Edição 989.cdr - Prefeitura Municipal de Itapemirim
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Edição 989.cdr - Prefeitura Municipal de Itapemirim
ITAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Informativo Oficial do Município de Itapemirim - criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano VIII - Edição 989 Em breve inauguração da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itapemirim A Prefeitura de Itapemirim sabe o quanto é importante a preservação e a educação ambiental e por isso vem investindo cada vez mais no meio ambiente e no desenvolvimento sustentável. Uma das preocupações é a administração do lixo, que hoje é uma das grandes aflições em todo o mundo e os catadores são atores gerenciadores de extrema importância para a preservação do planeta. O Município conta com vários trabalhadores que coletam materiais recicláveis e pensando em melhorar suas condições de trabalho a Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, desde dezembro de 2011, vem colocando em prática o programa de Coleta Seletiva “Nada se perde, tudo se recicla”, que mudará a vida destes itapemirinenses e o rumo do “lixo” no Município. O programa, pioneiro na região sul do Espírito Santo, vem com a missão de formalizar o trabalho dos catadores, com a criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itapemirim, a ASCAMARI e também conscientizar os moradores do Município da importância, facilidade e necessidade de separarmos o lixo e entregarmos para a reciclagem, com o projeto, “Onde você vê lixo, a gente vê oportunidade”. Atualmente os catadores do Município atuam de forma individual e informalmente, estando sujeitos a preços fora do mercado e a condições inadequadas de trabalho. Com a criação da cooperativa, os catadores associados deixarão de agir por conta própria e passarão a trabalhar de forma coletiva, proporcionando mais dignidade, melhores condições de trabalho, maior renda e garantia dos seus direitos. Terça, 29 de maio, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente, reuniu-se com os membros da Associação para juntos organizarem os últimos detalhes para o dia tão esperado, a inauguração da Sede da ASCAMARI, inicialmente programada para 14 de junho. De início o projeto piloto da coleta seletiva será realizado no distrito de Itaipava, região que concentra estimativamente 40% da população de Itapemirim e que na alta temporada recebe muitos turistas, aumentando a quantidade de lixo produzido. Mas o objetivo principal é ampliar o serviço de coleta para todo o Município. “É um programa audacioso que tem como meta reciclar pelo menos 80% do lixo de Itapemirim. Os métodos e técnicas utilizados no projeto piloto na localidade de Itaipava serão testados, avaliados e ajustados para depois estender para todo o território municipal”, declarou a Secretária de Meio Ambiente, Poliana Freire. A Sede da Cooperativa funcionará em Itaoca, na rua do imóvel onde funcionava o antigo Arena's e contará com toda a infraestrutura necessária, o que facilitará o trabalho dos catadores. Os equipamentos foram adquiridos pela Prefeitura e serão cedidos para a ASCAMARI. Atualmente já foram investidos cerca de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). “Estamos atuando em conjunto com estes trabalhadores e a Prefeitura irá apoiá-los em tudo, além dos maquinários, do apoio técnico e aluguel da Sede, continuaremos dando total assistência. Serão ofertados cursos de capacitação e qualificação para os catadores. Já foi aprovado também a compra de um terreno para a construção da sede própria da ASCAMARI e foi autorizada a aquisição de um veículo que prestará serviços para a cooperativa e facilitará a coleta dos materiais recicláveis. É um processo demorado, mas aos poucos a Associação será totalmente equipada e eles poderão caminhar sozinhos. Além da parceria com a Prefeitura, a Associação poderá buscar convênios com mais empresas e empreendedores”, ressaltou a Secretária. Mas para que o desenvolvimento da ASCAMARI caminhe para o sucesso, a participação dos moradores do Município será de grande importância e um trabalho de conscientização começará a ser feito para que as pessoas conheçam melhor e colaborem com o projeto “Onde você vê lixo, a gente vê oportunidade”. Para ajudar basta que a população adote atitudes simples como separar todo o lixo. Ao contrário do que muitos imaginam, não é preciso separar os recicláveis em vidro, plástico, metal e papel, este trabalho será feito pelos catadores. O certo e essencial é separar apenas o lixo seco (papel, papelão, embalagens Tetrapark, vidro, PET e plásticos em geral) do lixo úmido (lixo de banheiro, restos de alimento, cascas de frutas, I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 02 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM NORMA AYUB ALVES Prefeita SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA Vice-prefeita Secretários Municipais Ana Márcia Sales da Penha Secretária Municipal de Esportes EXECUTIVO Edição 989 esponjas de aço...). A coleta seletiva será feita das seguintes formas: Já é costume dos catadores de materiais recicláveis do balneário ir de casa em casa e comércio em comércio recolher o que estas pessoas juntam periodicamente, este processo continuará. A novidade fica por conta dos Pontos de Entrega Voluntários – PEV's - que serão instalados em pontos estratégicos do Distrito. Os interessados poderão juntar uma quantidade considerável de recicláveis e depositarão nos PEV's. Diariamente os catadores passarão recolhendo. Nas principais praças também serão colocadas lixeiras duplas para a entrega do lixo seco. “Com a inauguração da Sede as pessoas também poderão entregar diretamente e assim que o carro for adquirido será mais uma forma de recolhermos o que foi separado pela população”, lembrou o catador Ailton Rosa dos Santos, mais conhecido como Sr. Sassá. Os PEV's serão localizados, em: Ary Roberto Moreira Secretária Municipal de Gerência Geral Cristiane Nogueira de Matos Secretária Municipal de Educação - SEME Éder Botelho da Fonseca Secretário Municipal de Finanças - SEFIN Evaldo Batista da Silva Secretário Municipal de Governo Fabiana Pereira Donato Secretária Municipal de Saúde - SEMUS Izael Figueiredo de Souza Secretário Municipal de Transporte João Batista da Silva Secretário Municipal de Serviços Públicos José Fábio Jacob Ferreira Secretária Municipal de Interior José Mauro Sales da Penha Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP José Santiago de Lima Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Luciá Sampaio Secretária Municipal de Administração Regional - Itaipava/Itaóca Secretária Municipal de Turismo e Cultura Mauro Cesar de Oliveira Sá Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Oziel da Cunha Pereira Secretário Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos Paulo José Azevedo Branco Procurador Geral do Município - PGM Poliana Freire Ferreira Secretária Municipal de Meio Ambiente Riane Alves de Souza Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SEMDES Ricardo Vasconcellos Cordeiro Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAPLAGl Ronald Wanderley Mignone Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos Especiais - SEMREF “Precisamos criar o hábito de separar o lixo. É tarefa simples, mas não temos este costume e por isso devemos adotar esta prática o quanto antes, para que nossas crianças sejam adultos mais conscientes e responsáveis com o meio ambiente”, comentou a Prefeita Norma Ayub Alves. Mas o que fazer com o Lixo orgânico? Uma boa sugestão é adotarmos a iniciativa tomada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca. A novidade é a implementação do projeto que trata de forma correta o lixo orgânico (úmido). Trata-se da construção de um biodecompositor feito com bombona plástica de 200 litros que aproveita resíduos orgânicos de maneira simples e prática, despertando assim a consciência ambiental e alertando para o futuro do planeta. De fabricação fácil e custo baixo, cerca de R$ 90,00 (noventa reais), com o biodecompositor o lixo orgânico (restos de comida, folhas, borra de café, grama, entre outros) é transformado em adubo sólido e líquido (chorume) de ótima qualidade, rico em nutrientes e sais mineiras, que pode ser utilizado em hortas, pomares e jardins, melhorando e muito o solo que fica mais produtivo. O processo de decomposição ocorre de maneira natural. O chorume é retirado do decompositor a cada 10 dias mais ou menos e pode ser utilizado diretamente na raiz das plantas, sendo necessário diluí-lo em água (1 parte de chorume para 4 partes de água). Já o adubo sólido é retirado da bombona a cada 3 a 4 meses. “A nossa meta é levar este trabalho para todas as escolas e moradores do Município. Nosso objetivo é mostrar a importância do projeto e conscientizar todos que aperfeiçoar o aproveitamento do lixo é essencial para um mundo melhor. A natureza e o meio ambiente com certeza agradecem”, destacou José Mauro Sales. “Esta é uma ideia muito promissora e que com certeza deve ser levada a todos. De maneira muito simples e barata você reaproveita os resíduos orgânicos de forma I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 03 correta e dá ao lixo o destino certo”, ressaltou a Prefeita. A Chefe do Executivo disse ainda querer deixar para os itapemirinenses o reconhecimento de que os recursos naturais são finitos e que somos dependentes deles. “Mantendo práticas ambientais sensatas como o destino certo e ideal para o lixo seco e úmido, damos garantias que o desenvolvimento social e econômico deve acontecer de mãos dadas com a conservação ambiental e o bem estar da sociedade. Devemos utilizar os recursos naturais de maneira correta e com qualidade”, concluiu a Prefeita. Ficou interessado? Para mais informações procure a Secretaria de Aquicultura e Pesca, localizada no Distrito de Itaipava – (28) 3529-1311. Lá eles têm a lista dos materiais necessários e podem orientá-los na construção e na utilização de um biodecompositor. Para mais informações sobre a Coleta Seletiva entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo e-mail [email protected] e (28) 3529-6419. LEIS LEI MUNICIPAL N° 2603/2012 Autoriza ao Poder Executivo Municipal adquirir área de terreno para continuidade da implantação da Avenida do Contorno, na Sede deste Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno com ou sem edificações, para realização de obra pública no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, tendo em vista as justificativas e especificações insertas no Processo Administrativo n. 9894/2012, conforme segue: I – duas áreas de terreno de posse, situadas nesta Cidade, medindo a primeira: hum mil seiscentos metros quadrados (1.600,00m2), confrontando-se frente com a Rua São Caetano, fundos com Hélio Carlos Machado, e dos lados com Uelinton Luiz Machado; e a segunda medindo: dois mil e noventa metros quadrado (2.090,00m2), confrontando-se frente com Av. Beira Rio, fundos com o Rio Itapemirim, e dos lados com Uelinton Luiz Machado; de propriedade do Senhor UELINTON LUIZ MACHADO, conforme recibo, pelo valor estimado de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Finalidade: Área destinada à continuidade da implantação da avenida do contorno na Vila do Itapemirim/ES. Parágrafo único. O valor apresentado é estimado com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2°. Na aquisição da área de terreno de que trata a presente Lei, em casos da área não estarem com as escriturações e registros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel. Art. 3°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Itapemirim - ES, 15 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal __________________________________________________ LEI MUNICIPAL N° 2604/2012 Dispõe sobre a constituição do Fundo Municipal da Assistência Social, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1°. O Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS destina-se à captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na área de Assistência Social, voltados prioritariamente à população em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 04 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2°. O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fica vinculado, diretamente, à Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, gerido por seu titular, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social de Itapemirim – COMASI. Parágrafo único. O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários a sua implementação e a consecução dos seus objetivos. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DEFESA SOCIAL Art. 3°. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social: I - gerir o Fundo de que trata a presente Lei e propor políticas de aplicação dos seus recursos; II - submeter ao Conselho o Plano Municipal de Assistência Social em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo Federal, no caso de utilização de recursos do orçamento da União; III - Submeter ao Conselho as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; IV - submeter ao Conselho os critérios de seleção de famílias a serem beneficiadas com os programas sociais; V - Submeter ao Conselho os pleitos a serem encaminhados ao Governo Federal que utilizarem recursos do Fundo como contrapartida; VI - Solicitar a Contabilidade Geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso III deste Artigo; VII - submeter ao Conselho as normas para gestão do patrimônio resultante dos investimentos com recursos do Fundo e critérios para a transferência definitiva dos imóveis; VIII - assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; IX - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; X- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Edição 989 transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal da Assistência social receber por força de lei e convênios; VI – recursos de convênios firmados com outras entidades; VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social; VIII – receitas provenientes da alienação de bens móveis do Município, no âmbito da assistência social; IX – transferências de outros fundos; X – aporte de capitais decorrentes da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em Lei especifica; XI - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais; XII - produto da arrecadação de taxas e de multas ligadas a licenciamento de atividades e infrações às normas urbanísticas em geral, edificatícias e posturais e outras ações tributáveis ou penalizáveis que guardem relação com o desenvolvimento urbano em geral; XIII - recebimento de prestações decorrentes de financiamentos de programas habitacionais; XIV - outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, a exceção de impostos, que venham a ser legalmente instituídas. §1°. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. §2°. Na aplicação e utilização dos recursos provenientes do FMAS, serão observadas as disposições da Lei n. 8666/93. §3°. Obedecida ainda à legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da Assistência Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterão. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 4°. Constituirão receitas do Fundo: I - dotações orçamentárias próprias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; II - doações, auxílios, contribuições, subvenções e Art. 5°. Constituem ativos do Fundo Municipal da Assistência Social: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especiais oriundos das receitas específicas; II - direitos que porventura vierem a constituir; I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Conselho de Assistência Social do Município; e IV - bens móveis e imóveis doados com ou sem ônus, destinados ao Conselho de Assistência Social do Município. Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 6°. Constituem passivos do Fundo Municipal da Assistência Social as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a sua manutenção e funcionamento. SEÇÃO IV DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 7°. O orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social evidenciará as políticas e o programa de trabalhos governamentais, observados, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1°. O orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social integrará o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. § 2°. O orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 8°. A contabilidade do Fundo Municipal da Assistência Social tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária deste, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 9°. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, análise dos custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Artigo 10. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1°. A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. § 2°. Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal da Assistência Social e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. Quinta-feira, 14 de junho de 2012 05 § 3°. As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. SEÇÃO V DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do executivo. Art. 12. Os recursos do Fundo, em consonância com as diretrizes e normas do Conselho Municipal da Assistência Social, serão aplicados em: I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou órgãos e entidades conveniados; II – pagamentos a pessoas jurídicas de direito público ou privado, por prestação de serviços na execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III – aquisição de materiais permanentes ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de Assistência Social desenvolvidos pela Administração Municipal; IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social realizados pela Administração Municipal; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da assistência social da Administração Municipal; VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, destinados a servidores municipais e profissionais que atuem na área de assistência social, realizados pela Administração Municipal ou em parceria com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado com notória atuação na área de assistência social; VII – execução das ações de competência municipal, definidas na Lei Orgânica da Assistência Social; VIII – campanhas sócio-pedagógicas que tenham por objetivo a conscientização da sociedade em relação aos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; IX - construção de moradias; X - aquisição de material de construção; XI - melhoria de unidades habitacionais; XII - construção e reforma de equipamentos sociais, vinculados aos projetos habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana; XIII - serviços de assessoria, assistência técnica e jurídica para implementação de programas sociais; XIV - serviços de apoio e organização comunitária em programas habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana; I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 06 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO XV - complementação de infra-estrutura em loteamentos deficientes destes serviços com a finalidade de regularizá-los; XVI - revitalização de áreas degradadas para uso habitacional; XVII - ações em cortiços e habitações coletivas de aluguel; XVIII - projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na área habitacional e de saneamento básico; XIX - locação social de imóveis; XX - quaisquer outras ações de interesse social aprovadas pelo Conselho. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 13. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas na presente Lei. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Fundo Municipal da Assistência Social terá vigência ilimitada. Art. 15. O repasse de recursos para as pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organizações de assistência social, registradas no COMASI, será efetuado por intermédio do FMAS, observando-se os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. A transferência de recursos do FMAS para organizações governamentais e não governamentais de assistência social se processará mediante convênios, acordos ou termos de parcerias, nos termos da legislação vigente e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo COMASI. Edição 989 Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal __________________________________________________ LEI MUNICIPAL N° 2605/2012 Autoriza ao Poder Executivo Municipal proceder doação de sucatas de equipamentos de informática, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder doação de equipamentos de informática, em estado de sucata, relacionado no anexo único desta Lei, ao PROJETO RENOVATEC, inscrito no CNPJ n. 27.165.729/0001-74, situado a Av. Angelo Giuberti 343, Esplanada, Colatina/ES. Art. 2º. A doação a que se refere o “caput” será efetivada mediante Termo de Doação, com a condição de que o objeto seja utilizado exclusivamente pelo PROJETO RENOVATEC, e com encargo de coleta, transporte e destinação final adequada. Art. 3º. O material relacionado, no anexo único, deverá ser transferido no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Termo de doação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 Tipo EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Patrimônio Marca/Modelo Estado No-Break 1184 Enermax SUCATA Fax 8158 Sharp UX – P200 SUCATA Impressora 13067 IP1300 SUCATA Impressora 7023 Epson Stylus C425X SUCATA Gabinete 7020 SUCATA Gabinete 7128 SUCATA Gabinete SUCATA Impressora 5599 Epson EPL 5800L SUCATA Gabinete 4963 SUCATA Gabinete 2670 SUCATA Gabinete 7078 SUCATA Gabinete 7120 SUCATA Gabinete 7106 SUCATA Gabinete 2664 SUCATA Scanner 11112 HP Scanjet 2400 SUCATA Impressora 2010 Epson FX – 2180 SUCATA No-break 11490 Infinium Digital SUCATA Gabinete 7678 No-Break 12830 Energy Lux SUCATA No-Break 12820 Enegy Lux SUCATA No-Break 11486 Enermax Winpart SUCATA No-Break 11523 Enermax Winpart SUCATA No-Break 12829 Energy Lux SUCATA No-Break 11108 Saru SUCATA Impressora 7092 Lexmark E 321 SUCATA Impressora 5130 Olivetti IP 883 SUCATA Impressora 24016592 HP Deskjet 3325 SUCATA SUCATA Monitor 7393 Proview SUCATA Impressora 11462 Sharp SUCATA No-Break 8005 Lacerda SUCATA No-Break 13005 Enermax SUCATA 07 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 08 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Imopressora 5173 HP 610C SUCATA Impressora 2002 Sem Marca SUCATA No-Break 8004 Lacerda SUCATA No-Break 7618 Force Line SUCATA Monitor 7645 AOC SUCATA Monitor 7240 AOC SUCATA Xerox 6710 Xerox SUCATA Ar condicionado 1871 8300 SUCATA No-Break 6966 Manager II SUCATA No-Break 2026 Office SUCATA No-Break 7123 UPS SUCATA No-Break 5242 UPS SUCATA No-Break 7118 MPS-1200 SUCATA No-Break 8012 Saru 5 SUCATA No-Break 11295 Enermax SUCATA No-Break 11293 Enermax SUCATA No-Break 5243 UPS SUCATA No-Break 7126 MPS-1200 SUCATA No-Break 8006 Lacerda SUCATA No-Break 2007 NB500 Office SUCATA No-Break 11489 Infinium Digital SUCATA Impressora 7090 Lexmark Z25 SUCATA Impressora 5596 777i Epson SUCATA Monitor 5170 Non Interlaced Fire Scar SUCATA Gabinete 8442 SUCATA Gabinete 7140 SUCATA Imressora 7076 Lexmark E 321 SUCATA Impressora 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G50 SUCATA Monitor 7645 Monitor SUCATA Monitor Proview SUCATA Monitor HP SUCATA Maq de Escrever Facit Export SUCATA Monitor SUCATA Gabinete Projeção SUCATA Impressora HP 692C SUCATA 09 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 10 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Teclado SUCATA Teclado SUCATA Teclado SUCATA Teclado SUCATA Teclado SUCATA Leitor de Cógigo de Barras Upson SUCATA Gabinete SUCATA Gabinete SUCATA Gabinete SUCATA Gabinete SUCATA Impressora HP 3420 SUCATA Impressora HP 3550 SUCATA Telefone com fio HP 3550 SUCATA Mouse Bolinha Upson SUCATA Mouse Bolinha Upson SUCATA Monitor Samsumg 551V SUCATA Monitor Philips PS105 S5 SUCATA Placa Mãe PC Chips A13G+V3.0 SUCATA Gravador de DVD e CD LG SUCATA Fonte