prefeitura municipal de campo alegre
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE/AL. O Município de Campo Alegre, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 046/2014 de 04 de abril de 2014, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, através do site www.bll.org.br, em conformidade com as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 001/2007, Lei Municipal nº 576/2010 e Lei Complementar 123/2006 alterada pela 147/2014. 1 – LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.bll.org.br, no dia 07/04/2015, com início às 14:00h, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, do dia 24/03/2015 às 10:00hrs até às 13:59 (horário de Brasília) do dia 07/04/2015. 1.2.1. Após encerrado o recebimento das propostas de preços descritas no subitem 1.2., o Pregoeiro analisará a sua conformidade e dará início a etapa de lances as 14h30min. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência. 2.1.1 Todos os equipamentos e materiais utilizados no fornecimento deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos componentes de controle de qualidade industrial – ABNT, NBR, INMETRO, ANVISA, etc. 2.2. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas pelo Orçamento do Município consignadas nas seguintes rubricas: Orçamento do Ministério da Saúde conforme Programa de Trabalho nº 12264.628000/1130-01 Aquisição de Equipamento/Material Permanente e Contrapartida do Município: Unidade: 02.05.001 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática: 10.301.003.028 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Material Hospitalar; Elemento de Despesa: 44.90.52.08 – Aparelhos, Equip. At. Médico-Odontológico, Labor. E Hospitalar; Elemento de Despesa: 44.90.52.99 – Outros Materiais Permanentes. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 1 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bll.org.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial ou extra judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. 3.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.6. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002. 3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo VII, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 2 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.bll.org.br. 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Campo Alegre, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6 - PARTICIPAÇÃO 6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo licitante junto a Bolsa de Licitações e Leilões, www.bll.org.br. 7 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 7.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote ou item; 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.5 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 7.6 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema; Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 3 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 7.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO); 7.11 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 7.12 Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 7.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 7.14 Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora deverão ser encaminhados inicialmente em até 04 (quatro) horas uteis após a disputa de lance através de fax ou digitalizados por e-mail e em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços já readequada, para Rua Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães, 002 – 1º Andar, Centro, Campo Alegre/AL, CEP 57.250-000. 7.15 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso; 7.16 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.15. Será informado via mensagem no sistema o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos; 7.17 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 7.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 4 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 7.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 7.20 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço; 7.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública. 8 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 8.2 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01; 8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 8.5 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo VII) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006; 9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 9.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até três dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado neste Edital; 9.2 Na proposta escrita deverão conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com marcas e informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 5 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 9.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR PREÇO POR ITEM; 9.3. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 9.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; c) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos; 9.6. Encerrada a fase de lances, será verificada a hipótese de desempate às ME/EPPs, conforme LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, ou seja, desde que o vencedor não tenha declarado condição de ME/EPP e exista proposta de ME/EPP dentro da margem de 5% da proposta vencedora. Caso não ocorra o empate ficto, ou as detentoras do direito de desempate não o exerçam, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 9.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 9.