598 - subvenção Associação AAUES

Transcrição

598 - subvenção Associação AAUES
Lei nº. 598 de 06 de agosto de 2014
Autoriza a concessão de Subvenção Social à Associação Atlética União
Esportiva Santarritense, abre Credito Especial no valor de R$
14.400,00(Setenta e oito mil e duzentos reais) e dá outras providências.
O povo do município de Santa Rita de Ibitipoca através de seus representantes no Poder
Legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação
Atlética União Esportiva Santarritense, entidade sem fins lucrativos, declarada de
utilidade pública através da Lei Municipal nº. 547/2012.
§ 1º. O valor da subvenção a ser repassada por ano será no valor de até R$
14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais), fracionados em repasses mensais.
§ 2º. A subvenção mencionada será utilizada para cobertura de despesas com a aquisição
de materiais, prestação de serviços, implementação de programas, eventos e obrigações
sociais da associação.
Art. 2º. Para a transferência da Subvenção Social mencionada no artigo anterior, será
firmado convênio específico contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação
de contas, cuja minuta passa a fazer parte integrante da presente lei.
§ 1º. A entidade beneficiada apresentará plano de trabalho referente às atividades
desportivas e educativas a serem desenvolvidas, o qual passará pela aprovação do Poder
Executivo, antes do início dos repasses.
§ 2º. No ato do recebimento dos repasses referentes à subvenção social, a entidade
beneficiada deverá comprovar estar quites com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal, bem como com o INSS- Instituto Nacional do Seguro Social e de
regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Para o implemento da subvenção constante da presente lei, fica autorizada a
abertura de crédito especial no valor de R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais)
assim discriminado:
Órgão 2- Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca
Unidade 12- Serviço Municipal de Desporto e Lazer
Sub-Unidade 01- Serviço Municipal de Desporto e Lazer
27- Desporto e Lazer
27.812 – Desporto Comunitário
27.812.1016- Apoio ao Desporto Amador
27.812.016.2.0097-– Sub Assoc Atlética União Esportiva Santarritense
3.3.50.43- Sub Assoc União Esportiva Santarritense.....................................R$ 14.400,00
Total da Sub-Unidade 01...............................................................................R$ 14.400,00
Total da Unidade 12.......................................................................................R$ 14.400,00
Total Geral......................................................................................................R$ 14.400,00
Art. 5º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de
recurso, anulação de dotação do orçamento do Município, na forma do parágrafo 1º,
incisos I a IV do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64, a saber:
Órgão 2- Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca
Unidade 05- Serviço Municipal de Obras Públicas
Sub-Unidade 00- Serviço Municipal de Obras Públicas.
15- Urbanismo
15.451 – Infra Estrutura Urbana
15.451.011 – Politica de Infra-Estrutura /Urbana Sustentável
15.451.011.1.0024 – Construção de Parques e Jardins
4.4.90.51 – Construção de Parques e Jardins
........R$ 14.400,00
Total da Sub-Unidade 01...............................................................................R$ 14.400,00
Total Unidade 11............................................................................................R$ 14.400,00
Total Geral......................................................................................................R$ 14.400,00
Art. 6º. Ficam autorizadas, para a instituição da subvenção social à instituição
beneficiada, as respectivas alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Art. 7º. A entidade beneficiada com a Subvenção Social autorizada por esta Lei deverá
apresentar prestação de contas dos recursos recebidos na conformidade com as normas
estabelecidas pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santa Rita de Ibitipoca, 06 de agosto de 2014.
JOSÉ RESENDE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Esboço do Convenio a ser celebrado com a União Esportiva Santarritense
CONVENIO Nº. _______/2014
Convenio que entre si celebram o município de Santa Rita de Ibitipoca e a Associação Atlética União
Esportiva Santarritense
Por este instrumento particular de Convênio que celebram entre si, o Município de Santa
Rita de Ibitipoca, com sede na Rua Joaquim Rabelo da Fonseca nº. 150, Centro em
Santa Rita de Ibitipoca, CEP.: 36.235.000, doravante denominado MUNICIPIO e de
outro
lado
a
ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA
UNIÃO
ESPORTIVA
SANTARRITENSE...........................................................................................doravante
denominado UNIÃO, nas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio e estabelecimento de normas quanto a aplicação
dos recursos financeiros oriundos de subvenção social, concedida pelo município de
Santa Rita de Ibitipoca, à União Esportiva Santarritense, para despesas com aquisição de
materiais, prestação de serviços, desenvolvimento de programas e obrigações sociais,
objetivando a manutenção de suas atividades básicas.
CLAÚSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos totais previstos para execução deste convênio são da ordem de R$
14.400,00( quatorze mil e quatrocentos reais).e correrão por conta das seguintes
dotações consignadas no orçamento vigente:
..............................................................................................................................................
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O município manterá a subvenção social mencionada nesse convênio, no limite de suas
possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Fica o Município encarregado de repassar os recursos financeiros previstos na cláusula
anterior à Associação Atlética União Esportiva Santarritense, em parcelas mensais de
até R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), depositados até o dia 20(vinte) de cada mês,
durante o exercício financeiro de 2014, e conforme plano de trabalho apresentado pela
entidade beneficiada, que passa a fazer parte integrante do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
SANTARRITENSE.
–
OBRIGAÇÕES
DA
UNIÃO
ESPORTIVA
Subcláusula Primeira- Fica a União Esportiva Santarritense obrigada a apresentar até
30 (trinta) dias após cada repasse, a prestação de contas do valor estabelecido nesse
convênio, que deverá ser analisada e aprovada pela Comissão de Controle Interno do
Município, sob pena de cancelamento do mesmo, como condição para recebimento de
outra parcela e/ou qualquer outro benefício da municipalidade.
Fica ainda obrigada a utilizar-se dos recursos oriundos da subvenção unicamente em
Subcláusula Segunda – A entidade beneficiada deverá apresentar, no ato da assinatura
do convênio, plano de trabalho das atividades da instituição, quando da realização de
suas atividades e implementação de seus programas sócio-educativos, sendo que, no
mínimo 80%(oitenta por cento) de cada repasse realizado até o final do presente
exercício, deverão ser utilizados na construção do alambrado no campo de futebol de
sua propriedade.
CLAUSULA QUINTA- DO PLANO DE TRABALHO
A instituição beneficiada apresentará, antes do primeiro repasse, plano de trabalho,
fazendo constar a relação das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência do
convênio.
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA
A vigência do presente convênio é de.......................meses, com inicio em .......................
e término em ..............................., podendo ser necessário, ser prorrogado ou modificado
através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, o MUNICIPIO providenciará a publicação do seu extrato no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial, por infração de qualquer uma das cláusulas ou condições aqui
estabelecidas, desde que haja manifestação de uma das partes por escrito com 30(trinta)
dias de antecedência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A rescisão, caso aconteça, será precedida de notificações por escrito, ficando
assegurada, nesta hipótese a devolução ao município, do saldo de recursos financeiros
por ele transferidos, corrigidos monetariamente a partir do trigésimo dia da data da
notificação.
CLAUSULA NONA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena para resolver questões oriundas do presente
Convênio.
Estando acordadas as partes, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma
na presença de duas testemunhas.
Santa Rita de Ibitipoca, _____ de ____________________de 2014.
__________________________
José Resende Nogueira
Prefeito Municipal
Testemunhas:________________
Nome
CPF
__________________________________
Presidente da AAUES
____________________________________
Nome:
CPF

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