Edição 989.cdr - Prefeitura Municipal de Itapemirim

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Edição 989.cdr - Prefeitura Municipal de Itapemirim
ITAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Informativo Oficial do Município de Itapemirim - criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano VIII - Edição 989
Em breve inauguração da Associação de Catadores
de Materiais Recicláveis de Itapemirim
A
Prefeitura de Itapemirim sabe o quanto é
importante a preservação e a educação
ambiental e por isso vem investindo cada vez
mais no meio ambiente e no desenvolvimento sustentável. Uma
das preocupações é a administração do lixo, que hoje é uma das
grandes aflições em todo o mundo e os catadores são atores
gerenciadores de extrema importância para a preservação do
planeta.
O Município conta com vários trabalhadores que
coletam materiais recicláveis e pensando em melhorar suas
condições de trabalho a Administração Municipal, através da
Secretaria de Meio Ambiente, desde dezembro de 2011, vem
colocando em prática o programa de Coleta Seletiva “Nada se
perde, tudo se recicla”, que mudará a vida destes
itapemirinenses e o rumo do “lixo” no Município.
O programa, pioneiro na região sul do Espírito Santo,
vem com a missão de formalizar o trabalho dos catadores, com a
criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Itapemirim, a ASCAMARI e também conscientizar os moradores
do Município da importância, facilidade e necessidade de
separarmos o lixo e entregarmos para a reciclagem, com o
projeto, “Onde você vê lixo, a gente vê oportunidade”.
Atualmente os catadores do Município atuam de forma
individual e informalmente, estando sujeitos a preços fora do
mercado e a condições inadequadas de trabalho. Com a criação
da cooperativa, os catadores associados deixarão de agir por
conta própria e passarão a trabalhar de forma coletiva,
proporcionando mais dignidade, melhores condições de
trabalho, maior renda e garantia dos seus direitos.
Terça, 29 de maio, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente,
reuniu-se com os membros da Associação para juntos
organizarem os últimos detalhes para o dia tão esperado, a
inauguração da Sede da ASCAMARI, inicialmente programada
para 14 de junho.
De início o projeto piloto da coleta seletiva será
realizado no distrito de Itaipava, região que concentra
estimativamente 40% da população de Itapemirim e que na alta
temporada recebe muitos turistas, aumentando a quantidade de
lixo produzido. Mas o objetivo principal é ampliar o serviço de
coleta para todo o Município.
“É um programa audacioso que tem como meta reciclar
pelo menos 80% do lixo de Itapemirim. Os métodos e técnicas
utilizados no projeto piloto na localidade de Itaipava serão
testados, avaliados e ajustados para depois estender para todo
o território municipal”, declarou a Secretária de Meio Ambiente,
Poliana Freire.
A Sede da Cooperativa funcionará em Itaoca, na rua do
imóvel onde funcionava o antigo Arena's e contará com toda a
infraestrutura necessária, o que facilitará o trabalho dos
catadores. Os equipamentos foram adquiridos pela Prefeitura e
serão cedidos para a ASCAMARI. Atualmente já foram
investidos cerca de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
“Estamos atuando em conjunto com estes
trabalhadores e a Prefeitura irá apoiá-los em tudo, além dos
maquinários, do apoio técnico e aluguel da Sede, continuaremos
dando total assistência. Serão ofertados cursos de capacitação
e qualificação para os catadores. Já foi aprovado também a
compra de um terreno para a construção da sede própria da
ASCAMARI e foi autorizada a aquisição de um veículo que
prestará serviços para a cooperativa e facilitará a coleta dos
materiais recicláveis. É um processo demorado, mas aos
poucos a Associação será totalmente equipada e eles poderão
caminhar sozinhos. Além da parceria com a Prefeitura, a
Associação poderá buscar convênios com mais empresas e
empreendedores”, ressaltou a Secretária.
Mas para que o desenvolvimento da ASCAMARI
caminhe para o sucesso, a participação dos moradores do
Município será de grande importância e um trabalho de
conscientização começará a ser feito para que as pessoas
conheçam melhor e colaborem com o projeto “Onde você vê lixo,
a gente vê oportunidade”.
Para ajudar basta que a população adote atitudes
simples como separar todo o lixo. Ao contrário do que muitos
imaginam, não é preciso separar os recicláveis em vidro,
plástico, metal e papel, este trabalho será feito pelos catadores.
O certo e essencial é separar apenas o lixo seco (papel, papelão,
embalagens Tetrapark, vidro, PET e plásticos em geral) do lixo
úmido (lixo de banheiro, restos de alimento, cascas de frutas,
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MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Vice-prefeita
Secretários Municipais
Ana Márcia Sales da Penha
Secretária Municipal de Esportes
EXECUTIVO
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esponjas de aço...).
A coleta seletiva será feita das seguintes formas: Já é costume dos catadores de
materiais recicláveis do balneário ir de casa em casa e comércio em comércio recolher o
que estas pessoas juntam periodicamente, este processo continuará. A novidade fica por
conta dos Pontos de Entrega Voluntários – PEV's - que serão instalados em pontos
estratégicos do Distrito. Os interessados poderão juntar uma quantidade considerável de
recicláveis e depositarão nos PEV's. Diariamente os catadores passarão recolhendo.
Nas principais praças também serão colocadas lixeiras duplas para a entrega do lixo
seco.
“Com a inauguração da Sede as pessoas também poderão entregar
diretamente e assim que o carro for adquirido será mais uma forma de recolhermos o que
foi separado pela população”, lembrou o catador Ailton Rosa dos Santos, mais conhecido
como Sr. Sassá.
Os PEV's serão localizados, em:
Ary Roberto Moreira
Secretária Municipal de Gerência Geral
Cristiane Nogueira de Matos
Secretária Municipal de Educação - SEME
Éder Botelho da Fonseca
Secretário Municipal de Finanças - SEFIN
Evaldo Batista da Silva
Secretário Municipal de Governo
Fabiana Pereira Donato
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
Izael Figueiredo de Souza
Secretário Municipal de Transporte
João Batista da Silva
Secretário Municipal de Serviços Públicos
José Fábio Jacob Ferreira
Secretária Municipal de Interior
José Mauro Sales da Penha
Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP
José Santiago de Lima
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Luciá Sampaio
Secretária Municipal de Administração Regional - Itaipava/Itaóca
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
Mauro Cesar de Oliveira Sá
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Oziel da Cunha Pereira
Secretário Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos
Paulo José Azevedo Branco
Procurador Geral do Município - PGM
Poliana Freire Ferreira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Riane Alves de Souza
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social - SEMDES
Ricardo Vasconcellos Cordeiro
Secretária Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão - SEMAPLAGl
Ronald Wanderley Mignone
Secretário Municipal de Regularização Fundiária
e Assuntos Especiais - SEMREF
“Precisamos criar o hábito de separar o lixo. É tarefa simples, mas não temos
este costume e por isso devemos adotar esta prática o quanto antes, para que nossas
crianças sejam adultos mais conscientes e responsáveis com o meio ambiente”,
comentou a Prefeita Norma Ayub Alves.
Mas o que fazer com o Lixo orgânico?
Uma boa sugestão é adotarmos a iniciativa tomada
pela Secretaria de Aquicultura e Pesca. A novidade é a
implementação do projeto que trata de forma correta o
lixo orgânico (úmido). Trata-se da construção de um
biodecompositor feito com bombona plástica de 200
litros que aproveita resíduos orgânicos de maneira
simples e prática, despertando assim a consciência
ambiental e alertando para o futuro do planeta.
De fabricação fácil e custo baixo, cerca de R$ 90,00
(noventa reais), com o biodecompositor o lixo orgânico (restos de comida, folhas, borra
de café, grama, entre outros) é transformado em adubo sólido e líquido (chorume) de
ótima qualidade, rico em nutrientes e sais mineiras, que pode ser utilizado em hortas,
pomares e jardins, melhorando e muito o solo que fica mais produtivo.
O processo de decomposição ocorre de maneira natural. O chorume é retirado
do decompositor a cada 10 dias mais ou menos e pode ser utilizado diretamente na raiz
das plantas, sendo necessário diluí-lo em água (1 parte de chorume para 4 partes de
água). Já o adubo sólido é retirado da bombona a cada 3 a 4 meses.
“A nossa meta é levar este trabalho para todas as escolas e moradores do
Município. Nosso objetivo é mostrar a importância do projeto e conscientizar todos que
aperfeiçoar o aproveitamento do lixo é essencial para um mundo melhor. A natureza e o
meio ambiente com certeza agradecem”, destacou José Mauro Sales.
“Esta é uma ideia muito promissora e que com certeza deve ser levada a todos.
De maneira muito simples e barata você reaproveita os resíduos orgânicos de forma
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correta e dá ao lixo o destino certo”, ressaltou a Prefeita.
A Chefe do Executivo disse ainda querer deixar para os itapemirinenses o reconhecimento de que os
recursos naturais são finitos e que somos dependentes deles.
