faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Assessoria de Comunicação - 12 de dezembro 2014 - Ano XII - N.º 320 Distribuição Gratuita Piedade receberá recursos para conservação do meio ambiente Assinado nesta quinta-feira (11/12) convênio para a conservação e recuperação de vegetação nativa em áreas de proteção permanente e mapeamento das nascentes do Rio Pirapora e Sarapuí, em Piedade. Com recurso da R$ 978.877,68, o projeto será realizado em 18 meses a partir de 2015. - Pág. 3 “Decoração Natalina”: concurso recebe inscrições até segunda Novidades na Polícia Civil Além da reforma na deleJá se inscreveu para o con- a oportunidade de participar pois o tempo está se esgo- gacia, polícia civil receberá curso de decoração natalina desta festa e ajudar a ilu- tando. As inscrições vão até novo veículo para atender a 2014? Não!!! Então não perca minar a cidade. Mas corra, o dia 15. - Pág. 4 comunidade. - Pág. 2 Município terá nova Unidade Básica de Saúde A prefeitura de Piedade assinou dade Básica de Saúde (UBS) entrega do empreendimento é emitida pela Diretoria de Obras contrato para a construção de no bairro da Bateia de Cima, de seis meses, contados a par- da Prefeitura. O valor da UBS prédio para a instalação da Uni- em Piedade. O prazo para a tir da primeira ordem de serviço será de R$ 548.880,00 - Pág. 4 Projeto para SP-250 é apresentado Novo prazo para adesão ao Programa de Incentivo e Regularização Fiscal - Pág. 3 na Câmara nesta sexta Acontece nesta sexta-feira (12/12), a apresentação do projeto de recuperação, melhorias e implantação da terceira pista na SP-250 (Rodovia Bunjiro Nakao/José de Carvalho). O evento será na Câmara Municipal às 10h30. - Pág. 2 Escritores lançam livros em Piedade - Pág. 20 Jovens piedadenses são destaque da região no Basquete - Pág. 20 Página 2 Piedade, 12 de dezembro de 2014. Projeto para SP-250 será apresentado nesta sexta em Piedade Itinerário de Obras Bairro da Serra - Manutenção de Estrada Confira os serviços prestados pela Prefeitura nos últimos dias Mercado Municipal - implantação de tubos da galeria Ribeirão grande - reforma completa da ponte O Secretário de Transportes do Estado de São Paulo estará em Piedade nesta sexta-feira (12/12), para apresentar o projeto de recuperação, melhorias e implantação da terceira pista na SP250 (Rodovia Bunjiro Nakao/José de Carvalho). A apresentação será na Câmara Municipal, a partir das 10h30. Após a apresentação do projeto, haverá uma sessão de perguntas pertinentes ao tema, que deverão ser entregues por escrito, para que a população possa tirar todas as dúvidas sobre o assunto. A SP-250, conforme estudo feito pelo DER, conta com um tráfego diário de 17.380 veículos, o que vem ocasionando transtornos ao longo dos últimos tempos, como congestionamentos e alto índice de acidentes. As melhorias têm sido reivindicadas por dirigentes de todas as cidades cortadas pela rodovia nos últimos anos (Piedade, Ibiúna, Pilar do Sul, Vargem Grande Paulista e Cotia) junto ao Governo do Estado. A obra tem previsão de início em dezembro/2015 e conclusão em maio/2017. Polícia Civil terá novidades em 2015 Em reunião com o delegado-geral da polícia ci- ções sobre as obras de ampliação da delegacia Além disso, o dirigente anunciou a destinação vil, representantes da Administração Municipal de Piedade. Na oportunidade, foi informado que de mais um veículo (modelo Spin, Chevrolet), estiveram em São Paulo em busca de informa- a licitação está prevista já para o início de 2015. para equipar a polícia do município. Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de dezembro de 2014. Página 3 Piedade assina convênio de quase R$ 980 mil para preservação florestas e nascentes Assinado nesta quinta-feira (11/12) convênio para a conservação e recuperação de vegetação nativa em áreas de proteção permanente e mapeamento das nascentes do Rio Pirapora e Sarapuí, em Piedade. Com recursos da ordem de R$ 978.877,68, o projeto será realizado em 18 meses a partir de 2015. “Este convênio possibilita a preservação das nossas nascentes e córregos, a redução do assoreamento e muitos benefícios para as nossas áreas de proteção”, diz representante da prefeitura que esteve na solenidade para a assinatura, em São Paulo. Entre as metas a serem alcançadas, destaca-se a identificação de propriedades próximas aos cursos de água existentes nas bacias, por meio de georreferenciamento e criação de uma base de dados. Estas informações devem gerar mapas que auxiliarão na criação e gerenciamento de políticas públicas de meio ambiente. O valor solicitado ao FID contemplará a aquisição de imagens de satélite, aquisição de duas camionetes, implementação de projetos de recuperação de APPs e vários outros itens identificados como necessários pela equipe que elaborou o projeto. Desenvolvido pela equipe Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, o projeto será financiado, em sua maior parte, pelo Fundo Estadual dos Interesses Difusos (FID), vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. À prefeitura caberá a contrapartida de R$ 258.880,00. A prefeitura prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Incentivo e Regularização Fiscal – PIRF. Assim, contribuintes com débito relacionados aos tributos municipais podem procurar a prefeitura até o dia 20 de fevereiro de 2015. O PIRF autoriza pessoas e empresas com tributos municipais vencidos e não pagos – inscritos ou não na dívida ativa do município – a quitarem seus débitos, possibilitando desconto de 80% sobre os juros no pagamento à vista ou outros descontos e par- celamento em até 12 vezes.O decreto, que passa a valer a partir desta sexta-feira, é devidamente autorizado pelo artigo 13 da Lei 4.356, de 28 de outubro de 2014. Outras informações: (15) 3244-8400. Programa de regularização de ISS, IPTU e outros tributos tem novo prazo Orientações referentes à Operação Verão Com a proximidade das chuvas, existem muitos riscos para a nossa população. Recomenda-se que as pessoas residentes em áreas de riscos adotem as seguintes posturas: 1- Ao sair de casa, não deixar crianças, idosos ou pessoas deficientes sem a supervisão de um adulto; 2- Se a estrutura de sua residência não for confiável ou se o risco de ser atingida pelas enchentes for elevado, adote as seguintes medidas: a) Atentar para a elevação do nível das águas, principalmente à noite; b) Abandonar a residência antes que as paredes comecem cair, no momento em que ainda seja possível fazer isso com segurança; c) Não deixar o salvamento para última hora, pois pode não haver tempo suficiente; d) Não tente salvar objetos. O mais importante é sua vida e a de sua família; e) Em caso de iminente perigo, leve as pessoas para casa de parentes, amigos, ou local indicado pelo município que esteja fora de perigo; f) Verifique se estão aparecendo rachaduras nas paredes e se estão aumentando de tamanho. Em caso de dúvidas, solicite a presença de um técnico da prefeitura para que avalie sua residência; 3- Descarte o lixo em local adequado. O lixo descartado em qualquer lugar pode causar entupimento dos bueiros ou desviar o curso de rios e enxurradas, aumentando o risco de inundações; 4- Não há o que fazer contra a força das águas! Não construir, nem morar em áreas de riscos. Não exponha sua família ao perigo; 5- Em casos de falta de energia, cuidado e atenção redobrada com velas acesas, pois podem causar incêndio; 6- Não procure abrigo embaixo de árvores, próximo a barrancos ou casas abandonadas. Você estará sujeito a desmoronamento, quedas de árvores, raios e animais peçonhentos; 7- Em caso de chuvas com raios: a) Não praticar atividades de agropecuária ao ar livre, circunstância que mais mata no Brasil; b) Não ficar próximo a carros, tratores, bicicletas e ao lado de transportes em geral; c) Não ficar em campo aberto, como praias, campos de futebol ou embaixo de árvores e perto de cercas; d) Não ficar perto de objetos que conduzem eletricidade, como telefone com fio, ou celular conectado ao carregador e objetos metálicos grandes; e) Não ficar em abrigo aberto, como uma sacada, varanda, deque, etc. Observação • Em caso de raios, é seguro ficar dentro de um veículo fechado, com as portas e janelas fechadas, sem encostar-se à lataria até a tempestade parar. • Em caso de perda da casa ou de objetos e documentos, procurar pela defesa civil, posto de atendimento ao trabalhador, CRAS (Pintos e Garcias) ou Ação Social. • Telefone da Defesa Civil/Guarda Civil Municipal : 199 ou 3244-3385, ou ligue 190 para Policia Militar. Defesa Civil de Piedade www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 4 Piedade, 12 de dezembro de 2014. Bateia de cima ganhará Unidade Básica de Saúde (UBS) A prefeitura de Piedade assinou contrato para a construção de prédio para a instalação da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro da Bateia de Cima, em Piedade. O prazo para a entrega do empreendimento é de seis meses, contados a partir da primeira ordem de serviço emitida pela Diretoria de Obras da Prefeitura. O valor da UBS será de R$ 548.880,00 A Dirigente municipal comentou que as instalações das UBS visa ampliar o atendimento e levar a saúde mais perto da população rural. “A saúde é um dos pilares do nosso plano de governo e estas obras são uma de nossas propostas para a área, que é descentralizar o atendimento”, explicou. A obra ficará a cargo da M&G Empreendimentos LTDA, que venceu a tomada de preços nº 018/2014. Ampliação da UBS do Sarapuí dos Luz Termina no próximo dia 15/12 o período de inscrição para o Concurso de Decoração Natalina e também o prazo para que a decoração esteja finalizada. A ação tem o objetivo de estimular a criatividade da comunidade, entidades, empresas, artistas e associações de Piedade, intensificando a interação e confraternização com a população. Os interessados em participar devem preencher o cupom de inscrição e entregá-lo na Casa da Cultura ou na Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP). O proprietário da loja que apresentar melhor decoração receberá troféu e um vale-compras no valor de R$ 1.000,00. Já o proprietário da casa que conseguir o primeiro lugar será premiado com troféu e um vale-compras no valor de R$ 500,00. A divulgação dos vencedores será no dia 17/12 e a premiação será entregue no dia 27/12, na Praça Coronel João Rosa (Matriz). O regulamento do Concurso de Iluminação de Natal, promovido por meio de parceria entre ACIP e prefeitura, encontra-se no site www.piedadade.sp.gov.br. Foi assinado contrato para a ampliação e adequação das instalações da UBS do Sarapui dos Luz. A obra, a ser executada pela empresa H.C. Fernandes Construções – ME, custará R$ 181.291,55 e deve ficar pronta em cinco meses. Unidades Básicas de Saúde são locais onde o cidadão pode receber atendimentos básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia. Os principais serviços oferecidos pelas UBS são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica. Vagas do PAT Piedade • Açougueiro • Aplicador de Insulfilm • Atendente de balcão • Auxiliar de Açougue • Auxiliar de Cozinha • Auxiliar de Enfermagem • Auxiliar de Logística • Caseiro (3) vagas • Farmacêutico • Ferramenteiro (moldes plásticos) • Operador e Preparador de Injetora Plástica • Técnico de Segurança no Trabalho • Trabalhador Rural • Tutor Presencial Tapiraí • Caseiro Ibiúna • Caseiro Fone: 15 3244.1522 Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro Inscrições no “Decoração Natalina” terminam dia 15 GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO Natal no Parque A programação de Natal está repleta de atividades em Piedade, como a oficina cultural que acontece nesta sexta. Entre outras atrações, merece destaque a realização do evento “Natal no Parque”, a se realizar no Parque Ecológico Collemar de Miranda Botto no próximo dia 21, a partir das 14h. O evento é voltado para toda a família, com oficinas, brinquedos, uma ótima oportunidade de viver o natal em harmonia com a natureza. Mais informações sobre o natal pelo facebook: fb.com/prefeituradepiedade. PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Felipe de Paula Santos DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 PORTARIAS Portaria nº 18786 / 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa os servidores CARLA ROBERTA ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n° 0506148379-0 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C. nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável técnica e gestora do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para a construção da Ponte sobre o Rio Pirapora. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA Nº 18.814/2014 Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nomeia os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Bens, face ao processo sob nº 6925/2013: 1 – Rosana Queico Shibata RG nº 26.628.907-1 2 – Adriana Silva Carolino RG nº 34.072.389-0 3- Carla Yajima Lima RG nº 19.235.220-9 4- Ângela Maria Rosa Maciel RG nº 18.549.291-5 5- Caroline Marssaroto de Góes RG nº 44.907.500-X Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Republicado por conter incorreções PORTARIA NÚMERO : 18815/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar por mais doze meses o período da servidora Sra. SONIA MARIA DE FAVERI PEREIRA LIMA, portadora do RG nº 11.771.124 SSP/SP, , para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos no do convênio com o Tribunal, até o dia 31 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18816/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar por mais doze meses o período da servidora Sra. VERÔNICA CASTANHO ALVARENGA ROSA, portadora do RG nº 30.809.367-7 SSP/SP, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos no do convênio com o Tribunal, até o dia 31 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.817/2014 Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo www.piedade.sp.gov.br referente ao processo PMP 10118/2014. 1. Osmar Borzachinni RG 11.712.158-7 2. Alvair Ferreira dos Santos RG 21.268.421-8 3. Laudicea Aparecida Vargem RG 22.749.283-3 4. Marcus José Manno RG 14.340.118 Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício PORTARIA NÚMERO : 18818/2014 Renaldo Correa da Silva, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno. CEMCEI “Profª Rosemary Nunes Formigoni – O Pequeno Príncipe” Ivone Hermínia Tavares Martins, RG n° 9.036.8423, referente ao período aquisitivo de 01/09/2009 à 31/08/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2.014. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício PORTARIA NÚMERO : 18819/2014 Renaldo Correa da Silva, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno. CEMCEI “Profª Hilda Nogueira Gimenez” Fabrícia Domingues Pereira Godinho, RG n° 22.987.393-5, referente ao período aquisitivo de 02/07/2009 à 01/07/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2.014. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Portaria nº 18.820/2014 Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 2669/2014. 1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.806 2. Cleide Aparecida Leite Eburneo RG 16.189.955-9 3. Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini RG 202.422.368-3 4. Marinalva Vieira da Silva RG 16.188.759 Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Portaria nº 18.821/2014 Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão revisora dos anexos do Plano de Zoneamento, Parcelamento de Solo e Código de Obras, referente ao Plano Diretor Municipal. Página 5 1. Eng° Carla Roberta Abreu Nicolau RG 22.987.388-1 2. Eng° Mauro Roberto Gomes de Abreu RG 17.700.369-8 3. Eng° Tiago Vasconcellos Athayde RG 30.627.428-0 4. Eng° Antonio de Pádua Machado RG 8.825.867 5. Eng° Damila Bueno Antunes RG 25.118.592-8 6. Eng° Álvaro Tadachi Kimura RG 10.995.589 7. Denilson Manoel da Silva RG 15.341.765 8. Jamil Antonio Nunes RG 16.360.289 9. Luiz Christiano Leite da Silva RG 3.777.394 10. Dra. Caroline Marssaroto de Góes RG 44.907.500-x Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício PORTARIA NÚMERO : 18822/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 01 de dezembro de 2.014, o servidor ANTONIO CARLOS LEITE FURQUIM, portador do R.G. nº 13.121.060 SSP-SP, C.P.F. nº 021.180.080-32, do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18823/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento do servidor ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA, portador do R.G. nº. 47.239.660-2 SSP/SP, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18824/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora LUZIA MARIA JOSÉ GODINHO LEITE, Agente de Serviço Escolar, portador do RG nº 23.836.848.8 SSP/SP, no período de 06 a 20 de novembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18825/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora NILSE ROLIM DE PAULA OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 18.957.572 SSP/SP, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18826/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora NANCY ALVES DE ALMEIDA, Servente de Limpeza, portadora do RG nº 12.808.329.3 SSP/ SP, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18827/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, o funcionário CARLOS JÚNIOR MENDES PINTO, portador do R.G. nº 42.109.809-0 SSP-SP, C.P.F. nº 449.131.268-06 da função de Monitor para Erradicação de Vetores, a partir do dia 01 de dezembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18828/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor GENTIL COSTA, Trabalhador Braçal, portador do RG nº 12.808.329.3 SSP/SP, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA Nº 18.829/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nomeia os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Acompanhamento e Avaliação do Convênio, Plano Operativo I: Representantes da Prefeitura Municipal de Piedade Antonio Carlos de Almeida Lima Marco Antonio Garcia Nidelci Rodrigues Representantes da Santa Casa de Misericórdia de Piedade Fernanda Tenório Pontes Thielle Lopes Agra Lima Valdelene Aparecida Gonçalves Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de dezembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18830/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora EDILAINE VIEIRA MIWA GOMES, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 30.719.310X SSP/SP, no período de 28/11 a 12 de dezembro Município de Piedade Página 6 de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18831/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, a servidora MARGARETE APARECIDA DOS SANTOS LEITE, portadora do R.G. n° 41.969.544-8 SSP-SP, CPF nº 326.411.398-80, do cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO, a partir do dia 03 de dezembro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18832/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) MARGARETE APARECIDA DOS SANTOS LEITE, portador(a) do RG nº 41.969.544-8 SSP/SP, CPF nº 326.411.398-80, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 04 de dezembro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18833/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, portador(a) do RG nº 10.600.494 SSP/SP, CPF nº 891.391.438-72, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO, classe G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 04 de dezembro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.834/ 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança para o Loteamento Mirante de Itupararanga. Engº Antonio de Pádua Machado Diretoria de Obras Engº Tiago Vasconcellos Athayde Diretoria de Obras Arqª Damila Antunes Bueno Diretoria de Obras Cleide Aparecida Leite Erbúneo Diretoria de Educação Fabiana da Silva Soares Meio Ambiente Tarcísio Nunes Coelho Diretoria de Trânsito e Transporte Coletivo Cel. Julio César Dias Vieira Guarda Municipal Denilson Manoel da Silva Diretoria de Obras Município de Piedade Piedade, 12 de Dezembro de 2014 Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de dezembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18835/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 009/2.014, da Prefeitura Municipal de Piedade. 