V Seminário TSPV – Trabalhador Saudável – Paciente Vivo
Transcrição
V Seminário TSPV – Trabalhador Saudável – Paciente Vivo
V Seminário TSPV – Trabalhador Saudável – Paciente Vivo Realidade Atual Próximos passos Luiz Carlos da Fonseca e Silva A N V I S A - Missão “Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, estados os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, Saúde para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira”. Folha de São Paulo (SP) ( ) 13/08/2008 Cotidiano Anvisa sabia q que bactéria era resistente desde 2007 Alerta da agência sobre micobactéria, porém, só foi dado na última sexta-feira Bactéria responsável pela maioria das infecções no país resistiu i i a 10 h d de exposição i a produto para desinfecção de equipamentos hospitalares RDC ANVISA nº. 8/09 ESCOPO procedimentos cirúrgicos e diagnósticos por videoscopias com penetração de pele,, mucosas adjacentes, p j , tecidos sub-epiteliais p e sistema vascular,, cirurgias g abdominais e pélvicas convencionais, cirurgias plásticas com o auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos de lipoaspiração. não se aplica ao instrumental óptico utilizado nos procedimentos endoscópicos d ó i para acesso às à cavidades id d corporais, i por orifícios ifí i naturais. t i RDC Anvisa nº. 8/09 MAIOR CONTROLE DO PROCESSO O responsável pelo Centro de Material e Esterilização - CME deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, saúde incluindo as realizadas por empresas terceirizadas Cada etapa do processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde deve seguir um Procedimento Operacional Padrão - POP, POP elaborado com base em referencial científico. científico Este documento deve ser amplamente divulgado no CME e estar disponível para consulta É proibido o processamento de instrumental cirúrgico e produtos para saúde fora do CME, exceto quando realizado por empresas terceirizadas regularizadas junto à Autoridade Sanitária Todo o instrumental cirúrgico e produtos para saúde que não pertençam ao serviço de saúde devem ser encaminhados previamente ao CME para processamento, obedecendo ao prazo definido por este setor O ciclo flash das autoclaves a vácuo não pode ser utilizado como rotina para o processamento do instrumental e produtos para saúde utilizados nos procedimentos citados S d d Sonda de D Dormia i Fio Guia de Angioplastia Fio guia teflonado Introdutor Agência Nacional de Vigilância Sanitária CMEs BRASILEIRAS: PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA! • CME CMEs ABANDONADAS PELA DIREÇÃO DOS HOSPITAIS; • CMEs CME COM PÉSSIMA ESTRUTURA FÍSICA; FÍSICA • CMEs COM ALTÍSSIMA DEMANDA DIÁRIA; • CMEs SEM EQUIPAMENTOS; • CMEs SEM PROFISSIONAS TREINADOS; • VISAs SEM INSTRUMENTO LEGAL PARA INSPECIONAR AS CMEs. RDC ANVISA 15 DE 15 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras t providências idê i . Responsabilidade do Serviço de Saúde Contratação externa de serviços Gestão da Organização Comitê de P Processamento t Controle de materiais e instrumental externos Profissional Responsável no CME Capacitação PCMSO PPRA Gestão de Pessoas Presença do Enfermeiro Carga horária exclusiva Fluxo Operacional Conforto Térmico Gestão de Ambientes Infraestrutura física Resíduos Qualificação Requalificação Monitoramento Gestão de Equipamentos Equipamentos compatíveis com os processos Plano de Gerenciamento Esterilização Procedimento P di t Operacional Padrão Segurança do Trabalhador EPI Imunização Gestão de Processos Monitoramento Indicadores de Processo Rastreabilidade Controle de Insumos Críticos Infraestrutura Gestão de Processos 03/12 03/14 0 3 6 9 12 15 18 21 24 PRÓXIMOS PASSOS REVISÃO DA RDC ANVISA 156/06 RDC/ANVISA nº 156, de 11 de agosto de 2006 Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências; REVISÃO DA RE ANVISA 2605/06 RDC/ANVISA nº 2605, de 11 de agosto de 2006 Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados d d como de d uso único ú proibidos bd d ser de reprocessados; REVISÃO DA RE ANVISA 2606/06 RDC/ANVISA nº 2606, de 11 de agosto de 2006 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências. providências “Em serviços de Saúde qualidade e risco são indissociáveis indissociáveis” Risco Qualidade SEGURANÇA DO PACIENTE
Documentos relacionados
COMUNICADO DE RISCO CONJUNTO Nº 001/2013
4. Observa-se que será responsabilizado o serviço de saúde onde está sendo realizado
procedimento cirúrgico com instrumental não regularizado perante a Anvisa, pois, de
acordo com a RDC/Anvisa n. 6...
NORMA 0631 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários
Esterilização e no Centro Cirúrgico, para a guarda de equipamentos, materiais e
instrumentais de médicos;
3.2- Para a disponibilização e armazenamento do material, instrumental ou equipamento, o
mé...
COMUNICADO DE RISCO N 002/2014
Crescimento Rápido, destina-se ao preenchimento pelo profissional/serviço de
saúde( http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=1826)
6. O medicamento com princípio ativo fosfati...