Tomada de Preços 001/2012
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Tomada de Preços 001/2012
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 JOSÉ CALVI, Prefeito Municipal em Exercício de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 23 de fevereiro de 2012, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber as documentações e propostas, para a aquisição do objeto abaixo descrito: 1 - DO OBJETO: 1.1. O objeto deste Edital é a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos para diversos veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Agricultura e Saúde e Meio Ambiente e veículos do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme relação: ITENS 01 A 17 OBRAS E VIAÇÃO 1. 06 pneus 1000 x 20 – Liso Comum - Desenho Misto – 16 Lonas, índice de velocidade J, índice de carga 146/143, c/ no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco – c/ selo INMETRO - Caminhão. 2. 04 pneus 16,5/12 – L2, 12 Lonas – Retro Dianteiro. 3. 02 pneus 19,5 x 24 – 12 Lonas – Retro. 4. 02 pneus 900 x 20 – Liso Comum, 14 Lonas - direcional, índice de velocidade J, índice de carga 140/137, c/no mínimo 12,0 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO – Caminhão. 5. 02 pneus 900 x 16 – 10 Lonas, raiado com 4 raios longitudinais – Retro. 6. 04 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas – Patrola. 7. 04 pneus 235/75 R 15 – S10. 8. 02 pneus 17,5 x 25 - 16 lonas L3 – Carregadeira. 9. 06 pneus 275/80 R 22,5 – 16 lonas - Lisos – Caminhão. 10. 08 pneus 185 R 14 – Kombi. 11. 25 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão 12. 25 protetores 1000 x 20 – caminhão 13. 08 câmaras de ar 1400 x 24 – patrola 14. 06 câmaras de ar 17,5 x 25 - Carregadeira 15. 08 câmaras de ar 19,5 x 24 – Retro 16. 10 câmaras de ar 16,5 x 12 – Retro dianteiro 17. 04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Diversos ITEM 18 E 23 – EDUCAÇÃO 18. 18 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas, índice de velocidade K, índice de carga 146/143, c/no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO. – ônibus. 19. 06 pneus 700 x 16 – Lisos - 10 Lonas - volare. 20. 12 pneus 295/80 R 22,5 - Lisos - Ônibus 21. 18 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão. 22. 18 protetores 1000 x 20 – caminhão. 23. 06 câmaras de ar 700 x 16 – Válvula longa - Volare ITEM 24 a 32 - AGRICULTURA 24. 04 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas, índice de velocidade K, índice de carga 146/143, c/no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO - Caminhão. 25. 02 pneus 1000 x 20 – Borrachudo Comum - 16 Lonas – eixo de tração, índice de velocidade J, índice de carga H (3000/3350), c/no mínimo 20,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO Caminhão. 26. 02 pneus 19,5 x 24 - 14 lonas - retro 27. 02 pneus 12x16,50 – 14 lonas - retro 28. 02 pneus 700x16 – Tanque 29. 10 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão 30. 06 câmaras de ar 12/16,50 - retro 31. 06 câmaras de ar 19,5 x 24 - retro 32. 04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Tanque ITEM 33 a 36 - SAÚDE E MEIO AMBIENTE 33. 02 pneus 900 x 20 – Liso Comum - 14 Lonas - direcional, índice de velocidade J, índice de carga 140/137, c/no mínimo 12,0 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO – Caminhão. 34. 02 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas – Patrola 35. 02 câmaras de ar 1400 x 24 – Patrola 36. 02 câmaras de ar 700 x 16, válvula curta - retro OBS.: Os materiais acima descritos, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE QUE O LICITANTE FOR VENCEDOR, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Viação do município de Encantado, sem qualquer ônus adicional, como Impostos, Taxas, Fretes ou qualquer outro acréscimo. 1.2. O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2044, Manutenção Atividades Fomento Assistência Rural, 3.3.90.30.08.01, Material de Consumo. 2014, Manutenção Atividade do DMER, 3.3.90.30.06.01, Material de Consumo. 2016, Manut. Serviços Urbanos Gerais, 3.3.90.30.06.02, Material de Consumo. 2017, Manut. Serviços Iluminação Pública, 3.3.90.30.06.02, Material de Consumo. 2030, Transp. Escolar Ensino Fundamental – MDE, 3.3.90.30.07.01, Material de Consumo. 2144, Manut. Prog. Salário Educação – Federal – 3.3.90.30.07.04, Material de Consumo. 2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.90.30.09.01, Material de Consumo. 2050, Manutenção Serviços Limpeza Pública, 3.3.90.30.09.03, Material de Consumo. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar, todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Encantado, ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia útil anterior à data do recebimento das propostas observada a necessária qualificação. 3 - DA HABILITAÇÃO: 3.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação no prazo estabelecido no item anterior abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada com antecedência (no mínimo de 01 dia) junto ao setor de Compras e licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado. 3.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente. 4 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO: 4.1 - Habilitação Jurídica: 4.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; 4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital. 4.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante apresentação das Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei. 4.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 4.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT. 4.2.6 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 4.3 – Qualificação Econômica - Financeira: 4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades no ano de 2011, deverão apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no Item 4.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima mencionados. 4.3.1.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações; b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante; c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. 