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10 – HABILITAÇÃO 10.1 Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados; b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso). c) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária; d) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples; e) Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades. 10.2 Qualificação Técnica: Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 6 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE a) Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento dos materiais licitados, compatíveis com o objeto deste certame. a.i) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica apurada (caso necessário ou/a vontade do pregoeiro) pela CPL (Pregoeiro e Equipe de Apoio), mediante simples conferência, implicará a inabilitação da respectiva licitante. 10.3 Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante; 10.4 Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante; e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. sob pena de inabilitação. O Município fará a consulta de possíveis débitos. 10.5 Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a Sessão, com encaminhamento do original ou cópia autenticada. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. Os documentos serão encaminhados ao endereço mencionado no item 7.14 do Edital. 10.6 A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazêlo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro, no prazo de até 15 (quinze) minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso; 10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 7 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 11.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços; 13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 13.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 13.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 14 – PRAZO DE ENTREGA A execução do objeto licitado deverá ser realizada após a comunicação da Nota de Empenho, conforme condições descritas no ANEXO I deste edital sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. 15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 8 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente. 15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 15.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços: I - advertência; II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil; III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal; 15.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis. 15.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93. 15.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMCA de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa. a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos objetos licitados b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do trabalho da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 16 – DO CANCELAMENTO DA ATA/CONTRATO: 16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93. 17 – PAGAMENTO 17.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por quem de direito. 17.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 9 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 17.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada. 17.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias. 17.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 17.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 14.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato dos fornecimentos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga. 17.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 15. 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 19.2. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.3. O Pregoeiro Oficial poderá inclusive solicitar documentos com o fito de comprovar a condição de empresa de pequeno porte ou micro empresa nos termos da Lei nº 123/2006. 19.4. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 ao 88, da Lei Federal nº 8.666/93. 19.6. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Campo Alegre, através do site www.bll.org.br, ou fones: 3275-1147 e do e-mail: [email protected] ou junto ao Setor de Licitações do Município de Campo Alegre, em horário de expediente externo das 8h às 13h, situada à Avenida Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães, nº 002 – 1º Andar, Centro, CEP 57250-000, cidade de Campo Alegre/AL 19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.9. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local. 19.10. A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Campo Alegre, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 10 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 19.11. Serão afixados no Painel de Avisos do Setor Licitações e inseridos na Rede Mundial de Computadores, no “site” do Município, todos os atos pertinentes a esta licitação, independente de qualquer outro tipo de notificação, que sejam passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos interessados, resultado da fase de habilitação, classificação das propostas e nome(s) do(s) vencedor (es) da licitação. Publicar-se-á a homologação da presente licitação em jornal de grande circulação, conforme legislação. 19.11.1. A afixação e inserção mencionadas no item anterior produzirão efeito de notificação dos licitantes quanto aos atos da administração no procedimento licitatório, para todos os fins. SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, aos 18 dias do mês de Março do ano de 2015. Manoel Felipe Costa de Siqueira Pregoeiro ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE CAMPO ALEGRE/AL. 1. