ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 30 de
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Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 30 de abril de 2014 (nº 96/2014, ordinária) Aos trinta dias do mês de abril de 2014, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniram-se sob a Presidência de Humberto Luiz Dias, VicePresidente, no exercício da Presidência da Jucesp, Celso Jesus Mogioni, Procurador do Estado, os senhores Vogais Efetivos: Ana Paula Locoselli Erichsen, Anunciato Thomeo Sobrinho, Aramis Moutinho Junior, Celso de Souza Azzi, Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti, João Pedro da Silva, Jorge Sarhan Salomão Filho, Jorge Uieda, Laerte Mancuso, Luiz Bertasi Filho, Manoel de Oliveira Maia, Marcio Giusti, Paulo Celso de Oliveira, Pedro Nunes de Abreu e Reinaldo Pedro Correa, e os Vogais Suplentes: Jayme Memoli Junior, Luiz Carlos Vendramini e Vitor Hugo das Dores Freitas, com Flávia Regina Britto, Secretária-Geral em exercício. Em seguida, constatada a existência de quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado, foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1.1) Recurso ao Plenário – Colidência de nomes - Replen: 990.064/13-0 Recorrente: C&A Modas Ltda. e Instituto C&A de Desenvolvimento Social - NIRE: 35.201.412.151 - Recorrida: Instituto CEA Cursos e Treinamentos - NIRE: 35.227.307.681 - Vogal Relator: Celso de Souza Azzi - Assunto: 1 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP Recurso contra arquivamento nº 35.227.307.681 – Deliberação: Não provido, nos termos do voto do Vogal Relator e da manifestação da D. Procuradoria. - 2.1) Inclusão de serviços no “Jucesp online” Protocolo: 1.006.225/14-6 - Interessada: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Assunto: Trata-se da inclusão de serviços e a fixação dos valores na atual tabela de preços a serem implementados, em virtude do que restou preconizado na Instrução Normativa nº 03/2013. - Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer CJ/JUCESP nº 355/2014, após propor alguns reparos, se manifestou no sentido de que não há óbice para a expedição da deliberação em comento. O expediente foi retirado de pauta pelo Sr. Presidente, por duas sessões plenárias, para que os ilustres Vogais analisem melhor a matéria. 2) CIÊNCIA AO PLENÁRIO- 2.1) Cancelamento de autenticação - Protocolos: 1.018.341/14-6 - Sociedade: Gold Editora Ltda. - NIRE: 35.217.441.890 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Rodrigo Meinberg, por meio do qual requer o cancelamento das autenticações dos Livros Diários nºs 10, 11, 12 e 13 (em papel), pertencentes à sociedade “Gold Editora Ltda.”. Segundo o requerente, foi encaminhada sua escrituração contábil de 2009 através do sistema de escrituração contábil – ECD. Entretanto, por necessitar com urgência da autenticação dos livros do ano de 2009, a sociedade logrou a registrá-los em papel. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando que em caso análogo a D. Procuradoria afirmou que, nos termos da IN da Receita Federal do Brasil nº 787/07, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as sociedades empresárias 2 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sujeitas à Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a apresentar a escrituração contábil digital, e considerando que a sociedade comprovou que opta por tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 07 de abril de 2014, determinou o cancelamento das autenticações nº s 21.081, 21.082, 21.083 e 21.084, apostas nos Livros Diários nºs 10, 11, 12 e 13 da sociedade “Gold Editora Ltda.”, NIRE 35.217.441.890 (fls. 47/48). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 21.081, 21.082, 21.083 e 21.084 apostas nos Livros Diários nºs 10, 11, 12 e 13 da sociedade “Gold Editora Ltda.”. - 2.2) Cancelamento de autenticação - Protocolos: 1.070.344/13-8 e 1.027.320/13-2 - Sociedade: Companhia Paulista de Parcerias - CPP - NIRE: 35.300.317.220 - Assunto: cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Philippe Vedolim Duchateau, por meio do qual solicita a regularização dos Livros da sociedade “Companhia Paulista de Parcerias - CPP”. Segundo narrado no requerimento inicial os primeiros livros sociais foram autenticados com o número de ordem “02”, e os seguintes com o número de ordem 03, sem, contudo, ter sido registrado o os livros de ordem número “01”. O requerente noticia ainda que as páginas dos livros autenticados tiveram as páginas numeradas equivocadamente. Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer CJ/JUCESP nº 1205/2013, se manifestou no sentido de que as irregularidades apontadas são meramente formais e não requerem substituição dos livros, devendo, portanto, ser acatado o pedido da sociedade (fls. 30/33). - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: 3 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP Considerando o posicionamento da D. Procuradoria, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 12 de novembro de 2013, determinou que as folhas em branco dos livros de numeração 1 sejam inutilizadas, bem como sejam realizadas novas perfurações nos Livros Registro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal e Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração (fls. 36/37). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão determinou que as folhas em branco dos livros de numeração 1 (hum) sejam inutilizadas, bem como sejam realizadas novas perfurações nos Livros Registro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal e Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração da sociedade Companhia Paulista de Parcerias - CPP. - 2.3) Indeferimento de cancelamento de registro - Protocolos: 1.110.137/13-8 - Sociedade: American Appraisal Serviços de Avaliação Ltda. - NIRE: 35.222.324.049 - Assunto: indeferimento de cancelamento de etiqueta de registro de Livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Luis Ricardo Maluf, por meio do qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 05 da sociedade “American Appraisal Serviços de Avaliação Ltda.”. Segundo aduzido, os “totalizadores dos grupos de contas contábeis do grupo do Ativo não circulante Realizável a longo prazo não estão acumulados de forma correta” (sic). - Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer CJ/JUCESP nº 1053/2013, de 20 de agosto de 2013, opinou pelo indeferimento do pedido, vez que tal procedimento é estranho ao determinado na IN 107/08 do DREI, devendo a interessada, se quiser, adotar a forma descrita no art. 5º da já citada IN (fls. 14/15). - Presidência: Considerando o posicionamento da D. Procuradoria, o qual acolheu na 4 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP íntegra, o Sr. Presidente, em 14 de outubro de 2013, indeferiu o pedido realizado pela sociedade “American Appraisal Serviços de Avaliação Ltda.”, NIRE 35.222.324.049 (fls. 17/18). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o pedido realizado pela sociedade American Appraisal Serviços de Avaliação Ltda. - 2.4) Cancelamento de registro - Protocolo: 1.084.669/13-4 - Sociedade: Planalto Hidrotecnologia Ltda. - NIRE: 35.215.623.541 - Assunto: cancelamento de etiqueta de registro de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por José Carlos de Moura Filho, por meio do qual pleiteia o cancelamento das autenticações nºs 46.013, 46.012, 46.010 e 46.009, apostas nos Livros Diário Geral nºs 28, 29, 30 e 31 respectivamente, por não reconhecer a existência destes. - Procuradoria: Por meio do Parecer CJ/JUCESP nº 994/2013, de 12 de agosto de 2013, a D. Procuradoria desta Casa recomendou a expedição de edital, assinalando-se prazo para manifestação de eventuais interessados, e, não havendo impugnações, por estar evidente a quebra da continuidade de registro, opinou pela invalidação do ato administrativo (fls. 14/15). Presidência: Considerando o posicionamento da D. Procuradoria desta Casa, e considerando que não houve manifestação acerca do edital publicado, o Sr. Presidente, em 02 de outubro de 2013, determinou o cancelamento do registro das autenticações 46.013, 46.012, 46.010 e 16.009 relativas aos Livros Diário Geral nºs 28, 29, 30 e 31 da sociedade “Planalto Hidrotecnologia Ltda.”, NIRE 35.215.623.541. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento do registro das autenticações 46.013, 46.012, 46.010 e 16.009 relativas aos Livros Diário Geral nºs 28, 29, 30 e 31 da sociedade “Planalto 5 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP Hidrotecnologia Ltda.”. - 2.5) Indeferimento liminar de recurso Replen: 990.067/13-0 - Protocolos: 1.107.591/13-2 e 1.104.809/13-8 Sociedade: Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda. – EPP NIRE: 35.205.843.556 - Assunto: Indeferimento liminar de recurso por intempestividade. - Síntese do processado: Trata-se de Recurso ao Plenário interposto por “Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda. – EPP”, visando a revisão da decisão proferida na documentação protocolizada sob nº 1.044.932/13-2. Segundo a recorrente, condicionou o registro e arquivamento da ata de reunião de sócios ao cumprimento da exigência anteriormente proferida, todavia, consoante exame das condições de admissibilidade realizado, verificou-se que o recurso foi interposto fora do prazo previsto no art. 50 da Lei 8.934/94, vez que de acordo com o cadastramento sistêmico do protocolo 1.044.932/13-2, o instrumento foi retirado pela sociedade em 19/03/2013. A interessada manifestou seu inconformismo perante esta Jucesp somente em 04/04/2013, em que pese o prazo tenha escoado em 03/04/2013. Presidência: Considerando a impossibilidade jurídica de admitir o Recurso ao Plenário por ser manifestamente intempestivo, o Sr. Presidente, em 20 de dezembro de 2013, indeferiu liminarmente o recurso interposto pela sociedade “Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda. – EPP”, NIRE 35.205.843.556 (148/149). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão do Sr. Presidente que indeferiu liminarmente o indeferiu liminarmente Carrocerias o e recurso Viaturas intempestivo. - 2.6) interposto Rodoviárias pela sociedade Ltda. – EPP”, “Litocargo por ser Cancelamento de registro - Replen: 990.254/12-4 - Recorrente: Santel Tecnologia em Comunicações Ltda. - NIRE: 6 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP 13.200.370.121 - Sociedade: Santel – Telecomunicações Ltda. – ME NIRE: 35.226.644.773 - Assunto: cancelamento do registro nº 35.226.644.773. - Síntese do processado: Trata-se de recurso interposto por “Santel Tecnologia em Comunicações Ltda.”, em face do ato constitutivo da sociedade “Santel – Telecomunicações Ltda. – ME”, em que a recorrente requer o cancelamento deste, por entender que há colidência entre os nomes empresariais. O e. Plenário da Jucesp deliberou dar provimento ao recurso em sessão realizada no dia 14/02/2013. Devidamente notificada, a recorrida não interpôs Recurso ao Ministério, tampouco procedeu à alteração de sua denominação social. - Presidência: Considerando que não houve interposição de Recurso ao Ministério e tampouco alteração da denominação dentro do prazo estipulado, o Sr. Presidente, em 10 de dezembro de 2013, determinou o cancelamento do ato constitutivo da sociedade “Santel – Telecomunicações Ltda. – ME”, NIRE 35.226.644.773 (fls. 96/97). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento do ato constitutivo da sociedade “Santel – Telecomunicações Ltda. – ME”. - 2.7) Cancelamento de registro - Protocolo: 1.119.641/13-5 Sociedade: Portalplast Indústria e Comércio de Laminados Plásticos Ltda. - NIRE: 35.222.941.277 - Assunto: cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Juraci da Conceição Vieira, por meio do qual solicita o cancelamento das autenticações dos Livros Registro de Saídas nºs 3, 4 e 6, efetuadas, respectivamente, sob nºs 2.326, 19.471 e 20.685, pois, em função de um equívoco, tais livros foram autenticados fora da ordem sequencial, dado que os Livros Registro de Saídas 1, 2 e 5 não haviam 7 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sido autenticados quando aquelas ocorreram. - Presidência: Considerando que em caso análogo, a D. Procuradoria desta Casa asseverou que a correção de número de ordem poderá ser efetuada desde que haja expedição de edital no DOE contendo resumo do pedido, assinalando prazo para manifestações de eventuais interessados, e considerando que não houve impugnações, o Sr. Presidente, em 14 de janeiro de 2014 determinou o cancelamento as autenticações 2.326, 19.471 e 20.685 apostas, respectivamente, nos Livros Registro de Saídas nºs 3, 4 e 6 da sociedade “Portalplast Indústria e Comércio de Laminados Plásticos Ltda.”, NIRE 35.222.941.277 (fls. 25/26). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento as autenticações 2.326, 19.471 e 20.685 apostas, respectivamente, nos Livros Registro de Saídas nºs 3, 4 e 6 da sociedade “Portalplast Indústria e Comércio de Laminados Plásticos Ltda.”. - 2.8) Cancelamento de registro - Protocolo: 1.141.503/13-0 - Sociedade: Apema – Consultoria e Empreendimentos Ltda. - NIRE: 35.213.445.050 Assunto: cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Michele Lebani e Alfio Guilherme Penna Moreira, por meio do qual solicitam o cancelamento do Livro Diário nº 28, pois, segundo os requerentes, foi autenticado como sendo Livro Diário nº 38. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando que em caso análogo, a D. Procuradoria desta Casa opinou pelo cancelamento da autenticação indevida nos casos em que foi verificado erro por parte da Administração, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 19 de março de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº 24.291, aposta no Livro Diário nº 38, da 8 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sociedade “Apema – Consultoria e Empreendimento Ltda.”, NIRE 35.213.445.050 (fls. 11/12). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 24.291 aposta no Livro Diário nº 38, da sociedade “Apema – Consultoria e Empreendimento Ltda.”. - 2.9) Cancelamento de registro - Protocolos: 1.013.654/14-6 e 1.026.753/14-4 - Sociedade: DClick Desenvolvimento de Softwares Ltda. - NIRE: 35.220.259.973. - Assunto: cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Rogério Manella Martinelli, por meio do qual requer o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 05 (em papel). Segundo afirmado, a sociedade encaminhou sua escrituração contábil de 2009 a 2012 através do sistema de escrituração contábil digital – ECD. Entretanto, por necessitar com urgência da autenticação do livro acima citado, a sociedade logrou a registrar. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando que em caso análogo a D. Procuradoria desta Casa afirmou que, nos termos da IN da Receita Federal nº 787/07, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as sociedades sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a apresentar a escrituração contábil digital, e considerando que a sociedade demonstrou suas alegações juntando aos autos documentos que comprovam sua opção de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro real, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 07 de abril de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº 42.081, aposta no Livro Diário nº 05 em papel, da sociedade “DClick Desenvolvimento de Softwares Ltda.”, NIRE 35.220.259.973 (fls. 89/90). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão 9 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP que determinou o cancelamento da autenticação nº 42.081 aposta no Livro Diário nº 05 em papel, da sociedade “DClick Desenvolvimento de Softwares Ltda.”. - 2.10 Comunicado de extravio de livro Protocolo: 1.081.585/13-4 - Sociedade: Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores Elefro Ltda. – EPP - NIRE: 35.219.390.250 Assunto: indeferimento de comunicado de extravio de livros. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Waldemar Dias Filho, por meio do qual comunica o extravio do Livro Diário nº 01, pertencente à sociedade em epígrafe. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando que da análise da certidão de livros verificou-se que o Livro Diário nº 01 não foi autenticado pela Jucesp, considerando que a sociedade foi notificada a se manifestar acerca das circunstâncias do extravio, entretanto quedou-se inerte, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 19 de novembro de 2013 indeferiu o pedido efetuado pela sociedade “Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores Elefro Ltda. – EPP”, NIRE 35.219.309.250 (fls. 20). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o pedido efetuado pela sociedade “Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores Elefro Ltda. - 2.11) Restabelecimento de inscrição - Protocolos: 1.083.684/12-7 e 1.088.163/13-0 - Interessado: José Mario dos Santos - Empreendedor Individual: José Mario dos Santos 04256786104 – ME - NIRE: 35.802.161.811 - Assunto: restabelecimento da inscrição de empreendedor individual. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por José Mario dos Santos, por meio do qual informa que a empresa foi cancelada em decorrência do Ofício nº 032/SMSP/SGUOS/2011 expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, 10 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP por falta de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento. Aduz que procedeu à alteração dos Códigos de Atividade Econômica e do objeto social, atendendo às exigências legais antes mesmo do efetivo cancelamento da empresa individual, razão pela qual requer o diálogo entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Jucesp para revogação da decisão de cancelamento. Foi expedido ofício direcionado ao Supervisor Geral de uso e ocupação do Solo da Prefeitura de São Paulo encaminhando cópia integral do expediente para conhecimento e eventuais providências. Em resposta, a Prefeitura, por meio do Ofício nº 189/SMSP/GAB/CG/2013, informou que autorizou a reativação do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM nº 4.286.195-0, pertencente ao microempreendedor individual. - Presidência: Considerando que em caso análogo a D. Procuradoria desta Casa opinou pelo arquivamento do expediente, retirando-se a expressão “cancelada” da folha de rosto da ficha cadastral, e considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo noticiou a reativação do Cadastro de Contribuintes Mobiliários nº 4.286.195-0, o Sr. Presidente, em 14 de outubro de 2013, determinou o arquivamento do requerimento da empresa individual, juntamente com o Ofício nº 189/SMSP/GAB/CG/2013 na ficha cadastral, restabelecendo-se a inscrição do empreendedor individual “José Mario dos Santos 04256786104 – ME”, NIRE 35.802.161.811 (fls. 110/111). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o arquivamento do requerimento da empresa individual, juntamente com o Ofício nº 189/SMSP/GAB/CG/2013 na ficha cadastral, restabelecendo-se a inscrição do empreendedor individual “José Mario dos Santos 04256786104 – ME”, NIRE 35.802.161.811. - Dando continuidade aos 11 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP trabalhos o Sr. Presidente concedeu a palavra ao i. Vogal Celso de Souza Azzi que salientou sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que altera as regras do Super Simples e, inclui outras categorias no regime de arrecadação simplificada. Em seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao d. Procurador do Estado, Celso Jesus Mogioni, e este salientou que era a primeira vez que representava a Procuradoria da Casa na sessão Plenária aproveitando o ensejo para