“Mantendo práticas ambientais sensatas como o destino certo e ideal para o lixo seco e úmido, damos
garantias que o desenvolvimento social e econômico deve acontecer de mãos dadas com a conservação
ambiental e o bem estar da sociedade. Devemos utilizar os recursos naturais de maneira correta e com
qualidade”, concluiu a Prefeita.
Ficou interessado? Para mais informações procure a Secretaria de Aquicultura e Pesca, localizada no
Distrito de Itaipava – (28) 3529-1311. Lá eles têm a lista dos materiais necessários e podem orientá-los na
construção e na utilização de um biodecompositor.
Para mais informações sobre a Coleta Seletiva entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente
pelo e-mail [email protected] e (28) 3529-6419.
LEIS
LEI MUNICIPAL N° 2603/2012
Autoriza ao Poder Executivo Municipal adquirir
área de terreno para continuidade da implantação
da Avenida do Contorno, na Sede deste Município,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de
terreno com ou sem edificações, para realização de obra pública
no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à
coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade,
tendo em vista as justificativas e especificações insertas no
Processo Administrativo n. 9894/2012, conforme segue:
I – duas áreas de terreno de posse, situadas nesta
Cidade, medindo a primeira: hum mil seiscentos metros
quadrados (1.600,00m2), confrontando-se frente com a Rua
São Caetano, fundos com Hélio Carlos Machado, e dos lados
com Uelinton Luiz Machado; e a segunda medindo: dois mil e
noventa metros quadrado (2.090,00m2), confrontando-se frente
com Av. Beira Rio, fundos com o Rio Itapemirim, e dos lados com
Uelinton Luiz Machado; de propriedade do Senhor UELINTON
LUIZ MACHADO, conforme recibo, pelo valor estimado de até
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Finalidade: Área destinada à continuidade da implantação da
avenida do contorno na Vila do Itapemirim/ES.
Parágrafo único. O valor apresentado é estimado com
base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região,
sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já
desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Na aquisição da área de terreno de que trata a
presente Lei, em casos da área não estarem com as
escriturações e registros, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a
urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a
apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento
legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.
Art. 3°. As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento
programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
__________________________________________________
LEI MUNICIPAL N° 2604/2012
Dispõe sobre a constituição do Fundo Municipal da
Assistência Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1°. O Fundo Municipal da Assistência Social –
FMAS destina-se à captação e aplicação de recursos e meios de
financiamento das ações na área de Assistência Social, voltados
prioritariamente à população em situação de vulnerabilidade
e/ou risco social.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
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SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2°. O Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, fica vinculado, diretamente, à Secretaria Municipal de
Assistência e Defesa Social, gerido por seu titular, sob a
orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência
Social de Itapemirim – COMASI.
Parágrafo único. O órgão ao qual está vinculado o
Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários
a sua implementação e a consecução dos seus objetivos.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DEFESA SOCIAL
Art. 3°. São atribuições da Secretaria Municipal de
Assistência e Defesa Social:
I - gerir o Fundo de que trata a presente Lei e propor
políticas de aplicação dos seus recursos;
II - submeter ao Conselho o Plano Municipal de
Assistência Social em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo
Governo Federal, no caso de utilização de recursos do
orçamento da União;
III - Submeter ao Conselho as demonstrações mensais
de receita e despesa do Fundo;
IV - submeter ao Conselho os critérios de seleção de
famílias a serem beneficiadas com os programas sociais;
V - Submeter ao Conselho os pleitos a serem
encaminhados ao Governo Federal que utilizarem recursos do
Fundo como contrapartida;
VI - Solicitar a Contabilidade Geral do Município as
demonstrações mencionadas no inciso III deste Artigo;
VII - submeter ao Conselho as normas para gestão do
patrimônio resultante dos investimentos com recursos do Fundo
e critérios para a transferência definitiva dos imóveis;
VIII - assinar cheques com o responsável pela
tesouraria, quando for o caso;
IX - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo;
X- firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo
Fundo.
SEÇÃO III
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
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transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
III - recursos provenientes da transferência dos Fundos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do
Fundo, realizadas na forma da lei;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades
econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal da Assistência social
receber por força de lei e convênios;
VI – recursos de convênios firmados com outras
entidades;
VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo
Municipal de Assistência Social;
VIII – receitas provenientes da alienação de bens
móveis do Município, no âmbito da assistência social;
IX – transferências de outros fundos;
X – aporte de capitais decorrentes da realização de
operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando
previamente autorizadas em Lei especifica;
XI - rendas provenientes da aplicação de seus recursos
no mercado de capitais;
XII - produto da arrecadação de taxas e de multas
ligadas a licenciamento de atividades e infrações às normas
urbanísticas em geral, edificatícias e posturais e outras ações
tributáveis ou penalizáveis que guardem relação com o
desenvolvimento urbano em geral;
XIII - recebimento de prestações decorrentes de
financiamentos de programas habitacionais;
XIV - outras receitas provenientes de fontes aqui não
explicitadas, a exceção de impostos, que venham a ser
legalmente instituídas.
§1°. As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e
mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação:
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
§2°. Na aplicação e utilização dos recursos
provenientes do FMAS, serão observadas as disposições da Lei
n. 8666/93.
§3°. Obedecida ainda à legislação em vigor, quando
não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os
recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de
capitais, de acordo com a posição das disponibilidades
financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal da Assistência
Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos
resultados a ele reverterão.
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 4°. Constituirão receitas do Fundo:
I - dotações orçamentárias próprias do Município e
recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
II - doações, auxílios, contribuições, subvenções e
Art. 5°. Constituem ativos do Fundo Municipal da
Assistência Social:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa
especiais oriundos das receitas específicas;
II - direitos que porventura vierem a constituir;
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III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao
Conselho de Assistência Social do Município; e
IV - bens móveis e imóveis doados com ou sem ônus,
destinados ao Conselho de Assistência Social do Município.
Parágrafo único. Anualmente se processará o
inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 6°. Constituem passivos do Fundo Municipal da
Assistência Social as obrigações de qualquer natureza que
porventura o Município venha a assumir para a sua manutenção
e funcionamento.
SEÇÃO IV
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 7°. O orçamento do Fundo Municipal da
Assistência Social evidenciará as políticas e o programa de
trabalhos governamentais, observados, o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da
universalidade e do equilíbrio.
§ 1°. O orçamento do Fundo Municipal da Assistência
Social integrará o orçamento do Município, em obediência ao
principio da unidade.
§ 2°. O orçamento do Fundo Municipal da Assistência
Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 8°. A contabilidade do Fundo Municipal da
Assistência Social tem por objetivo evidenciar a situação
financeira, patrimonial e orçamentária deste, observados os
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9°. A contabilidade será organizada de forma a
permitir o exercício das funções de controle prévio, análise dos
custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os
resultados obtidos.
Artigo 10. A escrituração contábil será feita pelo
método das partidas dobradas.
§ 1°. A contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão.
§ 2°. Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal da
Assistência Social e demais demonstrações exigidas pela
administração e pela legislação pertinente.
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§ 3°. As demonstrações e os relatórios produzidos
passarão a integrar a contabilidade geral do município.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a
necessária autorização orçamentária.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiências e omissões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais
suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por
decreto do executivo.
Art. 12. Os recursos do Fundo, em consonância com as
diretrizes e normas do Conselho Municipal da Assistência
Social, serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas,
projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelos
órgãos da Administração Pública Municipal responsável pela
execução da Política de Assistência Social ou órgãos e
entidades conveniados;
II – pagamentos a pessoas jurídicas de direito público
ou privado, por prestação de serviços na execução de
programas e projetos específicos do setor de assistência social;
III – aquisição de materiais permanentes ou de
consumo, bem como outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas de Assistência Social
desenvolvidos pela Administração Municipal;
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou
locação de imóveis para prestação de serviços de assistência
social realizados pela Administração Municipal;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle
das ações da assistência social da Administração Municipal;
VI – desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos, destinados a servidores
municipais e profissionais que atuem na área de assistência
social, realizados pela Administração Municipal ou em parceria
com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado com
notória atuação na área de assistência social;
VII – execução das ações de competência municipal,
definidas na Lei Orgânica da Assistência Social;
VIII – campanhas sócio-pedagógicas que tenham por
objetivo a conscientização da sociedade em relação aos direitos
das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
IX - construção de moradias;
X - aquisição de material de construção;
XI - melhoria de unidades habitacionais;
XII - construção e reforma de equipamentos sociais,
vinculados aos projetos habitacionais, de saneamento básico e
de promoção humana;
XIII - serviços de assessoria, assistência técnica e
jurídica para implementação de programas sociais;
XIV - serviços de apoio e organização comunitária em
programas habitacionais, de saneamento básico e de promoção
humana;
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EXECUTIVO
XV - complementação de infra-estrutura em
loteamentos deficientes destes serviços com a finalidade de
regularizá-los;
XVI - revitalização de áreas degradadas para uso
habitacional;
XVII - ações em cortiços e habitações coletivas de
aluguel;
XVIII - projetos experimentais de aprimoramento de
tecnologia na área habitacional e de saneamento básico;
XIX - locação social de imóveis;
XX - quaisquer outras ações de interesse social
aprovadas pelo Conselho.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 13. A execução orçamentária das receitas se
processará através da obtenção do seu produto nas fontes
determinadas na presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Fundo Municipal da Assistência Social terá
vigência ilimitada.
