- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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ANO I - Nº 01 - 01 de fevereiro de 2013 'LJLWDOO\VLJQHGE\$1721,2&$5/26 3,721'2 '1FQ $1721,2&$5/26 3,721'2F %5R ,&3%UDVLO RX ,&3%UDVLO 5HDVRQ,DPWKHDXWKRURIWKLVGRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA DE ITAIPU LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012 ANO I - Nº 01 - 01 de fevereiro de 2013 Atos do Executivo D E C R E T O Nº. 091/2013 DATA: 23 de janeiro de 2013. EMENTA: NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Art. 3º da Lei Municipal nº. 493/97, de 23 de setembro de 1997, resolve e Decreta: Art. 1º.- Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, com a finalidade de coordenarem, caso necessário, os meios para atendimento a situação de emergência ou de calamidade pública, devidamente oficializada. PRESIDÊNCIA Presidente CLÁUDIO DIRCEU EBERHARD Adjunto CLAUDECY COSTA FERREIRA COORDENADORIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES Coordenador MAURO LOURENÇO DE SOUSA Secretário PAULO SERGIO RUPPENTHAL GRUPO DE ATIVIDADES FUNDAMENTAIS – GRAF Diretora de Saúde DANIELE VEFAGO FREIRE Secretário de Planejamento ISAIAS ALVES Diretora do Departamento de Ensino MARLI MENEGUZZO DEON Chefe da Divisão de Esportes e Rendimentos DYEGO VITORASSI BOFF Secretário de Finanças ADOLFO NOBUHAKI OUTA Secretário de Obras e Serviços Públicos VÂNIO MANDELLI MORONA Chefe de Seção – Comunicação Social ANTONIO CARLOS PITONDO Secretária de Assistência Social ELLIS REGINA BUSATO EBERHARD Delegado de Polícia Civil DR. PAULO RENATO CALDAS DE ARAÚJO Comandante do Corpo de Bombeiros 2º Ten. QOBM WILLIAM CÉSAR FERRANDIN Presidente do Conselho Municipal de AGATIO HEIZMANN Segurança Comandante Destacamento da Polícia Militar Sgto. JUSTINO CAMARA DE OLIVEIRA do Paraná Conselho Tutelar MARIA DE FÁTIMA BENDO Vigilância em Saúde ADARLETE TEREZINHA MENTZ DA SILVA Coordenador do Centro de Especialidades Dr. CARLOS ALBERTO MARTINS ARAÚJO Médicas e Internamento de Urgência – CEMIU Coordenador do Centro de Especialidades HERALDO NERIS PEDRO Odontológicas – CEO CONSELHO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS – CENG Associação Comercial e Industrial de Santa VALTER RODRIGUES ALVES Terezinha de Itaipu – ACISTI Presidente da CAC JOSÉ ADILIO BIANCHINI Presidente dos Serviços de Obras Sociais – CLEUNICE DIAS ACCORDI SOS Presidente do Rotary Club FRANCISCO APARECIDO DIAS Presidente da Associação das Senhoras BERNARDETE TALHEIMER FROHLICH Rotarianas 2 ANO I - Nº 01 - 01 de fevereiro de 2013 Presidente do INTERACT LUISA ROBERTO MARTINS Presidente do ROTARACT ANDRYA BOFF PEREIRA Chefe do Grupo de Escoteiros ADENIR ACORDI PASQUALI Pároco da Igreja Católica Pe. ANTONIO FRANCISCO DE MELO VIANA Coordenadora da Pastoral da Criança ELISETE GARBIM PATULFKI Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular JERÔNIMO ZACARIAS Pastor da Igreja Assembléia de Deus FERNANDO DAL PONT Coordenador da Associação Ebenezer MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Presidente da Associação Santa Rita de GEYSE RODRIGUES DA SILVA DE FREITAS Cássia NÚCLEO DE DEFESA CIVIL – NUDEC Presidente da Associação de Moradores do GILMAR CHARLEI BRANCO Bairro Jardim Santa Mônica Vice-Presidente da Associação de Moradores REMULO RAMALHO do Bairro Parque dos Estados Presidente da Associação de Moradores do APARECIDO MARTINS DOS SANTOS Centro Presidente da Associação de Moradores dos OSIEL RODRIGUES CARRÃO Conjuntos José Milioli e Novo Horizonte Presidente da Associação de Moradores Do ELIZABETH SOUZA BUSNELLO Conjunto Primavera e Bela Vista Presidente da Associação de Moradores Do ANILDO BISPO DOS SANTOS Bairro Montreal Presidente da Associação de Moradores