Introdução
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Introdução
Governo da Bahia Secretaria Estadual de Meio Ambiente Instituto de Gestão de Águas e Clima Governador Jaques Wagner Secretário de Meio Ambiente Juliano Matos Diretor-Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima Julio Cesar de Sa da Rocha Diretor de Monitoramento e Informação do INGA Wanderley Rosa Matos Coordenador de Monitoramento Bruno Zacarias Gomes Federação das Indústrias do Estado da Bahia Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Centro de Tecnologias Pedro Ribeiro Presidente da FIEB Jorge Lins Freire Diretor Regional do SENAI Gustavo Leal Sales Filho Gerente da Unidade CETIND do SENAI Carlos R. Oliveira de Sousa Gerente da Área de Meio Ambiente do SENAI/CETIND Arlinda Conceição Dias Coelho Gerente da Área de Metrologia Química e Volumétrica do SENAI/CETIND Rosângela Novais Coordenação do Programa Monitora na SRH Julio Cesar de Sa da Rocha Diretor-Geral do INGÁ Advogado, DSc Direito Ambiental Wanderley Rosa Matos Diretor de Monitoramento e Informação do INGA Engenheiro Agrônomo Bruno Zacarias Gomes Coordenador de Monitoramento do INGA Biólogo, MSc Ecologia Equipe Técnica do Programa Monitora na SRH Ana Isabel Oliveira, Analista de Geoprocessamento Adriano Rodrigues de Souza, Analista de Sistemas Cláudia do Espírito Santo, Engenheira Sanitarista Lígia Pinto de Almeida, Analista de Sistemas Nielsen Souza, Analista de Geoprocessamento Mariana Cayres Sampaio, Estagiária de Geoprocessamento Coordenação do Programa Monitora no SENAI Arlinda Conceição Dias Coelho Gerente da Área de Meio Ambiente Química, MSc Gerenciamento de Tecnologias Ambientais no Processo Produtivo Edisiene de Souza Correia Coordenadora de Serviços Técnico-Tecnológicos da Área de Meio Ambiente Engenheira Química, MSc Engenharia Química Joana Fidelis da Paixão Coordenadora do Programa Monitora Bióloga, MSc Ecologia e Biomonitoramento Equipe Técnica do Programa Monitora no SENAI ÁREA DE MEIO AMBIENTE Charlene Neves Luz, Técnica em Meio Ambiente/ Urbanista/ Esp. Auditoria e Gestão Ambiental Edna dos Santos Almeida, Química/ MSc Química Analítica/ DSc em Ciências Fabiano Staut, Biólogo Flávia Bezerra Amorim, Engenheira Sanitarista e Ambiental/ Esp. Gerenciamento de Recursos Hídricos Gessica Paloma Chaves da Conceição, Técnica em Processos Administrativos Iolanda Souza Santos Manso Dias, Auxiliar Administrativo Lucas Bandeira Boccaneira, Biólogo Márcia de Andrade Macedo, Química Industrial/ Esp. Metodologia de Ensino Superior Mariane Sousa Costa Stabile, Técnico de Processo Operacional Marielza Brizacco Miguel, Estagiária de Engenharia Ambiental Mário Alberto dos Santos, Geógrafo/ MSc Geografia Neandra Duarte Barros, Técnica em Meio Ambiente Samara Fernanda Silva, Engenheira Sanitarista e Ambiental Taiana Santana Santos, Secretária Executiva Wilson de Souza Mendes Júnior, Estagiário de Engenharia Sanitária e Ambiental ÁREA DE METROLOGIA QUÍMICA E VOLUMÉTRICA Andréa Nogueira de Almeida, Técnica em Química Bárbara Santos Batista, Técnica em Química Bárbara Tatiana Nunes de Souza, Técnica em Química Barbara Castilho Bahia, Técnica em Química Cristiane Ferreira de Brito, Química/ MSc Química Analítica Daiana Rose dos Santo Sandes, Técnica em Química Denise Araújo de Souza, Técnica em Química Denise Silva Luz, Técnica em Patologia Clínica Elivaldo Lima de Oliveira, Técnico de Processo Operacional Ernanda Lima dos Santos, Técnica em Química Francieude de Lima Carvalho, Técnico em Química Francineide Lima de Amorim, Técnica em Química Gisele Vivas Tosta Aguiar Monteiro, Farmacêutica Gláucia Caetano Haack, Técnica em Química Hilda Costa dos Santos, Química/ DSc Química Analítica Ione Pinheiro dos Santos, Bióloga Iracimara Nascimento Santos, Técnica em Química Iranildes Sales dos Santos, Técnica em Química Isa Paula Santos, Técnica em Química Ivana Amorim dos Santos, Técnica em Química Ivonete Andrade Mota, Técnica em Química Jefferson Souza Júnior, Técnico de Processo Operacional Jicarla Portela Rebouças, Química/ MSc Química Analítica Julice Souza Sardeiro, Técnica em Química Letícia de Alencar Pereira Rodrigues, Engenheira de Alimentos/ Esp. Segurança e Inspeção de Alimentos Marcelo Costa Brandão, Técnico de Processo Operacional Maria de Lourdes Rodrigues Freitas, Técnica em Química Maria Marlene dos Santos, Técnica em Química Marinice Santiago dos Santos Acácio, Técnica em Química Michele Lucia Brito Lima, Estagiária de Ciências Biológicas Nívia Paula Sobrinho, Bióloga Rita de Cássia Ferreira Esteves, Técnica em Química Ronaldo Pereira Barbosa, Técnico em Química Sandra Santos de Araújo, Técnica em Química Sângela Maria Gonçalves Severo, Técnica em Química Vânia Santos Ruas, Técnica em Química ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES Elson Cardoso Siquara, Analista de Sistemas Josafá de Souza Júnior, Analista de Sistemas SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................ IV 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................ 1 2. ÁGUA: DISPONIBILIDADE E DEMANDA ................................................. 4 3. QUALIDADE DA ÁGUA ............................................................................. 5 4. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE TUTELAM O ASPECTO QUALITATIVO DA ÁGUA........................................................................................................... 7 5. ASPECTOS GERAIS DO ESTADO DA BAHIA ....................................... 10 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 LOCALIZAÇÃO .................................................................................. 10 RELEVO ............................................................................................ 10 CLIMA ................................................................................................ 11 VEGETAÇÃO..................................................................................... 11 HIDROGRAFIA .................................................................................. 11 RECURSOS MINERAIS..................................................................... 11 REFERÊNCIAS................................................................................................ 13 III APRESENTAÇÃO A gestão responsável das águas da Bahia é vital e estratégica para o futuro sustentável do Estado. O gerenciamento dos recursos hídricos estaduais é, no entanto, complexo e desafiador, sobretudo devido à extensão do território baiano, às diferenças regionais em disponibilidade hídrica, malha rodoviária deficitária e a demanda por informações sobre a condição dos corpos d’água. De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (BRASIL, 2006), compete à Superintendência de Recursos Hídricos – SRH, autarquia da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, assegurar de forma sustentável a disponibilidade de água e comunicar a situação dos recursos hídricos para a população do Estado da Bahia. E para atender a essa diretriz, faz-se necessário dispor, entre outros elementos, do conhecimento sobre a qualidade das águas. A Superintendência de Recursos Hídricos, criada pela Lei n° 6.812/95 e alterada pela Lei n° 8.538/02, através da Lei n°11.050/08 (que alterou a denominação, a finalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas) passou a denominar-se Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, enquanto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passou a se chamar Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA. Governo do Estado lançou em 29 de novembro de 2007, o Programa MONITORA – Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas do Estado da Bahia. O Programa MONITORA está inserido no Programa Água para Todos (2007-2010), focado na ampliação da cobertura do abastecimento de água e do serviço de esgotamento sanitário. O Programa MONITORA está sendo coordenado pelo INGÁ do Estado da Bahia e executado em parceria com a Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB, através das Áreas de Meio Ambiente e de Metrologia Química e Volumétrica do SENAI Unidade CETIND – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/ Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro. O SENAI conta com corpo técnico especializado e laboratórios certificados e acreditados para prestar serviços de monitoramento ambiental, incluindo coleta, análises e elaboração de relatórios. Durante a execução do Programa (2007-2010) serão elaborados relatórios cujos resultados subsidiarão a execução de instrumentos de atuação pública que incluem, entre outros, a elaboração de planos de bacia, o enquadramento de corpos d’água e a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. O Estado está cumprindo com o seu dever, mas, tão importante quanto à ação estatal, é o papel dos usuários na determinação do futuro das águas. Em atendimento a Lei Estadual n° 10.432/06 e ao Plano Estadual de Recursos Hídricos (SRH, 2004), o IV 1. INTRODUÇÃO O Programa de monitoramento da Qualidade das Águas do Estado da Bahia – Programa MONITORA – é uma iniciativa para monitorar a qualidade dos principais rios e seus afluentes distribuídos entre as 17 Regiões de Planejamento e Gestão das Águas – RPGAs, aprovadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos de 2005. As RPGAs são unidades físicoterritoriais que apresentam uma identidade regional caracterizada por aspectos