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS: Item 01 Descrição Unidade Quantidade Autoclave Horizontal de Mesa (151 a350 litros) Autoclave para esterilização hospitalar e industrial a vapor saturado.Faixa de trabalho 121 a 134 ºC livre programação de temperatura + impressão do resultados das esterilizações,tempo secagem e resfriamento do material.Construção:Flange tampa e caldeiras das câmaras internas e externas construídas em aço inoxidável AISI-304 e AISI-316L acabamento 2B,com bombas de vácuo e de água.Tampa com fechamento centralizado possuindo Unidade 01 TRAVA AUTOMATICA,não permitindo a abertura da mesma quando há pressão interna.Novo sistema de energização por meio de vapor ou energia elétrica,diminuindo a duração do ciclo de esterilizaçã.Tanto o controle microcompensado como os conjuntos de energização estão alojados no compartimento lateral,insentado-os de caloria,trabalhando em temperatura ambiente,protegendo assim, o seu Média Unitária Média Total R$ 46.000,00 R$ 46.000,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 11 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 02 funcionamento.Instrumentos normais que acompanham :manômetro ,manovacuômetro,chaves interruptora,lâmpadas indicativas e ondicador de tempo de exposição.Construção conforme normas da ABNT e ASME.Equipada com bomba de vácuo e de água Acompanham 1 carro interno e 1 carro Externo sistema de controle:Microprocessado com cinco programas de esterilização, sendo 4PRÉ-VÁCUO E 1 GRAVIDADE E TAMBEM PROGRAMAÇÃO LIVRE.Dimensões :capacidade 25 litros DIM.INTERNAS:500mm X 500mm X 1000mm (H x L x P)DIM.EXTERNAS :1720 mm X690mm X 1750 mm mm (H x L x P )consumo em operação : 18Kw (OPCIONAL ALIMENTADA COM VAPOR DE CALDEIRA). Autoclave hospitalar Horizontal (75 a 150 litros)Esterilização e secagem de materiais de superfície, espessura termosensíveis e líquidos.FUNCIONAMENTO Elétrico ou a vapor de rede, utiliza vapor saturado sob pressão como agente esterilizante, e alto vácuo para remoção de ar e cecagem. Ciclo totalmente automático com interrupção no final do processo. Permite programar todo processo de esterilização, como o tempo de pré- vácuo ,secagem, temperatura e tempo de esterilização.Indicação adequada para uso em hospitais, industrias farmacêuticas, químicas, alimentícias, laboratórios e outros. CONSTRUÇÃO Porta: O equipamento pode ser fornecido com uma ou duas portas (tipo barreira). Sistema de fechamento, através de volante central e braços concêntricos com vedação através de perfil de silicone resistente e alta temperatura.CÂMARA INTERNA : Em aço inox AISI- 316 L CÂMARA EXTERNA E GERADOR DE VAPOR:Em aço inox AISI304 ISOLAMENTO TERMICO : Em lã de Vidro com chapa envolvente de alumínio corrugado.CAVALETE:Em aço SAE 1020 em cantoneiras com tratamento de superfície e fundo anticorrosivo Wash- primer pintura por prime Unidade reativo.COM 01 PORTA CHAPEAMENTO: Pintura epóxi na cor branca oou inox escovado.SISTEMA HIFRAULICO:Tubulação em cobre e conexões em latão. Filtros em bronze, elemento filtrante em aço inoxidável.Bomba de vácuo tipo anel liquido, dimensionada a capacidade do equipamento. Bomba de água tipo centrifuga,utilizada para aumento da pressão na rede,auxiliando o bombeamento de água para ao gerador de vapor.Válvulas saleniodes normalmente fechadas com acionamento elétrico, corpo em latão forjado com vedação tipo diafragma ou pistão de teflon.Sistema de purga através de purgador termostático e válvula salenóide normalmente fechada, controlada pelo micro processador. Painel de comando painel frontal confeccionado em policarbonato com teclas de comando e instruções de uso, display em LCD (cristal liquido), manômetro,manôvacuometro e chave liga/ desliga.SEGURANÇA Válvula de segurança para alivio da pressão excessiva.Trava de segurança na(s) porta(s), para impedir a abertura quando estiver com pressão acima do nível de segurança. Sensor de porta(s), para impedir o inicio 02 R$ 33.000,00 R$ 66.000,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 12 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 03 04 05 09 13 da esterilização com a porta aberta. Controle de nível de água, apara evitar a queima das resistências caso haja falta de água.fusíveis de proteção elétrica em caso de sobrecarga na rede elétrica. CONTROLES E PROCESSOS ciclo operacional totalmente automático e interrupção no final do processo. Dispõe de um controlador que realiza qualquer configuração desejada, permite alterar todo o processo de esterilização , como tempo de pré- vácuo , secagem,temperatura , e tempo de esterilizaçãoem ordens regressiva. Gera números de lote automaticamente e possui saída de impressora. RECURSOS ADICIONAIS Os seguintes recursos adicionais do sistema micro processados irão compor a configuração no processo. O Display indicará em sua tela as seguintes instruções de comando : a) Completando nível de água no gerador Aguardar b)Fechar as portas antes de operar c)Aquecendo d)Esterilizando e)secando f) Fim do ciclo O programa do microprocessador também possuirá recurso para que no display se tenha como cehcar:a) Válvula e Bomba de água b)Válvula de esterelização c)Resistencia e Contadora d)Bomba de Vácuo e) Solenoide de entrada de ar Dimensões Internas:400mm X 400mm X 600mm (Lx H x F ) Volume total:96 litros Dimensões Externas:1400 MM X 820 MM X 1720MM (Hx L x F) Peso:220,000 Aspirador de Secreções Elétrico Moveis-Capacidade de 4 a 6 litros, com suporte com rodízios, pedal de acionamento, válvula de segurança, e frasco de vidro. Aspirador de Secreções Elétrico Moveis-Capacidade de até 3 litros, com suporte com rodízios, pedal de acionamento, válvula de segurança, e frasco de vidro. Agitador de Kline- Velocidade de 30 a 40 rpmcontrole de velocidade: Eletrônico Timer: Mecânico 0-120min. Capacidadede amostras: 9frascos de 150 ml, 6 frascos de 250ml,4 frascos de 500ml,1 frasco de 100ml dimensões plataforma:300 