122 - Parte III Rio de Janeiro, segunda-feira

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122 - Parte III Rio de Janeiro, segunda-feira
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Ano XXXIV - N o- 122 - Parte III
Rio de Janeiro, segunda-feira - 7 de julho de 2008
BUS Portaria 01/2007 - À parte autora para emendar a inicial, visto que PREFEITURA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO não tem personalidade jurídica para figurar no pólo
passivo da presente.
Proc. 2008.001.158937-6 - ANDRÉA SILVEIRA MONTEIRO (Adv(s). Dr(a). MARCELO
AMARAL DA SILVA (RJ-097572), Dr(a). VALERIA TEREZINHA GUILHON BOECHAT (RJ077295), Dr(a). MARIANA ARAUJO (RJ-125263)) X SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007 - À parte autora para adequar o valor
da causa ao procedimento ORDINÁRIO, haja vista o que estabelece o art. 275, I do
C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos - ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende a petição inicial conforme o procedimento sumário, observando o art. 276
C.P.C. Ademais, emende a petição inicial, no que diz respeito ao pólo passivo, uma vez
que a Secretaria de Educação do Estado do Rio de janeiro não tem personalidade jurídica para integrar a lide.
Proc. 2008.001.159210-7 - ROSA DA SILVA GONÇALVES, MARINA ARAÚJO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). LEONARDO SOARES MADEIRA IORIO RIBEIRO (RJ-097526), Dr(a).
ALEXANDRE MARTIRE LOPES (RJ-100387), Dr(a). SANDRO TIUBA SOUZA CRUZ (RJ100450)) X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS Portaria 01/2007
- À parte autora para adequar o valor da causa ao procedimento ORDINÁRIO, haja vista
o que estabelece o art. 275, I do C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos - ACIMA DE
R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende a petição inicial conforme o procedimento
sumário, observando o art. 276 C.P.C.
Proc. 2008.001.159284-3 - ROSA MARIA DE ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). NEIDE MACIEL
CORDEIRO (RJ-074815)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO), FUNDO UNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RIOPREVIDÊNCIA Portaria 01/2007 - À parte autora para adequar o
valor da causa ao procedimento ORDINÁRIO, haja vista o que estabelece o art. 275, I
do C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos - ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por
mantê-lo, emende a petição inicial conforme o procedimento sumário, observando o art.
276 C.P.C.
Proc. 2008.001.159661-7 - SÔNIA FERREIRA DE MOURA, Procurador: MARIA APARECIDA DE MOURA MORTAGUÁ (Adv(s). Dr(a). MARCELO FABIANE GRACIOSO CARDOSO (RJ-120447)) X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Decisão:"... DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando que o Município forneça à parte
autora a medicação descrita na petição inicial, mediante apresentação da receita médica.
Cite(m)-se e intimem-se. ..."
Proc. 2008.001.159661-7 - SÔNIA FERREIRA DE MOURA, Procurador: MARIA APARECIDA DE MOURA MORTAGUÁ (Adv(s). Dr(a). MARCELO FABIANE GRACIOSO CARDOSO (RJ-120447)) X MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Ato Ordinatório (portaria
01/2007): ao Autor para que foneça as cópias necessárias para contrafé.
Proc. 2008.001.159766-0 - MARCELO GONÇALVES (Adv(s). Dr(a). SERGEO ALVIM
PINTO (RJ-123975)) X DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ Portaria 01/2007 - À parte autora para adequar o valor da causa ao
procedimento ORDINÁRIO, haja vista o que estabelece o art. 275, I do C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos - ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende
a petição inicial conforme o procedimento sumário, observando o art. 276 C.P.C.
Proc. 2008.001.159809-2 - VERONICA OLIVEIRA DE QUEIROZ (Adv(s). Dr(a). EDUARDO MAGALHÃES MENDES DE OLIVEIRA (RJ-103197)) X FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA Decisão:"...
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. ... INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Cite(m)-se e intimem-se...."
