REPOSIÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS
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REPOSIÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS
NOTA INFORMATIVA | APR 2016 REPOSIÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS Sumário: A Lei n.º 8/2016 publicada no dia 1 de Abril vem repor os feriados nacionais que tinham sido eliminados em anterior alteração ao Código do Trabalho [email protected] | [email protected] A Lei n.º 8/2016, de 1 de Abril, vem repor os feriados nacionais que tinham sido eliminados em anterior alteração ao Código do Trabalho. Assim, nos termos de tal diploma, foram repostos os seguintes feriados nacionais: Corpo de Deus Implantação da República (5 de Outubro) Dia de Todos-os-Santos (1 de Novembro) Restauração da Independência (1 de Dezembro) Assim, os feriados nacionais passam a ser os seguintes: 1 de Janeiro 10 de Junho Sexta-Feira Santa 15 de Agosto Domingo de Páscoa 5 de Outubro 25 de Abril 1 de Novembro 1 de Maio 1 de Dezembro Corpo de Deus 8 de Dezembro 25 de Dezembro Esta alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, no dia 2 de Abril de 2016. A presente publicação da FCB Sociedade de Advogados tem fins exclusivamente informativos. O seu conteúdo não constitui aconselhamento nem implica a existência de relação entre advogado cliente. A reprodução total ou parcial do conteúdo depende da autorização expressa da FCB Sociedade de Advogados. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto, contacte-nos através do e-mail [email protected] ou [email protected] www.fcblegal.com LISBOA | PORTO | FARO | LUANDA | MAPUTO | MADRID
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