Do Concurso Cultural 1.1. Este Concurso é promovido pela Allianz
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Do Concurso Cultural 1.1. Este Concurso é promovido pela Allianz
1- Do Concurso Cultural 1.1. Este Concurso é promovido pela Allianz Seguros S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 61.573.796/0001-66 (“Allianz Seguros”), seguradora que faz parte do Grupo Allianz, Concurso este que será regido pelas regras dispostas neste Regulamento, com o qual os Participantes concordam para todos os fins e efeitos de direito. 1.2. A participação no Concurso “Quero ir no show da Laura Pausini” (doravante chamado apenas “Concurso”) é voluntária e gratuita, não estando condicionada a qualquer modalidade de sorte, pagamento de preço e/ou aquisição de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72, que regulamenta a Lei 5.768/71. 2 - Da Duração do Concurso 2.1. Este Concurso terá início no dia 17 de janeiro de 2012 e término no dia 19 de Janeiro de 2012. 3 - Da Elegibilidade dos Participantes 3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos maiores de 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados, e aos menores com idades entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, desde que devidamente representados, na forma da lei, por seus representantes legais. Neste caso, será necessária a apresentação do documento legal de representação para retirada dos ingressos. Nos termos das regras da organização do show, não será permitida a entrada de menores de 12 (doze) anos. 3.2. Não poderão participar deste Concurso os colaboradores e prestadores de serviços de nenhuma das empresas do Grupo Allianz, bem como eventuais terceiros que estejam envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso. 4 - Da Participação no Concurso 4.1. Para participar do Concurso para o show da cantora Laura Pausini, o qual ocorrerá na cidade de São Paulo, dia 23 de Janeiro de 2012, os Participantes deverão seguir os procedimentos abaixo: 4.1.1. Enviar um e-mail para [email protected] com o assunto: “Quero ir no show da Laura Pausini”; 4.1.2. Informar no e-mail: nome completo do Participante e de seu representante legal, se menor de idade, endereço completo de correspondência, incluindo CEP, e telefone para contato com DDD; 4.1.3. Anexar ao e-mail 01 (uma) imagem de sua autoria, acompanhada de um trecho de uma música cantada pela cantora Laura Pausini, nos termos especificados na cláusula 5, abaixo; 4.2. A participação no Concurso somente estará garantida após a confirmação de recebimento do e-mail pela organização do Concurso. Não serão aceitas respostas enviadas por quaisquer outros métodos de envio online, inclusive mensagens via Facebook. 4.3. Caso o e-mail enviado não contenha os requisitos exigidos pela organização, o Participante estará automaticamente desclassificado do Concurso. 5 - Do Conteúdo e Ações a Serem Desenvolvidos Pelos Participantes 5.1. O Participante deverá enviar uma imagem de, no máximo, 4 MB (quatro megabites) de peso, contendo uma imagem de sua própria autoria, a qual não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, preconceito de raça, religião ou opção sexual, ou que incitem qualquer forma de violência ou pornografia. 5.2. A imagem enviada pelo Participante poderá ser de qualquer cenário, incluindo paisagens, pessoas e animais, desde que respeitadas as condições acima determinadas. 5.3. A imagem deverá apresentar relação direta com o trecho da música enviada pelo Participante. 5.4. A Comissão Julgadora premiará os 04 (quatro) Participantes que apresentarem as melhores relações entre a imagem e a música enviadas, baseando-se no critério da criatividade. 5.4.1. A idéia mais criativa receberá, ainda, uma premiação especial, prevista no item 6.2, abaixo. 5.5. Somente será aceita uma imagem por Participante, ainda que enviada através de e-mails diferentes, sob pena de desclassificação do Participante. 6 - Dos Prêmios 6.1. As 04 (quatro) melhores idéias serão premiadas com 01 (um) par de ingressos para cada Participante vencedor para o show de Laura Pausini, em São Paulo, no dia 23/01/2012, totalizando 04 (quatro) pares de ingressos, além de 01 (um) pôster autografado por Laura Pausini por Participante vencedor. 6.2. Além do par de ingressos, o Participante vencedor que apresentar a idéia mais criativa na combinação imagem + letra de música, bem como seu acompanhante, poderão, ainda, conhecer a cantora Laura Pausini, no dia do show. Esta visita estará sujeita exclusivamente à agenda da cantora, não tendo a Allianz Seguros qualquer responsabilidade caso a mesma não ocorra em virtude de imprevistos ou impossibilidade da cantora. 6.3. Nenhuma outra despesa está incluída na premiação, tais como, sem a exclusão de outras não listadas aqui, transporte até o local do show, passagens aéreas, hospedagens, alimentação e bebidas antes e durante o show. 7 - Da Divulgação e Retirada dos Prêmios 7.1. Esta promoção terminará às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 19 de janeiro de 2012. Os 04 (quatro) vencedores terão seus nomes divulgados na página do Facebook da Allianz Seguros (www.facebook.com.br/allianzbrasil) no dia 20 de janeiro de 2012, mesmo dia em que será enviado um e-mail para cada Participante vencedor. 7.1.1. O e-mail utilizado para notificação do vencedor será o mesmo cadastrado pelo Participante quando da inscrição para o Concurso. 7.2. Os Participantes vencedores terão até às 12:00 horas do dia 23 de janeiro de 2012 para responder o e-mail enviado. Caso um ou mais vencedores não se manifeste neste prazo, serão notificados, também via e-mail, os vencedores seguintes (sexto colocado e assim sucessivamente), os quais terão até às 18:00 horas do dia 23 de janeiro de 2012 para responder. Caso algum deles também não se manifeste no prazo, o prêmio perderá sua validade e não poderá mais ser resgatado. 