x 300mm Motor:80Watts DC ,Alimentação:127 ou 220v ,60/50Hz,Dimensões (LPA):300X350x140mm.Peso:8,7kg. Balde a Pedal (Tipo Lixeira)- Material em aço Inoxidável, capacidade mínima 5 litros. Berço Aquecido- Este equipamento permite diversas configurações construtivas por sua concepção modular, proporcionando a adequação perfeita para viabilizar os protocolos,desde os mais simples ate os mais sofisticados, adotados nos diferentes ambientes dentro do hospital, seja unidade de cuidado intensivo neonatal, sala de parto humanizado, observação, pós- cirúrgico, etc. para atender o recém nascido durante os procedimentos especiais dos primeiros minutos de vida ou para o tratamento mais prolongado quando acesso, ergonomia e visualização são mais necessários ; equipamentos , certificados em conformidade com as normas NBR IEC 60601-221,prescrições particulares para segurança dos berços Aquecidos para Recém nascidos e NBR IEC 60601-20 Compatibilidade Eletromagnética Sistema irradiante de calor Unidade 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Unidade 03 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 Unidade 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Unidade 08 R$ 200,0000 R$ 1.600,00 Unidade 02 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 13 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 14 22 por elemento aquecedor revestido de quartzo. Permite giro bilateral no plano horizontal (180º) para posicionamento do aparelho de raios- x, sem a necessidade de se remover o paciente; Leito do paciente com abas rebatíveis tipo Onde Hand. Leito de altura fixa . Colchão: espuma de densidade adequada ao conforto do paciente, coberto com capa removível, ambos de material atóxico e autoextinguivel;Movel:com reforçada construção em tubos de aço pintado com tinta epóxi texturizada, após tratamento, antiferruginosos;concepção modular para adaptação de acessórios opcionais, grande estabilidade e mobilidade através de quatro rodas giratórias de 4 de diâmetro e banda larga; pára-choques.chave geral de segurança, com fusível de proteção e com indicador luminoso de acionamento; instruções de usos mais importantes e advertências são indicadas no corpo do aparelho;modulo monobloco, como segue:MONITOR AUTOTERMOSTATICO sem controle metabólico ,painel frontal em policarbonato, evita a penetração de líquidos,com teclas tipo toque suave ; com controles totalmente microprocessados, monitora a temperatura do paciente e controla a intensidade de calor do modulo refletor por sistema servo-controlado, através de sensor ligado ao R.N,também operando no modo manual, sem o sensor.Neste caso, controla a quantidade de calor suficiente para estabilizar a temperatura do paciente; sistema de auto-teste de todas as funções , alarmes audiovisuais, intermitentes para visualização a distância de :- Falta de energia,acionado por bateria NiCd, recarregável;- Falha na resistência de aquecimento;- falta ou desalojamento do sensor temperatura de ajuste;- Alta temperatura,no modo manual, quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potencia por quinze minutos consecutivos, neste caso o aquecimento é automaticamente interrompido;Advertência, no modo manual, acionado a cada dez minutos para verificação de rotina da temperatura do recém nascido, conforme norma especifica NBR IEC 601221; Indicações para modo servo-controlado ou manual;Indicação luminosa se som inibido;Indicação luminosa de ligado;teclas de ligar, desligar, acréscimo e decréscimo,para ajuste de temperatura ou potencia desejada, com bip de alerta para informação do procedimento de decréscimo para ajuste da temperatura ou potência desejada,com bip de alerta para informações do procedimento de ajuste;tecla inibidora de som de alarme;Fusível de proteção para os circuitos;Potência elétrica prevista para o conjunto:650w ;Potência elétrica prevista para o elemento de quartzo:560w ;frequência:50/60 Hz;Sem acessorios;220 V AC. Banho-Maria – Cuba em polipropileno, controle microprocessado, temperatura até 60 ºC , capacidade de 60 Unidade tubos tipo KAHN- aplicação em laboratórios e centros de pesquisa. Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ Unidade refletor) – Consultório Odontológico Elétrico composto por: 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 14 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 26 28 29 01 mala em material resistente em ABS naval, com rodas, revestido internamente em teflon e com os seguintes equipamentos acoplados: 01 Caneta de alta rotação elétrica Kavo com recobrimento plasmatec, corte contínuo e homogêneo, dispensa uso de compressor ou cilindro de ar comprimido devido ao exclusivo sistema de rolamentos ultra speed, 01 motor elétrico com irrigação com sistema leds indicativo da velocidade, com nível máximo de ruído de 50 DB; Funciona em alta e baixa velocidade, controle inteligente do motor com 06 velocidades programáveis através do visor com 06’’ LED, duplo controle de velocidade no painel e pedal, possui chave de emergência, dispositivo de regulagem da irrigação, suporte para micromotor, micromotor com encaixe sistema intra, dimensões da caixa metálica 8cm x 25cm x 17cm, dimensões do pedal com controle de irrigação 16cm x 10cm, possui 01 Reservatório transparente para água com capacidade de 350 ml acoplado ao equipo; 01 aspirador-sugador elétrico, sistema antirefluxo; Tensão de operação: 110/220 (VCA); Frequência: 60Hz; Consumo: 70W; Sistema: Diafragma; Vácuo: de 0 a 23¿ Hg (regulável), Válvula automática de nível. Dimensões do sugador: 29x10cm, Dimensões do copo: 18x12cm. Fácil limpeza e higienização devido ao sistema de diâmetro amplo do copo. Portátil, silencioso, econômico e de fácil manuseio. Sem necessidade de manutenção e lubrificantes. Capacidade do recipiente: 1,3 litros. Voltagem: 110 / 220 VCA. 01 Seringa Tríplice Portátil Elétrica, funciona em 110V e 220V, funciona ligando direto na tomada, dimensões da caixa metálica 11x19x15cm. 01 óleo lubrificante Kavo; 01 filtro de linha elétrico com 5 tomadas, medindo 21x04cm; 01 extensão com 5 metros; 01 ponta tetra facetada para remoção de tártaro; 01 banqueta dobrável portátil para CD com encosto de metal, assento de courvin odontológico, dimensões: altura 62cm, dimensões do assento: 28x28cm, estrutura metálica cromada. 