Regimento Interno do FEMPE
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Maceio - Sexta-feira 23 de novembro de 2012 R$ 1,40 Ano C - Número 220 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR LEI Nº 7.423, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE INVESTIMENTO POR MEIO DA LINHA DE CRÉDITO DO PROINVESTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Estado de Alagoas, por meio do Poder Executivo, autorizado a contratar operações de crédito de R$ 611.824.788,22 (seiscentos e onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Caixa Econômica Federal, pela linha do BNDES – Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (PROINVESTE), destinados à implementação e execução de ações de investimento, observadas as demais exigências legais para contratação de operações de crédito. Parágrafo único. A realização da operação de crédito mencionado no caput deste artigo fica condicionada à prévia autorização do Senado Federal. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito mencionados no art. 1º desta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, e destinam-se exclusivamente ao fim ali mencionado, vedada sua utilização, por qualquer forma, para quaisquer outros objetivos. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias alterações no Plano Plurianual 2012-2015, Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, a fim de permitir a implementação e execução do programa referido no art. 1º desta Lei a ser financiado com os recursos obtidos com a operação de crédito tratada nesta Lei. § 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários para os fins desta Lei, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 4º Fica o Estado de Alagoas, por meio do Poder Executivo, autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União Federal para a realização da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas e as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, I, a, e II da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas na legislação vigente. Parágrafo único. Fica outorgado à União Federal, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, poderes para reter as receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, referidas no caput deste artigo, e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida contraída em razão da operação de crédito de que trata esta Lei, se esta estiver vencida a mais de 60 (sessenta) dias. Art. 5º O contrato a ser formalizado em decorrência da autorização concedida nos termos desta Lei, uma vez celebrado, será dado conhecimento ao Poder Legislativo para fins de controle. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado LEI Nº 7.424, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PROCONFIS/AL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Estado de Alagoas, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar operação de crédito de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares americanos) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinados à implementação e execução do “Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Alagoas – PROCONFIS/AL”, observadas as demais exigências legais para contratação de operações de crédito. Parágrafo único. A realização da operação de crédito mencionada no caput fica condicionada à prévia autorização do Senado Federal. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito mencionada no art. 1º desta Lei, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, e destinam-se exclusivamente ao fim ali mencionado, vedada sua 2 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 utilização, por qualquer forma, para quaisquer outros objetivos. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias alterações no Plano Plurianual 2012-2015, Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, a fim de permitir a implementação e execução do programa referido no art. 1º a ser financiado com os recursos obtidos com a operação de crédito tratada nesta Lei. Art. 3º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 4º Fica o Estado de Alagoas, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito de que trata esta Lei as cotas e as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea a, e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas na legislação vigente. Parágrafo único. Ficam outorgados à União, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, poderes para reter as receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, referidas no caput, e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida contraída em razão da operação de crédito de que trata esta Lei, se esta estiver vencida há mais de 60 (sessenta) dias. Art. 5º O contrato a ser formalizado em decorrência da autorização concedida nos termos desta Lei, uma vez celebrado, será dado conhecimento ao Poder Legislativo para fins de controle, nos termos do inciso III do art. 100 da Constituição do Estado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado LEI Nº 7.425, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO – LIFAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao que determina o § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a destinar recursos para aumento do Capital Social do Laboratório Industrial Farmacêutico – LIFAL, no valor correspondente a até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) durante o exercício de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. MENSAGEM Nº 66/2012 Maceió, 22 de novembro de 2012. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Transforma a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil em Unidade Orçamentária, e dá outras providências.” O Ministério da Integração Nacional instituiu, por meio da Portaria MI nº 607, de 18 de agosto de 2011, o “Cartão de Pagamento de Defesa Civil”, estabelecendo como pré-requisito para o recebimento de recurso de transferência para os entes federativos, em caso de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, a criação de um órgão de proteção e defesa civil com autonomia orçamentária para gerir recursos financeiros. A previsão da Unidade Orçamentária na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objeto desta Proposta, e sua aprovação, são de fundamental importância, sob pena de não se conseguir movimentar os recursos oriundos da Secretaria Nacional de Defesa Civil, destinados a combater e minimizar os efeitos da estiagem no território Alagoano. Ressalte-se, por oportuno, que a proposta em questão não acarretará aumento de despesas para o Estado, uma vez que o cargo em comissão e as funções gratificadas já integram a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA PROJETO DE LEI Nº / 2012. TRANSFORMA A COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL EM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, criada nos termos da Lei Estadual nº 6.171, de 31 de julho de 2000, fica transformada em unidade orçamentária para gestão e execução de programas e ações de defesa civil. Art. 2º À Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, órgão de coordenação central do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete o estudo, o planejamento, a orientação técnica, a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. das ações de defesa civil no Estado de Alagoas, bem como as atribuições definidas no art. 9º da Lei Estadual nº 6.171, de 31 de julho de 2000. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias JOSÉ THOMAZ NONÔ alterações no Plano Plurianual 2012-2015, Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro Vice-Governador, no exercício do de 2012, a fim de criar ou transferir programas e ações de defesa civil para a nova unidade orçamentária. Cargo de Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ÍNDICE GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JOSÉ MARINHO JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA ROGÉRIO AUTO TEÓFILO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CELIANY ROCHA APPELT - RESPONDENDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO RUI BARBOSA DE FRANÇA SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ADRIANO SOARES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador...................................................... Sec. Gabinete Civil .............................................................................. Procuradoria Geral do Estado ............................................................. Controladoria Geral do Estado ............................................................ Defensoria Pública Geral do Estado ................................................... Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ........... Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ............... Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .................. Sec. de Estado da Cultura .................................................................. Sec. de Estado da Defesa Social ....................................................... Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................ Sec. de Estado da Fazenda ................................................................ Sec. de Estado da Gestão Pública ..................................................... Sec. de Estado da Infraestrutura ......................................................... Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............... Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.. Sec. de Estado da Saúde .................................................................. Sec. de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional..... Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP ..... Delegacia Geral da Polícia Civil .......................................................... Comando Geral da Polícia Militar ....................................................... ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................................................. 01 13 16 22 22 22 22 23 23 23 26 29 48 51 51 51 56 59 59 62 65 67 PODER LEGISLATIVO .......................................................................... 77 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 81 PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 93 EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 94 PREÇO Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60 Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20 Processo de Diárias R$ 10,00 VENDAS AVULSAS O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. PUBLICAÇÕES Ÿ Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, no horário das 08h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS ASSINATURAS Anual KÁTIA BORN RIBEIRO Capital (c/entrega) R$ 546,00 R$ 273,00 R$ 136,50 SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ JARDEL DA SILVA ADERICO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ALEXANDRE DE MELO TOLEDO SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Moises de Aguiar DIRETOR PRESIDENTE José Roberto Gomes Pedrosa DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Hermann de Almeida Melo DIRETOR COMERCIAL James Antonio Pinto Alves SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 www.imprensaoficial.al envio de públicações: [email protected] QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS Interior Semestral Trimestral R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00 Outros R$ 873,60 R$ 436,80 R$ 218,40 Estados Vendas Assinaturas e Publicações: 3315-8334 3315-8335 FAX: 3315-8312 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 3 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária vigente e em créditos adicionais de ações e programas de defesa civil para a nova unidade orçamentária, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, sem que este valor implique no comprometimento do limite de remanejamento autorizado nos termos da Lei Orçamentária vigente. Art. 5º O inciso IV do art. 19 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido da alínea h, com a seguinte redação: “Art. 19. A Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS é integrada por: (...) IV – Órgãos de Execução: (...) h) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil: 1. Assessoria Técnica; e 2. Secretaria Executiva: 2.1. Seção de Planejamento, Avaliação e Controle; 2.2. Seção de Coordenação e Controle Operacional; 2.3. Seção de Cadastro e Controle de Recursos; e 2.4. Seção de Administração.” (AC) Art. 6º O cargo de Coordenador Estadual de Defesa Civil será exercida por um oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, designado pelo Comandante Geral da Corporação, e nomeado pelo Governador do Estado. Art. 7º Na execução das ações de defesa civil, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil terá o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. Art. 8º Serão designadas para ocupar as funções na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, no limite previsto no Quadro de Organização e Distribuição do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, por ato conjunto do Comandante Geral da Corporação e do Coordenador Estadual de Defesa Civil. Art. 9º Os arts. 6º e 8º da Lei Estadual nº 6.212, de 26 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas compete o comando e a administração da Corporação no Estado de Alagoas.” (NR) “Art. 8º Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar: I – assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados com as ATENÇÃO Diário Oficial do Estado de Alagoas Adverte aos usuários que não dispõe de pessoas autorizadas para vender assinaturas. Essas somente poderão ser efetuadas em nosso escritório: Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 DÚVIDAS 3315-8335 atividades bombeiro-militar; (...)” (NR) Art. 10. Ficam incluídos no Anexo II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas previstos na Lei Estadual nº 6.212, de 26 de dezembro de 2000, conforme Anexo Único desta Lei, devendo ser realizada as devidas inclusões no Anexo I da referida Lei Delegada. Art. 11. Ficam revogados: I – o § 1º do art. 9º da Lei nº 6.171, de 31 de julho de 2000; II – o inciso XII do art. 2º, o inciso IV do art. 5º, o inciso X do art. 8º, e a Seção IV do Capítulo II da Lei nº 6.212, de 26 de dezembro de 2000; III – o subitem d do item I da alínea d do inciso IV do art. 19 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. %!/.!#&',0'1234516'%!'11'%!',&-!7*.&'%!'1891 %!/.!#&',0'1234567'%!'11'%!',&-!8*.&'%!'1961 $*.!' :' "!/.!#$.+$' %!' !"#$%&' %$' $.#+/;($<=&' "&/+$(6' &' /.>%+#&' $*.!' :' "!/.!#$.+$' %!' !"#$%&' %$' %!;!"$' "&/+$(' <' "!%"7' &' /.=%+#&' ";?(!7!,#$.',&'-$(&.'%!'.@'283888688'A#.+,#$'7+('.!$+"B'?$.$'.!C&.<&'%!' 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SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 <Rc^:d\"OeGD=_=Id5R !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. %!/.!#&',0'1234567'%!'11'%!',&-!8*.&'%!'19:1 <`'+]("\*-%F0&)Z*+( 5&0[(":: )*+,-./0 V5&0[("%("^03*0)("IA"@E6TfK!"'0"!!"#$"%&'$()*&"#$"!+,!Y !"#$%#&'(( =$>03+4+3%-.( $*.!' $&' ;<,%&' !"#$%<$(' %!' 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DECRETO Nº 23.462, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS (AS) INSCRITOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS. DESIGNA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – CEE/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, e o que consta do Processo Administrativo n° 3300-1853/2012, DECRETA: Art.1º Fica estabelecido que para a seleção dos beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida deverão ser observados os mesmos critérios nacionais definidos na Portaria de nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, acrescidos do critério definido e aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - CGFEHIS, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a saber: I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III – famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e IV – famílias que habitam ou trabalham próximas à região do empreendimento de forma a evitar deslocamentos intraurbanos extensos. Art. 2º Ficam reservadas 3% (três por cento) das unidades habitacionais nos empreendimentos, para atendimento a idosos e portadores de deficiência, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 23.461, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA, Coordenador Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Gabinete Civil, para responder, interinamente, pela Superintendência de Informação, Logística e Documentação, do referido Órgão, durante o período de afastamento da Titular, por motivo férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das sua atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º, e § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.820, de 7 de abril de 2004, alterado pelo Decreto nº 23.431, de 20 de novembro de 2012, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3030/2012 DECRETA: Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Educação, como membros Titulares, para cumprir mandato de 4 (quatro) anos. I – Representantes de Instituições da rede pública de ensino: a) Maria Cristina Câmara de Castro; b) Jairo José Campos da Costa ; II – Representante de Instituições da rede privada de ensino: a) Lúcia Regueira Lucena (Recondução). III – Representantes de órgão de representação de professores da rede pública de ensino: a) Esmeralda Moura; b) Sara Jane Cerqueira Bezerra; IV – Representante de órgão de representação de professores da rede privada de ensino: a) Odeval Antero de Lima. V – Representantes de pais de estudantes da rede pública de ensino: a) Francisca de Oliveira Feitosa; b) José Torquato de Barros Filho; VI – Representante de pais de estudantes da rede privada de ensino: a) Rita de Cássia dos Santos. VII – Representante de órgão de representação de estudantes da rede pública de ensino: a) Everton Victor Oliveira dos Santos. VIII- Representante de órgão representação de estudantes da rede privada de ensino: a) Kálita Borges de Souza. Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Educação, como membros Suplentes, para cumprir mandato de 04(quatro) anos. I – Representante de instituições da rede pública de ensino: a) Clébio Correia de Araújo. II– Representante de instituições da rede privada de ensino: a) Pe. Jackson Ribeiro do Nascimento. III – Representante de órgão de representação de professores da rede pública de ensino: a) Maria Alba Correia da Silva. IV – Representante de órgão de representação de professores da rede privada de ensino: a) Evânio Salvador de Lima. V – Representante de pais de estudantes da rede pública de ensino: a) José Roberto Cavalcante Calaça. VI – Representante de pais de estudantes da rede privada de ensino: a) Ylana Luiza Mello Cruz. VII – Representante de órgão de representação de estudantes da rede pública de ensino: a) Igor Bruno M. de Aguiar. VIII – Representante de órgão de representação de estudantes da rede privada de ensino: a) Rosineide Machado Urtiga. Art. 3º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Educação, como membros Titulares, para cumprir mandato de 02(dois anos): I – Representante de órgão de estudantes da rede pública de ensino: DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 a) Wedja Emanoella de Oliveira. II – Representante de órgão de estudante da rede privada de ensino: a) Maria das Dores Silva de Lucena. III – Representante de instituições da rede pública: a) Ana Márcia Cardoso Ferreira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 23.463, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que confere o art. 98 da Lei Estadual n° 5.247, de 26 de julho de 1991, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 001/2009 do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 41506-540/2012, RESOLVE autorizar o afastamento da servidora MARIA GILVÂNIA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Programador de Computador, matrícula n° 851-6, da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, lotada no Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, para participar de Curso Intensivo de Inglês Internacional Academy of English, em sua seccional na cidade de Las Vegas, Nevada, EUA, durante o período de novembro de 2012 a maio de 2013, sem prejuízo de sua retribuição pecuniária e demais vantagens do cargo que exerce, obrigando-se, após a realização do referido curso, a prestar seus serviços ao Estado de Alagoas, bem como comprovar toda a frequência do período do afastamento e apresentar comprovante de conclusão do curso junto ao Órgão a que está vinculado. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 23.464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1177/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ARANI ALMEIDA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 13.064-8, integrante do Grupo Ocupacional Administração Geral do Serviço Civil do Poder Executivo, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 03 11 (três) quinquênios, além da gratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei nº 6.149, de 11 de maio de 2000 e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 23.465, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-5603/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, matrícula nº 30.484-0, Parte Permanente, da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, sob a forma de vencimentos, acrescidos da gratificação de representação mais os adicionais por tempo de serviço, referentes a 14 (quatorze) anuênios e 03 (três) quinquênios, mais adicional de cursos no percentual de 7% (sete por cento) calculados sobre a base remuneratória. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 23.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA 4039/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 – 3.206/2012, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 6471/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-4479/2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente QOA PM JOSÉ JENILTON GUEDES DOS SANTOS, matrícula nº 4248-0, rematriculado com o nº 75959, nos termos dos artigos 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, para a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado 12 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 *DECRETO Nº 23.154, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a NEUZA AMÉLIA RAMOS ALVES, portadora do CPF nº 073.362.657-23, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Ações Complementares da Escola, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador ESTADO DE ALAGOAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ THOMAZ NONÔ, DIGNÍSSIMO VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: *PROC.1700-3737/12(apenso 1700-1627/2012), da PGE = Atendidas as exigências estabelecidas no Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo a renovação, bem como o pagamento das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor da servidora mencionada no Plano de Trabalho de fl. 03, pelo período de 03 (três) meses a contar de 1º/10/2012 a 31/12/2012, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-3737/2012. Retornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para as providências a seu cargo. *Republicado. *DECRETO Nº 23.155, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROBERTA MONTENEGRO MORAES, portadora do CPF nº 724.634.654-68, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Ações Complementares da Escola, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Neuza Amélia Ramos Alves. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 23.335, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE nomear JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA, portador do CPF n.º 078.998.404-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 23.412, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MARCELO SOARES VIANA DE LIMA, portador do CPF nº 331.841.088-80, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicados. EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1203-1811/12, da CEDC = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. /PROC.1101-3256/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 341/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3260/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 342/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. PROC.1101-3257/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 343/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se. Proc.3300-1853/12, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para as providências de estilo. PROC.41506-540/12, do ITEC = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao ITEC para as providências ulteriores. PROC.20105-5603/11 (Apenso nº 20105-22423/2006), de CÍCERO F. DE ARAÚJO = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos ao AL-Previdência. Ato contínuo ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.1206-4479/12, de JOSÉ JENILTON G. DOS SANTOS = De acordo com o Parecer PGE/PA 4039/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 – 3.206/2012, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 6471/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência do 2º Tenente QOA PM José Jenilton Guedes dos Santos para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas. PROC.1500-1177/10, de ARANI ALMEIDA COSTA = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.2600-1361/12, da SECULT = Com fundamento no Despacho PGE-PLICCD nº 3.604/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.535/2012, de fls. 92/93, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2010 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, e a empresa TORRES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.614.296/0001-29, cujo objeto é a realização de adequações no Projeto de Engenharia, resultando num acréscimo de 39,21% (trinta e nove vírgula vinte e um por cento) do valor original do contrato, bem como a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, de que trata o Processo Administrativo nº 26001361/2012. Antes da celebração do termo aditivo, deve a SECULT juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SECULT para as providências de estilo, DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ficando o Secretário de Estado da Cultura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.1800-3461/12, da SEE = De acordo com o Despacho PGE/LIC nº 762/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD n° 3533/2012 e PGE/GAB nº 2502/2012, de fls. 108/110, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração de Convênio entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PORTO CALVO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.046.082/0001-91, tendo por objeto o desenvolvimento de ações com a finalidade de beneficiar estudantes na modalidade educação especial, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-3461/2012. Deve a SEE, antes da celebração do convênio, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da convenente, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Convênio. PROC.5502-561/10, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLICCD nº 1240/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1083/2012, de fls. 247/249, ambos da Procuradoria Geral do Estado e uma vez efetivada a homologação da licitação realizada na modalidade Concorrência nº 08/2012 – T2 – CPL/AL e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, conforme art. 16 do Decreto n° 37.984 de 28/01/1999, à empresa PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.034.228/0001-89, cujo objeto é a execução das obras e serviços de construção do Pólo Têxtil do Município de Delmiro Gouveia/AL (primeira etapa), de que trata o Processo Administrativo nº 5502-561/2010. Autorizo o Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SEPLANDE, antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada. Remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências de estilo. PROC.1101-3030/12, da SEE = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEE para as demais providências a seu cargo =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 13 PORTARIA Nº 447, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3120/2012, RESOLVE conceder ao servidor GERÔNIMO ANTÔNIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, matrícula nº 142656, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 7 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2050.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 448, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3165/2012, RESOLVE conceder ao servidor TÉRCIO ANTONIO CAPPELLO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 55567-3, 1 (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. GABINETE CIVIL FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. PORTARIA Nº 449, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2103/2012, RESOLVE conceder ao servidor CARLOS ALBERTO QUINTELLA JUCÁ, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG-1, matrícula nº 142835, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), e ½ (meia) diária no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Santa Catarina, no período de 16 e 17 de julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3166/2012, RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CARLOS ACCIOLY CANUTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142549, (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto 14 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 450, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. PORTARIA Nº 453, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3167/2012, RESOLVE conceder à servidora ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo de Comunicação, Nível GTR-2 matrícula nº 142546,1 (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3191/2012, RESOLVE conceder à servidora EDENILSA MARIA CHAGAS DE LIMA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Relações Públicas, matrícula nº 42.809-4, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de União dos Palmares/AL, no dia 30 de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 451, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3177/2012, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1/(uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 452, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3179/2012, RESOLVE conceder à servidora NATACHA MAIA DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142791, (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PROC.1101-2717/12, do GAB CIVIL = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/PLIC nº 1705/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 3339/2012 e SUB PGE/GAB nº 6545/2012, às fls. 45/49, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da COOPERATIVA DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.951.056/0001-33, cujo objeto é a realização de 2 (duas) assinaturas anuais do periódico “TRIBUNA INDEPENDENTE”, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2717/2012. Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste, juntar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado, devidamente atualizados. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2675/12 do APA = Considerando a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/LIC nº 1.766/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.452/2012 e SUB PGE/GAB nº 6.627/2012, de fls. 68/71, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das empresas R.A. DE SOUZA E SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.412.599/0001-82, para os itens 01 e 03; e LIDERANÇA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 11.694.419/0001-07, para os itens 02 e 04, para aquisição de cadeiras destinadas ao Arquivo Público de Alagoas, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2675/2012 e, com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação. Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1393/12 do GAB CIVIL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.479/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.908/2012 e SUB PGE/GAB nº 5.633/2012, de fls. 188/191, todos da Procuradoria Geral do Estado e, com base no inciso II, do § 3º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 11.136/2012, cujo respectivo objeto é a prestação de serviços de pintura do muro e portões dos Palácios República dos Palmares e Marechal Floriano Peixoto, já DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 devidamente adjudicado em favor da empresa DELCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.415.712/0001-49, para os itens 01 e 02, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1393/2012, e autorizo a celebração do Contrato. Antes da celebração da avença, deve-se juntar aos autos as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como de habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizadas. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1178/12 do GAB CIVIL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1792/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 3516/2012 e SUB PGE/GAB nº 6741/2012, às fls. 347/349, todos da Procuradoria Geral do Estado e, com base no inciso II, do § 3º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.132/2012, cujo respectivo objeto é a aquisição de microcomputadores tipo notebook, já devidamente adjudicado em favor da empresa FRANCISCO ANDRÉ R. DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.079.310/0001-31, para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1178/2012, e autorizo a celebração do Contrato. Antes da celebração da avença, deve-se juntar aos autos as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como de habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizadas. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3130/12 da ALE = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para manifestação conclusiva no âmbito de sua competência sobre o teor do Projeto de lei nº 333/2012 de fls. 03, de iniciativa do Tribunal de Contas, aprovado pela Assembleia Legislativa Estadual. Em seguida, remeta-se à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE para análise técnica no âmbito de sua competência, notadamente no tocante à adequação à lei orçamentária anual, nos termos do art. 3º do referido projeto de lei. Por fim, evolua o processo à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e parecer acerca do teor do Projeto de Lei nº 333/2012 de fls. 03, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, no tocante a sua constitucionalidade e contrariedade ao interesse público, voltando com brevidade para fins de submissão da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a proximidade do prazo para sanção governamental, que expirar-se-á no dia 30 de novembro de 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1700-2329/12, de CLEIZE Mª P DOS SANTOS; 1800-4840/11, de ANTONIA ALVEZ DA SILVA. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, para informar se a aposentanda foi enquadrada na Carreira dos Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Havendo o enquadramento, providenciar na ficha funcional da aposentanda o assentamento da Progressão Funcional, por Nível, a fim de que não haja equívocos no ato aposentatório sobre o posicionamento da servidora na carreira. Voltando, após, para superior consideração governamental. PROC.1101-2716/12 do SETEQ = Com a expedição do Oficio Governamental nº 203/12.01.1 datado de 9 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio nº 267/2012/GS/SETEQ de fls. 2, da SETEQ, arquive-se. PROC.1101-3095/12 do FUNCONTAS = Com a expedição do Oficio GC/SADJ nº 169/12.10.2 datado de 12 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio nº 1319/2012 – FUNCONTAS de fls. 2, do FUNCONTAS, arquive-se. PROC.1101-3000/12 do MD = Com a espedição do Oficio Governamental nº 206/12.01.1 datado de 9 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio nº 2126/ASA/SEG de fls. 02/03, da ESGMD, arquive-se. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 15 PROC.1101-3080/12 da UNCISAL = Com a expedição do Oficio GC/SADJ nº 173/12.10.2 datado de 21 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio/ Gr/775/2012 de fls. 2, da lavra da Reitora da UNEAL, arquive-se. PROC.1101-3060/12 da SEGESP = Arquive-se, tendo em vista o DESPACHO de fls. 06, da lavra da Secretária de Escola Adjunta da Gestão Pública. PROC.1101-3189/12 (Ap. SGC nº 00510/87) de MARIA Z S BRANDÃO = Encaminhem-se os autos à SEGESP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Requerimento de fls. 02. PROC.5501-2072/12 (Aps. 5501-3716/11,5501-2121/96,5501-5511/02 e 55014082/08) de GEDALVA DA SILVA OLIVEIRA = Em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. PROCs.1101-3120/12, da CSAGDP; 1101-2103/12 da SEGG; 1101-3165/12, da ASCOM; 1101-3166/12, da ASCOM; 1101-3167/12, da ASCOM; 1101-3177/12, da DC; 1101-3179/12, da DC; 1101-3191/12, da ASCOM. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e,em seguida, vão os autos à SILD, para as providências cabíveis. PROC.1101-3079/12 da ADEPOL/AL = Arquive-se, pela perda do objeto, tendo em vista que já se realizou o evento de que trata o presente processo. PROC.1101-3253/12 da SECTI = Vão os autos à SECTI para ciência de seu Titular do teor do Oficio nº 717/MCTI de fl.s 02, e da documentação que o acompanha (fls. 3/7). PROC.1101-2420/12 da SECTI = Encaminhem-se os autos à SECTI para ciência de seu Titular dos atos praticados pela PGE no presente processo, voltando para arquivamento. PROC.1101-1628/12 de JOSÉ F JÚNIOR = Vão os autos à PC/AL para ciência cientificar ao interessado do teor do DESPACHO PGE/PJ Nº 2786/2012 de fls. 94, arquivando-se em seguida. PROC.1101-348/08 da MEDCOOP = Atendidas as providências pertinentes a cargo da SEGESP, arquive-se. PROC.2100-877/12 da SEDS = Remetam-se os autos à SEFAZ para anexação ao processo 2100-773/2012, em razão da identidade de matérias. PROC.1101-2164/12 do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista as medidas adotadas pela PGE, SEPLANDE e SEFAZ. PROC.1101-845/2010 de REBECA M T MARRETO = Retornem os autos à SEGES para os devidos, fins, tendo em vista o despacho de fls. 62. PROC.5502-503/2012 do GAB CIVIL = Vão os autos à AMGESP para ciência de seu Titular e demais medidas a seu cargo, tendo em vista o despacho de fls. 82 da Superintendência de Informação, Logística e Documentação. PROC.1101-3152/2012 do SEC EXE GAB GOV = Vão os autos à AMGESP para ciência de seu Titular e demais medidas a seu cargo, tendo em vista o despacho de fls. 17 da Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC.1101-2997/2012 da SEMARH = Remetam-se os autos à SETEQ para ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes, tendo em vista a proposta formulada pela SEMARH, mediante Ofício nº 375/2012-GS de fls. 2, voltando. PROC.1101-2977/2012 da PM = Em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em vista o teor do Ofício 779/DP de fls. 2, oriundo do Comando Geral da PM. PROC.1101-3201/2011 do GAB CIVIL = Remetam-se os autos à SEFAZ para pronunciamento, tendo em vista o despacho de fls. 33 da Assessoria Técnica de Covênios. PROC.1204-5677/2012 da PC/AL = Retornem os autos à PC/AL para arquivamento, tendo em vista o teor do Ofício nº 4404-12-DGPC-GD de fls. 43. 16 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC.1302-1193/2012 da SEADES = Retornem os autos à SEADES para apresentar minuta de ato normativo de que trata o presente processo, tendo em vista a edição dos Decretos nº´s 4.099, de 14 de janeiro de 2009, e 4.110, de 5 de fevereiro de 2009, cópia anexas. PROC.1101-2403/12 da SEFAZ = Arquive-se, tendo em vista o DESPACHO GSEF Nº 2425/2012 de fls. 06, da lavra da Secretária de Estado Adjunta da Fazenda. PROC.1101-3151/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente, da ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-3061/12 da SEGG = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, AUTORIZO o pagamento à empresa AEROTURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP 88/2011, relativo aos serviços prestados no mês de novembro de 2012, de que trata o processo administrativo nº 1101.3061/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº. 288/2012 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, resolve suspender as férias do Procurador de Estado MAURÍCIO CARVALHO REGO, matrícula nº 83.444-0, nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, a fim de que o mesmo possa exercer suas funções na Secretaria do CSPGE, gozando-as nos dias 19 e 20 de dezembro de 2012. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 21 de novembro de 2012. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 22.11.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: 1700-3918/2012 - INT: SINDPOL - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 238/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica da deflagração do procedimento legislativo e da posterior concessão do aumento objeto do anteprojeto de lei encartado às fls. 06/07. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. *Republicado por incorreção. PROC: 3300-1805/2012 - INT: COHIDRO CONSULTORIA - ASS: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2010-CPL/AL – CANAL DO SERTÃO – TRECHO 3 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/ CD n° 3.718/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo retorno dos autos à SEINFRA para que atenda todas as solicitações e questionamentos do referido Despacho. Com isso, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1101-1714/2012 - INT: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI DESP: O Projeto de Lei nº 288/2012 foi vetado pelo Governador com fundamento em pareceres financeiro e jurídico de órgãos técnicos do Estado de Alagoas, lançados às fls. 44/47 e 49/51, ao argumento de que havia extrapolação do limite de despesa de pessoal do Poder Legislativo (3,43%), conforme se verifica da Mensagem nº 46/2012 (fls. 55/57). Todavia, o veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa, em votação por maioria absoluta, a teor da informação constante do Ofício nº 105/2012-GP-ALE (fl. 54). Vê-se, pois, que o objeto dos autos tem por fim a elaboração e propositura da respectiva ação de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.411/2012, nos moldes do Parecer PGE/ASS nº 118/2012 (fls. 49/51), ou mesmo de outra medida considerada mais adequada pela Procuradoria Judicial. Sendo assim, sigam os autos à Procuradoria Judicial, por competente (art. 27, § 1º, do Decreto Estadual nº 4.804/2010). ESTADO DE ALAGOAS PROC: 5502.561/2010. - INT: SERVEAL. - ASS: CONTRATO – CONSULTA – ALTERAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 792/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da revogação do ato governamental. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências necessárias. PROC: 1101-2815/2008 - INT: ITENE – TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO - ASS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 135/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA POR FORÇA DO ART. 24, XII DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.804/2010 E DO ART. 4º, I, DA LC 7/1991. Dessa forma, vão os autos à Procuradoria Administrativa, para as providências de estilo. PROC: 20106-1400/2012 - INT: PROCON/AL - ASS: MINUTA DE DECRETO REGULAMENTANDO A LEI ESTADUAL Nº 7.387, DE 26 DE JULHO DE 2012. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 134/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO REGULAMENTANDO A LEI ESTADUAL Nº 7.387/2012, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DESTINADOS AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº 3.981/2008. PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO, ATENDIDAS AS SUGESTÕES. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis, devendo ser observadas as sugestões do sobredito Parecer. PROC: 1700-4046/2012 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE GOVERNO – SEGESP - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 242/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica de se converter a presente minuta em Decreto, caso o Governador do Estado se manifeste favoravelmente à conveniência e oportunidade política relativamente à matéria em testilha. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 20106-1398/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 244/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica de se converter a presente minuta em Decreto, caso o Governador do Estado se manifeste favoravelmente à conveniência e oportunidade política relativamente à matéria em testilha, devendo ser atendidas as condicionantes do referido Despacho. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1101-5864/2010 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E LOGÍSTICA - ASS: ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.580/2012 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 246/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pelo encaminhamento dos autos ao procurador vinculado ao feito desapropriatório e, após, pelo retorno dos mesmos à SEPLANDE, conforme as orientações do referido Despacho. Sendo assim, vão os autos à Procuradoria Judicial, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 13020-1417-2012. - INT: SEADES - ASS: SERVIÇOS DE TERCEIROS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 3.693/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da prorrogação pretendida. Com isso, vão os autos à SEADES, para providências ulteriores. PROC: 1101-1555/2012 - INT: SOMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ASS: REMIÇÃO DE FORO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 243/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela devolução dos autos ao Gabinete Civil para conhecimento e autorização da remição do aforamento a critério do Senhor Governador do Estado, e, também, para autorizar ao Procurador-Geral a formalizar a transferência do domínio pleno do bem público através de certidão (art. 11, VIII, Lei Complementar nº 7/91). Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 22 de novembro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 20106-1117/2011, 20106-717/2012 e 20106-912/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS. - ASS: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.842/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS DE EDITAL E CONTRATO PADRONIZADAS PELA PGE/AL E INDICADAS PARA O CASO CONCRETO. ATENTAR PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DAS LACUNAS. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXTERNA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3627/2012. Com isso, vão os autos à SEMCDH, para as providências necessárias. PROC: 20106-542/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS. - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.870/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO ELETRÔNICO. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS NOS AUTOS. ADEQUAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIAAO VALOR DE MERCADO. MINUTAS DE EDITAL E DE CONTRATO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, I, a, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SEMCDH, para as providências cabíveis. PROC: 23010-1050/2012 - INT: SEMARH - ASS: LICITAÇÃO – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1877/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. CONCORRÊNCIA. TÉCNICA E PREÇO. CONTRATAÇÃO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ALAGOAS. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.685/2012. Com isso, vão os autos à SEMARH, para a adoção das medidas cabíveis. PROC: 20106-600/2012 - INT: SPDPM/SEMCDH - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1876/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MANIFESTAÇÃO DO ITEC NOS AUTOS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.684/2012. Desse modo, vão os autos à SEMCDH, para as providências de estilo. PROC: 1400-4189/2011 - INT: SUPER / SEAGRI - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1865/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 – PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS - APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SEAGRI, para as providências ulteriores. PROC: 1800-11830/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE - ASS: CONVÊNIO AUSÊNCIA DE MATÉRIA A SER ANALISADA PELA LIC/PGE. - DESP: Conheço o Despacho PGE/PLIC/CD nº 3.691/2012, de fls. 47 e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4241/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVÊNIO PARA PERMITIR A PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DE ENTIDADES PÚBLICAS DIVERSAS. 1. Necessidade de observância do princípio do concurso público. 2. O pleito pode ser viabilizado mediante cessão, que só pode ocorrer se o servidor for designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou para fim determinado, por prazo certo. Incidência do artigo 96, I, § 1° e § 4°, da Lei Estadual n° 5.247/91; 3. A legislação administrativa estadual, apesar de não contemplar hipótese de permuta entre servidores de entidades diversas, autoriza a cedência de professores para desenvolvimento de atividades educacionais em outros entes, desde que atendidos os requisitos legais. 4. Previsão do Decreto Estadual 10.255/2011 que viabiliza a cooperação entre entes federados no desenvolvimento de atividades de ensino. 5. Pelo DEFERIMENTO da celebração do convênio, desde que reste expressamente consignado que a cessão/cedência recíproca de servidores (permuta) somente deve ocorrer diante de situações excepcionais e desde que atendidos os pressupostos legais (motivação, prazo e atividade determinada, autorização governamental). Com isso, vão os autos à SEE, para as providências ulteriores. PROC: 2000-11261/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: FASE EXTERNA DE PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1867/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS – PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO – APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SESAU, para as providências ncessárias. PROC: 1800-11073/2008 - INT: 1ª COORDENADORIA DE ENSINO / SEE - ASS: CONSULTA – CONTRATAÇÃO DIRETA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/ CD Nº 3.654/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela impossibilidade jurídica do pleito formulado, tendo em vista que o imóvel pretendido para locação não possui regularidade jurídico-fiscal, tornando prejudicada a pretensão. Desse modo, vão os autos à SEE/AL, para as providências ulteriores. PROC: 2100-1188/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.887/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EX- MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 17 CLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEDS/AL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL E PREGOEIROS DA SEDS/AL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ÁS RECOMENDAÇÕES. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.681/2012. Com isso, vão os autos à SEDS, para as providências cabíveis. PROC: 1203-1594/2012 - INT: EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO AQUÁTICO: GSA/CBMAL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO AQUÁTICO E MERGULHO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1885/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME PELO PRÓPRIO CBMAL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL E PREGOEIROS NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos à SEDS, para as providências necessárias. PROC: 4105-734/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.890/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. FASE INTERNA. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DIFERIDOS PARA QUANDO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS E AUTORIZAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP, para as providências cabíveis. PROC: 2101-913/2012 - INT: SGAP – NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASS: LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL E APLICAÇÃO – FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1888/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL COM APLICAÇÃO. FASE EXTERNA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO /AL, EM MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET; E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO PARA OS ITENS DA LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS AUTORAS DAS PROPOSTAS DE MENOR PREÇO PARA OS ITENS. DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NOS CERTAMES REALIZADOS PARA OS ITENS. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREÇOS DE ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEIS COM AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SGAP, para as providências de estilo. PROC: 2000.29225/2011 (APENSO 2000.26148/2010). - INT: GERÊNCIA DO NÚCLEO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS. - ASS: NOTAS FISCAIS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 782/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do pagamento pleiteado. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências necessárias. PROC: 20106-914/2012 - INT: SPDPM/SEMCDH - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1886/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEMCDH/AL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL E PREGOEIROS DA SEMCDH/AL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS 18 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEMCDH, para as providências de estilo. PROC: 13020.485/2012. - INT: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA WANDERLEY - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3606/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela possibilidade de concessão do abono de permanência, com as observações ali expostas. À SEGESP. PROC: 1800.3554/2012. - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO/SEE - ASS: PAGAMENTO DE BOLSA TRANSPORTE - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº 979/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEE. PROC: 1206-3567/2012 (Apenso 1206-2109/2012) - INT: Sérgio Marques da Silva - ASS: Pedido de Reconsideração - Reserva Remunerada - DESP: Enfim, somente aqueles que preencheram todos os requisitos da norma em testilha, incluindo o temporal, antes da EC 20/98, têm direito adquirido, não havendo eficácia proporcional daquilo que sequer existe juridicamente. Em face do exposto, opina-se pela manutenção da decisão ora vergastada em todos os seus termos. À PM/AL. PROC: 1800-5998/2012 - INT: GERÊNCIA DO ESTÁDIO REI PELÉ - ASS: FASE EXTERNA DE PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE AR CONDIOCIONADO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC nº 1874/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO – PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS – PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO – APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEE, para as providências ulteriores. PROC: 2000-14367/2007 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COSEGEP - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 4516/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Fases do procedimento em consonância com a Lei nº 5.247/91. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Julgamento que deve ser procedido pela autoridade instauradora do inquérito, fundamentada em relatório da Comissão que concluiu, em razão da caracterização da infração (art.140, da Lei nº 5.247/91), pela aplicação da pena de DEMISSÃO. Pela aceitação das razões apresentadas. À SEGESP. PROC: 1101-971/2012 - INT: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1872/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE/AL E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL Nº 1.424/2003. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREÇO DE ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEIL COM AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS. TERMO DE ADJUDICAÇÃO AUTUADO, CONFORME VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA E DE ACORDO COM A ESTIMATIVA DE CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NA LOA/2012. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROVAS DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL-TRABALHISTA DA EMPRESA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP, para a adoção das medidas cabíveis. PROC: 2101.1906/2012. - INT: SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SGAP - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 977/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À SGAP. PROC: 1204-5849/2009 - INT: GERSON DOS SANTOS CORDEIRO - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESP: Antes da análise do pleito do servidor, salvo melhor juízo, mostra-se necessária a juntada do último contracheque do interessado, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas já decidiu que não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios. Ao DRH, para providências. PROC: 2102-559/2012 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO - ASS: CONSULTA/PROGRESSÃO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 4550/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE PROEGRESSÃO NA CARREIRA RELATIVOS AO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. POSSIBILIDADE. É facultado ao ente público proceder a alteração das regras estatutárias, inclusive as exigências de escolaridade para progressão na carreira em determinado cargo do serviço público, independente da vontade do servidor e sem que se possa falar em ofensa à direito adquirido. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO UNILATERALMENTE PELO ENTE PÚBLICO, DEVENDO OS SERVIDORES AINDA QUE TENHAM ENTRADO NO SERVIÇO PÚBLICO SOB A ÉGIDE DE OUTRA NORMA, SUBMETEREM-SE AS NOVAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. À SEDS. PROC: 1800.10458/2009. - INT: JOSÉ EDELBERTO GOMES DE LIMA - ASS: PENSIONISTA – PROFESSOR/PCC – DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 975/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À AL PREVIDÊNCIA. PROC: 1204.2636/2012. - INT: IZABEL DE ARRUDA MADEIRO - ASS: REVISÃO DE APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 0982/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas Ao DRH dessa PGE para ulteriores e, após a SEGESP, para cumprimento da diligência de fl. 07. PROC: 2000.18675/2012. - INT: JÚLIO CÉSAR DA SILVA MELO. - ASS: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2.795/2012, já apreciado pela Coordenação ESTADO DE ALAGOAS da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo envio dos autos à Secretaria de Estado da Saúde, com a orientação jurídica no sentido de haver o indeferimento do pleito constante à fl. 02. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências de estilo. PROC: 13020-1207/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, IV, LEI 8.666/93. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1868/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. CARACTERIZAÇÃO DA POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, INCISOS IV DA LEI DE LICITAÇÕES. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 26 E 61, § ÚNICO, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. APROVAÇÃO CONCIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.652/2012. Com isso, vão os autos à SEADS, para as providências cabíveis. PROC: 1101-2974/2012 - INT: GCG / COORDENADORIA SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - ASS: TERMO ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1861/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. ATIVIDADE OBJETO DE MONOPÓLIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. NECESSIDADE PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos ao Gabinete Civil, para a adoção das medidas cabíveis. PROC: 1204.8662/2012. - INT: FLÁVIO CAVALCANTE GOMES DE BARROS. - ASS: FÉRIAS. - DESP: Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o DESPACHO SUB PGE/GAB N° 6.905/2012, assim sendo, indefiro o pleito do requerente ao gozo de férias relativas ao exercício de 2011/2, com respaldo na Súmula Administrativa nº 02/2007, de 15 de janeiro de 2007. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1206.5748/2012. - INT: MACIEL RODRIGUES DA SILVA. - ASS: EDIÇÃO DE DECRETO GOVERNAMENTAL. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2.799/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos autos ao Gabinete Civil, para que o chefe do Poder Executivo proceda à nomeação pleiteada. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo. PROC: 1101.3146/2012. - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. - ASS: ACÓRDÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº: 2.797/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Com isso, vão os autos à PJ, para as providências de estilo. PROC: 4105-742/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.889/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. FASE INTERNA. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DIFERIDOS PARA QUANDO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS E AUTORIZAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP, para as providências cabíveis. PROC: 13010.416/2012. - INT: DECÉLIS FARIAS LOUREIRO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3480/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada a partir do mês subseqüente ao pleito, datado de 25/06/2012. À SEGESP. PROC: 2000.16623/2012. - INT: MARGARIDA MARIA LINS MAYNART SANGREMAN - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3605/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada a partir do mês subseqüente ao pleito, datado de 17/07/2012. À SEGESP. PROC: 2100-1441/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 3.706/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da celebração pretendida. Desse modo, vão os autos à SEDS/AL, para as providências cabíveis. PROC: 1700-38747/2010 - INT: Maria José Calaça Leite - ASS: Aposentadoria por Invalidez - DESP: Tendo em vista o Despacho de fls. 50/52, do AL PREVIDÊNCIA, retornem os autos ao Procurador que emitiu o Parecer de fls. 38/44, para se manifestar sobre a manutenção do entendimento de aposentadoria voluntária integral, ou eventual adoção do entendimento manifesto pelo AL PREVIDÊNCIA às fls. 50/52 – aposentadoria proporcional de 30/30 (trinta, trinta avos). PROC: 1700-3304/2011 - INT: Célio Viana dos Santos - ASS: Aposentadoria por Invalidez - DESP: Tendo havido reintegração a título precário, cabe ressaltar esse fato no respectivo ato de aposentação do servidor, ou seja, é possível haver aposentadoria por invalidez de servidor a título precário, apenas esse fato deve ser destacado no respectivo Decreto de aposentadoria, pois conforme o resultado final do processo judicial haverá a retificação deste referido Decreto, seja para torná-lo sem efeito, seja para torná-lo definitivo. Ao Gabinete Civil. PROC: 1700-3905/2012 - INT: Denise Amaral de Amorim - ASS: Abono Permanência - DESP: Por não DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ter o abono de permanência natureza previdenciária, foge à competência do AL PREVIDÊNCIA os procedimentos necessários à sua implantação. Ciente do Despacho de fls. 33, retornem os autos à SEGESP para as providências a seu cargo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 22 de novembro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 22/11/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc: 2000-1313/2010- Int: MARTA OLIVEIRA BRAGA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3626/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004580/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-1460/2010- Int: NEUZA TENÓRIO NERY- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3625/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4579/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-8492/2010- Int: MARIA JOSÉ DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3624/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4578/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-1464/2010- Int: MARIA APARECIDA LIMA DE MELO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3622/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-4576/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-15800/2010- Int: MARIA TELMA GONÇALVES VARJÃO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3623/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-4577/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-27518/2009- Int: MARIA CÍCERA SILVA DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3621/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/ PA-00-4564/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-26309/2009- Int: MARIA BENEDITA LIMA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3620/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/ PA-00-4569/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 1800-7640/2012- Int: ROSÂNGELA MARINHO LESSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3619/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-4565/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-8582/2012- Int: ANA MARIA GOMES ALENCAR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3618/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-4512/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1101-624/2012- Int: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3616/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004406/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. AO GCG. Proc: 2000-147/2010- Int: ROSEMARY ESTEVAM DO NASCIMENTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3627/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-4563/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-24781/2009- Int: SÔNIA MARIA DANTAS DE CASTRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3628/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-931/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-446/2010- Int: MARIA LIEGE BATISTA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3629/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-850/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 19 Proc: 20105-4181/2012- Int: EMERSON FÁBIO MONTEIRO FERREIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3630/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-4401/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 2000-12404/2008- Int: REGINA CELI BORGES DE MENDONÇA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3633/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-3740/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-24733-2009- Int: LUIZ MARINHO ESPÍNDOLA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3569/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004551/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-22164/2012- Int: SIBELLY CRISTIANE DE MEDEIROS LIMA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3571/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-4467/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-18561/2012- Int: MARGARIDA GOMES RIBEIRO DOS SANTOS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3572/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-4466/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-18631/2012- Int: PRISCILA DE OLIVEIRA BOARETTO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3573/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004475/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-18516/2012- Int: VERÔNICA MARINHO DE OLIVEIRA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3574/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004465/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-22743/2012- Int: PAULA DANIELA SANTOS MORAIS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3575/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004450/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-2200/2012- Int: JADILSON DA SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3576/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4461/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-20981/2012- Int: DIELSON VENÂNCIO DE OLIVEIRA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3577/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004534/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-20313/2012- Int: GILSON PEREIRA DE MIRANDA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3578/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004503/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-21882/2012- Int: MARIA NÚBIA RODRIGUES RIBEIRO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3579/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004504/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-19380/2012- Int: ELISA MARIA CALDAS COSTA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3580/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4511/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-21468/2012- Int: JOSEFA JOCICLEIA DE SOUSA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3581/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4505/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-18908/2012- Int: IEDA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3582/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004506/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-18899/2012- Int: MARIA SERRATE DA SILVA FLORES- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3583/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00- 20 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 4507/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-22159/2012- Int: NEANDRA GOMES DA SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3584/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4508/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-21029/2012- Int: VÂNIA MARIA PEREIRA DE PAIVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3585/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004509/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 20105-4855/2012- Int: JOSÉ LEANDRO DE LIRA JUNIOR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3588/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004548/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4503/2012- Int: ROMILDO DA COSTA RIBEIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3589/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004539/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4897/2012- Int: VALBER DE MENDONÇA MORAES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3592/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004540/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4598/2012- Int: NELSON FEITOZA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3593/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004541/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4576/2012- Int: DAVID ROCHA MENDONÇA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3594/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004542/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4559/2012- Int: PLAUTO ONOFRE DOS SANTOS FLORIANO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3595/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4543/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4591/2012- Int: EDVALDO PEREIRA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3596/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004544/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-5103/2012- Int: ERONILDO CORREIA CABRAL- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3597/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004545/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4319/2012- Int: SANDRANEY FREITAS DOS SANTOS SOUZA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3598/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4535/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-5141/2012- Int: TOMÉ DE SOUZA FALCÃO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3599/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004555/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-5181/2012- Int: JÂNIO VIEIRA BARBOSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3600/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004554/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4640/2012- Int: LUCIANO SILVA PINHEIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3602/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004532/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 20105-4922/2012- Int: FLÁVIO LUIZ DE ALMEIDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3601/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004910/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS. ESTADO DE ALAGOAS Proc: 1800-2864/2012- Int: HERMES RODRIGUES LIMA- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3638/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, conheço e aprovo as conclusões do PARECER PGE/PA-00-4567/2012, de fls. 32/37. À SEE. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 22 de Novembro de 2012 IGOR DMITRI DE SENA BITAR Responsável pela Resenha * PORTARIA Nº 004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por essa Procuradoria da Fazenda Estadual durante a vigência do Decreto nº 4.147/2009, alterado pelo Decreto nº 23.365/2012 - PPI. A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/91, R E S O L V E: Art. 1º O atendimento ao público na vigência do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ocorrerá, prioritariamente, no turno da manhã, de segunda a sexta, exceto nos feriados. Art. 2º Havendo débito inscrito em Dívida Ativa, o parcelamento deverá ser efetuado no âmbito desta Procuradoria da Fazenda Estadual no horário indicado no artigo anterior. Art. 3º Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados da data do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, bem como dos honorários advocatícios, conforme os benefícios concedidos pelo Decreto nº 4.147/2009, o contribuinte, munido dos respectivos comprovantes de pagamento, deverá comparecer ao setor de Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual para a devida formalização do parcelamento, no horário referido no Art. 1º. Art. 4º A ausência da formalização indicada no artigo anterior implicará na impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou de sua extinção. Art. 5º Até 28 de dezembro de 2012 o contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pelo Decreto nº 4.147/2009. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. * Republicado por incorreção. EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROC: 4799-1375/2011 - INT: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1411/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1173/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-001429/2012 - INT: LEUCE GUIMARÃES GOES MAZONI - ASS: IMPOSTO DE RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1450/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA. SERVIDOR ACOMETIDO POR ALIENAÇÃO MENTAL. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1192/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no sentido de indeferir o pleito da parte interessada, tendo em vista que requerido por pessoa absolutamente incapaz. Outrossim, sugerimos ao órgão previdenciário que dê ciência à parte para regularizar sua representação no presente processo. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-001684/2012 - INT: EDITE CASADO LOROSLEEN MENDES - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1449/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1201/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-001976/2012 - INT: ENID DE FRANÇA COSTA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1448/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1202/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1206-5701/2012 - INT: LEONILSON GOMES DO NASCIMENTO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1447/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1204/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1700-1506/2011 - INT: MARIA JOSÉ DA SILVA CALDEIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1446/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1200/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-3242/2012 - INT: JOSÉ TERENCIO CORREIA DE ARAUJO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1445/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1199/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-3140/2012 - INT: KATIA LANE ACIOLY DE C LOUREIRO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1441/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1193/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-002872/2012 - INT: MARCOS RONALDO DA SILVA CHAGAS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1442/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1198/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1206-4311/2011 - INT: JOÃO PONTES DA SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1443/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1197/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-887/2012 (ANEXO 4799-888/2012) - INT: ANNA MERCÊS DA ROCHA JATOBÁ - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1444/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 21 nº 1196/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de indeferir o pleito da parte interessada. Outrossim, no tocante ao pleito de imunidade de contribuição previdenciária, compete ao AL PREVIDÊNCIA, em razão do Art. 3º do Decreto nº 21.338/2012, analisá-lo. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-000085/1997 - INT: DISTRIBUIDORA DE ESTIVAS RAFAELLA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1456/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1206/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/ CD/ND nº 59810 - CDA nº 204/1997), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-026185/2004 - INT: LAURA LUIZA DORVILLE DE ARAUJO FRANÇA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1454/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1208/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/ CD/ND nº 44121 - CDA nº 78/2009), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-029751/2007 - INT: KIFRIOS – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FRIOS LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1455/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1207/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ ND nº 936636 - CDA nº 1712/2008), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-019300/1985 - INT: CASAS DO LEITE LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1457/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1205/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 10136 - CDA nº 136/1986), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012. BRUNA COUTINHO MENDES Assistente de Procuradoria O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FLÁVIO CAVALCANTI GOMES DE BARROS, DESPACHO EM DATA DE 22.11.2012: PROCESSO Nº: 1101 - 2512 / 2012 INTERESSADO: UNEAL ASSUNTO: Designação de Procurador Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, Maceió, em 22 de novembro de 2012. FLÁVIO CAVALCANTI GOMES DE BARROS Procurador de Estado Corregedor-Geral A SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, DESPACHOU NA DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, O SEGUINTE PROCEDIMENTO. INFORME CSPGE N. º 14/2012 CONVOCAÇÃO E PAUTA O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, nos termos do Art. 2º, incisos I e II, todos os dispositivos referentes à da Resolução nº 27/2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, na forma da Convocação Geral publicada no DOE 22 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 em 26/12/2011, informa da convocação e pauta aos Senhores Conselheiros e todos os eventuais interessados para a reunião ordinária que se realizará no dia 29 de novembro de 2012 (quinta-feira), às 14 horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião estarão em pauta os seguintes feitos: comunicações e proposições dos Conselheiros; assuntos da Secretaria do CSPGE; Processo Administrativo n.º 1204-4532/2012 (interessado: Gabinete do Procurador Geral/Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy assunto: apuração); Processo Administrativo n.º 1204-1023/2012 apenso 1204-7792/2012 (interessado: Corregedoria Geral e Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy/ Assunto: informação); Processo Administrativo n.º 1204-8233/2010 (interessado: Conselho Superior/Assunto: Comissão de estudo de tema afeto à Carreira de Procurador Estado). Na oportunidade poderão ser apreciados outros assuntos de interesse institucional da Procuradoria Geral do Estado. Proc. 12070 – 1082/2012. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Maceió/AL, 21 de novembro de 2012. Maceió, 22 de novembro de 2012. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE Procurador de Estado Conselheiro Presidente Proc. 12070 – 1083/2012. Int: Carlos Henrique Harper Cox. Ass: solicitação de adiantamento. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. 12070 – 1080/2012. Int: Hoana Maria Andrade Tomaz. Ass: solicitação de inclusão de dependente previdenciário. DESP: Vão os autos ao RH para manifestação. Mariana Soares Braga Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO AVISO DE COTAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO (Decreto nº 1805, de 24 de Março de 2004) A Coordenadoria Setorial de Gestão – Unidade de Compras informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos: Processo n°: 1104.564/2012 Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de cartuchos originais para impressora, conforme especificações técnicas e quantidades dispostas no Termo de Referência. Maiores informações: [email protected] Tel. (82) 3315-3628 ou pessoalmente na Unidade de Compras – Controladoria Geral do Estado - Praça Marechal Floriano Peixoto, n° 571, Centro, Maceió-AL, das 8 às 17 horas. Thaysa de Lima Gomes Coordenadora Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. AVISO DE COTAÇÃO A Coordenadoria Setorial de Gestão – Unidade de Compras informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos: Processo n°: 1104.567/2012 Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Objeto: Contratação de empresa de eventos para contratação de infraestrutura e fornecimento de buffet, para Reunião Anual de Trabalho desta CGE, conforme especificações técnicas e quantidades dispostas no Termo de Referência. Maiores informações: [email protected] Tel. (82) 3315-3628 ou pessoalmente na Unidade de Compras – Controladoria Geral do Estado - Praça Marechal Floriano Peixoto, n° 571, Centro, Maceió-AL, das 8 às 17 horas. Thaysa de Lima Gomes Coordenadora Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DRA. ANA KARINE BRITO DE BRITO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070 – 908/2012. Int: Eraldo Silveira Filho. Ass: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 04, autorizo a fruição de férias pelo interessado no período de 15 de janeiro a 15 de março de 2013. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento. Proc. 12070 – 001/2012. Int: José Mauro Oliveira. Ass: solicitação de providências. DESP: Intime-se o interessado para juntar, no prazo de 10 dias, documentos relacionados ao seu pedido. Proc. 12070 – 1070/2012. Int: Elaine Zelaquett de Souza Correia. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. 12070 – 1033/2012. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: renovação de contrato com a empresa MARGEM ADMINISTRADORA E LOCADORA DE IMÓVEIS LTDA. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Processo Administrativo Nº. 1400-3614/2012 CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, órgão da administração direta, na condição de CONCEDENTE, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL CEP nº. 57.020.050, neste ato representado por seu Secretário de Estado, JOSÉ MARINHO JUNIOR. CONVENENTE: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS - CPLA, na condição de CONVENENTE, cooperativa inscrita no CNPJ 04.811.676/0001-16, estabelecida na Avenida Siqueira Campos, nº 1295, Bairro Prado, Maceió/AL, CEP 57010-001, neste ato representado por seu Presidente Aldemar Lima Queiroz Monteiro, inscrito no CPF 827.509.804-10, CI 1.203.828-SSP/PE Objeto do Convênio: O presente Convênio tem por objeto promover com o Estado de Alagoas através da SEAGRI, a realização de 01 TORNEIO LEITEIRO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no período de 19 de Outubro a 28 de Outubro de 2012. Valor do Convênio Repassar a CONVENENTE recursos no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme informação da Coordenadoria Setorial de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade – CSPOF às fls. 68 do processo 1400-3614/ 2012 Dotação orçamentária: (Apoio a Projetos da Agricultura Familiar), Programa de trabalho – PT nº (20.692.0214.1037.0000), PTRES/SIAFEM 140010, Plano Interno PI/SIPLAG nº 2901, Localização 204, Região Metropolitana de Maceió – Natureza da Despesa (3.3.50.41) – Contribuições, Fonte (0100) Recursos Ordinários/Tesouro Estadual. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL PORTARIA SEADES N.º 213/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESPONDENDO INTERINAMENTE no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1445/2012 João Quintiliano Montenegro Pita CPF: 042.151.284-98 Matrícula: 14.213-4 Cargo: Diretor Lotação: SSAN Total de diárias: 1 (uma diária) Valor das diárias: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Período: 26.11.2012 Local: Maceió/ Brasília /Maceió Participar de reunião com técnicos do MDS, para entrega da documentação dos CRAS, CREAS e Centro da Juventude. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150008 e PI 003135 do orçamento vigente. Celiany Rocha Appelt Secretária de Estado Respondendo Interinamente DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TEC. E DA INOVAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 10/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000190/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: HEXIS CIENTÍFICA S.A. CNPJ n° 53.276.010/0001-10 OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 1 (um) equipamento Extrator Soxhlet completo com balão grande para o Projeto intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de até 21 dias úteis, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012. VALOR GLOBAL: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECTI para o exercício financeiro em curso, através do Programa de Trabalho – 19.571.0234.1206.0000 – “Implantação dos Pólos Agroalimentares”, Fonte 01100000000 – Recursos de Convênio, Natureza de Despesa 4.4.90.52.28 – Equipamentos e Material Permanente – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial e PIS como segue: PI – 003124 (Agreste Alagoano) – Saldo R$ 981.472,00; PI – 003125 (Sertão Alagoano) – Saldo R$ 1.257.175,00. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sra. Priscila Schenkel Ciffoni pela HEXIS CIENTÍFICA S.A. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 23 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 045/2012 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA BARANDRECHT E CIA LTDA. Processo: 2100-2844/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012. Contrato nº SEDS 045/2012 Extrato: nº 059/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00. CONTRATADA: A empresa BARANDRECHT E CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 75.265.744/0001-37 e Inscrição Estadual de nº 40105768-44 e estabelecida na Rua Guaíra, Nº 4388, Bairro Betel, Guarapuava – Paraná, CEP 85.015-280, Tel/Fax (042) 3035-7022, e-mail: ademir-pb@ hotmail.com representada pela seu Sócio Gerente, Sr. Anselmo Barandrecht, inscrita no CPF sob o nº 045.236.159-18, Portador do RG nº 8.704.961-2 SSP/PR de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO DO CONTRATO: 24 (vinte e quatro) Nobreak 1400va - Plataforma/Ultimate e 02 (duas) impressoras - HP/P2055DN, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social, para atender as Cor- PORTARIA Nº 117/12-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro de 2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor da servidora: HEBER FALCÃO MAIA JUNIOR Cargo: Coordenador Setorial de Gestão de Pessoas da Informática e da Informação – COS-1 CPF: 021.209.294-40 RG: 1233845 Matrícula: 142099 regedorias de polícia. Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima - Maj QOC PMAL, lotado na SGAP , Mat. 8932-0; Valdomiro Cavalcante Pinto Filho - Cap CBMAL,lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat. 80817-2; Jansen Pedrosa Lessa - 1º Ten QOC PMAL,lotado na SEDS, Mat. 120673-7 ; Osvaldo Rodrigues Nunes – Del. PCAL,lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689; gestores do Convênio 094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ. VALOR DO CONTRATO: LOTE I – o valor de R$ 22.679,00(vinte e dois mil seiscentos e setenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012. N° DE DIÁRIAS: 04 (quatro) VALOR: R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) PERÍODO: 26 a 30 de Novembro de 2012 DESTINO: Porto Alegre Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes OBJETIVO: Participar da 11° Oficina de Inclusão Digital e Participação Social. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa deTrabalho – 19.122.0004.2.001.0000 – Manutenção das Atividades do órgão, PI 2259, Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 22 de Novembro de 2012. serão exigíveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI 003121; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos, 0110. Convênio nº 094/2008. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA Nº 191/2012 Maceió, 22 de novembro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1245/12, RESOLVE conceder a servidora Valéria Guimarães Bezerra, ocupante do cargo de Assessora Técnica, Matrícula nº 0063845-5, ½ (meia) diária no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de União dos Palmares, no dia 20.11.12, para realizar a cobertura do Dia da Consciência Negra na Serra da Barriga, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 13.122.0004.2001.0000, elemento de despesa 3390.93 da vigente Lei de Meios. nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2844/2011, especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012; Do Parecer PGE-LIC N.º 1.608/2012, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3.142/2012, Despacho SUB PGE/GAB N.º 6127/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado. EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 046/2012 PARA FORNECIMENTO DE CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA KTM COMERCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Processo: 2100-2844/2011 OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012. Contrato nº SEDS 046/2012 24 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Extrato: nº 060/2012 B, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social, para atender as Corregedorias de Polícia. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima - Maj QOC PMAL, lotado na SGAP , Mat. 8932-0; Val- CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP domiro Cavalcante Pinto Filho - Cap CBMAL,lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat. 57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF 80817-2; Jansen Pedrosa Lessa - 1º Ten QOC PMAL,lotado na SEDS, Mat. 120673-7 ; Osvaldo Ro- n.º 240.699.734-00. drigues Nunes – Del. PCAL,lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689; gestores do Convênio CONTRATADA: A empresa KTM COMERCIO DE ELETRÔNICO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ. sob o n.º 11.195.432/0001-11 e estabelecida na Rua Richard Wagner, Nº 146, Bairro Vista Alegre, VALOR DO CONTRATO: LOTE III – o valor de R$ 879,96(oitocentos e setenta e nove reais e noventa Curitiba – Paraná, CEP 80.820-100, Tel (041) 3051-5557, Fax (41) 3051-5555 e-mail: francys@co- e seis centavos); LOTE IV – o valor de R$ 3.300,00( três mil e trezentos reais); LOTE V – no valor de mercialktm.com.br representada pela seu Sócio-Diretor, Sr. Francys Hartz O. Baptista, inscrita no CPF R$ 859,00( oitocentos e cinquenta e nove reais), prefazendo um total de R$ 5.038,96 ( cinco mil trinta e sob o nº 038.141.909-00, Portador da Carteira de Identidade nº 6.924.462-9 SSP/PR de acordo com a oito reais e noventa e seis centavos) representação legal que lhe é outorgada por contrato social; DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de10 (dez) Câmara Fotográfica Digital - Fujifilm Z800EXR, Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano destinadas à Secretaria de Estado da Defesa Social, para atender as Corregedorias de polícia. Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93, contados da data da publica- Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima - Maj QOC PMAL, lotado na SGAP , Mat. 8932-0; Val- ção do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes domiro Cavalcante Pinto Filho - Cap CBMAL,lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat. serão exigíveis. 80817-2; Jansen Pedrosa Lessa - 1º Ten QOC PMAL,lotado na SEDS, Mat. 120673-7 ; Osvaldo Ro- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI drigues Nunes – Del. PCAL,lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689; gestores do Convênio 003121; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos, 0110. Convênio nº 094/2008. 094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar VALOR DO CONTRATO: LOTE II – o valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais). nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012. nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2844/2011, especialmente: Do edital do Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93, contados da data da publica- Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012; Do Parecer PGE-LIC N.º 1.608/2012, aprovado pelo Despacho ção do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes PGE-PLIC-CD Nº 3.142/2012, Despacho SUB PGE/GAB N.º 6127/2012, todos da Procuradoria Geral serão exigíveis. do Estado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI 003121; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos, 0110. Convênio nº 094/2008. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 055/2012 PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual COM INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EM- presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2844/2011, especialmente: Do edital do PRESA ELICIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA -ME Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012; Do Parecer PGE-LIC N.º 1.608/2012, aprovado pelo Despacho Processo: 2100-1864/2011 PGE-PLIC-CD Nº 3.142/2012, Despacho SUB PGE/GAB N.º 6.127/2012, todos da Procuradoria Geral Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 015/2012. do Estado. Contrato nº SEDS 055/2012 Extrato: nº 062/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 047/2012 PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP ELETROELETRONICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTER- 57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA FUTURA DISTRI- n.º 240.699.734-00. BUIDORA E COMERCIO EM GERAL LTDA CONTRATADA: A empresa ELICIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o Processo: 2100-2844/2011 n.º 12.348.351/0001-77, Insc. Estadual nº 27128145-6 e estabelecida na Rua Aloísio Campos, nº 1391, Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012. Bairro Coroa do Meio, Aracaju- SE, CEP 49035-020, Fone (79) 3213-8136, E-mail: [email protected]. Contrato nº SEDS 047/2012 br representada pelo seu Representante Legal, Srª. Élida Carla da Silva, inscrito no CPF sob o nº Extrato: nº 061/2012 034.912.214-80, portadora do RG Nº 1.467.780 SSP/AL de acordo com a representação legal que lhe é CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no outorgada por contrato social. CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP OBJETO DO CONTRATO: O fornecimento de mobiliários com instalação e assistência técnica (armá- 57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF rio em aço com gavetas para pastas suspensas e estantes de aço para arquivo), destinados à Secretaria de n.º 240.699.734-00. Estado da Defesa Social para atender as Corregedorias. CONTRATADA: A empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL LTDA, ins- Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima Maj PM, lotado na IGESP, Mat. 8932-0, Valdomiro Ca- crita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.616.369/0001-65 e estabelecida na Gal Chaves, Nº 09, Bairro B. São valcante Pinto Filho – 1º tenente BM, lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat. 80817-2, José, Aracaju - Sergipe e-mail:[email protected] representada pela sua sócia-proprie- Jansen Pedrosa Lessa – 1º Ten QOC PM, lotado na SEDS, Mat. 120673-7, e Osvaldo Rodrigues Nunes tária, Srª. Lucília dos Santos Mercês, inscrita no CPF sob o nº 896.754.795-15 Portadora do RG nº – Del. PC/AL lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689, Mat. 30923-0, gestores do Convênio 021.32620-70SSP/BA de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. 094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ. OBJETO DO CONTRATO: LOTE III: 04 (quatro) Aparelho de DVD HDM - Philco PH 190; LOTE IV: VALOR DO CONTRATO: LOTE I – o valor de R$ 9.466,00 ( nove mil quatrocentos e sessenta e seis 10(dez) impressoras a jato de tinta - HP Officejet 4000; LOTE V: 02 (dois) Gelágua - Esmaltec EGC-35 reais) DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93 contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI 003121; Natureza da Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0110. Convênio nº 094/2008. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-1864/2011, especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico n.º SEDS 015/2012; do Parecer PGE-LIC nº 1.630/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.224/2012; e SUB PGE-GAB nº 6.277/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. 25 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 21 E 22/11/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 2100 – 440/2012 da Perícia Oficial do Estado. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do Estado para providências. PROC.: 20105 – 5717/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Devolvam-se os autos à Delegacia Geral de Polícia Civil para providências. PROC.: 1204 – 8595/2012 da Assessoria Militar da Procuradoria Geral do Estado. Retornem-se os autos ao Gabinete Militar do Governador para providências. O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU NOS DIAS 20, 21 E 22/11/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 2100 – 1776/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, de Polícia Civil para providências. DESPACHOU NO DIA 21/11/2012 A SEGUINTE PORTARIA: PROC.: 2100 – 1780/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral de Polícia Civil para providências. PORTARIA Nº 1051/GS/2012 PROC.: 2100 – 1777/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral de Polícia Civil para providências. Dispensa e Designação de Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuições o Acompanhamento da Execução de Convênios. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas PROC.: 2100 – 1792/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências. PROC.: 2100 – 1778/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, de Alagoas para providências. aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e PROC.: 2100 – 1793/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências. Considerando a necessidade de designar servidor, para acompanhar o andamento formal dos convênios, PROC.: 2100 – 1668/2012 da Costa Dourada Veículos LTDA. Encaminhem-se os autos à Superinten- exercendo as funções de Gestor de Convênio e Fiscal de Contrato desta Secretaria, objetivando pro- dência geral de Administração Penitenciária para providências. porcionar maior celeridade à execução processual, como também realizar a fiscalização dos contratos PROC.: 2100 – 1757/2012 da Amorim & Amorim – Sportcar Locadora. Encaminhem-se os autos à oriundos das respectivas etapas licitatórias, RESOLVE: Polícia Militar de Alagoas para providências. PROC.: 2100 – 1753/2012 da Amorim & Amorim – Sportcar Locadora. Encaminhem-se os autos à Art. 1º DISPENSAR o Sr. Gustavo Pires de Carvalho, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 826691-3, e NOMEAR, em substituição, o Sr. Humberto de Sousa Menezes Junior, Matrícula nº 300.960-2, Gestor do Convênio SICONV nº 751899/2010 (PRONASCI/MJ), que tem como objeto a Modernização e Reaparelhamento da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico. Superintendência geral de Administração Penitenciária para providências. PROC.: 2100 – 1751/2012 da Brascar Locadora. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências. Art. 2º - Caberá ao Gestor responsável pela execução do Convênio e fiscal de contrato as seguintes PORTARIA Nº 1054/GS/2012. atribuições: I - Acompanhar as ações decorrentes da execução do objeto do convênio; O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas II - Monitorar, de maneira permanente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos programas consta no processo de n° 1817/2012, de 21/11/2012. e/ou projetos, consignados nos Planos de Trabalho que acompanham o instrumento; I – RESOLVE conceder a funcionário, José Carlos Pinto Ferreira, 3º Sgt. PM/Motorista, 1 e 1/2 (uma III - Orientar e acompanhar os projetos a serem propostos pelo Convenente; e meia) diária, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), Perfazendo um total de R$ 105,00 (cento IV - Emitir parecer técnico e relatórios concernentes ao período de execução do convênio; e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a diversas V - Prestar informações necessárias sobre o andamento do convênio ao órgão ou entidade detentora do convênio e aos órgãos de Controle Interno e Externo. Parágrafo único - As atribuições de que tratam os incisos deste artigo não excluem a responsabilidade dos setores da SEDS responsáveis pelo planejamento e gestão dos convênios, os quais deverão atuar, conjuntamente, acompanhando a execução do objeto pactuado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. cidades do interior do Estado de Alagoas, no período de 22 a 23 de novembro do ano em curso, para participar de Reuniões nas Áreas Integradas de Segurança Pública para formação do Plano de Ação (Assessorados pelo INDG/FALCONI) II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 002265 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 22 de Novembro de 2012. Maceió, 21 de novembro de 2012. Dário Cesar Barros Cavalcante – CEL PM R/R Secretário de Estado da Defesa Social Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel. PM Secretário de Estado 26 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEEE-002/2012 – 2 ª CHAMADA Processo nº 1800-009035/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PRESERVAÇÃO DE GRAMADO, destinado ao Estádio Rei Pelé através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na forma e exigências contidas neste Edital e seus anexos. PROPOSTA VENCEDORA EMPRESA LOTE Valor total do lance 01 FRACASSADO TOTAL = FRACASSADO Maceió, 22 de novembro de 2012. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Cristiano Robério Araujo Medeiros Presidente da Comissão Vânia Maria do Bomfim Lopes Malta Pregoeira Angélica Gomes Alves Equipe de Apoio ANEXO XIX PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE TERMO DE ADESÃO O Município de CRAÍBAS , neste ato representado pelo seu titular, Edielson Barbosa Lima, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 496.523.204-63 , firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012. Número de alunos transportados no município: 587 Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 176.100,00 a ser pago em até 09 parcelas. Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08Contribuições/Outras Transferências de Convênios a Municípios. O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Craíbas/Al,19 de novembro de 2012. _______________________________ SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS ___________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS ANEXO XIX PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE TERMO DE ADESÃO O Município de OLHO D'ÁGUA DO CASADO , neste ato representado pelo seu titular, José Gualberto Pereira, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 411.856.754-49, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012. Número de alunos transportados no município: 160 Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 48.00,00 a ser pago em até 09 parcelas. Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08Contribuições/Outras Transferências de Convênios a Municípios. O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Olho D'Água do Casado/Al, 19 de novembro de 2012. ______________________________ SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ___________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO CASADO PORTARIA/SEE Nº. 953/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicada pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-008324/2012. RESOLVE: 1. Designar LEANDRO NETO MADEIRO, Professor, Matrícula Nº. 9.864.747-4, Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, para responder interinamente pela função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3*, da Escola Estadual Dom Constantino Luers, localizada em Campo Alegre/AL– 2ª Coordenadoria Regional de Educação, no período de licença de 90 (noventa) dias do titular para concorrer a Eleição Partidária, compreendido entre 09/07 a 07/10/2012. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09 de julho de 2012. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de setembro de 2012. *Correção no Símbolo. DO ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Republicada por incorreção. PORTARIA/SEE Nº. 954/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicada pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-008324/2012. RESOLVE: 1. Designar CÁTIA LANA CORRÊA DA SILVA, Professora, Matrícula Nº. 827.029-5, para responder interinamente pela função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3*, da Escola Estadual Dom Constantino Luers, localizada em Campo Alegre/AL– 2ª Coordenadoria Regional de Educação, no período de 90 (noventa) dias, em que o titular está respondendo como Diretor Geral, compreendido entre 09/07 a 07/10/2012. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 09 de julho de 2012. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de setembro de 2012. *Correção no Símbolo. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Republicada por incorreção. PORTARIA/SEE Nº. 1.140/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de e conforme Processo Administrativo N°. 1800-008527/2012. RESOLVE: Dispensar, a pedido, MARIA BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA, Professora, Matrícula Nº. 40.162-5, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual Costa Rêgo, localizada em Arapiraca – 5ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.141/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de e conforme Processo Administrativo N°. 1800-010388/2012. RESOLVE: MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 27 Dispensar, a pedido, MARIJÔSE ALBUQUERQUE COSTA, Professora, Matrícula Nº. 826.755-3, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Professora Josefa Conceição da Costa, localizada nesta Capital – 1ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.142/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de e conforme Processo Administrativo N°. 1800-010388/2012. RESOLVE: Dispensar, a pedido, MARIA MAZZARELLO DUARTE DE HOLANDA BARBOSA, Professora, Matrícula Nº. 44.603-3, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual Professora Josefa Conceição da Costa, localizada nesta Capital – 1ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.143/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-010388/2012. RESOLVE: Designar ELIANE VIVALDO DA SILVA, Professora, Matrícula Nº. 17.878-0, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Professora Josefa Conceição da Costa, localizada nesta Capital – 1ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 1.144/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-010388/2012. 28 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 RESOLVE: Designar AZENATE ECLESIA PIMENTEL SOUZA, Professora, Matrícula Nº. 825.789-2, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual Professora Josefa Conceição da Costa, localizada nesta Capital – 1ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, PROFESSORA JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE 21/11/2012 O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO: PROC Nº 1800-12287/2008-MARIA SOARES CORDEIRO À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 39, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 38. PROC Nº 1800-9938/2008-SALENE VIEIRA CARDOZO À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 48, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 47. PROC Nº 1800-5911/2008-GLICIA ALMEIDA MELO À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 42, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 41. PROC Nº 1800-10071/2008-SILVANISE MARQUES DOS SANTOS À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 38, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 37. PROC Nº 1800-14003/2009-MARIA MARCIA SANTOS CABRAL À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 30, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 29. PROC Nº 1800-11700/2009-MARIA LIEGE CRISOSTOMO DE MEDEIROS À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 30, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 29. PROC Nº 1800-11552/2009-RUBENS PESSOA DE BARROS À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 38, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 37. PROC Nº 1800-10462/2009-EDJANE ROMÃO MENDES À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 32, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 31. PROC Nº 1800-10272/2009-JADILSON ANTONIO DOS SANTOS À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 34, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 33. ESTADO DE ALAGOAS PROC Nº 1800-13773/2009-JOSE FLAVIO TENORIO DE OLIVEIRA À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 35, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 34. PROC Nº 1800-11562/2009-NAJILA BARBOSA LIMA À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 33, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 32. PROC Nº 1800-10256/2009-ANALINA PATRICIA RODRIGUES DA FONSECA À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 37, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 36. PROC Nº 1800-10063/2009-VALDEREZ FERREIRA SOUZA À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 34, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 33. PROC Nº 1800-8732/2009-JANIO CRISTIANO DINIZ À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 38, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 37. PROC Nº 1800-11161/2008-ANDREA LIMA DANTAS À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 35, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 34. PROC Nº 1800-8433/2009-MARIA VERONICA CAETANO BATISTA À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 35, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 34. PROC Nº 1800-8540/2009-JOSE ANGELO DOS ANJOS BARROS À SEGESP. Informada nova dotação orçamentária às fls. 32, vão os autos a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da Controladoria Geral do Estado, às fls. 31. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 22 DE NOVEMBRO DE 2012. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 38/2012 Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, a edição do Convênio ICMS nº 110/12, de 28 de setembro de 2012, e do Decreto nº 23.365, de 13 de novembro de 2012, e a previsão do art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o caput e o § 3º do art. 1º, mantidos os seus incisos: “Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 28 de dezembro de 2012: (...) § 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 28 de dezembro de 2012, para que esta: (...)” (NR) II – a alínea “e” do inciso I do caput e o parágrafo único, ambos do art. 4º: “Art. 4º Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única débito fiscal: I - decorrente de: (...) e) parcelamento cancelado após 30 de setembro de 2012, desde que relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011. (…) Parágrafo único. O débito objeto de parcelamento em curso, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2011, poderá ser parcelado nos termos dos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, desde que o contribuinte não tenha sido beneficiado anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas derivados da implementação de convênios anteriores que trataram desta matéria ou, caso tenha sido beneficiado, que se encontre adimplente com o parcelamento em curso.” (NR) Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 25, de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “Art. 2º Na impossibilidade da Fazenda Estadual consolidar o débito no ato da formalização do PPI ICM/ ICMS, para fins de garantir o direito ao parcelamento e às reduções de multa e juros previstas no art. 4º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, poderá o interessado protocolizar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, com efeitos de habilitação prévia, até o prazo assinalado no caput do art. 1º. (...) § 3º Somente será recebido com efeito de habilitação prévia o requerimento acompanhado de documento emitido pela SEFAZ ou pela PGE, conforme o caso, em que conste registrada a impossibilidade de consolidação do débito nos termos do caput.” (AC) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de novembro de 2012. Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 432/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF 1500-032292/2012 (Memorando 407/2012 SRE-SEFAZ/AL), RESOLVE: I - conceder ao servidor CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA – Superintendente da Receita Estadual, Matrícula nº. 52.894-3, CPF/MF nº. 162.903.054-68, Lotação SRE, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos reais), perfazendo o total global de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação e locomoção, efetuadas na cidade de Brasília/DF, no dia 21 de novembro de 2012, “para participar da Reunião na sede do DNIT”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997 Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de novembro de 2012. Adaída Diana do Rego barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 29 PORTARIA GSEF Nº 433/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-032018/2012 (Memorando GSEF nº 424/2012), RESOLVE: I - conceder ao servidor FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI – FTE – Assessor Técnico, matrícula nº. 82.097-0, CPF/MF nº. 029.732.394-60, Lotação Gabinete do Secretário da Fazenda, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 29 de novembro de 2012, “para participar de Reunião do GT 44 D – Grupo Especial de Desenvolvimento Regional e do GT 44 E - Grupo Especial de Convalidação e Alíquota Interestadual”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de novembro de 2012. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 434/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-032012/2012 (Memorando GSEF Nº. 423/2012), RESOLVE: I - conceder ao servidor JALBAS TORRES HOMEN LIRA – FTE – Assessor Técnico, Matrícula nº. 81.965-4, CPF/MF nº. 803.454.174-53, Lotação Gabinete do Secretário, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 23 de novembro de 2012, “para participar da 151ª Reunião Ordinária do COTEPE”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de novembro de 2012. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-030784/2012 – JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE – Autorizo a concessão de diárias para o servidor JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE – Assistente de Administração, matrícula nº. 54.105-2, para efetuar entrega de documentos da 7ª GRAF, na cidade de Maceió/AL, nos dias 01, 08, 22 e 29 de novembro de 2012. PROC. N° 1500-030877/2012 – Autorizo a concessão de diárias para o servidor JOSÉ PEDRO FERRO FILHO – Técnico de Estatística, Matrícula nº. 13.092-3, para efetuar entrega de documentos da 8ª GRAF, na cidade de Maceió/AL, nos dias 09, 16, 23, e 30 de novembro de 2012. PROC. N°. 1500-014174/2003 – J. GUSMÃO & CIA LTDA – De acordo. Acolho recomendação no sentido de encaminhar os autos à CORREFAZ – Corregedoria Fazendária. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-028068/2012 COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – Versa o presente processo de solicitação formulada pela Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para contratação de empresa especializada para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores da marca ATLAS – SCHINDLER, modelo NEOLIT, instalados nas dependências do Prédio Sede desta Secretaria, com fornecimento de mão-de-obra qualificada e de peças originais, conforme especificações do Termo de Referência (fls. 05/09). Desta feita, atendida as requisições contidas nos items 1, 2 e 3 do Despacho –D-AMGESP-GLC-014-11-2012 (fl. 28), conforme Despacho nº 251-11-2012, exarado pela Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa (fl. 29), AUTORIZO a deflragração para celebração do certame licitatório. Retornem os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para ciência e adoção das providências pertinentes. PROC. N°. 1500-011446/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Comissão Permanente de Licitação. PROC. N°. 5502-001152/2012 – PRESIDÊNCIA/SERVEAL – Ao Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas. PROC. N°. 1500-031921/2012 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N° 1500-030764/2012 – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – Idem. PROC. N°. 1500-023591/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SEFAZ/AL – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional para arquivamento. PROC. N°. 1500-032325/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SEFAZ/AL – Idem. PROC. N°. 1500-026728/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SEFAZ/AL – Idem. PROC. N° 1500-32207/2012 – IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL – À Procuradoria Geral do Estado. 30 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-032664/2012 – AS2 ENGENHARIA LTDA – EPP – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-032601/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem. PROC. N° 1500-030692/2012 – ESCOLA FAZENDÁRIA – Idem. PROC. N°. 1500-026079/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. para arquivamento. PROC. N°. 1500-029371/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem. PROC. N° 1500-029372/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem. PROC. N°. 1500-020353/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem. PROC. N°. 1500-026637/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem. PROC. N°. 1500-012732/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem. PROC. N°. 1500-031853/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-029595/2012 – SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGINA – Idem. PROC. N°. 1500-032562/2012 – GABINETE CIVIL – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-032694/2012 – COORDENADORIA ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE – Idem. PROC. N°. 4903-002272/2011 – COORDENADORIA SETORIAL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA – Idem. PROC. N°. 1101-003130/2012 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – Idem. PROC. N°. 1500-032680/2012 – INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – IZP – Idem. PROC. N°. 1500-032691/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ – Idem. PROC. N°. 1500-032564/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem. PROC. N°. 