7.2.1. Nenhum ressarcimento será devido se um dos vencedores não se manifestar nos prazos mencionados nesta cláusula. 7.2.2. No e-mail de confirmação a ser enviado pelo Participante vencedor, deverá ser anexada uma cópia digitalizada de documento de identidade com imagem, sob pena de desclassificação do Concurso. 7.3. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro. 7.4. Os prêmios deverão ser retirados na bilheteria da casa de show (Credicard Hall) até o horário do começo do espetáculo, a ser definido pela organização do show. Após esse momento, os prêmios perderão sua validade e não serão, em hipótese alguma, ressarcidos ou trocados. 7.5. Somente poderá retirar o prêmio o próprio Participante vencedor e, quando menor de idade, desde que acompanhado pelo responsável legal, mediante documentação comprobatória. Fica a critério do representante legal a escolha pelo acompanhante do Participante vencedor, não cabendo à Allianz Seguros nenhuma responsabilidade por esta escolha ou quaisquer danos causados em decorrência da mesma. 7.5.1. A responsabilidade da Allianz Seguros pelo ingresso encerra-se no momento de sua retirada pelo Participante vencedor. A Allianz Seguros não terá qualquer tipo de responsabilidade sobre quaisquer incidentes que ocorram após a retirada dos ingressos. 7.6. Todos os Participantes, menores ou não, estarão sujeitos às regras do estabelecimento onde será realizado o show, não cabendo à Allianz Seguros nenhuma responsabilidade por eventuais cancelamentos, atrasos, incidentes relacionados à segurança do estabelecimento ou, ainda, quaisquer outros eventos não relacionados às regras do Concurso previstas neste Regulamento que possam causar prejuízos aos Participantes ou seus acompanhantes. 8 - Da Comissão Julgadora 8.1. A Comissão Julgadora, que julgará as imagens enviadas e sua relação com as músicas escolhidas por cada Participante e definirá os vencedores, é de inteiro controle da Allianz Seguros, e será formada por um colegiado de funcionários da empresa. 8.2. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis. 9 - Da Cessão de Direitos 9.1. Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos da lei e deste Regulamento, o Participante automaticamente autorizará, por si ou através de seu representante legal, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, e exclusivamente no caso de ser declarado vencedor do prêmio: 9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem, sua voz e qualquer declaração acerca do Concurso e da premiação, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal e internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio; 9.1.2. O uso, bem como a cessão de todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), ficando claro que a Allianz Seguros poderá fazer uso do conteúdo ganhador por prazo indefinido, sem incorrer em quaisquer custos ou direito a indenizações; 10 - Da Desclassificação 10.1. Serão imediatamente desclassificados deste Concurso: 10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento; 10.1.2. Os textos e imagens que sejam considerados impróprios pela Comissão Julgadora; 10.1.3. As imagens desenvolvidas por terceiros e/ou que não sejam de titularidade do Participante, assumindo este toda e qualquer responsabilidade sobre os direitos autorais e de imagem violados; 10.1.4. Em caso de fraude comprovada, múltiplas submissões ou qualquer participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; 10.1.5. Quando não observadas quaisquer das condições/obrigações previstas neste Regulamento. 11 – Dos Direitos Autorais 11.1. A Allianz Seguros respeita a propriedade intelectual de terceiros e exige o mesmo dos Participantes. 11.2. O Participante tem total e exclusiva responsabilidade pela imagem que enviar por e-mail. Ele garante que detém todos os direitos relacionados à imagem enviada e que esta não fere nenhum direito de terceiros. 11.3. Todos os Participantes declaram que suas imagens são originais e de sua própria autoria. Em caso de plágio de qualquer espécie, a Allianz Seguros não responderá pelo ato do Participante, sendo este o único responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do Concurso. 11.3.1 Caso a fraude prevista nesta cláusula seja descoberta após a retirada do ingresso pelo Participante, ficará este obrigado a ressarcir a Allianz Seguros no valor correspondente ao preço do ingresso, sob pena serem adotadas as medidas legais cabíveis para cobrança deste valor. 12 – Das Disposições Gerais 12.1. Quando de sua inscrição no Concurso, o Participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todas as condições dispostas neste Regulamento. 12.2. Havendo interrupção ou suspensão do Concurso ou da publicação dos vencedores no site devido a qualquer problema de acesso à rede de internet ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos Participantes do Concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. Faremos todos os esforços para dar prosseguimento ao Concurso tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os Participantes serão avisados através da página do Facebook da Allianz Seguros e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie. 12.3. Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas. 12.4. Fica a critério exclusivo da Allianz Seguros, estabelecer mecanismos preventivos de fraude e, caso constatada, o Participante será excluído imediatamente do Concurso, bem como de eventuais Concursos futuros realizados pela Allianz Seguros. 12.5. A Comissão Julgadora, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste Regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no perfil da Allianz Seguros no Facebook (www.facebook.com.br/allianzseguros). O mesmo aplica-se em caso de lacuna ou omissão nestes termos e condições de uso. 12.6. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas pela Comissão Julgadora, cujas decisões não serão passíveis de recurso pelos Participantes do Concurso.