Do Concurso Cultural 1.1. Este Concurso é promovido pela Allianz

Transcrição

Do Concurso Cultural 1.1. Este Concurso é promovido pela Allianz
1- Do Concurso Cultural
1.1. Este Concurso é promovido pela Allianz Seguros S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 61.573.796/0001-66
(“Allianz Seguros”), seguradora que faz parte do Grupo Allianz, Concurso este que será regido pelas regras dispostas
neste Regulamento, com o qual os Participantes concordam para todos os fins e efeitos de direito.
1.2. A participação no Concurso “Quero ir no show da Laura Pausini” (doravante chamado apenas “Concurso”) é
voluntária e gratuita, não estando condicionada a qualquer modalidade de sorte, pagamento de preço e/ou
aquisição de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente
cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72, que regulamenta a Lei 5.768/71.
2 - Da Duração do Concurso
2.1. Este Concurso terá início no dia 17 de janeiro de 2012 e término no dia 19 de Janeiro de 2012.
3 - Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos maiores de 18 (dezoito) anos de idade,
desacompanhados, e aos menores com idades entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, desde que devidamente
representados, na forma da lei, por seus representantes legais. Neste caso, será necessária a apresentação do
documento legal de representação para retirada dos ingressos. Nos termos das regras da organização do show, não
será permitida a entrada de menores de 12 (doze) anos.
3.2. Não poderão participar deste Concurso os colaboradores e prestadores de serviços de nenhuma das empresas
do Grupo Allianz, bem como eventuais terceiros que estejam envolvidos na elaboração e desenvolvimento do
Concurso.
4 - Da Participação no Concurso
4.1. Para participar do Concurso para o show da cantora Laura Pausini, o qual ocorrerá na cidade de São Paulo, dia
23 de Janeiro de 2012, os Participantes deverão seguir os procedimentos abaixo:
4.1.1. Enviar um e-mail para [email protected] com o assunto: “Quero ir no show da Laura Pausini”;
4.1.2. Informar no e-mail: nome completo do Participante e de seu representante legal, se menor de idade,
endereço completo de correspondência, incluindo CEP, e telefone para contato com DDD;
4.1.3. Anexar ao e-mail 01 (uma) imagem de sua autoria, acompanhada de um trecho de uma música
cantada pela cantora Laura Pausini, nos termos especificados na cláusula 5, abaixo;
4.2. A participação no Concurso somente estará garantida após a confirmação de recebimento do e-mail pela
organização do Concurso. Não serão aceitas respostas enviadas por quaisquer outros métodos de envio online,
inclusive mensagens via Facebook.
4.3. Caso o e-mail enviado não contenha os requisitos exigidos pela organização, o Participante estará
automaticamente desclassificado do Concurso.
5 - Do Conteúdo e Ações a Serem Desenvolvidos Pelos Participantes
5.1. O Participante deverá enviar uma imagem de, no máximo, 4 MB (quatro megabites) de peso, contendo uma
imagem de sua própria autoria, a qual não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, preconceito de
raça, religião ou opção sexual, ou que incitem qualquer forma de violência ou pornografia.
5.2. A imagem enviada pelo Participante poderá ser de qualquer cenário, incluindo paisagens, pessoas e animais,
desde que respeitadas as condições acima determinadas.
5.3. A imagem deverá apresentar relação direta com o trecho da música enviada pelo Participante.
5.4. A Comissão Julgadora premiará os 04 (quatro) Participantes que apresentarem as melhores relações entre a
imagem e a música enviadas, baseando-se no critério da criatividade.
5.4.1. A idéia mais criativa receberá, ainda, uma premiação especial, prevista no item 6.2, abaixo.
5.5. Somente será aceita uma imagem por Participante, ainda que enviada através de e-mails diferentes, sob pena
de desclassificação do Participante.
6 - Dos Prêmios
6.1. As 04 (quatro) melhores idéias serão premiadas com 01 (um) par de ingressos para cada Participante vencedor
para o show de Laura Pausini, em São Paulo, no dia 23/01/2012, totalizando 04 (quatro) pares de ingressos, além de
01 (um) pôster autografado por Laura Pausini por Participante vencedor.
6.2. Além do par de ingressos, o Participante vencedor que apresentar a idéia mais criativa na combinação imagem +
letra de música, bem como seu acompanhante, poderão, ainda, conhecer a cantora Laura Pausini, no dia do show.
Esta visita estará sujeita exclusivamente à agenda da cantora, não tendo a Allianz Seguros qualquer
responsabilidade caso a mesma não ocorra em virtude de imprevistos ou impossibilidade da cantora.
6.3. Nenhuma outra despesa está incluída na premiação, tais como, sem a exclusão de outras não listadas aqui,
transporte até o local do show, passagens aéreas, hospedagens, alimentação e bebidas antes e durante o show.
7 - Da Divulgação e Retirada dos Prêmios
7.1. Esta promoção terminará às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 19 de janeiro de 2012. Os 04 (quatro)
vencedores terão seus nomes divulgados na página do Facebook da Allianz Seguros
(www.facebook.com.br/allianzbrasil) no dia 20 de janeiro de 2012, mesmo dia em que será enviado um e-mail para
cada Participante vencedor.
7.1.1. O e-mail utilizado para notificação do vencedor será o mesmo cadastrado pelo Participante quando da
inscrição para o Concurso.
7.2. Os Participantes vencedores terão até às 12:00 horas do dia 23 de janeiro de 2012 para responder o e-mail
enviado. Caso um ou mais vencedores não se manifeste neste prazo, serão notificados, também via e-mail, os
vencedores seguintes (sexto colocado e assim sucessivamente), os quais terão até às 18:00 horas do dia 23 de
janeiro de 2012 para responder. Caso algum deles também não se manifeste no prazo, o prêmio perderá sua
validade e não poderá mais ser resgatado.
