- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO $1721,2&$5/26 3,721'2 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012 ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 Atos do Executivo D E C R E T O Nº. 350/2013 DATA: 15 de julho de 2013. EMENTA: DES IGNA OS MEMBROS PA RA CONSTITUÍ REM O CONSELHO DIRETOR E O SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO FUNDO MUNICIP AL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEI ROS DO MUNICÍ PIO DE SA NTA TEREZINHA DE ITAIPU. O Chefe do Poder Execut ivo M unicipal de Santa Terezinha de Itaipu , Estado do Paran á, no uso de su as atribuições legais e em co nformidade co m o Art. 59, In ciso VI da Lei Orgân ica d o Mun icípio e Art. 4º da Lei Municipal nº. 610/2000, de 20.09.2000, resolve e D E C R E T A: Art. 1º - Fica constit uído o CONSE LHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – FUNREBOM, composto por: I – Presidente : CLÁ UDIO DIRCEU E BERHARD II – Vice-Presi dente: W ILLIAN CEZAR FERRANDIN III – M embros: VALDI R SAUTHIE R – Design ado pela Câmara Municipa l; AGATIO HEINZM ANN – Re pre sentante da Comunidade Ita ipuense; MAURO LOURENÇO DE S OUSA – Diretor do Departamen to Administrativo . Art. 2º - Ficam nom eados para compor o SERVIÇO ADMINISTRATI VO d o Fun do Municip al de Reeq uipame nto do Corpo de Bom beiros do Município de S anta Terezinha de Itaipu – FUNREBOM, I – ADOLFO NOBUHAKI OUTA – Se cretário Mu nicipal de Finan ças; II – LECI KELLI DA SILVA C AMPOS BUTENAS – Diretora d o Departamento de Tesouro; III – CLAUDECY COSTA FERREIRA – Secretário Municipal de Administração; IV – JOSÉ GIEMBRA – Contado r. Art. 3º - O mand ato dos mem bro s do CONSELHO DIRETOR e do SE RVIÇO ADMINISTRATIV O será de 0 3 (três) anos e seus serviços serão exercidos gratuitamente e considerados relevantes ao Município. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em con trário, e em especial o Decreto nº. 149/2006, de 30 de junho de 20 06. Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de julho de 2 013. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO Pub liq ue-se e Registre-se ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 2 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 005/2012 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2012 Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de LOCADORA, a senhora MARIA EMELDA BUTTENBENDER, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Marechal Deodoro, 2811, no município de Santo Cristo, no Estado do Rio Grande do Sul, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.004.565.531 e do CPF nº. 666.313.510-49 por sua Procuradora a senhora GLACI BUTTENBENDER PUHL, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.469.290-SESP/PR e do CPF nº. 816.015.069-53, residente e domiciliado à Rua Padre Bernardo, 1870 – centro, em Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná; e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 75.425.314/0001-35 com sua sede à Rua João XXIII, 144, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85875-000, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 005/2012, firmado em 02 de janeiro de 2012, que mutuamente outorgam e aceitam, nas seguintes condições: Cláusula Primeira: Fica prorrogado, com base no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº. 8666/93, por mais 06 (seis) meses, a partir de 1º de agosto de 2013, o prazo de constante da Cláusula Segunda do Contrato nº. 05/2012, firmado em 02 de janeiro de 2012. Em razão de que o referido contrato trata-se de modalidade de serviço de prestação continuada - locação de imóvel destinado ao depósito de areia, pedra, manilhas, tijolos e maquinários/equipamentos do Município de Santa Terezinha de Itaipu. Parágrafo Único – O valor mensal do termo aditivo será de R$ 317,84 (trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) perfazendo um valor global de R$ 1.907,04 (hum mil novecentos e sete reais e quatro centavos). Cláusula Segunda: As despesas oriundas do Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária sob a rubrica nº. 0401 – 04.122.0016.2.009 – 3.3.90.36 – 43 (2583) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santa