM ( ) NÃO Declaro que sou responsável pela veracidade das informações contidas neste cadastro e que comunicarei quaisquer alterações que venham a ocorrer durante minha participação nas atividades pelo CEPE. ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Assinatura Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 180 ANEXO 10: Avaliação Médica – Exame Clínico Nome: __________________________________________________________ Data ____/____/____ OBSERVAÇÃO: Pulso: __________ PA: __________ EXAME FÍSICO GERAL ( ) B.E.G. ( ) Corado ( ) Hidratado ( ) Eupneíco ( ) Afebril ( ) Acionotico ( ) Anictérico ( ) Motricidade e equilíbrio normais CABEÇA ( ) Sem alterações PESCOÇO ( ) Sem estase jugular ( ) Sem lindoadenomegalias ( ) Tireóide com dimensões e consistência normais TÓRAX – PULMÕES ( ) MV + Bilat. sem ruídos adventícios ( ) Outros CORAÇÃO ( ) BRNF 2 tempos sem sopros ( ) Outros ABDOMEN ( ) Normotenso ( ) Indolor a palpação ( ) RHA + ( ) DB – Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 181 EXTREMIDADES ( ) Pulsos + / Simétricos ( ) Sem demais ( ) Outros Considerações finais: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ _______________________________________ Assinatura do voluntário _______________________________________ Assinatura do voluntário Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 182 ANEXO 11: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte – 16 de Agosto de 2001. Projeto Diretrizes – Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte Elaboração Final: 16 de Agosto de 2001 Autores: Carvalho T, Nóbrega ACL, Lazzoli JK, Magni JRT, Rezende L, Drummond FA, Oliveira MAB, De Rose EH, Araújo CGS, Teixeira JAC O Projeto Diretrizes, iniciativa conjunta da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, tem por objetivo conciliar informações da área médica a fim de padronizar condutas que auxiliem o raciocínio e a tomada de decisão do médico. As informações contidas neste projeto devem ser submetidas à avaliação e à crítica do médico, responsável pela conduta a ser seguida, frente à realidade e ao estado clínico de cada paciente. ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE COLETA DE EVIDÊNCIAS: Foram contatados, através de correio convencional, correio eletrônico ou por telefonema pessoal, autoridades na área de medicina do esporte do país, e formulou-se um convite para a participação nesta Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte (SBME). Os convites foram feitos de 01/11/96 a 23/12/96. A orientação no convite era de que cada especialista reunisse dentro de sua fonte de informações e referências, material para desenvolver um posicionamento oficial versando sobre o tema “Atividade Física e Saúde”. Solicitou-se que se reunissem as informações e as enviassem ao relator, Dr. Tales de Carvalho, até a data limite de 31/01/97 para que o relator organizasse o material e desenvolvesse um texto inicial que seria devolvido aos participantes. Este texto inicial já estaria dividido em seções conforme descrito a seguir: introdução, aspectos epidemiológicos, fisiologia do exercício, avaliação pré-participação, prescrição e recomendações. Os participantes receberiam este pré-documento e teriam duas semanas para avaliá-lo. A discussão e elaboração do documento final ocorreria nos dias 14 e 15 de março de 1997, no Rio de Janeiro – RJ. No final da elaboração do documento, foram verificadas as principais fontes de referência e as mesmas foram descritas na seção Referências Bibliográficas. GRAU DE RECOMENDAÇÃO E FORÇA DE EVIDÊNCIA: A: Grandes ensaios clínicos aleatorizados e meta-análises. B: Estudos clínicos e observacionais bem desenhados. C: Relatos e séries de casos clínicos. D: Publicações baseadas em consensos e opiniões de especialistas. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 183 OBJETIVOS: 1. Estabelecer os benefícios da atividade física; 2. Caracterizar os elementos de avaliação e prescrição do exercício para a saúde; 3. Instrumentalizar os profissionais de saúde para o uso eficiente da atividade física. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES: Aspectos Epidemiológicos: • O sedentarismo é condição indesejável e representa risco para a saúde 1-8(B); • Há expressiva associação entre estilo de vida ativo, menor possibilidade de morte e melhor qualidade de vida 5-10(B); • Os indivíduos fisicamente aptos e/ou treinados tendem a apresentar menor incidência da maioria das doenças crônico degenerativas, explicável por uma série de benefícios fisiológicos e psicológicos, decorrentes da prática regular da atividade física 1,5-8,1116 (B). Avaliação Pré-participação: • Conforme as características da população a ser avaliada, os objetivos da atividade física e a disponibilidade de infraestrutura e de pessoal qualificado, a complexidade da avaliação pode variar desde a simples aplicação de questionários até exames médicos e funcionais sofisticados 11,17(C); • Indivíduos sintomáticos e/ou com importantes fatores de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, que poderiam ser agravadas pela atividade física, exigem avaliação médica especializada, para definição objetiva de eventuais restrições e a prescrição correta de exercícios 11(D). Prescrição: • Um programa regular de exercícios físicos deve possuir pelo menos três componentes: aeróbio, sobrecarga muscular e flexibilidade, variando a ênfase em cada um de acordo com a condição clínica e os objetivos de cada indivíduo 11(D); • A prescrição adequada de atividade física deve contemplar as variáveis tipo: duração, intensidade e freqüência semanal 11(D); • A parte aeróbia do exercício deve ser feita, se possível, todos os dias, com duração mínima de 30 a 40 minutos. Uma forma prática e muito comum de controle da intensidade do exercício aeróbio é a medida da freqüência cardíaca 11(D); • Exercícios de sobrecarga muscular e flexibilidade são mais importantes a partir dos 40 anos de idade 11(D). Devem ser realizados pelo menos duas a três vezes por semana, contemplando os principais grupos musculares e articulações 18(A); • O treinamento da flexibilidade deve envolver os principais movimentos corporais, realizados lentamente, até causar ligeiro desconforto, para então, ser mantidos por cerca de dez a 20 segundos, devendo ser praticados antes e/ou depois da parte aeróbia 11(D). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 184 Recomendações Gerais: • Os profissionais da área de saúde devem combater o sedentarismo, incluindo em sua anamnese questionamentos específicos sobre atividade física regular, desportiva ou não, conscientizando as pessoas a esse respeito e estimulando o incremento da atividade física, através de atividades informais e formais 1-4,12(D); • Os governos, em seus diversos níveis, devem considerar a atividade física como questão fundamental de saúde pública, divulgando as informações relevantes a seu respeito e implementando programas para uma prática orientada 1-4,12(D); • As entidades profissionais e científicas e os meios de comunicação, enfim, as forças organizadas da sociedade devem contribuir para a redução da incidência do sedentarismo e a massificação da prática orientada de exercícios físicos 1-4,12(D). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. Bijnen FC, Caspersen CJ, Mosterd WL. Physical inactivity as a risk factor for coronary heart disease: a WHO and International Society and Federation of Cardiology position statement. Bull World Health Organ 1994; 72:1-4. 2. Pate RR, Pratt M, Blair SN, et al. Physical activity and public health. A recommendation from the Center for Disease Control and Prevention and the American College of Sports Medicine. JAMA 1995; 273:402-7. 3. U.S. Department of Health and Human Services: physical activity and health. A report of the Surgeon General, U.S. Government Printing Office, 1996. Disponível em URL: http://www.cdc.gov/nccdphp/sgr/sgr.htm). 4. Exercise for health. WHO/FIMS Committee on Physical Activity for Health. Bull World Health Organ 1995; 73:135-6. 5. Andersen LB, Schnohr P, Schroll M et al. All-cause mortality associated with physical activity during leisure time, work, sports, and cycling to work. Arch Intern Med 2000; 160:1621-8. 6. Lee IM, Paffenbarger RS Jr. Associations of light, moderate, and vigorous intensity physical activity with longevity. The Harvard Alumni Health Study. Am J Epidemiol 2000; 151:293-9. 7. Stessman J, Maaravi Y, Hammerman-Rozenberg R et al. The effects of physical activity on mortality in the Jerusalem 70-Years-Olds longitudinal Study. J Am Geriatr Soc 2000; 48:499-504. 8. Sesso HD, Paffenbarger RS Jr, Lee IM. Physical activity and coronary heart disease in men: the Harvard Alumni Health Study. Circulation 2000; 102:975-80. 9. Paffenbarger RS Jr, Lee IM. Physical activity and fitness for health and longevity. Res Q Exerc Sport 1996; 67:11-28. 10. Williams PT. Relationship of distance run per week to coronary heart disease risk factors in 8283 male runners. The National Runners’ Health Study. Arch Intern Med 1997; 157:191-8. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 185 11. American College of Sports Medicine. ACSM’s guidelines for exercise testing and prescription. 6th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Wilkins; 2000. 12. Fletcher GF, Balady G, Blair SN, et al. Statement on exercise: benefits and recommendation for physical activity programs for all Americans. A statement for health professionals by the Committee on Exercise and Cardiac Rehabilitation of the Council on Clinical Cardiology, American Heart Association. Circulation 1996; 94: 857-62. 13. Marceau M, Kouame N, Lacourciere Y, et al. Effects of different training intensities on 24-hour blood pressure in hypertensive subjects. Circulation 1993; 88:2803-11. 14. Tanaka H, Bassett DR Jr, Howley ET, et al. Swimming training lowers the resting blood pressure in individuals with hypertension. J Hypertens 1997;15:651-7. 15. Wannamethee SG, Shaper AG, Alberti KG. Physical activity, metabolic risk factors, and the incidence of coronary heart disease and type 2 diabetes. Arch Intern Med 2000;160:2108-16. 16. Hsing AW, McLaughlin JK, Chow WH et al. Risk factors for colorectal cancer in a prospective study among U.S. white men. Int J Cancer 1998; 77:549-53. 17. Thomas S, Reading J, Shephard RJ. Revision of the Physical Activity Readiness Questionnaire (PAR-Q). Can J Sports Sci 1992; 17:338-45. 18. Nelson ME, Fiatarone MA, Morganti CM, et al. Effects of high-intensity strength training on multiple risk factors for osteoporotic fractures. A randomized controlled trial JAMA 1994; 272:1909-14. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 186 ANEXO 12: Normas do CEPE 12.1. Normas Acadêmicas do CEPE A presente norma (diretriz) do CEPE (Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício) tem o objetivo de organizar e de sistematizar as atividades acadêmicas por ele desenvolvidas e, assim, dar maior esclarecimento e normatização ao processo acadêmico. Ela tenta esclarecer as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo CEPE, os critérios para se passar de estagiário para aluno de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, e a forma de financiamento dos projetos por esse Centro. A) Linha de Pesquisa: Ela tem objetivo o desenvolvimento dos trabalhos específicos de cada projeto nela inseridos; o formar pessoas para continuar com a mesma linha (vide item B); e o desenvolver estratégias para a captação de recursos. No final de dois anos a linha de pesquisa deve ter publicado pelo menos três artigos ISI com um impacto maior do que 1 (cada artigo), ou alcançar o fator de impacto 3, sob a pena de ser extinta (a data de início da contagem para todos foi setembro de 2005). Sempre que possível é mais do que desejável a interação entre as diversas linhas de pesquisa inseridas no CEPE. B) Organograma: Toda linha de pesquisa, que é constituída por um coordenador doutor, pelos alunos matriculados no doutorado, e no Mestrado, e pelos estagiários e alunos de Iniciação científica, deve contemplar, sempre que possível, todos os níveis de formação acadêmica. A autonomia e a auto-suficiência em recursos humanos são os objetivos a serem alcançados pela linha de pesquisa, por intermédio do trabalho dos seus integrantes, a fim de que a mesma não fique paralisada pela falta de algum deles. C) Das Publicações Cada integrante do CEPE fica obrigado a cumprir estas metas ao final do seu ciclo acadêmico (estágio, mestrado ou doutorado), conforme o descrito a seguir. No entanto, para ingressar no Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, além de cumprir as exigências da Pós-Graduação, a que está vinculado, o aluno deve: • Iniciação Científica: publicar, no mínimo, um artigo ISI 1 e um qualis A nacional, como co-autor; (caso haja interesse de ingressar no mestrado o aluno de IC, conforme descrito anteriormente, deve ter cumprido, no mínimo, 1 (um) ano no programa de IC, ter tido bom andamento e aproveitamento no mesmo e ter publicado um artigo científico; • Estagiário Acadêmico Remunerado: publicar, no mínimo, um artigo ISI com um impacto maior do que 1 como co-autor e um qualis A nacional como autor; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 187 • Estagiário Acadêmico Voluntário: colaborar na publicação de, no mínimo, um artigo ISI como co-autor e um Qualis A nacional como autor; • Mestrando: publicar, no mínimo, um artigo ISI com impacto maior que 1 e dois Qualis A nacional como autor 1. São cursos obrigatórios para os pós-graduandos vinculados ao CEPE os cursos de Estatística, de Sono I e Sono II, de Polissonografia e de Psicofarmacologia. 1 o aluno de mestrado que tiver em seu primeiro ano 2 publicações ISI com impacto superior 1, dependendo do andamento das suas atividades no mestrado, pode solicitar à coordenação da pós-graduação a sua passagem direta para o doutorado. • Doutorando: publicar no mínimo, dois artigos ISI 2 com impacto maior que 1 e dois Qualis A nacional como autor. São obrigatórios para os pós-graduandos vinculados ao CEPE os cursos de Estatística, de Sono I e Sono II, de Polissonografia e de Psicofarmacologia. 2 A partir de janeiro de 2008 este índice será de 3 publicações ISI com impacto superior a 1. Regra única: todo o Pós-Graduando fica obrigado a publicar um artigo ISI com um impacto maior do que 1. Nos artigos publicados por este, o Prof. Dr. Marco Túlio pode ser o primeiro autor ou o último. Neste caso o seu nome aparece como orientador e não como autor. Regra única: caso o Pós-Graduando consiga uma publicação ISI com um impacto maior do que a especificada para o seu nível, ele fica isento das demais obrigações. • Observação 1: − Vale ressaltar que o cumprimento das obrigações individuais não garante a subsistência da linha de pesquisa. − Incentiva-se a redação de artigos de revisão bibliográfica sobre as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo CEPE. − Para que o estagiário se candidate ao processo de seleção para a pósgraduação em Psicobiologia e/ou Nutrição da UNIFESP em nível de mestrado, o candidato deve ter, no mínimo: 2. 1 (um) ano de estágio no CEPE: 3. Ter publicado e/ou ter aceito para publicação um artigo em periódico ISI com impacto superior a 1 e como co-autor; 4. Ter sido aprovado na Disciplina de Polissonografia da PósGraduação em Psicobiologia da UNIFESP (para os alunos que venham a se matricular na Pós-Graduação pela Pós-Graduação em Psicobiologia da UNIFESP e/ou venham a ter os seus estudo relacionados à área do sono). Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 188 • Observação 2: Recomenda-se que o candidato tenha um bom conhecimento nas áreas de fisiologia geral, da neurofisiologia, da farmacologia, da bioquímica, da psicologia experimental, da neuroanatomia, da introdução à estatística e da língua inglesa. Cumprindo os critérios mínimos do CEPE, o estagiário pode se candidatar ao processo seletivo da Pós-Graduação, devendo fazer uma entrevista com os professores da Disciplina de Medicina e Biologia do Sono *, para que seja efetivamente selecionado para a pós-graduação em Psicobiologia. Os que pretendem se qualificar para o mestrado em Nutrição fazem uma entrevista com professores indicados pelo coordenador do CEPE. * Abaixo (anexo) seguem as normas e os critérios mínimos do processo de seleção para a Pós-Graduação em Psicobiologia para os candidatos pretendentes à área da Medicina e Biologia do Sono. D) Participação em Congressos: • A participação do membro do CEPE em congressos internacionais, com o apoio financeiro da AFIP, fica subordinada à prévia submissão do artigo a ser apresentado no evento, para um periódico ISI com um impacto superior a 1. • Para conseguir um auxílio financeiro, a fim de participar em um segundo congresso internacional, o trabalho apresentado no congresso anterior deve já estar publicado e/ou aceito para a publicação em um periódico ISI com um impacto superior a 1. • Os resumos a serem submetidos devem ser encaminhados ao orientador 30 (trinta) dias antes do prazo final para a submissão dos resumos. Obs.: Veja as recomendações e normas específica do CEPE. E) Auto-Financiamento: • Todo Mestrando e Doutorando fica obrigado a pleitear auxílio financeiro junto às agências de fomento, para o bom desenvolvimento dos seus projetos e para a sua participação em eventos científicos. • Sempre que possível, ao se realizarem curso, projetos, aulas e afins, deve-se tentar obter recursos para o CEPE com o intuito de criar um fundo de auxílio comum. F) Dedicação: • O Pós-Graduando (Mestrando ou Doutorando, pois os estagiários possuem normas próprias) fica obrigado a cumprir os prazos e as metas estabelecidas pelo orientador e por esta normatização em um regime de dedicação exclusiva (40 horas). Todos os alunos (independentemente de possuírem ou não uma bolsa de estudo) ficam obrigados a estar presentes no complexo UNIFESP/EPM por, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais. • Ao alunos podem desenvolver atividades docentes em uma instituição de ensino superior, por no máximo 12 horas semanais, conforme as recomendações do CAPES e da FAPESP. • Os não bolsistas podem realizar atividades profissionais livres, desde que estas não atrapalhem o seu desenvolvimento acadêmico e que permaneçam, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais no CEPE/UNIFESP. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 189 G) Evolução Individual: • Caso o Pós-graduando queira evoluir na sua carreira acadêmica no CEPE, ele deve contemplar todos os requisitos aqui inseridos, sob pena de não ser aceito no nível imediatamente superior. H) Observações Gerais: • Em caso de parceiras com outros centros e/ou instituições, a definição sobre o tempo de disponibilidade para as atividades no CEPE por parte dos alunos da pós-graduação e aos estagiários (que não sejam do CEPE) é feita de comum acordo entre as partes (CEPE e o parceiro). • É expressamente vedado ao estagiário e ao pós-graduando (em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado) receber presentes dos voluntários, conforme a legislação vigente para o serviço público. • Todo aluno que estiver matriculado no mestrado e/ou no doutorado que se candidatar a receber uma bolsa pela CAPES, CNPq ou AFIP, deve, obrigatoriamente, submeter os seus projetos à FAPESP para solicitar a referida bolsa. Esta é uma condição básica para se candidatar a uma bolsa pelas agências de fomento citadas. • É obrigatória a utilização de aventais e camisas do CEPE no momentos em que os pósgraduando estiver realizando alguma atividade de coleta de dados e/ou em laboratórios de pesquisa básica e clínica. Estas normas entram em vigor a partir da presente data e de comum acordo com os membros presentes do CEPE, que as subscrevem em anexo. São Paulo, Junho de 2006. Prof. Dr. Sergio Tufik Prof. Dr. Marco Túlio de Mello Coordenadores do CEPE Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 190 12.2. Normas para Estagiários – CEPE O Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) possui dois tipos de estágios: A. O técnico voluntário realizado na Rua Marselhesa, 500 – 9º andar; B. O acadêmico voluntário realizado na Rua Marselhesa, 535. A) Estágio Técnico Voluntário: O objetivo principal do estágio técnico voluntário é o de proporcionar ao estagiário recém graduado, a possibilidade de ampliar o seu conhecimento na aplicação de novas técnicas em equipamentos, na área da avaliação física, da fisioterapia e/ou do treinamento físico, conforme a sua formação e o seu interesse, além da oportunidade de acompanhar os projetos de pesquisa desenvolvidos no CEPE e de ampliar a sua base de estudos. O estágio técnico, que não é remunerado, desenvolve-se nas dependências do CEPE na Rua Marselhesa, 500 – 9º andar. 1. Para ser estagiário técnico voluntário no CEPE o interessado deverá ser aprovado no processo seletivo do Curso de Especialização “ATIVIDADE FÍSICA, EXERCÍCIO FÍSICO E OS ASPECTOS PSICOBIOLÓGICOS”, oferecido gratuitamente, pelo Departamento de Psicobiologia e pela Pro - Reitoria de Extensão Universitária da UNIFESP. As normas, regimento e demais informações sobre este curso poderão ser obtidas diretamente na PROEX / UNIFESP (http://www.proex.epm.br) ou na “home page” do CEPE (http://www.cepebr.org). De maneira geral esse curso de especialização poderá ser aberto uma vez por ano no primeiro semestre, conforme divulgado pela PROEX / UNIFESP. 2. Outra opção para o estagio, mas que não será prioridade, poderá ser atraves de de um processo seletivo que ocorra em data a ser definida pela Coordenação do CEPE e com Edital a ser divulgado previamente. As inscrições para tal processo seletivo devem ser realizadas com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao processo seletivo, com o Supervisor do CEPE localizado na Rua Marselhesa, 500 – 9º andar. Parágrafo único: o número de vagas disponíveis pode sofrer alterações de acordo com a disponibilidade de espaço e de tempo e poderá ser alterado em cada edital. 3. A freqüência do estágio técnico varia ente as 20 e às 40 horas semanais por, no mínimo, 6 (seis) meses de compromisso. 4. O estagiário técnico voluntário: − Deve participar ativamente das atividades técnicas do CEPE; − Deve participar dos programas complementares que visam o aprimoramento do profissional; − Deve ser ético; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 191 − Deve respeitar as pessoas quer elas tenham ou não vinculo com o CEPE; − Não deve criar nem fomentar conflitos; − Não deve prejudicar os demais em benefício próprio e procurar trabalhar sempre em conjunto; − Deve utilizar o avental e a camisa do CEPE sempre que estiver no CEPE. 5. O estágio técnico proporcionará ao interessado: − O aprofundamento dos conhecimentos tecnológicos na área, para que ele aprenda a utilizar os equipamentos e analisar os dados; − O convívio com a rotina de um laboratório; − O conhecimento dos projetos que estão em andamento (linhas de pesquisa); − A integração com os pós-graduando e dos estagiários acadêmicos. 6. Caso o estagiário técnico precise faltar, ele necessita avisar, com antecedência, a secretária do CEPE e/ou o supervisor que acompanha o seu estágio. 7. O estagiário técnico tem direito ao crachá de identificação e ao avental do CEPE. 8. Caso o estagiário desista do estágio, este deve comunicar o fato para o Professor Coordenador do CEPE, para a secretária e para o supervisor do CEPE, a fim de que seja efetuado o cancelamento do crachá. 9. Após o estágio técnico do CEPE, só pode se candidatar ao estágio acadêmico àquele que, ao longo dos 12 (doze) meses, tenha demonstrado interesse, conhecimento e responsabilidade para desempenhar o estágio na área acadêmica. Além disso, o estagiário deve passar por uma entrevista com o Supervisor Geral e o coordenador de área do CEPE (9º andar). B) Estagiário Acadêmico Voluntário: O objetivo principal do estágio voluntário acadêmico é o acompanhamento de projetos de pesquisa, auxiliando um pós-graduando (mestrado ou doutorado), dando assim condições de aprofundar os seus conhecimentos nas áreas específicas de estudo do CEPE, também visando o desenvolvimento e o amadurecimento acadêmico, com o intuito de prepará-lo para uma possível entrada na pós-graduação. O estágio acadêmico, sem remuneração é desenvolvido nas dependências do CEPE na Rua Marselhesa, 535. 1. Para ser estagiário acadêmico no CEPE, o interessado deve primeiro realizar um estágio técnico e o curso de especialização gratuito do CEPE em “ATIVIDADE FÍSICA, EXERCÍCIO FÍSICO E OS ASPECTOS PSICOBIOLÓGICOS”, conforme descrito anteriormente. Além disso, o estagiário deverá passar no mês de Fevereiro, por uma entrevista com orientador da linha de pesquisa. Parágrafo único: caso exista uma área acadêmica desenvolvida no CEPE que não tenha ligação com o laboratório localizado no endereço acima, o interessado deve marcar uma reunião com o orientador da linha de pesquisa e o pós-graduando que Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 192 coordena a área para definir o rumo do seu estágio. Neste caso o estagiário deve cumprir, no mínimo, 12 (doze) meses de estágio. 2. A freqüência do estágio acadêmico varia entre as 20 e às 40 horas semanais, com um mínimo de seis meses de compromisso acadêmico. 3. O estagiário acadêmico voluntário: − Deve participar ativamente das atividades do CEPE; − Deve ser ético; − Deve respeitar as pessoas quer elas tenham ou não vínculo com o CEPE; − Não deve criar nem fomentar conflitos; − Não deve prejudicar os demais em benefício próprio, procurando trabalhar sempre em conjunto; − Deve utilizar o avental e a camisa do CEPE no momento que estiver realizando coleta de dados e/ou trabalhando nos seus experimentos nos laboratórios (humanos e animais). 4. O estagiário acadêmico é acompanhado por um Mestre(ando) ou Doutor(ando) por, no mínimo, 20 horas semanais. 5. Nestas 20 horas o estagiário acadêmico pode ler artigos, participar da coleta e da análise de dados (de acordo com a época da pesquisa) e eliminar todas as dúvidas referentes ao projeto de acordo com o que foi proposto pelo Mestre(ando) ou Doutor(ando). Além disso, sugere-se que o estagiário estude para o processo seletivo do Mestrado. 6. O estagiário acadêmico não pode trocar de pesquisa até que esta esteja concluída, por isso é que os 6 (seis) meses de estágio no laboratório do CEPE são fundamentais, pois o interessado tem contato com as pesquisa que o ajudam a optar pela que mais lhe agrada. 7. É obrigatório que o estagiário acadêmico participe das seguintes reuniões: − Reunião do Grupo de Sono que tem em vista a linha de pesquisa “Privação do sono e exercício”, na qual todos os estagiários devem participar e que se realiza às terças-feiras das 13:00 às 15:00 horas; − Reunião com o Grupo do CEPE todas as quartas-feiras faz 10:00 às 12:00 horas; − Reunião do CEPE, marcada pelo Prof. Dr. Marco Túlio de Mello, para manter o bom funcionamento deste Centro; − Participar das “referatas” do Departamento de Psicobiologia, às quartas-feiras das 16:00 às 18:00 horas; − Participar da disciplina à terças-feiras das 16:00 às 19:00 horas e, caso necessário, apresentar a revisão ou o resumo de artigos científicos. 8. O estagiário acadêmico deve se matricular nas disciplinas sugeridas pelo orientador. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 193 9. Caso o estagiário acadêmico precise faltar, ele necessita aviar, se possível com antecedência, a secretária e/ou o pós-graduando que o acompanha no estágio. 10. Os critérios para a obtenção de Bolsa de Estudo acadêmica para o estágio são os seguintes: − Ter avisado à FAPESP o seu projeto de pesquisa, solicitando verba e/ou bolsa de pesquisa; − Ter o projeto pronto e que esteja na fase final da coleta de dados com aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa; − Ter o projeto elaborado e pronto para ser enviado para o Comitê de Ética; − Aluno mais antigo com 40 horas semanais de freqüência de estágio; − Aluno mais antigo com 20 horas semanais de freqüência de estágio; − Aluno novo com 40 horas semanais de freqüência no estágio; − Aluno novo com 20 horas semanais de freqüência no estágio; − No caso de empate, o aluno que apresentar o maior número d publicações científicas tem prioridade para receber a Bolsa. 11. O interessado, assim que aprovado para o estágio acadêmico voluntário, tem direito ao crachá, ao e-mail do CEPE, à utilização da biblioteca do Departamento de Psicobiologia e à 50 fotocópias oferecidas por mês por este Departamento. 12. O estagiário acadêmico tem a liberdade de escolher o ano em que participará do processo seletivo para o seu ingresso no mestrado, desde que tenha cumprido, no mínimo, 1 (um) ano de estágio (seis meses no laboratório e seis meses no CEPE – parte acadêmica) e que tenha demonstrado, previamente, para o orientador, o seu interesse (ver também normas acadêmica para entrada no mestrado). Lembra-se que o orientador não pode ter mais do que 5 (cinco) alunos para mestrado e 5 (cinco) para doutorado, matriculados regularmente, pelo que ele também deve ter vaga para assumir e receber o futuro pós-graduando. 13. O estagiário acadêmico que tiver interesse em se candidatar ao processo de seleção para a pós-graduação (mestrado) deve verificar as normas acadêmicas do CEPE, além de estar ciente de que o projeto que estava acompanhando é prioridade, por isso sugere-se que o finalize antes do processo de seleção. 14. O estagiário acadêmico não poderá ser reprovado mais que duas vezes no processo de seleção para o ingresso na pós-graduação. 15. O estagiário acadêmico e/ou o pós-graduando que estiver utilizando 2 (dois) computadores deve ceder um computador caso exista outro pós-graduando necessitando deste uso. 16. Caso o orientados tenha limite de vagas para oferecer aos candidatos para o curso de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), é dada prioridade para fazer a prova ao estagiário acadêmico, indicado pelo Professor, entendendo que o mesmo já tenha cumprido as exigências das normas acadêmicas, que atenda à seguinte ordem: Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 194 − Projeto pronto e que esteja na fase final da coleta de dados; − Projeto aprovado pelo Comitê de Ética; − Projeto elaborado e pronto para ser enviado para o Comitê de Ética; − Aluno mais antigo com 40 horas semanais de freqüência no estágio; − Aluno mais antigo com 20 horas semanais de freqüência no estágio; − Aluno novo com 40 horas semanais de freqüência no estágio; − Aluno novo com 20 horas semanais de freqüência no estágio; − Caso haja empate, o número de publicações científicas (artigos e seus impactos) é o fator decisivo. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 195 17. O CEPE apóia o estagiário acadêmico que participa das reuniões dos outros Departamentos, bem como de Congressos, Seminários, Cursos e/ou Oficinas, embora não lhe garanta o ressarcimento das suas despesas. Também que ele apresente, assim que possível, resumos de artigos na disciplina que está acompanhando e sendo ministrada. Neste caso, solicita-se ao estagiário que encaminhe, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data final da submissão dos resumos, o resumo e o manuscrito nos seus formatos finais para o coordenador do CEPE (caso as despesas sejam custeadas pela AFIP) e somente o resumo no formato final caso as despesas sejam custeada por outro local e/ou pessoa. 18. A cada semestre o estagiário acadêmico deve apresentar na reunião do grupo, às terças-feiras das 16:00 às 18:00 horas, um breve resumo das suas atividades desenvolvidas ao longo do semestre. 19. O voluntário é indispensável para a realização das pesquisas do CEPE, portanto ele deve ser sempre respeitado e tratado com ética. 20. Caso haja envolvimento com a pesquisa básica, o estagiário acadêmico deve manter a ética e o respeito para com o animal. 21. As opiniões e as sugestões do estagiário acadêmico devem ser sempre ouvidas para garantir o bom funcionamento do CEPE. 22. Caso o estagiário acadêmico desista do estágio, este deve comunicar o fato para o Professor Coordenador do CEPE, para a secretária e para o pós-graduando, a fim de que seja efetuado o cancelamento da sua bolsa (caso esteja recebendo), do se crachá, dos seus e-mails, das suas cotas de fotocópias e do seu nome na biblioteca do Departamento de Psicobiologa. 23. Sugere-se participar das festas do CEPE com o objetivo de proporcionar a sua integração com os demais integrantes. 24. As vagas para estágio acadêmico só podem ser realizadas seguindo os seguintes critérios: − Disponibilidade de espaço físico; − Vaga ou necessidade para o desenvolvimento de atividade junto a algum projeto de pesquisa em andamento; − A seleção do estagiário fica, em primeira instância, a cargo do pós-graduando matriculado que necessite de auxílio para o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa, seguida da anuência do Orientador e do Coordenador do CEPE,os quais levam em consideração a real necessidade de auxílio e a disponibilidade de espaço físico. 25. É expressamente vedado ao estagiário técnico e acadêmico receber presentes de voluntários. Parágrafo único: neste item se aplica a legislação vigente para o servidor público federal. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 196 26. O CEPE se compromete a cumprir as normas existentes na PORTARIA No 104, de 19 de fevereiro de 2003, que estabelece a regulamentação para admissão de estagiários de cursos tecnólogos, de graduação e seqüências nas UNIFESP e à vista de Lei 6.494/77, regulamentada pelo Decreto 87.497/82, com as suas alterações posteriores. 27. É obrigatório que os estagiários estejam cientes das normas acadêmicas do CEPE. Com o intuito de criar uma boa harmonia e um bom ambiente de trabalho, espera-se e agradece-se que estas normas sejam cumpridas. São Paulo, dezembro de 2007. Prof. Dr. Sergio Tufik Prof. Dr. Marco Túlio de Mello Coordenadores do CEPE Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 197 12.3. Normas de Utilização – CEPE Informo que o supervisor da AFIP será sempre o funcionário responsável pelo CEPE do 9º andar, para tanto, reitero a todos os pós-graduando e pesquisadores responsáveis por projetos de pesquisa, que as normas de utilização do Laboratório – CEPE serão mantidas e outras novas incluídas com objetivo de otimizar a utilização das instalações. 1. Trazer cópia do projeto e aprovação do Comitê de Ética; 2. Agendar o início do projeto com, no mínimo, 30 dias de antecedência; 3. Trazes atestado médico, cópia do ECG de repouso e esforço e foto 3x4 de todos os voluntário que participarão do projeto; 4. O voluntário obrigatoriamente deve preencher o cadastro para controle do laboratório; 5. O voluntário deverá usar um crachá para identificação, o qual será confeccionado no momento do preenchimento do cadastro até a entrega do definitivo; 6. Agendar as avaliações com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência; 7. Fazer solicitação de material com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência; 8. Não será permitido atendimento de fisioterapia ser trazer diagnóstico e o encaminhamento médico; 9. Se tiver necessidade da compra de algum material específico ou a sua utilização em grandes quantidades, fazer a solicitação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência; 10. O pesquisador deve estar presente e acompanhar o andamento do seu projeto, pois a coleta de dados é da sua inteira responsabilidade; 11. Todos os funcionários e pesquisadores devem estar usando avental nas dependências do laboratório; 12. Não é permitida a utilização de equipamentos sem o acompanhamento de um funcionário ou autorização prévia; 13. Não é permitido utilizar os computadores, impressora e telefone sem autorização prévia; 14. É de inteira responsabilidade de o pesquisador zelar pela utilização dos equipamentos, bem como das dependências do laboratório, devendo orientar os seus voluntários e comunicar possíveis transtornos a um funcionário responsável; 15. Comunicar a um funcionário responsável o problema o ocorrido no laboratório antes de contatar o reparo. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 198 Neste sentido, comunico também aos pós-graduandos e aos pesquisadores, que enviem novamente um resumo do projeto (impresso), cronograma das atividades e os respectivos envolvidos na execução do mesmo. Isto possibilitará um controle e um planejamento das atividades a serem realizadas no laboratório. São Paulo, 01 de fevereiro de 2006 Atenciosamente Prof. Dr. Marco Túlio de Mello Coordenador Geral do CEPE Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 199 ANEXO 13: Formulários, Prontuários e Fichas de Inscrição do CEPE 13.1. Formulário Geral de Identificação de Dados de Pesquisa Caro pesquisador(a), este questionário tem por finalidade auxiliar na orientação de toda a condução do seu projeto de pesquisa no CEPE, pelo que o seu preenchimento correto do mesmo é de fundamental importância para o bom andamento do seu projeto e para todo o levantamento de custos do mesmo. Assim, solicito à Vossa Senhoria que o responda da melhor forma possível e com as informações o mais precisas possíveis. Após o preenchimento, entregue-o para o Supervisor do CEPE que o encaminhará para as adequações necessárias e o devolverá em breve com as informações necessárias para o bom andamento da sua pesquisa. Obrigado. Prof. Dr. Marco Túlio de Mello Prof. Dr. Sergio Tufik Coordenadores do CEPE Assim, todas as perguntas e questões abaixo são para serem respondidas referentes a um único projeto, do qual Vossa Senhoria é o pesquisador responsável e/ou habilitado para fornecer tais informações. 