geográficos, físicoclimáticos, culturais, demográficos, socioeconômicos, políticos, de disponibilidades e demandas de água, com a finalidade de integrar as ações de gestão dos recursos hídricos. Assim, cada RPGA representa o território compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou subbacias hidrográficas contíguas com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares. Para a definição das RPGAs associaram-se as ações de desenvolvimento previstas nos planos globais, setoriais e regionais do Estado às disponibilidades e demandas hídricas observadas nas bacias hidrográficas, sendo que os recursos hídricos foram considerados segundo três contextos: (i) áreas onde há indício de déficits hídricos, exigindo melhor aproveitamento dos potenciais e adequada gestão de demanda; (ii) regiões onde os recursos hídricos se constituem em fator de desenvolvimento econômico e social; e, (iii) regiões em que a gestão dos recursos hídricos deve ser feita em parceria com outros Estados e com a União. A partir da análise das diversas regionalizações instituídas para o Estado da Bahia, dos resultados do balanço oferta x demanda hídrica, da identificação das áreas com déficits hídricos e considerados os demais aspectos de gestão das águas, foram definidas, com base nas Regiões Administrativas de Águas (RAAs) e nas bacias hidrográficas, dezessete RPGAs que estão descritas a seguir: I. Extremo Sul: localizada ao sul da bacia do rio Jequitinhonha, compreende as bacias hidrográficas dos rios Mucuri, Peruípe, Alcobaça, Jucuruçu, Caraíva, Buranhém e João de Tiba. II. Rios Pardo e Jequitinhonha: limitada ao sul pela RPGA do Extremo Sul e ao norte pelas bacias do Leste e do rio de Contas, é formada pelas porções baianas das bacias dos rios federais Jequitinhonha e Pardo. III. Leste: localizada a nordeste da bacia do rio Pardo, compreende as bacias hidrográficas dos rios Almada, Cachoeira, Una e Doce. IV. Rio de Contas: formada pela bacia do rio de Contas, se encontra entre as bacias do rio Pardo e Leste (ao sul) e do rio Paraguaçu e do Recôncavo Sul (ao norte). V. Recôncavo Sul: abrange as bacias hidrográficas dos rios Jaguaripe, Jiquiriçá, Una, das Almas e Cachoeira Grande. VI. Recôncavo Norte e Rio Inhambupe: abrange as bacias hidrográficas dos rios Imbassaí, Pojuca, Jacuípe, Joanes, Ipitanga, Subaé e Açu, pertencentes à região do Recôncavo Norte, e a bacia hidrográfica do rio Inhambupe. VII. Rio Paraguaçu: abrange a totalidade da bacia do rio Paraguaçu. VIII. Rio Itapicuru: corresponde à bacia do rio Itapicuru. 1 IX. Rios Real e Vaza-Barris: corresponde à parte baiana das bacias dos rios Real e Vaza-Barris. X. Submédio São Francisco: envolve a calha do rio São Francisco e as bacias hidrográficas dos rios Tourão, Poção, Curaçá, Macururé e Ventura e riachos da Vargem, Grande e Tará. XI. Rio Salitre: formada pela bacia do rio Salitre. XII. Lago do Sobradinho: compreendendo as sub-bacias dos riachos Banzuá e Tatauí, na margem direita do lago, e as sub-bacias da Vereda Pimenteira e dos riachos da Jibóia, Tanque Real, Grande e Ouricuri, na margem esquerda do lago. XIII. Rios Verde e Jacaré: corresponde às bacias do rios Verde e Jacaré. XIV. Rios Paramirim, Carnaíba de Dentro e Santo Onofre: corresponde às bacias desses rios. XV. Calha do Médio São Francisco na Bahia: envolve a calha do rio São Francisco na Bahia, mais a parte baiana das bacias dos rios Carinhanha e Verde Grande, além de pequenas bacias hidrográficas das margens esquerda e direita do rio São Francisco, até o limite sul do Lago de Sobradinho. XVI. Rio Grande: limitada ao norte pelo Estado do Piauí, ao sul pela RPGA da bacia do rio Corrente, a leste pela RPGA da Calha do Médio Rio São Francisco na Bahia e a oeste pelo Estado de Goiás e Tocantins. XVII. Rio Corrente: limitada ao norte pela RPGA da bacia do rio Grande, ao sul pela bacia do Carinhanha, a leste pela RPGA da Calha do Médio São Francisco na Bahia e a oeste pelo Estado de Goiás. De acordo com Von Sperling (2007), a bacia hidrográfica é uma unidade fisiográfica, limitada por divisores topográficos (elevações do terreno), que recolhe a precipitação, e age como um reservatório de água e de sedimentos que migram para uma seção fluvial única, o exutório. A rede de drenagem de uma bacia hidrográfica é assim formada pelo escoamento da precipitação a partir das maiores elevações do terreno em direção aos vales, seguida pela sua concentração em pequenos cursos d’água, os quais confluem, formando o rio principal da bacia e seus afluentes. O conceito de bacia hidrográfica representa a unidade mais apropriada para o estudo qualitativo e quantitativo do recurso água. A utilização da bacia como unidade de gerenciamento traz consigo o compromisso da abordagem interdisciplinar e da democratização das decisões, premissas básicas ao alcance do desenvolvimento sustentável (SCHIAVETTI e CAMARGO, 2005). A inserção do Programa MONITORA no Programa Água para Todos articula políticas de governo e objetivos estratégicos do Estado de fornecer água não apenas em quantidade, mas também de qualidade para a população baiana. Essas ações integradas estão alinhadas à premissa global divulgada no relatório sobre Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do ano de 2006 (GEO BRASIL, 2007). O relatório, ao estabelecer um paralelo entre as Metas do Milênio, aprovadas em 2000, e as necessidades de água e saneamento, indicam que o cumprimento das metas deve estar associado ao tratamento adequado dos recursos hídricos. Esforços nesse sentido devem ser empreendidos, em particular, pelos países em desenvolvimento, para que a meta de erradicar a pobreza 2 extrema e a fome seja alcançada. Nesses países, uma em cada cinco pessoas não tem acesso à água de boa qualidade (GEOBRASIL, 2007). O MONITORA tem como principal objetivo monitorar a qualidade das águas das bacias hidrográficas do Estado da Bahia de maneira integrada e de acordo com o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado, assegurando que os recursos hídricos sejam utilizados pelas atuais e futuras gerações de forma racional com padrões satisfatórios de qualidade, de acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n° 10.432/06). O Programa prevê a realização de campanhas trimestrais para a coleta de amostras de água e, em situações específicas, também de sedimento, biota aquática e efluente. O Programa inclui a determinação de parâmetros físicoquímicos, biológicos e ecotoxicológicos. Os métodos de coleta, preservação e análise adotados pelo Programa são especificados em normas cientificamente reconhecidas, de modo a assegurar a confiabilidade dos dados. O Programa também visa avaliar a evolução espacial e temporal da qualidade das águas, verificar observâncias e violações aos padrões de qualidade regulamentares, correlacionar as condições da qualidade da água às características de uso e ocupação do solo nas diferentes RPGAs, identificar áreas prioritárias para o controle da poluição, compor banco de dados para fortalecer o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos, divulgar relatórios para acesso do público em geral, subsidiar a execução de instrumentos de gestão das águas. A rede de amostragem do Programa inclui mais de 200 pontos de monitoramento, distribuídos em uma área total de 564.692,669 km2 (IBGE, 2006). Representa um progresso na gestão das águas da Bahia, ao considerar o custo do Programa, o caráter sistemático e contínuo das campanhas e a extensão territorial do Estado, embora essa densidade inicial de pontos seja inferior à adotada por países membros da União Européia (1 ponto/1.000 km2). 3 2. ÁGUA: DISPONIBILIDADE E DEMANDA A água é um recurso natural indispensável à vida, à promoção social e ao desenvolvimento (Lei 10.432/06 Art. 2°). Apresenta papéis múltiplos, seja como integrante da cadeia alimentar e de processos biológicos, seja como condicionante do clima e dos diferentes habitats. Embora ¾ da superfície da Terra sejam cobertos de água, apenas 2,5% desse total são formados por água doce, aproveitável para o consumo e para a irrigação. A água doce disponível é ainda mais escassa se considerarmos que 80% desta está contida nas geleiras dos pólos (MILARÉ, 2007). O consumo de água no planeta aproxima-se dos 10% da quantidade existente, taxa avaliada por especialistas como insuficiente para suprir a demanda crescente. Atualmente, 700 milhões de pessoas vivem em países submetidos a grande pressão sobre os recursos hídricos. Em 2025 este número subirá para mais de três bilhões, o que corrobora a opinião daqueles que apontam a escassez de água como um dos principais problemas ambientais para o mundo neste século (GEO BRASIL, 2007). associada a fatores demográficos, socioeconômicos e culturais contribuiu para que a água, reconhecida como recurso natural renovável, fosse utilizada no país como um recurso ilimitado, fornecida a preços baixos e em abundância. Entretanto, os recursos hídricos não se encontram bem distribuídos entre as diferentes regiões do país. No semi-árido nordestino, região que ocupa cerca de 10% do território nacional e no centro-oeste existe escassez. No Norte, onde habita apenas 7% da população nacional, estão concentrados aproximadamente 70% da água disponível para uso; enquanto os 30% restantes distribuem-se desigualmente pelo país para atender a 93% da população (MILARÉ, 2007). A região Nordeste, onde vive cerca de 28% da população brasileira, dispõe de apenas 3% dos recursos hídricos nacionais. Paradoxalmente, no Nordeste há mais desperdício de água potável que consumo: 60% perdem-se nos canos antes de chegar aos domicílios (MILARÉ, 2007). Nessa situação global, o Brasil é um país privilegiado porque detém acima de 8% da água doce disponível a ser aproveitada no mundo. O clima, a vegetação e outras características ambientais favorecem a abundância de água no país: cerca de 90% do território possui índices pluviométricos que variam de 1.000 a 3.000 milímetros anuais (BAHIA, 2004). Essa disponibilidade hídrica na maioria das regiões do Brasil 4 3. QUALIDADE DA ÁGUA Além dos fatores relacionados à quantidade de água, citados na seção anterior, existe outra questão agravante da situação de restrição hídrica que está relacionada à sua qualidade: mais de 90% dos esgotos doméstico e cerca de 70% dos efluentes industriais são lançados sem tratamento em águas superficiais (MILARÉ, 2007). Os esgotos domésticos são compostos por matéria orgânica biodegradável, nutrientes e organismos patogênicos. A poluição é maior quanto menos eficiente for o sistema de tratamento e a abrangência da rede coletora de esgoto, assim como a limpeza pública. Os efluentes industriais por sua vez apresentam composição diversificada em função dos tipos de matérias-primas e processos industriais utilizados (IGAM, 2005). Essas fontes pontuais de poluição e as fontes difusas, tais como escoamento urbano e agrossilvipastoris que apresentam múltiplos pontos de descarga, têm potencial para causar alterações na qualidade das águas. Os efeitos da poluição decorrente de atividades agrossilvipastoris dependem das práticas utilizadas em cada região, da época do ano em que o terreno é preparado para o plantio e do uso de defensivos agrícolas (IGAM, 2005). Até mesmo processos naturais associados às chuvas, escoamento superficial, salinização, decomposição de vegetais e animais mortos podem modificar a qualidade da água. Nesse sentido, vale ressaltar que a expressão “qualidade” não se refere a um grau de pureza absoluto, mas a um padrão tão próximo quanto possível do “natural”. Dessa maneira, podese dizer que a qualidade da água reflete condições naturais e do uso e ocupação do solo na bacia hidrográfica (VON SPERLING, 2007). A importância da qualidade da água está bem conceituada na Política Nacional de Recursos Hídricos, que define entre seus objetivos: “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos” (Art. 2º, Lei nº. 9.433/97). Considerando que as características da água estão sujeitas às variações contínuas no tempo e espaço, para garantir que a água tenha qualidade compatível com os seus múltiplos usos (abastecimento público e industrial, proteção da vida aquática, balneabilidade, irrigação, dessedentação de animais, recreação, estética, pesca, geração de energia, navegação, entre outros) é preciso implantar programas de monitoramento das suas características físicas, químicas e biológicas. No Brasil, observa-se grande diversidade regional quanto à disponibilidade de informações de qualidade da água. Apenas a região Sudeste possui uma condição adequada de monitoramento da qualidade da água. Nas demais regiões, especialmente no Norte e no Nordeste, esses dados são escassos (GEO BRASIL, 2007), embora sejam indispensáveis à tomada de decisões por parte do Poder Público para evitar prejuízos à saúde humana, à biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável. 5 O Ministério do Meio Ambiente avaliou os sistemas estaduais de monitoramento de qualidade da água levando em consideração a porcentagem de bacias hidrográficas monitoradas, os parâmetros analisados, a freqüência de amostragem e a forma de disponibilizar as informações. A pesquisa revelou que apenas nove Estados da Federação possuem sistemas considerados ótimos ou muito bons, enquanto 5 possuem sistemas bons ou regulares e 13 apresentam sistemas fracos ou incipientes (ANA, 2005). 6 4. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE TUTELAM O ASPECTO QUALITATIVO DA ÁGUA Se por um lado, uma considerável parcela dos sistemas estaduais de monitoramento apresenta deficiências, por outro, a legislação ambiental nacional é rica em instrumentos que tutelam o aspecto qualitativo dos recursos hídricos. No Código das Águas (Decreto n° 24.643/34) que priorizava a gestão quantitativa dos recursos hídricos, especialmente na forma de concessões para o aproveitamento hidroelétrico, o aspecto qualitativo foi mencionado nos artigos 109 e 116, que tratavam das “águas nocivas”, proibindo qualquer pessoa “conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros”. Três décadas à frente, o Código Florestal (Lei n° 4.771/65) em seu artigo 2º determinou que fossem preservadas as florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo dos rios, protegendo também, de maneira indireta, a vazão e a qualidade das águas (BRASIL, 1965). Em seguida, o Código de Pesca (Decreto-lei n° 221/67) veio proteger as águas interiores (Art. 4º), ao estabelecer que os efluentes das redes de esgotos e os resíduos industriais somente poderiam ser lançados nas águas quando não as tornassem poluídas (Art. 37) (BRASIL, 1967). Contudo, a norma legislativa que inaugurou, no âmbito nacional, a gestão da qualidade das águas foi a Resolução CONAMA n° 020/86 (revogada pela Resolução CONAMA n° 357/05). Depois da publicação dessa Resolução, a Constituição Federal de 1988 modificou em vários aspectos o Código das Águas, com destaque para a extinção de alguns casos previstos de domínio privado da água (MILARÉ, 2007). Segundo a Constituição Federal atual, todos os corpos d’água são de domínio público; e nas águas de domínio estadual, compete aos órgãos públicos estaduais aplicar a legislação federal sobre a matéria. A aprovação da Lei n° 9.433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos marcou o advento de mudanças administrativas e de gerenciamento dos recursos hídricos. Essa lei definiu a criação de um Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos unindo os órgãos federais e estaduais. A Política se baseia no gerenciamento integrado da qualidade e quantidade dos recursos hídricos e estabelece como fundamentos para a gestão: (i) a água é um bem de domínio público; (ii) a observância múltiplos; dos usos (iii) o reconhecimento de que a água é um recurso limitado, dotado de valor econômico; (iv) a gestão descentralizada e participativa; (v) o uso prioritário da água é para abastecimento humano e dessedentação de animais; (vi) a gestão por bacia hidrográfica. A Lei n° 9.433/97 definiu ainda cinco instrumentos para o gerenciamento das águas no país: os planos de recursos hídricos, o enquadramento 7 dos corpos d’água, a outorga, a cobrança e o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos, todos demandando informações relativas à qualidade das águas. Posteriormente, foi publicada a Resolução CONAMA n° 274/00 que trata de águas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário). Essa Resolução cria condições para considerar águas como próprias (excelente, muito boa e satisfatória) e impróprias, com base em parâmetros microbiológicos. No mesmo ano, a Lei n° 9.984/00 criou a Agência Nacional das Águas – ANA, vinculada ao Ministério de Meio Ambiente. A ANA surgiu como órgão federal de implementação da Política Nacional e coordenação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Em 2006, foi lançado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, instrumento de gestão que estabelece programas até o ano de 2020, contemplando ações de melhoria da qualidade das águas nacionais, representando importante instrumento de governança. Em 2000 foi divulgada a Resolução CNRH n° 012 que estabelece procedimentos para o enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo seus usos preponderantes. Em 2005, foi divulgada a Resolução CONAMA n° 357, que classifica os corpos de água e dispõe sobre diretrizes ambientais para o seu enquadramento. Essa norma também estabelece condições e padrões de lançamento de efluentes. Assim, a Resolução CONAMA n° 357/05 visa assegurar às águas qualidade compatível aos usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição, mediante ações preventivas e permanentes. Na esfera estadual, a Lei nº. 6.812/95 criou a Superintendência de Recursos Hídricos – SRH, autarquia vinculada a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, instituição que tem a finalidade de desenvolver e executar políticas públicas relativas à gestão dos recursos hídricos do Estado da Bahia. De acordo a Lei nº. 11.050/08 que alterou a denominação, a finalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, a Superintendência de Recursos Hídricos passou a denominar-se Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, enquanto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passou a se chamar Secretaria Estadual de Meio Ambiente SEMA. A Lei n° 6.855/95 dispôs sobre a Política, Gerenciamento e Plano Estadual de Recursos Hídricos, sendo posteriormente revogada pela Lei Estadual n° 10.432/06, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos. De acordo com o Art. 37 dessa Lei, estão entre as competências da SRH: Elaborar, manter atualizado e implementar o Plano Estadual de Recursos Hídricos; 8 Implantar, gerir e operar o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos; Outorgar o direito de uso de recursos hídricos do domínio do Estado; Elaborar relatório periódico sobre a situação dos recursos hídricos. O desempenho