da JOÃO FELISBERTO COSTA Comunidade Rural Dois Lapachos Presidente da Associação de Moradores da DOMICIO CORREIA Comunidade Rural Vila Vitorassi Presidente da Associação de Moradores da LUIZA BENEDET KALICHEVSKI Comunidade Rural Vila São José Presidente da Associação de Moradores da JOSÉ FEGUERA Comunidade Rural Três Fazendas Presidente da Associação de Moradores da ENEZIO ROCHA Comunidade Rural Aparecidinha Presidente da Associação de Moradores da MARLENE PAW LAK Comunidade Rural São Pedro Presidente da Associação de Moradores da CLAUDIO SCARMAGNANI Comunidade Rural Vila Bendo Presidente da Associação de Moradores da BELONE TESSARO Comunidade Rural do Barro Branco Presidente da Associação de Moradores da FLAVIO BENDO Comunidade Rural São João do Canavial Art. 2º.- Toda e qualquer atividade desenvolvida em prol da defesa civil, pelas pessoas acima nominadas, será considerado serviço relevante ao Município. Art. 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº. 209/2012, de 19 de junho de 2012. Paço Municipal 03 de Maio, em 23 de janeiro de 2013. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO D E C R E T O Nº. 120/2013 DATA: 29 de janeiro de 2013 EMENTA: DEFINE DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Art. 363, Parágrafo Único e Art. 371 da Lei Complementar nº. 088/2001, de 28.12.2001, resolve e Decreta: ANO I - Nº 01 - 01 de fevereiro de 2013 3 Art. 1º - Conforme prevê os artigos 363, Parágrafo Único e 371 da Lei Complementar nº. 088/2001, de 28.12.2001, fica definida data de vencimento para pagamento das taxas de FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA o dia 31 de março de 2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº. 019/2012, de 19 de janeiro de 2012. Paço Municipal 03 de Maio, em 29 de janeiro de 2013. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 93/2012 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 71/2012 Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de LOCADORA, a senhora GISELE KREIN, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 9237316-9-SSP/PR e do CPF nº. 077.265.189-28, residente e domiciliada à Rua dos Bandeirantes, esquina com a Avenida dos Estados, 722, centro, em Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85875-000; e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 75.425.314/000135 com sua sede à Rua João XXIII, 144, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85875-000, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 093/2012, firmado em 04 de maio de 2012, que mutuamente outorgam e aceitam, nas seguintes condições: Cláusula Primeira: Fica prorrogado, com base no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº. 8666/93, por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2013, o prazo de constante da Cláusula Terceira do Contrato nº. 93/2012, firmado em 04 de maio de 2012. Parágrafo Único – O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Cláusula Segunda: As despesas oriundas do Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária sob a rubrica nº. 1201 – 08.243.0025.6.090 – 3.3.90.36 – 327 (2577) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santa Terezinha de Itaipu – Paraná. Em 04 de janeiro de 2013 GISELE KREIN LOCADORA CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 LOCATÁRIO Cláudio Dirceu Eberhard Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Lei nº 1450 de 29/12/12 Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184 Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR E-mail: Site: www.stItaipu.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital: Comunicação Social de STI A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.
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