1. Título do projeto: ______________________________________________________ 2. Data de início: _____/_____/_____ 3. Nome do pesquisador responsável: _______________________________________ 4. Nome do pesquisador que está respondendo o questionário: ___________________ Sua função no projeto: 5. Tem conhecimento da norma de utilização e do padrão do CEPE ? ( ) Sim ( ) Não* * caso não tenha conhecimento, favor ler as normas antes do preenchimento deste formulário. Por favor, tenha plena consciência que, caso seu projeto tenha necessidade de algum tipo de esforço físico por parte do voluntário, o mesmo será obrigado a realizar um ECG repouso e esforço e ter a liberação do médico responsável do projeto antes de seu ingresso no mesmo. Assim inclua este procedimento no seu critério de inclusão e de exclusão do projeto e no orçamento do mesmo. 6. O projeto já foi encaminhado para o Comitê de Ética ? ( ) Sim ( ) Não 7. Já está aprovado ? ( ) Sim ( ) Não a) Qual o número do processo ? ____________________________________ b) Qual a instituição de origem do CEP ? ____________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 200 8. Possui alguma fonte de financiamento para a realização deste projeto ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Qual ? ________________________________________________________________ b) Qual o percentual do valor conseguido para o desenvolvimento deste projeto _________ 9. Vai solicitar verba para a execução deste projeto ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Para qual agência ? _____________________________________________________ b) *Quando enviará este projeto para tal solicitação ? ______________________________ 10. Fez uma boa discussão sobre os aspectos metodológicos que serão aplicados no seu projeto ? ( ) Sim ( ) Não 11. O CEPE atende às necessidades de execução do seu projeto ? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não 12. Você está seguindo algum protocolo já pré-determinado na literatura ? ( ) Sim* * caso esteja, por favor, encaminhar em cópia do artigo que estabelece tal protocolo em anexo ao seu projeto, junto com o parecer e/ou protocolo do CEP. 13. Qual é a pergunta principal e a hipótese a ser investigada neste projeto ? ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 14. Já sabe para qual periódico você pretende encaminhar o seu futuro manuscrito para publicação ? ( ) Sim* ( ) Não *você já leu algum artigo da sua linha de pesquisa publicado neste periódico 15. Qual a classificação deste periódico na CAPES (QUALIS) ? ( ) Internacional A ( ) Internacional B ( ) Internacional C ( ) Nacional A ( ) Nacional B ( ) Nacional C 16. Será necessário que o CEPE adquira algum equipamento permanente (material permanente) para o desenvolvimento do seu projeto ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Qual(is) (descreva todos os que serão necessários) ____________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ b) *Qual o valor em Real ? ________________________ c) *Qual o valor em Dólar ? ________________________ d) *Qual o valor em Euro ? ________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 201 17. Terá que utilizar material de consumo do CEPE ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Qual(is) (descreva todos os que serão necessários) ____________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ b) *Qual o valor em Real ? ________________________ c) *Qual o valor em Dólar ? ________________________ d) *Qual o valor em Euro ? ________________________ 18. No desenvolvimento do projeto, você terá necessidade de serviços de terceiros ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Qual(is) (descreva todos os que serão necessários) ____________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ b) *Qual o valor em Real ? ________________________ c) *Qual o valor em Dólar ? ________________________ d) *Qual o valor em Euro ? ________________________ 19. Quantos voluntários você terá no seu projeto ? _____________________________ 20. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de exames médicos e consultas médicas que tenham que ser oferecidas pelo CEPE ? ( a) *Quais as especialidades ? ) Sim* ( ) Não ________________________ b) *Quantas vezes por voluntários ? ________________________ c) *Quantas vezes no total ? ________________________ 21. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade da utilização de alguma sala do CEPE ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas horas por semana ? ________________________ b) *Quantas vezes por semana ? ________________________ c) *Quantas horas por dia ? ________________________ d) *Quantas horas por mês ? ________________________ e) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 22. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar o ECG de repouso e esforço aqui no CEPE ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes no total ? ________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 202 23. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar exames clínicos (sangue, fezes e urina) pelo CEPE ? (tabela abaixo) ( ) Sim* ( ) Não a) *Quais exames ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ c) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 24. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar Ergoespirometria ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 25. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar o metabolismo basal ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 26. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar o teste anaeróbio Wingate? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 27. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação fisioterápica ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 28. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo de tratamento fisioterápico ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 29. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de utilizar a piscina ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 30. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de utilizar a banheira de hidromassagem ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 203 31. Quanto tempo o voluntário vai permanecer no CEPE ? a) Por sessão de avaliação ? ________________________ b) Por sessão de treinamento ? ________________________ c) Por semana ? ________________________ d) Por mês ? ________________________ e) Por todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 32. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar chamadas telefônicas ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Processo de seleção de voluntários? b) *Verificação se o voluntário está vindo para o treinamento e/ou avaliação ? 33. Ocorrências gerais ? ( ) Sim ( ) Não 34. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação do lactato sangüíneo ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 35. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação da composição corporal ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 36. Qual método será empregado ? a) Dobras cutâneas ? ( ) Sim* ( ) Não i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________ ii. *Quantas vezes cada exame no total ? b) Pletismografia (Bod Pod) ? ________________________ ( ) Sim* ( ) Não i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________ ii. *Quantas vezes cada exame no total ? c) Bioimpedância ? ________________________ ( ) Sim* ( ) Não i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________ ii. *Quantas vezes cada exame no total ? d) Densitometria óssea (DEXA) ? ________________________ ( ) Sim* ( ) Não i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________ ii. *Quantas vezes cada exame no total ? e) Pesagem hidrostática ? ________________________ ( ) Sim* ( ) Não i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________ ii. *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 204 37. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação nutricional ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 38. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo de orientação nutricional ? ( ) Sim* ( a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ ) Não 39. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo de acompanhamento nutricional ? ( a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ ) Sim* ( ) Não d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 40. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo de avaliação psicológica ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada avaliação por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada avaliação no total ? ________________________ 41. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar acompanhamento psicológico ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 42. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de utilizar a sala de treinamento físico ? ( a) *Quantas horas por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ ) Sim* ( ) Não d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 43. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliação isocinética ? ( ) Sim* ( a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ ) Não Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 205 44. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo de treinamento no aparelho isocinético ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 45. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum outro exame e/ou diagnóstico realizado pela AFIP ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quais (descreva todos, por favor) ___________________________________________ _______________________________________________________________________ b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ c) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 46. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de um serviço de enfermaria ? ( a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ ) Sim* ( ) Não d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 47. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma avaliação com aparelho de actigrafia ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 48. Quanto tempo de avaliação actigráfica você terá necessidade nas suas avaliações? _________________ 49. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliações da temperatura corporal ? ( ) Sim* ( a) *Qual o método ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ c) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ ) Não 50. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma avaliação da temperatura muscular ? ( ) Sim* ( a) *Qual o método ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ c) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ ) Não Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 206 51. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma avaliação eletromiográfica ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Qual o método ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ c) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 52. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliação polissonográfica ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes cada exame no total ? ________________________ 53. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliação da flexibilidade ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada avaliação por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes no total ? ________________________ 54. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma avaliação da força manual e/ou do tronco ? ( ) Sim* ( ) Não a) *Quantas vezes cada avaliação por voluntário ? ________________________ b) *Quantas vezes no total ? ________________________ 55. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar treinamento na piscina com esteira ? ( a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ ) Sim* ( ) Não d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ 56. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar treinamento no cicloergömetro na piscina ? ( a) *Quantas vezes por semana ? ________________________ b) *Quantas horas por dia ? ________________________ c) *Quantas horas por mês ? ________________________ ) Sim* ( ) Não d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 207 13.2. Formulário Interno de Identificação de Pesquisa Título do Projeto: Objetivo do Projeto: Nome do Professor Orientador: Características do Projeto: ( ) Pós-Doutorado ( ) Doutorado ( ) Mestrado ( ) Iniciação Científica ( ) Projeto Independente Nomes e Telefones dos pesquisadores que irão executar o projeto no CEPE – 9º andar (Pós-graduandos, estagiários, etc...) Nome: ________________________________________________________ Telefone: ________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Nome: ________________________________________________________ Telefone: ________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Nome: ________________________________________________________ Telefone: ________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Nome: ________________________________________________________ Telefone: ________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 208 Data de início da coleta de dados: _____/_____/_____ Data de término da coleta de dados: _____/_____/_____ Relação dos ergômetros e testes a serem utilizados/realizados no CEPE – 9º andar: 1. Ergômetro a ser utilizado para os protocolos de avaliação física: ( ) Esteira ( ) Bicicleta ( ) Rolo Simulador ( ) Ergômetro de Braço 2. Ergoespirometria: ( ) Quark – Cosmed ( ) Vacumed 3. Metabolismo Basal: ( ) Portátil – Cosmed ( ) Quark – Cosmed 4. Ergometria (ECG – Esforço): ( ) 5. Prova de função pulmonar: ) ( ( ) Portátil – Cosmed 6. Composição Corporal: ( ) Bod Pod ( ) Pesagem hidrostática ( ) Dobras cutâneas ( ) Bioimpedância 7. Antropometria: 8. Dinamômetria: ( ) Isocinética – Biodex 9. Avaliação da Flexibilidade: 10. Avaliação Postural: ( ( ) Banco de Wells ( ) ) Tronco ( ( ) Preensão Manual ) Goniômetria 11. Análise do Lactato Sangüíneo: ( ) Wingate ( ) Ergometria Esteira ( ) Ergometria Bicicleta O projeto terá coleta de sangue ? ( ) SIM ( ) NÃO Será realizado Treinamento Físico ? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM identifique os equipamentos que serão utilizados: 1. Esteira ( ) 2. Cicloergômetros ( ) 3. Ergômetro de membro superior ( ) 4. Musculação ( ) 5. Esteira / Piscina ( ) 6. Piscina ( ) 7. Dinamômetria Isocinética – Biodex ( ) Em qual período do dia será realizado o treinamento físico ? ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 209 Para o projeto será necessário a utilização das salas do CEPE – 9º andar ? ( ) SIM ( ) NÃO O Projeto foi encaminhado e APROVADO pelo Comitê de Ética ? ( ) SIM ( ) NÃO Qual instituição ? ___________________________________________________ Qual o número do Processo ? _______________________________________ RECOMENDAÇÕES GERAIS O projeto só terá início quando os documentos obrigatórios forem entregues: 1. Formulário para Pesquisa – (Form_Projeto – 01); 2. Cópia do projeto de pesquisa; 3. Cópia do parecer de aprovação do Comitê de Ética; 4. Atestado de Liberação Médico para os Voluntários realizarem qualquer modalidade de testes e para participarem de treinamento físico; 5. Ficha de cadastro dos voluntários mais 1 (uma) foto 3x4 – (Form_Prontuário – 02); 6. Para os projetos que utilizarão treinamento físico no CEPE – 9º andar, os responsáveis dos projetos deverão entregar junto com a ficha de cadastro dos voluntários, um formulário de identificação impresso (Form_Crachá – 03) e 1 (uma) foto 3x4 para confecção do crachá. Fica vedada a participação de qualquer voluntário que não estiver portando o crachá na área de treinamento físico do CEPE – 9º andar. São Paulo, _____ de _______________ de ________ Nome Legível Assinatura / Responsável do Projeto Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 210 13.3. Formulário para obtenção de Crachá – Voluntários Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício – CEPE Rua Marselhesa, 500 – 9º andar – Fone: 5908-7000 (ramal 7501) Validade Nome Nome completo RG Tipo sangüíneo Endereço Projeto No. controle Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 211 13.4. Prontuário do voluntário Data: ____/____/____ Nome: Idade atual: Data de nascimento: ____/____/____ Naturalidade: Escolaridade: Profissão: Estado civil: RG: CPF: Endereço: Número: Complemento: Bairro: CEP: Cidade: UF: Fone (residencial): Fone (celular): Participa de algum projeto de pesquisa ? ( ) SIM ( ) NÃO Qual projeto ? Nome do responsável pelo projeto: Tipo sangüíneo: Fator RH: Fumante: ( ) SIM ( ) NÃO No. de cigarros: Já fumou: ( ) SIM ( ) NÃO A quanto tempo parou? Consome bebida alcoólica: ( ) SIM ( ) NÃO Consome algum outro tipo de droga ( ) SIM ( ) NÃO No. de cigarros: Freqüência: Em caso positivo qual: Hipertensão: ( ) SIM ( ) NÃO Existem caso na família: ( ) SIM ( ) NÃO Diabetes: ( ) SIM ( ) NÃO Existem caso na família: ( ) SIM ( ) NÃO Parentesco: Parentesco: Outro tipo de doença: (osteoporose, reumatismo, etc.) Doenças respiratórias ? ( ) SIM ( ) NÃO Qual ? Doenças cardiovasculares ? ( ) SIM ( ) NÃO Qual ? Lesão ou fraturas ? ( ) SIM ( ) NÃO Onde ? Há quanto tempo ? Qual ? Tem alergia a medicamentos ? ( ( ) NÃO Qual ? ) SIM Possui algum convênio ou seguro saúde ? ( ) SIM ( ) NÃO Qual ? Em caso de emergência entrar em contato com: No telefone: Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 212 13.5. Ficha de Inscrição para o Processo de Seleção para Estagiário Técnico Voluntário do CEPE DADOS CADASTRAIS Nome completo: Idade atual: Data de nascimento: ___/___/___ Naturalidade: Escolaridade: Profissão: Estado civil: RG: CPF: Endereço: No: Complemento: CEP: Bairro: Cidade: Telefone residencial: UF: Telefone celular: FORMAÇÃO ACADÊMICA Formado em: __________________________ Ano de formatura: __________________________ 1. Foi aluno de iniciação científica no período de graduação? ( ) Sim ( ) Não Se sim, explicar qual o período, o que estudou e o orientador ____________________________________________________________________ 2. Já publicou