caderno de encargos
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caderno de encargos
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICIPIO DE CANDEIAS – BA. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ELABORADO EM JULHO/2015 1 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICIPIO DE CANDEIAS – BA. 1.0 – OBJETO Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e sistema viário interno do Porto Organizado de Aratu, localizado no município de Candeias. De maneira sumária os serviços compreendem basicamente de: Roçagem e poda de vegetação; Desobstrução e limpeza de redes de drenagens da rodovia; Remoção de pavimentação asfáltica e em paralelepípedos; Remoção de meio-fio; Remoção de base e sub-base; Escavação em material de 1.a, 2.ª e 3.ª categoria; Drenagem; Reaterro; Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de bloco/tijolo/pedra; Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso intertravado, esquadrias etc.; Manutenção/limpeza de coberturas; Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro; Forros e divisórias; Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão; Execução de revestimentos cerâmicos; Execução de concreto simples e armado; Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados; Execução de pintura interna e externa em edificações; Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal; Poda e roçagem de vegetação; Manutenção e plantio de jardins; Manutenção na rede de água pluvial; Manutenção na rede de água potável; Manutenção na rede de esgoto; Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão; Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais; Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária; Serviços de carpintaria; Manutenção dos engates de livramento rápido dos terminais liquidos e gases Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das instalações prediais; 2 Pintura de meio fio do sistema viário; Carga, transporte e descarga de material para bota fora. 2.0 – PRAZO O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses de efetivo trabalho, contado a partir da emissão da competente Ordem de Serviço. 3.0 – GENERALIDADE As instalações portuárias do Porto Organizado de Aratu necessitam diariamente de serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação. São pequenos consertos em placas de sinalização viária, redes hidro sanitárias, pintura, pavimentações, desobstruções etc., que surgem no dia a dia, precisando de soluções urgentes dos problemas, visando à integridade física das instalações e sistema viário para que estejam em condições seguras de utilização. É vasto o campo de serviços, abrangendo várias áreas da engenharia. Entende-se por instalações prediais do porto, todas as edificações existentes na área portuária, que não estejam arrendadas, e acessos viários toda malha rodoviária da área interna do Porto, incluindo encostas. Estes serviços visam garantir o funcionamento, a durabilidade, integridade e conservação do patrimônio da CODEBA, bem como a segurança das pessoas, dos bens e propriedades de terceiros, e, finalmente, o bom atendimento às operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental. O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano movimentando mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral. A empresa deve indicar preposto com conhecimento nesses tipos de serviços, para fazer visita técnica às instalações portuárias. A finalidade é o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais ao acesso à unidade portuária, das áreas onde serão procedidas as intervenções, da realidade das situações e problemáticas “in situ” não podendo depois alegar desconhecimento. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais e seus equipamentos, edificações, pavimentações, encostas, vias de acesso, etc., como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os recursos necessários para as atividades de manutenção especificadas neste Caderno de Encargos. A execução de qualquer serviço que possa interferir com a operação do Porto deverá ser previamente programada em comum acordo com a Fiscalização, mas, a prioridade será sempre da operação portuária. 3 A proposta contemplará o cronograma físico - financeiro, disponibilidade de mão de obra e de equipamentos. A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços, sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos deverão estar incluídos nas despesas diretas da proposta. A área portuária é constituída de ambientes agressivos, insalubres e periculosos, sendo assim a Contratada deverá considerar nos seus custos os percentuais de adicionais previstos em lei. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas básicos, incidências e taxas de reincidências, vale transporte, refeições, cesta básica, equipamentos (Comentário sucinto sobre os serviços a manutenção no Porto) É imprescindível a visita técnica por representante (licitantes) das empresas interessadas na execução dos serviços. O profissional deve ter nível superior para visitar o Porto de Aratu, visando conhecer a área portuária, a situação atual das instalações prediais, das vias internas de acesso, das áreas verdes, do sistema de iluminação das vias, e as implicações que a operação do Porto poderá intervir no cronograma de execução dos serviços, e demais dificuldades que poderão refletir na metodologia de execução e no custo dos serviços. As empresas Licitantes deverão comprovar através de atestados técnicos, reconhecidos pelo CREA, que executou serviços da mesma natureza dos especificados neste caderno. A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos pessoas idônea, capazes, e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a ser corrigida será anotado pela Fiscalização em Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações. A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. A (s) metodologia (s) a ser adotada para execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada, devendo ser apresentada à Fiscalização após a emissão da Ordem de Serviço pela CODEBA. Mas, a execução de qualquer serviço que possa interferir com a operação do Porto deverá ser previamente programada em comum acordo com a Fiscalização e a Gerência do Porto, porém, a prioridade será sempre da operação portuária, sem que isso possa facultar nenhum ressarcimento financeiro à Contratada. 4 Os materiais e serviços aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização, e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços, caminhos de serviços, sinalização de advertência, e seus custos deverão estar diluídos nos preços dos demais serviços. Todo transporte interno de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, instrumentos etc., será de responsabilidade da Contratada, e os custos deverão estar diluídos nos preços unitários dos serviços constantes em planilha de preços. Os preços unitários para os serviços devem ser desonerados, de maneira que a Lei n.º 12.546/2011 – redução da carga tributária seja cumprida. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais básicos, as incidências, taxas de reincidências, adicionais de insalubridade e periculosidade, vale transporte e refeições, regulamentados em Lei, e Convenção Coletivada SITICCAN 2015, que venham incidir sobre a mão de obra e os serviços. 4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 - CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE Conforme a Lei Nº 8.666/93, Seção III, Art. 7º, § 5º, todos os materiais e equipamentos que apresentem na sua especificação indicação de marca ou fornecedor, sejam em projeto ou neste Caderno de Especificações Técnicas, poderão ser substituídos por outros que possuam equivalência técnica, desde que as alternativas propostas sejam previamente aprovadas pela Fiscalização da CODEBA. Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de 1ª qualidade, marcas Eliane, Bianco Grés, Porto Bello, para revestimentos cerâmicos; Tinta sílico-mineral da Ibratim, Kali, Itatexr; Tinta PVA látex, acrílica e esmalte sintético da Coral, Suvinil, Iquine; Louças Sanitárias e Complementos, Cubas, Grelhas para Ralos e Acessórios Sanitários da Deca, Docol, Celite. Caso a similaridade apresentada pela Contratada venha a alterar algum parâmetro de projetos fornecidos pela CODEBA, caberá à Contratada elaborar o detalhamento necessário, amparado nas Normas Técnicas e na literatura de engenharia, para que a Fiscalização verifique a possibilidade de aprovação do material sugerido. A Fiscalização poderá exigir a comprovação de similaridade a ser 5 verificada por instituição especializada, neste caso o custo dos serviços de comprovação de similaridade correrá por conta da Contratada. Também serão fornecidos pela Contratada todos os equipamentos especificados, detalhados e ou relacionados em projetos e nas Especificações Técnicas, necessários a execução dos serviços. Esses fazem parte do custo de cada serviço, devendo ser contemplado na composição de preços, mas, caso essa seja omissa prevalecerá o que estabelece as Normas Técnica e Reguladoras para esse tipo de serviços, cabendo a Contratada disponibiliza-lo para execução do serviço. 4.2 - NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES A execução dos serviços objeto deste caderno de encargos e especificações técnicas deverá atender às Normas da ABNT, dentre elas as que seguem: Normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive Normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. NBR 5732 - Cimento Portland Comum – Especificação; NBR 6461 - Bloco Cerâmico para Alvenaria - Verificação da Resistência à Compressão; NBR 7171 - Tijolos Furados Cerâmicos para Alvenaria; NBR 7173 - Blocos Vazados de Concreto Simples para Alvenaria sem Função Estrutural; NBR 7184 - Blocos Vazados de Concreto Simples - Determinação da Resistência à Compressão; NBR 8042 - Bloco Cerâmico - Formas e Dimensões; NBR 8043 - Bloco Cerâmico Portante para Alvenaria - Determinação da Área Líquida; NBR 9287 - Argamassa de Assentamento para Alvenaria de Bloco de Concreto; NBR 9687 - Emulsões Asfálticas com Carga para Impermeabilizações; 6 NBR 9690 - Mantas de Polímeros para Impermeabilização (PVC); NBR 9910 - Asfaltos Oxidados para Impermeabilizações; NBR 12190 - Seleção da Impermeabilização; NBR 13121 - Asfalto Elastomérico para Impermeabilizações. NBR 5740 - Análise Química de Cimento Portland - Método de Ensaio; NBR 7211 - Agregados para Concreto; NBR 5680 - ABNT - Tubos de PVC rígido - dimensões – Padronização; Normas do DNIT 4.3 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO 4.3.1 – Mobilização/Desmobilização Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, ferramentas e instrumentos, necessários à execução de todos os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, especificados neste caderno. A forma de medição e pagamento será, em duas parcelas a saber: 70% - do valor deste item quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos. 30% - do valor deste item quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos. Observação: O custo relativo à mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar a 4,0% do valor global dos serviços especificados. Deve ser abatido do valor deste item o custo correspondente a canteiro. Nota: 1. Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e previdência social, atestando a contratação; comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB; ASO; documento atestando fornecimento de EPI ao funcionário; e ART dos serviços; 7 2. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. Além dos equipamentos e ferramentas usuais e rotineiros para os diversos tipos de serviços especificados neste caderno de encargos, e que devem ficar mobilizados durante todo período contratual, outros (equipamentos pesados, andaimes, ferramentas, etc) especiais deverão ser adquiridos pela Contratada quando necessário, entretanto, como se trata de eventualidade de uso não precisam permanecerem mobilizados durante todo o contrato. Os equipamentos e ferramentas denominados especiais, dentre outros, citamse alguns ou similares desde que atendam aos serviços especificados neste caderno de encargos: ACABADORAS ARADO BRITADOR BOMBA DE SUCÇÃO CAMINHÃO BASCULANTE CAP ≥ 5 M3 CAMINHÃO BETONEIRA CLAM-SHELL COMPACTADOR PLACA COMPRESSOR AC PR-365 PCM, 123HP COMPRESSOR AC XA-120 PD 78HP EQUIPAMENTO PARA DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO E OU DRENAGEM MARTELETE PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 2 1/2YD3 930 PERFURATIZ AC.RH – 371-3L, 78PCM RETROESCAVADEIRA CASE 580, SOBRE PNEUS ROMPEDOR AC TEX-10, 40 PCM TRATOR DE PNEUS ATÉ 100HP VASSOURA MECÂNICA 4.3.2 – Canteiro de Obra 4.3.2.1 – Área operacional e de vivência no canteiro Faz parte do canteiro de obras o conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos objeto deste caderno de encargos, divididas em área operacional e de vivência. Nesta área de trabalho fixa e temporária, serão desenvolvidas as operações de apoio e de execução da obra, sendo obedecidas pela Contratada às exigências da ABNT e NR especificas para esse tipo de instalações. O Planejamento do Canteiro de Obra também será de responsabilidade da Contratada, esse deverá consistir na organizaação, segurança e manutenção, a partir de estudo critérioso do “lay out” e da logística, seguindo procedimentos estruturados. 8 A Contratada fará a delimitação da área de canteiro de obra utilizando tapumes, de maneira que sejam obedecidas as recomendações do Código de Obra da cidade de Candeias. Qualquer utilização da via para realização de serviços (corte de pavimento, implantação de drenagem, deslocamento e ou ligação de rede de água e ou de esgoto, etc.) contemplados na obra, só poderá acontecer através de Plano de Ocupação da Via Portuária. Esse plano terá como objetivo garantir a segurança dos utentes da via e a vedação dos locais de trabalho obedecendo ao disposto nos artigos do Código de Obra da cidade/porto, devendo ser submetido pela Contratada à Fiscalização para aprovação junto a Gerência do Porto. Os custos referentes ás implantações e remoções das instalações de canteiro de obras, de tapumes, de telamento da obra, da limpeza de logradouro, de placas da obra, e de todas as demais necessidades realizadas durante o período contratual, citadas nos subitem que compõem este item de Canteiro de Obra, serão de responsabilidade da Contratada, e considerar-se-ão, incluídos no valor para pagamento deste item Canteiro de Obra, constante em planilha. 