178 - Parte III Rio de Janeiro, terça-feira
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178 - Parte III Rio de Janeiro, terça-feira
134 Ano XXXII - N o- 178 - Parte III Rio de Janeiro, terça-feira - 26 de setembro de 2006 JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE-1, 15, 17, 18, 19, 2, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 4, 5, 6, 8 JULIO BRANDAO AZAMBUJA-29 LUIZ EDUARDO FAIRBANKS-10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 7, 8, 9 MARILDA FIUZA DE DEUS-31 NAO CADASTRADO-35 PAULO ROBERTO MARCHIORI-10, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 3, 7, 9 SEBASTIAO ERLY ALVES DE ABREU-30 SEM ADVOGADO-1, 2, 30, 32, 33, 34, 35, 4, 5, 6 SONIA REGINA ESPINDOLA DE SOUZA-31 Setor de Publicacao PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO Diretor(a) da Secretaria 1ª Vara Federal de Nova Friburgo CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Juiz Federal Nro. Boletim 2006.000118 Expediente do dia 15/09/2006 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI 3000 - EXECUCAO FISCAL 1 - 97.0053411-1 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. Cezar Turibio A. de Oliveira) x ANGELO LUIGI MOTRONI (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 2 - 97.0053416-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. CEZAR TURIBIO ANTUNES DE OLIVEIRA) x ANGELO LUIGI MOTRONI (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 3 - 97.0053768-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x OLIVEIRA & BREDER LTDA (Adv. CESAR AUGUSTO VICTER DA SILVA). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 4 - 97.0054258-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN ALIMENTACAO INDL/ LTDA E OUTROS (Adv. Cezar Turibio A. de Oliveira, SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 5 - 97.0054259-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN ALIMENTACAO INDL/ LTDA E OUTROS (Adv. Cezar Turibio A. de Oliveira, SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 6 - 97.0054843-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x KITCHEN ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. Cezar Turibio A. de Oliveira) x ANGELO LUIGI MOTRONI (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 7 - 97.0054849-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG, DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA COELHO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. PODER JUDICIÁRIO Seção II - Federal / JF MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 13 - 97.0054856-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 14 - 97.0054857-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 15 - 97.0054858-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 16 - 97.0054859-7 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 17 - 98.0600136-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (Adv. ARILDO DA SILVA ALVES). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 18 - 98.0600671-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 19 - 98.0600672-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 20 - 98.0600817-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 21 - 98.0601451-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 22 - 98.0601818-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 8 - 97.0054851-1 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 23 - 98.0601847-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 9 - 97.0054852-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 24 - 98.0601859-1 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 10 - 97.0054853-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 25 - 99.0500376-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (Adv. ARILDO DA SILVA ALVES). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 11 - 97.0054854-6 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA E OUTRO (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS, CATHERINE KRITTLE HUG). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 26 - 99.0500678-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 12 - 97.0054855-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. PAULO ROBERTO MARCHIORI) x INDUSTRIA ELETRO 27 - 99.0500680-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/ DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro D.O. ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 28 - 99.0500816-0 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x IND/ ELETRO MECANICA LTDA E OUTROS (Adv. LUIZ EDUARDO FAIRBANKS). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 29 - 2001.51.05.001065-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x COOPERATIVA REGIONAL AGRO PECUARIA DE CANTAGALO LTDA (Adv. JULIO BRANDAO AZAMBUJA). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 30 - 2003.51.05.000446-2 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. SEBASTIAO ERLY ALVES DE ABREU) x MADEMOVEIS FABRICA DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 31 - 2003.51.05.001030-9 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. MARILDA FIUZA DE DEUS, SONIA REGINA ESPINDOLA DE SOUZA). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 32 - 2003.51.05.001033-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 33 - 2003.51.05.001035-8 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 34 - 2003.51.05.001381-5 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE) x CLUBE DE XADREZ DE NOVA FRIBURGO E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno para os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006, ambos às 14:00 horas, para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. 35 - 2005.51.05.000619-4 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv. NAO CADASTRADO) x FABRICA YPU ARTEFATOS DE TECIDOS COURO E METAL S/A E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). . Considerando que não houve tempo hábil para que a publicação do edital obedecesse ao disposto no art. 22, § 1º da Lei 6.830/80, redesigno os dias 09 de novembro de 2006 e 22 de novembro de 2006 para a realização do leilão. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Total Despacho : 35 Id: 32593 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) TANTES NESTA PAUTA: JOSE CARLOS DA SILVA MARINHO MAMEDE-13 JULIO BRANDAO AZAMBUJA-13 LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO-1, 10, 11, 12, 2, 3, 4, 8, 9 OLAVO FERREIRA LEITE FILHO-1, 10, 11, 12, 2, 3, 4, 5, 9 RODRIGO DARDEAU VIEIRA-1, 10, 11, 12, 2, 3, 4, 5, 6, SEM ADVOGADO-13, 4, 7, 9 CONS- 5, 6, 7, 6, 7, 8, 7, 8, 9 Setor de Publicacao PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO Diretor(a) da Secretaria 1ª Vara Federal de Nova Friburgo CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Juiz Federal Nro. Boletim 2006.000119 Expediente do dia 19/09/2006 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELMO GOMES DE SOUZA 3000 - EXECUCAO FISCAL 1 - 97.0051546-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x FERRAGENS HAGA S/A E OUTRO (Adv. OLAVO FERREIRA LEITE FILHO) x CONRADO FREDERICO SICHEL E OUTROS (Adv. LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO). . Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Acrescento, ainda, que não há nos autos qualquer documento comprobatório de que o ora agravante mantinha vínculo empregatício com a empresa HAGA S/A, e tampouco que tenha havido rescisão de algum contrato de trabalho mantido entre o agravante e a HAGA S/A. Por fim, verifica-se que o crédito cobrado pela Fazenda Nacional é anterior a julho de 1992, data informada pelo agravante de sua saída da empresa. 2 - 97.0051547-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x FERRAGENS HAGA S/A E OUTROS (Adv. OLAVO FERREIRA LEITE FILHO) x CONRADO FREDERICO SICHEL (Adv. LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO). . Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Acrescento, ainda, que não há nos autos qualquer documento comprobatório de que o ora agravante mantinha vínculo empregatício com a empresa HAGA S/A, e tampouco que tenha havido rescisão de algum contrato de trabalho mantido entre o agravante e a HAGA S/A. Por fim, verifica-se que o crédito cobrado pela Fazenda Nacional é anterior a julho de 1992, data informada pelo agravante de sua saída da empresa. 3 - 97.0051548-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. RODRIGO DARDEAU VIEIRA) x FERRAGENS HAGA S/A E OUTROS (Adv. OLAVO FERREIRA LEITE FILHO) x CONRADO FREDERICO SICHEL (Adv. LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO). . Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.