1500-032561/2012 – GABINETE CIVIL – Idem. PROC. N°. 1700-004137/2012 – PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem. PROC. N°. 4408-001354/2008 – SÉRGIO MANOEL BARBOSA DE MIRANDA – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. PROC. N°. 1500-010170/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial da Tecnologia da Informática e Informação. PROC. N°. 1500-010646/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem. PROC. N°. 1500-029668/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem. PROC. N°. 1500-020314/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem. PROC. N°. 1500-008501/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem. PROC. N° 1101-003134/2012 – SECRETÁRIO ADJUNTO – GABINETE CIVIL – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-030784/2012 – JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-030877/2012 – GERÊNCIA REGIONAL – 8ª GRAF – PALMEIRA DOS ÍNDIOS – JOSÉ PEDRO FERRO FILHO – Idem. PROC. N°. 1500-032765/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-032678/2012 – SEAGRI – GS – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – À Gerência de Relacionamento e Assistência aos Municípios. PROC. N°. 1500-032684/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032658/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032659/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032686/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032688/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032632/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032655/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032685/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N° 1500-032687/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-032683/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem. GSEF, em Maceió, 22 de novembro de 2012. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA REGIME ESPECIAL SRE Nº 074/2012 EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei 5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009. PROCESSO SF Nº: º 1.500.020262/2009, 1.500.030862/2011 E 1.500.009321/2012 INTERESSADO: NORDESTE SOLUÇÕES EM BELEZA LTDA CNPJ: 06.264.661/0003-72 CACEAL: 24.213.441-6 ATIVIDADE ECONÔMICA: Empresa de comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria - CNAE principal 4646001. ENDEREÇO: Rua João José Pereira Filho, s/n, quadra 11, Galpão B 1, Cond. CEMAL II, Distrito industrial, Tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, CEP:57.081-000. PEDIDO: prorrogação do Regime Especial SRE nº 030/2008, que trata da sistemática de tributação prevista pelo Decreto nº 38.631/00, com inclusão de novo fornecedor, e alteração dos termos da Cláusula sétima do referido regime. ( ) Concessão Inicial (X) Prorrogação ( X ) Alteração ( ) Cancelamento Cláusula primeira. O § 3º da Cláusula primeira do regime especial SRE nº 30/2008, concedido a INTERESSADA, fica acrescentado do inciso III com a seguinte redação: “Cláusula primeira. ..., § 3º..., (...) ..., III - L’OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. - LP, estabelecida na Avenida s/n, 1.280, Parque Boa Vista II, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob nº 30.278.428/0005-95. (...)” Cláusula segunda. O “caput” e o § 1º da Cláusula sétima do regime especial SRE nº 30/2008 passam a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula sétima. A INTERESSADA deverá, além das demais obrigações previstas na legislação, entregar trimestralmente à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às operações, em meio magnético, relatório demonstrativo de suas operações, acompanhado de protocolo de entrega impresso, cujo relatório deverá conter a relação das Notas Fiscais referentes às operações internas e interestaduais, com a consignação de seus números e respectivos valores, discriminando: (...) §1º As operações de saídas interestaduais devem ser comprovadas, pela INTERESSADA, com a juntada ao relatório, referido no caput desta Cláusula, de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, observado o § 2º, conforme comercialize com Estados signatários da sistemática da Substituição Tributária, que acobertarem essas operações, ressaltando que será considerada interna aquela operação que não for comprovada como interestadual. Cláusula terceira. O inciso V da Cláusula décima sexta do regime especial nº 30/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula décima sexta..., (...) V- terá vigência até o dia 31 de outubro de 2014. (...)” Cláusula quarta. A INTERESSADA deverá solicitar a renovação deste regime especial 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/2009. Cláusula quinta. O presente Regime Especial entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: I- Superintendência da Receita Estadual; e, II- Contribuinte. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 22 de novembro de 2012. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual EDITAL - DIRAC Nº 250 /2012 P/ NORDESTE SOLUÇÕES EM BELEZA LTDA. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 04 de outubro de 2012, com base no art. 65, inciso I da 0Plei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROCESSO SF 1500-027109/12 1500-027111/12 1500-027110/12 1500-022498/11 1500-023104/11 1500-025670/11 1500-021251/11 1500-015312/02 1500-008827/12 INTERESSADO COMERCIAL RAIZ LTDA ME COMERCIAL RAIZ LTDA ME COMERCIAL RAIZ LTDA ME COMERCIAL GUEDES LTDA ARY DA COSTA REGO ME CACEAL 24601070-3 DÉBITO 1007005 24601070-3 1007007 24601070-3 1007017 24600293-0 995548 24058322-1 994954 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS JACARECICA LTDA JOSE CARLOS DOS SANTOS CAMARAGIBE 24089911-3 995292 24852626-0 994578 DISCARAMELO ATACADO LTDA C S BARBOSA ME 24091213-6 6086 24239356-0 1002098 Maceió, 20 de novembro de 2012 Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha 31 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, nesta capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13, 23 Inc. I e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. JULIANA COMERCIO LTDA - ME Nº CACEAL: 240.96964-2 - A. I. Nº: 70.09765-002 PROCESSO: SF – 1500- 023819/2012 CPF E NOME DOS SOCIOS: 606755354-68/BENILSA DE GUSMAO CHAVES 074019834-35/JANINE BEZERRA DE ALMEIDA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 21 de novembro de 2012. IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº. 251/2012. A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, o aditamento dos processos abaixo-relacionados, ao tempo em que convoca as mesmas para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 6.771/2006. MULTMARCAS LTDA – ME CACEAL: 24600945-4 A.I. Nº. 70.01994-001 PROCESSO: SF –1500-029513/2011 ANEXOS: SF – 1500-091068/2009; SF – 1500-040057/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 841.799.104-20 / DIONE SIMOES SILVA 699.580.094-04 / MARILENE DOS SANTOS TECNOBODY COMERCIAL LTDA – ME CACEAL: 24602152-7 A.I. Nº. 90.03962-002 PROCESSO: SF –1500-014745/2011 ANEXOS: SF – 1500-090101/2009; SF – 1500-003205/2009; SF – 1500-026249/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 629.189.405-00 / ROBERTO KASPRZYKOWSKI BONESS 861.395.174-00 / ALESSANDRA LENITA CARNEIRO MONTEIRO DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 22 de Novembro de 2012. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMUNICADO SRE Nº 12/2012 Esclarece sobre o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, quando promovidas por empresa de marketing direto para comercialização destes produtos. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição do Decreto nº 23.179, de 31 de outubro de 2012, e a previsão constante do § 7º do art. 2º do Decreto nº 38.317, de 28 de março de 2000, comunica que, a partir de 1º de novembro de 2012, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações promovidas por empresas que se utilizem do sistema de marketing direto para comercialização de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, deverá ser aplicada a base de cálculo prevista neste Anexo. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de novembro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL – DIRAC Nº 247/2012 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido. DANIELLE FABRICIA DA SILVA FRANÇA - ME CACEAL: 24222000-2 PROCESSO: SF-1500-046070/2011 32 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 N.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME CACEAL: 24219712-4 PROCESSO: SF-1500-046066/2011 COMERCIAL DE TINTAS MARIANO LTDA - ME CACEAL: 24229230-5 PROCESSO: SF-1500-046059/2011 COMERCIAL DE TINTAS MARIANO LTDA - ME CACEAL: 24211454-7 PROCESSO: SF-1500-046062/2011 OPÇÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP CACEAL: 24105122-3 PROCESSO: SF-1500-045546/2011 JESSE AMARO DA SILVA - ME CACEAL: 24832315-6 PROCESSO: SF-1500-045863/2011 JESSE AMARO DA SILVA - ME CACEAL: 24219890-2 PROCESSO: SF-1500-045865/2011 SALGADINHO AUTO POSTO LTDA CACEAL: 24213660-5 PROCESSO: SF-1500-045048/2011 V. S. BARBOSA DE LIMA - ME CACEAL: 24216350-5 PROCESSO: SF-1500-046160/2011 F. J. PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CACEAL: 24104928-8 PROCESSO: SF-1500-044545/2011 AMARO SILVESTRE DOS SANTOS - ME CACEAL: 24840897-6 PROCESSO: SF-1500-045866/2011 MARIA STELA PIRES OLIVEIRA CACEAL: 24094477-1 PROCESSO: SF-1500-045895/2011 FRANCIVALDO A. DE MOURA - ME CACEAL: 24839199-2 PROCESSO: SF-1500-045123/2011 JOSÉ TELMO DA CRUZ - ME CACEAL: 24807712-0 PROCESSO: SF-1500-045119/2011 ANDRÉ DE LIMA PEREIRA - ME CACEAL: 24835973-8 PROCESSO: SF-1500-045977/2011 ALCANCE DISTRIBUIDORA LTDA CACEAL: 24216834-5 PROCESSO: SF-1500-044457/2011 AGROSERVICE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA CACEAL: 24221160-7 PROCESSO: SF-1500-044528/2011 WEBSON JOSÉ DA SILVA SANTOS - ME CACEAL: 24242947-5 PROCESSO: SF-1500-045021/2011 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CACEAL: 24220099-0 PROCESSO: SF-1500-045146/2011 VANILDO DOS SANTOS FREITAS - ME CACEAL: 24815777-9 PROCESSO: SF-1500-045331/2011 CASA LEA LTDA CACEAL: 24102580-0 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO: SF-1500-046058/2011 A.F. QUEIROZ – ME CACEAL: 24832782-8 PROCESSO: SF-1500-045808/2011 COMERCIAL LETICIA LTDA CACEAL: 24098172-3 PROCESSO: SF-1500-045810/2011 SECCAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-EPP CACEAL: 24104906-7 PROCESSO: SF-1500-045806/2011 OLIVEIRA & FARIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP CACEAL: 24210511-4 PROCESSO: SF-1500-045159/2011 J.C. SILVA PANIFICAÇÃO - ME CACEAL: 24101038-1 PROCESSO: SF-1500-045904/2011 GOLD CAFÉS LTDA - ME CACEAL: 24853827-6 PROCESSO: SF-1500-045141/2011 GIU MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA CACEAL: 24071868-2 PROCESSO: SF-1500-045685/2011 FERREIRA E LINS COMERCIAL LTDA - ME CACEAL: 24853688-5 PROCESSO: SF-1500-045654/2011 EXAGON POUSADA LTDA CACEAL: 24210913-6 PROCESSO: SF-1500-046075/2011 ESPEDITO ABREU DE AMORIM-EPP CACEAL: 24601956-5 PROCESSO: SF-1500-044772/2011 EDGLEIDE VALERIA DA SILVA BARROS CACEAL: 24211100-9 PROCESSO: SF-1500-045682/2011 COMERCIAL TRÊS IRMÃOS LTDA CACEAL: 24219410-9 PROCESSO: SF-1500-045610/2011 CLÍNICA VETERINÁRIA ANIMAL AMIGO LTDA CACEAL: 24850633-1 PROCESSO: SF-1500-045963/2011 CDA EMPREENDIMENTOS LTDA CACEAL: 24068251-3 PROCESSO: SF-1500-044237/2011 C. BEZERRA DA SILVA & CIA LTDA CACEAL: 24106538-0 PROCESSO: SF-1500-045875/2011 GUIMARÃES & GUIMARÃES LTDA CACEAL: 24220980-7 PROCESSO: SF-1500-045035/2011 GUIMARÃES & GUIMARÃES LTDA CACEAL: 24074588-4 PROCESSO: SF-1500-045028/2011 ZEBU COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA CACEAL: 24600395-2 PROCESSO: SF-1500-045156/2011 MAURO TOLEZI PEREIRA - ME CACEAL: 24230551-2 PROCESSO: SF-1500-045097/2011 ESTADO DE ALAGOAS DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 JOÃO BATISTA DE SOUZA BUFFET CACEAL: 24085998-7 PROCESSO: SF-1500-046015/2011 R CAVALCANTE CACEAL: 24054225-8 PROCESSO: SF-1500-045922/2011 CARLOS HENRIQUE PALMEIRA DA SILVA - ME CACEAL: 24600299-9 PROCESSO: SF-1500-044449/2011 RAFA’S MODA INFANTO-JUVENIL LTDA CACEAL: 24213498-0 PROCESSO: SF-1500-044366/2011 L.M.L. 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IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL – DIRAC Nº 248/2012 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido. DONNATELLA MODAS LTDA - ME CACEAL: 24101674-6 PROCESSO: SF-1500-035566/2010 SF-1500-046033/2011 COMERCIAL J B LTDA CACEAL: 24090531-8 PROCESSO: SF-1500-045917/2011 EDVALDO BARBOSA ESPINDOLA - ME CACEAL: 24852460-7 PROCESSO: SF-1500-035560/2010 EVA CINTIA VIANA SILVA - ME CACEAL: 24838301-9 PROCESSO: SF-1500-045931/2011 COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP CACEAL: 24221877-6 PROCESSO: SF-1500-045938/2011 33 G M E SANTOS COMERCIAL LTDA EPP CACEAL: 24217551-1 PROCESSO: SF-1500-036144/2010 EMPREENDIMENTOS PALMARES LTDA CACEAL: 24102372-6 PROCESSO: SF-1500-036072/2010 BARROS E SILVESTRE ELETRICIDADE FORÇA E CONTROLES LTDA CACEAL: 24213732-6 PROCESSO: SF-1500-036056/2010 L. 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PEMAGRI PEÇAS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CACEAL: 24066536-8 PROCESSO: SF-1500-043822/2011 S DE MELO COUTO - ME CACEAL: 24845316-5 PROCESSO: SF-1500-044351/2011 DENTAL MACEIÓ LTDA CACEAL: 24073907-8 PROCESSO: SF-1500-043823/2011 M. V. G. DE ARAÚJO - ME CACEAL: 24099362-4 PROCESSO: SF-1500-044317/2011 BRASIL FAST FOOD LTDA - ME CACEAL: 24850155-0 PROCESSO: SF-1500-044252/2011 IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL 7ª GRAF 052/2012 O Gerente Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme memorando nº 166/2012 da 7ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, § 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº. 25/2009 convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais conclua a formalização de ingresso no PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI - I.N. 25/2009, indeferido. RAZÃO SOCIAL: D M DA FONSECA FILHO DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CACEAL: 242.13477-7 PROCESSO Nº: 1500-046099/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 066.426.784-00/DIRCEU MELO DA FONSECA FILHO RAZÃO SOCIAL: DIFEL DISTRIBUIDORA DE FERROS ARAPIRACA LTDA CACEAL: 241.03879-0 PROCESSO Nº: 1500-016093/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 028.786.784-60/IVENS ALBERTO DE UEIROZ SILVA 190.611.024-72/ÁLVARO ROCHA LIRA RAZÃO SOCIAL: CAMILA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME CACEAL: 241.04598-3 PROCESSO Nº: 1500-016780/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 097.614.644-40/VALDICLEZIO MATIAS DA SILVA 102.146.724-33/CAMILA SILVA SANTOS RAZÃO SOCIAL: D. ALFERES DOS SANTOS MINIMERCADO ME CACEAL: 248.50951-9 PROCESSO Nº: 1500-023900/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 042.665.744-60/DAMIÃO ALFERES DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS D DE ALBUQUERQUE CONFECÇÕES CACEAL: 248.52898-0 PROCESSO Nº: 1500-015278/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 033.557.144-10/DOMINGOS DIONÍZIO DE ALBUQUERQUE RAZÃO SOCIAL: D. N. DA COSTA & CIA LTDA CACEAL: 241.00301-6 PROCESSO Nº: 1500-006276/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 024.837.294-79/ANA LEIDE IZABEL DA SILVA 026.492.884-93/DANIELA NEVES COSTA CACEAL: 240.82092-4 PROCESSO Nº: 1500-016425/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 524.254.794-49/EDUARDO FONSECA MASCARENHAS 926.292.294-91/MARIA EDLA FELIX FERREIRA MASCARENHAS RAZÃO SOCIAL: ELIANE VERÍSSIMO DE AMORIM CACEAL: 248.48810-4 PROCESSO Nº: 1500-016205/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 456.720.834-04/ ELIANE VERÍSSIMO DE AMORIM RAZÃO SOCIAL: EDJA PEREIRA DOS SANTOS CACEAL: 248.43742-9 PROCESSO Nº: 1500-015319/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 011.009.114-05/ EDJA PEREIRA DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: EDER ARAÚJO SILVA CACEAL: 242.07898-2 PROCESSO Nº: 1500-015782/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 564.476.984-49/ EDER ARAÚJO SILVA RAZÃO SOCIAL: ELMO PIMENTEL DE M GOMES ME CACEAL: 240.70844-0 PROCESSO Nº: 1500-025542/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 123.791.154-00/ELMO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA CACEAL: 242.17254-7 PROCESSO Nº: 1500-023920/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO 777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO RAZÃO SOCIAL: D. ALFERES DOS SANTOS MINIMERCADO ME CACEAL: 248.50951-9 PROCESSO Nº: 1500-016758/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 042.665.744-60/DAMIÃO ALFERES DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: ELETRO ALVES LTDA - ME CACEAL: 241.06287-0 PROCESSO Nº: 1500-014658/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 025.445.264-75/GILVA ALVES DA SILVA 044.584.934-77/MARIA VERÔNICA ALVES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: EDINEUZA FERREIRA DOS SANTOS ME CACEAL: 248.52537-9 PROCESSO Nº: 1500-046103/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 723.374.944-20/EDINEUZA FERREIRA DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: E F BOMFIM CACEAL: 248.38832-0 PROCESSO Nº: 1500-014909/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 563.973.644-53/ ELOIZA FERREIRA BOMFIM RAZÃO SOCIAL: ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS LTDA CACEAL: 248.49055-9 PROCESSO Nº: 1500-026827/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 041.843.318-66/NOURIVALDO DANTAS DOS SANTOS 126.095.718-79/SIMONE BASTOS SILVVA RAZÃO SOCIAL: ERIVAN ROLIM DE OLIVEIRA CACEAL: 240.88827-8 PROCESSO Nº: 1500-014883/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 303.817.204-97/ERIVAN ROLIM DE OLIVEIRA RAZÃO SOCIAL: EMTAGRO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E AGROPECUÁRIA LTDA CACEAL: 241.06217-9 PROCESSO Nº: 1500-023851/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 026.942.894-10/BRUNO GUSTAVO BATISTA SAMPAIO 036.050.334-90/DAGMAR EMANUELLA BATISTA SAMPAIO RAZÃO SOCIAL: E M DA SILVA MOLAS E ACESSÓRIOS ME CACEAL: 242.01878-5 PROCESSO Nº: 1500-021646/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 411.331.885-91/ESPEDITO MARQUES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: ELIENE H. DA SILVA CONFECÇÕES - ME CACEAL: 248.45476-5 PROCESSO Nº: 1500-016797/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 841.845.234-04/ELIENE HERCULANO DA SILVA RAZÃO SOCIAL: E F MASCARENHAS & CIA LTDA MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 RAZÃO SOCIAL: EDEMAR CALU DA SILVA - ME CACEAL: 240.93947-6 PROCESSO Nº: 1500-015013/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 259.636.604-59/EDEMAR CALU DA SILVA RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA CACEAL: 242.17254-7 PROCESSO Nº: 1500-015276/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO 777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO RAZÃO SOCIAL: EVÔNIA PEREIRA ALVES DA SILVA CACEAL: 242.12743-6 PROCESSO Nº: 1500-015293/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 524.351.564-72/EVÕNIA PEREIRA ALVES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: ELIELSON DE FARIAS SANTOS CACEAL: 241.00204-4 PROCESSO Nº: 1500-015122/2010 41 42 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 CPF / NOME DO SÓCIO 035.127.334-41/ELIELSON DE FARIAS SANTOS RAZÃO SOCIAL: E Z COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CACEAL: 248.46510-4 PROCESSO Nº: 1500-035978/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 273.872.404-34/ZENILDE ROCHA DA SILVA LEITE 357.153.404-20/ELIMÁRIO TENÓRIO LEITE RAZÃO SOCIAL: E Z COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CACEAL: 248.46510-4 PROCESSO Nº: 1500-023770/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 273.872.404-34/ZENILDE ROCHA DA SILVA LEITE 357.153.404-20/ELIMÁRIO TENÓRIO LEITE RAZÃO SOCIAL: E. F. FONTES - ME CACEAL: 248.42595-1 PROCESSO Nº: 1500-035698/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 361.696.684-15/ELÍZIO FERREIRA FONTES RAZÃO SOCIAL: EDVÃNIA DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP CACEAL: 241.03438-8 PROCESSO Nº: 1500-006534/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 013.291.094-22/URÂNIO DUARTE DE ALMEIDA 606.197.834-00/EDVÂNIA DE ALMEIDA RAZÃO SOCIAL: ERINALDO DE CASTRO SILVA - ME CACEAL: 241.05548-2 PROCESSO Nº: 1500-043403/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 889.518.394-00/ERINALDO DE CASTRO SILVA RAZÃO SOCIAL: ERINALDO DE CASTRO SILVA - ME CACEAL: 240.88163-0 PROCESSO Nº: 1500-043400/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 889.518.394-00/ERINALDO DE CASTRO SILVA RAZÃO SOCIAL: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS CACEAL: 248.50654-4 PROCESSO Nº: 1500-044927/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 827.562.014-72/ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA CACEAL: 242.54095-3 PROCESSO Nº: 1500-043904/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO 777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO RAZÃO SOCIAL: EDENIS CASA NOVA CACEAL: 240.95850-0 PROCESSO Nº: 1500-046156/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 185.722.248-23/EDENIS CASA NOVA RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA CACEAL: 242.17254-7 PROCESSO Nº: 1500-043909/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO 777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO RAZÃO SOCIAL: E F BOMFIM CACEAL: 248.38832-0 PROCESSO Nº: 1500-045215/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 563.973.644-53/ELOÍZA FERREIRA BOMFIM RAZÃO SOCIAL: E P SILVA & CIA LTDA CACEAL: 240.90855-4 PROCESSO Nº: 1500-046307/2011 CPF / NOME DO SÓCIO DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 326.672.564-68/ERALZA PEREIRA DA SILVA 647.482.434-49/OZIEL RODRIGUES DA SILVA RAZÃO SOCIAL: ELIANO P DE AMORIM CACEAL: 248.48134-7 PROCESSO Nº: 1500-046064/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 071.230.074-09/JEFFERSON NIELSON PEREIRA DE AMORIM 348.668.334-91/ELIANO PEREIRA DE AMORIM RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO ANTONIO AGRA JUNIOR CACEAL: 241.04193-7 PROCESSO Nº: 1500-026797/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 010.490.804-16/FRANCISCO ANTONIO AGRA JUNIOR RAZÃO SOCIAL: FARMÁCIA J L LTDA CACEAL: 241.06394-9 PROCESSO Nº: 1500-016173/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 305.781.754-87/JOSE DOS SANTOS 540.122.874-00/LUCINEIDE PALMEIRA DE S DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO VALÉRIO DA SILVA JUNIOR GESSO CACEAL: 242.15173-6 PROCESSO Nº: 1500-016634/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 049.764.934-90/ FRANCISCO VALÉRIO DA SILVA JUNIOR RAZÃO SOCIAL: FENIX MÓVEIS LTDA CACEAL: 240.94648-0 PROCESSO Nº: 1500-015253/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 312.287.044-49/JOSEILDO CORDEIRO PIANCO 425.402.084-87/SELMA BATISTA SALES PIANCO RAZÃO SOCIAL: F. G. DE L. OLIVEIRA ME CACEAL: 248.46227-0 PROCESSO Nº: 1500-006455/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 440.802.803-78/FRANCISCA GONÇALVES DE LIMA OLIVEIRA RAZÃO SOCIAL: FERNANDO BARBOSA DA SILVA - ME CACEAL: 248.10597-3 PROCESSO Nº: 1500-023575/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 881.862.708-25/FERNANDO BARBOSA DA SILVA RAZÃO SOCIAL: GARCIA & GARCIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME CACEAL: 248.51922-0 PROCESSO Nº: 1500-014886/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 034.729.108-28/ROSANA MARIA GARCIA SACRAMENTO 067.606.074-90/MARIANA GARCIA DO SACRAMENTO RAZÃO SOCIAL: GERALDO COLATINO DE BARROS CACEAL: 240.74641-4 PROCESSO Nº: 1500-015050/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 190.059.544-34/GERALDO COLATINO DE BARROS RAZÃO SOCIAL: GROPIUS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CACEAL: 240.77433-7 PROCESSO Nº: 1500-015161/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 291.728.294-00/JOSEFINA CARVALHO OLIVEIRA 309.912.344-72/MARGIRIA MÉRCIA CARVALHO OLIVEIRA FRANC RAZÃO SOCIAL: G. M. DOS SANTOS RODRIGUES - ME CACEAL: 240.90066-9 PROCESSO Nº: 1500-015633/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 553.755.374-00/GILVANI MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RAZÃO SOCIAL: G. DO NASCIMENTO SILVA CACEAL: 241.02801-9 PROCESSO Nº: 1500-015251/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 648.742.574-53/GILSON DO NASCIMENTO SILVA DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 RAZÃO SOCIAL: GALDINO J DOS SANTOS CACEAL: 241.00127-7 PROCESSO Nº: 1500-015204/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 348.135.604-82/GALDINO JOSE DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: H P LIMA COMÉRCIO CACEAL: 242.19129-0 PROCESSO Nº: 1500-015201/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 020.870.734-49/HELENA PEREIRA LIMA RAZÃO SOCIAL: G M DE ABRANTES CACEAL: 248.42692-3 PROCESSO Nº: 1500-015012/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 225.038.541-68/GERALDA MARIA DE ABRANTES RAZÃO SOCIAL: H P LIMA COMÉRCIO CACEAL: 242.19129-0 PROCESSO Nº: 1500-043930/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 020.870.734-49/HELENA PEREIRA LIMA RAZÃO SOCIAL: GIVALDO SOARES FIRMINO CACEAL: 248.43414-4 PROCESSO Nº: 1500-036087/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 543.205.934-72/GIVALDO SOARES FIRMINO RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME CACEAL: 246.02403-8 PROCESSO Nº: 1500-015637/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS 926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES RAZÃO SOCIAL: GUTEMBERG MARQUES FALCÃO ME CACEAL: 240.89388-3 PROCESSO Nº: 1500-035885/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 916.963.728-87/ GUTEMBERG MARQUES FALCÃO RAZÃO SOCIAL: GUTEMBERG MARQUES FALCÃO ME CACEAL: 240.89388-3 PROCESSO Nº: 1500-042932/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 916.963.728-87/ GUTEMBERG MARQUES FALCÃO RAZÃO SOCIAL: GEDIVAN FIRMINO SOARES ME CACEAL: 242.08085-5 PROCESSO Nº: 1500-046116/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 053.476.224-74/GEDIVAN FIRMINO SOARES RAZÃO SOCIAL: G J DA COSTA ARMARINHO ME CACEAL: 241.02621-0 PROCESSO Nº: 1500-046114/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 349.007.564-15/GEOVANES JOSE DA COSTA RAZÃO SOCIAL: GIVALDO SOARES FIRMINO CACEAL: 248.43414-4 PROCESSO Nº: 1500-046110/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 543.205.934-72/GIVALDO SOARES FIRMINO RAZÃO SOCIAL: GARCIA & GARCIA PRODUTOS AGROPECÁRIOS LTDA ME CACEAL: 248.51922-0 PROCESSO Nº: 1500-045203/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 034.729.108-28/ROSANA MARIA GARCIA SACRAMENTO 067.606.074-90/MARIANA GARCIA DO SACRAMENTO RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME CACEAL: 246.02403-8 PROCESSO Nº: 1500-045278/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS 926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA EPP CACEAL: 246.00286-7 PROCESSO Nº: 1500-015632/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS 926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA EPP CACEAL: 246.00286-7 PROCESSO Nº: 1500-045314/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS 926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME CACEAL: 246.02388-0 PROCESSO Nº: 1500-015635/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS 926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME CACEAL: 246.02388-0 PROCESSO Nº: 1500-045308/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS 926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES RAZÃO SOCIAL: GALDINO J DOS SANTOS CACEAL: 240.76742-0 PROCESSO Nº: 1500-023885/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 348.135.604-82/GALDINO JOSE DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: IMPRESSOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CACEAL: 248.47331-0 PROCESSO Nº: 1500-043999/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 036.858.474-73/IRIS VANESSA BARBOSA DE AMORIM 077.588.904-07/ISABELLA VALESKA BARBOSA DA SILVA RAZÃO SOCIAL: H DE MELO MEDEIROS ME CACEAL: 240.82961-1 PROCESSO Nº: 1500-015118/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 421.705.324-04/HELOÍZA DE MELO MEDEIROS RAZÃO SOCIAL: YGOR BEZERRA DE LIMA AMB CACEAL: 247.01006-5 PROCESSO Nº: 1500-006574/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 034.473.644-08/ YGOR BEZERRA DE LIMA RAZÃO SOCIAL: HOTEL REAL LTDA CACEAL: 240.77984-3 PROCESSO Nº: 1500-014569/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 162.547.164-53/BERENICE ARAÚJO DA SILVA RAZÃO SOCIAL: ICOFUJAL IND. E COM DE FUMOS JANGADA LTDA CACEAL: 240.88004-8 PROCESSO Nº: 1500-006399/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 662.168.774-53/EDUARDO JORGE TORRES DA SILVA SANTANA RAZÃO SOCIAL: HELIANE BEZERRA CORREA ME CACEAL: 246.00067-8 PROCESSO Nº: 1500-006541/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 814.390.084-34/HELIANE BEZERRA CORREA RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIOS NORTE LTDA CACEAL: 240.91047-8 PROCESSO Nº: 1500-016707/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 049.435.764-94/MARIA LUCINEIDE CAVALCANTE DOS SANTOS 43 44 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 293.654.814-49/LUIS FERREIRA CAVALCANTI RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIOS NORTE LTDA CACEAL: 240.91047-8 PROCESSO Nº: 1500-006629/2011 CPF / NOME DO SÓCIO 049.435.764-94/MARIA LUCINEIDE CAVALCANTE DOS SANTOS 293.654.814-49/LUIS FERREIRA CAVALCANTI RAZÃO SOCIAL: IPANEMA MODAS LTDA CACEAL: 240.77892-8 PROCESSO Nº: 1500-016628/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 078.021.704-78/FRANCISCO AUGUSTO AZEVEDO 208.782.064-34/ZÉLIA MARIA DOS SANTOS RAZÃO SOCIAL: IND. E COM. DE FUMO BOM DE VERDADE LTDA CACEAL: 242.11258-7 PROCESSO Nº: 1500-015634/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 069.649.464-70/ARTHUR CESAR DO NASCIMENTO FARIAS 301.785.334-91/JOSE AMILTON RODRIGUES DE LIMA RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA ALAGOANA DE LATICÍNIOS LTDA CACEAL: 242.11722-8 PROCESSO Nº: 1500-014917/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 004.568.454-53/PAULO EMÍLIO RODRIGUES DO AMARAL 007.427.744-81/JOYCE COSTA BARROS DO AMARAL RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS DUGONZAGA LTDA CACEAL: 241.02987-2 PROCESSO Nº: 1500-014855/2010 CPF / NOME DO SÓCIO 133.873.244-72/JOSE VENTURA NETO 924.219.704-15/ JOSE ALDO OLIVEIRA VEIGA RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA LÁCTEA CAPELINHA LTDA CACEAL: 240.91730-8 PROCESSO Nº: 1500-027208/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 007.792.704-44/IRINEU FRANCISCO DA SILVA 148.159.234-34/GENIVAL VIANA DE OLIVEIRA 330.365.004-72/ILDEBRANDO DE OLIVEIRA SILVA RAZÃO SOCIAL: INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA CACEAL: 240.52788-7 PROCESSO Nº: 1500-015343/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 026.330.004-87/SEVERINO JOSE DA SILVA 162.547.164-53/BERENICE ARAÚJO DA SILVA 453.897.134-00/ANA LÉCIA ARAÚJO SILVA RAZÃO SOCIAL: INJETPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME CACEAL: 241.07108-9 PROCESSO Nº: 1500-015778/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 022.014.274-29/HELDER ARAÚJO SILVA 028.646.354-70/MELIANE ROCHA ARAÚJO RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS ARAPIRACA LTDA CACEAL: 241.03771-9 PROCESSO Nº: 1500-023749/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 008.648.904-60/PATRICIA FERNANDA DE ANGELIS 924.202.734-00/SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO RAZÃO SOCIAL: IBN PINTO E SILVA & CIA LTDA CACEAL: 241.00620-1 PROCESSO Nº: 1500-023862/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 467.322.334-91/ALANA CLÁUDIA GOMES DE FIGUEIREDO PINTO 505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA ESTADO DE ALAGOAS RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA CACEAL: 240.64696-7 PROCESSO Nº: 1500-023934/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO 019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO 505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA 677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA 739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA CACEAL: 240.64619-3 PROCESSO Nº: 1500-023933/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO 019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO 505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA 677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA 739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA CACEAL: 240.64618-5 PROCESSO Nº: 1500-023936/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO 019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO 505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA 677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA 739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA CACEAL: 240.76528-1 PROCESSO Nº: 1500-023937/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO 019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO 505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA 677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA 739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO RAZÃO SOCIAL: INSINUANTE MÓVEIS LTDA CACEAL: 241.04250-0 PROCESSO Nº: 1500-026856/2009 CPF / NOME DO SÓCIO 064.624.754-98/GISELLE ALVES VITAL 587.796.984-68/CLEONICE ALVES DA SILVA VITAL Luciano Almeida Costa Gerente Regional De acordo: Marne Araújo Acioli Diretor da DIRAR ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD nº 308 /2012 O DIRETOR DE CADASTRO - DICAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/7ª GRAF Nº 169/2012. RESOLVE: Excluir do Edital SARE, a empresa abaixo discriminada, conforme o Art. 32, Incisos I, alínea C do Decreto 3.481/2006. Por ter sanado suas irregularidades: EDITAL SARE: 410/2004 CÓDIGO DE ACESSO: 42.40.16.95.86 – 35.632.660.000.170 RAZÃO SOCIAL: J A SILVA DECORAÇÕES - ME CACEAL: 24827576-3 Maceió, 22 de novembro de 2012. Edgar Francisco do Nascimento Filho Diretor de Cadastro DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 45 EDITAL CJ N.º 586/2012 EDITAL CJ N.º 587/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL Fica FRIGORIFICO IBERICO LTDA., Caceal nº 241.05887-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 044/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 99.76466-001, protocolizado em 06/06/2008, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. Fica ATLÂNTICA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., Caceal nº 24096598-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 045/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE EM PARTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no a quo, referente ao Auto de Infração n.º 013206, protocolizado em 30/01/2004, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-009701/2008; CJ 22.231/2008. PROCESSOS ANEXOS: 1500-012665/2008 E 1500-007576/2009 AUTO DE INFRAÇÃO: 99.76466-001, PROTOCOLADO EM 06/06/2008 AUTUADA: FRIGORIFICO IBERICO LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ /AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.05887-2 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.819.456/0019-60 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 15.867/2009 PROLATADA EM 02/03/2009 AUTUANTE: NEUDA CAVALCANTE ABREU E OUTROS ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 044/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Deixar de requerer baixa de inscrição em razão de encerramento de atividade. 3. Ilícito caracterizado. 4. Aplicação do art. 47 da Lei nº 5.900/96. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 15.867/2009, prolatada em 02.03.2009, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração nº 99.76466-001, protocolado em 06/06/2008. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ FERNANDES MARQUES CPF/MF Nº 000.073.744-53 ENDEREÇO: AV. BERNADO VIEIRA DE MELO PIEDADE MUNICÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE CEP: 54.410-010 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIS CARLOS CALDAS VALENCA CPF/MF Nº 033.892.864-20 ENDEREÇO: R HOEL SETTE 72, APTO 901 AFLITOS MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 52.050-090 186 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRE BEZERRA CAVALCANTE MARQUES CPF/MF Nº 560.152.914-00 ENDEREÇO: R. PROF. NESTOR BEZERRA, 186 CURADO MUNICÍPIO: VARZEA/ PE CEP: 50.950-150 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário DECISÃO EM RECURSO Nº 045/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Apresentar arquivo SINTEGRA com divergências dos livros fiscais obrigatórios. 3. Ilícito caracterizado. 4. Fato incontroverso em razão de confissão da autuada. 6. Infração ao art. 8º, do Decreto nº 419/2001, combinado com o art. 56 e a norma antecedente do inciso II, do art. 116-A, estes da Lei nº 5.900/1996, com a redação dada pela Lei nº 6556/2004. 7. Aplicação da penalidade constante do art. 116-A da Lei n.º 5.900/96. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência em parte do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 17.699/11, prolatada em 23.02.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência parcial do lançamento consignado no Auto de Infração nº 013206, protocolado em 30/01/2004. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GUILHERME CALDAS VALENCA CPF/MF Nº 126.127.824-00 ENDEREÇO: R DOS NAVEGANTES 1755, APTO 1401 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.021-010 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO MARQUES DA SILVA CPF/MF Nº 000.216.874-04 ENDEREÇO: R. PROF. NESTOR BEZERRA, 186 CURADO MUNICÍPIO: VARZEA/ PE CEP: 50.950-150 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SERGIO FERNANDES MARQUES CPF/MF Nº 448.999.204-15 ENDEREÇO: R. PROF. NESTOR BEZERRA, CURADO MUNICÍPIO: VARZEA/ PE CEP: 50.950-150 PROCESSO: 1500-002658/2004; CJ 20.004/2004. PROCESSOS ANEXOS: 1500-004969/2004 E 1500-007499/2011 AUTO DE INFRAÇÃO: 013206, PROTOCOLADO EM 30/01/2004 AUTUADA: ATLÂNTICA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. MUNICÍPIO: MACEIÓ /AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24096598-1 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.249.485/0001-40 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 17.699//2011 PROLATADA EM 23/02/2011 AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO TENORIO VALENCA CPF/MF Nº 000.472.874-20 ENDEREÇO: R NAVEGANTES 1755, APTO 1401 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.111-080 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DA CONCEICAO CALDAS VALENCA CPF/MF Nº 295.021.014-72 ENDEREÇO: R NAVEGANTES 1755, APTO 1401 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.111-080 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE AMERICO DOS SANTOS 46 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CPF/MF Nº 013.057.514-34 ENDEREÇO: R AQUIDABA 88, APTO 402 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 51.030-280 ESTADO DE ALAGOAS EDITAL CJ N.º 589/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROMULO CALDAS VALENCA CPF/MF Nº 036.517.544-72 ENDEREÇO: R POTIGUARES 218, APTO 101 BLOCO 01 RIO VERMELHO MUNICÍPIO: SALVADOR/BA CEP: 41.940-100 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCELO CALDAS VALENCA CPF/MF Nº 362.073.224-87 ENDEREÇO: R ESTRELA 25, APTO 1001 PARNAMIRIM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 52.060-160 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 588/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JACQUELINE S R DAMASCENO ME, Caceal nº 24214843-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 048/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.03006-001, protocolizado em 28/12/2011, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-044054/2011; CJ 23.619-12. PROCESSOS ANEXOS: 1500-008385/2012 E 1500-079015/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.03006-001, PROTOCOLIZADO EM 28/12/2011 AUTUADA: JACQUELINE S R DAMASCENO ME MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA-AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24214843-3 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.449.491/0001-06 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 759/2012 PROLATADA EM 27/09/2012 AUTUANTE MARCIA FARAH ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 048/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fiscais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo, com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.759/2012, prolatada em 27/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. TITULAR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JACQUELINE SILVA RODRIGUES DAMASCENO CPF/MF Nº 070.404.874-46 ENDEREÇO: RUA MANOEL MEDEIROS DE AQUINO 540 CAMOXINGA MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/AL CEP: 57.500-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Fica B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, Inscrição Estadual/SP nº 00.776.574/0005-80, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 046/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.15647-001, protocolizado em 01/03/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-006395/2012; CJ 23.663-12. PROCESSOS ANEXOS: 1500-014796/2012 E 1500-024599/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.15647-001, PROTOCOLADO EM 01.03.2012 AUTUADA: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO MUNICÍPIO: BARUERI – SP INSCRIÇÃO ESTADUAL: 00.776.574/0005-80 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 00.776.574/0005-80 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.703/2012 PROLATADA EM 06/08/2012 AUTUANTE ANTONIO JOAREZ PINHEIRO E OUTROS ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 046/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária principal e acessória. 2. Mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal não eletrônica, em operações interestaduais. 3. Infringência de norma constante do Protocolo ICMS 42/09 de aplicabilidade nacional. 4. Nota fiscal inidônea por não ser a legalmente exigida para operação (art. 206, II, do RICMS/1991. 5. Incidência do artigo 11, I, “b”, da Lei Complementar 87/96, definidores da competência tributária do Ente Federado onde se localizarem as mercadorias apreendidas em situação irregular. 6. Ilícito devidamente comprovado. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.703/12, prolatada em 06.08.2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração nº : 90.15647001, protocolado em 01.03.2012. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. CONTRIBUINTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ENDEREÇO: AV. PIRAMBÓIA, 3254 JARDIM SANTA CECÍLIA MUNICÍPIO: BARUERI/SP CEP: 06.465-060 CONTRIBUINTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ENDEREÇO: AV.ARUANÃ, 991 TAMBORÉ MUNICÍPIO: BARUERI/SP CEP: 06.460-010 ADVOGADO: MARCOS JOSÉ ARAUJO ENDEREÇO: RUA JOÃO SORIANO DO BOMFIM, BARRO DURO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.045-480 PARTE A, SÍTIO TAMBORÉ CENTRO COMERCIAL JUBRAN 130 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de janeiro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 590/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Caceal nº 240.88472-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 049/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.15869-001, protocolizado em 22/05/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-014540/2012; CJ 23779/2012 PROCESSOS ANEXOS: 1500-022043/2012 E 1500-030871/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.15869-001, PROTOCOLIZADO EM 22/05/2012 AUTUADA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ-AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.015.922/0001-35 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 749/2012 PROLATADA EM 25/09/2012 AUTUANTE ALEXSANDRA DE LIMA LIRA E OUTROS ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 049/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária principal. 2. Falta de recolhimento do imposto de que se tornara responsável, em razão de haver adquirido mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária advindas de Estado não signatário do Convênio 76/94. 3. Mandado de Segurança impetrado sem repercussão no feito administrativo. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.749/2012, prolatada em 25/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCIO ANDRE DE LIRA CPF/MF Nº 008.617.424-00 ENDEREÇO: R ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA, CIDADE UNIVERSITÁRIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-460 43 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO CPF/MF Nº 555.669.955-00 ENDEREÇO: R. PROF. ABDON ARROXELAS, 680 APT 806 EDIF PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-380 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 591/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CARLOS MILITO NETO, Caceal nº 24.074.163-3, de acordo com o artigo 11 II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 047/2012, pela qual foi mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos efeitos da REVELIA, referente ao Auto de Infração n.º 99.53306-003, de 06/10/2006, para querendo, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito. PROCESSO: 1500-026344/2006; CJ 23.680-12. PROCESSOS ANEXOS: 1500001928/2010 E 1500-026529/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 99.53306-003, PROTOCOLADO EM 06/10/2006 AUTUADA: CARLOS MILITO NETO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.074.163-3 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.948.113/0001-00 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.718/2012 PROLATADA EM 30/08/2012 AUTUANTE ANTONIO MARCÍLIO DE ARRUDA PEREIRA ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 47 COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 047/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Extravio de Livro Fiscal. 3. Defesa intempestiva. 3. Revelia consignada. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.771/2006. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos efeitos da revelia. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal, de acordo com o que preconiza art. 13, §2º, da Lei nº 6.771/06. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.718/2012, prolatada em 30/08/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, com a consequente declaração da ocorrência da situação fática exposta e de seus efeitos. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Representação Fiscal para possível revisão do lançamento em respeito ao artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06. Caso a Representação Fiscal entenda não ser caso de revisão, que a mesma envie os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS MILITO NETO CPF/MF Nº 177.579.834-87 ENDEREÇO: RUA ALAMEDA ACRE FAROL MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.057-440 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 287 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 592/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Caceal nº 240.88472-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 050/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.15870-001, protocolizado em 22/05/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-014541/2012; CJ 23780/2012 PROCESSOS ANEXOS: 1500-022039/2012 E 1500-030870/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.15870-001, PROTOCOLIZADO EM 22/05/2012 AUTUADA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ-AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.015.922/0001-35 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 750/2012 PROLATADA EM 25/09/2012 AUTUANTE ALEXSANDRA DE LIMA LIRA E OUTROS ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 050/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária principal. 2. Falta de recolhimento do imposto de que se tornara responsável, em razão de haver adquirido mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária advindas de Estado não signatário do Convênio 76/94. 3. Mandado de Segurança impetrado sem repercussão no feito administrativo. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.750/2012, prolatada em 25/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCIO ANDRE DE LIRA CPF/MF Nº 008.617.424-00 48 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ENDEREÇO: R ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA, CIDADE UNIVERSITÁRIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.072-460 43 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO CPF/MF Nº 555.669.955-00 ENDEREÇO: R. PROF. ABDON ARROXELAS, 680 APT 806 EDIF PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-380 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 593/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica L E DOS SANTOS ME, Caceal nº 24.219.143-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 051/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.02721002, protocolizado em 04/06/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-015835/2012; CJ 23.836-12. PROCESSOS ANEXOS: 1500-026939/2012 E 1500-030511/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02721-002, PROTOCOLADO EM 04.06.2012 AUTUADA: L E DOS SANTOS ME MUNICÍPIO: MACEIÓ -AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.219.143-6 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 11.093.595/0001-93 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 778/2012 PROLATADA EM 10/10/2012 AUTUANTE LUIZ MARCELO DUARTE MAIA ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 051/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fiscais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo, com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.778/2012, prolatada em 10/10/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. TITULAR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUZINALDO EMILIANO DOS SANTOS CPF/MF Nº 029.510.424-42 ENDEREÇO: R SÃO FRANCISCO, 40- A OURO PRETO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.045-840 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário ESTADO DE ALAGOAS EDITAL CJ N.º 594/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J L PINTO - ME, Caceal nº 24.832.941-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 052/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.02952-002, protocolizado em 22/12/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual. PROCESSO: 1500-0423912011; CJ 23.637-12. PROCESSOS ANEXOS: 1500-008068/2012 E 1500-027730/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02952-002, PROTOCOLADO EM 22.12.2011 AUTUADA: J L PINTO - ME MUNICÍPIO: MACEIÓ -AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.832.941-3 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.002.871/0001-07 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 731/2012 PROLATADA EM 12/09/2012 AUTUANTE MARCIA FARAH ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 052/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fiscais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo, com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.731/2012, prolatada em 12/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LUZIANO PINTO CPF/MF Nº 223.010.974-04 ENDEREÇO: R. LAFAYETE PACHECO PONTA DA TERRA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.030-350 606 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 22 de novembro de 2012, os seguintes despachos: PROC. 1800-7456/05 - ANA MARIA BASTOS OLIVEIRA - Diante do cumprimento das exigências estabelecidas pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder a implantação, dos valores retroativos devidos à parte interessada. Após, à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 1800-92/11 - GENIRO FRANCISCO DOS SANTOS - (APENSO: 5563/1998) - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 220/2012, da Comissão Instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor do servidor interessado (fls. 44/46 e 49). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-11423/10 - MARIA FERREIRA DA SILVA - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 00-4255/2011 e Despacho PGE/PA-CD-00-3682/2011, DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 42/45). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-8939/09 - ALDO DE ALBUQUERQUE SÁ - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 451/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor do servidor interessado (fls. 48/50). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-20783/07 - MARIA DAS GRAÇAS DE LISBOA SOARES - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 221/2012, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 82/89). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-7017/10 - ZENEIDE MARIA PEREIRA - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 416/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 42/46). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-9952/10 - JOSIENE RODRIGUES DA SILVA - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 396/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 37/40). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-10872/11 - MARIA CLEONETE MELO TIMBÓ - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-2408/2012 e Despacho PGE/PA-CD-00-1921/2012, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 32/36). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-3860/10 - MARIA JOSÉ AZEVÊDO LIMA - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 397/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 41/44). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 1800-2996/11 - MARIA DO AMPARO LEMOS - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 704/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 22/25). Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica. A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL. Exarou despacho em data de 22 de novembro de 2012, dos servidores periciados no dia 14, 19, 20 de novembro. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). TANIA MARIA SALES, mat. 986557-2 e 83056, Professor, 15 dias de 05-11-12 a 19-11-12. REJANE DE LIMA MOREIRA DOS SANTOS, mat. 141511, Professor, 15 dias de 07-11-12 a 21-11-12. LUCIANA FERREIRA DOMINGOS, mat. 82812-2, Professor, 07 dias de 06-11-12 a 12-11-12. DAYSE LACERDA MOREIRA, mat. 84142-0, Diretor Adjunto, 30 dias de 07-11-12 a 06-12-12. JAKELINE OLIVEIRA ALVES, mat. 9867052-2, Professor, 30 dias de 23-10-12 a 21-11-12. MARIA JOSE SANTOS LIMA, mat. 82814-9, Diretor Adjunto, 30 dias de 08-11-12 a 07-12-12. MARIA DO SOCORRO DE MELO SOARES, mat. 12528-8 e 54438-8, Professor, 30 dias de 08-11-12 a MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 49 07-12-12. SANDRA MARIA ROCHA DE MELO, mat. 45194, ASD, 15 dias de 12-11-12 a 26-11-12. JUDECY DA SILVA OLIVEIRA JOSE, mat. 86733-0, Professor, 21 dias de 01-11-12 a 21-11-12. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). ELIANE SANTOS FRANÇA, mat. 825927-5, Merendeira, 45 dias de 31-10-12 a 14-12-12. CRISTIANO COSTA DE MELO, mat. 17343-6, Professor, 60 dias de 07-11-12 a 05-01-13. FRANCISCA DE MELO GOMES SANTOS, mat. 82729-0, Professor, 60 dias de 13-11-12 a 11-01-13. MARIA EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA, mat. 826645-0, Professor, 180 dias de 20-1112 a 18-05-13. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). SONIA ELY DOS SANTOS FERNANDES, mat. 23872-4, ASD, 90 dias de 10-10-12 a 07-01-13. SILVANIA SILVA DE SOUZA, mat. 823976, Merendeira, 60 dias de 10-11-12 a 08-01-13. ROSANGELA SANTOS DA SILVA, mat. 84173-0, Professor, 60 dias de 30-10-12 a 28-12-12. RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVALCANTE CEDRIM, mat. 41148-5, Coordenador Escolar, 90 dias de 06-11-12 a 03-02-13. PEDRO ROQUE DA SILVA, mat. 51526-4, Professor, 180 dias de 13-11-12 a 11-05-13. MARIA DO SOCORRO SOUZA DA GAMA, mat. 84198-6, Professor, 60 dias de 15-11-12 a 13-01-13. IVAN DA COSTA SANTOS, mat. 87899, Professor, 30 dias de 11-11-12. ELEONORA DE ARAUJO APOLINARIO, mat. 19953-2, Professor, 30 dias de 25-10-12 a 23-11-12. ALBA POLLYANNA SANTOS SILVA, mat. 20210-0, Professor, 20 dias de 11-11-12 a 30-11-12. VILMA LUCIA ALVES DE MISSENA LUCENA, mat. 52332-1, Professor, 45 dias de 01-11-12 a 15-12-12. ROSANA JATOBA SOUTO MAIOR, mat. 8445318-2, Agente Administrativo, 90 dias de 09-11-12 a 06-0213. LUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE, mat. 50755, Coordenador, 30 dias de 09-11-12 a 08-12-12. EDLEUSA ALVES SANTOS DA SILVA, mat. 26356, Professor, 17 dias de 07-11-12 a 23-11-12. THIAGO DO NASCIMENTO FALCAO, mat. 16701-0, Professor, 60 dias de 13-11-12 a 11-01-13. ROSEANE SILVA FELIX DOS SANTOS, mat. 51472-1, Professor, 15 dias de 07-11-12 a 21-11-12. ADONIDIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, mat. 82664-2, Professor, 60 dias de 16-11-12 a 14-01-13. CARLOS ALBERTO RITIR LIMA, mat. 824992-0, Vgia, 90 dias de 11-10-12 a 08-01-13. ROSANA BARBOSA VISGUEIRO, mat. 93376, Professor, 30 dias de 31-10-12 a 29-11-12. RITA DE CASSIA BARROS DE FARIAS, mat. 9863742-8, ASD, 90 dias de 12-11-12 a 09-02-13. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). VIVIANE MARIA DE ALMEIDA REIS DA SILVA, mat. 83060-7, Professsor, 180 dias de 14-11-12 a 1205-13. SYLMARA FAGUNDES DA SILVA, mat. 23214-9, Agente Administrativo, 180 dias de 19-10-12 a 16-04-13. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ( ART.87 DA L.E 5247/91) VERIDIANA CORREIA SANTOS COSTA, mat. 45817-1, Professor, 90 dias de 20-11-12 a 17-02-13. READAPTAÇÃO: ELISABETE DO NASCIMENTO SOUZA SILVA, mat. 86600-8, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 27-11-12 a 25-05-13. SILMARA GALVAO DOS SANTOS, mat. 823998-3, Merendeira, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 20-1112 a 18-05-13. ANGELA MARIA DA SILVA, mat. 826390-6, Merendeira, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 24-10-12 a 21-04-13. ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 824846-0, ASD, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 20-1112 a 18-05-13. ANA MARIA DOS SANTOS ALVES, mat. 80712-5, Merendeira, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 17-1012 a 14-04-13. MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE MOTA, mat. 824321-2, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 40 dias de 09-11-12 a 18-12-12. MARIA DE FATIMA SANTOS MACHADO DE LIMA, mat. 38954-4, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 21-10-12 a 17-02-13. KATIA BETANIA DANTAS MOREIRA, mat. 51142-0, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 12-1112 a 10-05-13. NUBIA VALERIA DUARTE ARAUJO SILVA, mat. 826563-1, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 20-11-12 a 18-05-13. MARIA DORIS ARAUJO DE LIMA, mat. 9866403-4, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 10-11-12 a 07-02-13. LUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE, mat. 50755, Coordenador, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 09-12-12 a 06-06-13. EDLEUSA ALVES SANTOS DA SILVA, mat. 26356, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 24-1112 a 22-05-13. OSMELIA MOURA BARBOSA, mat. 1909-7, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 10-11-12 a 08-0513. 50 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ELENILDA OMENA FERRO MELQUIDES, mat. 826831-2, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 30 dias de 20-11-12 a 19-12-12. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). JANINE MELO DE OLIVEIRA, mat. 864392-0, Enfermeiro, 15 dias de 06-11-12 a 20-11-12. AUREA MARIA DE LIMA NASCIMENTO, mat. 47639-0, Médico, 15 dias de 07-11-12 a 21-11-12. WILMA CAVALCANTI LIMA DOS SANTOS, mat. 864859-0, Técnico de Enfermagem, 04 dias de 29-10-12 a 01-11-12. JAKELINE KEILE DA SILVA LINS, mat. 864746-1, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 05-11-12 a 04-1212. ESTADO DE ALAGOAS LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ( ART.87 DA L.E 5247/91) WALLASCE DI BARMONT MONTEIRO, mat. 47596-3, 01 dia de 29-10-11 a 29-10-12. WALLASCE DI BARMONT MONTEIRO, mat. 47596-3, 01 dia de 06-11-11 a 06-11-12. READAPTAÇAO: CLAYTON SERPA DOS SANTOS, mat. 300840-1, Agente de Polícia, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 2011-12 a 17-02-13. RICARDO LARANJEIRA LEITE, mat. 301411-8, Agente de Polícia, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 10-12-12 a 08-04-13. CICERO FERNANDO FERREIRA, mat. 46897-5, Agente Penitenciário, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 24-12-12 a 01-06-13. IZP EDILENE GOUVEIA DE SANTANA, mat. 9863593-0, Técnico de Laboratório, 30 dias de 06-11-12 a 0512-13. MARIA DE FATIMA VANDERLEI FERREIRA TEIXEIRA, mat. 44933-4, Enfermeiro, 30 dias de 08-11-12 a 07-12-12. IANARA ACIOLI DE FREITAS, mat. 865217-1, Farmacêutico, 07 dias de 13-10-12 a 19-10-12. MARIA GORETTI BASTOS SILVA, mat. 9864189-1, Assistente Social, 15 dias de 05-11-12 a 19-11-12. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). ELIELDE BEZERRA SILVA ROQUE, mat. 864579-5, Técnico de Enfermagem, 60 dias de 09-11-12 a 0701-13. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). EDSON CARLOS DOS SANTOS, mat. 863729-6, Fisioterapeuta, 40 dias de 04-10-12 a 12-11-12. LIDIA CLOTILDES FIRMINO COSTA, mat. 864978-2 e 16875-0, Médico, 60 dias de 01-11-12 a 30-12-12. MARIA JOSE VIEIRA BARBOSA, mat. 864611-2, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 13-11-12 a 12-12-12. MARIA AGRIPINA DA CONCEIÇÃO SILVA, mat. 865142-6, Artifice, 60 dias de 15-11-12 a 13-01-13. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). GISELLE SOUZA DE PAIVA, mat. 865156-6, Fisioterapeuta, 180 dias de 02-10-12 a 30-03-13. READAPTAÇÃO apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 12-09-12 a 10-03-13. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). RAFAEL GOMES CARVALHO PONTES, mat. 533890, Agente Penitenciário, 02 dias de 24-10-12 a 25-1012. ALEXANDRE BRITO DOS SANTOS BARROS, mat. 50689-3, Agente Penitenciário, 03 dias de 06-11-12 a 08-11-12. ALEXANDRE BRITO DOS SANTOS BARROS, mat. 50689-3, Agente Penitenciário, 03 dias de 11-11-12 a 13-11-12. ALAN QUINTELA BRANDÃO DE GUSMÃO, mat. 52966-4, Agente Penitenciário, 01 dia de 05-11-12 a 05-11-12. ALAN QUINTELA BRANDÃO DE GUSMÃO, mat. 52966-4, Agente Penitenciário, 05 dias de 13-11-12 a 17-11-12. ERICKSON LIMA DE JESUS, mat. 300924-6, Agente de Polícia, 03 dias de 19-10-12 a 21-10-12. ELIZANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 51077-7, Agente Penitenciário, 01 dia de 2910-12 a 29-10-12. MAXWELL PONTES DE LIMA FILHO, mat. 531324, Agente Penitenciário, 01 dia de 18-10-12 a 18-10-12. FABIANO SILVA PINHEIRO, mat. 53412-9, Agente Penitenciário, 03 dias de 10-11-12 a 12-11-12. ELZINETE DA SILVA SANTOS, mat. 50416-5, Agente de Polícia, 60 dias de 16-11-12 a 14-01-13. JOSE WELLINGTON CAVALCANTI DA SILVA, mat. 300536-4, Agente de Polícia, 30 dias de 05-11-12 a 04-12-12. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). THIAGO NELSON DUARTE DOS SANTOS, mat. 44720-0, Agente Penitenciário, 30 dias de 03-11-12 a 02-12-12. AUXÍLIO DOENÇA ( ART.52 L.E 7.114/09) ARIOSTON ARAUJO DE MORAIS JUNIOR, mat. 53073-5, Agente Penitenciário, 60 dias de 10-11-12 a 08-01-13. JOSE LAURENTINO DOS SANTOS, mat. 21933-9, Delegado de Polícia, 90 dias de 29-10-12 a 26-01-13. MARILIA TELES DE LIMA MENEZES E SILVA, mat. 301315-4, Agente de Polícia, 60 dias de 09-11-12 a 07-01-13. NILSON FABRICIO DE OLIVEIRA, mat. 50536-6, Escrivão, 120 dias de 08-11-12 a 07-03-13. RICARDO LARANJEIRA LEITE, mat. 301411-8, Agente de Polícia, 30 dias de 10-11-12 a 09-12-12. CICERO FERNANDO FERREIRA, mat. 46897-5, Agente Penitenciário, 30 dias de 04-11-12 a 03-12-12. EDVALDO VALENTE COSTA, mat. 71423-2, Agente de Polícia, 90 dias de 17-11-12 a 14-02-13. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). MARTHA LUCIA OLIVEIRA RIOS, mat. 300641-7, Arquivista Pesquisador, 180 dias de 01-11-12 a 29-0413. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). BRUNA SORALLY SANTOS DE OMENA, mat. 501002, Auxiliar de Enfermagem, 04 dias de 06-11-12 a 09-11-12. JAKELINE KEILE DA SILVA LINS, mat. 500738-0, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 05-11-12 a 04-1212. SILENE FERREIRA DA SILVA, mat. 501060-8, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 05-11-12 a 05-12-12. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). SOCORRO PATRICIA NEVES DE OLIVEIRA BRANDÃO, mat. 500856-5, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de 13-11-12 a 11-01-13. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). SANDRA VERONICA ARAUJO DOS SANTOS, mat. 502039-5, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 0511-12 a 19-11-12. SILVANIA MEDEIROS LOPES CAVALCANTI RABELO, mat. 500647-3, Terapeuta Ocupacional, 60 dias de 06-11-12 a 04-01-13. EDSON CARLOS DOS SANTOS, mat. 501897-8, Fisioterapeuta, 40 dias de 04-10-12 a 12-11-12. DANIEL ROCHA BASTOS, mat. 501405-0, Auxiliar de Enfermagem, 90 dias de 08-11-12 a 05-02-13. MARIA JOSE VIEIRA BARBOSA, mat. 500741-0, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 13-11-12 a 12-12-12. READAPTAÇÃO: apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 12-09-12 a 10-03-13. SEGESP AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). MARIA FERNANDA TAVARES BEZERRA, mat. 52636-3, Médico, 60 dias de 20-10-12 a 18-12-12. UNEAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). JENAICE ISRAEL FERRO, mat. 22631-9, Professor, 30 dias de 30-10-12 a 28-11-12. DEFENSORIA PÚBLICA LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). MARLINA LEA MARQUES DOS ANJOS, mat. 142479-3, Defensoria Pública, 180 dias de 16-11-12 a 1405-13. SEAGRI LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). CARLOS ALBERTO MIRANDA DA CUNHA LIMA, mat. 35600-0, Engenheiro Agrônomo, 30 dias de 07-11-12 a 06-12-12. UNEAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ( ART.87 DA L.E 5247/91) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA, mat. 63079-9, Analista Administrativo, 15 dias de 08-11-12 a 22-11-12. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SÚMULA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1506/2012 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua Cincinato Pinto, 530, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Cony Engenharia Ltda. Rua J, Quadra 1807, Lote 60, Cidade Universitária, Maceió / AL - CNPJ: 41.167.347/0001-00 Do Objeto: Acréscimo no valor atual do contrato em R$ 414.776,40 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Da Data: 20.11.2012 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Jean Sandro Santos da Silva - CPF: 616.823.654-68 * AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 09.11.2012. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 19/2012 - T1 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1721/2012 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 27 de dezembro de 2012, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 19/2012 – T1 - CPL/AL, tendo como objeto a Execução da Etapa 1 (Bacia 1 e 2, e ETE) de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Delmiro Gouveia / AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL. Maceió, 23 de novembro de 2012. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. 51 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 015/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, E A EMPRESA VIEIRA & FARIAS LTDA – EPP (POSTO MASTER). Processo Administrativo nº 23010.1542/2012. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, inscrita no CNPJ sob o nº 03.626.198/0001-01, situada à Rodovia AL 101-Norte, Km 05, s/n, Centro Administrativo Governamental, CEP Nº 57038-640, bairro Jacarecica, Maceió/AL, neste ato, representada por seu Secretário de Estado, o Sr. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO, inscrito no CPF/MF sob nº. 239.274.374-68, nomeado pelo Decreto nº 20.896, de 03 de Julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 04 de Julho de 2012. Contratada: A empresa VIEIRA & FARIAS LTDA - EPP (POSTO MASTER), inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.597.666/0001-43, com endereço comercial à Avenida Siqueira Campos, nº 721, bairro Prado, Maceió/ AL, CEP 57010-000, representada pelo Sr. ALESSANDRO JOSÉ MOTA SOUZA VIEIRA portador do RG nº 1.450.684 SSP/AL e inscrito no CPF sob o nº 021.965.674-69. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato SEMARH nº 015/2011 por mais 12 (doze) meses, contados a partir 15 de Novembro de 2012 até 13 de Novembro de 2013. Data da assinatura: 12 de Novembro de 2012. Dotação Orçamentária: PT: 17.511.0209.1195.0000 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE; PTRES:230020; PI:3038; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO, SUB ELEMENTO 01 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS; FONTE DE RECURSOS: 0110 Signatários: LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO e RAFAEL MONTEIRO CHAGAS TEODOZIO, pelo Estado de Alagoas e o Sr. ALESSANDRO JOSÉ MOTA SOUZA VIEIRA, pela Contratada. Maceió, 12 de Novembro de 2012 LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado SECRETARIADEESTADODOPLANEJAMENTOEDODESENVOLVIMENTOECONÔMICO !"#$%&$'&!()"*+,-)!,.!/0123143 !!!!!!!!"!#$%&$'(&)*!+$!,-'.+*!+*!/0.1$2.3$1'*!$!+*!4$-$15*05)3$1'*!,%*163)%*7!1*!8-*!+$!-8.-!.'&)98):;$-!$!<&$&&*=.')5.-!0$=.)-7! $!'$1+*!$3!5)-'.!*!>8$!%*1-'.!1*!+)-<*-)')5*!+.!?$)!1@!A@BCA7!+$!DE!+$!+$F$39&*!+$!DGCC7!$!+.!#*0)%)'.:H*!1I!GGJK#"/K#L/?MN@ O,#"?P,Q SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS !!!!!!!!/&*3*5$&!1.!R*&3.!+*!.1$S*!L!$!LL!.!$-'.!/*&'.&).7!.!M0'$&.:H*!+$!T*+.0)+.+$!+$!M<0)%.:H*7!1*!5.0*&!+$!OU!CGG@GGG7GG!V%$3! 3)0!&$.)-W!!$3!R.5*&!+*V.W!XYZ4M[\"!4,!MT/MO"!]!/,#^YL#M!4"!,#_M4"!4,!M?MN"M#@ PORTARIA N.º 569/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 1577/2012. Nome: SÉRGIO MARCOS LÚCIO DE MAGALHÃES Cargo: Assessor Técnico AS-1 Lotação: SRH Matrícula: 180-5 RG: 518797 SSP/AL CPF: 473.481.944-00 Quantidade: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00( setenta reais). Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais). Objetivo: Fiscalizar e participar da 2ª etapa do módulo 2 do Curso de Capacitação para os membros do Conselho Gestor da APA Marituba do Peixe. Percurso: Maceió – AL/Penedo- AL./ Maceió – AL. Data: 26 à 29/11/2012 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230009 e PI 002935. Maceió, 22 de novembro de 2012 LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado TERMO DE ANULAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: Tornar sem efeito o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2012, em favor da empresa FRONTIERS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.953.381/0001-96, no valor total de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), referente ao Processo nº 23010-0205/2012 – SEMARH. Maceió, 21 de novembro de 2012. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado /Y`?L^Y,a#, #,bO,_MOLM!4,!,#_M4"!4"!/?MZ,cMT,Z_"!,!4"!4,#,ZP"?PLT,Z_"!,b"ZdTLb"7!,T!!DD!4,! Z"P,T`O"!4,!DGCD@ !"#$%&'()#&%*&+,#$%&$'(&)*!+$!,-'.+* bh+)=*! CgiCf CJ@iAC@GDBC@fGCiGGGG /L! !BBCE! bh+)=*! CgiCf CJ@iAC@GDBC@fGCiGGGG /L! !BBCE! M1$S*!L VM1$S*!.!<*&'.&).!ZI!fgG7!+$!DD!4,!Z"P,T`O"!4,!DGCDW ,-<$%)R)%.:H* XYZ4M[\"!4,!MT/MO"!]!/,#^YL#M!4"!,#_M4"!4,! M?MN"M#!a!XM/,M? XYZ4M[\"!4,!MT/MO"!]!/,#^YL#M!4"!,#_M4"! 4,!M?MN"M# M/"L"!M!/O"c,_"#!,#/,bLML#!4,!/,#^YL#M!,! LZ"PM[\"!_,bZ"?jNLbM T,_O"/"?L_MZM!4,!TMb,Lj M1$S*!LL VM1$S*!.!<*&'.&).!ZI!fgG7!+$!DD!4,!Z"P,T`O"!4,!DGCDW ,-<$%)R)%.:H* XYZ4M[\"!4,!MT/MO"!]!/,#^YL#M!4"!,#_M4"!4,! M?MN"M#!a!XM/,M? XYZ4M[\"!4,!MT/MO"!]!/,#^YL#M!4"!,#_M4"! 4,!M?MN"M# M/"L"!M!/O"c,_"#!,#/,bLML#!4,!/,#^YL#M!,! LZ"PM[\"!_,bZ"?jNLbM T,_O"/"?L_MZM!4,!TMb,Lj Z.'@!+.!4$-<K X*1'$!+$!O$% M%&e-%)3* $3!OU!C7GG P.0*& !CGG@GGG7GG! !CGG@GGG7GG! BBJG!K!GCCG Z.'@!+.!4$-<K X*1'$!+$!O$% !CGG@GGG7GG! O$+8:H* $3!OU!C7GG P.0*& !CGG@GGG7GG! !CGG@GGG7GG! BBJC!K!GCCG !CGG@GGG7GG! 52 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA SEPLANDE N.º 462/2012 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro de 2011 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-3767/2012, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor: GILSON CUSTÓDIO DA SILVA Cargo: Motorista CPF: 477.493.004-06 RG: 219241 – SSP-Al Matricula: 57074 N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) VALOR: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO/IDA/VOLTA: 19/11/2012 DESTINO: Palmeira dos Indios - Al OBJETIVO: Conduzir Thiago Acioli (Gerente de Associativismo) para participar do Seminário de residuos Sólidos e Coleta Seletiva, no municipio citado. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250015 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 22 de novembro de 2012. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º 463/2012-GS Institui o Regimento Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMPE - e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada no 44, de 8 de abril de 2011 e no Decreto n° 22.233, de 29 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte FEMPE, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º - O referido Fórum é presidido e coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE. Art. 3º - O objetivo do FEMPE é promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico Maceió -Al, 22 de novembro de 2012. LUIZ OTAVIO GOMES Secretario de Estado A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. – PGJ - Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência do despacho à fl. 18, evoluindo ao Ministério Público Estadual para conhecimento. Proc. 1900 – 0330/2012 – SEPLANDE/AL - Encaminhem-se os autos a Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEINFRA para ciência e atendimento do item 4 da diligência PGE/PLIC Nº 512/2012 (fls. 110-111). Proc. 1900 – 2693/2012 - Ratifico o despacho exarado pela Assessoria Especial desta Secretaria, ao passo em que AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório. Encaminhem-se os autos à AMGESP para providências necessárias a realização do certame. Proc. 5101 – 14416/2012 – THIAGO JOSÉ TAVARES AVILA – Ao Departamento Estadual de Transito para ciência do despacho de fls. 18/19 e posterior arquivamento. Proc. 1101 – 2897/2012 – SEAS/AL -À Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para dar ciência ao servidor, evoluindo ao Gabinete Civil, sugerindo-se o arquivamento do processo. Proc. 1900 – 3257/2012 – MAC-MOVIMENTO ALAGOAS COMPETITIVO – Devidamente atendida a diligência proferida pela PGE (fl. 15), conforme fls. 17-30, retornem os autos a Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer quanto a possibilidade jurídica do presente. Proc. 1800 – 0654/2012 – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ - Encaminhem-se ao autos ao Gabinete Civil para superior autorização governamental. Proc. 1800 – 1062/2012 – ASSOCIAÇÃO DOS AMAIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS – AAPPE – IDEM Proc. 1800 – 1191/2012 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ – IDEM Proc. 1800 – 1061/2012 - ASSOCIAÇÃO DOS AMAIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS – AAPPE – IDEM ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2012 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE E A EMPRESA PARCERIA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO SEPLANDE N.º 1900.3645/2012. CONTRATANTE: Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria De Estado Do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Sr. Luiz Otavio Gomes, residente nesta capital, inscrito no CPF sob o n.º 060.576.164-72. CONTRATADA: PARCERIA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.983.461/0001-21, com sede na Av. Estados Unidos, 45 – Edf. Visconde de Cairu, sala 313, comércio, Salvador/BA, neste ato representada por Sra. Wedja Maria Silva Miranda, inscrita no CPF sob o n.º 228.845.564-00. OBJETO: Alteração do preço global do Contrato nº 21/2012, que era de R$ 110.851,00 (cento e dez mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), passa a ser de R$ 138.563,75 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), em razão de acréscimo quantitativo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento). DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro – 0100. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação alocada no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, UO: 250016, consignada no Programa de Trabalho nº 04122000420010000 – Manutenção das atividades do Órgão; PTRES 25007; Plano Interno 002280; Elemento de Despesas: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Otavio Gomes, Secretário de Estado da SEPLANDE; Sra. Wedja Maria Silva Miranda, representante legal da empresa Parceria Eventos e Serviços LTDA. ALÉXIA ANIK SANTOS CARVALHO Assessora Especial REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO I NATUREZA E COMPETÊNCIAS Art. 1º Ao Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, compete, nos termos do Decreto n.º 4.000 de 14 de abril de 2008: I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e municipal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dela decorrentes; II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte; III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias; V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; VII – Atuação na divulgação e na implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal no. 6.174/2007, no que for pertinente. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto nº 4.000 de 14 de abril de 2008, será composto pelos seguintes integrantes: I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; II - Órgãos e instituições governamentais competentes; III - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE/AL, na condição de entidade parceira da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; IV – Instituições de Ensino Médio, Profissionalizante e/ou Superior; § 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno, sendo vedada a indicação de mesmo representante por dois ou mais integrantes de que trata este artigo; § 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o Estado de Alagoas. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Art. 3° O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Secretaria Técnica; III – Comitês Temáticos. § 1° O presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas faltas e impedimentos será substituído pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico; § 2° O Secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. § 3° A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Diretoria de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. Art. 4° A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Diretoria de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, o exercício da condição de Secretário Técnico do Fórum Estadualdas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, competindo a ele as responsabilidades descritas nos Art. 26º e 27º deste regimento. Art. 5° A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem como atribuições: I – realizar os procedimentos administrativos referentes à habilitação das entidades referidas no inciso I do art. 2º deste Regimento Interno e desabilitação, daquelas cujos representantes titulares ou suplentes não cumprirem o disposto no Art. 18º deste Regimento; II – realizar os procedimentos administrativos decorrentes da indicação dos coordenadores públicos e privados de cada Comitê Temático; III – consolidar as solicitações recebidas referentes a convites para a participação de não integrantes nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos ou da Plenária e encaminhá-las para apreciação do Secretário Técnico; IV – realizar os procedimentos administrativos referentes ao cadastramento dos dados de cada integrante do Fórum e dos convidados para as reuniões; V – analisar os aspectos formais das propostas de ações e medidas voltadas para o segmento, apresentadas pelos integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, orientar a realização de ajustes, quando necessários, e encaminhá-las ao Comitê Temático responsável pela condução das matérias; VI – realizar os encaminhamentos das propostas de ações e medidas restituídas pelos Comitês Temáticos para o Comitê responsável pelo tema ou para o proponente, caso o tema não seja de competência do Fórum; VII – receber e consolidar as sugestões de inclusão de tema para a pauta das reuniões plenárias ou ordinárias, até 20 (vinte) dias antes da data do evento, submetê-la à aprovação do Secretário Técnico do Fórum, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e enviá-la aos convidados; VIII – receber as pautas encaminhadas pelos Coordenadores dos Comitês Temáticos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião, proceder aos ajustes indicados pelo Secretário Técnico e realizar os demais encaminhamentos necessários; IX – disponibilizar, no site do Fórum, modelo dos documentos a serem utilizados, bem como memórias técnicas, pautas, relatório anual das atividades desenvolvidas e outros trabalhos apresentados nas reuniões ou de interesse geral; X – manter atualizadas, no site do Fórum Regional, as legislações e as informações sobre as ações desenvolvidas e em desenvolvimento e sobre os Fóruns Regionais; XI – realizar registro e controle de presença dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes do Fórum nas reuniões ordinárias; XII – realizar o arquivamento dos registros de presenças de todas as atividades desenvolvidas pelo Fórum; XIII – prestar apoio técnico e administrativo, na execução dos trabalhos do Fórum, ao Presidente e aos Comitês Temáticos, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações; XIV – acompanhar as ações de interlocução entre os coordenadores de governo e da iniciativa privada, instituições e órgãos estaduais e distritais competentes, bem como entidades vinculadas ao setor; XV – realizar a avaliação de cada reunião ou evento desenvolvido pelo Fórum Regional, consolidar os resultados e encaminhá-los aos responsáveis para as devidas providências; XVI – consolidar as informações recebidas dos Comitês Temáticos e elaborar relatório a ser entregue, pelo Secretário Técnico, ao Presidente do Fórum, por ocasião das Reuniões Plenárias Art. 6º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas: I – Desoneração e Desburocratização; II – Investimento e Financiamento; III – Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; IV - Tecnologia e Inovação; V – Acesso a Mercados; VI – Meio Ambiente e Desenvolvimento Social; § 1º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo aos coordenadores convocar os participantes. § 2º As propostas e os resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual, aos órgãos a que se destinam em forma de ofício e outros encaminhamentos. § 3º Caberá à Presidência do Fórum Regional, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo. § 4º O Fórum Estadual poderá promover e/ou incentivar, através de parcerias ou de convênios entre as instituições habilitadas ações que possam contribuir para o bom funcionamento do Fórum Regional. § 5º Os comitês temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 53 Art. 7º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades a que se referem os incisos I e IV do art. 2º, como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 12º deste Regimento Interno. CAPÍTULO III COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS Art. 8º A Presidência do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual período. Art. 9º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do art. 2º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno. Art. 10. As eleições a que se refere o art. 12º deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua Presidência. Art. 11. Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação dos Comitês Temáticos, as entidades de apoio e de representação e as instituições de ensino, de que trata os incisos I e IV do art. 2º deste Regimento Interno, que apresentarem frequência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático. § 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008. § 2º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 2º deste Regimento Interno. § 3º O quorum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo. § 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à coordenação, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos. § 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades. Art. 12. Havendo quorum, as eleições dar-se-ão pelo sistema da cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos que concorrem, obedecidas as seguintes regras: I - proceder-se-ão às eleições em escrutínio secreto; II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará cada entidade de que trata o art. 12º deste Regimento Interno, por ordem alfabética, que mediante sua representação titular ou respectiva suplência/ designado depositará o seu voto contido em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos; III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos; IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos; V - havendo empate do quantitativo de votos recebido por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate a antiguidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação; VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos. Art. 13. Os coordenadores de governo a serem designados pela Presidência, conforme o art. 10º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores das entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento. Art. 14. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento. CAPÍTULO IV REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público. § 1º Competirá ao Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo. § 2º O Presidente do Fórum, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo, privadas e da sociedade civil organizada, não integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos. § 3º O Presidente do Fórum Estadual poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo. § 4º Na ausência do Presidente do Fórum, assumirá a condução dos trabalhos a Secretaria Técnica. Art. 16. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização definida por aquela Secretaria. § 1º Os coordenadores dos comitês temáticos são responsáveis por propor a pauta e encaminhar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião, para a Secretaria Técnica, para ajustes que se fizerem necessários, aprovação e encaminhamentos. 54 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 § 2º Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão, em qualquer oportunidade, apresentar, à secretaria técnica, em formulário específico para este fim, propostas de temas ou outros assuntos voltados para o segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para comporem a pauta das reuniões. Art. 17. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões. Art. 18. Os integrantes referidos no inciso I do art. 2º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às condições estabelecidas no 5°, inciso I deste Regimento Interno. Art. 19. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos: I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes; II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes. Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Fórum, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo. Art. 20. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária. § 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização dessas reuniões. § 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões. Art. 21. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Presidência, com antecedência mínima de 05 (cinco) da data de realização da reunião subseqüente, contendo: I - dia, mês e ano da reunião; II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da das entidades de apoio e representação do segmento; III - nome do titular da Presidência e da Secretaria Técnica; IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões; V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 16 deste Regimento Interno. Art. 22. Fica facultado à Presidência convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, além dos integrantes de que trata o art. 2º, em conjunto ou separadamente. Art. 23. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas em Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte. CAPÍTULO V REUNIÕES PLENÁRIAS Art. 24. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará duas reuniões plenárias anuais, dirigidas por seu Presidente, com a finalidade de serem apresentados os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente. § 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Estadualdas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidadas pela Presidência do Fórum Regional. § 2º As pautas das reuniões plenárias poderão ser definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e Coordenadores dos Comitês Temáticos, ou pela Presidência do Fórum. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE Art. 25. Compete à Secretario de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, na condição de Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008: I - representar o Fórum; II - presidir as reuniões plenárias extraordinárias; III - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias; IV – determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Regional, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; V – encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; VI – garantir a estrutura adequada à Secretaria Técnica para que esta possa atender às demandas do Fórum Regional; VII – convidar, para as Reuniões Plenárias, os dirigentes máximos dos órgãos, das instituições e entidades do Fórum Estadual das ME E EPP; VIII – delegar suas competências ao Secretário Técnico; ESTADO DE ALAGOAS IX – autorizar, se necessário, a publicação de edital e resultado de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e representação e as de ensino, como integrantes do Fórum Estadualdas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme os incisos I e IV do art. 2° e art. 4°; X – autorizar se necessário,a publicação de Portaria, oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados pela Secretaria Técnica. XI – resolver questões de ordem; XII – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; XIII – designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático,conforme o art. 6° deste Regimento Interno; XIV – exercer a interlocução do Fórum Estadual com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, governos estaduais e entidades de apoio e de representatividade. COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA Art. 26. Compete ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008: I - convidar órgãos e instituições governamentais para integrarem e Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; II - autorizar a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; III - autorizar a publicação dos resultados de habilitação para o credenciamento de entidades, de apoio e de representação nacional, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; IV - indicar, como coordenador de Governo, para cada Comitê Temático, instituição ou órgão integrante do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; V - indicar, quando necessário, nova instituição ou novo órgão, como coordenador do Governo, e nova entidade de apoio e de representação nacional do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como coordenadora da iniciativa privada, até a data de publicação da portaria de nomeação dos coordenadores; VI - desabilitar os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, referidos no inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, cujos representantes, titulares ou suplentes, não apresentarem freqüência anual mínima estabelecida no artigo 12º deste regimento; VII - autorizar a publicação da desabilitação das entidades de apoio e de representação nacional integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a freqüência anual mínima estabelecida; VIII - proceder às necessárias articulações e aos encaminhamentos das propostas de ações e de políticas públicas, deliberadas pelos Comitês Temáticos, voltadas ao segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito dos poderes do Estado. IX - convidar para as Reuniões Plenárias, os integrantes dos Comitês Temáticos; e X – convidar não integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participar das Reuniões Plenárias; ART. 27. Compete ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: I - presidir a Secretaria Técnica; II - convidar os representantes dos Comitês Temáticos para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os integrantes do Fórum Estadual para as reuniões plenárias; III - convidar e exercer a coordenação das reuniões de escolha dos coordenadores da iniciativa privada de cada Comitê Temático; IV - autorizar, uma única vez, a prorrogação, por mais um ano, do mandato da entidade nacional coordenadora da iniciativa privada de cada Comitê Temático; V - autorizar, em caráter excepcional, que entidade de apoio e de representação nacional exerça coordenação de mais de um Comitê Temático; VI - analisar e aprovar as pautas encaminhadas à Secretaria Técnica, pelos coordenadores de Comitês Temáticos, após a realização dos ajustes necessários; VII - convidar não integrantes do Fórum Estadual para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos com a finalidade de apoiar os trabalhos e colaborar nas discussões de matérias específicas a serem apreciadas; VIII - representar o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e as demais autoridades; IX - estimular a interlocução entre os coordenadores de governo e da iniciativa privada, o Fórum Permanente e o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as instituições e os órgãos estaduais e distritais competentes, bem como entidades vinculadas ao setor, desde que toda e qualquer ação nesse sentido seja devidamente comunicada à Secretaria Técnica; X - entregar ao Presidente do Fórum, por ocasião das reuniões plenárias, relatório com os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subseqüente; e XI - aprovar o Planejamento Estratégico e encaminhá-lo ao Presidente do Fórum. COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO E DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS Art. 28. Compete aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: I - conduzir as reuniões dos Comitês Temáticos, de forma que haja equilíbrio entre a exposição da coordenação e a participação dos presentes; II - propor a pauta e encaminhá-la à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião; III - exercer a interlocução com os coordenadores de Governo e da iniciativa Privada dos demais Comitês Temáticos; IV - participar das reuniões promovidas no âmbito do respectivo Comitê Temático; DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 V - planejar, desenvolver e avaliar, de forma permanente, as ações de seu Comitê Temático, mantendo informada a Secretaria Técnica; VI – analisar os resultados das avaliações das reuniões de seu comitê e implementar as devidas as devidas melhorias; VII – informar à Secretaria Técnica sobre a instituição de Grupos de Trabalho, seus componentes, as matérias que serão trabalhadas, o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e os resultados alcançados; VIII - acompanhar as ações desenvolvidas em todas as atividades de seu Comitê Temático; IX – solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, com 20 (vinte) dias de antecedência, a realização de reuniões extraordinárias; X – realizar o registro de presenças e enviar as listas das reuniões extraordinárias e dos grupos de trabalho constituídos pelos respectivos Comitês Temáticos à Secretaria Técnica, em até 5 (cinco) após cada evento; XI – sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, nomes de não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a serem convidados para apoiar os trabalhos e colaborar nas discussões de matérias específicas, a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos; XII – encaminhar a Secretaria Técnica, nos prazos por ela definidos, as informações referentes aos resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subseqüente. COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Art. 29. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008: I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos; II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica; III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; V - proferir voto, de acordo com este regimento; VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação dos Comitês Temáticos; VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário; VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Art. 30. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008: I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos; II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica; III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando ao fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; VI - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental. COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE ALAGOAS – SEBRAE/AL Art. 31. Compete ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE/AL, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008: I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos; II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância Estadual nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica seja através de seus membros titulares e suplentes ou através da disponibilização de técnicos e/ou consultores especializados; IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; V - propor e atuar em conjunto com Secretaria Técnica na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; VI - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. COMPETÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E/OU SUPERIOR Art. 32. Compete às Instituições de Ensino Técnico e/ou superior, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008: I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos; II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica; III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 55 do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; V - proferir voto conforme este Regimento Interno; VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação das entidades de apoio e representação do segmento de Comitês Temáticos; VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário; VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 33. É competência comum dos integrantes do Fórum Estadual das ME e EPP: I - velar pelas prerrogativas estabelecidas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente; II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições; III - atuar em consonância com as ações, medidas e políticas públicas voltadas para o segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; IV - observar os princípios da entidade que representa, tendo, como objetivo precípuo, o benefício da coletividade e o desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; V - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; VI - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de expedientes de interesse geral; VII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno, e, no âmbito de sua atuação, as deliberações do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; VIII - incentivar e apoiar, sob coordenação da Presidência do Fórum, a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; IX - sugerir a participação eventual de não integrantes que possam contribuir com ações e trabalhos desenvolvidos no âmbito do Fórum Regional; X - apresentar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em formulário padrão disponibilizado pela Secretaria Técnica, proposta de tema ou outros assuntos voltados ao segmento, para compor a pauta das reuniões. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro. Art. 35. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, na forma definida pela Secretaria Técnica e/ou em outro meio de mídia eletrônica orientada ao Fórum Regional. Art. 36. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA JUCEAL nº. 113/2012 O Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934 de 18 de novembro de 1994 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996: Considerando a dificuldade de chancela em jornais e a necessidade de regulamentação deste procedimento para os casos de arquivamento de publicações relativas a documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse do empresário, da sociedade empresária e/ou agentes auxiliares do comércio; RESOLVE: Art. 1º Os documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse do empresário, da sociedade empresária e/ ou agentes auxiliares do comércio que forem publicados em jornais de grande circulação deverão ser apresentados a registro e arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, em papel A4, do qual conste o recorte do ato juntamente com as informações da edição do jornal. Parágrafo Único A cópia da referida publicação deverá ser devidamente autenticada em cartório e apresentada à Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL juntamente com o original do jornal. Art. 2° O procedimento regulamentado nesta portaria atine-se ao item 9 da Tabela de Preços desta Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL (Código do ato/evento 201) e não substitui o arquivamento da ata (Códigos do ato/evento 005 a 018 e 021). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 22 de novembro de 2012. JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente 56 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/19122/2011, pelo Pregoeiro Rogério Domingues Leahy da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 043/2012, que trata da Aquisição de Extrator de Ácidos Nucléicos, para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Laboratório Central Dr. Aristeu Lopes - LACEN , em favor de: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA - CNPJ nº. 30.280.358/0006-90, situada na Rodovia Antônio Heil, nº. 4999, Itaipava, Itajaí, Santa Catarina, vencedora do Lote 01, no valor de sua proposta em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 20 de novembro de 2012. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/17111/2011, pela Pregoeira Rosineide Vasco Luna da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 076/2012, que trata da Locação de Equipamento com Cessão de Reagentes para Exames Microbiológicos para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Laboratório Central Dr. Aristeu Lopes - LACEN, em favor de: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA - CNPJ nº. 61.485.900/0007-56, situada na Rua Úrsula da Fonte, Quadra 05, Lote 22, Galpão 5, Belo Horizonte, Lauro de Freitas, Bahia, vencedora do Lote 1 no valor de sua proposta em R$205.900,00 (duzentos e cinco mil e novecentos reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 19 de novembro de 2012. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/27522/2011, pelo Pregoeiro Bruno Silva Almeida da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 086/2011, que trata da Aquisição de Material para Equipamentos de Gases Medicinais (aspirador e frasco coletor) para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, em favor de: OTRIALA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ nº. 02.631.147/0001-05, situada na Rua José Zgoda, nº. 340, Bairro Alto, Curitiba, Paraná vencedora do Lote 01 no valor de sua proposta em R$26.320,00 (vinte e sis mil trezentos e vinte reais); ALESSANDRO CAVALCANTE LITRENTA - EPP - CNPJ nº. 04.364.940/0001-10, situada na, Av. Brasil, nº. 220 Poço, Maceió, Alagoas, vencedora do Lote 02 no valor de sua proposta em R$11.000,00 (onze mil reais); O valor total deste Pregão Eletrônico representou um montante de R$37.320,00 (trinta e sete mil trezentos e vinte reais). Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos eferentes à contratação pretendida. Maceió, 19 de novembro de 2012. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O LO GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/17587/2011, pelo Pregoeiro Hailton Marques de Oliveira da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 104/2011, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios (carnes e peixes) para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hospital Geral Professor IB Gatto Falcão - HOSPIGAF, em favor de: I DA S CAVALCANTE - ME - CNPJ nº. 35.749.639/0001-59, situada na Av. Menino Marcelo nº. 401, Anta- ESTADO DE ALAGOAS res, Maceió, Alagoas, vencedora do Lote Único no valor de sua proposta em R$88.749,96 (oitenta e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos eferentes à contratação pretendida. Maceió, 19 de novembro de 2012. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 157/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A. --- TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 157/2011 – SESAU/AL --Processo Administrativo: 1101-1696/2012 Constitui objeto deste Apostilamento a alteração do gestor constante da CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO, item 10.2, referente ao Contrato nº. 157/2012, com base inciso I, artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, que passará a ser a seguinte: 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO 10.2 - O gestor do Contrato nº. 157/2012, pelo ÓRGÃO EXECUTOR E GESTOR, será o servidor Sr. ARTUR RÊGO CAVALCANTI, matrícula nº. 91-4, portador do RG nº. 2067220 SSP/AL e inscrito no CPF sob nº. 056.607.484-22, ocupante do cargo de Gerente de Articulação Intersetorial, na sede da Secretaria de Estado da Saúde. Data de assinatura do termo: 03 de setembro de 2012. Maceió/AL, 03 de setembro de 2012 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1922/2012 Maceió, 11 de Outubro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº 24294/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSECI DUARTE DE ALMIRANTE MAT.: 517562. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: VIG. SANITARIA. ROTEIRO: Mac/L.Canoa/Mac. PERÍODO: 13 à 14/10/2012. Nº DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 90,00. OBJETIVO: Conduzir Técnicos. JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº. 1923/2012 Maceió, 05 de Novembro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 27133/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MARCOS FERREIRA DA SILVA MAT.: 1836. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: HGE. ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 05/11; 06/11; 09/11; 12/11; 13/11; 15/11; 18/11; 21/11; 24/11; 27/11; 28/11; 30/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 6.0 (seis). VALOR: R$ 360,00. OBJETIVO: Transportar Pacientes. JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº. 1924/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 27220/2012 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA MAT.: 865354. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: CL. INF. DAISY BREDA. ROTEIRO: Mac/U.Palmares/S.M.Campos/F.Deserto /S.Ipanema/P.Índios/Mac. PERÍODO: 01/11; 05/11; 06/11; 07/11; 08/11; 19/11; 20/11; 23/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 4.0 (quatro). VALOR: R$ 240,00. OBJETIVO: Conduzir técnicos. JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº. 1925/2012 Maceió, 22 de Novembro de 2012 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 27357/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL SONIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA MAT.: 13287. CARGO: CHEFE DE NÚCLEO. LOTAÇÃO: CSGF. ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac. PERÍODO: 02 à 07/12/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia). VALOR: R$ 1.925,00. OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública. TEREZA CRISTINA MOREIRA DA SILVA MAT.: 52759. CARGO: TÉC. PLANEJAMENTO. LOTAÇÃO: SUGEPS. ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac.. PERÍODO: 02 à 07/12/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia). VALOR: R$ 1.925,00. OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública. SYLVANA MEDEIROS TORRES SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº. 1926/2012 Maceió, 22 de Novembro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 28571/2012 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL INOCÊNCIA MARIA PADILHA DANTAS MAT.: 54688. CARGO: MÉDICO LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS. ROTEIRO: Mac/P.Açúcar/Mac. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 57 PERÍODO: 27 à 28/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 120,00. OBJETIVO: Apuração de denúncia. JOSE TACIANO DE MELO MAT.: 15240. CARGO: MEDICO. LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS. ROTEIRO: Mac/P.Açúcar/Mac. PERÍODO: 27 à 28/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). VALOR: R$ 120,00. OBJETIVO: Apuração de denúncia. ANTÔNIO DE PÁDUA CAVALCANTE SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA PORTARIA Nº. 1927/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 27212/2012 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL MANOEL FREITAS DA SILVA MAT.: 54166. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: C S DRª. NOÉLIA LESSA. ROTEIRO: Mac/J.Praia/Mac. PERÍODO: 01/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar técnicos. AMINADAB BARUCH DA COSTA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 1928/2012 Maceió, 13 de Novembro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 28143/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSE MIGUEL DOS SANTOS MAT.: 8322. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN. ROTEIRO: Mac/Arap/Mac. PERÍODO: 13/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Transportar servidores. WILTON ALVES PACHECO MAT.: 56981. CARGO: TÉC.CONTABILIDADE. LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA. ROTEIRO: Mac/Arap/Mac. PERÍODO: 13/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Tomada de preço para locação de auditório. ANTÔNIO DE PÁDUA CAVALCANTE SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA 58 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 1929/2012 Maceió, 05 de Novembro de 2012 PORTARIA Nº. 1932/2012 Maceió, 05 de Novembro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 26457/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL GUIOMAR PINHEIRO MACHADO DE CARVALHO MAT.: 52818. CARGO: ASSES. TÉCNICO. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/P.Índios/Penedo/Flexeiras/Arap /S.Ipanema/D.Gouveia/Mac. PERÍODO: 05 à 09/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia). VALOR: R$ 315,00. OBJETIVO: Oficina da Rede Cegonha. REMI ALVES CARDOSO MAT.: 865439. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: AMB. MIGUEL CÂMARA. ROTEIRO: Mac/Arap/Viçosa/Inhapi/S.J.Tapera /O.D.Casado/D.Gouveia/Piranhas/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 05 à 09/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia). VALOR: R$ 270,00. OBJETIVO: Conduzir técnicos. SYRLENE MEDEIROS PATRIOTA MAT.: 864915. CARGO: MEDICO. LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN. ROTEIRO: Mac/P.Índios/Penedo/Flexeiras/Arap /S.Ipanema/D.Gouveia/Mac. PERÍODO: 05 à 09/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia). VALOR: R$ 360,00. OBJETIVO: Oficina da Rede Cegonha. JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU PROCESSO Nº. 26671/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSÉ BONIFÁCIO GONÇALVES DA SILVA MAT.: 517889. CARGO: AG.DE SAÚDE LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/P.Índios/Mac PERÍODO: 05/11; 09/11; 12/11; 14/11; 19/11; 23/11; 26/11; 30/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 4.0 (quatro). VALOR: R$ 240,00. OBJETIVO: Conduzir técnicos. SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº. 1933/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 26363/2012 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL SEVERINO FERREIRA DA SILVA MAT.: 68356. CARGO: AUX. SERV.DIVERSOS. LOTAÇÃO: COORD. SERV. GERAIS ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 02/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Entregar materiais AMINADAB BARUCH DA COSTA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 1930/2012 Maceió, 22 de Novembro de 2012 PORTARIA Nº. 1935/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 27358/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JÂNIO DOS SANTOS MAT.: 865031. CARGO: TÉC. CONTABILIDADE. LOTAÇÃO: SUGEPS. ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 02 à 07/12/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia). VALOR: R$ 1.210,00. OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública. JOSEVAL AZEVEDO DE OLIVEIRA MAT.: 16954. CARGO: TÉC.CONTABILIDADE. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac. PERÍODO: 02 à 07/12/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia). VALOR: R$ 1.210,00. OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública. SYLVANA MEDEIROS TORRES SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 26370/2012 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL CÍCERO LUCIO SILVESTRE MAT.: 6957. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SETRAN. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 02/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Entregar materiais. AMINADAB BARUCH DA COSTA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. PORTARIA Nº. 1936/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012 O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PROCESSO Nº. 26901/2012 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA MAT.: 8353. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 01/11; 05/11; 07/11; 10/11; 13/11; 16/11; 19/11; 22/11; 23/11; 25/11; 28/11; 29/11/2012. Nº. DE DIÁRIAS: 6.0 (seis). VALOR: R$ 360,00. OBJETIVO: Transportar pacientes. JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-111/2012. Processo nº. 2000/3113/2011. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS- HEMOAL/SESAU. PARA PROPOSTAS VENCEDORAS Lote: 01 EMPRESA MARTELL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: 02.956.455/0001-00 Valor total do lote 01 R$99.999,96 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Valor total adjudicado do lote 01 R$99.999,96 (noventa e nove e mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Lote: 02 EMPRESA LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 10.468.505/0001-39 Valor total do lote 02R$ 12.490,00 (doze mil e quatrocentos e noventa reais) Valor total adjudicado do lote02 R$12.490,00 (doze mil, quatrocentos e noventa reais) Lotes: 03; 09 EMPRESA MILIMINAS LTDA- ME CNPJ: 09.634.121/0001-60 Valor total do lote 03 R$13.000,00 (treze mil reais) Valor total do lote 09 R$8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais) Valor total adjudicado dos lotes R$21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinqüenta reais) Lote: 04 EMPRESA AAKER SOLUTIONS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA CNPJ: 06.022.999/0001-56 Valor total do lote R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) Valor total adjudicado do lote R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) Lote: 07 EMPRESA CONCEITUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – ME CNPJ: 12.349.852/0001-78 Valor total do lote 07 R$2.130,34 (dois mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos) Valor total adjudicado do lote R$2.130,34 (dois mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos) Valor Adjudicado: R$137.570,30 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e setenta reais e trinta centavos). Maceió, 22 de novembro de 2012. Rosineide Vasco Luna Pregoeira CPL/SESAU 59 SECRETARIADEESTADODOTRABALHO,EMPREGOEQUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL PORTARIA – SETEQ Nº 180 de 22.11.2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diária em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.857/2012 EDLEUZA FEIJÓ LINS JATOBÁ CPF: 347.881.744-72 Matrícula: 375-1 Cargo: Gerente de Seguro Desemprego Lotação: SINE/SETEQ Local: Maceió/Vitória do Espírito Santo/Maceió Período: 26 a 30 de novembro de 2012 Total de diárias: 04 (quatro) diárias Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Valor Total: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) O deslocamento da servidora terá como objetivo participar da oficina técnica, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que será realizado na capital supracitada, visando aprimorar os agentes de Seguro Desemprego, para formação de multiplicadores no aprendizado adquirido sobre assuntos do Programa, em especial, os relacionados com notificações, análise de recursos e processos administrativos, etc. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280005, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ALBERTO SEXTAFEIRA Secretário de Estado ANTONIO DE LIMA FILHO Responsável pela resenha SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP PORTARIA Nº 601/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de novembro de 2012. ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA MAT. 52.977-0 FUNÇÃO FG-1 WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA JUSCELINA CAVALCANTI DE SANTANA FLÁVIO LOPES MONTEIRO 29.620-1 53.200-2 53.017-4 FG-2 FG-2 FG-2 ANEXO I (DESIGNAR) SERVIDOR WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA MARIA SOLIDADE ROLIM DE OLIVEIRA MAT. 29.620-1 46.772-3 FUNÇÃO FG-1 FG-1 ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA 52.977-0 FG-2 CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária 60 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 603/SGAP/12 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 605/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2223/2012. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2256/2012. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de SÃO SEBASTIÃO - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício N° 782/2012- referente aos autos de nº 0000367-96.2011.8.02.0037 - da lavra da Excelentíssima Senhora –Doutora Joyce Araújo dos Santos - Juíza de Direito da Vara do Único Ofício de São Sebastião, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 16 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de TEOTÔNIO VILELA - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício nº 586-1/12, referente aos autos de nº 0501200-59.2008.8.02.0038, da lavra do Excelentíssima Senhora – Doutora Luana Cavalcante de Freitas – Juíza de Direito da Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 25 de setembro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL/ SÃO SEBASTIÃO - AL / MACEIÓ-AL Data: 16/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. 1. PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL, Agente Penitenciário, Mat. 53.218-5, CPF 051.999.404-30, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL/TEOTÔNIO VILELA - AL / MACEIÓ-AL Data: 25/09/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 - PTRES/PI: 190065 / 002291 CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. PORTARIA Nº 604/SGAP/12 CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2227/2012. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, à título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de PENEDO- AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício nº 634/2012, referente aos autos de nº 0001624-57.2010.8.02.0049, da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Antônio Barros da Silva Lima – Juiz de Direito da 4ª Vara criminal de Penedo, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 19 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); PORTARIA Nº 606/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2257/2012. I – RESOLVE conceder aos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de SANTANA DO IPANEMA - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício de Nº 356/2012, referente aos autos nº 0001612-93.2008.8.02.0055, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 26 de setembro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 2. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL/PENEDO - AL / MACEIÓ-AL Data: 19/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291 Percurso: MACEIÓ-AL/ SANTANA DO IPANEMA - AL / MACEIÓ-AL Data: 26/09/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 607/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2251/2012. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem às Cidades de ARAPIRACA – AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício Nº 737/2012, referente aos autos de nº 0000815-69.2012.8.02.0058 – expedido pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara de Arapiraca/ Criminal, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 04 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL/ ARAPIRACA - AL / MACEIÓ-AL Data: 04/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 61 I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,à título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Mandado de Nº 1717/2012, referente aos Autos de N° 0001767-63.2012.8.02.0053, da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Hélio Pinheiro Pinto – Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 02 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL/ SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL / MACEIÓ-AL Data: 02/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14/ PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 610/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2324/2012. PORTARIA Nº 608/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2221/2012. I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem às Cidades de ARAPIRACA – AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício 5ª VC Nº 791/2012, referente aos autos de nº 0001305-62.2010.8.02.0058 – expedido pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara de Arapiraca/ Criminal, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 11 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidades de IGREJA NOVA – AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício - GJ N° 217/2012 - referente aos autos nº 0500104-18.2007.8.02.0014, da lavras do Excelentíssimo Senhor – Doutor Leandro de Castro Folly – Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Igreja Nova, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 30 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL/ ARAPIRACA - AL / MACEIÓ-AL Data: 11/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291 Percurso: MACEIÓ-AL/ IGREJA NOVA - AL / MACEIÓ-AL Data: 30/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 609/SGAP/12 PORTARIA Nº 611/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 2215/2012. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 2225/2012. 62 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 I – RESOLVE conceder a cada um dos 05 (cinco) servidores, lotado na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,à título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de MAJOR IZIDORO - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida na carta precatória, referente aos Autos de n° 0000356-27.2011.8.02.0018, da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Fausto Magno David Alves - Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Major Izidoro, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 17 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. MARCUS ANDRÉ DIAS CAVALCANTE, Gerente do Grupamento de Escolta e Remoção, Mat. 53.041-7, CPF 594.933.994-00, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 4. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 5. ROBERVAL SILVA MARTINS, Agente Penitenciário, Mat. 50.582-0, CPF 346.413.004-53, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); Percurso: MACEIÓ-AL/ MAJOR IZIDORO – AL / MACEIÓ-AL Data: 17/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14/ PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 4184/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 2946/2012-DGPC/GD, que designou o servidor EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente pela Delegacia do 54º Distrito Policial de Arapiraca, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA N.º 4185/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 54º Distrito Policial de Arapiraca, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA N.º 4186/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor JOSE LAURENTINO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA Nº 4187/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria 2566/2012-DGPC/GD, publicada no ESTADO DE ALAGOAS Diário Oficial do Estado em 20 de julho do corrente ano, que designou o servidor FERNANDO JOSE LINS LUSTOSA, Delegado de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 68º DP de Tanque D’Arca, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2– DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA Nº 4188/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor FERNANDO JOSE LINS LUSTOSA, Delegado de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 68º DP de Tanque D’Arca, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2– DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL CONVOCAÇÃO O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, legalmente investido no cargo de Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, resolve alterar a data da reunião ordinária do dia 30 para o dia 29 de novembro do corrente ano, às 08:00h, na sala de reunião da sede da Polícia Civil, para apreciação dos procedimentos a serem deliberados na forma do regimento interno desta instituição, mantendo a reunião do dia 22/11/2012, anteriormente convocada. *Processo nº 20105-3155/2011. Interessado: Del. do 5º DP da Capital; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0260/2008 – CPJ-A2B. Sindicados: Mat. nº 300.793-6 e outros; *Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2009 – CPJ-A3C. Indiciado: Mat. nº 065.907-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 084/2010 – CPJ-A2C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 189/2010 – CPJ-A2B. Sindicados: Mat. nº 065.825-1, Mat. nº 009.877-9, Mat. nº 066.218-6, Mat. nº 065.855-3 e Mat. nº 055-872-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0257/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Não Identificado; *Processo Administrativo Disciplinar nº 056/2010 – CPJ-A2C. Indiciado: Mat. nº 301.753-2; *Processo Administrativo Disciplinar nº 083/2009 – CPJ-A2C. Indiciados: Servidores de Polícia Civil. *Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2007 – CPJ-A1A. Indiciado: Mat. nº 055.868-0; *Processo Administrativo Disciplinar nº 096/2009 – CPJ-A3A. Indiciado: Mat. nº 301.337-5; *Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2009 – CPJ-A3B. Indiciado: Mat. nº 065.873-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0215/2010 – CPJ-A2B. Sindicada: Mat. nº 066.126-0; *Processo Administrativo Disciplinar nº 240/2010 – CPJ-A2B. Indiciado: Mat. nº 041.367-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 060/2012 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 301.614-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0104/2009 – CPJ-A1B. Sindicados: Mat. nº 066.236-4, Mat. nº 300.540-2, Mat. nº 030.556-1 e Mat. nº 065.993-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0111/2010 – CPJM-A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0103/2012 – CPJ-A3A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 078/2012 – CPJ-A3B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0222/2010 – CPJ-A2C. Sindicados: Servidores da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela/AL; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 212/2011 – CPJ-A3B. Sindicado: Mat. nº 301.273-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 200/2011 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 055.873-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0158/2011 – CPJ-A2A. Sindicada: Mat. nº 300.902-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 416/2009 – CPJ-A1C. Sindicado: Mat. nº 030.421-2; *Processo Administrativo Disciplinar nº 130/2008 – CPJ-A1B. Indiciado: Mat. nº 062.956-1; *Processo Administrativo Disciplinar nº 0149/2008 – CPJM-C. Indiciado: Mat. nº 030.538-3; *Processo Administrativo Disciplinar nº 0101/2009 – CPJ-A1C. Indiciado: Mat. nº 018.939-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0169/2010 – CPJM-C. Sindicados: Servidores de Polícia Civil; DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0221/2010 – CPJ-A2B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 056/2010 – CPJ-A3B. Sindicado: Mat. nº 300.941-6; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0125/2010 – CPJ-A3B. Sindicados: Mat. nº 066.075-2 e Mat. nº 065.863-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0172/2010 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 071.430-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 047/2012 – CPJ-A2B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 221/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Titular da Delegacia de Atalaia/AL; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 012/2011 – CPJ-A3B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 205/2010 – CPJ-A2C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 245/2010 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 300.500-3; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0141/2011 – CPJM-A. Sindicado: Mat. nº 021.912-6; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 246/2010 – CPJ-A2A. Sindicados: Mat. nº 065.948-7, Mat. nº 301.282-4, Mat. nº 030.449-2, Mat. nº 301.207-7, Mat. nº 301.342-1 e Mat. nº 300.560-7; *Processo nº 1101-2148/2012. (PAD 008/2007 – CPJ-A2A). Interessada: Verônica Pio da Cruz Lima; *Processo Administrativo Disciplinar nº 099/2009 – CPJ-A3C. Indiciado: Mat. nº 056.042-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 117/2010 – CPJ-A2C. Sindicado: Mat. nº 041.302-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 009/2011 – CPJ-A3A. Sindicados: Titulares da Delegacia do 8º DP em 2008; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0228/2011 – CPJM-A. Sindicado: Mat. nº 061.760-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 099/2010 – CPJ-A1B. Sindicado: Mat. nº 301.525-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0193/2010 – CPJM-B. Sindicado: Mat. nº 022.002-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 040/2010 – CPJ-A3B. Sindicado: Mat. nº 301.728-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0118/2011 – CPJM-B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 233/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 098/2010 – CPJ-A2B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 133/2010 – CPJ-A2B. Sindicados: Policiais Plantonistas da Delegacia de Atalaia; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0201/2010 – CPJ-A3A. Sindicados: Policiais Da Delegacia De Cacimbinhas/Al. *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 078/2011 – CPJ-A2B. Sindicado: Não Identificado; *Processo Administrativo Disciplinar nº 050/2010 – CPJ-A1B. Indiciado: Não Identificado; *Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2011 – CPJ-A1B. Indiciados: Mat. nº 030.421-2, Mat. nº 826.687-5, Mat. nº 300.793-6 e Mat. nº 030.483-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 208/2010 – CPJ-A3A. Sindicados: Policiais Plantonistas da Delegacia de Atalaia. *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0110/2011 – CPJ-A2B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0227/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 065.979-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0167/2010 – CPJ-A3C. Sindicados: Mat. nº 072.089-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 226/2010 – CPJM-B. Sindicado: Mat. nº 041.426-3; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0134/2011 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 300.589-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 202/2010 – CPJ-A2C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 079/2010 – CPJM-C. Sindicado: Mat. nº 021.912-6; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 191/2011 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 066.187-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 054/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 300.851-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0190/2010 – CPJ-A1B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 122/2011 – CPJ-A3C. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Sindicado: Não Identificado; *Processo Administrativo Disciplinar nº 0119/2008 – CPJM-C. Indiciado: Mat. nº 058.457-6; *Processo Administrativo Disciplinar nº 068/2009 – CPJ-A3A. Indiciado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 211/2010 – CPJM-B. Sindicados: Servidores Lotados na Delegacia de Palmeira dos Índios/AL; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 248/2010 – CPJ-A2A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 231/2010 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 300.887-8; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 187/2010 – CPJ-A3A. Sindicada: Mat. nº 058.659-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 012/2012 – CPJ-A2C. Sindicado: Mat. nº 301.102-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 125/2011 – CPJM-B. Sindicado: Mat. nº 032.160-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 082/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 301.623-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 164/2010 – CPJ-A3A. Sindicados: Policiais da Delegacia do 106º DP de Paulo Jacinto; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2010 – CPJM-B. Sindicado: Mat. nº 058.457-6; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 174/2011 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 301.167-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 073/2011 – CPJM-A. Sindicado: Mat. nº 059.564-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0127/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 021.913-4; *Processo Administrativo Disciplinar nº 108/2009 – CPJ-A2A. Indiciados: Mat. nº 041.316-0, Mat. nº 065.977-0, Mat. nº 055.861-3 e Mat. nº 030.420-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 063/2010 – CPJM-A. Sindicado: Mat. nº 058.457-6; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 055.895-8; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0188/2010 – CPJ-A2A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 127/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 301.363-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 071/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 058.488-6; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 190/2011 – CPJ-A1B. Sindicado: Mat. nº 066.045-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 089/2010 – CPJ-A3B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 113/2010 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 041.320-8; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 155/2011 – CPJ-A3A. Sindicados: Servidores de Polícia Civil; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0246/2011 – CPJM-A. Sindicados: Delegados Titulares da Delegacia de São Miguel dos Campos/AL; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 021/2011 – CPJM-A. Sindicado: Mat. nº 030.924-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0155/2010 – CPJM-C. Sindicados: Servidores de Polícia Civil; *Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2007 – CPJ-A2A. Indiciado: Mat. nº 055.018-3; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0216/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 025.056-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 159/2011 – CPJ-A3A. Sindicados: Mat. nº 048.868-2 e Mat. nº 301.714-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 203/2010 – CPJ-A3A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 108/2010 – CPJ-A1B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 065/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 826.690-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 194/2011 – CPJ-A3B. Sindicada: Mat. nº 301.384-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2011 – CPJM-C. Sindicado: Mat. nº 030.538-3; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 039/2011 – CPJ-A2C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 107/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 079/2012 – CPJ-A2C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0179/2011 – CPJ-A2C. 63 64 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Sindicada: Mat. nº 066.177-5; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2012 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 301.616-1; *Processo Administrativo Disciplinar nº 141/2008 – CPJ-A1B. Indiciado: Mat. nº 300.629-8; *Processo Administrativo Disciplinar nº 087/2009 – CPJ-A2A. Indiciado: Mat. nº 058.492-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0367/2009 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 301.335-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0199/2010 – CPJ-A2C. Sindicados: Plantonistas da Delegacia Regional de Matriz do Camaragibe/AL; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 060/2010 – CPJ-A3A. Sindicados: Mat. nº 300.941-6 e Mat. nº 301.431-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 066/2010 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 300.705-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 020/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 065.816-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0255/2011 – CPJM-C. Sindicado: Mat. nº 021.930-4; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 088/2011 – CPJM-B. Sindicado: Mat. nº 041.394-1; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Mat. nº 065.979-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 023/2010 – CPJ-A3C. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 035/2012 – CPJ-A3A. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 067/2010 – CPJ-A2C. Sindicado: Mat. nº 301.309-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 092/2010 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 071.429-1; *Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2010 – CPJ-A2C. Indiciado: Mat. nº 066.027-2; *Processo Administrativo Disciplinar nº 110/2008 – CPJ-A2C. Indiciado: Mat. nº 301.013-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2010 – CPJM-B. Sindicado: Servidor de Polícia Civil; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2010 – CPJ-A3B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 294/2010 – CPJ-A3B. Sindicado: Não Identificado; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 358/2009 – CPJ-A3B. Sindicado: Mat. nº 050.462-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2011 – CPJ-A1B. Sindicado: Mat. nº 066.032-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 027/2011 – CPJ-A1B. Sindicado: Mat. nº 030.933-8; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 024/2011 – CPJ-A3A. Sindicada: Mat. nº 301.384-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 132/2011 – CPJ-A3A. Sindicado: Mat. nº 301.185-2; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 137/2012 – CPJ-A3A. Sindicada: Mat. nº 066.192-9; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2011 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 300.963-7; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 060/2011 – CPJ-A2A. Sindicado: Mat. nº 041.400-0; *Sindicância Administrativa Disciplinar nº 100/2012 – CPJ-A3A. Sindicados: Servidores de Polícia Civil; *Processo nº 1101-1832/2012. Interessado: Delegacia Geral da Polícia Civil; *Processo nº 20105-4929/2010. Interessado: Mat. nº 301.753-2; * Ofícios. Delegacia Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil *PORTARIA N° 4167 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5454/2012. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Palmeira dos Índios/AL, no dia 03 de outubro de 2012, com o objetivo de participar de uma reunião sobre um assassinato na cidade acima, em objeto de serviço desta pasta. ESTADO DE ALAGOAS 1. Antônio Nunes Cabral Junior, Delegado de Polícia Civil, matrícula 300.732-4, CPF 022.788.25470, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Albérico Alves Guimarães Júnior, matrícula 301.243-3, CPF 026.356.754-06, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil *Republicado por incorreção PORTARIA N° 4177 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5725/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Boca da Mata/AL, no dia 12 de outubro de 2012, com o objetivo de reforçar o policiamento na festa de comemoração das eleições 2012 desta cidade, em objeto de serviço desta pasta. 1. Abel Gomes da Costa, matrícula 61.766-0, CPF 445.209.214-49; 2. Adail Pereira Santos, matrícula 61.760-1, CPF 309.657.994-68; 3. Anísio Ramos Filho, matrícula 65.870-7, CPF 409.388.914-72; 4. Benedito Malta Lima, matrícula 56.040-5, CPF 240.865.094-15; 5. Berenaldo de Souza Lessa Junior, matrícula 301.256-5, CPF 553.649.504-68; 6. Carlos Eduardo Carvalho de Brito, matrícula 301.599-8, CPF 872.122.344-00; 7. Erick Johnson de Araujo Moreira, matrícula 301.267-0, CPF 823.705.404-00; 8. Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04; 9. Ivan Augusto de Lima, matrícula 38.045-0, CPF 434.416.104-15; 10. Osvaldo Bitencourt de Souza, matrícula 301.635-8, CPF 445.365.264-04; 11. Petrúcio Carlos da Silva, matrícula 61.769-5, CPF 209.726.794-72; 12. Simone Karine Araujo, matrícula 300.894-0, CPF 815.646.514-87. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 4178 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5918/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Ibateguara/AL, no dia 26 de outubro de 2012, com o objetivo de fazer levantamentos e coleta de dados, em objeto de serviço desta pasta. 1. Berenaldo de Souza Lessa Junior, matrícula 301.256-5, CPF 553.649.504-68; 2. Jebson Santos Lima, matrícula 301.449-5, CPF 787.306.864-15. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 4179 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5458/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Palmeira dos Índios/AL, no dia 01 de outubro de 2012, com o objetivo de localizar e identificar integrantes de uma quadrilha investigada pela DEIC, em objeto de serviço desta pasta. 1. Cyro José Costa de Araújo Jorge, matrícula 300.826-6, CPF 034.539.754-13; 2. Marcos Bernardes dos Santos, matrícula 301.640-4, CPF 662.834.184-49; 3. Antônio Carlos de Figueiredo Gonçalves, matrícula 301.530-0, CPF 994.995.094-53. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 65 PORTARIA N° 4180 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5255/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Jéquia da Praia/AL, no dia 22 de setembro de 2012, com o objetivo de dar apoio ao Delegado Regional de São Miguel dos Campos, em objeto de serviço desta pasta. 1. Antônio Alexandre dos Santos Filho, matrícula 58.658-7, CPF 469.890.054-91; 2. Carlos Felipe de Mendonça Alves, matrícula 301.110-0, CPF 469.474.694-49; 3. Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04; 4. Ivan Augusto de Lima, matrícula 38.045-0, CPF 434.416.104-15; 5. Maxwell Gustavo da Rocha Vieira, matrícula 301.320-0, CPF 894.593.344-15; 6. Valmari Jacinto da Silva, matrícula 300.917-3, CPF 940.640.594-68. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil 9. Berenaldo de Souza Lessa Junior, matrícula 301.256-5, CPF 553.649.504-68; 10. Ozivaldo Benicio de Melo, matrícula 300.772-3, CPF 786.980.734-68. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 4181 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5645/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL, no dia 13 de outubro de 2012, com o objetivo de fazer levantamento de endereço e operação de vigilância de um suspeito de assalto a banco, em objeto de serviço desta pasta. 1. Ozivaldo Benicio de Melo, matrícula 300.772-3, CPF 786.980.734-68; 2. Raul de Albuquerque Cavalcante Neto, matrícula 301.632-3, CPF 023.324.384-40; 3. Dário Alexandre Barros Batinga, matrícula 300.861-4, CPF 024.132.084-45; 4. Carlos Alberto de Souza Santos, matrícula 300.705-7, CPF 039.685.714-01. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva do concurso público para preenchimento de 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais e Cadastro de Reserva, cuja lista consta do Edital nº 06/2012-PMAL, de 19/11/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas nº 218, de 21/11/2012 e divulgado no site www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, no dia 20/11/2012, para a realização do teste de aptidão física. A apresentação deverá ser feita na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello, localizada na Avenida Assis Chateubriand s/n, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, sempre às 07h e 30min dos dias marcados e em estrita obediência aos ditames do item 9 do Edital nº 1/2012-PMAL, de 26/06/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas nº 121, de 28/06/2012, segundo o demonstrativo abaixo: PORTARIA N° 4182 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5515/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades de Boca da Mata e São Miguel dos Campos/AL, no dia 03 de outubro de 2012, com o objetivo de acompanhar o Delegado Geral em ronda/fiscalização nos municípios acima, em objeto de serviço desta pasta. 1. Ivan Augusto de Lima, matrícula 38.045-0, CPF 434.416.104-15; 2. Nero Cezar Ferreira Monte, matrícula 300.762-6, CPF 087.828.734-53; 3. Nelson Feitoza da Silva, matrícula 301.199-2, CPF 382.839.134-68; 4. Jean Alan Aires Evangelista, matrícula 301.240-9, CPF 046.931.764-78; 5. Abel Gomes da Costa, matrícula 61.766-0, CPF 445.209.214-49; 6. Leilton José da Silva, matrícula 41.421-2, CPF 327.549.144-04. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 4183 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5352/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Canapi/AL, no período de 25 a 26 de setembro de 2012, com o objetivo de dar apoio ao DPJ-A1 e as DP’s da Região (sertão), cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão, em objeto de serviço desta pasta. 1. Fernando Antônio Lucena Malta, matrícula 301.417-7, CPF 985.803.534-91; 2. Geazil Ferreira do Nascimento, matrícula 59.618-3, CPF 679.668.614-49; 3. Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04; 4. Jean Alan Aires Evangelista, matrícula 301.240-9, CPF 046.931.764-78; 5. Kleber Silva do Nascimento, matrícula 300.550-0, CPF 008.141.534-61; 6. Luciene Paulo da Silva, matrícula 300.596-8, CPF 911.511.124-53; 7. Nelson Feitoza da Silva, matrícula 301.199-2, CPF 382.839.134-68; 8. Valmir Elias Gomes, matrícula 301.340-5, CPF 028.124.004-39; Patrícia Moreira Nunes Perciano Responsável pela resenha COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 906/2012-DP/2 DATA CANDIDATOS 29/11/2012 Iniciados pelas letras de "A" a "J" 30/11/2012 Iniciados pelas letras de "K" a "Z" 03/12/2012 Iniciados pelas letras de "A" a "J" 04/12/2012 Iniciados pelas letras de "K" a "Z" TESTE Corrida de 12 minutos Corrida de 12 minutos Tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo, flexão abdominal e "shuttle run" Tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo, flexão abdominal e "shuttle run" Maceió, AL, 22 de novembro de 2012. DIMAS BARROS CAVALCANTE - Cel QOC Comandante Geral da PMAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 085/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 031/2012- CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5510/2012. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 294/2012. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF nº 349.754.034-04 CONTRATADO: SOS GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.266.128/0001-76, estabelecida na Rua Francisco Seráfico Nóbrega Filho, nº 565, Parte A, Funcionários III, CEP. 58.079-000, João Pessoa – PB. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL. OBJETO: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo destinado a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: Até 31/12/2012 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000, PI 000727, PTRES 190032, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30(Material de Consumo). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Governamental Autorizador: Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010. Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. Walmir Moraes de Carvalho - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL *Diogo Patrício Fortes - Sd PM. Pregoeiro da CPL/PMAL Responsável pela Resenha 66 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 090/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 038/2012- CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5258/2012. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 292/2012. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF nº 349.754.034-04 CONTRATADO: Temperatura Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.693.828/0001-51, estabelecida na Av. Brasil, 1025, Poço, Cep 57025-070, Maceió-AL. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinado a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: Até 31/12/2012 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000, PI 000727, PTRES 190032, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30(Material de Consumo). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Governamental Autorizador: Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010. Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. Walmir Moraes de Carvalho - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL * Maria Renata Gerbase Vidal - Sd PM. Pregoeira da CPL/PMAL Responsável pela Resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 091/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 039/2012- CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5257/2012. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 289/2012. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF nº 349.754.034-04 CONTRATADO: M N Sezini Comercial ME, inscrita no CNPJ nº 10.528.382/0001-84, estabelecida na Rua Cristovão Colombo, 142, Jaraguá, Cep 57022-030, Maceió-AL. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinado a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: Até 31/12/2012 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000, PI 000727, PTRES 190032, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30(Material de Consumo). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Governamental Autorizador: Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010. Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. Walmir Moraes de Carvalho - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL * Maria Renata Gerbase Vidal - Sd PM. Pregoeira da CPL/PMAL Responsável pela Resenha EXTRATO Nº 094/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 018/2012-PMAL/APM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5681/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987, CONTRATADO: DOUGLAS SCOOT DOS SANTOS LESSA, CPF/MF Nº 815.226.814-34, residente e domiciliada na Avenida Amazonas, 001, Aptº 601, Prado, Maceió/AL GESTOR DO CONTRATO: Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo – APMSAM. OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialistas – CHOAE 2012, em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-5681/2011. ESTADO DE ALAGOAS VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 476,70 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 22.11.2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica 3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2120.0000, PI 000790, PTRES 190034, Fonte 0100 (denominada manutenção da APMSAM), para o ano de 2012. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de fevereiro de 2012, C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 14 de fevereiro de 2012. Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL * José Ricardo Amaral da Silva– ST PM Responsável pela Resenha EXTRATO Nº 093/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 020/2012-PMAL/CFAP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5681/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987, CONTRATADA: ÍRIS AMELIA DE SANT’ANA COÊLHO, portadora do RG nº 2000001079268 – SSP/AL, inscrito no CPF nº 052.102.554-09, residente e domiciliada na Rua Jose Alves Barbosa, 528, Trapiche, Maceió/ AL, GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no Pelotão Único do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2012 Turma C em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-5681/2011. VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 22.11.2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica 3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382, PTRES 190029, Fonte 0100 (denominada manutenção do CFAP), para o ano de 2012. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de fevereiro de 2012, C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 14 de fevereiro de 2012. Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL * Ana Paula da Silva S. Gomes – Sd. PM Responsável pela Resenha EXTRATO Nº 092/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 021/2012-PMAL/CFAP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5681/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987, CONTRATADO: HUDSON FERREIRA DE MELLO, portadora do RG nº 98001216946 – SSP/AL, inscrito no CPF nº 040.710.634-08, residente e domiciliada na Rua Moacir Miranda, 188, Ponta Grossa, Maceió/AL, GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no Pelotão Único do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2012 Turma C em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-5681/2011. VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 22.11.2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica 3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382, PTRES 190029, Fonte 0100 (denominada manutenção do CFAP), para o ano de 2012. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de fevereiro de 2012, C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 14 de fevereiro de 2012. Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012. WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL * Ana Paula da Silva S. Gomes – Sd. PM Responsável pela Resenha DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AL Previdência O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de21 de novembro de 2012, os seguintesprocessos: PROC: 4799-670/2010 INT: Juraci Pessôa Silva Santos ASS: Sol. Retroativo de Revisão de Aposentadoria PROC: 4799-2752/2011 INT: Adelmo Alexandre dos Santos ASS: Sol. Isenção de Imposto de Renda Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Indeferiu em data de 21 de novembro de2012, o seguinte processo: PROC: 4799-367/2011 INT: Lázaro Bezerra de Melo ASS: Sol. Restituição de Contribuição Previdenciária Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente *O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Despachou, em data de 22 de novembro de 2012, o seguinteprocesso: PROCESSO: 1700-01419/2008 INTERESSADO: JOSÉ RONALDO VIEIRA E OUTRO ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64, da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I, e pelo art. 29, “h” do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1700-01419/2008 que deu origem ao Processo TC/AL nº 10842/2008, RETIFICA o referido Ato de Concessão da Pensão concedida ao Sr. JOSÉ RONALDO VIEIRA, para consignar o nome do filho menor ALISSON VIEIRA, em razão de não haver constado naquele Ato datado de 30/05/2008 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente *Republicado por Incorreção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 003/2012 Pregão Eletrônico nº 003/2012 AL Previdência Considerando o PARECER AL PREVIDÊNCIA/ ASSESSORIA/DJ Nº 67/2012 e os procedimentos adotados, para que se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° 003/2012 AL Previdência, realizado no dia 17 de outubro de 2012, relativo ao Processo Administrativo 4799-1022/2012 para a aquisição de materiais de expediente, que teve como vencedora para os lotes I e II a empresa V.T.A. MACHADO E ARRUADA EIRELI – ME, CNPJ Nº 16.667.433/0001-35, para os lotes III e IV, a empresa MAX LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 10.901.265/0001-14, e para o lote V, a empresa OKLA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 08.072.648/0001-85. Maceió, 21 novembro de 2012. MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 168/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 1.302/2012 II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Alagoas inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.334.827/0001-10 e estabelecida na Praça Bráulio Cavalcante nº. 60 - Centro - Maceió – AL CEP: 57020350. IV – Representante: Omar Coêlho de Mello, inscrito no CPF sob o nº CPF nº 291.750.114-68. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Eleições – Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional”, no dia 23 de novembro de 2012, conforme proposta nº 1.336/2012, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Sala Vip 1 - 28m² (01 dia), Sala Vip 2 – 43m² (01 dia), Coffee Break – Salas Temáticas – 84m² (01 dia), Copa Vip17m² (01 dia), Recepção- 18m² (01 dia), Sala de Impressa – 23m² (01 dia), Sala Mangaba – 90 lugares (01 dia), Sala Tamarindo – 90 lugares (01 dia), Sala Siriguela – 90 lugares (01 dia), Sala Pitanga – 75 lugares (01 dia), Sala Umbu – 75 lugares (01 dia), Estacionamento – 16.000 m² (01 dia), Lanchonete 1- 45m² (01 dia). VII – Valor: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). VIII – Vigência: até 23 de novembro de 2012. 67 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Omar Coêlho de Mello, pelo Permissionário. XIII – Data de Assinatura: 22 de novembro de 2012. *Publique-se. Maceió, 22 de novembro de 2012 Moisés de Aguiar Diretor Presidente Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- CARTUCHOS- (2) - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLS Nº 156/2012 – SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- CARTUCHOS- (2) !" !#! $%! & ' () &**+ , - .- (""! " , ("/0( && , 123 , 12*2, 12& , 1&& , 1&4 , 22*2, 22& , 1*3 , 1*4 , *1 , *132, *1* , *14 , *14 , **32, *** , **4 , !. .#, - 5! %( 6 #$% %( .78$. %( 1 .("("9 $-! %( ! 8:! !.- 76(#, 8:! (. 8 ) %!, 8:! ( !8%$ $!8 %!, ! ( $ # %! Unidade 1 !" ( ! & ' () &* + , - .- (""! " &&& , 123 , 12*2, 12& , 1&& , 1&4 , 22*2, 22& , 1*3 , 1*4 , *1 , *132, *1* , *14 , **32, *** , **4 , !. 1.#, 6 #$% %( 1 .78$. %( 1 .("("9 $-! %( !, 8:! !.- 76(# , 8:! (. 8 ) %!, 8:! ( !8%$ $!8 %!, ! ( $ # %! Unidade 1 !" !#! $%! 11 ' () ;321 - $.- (""! " ("/0( , 11 , 11* , 31 , 33 , 3* , 3& , *1 , *3 , **2, *22, 21 , 2& , 131 , 133 , 13*2, 1&13& , 1*3 , 1**2, 1*& , 332, 3* , 32 , 34 , , 1 , 1 * , 1 4 , * 32, 3 * * , * 4 , * * , * 4 , 3; , 3; 2, 3;1 , 3;3 , 3;* , !. <.#, 6 #$% %( .78$. %( 1 .("(" $-! %( !9 :! !.- 76(#, (. 8 ) %!, ( !8%$ $!8 %! ! ( $ # %! Unidade 32 1 1 !" - ( ! 1 ' () ;32 , - .- (""! 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Unidade 1 < 1 42 1 2 1 3 1 3 1 3 & 12 3 3 3 * 3 * * 3 * 1 68 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 @ ESTADO DE ALAGOAS RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- TONER- (2) A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda * 1 2 1 2 3 3 2 3 do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLS Nº 157/2012 – SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- TONER-(2) 1 * 1 1 2 3 3 2 * Toner para impressoras HP 1120 e 1505, ref. CB 436ª 36ª Tipo de Toner, Não compatível, não remanufaturado, não recondicionado ou reciclado Unidade Toner CB 435ª Nº(85a ) para impressoras HP 1132, Ref. CE285A 85ª Tipo do Toner – Não compatível, não remanufaturado, não recondicionado, ou reciclado Unidade Toner CE 285 (85ª) Para Impressas HP M1132 MFP Tipo do Toner Compatível, não remanufaturado, não recondicionado ou reciclado Unidade Toner para Impressora Bordher TN 650 Tipo do Toner – Não compatível, não remanufaturado, não recondicionado ou reciclado Unidade ! 3 32 3 3 2 3 1 2 " 3 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFROMÁTICA- TABLET - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo * 1 & 2 3 2 2 a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLS Nº 158/2012 – EQUIPAMENTOS DE INFROMÁ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H 6 $= " ' N 6 "+&' !+$ ." # 5A " 5 + )+!+) + : ) "+5 +!