Nº 166 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
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Nº 166 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO IVA – ALTERAÇÃO DAS TAXAS REGISTO DE TEMPOS DE TRABALHO E PUBLICIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES AFETOS À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS PAGAMENTOS DEVIDOS À SEGURANÇA SOCIAL FORMA DE OS EFETUAR REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS AO FISCO E SEGURANÇA SOCIAL LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL ENTERPRISE EUROPE NETWORK RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO A Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro, estabelece um regime de renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação. APLICAÇÃO Este novo regime aplica-se a todos os contratos de trabalho celebrados a termo certo, independentemente do motivo justificativo e designadamente aplica-se: a) A todos os contratos celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho (após 17/02/2009); b) Que estejam em vigor em 08/11/ 2013 (data da entrada em vigor desta nova lei) e que atinjam o seu limite máximo de duração até 2 anos, contados desde a entrada em vigor desta nova lei, ou seja, em 8/11/2015; c) Também se aplica aos contratos que já tenham sido objeto de renovação extraordinária nos termos da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro. RENOVAÇÕES A Lei n.º 76/2013 possibilita duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho celebrados a termo certo, sujeitas aos seguintes limites: a) A duração total das renovações extraordinárias não pode exceder 12 meses; b) A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior; c) O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016. Caso algum destes limites seja excedido, os contratos de trabalho a termo certo converte-se em contrato de trabalho sem termo. Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013 CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO O regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho que sejam objeto de renovação extraordinária nos termos da lei em referência é, consoante o caso, o constante do regime de direito transitório previsto no artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, que procede à quinta alteração ao Código Trabalho, ou dos n.ºs 4 e 5 do artigo 345.º do mesmo Código, com as devidas adaptações. A violação do atrás disposto constitui contraordenação grave. I. Cessação de contratos de trabalho a termo certo, incluindo o que seja objeto de renovação extraordinária, nos termos da Lei n. 3/2012, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, celebrados antes de 1 de novembro de 2011 - Regime previsto no artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto 1. Modo de cálculo da compensação a) Período de duração do contrato até 31 de outubro de 2012 ou até à data da renovação extraordinária, caso seja anterior a 31 de outubro de 2012 – o montante da compensação corresponde a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração, ou é calculado proporcionalmente em caso de fração de mês, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a seis meses respetivamente; b) Período de duração do contrato a partir de 1 de novembro de 2012 inclusive e até 30 de setembro de 2013 – o montante da compensação corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada proporcionalmente ao período efetivo de trabalho prestado; c) Período de duração do contrato a partir de 1 de outubro de 2013, inclusive – o montante da compensação corresponde à soma dos seguintes montantes: i) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato; ii) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes; iii) O disposto na subalínea i) aplica-se apenas nos casos em que o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, ainda não tenha atingido a duração de três anos. 2. Para efeitos de cálculo da parte da compensação a que se referem as alíneas b) e c) do ponto 1.: • O valor da retribuição base e diuturnidades do trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; • O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades; • Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente. 3. Quando da aplicação do disposto na alínea a) do ponto 1. resulte um montante de compensação que seja: • Igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, não é aplicável o disposto nas alíneas b) e c) do ponto 1.; • Inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação não pode ser superior a estes valores. 