Maxxtro ATX-400EPN12 400w SUCATA SMS Net Station SUCATA Fonte Coletek LC-B450E SUCATA Fonte iMBP KYP-280ATXN SUCATA Fonte VCOM AGPS-300N SUCATA Fonte SPS KEPX-400NPQ SUCATA Fonte D-Tronics ATX-450W-P4 SUCATA Fonte DELTA ELETRONCS DPS-145PB-82 A REV: 01 SUCATA Nobreak 14587 Placa Mãe 11142 GIGABYTE GA-8I914ME SUCATA Placa Mãe 8454 FOXCONN M61PMV SUCATA Placa Mãe 11535 GIGABYTE GA-8I914ME SUCATA Memória DDR-1 SMART 512 MB PC3200 SUCATA Memória DDR-1 1GB PC3200 SUCATA I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Memória DDR-1 1GB PC3200 SUCATA Memória DDR-1 1GB PC3200 SUCATA Memória DDR-1 512MB PC3200 SUCATA Memória DDR-1 1GB PC3200 SUCATA Memória DDR-1 TITAN 512MB 400Mhz SUCATA Memória DDR-1 512MB PC3200 SUCATA Memória IBM EDO 4MB SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO 8MB SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória EDO SUCATA Memória GoldStar EDO SUCATA Memória SAMSUNG DDRDIMM PC133U SUCATA HD SAMSUNG IDE SP0802N SUCATA Procesador INTEL/3CELERON D 3.06GHZ SUCATA Gravador de DVD Samsung/Model TS-H552 SUCATA Placa-mãe Gigabyte GA-9I915ME SUCATA Placa-mãe Asus P5S800-VM SUCATA Gravador de CD/DVD Samsung Modelo TS-H552 SUCATA Processador Intel Pentium D 2.8Ghz/2MB/800/05A SUCATA Processador Intel P4 Celeron D 346 3.06Ghz/256/533/04A SUCATA Memória RAM Samsung DIMM PC133U 128MB SUCATA 11 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 12 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Memória RAM Ecplise DDRII 512MB SUCATA Memória RAM SMART DDR1 PC3200 512MB SUCATA Memória RAM DDR1 1GB PC3200 SUCATA Memória RAM DDRII KINGSTON 667Mhz 1GB SUCATA Memória RAM DDR1 1GB DDR PC 3200 SUCATA Memória RAM DDR1 256MB SUCATA Memória RAM Markvision DDRII 667Mhz 512MB SUCATA HD SAMSUNG SP0842N IDE 80GB SUCATA HD SAMSUMG SP0411N IDE 40 GB 7200 RPM SUCATA Case para HD SATA + cabo USB A/B + pedestal SUCATA HD SAMSUNG SP0802N IDE 80B SUCATA HD SAMSUNG SP0411N IDE 40 GB SUCATA HD SAMSUNG SP0411N IDE 40 GB SUCATA HD Western Digital WD800 IDE 80GB SUCATA HD SAMSUNG SP0802N IDE 80GB SUCATA HD SEAGATE ST34310A IDE 4.3GB SUCATA HD SEAGATE ST38410A IDE 8.4GB SUCATA Processador AMD Sempron SUCATA Placa mãe PCCHIPS A13G+ V3.0 SUCATA Placa mãe PCCHIPS A13G+ V3.0 SUCATA HD Western Digital WD800 IDE 80GB SUCATA HD SAMSUNG SP011N IDE 40 GB SUCATA HD Seagate ST340014A IDE 40 GB SUCATA Placa mãe ASUS P5VDC SUCATA Memória DDR 1 512MB 333 Mhz SUCATA Memória VData DDR 1 512MB 400 Mhz SUCATA Memória DDR DIMM 256MB 133Mhz SUCATA Memória DDR 1 512MB 400 Mhz SUCATA Monitor 13870 Philips 107S6 SUCATA Monitor 13856 Philips 107S6 SUCATA Memória Markvision DDR1 400 Mhz 512MB SUCATA Placa Mãe ASUS A7V266 – MX SUCATA I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Placa Mãe Acer V76M MB 98146 2 SUCATA Processadores AMD Duron SUCATA Processadores Intel Celeron 566/66/1.7v SUCATA Fax modem ENF656CH MOTOROLA SUCATA Fax modem Agere SV5 0211S SUCATA Fax modem PCI – AMI-CW52 SUCATA Fax modem CNR V1.2 SUCATA Fax modem CNR V1.2 SUCATA Fax modem Digitron G170020106170 SUCATA Memória DDR DIMM 133 Mhz SUCATA Driver Floppy (diskete) Mitsushiba FD 22106 SUCATA Driver Floppy (diskete) DTACK ELECTRONIC FD22106 SUCATA Driver Floppy (diskete) MITSUMI MODEL D359M3D SUCATA Driver Floppy (diskete) SIGMA JU-256A137PC K1108 SUCATA Driver Floppy (diskete) SONY MPF920 SUCATA Placa Mãe ECS K7S0M+c V 7.5 SUCATA Placa Mãe ECS L7VMM2 Rev 1.0 SUCATA Placa Mãe ECS L7VMM2 Rev 1.1 SUCATA Placa Mãe ECS L7VMM2 Rev 1.1 SUCATA Placa Mãe ASUS P4S800-MX SE SUCATA Placa Mãe ASUS PSVDC-X SUCATA Placa Mãe ASUS PSVDC-X SUCATA Placa Mãe Foxconn MS-7267 VER: 4.7 SUCATA Placa Mãe GIGABYTE GA-8VM800M SUCATA Memória Memo Wise 256MB DDR 400MHz SUCATA Placa Mãe GIGABYTE GA-8VM800M SUCATA Placa Mãe PC Chips A13G + V3.0. SUCATA Placa Mãe WinFast PC 761GXK8MC SUCATA Placa-mãe Gigabyte GA-K8VM800M SUCATA Placa Mãe ASUS P4S800-MX SE SUCATA Placa Mãe MSI MS-7529 VER:1.1 SUCATA Driver de diskete Mitsushiba T2 FD22106 SUCATA Driver de diskete MITSUMI Modelo: D359M30 SUCATA 13 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 14 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Placa Mãe Acer V76M MB 98146 2 SUCATA Processadores AMD Duron SUCATA Processadores Intel Celeron 566/66/1.7v SUCATA Fax modem ENF656CH MOTOROLA SUCATA Fax modem Agere SV5 0211S SUCATA Fax modem PCI – AMI-CW52 SUCATA Fax modem CNR V1.2 SUCATA Fax modem CNR V1.2 SUCATA Fax modem Digitron G170020106170 SUCATA Memória DDR DIMM 133 Mhz SUCATA Driver Floppy (diskete) Mitsushiba FD 22106 SUCATA Driver Floppy (diskete) DTACK ELECTRONIC FD22106 SUCATA Driver Floppy (diskete) MITSUMI MODEL D359M3D SUCATA Driver Floppy (diskete) SIGMA JU-256A137PC K1108 SUCATA Driver Floppy (diskete) SONY MPF920 SUCATA Placa Mãe ECS K7S0M+c V 7.5 SUCATA Placa Mãe ECS L7VMM2 Rev 1.0 SUCATA Placa Mãe ECS L7VMM2 Rev 1.1 SUCATA Placa Mãe ECS L7VMM2 Rev 1.1 SUCATA Placa Mãe ASUS P4S800-MX SE SUCATA Placa Mãe ASUS PSVDC-X SUCATA Placa Mãe ASUS PSVDC-X SUCATA Placa Mãe Foxconn MS-7267 VER: 4.7 SUCATA Placa Mãe GIGABYTE GA-8VM800M SUCATA Memória Memo Wise 256MB DDR 400MHz SUCATA Placa Mãe GIGABYTE GA-8VM800M SUCATA Placa Mãe PC Chips A13G + V3.0. SUCATA Placa Mãe WinFast PC 761GXK8MC SUCATA Placa-mãe Gigabyte GA-K8VM800M SUCATA Placa Mãe ASUS P4S800-MX SE SUCATA Placa Mãe MSI MS-7529 VER:1.1 SUCATA Driver de diskete Mitsushiba T2 FD22106 SUCATA Driver de diskete MITSUMI Modelo: D359M30 SUCATA I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Driver de diskete SONY MODELO MPF920 SUCATA Driver de diskete MITSUMI Modelo: D359M3D SUCATA Driver de diskete SIGMA JU-25A137PC K1108 SUCATA Driver de diskete DTACK ELECTRONIC FD22106 SUCATA Driver de diskete SIGMA JU-25A137PC K1108 SUCATA TP-LINK TL-WR642G SUCATA Fonte POWER SUPPLY ATX LK-450BR BIVOLT SUCATA Fonte POWER SUPPLY ATX LC-8460BTX BIVOLT SUCATA Fonte SWITCHING POWER SUPPLY LCB450E BIVOLT SUCATA Fonte SWITCHING POWER SUPPLY LCB450E BIVOLT SUCATA Fonte SWITCHING POWER SUPPLY D400W BIVOLT SUCATA Memória 256MB PC3200 DDR1 SUCATA Memória 256MB 400MHz DDR1 SUCATA Memória 128MB DDR1 PC3200 SUCATA Memória 1 GB DDR2-667 AE SUCATA HD HD082GJ/SRA SAMSUNG 80GB SUCATA HD HDS728080PLAT20 HITACHI 80GB SUCATA HD ST320014A Seagate 20 GB SUCATA HD ST320014A Seagate 20 GB SUCATA HD ST320014A Seagate 20 GB SUCATA Memória DDR2 Elpida 667 Mhz 512MB SUCATA Placa Mãe PC Chips A31G V:1.1 SUCATA Placa Mãe ASUS A7VBX – MX SE SUCATA Placa Mãe ASUS P5VDC-X SUCATA Placa Mãe GIGABYTE GA-8I915ME SUCATA Memória Eclipse DDR1 512MB SUCATA Memória DDR1 PC400 DDR 256 MB SUCATA Fonte UNICOBA ATX 450W Modelo: 60M028 SUCATA Placa mãe PCCHIPS M963G Ver 3.2 SUCATA Roteador Wireless 16342 15 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 16 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Placa mãe PCCHIPS M963G Ver 3.2 SUCATA Placa mãe PCCHIPS M925G Ver 9.1B SUCATA Placa mãe PCCHIPS M963G Ver 3.2 SUCATA Placa mãe PCCHIPS M925G Ver 9.1B SUCATA Processador Intel Celeron D 3.46Ghz/533 SUCATA Processador Intel Pentium 4 3.4Ghz/2MB SUCATA Processador Intel 450 Celeron 2.20/512MB/800Mhz SUCATA Processador Intel Celeron D 3.06Ghz/256MB/533Mhz SUCATA Processador Intel Celeron D 3.06/256MB/533 SUCATA Processador Intel Pentium 4 2.66/1MB/533 SUCATA Processador Intel Celeron D 3.06Ghz/256MB/533Mhz SUCATA Memória DDR1 400 256MB SUCATA Placa de Rede Wireless TP-LINK TL-WN651G 108Mbps SUCATA Couler de Processador Intel 478 SUCATA Fita Impressora Matricial EPSON LX-300 SUCATA Monitor AOC OT710 D SUCATA Fonte Coletek Modelo LC-B450E 450W SUCATA Fonte Maxxtro Modelo ATX-400EPN12 400W SUCATA Driver de DVD/CD LG Modelo GSA-H44N SUCATA Driver de DVD/CD LG Modelo GSA-4160B SUCATA Driver de DVD/CD LG Modelo GSA-H10A SUCATA Driver de DVD/CD LG Modelo GSA-H55N SUCATA Monitor AOC 17' 7E SUCATA Monitor LG 15' CB563C-NA SUCATA Monitor AOC 17' QT710D SUCATA Driver de DVD/CD LG Modelo GSA-H22N SUCATA Placa Wireless TP-Link TL-WN651G SUCATA HD SAMSUNG HD 160JJ 160 GB SUCATA Monitor CRT Acer SW 560N 15' SUCATA Placa Wireless D-link DWL-G510 PCI SUCATA I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Fonte ATX 24 pinos LC-B450E SUCATA Fonte ATX 24 pinos LC-B450E SUCATA Fonte ATX 24 pinos SUCATA Processador Intel Celeron D 2.40 Ghz/256/533 SUCATA Processador Intel Pentium 04 2.04 Ghz/1MB/533 SUCATA Processador Intel Pentium 4 3.20 Ghz/512/800 SUCATA Drive de Diskete SIGMA JU-256A137PC K1108 SUCATA Placa mãe PChips P27G V 3.0 B SUCATA Drive de Diskete MITSUMI Modelo: D359M3D SUCATA Drive de Diskete SAMSUNG SFD-321B SUCATA Drive de Diskete SAMSUNG SFD-321B SUCATA Drive de Diskete MITSUSHIBA FD22106 SUCATA Drive de Diskete MITSUMI Modelo: D359M3 SUCATA Drive de Diskete SIGMAdrive JU-256A137PC K1108 SUCATA Drive de Diskete SAMSUNG SFD-321B SUCATA Drive de Diskete MITSUMI Modelo: D359M3 SUCATA Drive de Diskete MITSUMI Modelo: D359T6 SUCATA Drive de Diskete SEM DADOS DE FRABRICANTE E MODELO (COR BRANCA) SUCATA AOC Modelo:CT710D SUCATA Drive de Diskete SIGMAdrive JU-256A137PC K1108 SUCATA Drive de Diskete SIGMAdrive JU-256A137PC K1108 SUCATA Drive de Diskete MITSUSHIBA FD22106 SUCATA Drive de Diskete MITSUMI Modelo: D359M3 SUCATA Placa mãe PC Chips A13G+V3.0 SUCATA Placa mãe Phitronics AM2N1K-M V3.0 SUCATA AOC 17' CT710D SUCATA Placa mãe PCHIPS M925G 9.1B SUCATA Drive de Diskete MITSUMI Modelo D359M3D SUCATA Placa mãe Pchips M963G Ver 3.2 SUCATA Drive de Diskete SIGMA drive JU-256A137PC K1108 SUCATA Drive de Diskete MITSUSHIBA FD22106 SUCATA Drive de Diskete Dtack Electronic co., ltd FD22106 SUCATA Monitor Monitor 11139 11121 17 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 18 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Processador Intel Pentium 4 2.4 Ghz 1 MB 533 mhz SUCATA Processador Intel celeron D 2.30 ghz/128/400 SUCATA Processador Intel Pentium 4 3.20/1 MB/800/ 84A SUCATA HD Western Digital WD800 80 GB SUCATA HD Samsung HD082GJ 80 GB SUCATA Placa mãe Gigabyte GA-8I915ME SUCATA Placa mãe PCHIPS M963G Ver 3.2 SUCATA Fax-modem Davicon FB V1456VQH-X SUCATA Memória AE 1 GB DDR2-667 PC25300 SUCATA Memória AE 1 GB DDR2-667 PC25300 SUCATA Fonte ATX 24 B400ATX Fonte ATX 24 Pinos Modelo 450 Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Drive Disquete Sony MPF920 SUCATA Placa mãe PCCHIPS M810D v7.5 SUCATA Drive Disquete SAMSUNG SFD-321B SUCATA Placa de vídeo GFFX5200 256MB DDR TV DVI SUCATA Mouse MS22021- 1BS SUCATA Memória ELPIDA DDR2 1GB 667MHZ SUCATA Leitor de CD Fedelia model: 8HA-60 SUCATA Leitor de CD LG model: GCR-8521B ROM VER SUCATA 1.02 Leitor de CD LG model: CDR-8521B PINOS MODELO LC- SUCATA SUCATA SUCATA I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Leitor de CD MITSUMI model: FX5401W SUCATA Switch 8portas MYMAX MMX/008-8P SUCATA Switch 8portas MYMAX MMX/008-8P SUCATA Switch 8portas MYMAX MMX/008-8P SUCATA Leitor de CD Delta Model: OIP-CD4400A SUCATA Fonte p/ Aparelho VOIP Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA 09001500EU Mouse Wise WS-304P-B Preto SUCATA Memória DDR1 333 MHZ 256MB Blitz SUCATA Memória DDR1 400 Mhz 256MB Kingston SUCATA Disquete Sony MPF920 SUCATA Fonte ATX 24 pinos Link do Brasil FX550 SUCATA LPJ-25 Placa mãe Gigabyte GA-VM800PMC SUCATA Driver de CDROM MITSUMI Branco FX5400W SUCATA Driver de CD/RW BRAVIEW CW099D 52x32x52x SUCATA Driver de CD/RW SAMSUNG Modelo: TS-H292 SUCATA Driver de CD/RW SAMSUNG Modelo: TS-H292 SUCATA Driver de CD/RW SAMSUNG Modelo: TS-H292 SUCATA Driver de CD-R/RW LG Modelo: GCE-8525B 52x32x52x SUCATA Driver de CD-R/RW LG Modelo: GCE-8525B 52x32x52x SUCATA Driver de CRR/RW/DVD-R Braview 5232IM 52.32.52x16x Combo SUCATA Driver de CRR/RW/DVD-R Braview 5232IM 52.32.52x16x Combo SUCATA Driver de CD/RW BRAVIEW CW099D 52x32x52x SUCATA Driver de CD/RW BRAVIEW CW099D 52x32x52x SUCATA Driver de CD/RW BRAVIEW CW099D 52x32x52x SUCATA Driver de CDROM Benq 658A 56X SUCATA Driver de CDROM SAMSUNG Modelo: SC-152 SUCATA Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW LG modelo: GSA-H55N SUCATA Driver de CRR/RW/DVD-R Braview 5232IM Driver de CD- LG Modelo: GSA-H20N 52.32.52x16x Combo SUCATA SUCATA 19 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 20 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 R/RW/DVD-R/DVDRW Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW LG Modelo: GSA-H22N SUCATA Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW LG Modelo: GSA-H20N SUCATA Memória DDR II SUCATA Memória ITAUCOM DDR II 256 MB SUCATA Drive de CDROM LG 52X Max GCR-8523B ver 1.02 SUCATA Drive de CDROM Samsung SH-S182F / BRDH SUCATA Drive de CDROM Samsung modelo TS-H292 53x32x52 SUCATA Placa de vídeo Itautec PCI vídeo 64 MB SUCATA HD SAMSUNG HD080HJ SUCATA HD SAMSUNG SP0802N 80GB SUCATA No break 12824 Energy Lux Work Save 650M SUCATA No break 12823 Energy Lux Work Save 650M SUCATA Memória AENEON DDR2 256mb SUCATA Placa de Vídeo GeForce 7100 256Mb PCI SUCATA Monitor 14263 AOC TFT17W80PS 16.9 SUCATA Gabinete 7123 ATX branco cyber SUCATA Memória RAM MARKVISION DDR400 VALUE 512MB SUCATA Placa Mãe MSI N1996 MS-7529 VER:1.1 SUCATA Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW LG Modelo: GSA-H20N SUCATA Gabinete ATX preto Eclipse Brasil SUCATA Bateria No-Break 16410 Battery CSB GP 1272 F2 12V 7,2Ah SUCATA Bateria No-Break 13069 Battery CSB GP 1272 F2 12V 7,2Ah SUCATA Fonte POWER SUPPLY ATX LC-8460BTX SUCATA Fonte de roteador wireless Modelo: SW13-090015EU SUCATA Fonte de roteador wireless Modelo: SW13-090015EU SUCATA Fonte ATX 450 modelo: PSEC-450Q Wise SUCATA case Memoria DDRII 533 1GB SUCATA I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Mouse Clone PS2 Modelo: 06056 Branco SUCATA Bateria de No-break Gaston GT 12-7 MH19926 SUCATA Bateria de No-break CS3 MH14533(N) SUCATA Bateria de No-break CS3 MH14533(N) SUCATA Bateria de No-break First Power FP 1270S SUCATA Bateria de No-break First Power FP 1270S SUCATA Bateria de No-break First Power FP 1270S SUCATA Bateria de No-break First Power FP 1270S SUCATA Bateria de No-break First Power FP 1270S SUCATA Bateria de No-break First Power FP 1270S SUCATA Bateria de No-break Nornax PS7.2-12 SUCATA Placa de TV AVerMedia SI4909,1 SUCATA HD SAMSUNG HD082GJ 80Gb SUCATA Fonte ATX 24 pinos Modelo: LC-8460BTX SUCATA Memória DDR2 1GB 800Mhz SUCATA HD Seagate 80 GB ST380011A SUCATA HD Samsung Modelo HD 082GJ/SRA SUCATA 80GB Fonte ATX 24 Pinos Modelo: LC-8460BTX SUCATA Teclado ps2-sem marca SUCATA Teclado ps2-XPC/model:SG4000 SUCATA Teclado KIT 56-2228 LC8460B PS/2 Preto SUCATA AOC – Model: CT700G SUCATA Estabilizador Energy 300M SUCATA Bateria CSB Battery GP 1272 F2 12V SUCATA Mouse Optical Mouse VCOM OP-620 SUCATA Mouse Genius (Black) NetScroll SUCATA Drive de CD/DVD Samsung DVD Write Model SH-S202 SUCATA Memória RAM DDR 512M PC400 0827 SUCATA Memória RAM DDR1 400Mh SUCATA Bateria No-Break SMS ACBA 121600 12V/5,4Ah SUCATA Bateria No-Break SMS ACBA 121600 12V/5,4Ah SUCATA Bateria No-Break SMS ACBA 121600 12V/5,4Ah SUCATA Monitor Branco 11460 21 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 22 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 2606/2012 Edição 989 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “JOSÉ MANOEL BENEVIDES” NO GOMES, NESTE MUNICÍPIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominada Rua “JOSÉ MANOEL BENEVIDES” a artéria que se inicia na Avenida Guanandy e termina na Rua Estelina Maria Neto Gomes, no Gomes, neste Município. Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal __________________________________________________ LEI MUNICIPAL N° 2607/2012 DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “JOSÉ DE ARAUJO CHAVES” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal __________________________________________________ DECRETOS DECRETO MUNICIPAL N° 5658/2012 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO E S P E C IA L D E F E S TA S E D Á O U TR A S PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Considerando que no mês de setembro acontece a festa Magna do Município, tornando-se indispensável a constituição de um grupo de trabalho responsável pela elaboração dos festejos da cidade, bem como pela coordenação de todos os eventos, inclusive pela definição das atrações que farão parte do Programa Oficial da Festa; Considerando que a constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessárias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realização do Programa Oficial da Festa do Município; RESOLVE: Art. 1º. Fica denominada Rua “JOSÉ DE ARAUJO CHAVES” a artéria que se inicia na Rua Antônio Feliciano e termina na Rua Luzia Lucas, em Itaipava, neste Município. Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei. Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA 2012, para realização da Festa Magna do Município Itapemirim, que acontecerá no mês de setembro de 2012, com as atribuições de definir o Programa Oficial da Festa, coordenar os eventos programados e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO dos trabalhos. Parágrafo único – Para compor a Comissão de que trata o “caput”, ficam nomeados os servidores, com funções e atribuições pertinentes, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades peculiares pertinentes a cada Secretaria Municipal. Art. 2º - Todas as ações e eventos a serem realizados dentro do Parque de Exposição Municipal, só poderão ser executados mediante autorização prévia do Presidente da Comissão Especial de Festa 2012, conforme planejamento aprovado em instância superior, subsidiado pela Coordenação Técnica, Administrativa, de Planejamento e Gestão, e de Assuntos Jurídicos constante do Anexo Único. Art. 3º – Os Projetos Básicos desde a sua elaboração até a sua conclusão é de competência da Secretaria/Secretário ordenador da despesa. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Itapemirim-ES, 14 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 5658/2012 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 23 ATRIBUIÇÕES: Gerência das contratações em geral, acompanhamento e controle de todos os processos relativos aos eventos a serem realizados no parque de exposições, apoio técnico e administrativo em todos os processos referentes aos eventos da festa em geral; suporte técnico e administrativo direto ao presidente da comissão, suporte jurídico interno e externo para realização das festividades; solicitar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária e Militar todas as autorizações e apoios necessários à realização dos eventos constantes do programa oficial da festa; adotar todas as providências legais para o bom andamento dos trabalhos. II - ASSESSORIA FINANCEIRA, TESOURARIA E FISCALIZAÇÃO COMPONENTES - Éder Botelho da Fonseca - Secretário Municipal de Finanças; Eduardo Leonardo Ribeiro - Gerente Fazendário; João Vitor da Silva Brumana - Chefe da Fiscalização Tributária; Marcelo Soromenho Neto – Escriturário; e Alex Fabiano de C. de Souza - Auxiliar Administrativo. ATRIBUIÇÕES: Viabilizar recursos do orçamento e receita, bem como das arrecadações provenientes de taxas de inscrições de expositores, parque de diversão, portaria, barracas, etc, controlando e assessorando a comissão no pagamento, conforme os prazos contratuais estabelecidos, de todos os processos administrativos referentes aos festejos municipais, prestando conta de toda movimentação financeira do evento; disponibilizar equipe do Cadastro Econômico e Fiscalização Tributária para suporte à Comissão de Festas na organização dos expositores e barraqueiros, conforme legislação pertinente. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA 2012 E RESPECTIVAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5.658/2012. B – EQUIPES DE PRODUÇÃO PRESIDENTE – ALINE CRISTINA MACHADO Atribuições: Promover o bem estar do menor junto ao Conselho Tutelar, atendendo todas as reivindicações da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itapemirim e Conselho Tutelar de Itapemirim, referente à realização dos festejos municipais. Organizar e recolher os donativos junto ao parque de exposições na hipótese de shows gratuitos e posteriormente distribuí-los às famílias carentes do município. ATRIBUIÇÕES: Definição de eventos, elaboração do Programa Oficial da Festa do Município, organização, manutenção e coordenação das metas estabelecidas no programa, coordenação das assessorias e equipes de trabalho, com competência para requisitar pessoal, material, máquinas e equipamentos, dentre outros, para o fiel cumprimento do disposto no presente decreto. A – COORDENAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DE ASSUNTOS JURIDICOS. COMPONENTES – Ricardo Vasconcelos Cordeiro - Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; Elenisa Leal Ferreira Gomes – Subsecretária de Recursos de Materiais, Serviços e Licitação Pública, Erly Resinentti Neto – Diretor de Departamento Geral de Planejamento e Orçamento e Ingrid de Oliveira Soares – Subprocuradora Geral de Demandas Judiciais e Ronald Wanderley Mignone – Subprocurador Geral de Assuntos Administrativos. I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DEFESA SOCIAL – Riane Alves de Souza e equipe. II - SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – José Faustino Altoé Agrizzi e equipe. Atribuições: Oferecer suporte de segurança a todos os eventos dos festejos municipais, bem como estruturar e sinalizar as ruas onde serão realizados os referidos eventos, fazendo com que os veículos e pedestres tenham segurança e bom acesso. Intermediar o contato com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, tomando as providências necessárias junto a estes órgãos para apoio e organização da festa. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA –Luciá Sampaio e equipe. I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 24 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Atribuições: Promover o Projeto Passeio na Praça dentro do Parque de Exposição durante os 04 dias do evento e coordenar outras ações, em tenda institucional dentro do mesmo Parque, para promoção e desenvolvimento do turismo. Promover e organizar os eventos culturais que farão parte do Programa Oficial da Festa; decorar o palanque do desfile escolar da sede do Município; decorar, abastecer e atender o camarote oficial da Prefeitura; dar suporte à realização do Cerimonial dos eventos sociais da Festa; e outras atividades correlatas. V – SU B S E C R E TA R IA MU N I C IPA L D E A P O I O OPERACIONAL - Regina Traváglia e equipe. Atribuições: Divulgar os eventos do Programa Oficial da Festa nos meios de comunicação disponibilizados à Administração Municipal, podendo, para esse fim, solicitar à presidência as contratações necessárias. Realizar, com suporte da Assessora Executiva de Comunicação e Cerimonial, Maria Cristina de Moraes Rangel, o Cerimonial de todos os eventos sociais da festa, como almoços, homenagens, etc. VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Cristiane Nogueira de Matos e equipe. Atribuições: Organização e promoção dos eventos cívicos e escolares que farão parte do programa da festa. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – José Santiago de Lima e equipe. Atribuições: Serviços de infraestrutura, manutenção, reforma civil, elétrica e hidráulica, bem como fiscalização e postura de todas as instalações do parque de exposições e outras áreas que serão utilizadas para os eventos. Edição 989 Ana Márcia Sales da Penha e equipe. Atribuições: Promover os eventos esportivos da festa. XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Secretária Fabiana Pereira Donato e sua equipe. Atribuições: Promover Plantão médico móvel, primeiros socorros e vigilância sanitária, dentro do parque de exposições e em outras áreas de eventos. XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL – Mauro César de Oliveira Sá e equipe. Atribuições: Realização e organização do Concurso Leiteiro, Concurso de Equinos e Muares, Exposição de Pequenos animais, Amostra de Artesanatos e Produtos Agrícolas. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – Poliana Freire Ferreira e equipe Atribuições: coordenar a fiscalização ambiental de forma a conter os atos atentatórios ao Meio Ambiente e orientar a emissão de pareceres técnicos sobre processos relativos a localização e instalações de barracas, atentando para as atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente. Itapemirim-ES, 14 de Junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal __________________________________________________ DECRETO MUNICIPAL N° 5659/2012 VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO E SERVIÇOS ELÉTRICOS – Oziel da Cunha Pereira e equipe. Atribuições: Prestar apoio e/ou solicitar a contratação de apoio técnico profissional para estruturação de toda parte elétrica do parque de exposições e outras áreas de realização dos eventos. IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – João Batista da Silva e equipe. Atribuições: Promover a limpeza e coleta de lixo em geral do parque de exposições e outras áreas de eventos, incluindo limpeza dos banheiros públicos, mantendo, paralelamente, a cidade limpa para recepcionar os visitantes. XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Izael Figueiredo de Souza e equipe. Atribuições: Apoio à comissão de festas, disponibilizando os veículos da secretaria, quando solicitado pela presidência da comissão, para as ações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos festejos. XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – Secretária DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a legislação que dispõe sobre o serviço de transporte em táxi, no município de Itapemirim, e: Considerando que a Lei Municipal nº 2.387/10, de 09/12/2010 que dispõe sobre o serviço de transporte em táxi no município de Itapemirim, em seu artigo 31 limitou a frota de táxi a um veículo para cada grupo de 1000 habitantes, incluídas as permissões existentes na data da presente lei, as quais serão mantidas; Considerando que o município na data da vigência desta lei, segundo dados do IBGE, possui uma população de 30.988 habitantes, o que limita a frota de táxi em 31 permissões; Considerando que na Secretaria Municipal de Finanças, Divisão de Tributação e Receitas (Cadastro I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Quinta-feira, 14 de junho de 2012 25 Econômico), encontram-se inscritos, na data da presente lei, 27 permissionários os quais têm direito a manutenção das suas permissões para prestação do serviço de transporte em táxi no município de Itapemirim, nos termos do artigo 31 da lei nº 2.387/10 de 09/12/2010; verificada a necessidade de outorga de novas permissões para a operação do serviço público de transporte remunerado de passageiros em táxi no Município de Itapemirim, por ato do Chefe do Poder Executivo, será divulgado o número de vagas a serem preenchidas; Considerando que as permissões concedidas sobre a égide da lei nº 956/86 de 10/11/86 e mantidas conforme disposto no artigo 31 da Lei nº 2.387/10 de 09/12/2010 e pelo Decreto nº 5.419/2012 de 06/02/2012, obedeciam à época da concessão de sua permissão ao seguinte: Considerando que o parágrafo único do artigo 10 do Decreto regulamentador de 06 de fevereiro de 2012, estabeleceu que os requerimentos de novas permissões deverão ser protocolados na prefeitura no prazo de 30 dias a contar da divulgação das vagas existentes; a) tempo máximo de fabricação do veículo de oito Considerando que o Decreto regulamentador estabeleceu em seus artigos 11, 12 e 13 critérios para a concessão de outorgas, porém não disciplinou quanto as exigências contidas na legislação federal quanto aos procedimentos licitatórios indispensáveis à sua concessão; anos; b) obrigação dos proprietários de táxi se inscrever no Cadastro Municipal: c) permissão da Venda ou transferência da placa e/ou cessão de ponto de táxi; e d) possibilidade de o permissionário utilizar motorista auxiliar; Considerando que cada permissionário, conforme disposto no artigo 36 da lei 2.387/10 de 09/12/2010 poderá ter um motorista auxiliar; Considerando que a lei federal nº 12468/2011 de 26/08/2011 que regulamenta a profissão de taxista, em seu artigo 2º estabelece que é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros. Que o seu artigo 3º estabelece que a atividade profissional de taxista somente será exercida, dentre outras, por profissional que possua habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B,C,D ou E e certificação específica para exercer a profissão; Considerando que o Decreto regulamentador nº 5419/2012 de 06/02/2012 em seu artigo 15, estabelece que o veículo será conduzido somente pelo permissionário ou condutor auxiliar vinculado a respectiva permissão; Considerando que é permitido aos permissionários do serviço de táxi, por prazo de 02(dois) anos a partir da data da entrada em vigor da lei nº 2387/10 de 09/12/2010 (artigo 49), transferir sua permissão para outro profissional autônomo, não permissionário; Considerando que através do artigo 22 do Decreto nº 5419/12 de 06/02/2012 que regulamentou a lei nº 2387/10 de 09/12/2010, as 31 vagas relativas às permissões para a prestação do serviço de transporte em táxi no município de Itapemirim, ficaram assim distribuídas: 15 vagas na Praça Domingos José Martins; 04 vagas em Itaipava; 02 vagas em Garrafão; 02 vagas no Hospital Menino Jesus; 02 vagas no Hospital Santa Helena; 04 vagas na Praça de Itaoca; 01 vaga no Gomes; 01vaga em Campo Acima; Considerando que o artigo 10 do Decreto regulamentador de 06 de fevereiro de 2012, estabeleceu que DECRETA: Art. 1º - A alocação da frota de táxis cujas permissões foram mantidas nos termos do artigo 31 da lei nº 2387/10 de 09/12/2010, encontra-se relacionados no Anexo Único: Art. 2º - Ficam suspensas as concessões de novas permissões para prestação do serviço de transporte em táxi no município de Itapemirim, previstas na lei municipal nº 2387/10 de 09/12/2010, devendo a Procuradoria Geral do Município providenciar a adequação da legislação municipal a Lei Federal nº 8666/93 de 21/06/1993 que institui normas para licitação e contratos da administração pública. Parágrafo Único – Fica determinado o arquivamento de todos os processos contendo pedidos de novas permissões por não atenderem as exigências previstas em lei, e ainda devido a necessidade da adequação de nossa legislação às exigências da legislação federal nº 8.666/1993. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN, através da Divisão de Tributação e Receitas (Cadastro Econômico),é competente para emitir anualmente, o Alvará de Localização e Funcionamento, mediante protocolo contendo o pedido do permissionário e o laudo de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Transportes. Parágrafo Único – A SEMFIN deverá encaminhar cópia do Alvará de Localização e Funcionamento para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU, Fiscalização de Posturas, para fins de fiscalização na forma da lei. Art. 4º - No campo de observação do Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela SEMFIN, deverá constar: a) “Art.49/lei 2387-2010 – Permitir-se-á aos permissionários do serviço de táxi, por prazo de 02 anos a partir da data da entrada em vigor desta lei, transferi-la para outro motorista profissional autônomo, não permissionário, que I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 26 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO adquira o veículo utilizado pelo permissionário cedente, hipótese em que não se aplicará o prazo fixado no art. 5º, inciso III, desta lei, mantidas as demais condições quanto ao terceiro. Art. 5º – Para a emissão das licenças de funcionamento e localização para o exercício de 2013, deverá ser obedecido o disposto no Decreto nº 5419/06-02-2012 que regulamentou a lei nº 2387/10 de 09/12/2010, o qual possui efeitos ex-nunc. Art. 6° – Este Decreto entra em vigor nesta data com efeitos administrativos retroativos a 09 de Dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Itapemirim-ES, 14 de Junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal Anexo Único Decreto nº 5659/2012 Relação de Permissões para Prestação de Serviços de Transportes (Táxi) em Vigor em 09/12/2010: 1. Permissionário: Jorge Soares