Art. 15. O repasse de recursos para as pessoas físicas
ou jurídicas, entidades e organizações de assistência social,
registradas no COMASI, será efetuado por intermédio do FMAS,
observando-se os critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A transferência de recursos do
FMAS para organizações governamentais e não
governamentais de assistência social se processará mediante
convênios, acordos ou termos de parcerias, nos termos da
legislação vigente e de conformidade com os programas,
projetos e serviços aprovados pelo COMASI.
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Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
__________________________________________________
LEI MUNICIPAL N° 2605/2012
Autoriza ao Poder Executivo Municipal proceder
doação de sucatas de equipamentos de
informática, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a proceder doação de equipamentos de
informática, em estado de sucata, relacionado no anexo único
desta Lei, ao PROJETO RENOVATEC, inscrito no CNPJ n.
27.165.729/0001-74, situado a Av. Angelo Giuberti 343,
Esplanada, Colatina/ES.
Art. 2º. A doação a que se refere o “caput” será
efetivada mediante Termo de Doação, com a condição de que o
objeto seja utilizado exclusivamente pelo PROJETO
RENOVATEC, e com encargo de coleta, transporte e destinação
final adequada.
Art. 3º. O material relacionado, no anexo único, deverá
ser transferido no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da
assinatura do Termo de doação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário
Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
I TAPEMIRIM
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Tipo
EXECUTIVO
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Patrimônio
Marca/Modelo
Estado
No-Break
1184
Enermax
SUCATA
Fax
8158
Sharp UX – P200
SUCATA
Impressora
13067
IP1300
SUCATA
Impressora
7023
Epson Stylus C425X
SUCATA
Gabinete
7020
SUCATA
Gabinete
7128
SUCATA
Gabinete
SUCATA
Impressora
5599
Epson EPL 5800L
SUCATA
Gabinete
4963
SUCATA
Gabinete
2670
SUCATA
Gabinete
7078
SUCATA
Gabinete
7120
SUCATA
Gabinete
7106
SUCATA
Gabinete
2664
SUCATA
Scanner
11112
HP Scanjet 2400
SUCATA
Impressora
2010
Epson FX – 2180
SUCATA
No-break
11490
Infinium Digital
SUCATA
Gabinete
7678
No-Break
12830
Energy Lux
SUCATA
No-Break
12820
Enegy Lux
SUCATA
No-Break
11486
Enermax Winpart
SUCATA
No-Break
11523
Enermax Winpart
SUCATA
No-Break
12829
Energy Lux
SUCATA
No-Break
11108
Saru
SUCATA
Impressora
7092
Lexmark E 321
SUCATA
Impressora
5130
Olivetti IP 883
SUCATA
Impressora
24016592
HP Deskjet 3325
SUCATA
SUCATA
Monitor
7393
Proview
SUCATA
Impressora
11462
Sharp
SUCATA
No-Break
8005
Lacerda
SUCATA
No-Break
13005
Enermax
SUCATA
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EXECUTIVO
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Imopressora
5173
HP 610C
SUCATA
Impressora
2002
Sem Marca
SUCATA
No-Break
8004
Lacerda
SUCATA
No-Break
7618
Force Line
SUCATA
Monitor
7645
AOC
SUCATA
Monitor
7240
AOC
SUCATA
Xerox
6710
Xerox
SUCATA
Ar condicionado
1871
8300
SUCATA
No-Break
6966
Manager II
SUCATA
No-Break
2026
Office
SUCATA
No-Break
7123
UPS
SUCATA
No-Break
5242
UPS
SUCATA
No-Break
7118
MPS-1200
SUCATA
No-Break
8012
Saru 5
SUCATA
No-Break
11295
Enermax
SUCATA
No-Break
11293
Enermax
SUCATA
No-Break
5243
UPS
SUCATA
No-Break
7126
MPS-1200
SUCATA
No-Break
8006
Lacerda
SUCATA
No-Break
2007
NB500 Office
SUCATA
No-Break
11489
Infinium Digital
SUCATA
Impressora
7090
Lexmark Z25
SUCATA
Impressora
5596
777i Epson
SUCATA
Monitor
5170
Non Interlaced Fire Scar
SUCATA
Gabinete
8442
SUCATA
Gabinete
7140
SUCATA
Imressora
7076
Lexmark E 321
SUCATA
Impressora
7685
Hp Phatomark 7260
SUCATA
Impressora
7235
Elgin
SUCATA
No-Break
5172
Managa II
SUCATA
No-Break
11111
Saru S
SUCATA
Gabinete
7082
No-break
12976
SUCATA
Force Line
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
No-Break
7144
UPS Soho
SUCATA
Monitor
7083
Proview
SUCATA
Monitor
16724
Proview
SUCATA
Monitor
7021
Samsung Sinc 753 v
SUCATA
Monitor
4850
Samsung Sinc 753 v
SUCATA
Monitor
7079
Proview
SUCATA
Monitor
6709
AOC
SUCATA
Monitor
4964
Samsung Sinc 410b
SUCATA
Gabinete
11515
SUCATA
Gabinete
2006
SUCATA
Telefone
5531
SUCATA
Máquina de Escrever
343
Facit
SUCATA
No-Break
7132
UPS
SUCATA
Impressora
7086
LexMark Z35
SUCATA
Impressora
7109
Lexmark Z25
SUCATA
Estabilizador
4966
Revolution SMS
SUCATA
Monitor
7107
Proview
SUCATA
No-Break
11491
RagTech
SUCATA
No-Break
5612
SMS
SUCATA
No-Break
12341
Enermax
SUCATA
No-Break
8003
Lacerda
SUCATA
No-Break
11109
Ragtech
SUCATA
AOC
SUCATA
Monitor
Proview
SUCATA
No-Break
UPS TSShara
SUCATA
Monitor
IBM G50
SUCATA
Monitor
7645
Monitor
SUCATA
Monitor
Proview
SUCATA
Monitor
HP
SUCATA
Maq de Escrever
Facit Export
SUCATA
Monitor
SUCATA
Gabinete
Projeção
SUCATA
Impressora
HP 692C
SUCATA
09
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
10
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
Teclado
SUCATA
Teclado
SUCATA
Teclado
SUCATA
Teclado
SUCATA
Teclado
SUCATA
Leitor de Cógigo de
Barras
Upson
SUCATA
Gabinete
SUCATA
Gabinete
SUCATA
Gabinete
SUCATA
Gabinete
SUCATA
Impressora
HP 3420
SUCATA
Impressora
HP 3550
SUCATA
Telefone com fio
HP 3550
SUCATA
Mouse Bolinha
Upson
SUCATA
Mouse Bolinha
Upson
SUCATA
Monitor
Samsumg 551V
SUCATA
Monitor
Philips PS105 S5
SUCATA
Placa Mãe
PC Chips A13G+V3.0
SUCATA
Gravador de DVD e CD
LG
SUCATA
Fonte
Maxxtro ATX-400EPN12 400w
SUCATA
SMS Net Station
SUCATA
Fonte
Coletek LC-B450E
SUCATA
Fonte
iMBP KYP-280ATXN
SUCATA
Fonte
VCOM AGPS-300N
SUCATA
Fonte
SPS KEPX-400NPQ
SUCATA
Fonte
D-Tronics ATX-450W-P4
SUCATA
Fonte
DELTA ELETRONCS DPS-145PB-82
A REV: 01
SUCATA
Nobreak
14587
Placa Mãe
11142
GIGABYTE GA-8I914ME
SUCATA
Placa Mãe
8454
FOXCONN M61PMV
SUCATA
Placa Mãe
11535
GIGABYTE GA-8I914ME
SUCATA
Memória
DDR-1 SMART 512 MB PC3200
SUCATA
Memória
DDR-1 1GB PC3200
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Memória
DDR-1 1GB PC3200
SUCATA
Memória
DDR-1 1GB PC3200
SUCATA
Memória
DDR-1 512MB PC3200
SUCATA
Memória
DDR-1 1GB PC3200
SUCATA
Memória
DDR-1 TITAN 512MB 400Mhz
SUCATA
Memória
DDR-1 512MB PC3200
SUCATA
Memória
IBM EDO 4MB
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO 8MB
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
EDO
SUCATA
Memória
GoldStar EDO
SUCATA
Memória
SAMSUNG DDRDIMM PC133U
SUCATA
HD
SAMSUNG IDE SP0802N
SUCATA
Procesador
INTEL/3CELERON D 3.06GHZ
SUCATA
Gravador de DVD
Samsung/Model TS-H552
SUCATA
Placa-mãe
Gigabyte GA-9I915ME
SUCATA
Placa-mãe
Asus P5S800-VM
SUCATA
Gravador de CD/DVD
Samsung Modelo TS-H552
SUCATA
Processador
Intel Pentium D 2.8Ghz/2MB/800/05A SUCATA
Processador
Intel P4 Celeron D 346
3.06Ghz/256/533/04A
SUCATA
Memória RAM
Samsung DIMM PC133U 128MB
SUCATA
11
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
12
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
Memória RAM
Ecplise DDRII 512MB
SUCATA
Memória RAM
SMART DDR1 PC3200 512MB
SUCATA
Memória RAM
DDR1 1GB PC3200
SUCATA
Memória RAM
DDRII KINGSTON 667Mhz 1GB
SUCATA
Memória RAM
DDR1 1GB DDR PC 3200
SUCATA
Memória RAM
DDR1 256MB
SUCATA
Memória RAM
Markvision DDRII 667Mhz 512MB
SUCATA
HD
SAMSUNG SP0842N IDE 80GB
SUCATA
HD
SAMSUMG SP0411N IDE 40 GB
7200 RPM
SUCATA
Case
para HD SATA + cabo USB A/B +
pedestal
SUCATA
HD
SAMSUNG SP0802N IDE 80B
SUCATA
HD
SAMSUNG SP0411N IDE 40 GB
SUCATA
HD
SAMSUNG SP0411N IDE 40 GB
SUCATA
HD
Western Digital WD800 IDE 80GB
SUCATA
HD
SAMSUNG SP0802N IDE 80GB
SUCATA
HD
SEAGATE ST34310A IDE 4.3GB
SUCATA
HD
SEAGATE ST38410A IDE 8.4GB
SUCATA
Processador
AMD Sempron
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS A13G+ V3.0
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS A13G+ V3.0
SUCATA
HD
Western Digital WD800 IDE 80GB
SUCATA
HD
SAMSUNG SP011N IDE 40 GB
SUCATA
HD
Seagate ST340014A IDE 40 GB
SUCATA
Placa mãe
ASUS P5VDC
SUCATA
Memória
DDR 1 512MB 333 Mhz
SUCATA
Memória
VData DDR 1 512MB 400 Mhz
SUCATA
Memória
DDR DIMM 256MB 133Mhz
SUCATA
Memória
DDR 1 512MB 400 Mhz
SUCATA
Monitor
13870
Philips 107S6
SUCATA
Monitor
13856
Philips 107S6
SUCATA
Memória
Markvision DDR1 400 Mhz 512MB
SUCATA
Placa Mãe
ASUS A7V266 – MX
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Placa Mãe
Acer V76M MB 98146 2
SUCATA
Processadores
AMD Duron
SUCATA
Processadores
Intel Celeron 566/66/1.7v
SUCATA
Fax modem
ENF656CH MOTOROLA
SUCATA
Fax modem
Agere SV5 0211S
SUCATA
Fax modem
PCI – AMI-CW52
SUCATA
Fax modem
CNR V1.2
SUCATA
Fax modem
CNR V1.2
SUCATA
Fax modem
Digitron G170020106170
SUCATA
Memória
DDR DIMM 133 Mhz
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
Mitsushiba FD 22106
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
DTACK ELECTRONIC FD22106
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
MITSUMI MODEL D359M3D
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
SIGMA JU-256A137PC K1108
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
SONY MPF920
SUCATA
Placa Mãe
ECS K7S0M+c V 7.5
SUCATA
Placa Mãe
ECS L7VMM2 Rev 1.0
SUCATA
Placa Mãe
ECS L7VMM2 Rev 1.1
SUCATA
Placa Mãe
ECS L7VMM2 Rev 1.1
SUCATA
Placa Mãe
ASUS P4S800-MX SE
SUCATA
Placa Mãe
ASUS PSVDC-X
SUCATA
Placa Mãe
ASUS PSVDC-X
SUCATA
Placa Mãe
Foxconn MS-7267 VER: 4.7
SUCATA
Placa Mãe
GIGABYTE GA-8VM800M
SUCATA
Memória
Memo Wise 256MB DDR 400MHz
SUCATA
Placa Mãe
GIGABYTE GA-8VM800M
SUCATA
Placa Mãe
PC Chips A13G + V3.0.
SUCATA
Placa Mãe
WinFast PC 761GXK8MC
SUCATA
Placa-mãe
Gigabyte GA-K8VM800M
SUCATA
Placa Mãe
ASUS P4S800-MX SE
SUCATA
Placa Mãe
MSI MS-7529 VER:1.1
SUCATA
Driver de diskete
Mitsushiba T2 FD22106
SUCATA
Driver de diskete
MITSUMI Modelo: D359M30
SUCATA
13
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
14
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
Placa Mãe
Acer V76M MB 98146 2
SUCATA
Processadores
AMD Duron
SUCATA
Processadores
Intel Celeron 566/66/1.7v
SUCATA
Fax modem
ENF656CH MOTOROLA
SUCATA
Fax modem
Agere SV5 0211S
SUCATA
Fax modem
PCI – AMI-CW52
SUCATA
Fax modem
CNR V1.2
SUCATA
Fax modem
CNR V1.2
SUCATA
Fax modem
Digitron G170020106170
SUCATA
Memória
DDR DIMM 133 Mhz
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
Mitsushiba FD 22106
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
DTACK ELECTRONIC FD22106
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
MITSUMI MODEL D359M3D
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
SIGMA JU-256A137PC K1108
SUCATA
Driver Floppy (diskete)
SONY MPF920
SUCATA
Placa Mãe
ECS K7S0M+c V 7.5
SUCATA
Placa Mãe
ECS L7VMM2 Rev 1.0
SUCATA
Placa Mãe
ECS L7VMM2 Rev 1.1
SUCATA
Placa Mãe
ECS L7VMM2 Rev 1.1
SUCATA
Placa Mãe
ASUS P4S800-MX SE
SUCATA
Placa Mãe
ASUS PSVDC-X
SUCATA
Placa Mãe
ASUS PSVDC-X
SUCATA
Placa Mãe
Foxconn MS-7267 VER: 4.7
SUCATA
Placa Mãe
GIGABYTE GA-8VM800M
SUCATA
Memória
Memo Wise 256MB DDR 400MHz
SUCATA
Placa Mãe
GIGABYTE GA-8VM800M
SUCATA
Placa Mãe
PC Chips A13G + V3.0.
SUCATA
Placa Mãe
WinFast PC 761GXK8MC
SUCATA
Placa-mãe
Gigabyte GA-K8VM800M
SUCATA
Placa Mãe
ASUS P4S800-MX SE
SUCATA
Placa Mãe
MSI MS-7529 VER:1.1
SUCATA
Driver de diskete
Mitsushiba T2 FD22106
SUCATA
Driver de diskete
MITSUMI Modelo: D359M30
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Driver de diskete
SONY MODELO MPF920
SUCATA
Driver de diskete
MITSUMI Modelo: D359M3D
SUCATA
Driver de diskete
SIGMA JU-25A137PC K1108
SUCATA
Driver de diskete
DTACK ELECTRONIC FD22106
SUCATA
Driver de diskete
SIGMA JU-25A137PC K1108
SUCATA
TP-LINK TL-WR642G
SUCATA
Fonte
POWER SUPPLY ATX LK-450BR
BIVOLT
SUCATA
Fonte
POWER SUPPLY ATX LC-8460BTX
BIVOLT
SUCATA
Fonte
SWITCHING POWER SUPPLY LCB450E BIVOLT
SUCATA
Fonte
SWITCHING POWER SUPPLY LCB450E BIVOLT
SUCATA
Fonte
SWITCHING POWER SUPPLY
D400W BIVOLT
SUCATA
Memória
256MB PC3200 DDR1
SUCATA
Memória
256MB 400MHz DDR1
SUCATA
Memória
128MB DDR1 PC3200
SUCATA
Memória
1 GB DDR2-667 AE
SUCATA
HD
HD082GJ/SRA SAMSUNG 80GB
SUCATA
HD
HDS728080PLAT20 HITACHI 80GB
SUCATA
HD
ST320014A Seagate 20 GB
SUCATA
HD
ST320014A Seagate 20 GB
SUCATA
HD
ST320014A Seagate 20 GB
SUCATA
Memória
DDR2 Elpida 667 Mhz 512MB
SUCATA
Placa Mãe
PC Chips A31G V:1.1
SUCATA
Placa Mãe
ASUS A7VBX – MX SE
SUCATA
Placa Mãe
ASUS P5VDC-X
SUCATA
Placa Mãe
GIGABYTE GA-8I915ME
SUCATA
Memória
Eclipse DDR1 512MB
SUCATA
Memória
DDR1 PC400 DDR 256 MB
SUCATA
Fonte
UNICOBA ATX 450W Modelo:
60M028
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS M963G Ver 3.2
SUCATA
Roteador Wireless
16342
15
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
16
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
Placa mãe
PCCHIPS M963G Ver 3.2
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS M925G Ver 9.1B
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS M963G Ver 3.2
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS M925G Ver 9.1B
SUCATA
Processador
Intel Celeron D 3.46Ghz/533
SUCATA
Processador
Intel Pentium 4 3.4Ghz/2MB
SUCATA
Processador
Intel 450 Celeron
2.20/512MB/800Mhz
SUCATA
Processador
Intel Celeron D
3.06Ghz/256MB/533Mhz
SUCATA
Processador
Intel Celeron D 3.06/256MB/533
SUCATA
Processador
Intel Pentium 4 2.66/1MB/533
SUCATA
Processador
Intel Celeron D
3.06Ghz/256MB/533Mhz
SUCATA
Memória
DDR1 400 256MB
SUCATA
Placa de Rede Wireless
TP-LINK TL-WN651G 108Mbps
SUCATA
Couler de Processador
Intel 478
SUCATA
Fita Impressora
Matricial EPSON LX-300
SUCATA
Monitor
AOC OT710 D
SUCATA
Fonte
Coletek Modelo LC-B450E 450W
SUCATA
Fonte
Maxxtro Modelo ATX-400EPN12
400W
SUCATA
Driver de DVD/CD
LG Modelo GSA-H44N
SUCATA
Driver de DVD/CD
LG Modelo GSA-4160B
SUCATA
Driver de DVD/CD
LG Modelo GSA-H10A
SUCATA
Driver de DVD/CD
LG Modelo GSA-H55N
SUCATA
Monitor
AOC 17' 7E
SUCATA
Monitor
LG 15' CB563C-NA
SUCATA
Monitor
AOC 17' QT710D
SUCATA
Driver de DVD/CD
LG Modelo GSA-H22N
SUCATA
Placa Wireless
TP-Link TL-WN651G
SUCATA
HD
SAMSUNG HD 160JJ 160 GB
SUCATA
Monitor
CRT Acer SW 560N 15'
SUCATA
Placa Wireless
D-link DWL-G510 PCI
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Fonte
ATX 24 pinos LC-B450E
SUCATA
Fonte
ATX 24 pinos LC-B450E
SUCATA
Fonte
ATX 24 pinos
SUCATA
Processador
Intel Celeron D 2.40 Ghz/256/533
SUCATA
Processador
Intel Pentium 04 2.04 Ghz/1MB/533
SUCATA
Processador
Intel Pentium 4 3.20 Ghz/512/800
SUCATA
Drive de Diskete
SIGMA JU-256A137PC K1108
SUCATA
Placa mãe
PChips P27G V 3.0 B
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUMI Modelo: D359M3D
SUCATA
Drive de Diskete
