Pregão Presencial – SRP nº. 034/2015. Empresa: ZULU CENTRO
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Pregão Presencial – SRP nº. 034/2015. Empresa: ZULU CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2015 Aos 18 dias do mês de maio de 2015, autorizado pelo Pregão Presencial – SRP nº. 034/2015, Processo nº. 057/2015, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e o Detentor da Ata: 1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ZULU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 02.990.335/0001-20, estabelecida à Rua Mendo Corrêa, n°. 410, Bairro Panorama, Cep: 39.560-000, Salinas/MG, representada pelo Sr. Claudeir Leal de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°. 557.495.696-91 e Identidade n°. M-3.387.182, residente à Rua Vereador Corinto Pereira de Castro, n°. 193, Apto. 101, Bairro Alvorada, Cep: 39.560-000, Salinas/MG, a saber: 1.1 Descrição dos itens OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PNEUS AUTOMOTIVOS, PROTETORES DE CÂMARAS E CÂMARAS DE AR PARA A FROTA MUNICIPAL (COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO). ITEM 01 02 06 07 08 09 10 11 12 13 14 16 17 18 19 21 22 23 24 25 26 27 28 29 32 QUANT. 43 84 20 14 08 08 02 02 03 03 02 02 06 02 02 02 01 06 01 06 02 25 09 35 08 UNID. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. DESCRIÇÃO Câmara Aro 13 Câmara Aro 14 Câmara KM 24 Câmara KM 28 Câmara MA 18 Câmara MA 21 Câmara Pa 15/16 Pneu 2.75 X 18 Pneu 2.75 X 21 Dianteiro Pneu 4.10 X 18 Traseiro Pneu 8.00 - 18 Pneu 14.9 - 24 Pneu 14.9 - 28 Pneu 16.9/28 10 Lonas Pneu 17.5 - 25 Traseiro Pneu 80/90 - 21 Dianteiro Pneu 90 X 90 - 18 Pneu 90/90 - 19 M Dianteiro Pneu 100/80 - 18 Pneu 110/90 - 17 M Traseiro Pneu 110/90 - 18 Traseiro Pneu 165/70 R13 Pneu 175/65 R14 Pneu 175/70 R13 Pneu 185/70 R14 MARCA Magnu Magnu Magnu Magnu Magnu Magnu Magnu Levorin Levorin Levorin Forerunner Forerunner Forerunner Forerunner Forerunner Levorin Levorin Levorin Levorin Levorin Levorin Barun Barun Barun Barun VALOR UNIT. R$ 46,50 R$ 48,00 R$ 296,00 R$ 330,00 R$ 68,00 R$ 84,00 R$ 75,00 R$ 233,00 R$ 257,00 R$ 313,00 R$ 1.120,00 R$ 3.170,00 R$ 2.850,00 R$ 3.780,00 R$ 4.930,00 R$ 247,00 R$ 236,00 R$ 273,00 R$ 263,00 R$ 275,00 R$ 264,00 R$ 240,00 R$ 394,50 R$ 246,50 R$ 428,00 Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL R$ 1.999,50 R$ 4.032,00 R$ 5.920,00 R$ 4.620,00 R$ 544,00 R$ 672,00 R$ 150,00 R$ 466,00 R$ 771,00 R$ 939,00 R$ 2.240,00 R$ 6.340,00 R$ 17.100,00 R$ 7.560,00 R$ 9.860,00 R$ 494,00 R$ 236,00 R$ 1.638,00 R$ 263,00 R$ 1.650,00 R$ 528,00 R$ 6.000,00 R$ 3.550,50 R$ 8.627,50 R$ 3.424,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação 33 34 36 37 38 42 43 44 05 07 16 28 10 12 18 08 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Pneu 195/65 R15 Tornel R$ 544,00 R$ 2.720,00 Pneu 205/70 R15C Tornel R$ 750,00 R$ 5.250,00 Pneu 225.75 R15 Tornel R$ 830,00 R$ 13.280,00 Pneu 275/80R 22.5 Formula R$ 2.040,00 R$ 57.120,00 Pneu 750/16 Pirelli R$ 699,00 R$ 6.990,00 Pneu 1400/24 - 12 Lonas Forerunner R$ 3.799,00 R$ 45.588,00 Protetor Aro 24 Carreteiro R$ 143,00 R$ 2.574,00 Protetor 750 - 16 Carreteiro R$ 44,00 R$ 352,00 Total: R$ 223.498,50 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) 2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Nota de Autorização de fornecimento, emitida pela Contratante, por onde correrá a despesa. 3. Os pneus automotivos, câmaras e protetores serão requisitados à medida que seja necessária sua reposição nos veículos desta Prefeitura. 3.1. Parte da entrega dos pneus será realizada no estabelecimento do licitante vencedor, no prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da NAF, onde serão realizados os serviços de instalação, alinhamento e balanceamento dos pneus/câmaras/protetores dos veículos indicados pela Secretaria Municipal de Transportes desta Prefeitura. O restante dos pneus/câmaras/protetores deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado desta Prefeitura, que acionará a empresa quando da necessidade de instalação do restante do material. 