Sales Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 24/03/1995, sob Inscrição Municipal nº30.195 Ponto: Número 01 - SEDE (Praça) 2. Permissionário: Josias Oliveira da Silva Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 30/01/2004, sob Inscrição Municipal nº30.206 Ponto: Número 06 - SEDE (Praça) 3. Permissionário: Nilce dos Santos Silva Motorista auxiliar: Edilson dos Santos S. Rafalsky Alvará emitido desde: 18/08/2008, sob Inscrição Municipal nº30.207 Ponto: Número 07 - SEDE (Praça) 4. Permissionário: Elceni Ribeiro da Silva Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 23/08/2001, sob Inscrição Municipal nº30.208 Ponto: Número 08 - SEDE (Praça) 5. Permissionário: Jorge Marvila Cassimiro Motorista auxiliar: Manoel Silva Firme Alvará emitido desde: 27/06/2007, sob Inscrição Municipal nº30.209 Ponto: Número 09 - SEDE (Praça) 6. Permissionário: Edilio Santana Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 18/03/2008, sob Inscrição Municipal nº30.554 Edição 989 Ponto: Número 25 - SEDE (Praça) 7. Permissionário: Bladimir Marvila Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 09/01/2002, sob Inscrição Municipal nº30.211 Ponto: Número 10 - SEDE (Praça) 8. Permissionário: Adail Carneiro Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 02/01/1996, sob Inscrição Municipal nº30.213 Ponto: SEDE (Praça) Permissão transferida sob processo de nº9173 de 13/07/2011 para: 8 A. 8. A - Permissionário: Rosali Cremonine de Sá Motorista auxiliar: Adail Carneiro Alvará emitido desde: 16/08/2011, sob Inscrição Municipal nº30.213 Ponto: Número 11 - SEDE (Praça) 9. Permissionário: Elimário Marangoni Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 19/02/2004, sob Inscrição Municipal nº30.214 Ponto: Número 12 - SEDE (Praça) 10. Permissionário: João Batista Cordeiro da Rocha Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 04/01/1999, sob Inscrição Municipal nº30.219 Ponto: Número 13 - SEDE (Praça) 11. Permissionário: Elaine Vieira de Araújo Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 17/10/2007, sob Inscrição Municipal nº30.221 Ponto: Número 14 - SEDE (Praça) 12. Permissionário: Carlos Marcio Wichello Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 03/01/2005, sob Inscrição Municipal nº30.258 Ponto: Número 15 - SEDE (Praça) 13. Permissionário: Alvaro da Cunha Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 22/06/2010, sob Inscrição Municipal nº30.374 Ponto: Número 19 - SEDE (Praça) 14. Permissionário: Mesack Pereira de Oliveira Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 30/07/2010, sob Inscrição Municipal nº30.377 Ponto: Número 20 - SEDE (Praça) 15. Permissionário: Fábio Martins Dos Santos Motorista auxiliar: - I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 989 EXECUTIVO Alvará emitido desde: 01/09/2010, sob Inscrição Municipal nº30.378 Ponto: Número: 21 - SEDE (Praça) 16. Permissionário: Joaciel Pereira Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 14/03/2008, sob Inscrição Municipal nº30.553 Ponto: Número 24 - SEDE (Praça) Quinta-feira, 14 de junho de 2012 27 Municipal nº30.550 Ponto: Número 23 - Itaipava 25. Permissionário: Mônica Aparecida Tomazelli dos Santos Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 16/04/2009, sob Inscrição Municipal nº30.574 Ponto: Número 26 - Itaipava 4- Taxistas na Praça de Garrafão; 17. Permissionário: Joroboão Ferreira Vieira Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 29/01/2010, sob Inscrição Municipal nº30.578 Ponto: Número 27 - SEDE (Praça) 26. Permissionário: Jailson Faustino da Silva Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 17/06/2010, sob Inscrição Municipal nº30.369 Ponto: Número 17 - Garrafão 2- Taxistas na Praça Itaoca: 18. Permissionário: Eloi Figueiredo Peçanha Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 01/01/1983, sob Inscrição Municipal nº30.198 Ponto: Número 02 - Itaóca 27. Permissionário: Fernando Marciano de Deus Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 26/04/2010, sob Inscrição Municipal nº30.370 Ponto: Número 18 - Garrafão __________________________________________________ 19. Permissionário: Paulo Gomes Bianchi Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 02/01/1981, sob Inscrição Municipal nº30.200 Ponto: Número 04 - Itaóca 20. Permissionário: Gilmar Antonio Tossato Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 13/04/2004, sob Inscrição Municipal nº30.204 Ponto: Número 05 - Itaóca 21. Permissionário: José da Silva Caldeira Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 11/10/2006, sob Inscrição Municipal nº30.522 Ponto: Número 22 - Itaóca 3- Taxistas na Praça Itaipava: 22. Permissionário: Lincoln de Oliveira Paiva Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 16/05/1997, sob Inscrição Municipal nº30.199 Ponto: Número 03 - Itaipava 23. Permissionário: Ismael Lima da Rocha Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 28/04/2010, sob Inscrição Municipal nº30.366 Ponto: Número 16 - Itaipava 24. Permissionário: Luzia Rosa Sufiatti Alves Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 29/02/2008, sob Inscrição DECRETO MUNICIPAL N° 5660/2012 A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 10.095/2012, de 01 de junho de 2012, com fulcro na Lei Complementar nº 099/2011 de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora municipal PENHA NELI MARVILA DA SILVA PADELLA, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas de Proteção à Infância e a Juventude, DCAS-IX, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, fazendo jus a gratificação prevista na Lei Complementar nº 099/2011, de 08 de abril de 2011 e atribuições na Lei Complementar nº 071/2009, de 30 de junho de 2009. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário. Itapemirim-ES, 14 de junho de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 28 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 EXECUTIVO Edição 989 Itapemirim participa da Campanha de Vacinação contra a paralisia infantil N este sábado, dia 16 de junho começa a Campanha Nacional contra Poliomielite, com a realização do Dia “D”. Crianças menores de 05 anos, mesmo que já tenham sido vacinadas, devem procurar os postos de saúde do Município (lista abaixo) para tomarem as duas gotinhas. A poliomielite ou “paralisia infantil” é uma doença infecto-contagiosa viral aguda, caracterizada por um quadro de paralisia flácida, de início súbito. O déficit motor instala-se subitamente e a evolução dessa manifestação, frequentemente, não ultrapassa três dias. Acomete em geral os membros inferiores, de forma assimétrica, tendo como principal característica a flacidez muscular, com sensibilidade conservada e arreflexia no segmento atingido. Desde o início de 1990 a doença encontra-se erradicada no país, em virtude do êxito da política de prevenção, vigilância e controle desenvolvida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As campanhas, no entanto, continuam sendo necessárias porque o vírus circula no mundo. Três países são considerados endêmicos para a doença: Afeganistão, Nigéria e Paquistão. A Prefeitura de Itapemirim, através da Secretaria de Saúde participa da mobilização e sábado, na abertura da campanha, equipes das seguintes Unidades de Saúde do Município ficarão de 08 às 17 horas de prontidão para atender o público-alvo: Unidade de Saúde de Itaipava; Escola Estadual de Itaoca; Unidade de Saúde do Gomes; Unidade de Saúde da Vila; Unidade de Saúde de Campo Acima; Unidade de Saúde do Garrafão; Unidade de Saúde de Graúna; Unidade de Saúde do Paineras; Unidade de Saúde de Luanda; Unidade de Saúde do Frade; Unidade de Saúde do Retiro. A campanha vai até o dia 06 de julho. De acordo com o Ministério da Saúde, serão distribuídos 23 milhões de doses em todo o país. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM SEMAPLAG Produção: Departamento Oficial de Imprensa Aline Cristina Machado - Bacharel em Jornalismo DRT/PR 05445 Ágna Paulent Araújo - Bacharel em Sistemas de Informação Pós-graduada em Redes de Computadores E-mail: [email protected]