1-) Marcelo Loebmann RG 12.171.876 2-) Marcus José Manno RG 14.340.118 3-) Sheila Izabel Cestari Miranda RG 13.801.075-4 Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18836/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) VANESSA MORETI DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18837/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MANOEL ADRIANO ALMEIDA DA COSTA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18838/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 33.483.522-7, CPF nº 272.752.668-73, PIS/PASEP nº 13036462855, CTPS nº 75034, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de dezembro de 2.014 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18839/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) VIVIANE CAMARGO AMÉRICO LEITE, portador(a) do RG nº 41.467.453-4, CPF nº 369.294.738-04, PIS/PASEP nº 20323611391, CTPS nº 41840, Série 00319/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 10 de dezembro de 2.014 até 21 de dezembro de 2.015, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18840/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ANA CAROLINA DE CAMARGO SILVA, Monitor Escolar, portadora do RG nº 44.878.776-3 SSP/ SP, no período de 12 a 18 e 20 a 27 de novembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18841 /2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor HELDO SERTORI, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CC, portador do RG nº 4.219.584 SSP/SP, no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18842/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor RENATO MACIEL DE OLIVEIRA, Fiscal, portador do RG nº 7.164.093 SSP/SP, no período de 02 a 16 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 18843/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/ SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora TATIANA MARANI COPPINI MARTINS , Professor de Educação Básica II (PEB II) , portadora do RG nº 26.220.751-5 SSP/SP, no período de 02 a 16 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18844/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor LINDOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA portador do R.G. nº 33.039.365-0, C.P.F. nº 281.874.898-47, do cargo de Secretário de Escola, a partir do dia 09 de dezembro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 18.845/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para estabelecer critérios de definição do local de efetivo exercício, dos Agentes Administrativos Escolares e Agentes de Serviço Escolar para o ano letivo de 2015. 1. Geraldo Ayres de Pontes RG 28.503.499-6 2. Cecília Helena Faria Lopes RG 17.208.933-5 3. Claudia Regina Antunes Cardoso Pinto RG 26.269.038-X 4. Simone Prestes de Oliveira RG 28.205.116-8 5. Rosiane Soares Vieira RG 40.659.204-4 6. Rosimeire Rodrigues da Silva RG 23.563.103-6 7. Patrícia Cândida de Paula RG 10.058.644 Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18846/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) THAIS BIAJONE CAGNIN, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 18847/2.014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ESTELA MARY RODRIGUES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto nº 6038 de 25 de abril de 2014 Protocolo PMP 2992/2014 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Municí- pio – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da escola desativada no Bairro Cavalheiros, pela Senhora Edineusa Schneider, portadora do RG n° 34.595.400-2 e CPF n° 269.612.208-35, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 28.04.2015 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6165 de 28 de novembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 399.400,00 (trezentos e nove mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.8 – Diret.Abast/Meio Ambiente 2.8.4 – Meio Ambiente 316 04.5410042.2044 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . . . R$ 399.400,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 399.400,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.8 – Diret.Abast/Meio Ambiente 2.8.2 – Abastecimento 300 04.6050039.2041 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 149.900,00 2.8.3 – Agro-Pecuária 308 04.6010040.2043 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . . . . R$ 122.000,00 309 04.6010040.2043 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . . . . R$ 127.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 399.400,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2014. www.piedade.sp.gov.br Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Decreto nº 6166 de 28 de novembro de 2014 Protocolo PMP 9349/2014 “Permite o uso de bem público imóvel” Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da Escola desativada no Bairro Reducino, pela Senhora Cícera Maria da Conceição Silva, portadora do RG n° 23.809.469-8 e CPF n° 135.996.518-17, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 01.12.2015 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Decreto nº 6167 de 02 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$312.000,00(trezentos e doze mil reais ), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 199 10.3010028.2010 33504300 subvenções sociais . . . . . . . . . . . . R$312.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 312.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde Página 7 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 369 12.3650046.1019 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$312.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$312.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6168, de 05 de dezembro de 2014. “Dispõe sobre aumento da cesta básica excepcionalmente para o mês de dezembro, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta: Artigo 1.º - Fica estabelecido, excepcionalmente para o mês de dezembro do ano de 2014, o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para pagamento de cesta básica aos servidores públicos municipais, na forma preceituada no artigo 1.º da Lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6169 de 09 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$759.300,00(setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.1 – Gabinete do Prefeito 19 04.1220005.2005 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00 20 04.1220005.2005 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00 2.1.2 – Procuradoria Jurídica 28 04.1240006.2006 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 46 13.3920008.2009 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00 2.1.6 – Encargos Gerais dói Município 71 04.1240011.2012 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 75 04.1240011.2012 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00 74 06.1810013.2015 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00 78 06.1810013.2015 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00 69 09.2710058.3001 31900300 pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.000,00 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa 133 04.1230018.2020 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00 139 04.1220019.2021 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00 2.4.1 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 160 04.1230022.2024 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 2.4.4 – Patrimônio 172 04.1230024.2026 31901100 vencimentos . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . R$ 4.500,00 173 04.1230024.2026 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 800,00 2.5 – Diret. Tributos e Arrecadação 2.5.1 – Diretoria 178 04.1290025.2027 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 196 10.3010028.2030 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00 2.6.2 – Assistência Médica 202 10.3010029.2031 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . . .R$ 5.000,00 203 10.3010029.2031 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 250.000,00 204 10.3010029.2031 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 2.6.5 – Vigilância Sanitária 234 10.3040032.2034 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos 2.7.2 – Engenharia e Arquitetura 247 04.1220034.2036 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 254 04.1220035.2037 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 270 04.4520036.2038 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 2.7.5 – Serm 281 04.7820037.2039 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 327 12.3610045.2047 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00 2.9.3 – Creches 355 12.3650046.2049 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . . . R$ 23.000,00 2.9.89 – Fundeb 391 12.3610050.2053 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . . . R$ 100.000,00 393 12.3610050.2053 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00 397 12.3610050.2053 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.4 – Serviços Comunitários 452 23.6920054.2060 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 2.10.5– Departamento de Habitação 464 04.4820059.2071 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.1 – Diretoria 472 04.1240055.2061 31901100 vencimentos . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 759.300,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 45 27.8120009.2008 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00 47 27.8120009.2008 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 2.1.6 – Encargos Gerais do Município Município de Piedade Página 8 72 04.1240012.2013 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00 73 04.1240012.2014 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00 70 09.2710058.3001 31900500 outros benef. Previdenciários . . . . . . . . . R$ 70.000,00 2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações 2.2.1 – Diretoria 105 04.1240014.2016 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00 2.2.2 – Expediente e Protocolo 112 04.1240015.2017 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 159 04.1230022.2024 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.000,00 2.4.3 – Centro de Processamento de Dados 166 04.1230023.2025 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.5 – Diret. Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 186 04.1290026.2028 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.3 – Assistência Odontológica 217 10.3010030.2032 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00 2.6.4 – Vigilância Epidemiológica 224 10.3050031.2033 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.990,00 226 10.3050031.2033 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.990,00 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.1 – Diretoria 240 04.1220033.2035 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00 241 04.1220033.2035 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . .R$ 12.000,00 2.7.2 – Engenharia 246 04.1220034.2036 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.000,00 2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente 2.8.1 – Diretoria 288 04.6010038.2040 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 45.000,00 289 04.6010038.2040 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.000,00 2.8.2 – Abastecimento 295 04.6050039.2041 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00 2.8.3 – Agro-Pecuária 302 04.6010040.2043 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 115.000,00 303 04.6010040.2043 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.1 – Diretoria 318 12.3610043.2045 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00 2.9.2 – Ensino Fundamental 352 12.3610044.1018 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.000,00 2.9.8 – Fundeb 392 12.3650050.2054 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . . R$ 130.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 448 08.2410053.1023 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 73.320,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 759.300,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014. Piedade, 12 de Dezembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6170 de 09 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$30.000,00(trinta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 49 27.8120009.2008 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 57 27.8120009.2008 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . . R$30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6171 de 09 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$8.710,00(oito mil, setecentos e dez reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 61 27.8120009.2008 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . R$ 5.000,00 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.3 – Compras e Licitações 145 04.1220019.2021 44905200 equipto e mat. permanente . . . . . . R$ 1.700,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento Pessoal 161 04.1230022.2024 31909200 despde exerc.anterior . . . . . . . . . . .R$ 2.010,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.710,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 57 27.8120009.2008 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . . .R$ 5.000,00 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.3 – Compras e Licitações 144 04.1220019.2021 33903900 outros serv.terc. pes.jurídica . . . . .R$ 1.700,00 2.4 – Diretoria Administrativa 2.4.2 – Departamento de Pessoal 163 04.1230022.2024 33903600 outros serv.terc. pes.física . . . . . . R$ 2.010,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.710,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6172/2014 “Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares do Município de Piedade” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, decreta: Artigo 1º - As dependências destinadas às zeladorias das Escolas Municipais serão ocupadas por servidor público, preferencialmente da própria unidade escolar. Artigo 2º - Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a ocupação poderá recair em qualquer outro servidor público, em exercício, de qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada do Poder Público Municipal. PARAGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, não havendo servidor público Municipal interessado, poderão as dependências da zeladoria ser ocupadas por pessoas que prestam serviços junto às escolas por meio de terceirização. Artigo 3º - A permissão para ocupação das dependências da zeladoria dar-se-á por meio de Decreto Executivo publicado em Jornal Município, e assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso. § 1º - Os futuros ocupantes das zeladorias, antes da assinatura dos termos referidos no caput deste artigo, deverão tomar ciência do inteiro teor das disposições do Anexo II deste decreto; § 2º - O termo de autorização de uso do imóvel, conforme Anexo I, que integra o presente decreto, devidamente assinado pelas partes, terá validade por 2 (dois) anos desde que o ocupante da zeladoria venha respondendo a contento às atribuições e às condições previstas no termo de compromisso. § 3º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 2 (dois) anos mediante expedição de novo decreto por proposta do Diretor de Escola/Gestor de Escola, ouvido o Conselho de Escola. Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade escolar. Artigo 5º - Compete ao Diretor de Escola/Gestor de Escola: I - Comunicar a Diretoria Municipal da Educação do Processo de Ocupação da Zeladoria; II-Dar publicidade no âmbito escolar para que o (s) se interessado (s) se inscreva para a ocupação da zeladora; III-Submeter ao Conselho de Escola o(s) nome(s) do(s) interessado(s) para deliberar acerca daquele que ocupará a zeladoria, nos termos deste Decreto; IV - consultar o órgão de origem do servidor no que diz respeito ao atendimento das exigências da presente decreto, especialmente à compatibilidade de horários e funções; V- assinar termo de compromisso; VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias em âmbito no caso de desocupação. Artigo 6º - Compete ao Diretor Municipal de Educação: I - assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso em conjunto com Gestor/ Diretor Escolar, assumindo responsabilidade no acompanhamento quanto à ocupação de imóvel do Município; III – adotar em seu âmbito as providências necessárias em caso de desocupação e desocupação do imóvel; IV - remeter os autos ao chefe do executivo para as providências de retomada do imóvel, quando for o caso; V - providenciar emissão de laudo técnico, a cada nova ocupação do imóvel. Artigo 7º - O Conselho de Escola deverá, a cada 2 (dois) anos avaliar a atuação do ocupante das dependências da zeladoria, ou quando solicitado pelo Diretor de Escola/Gestor de Escola. Artigo 8º - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus ao Município, Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 9º - O servidor público desocupará a zeladoria nos seguintes casos: I - a pedido do servidor; II - aposentadoria; III - negligência habitual no cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso; § 1º - Na infringência da vedação contida na cláusula décima do item III do termo de compromisso o servidor será compelido a desocupar a zeladoria imediatamente, no prazo de 30 dias, após a notificação pelo Diretor da Escola/Gestora de Escola. § 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público desocupará imediatamente a zeladoria, devendo tomar as providências necessárias antecipadas até a publicação oficial do ato de aposentadoria. § 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após ouvido o Conselho de Escola, garantida a ampla defesa e conforme os preceitos constitucionais: 1. Cessação da autorização de uso das dependências da zeladoria, por expressa notificação do Diretor da Escola/Gestor de escola; 2. Revogação da Portaria de autorização; 3. Desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Artigo 10 - Adotadas as providências descritas no artigo anterior, e comprovada a infração, a Direção da Escola/Gestora de Escola deverá, de imediato, oficiar à respectiva Diretoria Municipal de Educação, informando os fatos, juntando originais dos termos de autorização e compromisso e demais elementos que instruam os autos a serem enviados ao órgão competentes, que adotará as providências pertinentes à retomada do bem. Artigo 11 - Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da zeladoria e o servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, mediante laudo técnico; Artigo 12-A permissão de uso é dado a titulo precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado por interesse da administração ou descumprimento das clausulas do Anexo II, deste decreto. Artigo 13 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5243 de 03 janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA (nome da escola) A Diretoria Municipal de Educação de Piedade, em conformidade com a competência concedida no Decreto xxxxxxxxxxxx, AUTORIZA o (a) Sr. (a) ,R.G. nº , brasileiro (a), (Cargo ou função) do (a) (Órgão de Lotação), a ocupar as dependências da zeladoria da (Nome da Escola), sito na , Município , devendo obedecer as condições previstas nos termos do Decretoxxxxxxxxxxxx. A presente autorização, será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o servidor venha se conduzindo de acordo com a finalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário. No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo 9º do Decreto xxxxxxxx, deverão ser tomadas as providências previstas no § 3º do mesmo artigo. Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da zeladoria e o funcionário ou servidor público não tomar a providências, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação sanção, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, datilografado em três vias, de igual teor e depois de lido e achado conforme. Município (dia) / (mês) (ano). (Assinatura) Diretora Municipal de Educação (Assinatura) Servidor Testemunha: Assinatura Nome: RG.: Cargo: Testemunha: Assinatura Nome: RG.: Cargo: ANEXO II “TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA (Nome da Escola) Aos dias do mês de na Diretoria Municipal de Educação, Município de Piedade, conforme artigo 2º Do Decreto xxxxxxxxxxxx compareceu o (a) Sr. (a) brasileiro (a), casado (a), (Profissão) portador do RG. nº , o (a) qual perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo Diretor de Escola/Gestor de Escola da (nome da escola), sita à , no Município de , para ocupar as dependências destinadas à zeladoria da escola, estando ciente do inteiro teor do Decreto acima, e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são atinentes descritas nas cláusulas abaixo: I - Dos Deveres e Atribuições O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se compromete a: Cláusula Primeira - Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente com sua família, se for o caso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e áreas adjacentes; Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola /Gestor de Escola as ocorrências havidas em dias não letivos e no período noturno, providenciando, conforme o caso, contato urgente www.piedade.sp.gov.br com a unidade policial mais próxima; Cláusula Terceira - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola; Cláusula Quarta - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar; Cláusula Quinta - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar; Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola/ Gestor de Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o encerramento das atividades; Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar; Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção da zeladoria, naquele que não deu causa solicitando providências ao Diretor da Escola/Gestor de Escola; Cláusula Nona - Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim; Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola; Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar, juntamente com os demais servidores administrativos. II - Dos Direitos Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria, além das advindas dos seus deveres e atribuições: Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observadas as normas deste Decreto, em especial seu artigo 8º. Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes; Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal a ser estabelecida em comum acordo com o Diretor da Escola; Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias. III - Das Proibições É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada: Cláusula Primeira - Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes; Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola/Gestor de Escola; Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito; Cláusula Quarta - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da zeladoria; Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar; Cláusula Sexta - Manter animais na área da zeladoria e da escola; Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer natureza; Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediação; Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família; Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidade escolar. Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelas partes e testemunhas presen- Página 9 ciais, abaixo qualificadas. (Município) de Diretora Municipal de Educação Compromitente Testemunhas: 1. (nome, RG. cargo) 2. (nome, RG. cargo) Decreto nº 6173, de 09 dezembro de 2014 “Declara e dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais, conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Artigo 1º - Fica suspenso, em decorrência do recesso ora declarado, por razões de economia interna, interesse público e a vantajosidade verificados, o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro deste ano em curso, até 02 de janeiro do ano de 2015, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua própria natureza, sejam consideradas essenciais. § 1.º – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes: a-) Mercado Municipal; b-) Terminal Rodoviário Municipal; c-) Limpeza Pública; d-) Cemitério; e-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; f-) Guarda Municipal; e g) DITRACOPI – Setor de Trânsito e Zona Azul. § 2.º A Chefe do Poder Executivo poderá, em havendo imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para o retorno às suas atividades. Artigo 2° - Em decorrência do recesso disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores não precisarão compensar as horas. Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 24 à 31.12.2014 e 02.01.2015, poderão ser pagos no dia 05.01.2015. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de dezembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6174 de 09 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$10.000,00(dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 93 04.1240011.2012 33903900 outros serv.terc.pes. jurídica . . . . . . . R$10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 448 08.2410053.1023 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6175 de 09 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$500,00(quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.5 – Vigilância Sanitária 237 10.3040032.2034 33903900 outros serv.terc.pes. jurídica . . . . . . R$500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.5 – Vigilância Sanitária 236 10.3040032.2034 33903600 outros serv.terc.pes. física . . . . . . . . R$500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$500,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto n.º 6176 de 10 de dezembro de 2014 “Atualiza os valores dos tributos municipais para o exercício de 2015, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Artigo 1.º - Ficam atualizados, conforme disposto no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 4.194, de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2015, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, consoante variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2013 e setembro de 2014, à razão de 6,62% (seis virgula sessenta e dois por cento). Parágrafo Único - Será aplicada a mesma variação para atualização de valores venais dos imóveis urbanos e rurais. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias. Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 10 de novembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETO N.º 6177 de 10 de dezembro de 2014 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Município de Piedade Página 10 Piedade, 12 de Dezembro de 2014 Programa de Incentivo e Regularização Fiscal PIRF, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta : Artigo 1.º - Fica prorrogado, para o dia 20 de fevereiro do ano de 2015, o prazo para firmar a adesão ao Programa de Incentivo e Regularização Fiscal – PIRF, devidamente autorizado pelo artigo 13, da Lei 4.356, de 28 de outubro de 2014. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Decreto nº 6180 de 11 de dezembro de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su- plementar dotação na importância de R$3.000,00(três mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 98 04.1240011.2012 33909100 sentenças judiciais . . . . . . . . . . . . . R$3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$3.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 88 04.1240012.2013 33903600 outros serv.terc.pes. física . . . . . . . . R$3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$3.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal LEIS Lei nº 4354 de 02 de novembro de 2014 “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento EXPAP (EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA DE PIEDADE) a ser realizado anualmente no mês de setembro de cada ano” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a presente lei: Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento EXPAP (EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA DE PIEDADE), a realizar-se anualmente no mês de setembro de cada ano. Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Piedade, 02 de outubro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho LEI 4358 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. ”Institui a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências.” Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica instituída no Município de Piedade a Contribuição para o custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A e parágrafo único da Constituição Federal. Parágrafo único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de ruas, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Artigo 2º - São contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, todos os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis, edificados ou não, que Município de Piedade sejam beneficiados com iluminação pública, localizados nas zonas urbanas, rurais e de expansão urbana deste Município. Parágrafo único - A COSIP não incidirá para imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública. Artigo 3º - A base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP é o valor total dos serviços a que se refere o parágrafo único, do artigo 1º desta Lei. Artigo 4º - A contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, se dará na forma da tabela anexada nos termos do artigo 2º desta Lei: CLASSE VALOR MÊS IMÓVEIS NÀO EDIFICADOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS INDUSTRIAIS IMÓVEIS COMERCIAIS R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 15,00 R$ 15,00 § 1º - Os imóveis residenciais com consumo inferior a 80kw/mês terão 100% de desconto sobre o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Republicado por conter incorreções § 2º - Os imóveis não edificados e os imóveis residenciais com na faixa de consumo entre 81 e 200 kw/mês terão 25 % de desconto sobre o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. § 3º - A alteração da categoria do imóvel de faixa de consumo de energia ocorrerá com base na média de consumo de energia dos primeiros nove (9) meses do ano anterior, mediante requerimento do contribuinte e após verificação da Prefeitura, quando para categoria menor e de ofício quando a alteração de categoria for para maior. § 4º - O valor da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, deverá ser reajustado anualmente, em uma só vez, na forma do parágrafo 5º, do artigo 6º desta Lei. Artigo 5.º - Ficam também isentos os prédios públicos, templos religiosos, imóveis pertencentes às entidades filantrópicas e aqueles reconhecidos como de utilidade pública, independentemente, de sua área construída. Artigo 6.º - A COSIP será lançada para pagamento através da fatura mensal de energia elétrica, no caso dos imóveis edificados e, naqueles em que ainda não exista edificação dotada de energia elétrica, o lançamento será efetuado juntamente com o carnê anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. § 1.º - No caso dos imóveis não edificados em que a cobrança será efetuada conjuntamente com o IPTU, a COSIP poderá ser paga em parcela única ou em número equivalente aos lançamentos mensais do IPTU; sendo que em caso de pagamento em parcela única não incidirá qualquer desconto. § 2.º - Em caso de inadimplência, incidirão sobre a Contribuição os ônus de multa e juros previstos na legislação tributária municipal para o IPTU, bem como a inscrição em dívida ativa e a propositura da competente execução fiscal. § 3.º - A inclusão da cobrança da COSIP na fatura mensal da conta de energia elétrica somente será efetuada após a verificação da alteração da categoria do imóvel, desde que devidamente requerida pelo contribuinte. § 4.º - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de energia elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos recebidos, e que sejam relativos à Contribuição prevista nesta Lei. § 5º - O Município fica autorizado, de acordo com a Lei 4320/64, a constituir fundo especial de receitas relativas à COSIP, cuja aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. Republicado por conter incorreções § 6.º - Os valores inseridos e constantes da tabela que integra a presente Lei, serão atualizados pela variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou por índice de reajuste previsto em Lei. Artigo 7.º - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a aplicação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Concessionária de Energia Elétrica o convênio ou contrato a que se refere o artigo 6º desta Lei. Artigo 9.º - Na inviabilidade técnica administrativa de implantação da COSIP para os imóveis não edificados a cobrança poderá ser postergada em um ano. Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário e observando as formalidades legais. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2014. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Autora do Projeto: Prefeita Municipal Republicado por conter incorreções Lei n° 4359 de 25 de novembro de 2014 “Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis localizados nas áreas públicas declaradas de interesse social na forma que especifica e dá outras providências”. RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a presente lei: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação sem encargos, os 34 (trinta e quatro) lotes dominiais ocupados no loteamento denominado “Bom Pastor II” - Programa “ Morar Melhor”, objeto da matrícula n° 20.625 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e localizados na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) assim declarado pela lei municipal n°4.215, de 21 de dezembro de 2011, com as respectivas edificações, cujas ocupações estão consolidadas há mais de cinco anos, tendo sido devidamente regularizado de acordo com o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal da Secretaria Estadual da Habitação em data de 20 de agosto de 2014 – DCUA n° 653/02/08/0003/14, desde que preenchidos os seguintes requisitos mínimos: I – posse de boa-fé, comprovada por justo título consistente em escrito público ou documento particular, ou, em caso de inexistência ou dubiedade, posse exercida, sem oposição, há mais de 05 (cinco) anos, por sí ou seus antecessores; II – o lote com a respectiva edificação, deverá ser destinado exclusivamente para moradia dos seus ocupantes. III- Para a comprovação do lapso temporal exigido pelo inciso I do caput, aceitar-se-à todo e qualquer documento que não seja definido como justo título, ou por prova testemunhal, com o mínimo de dois testemunhos idôneos, aptos a caracterizar a posse efetiva do ocupante. Artigo 2º - O processo administrativo individual conterá os seguintes documentos: I – cópias da cédula de identidade e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); II – cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou de Óbito; III- memorial descritivo e demais documentos necessários à perfeita delimitação e localização do lote objeto de doação. Artigo 3º - O contrato de doação será instrumentalizado por Título de Propriedade, expedido pelo Município com fundamento em sua autonomia político-administrativa conferida pelo artigo 30, II, da Constituição Federal e será outorgado em favor do donatário previamente cadastrado pela Municipalidade. Artigo 4º- A destinação dos lotes da área definida no artigo 1º será decidida pelo Chefe do Poder Executivo com base em parecer da equipe técnica, jurídica e social da Regularização Fundiária da Prefeitura que ficará incumbida da apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos exigidos para a titulação e obedecerá ao plano aprovado no projeto pelo “Programa Cidade Legal” – DCUA n° 635/02/08 – 0003/14. Artigo 5º - Os lotes a serem alienados terão como referência de avaliação o valor venal fixado para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Artigo 6º - O título de propriedade será expedido em favor da pessoa física, ocupante individual ou em composse. §1º - As pessoas incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil deverão ser representadas ou assistidas por seus pais, tutores ou curadores, para a consecução dos fins colimados na presente lei. Artigo 7º - Homologado pelo Chefe do Poder Executivo o parecer da equipe técnica, jurídica e social da Regularização Fundiária, será dado conhecimento ao público em geral, por meio de edital com o prazo de 15 (quinze) dias, contados da afixação no Paço Municipal ou da publicação em órgão oficial, do rol de pessoas físicas habilitadas a receber os títulos de propriedade, sendo facultadas reclamações, por escrito, e devidamente fundamentadas, contra erros ou omissões. §1º - Eventual indeferimento pelo parecer mencionado no artigo anterior, deverá ser feito por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, remetendo-se o procedimento à área técnica, jurídica e social da Regularização Fundiária da Prefeitura, que emitirá novo parecer no prazo de 15 (quinze) dias. §2º- Apresentada eventual reclamação, a área técnica, jurídica e social da Regularização Fundiária da Prefeitura se manifestará no prazo de 15 (quinze) dias ao Chefe do Poder Executivo para decisão www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 em igual prazo. §3º - Julgadas as reclamações, ou não as havendo, serão expedidos os Títulos de Propriedade. §4º - As questões que suscitem dúvidas ou litígios fundamentados, enquanto perdurarem, impedirão a expedição do Título de Propriedade. Artigo 8° - O Título de Propriedade deverá conter os seguintes dados: I – nome, profissão, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, endereço, número da cédula de identidade – RG – e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II – número do procedimento administrativo bem como do registro público imobiliário de que se origina o imóvel; III- valor venal do imóvel, de acordo com o artigo 5º desta lei; IV – memorial descritivo da área doada, contendo descrição do imóvel com todas as suas características, medidas do perímetro, área, confrontações e localização exata. Artigo 9º - Cópias idênticas dos Títulos de Propriedade expedidos comporão o processo administrativo a ser aberto para cada adquirente. Artigo 10 – Para que sejam preservados a função social da propriedade e o direito de todos à cidadania, excepcionalmente e tão só para fins de regularização, admitir-se-ão lotes com as especificações descritas no projeto regularizado. Artigo 11 – Para o fim previsto nesta lei, visando atender os princípios norteadores dos registros públicos, os instrumentos anteriormente outorgados pela municipalidade que não tenham efeito formal para fins de registro imobiliário servirão para comprovação da posse aludida no inciso I, do art.1º desta lei. Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação federal e estadual pertinentes à matéria, por analogia, costumes e princípios gerais de direito, consoante deliberação da área técnica, jurídica e social da equipe de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal, com a anuência do Chefe do Poder Executivo. Artigo 13 – Na aplicação desta lei, a área de Regularização Fundiária ater-se-à aos fins sociais, às exigências do bem comum e do interesse público, adaptando-se, no que for possível, às determinações legais vigentes. Artigo 14 – Permanecerão reservadas à Municipalidade todas as áreas identificadas em plantas e memoriais descritivos, que não forem objeto de titulação na forma do artigo 10 desta lei. Artigo 15 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 25 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Autora do Projeto: Prefeita Municipal Lei nº 4360 de 27 de novembro de 2014 “Inclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento FESTA DO LAVRADOR” RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a presente lei: Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento FESTA DO LAVRADOR, a realizar-se anualmente no primeiro domingo do mês de agosto. Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.047, de 23 de novembro de 2009. Piedade, 27 de novembro de 2014 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal em Exercício Autora do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Concurso Público de Provas e Títulos Nº CP- 03/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS, RESPOSTAS DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Concurso Público especialmente nomeada pela Portaria nº 18.562/2014, usando das atribuições legais: I. CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS HABILITADOS, para os cargos: 2.01 – Agente Administrativo Escolar; 2.02 – Agente Técnico Administrativo e 2.03 – Secretário de Escola, cujo nome consta na RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO para a realização da PROVA DE INFORMÁTICA, no município de PIEDADE/SP, obedecendo o quadro a seguir. Atenção: Cada Candidato deverá respeitar o seu dia e horário de realização da Prova Prática de Informática. A Relação de Candidatos com os Dias e Horários está disponível no site www.directacarreiras.com.br, na página do Concurso Público de Piedade - Edital nº 03/2014. Página 11 III. CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização da Prova após o fechamento dos portões que se dará impreterivelmente às 09h00min no período da manhã e às 14h00min no período da tarde, portanto recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização das provas com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS. 3.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento). 3.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima. 3.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 3.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público. 3.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova. IV. DIVULGA AS RESPOSTAS DOS RECURSOS interpostos em face a Aplicação das Provas/ Divulgação do Gabarito e Resultado Preliminar das Provas Objetivas, cujo prazo para protocolo foi de 24/11/2014 - 13:00:00 até 26/11/2014 – 13:00:00; e ainda o Resultado do Parecer encaminhado aos interessados via e-mail, estando também à disposição mediante solicitação do candidato, via e-mail, a Directa Carreiras, a saber: CARGO CANDIDATO 2.03 – SECRETÁRIO DE ESCOLA Nº 190 40 – DEFERIDO CINARA CRISTINA THIBES M. DE JESUS 179 40 – DEFERIDO JEFERSON DE MORAES CORREIA 183 40 – DEFERIDO JOAQUIM APARECIDO LEMES DA SILVA 174 40 – DEFERIDO KATIA REGINA JAIME CHWAT 186 40 – DEFERIDO LUANA MASSAUDE 175 40 – DEFERIDO SILVIA MARIA CARDOSO 182 40 – DEFERIDO 187 08 – INDEFERIDO 199 26 – INDEFERIDO 37 – DEFERIDO 178 22; 24; 30 – INDEFERIDO 37 – DEFERIDO ANGELA SEBASTIANA DE M. MACHADO 185 18 – INDEFERIDO ELENI SILVA DE MORAES 191 INDEFERIDO LUCIANE APARECIDA DE ALMEIDA 192 19 – DEFERIDO ROBSON DE ARAÚJO 197 DEFERIDO TALITA ALESSANDRA CAMARGO BENASSI 176 INDEFERIDO ERNANI QUINTINO RODRIGUES 195 19 – DEFERIDO FRANCINE JACQUIER PANISE 200 19 – DEFERIDO JORGE ASSIS DE OLIVEIRA 188 INDEFERIDO EDI JANE MOTA PEDRA ROCHA 194 49 – INDEFERIDO GLEICE MARCIANE ROMÃO VALENÇA 189 INDEFERIDO LETÍCIA MORALES DE GÓES DELATRE 184 00 – INDEFERIDO REBECA ELEN DE OLIVEIRA CAMARGO 177 45 – INDEFERIDO REJANE LÚCIA PEREIRA JOIA 181 45 – INDEFERIDO ROBSON DE ARAÚJO 196 DEFERIDO TATIANE AP. DE MORAES GONCALVES 198 DEFERIDO VILENE STROB MUNHOZ DE MORAES 180 INDEFERIDO WILLIAM VIEIRA DOS SANTOS GODINHO 193 INDEFERIDO 3.03 – PSICÓLOGO DO CENTRO DE CARLA CRISTINE DA SILVA REF. DE ASSIST. SOCIAL - CRAS 3.04 – PSICÓLOGO DO CENTRO DE THAIS BIAJONE CAGNIN REF. ESP. DE ASSIST. SOCIAL CREAS VINICIUS SALDANHA DE JESUS 4.01 – GESTOR DE ESCOLA 4.02 – PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 4.03 – PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUESTÕES/ STATUS ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS V. ALTERA O GABARITO OFICIAL para os cargos abaixo relacionados, após análise dos recursos interpostos, contra a aplicação das Provas e divulgação dos Gabaritos: CARGO 2.03 – SECRETÁRIO DE ESCOLA 3.04 – PSICÓLOGO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSIST. SOCIAL - CREAS 4.01 – GESTOR DE ESCOLA 4.02 – PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUESTÃO 40 STATUS ALTERA DE “B” PARA “D” 37 ANULADA 19 19 ANULADA ANULADA PROVA DE INFORMÁTICA: DIAS 20 e 21/12/2014 2.01 – AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR 2.02 – AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2.03 – SECRETÁRIO DE ESCOLA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PIEDADE (ETEC DE PIEDADE) END.: BENTO XAVIER DE OLIVEIRA, Nº 50 BAIRRO PAULAS E MENDES – PIEDADE/SP II. CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS HABILITADOS, para os cargos: 4.01 – Gestor de Escola; 4.02 – PEB II – Prof. de Ed. Física; 4.03 – PEB I – Prof. de Ed. Infantil e 4.04 – PEB II – Prof. de Ed. Básica II – Ed. Inclusiva, cujo nome consta na RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO para a realização da PROVA DISSERTATIVA, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horários e local, a seguir: PROVA 21/12/2014 – PERÍODO: MANHÃ ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min. 4.03 – PEB I – PROF. DE ED. INFANTIL 4.04 – PEB II – PROF. DE ED. BÁSICA II – ED. INCLUSIVA EMEF “PROF. MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA” END.: RUA FRANCISCO ANTONIO CORREA, Nº 531 PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP PROVA 21/12/2014 – PERÍODO: TARDE VI. ALTERA O RESULTADO PRELIMINAR para os cargos relacionados acima, em virtude das alterações dos gabaritos após análise dos recursos interpostos contra a aplicação das provas e divulgação dos gabaritos. VII. DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS para todos os cargos deste Concurso Público E COMUNICA que torna-se OFICIAL os demais Resultados Preliminares divulgados através do site www.directacarreiras.com.br, em 24/11/2014, conforme ITEM 8.1.7 - alínea “c” do Edital Supra. Possíveis recursos, exclusivamente referente à Alteração/Classificação ora divulgada deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação nos moldes do primitivo edital Completo. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no Jornal “Oficial do Município de Piedade”, visando atender ao restrito interesse público. Piedade/ SP, 12 de Dezembro de 2014. ABERTURA DOS PORTÕES: 13h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 14h00min. 4.01 – GESTOR DE ESCOLA 4.02 – PEB II – PROF. DE ED. FÍSICA www.piedade.sp.gov.br EMEF “PROF. MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA” END.: RUA FRANCISCO ANTONIO CORREA, Nº 531 PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Município de Piedade Página 12 Piedade, 12 de Dezembro de 2014 4.2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 09/2014 4.3 EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº PS – 09/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/ SP A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se, para tal, o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil; A Prefeita do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos – com a supervisão da Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 18835/2.014. para contratação por prazo determinado para as funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES. 4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site [email protected] ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: [email protected] pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de funções ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição online. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo. A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento. Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15. 1. 1.1 1.2 1.3 1.4 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano e será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir nos termos da legislação vigente; Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo; Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o Decreto Federal 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente. 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 2. 2.1 2.1.2 2.2 2.3 2.4 2.5 DAS FUNÇÕES O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais as que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. As atividades inerentes à função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao estrito interesse público. A remuneração para todas as funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei. Fazem parte deste Edital os seguinte Anexos: a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes às funções. b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às provas. 4.12 4.13 4.14 4.15 DO QUADRO DE FUNÇÕES CÓDIGO / FUNÇÕES 3.01 - Médico Cardiologista VAGAS REQUISITOS MÍNIMOS CARGA HORÁRIA MENSAL SALÁRIO VALOR DE INSCRIÇÃO 01 Ensino Superior Completo + CRM + Titulo de Especialização em Cardiologia 110 hs R$ 5.513,08 R$ 35,00 3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO Considerações Gerais A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer. 3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. 3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo. 3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7. 3. 2 Condições para inscrição 3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72; 3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do documento de identidade (RG), com foto; 3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; 3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital; 3.2.5 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.3 Requisitos Gerais para a Contratação 3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação; 3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.3.3 Se do sexo masculino, possuir, até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista; 3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à função; 3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova função, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98; 3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a função; 3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.17 O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável pelo Processo Seletivo; 3.1 4.1 4 DAS INSCRIÇÕES As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de DE 13 de Dezembro de 2014 à 12 de janeiro de 2015 respeitando-se, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário,devendo para tanto o candidato: a) Acessar o site [email protected]; b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO Nº PS-09/2014 DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida; c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS; d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário; e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2715-7166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição. Município de Piedade Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte. 4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 “A”; Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome do Processo Seletivo, o número do edital e a função à qual concorre). 4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site [email protected], ou de segunda a sexta feira, das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166. 4.20 4.21 4.22 4.23 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida. Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, será reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a função. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial; Não obsta à inscrição, ou ao exercício da atividade, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico; No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, “308-A”; Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições. IMPORTANTE: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do Edital e função à qual concorre. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes; www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 5.11 5.12 5.13 5.14 Página 13 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação; À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2. 