Proc. 2008.001.160403-1 - PAULO SERGIO CAMILO FERREIRA (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO ASSIS CERQUEIRA (RJ-067021)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria
01/2007 - À parte autora para adequar o valor da causa ao procedimento ORDINÁRIO,
haja vista o que estabelece o art. 275, I do C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende a petição inicial conforme o
procedimento sumário, observando o art. 276 C.P.C.
Proc. 2008.001.161197-7 - ALEXSANDRO RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). CARLOS HENRIQUE DE ASSIS (RJ-142239)) X PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO),
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO RIO ONIBUS 007 - À parte autora para adequar o valor da causa ao procedimento ORDINÁRIO,
haja vista o que estabelece o art. 275, I do C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende a petição inicial conforme o
procedimento SUMÁRIO, observando o art. 276 C.P.C.Emende ainda o pólo passivo,
uma vez que "prefeitura" não possui personalidade jurídica, e portanto não pode constar
do pólo passivo deste processo.
Proc. 2008.001.161233-7 - MARCELO CALAZAN SILVA (Adv(s). Dr(a). CARLOS HENRIQUE DE ASSIS (RJ-142239)) X PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO),
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO RIO ONIBUS Portaria 01/2007 - À parte autora para adequar o valor da causa ao procedimento
ORDINÁRIO, haja vista o que estabelece o art. 275, I do C.P.C. (SUPERIOR a 60 salários mínimos - ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende a petição inicial conforme o procedimento SUMÁRIO, observando o art. 276 C.P.C.Emende ainda o
pólo passivo, uma vez que "prefeitura" não possui personalidade jurídica, e portanto não
pode constar do pólo passivo deste processo.
Obrigação de Fazer - Remédio
Proc. 2007.001.027648-0 - MIRIAM ABALIAC RODIN (Adv(s). Dr(a). ANA PATRICIA
GUIMARÃES COELHO MAXIMO (RJ-074071)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: JOSÉ ROBERTO WALDEMBURGO ABRUNHOSA (PGE) Despacho:Venha o pedido da maneira correta, uma vez que incabível mandado de pagamento em face da
Fazenda Pública.
Proc. 2007.001.154291-6 - LENY MORAES DE SOUZA ALENCAR (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO), MUNICIPIO DO
RIO DE JANEIRO Decisão:1- Expeça-se carta de sentença conforme requerido a fls.
732- Recebo o(s) recurso(s) de apelação de fls. 73/80 no efeito devolutivo (art. 520 VII
do CPC). Ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, ao MP. Em
seguida, encaminhem-se os autos ao ETJERJ com as nossas homenagens de estilo.
Proc. 2008.001.023994-1 - FÁTIMA SILVA DOS SANTOS, Procurador: MARCELLO DE
CARVALHO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X MUNICIPIO DO RIO
DE JANEIRO), Procurador: ARÍCIA FERNANDES CORREIA (PGM)), ESTADO DO RIO
DE JANEIRO Sentença:"....Em face do exposto, CONFIRMO OS EFEITOS DA TUTELA
ANTERIORMENTE CONCEDIDA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os
réus a fornecerem à parte autora o medicamento necessário ao tratamento da doença,
descrita na petição inicial, mediante apresentação da receita médica.Sem custas.Condeno o Município do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro
em R$ 200,00, que deverão ser revertidos ao CEJUR/DP/RJ.Deixo de condenar o Estado do Rio de Janeiro em honorários advocatícios na forma do verbete 80 da Súmula
do TJRJ.Cientifique-se ao Ministério Público. P.R.I.
Proc. 2008.001.038030-3 - MARINETE SANTIAGO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO
(TJ-000002)) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: ARICIA FERNANDES
CORREIA (PGM)), ESTADO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: KAREN FARRAD ARRUDA (PGE) Sentença:"....Em face do exposto, CONFIRMO OS EFEITOS DA TUTELA
ANTERIORMENTE CONCEDIDA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os
réus a fornecerem à parte autora um dos suplementos alimentares necessários ao tratamento da doença, descrita na petição inicial, mediante apresentação da receita médica.Sem custas.Condeno o Município do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em R$ 200,00, que deverão ser revertidos ao CEJUR/DP/RJ.Deixo de condenar o Estado do Rio de Janeiro em honorários advocatícios
na forma do verbete 80 da Súmula do TJRJ.Cientifique-se ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
Proc. 2008.001.122428-3 - JULIA DIAS VASQUES, CAROLINA DIAS FILADELFO
(Adv(s). Dr(a). RUI BERFORD DIAS (RJ-018238)) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Decisão:E. mandado de busca e apreensão na forma da tutela.
Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Morais
Proc. 2008.001.159077-9 - MELCHIADES MACEDO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DENISE
NASCIMENTO VIEIRA (RJ-061839)) X COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Portaria 01/2007 - À parte autora para adequar o valor da causa ao procedimento ORDINÁRIO, haja vista o que estabelece o art. 275, I do C.P.C. (SUPERIOR
a 60 salários mínimos - ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo, emende a petição inicial conforme o procedimento sumário, observando o art. 276 C.P.C.
Obrigação de Fazer C/C Reparação de Danos
Proc. 2007.001.214891-2 - ANTONIO VETTORAZZI (Adv(s). Dr(a). NUBIA FARIA BARCELLOS (RJ-057113), Dr(a). ADRIANA VIANA DA SILVA (RJ-118379)) X COMPANHIA
ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO CEDAE (Adv(s). Dr(a). LUIZ
CARLOS ZVEITER (RJ-071132) Portaria 01/2007 - Em Réplica.
Proc. 2008.001.088958-3 - ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS MARTINS (Adv(s).
Dr(a). MARCO POLO DE OLIVEIRA VIEIRA (RJ-089598)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: MARIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE) Portaria 01/2007 - Em Réplica.
Proc. 2008.001.093073-0 - RICARDO JOSE DA SILVA (Adv(s). Dr(a). BERNARDO
BRANDAO COSTA (RJ-123130)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão:"... Defiro o
pedido de gratuidade de justiça. ... INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Cite(m)-se e
intimem-se...."
Obrigação de Fazer C/C Repetição de Indébito
Proc. 2007.001.151604-8 - KÁTIA MAGALHÃES LAGE DE AGUIAR MARIZ (Adv(s).
Dr(a). FELIPE MAGALHÃES LAGE DE AGUIAR MARIZ (RJ-123328)) X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (Adv(s). Dr(a). SERGIO BERMUDES (RJ017587) Decisão:Recebo os embargos de declaração de fls. , porém não os acolho por
inexistirem os requisitos do art. 535 do CPC ... Assim, mantenho a sentença tal como foi
prolatada, visto que as argumentações constantes dos embargos têm o intuito, tão-somente, de modificá-la.
Proc. 2008.001.159249-1 - FREDERICO FERNANDES RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). HEBERT DA SILVA PY (RJ-122946)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão:"...Diante
do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para a 11ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital ..."
Obrigação de Fazer E Indenização Por Danos Morais
Proc. 2008.001.137106-1 - EMILIO RODRIGUES BUGARIN (Adv(s). Dr(a). ANA MARIA
CORRÊA NUNES DE PINNA (RJ-083103)) X JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO Despacho:1) Recebo a emenda de fls. 93. Anote-se; 2) Decisão em separado: "... DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para suspender os efeitos jurídicos dos
contratos sociais. Cite-se e intimem-se...."
PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
Seção I - Estadual
Obrigação de Fazer; Indenização Por Danos Morais
Proc. 2007.001.053442-0 - JOACYR COELHO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS SILVA NOBREGA (RJ-134248)) X DETRAN RJ DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: BRUNO TEIXEIRA DUBEUX (PGE) Decisão:Recebo o(s) recurso(s) de apelação de fls. 87/97 no duplo efeito.
Ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao MP. Em seguida,
encaminhem-se os autos ao ETJERJ com as nossas homenagens de estilo.
