REPOSIÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS

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REPOSIÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS
NOTA INFORMATIVA | APR 2016
REPOSIÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS
Sumário: A Lei n.º 8/2016 publicada no dia 1 de Abril vem repor os feriados nacionais que tinham sido
eliminados em anterior alteração ao Código do Trabalho
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A Lei n.º 8/2016, de 1 de Abril, vem repor os feriados nacionais que tinham sido eliminados em anterior
alteração ao Código do Trabalho. Assim, nos termos de tal diploma, foram repostos os seguintes
feriados nacionais:
Corpo de Deus
Implantação da República (5 de Outubro)
Dia de Todos-os-Santos (1 de Novembro)
Restauração da Independência (1 de Dezembro)
Assim, os feriados nacionais passam a ser os seguintes:
1 de Janeiro
10 de Junho
Sexta-Feira Santa
15 de Agosto
Domingo de Páscoa
5 de Outubro
25 de Abril
1 de Novembro
1 de Maio
1 de Dezembro
Corpo de Deus
8 de Dezembro
25 de Dezembro
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, no dia 2 de Abril de 2016.
A presente publicação da FCB Sociedade de Advogados tem fins exclusivamente informativos. O seu conteúdo não constitui aconselhamento nem implica a existência de relação
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