4. Quando da soma dos valores previstos nas alíneas a) e b) do ponto 1. resulte um montante de compensação que seja: • Igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, não é aplicável o disposto na alínea c) do ponto 1.; • Inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação não pode ser superior a estes valores. II. Cessação de contratos de trabalho a termo certo, incluindo o que seja objeto de renovação extraordinária, nos termos da Lei n. 3/2012, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, celebrados depois de 1 de novembro de 2011 e até 30 de setembro de 2013, inclusive - Regime previsto no artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013 1. Modo de cálculo da compensação a) Período de duração do contrato até 30 de setembro de 2013 – o montante da compensação corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou é calculado proporcionalmente em caso de fração de ano; b) Período de duração do contrato a partir de 1 de outubro de 2013 inclusive - o montante da compensação corresponde à soma dos seguintes montantes: i) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato; ii) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes; iii) O disposto na subalínea i) aplica-se apenas nos casos em que o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, ainda não tenha atingido a duração de três anos. 3. Quando da aplicação do disposto na alínea a) do ponto 1. resulte um montante de compensação que seja: • Igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, não é aplicável o disposto na alínea b) do ponto 1.; • Inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação não pode ser superior a estes valores. III. Cessação contratos de trabalho a termo certo celebrados desde 1 de outubro de 2013, inclusive - Regime previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 345.º do Código do Trabalho (na redação da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, que procede à quinta alteração do mesmo código), com as devidas adaptações 1. Modo de cálculo da compensação 2. Para efeitos de cálculo da parte da compensação a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 1.: • O valor da retribuição base e diuturnidades do trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; • O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades; • Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente. A compensação corresponde à soma dos seguintes montantes: a) A 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato; b) A 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes. 2. A compensação é determinada do seguinte modo: • O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; • O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou, quando seja aplicável o limite previsto no ponto anterior, a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida; • O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades; • Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente. ALTERAÇÃO DAS TAXAS Segundo a Lei das Finanças Regionais e a proposta do Orçamento da Região para 2014, a partir de janeiro as taxas de IVA a aplicar na Região Autónoma dos Açores serão as seguintes: 5%, 10% e 18%. Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013 REGISTO DE TEMPOS DE TRABALHO E PUBLICIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES AFETOS À EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2013/A, de 21 de outubro de 2013, veio definir a forma de registo de tempos de trabalho e as condições de publicidade de horário de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis que circulem exclusivamente na Região Autónoma dos Açores. A presente lei abrange quer os trabalhadores independentes quer os trabalhadores por conta de outrem desde que sujeitos ao regime de duração de tempos de trabalho. Por trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel entende-se o trabalhador cujo principal local de trabalho seja o veículo, e para o qual a sua utilização seja indispensável, e não meramente acessória, ao exercício da atividade contratada ou exercida. b) A indicação das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana. O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata. O empregador deve ainda assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de forma a que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação. REGISTO DE TEMPOS DE TRABALHO PUBLICIDADE DOS HORÁRIOS DE TRABALHO O registo de tempos de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis não sujeitos à utilização de aparelho de controlo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso é feito nos termos do artigo 202.º do Código do Trabalho, e deve conter: a) A indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho; A publicidade dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades, quer prevejam horas de início fixas quer variáveis é feita através de mapa de horário de trabalho que deverá ser afixado no estabelecimento e estar disponível em cada veículo ao qual o trabalhador esteja afeto, devendo conter os elementos previstos no artigo 215.