01 refletor portátil retrátil com tripé e haste flexível de 56 cm, haste cromada mede 48 cm, altura fechado 1,18 metros, altura aberto chega até 1,67 metros e lâmpada de LED branca fria com duração de 2.000 horas. 01 Cadeira Odontológica Portátil para Paciente, com estrutura de aço de tubo chapa 16, espessura da parede de aproximadamente 1,5mm, tubo RD 5/8 chapa 16, regulagem de 5 posições, cobertura estofada removível de courvin odontológico com almofada para cabeça. Dimensões da Cadeira fechada: 01x01m. Dimensões da Cadeira aberta: altura 1,12m, largura do assento 0,41m, altura do encosto 0,52m, possui apoio para pés e braços, de fácil transporte. Medidas da maleta: 53 x 73 x 27 cm. Peso do Equipamento Completo: 17 kg aproximadamente. Com pedal, unidade auxiliar e 04 terminais. Centrifuga Laboratorial – Tipo microtubulos, tecnologia Unidade analógica. Cilindro de Gases Medicinais (cap mínima 50 litros) - Em Unidade aço, suporte com rodízio, válvula manômetro e fluxometro. Contador Manual de Células- Função zero (0 0 0 ) 3 Unidade 04 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00 05 R$ 1.500,00 R$ 7.500,00 03 R$ 700,00 R$ 2.100,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 15 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 34 35 37 45 digitos no display Função até 99 minutos Função Cronometro até 10 minutos Função Cálculo automático do valor absoluto com entrada global de leucócitos. Registros de contagem com 8 teclas (3digitos ) Carro Térmico-Material em aço inoxidável, com duas portas. Criocautério- Aparelho ginecológico de alta tecnologia e confiabilidade.Leveza, praticidade e precisão.Fabricado em material especial isolante.Ampola e sistema de válvula totalmente em aço inoxidável.Desenvolvido por engenheiros e dermatologistas especializados em criogenia e criocirurgia.Capacidade interna:350ml.Garantia total de 3 anos. Assistência técnica nacional.Acompanha 3 ponteiras de contato.Acessórios opcionais :Pescador para retirar nitrogênio do reservatório.Tanque p/armazenamento de Nitrogênio líquido .CRIOCAUTÉRIO DE NITROGÊNIO LIQUIDO- Aparelho GINECOLÓGICO, criôgenio de alta tecnologia e confiabilidade ;Desenvolvido Por engenheiros e dermatologistas especializados em criogenia e criocirurgia;Garantia Total de 3 anos;Assistencia técnica nacional CARACTERISTICAS TECNICAS:leveza,praticidade e precisão ; fabricado em material especializado isolante; Ampola e sistema de válvula totalmente em aço inoxidável;KIT QUE ACOMPANHA O NITROSPRAY:03 PONTEIRAS- ponteira de contato tipo chata 16 mm de diâmetro – ponteira de contato tipo cônica 12 mm de diâmetro; - ponteira de contato tipo chata 5,0 mm de diâmetro . 01 ADAPTADOR LONGO P/ CRY-ICE ITENS OPCIONAIS – Conjunto de cones de limitação aérea – ponteira de contato tipo chata 12 mm de diâmetro – ponteira de contato tipo chata 9,5 mm de diâmetro – ponteira de contato tipo cônica 9,5 mm de diâmetro- ponteira de contato tipo chata 3 mm de diâmetro- ponteira curva sprayAdaptador p/agulha descartável- ponteira tipo chuveiro spray. Cronômetro- Tipo progressivo e regressivo. Estufa de Secagem – E esterilização,totalmente construídas em aço SAE 1020 com tratamento anti-corosivo e fino ,acabamento em pintura eletrostática texturizada a pó . Internamente recebe pintura especial aluminizada, resistente a altas temperatura porta a almofada com vedação em silicone e fecho tipo rolete.temperatura de trabalho de ambiente ate 250 ºC . Circulação de ar por convecção natural.Resistencias laterais em níquel cromo, com isolação de mica.Orificio superior para a saída de gases ou umidade e introdução de termômetro de aferição.Controle de temperatura por transmostato hidráulico (eletromecânico) e termômetro bi-metalico, ambos instalados no painel frontal,que também e dotado de chave geral,porta fusível e chave seletora de voltagem.Isolação entre câmara interna e o gabinete , com Lã refrataria de vidro (roofing).Opcionalmente podem ser fornecida com termostato eletrônico digital ou termômetro de vidro e temporazidor .Volume nominal :40litros , 3 prateleiras, Unidade 03 R$ 6.000,00 R$ 18.000,00 Unidade 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Unidade 06 R$ 60,00 R$ 360,00 Unidade 02 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 16 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 46 51 Resistências:Fita de Níquel Cromo,Com isolação em mica, potencia total 500 w Dimensões externas (LPA): 440x540x440 mm Dimensões internas (LPA): 340x340x340mm Alimentação:Selecionavel para 110ou 220 volts 50/60HzPeso:36kg. Estufa de Cultura-Estufa externa em chapa de aço,revestida com pintura epóxi eletrostática;câmara interna e almofada da porta,em aço inox 430 com polimento tipo espelho,câmara de aquecimento com circulação do ar por convecção natural;porta em fecho magnético,permitindo a fácil colocação e retirada dos materiais do interior da câmara,porta interna de vidro temperado para permitir visualização do interior da câmara.Iluminação da câmara de trabalho com acendimento automático ao abrir a porta.Sistema magnético para oferecer um bom fechamento da porta, vedação da porta em perfil de silicone;faixa de trabalho mínimo de +37ºC ate +65º₢;o sistema de aquecimento