ou participou de alguma publicação científica ? ( ) Sim ( ) Não Se sim, descreva, cite e conte os títulos publicados ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 3. Tem experiência em avaliações ? ( ) Sim ( ) Não Se sim, conte ____________________________________________________________________ 4. Ainda está cursando a graduação ? ( ) Sim ( ) Não Se sim, quando se forma ____________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 213 5. Tem pleno conhecimento das normas de estágio técnicos e acadêmico do CEPE ? ( ) Sim ( ) Não 6. Tem pleno conhecimento que o estágio é voluntário tem no mínimo 20 horas semanais e que não lhe é oferecida nenhuma remuneração financeira, vínculo empregatício e/ou Bolsa de estudo? ( ) Sim ( ) Não Declaro ter consciência de todo o processo de seleção e das normas de estágio técnico e acadêmico do CEPE. Concordo em participar deste processo seletivo e, caso seja aprovado, estar ciente de todo o procedimento que devo seguir. Também concordo que não cabe recurso do processo seletivo para o estágio técnico e para o acadêmico, pelo que não posso contrapor o resultado deste processo seletivo. São Paulo, _______________________________________ Assinatura Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 214 13.6. Ficha de Inscrição para Estágio Data da inscrição: ___/___/___ Nome completo: Data de nascimento: ___/___/___ E-mail: Endereço: CEP: Telefone: Cidade: Estado: Nacionalidade: Naturalidade: Filiação: RG: Órgão emissor: Data: ___/___/___ No no Conselho Profissional: CPF: É graduado? ( ) Sim ( ) Não Curso: Instituição / Sigla: Ano de início: Ano da titulação ou ano que esta cursando: Mês e ano previstos para a conclusão: Tipo de estágio ( ) curricular ( Duração de anos do cuirso: ) extracurricular Se recebe bolsa informar: Tipo: Ag. Financiadora: Duração prevista (em meses) do estágio: Carga horária semanal: Título do projeto de pesquisa em que está inserido: Linhas de pesquisa em que está inserido o projeto: Experiência prévia: Docência: ( ) sim ( ) não Local: Pesquisa: ( ) sim ( ) não Local: Data de início no Departamento: Data de término: Orientador: Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 215 ANEXO 14: Resoluções, Leis e Medidas Provisórias 14.1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução 41/100 – 28 de abril de 2000 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c §§ 1º e 2º do art. 95 do Regimento interno aprovado pela Resolução No 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 26 de abril de 2000. Considerando a Lei 9787/99 e a Resolução ANVS/MS 391/99; Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios mínimos para aceitação de unidades que realizam ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e bioequivalência em medicamentos; Considerando que estas unidades podem realizar todos os testes necessários à comprovação de bioequivalência entre medicamentos, ou apenas alguma das etapas de forma isolada, terceirizando as demais; Considerando a falta de uma normatização a respeito do tema em questão; Considerando as interfaces necessárias com outros órgãos ou entidades, em especial com o CONEP (Comitê Nacional de Ética em Pesquisa) e os CEPs (Comitês de Ética em Pesquisa); Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º: As entidades ou empresas que porventura pretendam cadastrar-se junto à ANVS/MS para se habilitarem à realização dos ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência deverão proceder ao preenchimento de formulário específico disponível, via Internet, no endereço eletrônico <http://anvs.saude.gov.br>, seção da Rede Brasileira de Laboratórios, item cadastramento. Parágrafo único: No caso de não haver possibilidade da empresa cadastrar-se por meio eletrônico, deverá solicitar o formulário oficial junto a Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública, preenchê-lo e remete-lo via postal registrada, para o endereço: SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública – CEP: 70770-502 – Brasília – DF. Art. 2º: Após o cadastramento, a Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública, agendará uma visita técnica à(s) unidades(s). §1º Para fins da visita técnica, serão observados os critérios descritos no Anexo I e adotado o roteiro de verificação, conforme Anexo II, constantes dessa resolução. §2º As unidades poderão ser autorizadas a realizar todas as etapas, equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência, ou somente parte delas. §3º A terceirização de outra(s) etapa(s) somente poderá ser realizada por unidades também devidamente autorizada(s). Art. 3º: As unidades aprovadas na visita técnica de que trata o artigo anterior, serão autorizadas pela ANVS/MS, através da GGLSP, que publicará, por intermédio da Internet, relação especificando os centros e as etapas autorizadas, ou possíveis restrições. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 216 Art. 4º: As empresas ou entidades que obtiverem a autorização para realização dos ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência, ficarão obrigadas a prestar as informações que foram solicitadas pena ANVS/MS permitindo o acesso a todas documentação pertinente. §1º Fica também assegurado o direito de acesso às dependências de quaisquer unidades envolvidas nas etapas dos testes de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência de representantes da ANVS/MS em missão específica, a qualquer momento e sem prévia comunicação, para verificação, avaliação, inspeção, auditoria técnica ou qualquer outras forma de controle. §2º As empresas ou unidades autorizadas deverão atender a todas as normas e exigências regulamentadoras expedidas pela ANVS/MS, no âmbito de aplicação desta norma, comprometendo-se inclusive a participarem de programas de gerenciamentos de qualidade determinado também pela ANVS/MS. Art. 5º: Toda documentação pertinente aos ensaios realizados deverá permanecer arquivada e disponível, durante o prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único: Para efeitos de terceirização de etapas, tanto o contratante como o contratado deverão manter registros da documentação completa (todas as etapas) dos testes, incluindo a sua finalização. Art. 6º: As empresas ou entidades autorizadas à realização dos testes de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência deverão encaminhar relatório mensal de atividades, consolidado semestral e anual, à GGLSP, podendo ser encaminhado via eletrônica ou postal. §1º Os relatórios mensais deverão descrever as empresas contratantes, os produtos a serem testados, os testes a serem realizados e os testes a serem terceirizados, ou que se esteja realizando para terceiros indicando as partes envolvidas no processo de terceirização. §2º Os consolidados semestrais e anuais deverão conter também informações sobre o grau de ociosidade ou ocupação às atividades a que se está autorizado. Art 7º: A autorização de que trata o artigo 4º é por tempo indeterminado, podendo ser alterada ou cancelada a qualquer momento, em virtude do não cumprimento às normas pré-estabelecidas, ou de falhas comprovadas na execução de suas atividades. Art 8º: Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 217 14.1.1. CRITÉRIOS MÍNIMOS EXIGIDOS Além das exigências contidas na Resolução ANVS/MS 391/99, deverão ser observados os critérios constantes deste anexo. As amostras para realização dos ensaios, testes e medicamentos de referência, deverão ser do mesmo lote para as etapas de equivalência farmacêutica e clínica. A aquisição das amostras dos medicamentos de referência deverá ser efetuada pelo centro contratado para realização dos estudos, garantido-se sua identificação através de notas fiscais que discriminem o número de lote e outras formas de controle. No caso de medicamentos já registrados junto à ANVS/MS, destinados ao registro e comercialização como medicamento genéricos, a aquisição das amostras dos medicamentos de referência e testes deverão ser efetuada pelo centro contratado para realização dos estudos, garantido-se sua identificação através de notas fiscais que discriminem o número de lote e outras formas de controle. Deverão existir procedimentos operacionais, por escrito, para todas as etapas. Etapa de Equivalência Farmacêutica 1) A etapa de Equivalência Farmacêutica deve ser realizada em laboratório que apresenta infraestrutura compatível com os ensaios a serem efetuados, admitindo-se cadastramento e conseqüente autorização, de laboratórios das próprias indústrias produtoras. 2) Na etapa a que se refere o item anterior deverão ser observadas as seguintes exigências: a) os refrigeradores para estocagem de amostras devem ter controle de temperatura documentado; b) todos os equipamentos e materiais volumétricos devem ser calibrados e a documentação referente estar disponível para consulta; c) o método para a quantificação do fármaco deve ser devidamente validado; d) os resultados desta etapa deverão servir como balizadores para a continuidade ou não dos demais ensaios necessários para o fármaco. 3) Todos os critérios de segurança relativos à identificação e origem das amostras deverão ser obedecidos e a documentação ficará arquivada por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Etapa Clínica 1) A etapa Clínica somente poderá ser iniciada após aprovação do protocolo experimental pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) devidamente credenciado junto ao Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP); 2) Os exames laboratoriais para seleção e acompanhamento pós-estudo dos voluntários, devem ser realizados em instituições que participam de programas de qualidade organizados por suas respectivas sociedades; 3) As instalações para confinamento dos voluntários devem oferecer segurança à realização dos procedimentos, tratamento de possíveis intercorrências e conforto aos voluntários. Recomendam-se os seguintes cuidados: a) mínimo de seis leitos dispostos em local que garanta a privacidade e a não exposição do voluntário a pacientes ou a riscos de contrair doenças; b) supervisão médica durante todo o período do confinamento; c) existência de infra-estrutura para atendimento de emergências decorrentes do procedimento. 4) a estocagem das amostras deve ser feita em congeladores em que haja controle de temperatura em tempo integral. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 218 5) a documentação referente a esta etapa (fichas clínicas, fichas de confinamento, fichas de reações adversas, etc.) deve ser adequadamente arquivada pelo período de cinco anos e estar disponível para consulta, nos casos de inspeção, auditoria, ou outras formas de avaliação e controle efetuadas pelo órgão de fiscalização competente. 6) os exames clínico-laboratoriais fundamentais são: − Eletrocardiograma com doze derivações; − Hemograma completo; − Uréia; − Creatinina; − Fosfatse alcalina; − Glicemia; − Bilirrubina total; − Proteínas totais e albumina; − Transaminase oxalacética e pirúvica (TGO e TGP); − Ácido úrico; − Colesterol total; − Triglicérides; − Urina tipo I (urina rotina); − Beta HCG (para mulheres); − Sorologia para hepatite, B, C e HIV. Todos os exames, exceto a sorologia para hepatite B, C e HIIV, deverão ser realizados também no período pós-estudo. Etapa Analítica 1) A etapa Analítica deve ser realizada em laboratório que apresente infra-estrutura adequada para manuseio de amostras biológicas; 2) Na etapa de que trata o item anterior deverão ser observadas as seguintes exigências: a) a estocagem das amostras deve ser feita em congeladores em que haja controle de temperatura em tempo integral. b) os equipamentos para processamento das amostras (centrífugas, pipetas, etc.) devem ser calibrados e a documentação referente à mesma disponível para consulta. c) o método para a quantificação do fármaco deve ser devidamente validado. 3) A documentação referente a esta etapa (cromatogramas, curvas de calibração, etc) deve ser adequadamente arquivada pelo período de cinco anos e disponível para a consulta. Etapa Estatística 1) As análises farmacocinética e estatística dos dados devem ser realizadas por profissionais com experiência nas respectivas áreas. 2) Caso seja usado um programa informatizado, o mesmo deverá ser objeto de avaliação por parte da GGLSP, que decidirá por sua aceitação ou não. 3) As análises estatísticas deverão satisfazer integralmente os critérios exigidos pela Resolução ANVS/MS 391/99. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 219 14.1.2. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO Verificação de conformidade dos centros cadastrados na ANVS visando para realização de ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos. Nome do Centro: Endereço: I. ETAPA DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA 1. Responsável: _____________________________________________________________________ 2. Área física instalada: ( ) Satisfatória ( ) Não Satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 3. Organização de reagentes, soluções e solventes: ( ) Satisfatória ( ) Não Satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 4. Condições de funcionamentos dos equipamentos: ( ) Satisfatória ( ) Não Satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. Há programa de calibração dos equipamentos: ( ) Para todos ( ) Alguns ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 6. Substâncias utilizadas como padrão: ( ) Primárias ( ) Secundárias ( ) Outras Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 7. Documentação: a) Sistema de arquivo de dados da fase analítica: ( ) Informatizado ( ) Manual ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 220 b) Tempo de arquivo da documentação: Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ II. BIOEQUIVALÊNCIA – ETAPA CLÍNICA Médico Responsável: _______________________________________________ CRM: ____________ 1. O estudo clínico é desenvolvido em área: ( ) Pública (Universidade) ( ) Privada ( ) Mista Endereço: _________________________________________ 2. Área física instalada: ( ) Satisfatória ( ) Não Satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 3. Número de leitos disponíveis: _____________ 4. Leitos exclusivos para a pesquisa ? ( ) Sim ( ) Não Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. Condições de confinamento de voluntários: ( ) Satisfatória ( ) Não Satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 6. Condições para eventuais urgências (UTI): ( ) Adequada ( ) Inadequada Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 7. Sistemática de acompanhamento dos voluntários durante o ensaio: ( ) Adequada ( ) Inadequada Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 8. Descrever método de captação de voluntários: Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 221 9. Sistema de cadastro de voluntários ( ) Informatizado ( ) Manual ( ) Ambos ( ) Outros Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 10. Registro dos Dados e Retenção dos Documentos: ( ) Informatizado ( ) Manual ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 11. Tempo de arquivamento da documentação: ____________ Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 12. Identificar o Comitê de Ética em Pesquisa credenciado pelo CONEP-CNS ao qual o protocolo de ensaio é submetido: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Coordenador do CEP: _______________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 13. Há procedimentos por escrito para os voluntários ? ( ) Sim ( ) Não Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 14. Condições de acondicionamento das amostras biológicas ( ) Boas ( ) Nenhuma ( ) Insatisfatórias (freezer exclusivo, controle de congelamento, identificação etc): _____________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 15. Sistema de registro de dados: ( ) Informatizado ( ) Manual ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 16. Tempo de arquivo da documentação clínica: ___________ 17. Pessoal (número) ( ) Nível superior ( ) Nível técnico ( ) Administrativo Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 222 18. Existe treinamento de pessoal antes do início das atividades ? Tipo: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Duração: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Descrição: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 19. Laboratório de análise clínica 19.1. Local ( ) Universidade ( ) Privado ( ) Ambos Endereço: _____________________________________________________________________ 19.2. Condições gerais ( ) Satisfatória ( ) Não satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 19.3. Sistema de análise ( ) Automatizado ( ) Manual ( ) Ambos ( ) Outros Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ III. BIOEQUIVALÊNCIA – ETAPA ANALÍTICA 1. Responsável: _____________________________________________________________________ 2. Local: ( ) Universidade ( ) Privado ( ) Ambos Endereço: ________________________________________________________________________ 3. Condições gerais ( ) Satisfatória ( ) Não satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 4. Organização de reagentes, soluções e solventes ( ) Satisfatória ( ) Não satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. Condições de funcionamento dos equipamentos ( ) Satisfatória ( ) Não satisfatória Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 223 6. há programa de calibração dos equipamentos? ( ) Para todos ( ) Alguns ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 7. Substâncias utilizadas como padrão ( ) Primárias ( ) Secundárias ( ) Outras Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 8. Documentação 8.1. Sistema de arquivo de dados da fase analítica ( ) Informatizado ( ) Manual ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 8.2. Tempo de arquivo da documentação _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 8.3. Há procedimentos escritos para operação dos equipamentos ( ) Para todos ( ) Alguns ( ) Nenhum Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 8.4. Há procedimentos escritos para operações gerais ( ) Para todas ( ) Algumas ( ) Nenhuma Comentários: _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ IV. BIOEQUIVALÊNCIA – ETAPA ESTATÍSTICA Programa de computador especializado em farmacocinética? Qual? _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Programa de computador especializado em estatística? Qual? _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Profissional responsável pelos teste estatísticos _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 224 V. BIOEQUIVALÊNCIA 1. Existe profissional especializado na área de farmacocinética? Qual sua formação? _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 2. Experiência em estudos de Bioequivalência _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Data: _____/_____/_____ Técnicos Avaliadores: (publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2000) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 225 14.2. Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 240, de 05 de junho de 1997 O Plenário do Conselho Nacional da Saúde em sua Sexagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de junho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e considerando a necessidade de definição do termo “usuários” para efeito de participação nos Comitês de Ética em Pesquisa das instituições, conforme determina a Res. CNS 196/96, item VII.4, resolve que: a) Aplica-se ao termo “usuários” uma interpretação ampla, contemplando coletividades múltiplas que se beneficiam do trabalho desenvolvido pela Instituição; b) Representantes de usuários são pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses de indivíduos e/ou grupos sujeitos de pesquisas de determinada instituição e que sejam representativos de interesses coletivos e públicos diversos. c) Em instituições de referência para públicos ou patologias específicas, representantes de “usuários” devem necessariamente pertencer à população-alvo da unidade ou à grupo organizado que defenda seus direitos. d) Nos locais onde existam fóruns ou conselhos de entidades representativo de usuários e/ou portadores de patologias e deficiências, cabe a essas instâncias indicar os representantes de usuários nos Comitês de Ética. A indicação de nomes representantes de usuários para os Comitês de Ética em Pesquisa deve ser informada ao Conselho Municipal correspondente. CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 240, de 05 de junho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE Ministro de Estado da Saúde Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 226 14.3. Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 292, de 08 de julho de 1999 O Plenário do Conselho Nacional da Saúde em sua Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de julho de 1999, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação complementar da Resolução CNS no 196/96 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), atribuição da CONEP conforme item VII.4.d. da mesma Resolução, no que diz respeito à área temática especial “pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que evolvam remessa de material biológico para o exterior” (item VII.4.c.8), RESOLVE aprovar a seguinte norma: I. Definição: São consideradas pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira, as que envolvem, na sua promoção e/ou execução: a) a colaboração de pessoas física ou jurídica estrangeira, seja pública ou privada; b) o envio e/ou recebimento de materiais biológicos oriundos do ser humano; c) o envio e/ou recebimento de dados e informações coletadas para agregação nos resultados da pesquisa; d) os estudos multicêntricos internacionais. I.1. respeitadas as condições acima, não se incluem nessa área temática. II. Em todas as pesquisas deve-se: II.1. comprovar a participação brasileira e identificar o pesquisador e instituição nacionais coresponsáveis; II.2. explicitar as responsabilidades, os direitos e obrigações, mediante acordo entre as partes envolvidas. III. A presente Resolução incorpora todas as disposições contidas na Resolução no 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, da qual esta é parte complementar da área temática específica. III.1. Resoluções do CNS referentes a outras áreas temáticas simultaneamente contempladas na pesquisa, deverão ser cumpridas, no que couber. IV. Os ônus e benefícios advindos do processo de investigação e dos resultados da pesquisa devem ser distribuídos de forma justa entre as partes envolvidas, e devem ser explicitados no protocolo. V. O pesquisador e a instituição nacionais devem estar atentos às normas e disposições legais sobre remessa de material para o exterior e às que protegem a propriedade industrial e/ou transferência tecnológica (Lei no 9.279 de 14/05/96 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, Decreto no 2.553/98 que regulamenta e Lei no 9.610/98 sobre direito autoral), explicitando, quando couber, os acordos estabelecidos, além das normas legais vigentes sobe remessa de material biológico para o exterior. VI. Durante o decurso da pesquisa os patrocinadores e pesquisadores devem comunicar aos Comitês de Ética e Pesquisa – CEP, informações relevantes de interesse público, independentemente dos relatórios periódicos previstos. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 227 VII. Na elaboração do protocolo deve-se zelar de modo especial pela apresentação dos seguintes itens: VII.1. Documento de aprovação emitido por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente de instituição do país de origem, que promoverá ou que também executará o projeto. VII.2. Quando não estiver previsto o desenvolvimento do projeto no país de origem, a justificativa deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP da instituição brasileira. VII.3. Detalhamento dos recursos financeiros envolvidos: fontes (se internacional e estrangeira e se há contrapartida nacional/institucional), forma e valor de remuneração do pesquisador e outros recursos humanos, gastos com infra-estrutura e impacto na rotina do serviço de saúde da instituição onde se realizará. Deve-se evitar, na medida do possível, que o aporte de recursos financeiros crie situações de discriminação entre profissionais /ou entre usuários, uma vez que esses recursos podem conduzir a benefícios extraordinários para os participantes e sujeitos da pesquisa. VII.4. Declaração do promotor ou patrocinador, quando houver de compromisso em cumprir os termos das resoluções do CNS relativas à ética na pesquisa que envolve seres humanos. VII.5. Declaração do uso do material biológicos e dos dados e informações coletados exclusivamente para os fins previstos no protocolo, de todos os que vão manipular o material. VII.6. Parecer do pesquisador sobre o protocolo, caso tenha sido impossível a sua participação no delineamento do projeto. VIII. Dentro das atribuições previstas no item VIII.4.c.8 da Resolução no 196/96, cabe à CONEP, após a aprovação do CEP institucional, apreciar as pesquisas enquadradas nessa área temática, ainda que simultaneamente enquadradas em outras. VIII.1. Os casos omissos, referentes aos aspectos éticos da pesquisa, serão resolvidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. JOSÉ SERRA Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 292, de 08 de julho de 1999, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ SERRA Ministro de Estado da Saúde Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 228 14.4. Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 301, de 16 de março de 2000 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de março de 2000, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando, • a responsabilidade do CNS na proteção da integridade dos sujeitos de pesquisa, tendo constituído a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP; • as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, Resoluções CNS 196/96, 251/87 e 292/99; • a discussão de propostas de modificação da Declaração de Helsinque, pautada para a Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, a realizar-se em outubro/2000 em Edinburgo; • a representação da Associação Médica Brasileira na referida Assembléia. RESOLVE 1. Que se mantenha inalterado o item II.3 da referida Declaração de Helsinque: “Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado”; 2. Manifestar-se contrariamente às alterações propostas, sobretudo a referente ao uso de placebo diante da existência de métodos diagnóstico e terapêuticos comprovados; 3. Instar à Associação Médica Brasileira que este posicionamento seja remetido com a presteza necessária aos organizadores da Assembléia Geral da Associação Médica Mundial. JOSÉ SERRA Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS no 301, de 16 de março de 2000, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ SERRA Ministro de Estado da Saúde Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 229 14.5. Conselho Nacional de Saúde – Regulamentação da Resolução CNS 292/99 sobre pesquisas com cooperação estrangeira (aprovada no CNS em 08/08/2002) A Resolução CNS 292/99 define a área temática específica de pesquisas com cooperação estrangeira. Segundo o item VIII dessa Resolução, projetos abrangidos pela área, conforme definições, devem ter aprovação da CONEP, além daquela do CEP. A CONEP, com experiência já acumulada (6 anos), julga cabível propor delegação de competência aos Comitês de Ética em Pesquisa – CEP, para análise final de parte dos projetos dessa área temática. Dessa forma e dadas as características e complexidades envolvidas na questão, a CONEP estabeleceu que: 1. Deverão continuar dependentes da aprovação pela CONEP os projetos de cooperação estrangeira que envolva: a) Fases I (um) e II (dois); b) Grupo comparativo de sujeitos de pesquisa mantidos, durante qualquer período, um regime de uso exclusivo de placebo e/ou mesmo sem tratamento específico, incluindo período de wash-out; c) Armazenamento ou formação de banco de material biológico; d) Medicamentos para HIV/AIDS. 2. Poderá ser delegada ao CEP competência para a aprovação final dos demais projetos dessa área temática, desde que: a) O CEP manifeste essa opção, solicitando formalmente a CONEP a delegação de competência para aprovação final dos projetos; b) O CEP seja avaliado dentro de Programa de Avaliação proposto pela CONEP, considerando-se necessário, pelo menos, o cumprimento da primeira fase do programa, compreendendo: − Análise dos questionários recebidos sobre organização e funcionamento do CEP; − Análise dos dados de acompanhamento do CEP disponíveis no CONEP, incluindo relatórios e perfil de projetos recebidos no ano anterior com o índice de consistência entre os pareceres do CEP e da CONEP; c) O CEP exija a apresentação do protocolo completo, conforme itens específicos das Resoluções 196/96 e suas complementares, para efetiva apreciação. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 230 3. A CONEP poderá solicitar ao CEP, a qualquer momento e a seu critério, o projeto completo para exame; 4. A delegação em pauta tem caráter experimental, podendo ser revista pela CONEP. Brasília, 07 de agosto de 2002. William Saad Hossne Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Coordenador Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 231 14.6. Lei 9.249, de dezembro de 1995 – Imposto de Renda Senado Federal Subsecretaria de Informações Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos em Reais. Art 2º. O imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei Art 3º. A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento (15%). § 1º. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, apurado anualmente, que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento (10%). § 2º. O limite previsto no parágrafo anterior será proporcional ao número de meses transcorridos, quando o período de apuração for inferior a 12 doze (meses). § 3º. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural de que trata a Lei no 8.023. de 12 de abril de 1990. § 4º. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções. Art 4º. Fica revogada a correção monetária das demonstrações, financeiras de que tratam a Lei no. 7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei no. 8.200, de 28 de junho de 1991. Parágrafo único: Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários. Art 5º. O inciso IV do art. 187 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 187 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV – o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; . . . . .................................................................... Art 6º. Os valores controlados na parte “B” do Livro de Apuração do Lucro Real, existentes Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 232 em 31 de dezembro de 1995, somente serão corrigidos monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos-base posteriores. Parágrafo único: A correção dos valores referidos neste artigo será efetuada tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996. Art 7º. O saldo do lucro inflacionário acumulado, remanescente em 31 de dezembro de 1995, corrigido monetariamente até esta data, será realizado de acordo com as regras da legislação então vigente. § 1º. Para fins do cálculo do lucro inflacionário realizado no período-base posteriores, os valores dos ativos que estavam sujeitos a correção monetária, existentes em 31 de dezembro de 1995, deverão ser registrados destacadamente na contabilidade da pessoa jurídica. § 2º. O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se à correção dos valores de que trata este artigo. § 3º. A opção da pessoa jurídica, o lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995, corrigido monetariamente até essa data, com base no parágrafo único do art. 6º, poderá ser considerado realizado integralmente e tributado à alíquota de dez por cento (10%). § 4º. A opção de que trata o parágrafo anterior, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 1996, será irretratável e manifestada através do pagamento do imposto em cota única, podendo alcançar também o saldo do lucro inflacionário a realizar relativo à opção prevista no art. 31 da Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992. § 5º. O imposto de que trata o § 3º será considerado como de tributação exclusiva. Art 8º. Permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual. Art 9º. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata da, Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. § 1º. O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes de dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. § 2º. Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento (15%), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 233 § 3º. O imposto retido na fonte será considerado: I. antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real; II. tributação definitiva, no caso de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica não tributada com base no lucro real, inclusive isenta, ressalvado o disposto no § 4º. § 4º. No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, os juros de que trata este artigo serão adicionados à base de cálculo de incidência do adicional previsto no § 1º do art. 3º. § 5º. No caso de beneficiário sociedade civil de prestação de serviços, submetida ao regime de tributação de que trata art. 1º do Decreto-Lei no 2.397, de 21 de dezembro de 1987, o imposto poderá ser compensado com o retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos sócios beneficiários. § 6º. No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto de que trata o § 2º poderá ainda ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas. § 7º. O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo do disposto no § 2º. § 8º. Para os fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. § 9º. À opção da pessoa jurídica, o valor dos juros a que se refere este artigo poderá ser incorporado ao capital social ou mantido em conta de reserva destinada a aumento de capital, garantida sua dedutibilidade, desde que o imposto de que trata o § 2º, assumido pela pessoa jurídica, seja recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do encerramento do período-base em que tenha ocorrido a dedução dos referidos juros, não sendo reajustável a base de cálculo nem dedutível o imposto pago para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. § 10º. O valor da remuneração deduzida, inclusive na forma do parágrafo anterior, deverá ser adicionado ao lucro líquido para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Art 10º. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 234 Parágrafo único: No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro de reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista. Art 11º. Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento (15%). § 1º. Os rendimentos de que trata este artigo serão apropriados pro rata tempore até 31 de dezembro de 1995, e tributados, no que se refere à parcela relativa a 1995, nos termos da legislação então vigente. § 2º. No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, os rendimentos de que trata este artigo, bem como os rendimentos de renda variável e os ganhos obtidos em bolsas, serão adicionados à base de cálculo de incidência do adicional previsto no § 1º do art. 3º. § 3º. O disposto neste artigo não elide as regras previstas nos arts. 76 e 77 da Lei no. 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Art 12º. O inciso III do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III – nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado e balcão organizado, autorizado pelo órgão competente, ou através de fundos de investimento, para a carteira própria das entidades citadas no inciso I;” . . . . . . . . . . Art 13º. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964: I. de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável; II. das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens moveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços; III. de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; IV. das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 235 V. das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica; VI. das doações, exceto as referidas no § 2º; VII. das despesas com brindes. § 1º. Admitir-se-ão, com dedutíveis as despesas com alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados. § 2º. Poderão ser deduzidas as seguintes doações: I. as de que trata a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991; II. as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento (1,5%) do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte; III. as doações, até o limite de dois por cento (2%) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recurso recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União. Art 14º. Para efeito de apuração do lucro real, fica vedada a exclusão do lucro líquido do exercício, do valor do lucro da exploração de atividade monopolizadas de que tratam o § 2º do art. 2º da Lei no 6.264, e 18 de novembro de 1975, e o § 2º do art 19 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 1.730, de 17 de outubro de 1979. Art 15º. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento (8%) sobre a receita bruta auferida Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 236 mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995. § 1º. Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: I. Um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; II. dezesseis por cento: a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo; b) para as pessoa jurídicas a que se refere o inciso III do art 36 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto dos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei; III. trinta e dois por cento, para as atividades de: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos cretidórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). § 2º. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. § 3º. As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base do cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus. Art 16º. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação, obre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15, acrescido de vinte por cento (20%). Parágrafo único: No caso de instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento (45%). Art 17º. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real observarão os seguintes procedimentos: I. tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 237 dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, ao se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data. II. tratando-se de bem e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer correção monetária. Art 18º. O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País. Art 19º. A partir de 1º de janeiro de 1996, a alíquota da contribui;cão social sobre o lucro líquido, de que trata a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a ser de oito por cento (8%). Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica às instituições a que se refere o 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para as quais a alíquota da contribuição social será de dezoito por cento (18%). Art 20º. A partir de 1º de janeiro de 1996, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem os arts. 27 e 29 a 34 da Lei no 8.931, de 20 de janeiro de 1995, pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento (12%) da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário. Art 21º. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual o bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. § 1º. O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até 30 (trinta) dias antes do evento; § 2º. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuindo os encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido; § 3º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os encargos serão considerados incorridos, ainda que não tenham sido registrados contabilmente; § 4º. A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Art 22º. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista. A título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado. § 1º. No caso de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 238 este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues será considerada ganho de capital, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro ou na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social entre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado. § 2º. Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo capital. § 3º. Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão informados, na declaração de bens correspondentes à declaração de rendimentos do respectivo ano-base, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica. § 4º. A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens, no caso de pessoa física, ou o valor contábil, no caso de pessoa jurídica, não será computada, pelo titular, sócio ou acionista, na base de cálculo do imposto de renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido. Art 23º. As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. § 1º. Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferido, não se aplicando o disposto no art. 60 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do Decreto-Lei no 2.065, de 26 de outubro de 1983. § 2º. Se a transferência não se fizer pelo valores constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital. Art 24º. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. § 1º. No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. § 2º. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social entre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para os programas de Integração Social e de formação do Patrim6onio do Servidor Público – PIS/PASEP. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 239 § 3º. Na hipótese deste artigo, a multa de lançamento de ofício será de trezentos por cento (300%) sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos, observado o disposto no § 1º do art. 4º da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991. Art 25º. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano. § 1º. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na apuração do lucro líquido das pessoas jurídicas com observância do seguinte: I. os rendimentos e ganhos de capital serão convertidos em Reais de acordo com a taxa de câmbio, para venda, na data em que forem contabilizados no Brasil; II. caso a moeda em que for auferido o rendimento ou ganho de capital não tiver cotação no Brasil, será ela convertida em dólares norte-americanos e, sem seguida, em Reais. § 2º. Os lucros auferidos por filiais, sucursais ou controladas, no exterior, de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil serão computados na apuração do lucro real com observância do seguinte: I. as filiais, sucursais e controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem em cada um de seus exercícios fiscais, segundo as normas de legislação brasileira; II. os lucros a que se refere o inciso I serão adicionados ao lucro líquido da matriz ou controladora, na proporção de sua participação acionária, para apuração do lucro real; III. se a pessoa jurídica se extinguir no curso do exercício, deverá adicionar ao seu lucro líquido os lucros auferidos por filiais, sucursais ou controladas, até a data do balanço de encerramento; IV. as demonstrações financeiras das filiais, sucursais e controladas que embasarem as demonstrações em Reais deverão ser mantidas no Brasil pelo prazo previsto no art. 173 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. § 3º. Os lucros auferidos no exterior por coligadas de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil serão computados na apuração do lucro real com observância do seguinte: I. Os lucros realizados pela coligada serão adicionados ao lucro líquido, na proporção da participação da pessoa jurídica no capital da coligada; II. os lucros a serem computados na apuração do lucro real são os apurados no balanço ou balanços levantados pela coligada no curso do período-base da pessoa jurídica; III. se a pessoa jurídica se extinguir no curso do exercício, deverá adicionar ao Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 240 seu lucro líquido, para apuração do lucro real, sua participação nos lucros da coligada apurados por esta em balanços levantados até a data do balanço de encerramento da pessoa jurídica; IV. a pessoa jurídica deverá conservar em seu poder cópia das demonstrações financeiras da coligada. § 4º. Os lucros a que se referem os §§ 2º e 3º serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da filial, sucursal, controlada ou coligada. § 5º. Os prejuízos e perdas decorrentes das operações referidas neste artigo não serão compensados com lucros auferidos n Brasil. § 6º. Os resultados da avaliação dos investimentos no exterior, pelo método da equivalência patrimonial, continuarão a ter o tratamento previsto na legislação vigente, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 3º. Art 26º. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital. § 1º. Para efeito de determinação do limite fixado no caput, o imposto incidente, no Brasil, correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, será proporcional ao total de imposto e adicional devidos pela pessoa jurídica no Brasil. § 2º. Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. § 3º. O imposto de renda a ser compensado será convertido em quantidade de Reais, de acordo com a taxa de câmbio, para venda, da data em que o imposto foi pago; caso a moeda em que o imposto foi pago não tiver cotação no Brasil, será ela convertida em dólares norte-americanos e, em seguida, em Reais. Art 27º. As pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real. Art 28º. A alíquota do imposto de renda de que tratam o art. 77 da Lei no 3.470, de 28 de novembro de 1958 e o art. 100 do Decreto-Lei no 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as modificações posteriormente introduzidas, passa, a partir de 1º de janeiro de 1996, a ser de quinze por cento (15%). Art 29º. Os limites a que se referem os arts. 36, I e 44, da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pela Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995, passam a ser de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Art 30º. Os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, serão convertidos em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiros de 1996. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 241 Art 31º. Os prejuízos não operacionais, apurados pelas pessoas jurídicas, a partir de 1º de janeiro de 1996, somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza, observado o limite previsto do art. 15 da Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995. Art 32º. (VETADO) Art 33º. (VETADO) Art 34º. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a na Lei no 4.729, de 14 de junho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. § 1º. (VETADO) § 2º. (VETADO) Art 35º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996. Art 36º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente: I. o Decreto-Lei no 1.215, de 4 de maio de 1972, observado o disposto no art. 178 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1996; II. os arts 2º a 19º da Lei no 7.799, de 10 de julho de 1989; III. os arts 9º a 12º da Lei no 8.023, de 12 de abril de 1990; IV. os arts 43º e 44º da Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992; V. o art. 28 e os incisos VI, XI e XII e o parágrafo único do art. 36, os arts. 46, 48 e 54, e o inciso II do art. 60, todos da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, alterada pela Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995, e o art. 10 da Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995. Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 242 14.6.1. Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I Da Educação Art 213º. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei que: I. comprovem finalidade não lucrativas e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II. assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades; § 1º. Os recursos de que trata este artigo, poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2º. As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 243 14.7. Medida Provisória No 252, de 15 de junho de 2005 – MP do Bem Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I – DO REPES Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Art. 2º É beneficiária do REPES a pessoa jurídica que exerça exclusivamente as atividades de desenvolvimento de software e de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação superior a oitenta por cento de sua receita bruta anual de venda de bens e serviços. Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica à pessoa jurídica que tenha suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Art. 3º Para fins de controle da produção e da comprovação de que o contratante do serviço prestado seja residente ou domiciliado no exterior, o beneficiário do REPES deverá utilizar programa de computador em código aberto. § 1º A Secretaria da Receita Federal terá acesso on line, pela Internet, às informações e ao programa de que trata o caput, para fins de auditoria, com controle de acesso mediante certificação digital. § 2º Para fins de reconhecimento da utilização da infra-estrutura de software e hardware, o programa de que trata o caput será homologado pela Secretaria da Receita Federal. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 244 Art. 4º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado. § 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se também à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES. § 2º Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o § 1º, deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente. § 3º Na hipótese deste artigo, o percentual de exportações de que trata o art. 2º será apurado considerando-se a média obtida, a partir do início de utilização dos bens adquiridos no âmbito do REPES, durante o período de três anos. § 4º O prazo de início de utilização a que se refere o § 3º não poderá ser superior a um ano, contado a partir da aquisição. Art. 5º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES. § 1º. A suspensão de que trata o caput aplica-se também à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos serviços no mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES. § 2º. Nas notas fiscais relativas aos serviços de que trata o § 1º, deverá constar a expressão "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 6º As suspensões de que tratam os arts. 4º e 5º convertem-se em alíquota zero após o decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 7º A adesão ao REPES fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições federais. Art. 8º A pessoa jurídica beneficiária do REPES terá a adesão cancelada: I. na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação de que trata o art. 2º; II. sempre que se apure que o beneficiário: a) não satisfazia as condições ou não cumpria os requisitos para a adesão; ou b) deixou de satisfazer as condições ou de cumprir os requisitos para a adesão; e Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 245 III. a pedido. § 1º Na ocorrência do cancelamento da adesão ao REPES, a pessoa jurídica dele excluída fica obrigada a recolher juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação, conforme o caso, referentes as contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que tratam os arts. 4º e 5º, na condição de contribuinte, em relação aos bens importados ou na condição de responsável, em relação aos bens adquiridos no mercado interno. § 2º Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput, a pessoa jurídica excluída do REPES somente poderá efetuar nova adesão após o decurso do prazo de dois anos, contado da data do cancelamento. Art. 9º A transferência de propriedade ou a cessão de uso, a qualquer título, dos bens importados ou adquiridos no mercado interno na forma do caput ou do § 1º do art. 4º, antes de cumprida a disposição de que trata o § 3º do mesmo artigo, deverá ser precedida de recolhimento, pelo beneficiário do REPES, dos juros e multa, de mora ou de ofício, na forma do § 1º do art. 8º. Art. 10º No caso do art. 9º, se o beneficiário efetuar a transferência de propriedade antes de decorridos dois anos da ocorrência dos fatos geradores, as contribuições também serão devidas. Art. 11º É vedada a adesão ao REPES de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. Art. 12º Os bens e os serviços beneficiados pela suspensão referida nos arts. 4º e 5º serão relacionados em regulamento. CAPÍTULO II – DO RECAP Art. 13º Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. Art. 14º É beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período, e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário. § 1º A pessoa jurídica em início de atividade, ou que não tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de exportação exigido no caput, poderá se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir, no período de três anos-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 246 serviços. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que tenham suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Art. 15º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, quando importados diretamente pelo beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. § 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se também à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do RECAP. § 2º O benefício de suspensão de que trata este artigo poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de três anos contados da data de adesão ao RECAP. § 3º O percentual de exportações de que tratam o caput e o § 1º do art. 14 será apurado considerando-se a média obtida, a partir do início de utilização dos bens adquiridos no âmbito do RECAP, durante o período: I. de dois anos, no caso do caput; ou II. de três anos, no caso do § 1º do art. 14. § 4º O prazo de início de utilização a que se refere o § 3º não poderá ser superior a três anos. § 5º A pessoa jurídica que der destinação diversa da prevista no caput, revender o bem antes do prazo referido nos incisos I ou II do § 3º, conforme o caso, ou não atender às demais condições de que trata o art. 14, fica obrigada a recolher juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, referentes às contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata este artigo, na condição: I. de contribuinte, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação; ou II. de responsável, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS. § 6º Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o § 1º deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente. § 7º A suspensão de que trata este artigo converte-se em alíquota zero após cumpridas as condições de que tratam o caput e o § 1º do art. 14. § 8º A pessoa jurídica que efetuar o compromisso de que trata o § 1º do art. 14 poderá ainda, observadas as mesmas condições ali estabelecidas, utilizar o Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 247 benefício de suspensão de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Art. 16º A adesão ao RECAP fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições federais. CAPÍTULO III – Dos Incentivos à Inovação Tecnológica Art. 17º A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais: I. dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, ou como pagamento na forma prevista no § 2º; II. redução de cinqüenta por cento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico; III. depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ; IV. amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ; V. crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, nos seguintes percentuais: a) vinte por cento, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2008; b) dez por cento, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013; e VI. redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. § 1º Consideram-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 248 características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. § 2º O disposto no inciso I do caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa e inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. § 3º Na hipótese de dispêndios com assistência técnica, científica ou assemelhados e de royalties por patentes industriais pagos a pessoa física ou jurídica no exterior, a dedutibilidade fica condicionada à observância do disposto nos arts. 52 e 71 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964. § 4º Na apuração dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, não serão computados os montantes alocados como recursos não reembolsáveis por órgãos e entidades do Poder Público. § 5º O benefício a que se refere o inciso V do caput somente poderá ser usufruído por pessoa jurídica que assuma o compromisso de realizar dispêndios em pesquisa no País, em montante equivalente a, no mínimo, o dobro do valor desse benefício. § 6º A dedução de que trata o inciso I do caput aplica-se para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. § 7º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada à prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em regulamento. Art. 18º Poderão ser deduzidas como despesas operacionais, na forma do inciso I do caput do art. 17 e de seu § 6º, as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante. § 1º O disposto neste artigo aplica-se às transferências de recursos efetuadas para inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004. § 2º Não constituem receita das microempresas e empresa de pequeno porte, nem rendimento do inventor independente, as importâncias recebidas na forma do caput, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou desenvolvimento de inovação tecnológica. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 249 § 3º Na hipótese do § 2º, para as microempresas e empresas de pequeno porte que trata o caput que apuram o imposto de renda com base no lucro real, dispêndios efetuados com a execução de pesquisa tecnológica desenvolvimento de inovação tecnológica não serão dedutíveis na apuração lucro real e da base de cálculo da CSLL. de os e do Art. 19º Sem prejuízo do disposto no art. 17, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor corresponde a até sessenta por cento da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17. § 1º A exclusão de que trata o caput poderá chegar a até oitenta por cento dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento. § 2º Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão também ser considerados, na forma do regulamento, os sócios que exerçam atividade de pesquisa. § 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor corresponde a até vinte por cento da soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. § 4º Para fins do disposto no § 3º, os dispêndios e pagamentos serão registrados na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e excluídos no período de apuração da concessão da patente ou do registro do cultivar. § 5º A exclusão de que trata este artigo fica limitada ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior. § 6º O disposto no § 5º não se aplica à pessoa jurídica referida no § 2º. Art. 20º Para fins do disposto neste Capítulo, os valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, poderão ser depreciados ou amortizados na forma da legislação vigente, podendo o saldo não depreciado ou não amortizado ser excluído na determinação do lucro real, no período de apuração em que concluída sua utilização. § 1º O valor do saldo excluído na forma do caput deverá ser controlado na parte B do Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 250 LALUR e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de apuração posterior, pelo valor da depreciação ou amortização normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional. § 2º A pessoa jurídica beneficiária de depreciação ou amortização acelerada nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 17 não poderá utilizar-se do benefício de que trata o caput deste artigo relativamente aos mesmos ativos. § 3º A depreciação ou amortização acelerada de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 17, bem como a exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado na forma do caput deste artigo não se aplicam para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Art. 21º A União, por intermédio das agências de fomento de ciências e tecnologia, poderá subvencionar até cinqüenta por cento do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, na forma do regulamento. Art. 22º Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 17 a 20: I. deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e II. somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, exceto os pagamentos destinados à obtenção e manutenção de patentes e marcas no exterior. Art. 23º O gozo dos benefícios fiscais e da subvenção de que tratam os arts. 17 a 21 fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica. Art. 24º Os termos, limites e condições para efeito de fruição dos incentivos fiscais mencionados nos arts. 17 a 21 serão objeto de regulamento. Art. 25º O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam os arts. 17 a 22, bem como a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos, implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e de juros, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 26º Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 ficarão regidos pela legislação em vigor na data da publicação desta Medida Provisória, autorizada a migração para o regime nela previsto, conforme disciplinado em regulamento. Art. 27º O disposto neste Capítulo não se aplica às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 251 CAPÍTULO IV – Do Programa de Inclusão Digital Art. 28º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda, a varejo, de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI. § 1º A redução de alíquotas de que trata o caput alcança as receitas de vendas de unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente mouse), e a unidade de saída por vídeo classificada no código 8471.60.72 (monitor), todos da TIPI, quando vendidas juntamente com a unidade de processamento digital. § 2º Os produtos de que trata este artigo devem atender aos termos e condições estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e especificações técnicas. Art. 29º Nas vendas efetuadas na forma do art. 28 não se aplica a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS a que se referem o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Art. 30º As disposições dos arts. 28 e 29: I. não se aplicam às vendas efetuadas por empresa optante pelo SIMPLES; e II. aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009. CAPÍTULO V – Dos Incentivos às Micro-Regiões da ADA e ADENE Art. 31º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em micro-regiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, terão direito: I. à depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda; II. ao desconto, no prazo de doze meses contado da aquisição, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 252 § 1º As micro-regiões alcançadas, bem assim os limites e condições para fruição do benefício referido neste artigo serão definidos em regulamento. § 2º A fruição deste benefício fica condicionada à fruição do benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. § 3º A depreciação acelerada incentivada de que trata o caput consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição. § 4º A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real, devendo ser escriturada no LALUR. § 5º O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. § 6º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 5º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. § 7º Os créditos de que trata o inciso II do caput serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º das Leis nos 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente a um doze avos do custo de aquisição do bem. § 8º Salvo autorização expressa em lei, o benefício fiscal de que trata este artigo não poderá ser usufruído cumulativamente com outros idênticos. CAPÍTULO VI – Do SIMPLES Art. 32º O art. 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I. a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do art. 9º; ..................................................... VI. a partir do ano-calendário subseqüente ao da ciência do ato declaratório de exclusão nos casos dos incisos XV e XVI do art. 9º. ..................................................... § 5º Na hipótese do inciso VI do caput, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo SIMPLES mediante a comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o seu domicílio fiscal, da quitação do débito inscrito no prazo de até trinta dias contados a partir da ciência do ato declaratório de exclusão." (NR) Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 253 CAPÍTULO VII – Do IRPJ e da CSLL Art. 33º O art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato." (NR) "§ 4º Art. 34º O caput do art. 1º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2006, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente." (NR) CAPÍTULO VIII – Do Imposto de Renda da Pessoa Física Art. 35º O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22º Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: I. R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; II. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. .........................................................................." (NR) Art. 36º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. § 1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação. § 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 254 § 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial. § 4º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de: I. juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e II. multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de que trata o caput. § 5º A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos. Art. 37º Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, poderá ser aplicado fator de redução (FR) do ganho de capital apurado. § 1º O fator de redução referido no caput será determinado pela seguinte fórmula: FR = 1 / 1,0035m, onde "m" corresponde ao número de meses decorridos entre a data de aquisição do imóvel e a de sua alienação. § 2º Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução de que trata o caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 1996, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CAPÍTULO IX – Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS Art. 38º O § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional".(NR). Art. 39º O art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ................................................................ § 3º Estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS os pagamentos referentes à aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante: I. de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º; II. de produtos relacionados no art. 1º. § 4º O valor a ser retido na forma do § 3º constitui antecipação das contribuições Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 255 devidas pelas pessoas jurídicas fornecedoras e será determinado mediante a aplicação, sobre a importância a pagar, do percentual de um décimo por cento para a Contribuição para o PIS/PASEP e cinco décimos por cento para a COFINS. § 5º O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. .................................... § 7º A retenção na fonte de que trata o § 3º: I. não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; II. alcança também os pagamentos efetuados por serviço industrialização no caso de industrialização por encomenda." (NR) de Art. 40º Os arts. 10 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 .......................................................................... .......................................................................... XXVI. as receitas relativas às atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda, quando decorrentes de contratos de longo prazo firmados antes de 30 de outubro de 2003; .......................................................................... " (NR) "Art. 15 .......................................................................... .......................................................................... V. nos incisos VI, IX a XXVI do caput e no §§ 1º e 2º do art. 10; .......................................................................... " (NR) Art. 41º Os arts. 7º, 8º, 28 e 40 da Lei nº 10.865, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .......................................................................... .......................................................................... § 5º Para efeito do disposto no § 4º não se inclui a parcela a que se refere a alínea "e" do inciso V do art. 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996." (NR) "Art. 8º .......................................................................... .......................................................................... § 12. .......................................................................... .......................................................................... Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 256 XIII. preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01, da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei nº 10.833, de 2003. .........................................................................." (NR) "Art. 28º .......................................................................... .......................................................................... VII. preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01, da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei nº 10.833, de 2003. .........................................................................." (NR) "Art. 28º .......................................................................... § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período. .........................................................................." (NR) Art. 42º Os arts. 2º e 10º da Lei nº 11.051, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................................... .......................................................................... § 2º O disposto neste artigo aplica-se às aquisições efetuadas após 1º de outubro de 2004." (NR) "Art. 10º .......................................................................... .......................................................................... III. para autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002: a) no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, no caso de venda para as pessoas jurídicas nele relacionados; ou b) no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, no caso de vendas para as pessoas jurídicas nele relacionados; .......................................................................... § 2º A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda às alíquotas de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento e de sete inteiros e seis Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 257 décimos por cento, respectivamente. § 3º Para os efeitos deste artigo aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI." (NR) Art. 43º Nas aquisições de sucata de alumínio, classificada no código 7602.00 da TIPI, efetuadas por pessoa jurídica que exerça a atividade de fundição, fica vedada a utilização do crédito de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. Art. 44º A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda de sucata de alumínio, classificada no código 7602.00 da TIPI, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real e que exerça a atividade de fundição. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES. CAPÍTULO X – Do IPI Art. 45º O § 2º do art. 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As indicações do caput e de seu § 1º serão feitas na forma do regulamento." (NR) Art. 46º O art. 6º da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Secretaria da Receita Federal expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive quanto aos requisitos e periodicidade para apuração e para fruição do crédito presumido e respectivo ressarcimento, à definição de receita de exportação e aos documentos fiscais comprobatórios dos lançamentos, a esse título, efetuados pelo produtor exportador." (NR) CAPÍTULO XI – Dos Prazos de Recolhimento de Impostos e Contribuições Art. 47º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF serão efetuados nos seguintes prazos: I. IRRF: a) na data da ocorrência do fato gerador, no caso de: Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 258 1. rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; e 2. pagamentos a beneficiários não identificados; b) até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: 1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; 2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e 3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996; c) até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; e d) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos; II. IOF: a) até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e b) até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de que trata a alínea "d" do inciso I, em relação aos fatos geradores ocorridos: I. no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados: a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no primeiro e segundo decêndios; e b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio; II. no mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados: a) até o terceiro dia útil do segundo decêndio, para os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio; e b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no segundo e no terceiro decêndio. Art. 48º O § 1º do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 259 prêmio, na data da distribuição." (NR) Art. 49º O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O pagamento ou a retenção e o recolhimento da contribuição serão efetuados no mínimo uma vez por decêndio." (NR) Art. 50º O § 2º do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem." (NR) Art. 51º O art. 35 da Lei nº 10.833, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço." (NR) CAPÍTULO XII – Dos Fundos de Investimento Vinculados a Planos de Previdência e Seguros de Vida com Cobertura por Sobrevivência Art. 52º As entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras poderão, a partir de 1º de janeiro de 2006, constituir fundos de investimento, com patrimônio segregado, vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável, por elas comercializados e administrados. Parágrafo único. Durante o período de acumulação, a remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, dos planos e seguros referidos no caput, terá por base a rentabilidade da carteira de investimentos dos respectivos fundos. Art. 53º A aquisição de plano ou seguro enquadrado na estrutura prevista no art. 52 far-se-á mediante subscrição, pelo adquirente, de cotas dos fundos de investimento vinculados. § 1º No caso de plano ou seguro coletivo: I. a pessoa jurídica adquirente também será cotista do fundo; e II. o contrato ou apólice conterá cláusula com a periodicidade em que as cotas adquiridas pela pessoa jurídica terão sua titularidade transferida para os participantes ou segurados. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 260 § 2º A transferência de titularidade de que trata o inciso II do § 1º: I. conferirá aos participantes ou segurados o direito à realização de resgates e à portabilidade dos recursos acumulados correspondentes às cotas; II. não caracteriza resgate para fins de incidência do Imposto de Renda. § 3º Independentemente do disposto no § 1º, inciso II, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de pessoa jurídica proprietária de cotas: I. a titularidade das cotas vinculadas a participantes ou segurados individualizados será transferida a estes; II. a titularidade das cotas não vinculadas a qualquer participante ou segurado individualizado será transferida para todos os participantes ou segurados proporcionalmente ao número de cotas de propriedade destes, inclusive daquelas cuja titularidade lhes tenha sido transferida com base no inciso I deste parágrafo. Art. 54º O patrimônio dos fundos de investimento de que trata este Capítulo não se comunica com o das entidades abertas de previdência complementar ou das sociedades seguradoras que os constituírem, não respondendo, nem mesmo subsidiariamente, por dívidas destas. Parágrafo único. No caso de falência ou liquidação extrajudicial da entidade aberta de previdência complementar ou da sociedade seguradora, o patrimônio dos fundos não integrará a respectiva massa falida ou liquidanda. Art. 55º No caso de morte do participante ou segurado dos planos e seguros de que trata o art. 52, os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das cotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante. Art. 56º Os planos de previdência complementar e os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência comercializados até 31 de dezembro de 2005 poderão ser adaptados pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras à estrutura prevista neste Capítulo. Art. 57º O disposto no art. 56 não afeta o direito dos participantes e segurados à portabilidade dos recursos acumulados, para outros planos e seguros, estruturados ou não nos termos do art. 52. Art. 58º A concessão de benefício de caráter continuado por plano ou seguro estruturado na forma do art. 52 importará na transferência da propriedade das cotas dos fundos a que esteja vinculado o respectivo plano ou seguro para a entidade aberta de previdência complementar ou a sociedade seguradora responsável pela concessão. Parágrafo único. A transferência de titularidade de cotas de que trata o caput não caracteriza resgate para fins de incidência do Imposto de Renda. Art. 59º Aplicam-se aos planos e seguros de que trata o art. 52 o art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e os arts. 1º a 5º e 7º da Lei nº 11.053, de Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 261 29 de dezembro de 2004. Parágrafo único. Fica responsável pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre as aplicações efetuadas nos fundos de investimento de que trata o art. 52 a entidade aberta de previdência complementar ou a sociedade seguradora que comercializar ou administrar o plano ou seguro enquadrado na estrutura prevista no mencionado artigo, bem como pelo cumprimento das obrigações acessórias decorrentes dessa responsabilidade. Art. 60º É facultado ao participante de plano de previdência complementar enquadrado na estrutura prevista no art. 52 o oferecimento, como garantia de financiamento imobiliário, de cotas, de sua titularidade, dos fundos de que trata o referido artigo. § 1º O disposto neste artigo aplica-se também: I. aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI; e II. aos segurados titulares de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência enquadrado na estrutura prevista neste Capítulo. § 2º A faculdade mencionada no caput aplica-se apenas ao financiamento imobiliário tomado em instituição financeira, que poderá ser vinculada ou não à entidade operadora do plano ou seguro. Art. 61º É vedada às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades seguradoras a imposição de restrições ao exercício da faculdade mencionada no caput, especialmente quando o financiamento imobiliário for tomado em instituição financeira não vinculada. Art. 62º A garantia de que trata o art. 60 será objeto de instrumento contratual específico, firmado pelo participante ou segurado, pela entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora e pela instituição financeira. Parágrafo único. O instrumento contratual específico a que se refere o caput será considerado, para todos os efeitos jurídicos, como parte integrante do plano de benefícios ou da apólice, conforme o caso. Art. 63º As operações de financiamento imobiliário que contarem com a garantia mencionada no art. 60 serão contratadas com seguro de vida com cobertura de morte e invalidez permanente. Art. 64º Compete ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas respectivas atribuições, dispor sobre os critérios complementares para a regulamentação deste Capítulo. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 262 CAPÍTULO XIII – Das Disposições Gerais Art. 65º Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas incorridas nas operações realizadas em mercados de liquidação futura: I. a diferença, apurada no último dia útil do mês, entre as variações das taxas, dos preços ou dos índices contratados (diferença de curvas), sendo o saldo apurado por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição, nos casos de: a) swap e termo; b) futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos de posições cujos ativos subjacentes aos contratos sejam taxas de juro spot ou instrumentos de renda fixa para os quais seja possível a apuração do critério previsto neste inciso; II. o resultado da soma algébrica dos ajustes apurados mensalmente, no caso dos mercados referidos na alínea "b" do inciso I cujos ativos subjacentes aos contratos sejam mercadorias, moedas, ativos de renda variável, taxas de juro a termo ou qualquer outro ativo ou variável econômica para os quais não seja possível adotar o critério previsto no referido inciso; III. o resultado apurado na liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição, no caso de opções e demais derivativos. § 1º A Secretaria da Receita Federal regulamentará o disposto neste artigo, podendo, inclusive, determinar que o valor a ser reconhecido mensalmente, na hipótese de que trata a alínea "b" do inciso I do caput, seja calculado: I. pela bolsa em que os contratos foram negociados ou registrados; II. enquanto não estiver disponível a informação de que trata o inciso I do caput, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. § 2º Quando a operação for realizada no mercado de balcão, somente será admitido o reconhecimento de despesas ou de perdas se a operação tiver sido registrada em sistema que disponha de critérios para aferir se os preços, na abertura ou no encerramento da posição, sejam consistentes com os preços de mercado. § 3º No caso de operações de hedge realizadas em mercados de liquidação futura em bolsas no exterior, as receitas ou as despesas de que trata o caput serão apropriadas pelo resultado: I. da soma algébrica dos ajustes apurados mensalmente, no caso de contratos sujeitos a ajustes de posições; Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 263 II. auferido na liquidação do contrato, no caso dos demais derivativos. § 4º Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, fica vedado o reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no exterior. § 5º Os ajustes serão efetuados no LALUR. Art. 66º O art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .......................................................................... .......................................................................... § 2º O pagamento dos tributos e contribuições na forma do disposto no caput será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela incorporadora. § 3º As receitas, custos e despesas próprios da incorporação sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos tributos e contribuições de que trata o caput, devidos pela incorporadora em virtude de suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não afetadas. § 4º Para fins do disposto no § 3º, os custos e despesas indiretos pagos pela incorporadora num mês serão reconhecidos como próprios da incorporação no mesmo percentual de participação das receitas mensais próprias da incorporação na receita mensal total recebida pela incorporadora, assim entendida a soma de todas as receitas operacionais ou não operacionais recebidas pela incorporadora, inclusive a advinda da incorporação afetada. § 5º A opção pelo regime especial de tributação obriga o contribuinte a fazer o recolhimento dos tributos, na forma do caput, a partir do mês da opção." (NR) Art. 67º Está sujeito ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze por cento, o ganho de capital apurado na alienação efetuada por pessoa física a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, de imóvel rural para fins de reforma agrária. § 1º Na hipótese de alienação a que se refere o caput, efetuada por pessoa jurídica, o ganho de capital está sujeito à incidência, na fonte, do IRPJ e da CSLL, às mesmas alíquotas e forma de incidência previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996. § 2º O valor retido na forma do § 1º será considerado antecipação do que for devido pela pessoa jurídica em relação ao mesmo imposto e contribuição. § 3º A pessoa física e a pessoa jurídica deverão demonstrar perante o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal adquirente, para efeito Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 264 do caput e do § 1º, o ganho de capital decorrente da operação, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal. § 4º Os impostos e a contribuição de que trata este artigo serão retidos, em espécie, pelo órgão ou entidade adquirente, no ato do pagamento. § 5º O valor retido, correspondente a cada imposto ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta da receita da União, na data da retenção. § 6º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de alienações efetuadas por pessoas físicas não sujeitas à incidência do imposto de renda, previstas na legislação tributária, e nas alienações efetuadas por pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Art. 68º O Ministro de Estado da Fazenda poderá criar, nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, Turmas Especiais, por prazo determinado, com competência para julgamento dos processos que especificar em função da matéria e do valor. § 1º As Turmas de que trata o caput serão paritárias, compostas por quatro membros, sendo um conselheiro Presidente de Câmara, representante da Fazenda, e três conselheiros com mandato pro tempore, designados entre os conselheiros suplentes. § 2º O Ministro de Estado da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à definição da matéria e do valor a que se refere o caput e ao funcionamento das Turmas Especiais. Art. 69º O art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Secretaria da Receita Federal, após o reconhecimento do direito creditório a pedido do sujeito passivo e antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos e de contribuições por ela administrados, deverá verificar se este é devedor perante aquela Secretaria e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. § 1º Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, ainda que parcelado sob qualquer modalidade, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não, o valor da restituição ou do ressarcimento será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação em procedimento de ofício. § 2º Após a realização dos procedimentos a que se referem o caput e o § 1º, se remanescer crédito, a restituição e o ressarcimento ficam condicionados à comprovação, pelo sujeito passivo pessoa jurídica, de sua regularidade fiscal relativamente às contribuições a que se referem os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, inclusive as inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 3º Na hipótese de existência de débito em nome do sujeito passivo pessoa jurídica, relativo às contribuições de que trata o § 2º, o valor remanescente Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 265 do crédito a lhe ser restituído ou ressarcido, após a realização dos procedimentos a que se referem o caput e o § 1º, será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente. § 4º A extinção de débito na forma dos §§ 1º e 3º será precedida de intimação ao sujeito passivo para que manifeste sua concordância em relação ao procedimento, no prazo de quinze dias, sendo seu silêncio considerado aquiescência. § 5º O valor equivalente ao montante do débito extinto na forma prevista no § 3º será repassado mensalmente ao INSS. § 6º Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social disciplinarão, no âmbito das respectivas competências, o disposto neste artigo." (NR) Art. 70º O art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 8º Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, ainda que parcelado sob qualquer modalidade, inscritos ou não em dívida ativa do INSS, de natureza tributária ou não, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação em procedimento de ofício." (NR) Art. 71º O art. 8º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8ºA. O valor da CIDE-Combustíveis pago pelo vendedor de hidrocarbonetos líquidos, não destinados à formulação de gasolina ou diesel, poderá ser deduzido dos valores devidos pela pessoa jurídica adquirente desses produtos, relativamente a tributos ou contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento. § 1º A pessoa jurídica importadora dos produtos de que trata o caput, não destinados à formulação de gasolina ou diesel, poderá deduzir dos valores dos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, o valor da CIDE-Combustíveis pago na importação. § 2º Aplica-se o disposto neste artigo somente aos hidrocarbonetos líquidos utilizados como insumo pela pessoa jurídica adquirente. § 3º Os tributos ou contribuições dos quais poderão ser deduzidos a CIDECombustíveis, na forma deste artigo, serão relacionados em regulamento" (NR) Art. 72º O art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18º .......................................................................... .......................................................................... § 4º Será também exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 266 27 de dezembro de 1996, aplicando-se os percentuais previstos: I. no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996; II. no inciso II do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. § 5º Aplica-se o disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, às hipóteses previstas no § 4º deste artigo." (NR) CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais Art. 73º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I. a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação em relação ao disposto nos arts. 39 e 40, observado o disposto na alínea "a" do inciso II deste artigo; II. a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente à sua publicação em relação ao disposto: a) no art. 39 desta Medida Provisória, relativamente ao inciso I do § 3º e ao inciso II do § 7º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002; b) no art. 42, em relação às alterações do art. 10 da Lei nº 11.051, de 2004; c) nos arts. 43 e 44; III. a partir de 1º de outubro de 2005, em relação ao disposto nos arts. 33, 69 e 70, observado o disposto no inciso V; IV. a partir de 1º de janeiro de 2006, em relação ao disposto nos arts. 17 a 27 e 47 a 51; V. a partir da edição de ato disciplinando a matéria, em relação às alterações efetuadas nos §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 1986, pelo art. 69 desta Medida Provisória; e VI. em relação ao art. 65, a partir da edição de ato disciplinando a matéria, observado, como prazo mínimo: a) o primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, para a Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS; b) o primeiro dia do mês de janeiro de 2006, para o IRPJ e a CSLL. Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico Anexos 267 Art. 74º Ficam revogados: I. a partir de 1º de janeiro de 2006: a) a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993; b) o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993; c) o § 4º do art. 82 e os incisos I e II do art. 83 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002; II. o art. 11 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e III. o art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Brasília, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Luiz Fernando Furlan Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico