Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado
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Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado
Credit Suisse SICAV One (Lux) Sociedade de Investim ento de capital variável ao abrigo do Direito luxem burguês. Prospecto Sim plificado Março de 2008 O presente Prospecto Sim plificado contém um resum o das inform ações m ais im portantes relativas ao Credit Suisse SICAV One (Lux) (a «Sociedade»). Os potenciais investidores devem consultar o Prospecto de Venda com pleto. Os porm enores sobre os activos da sociedade podem ser consultados no relatório anual ou sem estral actualiz ado. Os direitos e obrigações dos accionistas, bem com o a sua relação jurídica com a sociedade, estão definidos no Prospecto de Venda com pleto. O Prospecto de Venda com pleto, os exem plares dos estatutos, bem com o os relatórios anuais e sem estrais podem ser obtidos gratuitam ente na sociedade, através do seu representante na Suíça e nos Agentes de Distribuição, bem com o na página de Internet «www.credit-suisse.com ». Objectivo do investim ento O objectivo principal da sociedade consiste em proporcionar aos investidores a possibilidade de investir nas carteiras geridas profissionalmente. Política de investim ento O património das carteiras será investido conforme o princípio da repartição de riscos em Valores Mobiliários e noutros investimentos, de acordo com o Artigo 41º da Lei de 20 de Dezembro de 2002. O objectivo e a política de investimento de cada subfundo são descritos a seguir. Os investimentos de cada um dos subfundos serão efectuados respeitando as restrições ao investimento estipuladas pela Lei e pelo Prospecto de Venda completo. O objectivo de investimento visado em cada subfundo consiste em alcançar a máxima revalorização do património investido. Para alcançar tal objectivo, a sociedade correrá riscos proporcionados, sendo que em virtude das flutuações do mercado e de outros riscos não pode ser garantido que seja alcançado efectivamente o objectivo de investimento. Paralelamente, os subfundos poderão, além disso, deter disponibilidades. Adm inistração conjunta do patrim ónio Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da sociedade, e na medida em que a política de investimento assim o permita, o Conselho de Administração da sociedade poderá decidir administrar conjuntamente o património ou partes do património de determinados subfundos. A massa patrimonial assim administrada conjuntamente será denominada doravante como «pool», não obstante de que esses pools só sejam formados para fins de administração interna. Os pools não terão personalidade jurídica própria separada dos subfundos administrados conjuntamente e os investidores não terão acesso directo a eles. Cada um dos subfundos administrados conjuntamente reservará o seu direito ao seu património específico. O património administrado conjuntamente nos pools será separável e transmissível aos vários subfundos participantes a qualquer momento. Se as massas patrimoniais de vários subfundos forem reunidas para serem administradas conjuntamente, a parte do património do pool que é atribuída a cada subfundo participante será fixada por escrito fazendo referência à participação original do subfundo nesse pool. Os direitos de cada subfundo participante ao património administrado conjuntamente fazem referência a todas e cada uma das posições do mencionado pool. Os investimentos adicionais que se efectuem para os subfundos geridos conjuntamente serão atribuídos a esses subfundos conforme aos respectivos direitos de participação, enquanto os activos que foram vendidos serão deduzidos de igual modo do património referente a cada subfundo participante. Moeda de referência A moeda de referência é aquela em que se calcula o desempenho e o valor patrimonial líquido do subfundo. As moedas de referência dos vários subfundos são referidas no capítulo «Resumo das categorias de Acções». Subfundos Presentemente, oferecem-se os seguintes subfundos: – Credit Suisse SICAV One (Lux) Emerging Markets Local Currency Bonds – Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Credit Allocation Strategy (Euro) (em – – Liquidação) Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 5% Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 10% www.credit-suisse.com – – – – – – – – – – – – Credit Suisse SICAV One (Lux) Low Volatility Return Euroland Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Sfr) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (US$) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Sfr) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (US$) Credit Suisse SICAV One (Lux) Emerging Market Bonds Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Global Property Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 75 (Euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 80 (Sfr) Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 90 (Euro) Nota sobre o risco O valor dos investimentos, bem como as receitas obtidas através deles, pode diminuir ou aumentar, mas não pode ser garantido. Não existe garantia de que é possível atingir o objectivo do investimento de um subfundo, nem de que possa produzir-se uma mais-valia do valor dos investimentos. Pode acontecer que, no resgate das Acções, o investidor não consiga recuperar o montante que tinha investido inicialmente na sociedade. A utilização prudente de instrumentos derivados pode ser vantajosa, embora tenha associados riscos específicos. Trata-se, nomeadamente, do risco associado ao mercado, do risco de gestão, do risco de crédito, do risco de liquidez, do risco da determinação errónea da taxa de câmbio ou da avaliação errónea dos instrumentos derivados, bem como do risco que resulta do facto dos instrumentos derivados não manterem uma correlação perfeita com os activos, com as taxas de juros e com os índices nos quais se baseiam. Expõem-se os detalhes a este respeito no Prospecto de Venda completo. Aplicação dos rendim entos Acções de acum ulação Presentemente, para as categorias de Acções de acumulação (Acções das categorias ‹B›, ‹D›, ‹I›, ‹R› e ‹S›), não se prevêem distribuições e os rendimentos obtidos adicionam-se ao valor patrimonial líquido das Acções (acumulação), uma vez deduzidas as despesas gerais. Acções com distribuição de rendim entos Prevê-se, actualmente, a emissão de Acções de distribuição apenas para a categoria de Acções ‹A›. No futuro poderão emitir-se outras categorias de Acções de distribuição. O Conselho de Administração está autorizado a determinar a distribuição de dividendos provisórios e decidirá em que medida e em que momento se procederá à distribuição dos lucros entre os vários subfundos a partir dos rendimentos de investimentos líquidos de cada categoria de Acções. Despesas Despesas por conta dos accionistas A Comissão de emissão máxima para todas as categorias de Acções pode ser consultada no capítulo «Resumo das categorias de Acções», apresentado a seguir. Não se aplicam comissões de resgate. Despesas a pagar através do patrim ónio da sociedade A comissão de gestão máxima e as despesas totais que cada subfundo deve suportar anualmente por cada categoria de Acções (Total Expense Rateio [TER]), podem ser consultadas no capítulo «Resumo das categorias de Acções», que apresentamos a seguir: O TER compreende a comissão de gestão, a comissão do banco depositário, o imposto de subscrição e as restantes despesas indicadas no Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Prospecto de Venda completo (não se contemplam as despesas por transacções), e calcula-se através da seguinte fórmula: da Lei de 20 de Dezembro de 2002. A sociedade foi constituída no Luxemburgo a 5 de Fevereiro de 2007 por tempo indeterminado. O exercício da sociedade finda a 31 de Março de cada ano. As Acções são cotadas na Bolsa de Luxemburgo. A última redacção vigente do Prospecto de Venda da sociedade foi disponibilizada em Dezembro de 2007. TER % = custo operacional total em RE / PF médio em RE × 100 Explicação: RE= Unidades de moeda de referência do subfundo PF= Património do subfundo A taxa de rotação da carteira (PTR, Portfolio Turnover Rate) é calculada através da seguinte fórmula: PTR = (soma 1 – soma 2) ________________________________________ Património líquido médio do fundo em RE* Prom otor Credit Suisse Group ×100 Sociedade Gestora Credit Suisse Fund Management S.A., 5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo * RE =Unidades na moeda de referência do subfundo Adm inistração Central Credit Suisse Asset Management Fund Service (Luxembourg) S.A., 5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo Soma 1 = Soma das operações de valores mobiliários = X + Y Compra de valores mobiliários em RE = X Venda de valores mobiliários em RE = Y Banco depositário Credit Suisse (Luxembourg) S.A., 56, Grand’rue, L-1660 Luxemburgo Soma 2 em RE = Soma das operações com Unidades de participação do fundo = S + T Emissão de Unidades de participação do fundo em RE = S Resgates de Unidades de participação do fundo em RE = T Revisor de contas independente da sociedade PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400 route d’Esch, L-1014-Luxemburgo Revisor de contas independente da Sociedade Gestora KPMG Audit S.à r.l., 31, allée Scheffer, L-2520 Luxemburgo Im postos O património da sociedade é colectado no Grão-Ducado do Luxemburgo com um imposto de subscrição anual que ascende a 0,05%. No caso da categoria de Acções ‹D›, o imposto de subscrição ascende excepcionalmente a 0,01% anual. No Luxemburgo as receitas da sociedade não pagam impostos. Em conformidade com as disposições da Lei do Luxemburgo de 21 de Junho de 2005, em caso de distribuição de dividendos, cessão, conversão ou resgate das Acções de um subfundo os rendimentos da poupança, sob forma de pagamentos de juros, a que se refere a Directiva europeia 2003/48/CE, tributarão, no futuro, uma retenção fiscal. O Agente Pagador encarregar-se-á de pagar directamente esses juros a uma pessoa natural, autorizada para a sua realização, com domicílio noutro Estado-membro da UE, sempre que os investimentos do subfundo obtidos pelos juros, de acordo com a Directiva europeia 2003/48/CE, superem, em caso de distribuição, 15% do valor patrimonial líquido do subfundo, e, em caso de cessão, conversão ou resgate de Acções com direito a distribuição de dividendos ou Acções de acumulação, 40% do valor líquido do subfundo. As consequências fiscais variam para os diferentes investidores, em função das leis e das práticas vigentes no país do qual o participante é cidadão ou onde o mesmo tenha estabelecido domicílio ou residência provisória, e também consoante as suas circunstâncias pessoais. Autoridade de fiscaliz ação com petente Commission de Surveillance du Secteur Financier (www.cssf.lu) Agentes de Distribuição, pagadores e de inform ação Agentes de Distribuição – Credit Suisse Asset Management Fund Service (Luxembourg) S.A., 5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo – Credit Suisse, Paradeplatz 8, CH-8001 Zürich – Credit Suisse Asset Management (France) S.A., 25, avenue Kléber, F-75784 Paris Cedex 16 Representante na Suíça Credit Suisse Asset Management Funds, Giesshübelstrasse 30, CH-8070 Zürich Agente Pagador na Suíça Credit Suisse, Paradeplatz 8, CH-8001 Zürich Agente Pagador e de inform ação na Alem anha Deutsche Bank AG, Taunusanlage 12, D-60325 Frankfurt am Main A correspondência deve ser dirigida ao Deutsche Bank AG, TSS/Global Equity Services, Post IPO Services. Valor patrim onial líquido Outro Agente de inform ação na Alem anha Credit Suisse (Deutschland) AG, Junghofstrasse 16, D-60311 Frankfurt am Main O valor patrimonial líquido das Acções é determinado pela Sociedade Gestora, todos os dias úteis bancários no Luxemburgo. O valor patrimonial líquido publica-se diariamente na Internet no site «www.credit-suisse.com», bem como em vários jornais. Agente Pagador no Liechtenstein LGT Bank in Liechtenstein Aktiengesellschaft, Herrengasse 12, FL-9490 Vaduz Subscrição, resgate e conversão de Acções Agente Pagador na Áustria Bank Austria Creditanstalt AG, Am Hof 2, A-1010 Viena Publicação do preço Pode-se subscrever, reembolsar ou converter Acções todos os dias úteis bancários no Luxemburgo, até às 15.00 horas (horário centro-europeu) ou no caso do subfundo Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Al-Buraq às 13.00 horas (horário centro-europeu), todos os dias úteis bancários, no Luxemburgo, na Administração Central ou nos Agentes de Distribuição autorizados pela Sociedade Gestora para a recepção de pedidos de subscrição, resgate ou conversão, e tudo isso no valor patrimonial líquido de cada participação da respectiva categoria de Acções do subfundo. Esse valor patrimonial líquido calcula-se no dia da avaliação, imediatamente a seguir ao mencionado dia bancário útil. A comissão a aplicar à conversão será, no máximo, a metade da comissão de emissão original da categoria de Acções destinatária da conversão. Pode-se consultar a carteira mínima de Acções no capítulo «Resumo das categorias de Acções», apresentado a seguir. Inform ação aos titulares de Unidades de Participação na Suíça Todas as comunicações dirigidas aos accionistas serão feitas, no mínimo, na plataforma electrónica «www.swissfunddata.ch» e no «Schweizerisches Handelsamtsblatt». Os preços serão publicados em todos os dias de valorização, pelo menos no «Neue Zürcher Zeitung». Inform ação com plem entar para os investidores na República Federal da Alem anha O Deutsche Bank AG, Taunusanlage 12, D-60325 Frankfurt am Main é o Agente Pagador para a Sociedade na Alemanha. Os pedidos de resgate e de conversão devem ser enviados para o Agente Pagador. Todos os pagamentos destinados aos accionistas (incluindo o pagamento dos rendimentos de resgates e de distribuição de lucros) podem ser Inform ação adicional A sociedade é um organismo de investimento com capital variável (société d’investissement à capital variable, SICAV) nos termos da primeira parte www.credit-suisse.com 2 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado cobrados, consoante pedido prévio, através do Agente Pagador, e/ou em numerário em euros no Agente Pagador. O Agente Pagador é simultaneamente o Agente de informação da Sociedade na Alemanha. Toda a correspondência trocada com o Agente Pagador e de informação na Alemanha deve ser dirigida ao Deutsche Bank AG, TSS Global Equity Services, Post IPO Services. Credit Suisse (Deutschland) AG, Junghofstrasse 16, D-60311 Frankfurt am Main é outro Agente de informação (ambos denominados tanto individual como conjuntamente «Agente de informação») da Sociedade na Alemanha. No Agente de informação podem levantar-se gratuitamente o Prospecto, o Prospecto Simplificado, cópias do regulamento de gestão, os relatórios anuais e semestrais não auditados (todos eles impressos em papel), bem como o preço de emissão e de Resgate. Além disso, os estatutos da Sociedade Gestora, bem como os principais contratos da Sociedade e da Sociedade Gestora da Sociedade, podem ser obtidos junto do Agente de informação. Todas as notificações aos accionistas e as publicações dos preços serão colocadas pelo menos no «Börsen-Zeitung». De forma adicional, o Conselho de Administração da Sociedade poderá efectuar a publicação noutros jornais e revistas por ela seleccionados. Riscos especiais devidos às novas obrigações fiscais de certificação na Alem anha: Quando assim for solicitado, o Conselho de Administração deve proporcionar à Administração Fiscal da Alemanha os certificados necessários para a comprovação, por exemplo, da exactidão das bases fiscais publicadas. Os princípios para o cálculo destes dados podem estar redigidos de diferentes formas, sem que os mesmos possam conter qualquer asseveração ou promessa relativamente ao reconhecimento por parte da Administração Fiscal alemã de aspectos essenciais da metodologia aplicada pelo Conselho de Administração para o cálculo. Além disso, os investidores devem saber que, por regra, não se pode efectuar uma correcção com carácter retroactivo no caso de serem reconhecidos erros antigos, mas só é contemplada para o exercício em curso. Por conseguinte, a correcção pode onerar ou beneficiar os investidores que, no exercício em curso, recebam uma distribuição de lucros ou aos quais, durante o exercício, seja computada uma quantia capitalizada. Resum o das categorias de Acções (1) Subfundo (m oeda de referência) Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 75 (Euro) (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 80 (Sfr) (francos Suíços) Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 90 (Euro) (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Em erging Markets Local Currency Bonds (dólar norte-am ericano) Categoria Unid. de Partic. (2) Moeda ‹B› EUR ‹B› Preço de em issão inicial (3) Com issão de em issão m áxim a Com issão de gestão m áxim a (anual.) (4) Com issão de des em penho n/a EUR 100 5,00% 1,50%(11) n/a n/a n/a CHF n/a CHF 100 5,00% 1,35%(11) n/a n/a n/a ‹B› EUR n/a EUR 100 5,00% 1,20%(11) n/a n/a n/a Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Global Property (dólar norte-am ericano) Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 5% (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) www.credit-suisse.com PTR (11) (11) ‹B› USD n/a (7) 5,00% 1,50% n/a n/a USD 10 Unid. de Part. USD 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 0,75% n/a n/a ‹R› (8) (8) n/a (8) 5,00% 1,50% n/a n/a (9) CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 0,75% n/a n/a ‹S› (9) EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 0,75% n/a n/a A USD n/a USD 100 5,00% 1,50% n/a n/a ‹B› USD n/a USD 100 5,00% 1,50% n/a n/a ‹D› (5) USD 10 Unid. de Part. USD 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 0,75% n/a n/a ‹R› (8) (8) n/a (8) 5,00% 1,50% n/a n/a ‹S› (9) CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 0,75% n/a n/a ‹S› (9) EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 0,75% n/a n/a ‹B› USD n/a USD 10 5,00% 1,92% n/a n/a ‹D› USD 10 Unid. de Part. USD 1.000 n/a n/a(6) n/a n/a ‹I› USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 0,90% n/a n/a ‹R› (8) (8) n/a (8) 5,00% 1,92% n/a n/a ‹S› Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Credit Allocation Strategy (Euro) (em Liquidação) (euro) TER ‹D› (5) ‹S› Credit Suisse SICAV One (Lux) Em erging Market Bonds (dólar norte-am ericano) Carteira m ínim a (9) EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 0,90% n/a n/a ‹S› (9) CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 0,90% n/a n/a ‹B› EUR n/a (7) 5,00% 1,00% n/a n/a ‹D› (5) EUR 10 Unid. de Part. EUR 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› EUR EUR 3.000.000 (7) 3,00% 0,50% n/a n/a ‹R› (8) USD n/a (8) 5,00% 1,00% n/a n/a ‹S› (9) USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 0,50% n/a n/a ‹B› EUR n/a EUR100 5,00% 1,50% (10) n/a ‹D› (5) EUR 10 Unid. de Part. EUR 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 1,40% (10) n/a ‹R› (8) (8) n/a (8) 5,00% 1,50% (10) n/a ‹S› (9) CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 1,40% (10) n/a ‹S› (9) GBP GBP 2.000.000 GBP 1.000 3,00% 1,40% (10) n/a ‹S› USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 1,40% (10) n/a EUR n/a EUR 100 5,00% 2,00% (10) n/a (9) ‹B› 3 n/a n/a n/a n/a n/a n/a Credit Suisse SICAV One (Lux) Subfundo (m oeda de referência) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 10% (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Low Volatility Return Euroland (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Euro) (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Sfr) (francos Suíços) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (US$) (dólar norte-am ericano) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Euro) (euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Sfr) (francos Suíços) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (US$) (dólar norte-am ericano) Prospecto Simplificado Categoria Unid. de Partic. (2) Moeda Carteira m ínim a Preço de em issão inicial (3) ‹D› (5) EUR 10 Unid. de Part. (7) ‹I› EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 ‹R› (8) (8) n/a (8) ‹S› (9) CHF CHF 5.000.000 ‹S› (9) GBP ‹S› (9) Com issão de em issão m áxim a Com issão de gestão m áxim a (anual.) (4) Com issão de des em penho TER PTR (11) (11) n/a n/a (6) n/a n/a 3,00% 1,80% (10) n/a 5,00% 2,00% (10) n/a CHF 1.000 3,00% 1,80% (10) n/a GBP 2.000.000 GBP 1.000 3,00% 1,80% (10) n/a USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 1,80% (10) n/a ‹B› EUR n/a (7) 5,00% 1,25% n/a n/a ‹D› (5) EUR 10 Unid. de Part. EUR 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 0,65% n/a n/a ‹R› (8) (8) n/a (8) 5,00% 1,25% n/a n/a ‹S› (9) CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 0,65% n/a n/a ‹S› (9) USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 0,65% n/a n/a ‹B› EUR n/a (7) 5,00% 1,50% (10) n/a ‹D› (5) EUR 10 Unid. de Part. EUR 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 0,70% (10) n/a ‹B› CHF n/a (7) 5,00% 1,50% (10) n/a ‹D› (5) CHF 10 Unid. de Part. CHF 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a ‹I› CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 0,70% (10) n/a USD n/a (7) 5,00% 1,50% (10) n/a USD 10 Unid. de Part. USD 1.000 n/a n/a n/a USD USD 3.000.000 (7) 3,00% 0,70% (10) n/a EUR n/a (7) 5,00% 1,30% (10) n/a EUR 10 Unid. de Part. EUR 1.000 n/a n/a n/a EUR EUR 3.000.000 EUR 1.000 3,00% 0,60% (10) n/a CHF n/a (7) 5,00% 1,30% (10) n/a CHF 10 Unid. de Part. CHF 1.000 n/a n/a n/a ‹I› CHF CHF 5.000.000 CHF 1.000 3,00% 0,60% (10) n/a ‹B› USD n/a (7) 5,00% 1,30% (10) n/a ‹D› (5) ‹I› USD 10 Unid. de Part. USD 1.000 n/a n/a (6) n/a n/a USD USD 3.000.000 USD 1.000 3,00% 0,60% (10) n/a ‹B› ‹D› (5) ‹I› ‹B› ‹D› (5) ‹I› ‹B› ‹D› (5) (1) (2) n/a n/a n/a (6) (6) (6) n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a O presente resumo não substitui a leitura do Prospecto Simplificado. As Acções ‹B›, ‹D›, ‹I›, ‹R› e ‹S›, que serão emitidas pela Sociedade, são constituídas por Acções de acumulação, Acções da categoria ‹A› que serão emitidas pela Sociedade, são constituídas por Acções de distribuição. Todas as Acções só podem ser obtidas como acções ao portador não certificadas. (3) Caso não haja informação relativa ao preço de emissão, as Acções podem ser subscritas pelo Valor Patrimonial Líquido (ver capitulo 5 «Participação no Credit Suisse SICAV One [Lux]» do Prospecto de Venda completo) (4) A comissão de gestão efectivamente gerada será indicada no respectivo relatório anual ou semestral. As comissões para a Administração Central estão incluídas na comissão de gestão, salvo no caso das Acções das categorias ‹D›. (5) As Acções da categoria ‹D› só podem ser adquiridas por investidores que tenham celebrado um contrato de administração de activos com uma unidade da «Asset Management Division» (AMD) da Credit Suisse, Zurique ou com uma unidade de negócio da mesma. Além disso, com a reserva da correspondente autorização prévia da Sociedade, as Acções da categoria ‹D› podem ser igualmente adquiridas por investidores institucionais que tenham celebrado um contrato de consultoria com o departamento «Asset Management Division» (AMD) da Credit Suisse, Zurique ou com uma unidade de negócio da mesma. (6) Pelas Acções das categorias ‹D› não será cobrado qualquer comissão de gestão, mas sim uma comissão de prestação de serviços para a Administração Central que ascenderá no mínimo a 0,03% anual e no máximo a 0,15% anual. (7) No momento da redacção da presente versão do Prospecto Simplificado tinham sido emitidas estas categorias de Acções. Os investidores, antes de solicitar uma subscrição, devem informar-se na Administração Central sobre a existência de outras emissões noutras categorias de Acções. (8) A categoria de Acções ‹R› pode, de momento, ser emitida nas seguintes moedas: CHF, EUR, GBP, USD, PLN, CZK e HUF. A Sociedade pode decidir, a qualquer momento, a emissão da categoria de Acções ‹R› em outras moedas gratuitamente convertíveis, bem como determinar o seu respectivo preço de emissão inicial. Os accionistas, antes de submeterem um pedido de subscrição, devem informar-se junto das entidades referidas no capítulo 14 «Informação aos accionistas», se a categoria de Acções ‹R› foi entretanto emitida noutras moedas. Na respectiva categoria de Acções ‹R› reduz-se de forma considerável o risco associado à moeda estrangeira, que inclusivamente pode comportar uma tendência à depreciação da moeda de referência do respectivo subfundo face à moeda alternativa de emissão da classe de Acções ‹R›, através de um processo que consiste em dar cobertura ao património líquido do fundo da respectiva classe de Acções ‹R›, calculado na moeda de referência do subfundo, através da utilização de operações a prazo sobre divisas contra a correspondente moeda alternativa de emissão da categoria de Acções ‹R›. (9) Na respectiva categoria de Acções ‹S› reduz-se de forma considerável o risco associado à moeda estrangeira, que inclusivamente pode comportar uma tendência à depreciação da moeda de referência do respectivo subfundo face à moeda alternativa de emissão da classe de Acções ‹S›, através de um processo que consiste em dar cobertura ao património líquido do fundo da respectiva classe de Acções ‹S›, calculado na moeda de referência do subfundo, através da utilização de operações a prazo sobre divisas, contra a correspondente moeda alternativa de emissão da categoria de Acções ‹S› (10) A remuneração adicional dependente do desempenho («Comissão de desempenho») será pormenorizada no capítulo 21 do Prospecto de Venda completo, «Os subfundos». www.credit-suisse.com 4 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado (11) As taxas aqui indicadas referem-se à uma comissão de gestão efectivamente cobrada. Além disso, essa comissão de gestão refere-se a uma denominada „All-in Fee“, que contém todas as despesas referidas no capítulo 9, ponto ii «Despesas», bem como o imposto de subscrição luxemburguês de 0,05% por ano, descrito no capítulo 9, número i «Impostos». Inform ação adicional Para informação adicional sobre a Sociedade consulte a página de Internet www.credit-suisse.com e na sociedade que se indica a seguir, no horário comercial habitual: Credit Suisse Asset Management Fund Service (Luxembourg) S.A., 5, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo, Tel.: +352 43 61 61–1, Fax: +352 43 61 61–555 www.credit-suisse.com 5 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Credit Suisse SICAV One (Lux) Em erging Markets Local Currency Bonds Consultor de investim entos Objectivo do investim ento Este subfundo é mais dinâmico que outros fundos de obrigações e tem maiores possibilidades de crescimento. Não se descarta, no entanto, a possibilidade de haver descidas de preço. O objectivo deste subfundo consiste na obtenção de uma mais-valia de capital a longo prazo e de uma elevada receita corrente em Dólares norteamericanos (moeda de referência), tendo simultaneamente em consideração o princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e a liquidez do património de investimento. Política de investim ento Em conformidade com o previsto no artigo 41 (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o património do subfundo é investido, pelo menos em dois terços, em títulos de dívida, obrigações, “notes”, valores mobiliários similares de taxa de juro fixa ou variável (incluindo os valores mobiliários emitidos sobre uma base de desconto) que se encontrem nas moedas locais de países emergentes. Neste contexto são considerados países emergentes todos os países, que de acordo com a definição do Banco Mundial não são países da OCDE com rendimento elevado. Além disso, são de englobar para este subfundo também a Coreia do Sul e a Grécia. Além disso, o subfundo poderá investir, no total, até um terço do seu património líquido em instrumentos do mercado monetário e em obrigações em moedas diferentes das dos países emergentes. O subfundo pode recorrer à utilização múltipla de instrumentos financeiros derivados no âmbito das Restrições ao Investimento mencionadas no capítulo 6 «Restrições ao Investimento», número 3, de forma a conseguir o seu envolvimento em obrigações e moedas. Em discordância com o ponto 3f) do capítulo 6, o subfundo poderá adquirir e vender contratos sobre taxas de juro a prazo, em qualquer moeda, para a gestão de riscos de taxa de juro, sendo que as obrigações assumidas não excedam o valor do correspondente património mantido em títulos nessa moeda, sem no entanto ultrapassar a totalidade do Valor patrimonial líquido do Subfundo. O Subfundo poderá investir até 25% do seu património total em obrigações convertíveis, «notes» convertíveis e títulos com opção. Através do exercício de direitos de conversão e subscrição ou Opções e certificados de opção (Warrants) mantidos em separado de títulos com opção, poderá ser temporariamente investido até 10% do património total do Subfundo em acções, outros títulos de participação no capital, certificados de participação e títulos semelhantes de carácter participativo. Nota sobre o risco Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco» do Prospecto de Venda completo, faz-se saber aos potenciais investidores que vários riscos relacionados com as alterações a que é forçoso submeter às posições a causa dos movimentos de dinheiro motivados pelas subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido. A moeda de referência do Subfundo é o Dólar norte-americano. Uma alteração da taxa de câmbio de outras moedas e, sobretudo, das moedas locais de países emergentes, em relação ao Dólar norte-americano, poderá acarretar uma alteração correspondente e simultânea do património líquido do Subfundo, expresso em Dólares norte-americanos. Algumas destas moedas locais poderão estar sujeitas a restrições à conversão. Os rendimentos previstos a partir de Valores Mobiliários de emissores de países emergentes são, regra geral, maiores que os rendimentos proporcionados por Valores Mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países desenvolvidos. Não obstante, tal rendimento deveria considerar-se como remuneração do maior risco contraído pelo investidor. Dado que este Subfundo pode investir, principalmente, em títulos de dívida «non-investment-grade", os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores de primeira ordem. O maior rendimento deveria considerar-se como compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade do Subfundo. Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Asset Management Limited, London, como consultor de investimentos. Perfil de risco Perfil do investidor típico Este Subfundo é idóneo para investidores dispostos e capazes de correr riscos, que queiram participar numa carteira de obrigações, que tenha como objectivo rendimentos, conforme se encontram disponíveis no mercado de títulos de dívida e moedas locais de países emergentes, e que, de acordo com as expectativas e em comparação com os rendimentos de títulos de dívida emitidos em moedas fortes de países emergentes, deveriam ser mais elevados. Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Credit Allocation Strategy (Euro) (em liquidação) A moeda mencionada no nome do subfundo é exclusivamente a moeda de referência em que se calcula o desempenho e o valor patrimonial líquido do subfundo, e não a moeda de investimento do subfundo. As moedas de investimento são as moedas de todo o mundo. Objectivo do investim ento O objectivo do subfundo consiste em obter, na medida do possível, um elevado rendimento corrente de capital na moeda de referência. Política de investim entos O património do subfundo investe em títulos de dívida, obrigações, promissórias e Valores Mobiliários de juro fixo ou variável semelhantes (incluídos Valores Mobiliários emitidos sobre uma base de desconto) e instrumentos monetários do mercado emitidos por emissores públicos, privados e mistos, em conformidade com o estipulado no Artigo 41º (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2007. O universo do investimento não está limitado, do ponto de vista geográfico, pela solvência do emissor, nem pela vigência do título. Assim, o subfundo poderia chegar a deter até 100% do seu património em depósitos à vista ou depósitos à prazo fixo que se ajustem ao estipulado no ponto 1) f) do capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo ou noutras disponibilidades. O subfundo procura criar mais-valias diversificando os investimentos entre as várias estratégias de aumento do rendimento e os vários segmentos do mercado de obrigações, tais como a gestão da duração e de créditos, mercados emergentes, empréstimos convertíveis, títulos de dívida com garantia de activos, obrigações de alto rendimento e empréstimos com alavancagem (leveraged loans). A qualidade creditícia média do subfundo situa-se no âmbito «non-investment-grade». Com o propósito de controlar a duração e gerir o crédito, os subfundos poderão recorrer a um maior uso de futuros sobre taxas de juro e de instrumentos derivados creditícios, com sujeição às restrições ao investimento do capítulo 6, ponto 3), do Prospecto de Venda completo. Nota sobre o risco Dado que este subfundo pode investir em títulos de dívida de «noninvestment-grade», os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores de primeiro nível. O maior rendimento deveria considerar-se como compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade do subfundo. Consultor de investim entos Para apoiar a gestão dos subfundos a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Asset Management Limited, Londres, como consultor de investimentos. www.credit-suisse.com Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Perfil do risco índices de acções, futuros sobre taxas de juro e futuros sobre divisas, que são depositados através de valores mobiliários de juro fixo a curto prazo e instrumentos do mercado monetário, bem como através de depósitos à ordem e a prazo. Este subfundo é mais dinâmico que outros fundos de obrigações e tem maiores possibilidades de crescimento. Não se descarta a possibilidade de não haver descidas de preço num horizonte anual. Perfil do investidor típico Instrum entos de investim ento Este subfundo é idóneo para os investidores com orientação de médio a longo prazo que desejam aproveitar o potencial dos segmentos de maior rendimento da envolvente das obrigações, com uma carteira de investimento amplamente diversificada e que desejam deixar nas mãos de gestores profissionais a carteira mista de investimentos. Ainda quando o subfundo está bem diversificado no que diz respeito a emissores e categorias de investimento, o investimento neste fundo exige uma maior tolerância ao risco. a) Futuros Os subfundos podem deter posições longas e curtas mediante a celebração de contratos de futuros sobre índices de acções (futuros sobre índice de acções); sobre obrigações do Estado (futuros sobre taxas de juro) ou sobre divisas (futuros sobre divisas). Os subfundos só podem celebrar contratos de futuros que estejam cotados numa bolsa de valores ou sejam negociados num outro mercado regulamentado de acesso público que esteja domiciliado num país da OCDE. Praz o de subscrição inicial b) Swaps e operações a praz o (Forwards) Em conformidade com o previsto no ponto 3 do capítulo 6 “Restrições ao investimento” do Prospecto de Venda completo, esses subfundos também podem para efeitos de cumprimento do objectivo do investimento aplicar Total Return Swaps, Share Basket Forwards, contratos a prazo sobre índices de acções e técnicas e instrumentos financeiros similares. Este subfundo foi lançado no dia 30 de Abril de 2007. Evolução do valor Rendim ento do investim ento (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) Categoria de Unid. de part. B I Fonte: Em issão inicial 3 Meses 30.04.2007 -7,59 30.04.2007 -7,47 Lipper, a Reuters Company. 6 Meses 1 Ano – – – – 3 Anos 5 Anos – – – – c) Instrum entos para os investim entos em divisas Os subfundos efectuarão operações a prazo sobre divisas e futuros sobre divisas em todas moedas mundiais, sendo que os artigos em moedas de países emergentes não podem ultrapassar 5% do património líquido. A exposição total a moedas de países emergentes não pode ultrapassar 15% do património líquido. Em derrogação do capítulo 6 «Restrições ao investimento» número 3j), os subfundos podem deter posições curtas líquidas sobre divisas; isto é, os subfundos podem vender mais exposições cambiais a prazo, do que o total da exposição dos investimentos subjacentes. d) Disponibilidades Aquelas partes dos patrimónios dos subfundos, que não são necessárias para o cumprimento de exigências ou para a prestação das margens iniciais relativa a contratos de futuros (também „initial margin“ ou „variation margin“), serão investidas em instrumentos do mercado monetário de forte liquidez, valores mobiliários de juro fixo a curto e médio prazo, inclusive obrigações, certificados de depósito e títulos do Tesouro. Esses investimentos serão efectuados de tal forma, que o prazo de vencimento residual médio de todos os instrumentos não ultrapasse os 12 meses e o prazo de vencimento residual do investimento isolado não seja superior a 3 anos. De forma a estipular o prazo de vencimento residual de cada investimento isolado, serão considerados os instrumentos financeiros envolvidos. Para investimentos, cuja taxa de juro é ajustada às condições de mercado em conformidade com as condições de emissão no mínimo uma vez por ano, deve ser considerado como prazo de vencimento residual o período de tempo até o próximo ajustamento da taxa de juro. A maior parte das disponibilidades devem ser expressos na moeda de referência. O volume líquido das transacções mencionadas nas alíneas a), b) e c) pode ultrapassar o património total dos respectivos subfundos. Com excepção das derrogações supramencionadas na secção “Instrumentos de investimento”, as transacções referidas em a), b) e c) encontram-se sujeitas às condições constantes no capítulo 6 “Restrições ao investimento”; deve, no entanto, ter-se em consideração, que a exposição resultante dessas transacções apenas é calculada para efeitos da determinação do risco de mercado e do efeito de alavancagem, numa base agregada. O risco total, que resulta das respectivas transacções, é determinado com base na abordagem Value-at-Risk em conjunto com os testes de esforço (Stress Tests) em conformidade com a Circular da Commission de Surveillance du Secteur Financier 07/308. A presente tabela apresenta a evolução do valor na moeda de referência do subfundo. Os dados históricos de desempenho não garantem rendimentos futuros. As informações relativas ao rendimento anual do investimento ainda não se encontram disponíveis. Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 5% Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 10% A moeda de referência, em que são calculados o desempenho e o Valor patrimonial líquido dos Subfundos, é o Euro. Poderão ser efectuados investimentos em quaisquer moedas. Objectivo do investim ento O objectivo de investimento destes Subfundos consiste na obtenção de receitas absolutas, que não tenham uma correlação forte com as mais importantes categorias de investimento como acções, obrigações e moedas, e na ambição, a longo prazo, por mais-valias no património, que se encontra acima do rendimento dos capitais, sendo que o Value-at-Risk („VaR“) máximo (ex-ante) não deve ultrapassar os 5%, isto é, 10%. O VaR é uma grandeza de medida da probabilidade da perda de valor de um investimento de uma carteira num determinado período de tempo (em concreto 20 dia de negociação) e em circunstâncias habituais, sendo que para efeitos do cálculo é aplicado um grau de confiança (intervalo de confiança) de 99%. O processo de investimento é efectuado mediante a análise quantitativa de factores relevantes para as receitas, macroeconómicos, financeiros e técnicos, de forma a determinar o envolvimento táctico, ajustado ao risco e optimizado dentro de uma ampla selecção de mercados. Para a transposição do envolvimento desejado, os subfundos empregam uma série de instrumentos derivados descritos de seguida. Nota sobre o risco Para além dos riscos mencionados no capítulo 7 “Factores de risco” do Prospecto de Venda completo, os potenciais investidores serão advertidos para o facto, que o respectivo subfundo assumirá uma estratégia de investimento, que poderá ser altamente volátil e em qual o risco de perda poderá ser considerável. Investimentos em futuros em instrumentos derivados ligados a matérias-primas podem expor o respectivo subfundo a uma maior volatilidade em comparação com o investimento em valores mobiliários tradicionais, e haverá um maior risco de perdas, sobretudo porque esses instrumentos derivados estão associados a um efeito de alavancagem. Embora se pretenda, que o risco total assumido pelo Princípios de investim ento Em conformidade com o previsto no artigo 41 (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2002 e respeitando o princípio da repartição de riscos, o respectivo subfundo investe, independente da moeda, em futuros sobre www.credit-suisse.com 7 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Política de investim ento respectivo subfundo seja controlado pelos limites VaR supramencionados, não pode ser garantido, que as respectivas restrições não sejam ultrapassadas sob condições de mercado extremas. Para além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes do facto, que os diversos riscos associados aos movimentos de capitais causados por ajustamentos de posições forçados por subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido. Além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes do facto, que o risco de contraparte em estratégias de instrumentos de derivados não pode ser completamento eliminado. No entanto, cada subfundo pretende manter esses riscos o mais baixo possível mediante diversas medidas de segurança. Os investimentos dos respectivos subfundos estão sujeitos a flutuações de preço. Não pode ser garantido que o objectivo do investimento seja alcançado. O Subfundo incorre, directa ou indirectamente, em proporções de pelo menos dois terços do património total, numa exposição ao mercado perante aos emitentes, que estejam sedeados em países, cuja moeda é o Euro («Zona Euro»), ou que obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro. Assim, e em observância do princípio de repartição de riscos, bem como nos termos do Artigo 41º (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o subfundo investe, directamente, pelo menos 60% do património total em acções e Valores Mobiliários similares (cupões com direitos a dividendos, títulos com direitos a dividendos etc.) de sociedades, com sede na Zona Euro ou que obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro, bem como em Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM) e Organismos de Investimento Colectivo (OIC), que por sua vez, invistam em acções de sociedades com sede na Zona Euro ou que obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro. Em investimentos em OICVM/OIC deverão ser respeitadas as seguintes restrições ao investimento. Sem prejuízo do disposto no ponto 5 do capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo, o Subfundo poderá investir até 49% do seu património líquido em Unidades de Participação de outros OICVM e/ou de outros OIC, nos termos do número 1, alínea e), do capítulo 6 «Restrições ao investimento», com sede na Zona Euro ou que obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro. Em investimentos noutros OICVM e/ou outros OIC, a Sociedade Gestora assegura-se, de que a exposição ao mercado do Subfundo perante aos emitentes, com sede na Zona Euro ou que obtenham a maior parte das suas receitas na Zona Euro, seja de pelo menos dois terços, numa base consolidada. Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da carteira, os investimentos referidos anteriormente podem efectuar-se também de forma indirecta através de instrumentos derivados, desde que se respeitem as «Restrições ao investimento» mencionados no capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo. Para além disso, o Subfundo adoptará a seguinte estratégia de derivados, através da utilização de opções: A estratégia consiste na combinação de posições Short-Call com posições Long-Put sobre a carteira de acções subjacente, investida directamente em acções ou indirectamente através de Futuros, contratos a prazo ou OICVM e/ou outros OIC. Nesse contexto, as posições Short-Call no momento da abertura de posição apresentam perante o preço de mercado um preço de exercício superior (out-of-the-money) e as posições Long-Put momento da abertura de posição apresentam perante o preço de mercado do valor de base um preço de exercício inferior (out-of-the-money). O subfundo pode deter várias dessas combinações, sendo que o valor subjacente de quaisquer posições Short-Call e posições Long-Put não pode ultrapassar os 100% do património líquido do subfundo. Em adição às posições longas Put, o subfundo pode vender opções Put da carteira de acções sob a condição que o valor subjacente seja idêntico, o preço de exercício seja inferior e o prazo seja igual ou inferior ao do da posição Long. Na utilização destas técnicas de gestão do investimento, devem considerar-se as disposições do capítulo 6 «Restrições ao Investimento». O Subfundo poderá ainda deter disponibilidades adicionais, sob a forma de depósitos à vista e à prazo em entidades financeiras de primeira ordem e de investimentos do mercado monetário que não tenham carácter de valores mobiliários, e cujo vencimento não seja superior a doze meses, em todas as moedas convertíveis. Cada subfundo pode, também, deter Unidades de Participação complementares de OICVM autorizados em conformidade com a Directiva 85/611 CEE, que por sua vez investem em depósitos a curto prazo e cujos rendimentos são comparáveis aos de investimentos directos em depósitos a prazo e investimentos no mercado monetário. Tais investimentos, em conjunto com eventuais investimentos noutros OICVM e/ou outros OIC, não poderão ultrapassar 49% do património líquido do Subfundo. As disponibilidades poderão originar rendimentos dos juros, em conjunto com os instrumentos de dívida, nos termos da Directiva Europeia 2003/48/CE, e OICVM, que invistam em depósitos a curto prazo e investimentos no mercado monetário, que não ultrapassem os 40% do património líquido de cada Subfundo. Consultor de investim entos Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Asset Management Limited, LLC, 11 Madison Avenue, New York, NY 10010, USA, como consultor de investimentos. Perfil de risco Os subfundos possuem grandes possibilidades de crescimento. È possível a perda de valor em qualquer momento. Perfil do investidor Os subfundos são idóneos para investidos que se orientam pelo rendimento absoluto e desta forma dão valor a uma carteira, cujos rendimentos, como princípio, não correlacionem fortemente com as principais categorias de investimento como acções, obrigações e divisas, e que procura uma estratégia de investimento virada para o rendimento absoluto, que tenta de uma forma oportuna tirar proveito de valorizações erróneas efectuadas em diversos países e mercados. Valor patrim onial líquido O Valor patrimonial líquido das acções de cada subfundo será determinado na moeda de referência do respectivo subfundo no último dia útil bancário de cada semana e no último dia útil bancário de cada mês (respectivamente no Luxemburgo; em conjunto “dia de valorização”) Subscrição, resgate e conversão de Acções Os requerimentos de subscrição, resgate e conversão devem ser apresentados na Administração Central ou no Agente de distribuição antes das 15.00 horas (horário centro-europeu) no dia útil bancário anterior ao do dia de valorização (conforme supra definido). Os requerimentos de subscrição, resgate e conversão apresentados após expiração desse prazo, serão processados como se fossem recebidos atempadamente no dia útil bancário antes do seguinte dia de valorização. Praz o de subscrição inicial A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a emissão inicial das Acções do subfundo Credit Suisse SICAV One (Lux) Global Tactical Asset Allocation (GTAA) VaR 5% numa futura data. Credit Suisse SICAV One (Lux) Low Volatility Return Euroland Objectivo do investim ento O objectivo deste subfundo consiste em obter, na medida do possível, um elevado rendimento em Euros, tendo simultaneamente em consideração o princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e a liquidez do património. O Subfundo investe numa carteira de acções amplamente diversificada e utiliza activamente opções, de modo a produzir um perfil de risco, que a médio, longo prazo seja mais baixo do que o da carteira de acções subjacente. www.credit-suisse.com 8 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Nota sobre o risco Prospecto de Venda completo, «Restrições ao investimento». Os recursos que devem manter-se com o objectivo de cobrir a exposição derivativa serão atribuídos exclusivamente à categoria de investimento que corresponda ao derivado subjacente a ela. Até 30 % do património do correspondente subfundo poderá ser investido em Valores Mobiliários que possuem as mesmas características jurídicas e/ou económicas que os emissores com domicílio em países emergentes. Até 30% do património do correspondente subfundo poderá ser investido em futuros sobre índices de mercadorias e índices de matérias-primas e índices de fundos imobiliários. A restrição tomará como referência o valor contratual dos contratos de futuros formalizados. No âmbito da política de investimento destes subfundos, essa quota de investimento será tratada como uma categoria de investimento específica. Além disso, os subfundos poderão investir até 25% do seu património líquido em produtos estruturados de cabazes de acções ou de obrigações e índices de acções ou obrigações (certificados), bem como índices de matérias-primas e índices de fundos imobiliários que sejam suficientemente líquidos e sejam emitidos por bancos de primeira classe. Estes produtos estruturados devem ser instrumentos liquidados em numerário e devem corresponder ao Artigo 41º da Lei de 20 de Dezembro de 2002. Além destes produtos estruturados devem ser valorizados de forma regular e verificável ao último preço do mercado disponível ou, em caso de que a taxa de câmbio não expresse o valor de mercado actual, ao preço de compra de acordo com um organismo de valorização independente (criador de mercados). Os produtos estruturados não poderão conter efeito de alavancagem. Além de cumprir as disposições relativas ao princípio de repartição de riscos, a composição dos cabazes de Acções ou dos cabazes de obrigações e índices deve estar suficientemente diversificada. Não obstante, o disposto no ponto 3) j) do capítulo 6 do Prospecto de Venda completo, «Restrições ao investimento» e sem prejuízo da valorização diária Mark-to-market e, no seu caso, da pertinente adaptação, o subfundo correspondente poderá adoptar uma distribuição activa de divisas, sendo possível comprar divisas com fins de investimento por um valor igual ao do património líquido do fundo correspondente através de contratos de futuros ao efeito, e vendê-las no máximo por esse mesmo valor contra uma moeda de investimento diferente. Os subfundos poderão reduzir o risco de contraparte implicado pelas operações OTC através do procedimento consistente em exigir da contraparte uma garantia («colateral») em forma de activos líquidos emitidos e garantidos por um Estado-membro da OCDE ou as entidades territoriais ou por instituições de direito público de alcance municipal, regional ou internacional. Essa garantia deverá ser executável pelo subfundo em todo o momento e será quantificada em cada data de valorização conforme o mercado. O valor da garantia que se constitua deverá equivaler, no mínimo, ao valor em que o risco total admissível ficaria superado se não se constituísse dita garantia. Os subfundos podem investir uma parte pequena do seu património em Unidades de Participação de capital em empresas que não estejam cotadas em bolsa («private equity»), seleccionadas entre vários ramos e fases de crescimento em função de critérios de rendimento e de risco. A percentagem investida em investimentos private-equity não pode exceder, conjuntamente com o investimento noutros Valores Mobiliários não cotados, 10% do valor patrimonial líquido. Sem prejuízo do disposto no ponto 5 do capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo os subfundos poderão investir até 100% do seu património líquido em Unidades de Participação de outros organismos de investimento colectivo em valores mobiliários autorizados e/ou de outros organismos de investimento colectivo nos termos do número 1, alínea e, do capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo. Em conformidade com o disposto no capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo poderão ser utilizados derivados com fins de cobertura. O Subfundo apresentará um perfil de risco mais baixo, do que teria a médio, longo prazo no caso de um investimento directo numa carteira diversificada de acções europeias. As receitas esperadas do Subfundo, em comparação com investimentos directos em acções, são mais baixas num clima de mercados accionistas em evidente ascensão, mas mais elevadas num clima de mercados accionistas marcadamente descendentes. Como factor de risco adicional, as flutuações de mercado poderão influenciar o desempenho do Subfundo. Consultor de investim entos Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Securities (USA) LLC, 11 Madison Avenue, New York, NY 10010, USA, como consultor de investimentos. Perfil do investidor típico Este Subfundo é idóneo para investidores, que queiram participar no desenvolvimento económico dos mercados accionistas na Zona Euro, se bem que com um perfil de risco mais baixo e possibilidades de lucro mais baixas do que no investimento directo em acções. Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Euro) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Sfr) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (US$) A moeda mencionada no nome do correspondente subfundo é meramente a moeda de referência em que se calcula o desempenho e o valor líquido do subfundo, e não necessariamente a moeda de investimento do subfundo. As moedas de investimento são as moedas de todo o mundo. Objectivo de investim ento O objectivo fundamental deste subfundo consiste em obter, na medida do possível, um elevado rendimento na respectiva moeda de referência, pela qual, e tendo simultaneamente em consideração o princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e a liquidez do património de investimento, a distribuição será efectuada de forma activa pelas categorias de Unidades de Participação descritas mais à frente. Princípios de investim ento Em conformidade com o disposto no Artigo 41º (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o correspondente subfundo investe, independentemente da moeda, conforme o princípio de diversificação do risco em acções e Valores Mobiliários similares às Acções (cupões com direitos a dividendos, títulos com direitos a dividendos, etc.), ou em obrigações, «notes», Valores Mobiliários similares de juro fixo ou com a taxa de juro variável (incluídos títulos emitidos sobre uma base de desconto), instrumentos do mercado monetário e depósitos à vista ou a prazo, obrigações convertíveis, «notes» convertíveis, títulos com opção e certificados de opção sobre títulos, bem como certificados de opção de emissores públicos, privados e mistos que tenham o seu domicílio num país pertencente à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico («OCDE»). O universo do investimento não está restringido geograficamente nem pelo que diz respeito à solvência dos emissores. A distribuição táctica dos activos será controlada de acordo com um processo de gestão de riscos disciplinado e baseado em regras. A rubrica destinada a Acções pode chegar a representar 100% do património líquido do correspondente subfundo. Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da carteira, os investimentos referidos anteriormente devem efectuar-se também de forma indirecta através de instrumentos derivados, no suposto que se respeitem as «Restrições ao investimento» mencionados no capítulo 6 do www.credit-suisse.com Nota sobre o risco Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco» do Prospecto de Venda completo, faz-se saber aos potenciais investidores que vários riscos relacionados com as alterações a que é forçoso submeter às posições a causa dos movimentos de dinheiro motivados pelas subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido. Alem disso, os potenciais investidores devem estar conscientes que nas estratégias de derivados não é possível reduzir por completo o risco de 9 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado contraparte. Contudo, o correspondente subfundo tratará de manter esses riscos o mais baixo possível através de várias medidas de cobertura. Regra geral, os rendimentos previstos de Valores Mobiliários de emissores de países emergentes são maiores que os rendimentos proporcionados por Valores Mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países industrializados desenvolvidos. São considerados países emergentes, todos os países que, no momento do investimento, não são considerados países desenvolvidos industrializados pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial ou pela Corporação Financeira Internacional (CFI). Não obstante, tal rendimento deveria considerar-se como remuneração do maior risco contraído pelo investidor. Dado que estes subfundos podem investir em títulos de dívida de «noninvestment-grade", os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores de primeira ordem. O maior rendimento deveria considerar-se como compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade dos subfundos. Rendim ento do investim ento por ano (em % ) Dados a 31.12.2007 Consultor de investim entos Categoria de Unid. de part. 3.0% 2.5% 2.0% 1.5% 1.0% 0.5% 0.0% 1998 1999 2000 2001 2002 3 years CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Sfr) B I Fonte: 6.0% Os subfundos são idóneos para investidores que desejam um rendimento absoluto e que desejam investir numa carteira diversificada por princípio que compreenda todas as categorias de investimento tradicionais, incluído os índices de mercadorias e os índices de matérias-primas. Não está fixada a ponderação de Acções, obrigações e instrumentos do mercado monetário, pelo que cada uma dessas categorias de investimentos podem chegar a representar 100 % do património do correspondente subfundo. 5.0% Em issão inicial 3 Meses 27.03.2007 -1,88 12.06.2007 -1,79 Lipper, a Reuters Company. – – 3 Anos 5 Anos – – – – 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (US$) I CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (US$) I 3 years - 5 years - 10 years - A tabela e o gráfico apresentam a evolução do valor na moeda de referência do subfundo. Os dados históricos de desempenho não garantem rendimentos futuros. 3 Anos 5 Anos – Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Euro) Rendim ento do investim ento por ano (em % ) Dados a 31.12.2007 5.0% 4.5% 4.0% 3.5% 3.0% 2.5% 2.0% 1.5% 1.0% 0.5% 0.0% Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Sfr) Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (US$) 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 A moeda mencionada no nome do correspondente subfundo é meramente a moeda de referência em que se calcula o desempenho e o valor patrimonial líquido do correspondente subfundo, e não necessariamente a moeda de investimento do subfundo. As moedas de investimento são as moedas de todo o mundo. CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Euro) Average Return 3 years CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Euro) 5 years - 10 years - - Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Sfr) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) Categoria de Unid. de part. B Fonte: 1 Ano -0,11 – CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (US$) Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (Euro) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) – 6 Meses 0.0% Evolução do valor – - 1.0% Average Return 1 Ano 10 years 2.0% O prazo de subscrição inicial destes subfundos findou a 27 de Março de 2007. -1,02 - 3.0% 1998 6 Meses 5 years - 4.0% Praz o da subscrição inicial 3 Meses 2007 Rendim ento do investim ento por ano (em % ) Dados a 31.12.2007 Perfil do investidor típico 27.03.2007 -2,55 Lipper, a Reuters Company. 2006 Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Challenger (US$) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) Os subfundos possuem grandes possibilidades de crescimento. É possível a perda de valor em qualquer momento. B Fonte: 2005 CS Sicav One (Lux) Total Return Challenger (Sfr) Perfil de risco Em issão inicial 2004 Average Return Para apoiar a gestão dos subfundos a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse, Zürich, como consultor de investimentos. Categoria de Unid. de part. 2003 Em issão inicial 3 Meses 27.03.2007 -3,32 Lipper, a Reuters Company. www.credit-suisse.com 6 Meses -1,01 1 Ano – Objectivo do investim ento Neste subfundo pretende-se obter, na medida do possível um elevado rendimento na respectiva moeda de referência, tendo simultaneamente em consideração o princípio de repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e a liquidez do património do património de investimento. A 3 Anos 5 Anos – – 10 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado distribuição será controlada de forma activa pelas categorias de acções descritas mais à frente. Os subfundos podem investir uma parte pequena do seu património em Unidades de Participação de capital em empresas que não estão cotadas em bolsa («private equity»), seleccionadas entre vários ramos e fases de crescimento em função de critérios de rendimento e de risco. A percentagem investida em investimentos private-equity não pode exceder, conjuntamente com o investimento noutros Valores Mobiliários sem cotização, 10% do valor líquido. Sem prejuízo do disposto no ponto 5 do capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo, os subfundos poderão investir até 100% do seu património líquido em Unidades de Participação de outros de outros organismos de investimento colectivo em valores mobiliários autorizados e/ou de outros organismos de investimento colectivo nos termos do número 1, alínea e, do capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo. Em conformidade com o disposto no capítulo 6 «Restrições ao investimento» do Prospecto de Venda completo poderão ser utilizados derivados com fins de cobertura. Política de investim ento Em conformidade com o disposto no Artigo 41º (1) da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o correspondente subfundo investe, independentemente da moeda, conforme o princípio de diversificação do risco em acções e Valores Mobiliários similares às Acções (cupões com direitos a dividendos, títulos com direitos a dividendos, etc.), ou em obrigações, «notes», Valores Mobiliários similares de juro fixo ou com a taxa de juro variável (incluídos títulos emitidos sobre uma base de desconto), instrumentos do mercado monetário e depósitos à vista ou a prazo, obrigações convertíveis, «notes» convertíveis, títulos com opção e certificados de opção sobre títulos, bem como certificados de opção de emissores públicos, privados e mistos que tenham o seu domicílio num país pertencente à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico («OCDE»). O universo do investimento não está restringido geograficamente nem pelo que diz respeito à solvência dos emissores. A distribuição táctica dos activos será controlada de acordo com um processo de gestão de riscos disciplinado e baseado em regras. A rubrica destinada a acções em nenhum momento deverá exceder 50% do património líquido do correspondente subfundo. Com o propósito de alcançar uma gestão eficaz da carteira, os investimentos referidos anteriormente devem efectuar-se também de forma indirecta através de instrumentos derivados, no suposto que se respeitem as «Restrições ao investimento» mencionados no capítulo 6 do Prospecto de Venda completo, «Restrições ao investimento». Os recursos que devem manter-se com o objectivo de cobrir a exposição derivativa serão atribuídos exclusivamente à categoria de investimento que corresponda ao derivado subjacente a ela. Até 30 % do património do correspondente subfundo poderá ser investido em Valores Mobiliários que possuem as mesmas características jurídicas e/ou económicas que os emissores com domicílio em países emergentes. Até 30% do património do correspondente subfundo poderá ser investido em futuros sobre índices de mercadorias e índices de matérias-primas e índices de fundos imobiliários. A restrição tomará como referência o valor contratual dos contratos de futuros formalizados. No âmbito da política de investimento destes subfundos, essa quota de investimento será tratada como uma categoria de investimento específico. Além disso, os subfundos poderão investir até 25% do seu património líquido em produtos estruturados de cabazes de acções e obrigações e índices de acções ou obrigações (certificados), bem como índices de matérias-primas e índices de fundos imobiliários que sejam suficientemente líquidos e sejam emitidos por bancos de primeiro nível. Estes produtos estruturados devem ser instrumentos liquidados em numerário e corresponder-se com o Artigo 41º da Lei de 20 de Dezembro de 2002. Além destes produtos estruturados devem ser valorizados de forma regular e verificável ao último preço do mercado disponível ou, em caso de que o a taxa de juro de câmbio não expresse o valor de mercado actual, ao preço de compra de acordo com um organismo de valorização independente (criador de mercados). Os produtos estruturados não poderão conter efeito de alavancagem. Além de cumprir as disposições relativas ao princípio de repartição de riscos, a composição dos cabazes de acções ou dos cabazes de obrigações e índices deve estar suficientemente diversificada. Não obstante, o disposto no ponto 3), alínea j) do capítulo 6 do Prospecto de Venda completo, «Restrições ao investimento» e sem prejuízo da valorização diária Mark-to-market e, no seu caso, da pertinente adaptação, o subfundo correspondente poderá adoptar uma distribuição activa de divisas, sendo possível comprar divisas com fins de investimento por um valor igual ao do património líquido do fundo correspondente através de contratos de futuros ao efeito, e vendê-las no máximo por esse mesmo valor contra uma moeda de investimento diferente. Os subfundos poderão reduzir o risco de contraparte implicado pelas operações OTC através do procedimento consistente em exigir da contraparte uma garantia («colateral») em forma de activos líquidos emitidos e garantidos por um Estado-membro da OCDE ou as entidades territoriais ou por instituições de direito público de alcance municipal, regional ou internacional. Essa garantia deverá ser executável pelo subfundo em todo o momento e será quantificada em cada data de valorização conforme o mercado. O valor da garantia que se constitua deverá equivaler, no mínimo, ao valor em que o risco total admissível ficaria superado se não se constituísse dita garantia. www.credit-suisse.com Nota sobre o risco Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco» do Prospecto de Venda completo, faz-se saber aos potenciais investidores que vários riscos relacionados com as alterações a que é forçoso submeter às posições a causa dos movimentos de dinheiro motivados pelas subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido. Além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes que nas estratégias de derivados não é possível reduzir por completo o risco de contraparte. Contudo, o correspondente subfundo tratará de manter esses riscos o mais baixo possível através de várias medidas de cobertura. Regra geral, os rendimentos