- Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PROCESSO Nº 41.206 RELATORA: CONS. ROSANE MARQUES CRESPO COSTA PARECER Nº 159/2015 APROVADO EM 23.02.2015 PUBLICADO NO MINAS GERAIS EM 03.03.2015 Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Massoterapia a ser ministrado pelo Centro Técnico Elza Rocha Rodrigues, no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade Guide Empreendimentos Ltda. 1. Histórico Por meio do Ofício nº 972/2014, de 16 de dezembro de 2014, aqui recebido no dia 18 do mesmo mês, a Sra. Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE encaminha à consideração deste Conselho a matéria acima enunciada que, após os trâmites habituais na Casa e o estudo prévio da Superintendência Técnica, veio a esta Câmara de Ensino Médio para exame e parecer. 2. Mérito Versa a matéria sobre pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Massoterapia a ser oferecido pelo Centro Técnico Elza Rocha Rodrigues, situado em Belo Horizonte, na Rua Tupinambás, 518 – 1º e 2º andares, no Centro da cidade. O pedido em apreço, subscrito pela Representante Legal da Entidade Mantenedora, Sra. Marina Guidi Rodrigues, vem instruído nos moldes da Resolução CEE nº 449/2002, “MG” de 24.10.2002, de cujas peças processuais podem-se extrair as informações que se seguem: pela Portaria SEE nº 1201/2010, MG de 09.9.2010, a entidade Guide Empreendimentos Ltda., mantenedora do Estabelecimento de Ensino em tela, encontra-se recredenciada pelo prazo de 05 (cinco) anos; o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica, com a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Unidade de Ensino, se fazem acompanhar da matriz curricular do curso postulado, bem como do respectivo plano de curso; o modelário da documentação a ser adotada na escrituração escolar vem apensado ao processo; por Laudo comprobatório, assinado por Flávia Botelho Martins Ferreira, a unidade escolar conta com infraestrutura condizente com a recomendada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos para a oferta do curso pretendido; o quadro indicativo do corpo docente do curso, técnico e administrativo da escola menciona as respectivas autorizações para lecionar, dirigir e secretariar; o processo exibe, por meio de listagens descritivas, as instalações e equipamentos destinados ao curso, laboratórios, biblioteca e acervo para os componentes curriculares; a salubridade e segurança do prédio escolar, situado na Rua Tupinambás, 518, Centro, em Belo Horizonte, vem atestada por meio de Laudo Técnico, assinado pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho, Alessandro Ferreira da Silva e Gilmar Santos da Silva que, após CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS visita técnica e avaliações, concluem sobre a regularidade das condições sanitárias e da ausência de periculosidade nas instalações do estabelecimento de ensino; a comprovação da utilização do prédio escolar se faz por contrato de locação, passado em cartório, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com início em 1º de agosto de 2010, passível de renovação; acompanha o contrato laudo de vistoria do imóvel bem como declaração da Imobiliária D. Mello Ltda, datada de 25.11.2014, de que a locação do imóvel encontra-se em vigor por prazo indeterminado; a planta baixa apensada aos autos, de responsabilidade do engenheiro Getúlio Alves da Silva e Souza, apresenta a disposição das dependências locadas do prédio escolar. Instrui o processo relatório circunstanciado resultante da visita procedida in loco pelo serviço de inspeção da Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana A, pelas inspetoras Zilda Maria Andrade Ribeiro e Anna Paula Fuscaldi Mouratoglou, asseverado pela Diretora Educacional e pela Diretora do Órgão de Ensino, Patrícia Queiroz de Aragão e Elci Pimenta Costa Santos, respectivamente, que concluem favoravelmente à autorização de funcionamento do curso, após coleta de dados no que se refere a aspectos legais, pedagógicos e administrativos, e verificação das condições satisfatórias para o início de funcionamento encontradas na unidade de ensino O plano de curso encontra-se estruturado nos moldes do Art. 11 da Resolução CEE nº 458/2013, publicada no MG de 08.01.2014, que estabelece normas complementares e operacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. O curso Técnico em Massoterapia, do Eixo Tecnológico “Ambiente e Saúde” do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, será desenvolvido em 03 módulos de 416:40 horas, num total de 1200 horas de formação teórico-prática, sem a oferta de estágio supervisionado. O diploma de Técnico será expedido a aluno que concluir a carga horária total de formação teórico prática e comprovar a conclusão do ensino médio. Esclareça-se que, a partir de janeiro de 2013, tendo em vista as disposições da Resolução CNE/CEB nº 6/2012, publicada no Diário Oficial da União de 21.9.2012, cabe às instituições educacionais, nos termos do disposto no artigo 38 da citada resolução, expedir e registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de nível médio, sempre que seus dados estejam inseridos no SISTEC, e atribuir “código autenticador” do referido registro no SISTEC/MEC. Os diplomas, para fins de validade nacional, deverão apresentar, no verso, no campo específico, os seguintes dados: CADASTRO PARA VALIDADE NACIONAL Aprovação do Plano de Curso: Parecer CEE/MG nº........../........, “MG” de ..../...../......; Cadastro no SISTEC/MEC em ......./......../......., de acordo com o disposto no Art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 03/2009, DOU de 01/10/2009; Certificação do aluno no SISTEC/MEC, ..../....../.........., com o Código - .........../............. . em CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS Portanto, todos os diplomas a serem expedidos deverão exibir o “código autenticador”, que será gerado pela própria escola no SISTEC/MEC, após o preenchimento da planilha com a matrícula final dos alunos. O código é individual e associado ao CPF do aluno. Informações a respeito do procedimento devem ser obtidas junto à Equipe SISTEC/MEC, em Brasília, pelo tel. (61) 2022-9930 ou no FALE CONOSCO no site do SISTEC. O número do presente parecer e sua data de publicação no “Minas Gerais” passam a identificar o curso em questão de forma a garantir a validade nacional dos diplomas dos concluintes, nos termos do Art. 38 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 21.9.2012, repassados ao Art. 28 da Resolução CEE nº 458/2013, de 08.01.2014. Após a publicação da portaria autorizativa de funcionamento, o curso e respectiva matrícula deverão ter cadastro no SISTEC/MEC. Recomenda-se à Instituição a manutenção sempre atualizada dos dados de matrículas dos demais cursos mantidos. 3. Conclusão Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento do curso Técnico em Massoterapia a ser ministrado pelo Centro Técnico Elza Rocha Rodrigues, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. Fica aprovado o respectivo Plano de Curso. O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento. É o parecer. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015. a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora /vlco.