é proporcionado por quatro resistências blindadas, localizadas nas paredes laterais posterior e na base . resolução de controle de temperatura de +/- 0,1º ₢ e Unidade homogeneidade do sietema de +/- 1º₢;sensor de temperatura tipo tipo NTC O controle de temperatura desses modelos e microprocessado, ou seja é controlado por um microprocessador interno, que permite a programação de incremento ou decréssimo da temperatura de aquecimento e corrige o PID automaticamente;acompanha 01 prateleira e manual de instruções;cabo de energia elétrica com dupla isolação e plug de três pinos, duas fases em uma terra; Não acompanha termômetro para conferencia (para uso em orifício superior da estufa);esse equipamento acompanha uma prateleira e manual de instruções.Capacidade mínima em litros :60litros ; características técnicas :Voltagem 110/220volts Potencia:110 Waths Temperatura:60º₢ porta :02. Microscópio laboratorial – Sistema óptico Iluminação:Iluminador tipo Koehler de luz transmitida embutido lâmpada de guia rolet(pinhão e cremalheira)Deslocamento por rotação:36.8 mm .Faixa total de deslocamento:25mm batente de limite superior ajuste de tensão no botão de ajuste de foco macrométrico revolver porta-objetiva Giratório:Revolver porta-objetiva quintuplo fixo com inclinação para dentro , tubo de observação:Tipo:Binocular Numero de campo: 20 20 inclinado tubo:30º 30 º faixa de ajuste da distancia Unidade Interpupilar:48- 75mm 48- 75 mm Seletor de caminho Óptico:Nenhum, Nenhum (Bi 50%,Vídeo/Foto 50% fixo) platina:tamanho 188mm(L)x 134 mm (P) Faixa de movimentação:76 mm na direção x e 50 mm na direção y porta – espécime:Suporte duplo para lâmina manipulador de borracha:Equipado de fabrica Condensador:Tipo:Condensador Abbe N.A :1.25 com imersão em óleo Abertura na Iris do diafragma:Integrada Demissões e peso :233mm (L) x 432 mm (A) x 367.5 mm (P) aproximadamente 8.5 kg (aprox. 18.7Ibs) 02 R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 03 R$ 5.500,00 R$ 16.500,00 Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 17 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 56 59 Processadora de Filmes Radiográficos - Processadora de Chão ;tempo de processamento seco-a-seco de 90 a 180 segundos ou superior;capacidade de processamento para no mínimo 70 filmes hora ou superior ; tamanhos de filmes minimo 10x10 e Maximo de 43 x 35;capaz de processar filmes em folhas e rolos , indicadores Minimos exigidos temperatura do revelador , reposição o revelador e reposição do fixador, entrada de água na temperatura ambiente;modo de espera em (standby) , filtragem na circulação do revelador Unidade , indicação luminosa de entrada de filmes ; circuitos de reposição de filmes; indicador sonoro de fim de processo , alimentação 2220volts, 60hz, demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento, 02 (dois) tanques.Restrito/certificado de isenção do Ministério da Saúde.Garantia de 12 meses, treinamento técnico e operacional, visita técnica mensal no período de garantia com assistência técnica local no estado de alagoas comprovada. Destilador de Água- Capacidade entre 6 a 10 litros/hora. Unidade 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 2. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: a) Local de Entrega: Almoxarifado Central, localizado na Rua Maria Menila Vieira, nº 159 (antiga Escola Recanto Feliz), Centro, Campo Alegre/AL. a.1) Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais fica sob responsabilidade do fornecedor; a.2) Caso o produto seja entregue em desconformidade, os mesmos será rejeitado no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento da compra; b) Horário de Entrega: De Segundas às Sextas – Feiras, das 09h às 16h. c) Prazo de Entrega: Em até 03 (três) dias após o recebimento da Nota de Empenho, conforme subitem 03 deste Anexo I. d) Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela dos materiais. e) Adjudicação dos produtos: Por Item. f) Notas Fiscais: as notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável, bem como identificação do número da Nota de Empenho e do Processo de Compras, dados bancários para depósito em seu conteúdo e não conter nenhuma rasura. g) Validade das propostas: 60 dias. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 18 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE h) Tributos/Encargos/Frete: Os custos com tributos, encargos financeiros, fretes, entre outros, deverão estar inclusos no preço proposto. i) Garantia: O período de validade dos produtos será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da Nota Fiscal. 3. DO FORNECIMENTO 3.1 O fornecimento dos produtos deverá ser de forma parcelada, sempre que solicitado pela secretaria de Agricultura e deverão ser entregues no órgão requisitante. 3.2 O Prazo para a entrega dos produtos será o seguinte: a) Para pedidos com valor total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a. Até 02 (dois) dias uteis após o recebimento da ordem de fornecimento b) Para pedidos com valor total acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a. Até 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da ordem de fornecimento 3.3. No ato da entrega será exigida a comprovação da identidade e qualidade de cada lote; 3.4. O Trator de Esteira, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após rigoroso exame efetuado pela Equipe de Recebimento da Secretaria Municipal de Agricultura indicada para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 02 (cinco) dias corridos. 3.5. Após o recebimento, constatada a desconformidade técnica do Trator (queixas técnicas), o mesmo estará sujeito a análise fiscal, podendo ser devolvido. 