º do Código do Trabalho, sendo eles: a) Firma ou denominação do empregador; b) Atividade exercida; c) Sede e local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita; d) Início e termo do período de funcionamento e, se houver, dia de encerramento ou suspensão de funcionamento da empresa ou estabelecimento; e) Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação de intervalos de descanso; f) Dia de descanso semanal obrigatório e descanso semanal complementar, se este existir; g) Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver; h) Regime resultante de acordo que institua horário de trabalho em regime de adaptabilidade, se houver. À violação do anteriormente disposto constitui contraordenação grave, sendo os valores das coimas os previstos nos artigos 554.º e 555.º do Código do Trabalho, caso se trate de trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente, respetivamente. Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013 PAGAMENTOS DEVIDOS À SEGURANÇA SOCIAL FORMA DE OS EFETUAR • Apenas podem ser aceites cheques a sacar sobre instituições de crédito a operar em Portugal; • Apenas podem ser aceites cheques com data de emissão do próprio dia ou dos dois dias úteis imediatamente anteriores; • O registo de cheques recebidos por via postal deve considerar como data de cobrança a data de entrada dos valores nos serviços da segurança social responsáveis pela receção da correspondência, devendo a data de emissão corresponder à data do registo nos CTT ou aos dois dias úteis imediatamente anteriores. O Despacho n.º 15283/2013, publicado no Diário da República n.º 227, Série II, de 22 de novembro, determina os meios e as formas pelas quais devem ser efetuados os pagamentos dos valores devidos à Segurança Social. O presente Despacho vem determinar as regras relativas ao pagamento, pelos contribuintes, dos valores devidos à Segurança Social a título de contribuições, quotizações ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito, tal como previsto no artigo 75.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Neste âmbito estabelece-se que os pagamentos à Segurança Social podem ser efetuados nas Tesourarias do Sistema de Segurança Social nos seguintes termos: Ainda no que se refere ao pagamento por meio de cheque estabelece-se que é sempre obrigatório usar cheque visado ou cheque bancário desde que se trate de: • Até 150 Euros, se efetuado em numerário; • Sem qualquer limite quanto ao seu montante se o pagamento for efetuado através de cheque visado, cheque bancário, cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, ou terminal de pagamento automático, quando disponível. • Resgate de cheques incobráveis, independentemente da natureza do pagamento; • Utilização de um único cheque para pagamento de contribuições de mais do que um contribuinte; • Utilização de um único cheque para pagamento de reposições de mais do que um beneficiário. No que se refere ao pagamento por meio de cheque, estabelecem-se alguns requisitos adicionais, designadamente: É revogado o Despacho n.º 18353 de 2005, de 28 de julho, publicado na II série, Diário da República n. 162, de 24 de agosto de 2005. O presente Despacho produz efeitos a partir de 22 de novembro. • Todos os cheques devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.; REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS AO FISCO E SEGURANÇA SOCIAL O regime de regularização de dívidas fiscais e à segurança social foi publicado a 31 de outubro, no Suplemento do Diário da República, I Série, nº211, através do Decreto-Lei nº151-A/2013. O presente diploma aplica-se a todas as dívidas de natureza fiscal e dívidas à segurança social, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de agosto de 2013, que sejam declaradas pelos contribuintes, ou pelos seus representantes, antes do ato do pagamento, ainda que desconhecidas da administração fiscal e da segurança social. Os contribuintes devedores que efetuem o pagamento das suas dívidas, no todo ou em parte, até 20 de dezembro de 2013, beneficiam da isenção de juros, de custas do processo de execução fiscal e de uma redução de 10% da coima. Quando o pagamento não se verifique pela totalidade, não suspende o andamento dos processos de execução fiscal relativamente à parte ainda em Nº 166 I 13 DEZEMBRO 2013 dívida, devendo os mesmos prosseguir os seus termos. No âmbito do presente regime, o contribuinte pode optar por regularizar as suas dívidas fiscais utilizando o portal das Finanças. Quando se trate de dívidas em execução à segurança social, os contri- buintes devem solicitar o respetivo documento de cobranças nas sessões de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social. O pagamento das dívidas à segurança social cuja cobrança coerciva ainda decorra pela administração fiscal, deve ser efetuado no serviço de finanças onde se encontre pendente o processo executivo. Quando se trate de quaisquer outras dívidas à segurança social, os contribuintes devem solicitar ainda o respetivo documento de cobrança nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social. LEGISLAÇÃO REGIONAL Decreto Legislativo Regional nº 21/ 2013/A, de 21 de novembro Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A, de 4 de abril, que aprova o Código da Ação Social dos Açores. Resolução do Conselho do Governo nº 99/2013 de 7 de outubro Cria o Programa de Estágios de Reconversão Profissional. Resolução do Conselho do Governo nº 100/2013 de 8 de outubro Altera o Regulamento do Programa INTEGRA, aprovado pela Resolução n.