Obrigação de Fazer; Repetição de Indébito
Proc. 2008.001.113804-4 - LUCIO PINTO BARREIRO (Adv(s). Dr(a). ALBERTSON BARBOSA DA SILVA (RJ-044125)) X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS Decisão:" ... Defiro o pedido de gratuidade de justiça ... DESIGNO AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PARA O DIA 09/09/08 ÀS 13:45 HORAS. Cite-se. Intimem-se. ..."
Produção antecipada de provas
Proc. 2007.001.104757-7 - ROSA MARIA SOARES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE OLIVEIRA DE FARIA (RJ-079915), Dr(a). MARCELO TEIXEIRA (RJ-134245)) X
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: ALBERTO GUIMARÃES JUNIOR (PGM)
Portaria 01/2007 - Às partes sobre a remarcação da perícia para o dia 04/09/2008 às
11:00 h., na sala 313, corredor C, 3º andar do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga
nº 115 - centro - RJ.
Reparação de danos
Proc. 2007.001.005214-0 - SONIA REGINA DE OLIVEIRA GOMES (Adv(s). Dr(a). HEREZ PEREIRA DOS SANTOS (RJ-117099)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: MARCOS LINS E SILVA (PGE) Decisão:"Recebo os embargos de declaração de
fls. 300/301 e os acolho para que passe a integrar a sentença o seguinte parágrafo: ...
Mantenho a sentença tal como foi prolatada."
Proc. 2007.001.098645-8 - EDUARDO BORGES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). CÁSSIA
CRISTINA BERCOT (RJ-083407)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho:1) cumpra a parte autora corretamente o despacho de fls. 43, item 1. 2) Venha IR de isento.
Proc. 2007.001.163152-4 - GRACILEI CALAIS GONÇALVES DE FREITAS E OUTROS
(Adv(s). Dr(a). JOÃO TANCREDO (RJ-061838), Dr(a). EDUARDO CARNEIRO DA CRUZ
(RJ-142471)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho:Aguarde-se o retorno do agravo de instrumento.
Repetição de Indébito C/C Obrigação de Fazer E Indenização Por Danos Morais
Proc. 2007.001.166202-8 - LEONÍDIO SILVA RAMOS (Adv(s). Dr(a). LEARTE QUADRA
DE ARAUJO (RJ-108719)) X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
(Adv(s). Dr(a). ISAAC MOTEL ZVEITER (RJ-082280) Despacho:Defiro a dilação requerida a fls. 160. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos.
Repetição de Indébito C/C Obrigação de Não Fazer
Proc. 2007.001.266263-2 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDADO DE CASCAIS
(Adv(s). Dr(a). SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON (RJ-077096)) X COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE (Adv(s). Dr(a). ISAAC MOTEL ZVEITER (RJ082280) Decisão:Junte-se. Às partes.
Proc. 2008.001.150624-0 - IRENE FELICIO DE MOURA (Adv(s). Dr(a). CLOVIS MANHAES (RJ-090123)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão:"...Diante do exposto,
DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital ..."
Responsabilidade civil
Proc. 2006.001.129993-9 - ANTONIO NOBREGA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO DE SOUZA MALLET (RJ-070198)) X CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE
AGUAS E ESGOTOS (Adv(s). Dr(a). LUIZ CARLOS ZVEITER (RJ-071132), Dr(a). CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA (RJ-079827) Despacho:1) Mantenho a decisão
agravada pro seus própios fundamentos. Rwcebo o agravo retido de fls. 276/279. À parte
agravada; 2) Após, ao MP para promoção final.
Proc. 2008.001.141381-0 - MARIA HELENA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). BRUNO OTTONI
BARRETO GUTMAN (RJ-118768)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão:1- Defiro o
pedido de gratuidade de justiça; 2- Cite-se.
Responsabilidade Civil C/C Indenizatória, danos materias e morais
Proc. 2008.001.120610-4 - ANA CAROLINA DA SILVA IACOVELHIS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO), MUNICIPIO DO
RIO DE JANEIRO Decisão:1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; 2) À DP par esclarecer o pedido de fls. 15, pois a ação é contra o Município do RJ e o pedido de
condenação é para o Município de São Gonçalo .