4.3.2.2 – Instalação do canteiro A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para abrigar as instalações de canteiro de serviço. Nesta serão erguidas, pela Contratada, as edificações necessárias para atender aos serviços contratados, ou poderá também, serem instalados containeres, desde que estes atendam a norma NR 18, Portaria 3.214. As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, de equipamentos, ferramentas, EPI’s etc; escritório; refeitório com piso lavável, com ventilação natural e iluminação adequada dentro das Normas Técnicas (NR 18), mesas de madeira revestida com material que possibilite a higienização, bancos de madeira; vestiário/sanitários químicos; almoxarifado; e outros espaços que a Contratada julgue necessário. Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará à CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente. 9 Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da área portuária de todos os materiais, peças, instrumentos, equipamentos, etc., devem estar inseridos nas despesas diretas da proposta. NOTA: 1. O custo relativo à instalação e manutenção de canteiro, como também remoção discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referentes à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, etc.; e dos demais itens constantes na planilha de preços. 2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada, e seus custos devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 3. O resíduo sólido doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de meterias, nem água contaminada, resultante da lavagem de veículos/equipamentos dentro da área do seu complexo portuário ou dentro d’água do mar. Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 4. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – N.º 3.214/78. 5. A Contratada deverá desenvolver no período contratual o Programa de Dialogo Diário de Segurança Saúde e Meio Ambiente – DDS. 6. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT. 10 7. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 8. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. 9. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas, deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. 10. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. A forma de medição e pagamento deste item será dividida em duas parcelas à saber: 70% do valor deste item quando da efetiva construção do canteiro; 30% do valor deste item quando da conclusão dos serviços, efetiva remoção do canteiro, limpeza do local e entrega da área á CODEBA. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará para CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente. 4.4 - METODOLOGIA Os serviços serão executados mediante programação estabelecida mensalmente pela Coordenação de Infra-estrutura, em consonância com as Normas Técnicas e de Segurança, sendo obedecido o cronograma semanal/diária elaborado pela Contratada com base na programação referenciada. 4.5 - EQUIPE DE TRABALHO Para garantir a agilidade e boa execução dos serviços a Contratada deverá manter uma equipe mínima de profissionais, mobilizada dentro da área portuária. Deve ser considerado na equipe 01 (um) engenheiro civil e 01(um) auxiliar de escritório ou estagiário; os demais profissionais estão discriminados a seguir: 01 (um) encarregado 01 (um) carpinteiro 02 (dois) pedreiros 01 (um) encanador 11 01 (um) pintor 01 (um) eletricista predial de baixa tensão 12 (doze) serventes comuns Total – 19 Profissionais 4.6 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir a rotina de trabalho dos serviços programados. Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível, sem o que não será permitido o acesso aos locais de trabalho. É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA. Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados, sem alterar o número da mão de obra da equipe mínima de profissionais contratada. A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da CODEBA, e para tanto a Contratada deverá apresentar à Fiscalização os documentos exigidos no item 4.1.1. A Contratada deverá ter um engenheiro civil no seu quadro, que será o responsável técnico dos serviços perante a entidade competente. Este profissional será responsável pela programação e execução dos serviços, devendo apresentar à Fiscalização os cronogramas semanais/diários, como também distribuir as equipes e coordenar os serviços, cabendo a Fiscalização apenas registrar o aceito ou não de cada serviço. Os custos com esse profissional deverão estar incluídos nas despesas indiretas da proposta de preços. A jornada de trabalho desse profissional no canteiro de obra será de 16 (dezesseis) horas semanais. A Contratada deverá dispor no escritório do canteiro de obras, para apoio à equipe de execução, de segunda a sexta feiras no horário administrativo, um auxiliar de escritório ou estagiário. Os custos com esse profissional deverão estar incluídos nas despesas indiretas da proposta de preços. A Contratada deverá dispor de profissionais com experiência comprovada de acordo com as normas vigentes, para atender aos serviços já especificados, sendo exigidos: 12 Engenheiro Nível superior com formação em Civil, devidamente registrado no CREA, tendo conhecimentos em planejamento e programação de trabalho; atuação comprovada liderando grupo de trabalho executante de manutenção preventiva e corretiva em edificações, pavimentos, redes hidro-sanitárias, instalações elétricas prediais; conhecimento e vivência na coordenação de desempenho e produtividade de equipe de profissionais em contratos de manutenção civil; conhecimento sobre segurança do trabalho e preservação ambiental; experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS. Auxiliar de Escritório ou Estagiário 2º grau incompleto com vivência em ambiente de obras de construção civil ou contratos de manutenção ou estudante de curso técnico de 2º grau voltado à área de construção e/ou indústria; conhecimento em informática (Word, Excel, Internet); elaboração de planilhas, cartas, fax’s; cotações de preços; recebimento e envio de e-mail’s, entre outras atividades de apoio administrativo à equipe de execução do contrato. Encarregado de Obra Certificado de 2º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, CEFET, ou SETRABES, confirmando a certificação como encarregado de manutenção, com conhecimentos em programação de trabalho em equipe, liderança e boa relação interpessoal, manutenção de edificações, serviços de instalações hidro-sanitárias, elétrica predial, telefonia predial, leitura e interpretação de plantas; noções de produtividade e planejamento; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Encanador Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a certificação como encanador, com conhecimentos em manutenção preventiva e corretiva em redes hidro-sanitárias de edificações prediais, redes de adução/distribuição de água potável, redes de drenagem etc.; rede de hidrantes; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Eletricista predial Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a certificação como eletricista, com conhecimentos em manutenção preventiva e corretiva em instalações de baixa tensão em edificações prediais, quadros de distribuição, quadros de luz e força, barramentos, aterramentos, luminárias sobrepor e embutidas, medidores mono e bifásicos, tomadas para aparelhos de ar condicionado, 13 etc.; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Pintor Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPSl ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES, confirmando a certificação como pintor; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Carpinteiro Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES confirmando a certificação como carpinteiro; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Pedreiro Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES confirmando a certificação como pedreiro, com conhecimento em obras civis; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Servente Comum Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS que trabalha nos serviços de apoio aos operários qualificados; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Jardineiro Preferencialmente ter Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 01 ano comprovada na CTPS que trabalha nos serviços de jardinagem com plantio de novas espécies vegetais, molhagem, poda, limpeza, roçagem, poda estética, aplicação de adubo orgânico e terra vegetal, aplicação de herbicida; noções de compostagem, etc.; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. 4.7 – Limpeza geral no (s) logradouro (s) Com a movimentação de veículos retirando e ou entregando cargas (materiais, concreto, resíduos provenientes de remoções/demolições/remoções, etc.) para os diversos serviços de manutenção, poderá acontecer respingo dessas cargas nos logradouros - acessos rodoviários internos e externos do Porto, então, a limpeza 14 das vias, deve estar contemplada no planejamento do canteiro, devendo ser realizada pela Contratada durante todo período contratual. A Contratada se obriga a limpar e remover qualquer vestígio de restos de materiais nos acessos rodoviários (interno e externo) e ainda a recomposição de calçadas, de canteiro dos acessos rodoviários, inclusive gramados e árvores que tenham sofrido danos durante a execução de algum dos serviços, de modo a manter o patrimônio público em bom estado de uso. Os custos com esse serviço de limpeza geral dos logradouros devem estar diluídos no preço do item canteiro. 4.8 - Administração Local Compreende as despesas decorrentes de manutenção com as equipes técnicas e administrativa, com canteiro, e com a infraestrutura necessária para execução dos serviços objeto deste caderno de encargos. Todo custo com mão de obra (engenheiro, mestre de obra, encarregado, almoxarife, pessoal de escritório tipo digitador/auxiliares/programador/ serventes, motorista); com energia elétrica, com água, com produtos de limpeza/higiene, com materiais de escritório, com café e água mineral, com reprodução gráfica, da obra estará computado neste subitem. Sendo assim, os custos com a manutenção de canteiro de obras e todas as demais facilidades, serão de responsabilidade da Contratada e considerar-se-ão incluídos no preço unitário deste subitem. A forma de medição e pagamento será por valor fixo mensal, pelo período de execução da obra, conforme previsto na Planilha Orçamentária. 4.9 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 4.9.1 – Roçagem/poda de vegetação, aplicação de herbicida. Os serviços de roçagem, da poda e a manutenção numa faixa de 10 metros de largura a partir do limite do meio-fio e ou de cercas das áreas primária e secundaria do Porto serão de responsabilidade da Contratada, durante todo período contratual. Serão realizadas roçagem, poda e aplicação de herbicida com a finalidade de manter as áreas sem vegetação que venham impossibilitar a execução de qualquer que seja o serviço, como também para manter limpa e com bom aspecto a área portuária. 15 Como a área do Porto é 1.416.001,16 m² e 20% dessa está localizada margeando as vias de acesso, os pátios, as edificações, os terminais, estimamos que a partir da emissão da OS seja desenvolvido um cronograma contemplando os locais que receberão estes serviços por mês. Sendo assim, e com a experiência da realidade da área verde deste Porto, orientamos à Contratada que a cada 90 dias, sejam aplicada herbicida para conter o crescimento de ervas daninha (vegetação que cresce espontaneamente em local e momento indesejados). Os custos com fornecimento de herbicida, água e demais materiais e equipamentos estão inclusos no preço deste item. 4.9.1.1 – Roçagem e poda de vegetação Estes serviços serão realizados nas áreas entre o meio-fio e ao longo das cercas que delimitam por instalações arrendadas, nas áreas que abrigam os setores administrativo/operacional do Porto, e contíguos as cercas de delimitação das áreas primaria e secundária dessa unidade portuária. Será realizada roçagem com remoção de toda vegetação existente numa faixa de até 10,0 metros de largura, partindo do meio fio até a edificação e ou da cerca. Os serviços de roçagem devem ser executados na vegetação de pequeno porte e de médio, já para vegetação de grande porte (árvores) deverá ser executada a podada. O serviço de poda não será medido em separado do referente a roçagem, a área será única, independente da quantidade de árvores que tenha que receber os serviços de poda. Os resíduos provenientes da roçagem e poda deverão ser tombados lateralmente, sendo transportados para os locais próximos à pista, indicados pela Fiscalização, para que posteriormente sejam lançados na carroceria de caminhão e transportados, por motivo de segurança de incêndio, para o local de bota fora, com distância média de 3,0 km, indicado pela Fiscalização. A Contratada deve utilizar tela em fios de nylon, própria para servir de barreira de proteção quando os serviços de roçagem estiverem próximos da via de acesso e das edificações. Toda mão de obra deve utilizar EPI’s (óculos, bota, luvas, capas, protetor auricular etc.), ser treinada para utilizar os equipamentos/ferramentas necessários a execução destes serviços. 4.9.1.2 – Aplicação de herbicida Com o objetivo de conter o crescimento imediato das vegetações roçadas deverá ser aplicado herbicida do tipo RUNDUP ou similar desde que aprovada pela Fiscalização. 16 A dosagem de herbicida a ser utilizada para atender ao tipo de vegetação existente, de acordo com dados já obtidos experimentalmente é de 1 litro de herbicida diluída em 100 litros de água ou seja equivalente ao consumo de 1 litro para 2.000 m² de área aplicada. A aplicação do produto deverá ser efetuada com bombas específicas para o serviço, devendo o trabalhador ser previamente treinado e utilizar conjunto para pulverização inseticida e EPI adequados. A Contratada deve atender todas as recomendações do fabricante. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Roçagem/poda e aplicação de herbicida será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais/produtos, as ferramentas, equipamentos, mão de obra e demais operações necessárias para realização dos serviços de maneira a conter o crescimento imediato da vegetação; Transporte de resíduos será por metro cúbico, medido na caçamba. Está incluso no preço do serviço todo custo com mão de obra, veículo, tempo de esperado do veículo, carga, descarga, espalhamento de resíduos e demais equipamentos necessários para bota-fora dos resíduos provenientes da roçagem e poda. 4.9.2 – Limpeza e desobstrução de rede de drenagem Inicialmente, a Contratada juntamente com a Fiscalização, realizarão uma inspeção visual no sistema de drenagem existente internamente na área do Porto, como também no acesso externo de entrada nessa unidade portuária, para que sejam identificados os trechos obstruídos por acúmulo de material sedimentar, de maneira que posa ser levantado as causas e posteriormente estabelecido a periodicidade de limpeza em cada trecho. As canaletas, valetas, caixas de passagem e ou decantação, bueiros, escadarias etc. deverão ser limpas frequentemente. Sendo assim, a partir da emissão da OS deverá ser desenvolvido pela Contratada um cronograma contemplando todo o sistema de drenagem do Porto, discriminando por locais, e estabelecendo a periodicidade para execução desses serviços de limpeza e desobstrução desse sistema. São vários tipos de materiais que se depositam nesses dispositivos de drenagem, dificultando o fluxo normal das águas pluviais. Os materiais acumulados são da operação portuária, resíduos comuns deixados pelos usuários do Porto e vegetação. Esses deverão ser removidos com ferramentas e equipamentos apropriados, posteriormente devem ser estocados na via ou sobre a caçamba do veículo, devendo ser transportado por empresa especializada nesse tipo de ser- 17 viço, devidamente reconhecida e autorizada pelos órgãos competentes da Prefeitura do Município de Candeias, pois trata-se de resíduos de minérios, madeira, pneus, garrafas de vidro e de plástico, vegetação, materiais do leito rodoviário, peças de ferro, pedras, bloco cerâmico, etc. que necessitam de local aprovado pela PMC para permanecerem como destino final. Para desobstrução das canaletas, bueiros, escadarias etc. será cumprida a ES 297197 do DNER, sendo removido todo o material acumulado, através de operações manuais ou mecânicas. Para este tipo de serviço poderão ser utilizadas ferramentas (pá, picareta, etc.), equipamentos (retroescavadeira, tratar de lamina, bomba se sucção) e veículos (caçamba, caminhão de carroceria, caminhão tanque com bomba de sucção, equipamento de desobstrução etc.), e os resíduos removidos serão transportados em caminhão basculante para um local fora, determinado pela PMC. Todo pessoal envolvido nesse tipo de limpeza deve ter experiência, e utilizar EPI adequados. Após a execução dos serviços de desobstrução e limpeza desses dispositivo a Contratada lançará jato de água (pode ser água do mar) para limpar e verificar a fluidez do sistema de drenagem. Entender como canaleta/caixas/bueiros, etc. limpas e desobstruídas, quando não existir nenhum resíduo dentro dessas edificações, de maneira que o fluxo de água escoe perfeitamente para o destino final. E, caberá a Fiscalização aceitar ou não os serviços de limpeza e desobstrução realizados pela Contratada. Todo material removido deverá ser transportado em caçamba devidamente forrada com manta plástica, e coberta com manta apropriada para esse tipo de carga, de maneira que seja evitada derramamento e ou respingo pelas vias até local de bota fora. A área de bota-fora/destino final está a uma distância média de 25 Km da área portuária. Os custos com carga, tempo de espera do veículo de carga, transporte, lançamento e espalhamento no local de bota fora/destino final devem está inseridos no preço de transporte de bota fora do material proveniente de limpeza/desobstrução de rede de drenagem. A forma de medição e pagamento obedecerá que segue: Remoção de resíduos será por metro cúbico, efetivamente removido na limpeza e desobstrução da rede de drenagem/esgoto. Incluso no preço dos serviços todo custo com mão de obra, equipamentos, ferramentas, instrumentos necessários a execução desobstrução do sistema de drenagem e ou esgoto desse acesso rodoviário; Transporte/bota-fora do material proveniente de limpeza/desobstrução de rede de drenagem, será por metro cúbico, medido na caçamba. Está incluso no preço do serviço todo custo com mão de obra, veículo, tempo de esperado do 18 veículo, carga, descarga, espalhamento de resíduos e demais equipamentos necessários para bota-fora dos resíduos. A Contratada deve apresentar para a CODEBA a cópia da Licença ou Alvará, contendo a autorização da Prefeitura Municipal de Candeias para que possas utilizar a área (licenciada pelo órgão ambiental desse município) para lançar os resíduos mencionados neste item. E por tratar de área para bota fora desse tipo de resíduos, deve a Contratada ser a responsável perante CODEBA pelo transporte, pelo lançamento, espalhamento, guarda e destino final, não cabendo à esta Cia nenhum ressarcimento por qualquer dano que venha surgir ou custo adicional exigido pela PMC. 4.9.3 – Serviços de pavimentação Será de responsabilidade da Contratada dá a manutenção nos danos dos pavimentos. Então, será realizado um cadastro das áreas pavimentadas de maneira que fique registrada a necessidade de execução dos diversos tipos de serviços, quer seja em Concreto Betuminoso Usinado a Quente, em paralelepípedo, em pré-moldados, conforme especificados neste caderno de encargos. Sendo assim, a partir da emissão da OS deverá ser desenvolvido pela Contratada um cronograma contemplando todo o sistema viário do Porto, discriminando por locais, e estabelecendo a periodicidade para execução desses serviços de recuperação de pavimentação. O controle tecnológico de todos os materiais a serem utilizados nos serviços de pavimentação serão de responsabilidade da Contratada. Estes serviços, quando solicitados pela fiscalização, serão executados por firma idônea, especializada, indicada pela Contratada e aprovada pela CODEBA. Quando realizados, a Contratada deverá enviar à CODEBA cópia do relatório de controle tecnológico dos serviços executados no mês para os pagamentos devidos no item especifico para este tipo de controle. Considerações sobre o controle tecnológico dos materiais Características desejáveis para material do subleito – – CBR 2% Expansão 2 % (medida com sobrecarga de 10lb) Características desejáveis para materiais a se utilizar em reforço de subleito – – IS ou CBR > CBR subleito Expansão 1 % (medida com sobrecarga de 10lb) 19 Características desejáveis para materiais a se utilizar em sub-base – – – IS ou CBR 20 IG = 0 Expansão 1 % (medida com sobrecarga de 10lb) Características desejáveis para materiais a se utilizar em base: – – – – – IS ou CBR 80 ( para N 5 106) IS ou CBR 60 (para N < 5 106) Expansão 0,5 % (medida com sobrecarga de 10lb) Limite de liquidez 25 % Índice de Plasticidade 6 Casos especiais: – Para o caso de solos com limite de liquidez e/ou índice de plasticidade superiores àqueles recomendados previamente, o material pode ser empregado como base (satisfeitas as demais condições), desde que o equivalente de areia seja superior a 30% – Para N < 5 106, podem ser empregados materiais para base com CBR 60 e as faixas granulométricas E e F da AASHTO – A fração que passa pela peneira nº 200 deve ser inferior a 2/3 da fração que passa pela peneira n.º 40. A fração graúda deve apresentar um valor de abrasão Los Angeles igual ou inferior a 50%, podendo ser utilizado um desgaste maior, desde que já se tenha experiência no uso do material. A forma de medição e pagamento será por unidade de ensaio efetivamente executado. 4.9.3.1 – Trechos com pavimentação em CBUQ O sistema rodoviário do Porto é na grande maioria pavimentado com CBUQ. O trafego diário de caminhões com carga portuária exige pistas limpas, niveladas e sem degradação, entretanto, em alguns locais o segmento apresenta: Trincamentos Leve A existência desse tipo de trinca requer inicialmente um recapeamento com uma camada de minimização da reflexão para retardar a propagação das trincas, para rejuvenescimento/reabilitação de pavimento com baixo nível de trincas FC 03. A aplicação do revestimento betuminoso granular, funciona para aliviar tensões e retardar a reflexão das trincas, ao mesmo tempo corrige a su- 20 perfície desgastada impermeabiliza, conserva e reabilita a faixa de rolamento. Mais intenso Para esse tipo de trincamento será aplicado um TSD (Tratamento Superficial Duplo) com polímero e = 25 mm, e um TSS (Tratamento Superficial Simples) ou micro revestimento asfáltico com emulsão modificada por polímero naqueles com menor intensidade de trincamento. Operações para aplicação de revestimento betuminoso: I. Limpeza enérgica com vassoura mecânica, selagem de trincas Consistirá na execução de limpeza enérgica com vassoura mecânica seguida de limpeza individualizada das trincas com o uso de espingarda a ar comprimido na área que receberá os revestimentos. Efetuada esta desobstrução proceder-se-á o preenchimento destas trincas com caneco, caldeirão ou regador emulsão de ruptura lenta RL. Esta servirá como primeira operação para aplicar a camada restauradora com revestimento com asfalto modificado com polímero. II. A selagem de trincas A selagem de trincas é uma operação manual a ser efetuada nos locais onde não serão realizadas nem a defrisagem descontínua, nem reparo/remendo/tapa buracos. A aplicação do revestimento a frio com polímeros – micro revestimento com emulsão modificado com polímero tem o objetivo de selar, impermeabilizar, rejuvenescer e conservar o pavimento. Esta camada de revestimento constituir-se-á num dispositivo retardador da reflexão de trincas. Será do tipo TSD – Tratamento Superficial Duplo, com emulsão modificada por polímero com capa selante, nos seguimentos de maior nível de tricamento, sendo micro revestimento nos subtrechos com menor nível de trincamento. O revestimento com TSD convencional com emulsão polímero obedecerá as especificações do DNIT. Utilizando-se no lugar da emulsão RR 2C convencional uma emulsão RR 2C modificada por polímero SBS em todos os 3 (três) banhos, entretanto, este serviço só poderá ser realizado nos locais que a Fiscalização julgar tecnicamente necessário. Aplicar-se-á um TSD com capa selante com pó de pedra. 21 O fornecimento de todo ligante betuminoso, seu transporte, acondicionamento, aquecimento e manuseio, bem como toda mão de obra ferramentas e equipamentos necessários para a selagem das trincas (FC 01 e FC 02) em áreas não fresadas e não remendadas fazem parte do preço unitário destes serviços; bem como a limpeza de toda a superfície, a coleta e descarte do resíduo da varrição. A forma de medição e pagamento para selagem de trincas será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço os custos com fornecimento de todos os equipamentos/ferramentas, materiais e serviços necessários. Alta severidade O segmento que apresentar trincamento de alta severidade no pavimento asfáltico, necessitará de serviços de defrisagem para reduzir trinca FC03 em FC02, e em seguida ser aplicada uma camada de vedação com CBUQ (massa fina) para regularizar estes locais desbastados. Nos trecho com trincamento erodido tipo JE, TBE e fatigado, deve ser procedido a defrisagem a frio e aplicar massa de vedação CBUQ massa fina.. Operações para defrisagem/frezagem e aplicação de camada betuminosa I. Defrisagem/frezagem Nos trechos de segmento onde o revestimento se encontre desagregado/deteriorado e ou craqueado, deve-se retira-lo por frezagem a frio descontínua (trincas FC03 – JE e TBE). A Contratada removerá toda a camada de revestimento betuminoso oxidada e severamente trincada, cerca de 4 cm, até lapidar uma superfície em concreto asfáltico, plana, sem irregularidades/ondas. A frezagem deve ser realizada de maneira que esta não haja danos na planura da pista de rolamento decorrente de má operação durante a execução dos serviços. Deverão ser tomadas todas as precauções, pois qualquer depressão que venha a aparecer na camada de concreto asfáltico será de responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigida a suas expensas. A espessura da fresagem descontínua será de até 4 cm, o que ultrapassar será sob as expensas da Contratada, não cabendo a CODEBA nenhum pagamento pelo excedente. A remoção da camada betuminosa será de responsabilidade da Contratada, como também todos os serviços necessários para remoção do frezado, sua carga, seu transporte até o seu destino final em bota-fora com DMT = 25Km. 22 Os materiais removidos serão carregados mecanicamente e transportados em caminhão basculantes para bota-fora, em local licenciado para esse fim, estabelecido pela Prefeitura Municipal de Candeias, e estes custos estão incluídos no preço deste subitem. A forma de medição e pagamento para defrisagem será por metro quadrado, medido na pista, efetivamente executado. Estão incluídos no preço todos os serviços necessários para defrisar, carga e transporte até o seu destino final em bota-fora, e demais operações/serviços necessários. II. Pintura de ligação Este serviço será executado nos trechos em que só o revestimento superficial betuminoso for retirado (por defrisagem), ou nos locais onde não ocorra aplicação do recapeamento por tratamento superficial, ou ainda será aplicada em todo local onde se efetue a aplicação de concreto betuminoso. Será aplicada a pintura ligante na superfície de concreto asfáltico, com o objetivo de criar boas condições de aderência entre o revestimento asfáltico e a nova camada de recapeamento a ser executada. A varredura da pista será obrigatória, podendo ser feita com vassouras mecânicas rotativas, manualmente ou mesmo com ar comprimido. O material asfáltico a ser utilizado será emulsão RR2C com polímero recortada na proporção de 60% de emulsão e 40% de água limpa. A taxa utilizada deverá ser 1,2L/m2. Os materiais utilizados e o modo de execução deverão obedecer ao que prescreve a Norma DNER-ES-P-15-71. Os custos desse serviço estão inclusos no preço da camada vedação para este subitem. III. Camada de vedação Será realizada uma aplicação de concreto asfáltico massa fina faixa D do DNER-DNIT, cuja função será vedar e nivelar os segmentos onde foi realizado frezagem. Deverá obedecer em tudo que couber as especificações referentes aos serviços de CBUQ – CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE, a menos da faixa granulométrica e do teor de asfalto que deverá ser da ordem de 6,5%. A quantidade será obtida através do volume medido geometricamente na pista, considerando-se uma densidade de 2,3 t/m³. 23 A forma de medição e pagamento para construção de camada de vedação com concreto asfáltico será por metro cúbico, obtido através do volume medido geometricamente na pista após compactação. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento dos materiais, usinagem, transportes, espalhamento, compactação de concreto asfáltico e tempo de espera do caminhão basculante, camadas ligantes e demais serviços. IV. Tapa buraco Nos trechos onde a pista apresenta degradação do pavimento, em áreas restritas, mas, que exista a base será utilizado CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) sobre a pista de rolamento existente, como também nos acostamentos. As camadas que estejam comprometidas deverão ser removidas, para reconstruir o pavimento. A Contratada utilizará materiais de boa procedência e que estejam em conformidade com as Especificações técnicas do DNER. Os serviços deverão ser executados com equipamentos de porte, adaptáveis a natureza dos serviços. A critério da Fiscalização alguns locais poderão necessitar de complementação da base de brita graduada, então, a Contratada fornecerá e lançará esse material, posteriormente será aplicada a imprimação e a camada de CBUQ numa espessura mínima de 4 cm e máxima de 6 cm após compactadas, de maneira que seja alçando a cota do pavimento asfáltico existente, permitindo segmentos regulares e nivelados. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Recomposição de base em brita graduada será por metro cúbico, efetivamente executada, medido na pista. No preço estão incluídos fornecimento, transporte, lançamento, espalhamento e compactação da brita graduada, e demais serviços necessários a conclusão da base; Tapa buraco será por metro quadrado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente, efetivamente utilizado, medido na pista. No preço estão incluídos fornecimento, transporte, lançamento, espalhamento e compactação do CBUQ, a imprimação, e demais serviços necessários. 4.9.3.1.1 - Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ Quando necessitar de CBUQ a Contratada deve atender as especificações constantes neste subitem. 24 Após o cumprimento do tempo legal de cura do asfalto diluído, deverá ser executado uma camada com até 7 cm de espessura, em Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CBUQ, espalhada a quente sendo a 1ª camada de 4cm e a 2ª camada com 3 cm. Entre a 1ª e a 2ª camada será aplicada pintura de ligação. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais do DNER-ES-313/97. O concreto asfáltico faixa B do DNIT/DNER deverá ser devidamente compactado, e obedecerá as especificações: CAP Filler Pó de pedra Areia Brita 3/8” 5,8% 2,0% 22,0% 26,5% 44,0% Características Estabilidade Fluência RBV Vazios 880 Kg 10 mm 75% 4% NOTA: 1. Para efeito de cálculo do volume utilizado, será considerado a densidade do CBUQ de 2,3t/m³. 2. Este traço poderá ser ajustado por laboratório idôneo, contratado pela firma executora dos serviços, desde que seja justificada com antecedência essa necessidade pela Contratada e aprovada pela CODEBA. 3. A abertura ao trânsito deverá ocorrer de conformidade com as Especificações Gerais do DNER/DNIT. O lançamento na pista poderá ser autorizado pela Fiscalização, quando apresentado e aprovado o traço pela CODEBA, caso ocorra algum ajuste. 4. Cuidados especiais deverão ser tomados com o controle tecnológico para prevenir o envelhecimento precoce do pavimento asfáltico. Assim sendo deverse-á efetuar os ensaios de ductilidade, anel e bola e extração ABSOM em placas retiradas do campo, para que seja realizada avaliação de perdas de voláteis durante o processo de mistura na usina. Os custos deste serviço deverão ser diluídos no preço unitário de controle tecnológico/ensaios. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico, obtido através do volume medido geometricamente no campo. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento de materiais, usinagem, transportes, tempo de espera do caminhão, lançamento, espalhamento, compactação de concreto asfáltico. 25 4.9.3.2 – Trecho com pavimentação em paralelepípedos Existem trechos onde a superestrutura da pavimentação é em paralelepípedos, esses podem apresentar algumas peças soltas e ou desniveladas, como também recalque no pavimento sendo necessário remoção e reassentamento, obedecendo as característica histórica da base em brita graduada. Operações: a) Remoção de paralelepípedo Inicialmente serão removidas as peças soltas e ou desniveladas, devendo ser estocadas na lateral dos serviços para posterior utilização. Na sequência lógica dos serviços, a Contratada removerá o coxim em areia para possibilitar a execução da complementação da base em brita graduada até que a cota histórica do pavimento seja atingida. Haverá situações onde será necessário a complementação da base para que seja alcançada a cota histórica, então, neste caso a Contratada fornecerá a brita graduada. Realizada a correção da base devidamente nivelada e compactada, com grau de compactação atendendo as Normas, será lançado coxim de areia com 5 cm de espessura e reassentadas as peças, devendo ser rejuntadas com areia e cimento no traço 1:3. A forma de medição/pagamento obedecerá ao que segue: Remoção e reassentamento de paralelepípedos serão por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço os custos de todas operações necessárias à remoção, carga e transporte para estocagem e reassentamento das peças, coxim de areia, rejuntamento e demais operações necessárias; Recomposição da base em brita graduada será por metro cúbico, medido geometricamente na seção transversal em campo, após compactação, acabamento e demais operações. Está incluído no preço o fornecimento de brita, transporte de materiais até o local dos serviços, lançamento, espalhamento, compactação, acabamento e demais operações necessárias a execução da base; 4.9.3.3 - Trecho com pavimentação em pré-moldados 26 Existem trechos onde a superestrutura da pavimentação é em peças pré-moldadas tipo uni Stein e ou blockret. Esse tipo de pavimento quando apresentar algumas peças soltas e ou desniveladas, como também existir recalque no pavimento será necessário a remoção e reassentamento, obedecendo as característica histórica da base em brita graduada. Operações: b) Remoção de pré-moldados Inicialmente serão removidas as peças soltas e ou desniveladas, devendo ser estocadas na lateral dos serviços para posterior utilização. Na sequência lógica dos serviços, a Contratada removerá o coxim em areia para possibilitar a execução da complementação da base em brita graduada até que a cota histórica do pavimento seja atingida. Haverá situações onde será necessário a complementação da base para que seja alcançada a cota histórica, então, neste caso a Contratada fornecerá a brita graduada. Realizada a correção da base devidamente nivelada e compactada, com grau de compactação atendendo as Normas, será lançado coxim de areia com 5 cm de espessura e reassentadas as peças, devendo ser rejuntadas com areia e cimento no traço 1:3. A forma de medição/pagamento obedecerá ao que segue: Remoção e reassentamento de pré-moldado serão por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço os custos de todas operações necessárias à remoção, carga e transporte para estocagem e reassentamento das peças, coxim de areia, rejuntamento e demais operações necessárias; Recomposição da base em brita graduada será por metro cúbico, medido geometricamente na seção transversal em campo, após compactação, acabamento e demais operações. Está incluído no preço o fornecimento de brita, transporte de materiais até o local dos serviços, lançamento, espalhamento, compactação, acabamento e demais operações necessárias a execução da base. 4.9.4- Remoção e reassentamento de meio-fio Os segmentos que os meio-fio do tipo pré-moldado e ou em paralelepípedo apresentem desnível e ou tombamento, devem ser removidos e reassentados obedecendo ao alinhamento em relação ao corpo estradal e passeios, e o nivelamento segundo estabelecido no projeto histórico. 27 As peças pré-moldadas removidas, que estejam bom estado de conservação (sem fissuras e sem quebra) serão reaproveitadas, a critério da Fiscalização, já aquelas com esses tipos de danos serão substituídas por novas conservando a mesma especificação ( tipo pré-moldadas padrão DNER). O serviço de assentamento de meios-fios quer seja com peças reutilizadas ou novas será sobre uma base de concreto simples, com traço 1:4:8, e o rejuntamento entre peças com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. As peças quebradas e fissuradas serão lançadas em bota fora. A critério da Fiscalização serão fornecidas peças novas, com as mesmas especificações técnicas das existentes, ou seja, pré-moldadas de concreto no padrão DNER. A forma de medição/pagamento obedecerá ao que segue: Remoção de meio fio será por metro linear, efetivamente removido. Está incluso no preço os custos de todas as operações necessárias à remoção, carga e transporte para estocagem, estocagem e arrumação das peças que estejam em bom estado; Carga, transporte, descarga e espelhamento no local de bota fora será por metro cúbico, medido na caçamba. Está incluso no preço todos os serviços, tempo de espera do veículo e demais operações necessários neste tipo de serviço; Fornecimento de meio-fio será por metro linear, efetivamente utilizado. Está incluso no preço os custos de todas operações necessárias; Assentamento de meio-fio será por metro linear, efetivamente instalados. Está incluso no preço todos os serviços de escavação, compactação de fundo de vala, nivelamento, base, rejuntamento e demais operações necessárias a assentamento de meio-fio. 4.9.5– Remoções/Demolições Deverão ser efetuados as remoções e demolições, solicitadas pela fiscalização, com cautela, de forma que os materiais possam ser reaproveitados, quando solicitado pela mesma. Todo material removido, que a critério da Fiscalização possa ser reaproveitado neste ou em outros serviços dentro dessa unidade portuária, deverá ser transportado e armazenado em local indicado pela Fiscalização. Os custos de carga, transporte interno, descarga e armazenagem deverão estar inclusos no preço unitário deste item, constante em planilha. Aqueles materiais que não forem reaproveitáveis, serão transportados para fora da área portuária e serão pagos no item de bota fora de material imprestável. 28 A forma de medição e pagamento será por remoção ou demolição efetivamente executado, conforme respectivas unidades constantes da planilha orçamentária, incluindo nos custos o transporte interno, para materiais reaproveitáveis e todos os serviços necessários. O bota-fora de materiais imprestáveis deverá ser pago no item específico. 4.9.6– Manutenção de coberturas (em telhas cerâmicas, fibrocimento, metálica) A contratada, juntamente com a fiscalização, deverão prever no plano de manutenção, a manutenção das coberturas das instalações prediais. Essa manutenção consiste na limpeza da cobertura/calhas de drenagem, recolocação/substituição de telhas rufos, calhas, etc. Peças quebradas serão substituídas por novas, as peças soltas serão re-fixadas com material próprio (conjunto de parafusos/arruelas/vedantes) fornecidos pela contratada. Segundo a Resolução CONAMA nº 348/2004, classifica os resíduos de amianto como sendo da classe “D”, ou seja, perigosos para a saúde. A remoção de telhas de amianto deverá ser feita com cautela evitando-se a quebra das mesmas e o desprendimento de poeira de amianto no ar. As telhas removidas que encontram-se inteiras deverão ser envolvidas em plásticos resistentes e colocadas sobre pallets e as que estiverem quebradas em big-bags. As telhas serão transportadas para local indicado pela fiscalização, dentro da área portuária. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Limpeza da cobertura, calhas - será por metro quadrado de cobertura efetivamente executado; Recolocação de peças soltas – será por metro quadrado de cobertura efetivamente executado; Substituição de peças quebradas por novas – será por unidade de peça (telha, rufo, calha, etc.) efetivamente fornecida e assentada estando incluído no preço unitário, a remoção da peça quebrada e todos os materiais necessários; 4.9.7 - Manutenção de esquadrias de madeira, alumínio e ferro A contratada será responsável pela manutenção das esquadrias das instalações prediais, quando solicitado pela fiscalização. Esses serviços consistem em ajustes, lubrificação, substituição de peças, ferragens, quando necessário. A forma de medição e pagamento será da forma a seguir discriminada: Revisão de esquadria sem substituição de peça – por unidade efetivamente revisada; Revisão de esquadria com substituição de peça – por unidade efetivamen- 29 te revisada, incluindo o fornecimento de todos os materiais/ferragens necessários. 4.9.8 – Forros e divisórias A contratada será responsável pela manutenção em forros e divisórias das instalações prediais, quando solicitado pela fiscalização. O forro existente nas instalações é do tipo pacote e de PVC. As divisórias são em painéis cego revestidas com laminado melamínico com montantes em alumínio anodizado natural, incluindo as portas. Poderá ser necessário a substituição de estrutura auxiliar para fixação das placas de forro e luminárias uma vez que alguns locais não possui laje. Esta estrutura deverá ser rígida e com capacidade para suportar o peso do forro e luminárias. A forma de medição e pagamento será da forma a seguir discriminada: Revisão de forro e divisória sem substituição de peça – por metro quadrado efetivamente revisado, incluindo todos os serviços necessários; Revisão de forro e divisória com substituição de peça – por metro quadrado efetivamente revisado, incluindo o fornecimento de todos os materiais e serviços necessários. 4.9.9– Escavação/Reaterro As escavações de valas no terreno natural para implantação e ou exposição de tubulações devem ter largura igual ao diâmetro do tubo, acrescida de 30 cm; já para fundações devem obedecer as dimensões da infraestrutura, acrescida de 30 cm. A escavação poderá ser executada manualmente ou mecanicamente á critério da Fiscalização, de acordo com as interferências existentes no terreno seguindo as Normas de Segurança da CODEBA, e ABNT. Os serviços só poderão ter inicio após perfeito conhecimento do terreno pela Contratada, e após certificar-se da inexistência de cabos elétricos enterrados, tubulações ou quaisquer outra interferência existente. Os materiais ocorrentes nas escavações serão classificados em: Materiais de 1ª categoria Compreendem solos em geral, residual ou sedimental, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem. 30 Materiais de 2ª categoria Compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico inferior ao da rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização do maior equipamento de escarificação exigido contratualmente, a extração eventualmente poderá envolver o uso de explosivos ou processos manuais adequados. Estão incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m³ e os matacões ou pedras de diâmetro médio compreendido entre 0,15m e 1,00m. Os materiais escavado que a critério da Fiscalização possam ser reutilizados nos serviços deverão ser estocados em local estabelecido pelo Porto, caso contrário, serão transportados em caminhão basculante para constituição de bota-fora, após aprovação da Fiscalização, admitindo-se uma distância média de 25 km para descarga e espalhamento mecânico dos materiais. O material escavado a ser aproveitado deverá ser colocado de um só lado da vala e fora das vias internas, sem prejuízo do tráfego de caminhões no Porto, que deverá permanecer operando normalmente. As valas quando abertas em locais de tráfego de caminhões, deverão ser devidamente sinalizadas e tomadas as precauções contra acidentes. Para efeito de medição só serão computados os volumes de bota-fora atestados pela Fiscalização, após verificação do material na caçamba do veículo transportador, efetivamente cubado. A Contratada deve cobrir/proteger com lona a carga do material a ser transportado, para evitar lançamento/derramamento na pista. A área para o lançamento em bota-fora será estabelecida pela Prefeitura Municipal de Candeias, dentro dos limites desse município, mas, fora da área portuária, conforme já informado. Será de responsabilidade também da Contratada, espalhar esse material no local de bota fora, e limpar todo no trajeto do acesso rodoviário, que porventura o resíduo tenha caído do veículo. Os custos com esses materiais e serviços estão inclusos no preço de carga e transporte de material para bota fora. -fora. Os custos com estocagem estão incluso no preço de serviço de corte. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Escavação em materiais de 1ª categoria será por metro cúbico, efetivamente escavado. Está incluído no preço todos os equipamentos, ferramentas, mão de obra, e demais serviços necessários; Escavação em materiais de 2ª categoria será por metro cúbico, efetivamente escavado. Está incluído no preço todos os equipamentos, ferramentas, mão de obra, e demais serviços necessários. 31 Reaterro com material da escavação será por metro cúbico, efetivamente reaterrado. Está incluído no preço todos os equipamentos, ferramentas, mão de obra, e demais serviços necessários. Reaterro com fornecimento de arenoso será por metro cúbico, efetivamente reaterrado. Está incluído no preço o fornecimento do material e todos os equipamentos, ferramentas, mão de obra, e demais serviços necessários. 4.9.10 – Escoramento de vala Os locais das escavações, à critério da Fiscalização, deverão ser escorados utilizando-se dois tipos de escora, a seguir especificados: Até a profundidade de 2m poderá ser utilizado o escoramento comum tipo contínuo, com estacas prancha de pinho de 3ª ou peroba rosa de 3”x16”, serradas, sem encaixe. Admitir-se-á seu reaproveitamento até 05 (cinco) vezes. Abaixo de 2m, ou onde exista variação de maré, será utilizado escoramento metálico, em estacas pranchas tipo NA 11C que suportem o terrapleno da retroterra. A forma de medição/pagamento será por metro quadrado, efetivamente escorado. Está incluído no preço a cravação, remoção e todos os serviços necessários. 4.9.11 – Esgotamento de vala A Contratada deverá promover o esgotamento de valas, caso seja necessário, por ocasião de chuvas intensas, de modo que não venham prejudicar o alinhamento e as condições de assentamento do material já colocado. O esgotamento, caso se faça necessário, deverá ser encaminhado diretamente para o sistema de drenagem existente no Porto, sem prejuízo das demais estruturas. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico de água, efetivamente removida. Está incluído no preço todos os serviços necessários. 4.9.12 – Manutenção na rede de drenagem/rede de água potável A área do Porto é dotada de um sistema de drenagem (profunda, subsuperficial, superficial) que necessitam de manutenção constante em decorrência de 32 desalinhamento e ou desnivelamento que provocam a quebra e ou fissura da estrutura comprometendo sua função. Nos locais onde não existe drenagem profunda ou essa apresente danos (quebrada, entupimento) o pavimento pode apresentar recalque e ou trincamento de alta severidade, e essas patologias são sinalizadas quando aparece constantemente deformação do pavimento, considerando as condições de saturação no entorno das área lindeiras da via. Os taludes são dotados de canaletas de crista, mas, algumas sofrem desalinhamento e ou desnivelamento em função de escorregamento, existe também escadarias, valetas, bueiros, caixa de passagem, caixa de decantação, etc. que precisam de consertos para restabelecimento da finalidade. A necessidade de manutenção nesse tipo de dispositivos de drenagem, bem com, na rede de água e rede de esgoto, determina que a Contratada deve ter habilidade e equipamentos apropriados para realização de escavações, substituição de tubos/drenos/canaletas etc.; construção de paredes dessas caixas; confecção de tampas de c.a; e tantos outros serviços para restabelecimento dos dispositivos que apresentam danos. Durante a execução dos serviços que envolvam troca de tubulações a Contratada deverá remover todo material excedente das escavações ou sobras, das proximidades destes, de modo a não provocar sua colmatação. Quando necessário, a critério da Fiscalização poderá ser estendido geossintético, OP 30 ou similar, para proteção nas emendas de tubos. Serviços em drenagem profunda Os tubos para serviços em drenos subterrâneos deverão ser de concreto perfurado, e satisfazerem aos requisitos impostos pelas Especificações Gerais do DNER ES 292/97. Esses serão perfurados/ranhurados e terão seção circular com circunferências, concêntricas, internas e externas, encaixe do tipo macho e fêmea, ou ponta e bolsa atendendo às condições de resistência da ABNT NBR 9794. Ou similar em PVC. Os tubos de concreto serão rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Para proteção da vala e do material drenante será utilizado geossintético não tecido (gramatura 300g/m2), o qual deverá ser fixado previamente ao solo com grampos de aço CA-50 de 6 mm de diâmetro, colocados a cada 2,00m. A camada de material drenante deve ser com brita n.º1, colocada no interior da vala na espessura indicada nos desenhos do projeto. 33 As valas para construção dos drenos deverão ser abertas com largura de 40 cm no fundo e de 50 cm na parte superior, utilizando-se escavação manual ou mecânica. O tubo deverá ser bem acomodado sobre a camada inicial de brita, adequadamente compactada e acabada, de modo a serem preservadas as cotas de projeto. As juntas de ponta e bolsa deverão ser colocadas de modo que as bolsas fiquem voltadas para o lado ascendente de declividade. O material de envolvimento dos drenos deverá ser firmemente adensado, de modo a impedir o deslocamento dos tubos. As saídas dos drenos serão em concreto e o custo estará diluído no conjunto dos preços do dreno. A forma de medição e pagamento será por metro linear, efetivamente executado. Está incluso no preço os serviços de escavação; fornecimento de todos os materiais; posicionamento do geossintético; lançamento, compactação e adensamento do material drenante; instalação de tubo de concreto perfurado e conexões com as canaletas retangulares, reaterro, e demais operações necessárias. Serviços de drenagem superficial Após a limpeza/desobstrução de canaletas, bueiros, caixas etc. a rede de drenagem deve ser inspecionada e levantando os trechos que apresentam fissuras e ou desalinhamento e ou quebra da estrutura quer seja de concreto armado ou pré-moldado. Essas edificações serão recuperadas de maneira que a o sistema de drenagem funcione sem vazamentos/infiltrações, dando destino final ao fluxo d’água coletada. Sendo assim, a Fiscalização poderá solicitar à contrata os serviços a seguir: Confecção de tampas novas em c.a FCK 18 Mpa para as caixas de passagem que estejam sem essas proteções e ou para aquelas que a tampa esteja quebrada; Instalação de proteção (ferros Ø ½”) nas entradas das caixas de drenagem existentes no logradouro. O objetivo é impedir a entrada de material (pneus, madeira, garrafas, lona etc.) nas caixas, obstruindo o fluxo d’água e criando alagamento da via; Remoção e reassentamento de meia calha, tipo pré-moldadas para drenagem, que apresentam desalinhamento ou desnível; 34 Fornecimento e assentamento de calhas pré-moldadas para substituir as que estejam quebradas, sem condições de recuperação; Confecção de caixas coletoras e ou de passagem em c.a e ou de decantação, para locais que precisem desse dispositivo, inclusive interligando-a com o sistema existente. Operações a) Recuperação de caixas de passagem As caixas de alvenaria de bloco e ou tijolo, quer seja de concreto armado existentes, que apresentam fissuras e ou que estejam quebradas deverão ser recuperadas. Esses serviços constarão de reparo do concreto das paredes/fundo da caixa e ou tampa. Para a recuperação das caixas deverá ser obedecida a Norma DNER ES 298/97 e as observações da Fiscalização. A forma de medição e pagamento para esses serviços será por caixa efetivamente recuperada. Está incluso no preço o fornecimento de todos os materiais; demolição e remoção do concreto desagregado; forma e desforma, concreto com Fck de 18 MPa, lançamento, adensamento e cura; e demais operações necessárias. b) Dispositivos de drenagem A canaleta retangular tipo CR-02 deverá possuir tampas de concreto armado com dimensões 1,15 x 1,00 x 0,15m, para permitir o trânsito de pedestres sobre a mesma. As saídas de drenagem localizadas junto ao meio-fio deverão possuir tampas para permitir o trânsito de pedestres sobre elas. As caixas de passagem a serem recuperadas deverão ser cobertas por tampas de concreto armado, conforme detalhes apresentados nos desenhos de projeto. Conforme já especificado os efluentes das novas caixas e ou da interligação de rede nova à existente será conduzido através de bueiro simples tubular de concreto simples pré-moldados classe C2 e de concreto armado classe CA-2 com diâmetros variando de 50 mm a 600 mm de diâmetro, detalhado em projeto disponibilizado pela CODEBA. Os serviços serão executados obedecendo: Os tubos deverão ser de concreto armado, classe CA3, satisfazendo aos requisitos impostos pelas Especificações Gerais do DNER ES 284/97; 35 Esses tubos terão seção circular com circunferências, concêntricas, internas e externas, encaixe do tipo macho e fêmea, e atender às condições de resistência da ABNT NBR 9794; A vala para construção do bueiro deverá ser aberta com largura de 1,00 m no fundo e de 1,20 m na parte superior, utilizando-se escavação manual ou mecânica; O tubo deverá ser bem acomodado no fundo da vala, adequadamente compactada e acabada, de modo a serem preservadas as cotas de projeto; Para proteção da vala e do material drenante será fornecida e instalada manta de poliester, a qual deverá ser fixada previamente com grampos de ¼” colocados a cada 2,00m; As juntas de ponta e bolsa deverão ser colocadas de modo que as bolsas fiquem voltadas para o lado ascendente de declividade; Os tubos de concreto serão rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4; O material de envolvimento dos tubos deverá ser firmemente adensado, de modo a impedir seus deslocamentos. A vala será reaterrada com o material proveniente das escavações, em camadas de 0,20 m devidamente compactadas; O material excedente proveniente das escavações ou sobra deverá ser removido das proximidades dos dispositivos, e se a critério da Fiscalização não puderem incorporar a obra deverão ser lançados em bota fora. Para correção e ou construção de canaletas e ou valetas cujo material existente seja o concreto ciclópico, esse deverá ser mantido, sendo moldadas “in loco”. O concreto ciclópico deve ter a consistência de acordo com os procedimentos da ABNT NBR-5739, e controle fixado pela ABNT NBR – 7223, de maneira que a Norma do DNER – ES 288/97 seja cumprida. A forma de medição e pagamento para os serviços obedecerá ao que segue: Canaletas de drenagem do tipo moldada “in loco” será por metro cúbico de concreto, efetivamente utilizado. Estão incluídos no preço os serviços de escavação, compactação de fundo; o fornecimento de todos os materiais tipo armadura, forma etc.; camada preparatória; lançamento, adensamento, cura e acabamento do concreto; desforma; reaterro; e demais operações; Caixa de decantação será por unidade, efetivamente construída. Estão incluídos no preço os serviços de escavação, compactação de fundo; o fornecimento de todos os materiais tipo concreto, armadura, forma etc.; camada preparatória; lançamento, adensamento, cura e acabamento do concreto; desforma; reaterro; e demais operações; 36 Rede de tubos de concreto será por metro linear, efetivamente construída. Estão incluídos no preço os serviços de escavação, compactação de fundo; o fornecimento de todos os materiais tipo tubos, conexões, etc.; camada preparatória; carga, transporte e descarga até o local de instalação; reaterro; e demais operações; Dissipador de energia será por metro quadrado, efetivamente construído. Estão incluídos no preço os serviços de escavação; compactação de fundo; forma e desfôrma; camada preparatória; laje em concreto, lançamento, adensamento, cura; fornecimento e assentamento de blocos de rocha de 15 cm a 20 cm de diâmetro; fornecimento de todos os materiais; e demais operações necessárias. Canaletas de drenagem pré-moldada do tipo meia calha será por metro linear, efetivamente assentada. Estão incluídos no preço os serviços de escavação, compactação de fundo; camada preparatória; o fornecimento de canaleta e todos os materiais necessários; carga, transporte e descarga até o local de instalação; camada preparatória; rejuntamento de calhas; e demais operações; Confecção de tampas em c.a será por metro cúbico de concreto, efetivamente utilizado. Estão incluídos no preço o fornecimento de todos materiais tipo concreto, armadura, forma, lançamento, adensamento, cura, desforma; carga, transporte e descarga até o local de instalação; instalação nas caixas e ou canaletas. Valeta e canaleta em concreto ciclópico será por metro linear, efetivamente construída. Estão incluídos no preço os serviços de escavação; compactação de fundo; forma e desfôrma; camada preparatória; lançamento, adensamento, cura; fornecimento de todos os materiais; e demais operações necessárias. Rede de tubos de PVC, incluindo conexões será por metro linear, efetivamente executado. Estão incluídos no preço os serviços de demolição/escavação, compactação de fundo; o fornecimento de todos os materiais tipo tubos, conexões, etc.; camada preparatória; carga, transporte e descarga até o local de instalação; reaterro e demais operações; 4.9.13 – Manutenção em instalações (hidro-sanitárias prediais e elétricas de baixa tensão) A contratada será responsável pela manutenção nas instalações hidro – sanitárias prediais e elétricas de baixa tensão das edificações da CODEBA no Porto de Aratu. 