previstos de Valores Mobiliários de emissores de países emergentes são maiores que os rendimentos proporcionados por Valores Mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países industrializados desenvolvidos. São considerados países emergentes, todos os países que, no momento do investimento, não são considerados países desenvolvidos industrializados pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial ou pela Corporação Financeira Internacional (CFI). Não obstante, tal rendimento deveria considerar-se como remuneração do maior risco contraído pelo investidor. Dado que estes subfundos podem investir em títulos de dívida de «noninvestment-grade», os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior risco de falta de cobertura de crédito que os títulos de dívida de emissores de primeira ordem. O maior rendimento deveria considerar-se como compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade dos subfundos. Consultor de investim entos Para apoiar a gestão dos subfundos a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse, Zürich, como consultor de investimentos. Perfil de risco Os subfundos oferecem grandes oportunidades de crescimento. É possível a perda de valor em qualquer momento. Perfil do investidor típico Os subfundos são idóneos para investidores que desejam um rendimento absoluto e que desejam investir numa carteira diversificada por princípio que compreenda todas as categorias de investimento tradicionais, incluído os índices de mercadorias e os índices de matérias-primas. Não está fixada a ponderação de acções, obrigações e instrumentos do mercado monetário, pelo que cada uma dessas categorias de investimentos podem chegar a representar 50 % do património do correspondente subfundo. Prazo da subscrição inicial O prazo de subscrição inicial destes Subfundos findou a 27 de Março de 2007. Evolução do valor Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Euro) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) Categoria de Unid. de part. B Fonte: 11 Em issão inicial 3 Meses 6 Meses 1 Ano 27.03.2007 -0,70 0,04 – Lipper, a Reuters Company. 3 Anos 5 Anos – – Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 75 (Euro) Rendim ento do investim ento por ano (em % ) Dados a 31.12.2007 5.0% 4.5% 4.0% 3.5% 3.0% 2.5% 2.0% 1.5% 1.0% 0.5% 0.0% Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 80 (Sfr) 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 90 (Euro) 2007 CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Euro) Average Return 3 years CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Euro) 5 years - - Objectivo do investim ento 10 years A moeda mencionada no nome do subfundo é unicamente a moeda de referência em que se calcula o desempenho e o valor patrimonial líquido do respectivo subfundo, e não necessariamente a moeda de investimento do subfundo. O objectivo de investimento destes subfundos consiste na obtenção de rendimentos adequados na moeda de referência, tendo em consideração o princípio da repartição de riscos, a segurança do capital de investimento e a liquidez do património de investimento, bem como as restrições ao investimento supradescritas na Parte Geral do Prospecto de Venda. Pretende-se nomeadamente alcançar para cada subfundo um rendimento ligado à evolução do valor da respectiva carteira de referência (conforme descrito de seguida), sendo que o preço de resgate diário deve corresponder respectivamente ao valor mais elevado do a) valor patrimonial líquido actual ou b) da percentagem mínima „X“ do valor patrimonial líquido mais elevado de sempre, sendo que „X“ corresponde: para o Challenger Protect 75 (Euro) a 75%; para o Challenger Protect 80 (Sfr) a 80%; para o Challenger Protect 90 (Euro) a 90%. - Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (Sfr) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) Categoria de Unid. de part. B Fonte: Em issão inicial 3 Meses 6 Meses 1 Ano 27.03.2007 -1,10 -0,53 – 3 Anos 5 Anos – – Lipper, a Reuters Company. Rendim ento do investim ento por ano (em % ) Dados a 31.12.2007 3.0% 2.5% 2.0% 1.5% 1.0% 0.5% 0.0% 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Princípios de investim ento 2007 A evolução do valor da carteira de referência é alcançada através do investimento por parte dos subfundos num, ou em mais, „Funded Swaps“. Os „Funded Swaps“ são uma forma de contratos de derivados OTC celebrados com entidades financeiras de primeira categoria na qualidade de contraparte, pelo qual o património do fundo, isto é, os valores monetários líquidos obtidos pela subscrição de Unidades de Participação, é transferido para a contraparte em troca do compromisso da contraparte prestar o pagamento aquando do resgate das Unidades de Participação por parte de um investidor, que corresponda respectivamente ao capital investido e ao desempenho da carteira de referência, no entanto, para cada subfundo, no mínimo, à percentagem supradescrita do valor patrimonial líquido mais elevado de sempre. Na aplicação das restrições constantes do capítulo 6 „Restrições ao investimento“, número 4) a) da parte geral do Prospecto de Venda às transacções „Funded Swap“ é tido como base o risco líquido de incumprimento de uma contraparte, isto é, a Sociedade Gestora reduzirá o risco de incumprimento total de uma contraparte em operações OTC para a extensão permitida no capítulo 6, número 4) a) de modo a efectuar tais operações apenas se a contraparte prestar uma garantia ao subfundo, que pode ser constituída por (i) disponibilidades, (ii) empréstimos com classificação AAA ou equivalente, (iii) acções ou obrigações convertíveis, que sejam negociadas numa bolsa ou noutro mercado regulamentado de acesso público num Estado Membro do Espaço Económico Europeu (EEE), no Hong Kong, Japão, Canadá, Nova Zelândia ou nos EUA e sejam parte integrante de um índice principal, (iv) acções ou Unidades de Participação de OICVM em conformidade com a Directiva 85/611/CEE, que invistam igualmente em investimentos do mercado monetário e apresentem uma classificação AAA ou equivalente, (v) acções ou Unidades de Participação de OICVM em conformidade com a Directiva 85/611/CEE, que invistam igualmente em obrigações e apresentem uma classificação AAA ou equivalente, desde que essa OICVM, mediante as operações de swap, não troque a evolução do valor das obrigações pela evolução do valor de outras categorias de investimento. As garantias devem ser depositadas numa conta gerida independentemente, a favor do respectivo subfundo e executáveis, em qualquer momento, pela Sociedade Gestora, a favor do respectivo subfundo. As garantias serão valorizadas diariamente mediante o preço de mercado. CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Sfr) Average Return 3 years CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (Sfr) 5 years - - 10 years - Rendim ento do investim ento do Credit Suisse SICAV One (Lux) Total Return Defender (US$) (a 30.9.2007) (em % não anualiz ado) Categoria de Unid. de part. B Fonte: Em issão inicial 3 Meses 6 Meses 1 Ano 27.03.2007 0,16 1,15 – 3 Anos 5 Anos – – Lipper, a Reuters Company. Rendim ento do investim ento por ano (em % ) Dados a 31.12.2007 6.0% 5.0% 4.0% 3.0% 2.0% 1.0% 0.0% 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (US$) Average Return CS Sicav One (Lux) Total Return Defender (US$) 3 years - 5 years - 10 years - A tabela e o gráfico apresentam a evolução do valor na moeda de referência do subfundo. Os dados históricos de desempenho não garantem rendimentos futuros. www.credit-suisse.com 12 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Descrição da carteira de referência riscos associados aos ajustamentos de posições, forçados pelos movimentos monetários provenientes de subscrições e resgates, podem reduzir o rendimento pretendido. Além disso, os potenciais investidores devem estar conscientes do facto, que o risco de contraparte em estratégias de instrumentos de derivados não pode ser completamente eliminado. No entanto, cada subfundo pretende manter esses riscos o mais baixo possível, mediante diversas medidas de segurança. A carteira de referência resulta, para cada subfundo, da atribuição activa das seguintes partes: activos constituintes de taxa fixa da carteira („activos constituintes da carteira sem risco “) e activos constituintes da carteira “Total Return“,conforme respectivamente descrito de seguida. A atribuição do valor nominal do „Funded Swap“ (equivalente ao rendimento líquido da subscrição inicial, aumentado em cada dia de valorização pelo rendimento líquido de subscrições subsequentes ou diminuído em cada dia de valorização pelo rendimento líquido de eventuais resgates) em ambos os constituintes da carteira é efectuada em conformidade com uma estratégia CPPI („Constant Proportion Portfolio Insurance“) sintética, isto é, com base num mecanismo de atribuição baseado em regras entre os activos constituintes da carteira sem riscos e os activos constituintes da carteira “Total Return“. De acordo com esse mecanismo, a exposição ao risco perante os activos constituintes da carteira “Total Return“ aumenta quando os próprios activos constituintes da carteira “Total Return“ ganham valor, e vice-versa. No caso de uma evolução de valor negativa contínua dos activos constituintes da carteira “Total Return“, a quota-parte dessa mesma pode ser baixada para 0% na carteira de referência. O valor das acções dos subfundos está ligado à carteira de referência, cuja evolução de valor pode resultar de forma positiva como também negativa. Visto que a carteira de referência é constituída por várias categorias de investimento, o valor das acções dos subfundos encontra-se sujeito às flutuações habituais dos mercados de acções, obrigações, mercados monetários e matérias-primas. O valor do investimento pode, por conseguinte, aumentar ou diminuir. Perfil do investidor Os subfundos são idóneos para investidores que se orientam pelo rendimento total e, por conseguinte, dão valor a uma carteira, por princípio, diversificada em todas as categorias de investimento tradicionais incluindo as de índices de mercadorias e matérias-primas. Descrição dos activos constituintes da carteira de taxa fixa (sem risco) Os activos constituintes da carteira sem risco dos três subfundos em conjunto reflecte a evolução do valor de a) instrumentos do mercado monetário detidos directamente e b) OICVM em conformidade com a Directiva 85/611/CEE, que investem igualmente em investimentos do mercado monetário e depósitos a curto prazo e que têm como objectivo, tendo em consideração a segurança e a estabilidade do capital, a obtenção de um rendimento elevado e contínuo na moeda de referência e cujos rendimentos sejam equiparáveis aos rendimentos de investimentos directos em depósitos a prazo e investimentos no mercado monetário. A solvabilidade média dos activos constituintes da carteira sem risco não pode ser inferior a „A“ ou equivalente. Consultor de investim ento Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Asset Management Limited, London, como consultor de investimento. Perfil de risco Os subfundos apresentam um grande potencial de crescimento. Uma perda de valor é possível a qualquer momento. Praz o de subscrição inicial A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a data da emissão inicial das Unidades de Participação do subfundo Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 