Terezinha de Itaipu - Paraná. Em 15 de julho de 2013 GLACI BUTTENBENDER PUHL PROCURADORA LOCADORA CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 LOCATÁRIO TESTEMUNHAS --------------------------------------------------------------------------- ERRATA DE PUBLICAÇÃO EDIÇÃO Nº. 95 – ANO I, DE 27 DE JUNHO DE 2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57/2013 PROCESSO Nº. 205/2013 ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 3 C onsiderando o erro material no inform e das dotações orçam entárias que fazem frente ao Pregão 057/2 013, constante no Item 6.1 da Ata de Registro de Preços nº. 070/2 013 “DOS RECURSOS OR ÇAMEN TÁRIOS”, publicada em 27 de junho de 2013, inform am os a correção nos seguintes term os, Fica acrescida ao Item 6.1 da Ata de Registro de Preços nº. 070/2013 a seguinte dotação orçam entária: 0801.10.301.0 010.2.038.4.4.90.52 – 3414 (3448) – Equ ipamentos e M aterial Permanente Santa Terezinha de Itaipu – Paraná, em 16 de julho de 2013. CLAU DEC Y COSTA FERREIR A SEC RET ÁRIO MUNICIPAL DE ADM INISTRAÇÃO P O R T A R I A Nº 214/2013 DATA: 15 de julh o de 2013. O Chefe do Poder E xecutivo Municipal de S anta Terezinha de Itai pu, Esta do do Paraná , no uso de suas atribui çõe s legais e em conformidade com o I ncis o VI do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, De creto nº. 03 7/2013, de 07.0 1.2013; RESO LV E: Art. 1º: Nomear os se rvidores abaixo para serem respon sáveis pelo s Módu los do Sistem a SIM-AM/2 013, do Tribuna l de Con tas do Estad o do Pa raná. Mód ulo Planejamento Convênios Licitações e Contratos Recursos Humanos Contabilidade Tributação Tesouraria Servidor KATIA ADRIANE QUILANTE PAULO APARECIDO DOS SANTOS DIEGO LUCAS WELTER MARIA APARECIDA MORO G UELERE JOSÉ GIEMBRA SOLANGE LIMA SO UZA LECI KELLI DA SILVA CAMPO S BUTENAS Patrimônio DOUG LAS BORGES BRITO Controle Interno MAURO LOURENÇO DE SOUSA Alm oxarifado DOUG LAS BORGES BRITO Cadastro de Tabelas BRUNO SPRICIGO AtoTeca CPF 020.496.599-38 615.721.799-53 037.518.369-85 703.373.069-15 525.249.909-82 615.440.439-53 005.958.929-90 042.034.859-08 510.262.369-91 042.034.859-08 071.245.189-70 Art. 2. º: É de responsab ilidade do s servid ores nom eados, o preenchimen to e en caminhament o do s dados a o Tribuna l de Contas do E stado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação de con tas, sendo este feriado, sáb ado ou domin go, co nsidera r-se -á o p róximo dia útil como dat a limite. Art. 3.º: Esta Portaria é firma da pelo Se cretário Municipal de A dmin istração, a quem foi dele gado os referidos poderes co nf orm e Decretos nº. 037 /2013 e nº. 122/20 13. Art. 4.º: Esta Portaria e ntra em vigor nesta d ata, revogada s as disposiçõ es em contrário, em especial a P ortaria nº. 101/2 013 de 1º d e março de 2 013. Paço Muni cipal 03 de Maio, em 15 de julho de 201 3. CLAUDECY COSTA FERREIRA Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 037/2013 Publique-se e Registre-se ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 4 T ERM O E X TRATO DE PUBL ICAÇÃO R ESC ISÃO UNILATER AL D E INS TR UMENTO D E CO NCES SÃO D E I M ÓVEL P ÚBLICO - MATR ÍCUL A N º 51. 509 DE DE US O O Excelentíssimo PREFEITO Sr. C LÁU D IO E BERH ARD no uso de suas atribuições legais, faz publicar extrato da rescisão contratual de concessão de uso de imóvel público firmado entre o MUNIC ÍPIO DE SAN TA T EREZ INHA D E ITA IPU e a AP AS TI – A S SO CIAÇÃO DE PES CADO R ES PR O FIS SIO N AIS A RT ES ANAIS D E SANTA T ERE ZINHA D E ITAIP U – PAR ANÁ . A rescisão contratual em questão encontra amparo na cláu sula sexta do contrato e no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, c/c art. 124, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. Os motivos da rescisão contratual deve-se ao fato da Concessionária descumprir com suas obrigações contratuais, em especial, as cláusulas primeira (parágrafo único), terceira e quarta do instrumento de concessão de uso de imóvel público lavrado em 28 de dezembro de 2012. Fica rescindido o contrato a partir de 17 de julho de 2013, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no §1º do Art. 109, da Lei de