7.2.1. Nenhum ressarcimento será devido se um dos vencedores não se manifestar nos prazos mencionados
nesta cláusula.
7.2.2. No e-mail de confirmação a ser enviado pelo Participante vencedor, deverá ser anexada uma cópia
digitalizada de documento de identidade com imagem, sob pena de desclassificação do Concurso.
7.3. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-lo ou recebê-lo em
dinheiro.
7.4. Os prêmios deverão ser retirados na bilheteria da casa de show (Credicard Hall) até o horário do começo do
espetáculo, a ser definido pela organização do show. Após esse momento, os prêmios perderão sua validade e não
serão, em hipótese alguma, ressarcidos ou trocados.
7.5. Somente poderá retirar o prêmio o próprio Participante vencedor e, quando menor de idade, desde que
acompanhado pelo responsável legal, mediante documentação comprobatória. Fica a critério do representante legal
a escolha pelo acompanhante do Participante vencedor, não cabendo à Allianz Seguros nenhuma responsabilidade
por esta escolha ou quaisquer danos causados em decorrência da mesma.
7.5.1. A responsabilidade da Allianz Seguros pelo ingresso encerra-se no momento de sua retirada pelo
Participante vencedor. A Allianz Seguros não terá qualquer tipo de responsabilidade sobre quaisquer
incidentes que ocorram após a retirada dos ingressos.
7.6. Todos os Participantes, menores ou não, estarão sujeitos às regras do estabelecimento onde será realizado o
show, não cabendo à Allianz Seguros nenhuma responsabilidade por eventuais cancelamentos, atrasos, incidentes
relacionados à segurança do estabelecimento ou, ainda, quaisquer outros eventos não relacionados às regras do
Concurso previstas neste Regulamento que possam causar prejuízos aos Participantes ou seus acompanhantes.
8 - Da Comissão Julgadora
8.1. A Comissão Julgadora, que julgará as imagens enviadas e sua relação com as músicas escolhidas por cada
Participante e definirá os vencedores, é de inteiro controle da Allianz Seguros, e será formada por um colegiado de
funcionários da empresa.
8.2. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
9 - Da Cessão de Direitos
9.1. Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos da lei e deste Regulamento, o Participante
automaticamente autorizará, por si ou através de seu representante legal, de modo expresso e em caráter
irrevogável e irretratável, e exclusivamente no caso de ser declarado vencedor do prêmio:
9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem, sua voz e qualquer
declaração acerca do Concurso e da premiação, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais,
inclusive em televisão, rádio, jornal e internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio;
9.1.2. O uso, bem como a cessão de todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor,
inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra
forma dele se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo
referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em
televisão, rádio, jornal, internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor deste Concurso e/ou de seu
desenvolvimento posterior, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), ficando claro que a Allianz
Seguros poderá fazer uso do conteúdo ganhador por prazo indefinido, sem incorrer em quaisquer custos ou
direito a indenizações;
10 - Da Desclassificação
10.1. Serão imediatamente desclassificados deste Concurso:
10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às
especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento;
10.1.2. Os textos e imagens que sejam considerados impróprios pela Comissão Julgadora;
10.1.3. As imagens desenvolvidas por terceiros e/ou que não sejam de titularidade do Participante,
assumindo este toda e qualquer responsabilidade sobre os direitos autorais e de imagem violados;
10.1.4. Em caso de fraude comprovada, múltiplas submissões ou qualquer participação através da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita;
10.1.5. Quando não observadas quaisquer das condições/obrigações previstas neste Regulamento.
11 – Dos Direitos Autorais
11.1. A Allianz Seguros respeita a propriedade intelectual de terceiros e exige o mesmo dos Participantes.
11.2. O Participante tem total e exclusiva responsabilidade pela imagem que enviar por e-mail. Ele garante que
detém todos os direitos relacionados à imagem enviada e que esta não fere nenhum direito de terceiros.
11.3. Todos os Participantes declaram que suas imagens são originais e de sua própria autoria. Em caso de plágio de
qualquer espécie, a Allianz Seguros não responderá pelo ato do Participante, sendo este o único responsável por
eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do
Concurso.
11.3.1 Caso a fraude prevista nesta cláusula seja descoberta após a retirada do ingresso pelo Participante,
ficará este obrigado a ressarcir a Allianz Seguros no valor correspondente ao preço do ingresso, sob pena
serem adotadas as medidas legais cabíveis para cobrança deste valor.
12 – Das Disposições Gerais
12.1. Quando de sua inscrição no Concurso, o Participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todas as
condições dispostas neste Regulamento.
12.2. Havendo interrupção ou suspensão do Concurso ou da publicação dos vencedores no site devido a qualquer
problema de acesso à rede de internet ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer
indenização ou compensação aos Participantes do Concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. Faremos
todos os esforços para dar prosseguimento ao Concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se,
no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de
recuperação de dados. Nessa hipótese, os Participantes serão avisados através da página do Facebook da Allianz
Seguros e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
12.3. Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada nula ou inexequível, a validade ou
exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
12.4. Fica a critério exclusivo da Allianz Seguros, estabelecer mecanismos preventivos de fraude e, caso constatada,
o Participante será excluído imediatamente do Concurso, bem como de eventuais Concursos futuros realizados pela
Allianz Seguros.
12.5. A Comissão Julgadora, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste
Regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no perfil da Allianz Seguros no Facebook
(www.facebook.com.br/allianzseguros). O mesmo aplica-se em caso de lacuna ou omissão nestes termos e
condições de uso.
12.6. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas pela Comissão Julgadora, cujas decisões não serão
passíveis de recurso pelos Participantes do Concurso.