Responsabilidade Civil C/C Obrigação de Fazer
Proc. 2006.001.163212-5 - HYGINO GUIMARÃES E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO DE SOUZA MALLET (RJ-070198)) X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE
ÁGUAS E ESGOTOS (Adv(s). Dr(a). BRUNO LAHUD MELLO (RJ-154894E), Dr(a).
ISAAC MOTEL ZVEITER (RJ-082280), Dr(a). RENATA DO AMARAL GONÇALVES (RJ128840), Dr(a). OTAVIO DE OLIVEIRA PORTO (RJ-141706) "J. Tendo em vista que ambas as partes requereram a perícia (fls. 113) e que somente a parte autora desistiu,
intime-se a ré por D.O. para depositar o valor da perícia.
Responsabilidade Civil C/C Reparação de Danos
Proc. 2007.001.015313-8 - MÁRCIO DESTRI (Adv(s). Dr(a). NEFERTITE DE OLIVEIRA
SAMPAIO (RJ-130750)) X COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
(Adv(s). Dr(a). ISAAC MOTEL ZVEITER (RJ-082280) Sentença:".....Ademais, o autor não
produziu prova pericial, meio hábil de evidenciar o direito postulado, não sendo as regras
do CDC de efeito absoluto.No que concerne ao pedido de indenização por dano moral,
também, não ficou comprovado. A causa de pedir não evidencia a existência de transtorno fora da normalidade capaz de ensejar reparação pecuniária.Em face do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.Após
o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
Responsabilidade Civil E Reparação de Danos
Proc. 2007.001.026066-6 - BRUNO FAUSTINO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR
PÚBLICO (TJ-000002)) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: MÁRCIA VIEIRA MARX ANDRADE (PGM) Decisão:Homologo os honorários periciais em R$ 3.040,00.
I. o Perito para iniciar os trabalhos, haja vista que a perícia será paga pela parte vencida.
Ressarcimento de danos c.c danos morais
Proc. 2008.001.156368-5 - FABIO DE OLIVEIRA MOREIRA (Adv(s). Dr(a). CARLOS
HENRIQUE DE ASSIS (RJ-142239)) X PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO), SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO RIO
ONIBUS Despacho:1) Defiro o pedido de GJ; 2) mende a parte autora a petição inicial
no que tange ao pólo passivo, haja vista que a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO não possui personalidade jurídica para integrar a lide.
Revisão de benefício previdenciário
Proc. 2006.001.152872-2 - MARLENE MANGANELLO BITTENCOURT (Adv(s). Dr(a).
CINTHIA MIRANDA (RJ-131042)) X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO IPERJ), Procurador: ALICE VORONOFF (PGE) Despacho:Esclareça a
parte o pedido de fls. 208, pois cabe a mesma, analisando o seu contracheque, verificar
se foi cumprida ou não a decisão.
Proc. 2008.001.011229-1 - ZENILDA DE OLIVEIRA MATIAS (Adv(s). Dr(a). EDSON
FERREIRA DE ANAIDE (RJ-123910), Dr(a). DILSON FERREIRA DE ANAIDE (RJ127195)) X RIOPREVIDÊNCIA), Procurador: FERNANDA WOLF VON ARCOSY TEIXEIRA (PGE) Sentença:"....Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
condenar os réus a pagarem à parte autora, a título de pensão por morte, o valor correspondente a 100% do vencimento do servidor falecido e a pagar as diferenças, acrescidas da correção monetária, que incidirá desde a data de vencimento de cada pensão
mensal e dos juros legais, a partir da citação e na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97,
mantidos o adicional de inatividade, o adicional de tempo de serviço, no percentual existente na data do óbito e o RETPM, excluindo a gratificação de habilitação profissional,
observando a prescrição qüinqüenal.Sem Custas.Condeno ao pagamento dos honorários
advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação observando o verbete 111
da Súmula do STJ.Submeto ao duplo grau de jurisdição.P.R.I.