75 (Euro), Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 80 (Sfr) e Credit Suisse SICAV One (Lux) Challenger Protect 90 (Euro) no futuro. A exposição ao risco cambial não assegurada perante a moeda de referência não pode ultrapassar 10% do património líquido dos activos constituintes da carteira sem risco. Descrição dos activos constituintes da carteira „Total Return“: Os activos constituintes da carteira „Total Return“ reflectem a evolução do valor de uma carteira compatível com um OICVM, cujo objectivo consiste na obtenção de um rendimento elevado, na medida do possível, na moeda de referência, através do investimento, à nível mundial, em todas as categorias de investimento de maior importância (acções, obrigações, instrumentos do mercado monetário, índices de mercadorias, matériasprimas e fundos imobiliários). A cota de acções equivale a 100% e no máximo 30% do património pode ser investido em países emergentes e 30% em índices de mercadorias, matérias-primas e fundos imobiliários. Credit Suisse SICAV One (Lux) Em erging Market Bonds Objectivo do investim ento O objectivo do subfundo consiste na obtenção de um rendimento elevado corrente e uma receita acima da média. Princípios de investim ento A totalidade do património do subfundo é investido, pelo menos em dois terços, em títulos de dívida, obrigações, “notes”, valores mobiliários similares de taxa de juro fixa ou variável (incluindo os valores mobiliários emitidos sobre uma base de desconto) de emissores domiciliados ou com a sua principal actividade comercial realizada em países emergentes ou que emitem instrumentos que contenham um risco associado aos países emergentes. Neste contexto são considerados como países emergentes todos os países, que de acordo com a definição do Banco Mundial não são países da OCDE com rendimento elevado. Além disso, são de englobar neste subfundo também a Coreia do Sul e a Grécia. Além disso, o subfundo poderá investir, no total, até um terço do seu património líquido em (i) títulos de dívida, obrigações, “notes”, valores mobiliários similares de taxa de juro fixa ou variável (incluindo os valores mobiliários emitidos sobre uma base de desconto), que foram emitidos por emissores de um país da OCDE, bem como em (ii) instrumentos do mercado monetário de emissores de todo mundo. O subfundo pode recorrer à utilização múltipla de instrumentos financeiros derivados no âmbito das Restrições ao Investimento mencionadas no capítulo 6 «Restrições ao Investimento», número 3, de forma a conseguir o seu envolvimento em obrigações e moedas. O subfundo pode nomeadamente contrair pelo valor de até 100% do seu património líquido Valoriz ação Os investimentos de cada subfundo, as eventuais disponibilidades detidas acessoriamente, os contratos swap, bem como as comissões e despesas cobradas, serão valorizados em todos os dias de valorização para efeitos da determinação do valor patrimonial líquido de cada subfundo. Os contratos swap serão valorizados em todos os dias de valorização por motivos de cálculo do valor actual líquido dos seus fluxos monetários esperados. Em issão, resgate e conversão de acções As acções destes subfundos podem ser resgatas ou convertidas pelo valor patrimonial líquido, adquirido em qualquer dia útil bancário em que os bancos no Luxemburgo, Londres e Zurique estejam por norma abertos. O cálculo do valor patrimonial líquido (com base no método de cálculo descrito no capítulo 8 «Valor Patrimonial Líquido») é efectuado no terceiro dia útil bancário a seguir ao pedido de subscrição, resgate ou conversão. Nota sobre o risco Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco», os potenciais investidores serão advertidos para o facto de que os vários www.credit-suisse.com 13 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado do fundo de obrigações surgidas de CDS que não sirvam para fins de cobertura, se bem que as obrigações proveniente de posições tomadoras e dadoras de garantia não poderão exceder em conjunto 100% do património líquido do fundo do correspondente subfundo. Em derrogação com o número 3f) do capítulo 6, o subfundo poderá adquirir e vender contratos sobre taxas de juro a prazo, em qualquer moeda, para a gestão de riscos de taxa de juros, sendo que as obrigações assumidas podem exceder o valor do correspondente património detido em títulos nessa moeda, sem no entanto ultrapassar a totalidade do Valor patrimonial líquido do Subfundo. Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Global Property O subfundo efectuará investimentos em todo tipo de moedas, incluindo em instrumentos expressos em moedas locais de países emergentes. Uma alteração da taxa de câmbio destas moedas locais perante o Dólar norteamericano poderá acarretar uma alteração correspondente e simultânea do património líquido do subfundo expresso em Dólares norte-americanos. Algumas destas moedas locais poderão estar sujeitas a restrições à conversão. Princípios de investim ento Objectivo do investim ento O principal objectivo do subfundo consiste em obter um rendimento de capitais elevado na medida do possível na respectiva moeda de referência, tendo simultaneamente em consideração o princípio da repartição de riscos, da segurança dos capitais de investimento e da liquidez do património de investimento. Pelo menos dois terços do património deste subfundo serão investidos no mundo inteiro em acções e valores mobiliários similares (ADR, GDR, etc.) de sociedades imobiliárias e REITS fechados. O subfundo dispõe assim da possibilidade em investir em países e mercados emergentes, O subfundo não investe directamente em bens imobiliários. Pelo conceito „sociedades imobiliárias“ entende-se as empresas que se dedicam ao planeamento, à construção, posse, gestão ou venda de imóveis ou terrenos habitacionais, comerciais ou industriais. Além disso, pode ser investido em empresas que têm o financiamento das actividades supramenciadas como principal fonte de rendimento. O subfundo pode igualmente investir, à nível mundial e independentemente da moeda, até 30% do património líquido do fundo em acções e valores mobiliários similares de empresas, cuja actividade está estreitamente ligada aos bens imobiliários, como p. ex. empresas de construção ou fabricantes e sociedades que se dedicam à distribuição e venda de bens da indústria da construção. O Subfundo poderá investir até 25% do seu património total em obrigações convertíveis, «notes» convertíveis e títulos com opção. Através do exercício de direitos de conversão e subscrição ou Opções e certificados de opção (Warrants) mantidos em separado de títulos com opção, poderá ser temporariamente investido até 10% do património total do Subfundo em acções, outros títulos de participação de capital, certificados de participação e títulos semelhantes de carácter participativo. Nota sobre o risco Além dos riscos mencionados no capítulo 7 «Factores de risco», os potenciais investidores serão advertidos para o facto de que os vários riscos associados aos ajustamentos de posições forçados pelos movimentos monetários provenientes de subscrições e resgates podem reduzir o rendimento pretendido. A moeda de referência do Subfundo é o Dólar norte-americano. Uma alteração da taxa de câmbio de outras moedas e, sobretudo, das moedas locais de países emergentes, em relação ao Dólar norte-americano, poderá acarretar uma alteração correspondente e simultânea do património líquido do Subfundo expresso em Dólares norte-americanos. Algumas destas moedas locais poderão estar sujeitas a restrições à conversão. Os rendimentos previstos a partir de valores mobiliários de emissores de países emergentes são, regra geral, maiores que os rendimentos proporcionados por valores mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países desenvolvidos. Não obstante, tal rendimento deveria considerar-se como remuneração do maior risco contraído pelo investidor. Dado que este Subfundo investe, principalmente, em títulos de dívida «non-investment-grade", os títulos de dívida subjacentes podem ocultar um maior risco relacionado com uma descida na classificação, ou um maior risco de incumprimento que os títulos de dívida de emissores de primeira categoria. O maior rendimento deveria considerar-se como compensação pelo maior risco dos títulos de dívida e pela maior volatilidade do Subfundo. Nota sobre o risco Regra geral, os rendimentos previstos de valores mobiliários de emissores de países emergentes são maiores que os rendimentos proporcionados por valores mobiliários similares emitidos por emissores equivalentes de países industrializados desenvolvidos. São considerados países emergentes, todos os países que, no momento do investimento, não são considerados países desenvolvidos industrializados pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial ou pela Corporação Financeira Internacional (CFI). Os dividendos obtidos dos investimentos da Sociedade para o subfundo estão sujeitos na maioria dos países de origem a impostos na fonte não reembolsáveis que podem afectar o rendimento do subfundo No capítulo 7 «Factores de Risco» encontram-se disponíveis mais informações relativas aos riscos de investimentos em países emergentes e REITS. Perfil do investidor típico Este subfundo é idóneo para investidores que queiram participar no desenvolvimento económico do mercado imobiliário global. Com isso, os investidores pretendem um investimento equilibrado, amplo e diversificado em empresas deste ramo. Como os investimentos estão direccionados para acções sujeitas a grandes flutuações de valor, os investidores devem ter um horizonte de investimento de médio a longo prazo. Perfil do investidor Este subfundo é idóneo para investidores dispostos e capazes de assumir riscos que queiram participar numa carteira constituída por obrigações, que visa rendimentos que possam ser obtidos no mercado de títulos de dívidas de países emergentes. Os investidores potenciais devem informar-se por meios próprios sobre as consequências fiscais vigentes nos países da sua respectiva nacionalidade, residência e permanência. Consultor de investim entos Consultor de investim ento Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Asset Management Limited, London, como consultor de investimentos. Para apoiar a gestão do Subfundo, a Sociedade Gestora nomeou o Credit Suisse Asset Management LLC, New York, como consultor de investimentos. Perfil de risco Este subfundo é mais dinâmico que outros fundos de obrigações e tem maiores possibilidades de crescimento. Não se descarta a possibilidade de haver a qualquer momento uma descida de preço. Perfil de risco O subfundo é muito dinâmico e pode apresentar um potencial crescimento e uma reavaliação superior à média, dependendo da envolvente económica. Em determinadas situações, as possibilidades de crescimento superior à média podem resultar em variações de preço do subfundo quer positivas como negativas. Praz o de subscrição inicial A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a data da emissão inicial das Unidades de Participação do subfundo no futuro. www.credit-suisse.com 14 Credit Suisse SICAV One (Lux) Prospecto Simplificado Praz o de subscrição inicial A Sociedade irá determinar, de acordo com os seus critérios, a data da emissão inicial das Unidades de Participação do subfundo Credit Suisse SICAV One (Lux) Equity Global Property no futuro. www.credit-suisse.com 15