Anexo I
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Anexo I
Cia. de Gás do Estado do Rio Grande do Sul PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Especificação do Serviço Contratação de serviços de fornecimento de vale-refeição, vale-alimentação e vale-rancho, exclusivamente em cartão eletrônico (com tarja magnética, ou com chip, ou tecnologia similar de segurança), para os empregados e Diretores da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, nos municípios de Porto Alegre, Canoas e Caxias do Sul, em consonância com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, em conformidade com os detalhamentos deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos. 1. O cartão terá o limite estipulado pela contratante. O número de beneficiários poderá variar ao longo da vigência do contrato a ser firmado, em função das necessidades da Contratante, sendo que, na data do certame, os quantitativos previstos (quantidade de cartões e respectivos valores) são aqueles constantes no Anexo II – Proposta Financeira. 2. Os Vales Rancho deverão ser creditados no mesmo cartão dos Vales-Alimentação. 3. A composição do preço deverá levar em conta a modalidade de livre adesão, ou seja, os empregados e Diretores têm a possibilidade de escolha entre Vale-Alimentação e ValeRefeição. 4. Não haverá cobrança, pela Contratada, para o fornecimento de eventual 2ª via do cartão magnético, o qual deverá ser providenciado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de solicitação. 5. O cartão alimentação e refeição terão validade de 2 (dois) anos, devendo ser substituídos por novos sem custo adicional, enquanto perdurar o contrato. 6. Ao cartão magnético deverá ser atribuída senha. 7. Providenciar a recarga mensalmente dos cartões magnéticos, on-line, através de crédito de forma automática, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo pedido, se solicitado até às 12 (doze) horas. Solicitações após o referido horário, o prazo contará a partir do primeiro dia útil subsequente ao pedido. 7.1 – Os créditos inseridos nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, e, se houver o desligamento do empregado, este terá o direito ao saldo remanescente em seu cartão. 1 Cia. de Gás do Estado do Rio Grande do Sul 8. Prestar atendimento “call center”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para bloqueio em caso de perda ou roubo do cartão magnético. 9. Os cartões de vale-alimentação/refeição/rancho fornecidos devem necessariamente ser com tarja magnética, ou com chip, ou tecnologia similar de segurança. 10. A carga e recarga dos vales na forma eletrônica (cartões magnéticos) deverão ser efetuadas on-line, de acordo com as solicitações da CONTRATANTE, sem que seja necessária a interferência e/ou manuseio do usuário, ou seja, o usuário não deverá ter de se dirigir a nenhum ponto de recarga para que sejam disponibilizados os créditos. 11. Disponibilizar a consulta e visualização do saldo individual de cada cartão via internet. 12. Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, a relação de estabelecimentos credenciados (com indicação do número total) para uso do Vale Alimentação/Refeição/Rancho, cuja abrangência seja nacional e aceita, no mínimo, conforme estabelecido no quadro abaixo: Municípios Porto Alegre e Grande Porto Alegre Caxias do Sul Quantidade mínima de estabelecimentos credenciados 1.500 40 a) Municípios considerados como Grande Porto Alegre: Alvorada, Canoas, Cachoeirinha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão. b) Na relação de estabelecimentos credenciados pelas licitantes, deverão constar obrigatoriamente supermercados de grande porte. Porto Alegre, 24 de novembro de 2015. João Luiz Mallmann Gerente Executivo de Gestão de Pessoas 2