º 18/2013, de 19 de fevereiro. Portaria nº 80/2013 de 11 de outubro Altera o Anexo I da Portaria n.º 39/2012, LEGISLAÇÃO NACIONAL Decreto-Lei nº 151-A/2013, de 31 de outubro Aprova um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social. Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva nº 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à de 29 de março. (Aprova o sistema de apoio à promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores.). Portaria nº 86/2013 de 22 de outubro Aprova o sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos gerados nos Açores. Resolução do Conselho do Governo nº 104/2013 de 4 de novembro Altera o regulamento do programa RECUPERAR, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 17/2013, de 19 de fevereiro. Resolução do Conselho do Governo nº 105/2013 de 6 de novembro Aprova as áreas onde é autorizada a extração comercial de areias do mar. Portaria nº 87/2013 de 6 de novembro Altera a Portaria n.º 21/2005, de 31 de Março. (Regulamenta o acesso e a organização do mercado relativo à atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor, isentos de distintivos e cor padrão.). Portaria nº 89/2013 de 20 de novembro Altera a Portaria n.º 6/2013, de 25 de janeiro, que aprova a marca coletiva de origem “Artesanato dos Açores”. Revoga a Portaria n.º 13/2008, de 6 de fevereiro, e alterações subsequentes. Portaria nº 92/2013 de 2 de dezembro Regula, na Região Autónoma dos Açores, a entrega em documento eletrónico de atos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. Decreto-Lei nº 156/2013, de 5 de novembro Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos e transpõe a Diretiva nº 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos. Lei nº 76/2013, de 7 de novembro Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de traba- lho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação. Resolução do Conselho de Ministros nº 73/2013, de 19 de novembro Determina o processo de criação de uma instituição de crédito a denominar Instituição Financeira de Desenvolvimento. Portaria nº 340/2013, de 22 de novembro Quarta alteração à Portaria nº 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara. INFORMAÇÃO EUROPEIA COSME: Promover a Competitividade das PMEs nos próximos Sete Anos No passado dia 21 de novembro, a Comissão Europeia adotou o programa COSME com o objetivo de facilitar o acesso a problemas de crédito com que se deparam as pequenas empresas atualmente. Com um orçamento de 2,3 mil milhões de euros para o período de 2014-2020, o Programa para a Competitividade de Pequenas e Médias Empresas (COSME) irá, por exemplo, assegurar um mecanismo de garantia para empréstimos até 150 000 euros. Além disso, o COSME irá apoiar as empresas e cidadãos das seguintes formas: 1) os empresários irão beneficiar de um acesso mais fácil a mercados dentro e fora da UE, 2) os cidadãos que queiram trabalhar por conta própria mas que encontram atualmente dificuldades na criação ou no desenvolvimento das suas próprias empresas irão receber serviços e assistência à medida das suas necessidades, e 3) as autoridades dos Estados Membros irão receber mais apoio na elaboração e implementação de uma reforma eficaz das políticas das PMEs. Segundo o Vice-Presidente da Comissão Europeia, Antonio Tajani, “o programa COSME irá facilitar bastante a vida das PMEs, na medida em que irá apoiá-las no acesso ao financiamento – uma questão identificada como crucial para as PMEs da UE.” Em suma, o COSME visa fortalecer a competitividade e sustentabilidade das empresas da UE, encorajar uma cultura empresarial e promover a criação e crescimento de novas PMEs. Horizonte 2020 – Novo Programa de Investigação e Inovação da UE O Parlamento Europeu aprovou a 21 de novembro o regulamento que define o Horizonte 2020 – o programa de investigação e inovação da UE para 2014-2020 –, assim como as regras de participação e a legislação futura que rege o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. Os Estados Membros da UE têm que dar um “selo de aprovação” final antes do lançamento dos primeiros convites à apresentação de propostas do Horizonte 2020, atualmente previstos para 11 de dezembro. Novas Regras para Proteção de Informações e Segredos Comerciais A Comissão Europeia propôs no passado dia 28 de novembro novas regras com vista à proteção das informações comerciais e conhecimentos técnicos reservados (segredos comerciais), para