dessas competências depende de informações derivadas do monitoramento da qualidade das águas, conforme descrito a seguir: Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH: O PERH deverá conter o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade, além de metas de melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis (Lei n° 10.432/06, Art. 8º). Art. 28) demandam monitoramento. dados de Planos de Bacias: Os Planos de Bacia têm a finalidade de compatibilizar os aspectos quantitativos e qualitativos do uso da água, devendo compreender os níveis de qualidade a serem alcançados no Plano Estadual de Recursos Hídricos (Lei n° 10.432/06, Art. 9º). Enquadramento: O enquadramento dos corpos d`água em classes será feito de forma a estabelecer os níveis de qualidade a serem mantidos ou alcançados (Lei n° 10.432/06, Art. 10º). A efetivação do enquadramento encontra-se sobremaneira restringida pelas limitações da rede de monitoramento da qualidade das águas na maioria dos Estados (GEO BRASIL, 2007) Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos – SEIRH: O SEIRH deve reunir, dar consistência e divulgar dados e informações sobre a situação quantitativa e qualitativa das águas (Lei n° 10.432/06, Art. 21). Outorga de direito de uso dos recursos hídricos: Segundo o Art. 12 da Lei n° 10.432/06, ficam sujeitas à outorga as atividades que possam afetar a qualidade das águas, sendo que (Art. 17) a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem por objetivo incentivar a melhoria dos seus níveis de qualidade. Relatório periódico sobre a situação dos recursos hídricos: A elaboração periódica de relatórios e o atendimento a outros requisitos da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n° 10.432/06, Art. 3º e 9 5. ASPECTOS GERAIS ESTADO DA BAHIA 1 DO 5.1 LOCALIZAÇÃO O Estado da Bahia está localizado na região Nordeste, onde ocupa uma área de 564.692,669 km2, sendo que 68,7% dessa área se encontra no semi-árido. A Bahia está situada entre as latitudes 18° 20’ 07’’ S e 8° 32’ 00’’ S, e entre as longitudes 46° 36’ 59’’ W e 37° 20’ 37’’ W. Limita-se a nordeste pelos Estados de Sergipe e Alagoas, ao norte por Pernambuco e Piauí, a oeste por Goiás e Tocantins, ao sul por Minas Gerais e Espírito Santo, e ao leste com o Oceano Atlântico. A Bahia é o quinto Estado do país em extensão territorial e equivale a 36,3% da área total do nordeste brasileiro e 6,64% do território nacional. É o Estado de maior extensão litorânea, medindo 1.183 km. 5.2 RELEVO O relevo baiano é caracterizado pela presença de planícies, planaltos e depressões, marcado por altitudes não muito altas. A altitude no Estado encontra-se entre 300 e 900m em aproximadamente 70% do território, e 23% abaixo de 300m. As planícies estão presentes na região litorânea, onde a altitude não ultrapassa os 200m, constituindo a baixada litorânea, onde estão situadas as praias, dunas e restingas. 1 SILVA et al (2000), ALMANAQUE (2002), SEI (2007), IBGE (2006). Os areiais litorâneos apresentam feição tabular, sendo denominados tabuleiros areníticos. Em direção ao interior, esses tabuleiros cedem lugar a uma faixa de colinas e morros argilosos. Todos esses terrenos são cortados transversalmente pelos rios que descem do planalto. O planalto ocupa a maior parte do Estado e está dividido nos compartimentos: planalto sul baiano, espinhaço, depressão sãofranciscana, planalto ocidental e pediplano. O planalto sul baiano situa-se no sudeste do estado. Sua superfície apresenta-se suavemente ondulada, com altitude média de 850m, com vales de fundo chato, à excessão do rios de Contas e Paraguaçu que formam profundos vales, dividindo o planalto sul baiano em planalto da Conquista (sul), de Itiriçu (centro) e de Cruz das Almas (norte). O espinhaço consiste em uma faixa de terrenos elevados (1.300m de média) que corta o estado da Bahia de norte a sul pelo centro. Na porção oriental e setentrional formam a Chapada Diamantina. A depressão são-franciscana estende-se a oeste do espinhaço, também formando uma faixa de sentido norte-sul. É constituída por terras relativamente planas, com altitude média de 400m, que com suave inclinação caem para o rio São Francisco. O planalto ocidental é constituído de rochas sedimentares, erguendo-se a oeste da depressão são-franciscana, com altura aproximada de 850m. Seu topo regular imprime-lhe feição tabular e o caráter de extenso 10 chapadão, a que se aplica o nome genérico de Espigão Mestre. O pediplano compreende a porção nordeste do planalto baiano, formando superfícies que se inclinam suavemente para o litoral, a leste, e para a Calha do São Francisco, ao norte, com altitudes entre 200 e 500m. 5.3 CLIMA O clima do estado da Bahia é predominantemente tropical. O