Proc. 2008.001.033418-4 - MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, MAGALY MARIA RODRIGUES, RUTH RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X
RIO PREVIDÊNCIA Sentença:"....Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à parte autora, a título de pensão por morte, o valor
correspondente a 100% do vencimento do servidor falecido e a pagar as diferenças,
acrescidas da correção monetária, que incidirá desde a data de vencimento de cada
pensão mensal e dos juros legais, a partir da citação e na forma do artigo 1º-F da Lei
9494/97, mantidos o adicional por tempo de serviço, no percentual existente na data do
óbito, a gratificação de atividade perigosa, a GRETPC e a gratificação de habilitação profissional, observando a prescrição qüinqüenal.Sem custas.Sem condenação em honorários advocatícios na forma do verbete 80 da súmula do TJRJ.Submeto ao duplo grau de
jurisdição.P.R.I.
Proc. 2008.001.033426-3 - NATALIA VALERIA TOMAZ DE AZEVEDO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X RIO PREVIDÊNCIA), Procurador: ALICE VORONOFF
(PGE) Sentença:"...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus a pagarem à parte autora, a título de pensão por morte, o valor correspondente a 100% do vencimento do servidor falecido e a pagar as diferenças, acrescidas
da correção monetária, que incidirá desde a data de vencimento de cada pensão mensal
e dos juros legais, a partir da citação e na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, mantidos o adicional por tempo de serviço, no percentual existente na data do óbito, o adicional de inatividade e o RETPM, excluindo a gratificação de habilitação profissional, observando a prescrição qüinqüenal.Sem Custas.Sem condenação em honorários advocatícios na forma do verbete 80 da súmula do TJRJ.Submeto ao duplo grau de jurisdição.P.R.I.
Proc. 2008.001.157915-2 - MARIA JOSE MARQUES GOMES (Adv(s). Dr(a). JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA (RJ-111099)) X IPERJ INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão:... Por tais motivos, INDEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Determino que a parte autora recolha as custas e taxa judiciária devidas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Proc. 2008.001.160960-0 - EURIDICE SILVA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). CÁTIA VALERIA
ALMEIDA DOS SANTOS (RJ-081008)) X IPERJ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007 - À parte autora para adequar o valor da
causa ao procedimento ORDINÁRIO, haja vista o que estabelece o art. 275, I do C.P.C.
(SUPERIOR a 60 salários mínimos - ACIMA DE R$24.900,00). Se optar por mantê-lo,
emende a petição inicial conforme o procedimento sumário, observando o art. 276 C.P.C.
Retifique-se o pólo passivo para somente RIOPREVIDÊNCIA, pois o IPERJ foi extinto
pela Lei 5.109/07.
Revisão de Benefício Previdenciário C/C Reparação de Danos
Proc. 2007.001.028741-6 - JANAINA DE OLIVEIRA JOSÉ (Adv(s). Dr(a). JUREMA CONCEICAO CALDAS BATISTA (RJ-058801)) X IPERJ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO), Procurador: MARCO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES (PGE) Decisão:Recebo os embargos de declaração de fls. 91/92 , porém não os
acolho por inexistirem os requisitos do art. 535 do CPC ... Assim, mantenho a sentença
tal como foi prolatada, visto que as argumentações constantes dos embargos têm o intuito, tão-somente, de modificá-la.
Revisão de Benefício Previdenciário; Cobrança
Proc. 2007.001.012562-3 - DALVA LOPES DE MELLO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE DA
SILVA VERLY (RJ-097647)) X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO IPERJ Sentença:".....Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para condenar o réu a pagar à parte autora, a título de pensão por morte, o valor correspondente a 100% do vencimento do servidor falecido e a pagar as diferenças, acrescidas da correção monetária, que incidirá desde a data de vencimento de cada pensão
mensal e dos juros legais, a partir da citação e na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97,
mantidos o adicional por tempo de serviço, no percentual existente na data do óbito, a
gratificação de atividade perigosa, a gratificação de habilitação profissional e a GRETPC,
observando a prescrição qüinqüenal e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PENSÃO ESPECIAL.Sem custas.Honorários advocatícios compensados.Submeto ao duplo
grau de jurisdição.P.R.I.
