LEI N.º 3.506/2013
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LEI N.º 3.506/2013
LEI N.º 3.506/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir no orçamento do Município de Ibiraçu, para o exercício de 2013, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais), através da seguinte dotação: 090 Secretaria Municipal de Educação 090003 Divisão de Programas e Convênios da Educação 090003.12 Educação 090003.12361 Ensino Fundamental 090003.123610034 Gestão de Programas e Convênios da Educação 090003.1236100343.048 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar – CAMINHO DA ESCOLA 090003.1236100343.048449052 Equipamentos e Material 147.420,00 Permanente Art. 2º - Serão utilizados como fontes de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar definido no artigo anterior, os recursos advindos do Termo de Compromisso PAR Nº 6280/2013, firmado entre o município de Ibiraçu e o Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 147.420,00, conforme Parecer Consulta do TCCEES 028/2004. Parágrafo único. O objeto do Termo de Compromisso PAR Nº 6280/2013, destina-se a aquisição de ônibus rural escolar com plataforma elevatória. Art. 3º. Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos concedidos pelo Governo Federal, através da FNDE. Parágrafo único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante previsão de liberação dos recursos do Termo de Compromisso PAR Nº 6280/2013, mencionado no art. 2º desta lei. Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n º 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 04 de outubro de 2013. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de outubro de 2013. DIEGO KRENTZ Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Estando o Projeto de Lei na mais perfeita ordem legal e constitucional, sanciono-o para que produza seus legítimos efeitos legais. Ibiraçu, em 04 de outubro de 2013. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração a Lei Municipal nº 3.506/2013 Ibiraçu, em 04 de outubro de 2013. DIEGO KRENTZ Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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