SAMSUNG SFD-321B
SUCATA
Drive de Diskete
SAMSUNG SFD-321B
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUSHIBA FD22106
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUMI Modelo: D359M3
SUCATA
Drive de Diskete
SIGMAdrive JU-256A137PC K1108
SUCATA
Drive de Diskete
SAMSUNG SFD-321B
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUMI Modelo: D359M3
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUMI Modelo: D359T6
SUCATA
Drive de Diskete
SEM DADOS DE FRABRICANTE E
MODELO (COR BRANCA)
SUCATA
AOC Modelo:CT710D
SUCATA
Drive de Diskete
SIGMAdrive JU-256A137PC K1108
SUCATA
Drive de Diskete
SIGMAdrive JU-256A137PC K1108
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUSHIBA FD22106
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUMI Modelo: D359M3
SUCATA
Placa mãe
PC Chips A13G+V3.0
SUCATA
Placa mãe
Phitronics AM2N1K-M V3.0
SUCATA
AOC 17' CT710D
SUCATA
Placa mãe
PCHIPS M925G 9.1B
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUMI Modelo D359M3D
SUCATA
Placa mãe
Pchips M963G Ver 3.2
SUCATA
Drive de Diskete
SIGMA drive JU-256A137PC K1108
SUCATA
Drive de Diskete
MITSUSHIBA FD22106
SUCATA
Drive de Diskete
Dtack Electronic co., ltd FD22106
SUCATA
Monitor
Monitor
11139
11121
17
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
18
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
Processador
Intel Pentium 4 2.4 Ghz 1 MB 533
mhz
SUCATA
Processador
Intel celeron D 2.30 ghz/128/400
SUCATA
Processador
Intel Pentium 4 3.20/1 MB/800/ 84A
SUCATA
HD
Western Digital WD800 80 GB
SUCATA
HD
Samsung HD082GJ 80 GB
SUCATA
Placa mãe
Gigabyte GA-8I915ME
SUCATA
Placa mãe
PCHIPS M963G Ver 3.2
SUCATA
Fax-modem
Davicon FB V1456VQH-X
SUCATA
Memória
AE 1 GB DDR2-667 PC25300
SUCATA
Memória
AE 1 GB DDR2-667 PC25300
SUCATA
Fonte
ATX 24
B400ATX
Fonte
ATX 24 Pinos Modelo 450
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Drive Disquete
Sony MPF920
SUCATA
Placa mãe
PCCHIPS M810D v7.5
SUCATA
Drive Disquete
SAMSUNG SFD-321B
SUCATA
Placa de vídeo
GFFX5200 256MB DDR TV DVI
SUCATA
Mouse
MS22021- 1BS
SUCATA
Memória
ELPIDA DDR2 1GB 667MHZ
SUCATA
Leitor de CD
Fedelia model: 8HA-60
SUCATA
Leitor de CD
LG model: GCR-8521B ROM VER SUCATA
1.02
Leitor de CD
LG model: CDR-8521B
PINOS
MODELO
LC- SUCATA
SUCATA
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Leitor de CD
MITSUMI model: FX5401W
SUCATA
Switch 8portas
MYMAX MMX/008-8P
SUCATA
Switch 8portas
MYMAX MMX/008-8P
SUCATA
Switch 8portas
MYMAX MMX/008-8P
SUCATA
Leitor de CD
Delta Model: OIP-CD4400A
SUCATA
Fonte p/ Aparelho VOIP
Geprüfte Sicherheit MODEL:SW13- SUCATA
09001500EU
Mouse
Wise WS-304P-B Preto
SUCATA
Memória
DDR1 333 MHZ 256MB Blitz
SUCATA
Memória
DDR1 400 Mhz 256MB Kingston
SUCATA
Disquete
Sony MPF920
SUCATA
Fonte
ATX 24 pinos Link do Brasil FX550 SUCATA
LPJ-25
Placa mãe
Gigabyte GA-VM800PMC
SUCATA
Driver de CDROM
MITSUMI Branco FX5400W
SUCATA
Driver de CD/RW
BRAVIEW CW099D 52x32x52x
SUCATA
Driver de CD/RW
SAMSUNG Modelo: TS-H292
SUCATA
Driver de CD/RW
SAMSUNG Modelo: TS-H292
SUCATA
Driver de CD/RW
SAMSUNG Modelo: TS-H292
SUCATA
Driver de CD-R/RW
LG Modelo: GCE-8525B 52x32x52x
SUCATA
Driver de CD-R/RW
LG Modelo: GCE-8525B 52x32x52x
SUCATA
Driver de CRR/RW/DVD-R
Braview
5232IM
52.32.52x16x
Combo SUCATA
Driver de CRR/RW/DVD-R
Braview
5232IM
52.32.52x16x
Combo SUCATA
Driver de CD/RW
BRAVIEW CW099D 52x32x52x
SUCATA
Driver de CD/RW
BRAVIEW CW099D 52x32x52x
SUCATA
Driver de CD/RW
BRAVIEW CW099D 52x32x52x
SUCATA
Driver de CDROM
Benq 658A 56X
SUCATA
Driver de CDROM
SAMSUNG Modelo: SC-152
SUCATA
Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW
LG modelo: GSA-H55N
SUCATA
Driver de CRR/RW/DVD-R
Braview
5232IM
Driver de CD-
LG Modelo: GSA-H20N
52.32.52x16x
Combo SUCATA
SUCATA
19
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
20
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
R/RW/DVD-R/DVDRW
Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW
LG Modelo: GSA-H22N
SUCATA
Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW
LG Modelo: GSA-H20N
SUCATA
Memória
DDR II
SUCATA
Memória
ITAUCOM DDR II 256 MB
SUCATA
Drive de CDROM
LG 52X Max GCR-8523B ver 1.02
SUCATA
Drive de CDROM
Samsung SH-S182F / BRDH
SUCATA
Drive de CDROM
Samsung modelo TS-H292 53x32x52 SUCATA
Placa de vídeo
Itautec PCI vídeo 64 MB
SUCATA
HD
SAMSUNG HD080HJ
SUCATA
HD
SAMSUNG SP0802N 80GB
SUCATA
No break
12824
Energy Lux Work Save 650M
SUCATA
No break
12823
Energy Lux Work Save 650M
SUCATA
Memória
AENEON DDR2 256mb
SUCATA
Placa de Vídeo
GeForce 7100 256Mb PCI
SUCATA
Monitor
14263
AOC TFT17W80PS 16.9
SUCATA
Gabinete
7123
ATX branco cyber
SUCATA
Memória RAM
MARKVISION
DDR400
VALUE
512MB SUCATA
Placa Mãe
MSI N1996 MS-7529 VER:1.1
SUCATA
Driver de CDR/RW/DVD-R/DVDRW
LG Modelo: GSA-H20N
SUCATA
Gabinete
ATX preto Eclipse Brasil
SUCATA
Bateria No-Break
16410
Battery CSB GP 1272 F2 12V 7,2Ah
SUCATA
Bateria No-Break
13069
Battery CSB GP 1272 F2 12V 7,2Ah
SUCATA
Fonte
POWER SUPPLY ATX LC-8460BTX
SUCATA
Fonte de roteador
wireless
Modelo: SW13-090015EU
SUCATA
Fonte de roteador
wireless
Modelo: SW13-090015EU
SUCATA
Fonte
ATX 450 modelo: PSEC-450Q Wise SUCATA
case
Memoria
DDRII 533 1GB
SUCATA
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Mouse
Clone PS2 Modelo: 06056 Branco
SUCATA
Bateria de No-break
Gaston GT 12-7 MH19926
SUCATA
Bateria de No-break
CS3 MH14533(N)
SUCATA
Bateria de No-break
CS3 MH14533(N)
SUCATA
Bateria de No-break
First Power FP 1270S
SUCATA
Bateria de No-break
First Power FP 1270S
SUCATA
Bateria de No-break
First Power FP 1270S
SUCATA
Bateria de No-break
First Power FP 1270S
SUCATA
Bateria de No-break
First Power FP 1270S
SUCATA
Bateria de No-break
First Power FP 1270S
SUCATA
Bateria de No-break
Nornax PS7.2-12
SUCATA
Placa de TV
AVerMedia SI4909,1
SUCATA
HD
SAMSUNG HD082GJ 80Gb
SUCATA
Fonte
ATX 24 pinos Modelo: LC-8460BTX
SUCATA
Memória
DDR2 1GB 800Mhz
SUCATA
HD
Seagate 80 GB ST380011A
SUCATA
HD
Samsung Modelo HD 082GJ/SRA SUCATA
80GB
Fonte
ATX 24 Pinos Modelo: LC-8460BTX
SUCATA
Teclado
ps2-sem marca
SUCATA
Teclado
ps2-XPC/model:SG4000
SUCATA
Teclado
KIT 56-2228 LC8460B PS/2 Preto
SUCATA
AOC – Model: CT700G
SUCATA
Estabilizador
Energy 300M
SUCATA
Bateria
CSB Battery GP 1272 F2 12V
SUCATA
Mouse
Optical Mouse VCOM OP-620
SUCATA
Mouse
Genius (Black) NetScroll
SUCATA
Drive de CD/DVD
Samsung DVD Write Model SH-S202 SUCATA
Memória RAM
DDR 512M PC400 0827
SUCATA
Memória RAM
DDR1 400Mh
SUCATA
Bateria No-Break
SMS ACBA 121600 12V/5,4Ah
SUCATA
Bateria No-Break
SMS ACBA 121600 12V/5,4Ah
SUCATA
Bateria No-Break
SMS ACBA 121600 12V/5,4Ah
SUCATA
Monitor Branco
11460
21
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
22
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N° 2606/2012
Edição 989
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “JOSÉ MANOEL
BENEVIDES” NO GOMES, NESTE MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua “JOSÉ MANOEL
BENEVIDES” a artéria que se inicia na Avenida Guanandy e
termina na Rua Estelina Maria Neto Gomes, no Gomes, neste
Município.
Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal responsável
em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a
Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
__________________________________________________
LEI MUNICIPAL N° 2607/2012
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “JOSÉ DE ARAUJO
CHAVES” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Itapemirim – ES, 14 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
__________________________________________________
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL N° 5658/2012
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
E S P E C IA L D E F E S TA S E D Á O U TR A S
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, e
Considerando que no mês de setembro acontece a
festa Magna do Município, tornando-se indispensável a
constituição de um grupo de trabalho responsável pela
elaboração dos festejos da cidade, bem como pela coordenação
de todos os eventos, inclusive pela definição das atrações que
farão parte do Programa Oficial da Festa;
Considerando que a constituição de um grupo
especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias
Municipais possam adotar todas as providências necessárias,
em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza
urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando
celeridade ao processo de preparação e realização do
Programa Oficial da Festa do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica denominada Rua “JOSÉ DE ARAUJO
CHAVES” a artéria que se inicia na Rua Antônio Feliciano e
termina na Rua Luzia Lucas, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal responsável
em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a
Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA
2012, para realização da Festa Magna do Município Itapemirim,
que acontecerá no mês de setembro de 2012, com as
atribuições de definir o Programa Oficial da Festa, coordenar os
eventos programados e orientar as Secretarias Municipais sobre
as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
dos trabalhos.
Parágrafo único – Para compor a Comissão de que
trata o “caput”, ficam nomeados os servidores, com funções e
atribuições pertinentes, conforme descrito no Anexo Único deste
Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades peculiares
pertinentes a cada Secretaria Municipal.
Art. 2º - Todas as ações e eventos a serem realizados
dentro do Parque de Exposição Municipal, só poderão ser
executados mediante autorização prévia do Presidente da
Comissão Especial de Festa 2012, conforme planejamento
aprovado em instância superior, subsidiado pela Coordenação
Técnica, Administrativa, de Planejamento e Gestão, e de
Assuntos Jurídicos constante do Anexo Único.
Art. 3º – Os Projetos Básicos desde a sua elaboração
até a sua conclusão é de competência da Secretaria/Secretário
ordenador da despesa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 14 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 5658/2012
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
23
ATRIBUIÇÕES: Gerência das contratações em geral,
acompanhamento e controle de todos os processos relativos
aos eventos a serem realizados no parque de exposições, apoio
técnico e administrativo em todos os processos referentes aos
eventos da festa em geral; suporte técnico e administrativo
direto ao presidente da comissão, suporte jurídico interno e
externo para realização das festividades; solicitar ao Poder
Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária e Militar todas
as autorizações e apoios necessários à realização dos eventos
constantes do programa oficial da festa; adotar todas as
providências legais para o bom andamento dos trabalhos.
II - ASSESSORIA FINANCEIRA, TESOURARIA E
FISCALIZAÇÃO
COMPONENTES - Éder Botelho da Fonseca - Secretário
Municipal de Finanças; Eduardo Leonardo Ribeiro - Gerente
Fazendário; João Vitor da Silva Brumana - Chefe da
Fiscalização Tributária; Marcelo Soromenho Neto – Escriturário;
e Alex Fabiano de C. de Souza - Auxiliar Administrativo.
ATRIBUIÇÕES: Viabilizar recursos do orçamento e receita, bem
como das arrecadações provenientes de taxas de inscrições de
expositores, parque de diversão, portaria, barracas, etc,
controlando e assessorando a comissão no pagamento,
conforme os prazos contratuais estabelecidos, de todos os
processos administrativos referentes aos festejos municipais,
prestando conta de toda movimentação financeira do evento;
disponibilizar equipe do Cadastro Econômico e Fiscalização
Tributária para suporte à Comissão de Festas na organização
dos expositores e barraqueiros, conforme legislação pertinente.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA 2012 E
RESPECTIVAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES A QUE SE
REFERE O DECRETO Nº 5.658/2012.
B – EQUIPES DE PRODUÇÃO
PRESIDENTE – ALINE CRISTINA MACHADO
Atribuições: Promover o bem estar do menor junto ao Conselho
Tutelar, atendendo todas as reivindicações da Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Itapemirim e Conselho Tutelar de
Itapemirim, referente à realização dos festejos municipais.
Organizar e recolher os donativos junto ao parque de
exposições na hipótese de shows gratuitos e posteriormente
distribuí-los às famílias carentes do município.
ATRIBUIÇÕES: Definição de eventos, elaboração do Programa
Oficial da Festa do Município, organização, manutenção e
coordenação das metas estabelecidas no programa,
coordenação das assessorias e equipes de trabalho, com
competência para requisitar pessoal, material, máquinas e
equipamentos, dentre outros, para o fiel cumprimento do
disposto no presente decreto.
A – COORDENAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DE ASSUNTOS JURIDICOS.
COMPONENTES – Ricardo Vasconcelos Cordeiro - Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; Elenisa
Leal Ferreira Gomes – Subsecretária de Recursos de Materiais,
Serviços e Licitação Pública, Erly Resinentti Neto – Diretor de
Departamento Geral de Planejamento e Orçamento e Ingrid de
Oliveira Soares – Subprocuradora Geral de Demandas Judiciais
e Ronald Wanderley Mignone – Subprocurador Geral de
Assuntos Administrativos.
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DEFESA
SOCIAL – Riane Alves de Souza e equipe.
II - SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL –
José Faustino Altoé Agrizzi e equipe.
Atribuições: Oferecer suporte de segurança a todos os eventos
dos festejos municipais, bem como estruturar e sinalizar as ruas
onde serão realizados os referidos eventos, fazendo com que os
veículos e pedestres tenham segurança e bom acesso.
Intermediar o contato com a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros, tomando as providências necessárias junto a estes
órgãos para apoio e organização da festa.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
–Luciá Sampaio e equipe.
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
24
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Atribuições: Promover o Projeto Passeio na Praça dentro do
Parque de Exposição durante os 04 dias do evento e coordenar
outras ações, em tenda institucional dentro do mesmo Parque,
para promoção e desenvolvimento do turismo.