Revisão de cláusulas contratuais
Proc. 2008.001.138734-2 - DALMIR DE OLIVEIRA SIQUEIRA, SIMONE PEREIRA COELHO, ISAIAS BATISTA SANTANA, REGINA CELIA DE SIQUEIRA SANTANA (Adv(s).
Dr(a). ELIEL SANTOS JACINTHO (RJ-059663)) X BANERJ BANCO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO) Despacho:Tendo em vista a cessão de créditos imobiliários arquivada neste juízo, à União pra dizer se tem interesse na lide.
Id: 588284
D.O.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ: DR. RAFAEL ESTRELA NOBREGA
DIRETOR: LUIZ PEDRA
EXPEDIENTE DO DIA 04/07/2008
Por Seu Departamento de Apoio ao Processamento e Controle das
Execuções Penais (DPCE), Faz Saber:Execuções Penais (DPCE), Faz Saber:
APENADO: Renato dos Santos Barbosa
R.G.: 10151514-6 (IFP)
PROCESSO No.: 2000/113852-2
ADVOGADO: Sergio de Araujo Oliveira
OAB: Rj061827
DECISAO: À Defesa Acerca da Promoção Ministerial, Nos Termos da Portaria 015 Vep.
APENADO: Luiz Cesar de Castro Alves
R.G.: 11597454-5 (IFP)
PROCESSO No.: 2001/101310-0
ADVOGADO: Itacir Alberto Vescovi Faini
OAB: Rj021356
DECISAO: À Defesa Acerca da Promoção Ministerial, Nos Termos da Portaria 015 Vep.
APENADO: Sergio Nobrega
R.G.: 01717530-8 (IFP)
PROCESSO No.: 2002/000172-2
ADVOGADO: Henrique Couto da Nóbrega
OAB: Rj099056
DECISAO: Renove-se a Intimação: Expeça-se Mandado de Prisão. À Defesa Sobre Cota
Ministerial de Fls. 154 e Seguintes
APENADO: Carlos Vinicius da Silva Santos
R.G.: 12099034-6 (IFP)
PROCESSO No.: 2002/019792-2
ADVOGADO: Nélio Carlos do Nascimento
OAB: Rj115386
DECISAO: À Defesa Acerca da Promoção Ministerial, Nos Termos da Portaria 015 Vep.
APENADO: Rogério Cordeiro Eliseu
R.G.: 11494279-0 (IFP)
PROCESSO No.: 2002/021996-6
ADVOGADO: Jorge Luiz do Nascimento Naus
OAB: Rj142762
DECISAO: Manifestar-se Acerca de Promoção do Mp
APENADO: Fabio Reis
R.G.: 06755264-6 (IFP)
PROCESSO No.: 2003/004660-0
ADVOGADO: Kelly Cristina dos Santos Alves
OAB: Rj140944
DECISAO: À Defesa Acerca da Promoção Ministerial, Nos Termos da Portaria 015 Vep.
APENADO: Giovanna Montalbano
R.G.: 13451533-7 (IFP)
PROCESSO No.: 2003/047073-3
ADVOGADO: Lucimar de Morais Cunha
OAB: Rj102741
DECISAO: Tomar Ciência de Decisão de Fl.219
APENADO: Francisco da Silva Barbosa
R.G.: 08481980-4 (IFP)
PROCESSO No.: 2004/105060-0
ADVOGADO: Daisy Guarino Moreira Salles
OAB: Rj030872
DECISAO: Promoção Ministerial Requerendo Expedição de Mandado de Prisão...
APENADO: Luciano Henrique da Conceição
R.G.: 11144035-0 (IFP)
PROCESSO No.: 2005/034103-3
ADVOGADO: Amanda Cristina Machado Capote
OAB: Rj146423
DECISAO: Promoção do Mp de Seguinte Teor: "Requer O Mp: 1) Juntada de Cópia do
Contrato Social da Empresa;2) Esclarecimento Se há Vínculo de Parentesco Entre O
Empregador e O Apenado; 3) Fiscalização Pelo Scif; 4) Esclarecimento do Trabalho Interno Ou Externo. (...)"