combater a sua aquisição, utilização e divulgação ilegal. Ao contrário do que acontece com as invenções patenteadas ou com as obras literárias protegidas por direitos de autor, o titular de um segredo comercial como uma fórmula, um processo comercial, uma receita ou um conceito de marketing não é proprietário de um direito exclusivo sobre a sua criação. Os concorrentes, bem como outros terceiros, podem descobrir, desenvolver e utilizar livremente a mesma fórmula. Os segredos comerciais apenas são protegidos por lei caso as informações confidenciais tenham sido obtidas por meios ilegais como furto ou suborno. Trata-se de uma proposta de diretiva que introduz uma definição comum para o conceito de segredos comerciais, bem como meios através dos quais as vítimas de apropriação ilegal de segredos comerciais podem obter reparação, o que deverá facilitará aos tribunais nacionais o processamento dos casos, a retirada do mercado dos produtos infratores do segredo comercial e a obtenção de indemnizações por parte das vítimas destes atos ilegais. Tornar as cidades mais inteligentes Numa conferência organizada a 26 de novembro pela Comissão Europeia, dirigentes das cidades, das empresas e da sociedade civil debateram as ações descritas no Plano Estratégico de Execução “cidades inteligentes” e as modalidades de as pôr em prática. A Comissão anunciou que irá lançar um “Convite a apresentar compromissos em favor das cidades e comunidades inteligentes” na primavera de 2014 a fim de impulsionar os trabalhos no âmbito das prioridades do plano de ação. O plano faz parte integrante da 5.ª Parceria Europeia para a Inovação. A Comissão tenciona afetar cerca de 200 milhões de euros ao projeto “Cidades e comunidades inteligentes” no quadro dos orçamentos 2014-2015 do Programa de Investigação e Inovação “Horizonte 2020”, com vista a acelerar os progressos e a adoção de soluções em grande escala para as cidades inteligentes. Está também contemplada a possibilidade de recurso aos fundos estruturais e de investimento europeus. A Parceria Europeia para a Inovação “Cidades e comunidades inteligentes” centra-se naqueles domínios em que as TIC, a energia e a mobilidade se sobrepõem, identificando as estratégias e as soluções comuns mais eficazes. Se, por um lado, as cidades e regiões europeias diferem entre si, por outro, têm muitas necessidades idênticas que podem ser mais eficazmente afrontadas através de uma estratégia comum. Qualquer cidade, empresa, associação, governo ou organismo de investigação é convidado a seguir as recomendações enunciadas no plano estratégico de execução, desenvolvendo as suas próprias iniciativas e assumindo compromissos em favor das cidades inteligentes, através de investimentos, novas formas de cooperação e partilha de recursos. Acordo entre o Canadá e a UE No passado dia 18 de outubro o Canadá e a União Europeia anunciaram um acordo de princípio relativamente ao Acordo Abrangente em matéria de Economia e Comércio (AAEC). O AAEC irá liberalizar a comercialização de um vasto leque de bens e serviços e fazer com que uma série de fatores regulatórios melhorem. Quando o acordo entrar em vigor, que poderá acontecer a partir de 2015, o Canadá irá praticamente beneficiar de livre acesso às duas maiores economias do mundo. O AAEC irá fortalecer os laços económicos significativos existentes. No entanto, os pormenores técnicos e legais ainda têm que ser substanciados. Logo que o texto oficial for definido, terá que ser ratificado pelos parlamentos canadiano e europeu, pelas províncias canadianas e pelos 28 Estados Membros da UE. Embora as autoridades estejam otimistas em relação à formalização do acordo, ainda há risco de o processo falhar. A eliminação de tarifas constitui a “espinha dorsal” do AAEC — 98% das tarifas serão abolidas quando o acordo entrar em vigor e mais 1% será gradualmente eliminado ao longo dos sete anos subsequentes. O AAEC irá também impulsionar o investimento transfronteiriço através do reforço dos direitos dos investidores internacionais e do aumento do limite para avaliação de aquisições na UE por parte do governo do Canadá. Irá ainda flexibilizar os requisitos de cidadania e residência, reduzir as restrições relativas a capital estrangeiro, facilitar viagens temporárias e deslocalizações e encorajar associações profissionais a reconhecerem mutuamente as suas acreditações. Além disso, o acordo irá também exigir que os concursos públicos sejam abertos a concorrentes internacionais (com algumas exceções). Os regulamentos de propriedade intelectual irão ser objeto de uma maior harmonização (por exemplo, o Canadá acordou proteger as indicações geográficas de novos produtos da EU), e irão ser tomadas medidas para ajudar a unificar as normas de produtos e de segurança. O AAEC irá seguramente ajudar a revitalizar o investimento e o comércio transatlânticos, que foram definhando nos últimos cinco anos devido