37 A forma de medição e pagamento será conforme a seguir: Revisão em tubulações de instalações hidro-sanitárias – será por metro linear efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários; Revisão em louças, metais e acessórios – será por unidade efetivamente executado, conforme planilha orçamentária, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Revisão em instalações elétricas - será por metro linear efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários; Revisão em interruptores, placas, tomadas e luminárias - será por unidade efetivamente executado, conforme planilha orçamentária, incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.9.14 – Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária Quando necessário e solicitado pela Fiscalização, a contratada executará serviços de manutenção na cerca de fechamento da área portuária. Na zona primária do Porto a cerca de fechamento é composta de tela, com três fios de arame farpado no topo, sustentadas por estacas pré-moldadas de ponta virada, conforme projeto. Na zona secundária a cerca de fechamento é formada de estaca de concreto secção ponta reta com altura de 2,0 metros, e 06 (seis) fios de arame farpada. Nos locais onde o arame farpado e ou a tela soltaram esses serão removidos e reinstalados; nos locais onde a estaca e ou o mourão e ou a tela e ou o arame farpado e ou fio tensor não mais existirem deverão ser fornecidos novos e instalados obedecendo ao projeto. Para manutenção da cerca, os serviços deverão ser executados conforme especificado a seguir: – Escavações Quando necessário a implantação de novas bases, serão feitas escavações, em material de primeira categoria para fixação das estacas e execução do cintamento de amarração. Os materiais provenientes das escavações deverão ser estocados para posterior utilização no reaterro de valas caso seja necessário. 38 As escavações deverão ser executadas nas dimensões de 0,30 x 0,30 m e profundidade de 0.5 m sendo a distância entre uma e outra de 2,0 (dois) metros entre eixos. Estas serão utilizadas para ancoragem das estacas prémoldadas e viga de cintamento. Considerando que em alguns trechos a cerca a ser recuperada poderá encontrar-se em área que sofreu escorregamento de material argiloso, e com vegetação, como também desmoronamento de infra-estrutura da antiga cerca, então, poderá ocorrer à necessidade de abrir picadas, variantes, balizamentos além da retirada de blocos de pedra, raspa de pedreira, concretos etc, visando possibilitar a construção do novo radier para engaste das novas estacas e a execução dos serviços. Os custos de execução destes serviços deverão está diluídos nos itens relativos a instalação de mourões/estacas, constantes em planilha de preços. – Estruturas de concreto simples e armado A estrutura de concreto simples (bases de fixação das estacas) terá traço 1:3:5 com dimensões de 0,30 x0,30X0,45m e as de concreto armado (cintamento de amarração das estacas) traço 1:2:4 que deverá ser preparado e adensado mecanicamente, obedecendo ao recobrimento mínimo de 4cm, sendo a dimensão de sua secção de 0,15 x0,20 m. Serão utilizadas barras de 8,0 mm e estribos de 5,0 mm. No fundo das cavas deverá ser aplicada uma camada de 5 cm de concreto magro no traço 1:4:8, sendo seu custo diluído no preço dos serviços de concreto. Os custos de execução destes serviços deverão estar diluídos nos itens relativos à instalação de mourões/estacas, constantes em planilha de preços. – Estacas Serão utilizadas dois tipos de estacas a depender da zona que a cerca está instalada. Na zona primária será utilizada estaca de concreto pré – moldado, com a seção quadrada dimensões de 0,1 x 0,1 x 2,5 m (parte linear) e 0,1 x 0,1 x 0,5 m (ponta virada). Nesta última deverá existir três orifícios para instalação do arame farpado. Na zona secundária será utilizada estaca de concreto pré – moldado, com a seção quadrada dimensões 0,10x0,10x2,0 metros, ficando com altura livre de 1,60 metros, essa será preenchida com 06 (seis) fios de arame farpado com tripla galvanização, sendo o primeiro fio acima do terreno 0,30 m, e os demais espaçados a cada 0,20 m. Deverá ser considerado um intertravamento para ambos os lados com estacas inclinadas a 45º a cada 30 (trinta) metros. A amarração do arame farpado na estaca se dará com utilização de arame liso n.º 14. 39 A Contratada fornecerá estacas pré-moldadas com ponta curva e ou reta nas quantidades constantes em planilha. 4.9.15 – Telas e Fios Telas A tela a ser utilizada será de arame duplamente galvanizado revestido em PVC, na cor azul, tipo 12 BWG, 2,7mm, com malha losangular, abertura de 2”, com 1,8 metros de largura de fabricação ARAMITA, ARAMIFÍCIO ou similar, desde que atendam as normas da ABNT e/ou SAE e DIN. A Contratada fornecerá o material conforme projeto, nas quantidades constantes em planilha. Fios A fixação da tela será com fio tensor duplamente galvanizado, bitola nº. 10 BWG, diâmetro 3,4mm, revestido em PCV. O fio será esticado, passando paralelamente à tela. A armação do fio tensor na tela e nas estacas será feita com pedaços do próprio fio, ao longo da extremidade e meio da tela que prenderá a malha ao tensor, e esse a estaca em três pontos (extremidades e meio). O fio para amarração será em arame liso duplamente galvanizado e revestido com PVC, bitola n0. 14 BWG , com diâmetro 2,20 mm. 4.9.16 – Arame farpado O arame farpado, em 3 fios, a ser utilizado na extremidade superior das estacas, deverá ser do tipo duplamente galvanizado. Está incluído no preço o fornecimento e instalação de fio liso e demais materiais e serviços necessários. A forma de medição/pagamento para o item 4.2 obedecerá ao que segue: Remoção e reinstalação de tela de arame galvanizado revestida de PVC com aproveitamento dos materiais será por metro quadrado, efetivamente removida, recuperada e reinstalada. Está incluído no preço remoção e reinstalação de arame galvanizado revestido de PVC e todos os serviços necessários; Remoção e reinstalação de arame farpado com aproveitamento será por metro linear, efetivamente removido e reinstalado. Está incluído no preço todos os serviços necessários; 40 Demolição de estacas de concreto, inclusive base de fixação em c.a será por unidade efetivamente demolida. Está incluído no preço todos os serviços necessários; Fornecimento e instalação de estaca/mourão pré-moldado novas será por unidade, efetivamente instalada. Está incluso no preço transportes até o local dos serviços, estocagem, escavações, execução de estrutura de concreto armado e todos os serviços necessários; Fornecimento e instalação de tela de arame galvanizado revestida de PVC será por metro quadrado, efetivamente instalação. Está incluído no preço todos os serviços de carga, descarga, transporte e estocagem; Fornecimento e instalação de arame farpado galvanizado será por quilo, efetivamente instalado. Está incluído no preço todos os serviços necessários, inclusive o fornecimento e instalação dos acessórios; Fornecimento e instalação de arame galvanizado será por quilo, efetivamente instalado. Está incluído no preço todos os serviços necessários, inclusive o fornecimento e instalação dos acessórios. 4.9.17 - Demolição de concreto asfáltico Nos locais onde haja necessidade de remoção de pavimento asfáltico existente, para possibilitar a construção e ou interligação de algum dispositivo de drenagem deverá ser utilizando martelete pneumático. Para efeito de quantitativo devem ser adotadas as espessura de 7 cm para as pistas e 4 cm para os acostamentos. Os materiais removidos serão carregados mecanicamente e transportados em caminhão basculante para bota-fora. Será considerado uma distância média de 25 km entre o local de execução dos serviços e de bota fora, devendo a Contratada atender as exigências já estabelecidas neste caderno para esse tipo de serviço. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Demolição de concreto asfáltico será por metro cúbico, medido geometricamente na pista. Estão incluídos no preço o fornecimento de todos equipamentos e ferramentas necessários a execução; Bota fora de material será por metro cúbico solto, medido no caminhão basculante. Está incluído no preço carga, tempo de espera do caminhão, transporte, descarga e espalhamento do material no local do bota-fora. 41 4.10– SINALIZAÇÃO Será de responsabilidade da contratada, manter a sinalização horizontal e vertical do Porto, atendendo às solicitações da fiscalização naqueles locais indicados pela mesma, sempre atendendo as Normas Técnicas da ABNT e Regulamentadoras. 4.10.1 - Horizontal Ao longo do eixo do pavimento, em suas bordas, e a critério da Fiscalização serão pintadas listas para servirem de demarcação do revestimento e proporcionarem mais segurança ao tráfego. A pintura ou repintura será executada com equipamentos mecanizados, seguindo a norma do DNER-ES-339/97. As tintas para marcação do pavimento deverão ser refletivas do tipo CENTERLITE ou similar, contendo minúsculas esferas de vidro, pré-misturadas. Nenhum trabalho de demarcação será executado sobre superfícies que não estejam perfeitamente limpas, secas, livres de óleo ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a aderência da tinta. A aplicação deverá ser feita sobre a superfície limpa e seca, por meio de equipamentos mecânicos e com garantia de 36 meses. Todas as faixas, setas, linhas, etc., deverão ser executadas de acordo com os desenhos de sinalização viária do Porto de Aratu, das normas e regulamentações vigentes. Quando necessária, a pré-marcação em campo será procedida por topógrafo da Contratada. A Contratada fornecerá produtos tipo tintas ou massas termoplásticas com as seguintes qualidades: Cores inalteráveis Aderência Secagem rápida Resistência às intempéries (água e calor) Resistência à abrasão Flexibilidade Baixa retração 42 Processo de demarcação Será utilizado o processo “a frio”, com tinta à base de borracha clorada, nas cores branca e amarela, do tipo SUPERCRIL da Indutil ou similar. A espessura mínima será de 0,5 mm. Refletividade A refletividade será obtida pela utilização de microesferas, com a granulométrica e proporções adequadas. Cores e larguras das faixas Os bordos das pistas deverão ser sinalizados com linha branca contínua, com largura de 10 (dez) centímetros; As linhas divisórias de pista serão de cor branca, interrompidas, ou amarela contínuas, de acordo com as condições de ultrapassagem, com 10 (dez) centímetros de largura; As setas serão pintadas na cor branca; As faixas contínuas serão pintadas na cor amarela ou interrompidas na cor branca. Os demais dispositivos – linhas de parada, linhas canalizadoras, etc. – serão na cor branca de acordo com os detalhes nos desenhos anexos. Equipamentos A pintura das faixas deverá ser mecanizada, com equipamento apropriado ao processo utilizado. As marcações de setas, indicações de “PARE” ou outras marcações deste tipo deverão ser procedidas com gabaritos. Prismas de concreto Nos locais indicados pela Fiscalização serão colocados prismas de concreto armado. Estes serão confeccionados com concreto no traço 1:3:5 e, terão as seguintes dimensões: Base inferior: 0,95m x 0,18m Base superior: 0,60m x 0,10m Altura: 0,20m 43 Quando instalados o espaçamento entre prismas será de 1,50 (hum vírgula cinco) metros. Os prismas serão dotados de quatro vergalhões de 3/8” (dois de cada lado) para fixação no pavimento. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: Faixas, linhas, setas serão por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluído no preço fornecimento de todos os materiais e demais operações/serviços necessários; Prisma de concreto será por unidade, efetivamente construído. Está incluído no preço o fornecimento de todos os materiais (concreto, armadura, forma, lançamento, adensamento, cura, desforma, pintura, etc.) e demais operações/serviços necessários. 4.10.2 - Programação visual – Sinalização Vertical Serão executadas, quando solicitado pela fiscalização, placas de sinalização vertical de acordo com as Especificações Gerais do DNER-ES-340/97, o Código Nacional de Transito e NR -26 Sinalização de Segurança. Todas as estruturas de sustentação dos sinais devem ser construídas de modo a mantê-los fixos e a resistir à ação das intempéries. Os suportes de madeira deverão ser executados em madeira de lei e receber tratamento preservativo na base, com óleo de creosoto, até 0,70m de altura. As placas metálicas dos sinais deverão ser confeccionadas em chapa galvanizada n.º 16, devidamente tratadas, pintadas com 02 demãos galvo-primer e 02 demãos de esmalte sintético para acabamento, conforme o Manual de Sinalização do DNER e as Especificações Complementares. As legendas e contornos serão em fitas fluorescentes, do tipo SCOTCHLITE. A forma de medição e pagamento será por unidade completa e instalada. Está incluído no preço o fornecimento dos materiais e todas as demais operações e serviços necessários. 4.10.3 - Sonorizadores Serão confeccionados sonorizadores em concreto asfáltico, instalados em lugares estabelecidos pela Fiscalização após entendimento com a Gerência do Porto. Essas peças serão pequenas damas em concreto asfáltico, com 15cm de largura e 5 cm de espessura, colocadas a intervalos regulares, conforme desenhos de projeto. A aplicação será feita sobre superfície previamente limpa e pintada com emulsão RR2C. O CBUQ será aplicado quente compactado manualmente, em geral utilizar-se-á formas metálicas para facilitar a densificação do concreto asfáltico. 44 As tintas para marcação das faixas/damas dos sonorizadores deverão ser refletivas do tipo CENTERLITE ou similar, contendo minúsculas esferas de vidro, prémisturadas. Para efeito de cálculo do volume de CBUQ será adotada densidade de 2,3t/m³. Os serviços serão medidos conforme o real consumo aplicado em campo. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: A construção das damas em concreto asfáltico será por metro cúbico, obtido através do volume medido geometricamente na pista. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento dos materiais, usinagem, transportes, espalhamento, compactação de concreto asfáltico, tempo de espera do caminhão basculante, camadas ligantes, formas e demais serviços necessários à execução e instalação da peça. A pintura com tinta demarcatória especial, reflexiva, será por metros quadrados efetivamente aplicado sobre as faixas/damas. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento dos materiais, transportes, e demais serviços necessários a execução; Pintura de meio-fio será por metro linear, efetivamente pintado. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento dos materiais, transportes até o local do serviço e demais operações necessários a execução. 4.10.4 – ALVENARIA/REVESTIMENTOS 4.10.4.1 - Alvenaria A execução da alvenaria de tijolos e/ou blocos cerâmicos obedecerá às normas da ABNT pertinentes ao assunto, particularmente a NBR 8545:1984, “Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos” (procedimentos). A forma de medição e pagamento será por metro quadrado de alvenaria efetivamente executada. Incluso todos os materiais e serviços necessários. 4.10.4.2 - Chapisco O chapisco para ser aplicado sobre as superfícies será executado com argamassa à base de cimento Portland e areia, no traço 1:3, de forma a garantir a perfeita aderência entre o subtrato e o revestimento. Deverá ter espessura máxima de 5mm. 45 A forma de medição e pagamento será por metro quadrado, efetivamente executado. Estão incluídos no preço todos os custos referentes ao fornecimento dos materiais, e demais serviços necessários à execução. 4.10.4.3 - Emboço O emboço será executado com argamassa de cimento e areia fina peneirada no traço volumétrico de 1: 4 ou com argamassa industrializada à base de cimento Portland, minerais pulverizados, cal hidratada, areia de quartzo termo tratada e aditivos especiais. Deverá ter espessura máxima de 15mm. A forma de medição e pagamento será por metro quadrado, efetivamente executado. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento dos materiais, e demais serviços necessários à execução. 4.10.4.4 - Reboco O reboco será executado com argamassa de cimento Portland e areia no traço volumétrico de 1:4,e quando necessário a critério da Fiscalização utilização de aditivo especiais tipo VEDALIT ou similar, devendo ter espessura máxima de 5mm. Deverá receber diferentes acabamentos de superfície, conforme o tipo de revestimento para o qual servirá como base. A forma de medição e pagamento será por metro quadrado, efetivamente executado. Estão incluídos no preço todos os custos referentes a fornecimento dos materiais, e demais serviços necessários à execução 4.10.4.5 – Revestimento cerâmico Nos locais que receberão revestimento cerâmico, será aplicado massa única, sendo iniciada após 48 horas do lançamento do emboço ou chapisco, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser iniciada, dever-se verificar se os marcos, contrabatentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. O assentamento será obedecendo as Normas Técnicas pertinentes e as recomendações orientações do fabricante. As juntas estruturais definidas em Projetos deverão ser rigorosamente obedecidas na execução dos revestimentos. A forma de medição e pagamento obedecerá aos itens seguintes: Alvenaria será por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários; 46 Pastilha vitrificada será por metro quadrado, efetivamente instalada, está incluso no preço fornecimento de argamassa de assentamento, rejuntamento, limpeza, todos os materiais, demais operações e serviços necessários à sua execução; Revestimento cerâmico será por metro quadrado, efetivamente assentado. Está incluso no preço fornecimento de argamassa de assentamento, rejuntamento, todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; 4.10.4.6 – Piso cerâmico, soleiras e peitoril Os locais que receberão revestimento de piso cerâmico tem que ser semelhante ao existente ou quando for substituído deve ter PEI4 com dimensões e cor a ser definida pela Fiscalização, assentados com argamassa de cimento e areia traço 1:5 e posteriormente rejuntados. Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do contrapiso ou base regularizada. O contrapiso e as peças cerâmicas deverão ser bem umedecidos antes do assentamento para evitar absorção da água da argamassa durante a cura. Tal absorção pode gerar formação de vazios sob a cerâmica. O assentamento deverá começar pela peça inteira conforme detalhamento de Projeto. Depois de colocada uma área não muito grande, deverão ser efetuadas batidas nas peças, não deixando para o fim do assentamento, quando já poderá ter iniciado o endurecimento da argamassa. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso antes de completadas 24 horas. O rejuntamento deverá ser feito com argamassa préfabricada na mesma cor da cerâmica no dia seguinte. A superfície final deve apresentar-se bem uniforme e com bom acabamento nas juntas e arremates com paredes, ralos e outros elementos, de conformidade com as indicações do projeto. As soleiras e peitoris deverão ser em granito tipo andorinha e ou mármore branco a depender do local que receberá os serviços de manutenção, nas dimensões que atendam cada vão de esquadria. Serão assentadas com argamassa de cimento e areia traço 1:5 e posteriormente rejuntados, conforme já especificado neste item. A forma de medição e pagamento obedecerá aos itens seguintes: Piso cerâmico será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, argamassa de nivelamento e de assentamento, rejuntamento, limpeza, operações e serviços necessários à sua execução; 47 Lastro de concreto com impermeabilizante será por metro cúbico, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, operações e serviços necessários à sua execução; Soleira será por metro linear, efetivamente assentada. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, argamassa de nivelamento e de assentamento, rejuntamento, limpeza, operações e serviços necessários à sua execução; Peitoril será por metro linear, efetivamente assentada. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, argamassa de nivelamento e de assentamento, rejuntamento, limpeza, operações e serviços necessários à sua execução. 4.11 - PASSEIOS 4.11.1 – Moldado “in loco” Os passeios serão executados com concreto de cimento Portland, nas áreas de curva de calçadas esse revestimento será reforçado com tela metálica soldada. O concreto a ser utilizado na construção dos passeios deve ter a consistência de acordo com os procedimentos da ABNT NBR-5739, e controle fixado pela ABNT NBR - 7223, de maneira que a Norma do DNER - ES 288/97 seja cumprida. Deverão ser utilizados na confecção do concreto agregados graúdos (britas) de granulometrias de n.º 0 e n.º 1. A armadura para combate à retração deverá atender às norma NBR 7480, NBR 7481 e NBR 5916 da ABNT e ES 335/97 do DNER. Antecedendo à execução das fôrmas, a base do revestimento deverá ser compactada e nivelada de modo a atender à geometria final estabelecida no projeto. O revestimento deverá ser executado em placas, dotadas de juntas frias, onde a maior dimensão de qualquer dessas placas não deverá ultrapassar 3,0 m. Deverão ser previstas fôrmas laterais de madeira, na espessura do revestimento de concreto, conformando uma espécie de tabuleiro de jogo de xadrez ("quadrados brancos" e "quadrados pretos"). Imediatamente antes da concretagem a base do revestimento deverá ser umedecida ou coberta por plástico fino para evitar a perda de água do concreto. O concreto deve ser lançado nos "quadrados brancos", e depois de desformados, nos "quadrados pretos", usando os revestimentos já executados nos "quadrados brancos" como fôrma. A cura das placas concretadas deverá ser mantida por sete dias, conforme preconizado na ES 335/97 do DNER. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: 48 Passeio sem armadura será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluído no preço o fornecimento de todos os materiais (concreto, forma, plástico, etc.) e todas as operações (nivelamento e compactação de base, umedecimento, instalação de plástico, lançamento/adensamento/cura e acabamento de pedreiro) e demais operações necessárias à sua realização; Passeio com armadura será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluído no preço o fornecimento de todos os materiais (concreto, armadura, forma, plástico, etc.) e todas as operações (nivelamento e compactação de base, umedecimento, instalação de plástico e armadura, lançamento/adensamento/cura e acabamento de pedreiro) e demais operações necessárias à sua realização. 4.11.2 - Pré-moldado Os passeios podem ser também pavimentados com placas de concreto. A espessura das placas de concreto será de 05 cm, e as juntas de contração serão construídas perpendicularmente ao eixo do meio fio e eqüidistante de 2,50m do tipo secção enfraquecida. No preparo da base para pavimentação dos passeios, quando a especificação exigir a construção de base de areia, a mesma terá 05 cm de espessura. A forma de medição e pagamento para construção de passeio em concreto será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos materiais, demais operações e serviços necessários a execução. 4.12 - Pintura Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais: As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas; As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas; Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas; 49 Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa; Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças: - Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais; - Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais; - Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização; Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pela Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis; Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos; Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade. Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura. 4.12.1 - Preparação e Tratamento dos Substratos Argamassa A superfície deverá estar firme, limpa, seca, sem poeira, gorduras, sabão ou mofo; 50 Partes soltas ou mal aderidas deverão ser eliminadas através de raspagem ou escovação; Deverá ser aplicada uma demão de selador para impermeabilização da superfície; A superfície deverá ser emassada para correção das imperfeições; Após o emassamento a superfície deverá ser devidamente lixada; Antes da pintura deverá ser aplicada uma demão de liqui-base. Concreto A superfície deverá estar firme, limpa, seca, sem poeira, gorduras, sabão ou mofo; Partes soltas ou mal aderidas deverão ser eliminadas através de raspagem ou escovação; Deverá ser aplicada previamente tinta hidrofugante ou “primer” à base de silano/ siloxano para impermeabilização da superfície; Em caso da superfície de concreto vir a receber reboco, deverão ser seguidas também as indicações do item acima. Estrutura metálica As peças metálicas deverão receber os serviços abaixo relacionados, entretanto, os custos desses já estão incluso no preço de fornecimento e instalação dessas estruturas, não sendo objeto de pagamento neste item de pintura. Deverá ser considerada no tratamento das superfícies metálicas a ação agressiva causada pelo ambiente marinho; Preparação da superfície será através de jateamento ao metal quase branco, padrão Sa 2 ½ (SSPC-SP10); Deverá receber uma camada de “primer” ou pintura de base epóxi rica em zinco, bicomponente, poliamida, em uma demão com espessura total de 80 micras; Após aplicação do “primer” será aplicada tinta intumescente com 0,25mm de espessura para 30 minutos (tempo de resistência requerido ao fogo). O “primer” deverá ser aprovado pelo fabricante da tinta intumescente; Os procedimentos e equipamentos de aplicação deverão seguir criteriosamente as recomendações de cada fabricante. Aço ou ferro As peças em aço ou ferro deverão receber os serviços abaixo relacionados, entretanto, os custos desses já estão incluso no preço de fornecimento e instalação dessas estruturas, não sendo objeto de pagamento neste item de pintura. Deverá ser considerada no tratamento das superfícies metálicas a ação agressiva causada pelo ambiente marinho; A superfície deverá estar limpa e livre de partículas soltas, poeiras ou quaisquer resíduos; A limpeza deverá ser feita com escova, lixa ou palha de aço; 51 Deverá receber uma camada de “primer” anticorrosivo (tinta primária ou seladora), conforme recomendação do fabricante, conforme o tipo do material a ser pintado para posteriormente receber a pintura de acabamento em esmalte sintético. Metal galvanizado (superfícies zincadas) As peças em metal galvanizado deverão receber os serviços abaixo relacionados, entretanto, os custos desses já estão incluso no preço de fornecimento e instalação dessas estruturas, não sendo objeto de pagamento neste item de pintura. Deverá ser considerada no tratamento das superfícies metálicas a ação agressiva causada pelo ambiente marinho; A superfície deverá estar limpa e livre de partículas soltas, poeiras ou quaisquer resíduos; A limpeza deverá ser feita com solvente de ácido acético glacial diluído em água; Deverá receber uma camada de “primer” anticorrosivo (tinta base), conforme recomendação do fabricante, conforme o tipo do material a ser pintado para posteriormente receber a pintura de acabamento em esmalte sintético 4.12.2 - Emassamento Todas as superfícies de paredes, forros e lajes destinadas a receber acabamento em pintura deverão ser previamente emassadas e ou retocadas, posteriormente lixadas para obtenção de uma superfície perfeitamente lisa e uniforme. Nas superfícies onde será aplicada tinta PVA Látex da marca CORAL ou similar na cor branca, emassamento deverá ser feito com massa corrida base PVA da marca SUVINIL ou similar. A forma de medição e pagamento para este item de pintura obedecerá o que segue: Latex em paredes internas e externas será por metro quadrado, com aplicação de duas demãos, efetivamente pintada. Está incluso no preço pontos de emassamento com massa em PVA, lixamento, fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; Emassamento com massa acrílica texturizada em paredes externas será por metro quadrado, com aplicação de duas demãos, efetivamente emassada. Está incluso no preço lixamento, fornecimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; Emassamento com massa PVA será por metro quadrado, com aplicação de duas demãos, efetivamente emassada. Está incluso no preço lixamento, for- 52 necimento de todos os materiais, e demais operações e serviços necessários à sua execução; Verniz em superfície de madeira com aplicação de três demãos será por metro quadrado, efetivamente pintada. Está incluso no preço lixamento, preparo da superfície, fornecimento de todos os materiais e demais operações e serviços necessários à sua execução; Revestimento em concreto celular será por metro cúbico, efetivamente executado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais, demais operações e serviços necessários à sua execução. Esmalte sintético em estrutura metálica será por metro quadrado efetivamente executado, com aplicação de duas demãos, incluindo o preparo da superfície e todos os materiais e serviços necessários. 4.13 - Implantação de Poste Quando existir necessidade de implantação de poste para restabelecer a iluminação de vias de acesso, deverá a Contratada realizar as operações a seguir: a) Escavação Deverá ser executada escavação para implantação de poste, essa será feita em solo de primeiras categorias, até uma profundidade de 3,20 m. As escavações serão do tipo circular, com diâmetro de 1,20 m. O material escavado deverá ser estocado ao lado do serviço para reaproveitamento quando da execução de reaterro. O material excedente ou imprestável deverá ser removido e lançado em bota fora, a critério da Fiscalização. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico de materiais, efetivamente escavado. Está incluso no preço fornecimento de todos os equipamentos e serviços necessários. b) Base dos Postes O poste para iluminação de área será de concreto, medindo 25,0 m a 28,0 m de comprimento total. Os referidos postes serão assentados conforme descrito abaixo: Inicialmente serão cravadas 03 (três) manilhas de concreto com diâmetro de 1,0 m. Procede-se então à preparação da base, regularizando-se e colocando-se uma camada de 20 cm de espessura de concreto fck = 15 Mpa. 53 Posteriormente, será procedido o posicionamento do poste e preenchimento, com concreto, do interior da manilha, conforme indicado em desenho. Os postes deverão ser assentados em solo de boa consistência. Se por ocasião da execução das bases forem encontradas matérias orgânicas, bolsões de argila ou outros materiais de baixa resistência deverá ser procedida à remoção dos mesmos e feita a sua substituição por areia, de forma a garantir a perfeita estabilidade das obras. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Base em concreto será por metro cúbico, efetivamente utilizado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais (manilhas, areia, concreto, etc.), regularização de fundo de base, lançamento do concreto e demais operações necessárias; carga, transporte e descarga de matérias até o local de serviços; equipamentos e ferramentas necessárias; Fornecimento e assentamento de poste em concreto armado será por unidade, efetivamente instalado. Está incluso no preço fornecimento de todos os materiais carga, transporte e descarga de matérias até o local de serviços; equipamentos e ferramentas; escoramento; e demais operações necessárias. c) Reaterro Compactado Após a execução de base e instalação do poste, deverá ser feito o reaterro com aproveitamento do material escavado e, na falta deste, com areia a ser fornecida pela Contratada. O reaterro deverá ser executado em camadas de 20 cm de espessura devidamente compactadas ou adensadas, de acordo com as características dos materiais. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: Fornecimento de areia será por metro cúbico, efetivamente utilizado. Está incluso no preço fornecimento de todos os serviços necessários; Execução de reaterro compactado será por metro cúbico, efetivamente executado. Está incluso no preço todos os serviços necessários carga, transporte e descarga de matérial até o local de serviços; equipamentos e ferramentas; e demais operações necessárias. 54 4.14 – Bota-fora de material imprestável Todo material considerado como imprestável, pela fiscalização, será transportado para fora da área portuária, em local permitido pela Prefeitura de Candeias a uma distância aproximada de 16Km. A Contratada deve apresentar para a CODEBA a cópia da Licença ou Alvará, contendo a autorização da Prefeitura Municipal de Candeias para que possas utilizar a área (licenciada pelo órgão ambiental desse município) para lançar os resíduos mencionados neste item. E por tratar de área para bota fora desse tipo de resíduos, deve a Contratada ser a responsável perante CODEBA pelo transporte, pelo lançamento, espalhamento, guarda e destino final, não cabendo à esta Cia nenhum ressarcimento por qualquer dano que venha surgir ou custo adicional exigido pela PMC. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico, medido no caminhão basculante, efetivamente transportado, incluindo carga, descarga e espalhamento. 55 DISPOSIÇÕES GERAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. DEFINIÇÃO Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais. 2. PREÇOS O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas. Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra. 56 A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas. 3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais: I. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%; II. INSS Contribuição Patronal: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 20,00%. III. SESI/SESC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 1,50%. IV. SENAI/SENAC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%. V. INCRA: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 0,20%. VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60% 57 VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%. VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve 1,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio 2,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave 3,00%. - Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das propostas: 58 - Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU e do SINAPI a CODEBA utiliza os itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais com desoneração para obras e Serviços, conforme abaixo relacionados: A – ENCARGOS SOCIAIS PARA HORISTAS A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00% A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO 8,00% A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA 1,50% 59 A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO INDUSTRIAL 1,00% A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA 0,60% A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA AGRÁRIA 0,20% A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS) 3,00% A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 0,00% A – TOTAL ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 16,80% B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “A” B.1 - Repouso semanal remunerado 17,99% B.2 – Feriados 3,97% B.3 – Auxílio acidente de trabalho 0,13% B.4 – Auxílio doença 0,92% B.5 – 13º salário 11,09% B.6 – Licença paternidade 0,09% B.7 – Ausências abonadas/dias de chuva 2,82% B.8 – Férias gozadas 12,07% B.9 – Salário maternidade 0,03% 60 B – TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “A” 49,11% C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A” C1 – Aviso prévio indenizado 7,86% C2 – Aviso prévio trabalhado 0,41% C3 – Férias indenizadas 2,65% C4 – Depósito rescisão sem justa causa 5,26% C5 – Indenização adicional 0,66% C – TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “B” 16,84% D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS D1 – Reincidência de “A” sobre “B” 18,07% D2 – Reincidência de “A” sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,78% D – TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS 8,95% TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA ENCARGOS SOCIAIS, COM BASE NO SINAP 91,70% Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos ao empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros deverão também ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundiremse com os encargos sociais. 61 O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais. Em conformidade com os Acórdãos 2369/2011 e 2409/2011 – TCU – Plenário, a CODEBA adota os valores referenciais para a taxa de BDI, específicos para obras de edificações – construção. Esses valores estão contidos na tabela a seguir: BDI PARA OBRAS DE EDIFICAÇÕES – REFORMA (COM AMPLIAÇÃO DE ATÉ 40%) DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA A. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - LU- A.CENTRALLUCRO A.CENTRALLUCRO LUCRO CRO A.CENTRAL ATÉ R$ 150.000,00 5,40% 7,00% 10,00% 9,90% 7,50% 8,75% De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 4,90% 6,50% 9,50% 9,40% 7,00% 9,25% De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 4,40% 6,00% 9,00% 8,90% 6,50% 7,75% De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 3,90% 5,50% 8,50% 8,40% 6,00% 7,25% Acima de R$ 150.000.000,00 3,40% 5,00% 8,00% 7,90% 5,50% 6,75% DESPESAS FINANCEIRAS 0,50% 1,50% 1,00% SEGUROS,RISCOS E GARANTIAS 0,35% 2,40% 1,32% Seguros 0,00% 0,81% 0,36% Garantias 0,00% 0,42% 0,21% Obras simples, em condições favoráveis, com execução em ritmo adequado 0,35% 0,85% 0,65% Obras medianas em área e/ou prazo, em condições normais de execução 0,40% 0,98% 0,75% Riscos 62 Obras complexas, em condições adversas, com execução em ritmo acelerado, em áreas restritas TRIBUTOS 0,48% 4,85% 1,17% 6,65% 0,90% 5,75% ISS* 1,20% Até 3,00% 2,10% PIS 0,65% 0,65% 0,65% COFINS 3,00% 3,00% 3,00% BDI ATÉ R$ 150.000,00 22,40% 31,90% 26,80% De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 21,30% 30,70% 25,70% De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 20,10% 29,60% 24,50% De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 19,00% 28,40% 23,30% Acima de R$ 150.000.000,00 17,90% 27,20% 22,20% Obs: (*) % de ISS considerado 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda – Observar a legislação do Município. 4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação. Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços. A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua composição tenha fibras de amianto. 63 A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos tas/instrumentos necessárias à execução dos serviços. 5. e ferramen- PESSOAL A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas. O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos. A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc. Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação. Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo. 64 6. MODO DE EXECUÇÃO A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato. Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada. A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou já realizados. Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a CODEBA. Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização. Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do Porto. Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes. Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria Executiva da CODEBA. Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos prazos dos mesmos. 65 Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração. Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto. A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia. A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA. A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro. O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere ao projeto inicial. A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em Contrato. 66 7. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado. As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço. As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do CREA. 67 8. PAGAMENTO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes. O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno. Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal. A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-seá, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior, para fins de faturamento. A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver. 68 Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente. A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato. A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94. Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. Fórmula: R = V Ii-Io Io R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Io Indice do mês da proposta Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste. Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes: Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, coluna (36); 69 Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (37); Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações – São Paulo (Geral); Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (40); Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (41); Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42); Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43); Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (44); Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45); Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (46); Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho; Para locações, (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservatórios de água potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central telefônica – índices gerais de preços (IGP- M) da FGV. 9. PRAZO A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos serviços contratados: Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA. Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo. Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato. 70 Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA. Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA. Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta. 10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão. O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-seá após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de projeto. 71 Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. 11. A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. ATIVIDADES AMBIENTAIS A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação): deve- 72 rão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.” e) A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1° e 2° da lei estadual n° 10.888, de 2001, do Estado de São Paulo e legislação correlata. f) As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada, conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata. f) Só será admitida a oferta de produto preservativo de madeira que esteja previamente registrada no IBAMA, conforme artigo 3° da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior e da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92 e legislação correlata. g) É vedada à contratada a utilização, na contratação de produtos preservativos de madeira que contenham os ingredientes ativos lindano (gama – hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais. i) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18 de 06/05/1986 e n° 315 de 29/10/2002 e legislação correlata. 73 J) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores. A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. 12. OUTRAS DISPOSIÇÕES A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas. 74 Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização. Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços. A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo. Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento. De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados: -----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM) -----------------------------------------------------------------------------------------0 841 X 1.189 1 594 X 841 2 420 X 594 3 297 X 420 4 210 X 297 5 148 X 210 6 105 X 148 7 74 X 105 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização. 75 Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como conseqüência venha a sofrer a CODEBA. Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas. Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto. Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da Contratada. No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações. A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados. Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados. A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: 1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9. 76 3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados. 4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI. 5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados. 6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. 77