3.2. A Prefeitura de Salinas se responsabilizará pelo deslocamento dos veículos para a execução dos serviços de trocas, quando a distância for de até 10 (dez) quilômetros da Garagem da Prefeitura, localizado à Rodovia Salinas – Rubelita (Anel rodoviário – trevo de saída para o Povoado de Curralinho), Bairro Santo Antônio. Caso a distância seja superior, o deslocamento dos veículos será de responsabilidade da empresa contratada, usando o serviço de reboque tipo plataforma. 4. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da mesma. 5. Os valores devidos pelo Município de Salinas serão pagos em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social, observando as dotações orçamentárias. 6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequente aceitação, no prazo de 05 (dias) dias úteis a contar do recebimento provisório. 8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta das Unidades Orçamentárias: Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação 26.122.0046.2384-33903000 D-761 Fonte 1.00 (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito) 08.122.0041.2174-33903000 D-304 Fonte 1.00 08.244.0801.2236-33903000 D-429 Fonte 2.29 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Assistência à Mulher) 12.122.0041.2310-33903000 D-576 Fonte 1.01 12.361.0128.2336-33903000 D-640 Fonte 1.45 12.361.0128.2336-33903000 D-640 Fonte 1.22 (Secretaria Municipal Educação, Ciência e Tecnologia) 04.181.0061.2088-33903000 D-163 Fonte 1.00 04.122.0041.2052-33903000 D-131 (Secretaria Municipal de Administração) 04.122.0046.2276-33903000 D-511 Fonte 1.00 17.511.0171.2294-33903000 D-547 Fonte 1.00 26.782.0262.2302-33903000 D-564 Fonte 1.00 (Secretaria Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano e Rural) 10.301.0107.2448-33903000 D-839 Fonte 1.48 10.301.0101.2428-33903000 D-883 Fonte 1.02 10.301.0101.2406-33903000 D-815 Fonte 1.55 (Fundo Municipal de Saúde) 9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções: I – advertência; II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.1. O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total. 10.2. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato. 10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata/contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação 11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 12. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão – SRP nº. 034/2015. 13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão – SRP nº. 034/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 14. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Servidor Milton Fernandes Pessoa, representante da Secretaria Municipal de Transportes. 15. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Salinas/MG, esgotadas as vias administrativas. 16. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Neres Xavier Dias, pelo Secretário Municipal de Transporte, o Sr. Carlos Clécio Ferreira Sarmento, e pelo Sr. Claudeir Leal de Oliveira, qualificado preambularmente, representando a detentora. Salinas, 18 de maio de 2015. ________________________________ Joaquim Neres Xavier Dias Prefeito Municipal _________________________________ Carlos Clécio Ferreira Sarmento Secretário Municipal de Transporte _______________________________ Claudeir Leal de Oliveira ZULU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME Detentor da Ata Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRAÇA MOISÉS LADEIA, 64, CENTRO CEP: 39.560-000 SALINAS/MG CNPJ/MF: 24.359.333/0001-70 24.359.333/0009-27 CONTRATADA: ZULU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME Endereço: Rua Mendo Corrêa, n°. 410, Bairro Panorama Cep: 39.560-000 Salinas/MG Telefone: (38) 3841-1123 CNPJ: 02.990.335/0001-20 / INSCRIÇÃO ESTADUAL: 570010395.00-21 Dados bancários: Banco do Brasil – Agência: 0976-8/Conta n°. 23795-7 E-mail: [email protected] Representante: Claudeir Leal de Oliveira Identidade: M-3.387.182 CPF: 557.495.696-91 Endereço: Rua Vereador Corinto Pereira de Castro, n°. 193, Apto. 101, Bairro Alvorada Cep: 39.560-000 Salinas/MG Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected]