Guia INSS

Transcrição

Guia INSS

                                    

Documentos relacionados

Aposentadoria Especial aos Segurados do RGPS

Aposentadoria Especial aos Segurados do RGPS “Segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, a...

Leia mais

Decreto nº 6.042, de 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Decreto nº 6.042, de 12 DE FEVEREIRO DE 2007 “Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. .........

Leia mais

Leia a íntegra do decreto

Leia a íntegra do decreto devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. ..................................................................

Leia mais

013 - Sato Consultoria de Pessoal

013 - Sato Consultoria de Pessoal “Art. 56 - A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (...)...

Leia mais

decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009

decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009 Art. 3o No ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de vinte e cinco por cento, consistindo de...

Leia mais

Confira

Confira § 8o Sobre as contribuições devidas e apuradas com base no § 1o do art. 348 incidirão juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de...

Leia mais

Decreto 6957 de 09/09/2009 - FAP

Decreto 6957 de 09/09/2009 - FAP II - para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos di...

Leia mais