LEI MUNICIPAL Nº 0992 Abre um crédito especial de CR$ 2.145,00

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LEI MUNICIPAL Nº 0992 Abre um crédito especial de CR$ 2.145,00
LEI MUNICIPAL Nº 0992
Abre um crédito especial de CR$ 2.145,00.
ERNESTO JOSÉ ANNONI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARASINHO.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É aberto o crédito especial de CR$ 2.145,00 (dois mil, cento e quarenta e cinco
cruzeiros), destinados a atender a gratificação adicional de 15% concedida ao conturbo João Borges,
pelo decreto de 13-3-1953, na forma da lei em vigor.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito referido no artigo anterior, a redução de
igual quantia da dotação orçamentária sob símbolo 65-8.98.4 - Despesas Diversas - d) - para o Instituto
de Geografia e Estatística.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, em 3 de agosto de 1953.
a)ERNESTO JOSÉ ANNONI
Prefeito Municipal
a)João Luiz
Secretário
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