EDITAL - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Transcrição

EDITAL - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº. ___/2015
CONTRATO DE LOGÍSTICA REVERSA DE
CARTUCHOS DE TONNER FORNECIDOS, QUE
ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO E ______________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, inscrito no C.N.P.J.M.F. sob o nº
02.520.619/0001-52, com sede na Av. Praia de Belas, n°. 1.100, em Porto Alegre, RS,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. LUIZ FERNANDO
TABORDA CELESTINO, Diretor-Geral e, de outro lado,________________, inscrita no
C.N.P.J.M.F. sob o nº __________, com sede na ______________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por _________, inscrito no C.P.F.M.F. sob o nº
___________, ajustam entre si este contrato, o qual reger-se-á pelas condições adiante
discriminadas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto a logística reversa dos
cartuchos de tonner, fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em decorrência
da Ata de Registro de Preços n° @/2015 (oriunda do Pregão Eletrônico nº 17/2015), com
vigência de @ até @.
Parágrafo Primeiro. A(s) aquisição(ões) dos cartuchos de toner ocorrerão, no transcurso do
prazo de vigência da Ata de Registro de Preços referida no caput, mediante emissão de
notas de empenho específicas.
Parágrafo Segundo. O quantitativo máximo a ser adquirido pelo CONTRATANTE será de:
Item
Descrição
Quant. total
Registrada
1
Toner preto para impressora a laser Lexmark CS510de, com
rendimento de 4.000 páginas, cartucho não remanufaturado,
100% novo, originais. Lexmark ref. 708HK.
120
2
Toner preto para impressora a laser Lexmark CS510de, com
rendimento de 8.000 páginas, cartucho não remanufaturado,
100% novo, originais. Lexmark ref. 708XK.
80
3
Toner ciano (azul) para impressora a laser Lexmark CS510de,
com rendimento de 4.000 páginas, cartucho não remanufaturado,
100% novo, originais. Lexmarkref. 708XC.
80
4
Toner magenta (vermelho) para impressora a laser Lexmark
CS510de, com rendimento de 4.000 páginas, cartucho não
remanufaturado, 100% novo, originais. Lexmark ref. 708XM.
80
5
Toner yellow (amarelo) para impressora a laser Lexmark
CS510de, com rendimento de 4.000 páginas, cartucho não
remanufaturado, 100% novo, originais. Lexmark ref. 708XY.
80
DA LOGÍSTICA REVERSA
CLÁUSULA SEGUNDA. A CONTRATADA deverá realizar a logística reversa dos cartuchos
de toner, devendo fornecer ao CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, 1 (um)
1 de 4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Pregão Eletrônico 17/2015 - PA 0001182-63.2015.5.04.0000
Contrato TRT nº. @/201@
cartucho de toner, 100% novo, idêntico ao adquirido, para cada 40 unidades
vazias/usadas coletadas.
Parágrafo Primeiro. Os cartuchos vazios/usados deverão ser coletados, sob
responsabilidade da CONTRATADA, nos locais de instalação das impressoras nas
Unidades Judiciárias do CONTRATANTE, localizadas em diversos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul, nos endereços a serem informados oportunamente, dentre as
localidades referidas no parágrafo segundo, infra, no prazo de até 30 dias após à
solicitação do CONTRATANTE, que se dará via e-mail ou serviço web específico da
CONTRATADA ou fabricante.
Parágrafo Segundo. A relação dos endereços consta no seguinte endereço eletrônico do
CONTRATANTE: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/institucional/microrregioes.
