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P(aPEITUG3ÂGAMRCOlealE EINUAGUUM LEI :N.o 858 Assegura aos funcionáriosr.municipais, para efeito de aposentadoria, a conta gem de tempo de atividade prestada sob o regime da Previdencia Social Ur bana, A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANA aprovou, e eu, Prefeito 'Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I° - Os funcionários públicos da Administra ção Direta e da Autarquia do ilunicrpio de Umuarama, que tiverem completado cinco (5) anos de efetivo exercrcio, terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, o tempo-de serviço prestado- no regime da Previden cia Social Urbana. Art. 2° Para os efeitos do disposto no artigo Anterior não será 'admitida a contagem do tempo: - De atividade: a) - desempenhada concomitantemente ao Axercrcio de serviço - público; b) - não será contado o tempo de servi ço que Já tenha servido de base para concessao de outra aposenta dor ia; c) - exercida alem dos Wnta e cinco (:35). anos e utilizada para percepção de abono. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei 11 0858/83 FLS. 02 Art. 3° ^ A aposeatador ta••por tempo de: se rv ço e. compul sai- ta , com aproveitamento: do benef ilcto tnsttturdo por esta Lei, dar-se-a, cumpridos os Teqwtsttos de tempo prevtstoS.na Const ttu tção Federal , com observãnc ta do seguinte: " A aposentadortA somente será Concedida ao funcionár to que contar com . cinco (5) anos de efeti vo exercrt to de serviço - pGb1 tco flumietpal; ri Náb •será constdeTado para qual quer efeito o -tempo que exceder os limites exigidos para conces são. O • &anel' rc to previsto nesta Lei Art. 4° gorar ã enquanto a vi legislação - federal . garantir o cômputo do servi ço público prestado ao • Muntcfpio, para efeito de aposentador ia pe 1 o regime da Previdencta Social Urbana. Esta. Let entra em vigor na data de Art. 5° sua publtcaçao revogadas'• as dtspos.tçges -em contrãr to. ED rF DA PREPE [TURA MUN tC tPAL DE UMUARAMA, rc to ESTADO DO PARANA I aos 20 de setembro de 1983. r TONt ROMERO f;-LH O _Prefeito Ref. Projeto de Lei n° 28./83 Autor ; Executivo liuntcipal Munictpal Asuc;01 ote, 00AaTtUJi AMAS,AlifVuLf - \ eb mccw. --- nÂoktnnUMG3 3(L CZCWLC \8:ean_i5 AMARAUMU 30 JA9101111UM ARUT13R3R9 ivlsa sb ()cintel loq silobsinseocie A - ?E .71A loq obluillani oiotiansd ob o'nemsiievolos moo t chiiefuqmoo s o? Gn. aoleivslq'oqmsi eb.eoflaiupsi 20 aobilcimuo ,i-sa-,&b ,ieJ sias ;stniupsa ob sionãvleado moo 1 1613691 6192 s/nsmo2 silobsinseocis A - 1 • / • itels sb aons (2) °arria moo. —isInoa sup oilãnoionut os sbibsonoa. • ;fsqii3nun ooifdin sb oiolalsxs ov 4 ¡Suj., :. siso obslebienoo ãise oiN - 11 _ 2e3no iv isJ • siso zobi2ixe 29limii 20 i9693x9 suo Gome/ o o'isis leup aleive -to oioflened 0 - 'HA .1,A ivise ob oluqmôo o iiinsiese fslebeI og2sfaipsf s oinsupns 616102 9q 6i10667nee0q6 96 o/isIs sisq ,oigioinuM 06 °baias -ui oaifd4 o2, fsioo2 ci3n-Sbiv$19 sb smipel of stsb sn lopiv me slins isJ 8123 - 92 ./lA .oil'Slinoo me as62iaociaib es esbspovsl ,oíspsoilduq sue ,AMARAUMU- 30 JA1131HOM ARUT1313A9 AO 01311103 .E8ef sb oldme,s2 sb OS aos ,AWA5IA9 00 00AT23 OHJ19 Ofi3MOR OINOTWA feqii ainuM olifls19 P1131-.! ..: A DO NO JORNAL UMUA;AMA ILU3TRADO E8\8S 9n 19.1 sb 019101c1 .1. 8A legioinuM oviluosx3 lo/uA
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