LEI MUNICIPAL Nº 0992 Abre um crédito especial de CR$ 2.145,00
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LEI MUNICIPAL Nº 0992 Abre um crédito especial de CR$ 2.145,00. ERNESTO JOSÉ ANNONI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARASINHO. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º - É aberto o crédito especial de CR$ 2.145,00 (dois mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros), destinados a atender a gratificação adicional de 15% concedida ao conturbo João Borges, pelo decreto de 13-3-1953, na forma da lei em vigor. Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito referido no artigo anterior, a redução de igual quantia da dotação orçamentária sob símbolo 65-8.98.4 - Despesas Diversas - d) - para o Instituto de Geografia e Estatística. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, em 3 de agosto de 1953. a)ERNESTO JOSÉ ANNONI Prefeito Municipal a)João Luiz Secretário 1
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