598 - subvenção Associação AAUES
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598 - subvenção Associação AAUES
Lei nº. 598 de 06 de agosto de 2014 Autoriza a concessão de Subvenção Social à Associação Atlética União Esportiva Santarritense, abre Credito Especial no valor de R$ 14.400,00(Setenta e oito mil e duzentos reais) e dá outras providências. O povo do município de Santa Rita de Ibitipoca através de seus representantes no Poder Legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação Atlética União Esportiva Santarritense, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 547/2012. § 1º. O valor da subvenção a ser repassada por ano será no valor de até R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais), fracionados em repasses mensais. § 2º. A subvenção mencionada será utilizada para cobertura de despesas com a aquisição de materiais, prestação de serviços, implementação de programas, eventos e obrigações sociais da associação. Art. 2º. Para a transferência da Subvenção Social mencionada no artigo anterior, será firmado convênio específico contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, cuja minuta passa a fazer parte integrante da presente lei. § 1º. A entidade beneficiada apresentará plano de trabalho referente às atividades desportivas e educativas a serem desenvolvidas, o qual passará pela aprovação do Poder Executivo, antes do início dos repasses. § 2º. No ato do recebimento dos repasses referentes à subvenção social, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com o INSS- Instituto Nacional do Seguro Social e de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º. Para o implemento da subvenção constante da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais) assim discriminado: Órgão 2- Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca Unidade 12- Serviço Municipal de Desporto e Lazer Sub-Unidade 01- Serviço Municipal de Desporto e Lazer 27- Desporto e Lazer 27.812 – Desporto Comunitário 27.812.1016- Apoio ao Desporto Amador 27.812.016.2.0097-– Sub Assoc Atlética União Esportiva Santarritense 3.3.50.43- Sub Assoc União Esportiva Santarritense.....................................R$ 14.400,00 Total da Sub-Unidade 01...............................................................................R$ 14.400,00 Total da Unidade 12.......................................................................................R$ 14.400,00 Total Geral......................................................................................................R$ 14.400,00 Art. 5º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, anulação de dotação do orçamento do Município, na forma do parágrafo 1º, incisos I a IV do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64, a saber: Órgão 2- Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca Unidade 05- Serviço Municipal de Obras Públicas Sub-Unidade 00- Serviço Municipal de Obras Públicas. 15- Urbanismo 15.451 – Infra Estrutura Urbana 15.451.011 – Politica de Infra-Estrutura /Urbana Sustentável 15.451.011.1.0024 – Construção de Parques e Jardins 4.4.90.51 – Construção de Parques e Jardins ........R$ 14.400,00 Total da Sub-Unidade 01...............................................................................R$ 14.400,00 Total Unidade 11............................................................................................R$ 14.400,00 Total Geral......................................................................................................R$ 14.400,00 Art. 6º. Ficam autorizadas, para a instituição da subvenção social à instituição beneficiada, as respectivas alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 7º. A entidade beneficiada com a Subvenção Social autorizada por esta Lei deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos na conformidade com as normas estabelecidas pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Rita de Ibitipoca, 06 de agosto de 2014. JOSÉ RESENDE NOGUEIRA Prefeito Municipal Esboço do Convenio a ser celebrado com a União Esportiva Santarritense CONVENIO Nº. _______/2014 Convenio que entre si celebram o município de Santa Rita de Ibitipoca e a Associação Atlética União Esportiva Santarritense Por este instrumento particular de Convênio que celebram entre si, o Município de Santa Rita de Ibitipoca, com sede na Rua Joaquim Rabelo da Fonseca nº. 150, Centro em Santa Rita de Ibitipoca, CEP.: 36.235.000, doravante denominado MUNICIPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO ESPORTIVA SANTARRITENSE...........................................................................................doravante denominado UNIÃO, nas seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio e estabelecimento de normas quanto a aplicação dos recursos financeiros oriundos de subvenção social, concedida pelo município de Santa Rita de Ibitipoca, à União Esportiva Santarritense, para despesas com aquisição de materiais, prestação de serviços, desenvolvimento de programas e obrigações sociais, objetivando a manutenção de suas atividades básicas. CLAÚSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos totais previstos para execução deste convênio são da ordem de R$ 14.400,00( quatorze mil e quatrocentos reais).e correrão por conta das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: .............................................................................................................................................. SUBCLÁUSULA ÚNICA O município manterá a subvenção social mencionada nesse convênio, no limite de suas possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO Fica o Município encarregado de repassar os recursos financeiros previstos na cláusula anterior à Associação Atlética União Esportiva Santarritense, em parcelas mensais de até R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), depositados até o dia 20(vinte) de cada mês, durante o exercício financeiro de 2014, e conforme plano de trabalho apresentado pela entidade beneficiada, que passa a fazer parte integrante do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA SANTARRITENSE. – OBRIGAÇÕES DA UNIÃO ESPORTIVA Subcláusula Primeira- Fica a União Esportiva Santarritense obrigada a apresentar até 30 (trinta) dias após cada repasse, a prestação de contas do valor estabelecido nesse convênio, que deverá ser analisada e aprovada pela Comissão de Controle Interno do Município, sob pena de cancelamento do mesmo, como condição para recebimento de outra parcela e/ou qualquer outro benefício da municipalidade. Fica ainda obrigada a utilizar-se dos recursos oriundos da subvenção unicamente em Subcláusula Segunda – A entidade beneficiada deverá apresentar, no ato da assinatura do convênio, plano de trabalho das atividades da instituição, quando da realização de suas atividades e implementação de seus programas sócio-educativos, sendo que, no mínimo 80%(oitenta por cento) de cada repasse realizado até o final do presente exercício, deverão ser utilizados na construção do alambrado no campo de futebol de sua propriedade. CLAUSULA QUINTA- DO PLANO DE TRABALHO A instituição beneficiada apresentará, antes do primeiro repasse, plano de trabalho, fazendo constar a relação das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência do convênio. CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA A vigência do presente convênio é de.......................meses, com inicio em ....................... e término em ..............................., podendo ser necessário, ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO Para eficácia deste ato, o MUNICIPIO providenciará a publicação do seu extrato no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO O presente convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, por infração de qualquer uma das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, desde que haja manifestação de uma das partes por escrito com 30(trinta) dias de antecedência. SUBCLÁUSULA ÚNICA A rescisão, caso aconteça, será precedida de notificações por escrito, ficando assegurada, nesta hipótese a devolução ao município, do saldo de recursos financeiros por ele transferidos, corrigidos monetariamente a partir do trigésimo dia da data da notificação. CLAUSULA NONA- DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena para resolver questões oriundas do presente Convênio. Estando acordadas as partes, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Santa Rita de Ibitipoca, _____ de ____________________de 2014. __________________________ José Resende Nogueira Prefeito Municipal Testemunhas:________________ Nome CPF __________________________________ Presidente da AAUES ____________________________________ Nome: CPF
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