Promover e organizar os eventos culturais que farão parte do
Programa Oficial da Festa; decorar o palanque do desfile escolar
da sede do Município; decorar, abastecer e atender o camarote
oficial da Prefeitura; dar suporte à realização do Cerimonial dos
eventos sociais da Festa; e outras atividades correlatas.
V – SU B S E C R E TA R IA MU N I C IPA L D E A P O I O
OPERACIONAL - Regina Traváglia e equipe.
Atribuições: Divulgar os eventos do Programa Oficial da Festa
nos meios de comunicação disponibilizados à Administração
Municipal, podendo, para esse fim, solicitar à presidência as
contratações necessárias. Realizar, com suporte da Assessora
Executiva de Comunicação e Cerimonial, Maria Cristina de
Moraes Rangel, o Cerimonial de todos os eventos sociais da
festa, como almoços, homenagens, etc.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Cristiane
Nogueira de Matos e equipe.
Atribuições: Organização e promoção dos eventos cívicos e
escolares que farão parte do programa da festa.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – José Santiago de
Lima e equipe.
Atribuições: Serviços de infraestrutura, manutenção, reforma
civil, elétrica e hidráulica, bem como fiscalização e postura de
todas as instalações do parque de exposições e outras áreas
que serão utilizadas para os eventos.
Edição 989
Ana Márcia Sales da Penha e equipe.
Atribuições: Promover os eventos esportivos da festa.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Secretária
Fabiana Pereira Donato e sua equipe.
Atribuições: Promover Plantão médico móvel, primeiros
socorros e vigilância sanitária, dentro do parque de exposições e
em outras áreas de eventos.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL – Mauro César de Oliveira Sá e
equipe.
Atribuições: Realização e organização do Concurso Leiteiro,
Concurso de Equinos e Muares, Exposição de Pequenos
animais, Amostra de Artesanatos e Produtos Agrícolas.
XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE –
Poliana Freire Ferreira e equipe
Atribuições: coordenar a fiscalização ambiental de forma a
conter os atos atentatórios ao Meio Ambiente e orientar a
emissão de pareceres técnicos sobre processos relativos a
localização e instalações de barracas, atentando para as
atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
Itapemirim-ES, 14 de Junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
__________________________________________________
DECRETO MUNICIPAL N° 5659/2012
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO E
SERVIÇOS ELÉTRICOS – Oziel da Cunha Pereira e equipe.
Atribuições: Prestar apoio e/ou solicitar a contratação de apoio
técnico profissional para estruturação de toda parte elétrica do
parque de exposições e outras áreas de realização dos eventos.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
João Batista da Silva e equipe.
Atribuições: Promover a limpeza e coleta de lixo em geral do
parque de exposições e outras áreas de eventos, incluindo
limpeza dos banheiros públicos, mantendo, paralelamente, a
cidade limpa para recepcionar os visitantes.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Izael
Figueiredo de Souza e equipe.
Atribuições: Apoio à comissão de festas, disponibilizando os
veículos da secretaria, quando solicitado pela presidência da
comissão, para as ações que se fizerem necessárias para o bom
andamento dos festejos.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – Secretária
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE
TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a legislação
que dispõe sobre o serviço de transporte em táxi, no município
de Itapemirim, e:
Considerando que a Lei Municipal nº 2.387/10, de
09/12/2010 que dispõe sobre o serviço de transporte em táxi no
município de Itapemirim, em seu artigo 31 limitou a frota de táxi a
um veículo para cada grupo de 1000 habitantes, incluídas as
permissões existentes na data da presente lei, as quais serão
mantidas;
Considerando que o município na data da vigência
desta lei, segundo dados do IBGE, possui uma população de
30.988 habitantes, o que limita a frota de táxi em 31 permissões;
Considerando que na Secretaria Municipal de
Finanças, Divisão de Tributação e Receitas (Cadastro
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
25
Econômico), encontram-se inscritos, na data da presente lei, 27
permissionários os quais têm direito a manutenção das suas
permissões para prestação do serviço de transporte em táxi no
município de Itapemirim, nos termos do artigo 31 da lei nº
2.387/10 de 09/12/2010;
verificada a necessidade de outorga de novas permissões para
a operação do serviço público de transporte remunerado de
passageiros em táxi no Município de Itapemirim, por ato do
Chefe do Poder Executivo, será divulgado o número de vagas a
serem preenchidas;
Considerando que as permissões concedidas sobre a
égide da lei nº 956/86 de 10/11/86 e mantidas conforme disposto
no artigo 31 da Lei nº 2.387/10 de 09/12/2010 e pelo Decreto nº
5.419/2012 de 06/02/2012, obedeciam à época da concessão
de sua permissão ao seguinte:
Considerando que o parágrafo único do artigo 10 do
Decreto regulamentador de 06 de fevereiro de 2012,
estabeleceu que os requerimentos de novas permissões
deverão ser protocolados na prefeitura no prazo de 30 dias a
contar da divulgação das vagas existentes;
a) tempo máximo de fabricação do veículo de oito
Considerando que o Decreto regulamentador
estabeleceu em seus artigos 11, 12 e 13 critérios para a
concessão de outorgas, porém não disciplinou quanto as
exigências contidas na legislação federal quanto aos
procedimentos licitatórios indispensáveis à sua concessão;
anos;
b) obrigação dos proprietários de táxi se inscrever no
Cadastro Municipal:
c) permissão da Venda ou transferência da placa e/ou
cessão de ponto de táxi; e
d) possibilidade de o permissionário utilizar motorista
auxiliar;
Considerando que cada permissionário, conforme
disposto no artigo 36 da lei 2.387/10 de 09/12/2010 poderá ter
um motorista auxiliar;
Considerando que a lei federal nº 12468/2011 de
26/08/2011 que regulamenta a profissão de taxista, em seu
artigo 2º estabelece que é atividade privativa dos profissionais
taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de
terceiros, para o transporte público individual remunerado de
passageiros. Que o seu artigo 3º estabelece que a atividade
profissional de taxista somente será exercida, dentre outras, por
profissional que possua habilitação para conduzir veículo
automotor, em uma das categorias B,C,D ou E e certificação
específica para exercer a profissão;
Considerando que o Decreto regulamentador nº
5419/2012 de 06/02/2012 em seu artigo 15, estabelece que o
veículo será conduzido somente pelo permissionário ou
condutor auxiliar vinculado a respectiva permissão;
Considerando que é permitido aos permissionários do
serviço de táxi, por prazo de 02(dois) anos a partir da data da
entrada em vigor da lei nº 2387/10 de 09/12/2010 (artigo 49),
transferir sua permissão para outro profissional autônomo, não
permissionário;
Considerando que através do artigo 22 do Decreto nº
5419/12 de 06/02/2012 que regulamentou a lei nº 2387/10 de
09/12/2010, as 31 vagas relativas às permissões para a
prestação do serviço de transporte em táxi no município de
Itapemirim, ficaram assim distribuídas: 15 vagas na Praça
Domingos José Martins; 04 vagas em Itaipava; 02 vagas em
Garrafão; 02 vagas no Hospital Menino Jesus; 02 vagas no
Hospital Santa Helena; 04 vagas na Praça de Itaoca; 01 vaga no
Gomes; 01vaga em Campo Acima;
Considerando que o artigo 10 do Decreto
regulamentador de 06 de fevereiro de 2012, estabeleceu que
DECRETA:
Art. 1º - A alocação da frota de táxis cujas permissões
foram mantidas nos termos do artigo 31 da lei nº 2387/10 de
09/12/2010, encontra-se relacionados no Anexo Único:
Art. 2º - Ficam suspensas as concessões de novas
permissões para prestação do serviço de transporte em táxi no
município de Itapemirim, previstas na lei municipal nº 2387/10 de
09/12/2010, devendo a Procuradoria Geral do Município
providenciar a adequação da legislação municipal a Lei Federal
nº 8666/93 de 21/06/1993 que institui normas para licitação e
contratos da administração pública.
Parágrafo Único – Fica determinado o arquivamento
de todos os processos contendo pedidos de novas permissões
por não atenderem as exigências previstas em lei, e ainda
devido a necessidade da adequação de nossa legislação às
exigências da legislação federal nº 8.666/1993.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN,
através da Divisão de Tributação e Receitas (Cadastro
Econômico),é competente para emitir anualmente, o Alvará de
Localização e Funcionamento, mediante protocolo contendo o
pedido do permissionário e o laudo de vistoria emitido pela
Secretaria Municipal de Transportes.
Parágrafo Único – A SEMFIN deverá encaminhar
cópia do Alvará de Localização e Funcionamento para a
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU,
Fiscalização de Posturas, para fins de fiscalização na forma da
lei.
Art. 4º - No campo de observação do Alvará de
Localização e Funcionamento emitido pela SEMFIN, deverá
constar:
a) “Art.49/lei 2387-2010 – Permitir-se-á aos
permissionários do serviço de táxi, por prazo de 02 anos a partir
da data da entrada em vigor desta lei, transferi-la para outro
motorista profissional autônomo, não permissionário, que
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
26
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
adquira o veículo utilizado pelo permissionário cedente,
hipótese em que não se aplicará o prazo fixado no art. 5º, inciso
III, desta lei, mantidas as demais condições quanto ao terceiro.