& )+ , G G O P DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 8 B O A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição de LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLS Nº 020/2012 – LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA Serviço de Locação de Motocicleta, com motor no mínimo 4 tempos, no mínimo 124 cilindradas (cm3); reservatório de combustível de no mínimo 10 litros; combustível gasolina; Motocicleta freio dianteiro a disco e traseiro tambor, equipada com baú bagageiro para carga de 27 Locada / litros; cor branca sólida; partida elétrica; motor refrigerado de acordo com o modelo; injeção Ano eletrônica; transmissão de 05 velocidades; e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN. Serviço de Locação de Motocicleta, com motor no mínimo 4 tempos, no mínimo 149 cilindradas (cm3); reservatório de combustível no mínimo de 10 litros; combustível Motocicleta gasolina; freio dianteiro a disco e traseiro a tambor, equipada com baú bagageiro para carga Locada / de 27 litros; cor branca sólida; partida elétrica; motor refrigerado de acordo com o modelo; Ano injeção eletrônica; transmissão de 05 velocidades; e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN. N ' +!+) + $0. $+ +5$+< .+$ ." ( 9 6+=R" ' ." 5*+) ( 8 ' N&) + "5+. $ $0. $+( $=C 65+#+ G$=C ' $!+" = & + ( D . 4 L' N "+' M ' 8 ' . : &( 5 "5A" & 8 G 8 G 8 G W *PUBLICADO POR INCORREÇÃO RESULTADO DO CREDIMENTO G ? T ? T 8 X OBJETO: Seleção de profissionais para atuar no Convênio MJ 058/2009 – Interiorização de Penas e Medidas Alternativas Foi obedecido os critérios pré-estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012, especificadamente aos itens 7 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO e 8 – DAS INSCRIÇÕES: X QUADRO I - DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS Nº G 8 8 B 8 O G 8 O O O G O O G 9 8 G G G G G P G 1 CREDENCIAMENTO N.º AMGESP-001/2012 Processo nº 2100-3284/2011 N ' +!+) + $0. $+ +5$+< .+$ ." ( P 6+=R" ' ." 5*+) ( 8 ' N&) + "5+. $ $0. $+( $=C 65+#+ G$=C ' $!+" = & + ( D . 4 L' N "+' M ' 8 ' . : &( 5 "5A" & N 69 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 .# &# + $ G ! 5" + $+ ! 5" 6 J E 5+ &F .6&J ' ! 5" " )&+ ! 5" 6 J E 5+ &F .6&J ' ! ) $ ." # +& <+ ( H!6' " **' 6 *E $+6 . F7 ) ):'E )5 *" D 5 F7 /"$ /"$& E!A6 .+ 4 =F7 Q R ES R. 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( O 6+=R" ' ." 5*+) ( 8 ' N&) + "5+. $ $0. $+( $=C 65+#+ G$=C ' $!+" = & + ( D . 4 L' N "+' M ' 8 ' . : &( 5 "5A" & N MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 8G G 8 8 8 G B G G G G G G 8 G G B G G B G 8 G B Motivação 1 Adriana de Lima Cavalcante Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 2 Aline Barbosa de Barros Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 3 Ana Flávia Jacinto de Paula Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. A Declaração entregue pela candidata informa que “não possui registro no Conselho de Classe referente ao curso”. 4 Ana Kelly Roseno da Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 5 Ângela Vasconcelos de Araújo Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 6 Cícera Alves Gomes II Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 7 Cícera Pinheiro Soares da Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 8 Cinthia Guimarães de Oliveira Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 9 Cinttya Polyanna Mendes Souto da Silva Não atendimento ao disposto no item 7.1 “a” do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 10 Claudijane Josina Monteiro Barros Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 11 Cyntia de Souza Bispo Lucena Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 12 Dilma Araújo Lacerda Freire Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 13 Eliane de Melo Morais Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 14 Elisabete Alves Gomes Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 15 Flaviana Silva de Oliveira Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 16 Gilberto Eleutério da Silva Júnior Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 17 Gilmara Vitório Cavalcante Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo O B B Nome 70 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 39 Suely Ferreira Lins Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 40 Vânia da Silva Oliveira Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b”, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 18 Gisely Vieira Batista Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 19 Isabella Cerqueira de Souza Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “a” e “b”, 8.2 e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 21 Vânia Maria Soares Gaia de Melo 20 Isabella Juliana Tenório de Araújo Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 42 21 Janaina Julião Amorim Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Virna de Fátima Rosário do Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Nascimento Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 43 Vivian Paula da Silva 22 José Edson da Silva Santos Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 23 Juliana Ferro Pereira Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 24 Karlla Rosy Farias Nascimento Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de Magalhães Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 25 Kesliane Kelainy Ferreira dos Santos Não atendimento ao disposto no item 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 26 Lívia Regina Pereira Lopes Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 27 Luzia Cavalcante de Almeida Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b”, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. QUADRO II – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA COORDENADOR ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO Genival Pereira Alves Dashiel Ferreira da Silva Daniela Karyne de Oliveira Peroba Garrote Wanessa Maria Queiroz de Albuquerque Costa - João Victor Cavalcante Omena Adriane de Oliveira Albuquerque - QUADRO III – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE COORDENADOR ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO 28 Manoela da Silva Lima Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 29 Márcia Neves Pereira da Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Ana Paula Rocha de Lima Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira Não atendimento ao disposto nos itens 7.2 “a” e 8.2 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Hélvia Juliana Aranha Fonseca Sabino Isabella Moreira Teixeira 30 Edvania Mendes Souto da Silva Clodoaldo Lopes da Silva - Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Luana Nayara Martins Mendes da Cunha Elle Karollina Ataíde Wanderley Isabelle Maia Holanda - Ivania Soares Alves Veiga Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “a” e “b”, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Maria Célia dos Santos Silva Olga Maria Alves Paes - - Leonia Carla Vieira Tenório 31 32 Maria Cícera da Silva Maria de Fátima Vieira Aline Moura Nutels Bruna Ribeiro Amorim da Denia de Campos Tavares Silva Anne Nayara Silva de Almeida 33 Maria Gilda de Oliveira Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. Raíssa Cólen Moreno - - Luana Monteiro da Silva Calheiros 34 Marluce da Silva Torres Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. - - - Paulo Luiz da Silva 35 Mikaely sanderly dos Santos Freitas Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. - - - Sttefany Cristine do Nascimento Moreira 36 Paula Ferreira da Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “a” e “b”, 8.2 e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 37 Serita da Silva Lins Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. 38 Sônia Maria Alves da Silva Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. QUADRO IV – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS COORDENADOR ADVOGADO Ana Amélia Vasconcelos Marco Antônio Ferreira de Passos Albuquerque Araújo Maria Gabriella Martins Coêlho da Paz ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO Cecília Maria Cardoso Jordão Lira Lara Martins Machado Prado Dayanne Kelle Gomes da Silva Patrícia Roberta Sandes Costa DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS - Maylla Barbosa Marinho Karoline Mendonça Rocha Barros MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 71 ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP QUADRO V – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE PENEDO TERMO DE NOTIFICAÇÃO COORDENADOR ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO Patrícia da Silva Torres Moura Valdice Rodrigues Ana Laísa Gomes de Farias Layana Sofia Santos de Amorim Sóstenes Augusto Santos do Nascimento - - - QUADRO VI – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA COORDENADOR ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO Adielma Vieira de Alencar Carla Maria Damasceno Gomes Denilton Nascimento Gomes da Silva Annygrette de Moraes Teixeira Moura - Misabelle Soares Silva Kelly Kariny da Silva Souza Clívia Morgana Marques Ribeiro - Thaís Figu eiredo de Mariz Maria Estela Alencar Santos Miralinda Gonçalves da Silva Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-561/2012 Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa DIPLOMATA TERCEIRIZADA EM GERAL LTDA, CNPJ Nº 04.803.820/0001-72, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação Maceió, 21 de novembro de 2012. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor-Presidente ESTADO DE ALAGOAS QUADRO VII – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES COORDENADOR ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO Diego Guilherme Calixto Alessandra Feitosa dos Santos Adriana Barbosa de Oliveira Denise Muniz Werneck Jussara Andrade de Omena Mateus Ivan Santos Araújo Alana Peixoto da Silva Franciane Lopes dos Santos Correia Rosineide Bastos Cabral Juliana Maria Fragoso Uchôa Alina Maria Rocha e Silva Raphaela de Andrade Castro Saysia Karlla Salomão da Silva Michelle Luiza Silva Torreão Layane da Silva Melo Silvia Matos de Oliveira Bandeira - - Maria Luciane Marques de Carvalho Gonçalves QUADRO VIII – DO QUANTITATIVO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR LOCAL E CARGO Local/Cargo Coordenador Advogado Assistente Social Psicólogo 02 01 02 TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-559/2012 Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.185.730/0001-53, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação Maceió, 21 de novembro de 2012. Delmiro Gouveia 01 06 Matriz de Camaragibe 06 02 04 08 20 Diretor-Presidente Palmeira dos Índios 01 03 03 02 09 ESTADO DE ALAGOAS Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Penedo 02 01 01 01 05 Santana do Ipanema 01 03 03 03 10 União dos Palmares 04 04 05 04 16 TOTAL 15 15 18 19 67 AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO O sorteio para definição da ordem de classificação ocorrerá no próximo dia 28 de novembro às 09:00 horas (horário local) no auditório da sede da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, situada a Rua Manoel Maia Nobre , nº 281, Farol. Este resultado estará disponível nos sites e murais da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP e da Secretaria Estadual de Defesa Social – SEDS. Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-332/2012 Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 01.199.931/000123, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que o processo em referência será arquivado, haja vista a ausência de indícios de irregularidade, nos termos legais. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação Maceió, 21 de novembro de 2012. Maceió, 21 de novembro de 2012. Jaqueline da Silva Liberal Chefe da Divisão de Contratos,no exercício da Diretoria Técnica de Logística Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor-Presidente 72 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-562/2012 Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa POOLRECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 02.951.247/000119, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 95/2012 Processo administrativo nº 56023. 031/2012 Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Contratado e representante: Associação Artística Cia. do Chapéu, CNPJ nº 09.624.608/0001-61. Objeto: permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 07 de novembro do ano corrente para apresentação do espetáculo “Uma Noite em Tabariz”. Data da assinatura: 26 de março de 2012. Valor: R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o teatro arrecada 40% do borderô. Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 22 de novembro de 2012. ALEXANDRE HOLANDA DE MELO Diretor-Artístico-Cultural- DITEAL Maceió, 21 de novembro de 2012. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor-Presidente Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete DITEAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-560/2012 Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa SERVMIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ Nº 70.238.274/0001-07, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação Maceió, 21 de novembro de 2012. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor-Presidente Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 94/2012 Processo administrativo nº 56023. 030/2012 Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Contratado e representante: Marcos Silva Produções, CNPJ nº 14.914.440/0001-69. Objeto: permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 31 de outubro do ano corrente para apresentação do show “Violão in Concert”. Data da assinatura: 26 de março de 2012. Valor: R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o teatro arrecada 40% do borderô. Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 22 de novembro de 2012. ALEXANDRE HOLANDA DE MELO Diretor-Artístico-Cultural- DITEAL Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC PORTARIA Nº. 100/2012 O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos servidores, GIL RAFAEL PACÍFICO REBELO, matrícula 019-1, Gerente de Segurança da Informação e Administração de Dados, JOSÉ PEREIRA BOMFIM, matrícula 334-4 Gerente de Operação, 4 ½ (quatro e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), para cada, ROBSON PAFFER CRUZ, matrícula 437-5, Analista de Sistemas, GLACE FALCÃO DOS SANTOS, matrícula 451-0, Administrador, 4 ½ (quatro e meia) diárias no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) perfazendo o valor total de R$ 1.260,00 ( hum mil duzentos e sessenta reais), para cada, BENEDITO DIAS, Programador de Computador, matrícula 850-8, JOÃO ESPOSO DE MENEZES FILHO, matrícula 664-5, Digitador, e GENILSON PINTO DE GOES, matrícula 107-4, Auxiliar de Administração, 4 ½ (quatro meia) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para cada, a título de custearem as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de Porto Alegre-RS, com saída prevista para o dia 26/11/2012 e retorno para o dia 30/11/2012, objetivando a Participação na 11ª Oficina para Inclusão Digital, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 19122000420010000, Fonte 0100, PI 002260, PTRES 160014, elemento de Despesa 33.90.14-15(diárias). Processo 41506-634/2012 Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 22 de novembro de 2012. Reproduzida por Incorreção. ALYSON LEANDRO COSTA OLIVEIRA Diretor-Presidente do ITEC Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 104/2012 Processo: 41010-7594/2012 Tipo: menor preço por item. Objeto: Confecção de cartilhas informativas destinada a UNCISAL. Data de realização: 07 de dezembro de 2012 às 09:00h.- Horário de Brasília. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.uncisal.edu.br Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713. Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete DITEAL Maceió 22 de novembro de 2012. Sandra Raquel dos Santos Serafim Presidente CPL - UNCISAL DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CONTRATO N.º 119/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Processo: 41010 – 2245/2012 Processo: Pregão Eletrônico 050/2012 Contrato UNCISAL nº. 119/2012 Extrato Nº. 119/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL. CONTRATADA: DPROSMED-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA., inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.449.180/0001-00 e estabelecido à Rua Pereira de Moraes, 189, Cordeiro, CEP: 50630-610, Recife/PE, representado por seu Sócio-Diretor, o Sr. Murilo Wagner Machado Novaes, inscrito no CPF sob o nº 449.520.234-00. Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º 894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação. Data de Assinatura: 21/11/2012 Valor global R$ 8.176,80 (Oito Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000 (MESM), e 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA), no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 850/2012. CONTRATO UNCISAL N° 132/2012, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA RECEP COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. Processo: 41010 – 8802/2011 Pregão Eletrônico UNCISAL N° 011/2012 Contrato UNCISAL nº. 132/2012 Extrato Nº. 132/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: RECEP COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 97.550.191/0001-05 e estabelecida à Rua. 13 nº 191 Conj. Polar, Vila Velha CEP: 60.347-610, Fortaleza/CE, representada por sua Sócia, a Srª. Cintia Silva dos Santos, inscrita no CPF sob o nº. 919.009.21391 Objeto do contrato: Aquisição de Material de Consumo de Manutenção Predial, destinado ao Hospital Escola Portugal Ramalho – HEPR, unidade que compõem o complexo UNCISAL Gestor: Sra. Albeny Carvalho de Amorim, matrícula 3985-3, CPF 111.177.614-87, Coordenadora do Almoxarifado do Hospital Escola Portugal Ramalho, designada Gestora desta Contratação. Data de Assinatura: 21/11/2012 Valor global R$ 6.506,50 (Seis Mil, Quinhentos e Seis Reais e Cinquenta Centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e Do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 304/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 935/2012. CONTRATO UNCISAL N° 133/2012, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. EPP Processo: 41010 – 8802/2011 Pregão Eletrônico UNCISAL N° 011/2012 Contrato UNCISAL nº. 133/2012 Extrato Nº. 133/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA – EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.885.913/0001-81 e estabelecida à Rua Professor Brito Machado, 1339-A, Itaquera, CEP: 08215-000, São Paulo/SP, representada pelo seu Sócio-Gerente, o Sr. Delfino Pedro da Silva Júnior, inscrito no CPF sob o nº 066.340.998-55 Objeto do contrato: Aquisição de Material de Consumo de Manutenção Predial, destinado ao Hospital Escola Portugal Ramalho – HEPR, unidade que compõem o complexo UNCISAL Gestor: Sra. Albeny Carvalho de Amorim, matrícula 3985-3, CPF 111.177.614-87, Coordenadora do Almoxarifado do Hospital Escola Portugal Ramalho, designada Gestora desta Contratação. Data de Assinatura: 21/11/2012 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 73 Valor global R$ 4.723,98 (Quatro mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos); Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR), no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e Do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 304/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 935/2012. CONTRATO RP Nº 082/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA M N SEZINI COMERCIAL, PARA O FORNECIMENTO DE BENS. Processo: 4101.10648/2012 Pregão Eletrônico: 10.121/2011 Extrato RP N° 082/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato representada por sua Reitora, no exercício da Reitoria Drª ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA, inscrita no CPF sob o nº 309.846.194-91. CONTRATADA: M N SEZINI COMERCIAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.528.382/0001- 84 e estabelecida na Rua Cristóvão Colombo, 142, Jaraguá, Maceió Alagoas CEP: 57022-030, Telefone: (82) 3327- 0905, representada por seu representante legal, Srª. Martinele Núbia Sezini, inscrito no CPF sob o nº 976.297.666-53, RG: 879.216 - SSP/MG, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social. Objeto do contrato: Aquisição de alimentos. Gestores: Srª. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, nutricionista da Maternidade Escola Santa Mônica, matrícula nº 12032-4, telefone nº (82) 3315-4444; Srª. Keyla de Lima Nunes Teófilo, nutricionista do Hospital Escola Hélvio Auto, matrícula nº 1668-3, telefone nº (82) 3315-6828 e Srª. Maria Simonia Costa, nutricionista do Hospital Escola Portugal Ramalho, matricula nº 59066-5, telefone nº (82) 3315-337. Data da Assinatura: 21/11/2012. Valor global: R$ 4.965,96 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, limitado a 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.157.0000 – Manutenção das Atividades da Hospital Escola Hélvio Auto, no Elemento despesa: 3.3.90.30, na Fonte de Recurso: 0291, no PTRES: 270023 e PI: 000488. Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.155.0000 – Manutenção das Atividades do Hospital Escola Portugal Ramalho, no Elemento despesa: 3.3.90.30, na Fonte de Recurso: 0291, no PTRES: 270022 e PI: 000482. Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.154.0000 – Manutenção das Atividades da Maternidade Escola Santa Mônica, no Elemento despesa: 3.3.90.30, na Fonte de Recurso: 0291, no PTRES: 270021 e PI: 000481, do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos dos Processos nº 4105.394/2011 e 4101.10648/2012, especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico nº 10.121/2011; Do Parecer PGE/LIC nº 1326/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2.602/2012 e PGE/GAB nº 5.269/2012, à proposta vencedora da CONTRATADA. CONTRATO N.º 117/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA CASA DO MÉDICO LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Processo: 41010 – 2245/2012 Processo: Pregão Eletrônico 050/2012 Contrato UNCISAL nº. 117/2012 Extrato Nº. 117/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: CASA DO MÉDICO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.895.945/0001-44 e estabelecida à Rua Roberto Simônsen, 412, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-675, Maceió/AL, representada por seu Sócio-Diretor, o Sr. Paulo Rogério Gomes Xavier, inscrita no CPF sob o nº 113.230.148-37. Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinado as unidades que compõem o complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º 894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação. Data de Assinatura: 21/11/2012 Valor global R$ 77.996,14 (Setenta e Sete mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Quatorze Centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000 (MESM), 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA) e 10.122.0004.2.001.0000 (Órgão) no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 e 0100 do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 850/2012. 74 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS CONTRATO N.º 118/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA CÍCERO H. R. CÂMARA., PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Processo: 41010 – 2245/2012 Processo: Pregão Eletrônico 050/2012 Contrato UNCISAL nº. 118/2012 Extrato Nº. 118/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: CÍCERO H. R. CÂMARA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 12.625.323/0001-50 e estabelecido à Rua Cirilo de Castro, 90, Levada, CEP: 57017-050, Maceió/AL, representado por seu Sócio, o Sr. Cícero Heleno Rodrigues Camara, inscrito no CPF sob o nº 228.317.624-72. Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º 894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação. Data de Assinatura: 21/11/2012 Valor global R$ 38.469,14 (Trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000 (MESM), 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR), 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA), 10.303.0004.2.255.0000 (CPML), 10.571.0004.2.256.0000 (Manut. SVO) e 10.122.0004.2.001.0000 (Órgão) no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 e 0100 do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 850/2012. PROC: 41010-3908/12 – INT: LUCILEDA SILVA DE ALMEIDA – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1077/2012, pelo arquivamento do pleito, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6734/12 – INT: MARLUCE DE SANTANA OLIVEIRA – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1078/2012, pelo indeferimento, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-9504/12 – INT: REBECA RODRIGUES GOMES – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1082/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-9505/12 – INT: JÉSSICA BAZILIO CHAVES – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1083/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-9506/12 – INT: MAYARA VIEIRA DAMASCENO – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1084/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-9507/12 – INT: GESSICA DANIELLE MENDONÇA NEVES – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1085/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7778/12 – INT: LAURALICE RAPOSO MARQUES – ASS: SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1081/2012, pelo deferimento, pelas razões nele contidas. PROC: 1700-4015/10 – INT: SEGESP/AL – ASS: ACUMULAÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1086/2012, pela notificação ao servidor, pelas razões nele contidas. Maceió, 22 de novembro de 2012. CONTRATO N.º 120/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA MACEIÓ MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP. Processo: 41010 – 2245/2012 Processo: Pregão Eletrônico 050/2012 Contrato UNCISAL nº. 120/2012 Extrato Nº. 120/2012 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL. CONTRATADA: MACEIÓ MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP., inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.485.803/0001-22 e estabelecido à Av. Júlio Marques Luz, 772, Jatiúca, CEP: 57035-700, Maceió/AL, representada por sua Sócia, o Srª. Maria do Socorro Vasconcelos, inscrita no CPF sob o nº 350.700.564-68. Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL. Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º 894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação. Data de Assinatura: 21/11/2012 Valor global R$ 1.180,00 (Hum Mil, Cento e Oitenta Reais). Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.0000 (MESM), no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente. Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No. 850/2012. Reitora da UNCISAL HOM O L O G A Ç Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010-2186-2012 pela pregoeira Alzira Mesquita, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 74/2012, que trata da aquisição de Material Médico Hospitalar para esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados as Unidades Assistenciais e Pesquisa da UNCISAL. DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP – CNPJ Nº. 06.224.321/0001-56– situada a Rodovia BR 408, KM 76 – s/n – Bairro: Novo Capibaribe– CEP: 55.819-320– Recife - PE. Vencedor do item licitado no valor total da proposta e do certame em R$ 8.127,00 (oito mil cento e vinte e sete reais). Publique-se. Maceió, 22 de novembro de 2012. Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, DESPACHOU EM DATA DE 22/11/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-12925/12 – INT: GERÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DA EMPRESA EMBRATER REF. NOVEMBRO/2012 – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL Nº.1.076/2012, pelo pagamento a título de indenização, pelas razões nele contidas. PROFª. DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Nome da Firma: Maternidade Escola Santa Mônica – UNCISAL. Situado Av. Comendador Leão, s/n, com atividade de Maternidade, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente – IMA – Alagoas, a Autorização Ambiental: Licença de Operação do empreendimento denominado: Maternidade Escola Santa Mônica. .PORTARIA GR Nº. 200/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias ao servidor abaixo relacionado: Processo: 41010-13081/2012 Nome: Uriel Medeiros de Souza Costa Matrícula: 8257682-5 CPF: 026.225.054-34 Cargo: Assessor Técnico Lotação:Pró-Reitoria Estudantil Nº. de diárias: 1/2 ( meia diária ) Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) Valor Total: R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais) Destino: Maceió / Brasília / Maceió Período: 13/11/2012 Motivo: Participar do Encontro de Coordenadores do Programa Ciências sem Fronteiras CNPq-CAPES,em Brasília - DF. Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.373.000, (Manutenção das Atividades das Pró- Reitorias), no Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias), na Fonte de Recursos 0291, no PTRES 270030, PI 001836. Gabinete da Reitora, 20 de novembro de 2012. Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/Uncisal PORTARIA GR Nº. 201/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diária ao servidor abaixo relacionado: Processo: 41010-12559/2012 Nome: Zenilton Lins de Melo Matrícula: 1011813 CPF.: 007.823.814-56 Cargo: Motorista Nº. de diária: 1/2 ( meia diária) Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais) Destino: Maceió/Recife/Maceió Período: 01/11/2012 Motivo: Conduzir o Pró-Reitor de Extensão Profº. Geraldo Magellla Teixeira para participar de reunião na Universidade de Pernambuco. Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.373.0000 (Manutenção das Atividades das Pró-Reitorias), Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias), PTRES 270030, PI 001836, FONTE 0291 (Recursos Próprios). Publique-se. Gabinete da Reitora, em 20 de novembro de 2012. Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora da UNCISAL DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN PORTARIA Nº 1038/2012-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Lei 6.300 de 4 de abril de 2002, assim como o que consta no artigo 33 da Lei nº 7.403/2012, e em conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Avaliação designada pela Portaria 681/2012-GDP, publicada no DOE 16.8.2012, Resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: NÍVEL SUPERIOR Mat. Nome Cargo Classe Analista de 863507-2 Ariette de Gusmão Pedrosa C1 Trânsito Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 07.11.2012. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de novembro de 2012. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1039/2012-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Lei 6.300 de 4 de abril de 2002, assim como o que consta no artigo 33 da Lei nº 7.403/2012, e em conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Avaliação designada pela Portaria 681/2012-GDP, publicada no DOE 16.8.2012, Resolve: Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: NÍVEL MÉDIO Mat. Nome Cargo Classe Assistente de 152-0 Adriana Buarque Souza C2 trânsito Assistente de 19360-7 Sivonaldo da Silva Ferreira B1 trânsito Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 10.08.2012. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de novembro de 2012. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 840/2012-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Lei 6.300 de 4 de abril de 2002, assim como o que consta no artigo 33 da Lei nº 7.403/2012, e em conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Avaliação designada pela Portaria 681/2012-GDP, publicada no DOE 16.8.2012, Resolve: Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: NÍVEL MÉDIO Mat. Nome Cargo Classe Adriano Jorge Barros de Assistente de 863501-3 C1 Almeida Trânsito Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 23.09.2012. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 1º de outubro de 2012. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente *Reproduzida por incorreção RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº DETRAN/AL - 011/2012 Processo nº 5101-9132/2011 OBJETO: Aquisição de Material para Implantação e Manutenção de Sinalização Vertical e Horizontal. PROPOSTA VENCEDORA EMPRESA JOSÉ CARLOS PEREIRA LIMA - ME CNPJ: 04.048.414/0001-41 Valor do Lance Lote 01 – Valor Total: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) Lote 03 – Valor Total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Lote 02 - Fracassado J. M. BEZERRA COMÉRCIO ME CNPJ: 11.554.621/0001-33 Valor do Lance Lote 04 – Valor Total: R$ 69.995,52 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) Valor Global – R$ 195.995,52 (cento e noventa e cinco novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) Maceió, 21 de novembro de 2012. Hugo Nunes Moretz Sohn Pregoeiro Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS Nº 31/2009/DETRAN-AL PROC. ADM. nº: 5101-018930/2008/DETRAN-AL PROC. LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº DETRAN/AL – 16/2009. CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN-AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Diretor Presidente Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n° 024.034.614-90; CONTRATADA: Múltipla Distribuidora e Serviços LTDA-ME, CNPJ nº 06.105.717/0001-84 com sede na Vila dos Bancários, 11, Poço, Maceió/AL, representada pelo, Sr. Luís Carlos Pereira Castro, CPF n° 195.762.16800; GESTOR DO CONTRATO: Coordenador do CGTI, Sr. Geraldo da Rocha; OBJETO DO CONTRATO: locação de impressoras e copiadoras, com fornecimento de suprimentos; Data da assinatura do contrato: 17.12.2009; Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses; Data de início da execução do contrato: a partir da data da publicação no diário oficial; Valor do contrato: R$ 142.695,00 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais);P.A DO 2º TERMO ADITIVO: 5101/10233/2012; Objeto do 3º Termo Aditivo: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Nº 31/2009 por mais 12 (doze) meses; Data da assinatura do termo aditivo:20.11.2012; Data de início da execução do aditivo: 18.12.2012; Data do término da execução do aditivo: 17.12.2013; Origem dos recursos: próprios do DETRAN/AL (0291); Dotação orçamentária: elemento de despesa 33903912, PTRES 190072, PI 002270, classificação programática 06.122.0004.2001.0000; Signatários: acima mencionados. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 46/2010/DETRAN-AL P.A. original n°: 5101-11122/2010/DETRAN-AL Procedimento licitatório: Dispensa (art. 24, X, da Lei 8.666/93). Locatário: DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor Geral Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n.º 024.034.614-90; Locador: José Jefferson Calheiros de Medeiros, CPF nº 428.924.734-20; Objeto do contrato: Locação do imóvel situado na Rua Helio Lopes de M. Cabral, S/N, Alto do Cruzeiro, Atalaia/AL, destinado exclusivamente ao funcionamento da 11ª CIRETRAN ; Data da assinatura do contrato: 22.11.2010; Prazo de vigência do contrato: 24 meses; Data de início da execução do contrato: 22.11.2010, Data do término da execução do contrato: 22.11.2012; Valor do contrato: R$ 1.759,35 (Um mil setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e cinco centavos) mensais, perfazendo um global de R$ 42.224,40 (Quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos);Gestor do Contrato: Salviano Fernandes do Nascimento Neto, Mat. 14.919-5 ; 1º TERMO ADITIVO P.A nº: 5101-9418/2012/ DETRAN-AL; OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência; Prazo de vigência do aditivo: 24(vinte e quatro) meses; Data da assinatura:20.11.2012; Data de início da execução do aditivo:23.11.2012; Data do término da execução do aditivo:22.11.2014; VALOR DO CONTRATO: o presente contrato terá seus valores reajustados conforme previsão na cláusula 4, item, 4.4 do Contrato de Locação de Imóvel nº 46/2010; Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/ AL (0291000000); Dotação orçamentária: classificação programática 06.122.0004.2001.0000, elem. de despesa 3.3.90.36.15, PTRES 190072, PI 002270. Signatários: acima mencionados. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data de 31 de julho de 2012, o seguinte processo: PROC. nº. 5101.11145.2012 Assunto: Licença para atividades políticas Interessado: CASSIA MARIA BARRETO FERRAZ GOMINHO Com base nas informações prestadas pela Gerência de Núcleo de Recursos Humanos e acolhendo com o Parecer nº 242/2012 da Coordenadoria Geral Jurídica do DETRAN/AL, defiro o pedido de Licença para Atividades Políticas, da servidora Cassia Maria Barreto Ferraz Gominho, matrícula nº. 863.500-5, durante os seguintes períodos: 1) De 5/7/2012 a 22/10/2012, como se em exercício estivesse. Dê-se ciência e publique-se. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente *Reproduzido por incorreção PORTARIA Nº. 1006/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor James Vinícius Oliveira Virtuoso, Mat. 863496-3, para exercer Função Gratificada de Chefe de Capacitação e Controle de CFC’s, em substituição da titular, no período de 30 de outubro de 2012 a 02 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor no dia da sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 13 de novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente *Reproduzida por incorreção PORTARIA N.º 1037/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei n.º 6.300/2002, de 04 de abril de 2002 e na conformidade do disposto nos Art. 48, 49 e 50 da Portaria nº. 282/2000-GDG, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MÁRCIO FEITOSA BARBOSA, de Matrícula nº 863545-5, lotado na Gerência de Núcleo Administrativo, para substituir o Gestor do Contrato nº 31/2012 celebrado com a empresa Carimbos& Cia, o servidor CÂNDIDO SILVA MONTEIRO JÚNIOR, de Matrícula nº 21167-2, nos casos de férias, licenças e demais impedimentos legais. MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 75 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de Novembro de 2012. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 1029/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 034751407-01 pertencente ao Condutor JONES ANTONIO VITAL DOS SANTOS, CPF 512.236.866-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-20590/2005 RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1030/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 034214383-32 pertencente ao Condutor JACKSON GOMES JIL, CPF 020.931.349-85, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-00141/2006 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1031/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035563308-56 pertencente ao Condutor AG- 76 MACEIO - SEXTA-FEIRA 23 DE NOVEMBRO DE 2012 NALDO SILVERIO DA CONCEIÇÃO, CPF 029.742.706-70, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-18773/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1032/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 034146075-03 pertencente ao Condutor JOAQUIM ROCHA SILVA JUNIOR, CPF 886.311.255-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-13722/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1033/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 021934367-45 pertencente ao Condutor MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA, CPF 863.111.404-97, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 510100075/2004 - CCC. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1034/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 034267938-94 pertencente ao Condutor JOSE NEWTON DO NASCIMENTO, CPF 485.738.685-20, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-11534/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1035/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035927745-94 pertencente ao Condutor ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZA, CPF 815.084.331-00, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-11539/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1036/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 036066666-23 pertencente ao Condutor JOAQUIM PEDROSO FRANCISCO, CPF 559.293.111-53, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-16271/2005 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de Novembro de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente ESTADO DE ALAGOAS Diário Oficial do Estado de Alagoas DIÁRIO LEGAL Diário Oficial Eletrônico agora é lei. A Lei Estadual 7.397/2012 instituiu o Diário Oficial Eletrônico de Alagoas. Acesse: www.imprensaoficial.al Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/nº Gruta de Lourdes - Maceió/AL - CEP: 57052-000 Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335 - FAX.: 3315-8312