ANEXO V – Minuta Contratual - Prefeitura Municipal de Constantina
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ANEXO V – Minuta Contratual - Prefeitura Municipal de Constantina
CONTRATO Nº. 021/2014 PREGÃO N° 03/2014 – TIPO PRESENCIAL. PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2014. “Contrato que fazem entre si, a Prefeitura Municipal de Constantina/RS e a Romac Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda”. O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, portador do RG nº. 306.879.1651, expedida pela SSP/RS, e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ROMAC TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob nº. 91.595.678/0001-10 com sede e foro no Município de Gravatai – RS, sito Rodovia RS 118 – Km 20 nº 3240, representada pelo Sr. Volnei Luiz Pedott, portador do CPF n°. 462.299.900-59, adiante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, com as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Tem por finalidade contratação de empresa para Aquisição de veículos, conforme descrição no edital, conforme abaixo especificados: Item Quantid Especificação R$ ade 01 01 Aquisição de Pá Carregadeira 338.000,00 conforme especificações em edital. CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa se responsabiliza pela execução dos serviços conforme item 01 desse edital, assim que for requisitado, mediante requisição emitida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Constantina-RS. Entregar os item que a mesma venceu imediatamente após a assinatura desse contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - O valor total estimado do objeto deste contratado será de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais). CLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos serão efetuados entrada, mediante entrega emissão de nota fiscal, fiscalização do departamento de engenharia da CEF e liberação da Caixa Econômica Federal e do Ministério. CLÁUSULA QUINTA - O prazo para vigência do contrato será de 60 dias. CLÁUSULA SEXTA O valor não poderá sofrer reajustes. CLÁUSULA SÉTIMA - A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes do Edital Pregão Presencial 03/2014. CLÁUSULA OITAVA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar o fornecimento, de forma regular e nas condições requisitadas, dos produtos licitados, conforme especificado no Edital e em seus anexos num prazo máximo de 10 dias após a homologação; b) Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos/serviços contratados; c) Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente Contrato, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. e) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato. f) Responder pela qualidade, quantidade, segurança e demais características dos equipamentos, bem como, as observações às normas técnicas. g) Prestar assistência e informações sobre o cumprimento do contrato. CLAUSULA NONA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A CONTRATADA, por ocasião do presente contrato, prestará a garantia dos serviços, nos seguintes termos: I - Garantirá o fornecimento dos bens descritos na sua proposta durante a vigência no período de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa: a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-la no prazo máximo conforme especificado no item 01 deste edital, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas editalísticas; c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial. d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo. e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais; e f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. As penalidade aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Constitui obrigação da Contratante efetuar o pagamento dos produtos licitados, conforme especificado na Cláusula Quarta deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A despesa decorrente com a contratação do fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, correrá no exercício de 2014 em dotação específica. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Fórum da Comarca de Constantina – RS, para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato. E, por estarem assim, justo e contratados assinam as partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assina. Constantina, 02 de abril de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Contratante Romac – Técnica de Máquinas e Equipamentos Rodoviários Ltda Volnei Pedott Contratada Testemunhas: 1. ___________________________ CPF: 2. ___________________________ CPF:
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