APENADO: Ana Paula de Medeiros Pinto
R.G.: 11584479-7 (IFP)
PROCESSO No.: 2005/113360-0
ADVOGADO: Clovis Salomao Pereira
OAB: Rj021559
DECISAO: Manifestar-se Acerca de Promoção do Mp
APENADO: Fabio de Oliveira Serafim
R.G.: 12329158-5 (IFP)
PROCESSO No.: 2005/127360-0
ADVOGADO: Marco Antonio Siqueira da Silva
OAB: Rj114869
DECISAO: (...) Indefiro O Pedido Por Falta de Fundamentação Legal.
APENADO: José Antonio Rosa Marcelino
R.G.: 05163687-6 (IFP)
PROCESSO No.: 2006/035687-7
ADVOGADO: Alexandre Pereira Boik
OAB: Rj107882
DECISAO: À Defesa
APENADO: João Batista dos Santos
R.G.: 07425355-0 (IFP)
PROCESSO No.: 2006/118756-6
ADVOGADO: Vailson Tavares Lessa
OAB: Rj056856
DECISAO: Ao Mp e a Defesa (Fls. 101).
APENADO: Marcos Paulo Dias Azevedo
R.G.: 11193984-9 (IFP)
PROCESSO No.: 2006/120034-4
ADVOGADO: Jose Luiz Montovani
OAB: Rj053551
DECISAO: À Defesa Acerca da Promoção Ministerial, Nos Termos da Portaria 015 Vep.
APENADO: 127288
R.G.: 09587154-7 (IFP)
PROCESSO No.: 2008/012957-7
ADVOGADO: Regina de Almeida
OAB: Rj127288
DECISAO: À Defesa Acerca da Promoção Ministerial, Nos Termos da Portaria 015 Vep.
APENADO: Allan de Farias Mesquita
R.G.: 20359667-1 (IFP)
PROCESSO No.: 2008/016180-0
ADVOGADO: Marcos da Silva Paulo
OAB: Rj110334
DECISAO: A Defesa
APENADO: Joel Marques de Paula
R.G.: 06214025-6 (IFP)
PROTOCOLO No.: 2008/0004974-4
ADVOGADO: Moises Pedro Teixeira
OAB: Rj123017
DECISAO: Ao Agravante Para Juntar as Peças Necessárias À Formação do Instrumento.
Id: 589606
JUIZ DE DIREITO: DR. ALBERTO FRAGA
DIRETOR DO D.P.C.E.: LUIZ PEDRA
Por seu Departamento de Controle das Execuções Penais (DPCE), autoriza o movimento
dos benefícios referentes aos apenados abaixo relacionados:
PROGRESSÃO DE REGIME: SEMI-ABERTO P/ABERTO
Nº: 5020 ALCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
R.G.: 09322134-9
Nº: 5021 MARCAL LOPES RIBEIRO
R.G.: 12611366-1
PROGRESSÃO DE REGIME: FECHADO P/SEMI-ABERTO
Nº: 5022 ABEL EUGENIO DE ALMEIDA
R.G.: 22730572-9
Nº: 5023 ALEXANDRE OLIVEIRA GONÇALVES
R.G.: 12890792-0
Nº: 5024 EDLINCON BORGES DA COSTA
R.G.: 08438227-4
Nº: 5025 EDMO JOSE DOS SANTOS RANGEL
R.G.: 03262531-1
Nº: 5026 EDSON RAMOS
R.G.: 12455571-5
Nº: 5027 EDVANILDO CALIXTO DA ROSA
R.G.: 11312961-3
Nº: 5028 FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA
R.G.: 12425284-2
Nº: 5029 LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
R.G.: 20327944-3
Nº: 5030 MARCELO ALVES MONTEIRO
R.G.: 12888830-2
Nº: 5031 MARCELO NASCIMENTO FIGUEIRA
R.G.: 09160651-7
Nº: 5032 MARCIO DA CONCEICAO
R.G.: 10159961-1
Nº: 5033 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA
R.G.: 08106527-8