5.15 não O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda enviar o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, posteriormente. 5.16 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada. 6.1 6.1.1 6.1.2 6 DAS PROVAS DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição: NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR TEMAS LEGISLAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO Nº DE QUESTÕES 10 9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não será permitida a vista de prova, salvo se, e quando, houver solicitação judicial. 9.1.6 10 10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 08 (oito) pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 – DO QUADRO DE FUNÇÕES sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos: a) b) c) 10.2 10.3 10.4 10.5 15 6.1.4 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, sendo computados em nível de classificação. A duração das provas objetivas será de 2:30 (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completados 30 (trinta) minutos/hora,a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal. 7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 10.7 10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições: a) b) c) d) DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA A realização da prova objetiva está prevista para o dia 25 de janeiro de 2015 no município de Piedade / SP. Poderá, contudo, haver mudança na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4; A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios: a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; b) Pela internet no endereço www.directaconcursos.com.br e ainda; c) Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE,de: a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); c) Documento original de IDENTIDADE (com foto). 10.9 10.10 10.11 8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda: a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descrito no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada; c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado; d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico. No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao fiscal de sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que: a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital; b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova; c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia seguinte à aplicação da prova, bem como o resultado preliminar das provas e o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos . Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído à vista de todos os gabaritos. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame. 9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 10 acertos, totalizando 40 (quarenta) pontos ou mais na prova OBJETIVA. www.piedade.sp.gov.br Que Que Que Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile. sejam documentos originais. estejam em envelopes abertos. estejam sem o respectivo ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS. O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA,no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova.Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição. 11.1 11.2 8.1 8.1.1 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título. 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título. 01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados. Os documentos referentes aos títulos – NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições: a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar; b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado. c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente. A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo Seletivo.O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA e da Comissão de Acompanhamento deste Processo seletivo. A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira: a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS. b) Preencher corretamente o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código da Função. 10.6 6.1.3 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO 11.3 12.1 12.2 do 12.3 12.4 12.5 11 DA CLASSIFICAÇÃO A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual ao resultado da pontuação obtida na prova objetiva somada a pontuação obtida na provas de títulos. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: a) O candidato que tiver mais idade; b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; c) Sorteio. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 12 DO RECURSO O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação das provas; c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado das Provas No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente PROCESSO SELETIVO. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM12.1 deverá proceder da seguinte maneira: a) Acessar o site [email protected] ; b) Clicar sobre o Processo Seletivo de: Piedade / SP – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº PS09/2014; c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso); d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso; e) Clicar em enviar. Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1. Não serão aceitos recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital; b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente; d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente; e) Sejam referentes a etapas cujos prazos já foram expirados. 12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF. 12.8 Em hipótese alguma haverá vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso. 12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão; b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão; 12.11 Após julgamento dos recursos serão divulgadas as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova e a classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo. 12.6 13.1 13.2 13 DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943), observado especialmente o artº 452. Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a Município de Piedade Página 14 Piedade, 12 de Dezembro de 2014 critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas. 13.3 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei. 13.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 13.5 Por ocasião do chamamento que antecede à contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos. 13.5.1 O chamamento, de que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato. 13.6 Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação, ficará o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre. 13.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 13.7 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da função com o grau e especificidade da deficiência declarada. A avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação. 13.8 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. 13.9 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessários. 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e ou criminal; O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização; O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo; Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s); b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal; Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 18835/2.014. e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda. 14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não sejam requisitados e/ou não havendo manifestação, serão incinerados; 14.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame. Se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. 14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site www.directacarreiras.com.br. 14.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço [email protected] e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público. Piedade/SP, 10 de dezembro de 2014. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS CARGO: 3.01 – MÉDICO CARDIOLOGISTA LEGISLAÇÃO – 10 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 Ǧ Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde Ǧ NOASǦSUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias – Guia de Bolso, 5ª edição ampliada –série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs – relação completa de publicação) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS – 2ª edição Brasília Ǧ Ministério da Saúde, 2004. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS – Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS – 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS – 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06); CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO – 15 QUESTÕES O Eletrocardiograma Normal e Patológico; Propedêutica e Fisiopatologia Cardiovascular; Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Medicina Nuclear e Procedimentos hemodinâmicos em Cardiologia; Síndrome de Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Síndrome de Hipertensão Arterial Sistêmica; Cardiopatias Congênitas; Doenças Cardíacas Valvar e Endocardite Infecciosa; Aterosclerose e Cardiopatia Isquêmica; Cardiomiopatias e Miocardites; Princípios de Eletrocardiografia Clínica; Mervin J. Goldman − Editora Guanabara Koogan. - O Eletrocardiograma − Enéas Ferreira Carneiro − Editora Ateneu. - O Coração − Artéria e Veias − Hurst, Logue, Schlant e Wenger − Editora Guanabara Koogan; - Cecil – Tratado de Medicina interna -Guanabara Koogan (2001); II Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia/ Consensos. (www.cardiol.br.consenso) - Medicina Interna, HARRISON; Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção PrimáriaBruce Duncan-Maria Inês Schmidt-Elsa Giugliani; Guia Brasileiro de Epidemiologia (FUNASA/ Centro Nacional de Epidemiologia/ MS). Brasília/ MS-1998; BRASIL. FUNASA/MS. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília/MS. 2002.(www.funasa.gov.br) ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 178/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014 VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Auto Posto Basílio Ltda. – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT. R$ 04 DIESEL S10 MARCA: Shell Litro 2, 6700 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 179/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014 VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Auto Posto Real de Piedade Ltda – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT. R$ 02 GASOLINA COMUM MARCA: Petrobrás Litro 2,9300 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 180/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014 VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Posto do Jimenez Ltda – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT. R$ 01 ÓLEO DIESEL MARCA: Petrobrás Litro 2,5640 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 181/2014 PROCESSO n°. 009732/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 103/2014 VALIDADE: 27/11/2015 12 (doze) MESES - Posto Pedrão de Piedade Ltda – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT. R$ 03 ETANOL MARCA: Petrobrás Litro 2,0300 ITEM 01 03 ITEM 12 13 23 29 30 33 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES CARGO: 3.01 – MÉDICO CARDIOLOGISTA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza assistência médica aos pacientes com disfunção cardio-vascular, traçando diagnóstico e conduta terapêutica resolutiva dentro da sua competência; Encaminha às outras instâncias de maior complexidade, quando for o caso obedecendo o Protocolo médico instituído; Participa da elaboração, execução e avaliação de planos, programas e subprogramas de atendimento, ensino e pesquisa como integrante de equipes multiprofissionais; Emite laudos e relatórios quando solicitado; Participa de atividades de ensino, pesquisa e Educação Permanente; Executa outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. Município de Piedade ITEM 04 05 08 10 11 14 15 16 17 18 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 182/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014 VALIDADE: 27/11/2015 - DAKFILM COMERCIAL LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID PREÇO POR UNID. R$ Agulha para caneta Novo Fine 8 mm - caixa com 100 unid. Marca: NOVO NORDISK CX 50,32 Caneta Novo Rapid Flexpen 100UI/ml - unidade com 3 ml. Marca: NOVO NORDISK UNID. 31,51 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 183/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014 VALIDADE: 27/11/2015 - DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID PREÇO POR UNID R$ Sorcal em pó - caixa com 60 envelopes de 30g. Marca: EUROFARMA CX 840,00 Valsartana 160 mg - caixa com 30 comp. Marca: EUROFARMA CX 12,90 Seretide diskus 50/100 mcg com 60 doses Marca: GSK FR 59,64 Seretide 25/250 mcg spray oral – frasco com 120 doses Marca: GSK FR 108,22 Piemonte 4 mg – caixa com 30 comp. Marca: EUROFARMA CX 40,00 Colecalciferol 10000UI/ml; Acetato de Retinol 50000UI/ml (Ad-til) solução oral com 20 ml. Marca: FR 9,80 NYCOMED ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 184/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014 VALIDADE: 27/11/2015 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID PREÇO POR UNID. R$ Cymbalta 30 mg - caixa com 14 comp. Marca: LILLY CX 69,10 Daflon 500 mg - caixa com 30 comp. Marca: SERVIER CX 59,00 Nimodipino 30 mg - caixa com 20 comp. Marca: EMS CX 12,00 Rivotril Sublingual 0,25 mg - caixa com 30 comp. Marca:ROCHE CX 4,70 Somalium 3 mg - caixa com 20 comp. Marca:ACHE CX 16,00 Varicoss - caixa com 60 comp. Marca:CIFARMA CX 24,00 Vitergan Zinco – caixa com 30 comp. Marca:MARJAN CX 48,90 Zolpidem 10 mg – caixa com 20 comp. Marca:SANDOZ CX 12,00 Prolive – caixa com 30 cápsulas. Marca:ACHE CX 60,00 Neovite – caixa com 60 comp. Marca:B. LOMB CX 106,00 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 22 24 27 28 31 Concor 5 mg – caixa com 28 comp. Marca:MERCK Spiriva Respimat 2,5 mcg com 4 ml (60 doses) Marca:BOEHRINGER Cebralat 100 mg – caixa com 60 comp. Marca:LIBBS Metotrexato 2,5 mg – caixa com 20 comp. Marca:BLAU Terbinafina 250 mg – caixa com 28 comp. Marca:MEDLEY Página 15 CX FR CX CX CX 69,90 230,00 41,90 19,00 47,60 ITEM 06 07 20 21 25 26 32 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 185/2014 PROCESSO n°. 10106/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 104/2014 VALIDADE: 27/11/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID PREÇO POR UNID R$ Insulina Humalog mix 25 - refil com 3 ml. Marca: ELI LILLY REFIL 38,99 Lyrica 75 mg - caixa com 28 comp. Marca: PFIZER CX 88,00 Pradaxa 75 mg – caixa com 30 comp. Marca: BOEHRINGER CX 97,90 Leucogen 80 mg – caixa com 20 comp. Marca: ACHE CX 96,70 Crestor 10 mg – caixa com 30 comp. Marca: ASTRA ZENECA CX 125,05 Oroxadin 100 mg – caixa com 30 comp. Marca: SANOFI - AVENTIS CX 93,00 Itraconazol 100 mg – caixa com 15 cáps. Marca: PRATI CX 55,00 ITEM 01 04 05 08 10 18 19 24 29 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 186/2014PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014 VALIDADE: 28/11/2015 - LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ Lamina FD 9 nº 76005429 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid. 210,00 Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LD com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid 158,00 Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LE com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid. 158,00 Lamina FD 9 nº 8294271 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid. 250,00 Pino de braço de moção lateral quadro 2500 item 25. Marca: TX Unid. 59,00 Canto de Lâmina D7 nº 8320170 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid. 70,00 Canto de Lâmina D7 nº 832169 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid 70,00 Lâmina esteira D7 nº8271092 com parafuso e porca Marca: TREVAÇO Unid 475,00 Dente da concha Pá Carregadeira Michigan 55C nº 3302877 com parafuso e porca Marca:SOMASA Unid 85,00 ITEM 03 09 11 12 13 14 15 16 17 21 22 23 25 26 28 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 187/2014 PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014 VALIDADE: 28/11/2015 - PATRICIA CRISTINA ABREU – EPP – OBJETO ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNIT. R$ Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03209 com parafuso e porca Marca:TBM Unid. 49,00 Faca lateral motoniveladora (FG 70A) nº75241478 Marca: CEI Unid. 113,00 Dente da concha FR10M com parafuso e porca 75216654 e porca Marca: ECOPLAN Unid. 89,91 Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03208 com parafuso e porca Marca: TBM Unid. 49,00 Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 21 em aço Marca: PATROPEÇAS Unid. 256,00 Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 22 em aço Marca: PATROPEÇAS Unid. 256,00 Terminal barra de direção – quadro 1100 item 37 Marca: PATROPEÇAS Unid. 250,00 Anel da engrenagem de fibra FG 85 nº75126904. Marca: PATROPEÇAS Unid. 42,00 Pino de trava de sela motoniveladora (Dresser) quadro 2600 item 19. Marca: PATROPEÇAS Unid. 63,00 Lâmina 9 furos - Fiat com parafuso e porca Marca: ECOPLAN Unid. 215,00 Lâmina motoniveladora (Dresser) 08 furos 5/8 com parafuso e porca Marca: ECOPLAN Unid. 163,00 Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 14. Marca: PATROPEÇAS Unid. 448,00 Volante do motor da motoniveladora FG 85 nº75208364. Marca: PAVONI Unid 305,00 Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 13 Marca: PATROPEÇAS Unid. 411,00 Chaveta de haste do escarificador nº73125907 Marca: PATROPEÇAS Unid 4,90 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 188/2014 PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014 VALIDADE: 28/11/2015 - PEFIL COMERCIAL LTDA – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO 07 Corrente da Motoniveladora (FG 85) nº 70620167. Marca: TX ITEM 02 06 27 UNID Unid. PREÇO UNIT. R$ 360,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 189/2014 PROCESSO n°. 