7524ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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7524ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
A ta n . 7524 < p o m e %j v < d ic iA w o m Ç IO m L <EL<EI<TOWU: m , MA<TO ÇROSSO A ta da Sessão PCenária n. 0 7.524 Aos seis £as do mês de agosto do ano de dois miCe oito, às dezoito fioras, em Sessão Ordinária reaRzada no PCenário do TribunaC (RegionaC (ECeitoraCde Mato Çrosso, presentes encontravam-se os <ExçeCentíssimos Senhores: (Des. Leônidas (Duarte Monteiro, (Presidente do T ^E /M t, (Des. M anoeC OmeCCas de ACmeida, Vice-Presidente e Corregedordo (TStE/MT, (Dr. ACejçandre (ERas (FiCho - MM. Juiz-Membro da Categoria Juiz da Justiça Comum, (Dr. João CeCestino Corrêa da Costa Neto - MM. JuizMembro da Categoria Jurista, (Dra. Adverci <Rfltes Mendes de Abreu MMa. Juíza-Membro da categoria Juiz da Justiça TederaC, (Dr. Rçnato César Vianna Çomes - MM. Juiz-Membro da Categoria Jurista, (Dr. José Zuquim Nogueira - MM. Juiz-Membro da Categoria Juiz da Justiça Comum e o (Expio. Sr. (Dr. Çustavo Nogami - (Procurador RegionaC 1ECeitoraC ConsuCtado os eminentes (Pares sobre a A ta da Sessão anterior (05/08), não houve objeção, sendo então aprovada e assinada peCo (Des. (Presidente. Não houve kitura de ejçpedientes. Após, procedeu-se à assinatura dos seguintes acórdãos: Acórdão n 17.049/08 —(Processo n. 02/2008 - P E ft Acórdão n. 17.050/08 - (Processo n. 1889/2007- CCasse XV. Acórdão n. 17.051/08 - (Processo n 1/2008 - Cíasse 10. Acórdão n. 17.052/08 - (Processo n 47/2008 - CCasse 30. Acórdão n 17.053/08 (Processo n 2092/2008 - CCasse X V Acórdão n 17.054/08 - (Processo n 1901/2007 - CCasse X V Acórdão n. 17.055/08 - (Processo n 1710/2008 - CCasse V. Acórdão n. 17.056/08 - Processo n. 48/2008 - Cíasse 30. Acórdão n. 17.057/08 - Processo n 56/2008 - CCasse 30. Acórdão n 17.058/08 —(Processo n. 91/2008 — CCasse 30. Acórdão n 17.059/08 — (Processo n 1885/2007 - Cíasse X V Acórdão n 17.060/08 - (Processo n 1824/2007- CCasseXV. Acórdão n. 17.061/08 - (processo n. 162/2008 CCasse 30. Acórdão n 17.062/08 - (Processo n. 1862/2008 - CCàsse XV. (Em seguida, passou-se ao julgamento dê Matéria (ECeitoraC 1) Processo N° 2022/2008— Cíasse XV. Assunto: (Perda de Mandato (ECetivo Çuiratinga/MT. (Requerente: Ministério PúbRco (ElèitoraC I o(Requerido: José Serafim (Ribeiro de Moraes. Advogado(S): (Drs. Lauro José da Mata 3 'Á * J R .£ L u J n * .Ç ' Biblioteca A ta n. 7524 e Nayla Lucas Correa Menandro. 2°<Requerido: Comissão (Provisória Municipal do (PR, de Çuiratinga/MT - Jânio Souza de Moraes (Presidente. Advogado(S) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. (Relator. (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Adiado ojulgamento em razão do pedido de vista do 4° Vogal - (Des. Manoel Omettas de Almeida”. 2) Processo N* 1845/2007- Classe XV. Assunto: (Perda de Mandato Eletivo Luciara/MT. (Requerente: (Diretório (Regional dos (Democratas/MT Oscar da Costa (RjBeiro. Advogado(S): <Drs. Tlâvio Alexandre Martins (Bertin, Aroldo (Fernandes da Luz, Angéãca (Rpdrigues Maciel I o (Requerido: Charles Meneses Martins. Advogadb(S): (Drs. Lauro José da Mata, Nayla Lucas Correa Menandro e Tfiamy de AzamBuja. 