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CamAra Muni cipal de I1aguaí Estado do Rio Jt J\lnc1n1 A câtnara Municipal. de rtagua:i, peloe seus represontantes legais, decr.!! ta, e ellt aanciono ã presente deliberação. t! D E L I B E R A Ç I O Dispõe SÔbre a previsão da Receita e a fixação da Despesa para o exero!cio .1 cooom1co-!inanceiro de 1967. - J.rtO lº- A receita geral do MunicÍpio para o exero!cio economioo-finanoeiro de 1967, é orçada Sll liS 550. 000. 000(Qllinhentos e cincoenta milhões de cruzeiros) e será arrecadada • llll :fol'll& do estituido pela Emenda Constitucional no 18, de lº de dezembro de 1965>ParÓçato Únioo- A receita prevista nêste artigo obedecerá. ao seguinte Sumá - rio Gere1 por :fontes : ...._ 't t • - r J.rtll • ll - Tributaria 12 • Patrimonial .............. ····· ···· ·· ·•• Ili h 295.120.000, 1.610,000, ~60. 000, 13 - Indus tri.e.l. •••• ••••••• ••• 14 - ~ns:terênciaa Cor rentes •• " n 9 600.000, 15 • Diversas •••••••••••••• n 59. 010. 000, 20 - Cepital ................ li ~10.0001 TO'?AL ;;;;;;;; li 550.00Q. ooo, 20- A despeea geral, para identieo exerd'.c!o f1nanceiro 1 é fixada s iS 550. 000.000, (QuiDhentoa e oinooenta milhões de cruzeiros ) e seré. P888- na fol'llS co estituido pela / Lei l"edoral 4.320, de 17 de aarç:i de 1964; dECSia Legislações vigentea e classificadas - na coatormidade do s"611inte Sumário Geral por funções do Governo: O - Govarno e Administreção .· Geral. l - Encargos Gerais 2 - l"omento aos Rec. Natur~ is Agropecuários 4 - Transporte e Comunicação -.-"' 6 • Bducação e Cultura • 7 - Saude e- i1 " "n n li Trabalho, Previdência e Assistencia Social ~ 9 - Habi ta9ão e S erv. Urbanos !l!OT~ • • • ••• " 155. 6;0. ooo, 6.000. 000, 778. 000, 51.464. 000, 98.284. ooo, 21. 292. ooo, 5,.440. 000, " _ _ 1~6::::'~·~1;,::~~·~ooo=•L..55 o. 000. 000, Ártº }º· l'ioa o Executivo Municipal. autorizado: § 111- A suplemsntar, por decreto, créditos su:pla:nentares até a :IJllportânoia de 8 148. 000. 000, (Cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros ) 1 obedecendo as nomas e diaposiÇÕes do Artº 43, da Lei Pederal 4.320 de 17 de mar90 de 1964 e Art11 144, da Lei Estadual de ull 109, de 16 de fevereiro de l948(L. o. M.); J Camâra Municipal de Iiaguai l:3tl\do do Rio Ú<: Juu..:irc.1 CONTI!IUAÇÃO § 211- A reallzar, em qualquer mêa do exerc{cio :financeiro, operaÇoel! de crêclitos por antecipa.,,Eee dn receita, para atender 83 in.s~ciência.S de caixa; Artll 411- Integrm , ainda, a pre:1ente Lei de Meios os seguintes quadros d'1111oll3tl'ativos • e discrilllinativos: § 111- Da Rooeita e Despesa segunào as Categorias Econômicas, AliEJO I ; § 211- Da Receita por fontB3 e re3pective. Legislação, ÂliEJO II; § 311- Das Dota9Ões por org'éD do Oovêrno Municipal e da Admini.Stração, Despesa / .. AllKXO III; ' Art ll 5º- Acompanham elit a Delibera9íio os seguintes Quadros Deaon:strativos das Dospesas, P!. las: § 111- !'unções, aasundo as categor1.ss econômicas, ANEJ<D VI; § 2º- Ce.tegoria.s Ecnômicos, segundo as funções , ANSXO VII; § 311_ Unidades or9E1111entár1as, segundo as Categorias Econômica.a, ANEXO VIII; § 411- Unidadeo or9amentár1a.s , segundo as f unções, ANEXO Ix; Art11 611- Fica o cnete do Executivo Municipal autorizado a complementar, por decreto , o • ' tabêlecimento que as alter ações e substituições Tribtttárias , podei.·&> advir c~m o CÓdigo / • Tributário Nacional e Estadual; Artll 711- Esta Deliberação entrará em vigÔr ne. data de sua publicação e produzira etoitoa/ à partir de 111 de janeiro de 19671 .(rt11 • e~ a11- Revogadas a.s d13poeiçÕes ~ contrário. \ J < • 1