3.6. Todos os produtos deverão ter validade mínima com ¾ (três quartos) de sua vida útil a contar da data da efetiva entrega dos mesmos na Secretaria de Agricultura. Não serão aceitos, em hipótese alguma, medicamentos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire. 3.7. Nas notas fiscais deverá estar discriminado o quantitativo entregue de cada lote de todos os produtos entregues. 3.8. Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do edital. Os materiais deverão vir acondicionados em suas embalagens originais, contendo bulas, devidamente apropriadas. 3.9. A marca, o número do lote, a data de fabricação e a validade deverão estar impressos LEGÍVEIS nas embalagens primária e secundária dos produtos. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 19 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL E FATO IMPEDITO (Nome da empresa) _______________________, CNPJ Nº_____________________, sediada_________________________ (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a)________________________, portador(a) do Registro Geral nº. __________________e CPF nº ____________________, DECLARA para efeito do Pregão Eletrônico nº. XXX/2015, realizado no Município de Campo Alegre/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis, DECLARA ainda sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº XXX/2015, realizado pelo Município de Campo Alegre/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data ______________________________________ (Nome e assinatura do representante) *Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 20 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) Pregão Eletrônico Nº 002/2015 ______________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Campo Alegre, _____ de ______________ de 2015. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 21 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 DADOS DA EMPRESA PARA CONTATO: Razão Social:_______________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________________ Horário Comercial:_____________________________________________________ Endereço Completo:_____________________________________________________________ Telefone:________________________________________________________________________ Fax:__________________________________________________________________ E-mail:______________________________________________________________________ Contato:_________________________________________________________________ DADOS REPRESENTANTE LEGAL: Nome Completo:____________________________________________________________ Cargo ou função:_____________________________________________________________ Identidade:_________________________________________________________________ CPF:_______________________________________________________________________ Endereço Completo:_____________________________________________________________ Telefone:_______________________________________________________________________ Fax:____________________________________________________________________________ E-mail:_________________________________________________________________________ Data Assinatura Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 22 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento, o o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, com Sede Administrativa na Rua Senador Máximo, nº 35, Bairro Centro, cidade Campo Alegre/AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.264.628/0001-83, neste ato representado pela Prefeita do Município, Senhora Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, brasileira, alagoana, casada, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX – SSP/AL, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na cidade XXXXXXXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATADO”, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento para aquisição de móveis e equipamentos, que se regerá pelas disposições das Leis nos 10.520/02 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Deriva do Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial sob o Nº XX/201X, tipo menor preço, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei nº 8.078/90 e das seguintes cláusulas e condições: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcrito fossem, o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos, e o Edital complementando o presente contrato para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de XXXXXXXXXXXXX, dado conhecimento à CONTRATADA que examinou detalhadamente o Anexo I e toda documentação da referida licitação, e que se declara em condições do cumprimento deste Termo em estrita observância com o indicado e em conformidade com o procedimento levado a efeito devidamente homologado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e apensados no processo licitatório, Pregão Presencial nº. XXX/201X. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 23 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor para o fornecimento do objeto contratado é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, conforme planilha abaixo descrita: XXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação serão cobertas pelo Orçamento do XXXXXX, conforme Programa de Trabalho nº XXXXXXXXXXXXXX e Notas de Empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX (manter o grifado em vermelho apenas quando se tratar de convênios) com contrapartidas de recursos próprios pela seguinte dotação orçamentária: Unidade: XXXXXXXX; Funcional Programática: XXXXXXXXXX e Elemento de Despesa: XXXXXXXXX. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento da fatura será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da imediata apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, mediante efetiva entrega do objeto recebido e atestado por servidor responsável. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no caput da Cláusula 5ª por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato dos fornecimentos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga. PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no parágrafo anterior sujeitará a contratada as sanções previstas na cláusula 13ª. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES: Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência do presente contrato será XX (XXXXX) meses contados após sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: As inclusões ou alterações, desde que permitidas pela Lei Federal nº. 8666/93, de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “Termo Aditivo”, que integrarão o contrato para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste contrato no prazo máximo de XX (XXXX) XXXX, contados a partir do dia imediato à expedição da Ordem de Fornecimento, fazendo-se acompanhar da Nota Fiscal pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS: A CONTRATADA responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os equipamentos e mobiliários padronizados impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos da legislação vigente. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 24 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar correções que se façam necessárias na Nota Fiscal/Fatura. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: PARÁGRAFO PRIMEIRO: São obrigações do CONTRATANTE: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos materiais permanentes, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE. II – efetuar os pagamentos à CONTRATADA; III – aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. PARÁGRAFO SEGUNDO: São obrigações da CONTRATADA: I – entregar os materiais contratados dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pelo CONTRATANTE. II – entregar os materiais objeto da proposta com prazo de validade mínimo de 365 dias, ou o máximo admitido ao produto quando não possível a aplicação do primeiro, contada da data do seu recebimento. III – atender prontamente quaisquer exigências do representante indicado pelo CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação. IV – manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 25 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE V – responder solidariamente pela garantia de 01 (um) ano do fornecedor aos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES: A licitante que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução do contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato: I - advertência; II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil; III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal; PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação de multas não elidirá o direito da PMCA de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e à ampla defesa. PARÁGRAFO SEXTO: O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 26 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA RESCISÃO: Ao CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos caso de a CONTRATADA falir ou for dissolvida, transferir, no todo ou em parte, o contrato, atrasar na entrega imediata do objeto contratado sem que haja justificativa aceita pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato também poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78, e das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666, de 21/06/93. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES: Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como os demais documentos vinculados ao presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA: O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, e que reze este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO: Quaisquer questões decorrentes deste contrato serão dirimidas no Foro da Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando o Município de Campo Alegre/AL e a CONTRATADA justos em acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes juntamente com as testemunhas presentes. Campo Alegre/AL, XX de XXXXXX de 2014. _________________________________ MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL Pauline de Fatima Pereira Albuquerque Prefeita – Contratante _________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1____________________________ C.P.F. Nº 2___________________________ C.P.F Nº Extrato do Termo Contratual publicado no quadro de avisos da Sede Administrativa do Município de Campo Alegre em XX de XXXXXX de 20XX. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 27 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Nome da Empresa) _____________________________________, inscrita no CNPJ no __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). __________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Eletrônico no XXX/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( Local e data ______________________________________ (Nome e assinatura do representante) *Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante. OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006. Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 28 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE ANEXO VII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto Ficha Técnica Descritiva do Objeto Número do edital: Órgão comprador: Marca do produto: Especificação do produto: Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço inicial para o item (em R$): Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] Data: Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 29
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