2° (Requerido: Comissão (Provisória Municipal do (FR. de Luciara/MT. Advogado(S) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. (Relator Exmo. Sr. (Des. Manoel Omedas de Almeida. (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senfiores Juizes do Triôunal (Regional Eleitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo pronumdó em desfavor de Charles Meneses Martins pela prática de infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara Municipalde Luciara/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido (Democratas - (EfEM, em conformidade com o art. 10 da <Resolução 22.610/2007, em consonância com o parecer da (Procuradoria (Regional Eleitoral, nos termos do voto do <Relator-designado e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 3) Processo N° 1847/2007 - Classe X V . Assunto: Perda de Mandato Eletivo - Luciara/MT. Requerente: (Diretório (Regional dos (Democratas/MT. Advogadó(S) (Drs. Efavio Alexandre Martins (Bertin, AroUo <Femandes da Luz, AngéRca (Rpdrigues Maciel I o (Requerido: < RpBerto Silva dos Santos. Advogado(S): (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e CésarAltino (Poiatti 2° (Requerido: (Partido do Movimento (Democrático (Brasileiro de Luciara/MT. Advogado(S): (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e César Altino (Poiatti. (Relator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal (Regional Eleitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de (RpBerto Silva dos Santos pela prática de infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara <7 ./ t e Biblioteca Jlta n. 7524 MunicipaCde Luciara/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido (.Democratas - (EKEM, em conformidade com o art. 10 da (RçsoCução 22.610/2007, em consonância com o parecer da (Procuradoria (RçgionaC íEleitoraC nos termos dó voto do <RçCatore das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão". 4) Processo N9 1954/2007- Classe XV. Assunto: Perda de Mandato Eletivo Cotriguaçu/MT. (Rçquerente: (Diretório (RçgionaC do PPS/MT. Advogado(S): (Dr. Jonas Teixeira Motta Júnior. I o (Rçquerido: Rçque Luiz Temandes. Advogado(S) (Drs. Lauro José da Mata, NayCa Lucas Correa Menandro e José Vitor Pereira de Castro. 2o (Rçquerido: Partido da Rçpúôãca - PR,de Cotriguaçu/MT Advogado(S): (Drs. Lauro José da Mata e NayCa Lucas Correa Menandro. (RçCator. Expio. Sr. (Dr. ACexandre Eãas FiCho. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC (RçgionaCEleitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Rçque Luiz <Femandes peCa prática de infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Cotriguaçu/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido Popular Sociaãsta - PPS/MT, em conformidade com o art. 10 da (RçsoCução 22.610/2007, em consonância com o parecer da Procuradoria (RçgionaCECeitoraC, nos termos dó voto dó RçCator-designado e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”. 5) Processo N 939/2008 - Classe 30. Assunto: (Rçcurso ECeitoraC - Sorriso - (Rçferente ao Processo N° 32/2008 da 43a Zona ECeitoraC (Rçpresentação ECeitoraC- Propaganda ECeitoraCExtemporânea - MuCta. (Rçcorrente(S): José (Domingos (Fraga (FiCho. AdvogadoÇS): (FranciscarCos ACcântara; PauCó Sérgio ÇonçaCves Pereira. Rçcorrido(S): Ministério Púôãco ECeitoraC RçCatora: Exma. Sra. (Dra. Adverci Rates Mendes de Aôreu. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do TriôunaCRçgionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, afastar a preãminar suscitada e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por José (Domingos (Fraga (FiCho, em consonância com o parecer da Procuradoria RçgionaC ECeitoraC, nos termos do voto da RçCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão*. 