Parágrafo Terceiro. Os cartuchos de contrapartida da permuta deverão ser entregues na
Seção de Almoxarifado do CONTRATANTE, sita na Rua Dr. Barcelos, nº 2.667, em Porto
Alegre/RS, no prazo de até 60 dias, contados da data em que esses forem solicitados à
CONTRATADA, via e-mail ou através de serviço web específico da mesma, desde que
tenha sido completada a coleta de, no mínimo, 40 unidades vazias ou usadas.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente relatório das coletas
realizadas especificando o local, a data e o número de carcaças coletadas, para e-mail a
ser definido e informado à CONTRATADA pelo gestor do contrato.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente contrato terá vigência de 60 meses, contados da
assinatura ou até que sejam recolhidos todos os cartuchos adquiridos na Ata de Registro de
Preços nº. @/2015, o que ocorrer primeiro.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA. O presente contrato não representará qualquer ônus adicional ao
CONTRATANTE, estando ciente a CONTRATADA que o custo da Logística reversa deverá
estar incluso no fornecimento dos tonners objeto da Ata de Registro de Preços decorrente
do Pregão Eletrônico nº. 17/2015.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, o objeto
descrito no caput da cláusula segunda deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com
as especificações correspondentes, e;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA SEXTA. Na hipótese de inexecução do objeto deste instrumento, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções
previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
I - advertência;
II - multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por meio da
Ata de Registro de Preços.
2 de 4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Pregão Eletrônico 17/2015 - PA 0001182-63.2015.5.04.0000
Contrato TRT nº. @/201@
CLÁUSULA SÉTIMA. Na hipótese de atraso no recolhimento das carcaças (cartuchos
vazios/usados) no prazo referido na cláusula segunda, parágrafo primeiro, bem como do
atraso na entrega do cartucho referido na cláusula segunda, parágrafo terceiro ficará a
contratada sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais), por carcaça não
recolhida, por dia de atraso, até o limite estabelecido na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA. Os valores devidos a título de multa serão descontados da fatura a
que fizer jus a CONTRATADA ou da garantia prestada, decorrentes da ata de registro de
preços. Não se verificando as hipóteses anteriores, a contratada deverá efetuar o
recolhimento do valor correspondente. Frustrada a cobrança, serão encaminhadas cópias
do processo para inscrição da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, observados
os limites propostos na Portaria MF nº 75/2012.
CLÁUSULA NONA. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, e
a fiscalização solicitar pronunciamento da CONTRATADA, esta deverá manifestar-se por
escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada por escrito, e
terá o prazo de 5 dias úteis.
Parágrafo Primeiro. A defesa prévia deverá ser acompanhada de eventuais provas ou de
seu requerimento, na forma dos artigos 332 a 443 do Código de Processo Civil.
Parágrafo Segundo. Da decisão proferida pela Administração, caberá recurso
administrativo, no prazo de 5 dias úteis, que deverá ser entregue, na forma escrita, e
protocolado na Coordenadoria de Licitações e Contratos do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região, sita na Av. Praia de Belas, nº 1.100, prédio administrativo, 6º andar, ala norte,
em Porto Alegre - RS.
Parágrafo Terceiro. A não observância dos prazos descritos neste item opera sua
decadência.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Sandro
Schiavon, Coordenador de Material e Logística do CONTRATANTE. A fiscalização competirá
à servidora Aline Maia Bittencourt, Assistente-Chefe da Seção de almoxarifado do
CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde
que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do respectivo
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do respectivo
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 de 4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Pregão Eletrônico 17/2015 - PA 0001182-63.2015.5.04.0000
Contrato TRT nº. @/201@
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Ficam fazendo parte do presente contrato,
independentemente de transcrição, a íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2015 e
seus Anexos, bem como a Ata de Registro de Preços nº. @/15, oriunda de referida licitação.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Aplicam-se à execução deste instrumento de Contrato as
Leis nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos 3.555/2000, 3.693/2000, 3.784/2001, e a
legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As alterações de quaisquer condições do presente Contrato
deverão sempre ser procedidas por meio de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. De acordo com o disposto no § 1°do art. 61 da Lei
n°8.666/93, o CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, de forma
resumida, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Capital deste
Estado para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 2 vias de
igual teor e forma.
Porto Alegre, __de ___ de 201@.
Assinaturas
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
__________________________________
LUIZ FERNANDO TABORDA CELESTINO
Diretor-Geral
__________________________________
____________________
C.P.F.M.F. nº. __________
Testemunhas
___________________________________
___________________________________
4 de 4