Baixar Conteúdo - Prefeitura Municipal de Umuarama
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA te altura Municipal de ESTADO DO PARANÁ WARerprrn Nossa Cidade, Nosso Orgulho L1ÇI .1," 2052 Autoriza a doação de imóvel crtieespecifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel constituído pela Quadra n° 20-A, do Parque San Marino, com área de 1.905,99 (um mil novecentos e cinco, vírgula noventa e nove metros quadrados), avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à Associação dos Moradores dos. Conjuntos Guarani I, II, III, San Marino, Shangrilá, Los Angeles e Vitória, destinado à construção de salão comunitário e quadras esportivas, para uso dos moradores desses bairros. Art. 2° - A donatária compromete-se a iniciar a construção do salão comunitário, com área mínima de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), no prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo estar concluída no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da publicação desta lei, obrigando-se a submeter o projeto de edificação à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. . Parágrafo único: Não cumpridas as exigências deste artigo, o imóvel retornará automaticamente ao Município. ca o Poder Execu o Municipal autorizado a outorgar escritura Art. 30 . 2°, com cláusula de reversão pública de doação, após a conc são da construção de • e trata o ao Município, que será aplicad por Decreto do Prefeito unicipal em qualquer época, no caso de descumprimento pela donatária, a finalidade de uso do im • vel, sem que lhe caiba direito a qualquer indenização, inclusive sobre as be eitorias xistentes. Art '4° diãposições em contrário. 't PACUMIVslIC lj sua p -na,_dáta:le 4 j tVi orcr razerpikigo ?"--ji Q•31t)ek lho de 1997. .1 cação, revogadas as A. a3 4. -ptX ANTONI e r ERKANDOrefeito MuniEipa Autor Executivo Mtmicipal Ref. Rojai° de Lei o• 031/97 AVACA - Ben, ent, ossial"." — "I"S t • AMARAUMUaVANIVIUM AFIUT1313Rcl attL-t;»j ' 4. 6,5k/ a OU KR3 te laceeinuld mudar 12.1W\ 9241 3 0d1ti30 @as* ababia asma L idr" ej SS iorri .soilio5qzs sup I5VOWI sh &g:sob ashowA ou 00AT23 .AMARAlittni 3(1. .1Agni'irrnil KRAMi.r) A :Si smitmoss Off0i9f1B2 IsgioinuM tu:glote] 115 5 uovoiqs ,),ZARA9 Isvõttli o Isob a 0bl:isnot:is latriainuM otituost21 10h0g o isoil - °I .nA earnsosvon fim mu) ee.20Q.1 sb ss-tà moo corthsM. usa surtsci oh ,A-01; stbau9 sIsq obiwitanoo zornstiniup 9 Hm 5152) 00,00e 5- 2R ms ObSIEBVB t (enbmbaup 201)3fft svon 9 Emsvon afinpu tonto 5 oJ cálinnat12 vonhaM rta2 (111 J1 .1 inslauD zomujnor) sob zstobaloM sob oftosSozzA. á ,(ziast P.519,2nA sob ozu msq tesvinoqes embuti) 9 oharinurnoo oÉlaz sb astniznoo É obsniush zonisd dt?.251) astobs Jon! oalaz oh oãotruenoo a usioini a 52-51511tOnf1103 shiesnob À 3b soçobram assici on (sobatbsup zo-ustr: zornsse-u) £lit 00,00C sb cminitn tssit moo :orai:num/s.) sub ah -sumo s ,zszsm (zisz amiti) 3E. .9b ossiq on abiulows utz5 otonsvsb 2329111 (ssob) o4s3ilduq ah sivSiq o4avons É o4soilits 9b osjon o siorndue a sz-obrust.3hdo .0MSMSMU 9 fl3d0 uh kqininuM shssios2 bvèrni o rosins »mel) esionSghts es zabinmuo oéZ õirwi disninel oiMoinuM os smattsoinunolus átamo151 mulhoz5 isamtuo a obasnortia lati:pinta oi aos-Z:1 sboil o rs sluzualo moo c't .tt \ o SIBIt • sb 04mM:103 ah ut>z• 31103 5 zoqs ,o1i3sob ob aoilchim Sb oflo on ,s3oq3 supisup ms Isqioinul oritiimq oh ots-usG •soq baoilqa insz 5up voiMoinuM os nuplaupa wirib adiso Sul sup msz .15," iii oh ozu sh st:Rb:lana s shatartob slsq omstnimimuozsb stclaz svizubni foA3ssinsbni .53In5f21Xr zahons 0A219V91 91) 2B zebagovot fo4soi r cl sua 'ts Rtrl 90 te%)1ÃO , VS Ni" )011 nA .ortinntoa tn5 •ettqa I 9:4 Ve A'..)Avarti, nuivl os3 WiaM uMw...574 :wetA CeiroNaial b canal 1s51 1.81-MIICIPAL 0.1E WVÁ]U Ï r A ird ESTAbO DO PARANÁ --=-= LAUDO DE AVALIAÇÃO junho dias do mãs de 06 Aos , reuniu-se a Comissão de Avaliação, constituída do ano de 1.997 , del9 de fevereiro 1997 , o imavel denominado 021 pelo Decreto uadra n2 20-A. Subidivisão da Quadra n2 20 - Parque San Marin° para fins d com ãrea de 1.905,99m2 o le do imcivel e os preços de mercado atual, a qual, levando em conta a situação nhentos reais ( sete mil 7.500,00 avaliou-se em R$ Por, ser expressão da verdade, os memlyi?os d Comissão firmam o presente laudo de avaliação. a Umuarama, 06 de . t/ MO Sn , , AW1DES FRAN i 7 i SUE .I TOSH1COSAKAI MARQUES junto 1997. 1' T A- MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Quadra n°.20-A, Subdivisão da Quadra n°.20 - Parque San Marino Paraná Umuarama ÁREA : 1.905,99 M2 Divide-se: Com o alinhamento da Rua 1, numa extensão de 71,87metros, rumo 30 68° 30' Com a quadra n°.20-B, desta subdivisão, numa extensão de 26,52 metros, rumo NO 21° 30'. Com parte da área verde 2, numa extensão de 71,87 metros, rumo SO 68° 30'. Com parte do lote n°26-M1, numa extensão de 26,52 menos, rumo NO 21° 30'. Eng.° Ovil Lui . SECRETÁRIO DE OPAS E URBANISMO CREA N.° 492.2•DIPR TC"- 1 - • A. I PLANTA PARCIAL DE UMUARAMA PARQUE SAN MARINO - QUADRA Ng 20 ESCALA: 1:1.000 NO 2P30 E Civil .3 St SECRETÁRt0 DE OBRAS E VVi3ANISMO CREA N.° 4922-D/PR LOTE Ng 26- M 1
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