à recessão global e aos conflitos económicos da Europa. O acordo deverá também fomentar a recuperação económica do comércio e investimento internacionais. Em suma, o AAEC irá possibilitar um fluxo mais livre de bens, serviços, capital e trabalho, beneficiando consumidores e empresas das duas economias. OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO OP 62/13/EEN Empresa grega procura empresas de importação/distribuição de pronto-a-vestir feminino. OP 63/13/EEN Empresa arménia de produção e fornecimento de PVC, tubos de polietileno, portas e janelas, procura intermediação comercial (agentes, representantes, distribuidores), atividades de transporte/logística e subcontratação/outsourcing. OP 64/13/EEN Empresa grega de construção e comércio de matérias de construção procura empresas de engenharia ambiental, construção de centros comerciais, hotéis. OP 65/13/EEN Empresa espanhola especializada em cosméticos procura agentes, distribuidores ou importadores interessados em comercializar a sua gama de produtos para manicure, olhos, lábios, rosto e acessórios. OP 66/13/EEN Empresa grega que fabrica bolachas tradicionais e biscoitos, com base em receitas que foram passadas através de gerações, procura agentes ou distribuidores. OP 67/13/EEN Empresa arménia especializada no processamento de madeira (escadarias, parquet e outros produtos feitos de madeira) procura intermediação comercial (agentes, representantes, distribuidores). www.enterpriseeuropenetwork.pt OP 68/13/EEN Empresa grega de instalações e equipamento fotovoltaico procura cooperação com empresas de energias renováveis. OP 69/13/EEN Empresa grega procura empresas de importação/distribuição de azeite, azeitonas de mesa, vinhos, bebidas alcoólicas, mel, produtos gourmet e mercearia. BOLSA DE EMPREGO 4/B/13 Licenciado em Biologia Ambiental e Evolução pela Universidade dos Açores e com o Curso Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, nível V, pela Norma Açores. Com experiência profissional. 17/G/13 Candidato com o Curso Técnico Profissional de Eletrotecnia pela Escola Secundária C/ 3º ciclo dos Carvalhos. Conhecimentos linguísticos de espanhol, francês e inglês. Experiência em reparação de computadores, upgrade de software e setup de hardware, instalação de sistemas operativos MacOs, Android e Windows e software de aplicativos. 18/G/13 Candidato com o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Qualidade e Ambiente, nível V, pela Escola de Novas Tecnologias dos Açores. Conhecimentos avançados de inglês e básicos de francês. Com experiência profissional na sua área de formação. 19/G/13 Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Biblioteca, Arquivo e Documentação, nível III, pela Escola Profissional da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada. Conhecimentos básicos de inglês e francês. Domínio do Software Office. Experiência profissional em higienização, transferência de documentos, classificação de arquivo e atendimento ao público. 3/J/13 Graduada em Relações Internacionais (pré-Bolonha) pela Universidade de Coimbra. Conhecimentos informáticos do Windows, Office 2007 e Internet. Conhecimentos fluentes de inglês. Experiência profissional como gerente responsável de loja e diretora de investimentos imobiliários. 1/M/13 Licenciada em Desporto, variante de Psicologia do Desporto e Exercício pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior e com Mestrado em Psicologia do Desporto e Exercício. Domínio do software Office, SPSS e Internet Explorer. Experiência profissional como técnica superior de desporto. Conhecimentos de inglês e francês. 5/N/13 Licenciado em Economia e Mestre em Economia Financeira pela Universidade de Coimbra. Ótimos conhecimentos de inglês e francês e bons conhecimentos de espanhol. Domínio dos softwares de gestão: Primavera, SAGE, SAP/ERP (FI, CO), INFOS/MULTI/ERP, MS NAVISION/ERP e das ferramentas estatísticas: SPSS, RATS e STATA. Disponibilidade para mobilidade nacional e internacional. Experiência profissional como técnico economista, analista financeiro e diretor financeiro. 8/S/13 Licenciada em Ciência Alimentar, pela Universidade de Trás-osMontes e Alto Douro. Conhecimentos informáticos do Software Office e do SPSS. Conhecimentos linguísticos de inglês e espanhol. Com experiência profissional na sua área de estudos. 9/S/13 Licenciada em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Curso de Técnica Auxiliar de Farmácia ministrado por docentes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa. Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Experiência profissional como docente e como técnica auxiliar de farmácia. Bons conhecimentos de inglês, francês e espanhol. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS ENTRE ASSOCIADOS DEZEMBRO DE 2013 Descontos até 55% A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios. Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para o email [email protected]. COMÉRCIO A. Moniz. – 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes. Atlântida Serviços – 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P. Avlis – 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup. Azores Sub – 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca; 15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra. Cabeleireiro Sabrina – 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de quinta a sábado. Canha & Filhos – Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil. Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses s/ juros. Carreiro & Filhos – 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker). Carlos Alberto Tavares Sebastião – 15% Desc. em todos os artigos da loja de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira. Decorlar – 10% Desc. a pronto pagamento. Domingos Vieira – 10% Desc.. Electroxi – 10% Desc. em todos os artigos em stock. Fácil – 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc. no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5% Desc. no setor de renováveis. Frutaria São Miguel – 5% Desc. em compras superiores a 10€. Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris. Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria. Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida – 20% Desc. em todos os serviços (exceto vendas de produtos). Jacinto Ferreira Correia & Filhos – 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23% Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção. SERVIÇOS Accional – 15% Desc. em serviços. AcoresPro – 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt; 15% Desc. em assistência informática empresarial. André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) – 50% Desc. em seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por exploração ou profissional. B.A. Business Açores – Cedência gratuita de máquina de café para empresas; 10% Desc. na compra de kit’s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos. Bee-Clean Açores – 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc. na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos. Cingel Atlântico – 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais. Developers- 15% Desc. nos serviços de consultoria a empresas; 15% Desc. em pacotes de Secretariado Virtual; 10% Desc. na cedência de espaços de coworking. Disrego – Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em “leds Philips” para poupar na energia. FMC Electrónica – 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10% Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc. na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal. Gecite Açor – 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene Majoan – 15% Desc.. Mariano Brum Gouveia & Filhos – 20% Desc. em todo o material de venda da empresa. Martins do Vale & Irmão – 10% Desc. em todos os produtos. Maviripa – 10% Desc.. Monbike – 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado; Crédito até 12x sem juros. Movicasa – 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc. em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação). OPTIMED – 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol; 10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção. OUROROSA – 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração. Propincar – 25% + 5% em todos os produtos. Rosa Nicole Decorações – 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc. em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em flores artificiais. Riviera Homem – 10% Desc. Sapataria Estoril – 20% Desc.. Softmore – 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis. Sol Fashion. – 15% Desc.. Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto. Soluções M – Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25% Desc. em derivados de aço. Stelaçor – 20% Desc.. Supermercado APL – 5% Desc. em confeção. Talho Real – 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento. ZINZOL – 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5% Desc. em cursos e workshops. e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra. Geotrota - 15% Desconto em todos os serviços. Globaleda – Condições em www.ccipd.pt Habicuidados – A partir de 10% Desc. na prestação de serviços domiciliários; Até 5% Desc. no fornecimento, venda ou aluguer, de equipamento hospitalar e ajudas técnicas. Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria. J.H. Ornelas – Cartão de Desc. em combustível: 0,035€ por litro nos postos aderentes. João Maria da Silva Oliveira – 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico. Montepio Geral – Condições em www.ccipd.pt. Nova Gráfica – Até 10% Desc. em todos os produtos. Perfeita Conexão – 10% Desc. em serviços de instalação e assistência em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos passivos e ativos de rede de dados e voz. Portugal Telecom – condições em www.ccipd.pt. Servimovel – Oferta de 3 meses de gestão do condomínio. Silvergrey – 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias. Vila 707 – 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25% Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas; 15% Desc. em artigos de papelaria. Zona de Ideias – 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25% Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de 60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing. DEZEMBRO DE 2013 COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL 296 Automóveis – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto. Andrade & Irmão – 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor. Autatlantis Rent-a-car – 20% Desc. sobre a diária tabelada. Auto Central – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s gratuitos sem marcação. Auto Correia – 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura. Auto Elgè – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. Auto João Carlos – Mão-de-obra: 16,50€/hora + IVA; Entrega e recolha gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição. Auto WM – 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de importação. Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses sem juros. CentrumAçor – 15% Desc. em peças e acessórios. Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; OUTROS SERVIÇOS Atlântico Vila – 10% Desc. na Aquaparque. AZORES SUB – Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina – Oferta do filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação; Curso de Mergulho com certificação internacional: 300€ + IVA; Pack 10 Mergulhos: 200€; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria. Centúria – 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos de consultadoria e estudos económicos. Developers- 30% Desc. em todas as formações; Oferta da realização de um plano de negócios para empresários ou empresas novas. Grupo WOP Casa de Belém – Condições www.ccipd.pt Rhesus – 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho. Seabottom – 20% Desc. em passeios de grupo com marcação. Securmédica – 25% Desc.sobre o valor tabelado. SGS Portugal – 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação; 10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10% Desc. em licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em inspeções de gás. Teatro Micaelense – 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense. INDÚSTRIA/AMBIENTE Centúria – 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais. Eduardo Faria e Filho – 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto orçamentação). Electrozone Açores – 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção. Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos. Equiambi – Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20% Desc. no aluguer de WC’s portáteis. Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris. 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. Equiponda – 20% Desc. e Km’s ilimitados sobre o valor tabelado Henripneus – 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos. Ilha Verde Rent-a-car – 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas promocionais. Irmãos Rebelo – 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao público. Jorge A. C. Botelho – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças. Man S. Miguel – 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão. Moniz de Sá – Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra. Mont’Alverne e Cª., S. A. – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. RBM – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s gratuitos sem marcação. Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto. SERVIÇOS JURÍDICOS Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel – Consulta Jurídica: €50 cada (1ª é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt . MGRA ADVOGADOS – 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável. Noé Rodrigues, Escritório de Advogados – 1ª consulta gratuita; Dedução de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado. Paulo Gusmão Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA PM & Associados Sociedade de Advogados – Valor da consulta: €80 Ricardo Pacheco Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA. HOTELARIA/RESTAURAÇÃO Alabote – 10% Desc. em refeição. Alcides Cabral de Melo – 15% Desc. em alojamento. Atlântico Vila – 10% Desc. no Praia Café Espaço Quinta – 5% Desc. em festas de empresas. Hotel Talisman – 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10€ em restaurante e bares. McDonalds - Na compra de um Menu Normal oferta de Up-Grade para Menu Grande. Restaurante O Carlos – 10% Desc.. Restaurante O Silva – 10% Desc. em jantares superiores a 10€ por pessoa. Restaurante Universo – 10% Desc. em refeições superiores a 10€ por pessoa.