4.3.2 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 5 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1 A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário fixados, a proposta deverá ser redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma do proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, a documentação deverá ser original ou fotocópia autenticada em cartório ou por funcionário do setor de licitações, e deverão ser entregues em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) 6 - DO ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO: Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente. 6.1 - Certificado de Registro de Fornecedor. 6.2 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 6.4 - Certificado de regularidade para com o Município de domicílio ou sede do Licitante. 6.5 - Certificado de regularidade com a Receita Estadual. 6.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT. 6.7 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 6.8 - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6.9 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital. 6.9.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital 6.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.9.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “6.3”, “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6,7”, do item 6, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.10.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.10.2 O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.10.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.11 Os documentos constantes dos itens 6, números “6.1” ao “6.7” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 6, letras “6,2”,“6.3”, “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6.7”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 6.12 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7 - DO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com preço por metro e total do objeto, expresso em moeda corrente nacional. 7.2 Apresentar valor unitário e total de cada item, com dois algarismos após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais referente ao deste objeto, especificar marca e garantias oferecidas. 7.3. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de desclassificação. 7.4. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura. 7.5. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos licitantes. 7.6. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. 7.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 8 - ABERTURA DOS ENVELOPES: A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 14:30 (quatorze e trinta) horas, e obedecerá os seguintes procedimentos: 8.1 - Abertura da Reunião: a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva apresentação dos demais membros. b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de documento de identificação. c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira). d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas dos (02) dois envelopes. 8.2 - Abertura do Envelope 01 (Documentação): a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da Documentação pelos integrantes desta Comissão. b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos. c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02. d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a Proposta Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada aos Proponentes qualificados. e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados. 8.3 - Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira): Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da Documentação pelos membros desta Comissão. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes Legais para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos. Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata, que por todos será assinada. 9 - DO PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 9.1. O preço a ser pago pelo Município será correspondente ao da proposta vencedora, sem reajuste. 9.2 O pagamento será em até 20 (vinte) dias após a entrega dos objetos licitados e emissão da nota fiscal/fatura. Os preços cotados terão validade até o término do contrato. OBS.: Emitir uma nota fiscal dos itens 01 a 17. Emitir uma nota fiscal dos itens 18 e 23. Emitir uma nota fiscal dos itens 24 e 32. Emitir uma nota fiscal dos itens 33 e 36. 9.3 Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 001/2012. 10. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 10.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.9.1, deste edital. 10.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 10.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 10.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 10.4 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.5 O disposto nos itens 10.1 à 10.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 6.9.1, deste edital). 10.6. Após a aplicação do disposto nos itens 10.1 a 10.6 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 11 – DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA: 11.1 O objeto licitado será entregue pela licitante vencedora no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Encantado, situado na Rua Uruguaiana nº 235, Bairro Barra do Jacaré, Encantado-RS, nos horários das 07:10 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 17:30 hs, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após homologação do referido convite, sem custo adicional, conforme necessidade e orientação da Secretaria Municipal de Obras e Viação. 12 - FISCALIZAÇÃO: 12.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através do servidor Municipal Odocir Bagatini, Matricula nº 1688, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no fornecimento dos objetos licitados e solicitar a correção das mesmas. 13 - DO JULGAMENTO: 13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos deste edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer disposto legal vigente. 13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital. 13.3. O critério de julgamento desta Licitação é na modalidade menor preço por Item para aquisição dos objetos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço. 13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/933 e alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 13.5. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que será devidamente registrada em Ata correspondente. 13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99. 13.8. Serão passíveis de desclassificação: 13.8.1. As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas. 13.8.2. As propostas comprovadamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos. 14 - REAJUSTAMENTO: 14.1. O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente art 65 inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que os fatos sejam devidamente comprovados. 15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 15.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço total ofertado para a aquisição não exceda o limite de 10% dos valores estimados pelo Município, incluindo-se neste cômputo todas as despesas para o fornecimento. 15.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis. 16 - DOS RECURSOS: 16.1 - Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 16.2 - Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 17 - DAS PENALIDADES: 17.1. advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade 17.2. multas sobre o valor atualizado do Contrato: 17.2.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 17.3.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 17.3.3 - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. a) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 18 - DA HOMOLOGAÇÃO: 18.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 18.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior. 18.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 18.4 O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo máximo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme Lei, ficando a empresa vencedora como fiel depositária do material ainda não entregue. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial, que poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do outorgante com firma reconhecida. 19.2 Esta procuração poderá acompanhar os documentos de habilitação, ou ser entregue quando da abertura das Propostas. 19.2 - A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento. 19.3 - A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do processo licitatório. 19.4 - A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários. 19.6. As condições de proposta terão uma validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope – PROPOSTA. 19.5 - Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o Poder Público, além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta licitação, caso em que serão desqualificados. 19.7 - A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior de documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 19.8 - Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Encantado, na sala de Compras e Licitações no horário das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:00 h de segunda a quinta-feira e das 07:30 h às 13:00 h nas sexta-feira. 19.9 - Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 19.10 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital. 19.11 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento. 19.12 - Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia autenticada, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal. 19.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação os concorrentes retardatários. 19.14 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 19.15 - Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º , da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 19.16 - Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Encantado. 19.17 - O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital. 19.18 - Salvo indicações em contrário, todos os prazo indicados neste edital entendem-se como sendo contados em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações. Encantado, 06 de fevereiro de 2012. JOSÉ CALVI Prefeito Municipal em Exercício CONTRATO Nº ....../2012, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO E A EMPRESA ............................................ O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ...................................., representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Encantado, Sr. ..............................., brasileiro, casado, CPF nº .................................., residente à ..........................,nº ..............., .................................., nesta cidade de Encantado, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida a Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .................., portador do CPF nº .............................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado do constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº 001/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ....................................................................................., da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, constantes da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº 001/2012, nos itens nº ........, na modalidade menor preço por item, que a mesma foi a vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Tomada de Preços nº 001/2012, quanto a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA devidamente habilitada, mediante procedimento Licitatório na modalidade Edital de Tomada de Preços nº 001/2012, deve realizar a entrega dos objetos licitados no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Encantado, situado na Rua Uruguaiana nº 235, Bairro Barra do Jacaré, Encantado-RS, nos horários das 07:10 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 17:30 hs, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após homologação do referido convite, sem custo adicional, conforme necessidade e orientação da Secretaria Municipal de Obras e Viação, tendo como fiscal do contrato o servidor Municipal Odocir Bagatini, Matricula nº 1688. CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ (..............................) conforme proposta vencedora do Edital, anexa ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será em até 20 (vinte) dias após a entrega dos objetos licitados e emissão da nota fiscal/fatura. Os preços cotados terão validade até o término do contrato. OBS.: Emitir uma nota fiscal dos itens 01 a 17. Emitir uma nota fiscal dos itens 18 e 23. Emitir uma nota fiscal dos itens 24 e 32. Emitir uma nota fiscal dos itens 33 e 36. Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 001/2012. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2044, Manutenção Atividades Fomento Assistência Rural, 3.3.90.30.08.01, Material de Consumo. 2014, Manutenção Atividade do DMER, 3.3.90.30.06.01, Material de Consumo. 2016, Manut. Serviços Urbanos Gerais, 3.3.90.30.06.02, Material de Consumo. 2017, Manut. Serviços Iluminação Pública, 3.3.90.30.06.02, Material de Consumo. 2030, Transp. Escolar Ensino Fundamental – MDE, 3.3.90.30.07.01, Material de Consumo. 2144, Manut. Prog. Salário Educação – Federal – 3.3.90.30.07.04, Material de Consumo. 2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.90.30.09.01, Material de Consumo. 2050, Manutenção Serviços Limpeza Pública, 3.3.90.30.09.03, Material de Consumo. CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo máximo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme Lei. CLÁUSULA SEXTA: O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores especialmente art 65 inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que os fatos sejam devidamente comprovados. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade b) multas sobre o valor atualizado do Contrato: b.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA: É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer pagamento que deva ser efetuado a CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA: não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis com as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 001/2012 (Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato). PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Fôro da Comarca de Encantado para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de fornecimento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos. Encantado, ....................... de 2012. CONTRATADA CONTRATANTE ASSESSOR JURÍDICO TESTEMUNHAS: _______________________________ _________________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 CARTA PROPOSTA DE PREÇOS ITEM OBJETO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 06 pneus 1000 x 20 – Liso Comum - Desenho Misto – 16 Lonas, índice de velocidade J, índice de carga 146/143, c/ no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco – c/ selo INMETRO Caminhão. 04 pneus 16,5/12 – L2, 12 Lonas – Retro Dianteiro. 02 pneus 19,5 x 24 – 12 Lonas – Retro. 02 pneus 900 x 20 – Liso Comum, 14 Lonas - direcional, índice de velocidade J, índice de carga 140/137, c/no mínimo 12,0 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO – Caminhão. 02 pneus 900 x 16 – 10 Lonas, raiado com 4 raios longitudinais – Retro. 04 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas – Patrola. 04 pneus 235/75 R 15 – S10. 02 pneus 17,5 x 25 - 16 lonas L3 – Carregadeira. 06 pneus 275/80 R 22,5 – 16 lonas - Lisos – Caminhão. 08 pneus 185 R 14 – Kombi. 25 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão 25 protetores 1000 x 20 – caminhão 08 câmaras de ar 1400 x 24 – patrola 06 câmaras de ar 17,5 x 25 - Carregadeira 08 câmaras de ar 19,5 x 24 – Retro 10 câmaras de ar 16,5 x 12 – Retro dianteiro 04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Diversos 18 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas, índice de velocidade K, índice de carga 146/143, c/no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO. – ônibus. 06 pneus 700 x 16 – Lisos - 10 Lonas - volare. 12 pneus 295/80 R 22,5 - Lisos - Ônibus 18 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão. 18 protetores 1000 x 20 – caminhão. 06 câmaras de ar 700 x 16 – Válvula longa - Volare 04 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas, índice de velocidade K, índice de carga 146/143, c/no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO Caminhão. 02 pneus 1000 x 20 – Borrachudo Comum - 16 Lonas – eixo de tração, índice de velocidade J, índice de carga H (3000/3350), c/no mínimo 20,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO - Caminhão. 02 pneus 19,5 x 24 - 14 lonas - retro 02 pneus 12x16,50 – 14 lonas - retro 02 pneus 700x16 – Tanque 10 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão 06 câmaras de ar 12/16,50 - retro 06 câmaras de ar 19,5 x 24 - retro 04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Tanque 02 pneus 900 x 20 – Liso Comum - 14 Lonas - direcional, índice de velocidade J, índice de carga 140/137, c/no mínimo 12,0 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO – Caminhão. 02 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas – Patrola 02 câmaras de ar 1400 x 24 – Patrola 02 câmaras de ar 700 x 16, válvula curta - retro VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA PROPONENTE..................................................................................... ENDEREÇO ....................................................................................... VALIDADE DA PROPOSTA ........................................... --------------------------------------------------Local e Data ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Carimbo do CNPJ da empresa Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos nos espaços em branco. (Modelo) ANEXO I DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ___________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. --------------------------------------------------Local e Data ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 001/12, declara que, caso habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. ----------------------------------------------Nome e assinatura do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ) * OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao envelope nº 01 Habilitação. ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07). DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº 001/2012 modalidade Tomada de Preços, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00. Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Local e data: ___________________________________________ _____ ______________________________________ Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA