Portaria 006-2012 - Procuradoria da República em Minas Gerais
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Portaria 006-2012 - Procuradoria da República em Minas Gerais
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PORTARIA Nº 06, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, José Lucas Perroni Kalil, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 5º, II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, “a”, da Lei 8.625/93, no art. 8º, § 1º, da Lei 7.345/85, e nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 03 de agosto de 2006; e do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2007: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor do Boletim de Ocorrência n.º 80.860/10, dando conta de erosão verificada no “Clube Ninho da Águia”, sito na Rodovia MG-350, s/n, Bairro Barreiro, Zona Rural do Município de Delfim Moreira/MG; CONSIDERANDO que, de acordo com o proprietário do empreendimento, o processo erosivo fora agravado pela construção, às margens da Rodovia MG-350, de uma canaleta para a coleta de águas pluviais, obra essa realizada pelo consórcio TORC/CONVAP, mediante contratação pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; DETERMINO a instauração de Inquérito Civil Público, conforme o disposto no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público. Após os registros de praxe do Inquérito Civil Público no sistema ARP de controle desta PRM-Pouso Alegre/MG, determino as seguintes providências: 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE Remeta-se, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da presente portaria à 4º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio eletrônico, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF); Oficie-se ao DER/MG, com cópia do relatório técnico, requisitando-lhe que (i) decline o nome das empresas integrantes do consórcio TORC/CONVAP, contratado para a construção de canaleta na altura do Km 10 da Rodovia BR-350, que liga os Municípios de Itajubá/MG e Delfim Moreira/MG, e (ii) informe se foram efetivamente implementadas as providências constantes do relatório técnico da lavra da DP/GMA como hábeis a solucionar os impactos decorrentes da obra; Oficie-se ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio APA Serra da Mantiqueira, fornecendo-lhe as coordenadas geográficas constantes do Boletim de Ocorrência e requisitando-lhe que informe se o local do dano se insere no contexto daquela Unidade de Conservação e, em caso positivo, que realize vistoria in loco; Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração máxima de 1 (um) ano. Cumpra-se. Pouso Alegre/MG, 9 de janeiro de 2012. JOSÉ LUCAS PERRONI KALIL Procurador da República AK 2
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