6) Processo N° 2014/2008 — Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato ECetivo — Itauôa/MT. Rçquerente: Ministério Púôãco ECeitoraC I o Rçquerido: 3 Jttan. 7524 SoCange Ferreira <De Souza. Advogado(S): (Drs. (David CeCson Ferreira Lima; ACessandra Siqueira (Da SiCva; Viviane <De MeCoJLCitmda Viviam %flrine (DeCôen Ferreira Lima. 2 o Rçquerido: Partido Verde — Pv (De Itauôa/M T Advogado(S): (Drs. (DavidCeCson Ferreira Lima; JLCessandra Siqueira (Da SiCva; Viviane (De MeCo ACmeida Viviana %arine (DeCBen Ferreira Lima. (RçCatora: Expta. Sra. (Dra. Adverci R&tes Mendes (De Abreu. (Decisão: “Acordam os ‘ExçeCentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC RçgionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, juCgar improcedente o pedido de perda de mandato eCetivo promovido em desfavor dè SoCange Ferreira dè Souza pela prática de infideãdade partidária, nos termos do voto da RçCatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da dècisão”. 7) Processo N° 2088/2008 - CCasse XV. Assunto: (Perda (De Mandato (ECetivo - Terra Nova (Do Norte/MT. (Rçquerente: Ministério (Púôãco (ECeitoraC l°requerido: CarCos (Eduardo (De Oãveira Vicente. Advogadó(S): (Drs. Lauro José (Da Mata <E NayCa Lucas Correa Menandro. 2°requerido: (Partido (Da (Rçpúôãca -(P r (De Terra Nova (Do Norte/MT. Advogado(S) (Drs. Lauro José (Da Mata % NayCa Lucas Correa Menandro. RçCatora: Expia. Sra. (Dra. Adverci Rates Mendes (De Aôreu. (Decisão: “Adiado ojulgamento em razão do pedido dè vista do 3o VogaC—(Des. ManoeC OmeCCas dè ACmeida”. 8) Processo N° 109/2008— Classe 30-(Prot: 168132008). Assunto: (Rçcurso ECeitoraC-São José (Do (Rjo Claro/MT — aferente A o (Processo N° 186/2008 (Da 29a Zona ECeitoraC- (Dupãcidadè (De Fiãação Partidária. (Rçcorrente: Constantino (De ACmeida. Advogado(S) (Dra. (Rçjane (Buss Sonnenôerg. (Rçcorridó: Ministério (Púôãco ECeitoraC RçCator. Expio. Sr. (Dr. João CeCestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do TriôunaC (RçgionaCEleitoraC dè Mato Çrosso, em sessão dó dia 06/08/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por Constantino dè ACmeida, em consonância com o parecer da (Procuradoria (RçgionaC ECeitoraC, nos termos do voto do RçCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da dècisão'. 9) Processo N* 84/2008- Classe 30 - (Prot: 156152008). Assunto: (Rçcurso ECeitoraC — Tangará (Da Serra/MT — Rçferente Ao (Processo N° 94/2008 (Da 19a Zona ECeitoraC- (Dupãcidadè (De Fiãação Partidária. Rçcorrente: Maria (De Lourdes Fernandes (Blanco. Advogado(S'): (Drs. Eãas Norácio (Da SiCva E Márcia CarvaCho Ferreira (De Souza. Rçcorrido: Ministério (Púôãco ECeitoraC RçCator. Exmo. Sr. (Dr. João CeCestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Acordam os 4 Atan. 7524 (Excelentíssimos Seníiores Juizes do (TribunaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à umnimidade, dar provimento ao recurso eCeitoraCinterposto por Maria de Courdes (Fernandes (Bíanco, em dissonância com o parecer da (Procuradoria (RegionaCECeitoraC, nos temos do voto do (ReCator e das Notas (Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão ”. 