clima quente e úmido sem estação seca prevalece ao longo do litoral, com temperaturas médias anuais de 23ºC e totais pluviométricos anuais superiores a 1.500mm. O clima quente e úmido com estação seca de inverno caracteriza o interior, à exceção da região setentrional e do vale do São Francisco. Apresenta temperaturas médias anuais que variam entre 18ºC nas áreas mais elevadas e 22ºC nas áreas mais baixas, e totais pluviométricos equivalentes a 1.000mm. O clima semi-árido é encontrado no norte do estado e no vale do São Francisco, com temperaturas médias anuais acima de 24ºC, com pluviosidade anual inferior a 700mm, ocorrendo longos períodos de seca. 5.4 VEGETAÇÃO Originalmente, cerca de 64% do território baiano constituía-se de caatingas, 16% de cerrados, 18% de florestas e 2% de campos. As florestas ocorrem na fachada litorânea e ocupam uma faixa de terra cuja largura varia entre 100 km (no Recôncavo) e 250 km (no vale do Rio Pardo). A principal área de ocorrência de cerrados é o planalto ocidental, mas pequenas manchas surgem em meio às áreas de caatinga. Os campos aparecem também no planalto ocidental, formando uma estreita mancha disposta em sentido norte-sul. As caatingas revestem todo o resto do estado, isto é, a maior parte de seu interior. Todos esses tipos de vegetação encontram-se hoje bastante modificados por interferência antrópica, embora existam Unidades de Conservação. 5.5 HIDROGRAFIA O principal rio do complexo hidrográfico do estado da Bahia é o São Francisco, cuja bacia ocupa área de 304.421,4 km². A bacia do São Francisco se estende até o extremo norte do estado, beneficiando, em seu curso, alguns centros econômicos e parte de sua região semi-árida. Seus principais afluentes pela margem esquerda são os rios: Carinhanha, Corrente e Grande; e pela margem direita: Salitre, Verde, Jacaré, Paramirim, Santo Onofre e Carnaíba de Dentro. Entre os rios temporários (intermitentes), estão: o Vaza-Barris, o Salitre, o Jacaré, entre outros, cujos cursos são interrompidos durante os períodos de baixo índice pluviométrico ou por barramentos artificiais. 5.6 RECURSOS MINERAIS A Bahia é um importante produtor nacional de petróleo e o gás natural. A área de exploração é o Recôncavo baiano, onde se perfuram poços tanto na terra, como no mar. Outras 11 riquezas do subsolo, que são objeto de pesquisa e exploração na Bahia, são: amianto, barita, berilo, columbita, cristal de rocha, magnesita, mica, chumbo, mármore, cromo, manganês, talco, diamante, ouro, titânio, urânio, vanádio e cobre. 12 REFERÊNCIAS ANA – Agência Nacional das Águas. 2005. Panorama da Qualidade das Águas Superficiais do Brasil. Brasília – DF. 2005. Disponível em <http://www.ana.gov.br/AcoesAdmini strativas/CDOC/Catalogo_imgs/Pan orama> BAHIA. Lei nº 6.812 de 18 de janeiro de 1995. BAHIA. Lei nº 6.855 de 12 de maio de 1995. BAHIA. Lei nº 10.432 de 20 de dezembro de 2006. BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. BRASIL. Decreto Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967. BRASIL. Lei n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997. BRASIL. Lei nº 9.984, de 17 de Julho de 2000. BRASIL. Resolução do Conselho acional de Recursos Hídricos n° 012 de 19 de julho de 2000. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução CONAMA nº 20, de 18 de julho de 1986. GEO BRASIL. Recursos hídricos: componente da série de relatórios sobre o estado e perspectivas do meio ambiente no Brasil. Ministério do Meio Ambiente; Agência Nacional das Águas; Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Brasilia: MMA; ANA, 2007. IBGE, 2006/ 2002/ 2001/ 2000. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em http://www.ibge.gov.br. Acesso em 20 de novembro de 2007. Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM. Relatório. Monitoramento das Águas Superficiais na Bacia do São Francisco Norte em 2004. Qualidade das Águas Superficiais do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2004. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br. MILARÉ, E. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário/ Edis Milaré. Prefácio à 5. ed. Ada Pellegrini Grinover. 5. ed. Ref., e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. ISBN 978-85203-3063-0. 13 SEI. Superintendência de estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Informações Geoambientais. Disponível em http: www.sei.ba.gov.br. Acessado em: 20/03/08. SCHIAVETTI, A; CAMARGO, A.F.M. 2005. Conceitos de bacias hidrográficas: teorias e aplicações. Ilhéus, BA: Editus, 2005. 293p.: il. SPERLING, Von M. 2007. Estudos e modelagem da qualidade da água de rios. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental: Universidade Federal de Minas Gerais. 2007. 14 15