010422/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 110/2014 VALIDADE: 28/11/2015 - COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNIT. R$ Volante do motor para carregadeira FRIO.M nº 75203967 Marca: RELBER Unid 345,00 Faca lateral motoniveladora (Dresser) 1402 – quadro 2300 item 11 Marca: CEI Unid. 80,50 Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03205 com parafuso e porca Marca: TX IMPORTA Unid. 29,40 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 190/2014 PROCESSO PMP n°. 010316/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 109/2014 VALIDADE: 28/11/2015 - ROCHAFORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – OBJETO PREÇO UNIT R$ ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID (por viagem) 01 Contratação de empresa para realização de drenagem do chorume do aterro sanitário municipal, sendo um caminhão auto vácuo com capacidade para 12 m³. - O descarte do chorume deverá ser Viagem 350,00 feito junto à unidade de tratamento da SABESP, de Piedade.- A empresa vencedora deverá apresentar a Licença de Operação (LO) da CETESB. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º191/2014 PROCESSO n°.009837/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 108/2014 VALIDADE: 03/12/2015 - BERNARDINA NUNES PEREIRA LOCAÇÕES – ME – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNIT R$ 01 BANHEIRO QUÍMICO UN 157,97 Locação de banheiros químicos portátil, modelo VIP/ Luxo, com cabine e tanque em polietileno de alta densidade, vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, porta sabonete liquido, iluminação interna, teto translúcido e piso antiderrapante, medindo aprox. 1,20m de profundidade x 1,20m de largura x 2,30m de altura, podendo ser requisitado para ambos os sexos – unissex e/ou feminino e/ou masculino. Itens inclusos:- Transporte até os locais de instalação da prefeitura Municipal e retirada.- Limpeza e higienização por conta de empresa contratada, sendo 1 (uma) vez por dia, quando locado por mais de 01 (um) dia.-fornecimento de cesto de lixo, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e material de limpeza; - instalação dos banheiros deverá se concluída 01 (um) dia antes do evento, com exceção das feiras livres realizadas semanalmente, as 4ª.s feiras no dia de realizações das mesmas até as 6 h.- retirada dos banheiros um dia após o término do período de locação do evento determinado, e no caso de feiras livres semanais no dia de realizações das mesmas, a partir das 13 h; - obs.: as feiras livres são realizadas as 4ª.feiras, salvo exceções em virtude de feriados etc - fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os documentos inerentes; - Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita técnica para checagem dos equipamentos solicitado.fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os documentos inerentes;- Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita técnica para checagem dos equipamentos solicitado. 02 BANHEIRO QUÍMICO Locação de banheiros químicos portátil, modelo PPNE’s (para portadores de necessidades especiais), com cabine e tanque em polietileno de alta densidade, vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico e papel higiênico, porta sabonete líquido, iluminação interna, teto translúcido barras de apoio e piso antiderrapante, medindo no mínimo:. 1,57m de comprimento x 1,57m de largura x 2,30m de altura. Itens inclusos: - Transporte até os locais de instalação da Prefeitura Municipal. - Limpeza e higienização por conta de empresa contratada, sendo no mínimo 1 (uma) vez por dia, quando locado por mais de 01 (um) dia.- fornecimento de cesto de lixo, papel higiênico, papel toalha, sabonete liquido e material de limpeza; - instalação dos banheiros um dia antes do evento;- retirada dos banheiros um dia após o término do período de locação;fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os documentos inerentes - Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita www.piedade.sp.gov.br UN 200,00 técnica para checagem dos equipamentos solicitado. VALOR GLOBAL (soma do preço unitário do item 01 + preço unitário do item 02) R$ 357,97 ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 192/2014 PROCESSO n°. 009319/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°. 102/2014 VALIDADE: 05/12/2015 - COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP – OBJETO UNID PREÇO UNIT. R$ ESPECIFICAÇÃO 01 FILTRO AP9834. MARCA : DELKRAFT un 50,00 03 07 09 10 11 12 15 16 17 18 un un un un un un un un un un 46,59 15,66 12,91 55,00 111,08 158,75 4,02 33,57 22,32 162,00 FILTRO LUBRIFICADO Nº PSL 283 Marca: VOX FILTRO ARL 9603 – MARCA VOX OU SIMILIAR Marca: VOX FILTRO LUBRIFICANTE KOMBI Nº PSL 560 (ou similar). MARCA : VOX FILTRO DE AR PRIMÁRIO n.º AP 7998 (ou similar) MARCA : DELKRAFT FILTRO DE COMBUSTÍVEL N° 32/925915 MARCA : BALDWIN FILTRO AR Nº 32/925682 Marca: DONALDSON FILTRO FC 161 (FAM OU SIMILAR) Marca: DELKRAFT FILTRO DE AR 2º Nº ASR 839 MARCA: DELKRAFT FILTRO HIDRÁULICO Nº 73125853 MARCA: MC FILTROS FILTRO DE TRANSMISSÃO Nº 87519452 MARCA: BALDWIN ITEM 02 06 08 14 21 22 24 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 193/2014 PROCESSO n°. 009319/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°. 102/2014 VALIDADE: 05/12/2015 - MDD PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNIT R$ FILTRO PSL339. (ou similar) MARCA : VOX Un 34,66 FILTRO PSL 145 – (FAM ou similar) Marca: WEGA un 13,06 Filtro PSL 962 (ou similar) Marca: VOX un 24,05 FILTRO DE COMBUSTÍVEL Nº WK 962/13 Marca: VOX un 60,79 FILTRO LUBRIFICANTE DUCATO 2.3 Nº PSL 657 MARCA: VOX un 30,00 FILTRO DE AR VW 15.180 Nº ARS 5673 MARCA: VOX un 70,80 FILTRO COMBUSTIVEL VW 15180 Nº PSL 962 MARCA: VOX un 24,40 ITEM 05 13 19 20 23 25 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 194/2014 PROCESSO n°. 009319/2014 PREGÃO PRESENCIAL n°. 102/2014 VALIDADE: 05/12/2015 - PEFIL COMERCIAL LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNIT R$ FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA Nº WK 940/34 Marca: VOX un 78,45 FILTRO HIDRAULICO Nº 32/925346 Marca: MC un 102,57 FILTRO SEPARADOR Nº R120LJ10MAQII MARCA: PARKER un 85,00 FILTRO COMBUSTÍVEL N° 2V5.201.512 MARCA: PARKER un 68,73 FILTRO COMBUSTIVEL VW 15180 nºPSC 353 MARCA: VOX un 60,00 FILTRO LUBRIFICANTE Nº HU951X MARCA: HENGST un 58,29 ITEM 01 02 04 05 06 07 09 11 13 15 18 19 22 23 24 25 26 28 29 31 ITEM 03 08 10 12 16 17 20 21 27 30 ITEM 01 ITEM 03 04 05 09 10 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 195/2014 PROCESSO n°6334/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 113/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO POR UNID R$ Aciclovir 200mg comp PRATI DONADUZZI 0,1850 Àcido Acetilsalicilico 100mg comp IMEC 0,0240 Água para injeção 5ml amp ISOFARMA 0,2500 Alendronato de sódio 70mg comp DELTA 0,6720 Ambroxol xarope adulto 30mg/5ml acondicionado em frasco que frasco HIPOLABOR 1,1890 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml Ambroxol xarope pediátrico 15mg/5ml acondicionado em frasco que frasco HIPOLABOR 1,45 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml Amiodarona 200mg comp BALDACCI 0,2491 Amoxicilina 500mg Azitromicina 500mg Benzoato de Benzila – frasco com 100ml Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona sódica 250mg Butilbrometo de escopolamina 10mg Carbocisteína xarope adulto 50mg/ml acondicionado em frasco que impeça a entrada de luz - frasco com 100ml Carbocisteína xarope pediátrico 20mg/ml acondicionado em frasco que impeça a entrada de luz- frasco com 100ml Carbonato de lítio 300mg Carvedilol 12,5mg Carvedilol 25mg Carvedilol 6,25mg Cefalexina 500mg Cimetidina 200mg comp comp frasco comp comp frasco PRATI DONADUZZI MEDQUIMICA SANTA TEREZINHA BELFAR BELFAR NATULAB frasco PRATI DONADUZZI comp comp comp comp comp comp HIPOLABOR BALDACCI BALDACCI BALDACCI CELLOFARM/ASPEN PRATI DONADUZZI 0,1179 0,58 3,40 0,2579 0,2649 2,75 2,51 0,1664 0,1440 0,1968 0,1120 0,1949 0,1016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 196/2014 PROCESSO n°6334/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 113/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO POR UNID R$ Ácido Fólico 5mg comp MARIOL 0,0240 Aminofilina 100mg comp VITAPAN 0,0320 Amitriptilina 25mg comp HYPERMARCAS/ 0,0500 BRAINFARMA Amoxicilina suspensão oral 250 mg / 5,0ml acondicionado em frasco frasco RANBAXY 3,34 que impeça a entrada de luz – capacidade frasco 150ml Betametasona acetato 3mg – suspensão, fosfato dissodico de amp MANTECORP/ 7,54 betametasona 3mg – solução ampola com 1ml (celestone soluspan) HYPERMARCAS Brometo de Ipratropio solução para inalação 0,25mg/ml – frasco com frasco TEUTO 0,70 20ml Bromoprida 4mg/ml gotas com 20ml frasco NATIVITA 0,9780 Carbamazepina suspensão oral 2% acondicionado em frasco que frasco MEDLEY 5,35 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml Carvedilol 3,125mg comp EMS/ NOVAQUÍMICA 0,1100 Cefalexina suspensão oral 250mg/5ml acondicionado em frasco que frasco HYPERMARCAS/ 5,95 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml BRAINFARMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 197/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO POR UNID R$ Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada – tubo com 30 gramas tubo Abbott 9,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 198/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO UNIT R$ Deltametrina 0,2mg/ml – loção c/ 100ml acompanhado de pente fino frasco Santa Terezinha 1,45 Deltametrina 0,2mg/ml xampu c/ 100ml acompanhado de pente fino frasco Santa Terezinha 1,45 Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – frasco com 100ml frasco Prati Donaduzzi 1,18 Dexclorfeniramina, meleato 2mg/5ml xarope acondicionado em frasco frasco Hipolabor 0,79 que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml Diclofenaco sódico 50mg comp Vitamed 0,0240 Digoxina 0,25mg comp Pharlab 0,0360 Município de Piedade Página 16 13 14 15 Piedade, 12 de Dezembro de 2014 Dipirona 500mg/ml ampola com 2ml amp Santisa Dipirona gotas 500 mg/ml – frasco 10ml frasco Farmace Dipropionato de betametasona, fosfato dissodico de betametasona amp Pharlab (Diprospan) – ampola com 1ml Enantato de Noretisterona 50mg+ Valerato de Estradiol 5mg amp Mabra (Mesigyna) – ampola com 1ml acompanhada de seringa estéril Espironolactona 100mg comp Hipolabor Espironolactona 25mg comp Cellofarm/ Aspen Espironolactona 50mg comp Hipolabor Fosfato sódico de Prednisolona 3mg/ml solução oral – frasco com frasco Hipolabor 120ml Furosemida 40mg comp Geolab 16 17 18 19 24 25 02 06 07 08 12 Complexo vitaminado B solução injetável – ampola com 2ml amp Dexametasona, acetato 1mg/g creme c/10g tubo Dexametasona, fosfato dissodico frasco – ampola de 2,5ml com 4mg amp Dexclorfeniramina , maleato 2mg comp Dimenidrato 25mg/ml, Cloridrato de Piridoxina 5mg/ml solução oral – frasco frasco com 20ml Fenoterol, Bromidrato gotas 5mg/ml – frasco com 20ml frasco Finasterida 5 mg comp Fluconazol cápsula 150mg cáps Levotiroxina Sódica 100mcg comp Levotiroxina Sódica 125mcg comp Levotiroxina Sódica 25mcg comp Levotiroxina Sódica 50mcg Comp Levotiroxina Sódica 75mcg comp 21 22 23 27 28 29 30 31 ITEM 20 26 07 09 11 12 19 21 23 25 26 Lidocaína geléia 2% - bisnaga com 30g Maleato de Timolol 0,5% solução oftálmica – frasco com 5ml Metronidazol geléia vaginal 500mg/5g acompanhado de aplicador – tubo com 50 gramas Nimesulida 100mg Nimesulida 50mg/ml gotas – frasco com 15ml Nistatina creme vaginal 100.000 UI/4g acompanhado de aplicador – tubo com 60 gramas Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml com conta gotas – frasco com 50ml Nitrofurantoina 100mg Paracetamol 750mg Sulfadiazina de prata creme 1% - tubo com 50gramas Tobramicina 0,3% solução oftálmica – frasco com 5ml 16 18 20 27 29 ITEM 17 28 02 0,75 0,65 0,91 0,0620 2,36 05 Prati Aurobindo Prati Merck Merck Merck Merck Merck 2,45 0,1890 0,2050 0,1130 0,1869 0,1130 0,1139 0,1540 06 07 08 09 11 comp Farmoquímica 12 13 14 15 16 0,31 comp frasco tubo comp frasco frasco comp frasco comp Sanval Hipolabor Multilab Neo Q/Hyp/ Brain Natulab Hipolabor Vitapan Prati Donaduzzi Sobral 0,1156 0,5440 0,89 0,0297 1,68 0,4750 0,0680 0,9350 0,1450 tubo frasco tubo Pharlab Hypermarcas/ Brainfarma Teuto 1,54 1,76 2,69 comp frasco frasco Vitapan Vitapan Teuto 0,0400 0,7850 2,65 frasco Prati 1,66 comp comp tubo frasco Teuto Zydus Nativita Hypermarcas/ Brainfarma 0,154 0,0440 2,999 3,95 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 204/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO UNIT. R$ Nitrato de Miconazol creme vaginal acompanhado de aplicador – tubo tubo Prati Donaduzzi 4,96 com 80gramas Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetoprima 40mg/5ml suspensão oral frasco Theodoro F Sobral 1,3690 – frasco com 100ml REPUBLICAÇÃO ITEM 03 04 ITEM 01 Hypermarcas/Brainfarma Multilab Hypofarma Geolab Vitapan ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 203/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO UNIT. R$ ITEM 13 14 15 0,0360 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 202/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO UNIT. R$ Losartana potássica 100mg comp Prati Donaduzzi 0,19 Losartana potássica 25mg comp Laboris 0,29 Mebendazol suspensão oral 100mg/5ml – frasco com 30ml frasco Sobral 0,7480 Mesilato de doxazosina 2mg comp EMS/Germ/ Sigma 0,1224 Metildopa 250mg Metoclopramida solução oral 4mg/ml – frasco com 10ml Neomincina,sulfato 5mg ; Bacitracina 250UI– bisnaga com 10g Nifedipina 20mg Óleo Mineral com 100ml Paracetamol gotas pediátricas 200mg/ml – frasco com 15ml Prednisona 5mg Simeticona 75mg/ml gotas – frasco com 15ml Sulfadiazina 500mg 01 04 10 0,2250 0,0880 0,1780 4,80 18 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 201/2014 PROCESSO n°. 010609/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 115/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/ FABRICANTE PREÇO UNIT. R$ Propatilnitrato 10mg ITEM 02 03 05 06 10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 200/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA/FABRICANTE PREÇO UNIT. R$ Fenobarbital solução oral 40mg/ml – frasco com 20ml frasco Cristalia 4,3750 Hidróxido de alumínio frasco 62mg/ml acondicionado em frasco que frasco Theodoro F Sobral 1,8750 impeça a entrada de luz – frasco com 100ml ITEM 24 4,40 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 199/2014 PROCESSO n°. 010608/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 114/2014 VALIDADE: 08/12/2015 - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID MARCA / FABRICANTE PREÇO UNIT. R$ ITEM cristal, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal. Contém estabilizante de lecitina de soja e aroma artificial de leite. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Marca: DUNGA REQUEIJÃO COPO COM 200 GRAMAS.Marca de referência: Vigor, Aurora Marca:VIGOR SUCO EM PÓ, ADOÇADO, 30 GRAMAS, SABORES DIVERSOS.Marca de referência: Tang, MID Marca: APTI 0,5590 0,52 2,80 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 129/2014 PROCESSO n. 006849/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n.080/2014 VALIDADE: 02/09/2015 - SORELI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNIT. R$ ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO. Pacote com 400. Ingredientes: açúcar, cacau em pó PCT 1,59 lecitinado, extrato de malte, soro de leite em pó, estabilizante INS 322, conservante INS 263 e vitaminas A, C, B2, B12, D, B1, B6 e PP. Nutricional em 25g valor calórico 95kcal, carboidratos 24g, sódio 29mg, vitamina A 803,7 UI, vitamina D 60 UI vitamina C 18 mg, vitamina B 10,42 mg, vitamina B2 0,5 mg, vitamina B6 0,6mg, vitamina B12 0,3mcg, vitamina PP 5,42mg. Embalagem plástica. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O produto deverá apresentar registro no Ministério da Saúde, com apresentação de ficha técnica e laudos físico-químico e microbiológico, bimestralmente ou quando solicitado pelo órgão competente.Marca:DA BARRA BISCOITO DOCE SABOR LEITE. Pacote com 400 gramas. Composição: farinha de trigo, açúcar PCT 2,07 Município de Piedade UNID 4,65 UNID 0,39 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 130/2014 PROCESSO n°. 006849/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°.080/2014 VALIDADE: 02/09/2015 - SERGIO LUIZ MOREIRA PIEDADE EPP – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNIT. R$ AÇÚCAR CRISTAL, embalagem em sacos resistentes de polietileno atóxicos, pesando 05 kg. O PCT 6,19 produto deve apresentar cor clara característica e nenhum tipo de sujeira. Validade mínima de 12 meses, à partir da data de fabricação. Marca: SOLIMAR AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL, pacote com 1 kg, embalado em sacos resistentes de polietileno PCT 1,49 atóxicos, reembalados em fardos de papel multifolhado com no máximo 10 kgs. O produto deve apresentar cor clara característica e nenhum tipo de sujeira. Validade mínima de 12 meses, à partir da data de fabricação. Marca: ALTO ALEGRE MARGARINA VEGETAL C/ SAL. Pote de 500g. Ingredientes: água, óleos vegetais polinsaturados, UNID 3,00 líquidos interesterificados, sal ,vitaminas A, D e E estabilizantes, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, acidulantes , corantes urucum e aromatizantes. Registro Ministério da Saúde. 35% lipídios. Embalagem: pote plástico reembalados em caixa de papelão reforçado. Validade: 180 dias da data de fabricação. A entrega não deverá ser superior a 15 dias à partir da data de fabricação. Na embalagem deverá constar o nome do produto, fabricante, assim como endereço, data de validade e fabricação do produto. Marca de referência: Doriana Marca: DORIANA ADOÇANTE LÍQUIDO – frasco com 100 ml. Marca: ASSUGRIN FR 1,94 PÃO SANTO ANTONIO KG 10,90 PRESUNTO FATIADO Marca de referência: Sadia, Aurora e Perdigão Marca: SEARA KG 19,30 MUSSARELA FATIADO Marca de referência: Sadia e Aurora Marca: COYOTE KG 22,00 SUCO DE FRUTA, EMBALAGEM DE 01 LITRO, SABORES DIVERSOS. Marca de referência: Su UNID 3,09 Fresh , Ades Marca: SU FRESH AGUA MINERAL, GALÃO DE 20 LITROS. Marca: KLARINA GL 6,70 MAÇÃ FUJI KG 3,80 BANANA NANICA KG 2,20 CHÁ MATE - caixa com 200g. Ingredientes: folhas e talos tostados de erva-mate. Na embalagem CAIXA 3,95 deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Marca de referência: Mate, Real Marca: MISSAO BISCOITO TIPO CREAM CREAM CRAKER - pacote de 200grs. Ingredientes: farinha de trigo, gordura PCT 0,95 vegetal hidrogenada, amido, extrato de malte, sal, soro de leite, açúcar invertido, fermentos químicos, bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, estabilizante, lecitina de soja, contém glúten. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Marca de referência: Tostines, Triunfo Marca: DUCHEN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 131/2014 PROCESSO n°. 7155/2014 – PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE 01 03 Kalyamon Kids suspensão FORNECEDOR: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA Combiron Fólico FORNECEDOR: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICIOS S.A Selozok 100 mg (Metaprolol) FORNECEDOR: ASTRA ZENECA DO BRASIL LTDA Frasco c/ 250 ml Caixa c/ 45 comp. PREÇO POR UNID. R$ 18,30 23,80 Caixa c/ 30 comp. 56,90 05 15 28 30 ITEM 02 04 06 08 09 10 12 14 16 17 18 22 23 24 25 31 32 ITEM 13 20 Mebendazol 100 mg/5ml FORNECEDOR: THEODORO F.SOBRAL &CIA LTDA Socian 50 mg FORNECEDOR: SANOFI- AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA Rohydorm 2 mg FORNECEDOR: GERMED FARMACÊUTICA LTDA Frasco c/ 30 ml Caixa c/ 20 comp. Caixa c/ 20 comp. 0,73 59,90 18,40 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 132/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNID. PREÇO POR UNID. R$ Dexametasona 4 mg Marca:TEUTO Caixa c/ 10 comp. 3,00 Bisacodil 5 mg (Bisalax) Marca: NEO QUIMICA Caixa c/ 20 comp. 2,00 Mononitrato de Isossorbida 20 mg Marca: BIOSINTETICA Caixa c/ 30 comp. 3,00 Depura Gotas Marca: SANOFI Frasco c/ 20 ml 49,60 Munvilax Marca: LIBBS Caixa c/ 20sachês 24,60 Valpakine solução oral 200 mg/ml Marca: SANOFI Frasco com 40 ml 9,90 Onglyza 5 mg Marca: BMS Caixa c/ 28 comp. 159,00 Citrato de Sildenafila 25 mg Marca: TEUTO Caixa c/ 4 comp. 10,00 Citalopram 40 mg (Procimax) Marca: LIBBS Caixa c/ 28 comp. 75,80 Ciclobenzaprina 10 mg Marca: NEO QUIMICA Caixa c/ 30 comp. 9,00 Levoid 88 mcg Marca: ACHE Caixa c/ 30 comp. 13,00 Ibuprofeno 400 mg Marca: NEO QUIMICA Caixa c/ 10 comp. 6,00 Frisium 10 mg Marca: SANOFI Caixa c/ 20 comp. 9,90 Endura Colírio Marca: ALLERGAN Frasco c/ 15 ml 55,00 Citalopram 20 mg Marca: AUROBINDO Caixa c/ 30 comp. 6,70 Renu Fresh Solução Oftalmológica Marca: B. LOMB Frasco c/ 355 ml 45,00 Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120 dosesMarca: Frasco 15,00 BIOSINTETICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 133/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR UNID. R$ Pradaxa 150 mg Marca:BOEHRINGER Caixa c/ 30 comp. 84,70 Ritalina LA 40 mg Marca:NOVARTIS Caixa c/ 30 comp. 173,17 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 134/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - PORTAL LTDA – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR UNID. R$ 26 Insulina Levemir Marca: LEVEMIR PENFILL Caixa c/ 5 refis de 3 ml 280,20 29 Liraglutide (Victoza) 6 mg/ml solução injetável Marca: VICTOZA FLEX PENN Unid. 153,05 ITEM 11 19 21 34 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 135/2014 PROCESSO n. 7155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 083/2014 VALIDADE: 08/09/2015 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇAO UNIDADE PREÇO POR UNID. R$ Risperidona gotas 1 mg/ml Fabricante: PRATI DONADUZZI Frasco c/ 30 ml 11,90 Monocordil 20 mg Fabricante: ZYDUS Caixa c/ 30 comp. 8,90 Cloridrato de Hidroxizina (Hixizine) 2 mg/ml Fabricante: EMS/LEGRAND Frasco c/ 120 ml 10,33 Omeprazol 20mg Fabricante: PRATI DONADUZZI Cápsula 0,0518 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 136/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 VALIDADE: 12/09/2015 EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO www.piedade.sp.gov.br Piedade, 12 de Dezembro de 2014 ITEM 02 07 08 09 10 11 12 13 14 ESPECIFICAÇÃO Alimento em pó para nutrição oral ou enteral para crianças a partir de 1 ano de idade , nutricionalmente completo e rico em vitaminas e minerais para auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional, isento de glúten e lactose Pode ser adicionado diretamente nos alimentos, Sabores- Neutro e Baunilha. Lata de 400 gramas. (atender prescrição médica). Marca referência – Fortini. MARCA: FORTINI/ DANONE/ MILUPA Fórmula Infantil com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, para contribuir no tratamento da constipação, adicionada de prebiótico, com predominância das proteínas do soro do leite, em relação à caseína, tendo como fonte de carboídrato 100% lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Não contém glúten. –Lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : APTAMIL 1. (atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 1/ DANONE/ KASDORF Fórmula Infantil de segmento com ferro para lactentes à partir do 6º mês de vida, para contribuir no tratamento da constipação, adicionada de prebiótico, DHA e ARA tendo como fonte de carboídrato 100% lactose, com adição de vitaminas , minerais e oligo elementos. Não contém glúten. –Lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – Marca referência : APTAMIL 2. (atender prescrição médica). MARCA: APTAMIL 2/ DANONE/ KASDORF Alimento para nutrição enteral ou oral á base de aminoácidos livres sintéticos e não alergenicos indicado para crianças de 1 até 10 anos de idade com alergia ao leite de vaca e outros alimentos, além de má absorção e síndrome intestino curto. 1,0 kcal/ml, nutricionalmente completo, 100% xarope de Glicose, isenta de frutose, galactose, sacarose, glúten e ingredientes de origem animal e glúten. Lata com 400 gramas – Marca referência: Neo Advance. (atender prescrição médica). MARCA: NEO ADVANCE/ SUPPORT-SHS Dieta líquida nutricionalmente completa indicada para crianças de 1 a 6 anos, hipercalórica 1,5 cal/ml, com fibras solúveis e insolúveis, isenta de gúten, lactose e sacarose. Embalagem Frasco de 200 ml. Marca referência- Nutrini Energy Multi Fiber. (atender prescrição médica). MARCA: NUTRINI ENERGY MULTI FIBER/ DANONE/NUTRICIA Dieta enteral / oral nutricionalmente completa para crianças de 0 á 12 meses , hipercalórica. Com DHA / ARA , prebióticos, isenta de sacarose e glúten . Embalagem frasco de 100 ml. Marca referência – Infantrini. (atender prescrição médica). MARCA: INFATRINI/ DANONE/ NUTRICIA Suplemento específico para cicatrização de úlceras de pressão, de 1,2 a 1,5 Kcal/ml hiperproteico, acrescido de sacarose e arginina, com alto teor de micronutrientes (zinco, selênio, Vitaminas A, C e E). Embalagem Frasco de 200 ml. (atender prescrição médica). Marca referência: Cubitan. MARCA: CUBITAN/ DANONE/ NUTRICIA Nutrição enteral em pó a base de proteína isolada de soja (mínimo 70%). Normocalórica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Que atenda a IDR para vitaminas e minerais em até 1500 ml e dispense o uso de liquidificador ou mixer para diluição, Lata de 800 gramas. Marca referência: Nutrison Soya. (atender prescrição médica). MARCA: NUTRISON SOYA/ DANONE/ KASDORF Complemento alimentar com no mínimo 25 vitaminas e minerais com variedade de sabores. Isenta de glúten, contém lactose Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Sustevit. (atender prescrição médica) Marca: SUSTAIN/ DANONE/ KASDORF Página 17 UNID. PREÇO UNIT. R$ 37,95 lata Lata 15,00 Lata 15,00 Lata 180,00 Frasco 16,00 Frasco 19,00 Frasco 17,00 48,00 Lata 12,50 PREÇO UNIT. R$ 36,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 141/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 087/2014 VALIDADE: 19/09/2015 - PAULO DURVAL MARTINS PEAIRO NETO ME – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. Valor Unit. R$ 02 Óleo lubrificante SAE 140 para diferencial de 1° qualidade. Embalagem - Balde com 20 litros. Classificação API GL 5. balde 220,00 Marca: LUBRAX 04 Óleo lubrificante SAE 90 para câmbio de 1° qualidade. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API GL 5.Marca: balde 219,00 LUBRAX 14 Óleo lubrificante para uso em tratores tipo 433 HD – 1° qualidade. Emb. Balde com 20 litros. Marca: LUBRAX balde 240,00 17 18 20 bd 240,00 Óleo lubrificante SAE 80 W / 90. Balde com 20 litros, de 1ª qualidade. Classificação API GL 5. Marca: LUBRAX Óleo lubrificante multiviscoso SAE 85W 140 1° qualidade para transmissão automotiva. Emb. Balde com 20 litros. tambor 239,90 Classificação API GL – 5. Marca: LUBRAX Fluído para freio de 1ª qualidade para uso no sistema de freios a disco, tambor e ABS. Embalagem frasco com 500 ml. frasco 17,00 Classificação Dot 4. Marca: RADNAQ Tambor 1.610,95 Óleo lubrificante AW 68 para sistema hidráulico – 1ª qualidade. Embalagem tambor com 200 litros. Marca: PETRONAS 01 ITEM LANCETA: Somente para uso em diagnóstico “in vitro” devem ser esterilizadas por radioação gama (dosagem KGY). Agulha ultra gina 28G (0,375mm), com ponta trifacetada, siliconizada, aço inoxidável, base de polímero para punção indolor. O produto deverá ser compatível com OS LANCETADORES Testline, os quais são utilizados por todos os pacientes cadastrados no Programa Hiperdia. CAIXAS COM 100 UNIDADES CADA Modelo: Lancetas 28G Uniqcare caixa Marca: Uniqcare UNID. Valor Unit. R$ 07 Óleo 10 W 40 – M3277 (semi sintético)- balde com 20 litrosMarca: PETRONAS balde 356,40 08 Graxa para rolamento à base de sabão de lítio de alta qualidade. Embalagem - tambor com 170 quilos. Consistência: tambor 1.951,45 NLGI 2. Marca: PETRONAS 10 Estopa cor branca de 1ª qualidade – embalagem fardo com 60 quilos. Marca: ATHENAS fardo 428,40 3,36 UNIT. R$ 02 45,41 PREÇO UNIT. R$ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 143/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - EMPÓRIO MÉDICO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO 36,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 139/2014 PROCESSO n°. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 087/2014 VALIDADE: 19/09/2015 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO www.piedade.sp.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 140/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n 087/2014 VALIDADE: 19/09/2015 - ELION COMERCIAL LTDA EPP – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. Valor Unit. R$ 01 Limpa baú (tambor com 200 litros), 1ª qualidade Marca: PEDRA ANGULAR tambor 313,30 03 Shampoo para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para tambor 366,00 10 litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR 05 Óleo lubrificante para motores a gasolina SAE 15w 40, 1° qualidade. Classificação API SF/CC. Embalagem - tambor tambor 2.399,00 com 200 litros Marca: TOTAL 06 Aditivo anti-ferrugem frasco 300 ml Marca: RADNAQ frasco 6,50 09 Óleo lubrificante para motores 2 tempos 1° qualidade. Classificação API TC. - Emb. frasco com 1 litro caixa com 24x1. caixa 343,00 Marca: PETRONAS 13 Solupan para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para 10 tambor 366,00 litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR 15 Óleo hidráulico tipo ATF. Embalagem - tambor com 200 litros. Classificação GM-Dexron II. Marca: INCOL Tambor 1.699,50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 142/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014 VALIDADE: 24/09/2015 - CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA – OBJETO UNID. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 138/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 VALIDADE: 12/09/2015 - ROGÉRIO ZERBINATTI SOROCABA EIRELI – EPP – OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT.R$ 03 Leite em pó integral fortificado com vitaminas (C, A e D ) e ferro . Isento de glúten, Lata de 400 Lata 11,20 gramas – Marca referência – Leite Itambé fortificado/Leite Ninho. (atender prescrição médica). Marca: ITAMBÉ 04 Fórmula Infantil, com ferro para lactentes até o 6º mês de vida, tendo com fonte de carboídratos Lata 27,10 100% lactose, com adição de DHA e ARA, vitaminas, minerais e oligoelementos, lata com 400g. Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998 – lata com 400 gramas - Marca referência : NAN 1 PRO. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ 05 Fórmula infantil à base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, Lata 18,90 indicado para lactentes, desde o nascimento até o 6º mês de vida, com predominância de caseína, em relação às proteínas do soro do leite. Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. Lata com 400 gramas. Marca referência: NESTOGENO 1. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ 06 Fórmula Infantil para lactentes de 0 a 12 meses, que apresentam episódios de regurgitação, com Lata 27,50 predominância de caseína, em relação às proteínas do soro do leite, enriquecida com ferro e vitaminas, que apresentem em sua composição: lactose e amido, com fonte de carboídrato. Não Contém glúten. Embalagem – lata com 400 gramas.Atende todas às recomendação do CODEX ALIMENTARIUS – FAO / OMS e da portaria M.S. Nº 977/1998. – Lata com 400 gramas . Marca referência: NAN AR. (atender prescrição médica). Marca: NESTLÉ ESPECIFICAÇÃO Óleo lubrificante multiviscoso SAE 15W – 40 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem - tambor com 200 litros. tambor 2.122,00 Classificação API GCG–4. Marca: TOTAL Querosene - tambor de 200 litros Marca: PRODOR tambor 1.260,00 Óleo lubrificante 10W. 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API CF. Marca: bd 179,85 PETRONAS ITEM ESPECIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 137/2014 PROCESSO n. 5708/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 084/2014 VALIDADE: 12/09/2015 - SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO ITEM 12 16 19 Lata ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 01 Dieta completa e balanceada para crianças de 1 a 10 anos de idade, nutricionalmente completa para lata alimentação via oral ou enteral, para auxiliar no crescimento e desenvolvimento de crianças com dificuldades alimentares ou com necessidade de manutenção ou recuperação do estado nutricional, contém DHA e ARA, prebióticos e probióticos, normocalórica (1,0kcal/ml) normoprotéica (12%VCT), normolipídica (35%), isenta de glúten e lactose. Sabores baunilha, chocolate, morango. Lata de 400 gramas. Marca referência: Pediasure. (atender prescrição médica). MARCA: PEDIASURE 15 Dieta em pó para adultos nutricionalmente completa e balanceada, indicada para manutenção e Lata recuperação do estado nutricional podendo ser utilizada por via oral ou enteral , normocalórica – 1, 0 kcal / ml normoproteíca, mínimo de 13 a 15 % do VET, tendo como fonte predominante o caseinato de cálcio, contendo proteína isolada de soja , rica em vitaminas e minerais . isenta de glúten , com fibras e FOS .Sabores variados . Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Ensure (atender prescrição médica). MARCA: ENSURE 16 Nutrição especializada em pó, isenta de sacarose para pacientes diabéticos ou em situações de Lata hiperglicemia. Densidade calórica entre 0,90 a 1,0 kcal/ml em sua diluição padrão, contendo 20% de proteína, sendo esta 100% de origem animal; 33% de lipideos, sendo a maior parte proveniente de gorduras monoinsaturadas e 47 % de carboidratos. Presença de fibras (FOS e polissacarídeo de soja). Isento de lactose e glúten. Embalagem lata de 400 gramas. Marca referência: Glucerna SR. (atender prescrição médica) - MARCA: GLUCERNA SR PÓ 11 FITA: com área reagente para verificação de glicemia, com qualquer química enzimática e método de leitura em monitor portátil. a faixa de medição dos níveis de glicemia capilar deverá estar entre 20mg/dl e 500mg /dl, acolhendo-se caixa ainda exemplares com leituras de valores inferiores a 20mg/dl. O produto deverá ser registrado na ANVISA e ser apresentado com prazo mínimo não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega pelo fornecedor. As fitas devem ser compatíveis com os monitores de glicemia Lifesan/Johnson do Brasil, modelo: One touch Select, os quais se encontram em posse da Diretoria de Saúde e dos pacientes cadastrados no Programa de Hiperdia. CAIXA COM 50 UNIDADES CADA. Modelo: tiras One Touche Select- Lfescan Marca: Johnson & Johnson CONTRATOS CONTRATO n. 087/2014 - PROCESSO n. 4492/2014 Tomada de Preços nº 018/2014 OBJETO: Contratação de empresa para prestar à serviços da obra de construção de prédio para instalação da Unidade Básica de Saúde no Bairro da Bateia de Cima, na cidade de Piedade -SP CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA VALOR: global de R$ 548.880,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais). VIGENCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da primeira Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Obras e Planejamento e Serviços Públicos CONTRATO n. 088/2014 - PROCESSO n. 10797/2014 Dispensa nº 4547/2014 OBJETO: contratação de empresa destinada a prestação de serviços estimada de coleta 10.500 unidades por mês de exames laboratoriais e a realização de análises clínicas para atender as necessidades da Diretoria de Saúde Municipal CONTRATADA: LABORMED PIEDADE ANALISES CLINICAS LTDA, VALOR: R$ 109.692,24 (cento e nove mil, seiscentos noventa dois reais, e vinte e quatro centavos), cujo os valores mensais foram estimados em R$ 36.564,08 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta quatro reais, e oito centavos) inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes VIGENCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período ADITAMENTO DE CONTRATOS TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014 PROCESSO PMP Nº 9162/2013 - CONTRATO nº 094/2013 OBJETO: Contratação de empresa para monitoramento e tratamento de água da escola EMEEF Miguel Mincovshi CONTRATADA: ACQUASYS – LABORATÓRIO DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA VIGÊNCIA: prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 31 de Outubro de 2014 com término previsto para o dia 23,00 30 de Outubro de 2015 TERMO DE ADITAMENTO 001/2014 PROCESSO n°. 7314/2011 - CONTRATO Nº 126/2011 PREGÃO PRESENCIAL n°. 