10) Processo N ° 02/2008 —CCasse 10 - ((Prot: 115742008). Assunto: ConsuCta EleitoraC - Aripuanã/MT. Consuíentes: Antonieta Varascfnn - Vereadora Aripuanã/MT. (ReCator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do (TribunaCRegionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, não conhecer da consuCta interposta por Antonieta Varaschin, em consonância com o parecer da (Procuradoria (RegionaC ECeitoraC, nos termos do voto do < ReCator e das Notas (Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo pane integrante da decisão”. 11) Processo N ° 182/2008 - CíasseX . Assunto: ConsuCta EleitoraC - Santo Antônio (Do Leverger/MT. ConsuCentes: Jfarrison (Benedito (Ribeiro — Vereador - Santo Antônio (Do Leverger/MfT. (ReCator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do (TribunaC (RegionaC ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, não conhecer da consuCta interposta por Jfarrison (Benedito (Ribeiro, em consonância com o parecer da (Procuradoria (RegionaC ECeitoraC, nos termos do voto do (ReCator e das Notas (Taquigráficas, em apenso, que ficamfazendo parte integrante da decisão”. 12) Processo N ° 1738/2008 - CCasse V . Assunto: (Recurso ECeitoraC- CampinápoGs - (Referente Ao (Processo N° 275/2008 (Da 26a Zona EleitoraC - Nova Xavantina/M T (Representação ECeitoraC - (Propaganda ECeitoraC Extemporânea. < Recorrente(S'): Joaquim Matias VaCadão. Advogado(S) EíCy Carvalho Júnior. (Recorridb(S) Ministério PúbRco ECeitoraC (Relatora: Ejçma. Sra. (Dra. Adverá (Rates Mendes (De Abreu (Decisão: “Adiado o julgamento em razão do pedido de vista do 1° VogaC - (Dr. (Renato César Vianna Çomes”. 13) Processo N ° 163/2008 — Cíasse V. Assunto: (Recurso ECeitoraC - SapezaC - (Referente Ao Processo N° 02.13/2008 (Da 42a Zona/M T - Pedido (De (Registro (De Candidatura. < Recorrente(S): CoGgação Pra (Frente SapezaC - P<R/p(DfT/(DfEM/PS(B/PP/PPS - (Maria CaroGna Scítwanc£ Çhedin - Candidata). AdvogadófS): (Dean Paul Hunhoff. (Recorrido(S) Ministério (PúSGco ECeitoraC (ReCatora: Ejçma. Sra. (Dra. Adverci (R&tes Mendes (De Abreu (Decisão: “Acordam os EjçceCentíssimos Senhores Juizes do (TribunaC(RegionaCECeitoraCde Mato ^ ü r ilu n a ifê . C h to r a l V Yjato Ç roiio Biblioteca — — ~) ---------------- ' 5 Atan. 7524 Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, dar provimento ao recurso reformando a sentença dó MM. ju iz a quo, a fim de deferir o pedido de registro de candidatura de Maria Caroãna Scfrwanc^ Çfiedin pefa CoGgação “<Pra (Frente SapezaC, em consonância com o parecer da (Procuradoria (RçgionaC íECeitoraC, nos termos dó voto da (RgCatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisãoN ão fiouve julgamento de matéria administrativa. Após o término dós julgamentos, o (Des. (Presidente anunciou a puBRcação em sessão dos seguintes acórdãos: Acórdão n 17.021 - (Processo N° 39/2008Classe 30. Acórdão n. 17.063 - (Processo n. 163/08 - CCasse 30. AofinaC, o (Des. (Presidente agradeceu a presença de todos e decfarou encerrada a sessão. (Do que para constar, (Eu /[tffhÁXÀAAJJM tf\*M.auro Sérgio (Rpdrigues (Diogo, <Diretor-ÇeraCdo TR(jÍ/MT, determhw a Cavratura da presente Ata, na forma disposta nos artigos 58 e 59 do (Rçgimento Interno desta Corte (ECeitoraC que, após Cida e achada de acordo, vai suôscrita peíó (Ejçmo. Sr. (Des. (Presidente dó TribunaC (RçgionaC(ECeitoraC de Mato Çrosso aos sete dias do mês de agosto de 2008. 6 D r i b u n a t C L i t o r a f Tflato Ç nuée Biblioteca
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