Art. 5º – Para a emissão das licenças de
funcionamento e localização para o exercício de 2013, deverá
ser obedecido o disposto no Decreto nº 5419/06-02-2012 que
regulamentou a lei nº 2387/10 de 09/12/2010, o qual possui
efeitos ex-nunc.
Art. 6° – Este Decreto entra em vigor nesta data com
efeitos administrativos retroativos a 09 de Dezembro de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 14 de Junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Anexo Único
Decreto nº 5659/2012
Relação de Permissões para Prestação de Serviços de
Transportes (Táxi) em Vigor em 09/12/2010:
1. Permissionário: Jorge Soares Sales
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 24/03/1995, sob Inscrição
Municipal nº30.195
Ponto: Número 01 - SEDE (Praça)
2. Permissionário: Josias Oliveira da Silva
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 30/01/2004, sob Inscrição
Municipal nº30.206
Ponto: Número 06 - SEDE (Praça)
3. Permissionário: Nilce dos Santos Silva
Motorista auxiliar: Edilson dos Santos S. Rafalsky
Alvará emitido desde: 18/08/2008, sob Inscrição
Municipal nº30.207
Ponto: Número 07 - SEDE (Praça)
4. Permissionário: Elceni Ribeiro da Silva
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 23/08/2001, sob Inscrição
Municipal nº30.208
Ponto: Número 08 - SEDE (Praça)
5. Permissionário: Jorge Marvila Cassimiro
Motorista auxiliar: Manoel Silva Firme
Alvará emitido desde: 27/06/2007, sob Inscrição
Municipal nº30.209
Ponto: Número 09 - SEDE (Praça)
6. Permissionário: Edilio Santana
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 18/03/2008, sob Inscrição
Municipal nº30.554
Edição 989
Ponto: Número 25 - SEDE (Praça)
7. Permissionário: Bladimir Marvila
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 09/01/2002, sob Inscrição
Municipal nº30.211
Ponto: Número 10 - SEDE (Praça)
8. Permissionário: Adail Carneiro
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 02/01/1996, sob Inscrição
Municipal nº30.213
Ponto: SEDE (Praça)
Permissão transferida sob processo de nº9173 de 13/07/2011
para: 8 A.
8. A - Permissionário: Rosali Cremonine de Sá
Motorista auxiliar: Adail Carneiro
Alvará emitido desde: 16/08/2011, sob Inscrição
Municipal nº30.213
Ponto: Número 11 - SEDE (Praça)
9. Permissionário: Elimário Marangoni
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 19/02/2004, sob Inscrição
Municipal nº30.214
Ponto: Número 12 - SEDE (Praça)
10. Permissionário: João Batista Cordeiro da Rocha
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 04/01/1999, sob Inscrição
Municipal nº30.219
Ponto: Número 13 - SEDE (Praça)
11. Permissionário: Elaine Vieira de Araújo
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 17/10/2007, sob Inscrição
Municipal nº30.221
Ponto: Número 14 - SEDE (Praça)
12. Permissionário: Carlos Marcio Wichello
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 03/01/2005, sob Inscrição
Municipal nº30.258
Ponto: Número 15 - SEDE (Praça)
13. Permissionário: Alvaro da Cunha
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 22/06/2010, sob Inscrição
Municipal nº30.374
Ponto: Número 19 - SEDE (Praça)
14. Permissionário: Mesack Pereira de Oliveira
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 30/07/2010, sob Inscrição
Municipal nº30.377
Ponto: Número 20 - SEDE (Praça)
15. Permissionário: Fábio Martins Dos Santos
Motorista auxiliar: -
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Edição 989
EXECUTIVO
Alvará emitido desde: 01/09/2010, sob Inscrição Municipal
nº30.378
Ponto: Número: 21 - SEDE (Praça)
16. Permissionário: Joaciel Pereira
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 14/03/2008, sob Inscrição
Municipal nº30.553
Ponto: Número 24 - SEDE (Praça)
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
27
Municipal nº30.550
Ponto: Número 23 - Itaipava
25. Permissionário: Mônica Aparecida Tomazelli dos Santos
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 16/04/2009, sob Inscrição
Municipal nº30.574
Ponto: Número 26 - Itaipava
4- Taxistas na Praça de Garrafão;
17. Permissionário: Joroboão Ferreira Vieira
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 29/01/2010, sob Inscrição
Municipal nº30.578
Ponto: Número 27 - SEDE (Praça)
26. Permissionário: Jailson Faustino da Silva
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 17/06/2010, sob Inscrição
Municipal nº30.369
Ponto: Número 17 - Garrafão
2- Taxistas na Praça Itaoca:
18. Permissionário: Eloi Figueiredo Peçanha
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 01/01/1983, sob Inscrição
Municipal nº30.198
Ponto: Número 02 - Itaóca
27. Permissionário: Fernando Marciano de Deus
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 26/04/2010, sob Inscrição
Municipal nº30.370
Ponto: Número 18 - Garrafão
__________________________________________________
19. Permissionário: Paulo Gomes Bianchi
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 02/01/1981, sob Inscrição
Municipal nº30.200
Ponto: Número 04 - Itaóca
20. Permissionário: Gilmar Antonio Tossato
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 13/04/2004, sob Inscrição
Municipal nº30.204
Ponto: Número 05 - Itaóca
21. Permissionário: José da Silva Caldeira
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 11/10/2006, sob Inscrição
Municipal nº30.522
Ponto: Número 22 - Itaóca
3- Taxistas na Praça Itaipava:
22. Permissionário: Lincoln de Oliveira Paiva
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 16/05/1997, sob Inscrição
Municipal nº30.199
Ponto: Número 03 - Itaipava
23. Permissionário: Ismael Lima da Rocha
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 28/04/2010, sob Inscrição
Municipal nº30.366
Ponto: Número 16 - Itaipava
24. Permissionário: Luzia Rosa Sufiatti Alves
Motorista auxiliar: Alvará emitido desde: 29/02/2008, sob Inscrição
DECRETO MUNICIPAL N° 5660/2012
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que
consta do processo administrativo protocolado sob o nº
10.095/2012, de 01 de junho de 2012, com fulcro na Lei
Complementar nº 099/2011 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora municipal PENHA NELI
MARVILA DA SILVA PADELLA, para exercer a função gratificada
de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas de
Proteção à Infância e a Juventude, DCAS-IX, com lotação na
Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, fazendo
jus a gratificação prevista na Lei Complementar nº 099/2011, de
08 de abril de 2011 e atribuições na Lei Complementar nº
071/2009, de 30 de junho de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com
efeitos retroativos a 1º de junho de 2012, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 14 de junho de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
28
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
EXECUTIVO
Edição 989
Itapemirim participa da Campanha de Vacinação
contra a paralisia infantil
N
este sábado, dia 16 de junho começa a
Campanha Nacional contra Poliomielite, com a
realização do Dia “D”. Crianças menores de 05
anos, mesmo que já tenham sido vacinadas, devem procurar os
postos de saúde do Município (lista abaixo) para tomarem as
duas gotinhas.
A poliomielite ou “paralisia infantil” é uma doença
infecto-contagiosa viral aguda, caracterizada por um quadro de
paralisia flácida, de início súbito. O déficit motor instala-se
subitamente e a evolução dessa manifestação, frequentemente,
não ultrapassa três dias. Acomete em geral os membros
inferiores, de forma assimétrica, tendo como principal
característica a flacidez muscular, com sensibilidade
conservada e arreflexia no segmento atingido.
Desde o início de 1990 a doença encontra-se
erradicada no país, em virtude do êxito da política de prevenção,
vigilância e controle desenvolvida pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). As campanhas, no entanto, continuam sendo
necessárias porque o vírus circula no mundo. Três países são
considerados endêmicos para a doença: Afeganistão, Nigéria e
Paquistão.
A Prefeitura de Itapemirim, através da Secretaria de
Saúde participa da mobilização e sábado, na abertura da
campanha, equipes das seguintes Unidades de Saúde do
Município ficarão de 08 às 17 horas de prontidão para atender o
público-alvo:
Unidade de Saúde de Itaipava;
Escola Estadual de Itaoca;
Unidade de Saúde do Gomes;
Unidade de Saúde da Vila;
Unidade de Saúde de Campo Acima;
Unidade de Saúde do Garrafão;
Unidade de Saúde de Graúna;
Unidade de Saúde do Paineras;
Unidade de Saúde de Luanda;
Unidade de Saúde do Frade;
Unidade de Saúde do Retiro.
A campanha vai até o dia 06 de julho. De acordo com o
Ministério da Saúde, serão distribuídos 23 milhões de doses em
todo o país.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SEMAPLAG
Produção: Departamento Oficial de Imprensa
Aline Cristina Machado - Bacharel em Jornalismo DRT/PR 05445
Ágna Paulent Araújo - Bacharel em Sistemas de Informação
Pós-graduada em Redes de Computadores
E-mail: [email protected]