cumprimentar os membros do e. Colégio de Vogais. Em seguida, Sr. Presidente agradeceu deu as boas-vindas ao doutor Procurador do Estado Celso Jesus Mogioni em nome do Colégio de Vogais. Pela ordem o i. Vogal Marcio Giusti sugeriu que a tabela de remuneração dos Escritórios Regionais tenham os valores reajustados considerando o grande lapso temporal sem alterações e, sobretudo em razão da implementação do sistema “Via Única”, em conformidade com o contido na IN nº 03 do DREI que demandará investimentos em infra-estrutura para adequação ao novo sistema. O Sr. Presidente salientou que o reajuste dos valores também havia sido feito pelos administradores dos Escritórios Regionais em reunião realizada em 29.04.2014, e que tal pleito será avaliado no momento oportuno. Em seguida, o i. Vogal Paulo Celso de Oliveira apresentou um balanço estatístico da quantidade de documentos submetidos à análise da 6ª Turma de Vogais, bem como as primeiras impressões sobre o Plantão da Análise Colegiada. O i. Vogal Manoel de Oliveira Maia parabenizou o Vogal Paulo Celso de Oliveira e solicitou que este distribuísse por email para os demais Vogais, se possível, o material do trabalho realizado. Em seguida, diante da 12 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP visita dos estudantes da Faculdade Aldeia de Carapicuíba – FALC, o i. Vogal Marcio Giusti passou alguns dados estatísticos sobre a Junta Comercial do Estado de São Paulo, no que foi complementado pelo Sr. Presidente, ressaltando preeminência da Jucesp para o Registro Mercantil, no que atine a quantidade de documentos arquivados. Dando continuidade aos trabalhos o Sr. Presidente pediu que a Sra. Secretária-Geral Flávia Regina Britto procedesse à leitura dos estudantes presentes, que são os seguintes: Roberto Hipólito Leal, Jessé Antonio Ferreira, Nassife J.J Neto, Tiago Paixão Coelho, Humberto Rodrigues Alves, Lucas Marinho Rodrigues, Andressa Alves, Bianca Gomes Galini, Roseli Alves Figueiredo, Suzana Gonçalves, Rodrigo Maraisso, Ismaias Rufino Bezerra, Vanda Pereira Gonçalves, Aurimar da Silva Amaral, Simone Rodrigues da Silva, Carlos Henrique de Moraes Andrade, Adilson da Veiga, Jonas Correia Marques Filho, Elisabete da Silva Almeida, Márcia Mileni da Silva Suarez, Lucas Serafim Augusto, Jair Enaldo Dias de Oliveira, Franklin de Assis Pereira, Paulo Sergio Pereira, João Nascimento dos Santos, Roseli Alves Figueredo, Leandro Praxedes Rodrigues, Elisabete Ribeiro Farias e Ruvanes Eloi Coelho, todos da Faculdade Aldeia de Carapicuíba/FALC. Em seguida, o Sr. Presidente apresentou o pedido de justificativa de ausência do Vogal suplente Vitor Hugo das Dores Freitas na sessões de Turma e Plenária dos dias 16 e 23 de abril 2014, por motivo de estudos para o mestrado, e sessão de Turma do dia 29 de abril de 2014, por motivo reunião na OAB/SP, pedido de justificativa de ausência do Vogal Aramis Moutinho Junior nas sessões de Turma e Plenária no período de 12 a 13 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP 16 de maio de 2014, devido a participação na EXPOCOOP – Feira Mundial do Cooperativismo, em Curitiba-PR, pedido de justificativa de ausência do Vogal Modesto Stama nas sessões de Turma e Plenária dos dia 30 de abril de 2014, por motivo de viagem, os quais foram deferidos. Ao final, não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos os presentes, dando por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada. PRESIDENTE em exercício (Humberto Luiz Dias) PROCURADOR (Celso Jesus Mogioni ) _______________________________ ___________________________________ SECRETÁRIA GERAL em exercício (Flávia Regina Britto) ________________________ VOGAIS EFETIVOS: Ana Paula Locoselli Erichsen __________________________________ Anunciato Thomeo Sobrinho __________________________________ Aramis Moutinho Junior __________________________________ Celso de Souza Azzi __________________________________ Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti __________________________________ João Pedro da Silva __________________________________ Jorge Sarhan Salomão Filho __________________________________ Jorge Uieda __________________________________ Laerte Mancuso __________________________________ Luiz Bertasi Filho __________________________________ Manoel de Oliveira Maia __________________________________ Marcio Giusti __________________________________ Paulo Celso de Oliveira __________________________________ Pedro Nunes de Abreu __________________________________ Reinaldo Pedro Correa __________________________________ VOGAIS SUPLENTES: 14 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP Jayme Memoli Junior __________________________________ Luiz Carlos Vendramini __________________________________ Vitor Hugo das Dores Freitas __________________________________ LCMC/ 15 Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão
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