Licitações vigente. Em 17 de julho de 2013. CL ÁUD IO E BER HARD P REFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA DE ITAIPU-PR RESOLUÇÃO Nº. 018/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal, nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, e a Lei Municipal nº. 926/05 de 16 de Novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 1093/2007 de 21 de dezembro de 2007; Considerando a deliberação colegiada ocorrida na reunião ordinária de 16 de julho de 2013; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a versão 03 do PLANO DE TRABALHO – ANO 2013 apresentada pela Associação Pestalozzi de S anta Terezinha de Itaipu/PR. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, devendo ser publicada. Santa Terezinha de Itaipu, 17 de Julho de 2013. VERA LÚCIA IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 5 RESOLUÇÃO Nº. 019/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal, nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei Municipal nº. 926/05 de 16 de Novembro de 2005 e o Decreto Municipal nº. 217/2011 – Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando a realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, que ocorrerá em 02 de agosto de 2013; Considerando a deliberação colegiada ocorrida na reunião ordinária de 16 de julho de 2013; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros da Comissão Provisória de Transição ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social; MEMBROS GOVERNAMENTAIS NOME SECRETARIA ELAINE REGINA WILLEMANN Secretaria Municipal de Assistência Social ANA LÍDIA PEDROTTI Secretaria Municipal de Assistência Social ROSEANE CLEIDE DE SOUSA Secretaria Municipal de Assistência Social ANDRÉIA SIMON Secretaria Municipal de Assistência Social TATIANA MUNCHEN IZABEL FONTANA Secretaria Municipal de Educação SOLANGE CRISTINA URNAU MULLER Secretaria Municipal de Educação NEUZA DA SILVA BATISTA CORREIA Secretaria Municipal de Saúde RUBIA MARA BRAGA ABRANTES Secretaria Municipal de Saúde ROSANGELA PUHL Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo ROSIMELIA CARINA DA SILVA Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo BRUNO SPRICIGO Secretaria Municipal de Administração MAURO LOURENÇO DE SOUZA Secretaria Municipal de Administração MEMBROS NÃO-GOVERNAMENTAIS Nome Entidade VERA LÚCIA IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª Região/PR NEUSA MARIA KLOCK DEPINÉ Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 11ª Região/PR MARCELE R. MECKING STAUDT Conselho Regional de Psicologia PAULO ALEXANDRE MUNCHEN Conselho regional de Psicologia ALBERTINA GONÇALVES Associação da Melhor Idade Amor e Carinho - AMIAC MARIA LÚCIA DE FÁTIMA XAVIER Associação de Moradores Bairro Centro SANDRA BONET Associação de Moradores Bairro Parque dos Estados ANO I - Nº 109 - 17 de julho de 2013 6 MARIA BARBOSA DA SILVA ANDRÉIA TREVISAN PEREIRA Associação de Moradores Bairro BNH DUARTE Associação Pestalozzi TEREZINHA NERY DOS SANTOS Associação Pestalozzi BERNARDETE BOEING KAMMER Pastoral da Criança DANIELA MATTOS MURBAK PROVOPAR de Santa Terezinha de Itaipu Art. 2º - A Comissão Provisória de Transição será destituída com a eleição e posse da nova Diretoria; Art. 3º - No período compreendido entre a eleição, indicação e posse dos novos membros que irão compor o Conselho, a Diretoria que antecedeu a Conferência Municipal de Assistência Social deverá organizar os relatórios e outros documentos da Conferência, proceder os encaminhamentos necessários e assessorar a Comissão provisoriamente instituída por esta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 17 de Julho de 2013. VERA LÚCIA IZIDORO MARIANO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Cláudio Dirceu Eberhard Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Lei nº 1450 de 29/12/12 Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184 Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR E-mail:[email protected] Site: www.stitaipu.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital: Comunicação Social de STI A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.
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