100/2011 OBJETO: Contratação de empresa para veiculação de editais e demais atos públicos CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 16 de dezembro de 2014 e o término em 16 de dezembro de 2015. TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 204/2013 - PROCESSO n. 10066/2013 PREGÃO PRESENCIAL n. 100/2013 OBJETO: Aquisição de gasolina comum CONTRADADA: AUTO POSTO REAL DE PIEDADE LTDA VALOR: GASOLINA COMUM MARCA: PETROBRAX, passando o preço do litro de R$ 2,79 para R$ 2,915, a partir do dia 10 de novembro de 2014”. TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 205/2013 - PROCESSO n. 10066/2013 PREGÃO PRESENCIAL n. 100/2013 OBJETO: Aquisição de óleo diesel CONTRATADA: POSTO PEDRÃO DE PIEDADE LTDA VALOR: COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL MARCA: PETROBRAS -MARCA: PETROBRAX, passando o preço do litro de R$ 2,3960 para R$ 2,4510, a partir do dia 07 de novembro de 2014”. TERMO DE ADITAMENTO 002/2014 PROCESSO PMP Nº 4074/2011 - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 CONTRATO Nº 053/2013 OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação da Rua Município de Piedade Piedade, 12 de Dezembro de 2014 Jacob Hess CONTRATADA: A. FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA VIGÊNCIA: mais 06 (seis) meses, a partir de 03 de dezembro de 2014 e o término em 03 de junho de 2015 Página 18 dia 04 de Dezembro de 2014 com término previsto para o dia 19 de Janeiro de 2015 TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N. 003/2014 PROCESSO PMP Nº 00046/2013 - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 CONTRATO Nº 095/2013 CONTRATADA: BETONETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação em vias Públicas - Jacob Hess VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir do dia 06 de Dezembro de 2014, com término previsto para o dia 06 de Junho de 2015 TERMO DE ADITAMENTO 001/2014 PROCESSO PMP n. 006849/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 080/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 130/2014 ADITAMENTO n. 001/2014 OBJETO: Aquisição de géneros alimenticios CONTRADA: SÉRGIO LUIZ MOREIRA PIEDADE EPP VALOR: ITEM n. 05 – MARGARINA VEGETAL C/ SAL, POTE DE 500G – MARCA: DORIANA, passando o preço da unidade de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,15 (três reais e quinze centavos), do ITEM n. 11 – SUCO DE FRUTA, EMBALAGEM DE 01 LITRO, SABORES DIVERSOS – MARCA: SU FRESH, passando o preço da unidade de R$ 3,09 (três reais e nove centavos) para R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) e do ITEM n. 16 – BISCOITO TIPO CREAM CRAKER, PACOTE DE 200 GRS – MARCA: DUCHEN, passando o preço do pacote de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) para R$ 1,10 (um real e dez centavos)” TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2014 PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014 CONTRATO n. 019/2014 CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO VALOR: de R$ 1.902.749,52 (um milhão, novecentos e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), passando a vigorar no total de R$ 1.955.203,78 (um milhão, novecentos e cinquenta cinco mil, duzentos e três reais, setenta e oito centavos) TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014 PROCESSO PMP Nº 7903/2010 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2013 CONTRATO Nº 103/2013 CONTRATADA: FABIO PILÃO ENGENHARIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para construção de uma creche no Bairro Parque da Torre VIGÊNCIA: mais 02 (dois) meses com início a partir de 12 de Dezembro de 2014 e o término em 10 de Fevereiro de 2015. TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2014 PROCESSO PMP n. 4738/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 032/2014 CONTRATO n. 031/2014 CONTRATADA: MV SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência, que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014 PROCESSO PMP n. 4213/2013 - TOMADA DE PREÇOS n. 005/2013 CONTRATO n. 082/2013 CONTRATADA: FLORA TECNOLOGIA E CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa para conservação e preservação florestal VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CNPJ 46.634.457/0001-59 PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 – CENTRO, PIEDADE/SP. TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU NA CETESB DE FORMA CONCOMITANTE A LICENÇA PRÉVIA E A LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE RSU. RODOVIA ESTADUAL SP 79, KM 113,5, BAIRRO DO BARREIRO Convite para Compor a Comissão do Plano Municipal de Educação-2014/2024 A Prefeitura Municipal de Piedade por meio da Diretoria de Educação convida educadores, gestores, políticos, autoridades e população em geral para compor a Comissão, que irá Revisar e Atualizar o Plano Municipal de Educação (Lei Nº 3481/2003) para a próxima década. De acordo com o seguinte Cronograma em 2014 no dia 16 /12/2014 (3ª). Em 2015 em fevereiro dias: 03 e 10; Março dias: 03, 10, 17, 24 e 31; Abril dias 7, 14 e 28, sempre na terça – feira às 19h00, local Diretoria Municipal de Educação na Rua: Rui Barbosa, 30- Centro Em continuidade das discussões iniciadas na Conferência Municipal de Educação de Piedade, convocada pelo Decreto Nº 5902/13, de acordo com a CONAE/2014, após a consulta pública nos bairros através das Cirandas pela Educação realizadas de 08 de outubro a 30 de novembro de 2014. Interessados em compor a Comissão entrar em contato pelo telefone (15) 3244-2387, comparecer a diretoria pessoalmente ou e-mail: educaçã[email protected]. Material p o Jornal do Município de Piedade em 10/12/14. CONVOCAÇÃO Atribuição de Classe/Aulas do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 06/2014 para Professor de Educação Básica I (PEB I) – 30 horas, 32 horas, – Professor de Educação Básica II- (PEB II) Artes, Ed.Física e Educação Inclusiva para eventuais substituições, para o ano letivo de 2015. Retornaremos a partir do dia 20/01/2015, todas as Terças-feiras, às 9h00, exceto feriado. Local: Diretoria Municipal de Educação de Piedade Endereço: Rua Rui Barbosa, 30 - Centro - Piedade/SP. Diretoria Municipal de Educação Fica alterado a CLAUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO do contrato n. 031/2014, da seguinte forma: As unidades escolares e as quantidades de funcionários necessários à prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência, que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado ATO Nº 12, de 02 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a concessão de cesta básica nos meses de dezembro. EDITAL EFETIVAÇÃO A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA UNIDADE HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES A Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 13.3 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 547, de 28 de novembro de 2011 do Ministério das Cidades, torna pública a desistência de participação do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, com renúncia à unidade habitacional contemplada, da seguinte beneficiária: NOME RG CPF MARIA LUIZA PERES LOPES KURIYAMA 16.381.896-4 262.755.188-47 ENDEREÇO COMPLETO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Em substituição, será contemplada a seguinte beneficiária, aprovada pelo Ministério das Cidades e por ordem de enquadramento nos critérios municipais estabelecidos: NOME SOLANGE DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA RG 33.276.257-1 CPF 302.954.798-17 ENDEREÇO RUA TIRSO DE CAMARGO AYRES Nº 33 - V.QUINTINO PIEDADE-SP de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento na Lei Municipal nº 4122, de 21 de julho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Fica estipulada, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Piedade, a cesta básica a ser conferida excepcionalmente nos meses de dezembro, cujo valor corresponderá ao dobro da cesta básica vigente. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2014. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Gilberto José de Oliveira 1º Secretário Alexandre Mauro Freire Gomes 2º Secretário PIEDADE, 14 DE NOVEMBRO DE 2014 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Diretoria Municipal de Educação Rua Rui Barbosa, 30 – Centro – Piedade/SP – CEP 18170-000 Fone: (15) 3344-1661 / 3244-2387 [email protected] Piedade,08 de Dezembro de 2014. MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS – 2ª QUINZENA DE DEZEMBRO / 2014 PERÍODO BAIRRO MODALIDADE SETOR STATUS DA MÁQUINA 2ª Quinzena Atendimentos Zona Rural / de Dezembro Diversos Emergenciais Urbana Executando Publicação final do Processo Remoção Resolução Nº. 005/2014 de Gestores/Diretor de Escola. RG Unidade Escolar Leila Rubinato Nascimento Nome Gestor de Escola/ Diretor de Escola 10.197.749 EMEIEF “Profª Maria Aparecida Vieira de Campos’’ Maria Gorete Leite Prestes 16.147.051-8 Permanece na Unidade Marta Regina de Oliveira Machado 16.360.191-4 Permanece na Unidade Daniela Amaral Silveira 26.288.141-X Permanece na Unidade Albertina de Fátima Esteves Passos Diretora Municipal de Educação www.piedade.sp.gov.br 2ª Quinzena de Dezembro Bairro da Serra 2ª Quinzena de Dezembro Diversos Serviços de Manutenção de Estradas Serviços de Tapa Buracos Estrada/Asfalto Zona Rural Executando Zona Urbana Executando Município de Piedade Piedade, 12 de dezembro 2014. Lei nº 4361 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. “ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Educação, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas. Classe QAE-I QAE-II Denominação Monitor Escolar Monitor de Transporte Escolar Qtde Carga Horária Mensal 70 200 25 200 Vencimentos R$ 763,56 963,20 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal ANEXO I - MONITOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: • cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer; • desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde pessoal; • executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária; • zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver; • observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional; • zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes aprendizagens; • colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor; • preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças, diariamente; • registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da Equipe Gestora, qualquer inci- www.piedade.sp.gov.br Página 19 dente ou dificuldade observada; • facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física; • auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos; • seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos; • observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente com as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias; • orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança; • limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de assadura; • trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar; • oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes; • observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados; • receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto; • entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal; • receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas; • observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada; • comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar; • verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos ou roupas; • identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através de etiquetas; • monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental; • dar suporte durante a movimentação dos alunos durante o período de aula, bem como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental; • elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas e executadas no desempenho das suas funções; • participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional; • auxiliar o(a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade; • executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo ANEXO II MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: • cumprir as normas de segurança e higiene, orientando os alunos, durante o desempenho de suas funções; • auxiliar os alunos no embarque e desembarque; • zelar pela segurança dos alunos transportados; • orientar para que os alunos permaneçam sentados, cuidando sempre para que os primeiros bancos do veículo sejam ocupados preferencialmente pelos alunos pequenos; • orientar os alunos ao adentrar no veículo e no desembarque, posicionando-os em fila a fim de evitar tumultos; • não permitir que os alunos sentem nos degraus das portas dos veículos; • orientar e auxiliar no uso do cinto de segurança; • orientar as crianças pequenas no embarque e desembarque com suas mochilas; • cuidar para que os mesmos não coloquem braços, pernas ou cabeça para fora das janelas; • cuidar para que as janelas dos veículos não ofereçam riscos aos alunos; • cuidar e advertir os alunos para que, ao descerem do veículo, nunca atravessem pela frente do mesmo e nas situações de risco acompanhar as crianças em local seguro; • garantir para que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos predeterminados, em segurança; • comunicar por escrito, tão logo que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo setor de transporte escolar e/ou responsável pela unidade escolar, em constatando que algum aluno não respeita as regras durante o percurso; • zelar pela integridade física e psicológica dos alunos transportados; • estar atento ao comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário; • mediar situações de conflito entre os alunos sempre que necessário; • não permitir, em conjunto com o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte escolar; • comunicar ao setor de transporte escolar e/ou ao responsável pelas unidades escolares, em constatando que os assentos ou cintos de segurança, vidros e iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à integridade física dos alunos; • orientar os alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados, que possam causar lesões; • orientar os alunos para que, durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences; • não permitir relacionamento entre alunos que resultem em constrangimento entre si e aos demais; • evitar estabelecer relação pessoal com os alunos transportados; • conscientizar os alunos quanto à conservação e limpeza dos veículos que os transportem; • comunicar ao setor de transporte da Diretoria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que prejudique a qualidade do serviço de transporte escolar; • participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional; • ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo cumprir o horário na sede ou nas unidades escolares; • executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. Município de Piedade Página 20 Piedade, 12 de dezembro de 2014. Alunos do Conservatório ‘Davino Tardelli’ fazem apresentação de fim de ano Ao longo de quatro dias, os alunos do Conservatório Musical “Davino Tardelli” realizaram apresentações de fim de ano, com diversos instrumentos de percussão, grupos de cordas, flautas, piano e outros. A primeira audição ocorreu no dia 02/12, data que marcou a entrega da revitalização do espaço, que recebeu novos pisos, acessibilidade, pintura, entre outras melhorias. Basquete: Piedade fica em 2º lugar em campeonato Dois livros são lançados em Piedade na semana Município de Piedade Com o apoio da prefeitura de Piedade, por meio do Departamento de Cultura, o anfiteatro municipal Orestes Romano recebeu o evento “De caipira a universitário”, que mostrou a história da música sertaneja, no domingo dia 07/12. No encontro, que contou com uma dupla caipira local, o escritor Edvan Antunes, autor do livro “De caipira a universitário” falou sobre as origens de um estilo musical que conquistou o Brasil ao longo das décadas e vem se renovando geração após geração. Ao fim da apresentação, o escritor concedeu autógrafos a quem adquiriu sua obra. Aldo Vannucchi apresenta livro sobre crime do Regime Militar - A história do sorocabano Alexandre Vannucchi Leme, assassinado durante o regime militar no País, é contada pelo seu tio, ex-reitor e hoje assessor especial da Reitoria da Uniso. Em Piedade, o lançamento aconteceu no dia 03/12. Alexandre Vannucchi era aluno de Geologia da USP e membro da Aliança Nacional Libertadora (ANL). Em 1973, aos 22 anos, foi preso e torturado até a morte. Representantes da administração municipal receberam, no dia 08/12, os técnicos do time de basquete piedadense Marco Antônio e Eva Vilma e o capitão da equipe sub-19, Gustavo Terra Figueiredo, a fim de parabenizá-los pela conquista do 2º lugar no 7º Campeonato Regional de Basquete da Liga Desportiva Paulista. “Estamos mostrando para a região que Piedade tem potencial para diversos esportes, e essa vitória é mais uma prova disso. Ficamos muito felizes pelo trabalho que vem sendo desempenhado junto a estes jovens”, disse. Marco Antônio contou que, desde março, os jovens se dedicaram nos treinos para disputar junto aos mais de 10 municípios que estiveram no torneio, nas categorias sub 15, sub 17 e sub 19. “Contamos com o auxílio do professor Claudio, do Felipe, responsável pelo esporte municipal, e também do Marcel de Souza, ex-jogador da seleção brasileira de basquete, que enviou vídeos incentivando os garotos, tudo contou isso muito para esta conquista”, afirma o técnico. Com apenas 18 anos, Gustavo Terra Figueiredo, se orgulha da equipe: “Foi muito gratificante, chegar tão longe no campeonato. Teve também a vitória contra Cerquilho, que era o favorito da competição, nós fomos os primeiros a vence-lo. O mais importante é que conseguimos trazer o troféu para a nossa cidade”, conta o capitão do sub-19. Se você quer fazer parte do time de basquete de Piedade, e informe-se no Departamento de Esportes e Lazer, localizado na Praça da Bandeira, 133, Centro (Casa da Cultura), o telefone é: (15) 3244-2670. www.piedade.sp.gov.br